Arquivamento Definitivo
Custas Judiciais Finais Pagas
Indica a ação de arquivamento definitivo do processo, nas situações em que não há expectativa de prosseguimento por situações normais.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O arquivamento definitivo é '
'geralmente realizado quando o '
'processo transita em julgado, ou '
'seja, a última decisão foi proferida '
'e eventual recurso contra essa '
'decisão já foi julgado. Indica que o '
'processo não mais terá movimentações, '
'tendo se encerrado.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Arquivamento > Definitivo',
'nome': 'Definitivo'},
'conteudo': 'Arquivamento Definitivo\n'
'\n'
'Custas Judiciais Finais Pagas\n'
'Indica a ação de arquivamento definitivo do processo, nas '
'situações em que não há expectativa de prosseguimento por '
'situações normais.',
'data': '2022-01-25',
'fonte': {'fonte_id': 17779,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça de Sergipe',
'processo_fonte_id': 182405034,
'sigla': 'TJSE',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 8626431859,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-01-25
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Certidão
Certifico que as custas finais foram pagas, de acordo com consulta ao Sistema de Custas Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. O referido é verdade e dou fé.
Nenhum glossário definido
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
'nome': 'Certidão (Outras)'},
'conteudo': 'Certidão\n'
'Certifico que as custas finais foram pagas, de acordo com '
'consulta ao Sistema de Custas Judiciais do Tribunal de Justiça '
'do Estado de Sergipe. O referido é verdade e dou fé.\n'
'Nenhum glossário definido',
'data': '2022-01-25',
'fonte': {'fonte_id': 17779,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça de Sergipe',
'processo_fonte_id': 182405034,
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'id': 8626431372,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-11-22
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Certidão
Aguardando o pagamento da última guia de custas finais.
Um documento protocolizado anteriormente na Vara, agora está efetivamente incluído no processo.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento, emitido por uma '
'repartição pública que destina-se ao '
'pagamento do preparo recursal, das '
'custas e despesas processuais, da '
'taxa judiciária e das despesas '
'administrativas.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Guia > Guia de '
'Recolhimento',
'nome': 'Guia de Recolhimento'},
'conteudo': 'Certidão\n'
'Aguardando o pagamento da última guia de custas finais.\n'
'Um documento protocolizado anteriormente na Vara, agora está '
'efetivamente incluído no processo.',
'data': '2021-11-22',
'fonte': {'fonte_id': 17779,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça de Sergipe',
'processo_fonte_id': 182405034,
'sigla': 'TJSE',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-05-18
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Juntada
Aviso de Recebimento de AR Digital n° 202110801490, conforme arquivo em anexo. Objetivo: Atingido
{Destinatário(a): MARIA DAS GRAÇAS TORRES DOMINGOS}
Um documento protocolizado anteriormente na Vara, agora está efetivamente incluído no processo.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
'oferecido pelos Correios que permite '
'saber se uma mercadoria foi '
'efetivamente entregue ao '
'destinatário. A situação não '
'especificada significa que ainda não '
'é possível aferir se a entrega '
'ocorreu ou não.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
'Aviso De Recebimento (Ar) - Situação '
'Não Especificada',
'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Situação Não '
'Especificada'},
'conteudo': 'Juntada\n'
'Aviso de Recebimento de AR Digital n° 202110801490, conforme '
'arquivo em anexo. Objetivo: Atingido\n'
'\n'
' {Destinatário(a): MARIA DAS GRAÇAS TORRES DOMINGOS}\n'
'Um documento protocolizado anteriormente na Vara, agora está '
'efetivamente incluído no processo.',
'data': '2021-05-18',
'fonte': {'fonte_id': 17779,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça de Sergipe',
'processo_fonte_id': 182405034,
'sigla': 'TJSE',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 8626430383,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-05-07
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: MONITÓRIA
Intimar o requerido, MARIA DAS GRAÇAS TORRES DOMINGOS , para efetuar o pagamento das custas finais, GUIA disponível em anexo (nº 202110023745). O não atendimento no prazo de 2 (dois) meses, contados a partir do recebimento desta intimação, acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa Estadual e a inclusão do sujeito passivo nos órgãos de restrição ao crédito.
