{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o documento acostado por um '
'auxiliar da justiça atestando que um '
'documento, ou mesmo todo o processo, '
'que antes era físico, foi '
'digitalizado, passando a constar nos '
'autos a versão digitalizada.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Digitalização',
'nome': 'Certidão de Digitalização'},
'conteudo': 'Documento Digitalizado',
'data': '2022-06-22',
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
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'sigla': 'TJMS',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-06-22
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Carta Precatória
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A carta precatória é um meio de '
'comunicação entre juízos de '
'diferentes Estados. Por meio dela, um '
'juiz solicita a outro o cumprimento '
'de diligências diversas.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Carta > Carta '
'Precatória',
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'conteudo': 'Juntada de Carta Precatória',
'data': '2022-06-22',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-05-18
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Arquivado Definitivamente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O arquivamento definitivo é '
'geralmente realizado quando o '
'processo transita em julgado, ou '
'seja, a última decisão foi proferida '
'e eventual recurso contra essa '
'decisão já foi julgado. Indica que o '
'processo não mais terá movimentações, '
'tendo se encerrado.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Arquivamento > Definitivo',
'nome': 'Definitivo'},
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'data': '2022-05-18',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 591979995,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 17360239519,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-05-18
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Transitado em Julgado em data
Certifico, para os devidos fins, que a sentença de fls. 297 transitou em julgado em 17-05-2022 sem que houvesse interposição de recurso. Nada mais.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O trânsito em julgado ocorre quando '
'não é mais possível impugnar uma '
'certa decisão proferida no processo '
'ou então o recurso interposto já foi '
'julgado. Indica que o processo já foi '
'efetivamente julgado e não terá mais '
'movimentações.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Trânsito em julgado',
'nome': 'Trânsito em julgado'},
'conteudo': 'Transitado em Julgado em data\n'
'Certifico, para os devidos fins, que a sentença de fls. 297 '
'transitou em julgado em 17-05-2022 sem que houvesse interposição '
'de recurso. Nada mais.',
'data': '2022-05-18',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 591979995,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 17360239511,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-04-28
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Prazo em Curso
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
'outro.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Decurso de Prazo',
'nome': 'Decurso de Prazo'},
'conteudo': 'Prazo em Curso',
'data': '2022-04-28',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 591979995,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 17360239501,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-04-26
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Publicado ato publicado em data da publicação.
Relação: 0313/2022
Data da Publicação: 26/04/2022
Número do Diário: 4937
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que o prazo para que uma '
'determinada fase do procedimento '
'fosse concluída (como, por exemplo, a '
'conclusão do processo para ser '
'sentenciado) foi adiado.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Prorrogado prazo de '
'conclusão',
'nome': 'Prorrogado prazo de conclusão'},
'conteudo': 'Publicado ato publicado em data da publicação.\n'
'Relação: 0313/2022 \n'
'Data da Publicação: 26/04/2022 \n'
'Número do Diário: 4937',
'data': '2022-04-26',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
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'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 17360239494,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-04-26
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Nos termos do contido na(s) petição(ões) de p. 296, em que a(s) parte(s) autora(s) desiste(m) do prosseguimento do
processo, e com fulcro no art. 485, inciso VIII, c/c o art. 200, § único, ambos do CPC, extingo, sem resolução de mérito, o
presente processo, relativamente à Ação de Monitória que Banco Cruzeiro do Sul, Massa Falida move contra Cleber Aparecido
Aguilhera Ramos, partes devidamente qualifica-das. Anoto que quanto à desistência pleiteada despicienda a manifestação da
parte adversa, eis que não perfectibilizada a triangulação processual nestes autos. Eventuais custas processuais remanescentes
(se houver) estão a cargo da parte autora (CPC, art. 90, caput), que deverão ser recolhidas em cinco dias, ou inscritas em dívida
ativa após o decurso desse prazo. P. R. I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas
às necessárias anotações e comunicações
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'Nos termos do contido na(s) petição(ões) de p. 296, em que a(s) '
'parte(s) autora(s) desiste(m) do prosseguimento do\n'
' processo, e com fulcro no art. 485, inciso VIII, c/c o art. '
'200, § único, ambos do CPC, extingo, sem resolução de mérito, o\n'
' presente processo, relativamente à Ação de Monitória que Banco '
'Cruzeiro do Sul, Massa Falida move contra Cleber Aparecido\n'
' Aguilhera Ramos, partes devidamente qualifica-das. Anoto que '
'quanto à desistência pleiteada despicienda a manifestação da\n'
' parte adversa, eis que não perfectibilizada a triangulação '
'processual nestes autos. Eventuais custas processuais '
'remanescentes\n'
' (se houver) estão a cargo da parte autora (CPC, art. 90, '
'caput), que deverão ser recolhidas em cinco dias, ou inscritas '
'em dívida\n'
' ativa após o decurso desse prazo. P. R. I-se, e, após o '
'trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, '
'procedidas\n'
' às necessárias anotações e comunicações',
'data': '2022-04-26',
'fonte': {'caderno': 'Judicial - 1ª Instância',
'fonte_id': 22615,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 373450862,
'sigla': 'DJMS',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 11648305840,
'pagina': 494,
'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL \n'
' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS \n'
' RELAÇÃO Nº 0313/2022',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2022-04-21
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Relação encaminhada ao D.J.
