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'geralmente realizado quando o '
'processo transita em julgado, ou '
'seja, a última decisão foi proferida '
'e eventual recurso contra essa '
'decisão já foi julgado. Indica que o '
'processo não mais terá movimentações, '
'tendo se encerrado.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Arquivamento > Definitivo',
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Data: 2023-10-19
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão.
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'pública, emitido por um cartório ou '
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'realização de determinado ato, '
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Data: 2023-10-19
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão.
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Data: 2023-10-10
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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'despacho do juiz. Tem a finalidade de '
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Data: 2023-10-10
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
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Data: 2023-10-09
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743629-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A REPRESENTANTE LEGAL: LASPRO CONSULTORES
LTDA EXECUTADO: CLEBER RIBEIRO CAVALCANTE CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada em ID 174357701 a memória de cálculo
de custas finais. Assim, DE ORDEM, nos termos do art. 100, § 1º, do PGC deste TJDFT, fica a parte Ré intimada, na pessoa de seu advogado,
para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Ressalto que para a emissão da guia de custas judiciais, deverá
a parte acessar a página do Tribunal ( www.tjdft.jus.br ) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria
localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas e anotações
de praxe. Do que para constar, lavrei o presente termo. BRASÍLIA, DF, 5 de outubro de 2023 20:32:08. DANIEL FERREIRA VEIGA Servidor Geral
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'dou fé que foi anexada em ID 174357701 a memória de cálculo\n'
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'1º, do PGC deste TJDFT, fica a parte Ré intimada, na pessoa de '
'seu advogado,\n'
' para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 '
'(cinco) dias úteis. Ressalto que para a emissão da guia de '
'custas judiciais, deverá\n'
' a parte acessar a página do Tribunal ( www.tjdft.jus.br ) no '
'link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio '
'Judiciário da Corregedoria\n'
' localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte '
'anexar o comprovante autenticado aos autos para as devidas '
'baixas e anotações\n'
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'texto_categoria': 'Pauta de julgamento - Sessão de 23/10/2023 a 27/10/2023 '
'De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito '
'GISELLE ROCHA RAPOSO , Presidente da Segunda Turma '
'Recursal dos Juizados\n'
' Especiais do Distrito Federal, e, de conformidade com as '
'regras dispostas na Portaria GPR 1625 de 29 de junho de '
'2023 do TJDFT, faço público a\n'
' todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, '
'ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13 (treze) '
'horas e 30 (trinta) minutos\n'
' do dia 23 (vinte e três) de OUTUBRO de 2023 , terá '
'início a 16ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL para julgamento dos '
'processos eletrônicos\n'
' abaixo relacionados. As solicitações de retirada de '
'pauta virtual, para fins de sustentação oral ou somente '
'assistir ao julgamento, deverão ser\n'
' realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos, '
'até o horário de abertura da presente sessão ,',
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'tipo_publicacao': 'INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'}
Data: 2023-10-09
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743629-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A REPRESENTANTE LEGAL: LASPRO CONSULTORES LTDA EXECUTADO: CLEBER RIBEIRO CAVALCANTE CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada em ID 174357701 a memória de cálculo de custas finais. Assim, DE ORDEM, nos termos do art. 100, § 1º, do PGC deste TJDFT, fica a parte Ré intimada, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Ressalto que para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe. Do que para constar, lavrei o presente termo. BRASÍLIA, DF, 5 de outubro de 2023 20:32:08. DANIEL FERREIRA VEIGA Servidor Geral
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'finais. Assim, DE ORDEM, nos termos do art. 100, § 1º, do PGC '
'deste TJDFT, fica a parte Ré intimada, na pessoa de seu '
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'custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal '
'(www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos '
'postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos '
'fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o '
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Data: 2023-10-05
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de certidão
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'petição foi juntado (anexado) aos '
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Data: 2023-10-05
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos
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'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
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Data: 2023-10-05
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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'deixam a responsabilidade da '
'Contadoria auxiliar do Juízo e são '
'enviados para outro órgão ou setor.',
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'Contador > Remessa',
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Data: 2023-10-02
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
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Data: 2023-10-02
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de certidão
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'petição foi juntado (anexado) aos '
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Data: 2023-09-28
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Tipo: ANDAMENTO
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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Data: 2023-09-28
