Movimentações do Processo

Processo: 08434478520198100001

Total de movimentações: 20

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Data: 2025-01-28
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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                                        'ordem emitida por autoridade que deve '
                                        'ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça.',
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                                         'Oficial de Justiça > Devolução > '
                                         'Mandado',
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Data: 2025-01-28
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
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                                   'Eletrônico'},
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Data: 2025-01-27
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0843447-85.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Advogado do(a) EXEQUENTE: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628-A REPRESENTADO: ZELIA MARIA MOREIRA MENDONCA PEREIRA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que a MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A promove em face de ZELIA MARIA MOREIRA MENDONÇA, a fim de satisfação do crédito reconhecido nos presentes autos monitórios. Em decisão de ID 113310551, houve a determinação de consulta e bloqueio online, via sistema SISBAJUD, nas contas correntes da parte executada, ZELIA MARIA MOREIRA MENDONCA PEREIRA, de valores suficientes à satisfação da dívida. Houve o bloqueio online da quantia de R$ 780,17 (setecentos e oitenta reais e dezessete centavos), sobre o qual não se manifestou a executada, apesar de devidamente intimada. O Exequente, pela petição de ID 125321737, manifestou-se no sentido de reconhecer como quitada a dívida em execução, aceitando, por mera liberalidade, o valor de R$ 780,17 (setecentos e oitenta reais e dezessete centavos), já bloqueado em momento anterior no curso do feito, como suficiente para a satisfação do crédito exequendo. É o que comporta relatar. Decido. A faculdade exercida pelo Exequente, conforme pleito constante no ID 125321737, encontra respaldo no princípio da autonomia da vontade das partes, especialmente no âmbito do processo executivo, em que o titular do crédito detém liberdade para dispor sobre o objeto da obrigação, nos termos do art. 775 do Código de Processo Civil. Tal ato, realizado de forma expressa e inequívoca, constitui manifestação válida de quitação, mesmo que o valor bloqueado não represente a integralidade do montante originalmente pleiteado. Ademais, a execução tem por objetivo a realização do crédito do Exequente, sendo perfeitamente legítimo que este, ao considerar atendida sua pretensão, dê quitação à obrigação e requeira a extinção do feito. Essa postura evita a perpetuação de atos processuais desnecessários, em observância ao princípio da economia processual e à razoável duração do processo, conforme previsto no art. 4º do CPC. Cumpre registrar que a Executada foi devidamente intimada acerca do bloqueio judicial realizado e não apresentou qualquer manifestação, o que reforça a segurança jurídica para a conversão do valor indisponível em penhora, dispensada a lavratura de termo específico, conforme previsto no art. 854, § 5º, do CPC. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 924, incisos II e IV, e 775 do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, declarando a quitação da obrigação pela aceitação, por mera liberalidade do Exequente, do valor bloqueado como satisfatório ao crédito exequendo. Ato contínuo, determino a conversão da indisponibilidade do valor de R$ 780,17 (setecentos e oitenta reais e dezessete centavos) em penhora, dispensada a lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta judicial vinculada a este Juízo. Após a transferência, autorizo a expedição de alvará judicial eletrônico para levantamento do montante em favor do Exequente, caso este assim requeira. Custas finais, se existentes, pela parte executada, observada a gratuidade de justiça, caso deferida. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. A presente possui força de mandado de notificação/intimação para todos os fins legais. São Luís, na data de assinatura sistêmica. Aureliano Coelho Ferreira Juiz Auxiliar
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Data: 2025-01-24
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
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                                         'Remessa',
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Data: 2024-12-18
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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                                        'de execução ou cumprimento de '
                                        'sentença, seja por causa do '
                                        'acolhimento de certas alegações do '
                                        'Executado, seja por causa da '
                                        'satisfação da obrigação, ou por algum '
                                        'outro motivo previsto em norma.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
                                         '> Extinção da execução ou do '
                                         'cumprimento da sentença',
                           'nome': 'Extinção da execução ou do cumprimento da '
                                   'sentença'},
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Data: 2024-12-18
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Sentença (Sentença)
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                                        'etapa do procedimento, enfrentando os '
                                        'pedidos formulados pelas partes.',
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                                         'Sentença > Sentença (Outras)',
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Data: 2024-07-30
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de petição
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                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
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Data: 2024-06-30
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2024-06-30
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de certidão
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                                        'autos.',
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                                         'Certidão de Juntada',
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Data: 2024-06-25
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Certidão
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                                        'petição foi juntado (anexado) aos '
                                        'autos.',
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Data: 2024-05-28
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de ZELIA MARIA MOREIRA MENDONCA PEREIRA em 27/05/2024 23:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
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Data: 2024-05-20
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de aviso de recebimento
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                                        'oferecido pelos Correios que permite '
                                        'saber se uma mercadoria foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário. A situação não '
                                        'especificada significa que ainda não '
                                        'é possível aferir se a entrega '
                                        'ocorreu ou não.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
                                         'Aviso De Recebimento (Ar) - Situação '
                                         'Não Especificada',
