Movimentações do Processo

Processo: 08030127520208120002

Total de movimentações: 20

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Data: 2022-06-22
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Documento Digitalizado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o documento acostado por um '
                                        'auxiliar da justiça atestando que um '
                                        'documento, ou mesmo todo o processo, '
                                        'que antes era físico, foi '
                                        'digitalizado, passando a constar nos '
                                        'autos a versão digitalizada.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Digitalização',
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 'conteudo': 'Documento Digitalizado',
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
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           'sigla': 'TJMS',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-06-22
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Carta Precatória
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A carta precatória é um meio de '
                                        'comunicação entre juízos de '
                                        'diferentes Estados. Por meio dela, um '
                                        'juiz solicita a outro o cumprimento '
                                        'de diligências diversas.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Carta > Carta '
                                         'Precatória',
                           'nome': 'Carta Precatória'},
 'conteudo': 'Juntada de Carta Precatória',
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Data: 2022-05-18
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Arquivado Definitivamente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O arquivamento definitivo é '
                                        'geralmente realizado quando o '
                                        'processo transita em julgado, ou '
                                        'seja, a última decisão foi proferida '
                                        'e eventual recurso contra essa '
                                        'decisão já foi julgado. Indica que o '
                                        'processo não mais terá movimentações, '
                                        'tendo se encerrado.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Arquivamento > Definitivo',
                           'nome': 'Definitivo'},
 'conteudo': 'Arquivado Definitivamente',
 'data': '2022-05-18',
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
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Data: 2022-05-18
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Transitado em Julgado em data Certifico, para os devidos fins, que a sentença de fls. 297 transitou em julgado em 17-05-2022 sem que houvesse interposição de recurso. Nada mais.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O trânsito em julgado ocorre quando '
                                        'não é mais possível impugnar uma '
                                        'certa decisão proferida no processo '
                                        'ou então o recurso interposto já foi '
                                        'julgado. Indica que o processo já foi '
                                        'efetivamente julgado e não terá mais '
                                        'movimentações.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Trânsito em julgado',
                           'nome': 'Trânsito em julgado'},
 'conteudo': 'Transitado em Julgado em data\n'
             'Certifico, para os devidos fins, que a sentença de fls. 297 '
             'transitou em julgado em 17-05-2022 sem que houvesse interposição '
             'de recurso. Nada mais.',
 'data': '2022-05-18',
 'fonte': {'fonte_id': 1388,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
           'processo_fonte_id': 591979995,
           'sigla': 'TJMS',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-04-28
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Prazo em Curso
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
                                        'outro.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Prazo em Curso',
 'data': '2022-04-28',
 'fonte': {'fonte_id': 1388,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
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           'sigla': 'TJMS',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 17360239501,
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 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-04-26
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Publicado ato publicado em data da publicação. Relação: 0313/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 4937
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que o prazo para que uma '
                                        'determinada fase do procedimento '
                                        'fosse concluída (como, por exemplo, a '
                                        'conclusão do processo para ser '
                                        'sentenciado) foi adiado.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Prorrogado prazo de '
                                         'conclusão',
                           'nome': 'Prorrogado prazo de conclusão'},
