Movimentações do Processo

Processo: 07436294220228070001

Total de movimentações: 20

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Data: 2023-10-19
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Arquivado Definitivamente
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                                        'geralmente realizado quando o '
                                        'processo transita em julgado, ou '
                                        'seja, a última decisão foi proferida '
                                        'e eventual recurso contra essa '
                                        'decisão já foi julgado. Indica que o '
                                        'processo não mais terá movimentações, '
                                        'tendo se encerrado.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Arquivamento > Definitivo',
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Data: 2023-10-19
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão.
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                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
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Data: 2023-10-19
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão.
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                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
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Data: 2023-10-10
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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                                        'processual determinada por um '
                                        'despacho do juiz. Tem a finalidade de '
                                        'cientificar a parte acerca de um ato '
                                        'ocorrido no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Intimação > Intimação (Outros)',
                           'nome': 'Intimação (Outros)'},
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Data: 2023-10-10
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
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Data: 2023-10-09
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743629-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A REPRESENTANTE LEGAL: LASPRO CONSULTORES LTDA EXECUTADO: CLEBER RIBEIRO CAVALCANTE CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada em ID 174357701 a memória de cálculo de custas finais. Assim, DE ORDEM, nos termos do art. 100, § 1º, do PGC deste TJDFT, fica a parte Ré intimada, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Ressalto que para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal ( www.tjdft.jus.br ) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe. Do que para constar, lavrei o presente termo. BRASÍLIA, DF, 5 de outubro de 2023 20:32:08. DANIEL FERREIRA VEIGA Servidor Geral
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             'dou fé que foi anexada em ID 174357701 a memória de cálculo\n'
             ' de custas finais. Assim, DE ORDEM, nos termos do art. 100, § '
             '1º, do PGC deste TJDFT, fica a parte Ré intimada, na pessoa de '
             'seu advogado,\n'
             ' para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 '
             '(cinco) dias úteis. Ressalto que para a emissão da guia de '
             'custas judiciais, deverá\n'
             ' a parte acessar a página do Tribunal ( www.tjdft.jus.br  ) no '
             'link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio '
             'Judiciário da Corregedoria\n'
             ' localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte '
             'anexar o comprovante autenticado aos autos para as devidas '
             'baixas e anotações\n'
             ' de praxe. Do que para constar, lavrei o presente termo. '
             'BRASÍLIA, DF, 5 de outubro de 2023 20:32:08. DANIEL FERREIRA '
             'VEIGA Servidor Geral',
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 'texto_categoria': 'Pauta de julgamento - Sessão de 23/10/2023 a 27/10/2023  '
                    'De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito '
                    'GISELLE ROCHA RAPOSO , Presidente da Segunda Turma '
                    'Recursal dos Juizados\n'
                    ' Especiais do Distrito Federal, e, de conformidade com as '
                    'regras dispostas na Portaria GPR 1625 de 29 de junho de '
                    '2023 do TJDFT, faço público a\n'
                    ' todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, '
                    'ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13 (treze) '
                    'horas e 30 (trinta) minutos\n'
                    ' do dia 23 (vinte e três) de OUTUBRO de 2023 , terá '
                    'início a 16ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL para julgamento dos '
                    'processos eletrônicos\n'
                    ' abaixo relacionados. As solicitações de retirada de '
                    'pauta virtual, para fins de sustentação oral ou somente '
                    'assistir ao julgamento, deverão ser\n'
                    ' realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos, '
                    'até o horário de abertura da presente sessão ,',
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Data: 2023-10-09
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743629-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A REPRESENTANTE LEGAL: LASPRO CONSULTORES LTDA EXECUTADO: CLEBER RIBEIRO CAVALCANTE CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada em ID 174357701 a memória de cálculo de custas finais. Assim, DE ORDEM, nos termos do art. 100, § 1º, do PGC deste TJDFT, fica a parte Ré intimada, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Ressalto que para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe. Do que para constar, lavrei o presente termo. BRASÍLIA, DF, 5 de outubro de 2023 20:32:08. DANIEL FERREIRA VEIGA Servidor Geral
