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Processo: 07116565420158020001

Total de movimentações: 105

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Data: 2025-04-24
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento Nº Protocolo: WMAC.25.70179480-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/04/2025 16:39
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Data: 2025-04-24
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Pedido de Habilitação
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Data: 2025-04-07
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Ato Publicado Relação: 0270/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 3763
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Data: 2025-04-07
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
SENTENÇA Trata-se de ação monitória movida por Banco Cruzeiro do Sul S/A , em face de Cláudia Judith Moura de Almeida Lima, partes devidamente qualificadas. A parte autora alegou, na exordial, a executada celebrou com a exequente contrato de abertura de crédito em conta corrente - conta Garantida nº 1411364880624680474558126, no valor de R$ 180.971,89 (cento e oitenta mil, novecentos e setenta e um reais e oitenta e nove centavos), disponibilizado em sua conta a ser pago em 140 (cento e quarenta) parcelas pré-fixadas, mensais e sucessivas sendo o vencimento da primeira para a data de 25 de agosto do ano de 2011 e o pagamento da última em data de 25 de março do ano de 2023, cada uma no valor de R$3.219,49 (três mil duzentos e dezenove reais e quarenta e nove centavos). Narrou também que pactuaram as partes que a exequente realizaria pagamento dos encargos e parcelas ajustadas em favor do Requerente até a da data final apontada no contrato. Ocorre que não cumpriu com as obrigações no tocante ao pagamento do Instrumento de Crédito, ensejando o vencimento antecipado e extraordinário, conforme descrito em cláusula específica do Contrato objeto da presente demanda Por essas razões, a parte autora pugna pela citação da ré, bem como pela expedição do mandado de pagamento, referente ao montante devido, adimplemento a ser realizado no prazo de 15 (quinze) dias, incluindo correção monetária até a data do efetivo pagamento. A ré foi devidamente intimado para apresentar defesa e, caso desejasse, embargos à monitória, conforme estabelecido nos autos, apresentou os embargos. É o relatório. Fundamento e decido. DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE Na espécie, compulsando-se os autos do presente processo, vê-se que elementos de persuasão já existem para a outorga da prestação jurisdicional requerida, posto que as provas documentais carreadas aos autos já deram ensejo à formação do livre convencimento deste Magistrado, sendo desnecessária, portanto, a produção de novas provas, pois, como já mencionado, existem nos autos de elementos de convicção suficientes, de fatos e de direito, que autorizam o julgamento da ação. Mérito a executada celebrou com a exequente contrato de abertura de crédito em conta corrente - conta Garantida nº 1411364880624680474558126, no valor de R$ 180.971,89 (cento e oitenta mil, novecentos e setenta e um reais e oitenta e nove centavos), disponibilizado em sua conta a ser pago em 140 (cento e quarenta) parcelas pré-fixadas, mensais e sucessivas sendo o vencimento da primeira para a data de 25 de agosto do ano de 2011 e o pagamento da última em data de 25 de março do ano de 2023, cada uma no valor de R$3.219,49 (três mil duzentos e dezenove reais e quarenta e nove centavos). Pois bem, ressalte-se, por oportuno, o art. Art. 701, § 2º, indica que é necessária a constituição do direito em título executivo, quando não houver pagamento ou oferecimento de embargos, vejamos: § 2º Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos noart. 702, observando-se, no que couber, oTítulo II do Livro I da Parte Especial. Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, determinando a conversão do mandado monitório inicial em mandado executivo, devendo a devedora ser intimada a providenciar o pagamento do débito de R$ R$ 180.971,89 (cento e oitenta mil, novecentos e setenta e um reais e oitenta e nove centavos) devendo ser atualizado e corrigido monetariamente desde o inadimplemento, e acrescido dos juros de mora, incidente a partir da citação, até a data do efetivo adimplemento, convertendo o mandado inicial em mandado executivo, conforme os preceitos estabelecidos no artigo 702, §8º do código de processo civil. A atualização da condenação devem ser calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC). Condeno a ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do código de processo civil. Com o trânsito em julgado da presente decisão, intime-se a devedora, ré embargante, e dê-se prosseguimento com a ação, conforme preceitua o art. 702, §8º do código de processo civil, intimando-o para dar cumprimento à presente sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor executado, consoante o artigo 523. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Maceió,04 de abril de 2025. José Braga Neto Juiz de Direito
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 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA CAPITAL EDITAL DE '
                    'INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0270/2025',
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 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2025-04-07
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
ADV: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carla da Prato Campos (OAB 156844/SP), Roselene Marfil Fernandes (OAB 394637/SP), Egídio de Oliveira Lima Neto (OAB 21457/PB) Processo 0711656-54.2015.8.02.0001 - Monitória - Autor: Banco Cruzeiro do Sul S/A - Ré: Cláudia Judith Moura de Almeida Lima - SENTENÇA Trata-se de ação monitória movida por Banco Cruzeiro do Sul S/A , em face de Cláudia Judith Moura de Almeida Lima, partes devidamente qualificadas. A parte autora alegou, na exordial, a executada celebrou com a exequente contrato de abertura de crédito em conta corrente - conta Garantida nº 1411364880624680474558126, no valor de R$ 180.971,89 (cento e oitenta mil, novecentos e setenta e um reais e oitenta e nove centavos), disponibilizado em sua conta a ser pago em 140 (cento e quarenta) parcelas pré-fixadas, mensais e sucessivas sendo o vencimento da primeira para a data de 25 de agosto do ano de 2011 e o pagamento da última em data de 25 de março do ano de 2023, cada uma no valor de R$3.219,49 (três mil duzentos e dezenove reais e quarenta e nove centavos). Narrou também que pactuaram as partes que a exequente realizaria pagamento dos encargos e parcelas ajustadas em favor do Requerente até a da data final apontada no contrato. Ocorre que não cumpriu com as obrigações no tocante ao pagamento do Instrumento de Crédito, ensejando o vencimento antecipado e extraordinário, conforme descrito em cláusula específica do Contrato objeto da presente demanda Por essas razões, a parte autora pugna pela citação da ré, bem como pela expedição do mandado de pagamento, referente ao montante devido, adimplemento a ser realizado no prazo de 15 (quinze) dias, incluindo correção monetária até a data do efetivo pagamento. A ré foi devidamente intimado para apresentar defesa e, caso desejasse, embargos à monitória, conforme estabelecido nos autos, apresentou os embargos. É o relatório. Fundamento e decido. DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE Na espécie, compulsando-se os autos do presente processo, vê-se que elementos de persuasão já existem para a outorga da prestação jurisdicional requerida, posto que as provas documentais carreadas aos autos já deram ensejo à formação do livre convencimento deste Magistrado, sendo desnecessária, portanto, a produção de novas provas, pois, como já mencionado, existem nos autos de elementos de convicção suficientes, de fatos e de direito, que autorizam o julgamento da ação. Mérito a executada celebrou com a exequente contrato de abertura de crédito em conta corrente - conta Garantida nº 1411364880624680474558126, no valor de R$ 180.971,89 (cento e oitenta mil, novecentos e setenta e um reais e oitenta e nove centavos), disponibilizado em sua conta a ser pago em 140 (cento e quarenta) parcelas pré-fixadas, mensais e sucessivas sendo o vencimento da primeira para a data de 25 de agosto do ano de 2011 e o pagamento da última em data de 25 de março do ano de 2023, cada uma no valor de R$3.219,49 (três mil duzentos e dezenove reais e quarenta e nove centavos). Pois bem, ressalte-se, por oportuno, o art. Art. 701, § 2º, indica que é necessária a constituição do direito em título executivo, quando não houver pagamento ou oferecimento de embargos, vejamos: § 2º Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos noart. 702, observando-se, no que couber, oTítulo II do Livro I da Parte Especial. Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, determinando a conversão do mandado monitório inicial em mandado executivo, devendo a devedora ser intimada a providenciar o pagamento do débito de R$ R$ 180.971,89 (cento e oitenta mil, novecentos e setenta e um reais e oitenta e nove centavos) devendo ser atualizado e corrigido monetariamente desde o inadimplemento, e acrescido dos juros de mora, incidente a partir da citação, até a data do efetivo adimplemento, convertendo o mandado inicial em mandado executivo, conforme os preceitos estabelecidos no artigo 702, §8º do código de processo civil. A atualização da condenação devem ser calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC). Condeno a ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do código de processo civil. Com o trânsito em julgado da presente decisão, intime-se a devedora, ré embargante, e dê-se prosseguimento com a ação, conforme preceitua o art. 702, §8º do código de processo civil, intimando-o para dar cumprimento à presente sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor executado, consoante o artigo 523. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Maceió,04 de abril de 2025. José Braga Neto Juiz de Direito
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Data: 2025-04-04