Relação: 0313/2022
Teor do ato: Nos termos do contido na(s) petição(ões) de p. 296, em que a(s) parte(s) autora(s) desiste(m) do prosseguimento do processo, e com fulcro no art. 485, inciso VIII, c/c o art. 200, § único, ambos do CPC, extingo, sem resolução de mérito, o presente processo, relativamente à Ação de Monitória que Banco Cruzeiro do Sul, Massa Falida move contra Cleber Aparecido Aguilhera Ramos, partes devidamente qualifica-das. Anoto que quanto à desistência pleiteada despicienda a manifestação da parte adversa, eis que não perfectibilizada a triangulação processual nestes autos. Eventuais custas processuais remanescentes (se houver) estão a cargo da parte autora (CPC, art. 90, caput), que deverão ser recolhidas em cinco dias, ou inscritas em dívida ativa após o decurso desse prazo. P. R. I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações.
Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Relação encaminhada ao D.J.\n'
'Relação: 0313/2022 \n'
'Teor do ato: Nos termos do contido na(s) petição(ões) de p. 296, '
'em que a(s) parte(s) autora(s) desiste(m) do prosseguimento do '
'processo, e com fulcro no art. 485, inciso VIII, c/c o art. 200, '
'§ único, ambos do CPC, extingo, sem resolução de mérito, o '
'presente processo, relativamente à Ação de Monitória que Banco '
'Cruzeiro do Sul, Massa Falida move contra Cleber Aparecido '
'Aguilhera Ramos, partes devidamente qualifica-das. Anoto que '
'quanto à desistência pleiteada despicienda a manifestação da '
'parte adversa, eis que não perfectibilizada a triangulação '
'processual nestes autos. Eventuais custas processuais '
'remanescentes (se houver) estão a cargo da parte autora (CPC, '
'art. 90, caput), que deverão ser recolhidas em cinco dias, ou '
'inscritas em dívida ativa após o decurso desse prazo. P. R. '
'I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, '
'arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e '
'comunicações. \n'
'Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
'data': '2022-04-21',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 591979995,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 17360239487,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-04-20
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Emissão da Relação
Nos termos do contido na(s) petição(ões) de p. 296, em que a(s) parte(s) autora(s) desiste(m) do prosseguimento do processo, e com fulcro no art. 485, inciso VIII, c/c o art. 200, § único, ambos do CPC, extingo, sem resolução de mérito, o presente processo, relativamente à Ação de Monitória que Banco Cruzeiro do Sul, Massa Falida move contra Cleber Aparecido Aguilhera Ramos, partes devidamente qualifica-das. Anoto que quanto à desistência pleiteada despicienda a manifestação da parte adversa, eis que não perfectibilizada a triangulação processual nestes autos. Eventuais custas processuais remanescentes (se houver) estão a cargo da parte autora (CPC, art. 90, caput), que deverão ser recolhidas em cinco dias, ou inscritas em dívida ativa após o decurso desse prazo. P. R. I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A Certidão de Oficial de Justiça é o '
'documento que trata da descrição do '
'que ocorreu em diligência, ou seja, '
'daquilo que foi feito no momento do '
'cumprimento do mandado pelo Oficial '
'de Justiça. O conteúdo desse '
'documento pode versar sobre qualquer '
'ato do ofício do Oficial de Justiça, '
'como por exemplo, citações, '
'notificações, vistorias, buscas e '
'apreensões, dentre outros.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Oficial de Justiça',
'nome': 'Certidão de Oficial de Justiça'},
'conteudo': 'Emissão da Relação\n'
'Nos termos do contido na(s) petição(ões) de p. 296, em que a(s) '
'parte(s) autora(s) desiste(m) do prosseguimento do processo, e '
'com fulcro no art. 485, inciso VIII, c/c o art. 200, § único, '
'ambos do CPC, extingo, sem resolução de mérito, o presente '
'processo, relativamente à Ação de Monitória que Banco Cruzeiro '
'do Sul, Massa Falida move contra Cleber Aparecido Aguilhera '
'Ramos, partes devidamente qualifica-das. Anoto que quanto à '
'desistência pleiteada despicienda a manifestação da parte '
'adversa, eis que não perfectibilizada a triangulação processual '
'nestes autos. Eventuais custas processuais remanescentes (se '
'houver) estão a cargo da parte autora (CPC, art. 90, caput), que '
'deverão ser recolhidas em cinco dias, ou inscritas em dívida '
'ativa após o decurso desse prazo. P. R. I-se, e, após o trânsito '
'em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às '
'necessárias anotações e comunicações.',
'data': '2022-04-20',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 591979995,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 17360239475,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-04-14
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
'conteudo': 'Recebidos os Autos do Juiz de Direito',