 'conteudo': 'Publicado ato publicado em data da publicação.\n'
             'Relação: 0313/2022 \n'
             'Data da Publicação: 26/04/2022 \n'
             'Número do Diário: 4937',
 'data': '2022-04-26',
 'fonte': {'fonte_id': 1388,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
           'processo_fonte_id': 591979995,
           'sigla': 'TJMS',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 17360239494,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-04-26
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Nos termos do contido na(s) petição(ões) de p. 296, em que a(s) parte(s) autora(s) desiste(m) do prosseguimento do processo, e com fulcro no art. 485, inciso VIII, c/c o art. 200, § único, ambos do CPC, extingo, sem resolução de mérito, o presente processo, relativamente à Ação de Monitória que Banco Cruzeiro do Sul, Massa Falida move contra Cleber Aparecido Aguilhera Ramos, partes devidamente qualifica-das. Anoto que quanto à desistência pleiteada despicienda a manifestação da parte adversa, eis que não perfectibilizada a triangulação processual nestes autos. Eventuais custas processuais remanescentes (se houver) estão a cargo da parte autora (CPC, art. 90, caput), que deverão ser recolhidas em cinco dias, ou inscritas em dívida ativa após o decurso desse prazo. P. R. I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'Nos termos do contido na(s) petição(ões) de p. 296, em que a(s) '
             'parte(s) autora(s) desiste(m) do prosseguimento do\n'
             ' processo, e com fulcro no art. 485, inciso VIII, c/c o art. '
             '200, § único, ambos do CPC, extingo, sem resolução de mérito, o\n'
             ' presente processo, relativamente à Ação de Monitória que Banco '
             'Cruzeiro do Sul, Massa Falida move contra Cleber Aparecido\n'
             ' Aguilhera Ramos, partes devidamente qualifica-das. Anoto que '
             'quanto à desistência pleiteada despicienda a manifestação da\n'
             ' parte adversa, eis que não perfectibilizada a triangulação '
             'processual nestes autos. Eventuais custas processuais '
             'remanescentes\n'
             ' (se houver) estão a cargo da parte autora (CPC, art. 90, '
             'caput), que deverão ser recolhidas em cinco dias, ou inscritas '
             'em dívida\n'
             ' ativa após o decurso desse prazo. P. R. I-se, e, após o '
             'trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, '
             'procedidas\n'
             ' às necessárias anotações e comunicações',
 'data': '2022-04-26',
 'fonte': {'caderno': 'Judicial - 1ª Instância',
           'fonte_id': 22615,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul',
           'processo_fonte_id': 373450862,
           'sigla': 'DJMS',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 11648305840,
 'pagina': 494,
 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL \n'
                    ' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS \n'
                    ' RELAÇÃO Nº 0313/2022',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2022-04-21
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Relação encaminhada ao D.J. Relação: 0313/2022 Teor do ato: Nos termos do contido na(s) petição(ões) de p. 296, em que a(s) parte(s) autora(s) desiste(m) do prosseguimento do processo, e com fulcro no art. 485, inciso VIII, c/c o art. 200, § único, ambos do CPC, extingo, sem resolução de mérito, o presente processo, relativamente à Ação de Monitória que Banco Cruzeiro do Sul, Massa Falida move contra Cleber Aparecido Aguilhera Ramos, partes devidamente qualifica-das. Anoto que quanto à desistência pleiteada despicienda a manifestação da parte adversa, eis que não perfectibilizada a triangulação processual nestes autos. Eventuais custas processuais remanescentes (se houver) estão a cargo da parte autora (CPC, art. 90, caput), que deverão ser recolhidas em cinco dias, ou inscritas em dívida ativa após o decurso desse prazo. P. R. I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Relação encaminhada ao D.J.\n'
             'Relação: 0313/2022 \n'
             'Teor do ato: Nos termos do contido na(s) petição(ões) de p. 296, '
             'em que a(s) parte(s) autora(s) desiste(m) do prosseguimento do '
             'processo, e com fulcro no art. 485, inciso VIII, c/c o art. 200, '
             '§ único, ambos do CPC, extingo, sem resolução de mérito, o '
             'presente processo, relativamente à Ação de Monitória que Banco '
             'Cruzeiro do Sul, Massa Falida move contra Cleber Aparecido '
             'Aguilhera Ramos, partes devidamente qualifica-das. Anoto que '
             'quanto à desistência pleiteada despicienda a manifestação da '
             'parte adversa, eis que não perfectibilizada a triangulação '
             'processual nestes autos. Eventuais custas processuais '
             'remanescentes (se houver) estão a cargo da parte autora (CPC, '
             'art. 90, caput), que deverão ser recolhidas em cinco dias, ou '
             'inscritas em dívida ativa após o decurso desse prazo. P. R. '
             'I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, '
             'arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e '
             'comunicações. \n'
             'Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
 'data': '2022-04-21',
 'fonte': {'fonte_id': 1388,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
