{'classificacao_predita': {'descricao': 'O arquivamento definitivo é '
'geralmente realizado quando o '
'processo transita em julgado, ou '
'seja, a última decisão foi proferida '
'e eventual recurso contra essa '
'decisão já foi julgado. Indica que o '
'processo não mais terá movimentações, '
'tendo se encerrado.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Arquivamento > Definitivo',
'nome': 'Definitivo'},
'conteudo': 'Arquivado Definitivamente',
'data': '2021-07-07',
'fonte': {'fonte_id': 16817,
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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Data: 2021-07-07
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Transitado em Julgado em #{data}
Certidão - Trânsito em Julgado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório que '
'atesta que uma ação transitou em '
'julgado, ou seja um julgamento, como '
'uma sentença ou um acórdão, tornou-se '
'definitivo e não há mais como '
'recorrrer.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Trânsito em Julgado',
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'data': '2021-07-07',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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Data: 2021-06-09
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- Banco Cruzeiro do Sul S/A ajuizou ação contra OrlandoRodrigues de Sales e posteriormente deixou de promover os atos que lhe competia por mais de trinta dias, embora devidamente intimada para impulsionar ofeito em 5 (cinco) dias. Importa em extinção do processo o fato de o autor nãopromover os atos e diligências que lhe competir, abandonando a causa pormais de trinta dias, consoante estabelece o artigo 485, inciso III, do Código deProcesso Civil. Portanto, configurada a desídia da parte autora, declaro extintoo processo sem resolução de mérito. Publicar, intimar e, após o trânsito emjulgado, arquivar.
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': '- Banco Cruzeiro do Sul S/A ajuizou ação contra OrlandoRodrigues '
'de Sales e posteriormente deixou de promover os atos que lhe '
'competia por mais de trinta dias, embora devidamente intimada '
'para impulsionar ofeito em 5 (cinco) dias. Importa em extinção '
'do processo o fato de o autor nãopromover os atos e diligências '
'que lhe competir, abandonando a causa pormais de trinta dias, '
'consoante estabelece o artigo 485, inciso III, do Código '
'deProcesso Civil. Portanto, configurada a desídia da parte '
'autora, declaro extintoo processo sem resolução de mérito. '
'Publicar, intimar e, após o trânsito emjulgado, arquivar.',
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'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Acre',
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'Vara : 3ª Vara Cível 28/07/21 11:00 : Audiência do art. '
'334 CPC',
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'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2021-06-09
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0068/2021 Data da Disponibilização: 09/06/2021 Data da Publicação: 10/06/2021 Número do Diário: 6.847 Página: 44-49
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
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'Relação :0068/2021 Data da Disponibilização: 09/06/2021 Data da '
'Publicação: 10/06/2021 Número do Diário: 6.847 Página: 44-49',
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Data: 2021-06-08
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão
Relação: 0068/2021 Teor do ato: Banco Cruzeiro do Sul S/A ajuizou ação contra Orlando Rodrigues de Sales e posteriormente deixou de promover os atos que lhe competia por mais de trinta dias, embora devidamente intimada para impulsionar o feito em 5 (cinco) dias. Importa em extinção do processo o fato de o autor não promover os atos e diligências que lhe competir, abandonando a causa por mais de trinta dias, consoante estabelece o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Portanto, configurada a desídia da parte autora, declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Publicar, intimar e, após o trânsito em julgado, arquivar. Advogados(s): Daniel Penha de Oliveira (OAB 3434/RO), Paulo Luiz Pedrazza (OAB 1917/AC), Robson Marreiros (OAB 2461E/AC), Jorge Luiz Andrade da Rocha (OAB 3909/AC), Carla da Prato Campos (OAB 156844/SP), Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB 327026/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
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'Relação: 0068/2021 Teor do ato: Banco Cruzeiro do Sul S/A '
'ajuizou ação contra Orlando Rodrigues de Sales e posteriormente '
'deixou de promover os atos que lhe competia por mais de trinta '
'dias, embora devidamente intimada para impulsionar o feito em 5 '
'(cinco) dias. Importa em extinção do processo o fato de o autor '
'não promover os atos e diligências que lhe competir, abandonando '
'a causa por mais de trinta dias, consoante estabelece o artigo '
'485, inciso III, do Código de Processo Civil. Portanto, '
'configurada a desídia da parte autora, declaro extinto o '
'processo sem resolução de mérito. Publicar, intimar e, após o '
'trânsito em julgado, arquivar. Advogados(s): Daniel Penha de '
'Oliveira (OAB 3434/RO), Paulo Luiz Pedrazza (OAB 1917/AC), '
'Robson Marreiros (OAB 2461E/AC), Jorge Luiz Andrade da Rocha '
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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'texto_categoria': None,
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Data: 2021-06-08
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