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Relação: 0270/2025 Teor do ato: SENTENÇA Trata-se de ação monitória movida por Banco Cruzeiro do Sul S/A , em face de Cláudia Judith Moura de Almeida Lima, partes devidamente qualificadas. A parte autora alegou, na exordial, a executada celebrou com a exequente contrato de abertura de crédito em conta corrente - conta Garantida nº 1411364880624680474558126, no valor de R$ 180.971,89 (cento e oitenta mil, novecentos e setenta e um reais e oitenta e nove centavos), disponibilizado em sua conta a ser pago em 140 (cento e quarenta) parcelas pré-fixadas, mensais e sucessivas sendo o vencimento da primeira para a data de 25 de agosto do ano de 2011 e o pagamento da última em data de 25 de março do ano de 2023, cada uma no valor de R$3.219,49 (três mil duzentos e dezenove reais e quarenta e nove centavos). Narrou também que pactuaram as partes que a exequente realizaria pagamento dos encargos e parcelas ajustadas em favor do Requerente até a da data final apontada no contrato. Ocorre que não cumpriu com as obrigações no tocante ao pagamento do Instrumento de Crédito, ensejando o vencimento antecipado e extraordinário, conforme descrito em cláusula específica do Contrato objeto da presente demanda Por essas razões, a parte autora pugna pela citação da ré, bem como pela expedição do mandado de pagamento, referente ao montante devido, adimplemento a ser realizado no prazo de 15 (quinze) dias, incluindo correção monetária até a data do efetivo pagamento. A ré foi devidamente intimado para apresentar defesa e, caso desejasse, embargos à monitória, conforme estabelecido nos autos, apresentou os embargos. É o relatório. Fundamento e decido. DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE Na espécie, compulsando-se os autos do presente processo, vê-se que elementos de persuasão já existem para a outorga da prestação jurisdicional requerida, posto que as provas documentais carreadas aos autos já deram ensejo à formação do livre convencimento deste Magistrado, sendo desnecessária, portanto, a produção de novas provas, pois, como já mencionado, existem nos autos de elementos de convicção suficientes, de fatos e de direito, que autorizam o julgamento da ação. Mérito a executada celebrou com a exequente contrato de abertura de crédito em conta corrente - conta Garantida nº 1411364880624680474558126, no valor de R$ 180.971,89 (cento e oitenta mil, novecentos e setenta e um reais e oitenta e nove centavos), disponibilizado em sua conta a ser pago em 140 (cento e quarenta) parcelas pré-fixadas, mensais e sucessivas sendo o vencimento da primeira para a data de 25 de agosto do ano de 2011 e o pagamento da última em data de 25 de março do ano de 2023, cada uma no valor de R$3.219,49 (três mil duzentos e dezenove reais e quarenta e nove centavos). Pois bem, ressalte-se, por oportuno, o art. Art. 701, § 2º, indica que é necessária a constituição do direito em título executivo, quando não houver pagamento ou oferecimento de embargos, vejamos: § 2º Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos noart. 702, observando-se, no que couber, oTítulo II do Livro I da Parte Especial. Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, determinando a conversão do mandado monitório inicial em mandado executivo, devendo a devedora ser intimada a providenciar o pagamento do débito de R$ R$ 180.971,89 (cento e oitenta mil, novecentos e setenta e um reais e oitenta e nove centavos) devendo ser atualizado e corrigido monetariamente desde o inadimplemento, e acrescido dos juros de mora, incidente a partir da citação, até a data do efetivo adimplemento, convertendo o mandado inicial em mandado executivo, conforme os preceitos estabelecidos no artigo 702, §8º do código de processo civil. A atualização da condenação devem ser calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC). Condeno a ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do código de processo civil. Com o trânsito em julgado da presente decisão, intime-se a devedora, ré embargante, e dê-se prosseguimento com a ação, conforme preceitua o art. 702, §8º do código de processo civil, intimando-o para dar cumprimento à presente sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor executado, consoante o artigo 523. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Maceió,04 de abril de 2025. José Braga Neto Juiz de Direito Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carla da Prato Campos (OAB 156844/SP), Roselene Marfil Fernandes (OAB 394637/SP), Egídio de Oliveira Lima Neto (OAB 21457/PB)
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                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
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                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
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Data: 2025-04-04
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Julgado procedente o pedido SENTENÇA Trata-se de ação monitória movida por Banco Cruzeiro do Sul S/A , em face de Cláudia Judith Moura de Almeida Lima, partes devidamente qualificadas. A parte autora alegou, na exordial, a executada celebrou com a exequente contrato de abertura de crédito em conta corrente - conta Garantida nº 1411364880624680474558126, no valor de R$ 180.971,89 (cento e oitenta mil, novecentos e setenta e um reais e oitenta e nove centavos), disponibilizado em sua conta a ser pago em 140 (cento e quarenta) parcelas pré-fixadas, mensais e sucessivas sendo o vencimento da primeira para a data de 25 de agosto do ano de 2011 e o pagamento da última em data de 25 de março do ano de 2023, cada uma no valor de R$3.219,49 (três mil duzentos e dezenove reais e quarenta e nove centavos). Narrou também que pactuaram as partes que a exequente realizaria pagamento dos encargos e parcelas ajustadas em favor do Requerente até a da data final apontada no contrato. Ocorre que não cumpriu com as obrigações no tocante ao pagamento do Instrumento de Crédito, ensejando o vencimento antecipado e extraordinário, conforme descrito em cláusula específica do Contrato objeto da presente demanda Por essas razões, a parte autora pugna pela citação da ré, bem como pela expedição do mandado de pagamento, referente ao montante devido, adimplemento a ser realizado no prazo de 15 (quinze) dias, incluindo correção monetária até a data do efetivo pagamento. A ré foi devidamente intimado para apresentar defesa e, caso desejasse, embargos à monitória, conforme estabelecido nos autos, apresentou os embargos. É o relatório. Fundamento e decido. DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE Na espécie, compulsando-se os autos do presente processo, vê-se que elementos de persuasão já existem para a outorga da prestação jurisdicional requerida, posto que as provas documentais carreadas aos autos já deram ensejo à formação do livre convencimento deste Magistrado, sendo desnecessária, portanto, a produção de novas provas, pois, como já mencionado, existem nos autos de elementos de convicção suficientes, de fatos e de direito, que autorizam o julgamento da ação. Mérito a executada celebrou com a exequente contrato de abertura de crédito em conta corrente - conta Garantida nº 1411364880624680474558126, no valor de R$ 180.971,89 (cento e oitenta mil, novecentos e setenta e um reais e oitenta e nove centavos), disponibilizado em sua conta a ser pago em 140 (cento e quarenta) parcelas pré-fixadas, mensais e sucessivas sendo o vencimento da primeira para a data de 25 de agosto do ano de 2011 e o pagamento da última em data de 25 de março do ano de 2023, cada uma no valor de R$3.219,49 (três mil duzentos e dezenove reais e quarenta e nove centavos). Pois bem, ressalte-se, por oportuno, o art. Art. 701, § 2º, indica que é necessária a constituição do direito em título executivo, quando não houver pagamento ou oferecimento de embargos, vejamos: § 2º Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos noart. 702, observando-se, no que couber, oTítulo II do Livro I da Parte Especial. Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, determinando a conversão do mandado monitório inicial em mandado executivo, devendo a devedora ser intimada a providenciar o pagamento do débito de R$ R$ 180.971,89 (cento e oitenta mil, novecentos e setenta e um reais e oitenta e nove centavos) devendo ser atualizado e corrigido monetariamente desde o inadimplemento, e acrescido dos juros de mora, incidente a partir da citação, até a data do efetivo adimplemento, convertendo o mandado inicial em mandado executivo, conforme os preceitos estabelecidos no artigo 702, §8º do código de processo civil. A atualização da condenação devem ser calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC). Condeno a ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do código de processo civil. Com o trânsito em julgado da presente decisão, intime-se a devedora, ré embargante, e dê-se prosseguimento com a ação, conforme preceitua o art. 702, §8º do código de processo civil, intimando-o para dar cumprimento à presente sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor executado, consoante o artigo 523. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Maceió,04 de abril de 2025. José Braga Neto Juiz de Direito
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Data: 2025-03-15
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Juntada de Petição Nº Protocolo: WMAC.25.70111819-3 Tipo da Petição: Petição Data: 15/03/2025 12:38
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Data: 2025-03-15
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Data: 2025-01-28
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Juntada de Petição Nº Protocolo: WMAC.25.70032327-3 Tipo da Petição: Petição Data: 28/01/2025 10:26
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Data: 2025-01-28
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                           'nome': 'Petição (Outras)'},
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 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 237761296,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-12-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: WMAC.24.70494467-0 Tipo da Petição: Petição Data: 12/12/2024 10:22
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
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             'Nº Protocolo: WMAC.24.70494467-0 Tipo da Petição: Petição Data: '
             '12/12/2024 10:22',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-12-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
