Movimentações do Processo

Processo: 00092128220168010001

Total de movimentações: 20

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Data: 2021-07-07
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Arquivado Definitivamente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O arquivamento definitivo é '
                                        'geralmente realizado quando o '
                                        'processo transita em julgado, ou '
                                        'seja, a última decisão foi proferida '
                                        'e eventual recurso contra essa '
                                        'decisão já foi julgado. Indica que o '
                                        'processo não mais terá movimentações, '
                                        'tendo se encerrado.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Arquivamento > Definitivo',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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           'sigla': 'TJAC',
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Data: 2021-07-07
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Transitado em Julgado em #{data} Certidão - Trânsito em Julgado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório que '
                                        'atesta que uma ação transitou em '
                                        'julgado, ou seja um julgamento, como '
                                        'uma sentença ou um acórdão, tornou-se '
                                        'definitivo e não há mais como '
                                        'recorrrer.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Trânsito em Julgado',
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 'conteudo': 'Transitado em Julgado em #{data}\nCertidão - Trânsito em Julgado',
 'data': '2021-07-07',
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Data: 2021-06-09
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- Banco Cruzeiro do Sul S/A ajuizou ação contra OrlandoRodrigues de Sales e posteriormente deixou de promover os atos que lhe competia por mais de trinta dias, embora devidamente intimada para impulsionar ofeito em 5 (cinco) dias. Importa em extinção do processo o fato de o autor nãopromover os atos e diligências que lhe competir, abandonando a causa pormais de trinta dias, consoante estabelece o artigo 485, inciso III, do Código deProcesso Civil. Portanto, configurada a desídia da parte autora, declaro extintoo processo sem resolução de mérito. Publicar, intimar e, após o trânsito emjulgado, arquivar.
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': '- Banco Cruzeiro do Sul S/A ajuizou ação contra OrlandoRodrigues '
             'de Sales e posteriormente deixou de promover os atos que lhe '
             'competia por mais de trinta dias, embora devidamente intimada '
             'para impulsionar ofeito em 5 (cinco) dias. Importa em extinção '
             'do processo o fato de o autor nãopromover os atos e diligências '
             'que lhe competir, abandonando a causa pormais de trinta dias, '
             'consoante estabelece o artigo 485, inciso III, do Código '
             'deProcesso Civil. Portanto, configurada a desídia da parte '
             'autora, declaro extintoo processo sem resolução de mérito. '
             'Publicar, intimar e, após o trânsito emjulgado, arquivar.',
 'data': '2021-06-09',
 'fonte': {'caderno': 'Padrão',
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           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Acre',
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           'sigla': 'DJAC',
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 'pagina': 45,
 'texto_categoria': 'Pauta de Audiência - Período: 14/07/2021 até 29/07/2021 '
                    'Vara : 3ª Vara Cível 28/07/21 11:00 : Audiência do art. '
                    '334 CPC',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2021-06-09
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação :0068/2021 Data da Disponibilização: 09/06/2021 Data da Publicação: 10/06/2021 Número do Diário: 6.847 Página: 44-49
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico\n'
             'Relação :0068/2021 Data da Disponibilização: 09/06/2021 Data da '
             'Publicação: 10/06/2021 Número do Diário: 6.847 Página: 44-49',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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           'sigla': 'TJAC',
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Data: 2021-06-08
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Relação: 0068/2021 Teor do ato: Banco Cruzeiro do Sul S/A ajuizou ação contra Orlando Rodrigues de Sales e posteriormente deixou de promover os atos que lhe competia por mais de trinta dias, embora devidamente intimada para impulsionar o feito em 5 (cinco) dias. Importa em extinção do processo o fato de o autor não promover os atos e diligências que lhe competir, abandonando a causa por mais de trinta dias, consoante estabelece o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Portanto, configurada a desídia da parte autora, declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Publicar, intimar e, após o trânsito em julgado, arquivar. Advogados(s): Daniel Penha de Oliveira (OAB 3434/RO), Paulo Luiz Pedrazza (OAB 1917/AC), Robson Marreiros (OAB 2461E/AC), Jorge Luiz Andrade da Rocha (OAB 3909/AC), Carla da Prato Campos (OAB 156844/SP), Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB 327026/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão\n'