Banco Cruzeiro do Sul S/A ajuizou ação contra Orlando Rodrigues de Sales e posteriormente deixou de promover os atos que lhe competia por mais de trinta dias, embora devidamente intimada para impulsionar o feito em 5 (cinco) dias. Importa em extinção do processo o fato de o autor não promover os atos e diligências que lhe competir, abandonando a causa por mais de trinta dias, consoante estabelece o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Portanto, configurada a desídia da parte autora, declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Publicar, intimar e, após o trânsito em julgado, arquivar.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma hipótese de extinção do '
'processo sem resolução do mérito que '
'ocorre quando o autor, por não '
'promover os atos e as diligências que '
'lhe incumbir, abandonar a causa por '
'mais de 30 (trinta) dias. Ele será '
'intimado para requerer o '
'prosseguimento do feito, e, se ficar '
'inerte, o processo será extinto, sem '
'resolução do mérito, pelo abandono da '
'causa.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Julgamento > Sem Resolução de Mérito '
'> Extinção > Abandono da causa',
'nome': 'Abandono da causa'},
'conteudo': 'Extinto o processo por abandono da causa pelo autor\n'
'Banco Cruzeiro do Sul S/A ajuizou ação contra Orlando Rodrigues '
'de Sales e posteriormente deixou de promover os atos que lhe '
'competia por mais de trinta dias, embora devidamente intimada '
'para impulsionar o feito em 5 (cinco) dias. Importa em extinção '
'do processo o fato de o autor não promover os atos e diligências '
'que lhe competir, abandonando a causa por mais de trinta dias, '
'consoante estabelece o artigo 485, inciso III, do Código de '
'Processo Civil. Portanto, configurada a desídia da parte autora, '
'declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Publicar, '
'intimar e, após o trânsito em julgado, arquivar.',
'data': '2021-06-08',
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
'processo_fonte_id': 12828101,
'sigla': 'TJAC',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
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'pagina': None,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-06-07
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70034028-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 07/06/2021 14:25
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o pedido para que o juiz, nas '
'hipóteses previstas em lei, finalize '
'o processo sem necessidade de '
'julgamento do mérito da questão.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Pedido > Pedido De '
'Extinção Do Processo',
'nome': 'Pedido De Extinção Do Processo'},
'conteudo': 'Juntada de Petição (outras)\n'
'Nº Protocolo: WEB1.21.70034028-0 Tipo da Petição: Pedido de '
'Extinção do Processo Data: 07/06/2021 14:25',
'data': '2021-06-07',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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'sigla': 'TJAC',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-05-21
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para julgamento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para julgamento',
'data': '2021-05-21',
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-01-11
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
'oferecido pelos Correios que permite '
'saber se uma mercadoria foi '
'efetivamente entregue ao '
'destinatário. A situação não '
'especificada significa que ainda não '
'é possível aferir se a entrega '
'ocorreu ou não.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
'Aviso De Recebimento (Ar) - Situação '
'Não Especificada',
'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Situação Não '
'Especificada'},
'conteudo': 'Juntada de Aviso de Recebimento (AR)',
'data': '2021-01-11',
'fonte': {'fonte_id': 16817,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
'processo_fonte_id': 12828101,
'sigla': 'TJAC',
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'id': 726313755,
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-11-26
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : BO538502779BR Situação : Mudou-se Modelo : Postal - Intimação - Interesse - Impulso ao Feito - Extinção - 5 dias - Artigo 485, incisos II e III Destinatário : Banco Cruzeiro do Sul S/A
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
'oferecido pelos Correios que permite '
'saber se uma mercadoria foi '
'efetivamente entregue ao '
'destinatário. O AR negativo significa '
'que a mercadoria ou ato de '
'comunicação processual não foi '
'entregue.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
'Aviso De Recebimento (Ar) - Negativo',
'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Negativo'},
'conteudo': 'Juntada de AR Não Cumprido\n'
'Juntada de AR : BO538502779BR Situação : Mudou-se Modelo : '
'Postal - Intimação - Interesse - Impulso ao Feito - Extinção - 5 '
'dias - Artigo 485, incisos II e III Destinatário : Banco '
'Cruzeiro do Sul S/A',
'data': '2020-11-26',
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Data: 2020-10-03
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Carta
Postal - Intimação - Interesse - Impulso ao Feito - Extinção - 5 dias - Artigo 485, incisos II e III, e § 1º, do CPC-2015 - NCPC
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
'seja citada no processo, tomando '
'conhecimento dele, através dos '
'correios. É uma forma de citação '
'pessoal da parte.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
'Mandado de Citação > Mandado de '
'Citação por Via Postal',
'nome': 'Mandado de Citação por Via Postal'},
'conteudo': 'Expedição de Carta\n'
'Postal - Intimação - Interesse - Impulso ao Feito - Extinção - 5 '
'dias - Artigo 485, incisos II e III, e § 1º, do CPC-2015 - NCPC',
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Data: 2020-05-29
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0086/2020 Data da Disponibilização: 29/05/2020 Data da Publicação: 01/06/2020 Número do Diário: 6.604 Página: 48/52
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'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico\n'
'Relação :0086/2020 Data da Disponibilização: 29/05/2020 Data da '
'Publicação: 01/06/2020 Número do Diário: 6.604 Página: 48/52',