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'Intimar o requerido, MARIA DAS GRAÇAS TORRES DOMINGOS , para '
'efetuar o pagamento das custas finais, GUIA disponível em anexo '
'(nº 202110023745). O não atendimento no prazo de 2 (dois) meses, '
'contados a partir do recebimento desta intimação, acarretará a '
'inscrição do débito em Dívida Ativa Estadual e a inclusão do '
'sujeito passivo nos órgãos de restrição ao crédito.',
'data': '2021-05-07',
'fonte': {'caderno': 'Padrão',
'fonte_id': 24594,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Diário de Justiça do Estado de Sergipe',
'processo_fonte_id': 378220932,
'sigla': 'DJSE',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 11681816769,
'pagina': 45065,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'MONITÓRIA'}
Data: 2021-05-07
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: MONITÓRIA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os EMBARGOS MONITÓRIOS e, via de consequência, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na AÇÃO MONITÓRIA condenando o requerido ao pagamento da quantia R$ 65.282,09 (sessenta e cinco reais, duzentos e oitenta e dois reais e nove centavos), acrescidos de juros moratórios de 1%(um por cento) ao mês e correção monetária desde o vencimento da cártula, constituindo-se, na forma do art. 702, § 8º, do Código de Ritos, de pleno direito os títulos executivos judiciais do requerente/embargado e, com o trânsito em julgado, prosseguindo-se o feito na forma de cumprimento de sentença. Diante da total sucumbência, condeno a embargante ao pagamento das despesas processuais e em honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do débito, levando em conta os parâmetros fixados no art. 85, § 2º, do CPC/2015, uma vez que a parte não faz jus ao benefício da gratuidade conforme demonstrado nos autos. Transitada em julgado, prossiga-se na forma de cumprimento de sentença, consoante o disposto no §8º do art. 702, do NCPC. P.R.I.
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os EMBARGOS MONITÓRIOS e, '
'via de consequência, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na '
'AÇÃO MONITÓRIA condenando o requerido ao pagamento da quantia R$ '
'65.282,09 (sessenta e cinco reais, duzentos e oitenta e dois '
'reais e nove centavos), acrescidos de juros moratórios de 1%(um '
'por cento) ao mês e correção monetária desde o vencimento da '
'cártula, constituindo-se, na forma do art. 702, § 8º, do Código '
'de Ritos, de pleno direito os títulos executivos judiciais do '
'requerente/embargado e, com o trânsito em julgado, '
'prosseguindo-se o feito na forma de cumprimento de sentença. '
'Diante da total sucumbência, condeno a embargante ao pagamento '
'das despesas processuais e em honorários advocatícios fixados em '
'10% (dez por cento) do débito, levando em conta os parâmetros '
'fixados no art. 85, § 2º, do CPC/2015, uma vez que a parte não '
'faz jus ao benefício da gratuidade conforme demonstrado nos '
'autos. Transitada em julgado, prossiga-se na forma de '
'cumprimento de sentença, consoante o disposto no §8º do art. '
'702, do NCPC. P.R.I.',
'data': '2021-05-07',
'fonte': {'caderno': 'Padrão',
'fonte_id': 24594,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Diário de Justiça do Estado de Sergipe',
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'sigla': 'DJSE',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 11681816766,
'pagina': 19337,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'MONITÓRIA'}
Data: 2021-05-07
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: MONITÓRIA
Intimar o requerido, MARIA DAS GRAÇAS TORRES DOMINGOS , para efetuar o pagamento das custas finais. O não atendimento no prazo de 2 (dois) meses, contados a partir do recebimento desta intimação, acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa Estadual e a inclusão do sujeito passivo nos órgãos de restrição ao crédito.
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'Intimar o requerido, MARIA DAS GRAÇAS TORRES DOMINGOS , para '
'efetuar o pagamento das custas finais. O não atendimento no '
'prazo de 2 (dois) meses, contados a partir do recebimento desta '
'intimação, acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa '
'Estadual e a inclusão do sujeito passivo nos órgãos de restrição '
'ao crédito.',
'data': '2021-05-07',
'fonte': {'caderno': 'Padrão',
'fonte_id': 24594,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Diário de Justiça do Estado de Sergipe',
'processo_fonte_id': 378220932,
'sigla': 'DJSE',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 11681816762,
'pagina': 3841,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'MONITÓRIA'}
Data: 2021-05-07
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: MONITÓRIA
Atentem-se as partes que o presente feito já se encontra julgado. O pedido de homologação de acordo deverá ser distribuída na ação de cumprimento de sentença 202110800403. Defiro o parcelamento das custas finais em 06 parcelas, devendo a secretaria providenciar as referidas guias para pagamento.