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Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
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'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Disponibilização no Diário da '
'Justiça Eletrônico',
'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
'Eletrônico'},
'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023',
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Data: 2023-09-27
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Transitado em Julgado em 26/09/2023
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O trânsito em julgado ocorre quando '
'não é mais possível impugnar uma '
'certa decisão proferida no processo '
'ou então o recurso interposto já foi '
'julgado. Indica que o processo já foi '
'efetivamente julgado e não terá mais '
'movimentações.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Trânsito em julgado',
'nome': 'Trânsito em julgado'},
'conteudo': 'Transitado em Julgado em 26/09/2023',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
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Data: 2023-09-27
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743629-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A REPRESENTANTE LEGAL: LASPRO CONSULTORES
LTDA EXECUTADO: CLEBER RIBEIRO CAVALCANTE SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, formulado pela MASSA
FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em face de CLEBER RIBEIRO CAVALCANTE, partes As partes noticiaram a realização de
acordo extrajudicial, materializado na petição de ID 173034448 e a abarcar o objeto da presente demanda, avença cuja homologação ora
postulam. A apresentação de acordo extrajudicial, na fase de cumprimento de sentença, mostra-se perfeitamente viável, a teor do artigo 139, V,
do CPC. Posto isso, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, cujos termos passam a fazer
parte da presente sentença. EXTINGO o processo, em face da transação, o que faço com base no disposto nos artigos 487, III, "b", e 924,
III, todos do CPC. Em face da composição realizada, determino a interrupção imediata da constrição determinada em ID 172557951, com o
consequente desbloqueio das quantias eventualmente constritas. Outrossim, em atenção ao princípio da publicidade dos atos judiciais, determino
a desconstituição do sigilo anotado na decisão de ID 172557951, na certidão de ID 172858265 e no documento de ID 172858266. Em razão do
princípio da causalidade, eventuais custas finais serão arcadas pela parte devedora, salvo se ajustado de forma diversa. Consigno, por oportuno,
que o benefício estabelecido no art. 90, §3º, do Código de Ritos, não se aplica ao presente caso, haja vista que o acordo aconteceu na fase de
cumprimento de sentença e, portanto, em momento posterior Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Observadas
as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
23ª Vara Cível de Brasília
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO '
'FEDERAL E DOS\n'
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'De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito '
'GISELLE ROCHA RAPOSO , Presidente da Segunda Turma '
'Recursal dos\n'
' Juizados Especiais do Distrito Federal, e, de '
'conformidade com as regras dispostas na Portaria GPR 841 '
'de 17 de maio de 2021 do TJDFT,\n'
' faço público a todos os interessados e aos que virem o '
'presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a '
'partir das 13 (treze) horas e\n'
' 30 (trinta) minutos do dia 09 (NOVE) de outubro de 2023 '
', terá início a 15ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL para '
'julgamento dos processos\n'
' eletrônicos abaixo relacionados. As solicitações de '
'retirada de pauta virtual, para fins de sustentação oral '
'ou somente assistir ao julgamento,\n'
' deverão ser realizadas mediante peticionamento '
'eletrônico nos autos, até o horário de abertura da '
'presente sessão , nos termos do § 2º do\n'
' art. 4º da Portaria mencionada.',
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Data: 2023-09-27
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743629-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A REPRESENTANTE LEGAL: LASPRO CONSULTORES LTDA EXECUTADO: CLEBER RIBEIRO CAVALCANTE SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, formulado pela MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em face de CLEBER RIBEIRO CAVALCANTE, partes As partes noticiaram a realização de acordo extrajudicial, materializado na petição de ID 173034448 e a abarcar o objeto da presente demanda, avença cuja homologação ora postulam. A apresentação de acordo extrajudicial, na fase de cumprimento de sentença, mostra-se perfeitamente viável, a teor do artigo 139, V, do CPC. Posto isso, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença. EXTINGO o processo, em face da transação, o que faço com base no disposto nos artigos 487, III, "b", e 924, III, todos do CPC. Em face da composição realizada, determino a interrupção imediata da constrição determinada em ID 172557951, com o consequente desbloqueio das quantias eventualmente constritas. Outrossim, em atenção ao princípio da publicidade dos atos judiciais, determino a desconstituição do sigilo anotado na decisão de ID 172557951, na certidão de ID 172858265 e no documento de ID 172858266. Em razão do princípio da causalidade, eventuais custas finais serão arcadas pela parte devedora, salvo se ajustado de forma diversa. Consigno, por oportuno, que o benefício estabelecido no art. 90, §3º, do Código de Ritos, não se aplica ao presente caso, haja vista que o acordo aconteceu na fase de cumprimento de sentença e, portanto, em momento posterior Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
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Data: 2023-09-26
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Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
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Data: 2023-09-26
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Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos
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Data: 2023-09-26
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Tipo: ANDAMENTO
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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'judicial, de conteúdo decisório, que '
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'celebrado amigavelmente entre as '
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