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Data: 2023-10-05
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de certidão
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                                        'autos.',
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                                         'Certidão de Juntada',
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Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos
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                                        'encontravam anteriormente.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Recebimento',
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Data: 2023-10-05
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que os autos '
                                        'deixam a responsabilidade da '
                                        'Contadoria auxiliar do Juízo e são '
                                        'enviados para outro órgão ou setor.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Contador > Remessa',
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Data: 2023-10-02
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria',
 'data': '2023-10-02',
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Data: 2023-10-02
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de certidão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
                                        'petição foi juntado (anexado) aos '
                                        'autos.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Juntada',
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Data: 2023-09-28
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Intimação em 28/09/2023.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A intimação é um ato de comunicação '
                                        'processual determinada por um '
                                        'despacho do juiz. Tem a finalidade de '
                                        'cientificar a parte acerca de um ato '
                                        'ocorrido no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Intimação > Intimação (Outros)',
                           'nome': 'Intimação (Outros)'},
 'conteudo': 'Publicado Intimação em 28/09/2023.',
 'data': '2023-09-28',
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Data: 2023-09-28
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023',
 'data': '2023-09-28',
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Data: 2023-09-27
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Transitado em Julgado em 26/09/2023
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O trânsito em julgado ocorre quando '
                                        'não é mais possível impugnar uma '
                                        'certa decisão proferida no processo '
                                        'ou então o recurso interposto já foi '
                                        'julgado. Indica que o processo já foi '
                                        'efetivamente julgado e não terá mais '
                                        'movimentações.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Trânsito em julgado',
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 'conteudo': 'Transitado em Julgado em 26/09/2023',
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Data: 2023-09-27
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743629-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A REPRESENTANTE LEGAL: LASPRO CONSULTORES LTDA EXECUTADO: CLEBER RIBEIRO CAVALCANTE SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, formulado pela MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em face de CLEBER RIBEIRO CAVALCANTE, partes As partes noticiaram a realização de acordo extrajudicial, materializado na petição de ID 173034448 e a abarcar o objeto da presente demanda, avença cuja homologação ora postulam. A apresentação de acordo extrajudicial, na fase de cumprimento de sentença, mostra-se perfeitamente viável, a teor do artigo 139, V, do CPC. Posto isso, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença. EXTINGO o processo, em face da transação, o que faço com base no disposto nos artigos 487, III, "b", e 924, III, todos do CPC. Em face da composição realizada, determino a interrupção imediata da constrição determinada em ID 172557951, com o consequente desbloqueio das quantias eventualmente constritas. Outrossim, em atenção ao princípio da publicidade dos atos judiciais, determino a desconstituição do sigilo anotado na decisão de ID 172557951, na certidão de ID 172858265 e no documento de ID 172858266. Em razão do princípio da causalidade, eventuais custas finais serão arcadas pela parte devedora, salvo se ajustado de forma diversa. Consigno, por oportuno, que o benefício estabelecido no art. 90, §3º, do Código de Ritos, não se aplica ao presente caso, haja vista que o acordo aconteceu na fase de cumprimento de sentença e, portanto, em momento posterior Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). 23ª Vara Cível de Brasília
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 'conteudo': 'Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO '
             'FEDERAL E DOS\n'
             ' TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do '
             'processo: 0743629-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO '
             'DE\n'
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             'S.A REPRESENTANTE LEGAL: LASPRO CONSULTORES\n'
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             'pedido de cumprimento de sentença, formulado pela MASSA\n'
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             'CAVALCANTE, partes As partes noticiaram a realização de\n'
