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'geralmente realizado quando o '
'processo transita em julgado, ou '
'seja, a última decisão foi proferida '
'e eventual recurso contra essa '
'decisão já foi julgado. Indica que o '
'processo não mais terá movimentações, '
'tendo se encerrado.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Arquivamento > Definitivo',
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'conteudo': 'Arquivado Definitivamente',
'data': '2020-07-17',
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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'sigla': 'TJBA',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-07-17
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão
BJC - Certidão de Trânsito em Julgado
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'não é mais possível impugnar uma '
'certa decisão proferida no processo '
'ou então o recurso interposto já foi '
'julgado. Indica que o processo já foi '
'efetivamente julgado e não terá mais '
'movimentações.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Trânsito em julgado',
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'data': '2020-07-17',
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'grau': 1,
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'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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Data: 2019-09-25
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Publicado
Relação :0372/2019 Data da Disponibilização: 25/09/2019 Data da Publicação: 26/09/2019 Número do Diário: Página:
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'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
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'Relação :0372/2019 Data da Disponibilização: 25/09/2019 Data da '
'Publicação: 26/09/2019 Número do Diário: Página:',
'data': '2019-09-25',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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'sigla': 'TJBA',
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'id': 17373680889,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-09-25
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Cédula de Crédito Bancário
Ante o exposto, extingo
o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Revogo qualquer ato cons-
tritivo, tutela cautelar ou antecipada que tenham sido deferidos. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais,
nos termos do art. 485, § 2º, do CPC, mas suspendo a sua exigibilidade em razão da concessão da gratuidade da justiça. Sem
honorários sucumbenciais, pois não houve citação. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os
autos. P. R. I. Cumpra-se. Salvador(BA), 23 de setembro de 2019 Itana Eça Menezes de Luna Rezende Juíza de Direito
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'conteudo': 'Ante o exposto, extingo\n'
' o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, '
'inciso III, do Código de Processo Civil. Revogo qualquer ato '
'cons-\n'
' tritivo, tutela cautelar ou antecipada que tenham sido '
'deferidos. Condeno a parte autora no pagamento das custas '
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' nos termos do art. 485, § 2º, do CPC, mas suspendo a sua '
'exigibilidade em razão da concessão da gratuidade da justiça. '
'Sem\n'
' honorários sucumbenciais, pois não houve citação. Após o '
'trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se '
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' autos. P. R. I. Cumpra-se. Salvador(BA), 23 de setembro de 2019 '
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'fonte_id': 22083,
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Diário de Justiça do Estado da Bahia',
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'sigla': 'DJBA',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
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'pagina': 346,
'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL E COMERCIAL \n'
' JUIZ(A) DE DIREITO ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE \n'
' ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BRUNO RODRIGUES LIMA DE SOUZA '
'SILVA \n'
' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS \n'
' \n'
' RELAÇÃO Nº 0372/2019',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Monitória - Cédula de Crédito Bancário'}
Data: 2019-09-24
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0372/2019 Teor do ato: Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Revogo qualquer ato constritivo, tutela cautelar ou antecipada que tenham sido deferidos. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 485, § 2º, do CPC, mas suspendo a sua exigibilidade em razão da concessão da gratuidade da justiça. Sem honorários sucumbenciais, pois não houve citação. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P. R. I. Cumpra-se. Salvador(BA), 23 de setembro de 2019 Itana Eça Menezes de Luna Rezende Juíza de Direito Advogados(s): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
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'Relação: 0372/2019 Teor do ato: Ante o exposto, extingo o '
'processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso '
'III, do Código de Processo Civil. Revogo qualquer ato '
'constritivo, tutela cautelar ou antecipada que tenham sido '
'deferidos. Condeno a parte autora no pagamento das custas '
'processuais, nos termos do art. 485, § 2º, do CPC, mas suspendo '
'a sua exigibilidade em razão da concessão da gratuidade da '
'justiça. Sem honorários sucumbenciais, pois não houve citação. '
'Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e '
'arquivem-se os autos. P. R. I. Cumpra-se. Salvador(BA), 23 de '
'setembro de 2019 Itana Eça Menezes de Luna Rezende Juíza de '
'Direito Advogados(s): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB '
'98628/SP)',
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'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 592363388,
'sigla': 'TJBA',
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'pagina': None,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-09-23
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Extinto o processo por negligência das partes