'data': '2020-05-29',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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'tipo': 'TRIBUNAL'},
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Data: 2020-05-28
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada
Relação: 0086/2020 Teor do ato: Intime-se pessoalmente a parte credora para cumprimento do despacho de p. 140. Advogados(s): Daniel Penha de Oliveira (OAB 3434/RO), Paulo Luiz Pedrazza (OAB 1917/AC), Robson Marreiros (OAB 2461E/AC), Jorge Luiz Andrade da Rocha (OAB 3909/AC), Carla da Prato Campos (OAB 156844/SP), Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB 327026/SP)
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'carga/vista, ou com conclusão ao '
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'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
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'Escrivão/Diretor de '
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'Relação: 0086/2020 Teor do ato: Intime-se pessoalmente a parte '
'credora para cumprimento do despacho de p. 140. Advogados(s): '
'Daniel Penha de Oliveira (OAB 3434/RO), Paulo Luiz Pedrazza (OAB '
'1917/AC), Robson Marreiros (OAB 2461E/AC), Jorge Luiz Andrade da '
'Rocha (OAB 3909/AC), Carla da Prato Campos (OAB 156844/SP), '
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Data: 2020-05-22
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Mero expediente
Intime-se pessoalmente a parte credora para cumprimento do despacho de p. 140.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
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'Intime-se pessoalmente a parte credora para cumprimento do '
'despacho de p. 140.',
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Data: 2020-02-07
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para julgamento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
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'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para julgamento',
'data': '2020-02-07',
'fonte': {'fonte_id': 16817,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'id': 726310654,
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'texto_categoria': None,
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Data: 2020-02-07
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. Rio Branco - (AC), 07 de fevereiro de 2020.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
'Ordinatório',
'nome': 'Ato Ordinatório'},
'conteudo': 'Ato ordinatório\n'
'Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a '
'parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, '
'manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. Rio '
'Branco - (AC), 07 de fevereiro de 2020.',
'data': '2020-02-07',
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Data: 2020-02-05
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : JU925915596BR Situação : Mudou-se Modelo : Postal - Intimação - Interesse - Impulso ao Feito - Extinção - 5 dias - Artigo 485, incisos II e III Destinatário : Banco Cruzeiro do Sul S/A
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
'oferecido pelos Correios que permite '
'saber se uma mercadoria foi '
'efetivamente entregue ao '
'destinatário. O AR negativo significa '
'que a mercadoria ou ato de '
'comunicação processual não foi '
'entregue.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
'Aviso De Recebimento (Ar) - Negativo',
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'Juntada de AR : JU925915596BR Situação : Mudou-se Modelo : '
'Postal - Intimação - Interesse - Impulso ao Feito - Extinção - 5 '
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Data: 2020-01-10
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Carta Expedida
Postal - Intimação - Interesse - Impulso ao Feito - Extinção - 5 dias - Artigo 485, incisos II e III, e § 1º, do CPC-2015 - NCPC
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
'seja citada no processo, tomando '
'conhecimento dele, através dos '
'correios. É uma forma de citação '
'pessoal da parte.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
'Mandado de Citação > Mandado de '
'Citação por Via Postal',
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'Postal - Intimação - Interesse - Impulso ao Feito - Extinção - 5 '
'dias - Artigo 485, incisos II e III, e § 1º, do CPC-2015 - NCPC',
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Data: 2019-11-27
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0166/2019 Data da Disponibilização: 27/11/2019 Data da Publicação: 28/11/2019 Número do Diário: 6.485 Página: 24/28
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'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
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'Relação :0166/2019 Data da Disponibilização: 27/11/2019 Data da '
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Data: 2019-11-26
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada
Relação: 0166/2019 Teor do ato: DESPACHO Intimar a parte credora pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar o interesse no prosseguimento do feito, promovendo o ato que lhe compete nos autos da ação em curso, sob pena de extinção e arquivamento (art. 485, § 1º c/c art. 771, parágrafo único, ambos do CPC). Intimar. Advogados(s): Daniel Penha de Oliveira (OAB 3434/RO), Paulo Luiz Pedrazza (OAB 1917/AC), Robson Marreiros (OAB 2461E/AC), Jorge Luiz Andrade da Rocha (OAB 3909/AC), Carla da Prato Campos (OAB 156844/SP), Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB 327026/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
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'Relação: 0166/2019 Teor do ato: DESPACHO Intimar a parte credora '
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'Marreiros (OAB 2461E/AC), Jorge Luiz Andrade da Rocha (OAB '
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