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           'grau': 1,
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Data: 2024-09-03
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento Nº Protocolo: WMAC.24.70341764-2 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 03/09/2024 09:13
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o pedido para que o juiz ordene a '
                                        'emissão de um alvará, documento '
                                        'geralmente voltado para a liberação '
                                        'de valores já depositados em juízo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Pedido > Pedido De '
                                         'Expedição > Pedido De Expedição De '
                                         'Alvará',
                           'nome': 'Pedido De Expedição De Alvará'},
 'conteudo': 'Juntada de Documento\n'
             'Nº Protocolo: WMAC.24.70341764-2 Tipo da Petição: Juntada de '
             'Instrumento de Procuração Data: 03/09/2024 09:13',
 'data': '2024-09-03',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 237761296,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 27404981083,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-09-03
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Instrumento de Procuração
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento legal e formal através '
                                        'do qual uma pessoa (outorgante) '
                                        'outorga poderes a outra (outorgado) '
                                        'para agir em seu nome. Ou seja, é o '
                                        'documento que autoriza o outorgado a '
                                        'agir no nome do outorgante em algum '
                                        'ato formal ou jurídico.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Instrumento de Procuração > '
                                         'Procuração',
                           'nome': 'Procuração'},
 'conteudo': 'Juntada de Instrumento de Procuração',
 'data': '2024-09-03',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 237761296,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 27404981081,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-07-01
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento Nº Protocolo: WMAC.24.70249143-1 Tipo da Petição: Pedido de Reconsideração de Decisão Data: 01/07/2024 12:30
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o pedido para que o juiz reexamine '
                                        'e reconsidere, independentemente da '
                                        'interposição de recurso, uma certa '
                                        'decisão proferida no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Pedido > Pedido De '
                                         'Reconsideração De Decisão',
                           'nome': 'Pedido De Reconsideração De Decisão'},
 'conteudo': 'Juntada de Documento\n'
             'Nº Protocolo: WMAC.24.70249143-1 Tipo da Petição: Pedido de '
             'Reconsideração de Decisão Data: 01/07/2024 12:30',
 'data': '2024-07-01',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 237761296,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 27404981079,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-07-01
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Pedido de Reconsideração de Decisão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o pedido para que o juiz reexamine '
                                        'e reconsidere, independentemente da '
                                        'interposição de recurso, uma certa '
                                        'decisão proferida no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Pedido > Pedido De '
                                         'Reconsideração De Decisão',
                           'nome': 'Pedido De Reconsideração De Decisão'},
 'conteudo': 'Pedido de Reconsideração de Decisão',
 'data': '2024-07-01',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 237761296,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 27404981077,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-05-30
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos',
 'data': '2024-05-30',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 237761296,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 27404981074,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-05-20
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: WMAC.24.70192590-0 Tipo da Petição: Petição Data: 20/05/2024 20:36
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
             'Nº Protocolo: WMAC.24.70192590-0 Tipo da Petição: Petição Data: '
             '20/05/2024 20:36',
 'data': '2024-05-20',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
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           'sigla': 'TJAL',
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 'id': 27404981072,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-05-20
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
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 'conteudo': 'Petição',
 'data': '2024-05-20',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 237761296,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 27404981070,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-05-15
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Ato Publicado Relação: 0707/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3543
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Ato Publicado\n'
             'Relação: 0707/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do '
             'Diário: 3543',
 'data': '2024-05-15',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'sigla': 'TJAL',
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 'id': 27404981068,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-05-15
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Por essas razões, indefiro o pedido de produção de prova técnico pericial, na forma do art. 464, II do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes desta decisão. Após, façam os autos conclusos na fila sentença. Maceió , 14 de maio de 2024. Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'Por essas razões, indefiro o pedido de produção de prova técnico '
             'pericial, na forma do art. 464, II do Código de Processo\n'
             ' Civil. Intimem-se as partes desta decisão. Após, façam os autos '
             'conclusos na fila sentença. Maceió , 14 de maio de 2024. '
             'Robério\n'
             ' Monteiro de Souza Juiz de Direito',
 'data': '2024-05-15',
 'fonte': {'caderno': 'Jurisdicional - Primeiro Grau',
           'fonte_id': 24593,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 691978644,
           'sigla': 'DJAL',
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 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA CAPITAL EDITAL DE '
                    'INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0707/2024',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2024-05-14
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Relação: 0707/2024 Teor do ato: Por essas razões, indefiro o pedido de produção de prova técnico pericial, na forma do art. 464, II do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes desta decisão. Após, façam os autos conclusos na fila sentença. Maceió , 14 de maio de 2024. Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito Advogados(s): João Daniel Marques Fernandes (OAB 6647AL /), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ANA FLAVIA ALMEIDA DE NOGUEIRA SOUTO (OAB 7984/AL), Carla da Prato Campos (OAB 156844/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
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             'decisão. Após, façam os autos conclusos na fila sentença. Maceió '
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             'DE NOGUEIRA SOUTO (OAB 7984/AL), Carla da Prato Campos (OAB '
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Data: 2024-05-14
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Decisão Proferida Por essas razões, indefiro o pedido de produção de prova técnico pericial, na forma do art. 464, II do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes desta decisão. Após, façam os autos conclusos na fila sentença. Maceió , 14 de maio de 2024. Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito Vencimento: 21/05/2024
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Proferida',
                           'nome': 'Decisão Proferida'},
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             'Por essas razões, indefiro o pedido de produção de prova técnico '
             'pericial, na forma do art. 464, II do Código de Processo Civil. '
             'Intimem-se as partes desta decisão. Após, façam os autos '
             'conclusos na fila sentença. Maceió , 14 de maio de 2024. Robério '
             'Monteiro de Souza Juiz de Direito\n'
             'Vencimento: 21/05/2024',
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Data: 2023-03-23
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Visto em Autoinspeção Despacho Visto em Autoinspeção
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
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Data: 2022-03-23
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Instrumento de Procuração
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento legal e formal através '
                                        'do qual uma pessoa (outorgante) '
                                        'outorga poderes a outra (outorgado) '
                                        'para agir em seu nome. Ou seja, é o '
                                        'documento que autoriza o outorgado a '
                                        'agir no nome do outorgante em algum '
                                        'ato formal ou jurídico.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Instrumento de Procuração > '
                                         'Procuração',
                           'nome': 'Procuração'},