             ' acordo extrajudicial, materializado na petição de ID 173034448 '
             'e a abarcar o objeto da presente demanda, avença cuja '
             'homologação ora\n'
             ' postulam. A apresentação de acordo extrajudicial, na fase de '
             'cumprimento de sentença, mostra-se perfeitamente viável, a teor '
             'do artigo 139, V,\n'
             ' do CPC. Posto isso, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos '
             'efeitos, o acordo celebrado entre as partes, cujos termos passam '
             'a fazer\n'
             ' parte da presente sentença. EXTINGO o processo, em face da '
             'transação, o que faço com base no disposto nos artigos 487, III, '
             '"b", e 924,\n'
             ' III, todos do CPC. Em face da composição realizada, determino a '
             'interrupção imediata da constrição determinada em ID 172557951, '
             'com o\n'
             ' consequente desbloqueio das quantias eventualmente constritas. '
             'Outrossim, em atenção ao princípio da publicidade dos atos '
             'judiciais, determino\n'
             ' a desconstituição do sigilo anotado na decisão de ID 172557951, '
             'na certidão de ID 172858265 e no documento de ID 172858266. Em '
             'razão do\n'
             ' princípio da causalidade, eventuais custas finais serão arcadas '
             'pela parte devedora, salvo se ajustado de forma diversa. '
             'Consigno, por oportuno,\n'
             ' que o benefício estabelecido no art. 90, §3º, do Código de '
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             'aconteceu na fase de\n'
             ' cumprimento de sentença e, portanto, em momento posterior '
             'Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse '
             'recursal. Observadas\n'
             ' as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se. *documento '
             'datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). \n'
             ' 23ª Vara Cível de Brasília',
 'data': '2023-09-27',
 'fonte': {'caderno': 'Padrão',
           'fonte_id': 24580,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Diário de Justiça do Distrito Federal',
           'processo_fonte_id': 454303261,
           'sigla': 'DJDF',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 15917367231,
 'pagina': 1557,
 'texto_categoria': 'Pauta de julgamento - Sessão de 09/10/2023 a 16/10/2023  '
                    'De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito '
                    'GISELLE ROCHA RAPOSO , Presidente da Segunda Turma '
                    'Recursal dos\n'
                    ' Juizados Especiais do Distrito Federal, e, de '
                    'conformidade com as regras dispostas na Portaria GPR 841 '
                    'de 17 de maio de 2021 do TJDFT,\n'
                    ' faço público a todos os interessados e aos que virem o '
                    'presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a '
                    'partir das 13 (treze) horas e\n'
                    ' 30 (trinta) minutos do dia 09 (NOVE) de outubro de 2023 '
                    ', terá início a 15ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL para '
                    'julgamento dos processos\n'
                    ' eletrônicos abaixo relacionados. As solicitações de '
                    'retirada de pauta virtual, para fins de sustentação oral '
                    'ou somente assistir ao julgamento,\n'
                    ' deverão ser realizadas mediante peticionamento '
                    'eletrônico nos autos, até o horário de abertura da '
                    'presente sessão , nos termos do § 2º do\n'
                    ' art. 4º da Portaria mencionada.',
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Data: 2023-09-27
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743629-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A REPRESENTANTE LEGAL: LASPRO CONSULTORES LTDA EXECUTADO: CLEBER RIBEIRO CAVALCANTE SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, formulado pela MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em face de CLEBER RIBEIRO CAVALCANTE, partes As partes noticiaram a realização de acordo extrajudicial, materializado na petição de ID 173034448 e a abarcar o objeto da presente demanda, avença cuja homologação ora postulam. A apresentação de acordo extrajudicial, na fase de cumprimento de sentença, mostra-se perfeitamente viável, a teor do artigo 139, V, do CPC. Posto isso, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença. EXTINGO o processo, em face da transação, o que faço com base no disposto nos artigos 487, III, "b", e 924, III, todos do CPC. Em face da composição realizada, determino a interrupção imediata da constrição determinada em ID 172557951, com o consequente desbloqueio das quantias eventualmente constritas. Outrossim, em atenção ao princípio da publicidade dos atos judiciais, determino a desconstituição do sigilo anotado na decisão de ID 172557951, na certidão de ID 172858265 e no documento de ID 172858266. Em razão do princípio da causalidade, eventuais custas finais serão arcadas pela parte devedora, salvo se ajustado de forma diversa. Consigno, por oportuno, que o benefício estabelecido no art. 90, §3º, do Código de Ritos, não se aplica ao presente caso, haja vista que o acordo aconteceu na fase de cumprimento de sentença e, portanto, em momento posterior Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
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Data: 2023-09-26
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
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Data: 2023-09-26
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos
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Data: 2023-09-26
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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