           'processo_fonte_id': 591979995,
           'sigla': 'TJMS',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 17360239487,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-04-20
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Emissão da Relação Nos termos do contido na(s) petição(ões) de p. 296, em que a(s) parte(s) autora(s) desiste(m) do prosseguimento do processo, e com fulcro no art. 485, inciso VIII, c/c o art. 200, § único, ambos do CPC, extingo, sem resolução de mérito, o presente processo, relativamente à Ação de Monitória que Banco Cruzeiro do Sul, Massa Falida move contra Cleber Aparecido Aguilhera Ramos, partes devidamente qualifica-das. Anoto que quanto à desistência pleiteada despicienda a manifestação da parte adversa, eis que não perfectibilizada a triangulação processual nestes autos. Eventuais custas processuais remanescentes (se houver) estão a cargo da parte autora (CPC, art. 90, caput), que deverão ser recolhidas em cinco dias, ou inscritas em dívida ativa após o decurso desse prazo. P. R. I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A Certidão de Oficial de Justiça é o '
                                        'documento que trata da descrição do '
                                        'que ocorreu em diligência, ou seja, '
                                        'daquilo que foi feito no momento do '
                                        'cumprimento do mandado pelo Oficial '
                                        'de Justiça. O conteúdo desse '
                                        'documento pode versar sobre qualquer '
                                        'ato do ofício do Oficial de Justiça, '
                                        'como por exemplo, citações, '
                                        'notificações, vistorias, buscas e '
                                        'apreensões, dentre outros.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Oficial de Justiça',
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             'com fulcro no art. 485, inciso VIII, c/c o art. 200, § único, '
             'ambos do CPC, extingo, sem resolução de mérito, o presente '
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             'desistência pleiteada despicienda a manifestação da parte '
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             'nestes autos. Eventuais custas processuais remanescentes (se '
             'houver) estão a cargo da parte autora (CPC, art. 90, caput), que '
             'deverão ser recolhidas em cinco dias, ou inscritas em dívida '
             'ativa após o decurso desse prazo. P. R. I-se, e, após o trânsito '
             'em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às '
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Data: 2022-04-14
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
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Data: 2022-04-14
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Tipo: ANDAMENTO
Certidão Cartorária PJMS - Certidão de Registro de Sentença
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
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                                         'Certidão (Outras)',
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Data: 2022-04-14
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Extinto o processo por desistência Nos termos do contido na(s) petição(ões) de p. 296, em que a(s) parte(s) autora(s) desiste(m) do prosseguimento do processo, e com fulcro no art. 485, inciso VIII, c/c o art. 200, § único, ambos do CPC, extingo, sem resolução de mérito, o presente processo, relativamente à Ação de Monitória que Banco Cruzeiro do Sul, Massa Falida move contra Cleber Aparecido Aguilhera Ramos, partes devidamente qualifica-das. Anoto que quanto à desistência pleiteada despicienda a manifestação da parte adversa, eis que não perfectibilizada a triangulação processual nestes autos. Eventuais custas processuais remanescentes (se houver) estão a cargo da parte autora (CPC, art. 90, caput), que deverão ser recolhidas em cinco dias, ou inscritas em dívida ativa após o decurso desse prazo. P. R. I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a hipótese em que o processo é '
                                        'extinto por desistência da parte '
                                        'autora.',
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                                         'Julgamento > Sem Resolução de Mérito '
                                         '> Extinção > Desistência',
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             'com fulcro no art. 485, inciso VIII, c/c o art. 200, § único, '
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             'do Sul, Massa Falida move contra Cleber Aparecido Aguilhera '
             'Ramos, partes devidamente qualifica-das. Anoto que quanto à '
             'desistência pleiteada despicienda a manifestação da parte '
             'adversa, eis que não perfectibilizada a triangulação processual '
             'nestes autos. Eventuais custas processuais remanescentes (se '
             'houver) estão a cargo da parte autora (CPC, art. 90, caput), que '
             'deverão ser recolhidas em cinco dias, ou inscritas em dívida '
             'ativa após o decurso desse prazo. P. R. I-se, e, após o trânsito '
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             'necessárias anotações e comunicações.',