             'Relação: 0068/2021 Teor do ato: Banco Cruzeiro do Sul S/A '
             'ajuizou ação contra Orlando Rodrigues de Sales e posteriormente '
             'deixou de promover os atos que lhe competia por mais de trinta '
             'dias, embora devidamente intimada para impulsionar o feito em 5 '
             '(cinco) dias. Importa em extinção do processo o fato de o autor '
             'não promover os atos e diligências que lhe competir, abandonando '
             'a causa por mais de trinta dias, consoante estabelece o artigo '
             '485, inciso III, do Código de Processo Civil. Portanto, '
             'configurada a desídia da parte autora, declaro extinto o '
             'processo sem resolução de mérito. Publicar, intimar e, após o '
             'trânsito em julgado, arquivar. Advogados(s): Daniel Penha de '
             'Oliveira (OAB 3434/RO), Paulo Luiz Pedrazza (OAB 1917/AC), '
             'Robson Marreiros (OAB 2461E/AC), Jorge Luiz Andrade da Rocha '
             '(OAB 3909/AC), Carla da Prato Campos (OAB 156844/SP), Carlos '
             'Eduardo Pereira Teixeira (OAB 327026/SP)',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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           'sigla': 'TJAC',
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 'id': 726314995,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-06-08
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor Banco Cruzeiro do Sul S/A ajuizou ação contra Orlando Rodrigues de Sales e posteriormente deixou de promover os atos que lhe competia por mais de trinta dias, embora devidamente intimada para impulsionar o feito em 5 (cinco) dias. Importa em extinção do processo o fato de o autor não promover os atos e diligências que lhe competir, abandonando a causa por mais de trinta dias, consoante estabelece o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Portanto, configurada a desídia da parte autora, declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Publicar, intimar e, após o trânsito em julgado, arquivar.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma hipótese de extinção do '
                                        'processo sem resolução do mérito que '
                                        'ocorre quando o autor, por não '
                                        'promover os atos e as diligências que '
                                        'lhe incumbir, abandonar a causa por '
                                        'mais de 30 (trinta) dias. Ele será '
                                        'intimado para requerer o '
                                        'prosseguimento do feito, e, se ficar '
                                        'inerte, o processo será extinto, sem '
                                        'resolução do mérito, pelo abandono da '
                                        'causa.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Julgamento > Sem Resolução de Mérito '
                                         '> Extinção > Abandono da causa',
                           'nome': 'Abandono da causa'},
 'conteudo': 'Extinto o processo por abandono da causa pelo autor\n'
             'Banco Cruzeiro do Sul S/A ajuizou ação contra Orlando Rodrigues '
             'de Sales e posteriormente deixou de promover os atos que lhe '
             'competia por mais de trinta dias, embora devidamente intimada '
             'para impulsionar o feito em 5 (cinco) dias. Importa em extinção '
             'do processo o fato de o autor não promover os atos e diligências '
             'que lhe competir, abandonando a causa por mais de trinta dias, '
             'consoante estabelece o artigo 485, inciso III, do Código de '
             'Processo Civil. Portanto, configurada a desídia da parte autora, '
             'declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Publicar, '
             'intimar e, após o trânsito em julgado, arquivar.',
 'data': '2021-06-08',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12828101,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 726314521,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-06-07
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição (outras) Nº Protocolo: WEB1.21.70034028-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 07/06/2021 14:25
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o pedido para que o juiz, nas '
                                        'hipóteses previstas em lei, finalize '
                                        'o processo sem necessidade de '
                                        'julgamento do mérito da questão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Pedido > Pedido De '
                                         'Extinção Do Processo',
                           'nome': 'Pedido De Extinção Do Processo'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição (outras)\n'
             'Nº Protocolo: WEB1.21.70034028-0 Tipo da Petição: Pedido de '
             'Extinção do Processo Data: 07/06/2021 14:25',
 'data': '2021-06-07',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12828101,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 726314339,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-05-21
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para julgamento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para julgamento',