'data': '2022-04-14',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 591979995,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 17360239465,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-04-14
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Cartorária
PJMS - Certidão de Registro de Sentença
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
'nome': 'Certidão (Outras)'},
'conteudo': 'Certidão Cartorária\nPJMS - Certidão de Registro de Sentença',
'data': '2022-04-14',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 591979995,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 17360239453,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-04-14
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Extinto o processo por desistência
Nos termos do contido na(s) petição(ões) de p. 296, em que a(s) parte(s) autora(s) desiste(m) do prosseguimento do processo, e com fulcro no art. 485, inciso VIII, c/c o art. 200, § único, ambos do CPC, extingo, sem resolução de mérito, o presente processo, relativamente à Ação de Monitória que Banco Cruzeiro do Sul, Massa Falida move contra Cleber Aparecido Aguilhera Ramos, partes devidamente qualifica-das. Anoto que quanto à desistência pleiteada despicienda a manifestação da parte adversa, eis que não perfectibilizada a triangulação processual nestes autos. Eventuais custas processuais remanescentes (se houver) estão a cargo da parte autora (CPC, art. 90, caput), que deverão ser recolhidas em cinco dias, ou inscritas em dívida ativa após o decurso desse prazo. P. R. I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a hipótese em que o processo é '
'extinto por desistência da parte '
'autora.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Julgamento > Sem Resolução de Mérito '
'> Extinção > Desistência',
'nome': 'Desistência'},
'conteudo': 'Extinto o processo por desistência\n'
'Nos termos do contido na(s) petição(ões) de p. 296, em que a(s) '
'parte(s) autora(s) desiste(m) do prosseguimento do processo, e '
'com fulcro no art. 485, inciso VIII, c/c o art. 200, § único, '
'ambos do CPC, extingo, sem resolução de mérito, o presente '
'processo, relativamente à Ação de Monitória que Banco Cruzeiro '
'do Sul, Massa Falida move contra Cleber Aparecido Aguilhera '
'Ramos, partes devidamente qualifica-das. Anoto que quanto à '
'desistência pleiteada despicienda a manifestação da parte '
'adversa, eis que não perfectibilizada a triangulação processual '
'nestes autos. Eventuais custas processuais remanescentes (se '
'houver) estão a cargo da parte autora (CPC, art. 90, caput), que '
'deverão ser recolhidas em cinco dias, ou inscritas em dívida '
'ativa após o decurso desse prazo. P. R. I-se, e, após o trânsito '
'em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às '
'necessárias anotações e comunicações.',
'data': '2022-04-14',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 591979995,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 17360239441,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-04-14
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Registro de Sentença
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a decisão judicial que encerra uma '
'etapa do procedimento, enfrentando os '
'pedidos formulados pelas partes.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Decisão > '
'Sentença > Sentença (Outras)',
'nome': 'Sentença (Outras)'},
'conteudo': 'Registro de Sentença',
'data': '2022-04-14',
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'grau': 1,
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
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'tipo': 'TRIBUNAL'},
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-04-13
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Sentença
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para Sentença',
'data': '2022-04-13',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
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'id': 17360239417,
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-04-07
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Intermediária Realizada
Nº Protocolo: W002.22.01038562-4
Tipo da Petição: Manifestação do Autor
Data: 07/04/2022 10:30
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Petição Intermediária Realizada\n'
'Nº Protocolo: W002.22.01038562-4 \n'
'Tipo da Petição: Manifestação do Autor \n'
'Data: 07/04/2022 10:30',
'data': '2022-04-07',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 591979995,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 17360239407,
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Data: 2022-04-05
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Prazo em Curso
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'outro.',
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Data: 2022-04-01
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Publicado ato publicado em data da publicação.