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Data: 2022-03-23
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento Nº Protocolo: WMAC.22.70074238-9 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 23/03/2022 22:43
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o pedido para que o juiz ordene a '
                                        'emissão de um alvará, documento '
                                        'geralmente voltado para a liberação '
                                        'de valores já depositados em juízo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Pedido > Pedido De '
                                         'Expedição > Pedido De Expedição De '
                                         'Alvará',
                           'nome': 'Pedido De Expedição De Alvará'},
 'conteudo': 'Juntada de Documento\n'
             'Nº Protocolo: WMAC.22.70074238-9 Tipo da Petição: Juntada de '
             'Instrumento de Procuração Data: 23/03/2022 22:43',
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Data: 2021-12-02
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2021-11-30
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Manifestação do Autor
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Manifestação > '
                                         'Manifestação (Outras)',
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Data: 2021-11-30
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Documentos Diversos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
                                        'foi juntado ao processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Documentos Diversos',
                           'nome': 'Documentos Diversos'},
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Data: 2021-11-30
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento Nº Protocolo: WMAC.21.70287539-3 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 30/11/2021 18:54
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                                        'foi juntado ao processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Documentos Diversos',
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             'Nº Protocolo: WMAC.21.70287539-3 Tipo da Petição: Documentos '
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Data: 2021-11-30
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento Nº Protocolo: WMAC.21.70286871-0 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 30/11/2021 11:05
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
                                        'foi juntado ao processo.',
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 'conteudo': 'Juntada de Documento\n'
             'Nº Protocolo: WMAC.21.70286871-0 Tipo da Petição: Manifestação '
             'do Autor Data: 30/11/2021 11:05',
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Data: 2021-11-19
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Ato Publicado Relação: 1354/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 2945
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Ato Publicado\n'
             'Relação: 1354/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do '
             'Diário: 2945',
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 'id': 10305467913,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-11-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Relação: 1354/2021 Teor do ato: DESPACHO Determino que as partes, em cinco dias, indiquem assistentes técnicos e quesitos para fins de perícia judicial. Cumpra-ss. Maceió(AL), 17 de novembro de 2021. Pedro Jorge Melro Cansanção Juiz de Direito Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ANA FLAVIA ALMEIDA DE NOGUEIRA SOUTO (OAB 7984/AL), Carla da Prato Campos (OAB 156844/SP)
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                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
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             'partes, em cinco dias, indiquem assistentes técnicos e quesitos '
             'para fins de perícia judicial. Cumpra-ss. Maceió(AL), 17 de '
             'novembro de 2021. Pedro Jorge Melro Cansanção Juiz de Direito '
             'Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ANA '
             'FLAVIA ALMEIDA DE NOGUEIRA SOUTO (OAB 7984/AL), Carla da Prato '
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Data: 2021-11-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Despacho de Mero Expediente DESPACHO Determino que as partes, em cinco dias, indiquem assistentes técnicos e quesitos para fins de perícia judicial. Cumpra-ss. Maceió(AL), 17 de novembro de 2021. Pedro Jorge Melro Cansanção Juiz de Direito
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
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                                         'Despacho de Mero Expediente',
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             'DESPACHO Determino que as partes, em cinco dias, indiquem '
             'assistentes técnicos e quesitos para fins de perícia judicial. '
             'Cumpra-ss. Maceió(AL), 17 de novembro de 2021. Pedro Jorge Melro '
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Data: 2021-09-09
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Visto em Correição - CGJ Inspeção CGJ - Exclusivo Corregedoria
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
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Data: 2021-01-26
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2021-01-26
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Genérico
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                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
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Data: 2020-12-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Petição
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                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
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                                         '(Outras)',
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Data: 2020-12-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: WMAC.20.70262162-5 Tipo da Petição: Petição Data: 11/12/2020 12:11
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                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
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             'Nº Protocolo: WMAC.20.70262162-5 Tipo da Petição: Petição Data: '
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Data: 2020-12-04
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Ato Publicado Relação :0468/2020 Data da Publicação: 04/12/2020 Número do Diário: 2717
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                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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Data: 2020-12-04
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Ato Publicado Relação :0468/2020 Data da Publicação: 04/12/2020 Número do Diário: 2717
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Data: 2020-12-04
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Ato Publicado Relação :0468/2020 Data da Publicação: 04/12/2020 Número do Diário: 2717
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                                        'praticado no processo foi publicado '
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Data: 2020-12-02
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Relação: 0468/2020 Teor do ato: DECISÃO Vistos etc. Manifeste-se a demandante, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fls. 1421/1424. Cumpra-se. Maceió , 01 de dezembro de 2020. Pedro Jorge Melro Cansanção Juiz de Direito Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ANA FLAVIA ALMEIDA DE NOGUEIRA SOUTO (OAB 7984/AL), Carla da Prato Campos (OAB 156844/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
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             'Jorge Melro Cansanção Juiz de Direito Advogados(s): Oreste '
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             'NOGUEIRA SOUTO (OAB 7984/AL), Carla da Prato Campos (OAB '
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Data: 2020-12-02
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Decisão Proferida DECISÃO Vistos etc. Manifeste-se a demandante, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fls. 1421/1424. Cumpra-se. Maceió , 01 de dezembro de 2020. Pedro Jorge Melro Cansanção Juiz de Direito
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                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
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                                         'Decisão > Decisão Proferida',
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             'de dezembro de 2020. Pedro Jorge Melro Cansanção Juiz de Direito',
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Data: 2020-08-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Pedido de Desentranhamento de Documentos
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Data: 2020-08-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento Nº Protocolo: WMAC.20.70177217-4 Tipo da Petição: Pedido de Desentranhamento de Documentos Data: 28/08/2020 21:52
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Data: 2020-08-19
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos
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                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
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Data: 2020-05-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Petição
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                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
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Data: 2020-05-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: WMAC.20.70093812-5 Tipo da Petição: Petição Data: 12/05/2020 12:03
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                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
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Data: 2020-04-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Ato Publicado Relação :0136/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 2574