 'data': '2021-05-21',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12828101,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 726314032,
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 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-01-11
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
                                        'oferecido pelos Correios que permite '
                                        'saber se uma mercadoria foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário. A situação não '
                                        'especificada significa que ainda não '
                                        'é possível aferir se a entrega '
                                        'ocorreu ou não.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
                                         'Aviso De Recebimento (Ar) - Situação '
                                         'Não Especificada',
                           'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Situação Não '
                                   'Especificada'},
 'conteudo': 'Juntada de Aviso de Recebimento (AR)',
 'data': '2021-01-11',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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           'sigla': 'TJAC',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-11-26
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de AR Não Cumprido Juntada de AR : BO538502779BR Situação : Mudou-se Modelo : Postal - Intimação - Interesse - Impulso ao Feito - Extinção - 5 dias - Artigo 485, incisos II e III Destinatário : Banco Cruzeiro do Sul S/A
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
                                        'oferecido pelos Correios que permite '
                                        'saber se uma mercadoria foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário. O AR negativo significa '
                                        'que a mercadoria ou ato de '
                                        'comunicação processual não foi '
                                        'entregue.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
                                         'Aviso De Recebimento (Ar) - Negativo',
                           'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Negativo'},
 'conteudo': 'Juntada de AR Não Cumprido\n'
             'Juntada de AR : BO538502779BR Situação : Mudou-se Modelo : '
             'Postal - Intimação - Interesse - Impulso ao Feito - Extinção - 5 '
             'dias - Artigo 485, incisos II e III Destinatário : Banco '
             'Cruzeiro do Sul S/A',
 'data': '2020-11-26',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12828101,
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Data: 2020-10-03
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Carta Postal - Intimação - Interesse - Impulso ao Feito - Extinção - 5 dias - Artigo 485, incisos II e III, e § 1º, do CPC-2015 - NCPC
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
                                        'seja citada no processo, tomando '
                                        'conhecimento dele, através dos '
                                        'correios. É uma forma de citação '
                                        'pessoal da parte.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado de Citação > Mandado de '
                                         'Citação por Via Postal',
                           'nome': 'Mandado de Citação por Via Postal'},
 'conteudo': 'Expedição de Carta\n'
             'Postal - Intimação - Interesse - Impulso ao Feito - Extinção - 5 '
             'dias - Artigo 485, incisos II e III, e § 1º, do CPC-2015 - NCPC',
 'data': '2020-10-03',
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           'sigla': 'TJAC',
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Data: 2020-05-29
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação :0086/2020 Data da Disponibilização: 29/05/2020 Data da Publicação: 01/06/2020 Número do Diário: 6.604 Página: 48/52
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico\n'
             'Relação :0086/2020 Data da Disponibilização: 29/05/2020 Data da '
             'Publicação: 01/06/2020 Número do Diário: 6.604 Página: 48/52',
 'data': '2020-05-29',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-05-28
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0086/2020 Teor do ato: Intime-se pessoalmente a parte credora para cumprimento do despacho de p. 140. Advogados(s): Daniel Penha de Oliveira (OAB 3434/RO), Paulo Luiz Pedrazza (OAB 1917/AC), Robson Marreiros (OAB 2461E/AC), Jorge Luiz Andrade da Rocha (OAB 3909/AC), Carla da Prato Campos (OAB 156844/SP), Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB 327026/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Expedida/Certificada\n'
             'Relação: 0086/2020 Teor do ato: Intime-se pessoalmente a parte '
             'credora para cumprimento do despacho de p. 140. Advogados(s): '
             'Daniel Penha de Oliveira (OAB 3434/RO), Paulo Luiz Pedrazza (OAB '
             '1917/AC), Robson Marreiros (OAB 2461E/AC), Jorge Luiz Andrade da '
             'Rocha (OAB 3909/AC), Carla da Prato Campos (OAB 156844/SP), '
             'Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB 327026/SP)',
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Data: 2020-05-22