Relação: 0253/2022
Data da Publicação: 01/04/2022
Número do Diário: 4924
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'determinada fase do procedimento '
'fosse concluída (como, por exemplo, a '
'conclusão do processo para ser '
'sentenciado) foi adiado.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Prorrogado prazo de '
'conclusão',
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'conteudo': 'Publicado ato publicado em data da publicação.\n'
'Relação: 0253/2022 \n'
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Data: 2022-04-01
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, indefiro a suspensão pleiteada porquanto ainda não perfectibilizada
a citação da parte adversa. Promova a parte autora, em cinco dias, o prosseguimento do feito, promovendo a citação da parte
requerida ou desistido do feito. R. Intime-se
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'a suspensão pleiteada porquanto ainda não perfectibilizada\n'
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'dias, o prosseguimento do feito, promovendo a citação da parte\n'
' requerida ou desistido do feito. R. Intime-se',
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' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS \n'
' RELAÇÃO Nº 0253/2022',
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Data: 2022-03-31
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Relação encaminhada ao D.J.
Relação: 0253/2022
Teor do ato: Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, indefiro a suspensão pleiteada porquanto ainda não perfectibilizada a citação da parte adversa. Promova a parte autora, em cinco dias, o prosseguimento do feito, promovendo a citação da parte requerida ou desistido do feito. R. Intime-se.
Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
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'Relação: 0253/2022 \n'
'Teor do ato: Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos '
'consta, indefiro a suspensão pleiteada porquanto ainda não '
'perfectibilizada a citação da parte adversa. Promova a parte '
'autora, em cinco dias, o prosseguimento do feito, promovendo a '
'citação da parte requerida ou desistido do feito. R. '
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'Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
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Data: 2022-03-30
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Emissão da Relação
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, indefiro a suspensão pleiteada porquanto ainda não perfectibilizada a citação da parte adversa. Promova a parte autora, em cinco dias, o prosseguimento do feito, promovendo a citação da parte requerida ou desistido do feito. R. Intime-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A Certidão de Oficial de Justiça é o '
'documento que trata da descrição do '
'que ocorreu em diligência, ou seja, '
'daquilo que foi feito no momento do '
'cumprimento do mandado pelo Oficial '
'de Justiça. O conteúdo desse '
'documento pode versar sobre qualquer '
'ato do ofício do Oficial de Justiça, '
'como por exemplo, citações, '
'notificações, vistorias, buscas e '
'apreensões, dentre outros.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Oficial de Justiça',
'nome': 'Certidão de Oficial de Justiça'},
'conteudo': 'Emissão da Relação\n'
'Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, indefiro '
'a suspensão pleiteada porquanto ainda não perfectibilizada a '
'citação da parte adversa. Promova a parte autora, em cinco dias, '
'o prosseguimento do feito, promovendo a citação da parte '
'requerida ou desistido do feito. R. Intime-se.',
'data': '2022-03-30',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
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'sigla': 'TJMS',
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