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                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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             'Diário: 2574',
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Data: 2020-04-27
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Decisão Proferida DECISÃO Vistos etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, falar sobre a manifestação de fls. 1399/1404. Cumpra-se. Maceió , 24 de abril de 2020. Pedro Jorge Melro Cansanção Juiz de Direito
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                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
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                                         'Decisão > Decisão Proferida',
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Data: 2020-04-27
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Relação: 0136/2020 Teor do ato: DECISÃO Vistos etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, falar sobre a manifestação de fls. 1399/1404. Cumpra-se. Maceió , 24 de abril de 2020. Pedro Jorge Melro Cansanção Juiz de Direito Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ANA FLAVIA ALMEIDA DE NOGUEIRA SOUTO (OAB 7984/AL), Carla da Prato Campos (OAB 156844/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico\n'
             'Relação: 0136/2020 Teor do ato: DECISÃO Vistos etc. Intime-se a '
             'parte autora para, no prazo de cinco dias, falar sobre a '
             'manifestação de fls. 1399/1404. Cumpra-se. Maceió , 24 de abril '
             'de 2020. Pedro Jorge Melro Cansanção Juiz de Direito '
             'Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ANA '
             'FLAVIA ALMEIDA DE NOGUEIRA SOUTO (OAB 7984/AL), Carla da Prato '
             'Campos (OAB 156844/SP)',
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Data: 2019-03-07
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos',
 'data': '2019-03-07',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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 'id': 10305465117,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-02-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Manifestação do Autor
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Manifestação > '
                                         'Manifestação (Outras)',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-02-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento Nº Protocolo: WMAC.19.70050121-3 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 28/02/2019 15:13
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
                                        'foi juntado ao processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Documentos Diversos',
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             'Nº Protocolo: WMAC.19.70050121-3 Tipo da Petição: Manifestação '
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Data: 2019-02-25
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Ato Publicado Relação :0104/2019 Data da Publicação: 26/02/2019 Número do Diário: 2292
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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             'Relação :0104/2019 Data da Publicação: 26/02/2019 Número do '
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-02-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Relação: 0104/2019 Teor do ato: DESPACHO Tratando-se de ação monitória, determino que a parte autora, querendo, no prazo de cinco dias, apresente o valor atualizado da pretensão. Publique-se. Maceió(AL), 22 de fevereiro de 2019. Pedro Jorge Melro Cansanção Juiz de Direito Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ANA FLAVIA ALMEIDA DE NOGUEIRA SOUTO (OAB 7984/AL), Carla da Prato Campos (OAB 156844/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
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             'Relação: 0104/2019 Teor do ato: DESPACHO Tratando-se de ação '
             'monitória, determino que a parte autora, querendo, no prazo de '
             'cinco dias, apresente o valor atualizado da pretensão. '
             'Publique-se. Maceió(AL), 22 de fevereiro de 2019. Pedro Jorge '
             'Melro Cansanção Juiz de Direito Advogados(s): Oreste Nestor de '
             'Souza Laspro (OAB 98628/SP), ANA FLAVIA ALMEIDA DE NOGUEIRA '
             'SOUTO (OAB 7984/AL), Carla da Prato Campos (OAB 156844/SP)',
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           'processo_fonte_id': 237761296,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-02-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Despacho de Mero Expediente DESPACHO Tratando-se de ação monitória, determino que a parte autora, querendo, no prazo de cinco dias, apresente o valor atualizado da pretensão. Publique-se. Maceió(AL), 22 de fevereiro de 2019. Pedro Jorge Melro Cansanção Juiz de Direito Vencimento: 01/03/2019
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
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 'conteudo': 'Despacho de Mero Expediente\n'
             'DESPACHO Tratando-se de ação monitória, determino que a parte '
             'autora, querendo, no prazo de cinco dias, apresente o valor '
             'atualizado da pretensão. Publique-se. Maceió(AL), 22 de '
             'fevereiro de 2019. Pedro Jorge Melro Cansanção Juiz de Direito\n'
             'Vencimento: 01/03/2019',
 'data': '2019-02-22',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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           'sigla': 'TJAL',
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 'id': 10305464065,
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Data: 2018-05-21
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos',
 'data': '2018-05-21',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-05-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Documentos Diversos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
                                        'foi juntado ao processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Documentos Diversos',
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Data: 2018-05-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento Nº Protocolo: WMAC.18.70098192-3 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 18/05/2018 22:06
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
                                        'foi juntado ao processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Documentos Diversos',
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 'conteudo': 'Juntada de Documento\n'
             'Nº Protocolo: WMAC.18.70098192-3 Tipo da Petição: Documentos '
             'Diversos Data: 18/05/2018 22:06',
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Data: 2018-05-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Documentos Diversos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
                                        'foi juntado ao processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Documentos Diversos',
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 'data': '2018-05-11',
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 'id': 27404981033,
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Data: 2018-05-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento Nº Protocolo: WMAC.18.70092170-0 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 11/05/2018 18:32
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
                                        'foi juntado ao processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Documentos Diversos',
                           'nome': 'Documentos Diversos'},
 'conteudo': 'Juntada de Documento\n'
             'Nº Protocolo: WMAC.18.70092170-0 Tipo da Petição: Documentos '
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Data: 2018-05-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Ato Publicado Relação :0160/2018 Data da Publicação: 14/05/2018 Número do Diário: 2103
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Ato Publicado\n'
             'Relação :0160/2018 Data da Publicação: 14/05/2018 Número do '
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Data: 2018-05-09
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Relação: 0160/2018 Teor do ato: DESPACHO No intuito de sanear e organizar o processo, determino que as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, informem sobre a intenção de produzir outras provas, com a indicação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando ainda os meios de prova. Publique-se. Maceió(AL), 09 de maio de 2018.Pedro Jorge Melro Cansanção Juiz de Direito Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ANA FLAVIA ALMEIDA DE NOGUEIRA SOUTO (OAB 7984/AL), Carla da Prato Campos (OAB 156844/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
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             'provas, com a indicação das questões de fato sobre as quais '
             'recairá a atividade probatória, especificando ainda os meios de '
             'prova. Publique-se. Maceió(AL), 09 de maio de 2018.Pedro Jorge '
             'Melro Cansanção Juiz de Direito Advogados(s): Oreste Nestor de '
             'Souza Laspro (OAB 98628/SP), ANA FLAVIA ALMEIDA DE NOGUEIRA '
             'SOUTO (OAB 7984/AL), Carla da Prato Campos (OAB 156844/SP)',
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Data: 2018-05-09
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Despacho de Mero Expediente DESPACHO No intuito de sanear e organizar o processo, determino que as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, informem sobre a intenção de produzir outras provas, com a indicação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando ainda os meios de prova. Publique-se. Maceió(AL), 09 de maio de 2018.Pedro Jorge Melro Cansanção Juiz de Direito
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Despacho de Mero Expediente\n'
             'DESPACHO No intuito de sanear e organizar o processo, determino '
             'que as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, informem sobre a '
             'intenção de produzir outras provas, com a indicação das questões '
             'de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, '