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'Atentem-se as partes que o presente feito já se encontra '
'julgado. O pedido de homologação de acordo deverá ser '
'distribuída na ação de cumprimento de sentença 202110800403. '
'Defiro o parcelamento das custas finais em 06 parcelas, devendo '
'a secretaria providenciar as referidas guias para pagamento.',
'data': '2021-05-07',
'fonte': {'caderno': 'Padrão',
'fonte_id': 24594,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Diário de Justiça do Estado de Sergipe',
'processo_fonte_id': 378220932,
'sigla': 'DJSE',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 11681816757,
'pagina': 3355,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'MONITÓRIA'}
Data: 2021-05-03
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Documento
Mandado de número 202110801490 do tipo Intimação parte do processo pagamento de custas finais [TM230,MD1695]
{Destinatário(a): MARIA DAS GRAÇAS TORRES DOMINGOS}
Um documento protocolizado anteriormente na Vara, agora está efetivamente incluído no processo.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
'cartório. Pode ser o envio de '
'mandados, ofícios, malotes, etc.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Expedição de documento',
'nome': 'Expedição de documento'},
'conteudo': 'Expedição de Documento\n'
'Mandado de número 202110801490 do tipo Intimação parte do '
'processo pagamento de custas finais [TM230,MD1695] \n'
'\n'
' {Destinatário(a): MARIA DAS GRAÇAS TORRES DOMINGOS}\n'
'Um documento protocolizado anteriormente na Vara, agora está '
'efetivamente incluído no processo.',
'data': '2021-05-03',
'fonte': {'fonte_id': 17779,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça de Sergipe',
'processo_fonte_id': 182405034,
'sigla': 'TJSE',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 8626429869,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-04-28
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: MONITÓRIA
DECISÃO/DESPACHO....: ATENTEM-SE AS PARTES QUE O PRESENTE FEITO JÁ SE ENCONTRA JULGADO. O PEDIDO DE
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DEVERÁ SER DISTRIBUÍDA NA AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 202110800403. DEFIRO O
PARCELAMENTO DAS CUSTAS FINAIS EM 06 PARCELAS, DEVENDO A SECRETARIA PROVIDENCIAR AS REFERIDAS GUIAS PARA
PAGAMENTO.
ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR O REQUERIDO, MARIA DAS GRAÇAS TORRES DOMINGOS , PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS
CUSTAS FINAIS. O NÃO ATENDIMENTO NO PRAZO DE 2 (DOIS) MESES, CONTADOS A PARTIR DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO,
ACARRETARÁ A INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA ESTADUAL E A INCLUSÃO DO SUJEITO PASSIVO NOS ÓRGÃOS DE
RESTRIÇÃO AO CRÉDITO.
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'DECISÃO/DESPACHO....: ATENTEM-SE AS PARTES QUE O PRESENTE FEITO '
'JÁ SE ENCONTRA JULGADO. O PEDIDO DE\n'
' HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DEVERÁ SER DISTRIBUÍDA NA AÇÃO DE '
'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 202110800403. DEFIRO O\n'
' PARCELAMENTO DAS CUSTAS FINAIS EM 06 PARCELAS, DEVENDO A '
'SECRETARIA PROVIDENCIAR AS REFERIDAS GUIAS PARA\n'
' PAGAMENTO. \n'
' ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR O REQUERIDO, MARIA DAS GRAÇAS '
'TORRES DOMINGOS , PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS\n'
' CUSTAS FINAIS. O NÃO ATENDIMENTO NO PRAZO DE 2 (DOIS) MESES, '
'CONTADOS A PARTIR DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO,\n'
' ACARRETARÁ A INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA ESTADUAL E A '
'INCLUSÃO DO SUJEITO PASSIVO NOS ÓRGÃOS DE\n'
' RESTRIÇÃO AO CRÉDITO.',
'data': '2021-04-28',
'fonte': {'caderno': 'Padrão',
'fonte_id': 24594,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Diário de Justiça do Estado de Sergipe',
'processo_fonte_id': 378220932,
'sigla': 'DJSE',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 11681816753,
'pagina': 322,
'texto_categoria': 'DATA DO EXPEDIENTE : 27/4/2021',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'MONITÓRIA'}
Data: 2021-04-27
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Ato Ordinatório
Intimar o requerido, MARIA DAS GRAÇAS TORRES DOMINGOS , para efetuar o pagamento das custas finais. O não atendimento no prazo de 2 (dois) meses, contados a partir do recebimento desta intimação, acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa Estadual e a inclusão do sujeito passivo nos órgãos de restrição ao crédito.
Nenhum glossário definido
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
'Ordinatório',
'nome': 'Ato Ordinatório'},
'conteudo': 'Ato Ordinatório\n'
'Intimar o requerido, MARIA DAS GRAÇAS TORRES DOMINGOS , para '
'efetuar o pagamento das custas finais. O não atendimento no '
'prazo de 2 (dois) meses, contados a partir do recebimento desta '
'intimação, acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa '
'Estadual e a inclusão do sujeito passivo nos órgãos de restrição '
'ao crédito.\n'
'Nenhum glossário definido',
'data': '2021-04-27',
'fonte': {'fonte_id': 17779,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça de Sergipe',
'processo_fonte_id': 182405034,
'sigla': 'TJSE',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 8626429253,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-04-27
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Juntada
Guia de custas finais em 6 parcelas.