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Mero expediente Intime-se pessoalmente a parte credora para cumprimento do despacho de p. 140.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Mero expediente\n'
             'Intime-se pessoalmente a parte credora para cumprimento do '
             'despacho de p. 140.',
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           'link_web': None,
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           'processo_fonte_id': 12828101,
           'sigla': 'TJAC',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-02-07
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para julgamento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para julgamento',
 'data': '2020-02-07',
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Data: 2020-02-07
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. Rio Branco - (AC), 07 de fevereiro de 2020.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato ordinatório\n'
             'Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a '
             'parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, '
             'manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. Rio '
             'Branco - (AC), 07 de fevereiro de 2020.',
 'data': '2020-02-07',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'sigla': 'TJAC',
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 'id': 726310457,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-02-05
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de AR Não Cumprido Juntada de AR : JU925915596BR Situação : Mudou-se Modelo : Postal - Intimação - Interesse - Impulso ao Feito - Extinção - 5 dias - Artigo 485, incisos II e III Destinatário : Banco Cruzeiro do Sul S/A
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
                                        'oferecido pelos Correios que permite '
                                        'saber se uma mercadoria foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário. O AR negativo significa '
                                        'que a mercadoria ou ato de '
                                        'comunicação processual não foi '
                                        'entregue.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
                                         'Aviso De Recebimento (Ar) - Negativo',
                           'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Negativo'},
 'conteudo': 'Juntada de AR Não Cumprido\n'
             'Juntada de AR : JU925915596BR Situação : Mudou-se Modelo : '
             'Postal - Intimação - Interesse - Impulso ao Feito - Extinção - 5 '
             'dias - Artigo 485, incisos II e III Destinatário : Banco '
             'Cruzeiro do Sul S/A',
 'data': '2020-02-05',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12828101,
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           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 726310351,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-01-10
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Carta Expedida Postal - Intimação - Interesse - Impulso ao Feito - Extinção - 5 dias - Artigo 485, incisos II e III, e § 1º, do CPC-2015 - NCPC
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
                                        'seja citada no processo, tomando '
                                        'conhecimento dele, através dos '
                                        'correios. É uma forma de citação '
                                        'pessoal da parte.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado de Citação > Mandado de '
                                         'Citação por Via Postal',
                           'nome': 'Mandado de Citação por Via Postal'},
 'conteudo': 'Carta Expedida\n'
             'Postal - Intimação - Interesse - Impulso ao Feito - Extinção - 5 '
             'dias - Artigo 485, incisos II e III, e § 1º, do CPC-2015 - NCPC',
 'data': '2020-01-10',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
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           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12828101,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-11-27
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação :0166/2019 Data da Disponibilização: 27/11/2019 Data da Publicação: 28/11/2019 Número do Diário: 6.485 Página: 24/28
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                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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Data: 2019-11-26
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0166/2019 Teor do ato: DESPACHO Intimar a parte credora pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar o interesse no prosseguimento do feito, promovendo o ato que lhe compete nos autos da ação em curso, sob pena de extinção e arquivamento (art. 485, § 1º c/c art. 771, parágrafo único, ambos do CPC). Intimar. Advogados(s): Daniel Penha de Oliveira (OAB 3434/RO), Paulo Luiz Pedrazza (OAB 1917/AC), Robson Marreiros (OAB 2461E/AC), Jorge Luiz Andrade da Rocha (OAB 3909/AC), Carla da Prato Campos (OAB 156844/SP), Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB 327026/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Expedida/Certificada\n'
             'Relação: 0166/2019 Teor do ato: DESPACHO Intimar a parte credora '
             'pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar o '
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