                           'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Situação Não '
                                   'Especificada'},
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 'data': '2024-05-20',
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Data: 2024-04-05
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 04/04/2024 23:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
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             '23:59.',
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Data: 2024-03-26
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de certidão
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                                        'petição foi juntado (anexado) aos '
                                        'autos.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Juntada',
                           'nome': 'Certidão de Juntada'},
 'conteudo': 'Juntada de certidão',
 'data': '2024-03-26',
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Data: 2024-03-21
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Intimação em 18/03/2024.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
                                        'ordem emitida por autoridade que deve '
                                        'ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Oficial de Justiça > Devolução > '
                                         'Mandado',
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 'data': '2024-03-21',
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Data: 2024-03-17
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
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 'data': '2024-03-17',
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Data: 2024-03-15
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que será expedida Carta com '
                                        'Aviso de Recebimento, documento cuja '
                                        'finalidade é comunicar pessoalmente a '
                                        'parte acerca de algum ato ocorrido no '
                                        'processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Expedição > Certidão de '
                                         'Expedição de AR',
                           'nome': 'Certidão de Expedição de AR'},
 'conteudo': 'Expedição de Aviso de recebimento (AR).',
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Data: 2024-03-15
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Mandado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
                                        'que deve ser cumprida.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado (Outros)',
                           'nome': 'Mandado (Outros)'},
 'conteudo': 'Juntada de Mandado',
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Data: 2024-03-15
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0843447-85.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Advogado do(a) EXEQUENTE: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 REPRESENTADO: ZELIA MARIA MOREIRA MENDONCA PEREIRA Vistos, etc. Defiro a consulta e bloqueio online, via sistema SISBAJUD na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 dias, nas contas correntes da parte executada, ZELIA MARIA MOREIRA MENDONCA PEREIRA (CPF 076.080.203-34) e no valor de R$ 68.051,12 (sessenta e oito mil, cinquenta e um reais e doze centavos), conforme petição de ID54765004, nos termos do art. 854 do CPC, sem ciência prévia ao executado da consulta. Havendo bloqueio de quantia suficiente ou parcial, intime-se a Executada para, querendo, manifestar-se sobre as matérias restritas ao art. 854, §3º do CPC. Não apresentada manifestação da executada, autorizo desde já a conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade lavratura de termo, com a transferência do valor para conta vinculada ao juízo, nos termos do art. 854, §5º do CPC. Em sendo infrutífera a penhora, intime-se a parte exequente para, manifestar-se no feito em 10 (dez) dias, indicando bens para o prosseguimento do feito ou pugnando pelo que entender cabível. Cumpra-se. SÃO LUÍS/MA, 29 de fevereiro de 2024. (documento assinado eletronicamente) LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 642/2024 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO o(a) executado(a) para, querendo, comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, nos termos do artigo 854, § 3º, inciso I do CPC, bem como o(a) exequente para se manifestar requerendo o que entender de direito, em 05 (cinco) dias, tendo em vista o bloqueio parcial no sistema Sisbaud. Documento em anexo. São Luís, Sexta-feira, 08 de Março de 2024. ANTONIO CRISTINO FERREIRA NETO Técnico Judiciário 1504075
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 'conteudo': 'Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís '
             'Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de '
             'São Luís PROCESSO: 0843447-85.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO '
             'DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM '
             'LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Advogado do(a) EXEQUENTE: ORESTE NESTOR '
             'DE SOUZA LASPRO - SP98628 REPRESENTADO: ZELIA MARIA MOREIRA '
             'MENDONCA PEREIRA Vistos, etc. Defiro a consulta e bloqueio '
             'online, via sistema SISBAJUD na modalidade "teimosinha", pelo '
             'prazo de 30 dias, nas contas correntes da parte executada, ZELIA '
             'MARIA MOREIRA MENDONCA PEREIRA (CPF 076.080.203-34) e no valor '
             'de R$ 68.051,12 (sessenta e oito mil, cinquenta e um reais e '
             'doze centavos), conforme petição de ID54765004, nos termos do '
             'art. 854 do CPC, sem ciência prévia ao executado da consulta. '
             'Havendo bloqueio de quantia suficiente ou parcial, intime-se a '
             'Executada para, querendo, manifestar-se sobre as matérias '
             'restritas ao art. 854, §3º do CPC. Não apresentada manifestação '
             'da executada, autorizo desde já a conversão da indisponibilidade '
             'em penhora, sem necessidade lavratura de termo, com a '
             'transferência do valor para conta vinculada ao juízo, nos termos '
             'do art. 854, §5º do CPC. Em sendo infrutífera a penhora, '
             'intime-se a parte exequente para, manifestar-se no feito em 10 '
             '(dez) dias, indicando bens para o prosseguimento do feito ou '
             'pugnando pelo que entender cabível. Cumpra-se. SÃO LUÍS/MA, 29 '
             'de fevereiro de 2024. (documento assinado eletronicamente) '
             'LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza de Direito Auxiliar '
             'NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - '
             '642/2024 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são '
             'conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, '
             'inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, '
             'do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento '
             '22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, '
             'quanto aos atos ordinatórios, INTIMO o(a) executado(a) para, '
             'querendo, comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, que as '
             'quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, nos termos do '
             'artigo 854, § 3º, inciso I do CPC, bem como o(a) exequente para '
             'se manifestar requerendo o que entender de direito, em 05 '
             '(cinco) dias, tendo em vista o bloqueio parcial no sistema '
             'Sisbaud. Documento em anexo. São Luís, Sexta-feira, 08 de Março '
             'de 2024. ANTONIO CRISTINO FERREIRA NETO Técnico Judiciário '
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Data: 2024-03-14
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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