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Revogo qualquer ato constritivo, tutela cautelar ou antecipada que tenham sido deferidos. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 485, § 2º, do CPC, mas suspendo a sua exigibilidade em razão da concessão da gratuidade da justiça. Sem honorários sucumbenciais, pois não houve citação. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P. R. I. Cumpra-se. Salvador(BA), 23 de setembro de 2019 Itana Eça Menezes de Luna Rezende Juíza de Direito
{'classificacao_predita': {'descricao': "Também conhecida como 'sentença "
"terminativa', é a decisão que encerra "
'uma fase do procedimento mas não '
'resolve o mérito, ou seja, não '
'resolve o conflito levado à juízo '
'diante do não atendimento dos '
'requisitos de admissibilidade para '
'que o mérito fosse apreciado.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Decisão > '
'Sentença > Extinção Sem Julgamento '
'De Mérito',
'nome': 'Extinção Sem Julgamento De Mérito'},
'conteudo': 'Extinto o processo por negligência das partes\n'
'Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos '
'termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. '
'Revogo qualquer ato constritivo, tutela cautelar ou antecipada '
'que tenham sido deferidos. Condeno a parte autora no pagamento '
'das custas processuais, nos termos do art. 485, § 2º, do CPC, '
'mas suspendo a sua exigibilidade em razão da concessão da '
'gratuidade da justiça. Sem honorários sucumbenciais, pois não '
'houve citação. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na '
'distribuição e arquivem-se os autos. P. R. I. Cumpra-se. '
'Salvador(BA), 23 de setembro de 2019 Itana Eça Menezes de Luna '
'Rezende Juíza de Direito',
'data': '2019-09-23',
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 592363388,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 17373680885,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-09-20
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Concluso para despacho',
'data': '2019-09-20',
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'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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'id': 17373680883,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-07-31
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de mandado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
'que deve ser cumprida.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
'Mandado (Outros)',
'nome': 'Mandado (Outros)'},
'conteudo': 'Juntada de mandado',
'data': '2017-07-31',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 592363388,
'sigla': 'TJBA',
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'pagina': None,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-04-29
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Prazo alterado devido ajuste na tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/05/2017 devido à alteração da tabela de feriados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento que atesta que certo '
'prazo processual foi suspenso por '
'algum motivo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Comprovante > Comprovante De '
'Suspensão De Prazo',
'nome': 'Comprovante De Suspensão De Prazo'},
'conteudo': 'Prazo alterado devido ajuste na tabela de feriados\n'
'Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/05/2017 devido à '
'alteração da tabela de feriados',
'data': '2017-04-29',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 592363388,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
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'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-04-26
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Prazo alterado devido ajuste na tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2017 devido à alteração da tabela de feriados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento que atesta que certo '
'prazo processual foi suspenso por '
'algum motivo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Comprovante > Comprovante De '
'Suspensão De Prazo',
'nome': 'Comprovante De Suspensão De Prazo'},
'conteudo': 'Prazo alterado devido ajuste na tabela de feriados\n'
'Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2017 devido à '
'alteração da tabela de feriados',
'data': '2017-04-26',
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'grau': 1,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-04-24
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Expedido mandado
Mandado nº: 001.2017/046281-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/07/2017 Local: Salvador / Luis Carlos Galvao Fontes
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
'que deve ser cumprida.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
'Mandado (Outros)',
'nome': 'Mandado (Outros)'},
'conteudo': 'Expedido mandado\n'
'Mandado nº: 001.2017/046281-2 Situação: Cumprido - Ato negativo '
'em 31/07/2017 Local: Salvador / Luis Carlos Galvao Fontes',
'data': '2017-04-24',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 592363388,
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-04-10
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Cédula de Crédito Bancário
Vistos etc., Defiro o
pedido de assistência judiciária gratuita à parte Autora, porque demonstrada a sua condição de hipossuficiência, mediante
a situação de sua falência decretada, portanto, merecedora dos benefícios da assistência gratuita, nos termos da Súmula
481, STJ , in verbis: Corte Especial - SÚMULA n. 481 Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins
lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, em 28/
6/2012. Cite-se a parte requerida, por MANDADO, para pagar a dívida de R$ 239.630,86 (duzentos e trinta e nove mil
seiscentos e trinta reais e oitenta e seis centavos) no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de honorários advocatícios de
cinco por cento do valor atribuído à causa, podendo, no mesmo prazo, apresentar embargos à monitória, independentemente
de prévia garantia do juízo, na forma do art. 702, CPC. Fica o requerido advertido que, caso efetue o pagamento no prazo
legal, estará isento do pagamento de custas processuais, art. 701, § 1º, CPC. Não realizado o pagamento no prazo e não
opostos os embargos à monitória, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer
formalidade, art. 701, § 2º, CPC. Apresentados os embargos, o autor será intimado para responder no prazo de 15 (quinze)