             'especificando ainda os meios de prova. Publique-se. Maceió(AL), '
             '09 de maio de 2018.Pedro Jorge Melro Cansanção Juiz de Direito',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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Data: 2018-01-08
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
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Data: 2018-01-08
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: WMAC.18.70001780-9 Tipo da Petição: Petição Data: 08/01/2018 11:41
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
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             'Nº Protocolo: WMAC.18.70001780-9 Tipo da Petição: Petição Data: '
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Data: 2017-01-09
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Visto em correição DESPACHO VISTO EM CORREIÇÃO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
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                                         'Certidão (Outras)',
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Data: 2016-11-26
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
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Data: 2016-11-26
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: WMAC.16.70156997-8 Tipo da Petição: Petição Data: 26/11/2016 13:57
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
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             'Nº Protocolo: WMAC.16.70156997-8 Tipo da Petição: Petição Data: '
             '26/11/2016 13:57',
 'data': '2016-11-26',
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           'grau': 1,
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Data: 2016-09-26
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento Nº Protocolo: WMAC.16.70124380-0 Tipo da Petição: Pedido de Desentranhamento de Documentos Data: 25/09/2016 18:36
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o pedido de retirada de um '
                                        'documento ou folha juntada a um '
                                        'processo físico.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Pedido > Pedido De '
                                         'Desentranhamento De Documentos',
                           'nome': 'Pedido De Desentranhamento De Documentos'},
 'conteudo': 'Juntada de Documento\n'
             'Nº Protocolo: WMAC.16.70124380-0 Tipo da Petição: Pedido de '
             'Desentranhamento de Documentos Data: 25/09/2016 18:36',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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Data: 2016-09-25
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Pedido de Desentranhamento de Documentos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o pedido de retirada de um '
                                        'documento ou folha juntada a um '
                                        'processo físico.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Pedido > Pedido De '
                                         'Desentranhamento De Documentos',
                           'nome': 'Pedido De Desentranhamento De Documentos'},
 'conteudo': 'Pedido de Desentranhamento de Documentos',
 'data': '2016-09-25',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
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Data: 2016-08-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Certidão CERTIFICO, pedido verbal de pessoa interessada, que revendo os livros e arquivos a meu cargo, verifiquei CONSTAR neste Cartório e Escrivania da 13ª Vara Cível da Capital, Estado de Alagoas o registro do processo em epígrafe, Ação Monitória, em que figuram como parte autora Banco Cruzeiro do Sul S/A e como parte requerida Cláudia Judith Moura de Almeida Lima. Certifico mais que a referida ação foi proposta em 15 de maio de 2015, sendo exarado despacho inicial em maio de 2015, que determinou a citação da requerida. Expedida a citação, a requerida apresentou Embargos à Monitória e Reconvenção em 30 de março de 2016. Em 07 de abril de 2016, foi exarado despacho que deferiu assistência judiciária e recebeu embargos à monitória e também a reconvenção e determinou a intimação do embargado/reconvindo para apresentar defesa em ambos no prazo de 15 dias, devendo a intimação ser efetivada na pessoa do Advogado, o qual foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico, em 10 de maio de 2016. Em 09 de maio, a requerida apresentou manifestação. Em 11 de maio de 2016 a parte requerida apresentou manifestação requerendo certidão, bem como, propôs, novos embargos à monitória e reconvenção, em razão da juntada do mandado, que foi justificada em certidão de fl. 684. Posteriormente, em 09 de agosto de 2016, a parte autora apresentou impugnação à defesa e, no momento, o processo encontra-se concluso. Nada mais havendo o que certificar, a subscrevo, dato, assino e dou fé.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Certidão\n'
             'CERTIFICO, pedido verbal de pessoa interessada, que revendo os '
             'livros e arquivos a meu cargo, verifiquei CONSTAR neste Cartório '
             'e Escrivania da 13ª Vara Cível da Capital, Estado de Alagoas o '
             'registro do processo em epígrafe, Ação Monitória, em que figuram '
             'como parte autora Banco Cruzeiro do Sul S/A e como parte '
             'requerida Cláudia Judith Moura de Almeida Lima. Certifico mais '
             'que a referida ação foi proposta em 15 de maio de 2015, sendo '
             'exarado despacho inicial em maio de 2015, que determinou a '
             'citação da requerida. Expedida a citação, a requerida apresentou '
             'Embargos à Monitória e Reconvenção em 30 de março de 2016. Em 07 '
             'de abril de 2016, foi exarado despacho que deferiu assistência '
             'judiciária e recebeu embargos à monitória e também a reconvenção '
             'e determinou a intimação do embargado/reconvindo para apresentar '
             'defesa em ambos no prazo de 15 dias, devendo a intimação ser '
             'efetivada na pessoa do Advogado, o qual foi disponibilizado no '
             'Diário de Justiça Eletrônico, em 10 de maio de 2016. Em 09 de '
             'maio, a requerida apresentou manifestação. Em 11 de maio de 2016 '
             'a parte requerida apresentou manifestação requerendo certidão, '
             'bem como, propôs, novos embargos à monitória e reconvenção, em '
             'razão da juntada do mandado, que foi justificada em certidão de '
             'fl. 684. Posteriormente, em 09 de agosto de 2016, a parte autora '
             'apresentou impugnação à defesa e, no momento, o processo '
             'encontra-se concluso. Nada mais havendo o que certificar, a '
             'subscrevo, dato, assino e dou fé.',
 'data': '2016-08-22',
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Data: 2016-08-09
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Impugnação à Defesa
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A impugnação à contestação consiste '
                                        'em uma ação processual que busca '
                                        'combater, refutar ou contradizer os '
                                        'argumentos da contestação apresentada '
                                        'pelo réu. Ou seja, é a resposta do '
                                        'autor a contestação do réu.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Impugnação > '
                                         'Impugnação À Contestação',
                           'nome': 'Impugnação À Contestação'},
 'conteudo': 'Impugnação à Defesa',
 'data': '2016-08-09',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 237761296,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-08-09
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento Nº Protocolo: WMAC.16.70100074-6 Tipo da Petição: Impugnação à Defesa Data: 09/08/2016 09:44
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Documento\n'
             'Nº Protocolo: WMAC.16.70100074-6 Tipo da Petição: Impugnação à '
             'Defesa Data: 09/08/2016 09:44',
 'data': '2016-08-09',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 237761296,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-05-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos',
 'data': '2016-05-12',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 237761296,
           'sigla': 'TJAL',
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 'id': 10305459282,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-05-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento Nº Protocolo: WMAC.16.70057719-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre certidão Data: 11/05/2016 23:30
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o pedido para que o juiz ordene a '
                                        'emissão de um alvará, documento '
                                        'geralmente voltado para a liberação '
                                        'de valores já depositados em juízo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Pedido > Pedido De '
                                         'Expedição > Pedido De Expedição De '
                                         'Alvará',
                           'nome': 'Pedido De Expedição De Alvará'},
 'conteudo': 'Juntada de Documento\n'
             'Nº Protocolo: WMAC.16.70057719-5 Tipo da Petição: Manifestação '
             'sobre certidão Data: 11/05/2016 23:30',
 'data': '2016-05-12',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 10305459164,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-05-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento Nº Protocolo: WMAC.16.70057714-4 Tipo da Petição: Reconvenção Data: 11/05/2016 23:13
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A reconvenção é o contra-ataque do '
                                        'réu à ação formulada pelo autor. '
                                        'Através dela, o réu pode formular '
                                        'pedidos dentro do processo em que '
                                        'está sendo demandado. É, portanto, a '
                                        'possibilidade de o réu de se defender '