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Data: 2022-04-14
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Tipo: ANDAMENTO
Registro de Sentença
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                                        'etapa do procedimento, enfrentando os '
                                        'pedidos formulados pelas partes.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Decisão > '
                                         'Sentença > Sentença (Outras)',
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Data: 2022-04-13
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Sentença
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2022-04-07
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Intermediária Realizada Nº Protocolo: W002.22.01038562-4 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 07/04/2022 10:30
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição Intermediária Realizada\n'
             'Nº Protocolo: W002.22.01038562-4 \n'
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             'Data: 07/04/2022 10:30',
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Data: 2022-04-05
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Tipo: ANDAMENTO
Prazo em Curso
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                                        'outro.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Decurso de Prazo',
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Data: 2022-04-01
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Publicado ato publicado em data da publicação. Relação: 0253/2022 Data da Publicação: 01/04/2022 Número do Diário: 4924
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que o prazo para que uma '
                                        'determinada fase do procedimento '
                                        'fosse concluída (como, por exemplo, a '
                                        'conclusão do processo para ser '
                                        'sentenciado) foi adiado.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Prorrogado prazo de '
                                         'conclusão',
                           'nome': 'Prorrogado prazo de conclusão'},
 'conteudo': 'Publicado ato publicado em data da publicação.\n'
             'Relação: 0253/2022 \n'
             'Data da Publicação: 01/04/2022 \n'
             'Número do Diário: 4924',
 'data': '2022-04-01',
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Data: 2022-04-01
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, indefiro a suspensão pleiteada porquanto ainda não perfectibilizada a citação da parte adversa. Promova a parte autora, em cinco dias, o prosseguimento do feito, promovendo a citação da parte requerida ou desistido do feito. R. Intime-se
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                    ' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS \n'
                    ' RELAÇÃO Nº 0253/2022',
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Data: 2022-03-31
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Relação encaminhada ao D.J. Relação: 0253/2022 Teor do ato: Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, indefiro a suspensão pleiteada porquanto ainda não perfectibilizada a citação da parte adversa. Promova a parte autora, em cinco dias, o prosseguimento do feito, promovendo a citação da parte requerida ou desistido do feito. R. Intime-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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             'autora, em cinco dias, o prosseguimento do feito, promovendo a '
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Data: 2022-03-30
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Emissão da Relação Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, indefiro a suspensão pleiteada porquanto ainda não perfectibilizada a citação da parte adversa. Promova a parte autora, em cinco dias, o prosseguimento do feito, promovendo a citação da parte requerida ou desistido do feito. R. Intime-se.
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                                        'documento que trata da descrição do '
                                        'que ocorreu em diligência, ou seja, '
                                        'daquilo que foi feito no momento do '
                                        'cumprimento do mandado pelo Oficial '
                                        'de Justiça. O conteúdo desse '
                                        'documento pode versar sobre qualquer '
                                        'ato do ofício do Oficial de Justiça, '
                                        'como por exemplo, citações, '
                                        'notificações, vistorias, buscas e '
                                        'apreensões, dentre outros.',
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                                         'Certidão de Oficial de Justiça',
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             'Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, indefiro '
             'a suspensão pleiteada porquanto ainda não perfectibilizada a '
             'citação da parte adversa. Promova a parte autora, em cinco dias, '
             'o prosseguimento do feito, promovendo a citação da parte '
             'requerida ou desistido do feito. R. Intime-se.',
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