dias, art. 702, § 5º, CPC. Atribuo ao presente despacho força de mandado/ofício. P.I. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'Vistos etc., Defiro o\n'
' pedido de assistência judiciária gratuita à parte Autora, '
'porque demonstrada a sua condição de hipossuficiência, mediante\n'
' a situação de sua falência decretada, portanto, merecedora dos '
'benefícios da assistência gratuita, nos termos da Súmula\n'
' 481, STJ , in verbis: Corte Especial - SÚMULA n. 481 Faz jus ao '
'benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins\n'
' lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os '
'encargos processuais. Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, em 28/\n'
' 6/2012. Cite-se a parte requerida, por MANDADO, para pagar a '
'dívida de R$ 239.630,86 (duzentos e trinta e nove mil\n'
' seiscentos e trinta reais e oitenta e seis centavos) no prazo '
'de 15 (quinze) dias, acrescido de honorários advocatícios de\n'
' cinco por cento do valor atribuído à causa, podendo, no mesmo '
'prazo, apresentar embargos à monitória, independentemente\n'
' de prévia garantia do juízo, na forma do art. 702, CPC. Fica o '
'requerido advertido que, caso efetue o pagamento no prazo\n'
' legal, estará isento do pagamento de custas processuais, art. '
'701, § 1º, CPC. Não realizado o pagamento no prazo e não\n'
' opostos os embargos à monitória, constituir-se-á de pleno '
'direito o título executivo judicial, independentemente de '
'qualquer\n'
' formalidade, art. 701, § 2º, CPC. Apresentados os embargos, o '
'autor será intimado para responder no prazo de 15 (quinze)\n'
' dias, art. 702, § 5º, CPC. Atribuo ao presente despacho força '
'de mandado/ofício. P.I. Cumpra-se.',
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'fonte': {'caderno': 'Entrância Intermediária',
'fonte_id': 22083,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Diário de Justiça do Estado da Bahia',
'processo_fonte_id': 284017217,
'sigla': 'DJBA',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 10735898187,
'pagina': None,
'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL E COMERCIAL\n'
' JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO BATISTA ALCÂNTARA FILHO\n'
' ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CELIA MARLY DE OLIVEIRA\n'
' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS \n'
' \n'
' RELAÇÃO Nº 0086/2017',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Monitória - Cédula de Crédito Bancário'}
Data: 2017-04-10
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Publicado
Relação :0086/2017 Data da Disponibilização: 07/04/2017 Data da Publicação: 10/04/2017 Número do Diário: Página:
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'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Publicado\n'
'Relação :0086/2017 Data da Disponibilização: 07/04/2017 Data da '
'Publicação: 10/04/2017 Número do Diário: Página:',
'data': '2017-04-10',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 592363388,
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'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 17373680865,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-04-07
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0086/2017 Teor do ato: Vistos etc., Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita à parte Autora, porque demonstrada a sua condição de hipossuficiência, mediante a situação de sua falência decretada, portanto, merecedora dos benefícios da assistência gratuita, nos termos da Súmula 481, STJ , in verbis: Corte Especial - SÚMULA n. 481 Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, em 28/6/2012. Cite-se a parte requerida, por MANDADO, para pagar a dívida de R$ 239.630,86 (duzentos e trinta e nove mil seiscentos e trinta reais e oitenta e seis centavos) no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, podendo, no mesmo prazo, apresentar embargos à monitória, independentemente de prévia garantia do juízo, na forma do art. 702, CPC. Fica o requerido advertido que, caso efetue o pagamento no prazo legal, estará isento do pagamento de custas processuais, art. 701, § 1º, CPC. Não realizado o pagamento no prazo e não opostos os embargos à monitória, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, art. 701, § 2º, CPC. Apresentados os embargos, o autor será intimado para responder no prazo de 15 (quinze) dias, art. 702, § 5º, CPC. Atribuo ao presente despacho força de mandado/ofício. P.I. Cumpra-se. Advogados(s): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico\n'
'Relação: 0086/2017 Teor do ato: Vistos etc., Defiro o pedido de '
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Data: 2017-04-03
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
Vistos etc., Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita à parte Autora, porque demonstrada a sua condição de hipossuficiência, mediante a situação de sua falência decretada, portanto, merecedora dos benefícios da assistência gratuita, nos termos da Súmula 481, STJ , in verbis: Corte Especial - SÚMULA n. 481 Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, em 28/6/2012. Cite-se a parte requerida, por MANDADO, para pagar a dívida de R$ 239.630,86 (duzentos e trinta e nove mil seiscentos e trinta reais e oitenta e seis centavos) no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, podendo, no mesmo prazo, apresentar embargos à monitória, independentemente de prévia garantia do juízo, na forma do art. 702, CPC. Fica o requerido advertido que, caso efetue o pagamento no prazo legal, estará isento do pagamento de custas processuais, art. 701, § 1º, CPC. Não realizado o pagamento no prazo e não opostos os embargos à monitória, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, art. 701, § 2º, CPC. Apresentados os embargos, o autor será intimado para responder no prazo de 15 (quinze) dias, art. 702, § 5º, CPC. Atribuo ao presente despacho força de mandado/ofício. P.I. Cumpra-se.
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Data: 2017-03-28
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para despacho
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Data: 2017-03-27
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Processo distribuído por sorteio
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'foi atribuído a determinado Juízo, '
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