                                        'e, ao mesmo tempo, demandar contra o '
                                        'autor.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Reconvenção',
                           'nome': 'Reconvenção'},
 'conteudo': 'Juntada de Documento\n'
             'Nº Protocolo: WMAC.16.70057714-4 Tipo da Petição: Reconvenção '
             'Data: 11/05/2016 23:13',
 'data': '2016-05-12',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 237761296,
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 'id': 10305458964,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-05-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento Nº Protocolo: WMAC.16.70057713-6 Tipo da Petição: Embargos da Monitória Data: 11/05/2016 22:59
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o recurso cabível diante de '
                                        'omissão, erro, obscuridade ou '
                                        'contradição em decisões judiciais.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Recurso > Embargos > '
                                         'Embargos De Declaração ',
                           'nome': 'Embargos De Declaração '},
 'conteudo': 'Juntada de Documento\n'
             'Nº Protocolo: WMAC.16.70057713-6 Tipo da Petição: Embargos da '
             'Monitória Data: 11/05/2016 22:59',
 'data': '2016-05-12',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 237761296,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 10305458773,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-05-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Embargos da Monitória
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o recurso cabível diante de '
                                        'omissão, erro, obscuridade ou '
                                        'contradição em decisões judiciais.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Recurso > Embargos > '
                                         'Embargos De Declaração ',
                           'nome': 'Embargos De Declaração '},
 'conteudo': 'Embargos da Monitória',
 'data': '2016-05-11',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 237761296,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 27404981014,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-05-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Reconvenção
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A reconvenção é o contra-ataque do '
                                        'réu à ação formulada pelo autor. '
                                        'Através dela, o réu pode formular '
                                        'pedidos dentro do processo em que '
                                        'está sendo demandado. É, portanto, a '
                                        'possibilidade de o réu de se defender '
                                        'e, ao mesmo tempo, demandar contra o '
                                        'autor.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Reconvenção',
                           'nome': 'Reconvenção'},
 'conteudo': 'Reconvenção',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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 'id': 27404981008,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-05-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Manifestação sobre certidão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Manifestação > '
                                         'Manifestação (Outras)',
                           'nome': 'Manifestação (Outras)'},
 'conteudo': 'Manifestação sobre certidão',
 'data': '2016-05-11',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 237761296,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 27404981004,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-05-10
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Ato Publicado Relação :0161/2016 Data da Publicação: 11/05/2016 Data da Disponibilização: 10/05/2016 Número do Diário: Ed. 1623 Página: 69
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Ato Publicado\n'
             'Relação :0161/2016 Data da Publicação: 11/05/2016 Data da '
             'Disponibilização: 10/05/2016 Número do Diário: Ed. 1623 Página: '
             '69',
 'data': '2016-05-10',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 237761296,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 10305458573,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-05-09
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Pedido de Expedição de Ofício
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ofício é uma correspondência expedida '
                                        'pelo juiz para requerer algo ou '
                                        'notificar autoridades públicas ou '
                                        'privadas sobre alguma coisa.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ofício > '
                                         'Ofício (Outros)',
                           'nome': 'Ofício (Outros)'},
 'conteudo': 'Pedido de Expedição de Ofício',
 'data': '2016-05-09',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 237761296,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 27404981000,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-05-09
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Relação: 0161/2016 Teor do ato: DESPACHO Inicialmente, defiro o pedido de assistência judiciária, tendo em vista os fatos alegados pela embargante/reconvinte e as provas acostadas, comprovando o seu atual estado de incapacidade para o pagamento das despesas processuais.Ademais, recebo os embargos à monitório e também a reconvenção, para determinar que o embargado/reconvindo apresente defesa em ambos no prazo de 15 dias, devendo a intimação ser efetivada na pessoal do seu advogado já constituído nos autos.Publique-se.Maceió(AL), 07 de abril de 2016.Gustavo Souza Lima Juiz de Direito Advogados(s): ANA FLAVIA ALMEIDA DE NOGUEIRA SOUTO (OAB 7984/AL), Carla da Prato Campos (OAB 156844/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
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             'comprovando o seu atual estado de incapacidade para o pagamento '
             'das despesas processuais.Ademais, recebo os embargos à monitório '
             'e também a reconvenção, para determinar que o '
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Data: 2016-05-09
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento Nº Protocolo: WMAC.16.70055704-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 09/05/2016 12:19
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                                        'emissão de um alvará, documento '
                                        'geralmente voltado para a liberação '
                                        'de valores já depositados em juízo.',
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Data: 2016-05-09
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Genérico
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                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
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                                         'Certidão (Outras)',
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Data: 2016-05-09
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Mandado
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                                        'que deve ser cumprida.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado (Outros)',
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Data: 2016-04-07
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Despacho de Mero Expediente DESPACHO Inicialmente, defiro o pedido de assistência judiciária, tendo em vista os fatos alegados pela embargante/reconvinte e as provas acostadas, comprovando o seu atual estado de incapacidade para o pagamento das despesas processuais.Ademais, recebo os embargos à monitório e também a reconvenção, para determinar que o embargado/reconvindo apresente defesa em ambos no prazo de 15 dias, devendo a intimação ser efetivada na pessoal do seu advogado já constituído nos autos.Publique-se.Maceió(AL), 07 de abril de 2016.Gustavo Souza Lima Juiz de Direito
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
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             'DESPACHO Inicialmente, defiro o pedido de assistência '
             'judiciária, tendo em vista os fatos alegados pela '
             'embargante/reconvinte e as provas acostadas, comprovando o seu '
             'atual estado de incapacidade para o pagamento das despesas '
             'processuais.Ademais, recebo os embargos à monitório e também a '
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             'apresente defesa em ambos no prazo de 15 dias, devendo a '
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Data: 2016-04-04
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2016-04-04
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento Nº Protocolo: WMAC.16.70037162-7 Tipo da Petição: Reconvenção Data: 30/03/2016 12:34
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                                        'réu à ação formulada pelo autor. '
                                        'Através dela, o réu pode formular '
                                        'pedidos dentro do processo em que '
                                        'está sendo demandado. É, portanto, a '
                                        'possibilidade de o réu de se defender '
                                        'e, ao mesmo tempo, demandar contra o '
                                        'autor.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Reconvenção',
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 'conteudo': 'Juntada de Documento\n'
             'Nº Protocolo: WMAC.16.70037162-7 Tipo da Petição: Reconvenção '
             'Data: 30/03/2016 12:34',
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Data: 2016-04-04
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento Nº Protocolo: WMAC.16.70037140-6 Tipo da Petição: Embargos da Monitória Data: 30/03/2016 12:16
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o recurso cabível diante de '
                                        'omissão, erro, obscuridade ou '
                                        'contradição em decisões judiciais.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Recurso > Embargos > '
                                         'Embargos De Declaração ',
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             'Nº Protocolo: WMAC.16.70037140-6 Tipo da Petição: Embargos da '
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Data: 2016-03-30
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Embargos da Monitória
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                                        'omissão, erro, obscuridade ou '
                                        'contradição em decisões judiciais.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
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Data: 2016-03-30
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Reconvenção
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                                        'réu à ação formulada pelo autor. '
                                        'Através dela, o réu pode formular '
                                        'pedidos dentro do processo em que '
                                        'está sendo demandado. É, portanto, a '
                                        'possibilidade de o réu de se defender '
                                        'e, ao mesmo tempo, demandar contra o '
                                        'autor.',
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Data: 2016-03-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Mandado devolvido cumprido 106
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
                                        'ordem emitida por autoridade que deve '
                                        'ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça, mandado este cumprido, '
                                        'atingindo sua finalidade.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Oficial de Justiça > Devolução > '
                                         'Mandado Cumprido',
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 'conteudo': 'Mandado devolvido cumprido\n106',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-02-02
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Ato Publicado Relação :0031/2016 Data da Disponibilização: 02/02/2016 Data da Publicação: 03/02/2016 Número do Diário: ED. 1561 Página: 32
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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             'Publicação: 03/02/2016 Número do Diário: ED. 1561 Página: 32',
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Data: 2016-02-01
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Relação: 0031/2016 Teor do ato: DESPACHO Vistos etc. 1. Defiro, com fundamento no que estabelece o artigo 1.102b do CPC, a expedição do mandado de pagamento, para compelir o réu, a cumpri-lo, no prazo de 15 (quinze) dias, objetivando o pagamento da importância informada na petição inicial, ou, caso entenda não ser devedor de tal importância, oferecer embargos, no mesmo prazo, levando em conta o que prescreve o artigo 1.102c do CPC. 2. Do mandado deverá constar que, se não forem oferecidos embargos no prazo de quinze dias (15), contados de conformidade com a regra geral prevista no art. 241, inciso II, do CPC, o mandado de pagamento se converterá em mandado executivo (art. 1.102c) para, no caso dos autos, pagamento da quantia supracitada. 3. Defiro o pedido formulado pela parte autora de pagamento das custas processuais iniciais ao final da demanda. Cumpra-se. Maceió , 28 de maio de 2015. Pedro Jorge Melro Cansanção Juiz de Direito Advogados(s): Carla da Prato Campos (OAB 156844/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
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             'com fundamento no que estabelece o artigo 1.102b do CPC, a '
             'expedição do mandado de pagamento, para compelir o réu, a '
             'cumpri-lo, no prazo de 15 (quinze) dias, objetivando o pagamento '
             'da importância informada na petição inicial, ou, caso entenda '
             'não ser devedor de tal importância, oferecer embargos, no mesmo '
             'prazo, levando em conta o que prescreve o artigo 1.102c do CPC. '
             '2. Do mandado deverá constar que, se não forem oferecidos '
             'embargos no prazo de quinze dias (15), contados de conformidade '
             'com a regra geral prevista no art. 241, inciso II, do CPC, o '
             'mandado de pagamento se converterá em mandado executivo (art. '
             '1.102c) para, no caso dos autos, pagamento da quantia '
             'supracitada. 3. Defiro o pedido formulado pela parte autora de '
             'pagamento das custas processuais iniciais ao final da demanda. '
             'Cumpra-se. Maceió , 28 de maio de 2015. Pedro Jorge Melro '
             'Cansanção Juiz de Direito Advogados(s): Carla da Prato Campos '
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Data: 2016-02-01
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Certidão CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data remeti o(s) mandado(s) de citação e/ou intimação à Central.
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                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
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             'CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data remeti o(s) '
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Data: 2016-02-01
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Mandado Expedido Mandado nº: 001.2016/007474-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/03/2016 Local: 13º Cartório Cível da Capital
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                                        'que deve ser cumprida.',
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                                         'Mandado (Outros)',
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             'Mandado nº: 001.2016/007474-7 Situação: Cumprido - Ato positivo '
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Data: 2015-12-01
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Visto em correição DESPACHO VISTO EM CORREIÇÃO
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                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
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                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Visto em correição\nDESPACHO VISTO EM CORREIÇÃO',
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Data: 2015-06-01
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Decisão Proferida DESPACHO Vistos etc. 1. Defiro, com fundamento no que estabelece o artigo 1.102b do CPC, a expedição do mandado de pagamento, para compelir o réu, a cumpri-lo, no prazo de 15 (quinze) dias, objetivando o pagamento da importância informada na petição inicial, ou, caso entenda não ser devedor de tal importância, oferecer embargos, no mesmo prazo, levando em conta o que prescreve o artigo 1.102c do CPC. 2. Do mandado deverá constar que, se não forem oferecidos embargos no prazo de quinze dias (15), contados de conformidade com a regra geral prevista no art. 241, inciso II, do CPC, o mandado de pagamento se converterá em mandado executivo (art. 1.102c) para, no caso dos autos, pagamento da quantia supracitada. 3. Defiro o pedido formulado pela parte autora de pagamento das custas processuais iniciais ao final da demanda. Cumpra-se. Maceió , 28 de maio de 2015. Pedro Jorge Melro Cansanção Juiz de Direito
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Proferida',
                           'nome': 'Decisão Proferida'},
 'conteudo': 'Decisão Proferida\n'
             'DESPACHO Vistos etc. 1. Defiro, com fundamento no que estabelece '
             'o artigo 1.102b do CPC, a expedição do mandado de pagamento, '
             'para compelir o réu, a cumpri-lo, no prazo de 15 (quinze) dias, '
             'objetivando o pagamento da importância informada na petição '
             'inicial, ou, caso entenda não ser devedor de tal importância, '
             'oferecer embargos, no mesmo prazo, levando em conta o que '
             'prescreve o artigo 1.102c do CPC. 2. Do mandado deverá constar '
             'que, se não forem oferecidos embargos no prazo de quinze dias '
             '(15), contados de conformidade com a regra geral prevista no '
             'art. 241, inciso II, do CPC, o mandado de pagamento se '
             'converterá em mandado executivo (art. 1.102c) para, no caso dos '
             'autos, pagamento da quantia supracitada. 3. Defiro o pedido '
             'formulado pela parte autora de pagamento das custas processuais '
             'iniciais ao final da demanda. Cumpra-se. Maceió , 28 de maio de '
             '2015. Pedro Jorge Melro Cansanção Juiz de Direito',
 'data': '2015-06-01',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2015-05-15
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos',
 'data': '2015-05-15',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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           'sigla': 'TJAL',
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 'id': 10305454853,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2015-05-15
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Distribuído por Sorteio
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
                                        'foi atribuído a determinado Juízo, '
                                        'após os procedimentos de protocolo, '
                                        'de cadastramento, de autuação e de '
                                        'distribuição. É posterior ao '
                                        'movimento Recebido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Distribuição',
                           'nome': 'Distribuição'},
 'conteudo': 'Distribuído por Sorteio',
 'data': '2015-05-15',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 237761296,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 10305454569,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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