Juntada de Guia de Custas
Um documento protocolizado anteriormente na Vara, agora está efetivamente incluído no processo.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento, emitido por uma '
'repartição pública que destina-se ao '
'pagamento do preparo recursal, das '
'custas e despesas processuais, da '
'taxa judiciária e das despesas '
'administrativas.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Guia > Guia de '
'Recolhimento',
'nome': 'Guia de Recolhimento'},
'conteudo': 'Juntada\n'
'Guia de custas finais em 6 parcelas. \n'
' Juntada de Guia de Custas\n'
'\n'
'Um documento protocolizado anteriormente na Vara, agora está '
'efetivamente incluído no processo.',
'data': '2021-04-27',
'fonte': {'fonte_id': 17779,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça de Sergipe',
'processo_fonte_id': 182405034,
'sigla': 'TJSE',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 8626428579,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-04-27
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Despacho
Atentem-se as partes que o presente feito já se encontra julgado. O pedido de homologação de acordo deverá ser distribuída na ação de cumprimento de sentença 202110800403. Defiro o parcelamento das custas finais em 06 parcelas, devendo a secretaria providenciar as referidas guias para pagamento.
Em regra, o juiz determinou o próximo ato processual ou ordenou a realização de diligências necessárias ao bom andamento do processo.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um ato de impulsionamento do '
'processo, sem conteúdo decisório. Por '
'exemplo, o despacho determinando a '
'citação do Réu.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Despacho > Proferido Despacho',
'nome': 'Proferido Despacho'},
'conteudo': 'Despacho\n'
'Atentem-se as partes que o presente feito já se encontra '
'julgado. O pedido de homologação de acordo deverá ser '
'distribuída na ação de cumprimento de sentença 202110800403. '
'Defiro o parcelamento das custas finais em 06 parcelas, devendo '
'a secretaria providenciar as referidas guias para pagamento.\n'
'Em regra, o juiz determinou o próximo ato processual ou ordenou '
'a realização de diligências necessárias ao bom andamento do '
'processo.',
'data': '2021-04-27',
'fonte': {'fonte_id': 17779,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça de Sergipe',
'processo_fonte_id': 182405034,
'sigla': 'TJSE',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 8626427815,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-04-18
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Juntada
Juntada de Outras Petições realizada nesta data. {Movimento Gerado pelo Advogado: ALESSANDRA FARIAS TAVARES - 2709}
Uma petição protocolizada anteriormente na Vara, agora está efetivamente incluído no processo.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a retificação ou complementação de '
'informações contidas na petição '
'inicial.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Emenda À Inicial',
'nome': 'Emenda À Inicial'},
'conteudo': 'Juntada\n'
'Juntada de Outras Petições realizada nesta data. {Movimento '
'Gerado pelo Advogado: ALESSANDRA FARIAS TAVARES - 2709}\n'
'Uma petição protocolizada anteriormente na Vara, agora está '
'efetivamente incluído no processo.',
'data': '2021-04-18',
'fonte': {'fonte_id': 17779,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça de Sergipe',
'processo_fonte_id': 182405034,
'sigla': 'TJSE',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 8626427059,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-04-15
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Conclusão
Nenhum glossário definido
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusão\nNenhum glossário definido',
'data': '2021-04-15',
'fonte': {'fonte_id': 17779,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça de Sergipe',
'processo_fonte_id': 182405034,
'sigla': 'TJSE',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 8626426453,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-04-14
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: MONITÓRIA
ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR O REQUERIDO, MARIA DAS GRAÇAS TORRES DOMINGOS , PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS
CUSTAS FINAIS, GUIA DISPONÍVEL EM ANEXO (N° 202110023745). O NÃO ATENDIMENTO NO PRAZO DE 2 (DOIS) MESES, CONTADOS
A PARTIR DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO, ACARRETARÁ A INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA ESTADUAL E A
INCLUSÃO DO SUJEITO PASSIVO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO.
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Data: 2021-04-14
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Juntada
Juntada de Proposta de Acordo realizada nesta data. {Movimento Gerado pelo Advogado: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - 98628}
Uma petição protocolizada anteriormente na Vara, agora está efetivamente incluído no processo.
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'informações contidas na petição '
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Data: 2021-04-13
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Ato Ordinatório
Intimar o requerido, MARIA DAS GRAÇAS TORRES DOMINGOS , para efetuar o pagamento das custas finais, GUIA disponível em anexo (nº 202110023745). O não atendimento no prazo de 2 (dois) meses, contados a partir do recebimento desta intimação, acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa Estadual e a inclusão do sujeito passivo nos órgãos de restrição ao crédito.
Nenhum glossário definido
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'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
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'Intimar o requerido, MARIA DAS GRAÇAS TORRES DOMINGOS , para '
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Data: 2021-04-13
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Outras Informações
Cumprimento de Sentença nº 202110800403 gerado por dependência a este processo.
Indica ocorrências diversas no processo.
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'foi atribuído a determinado Juízo, '
'após os procedimentos de protocolo, '
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Data: 2021-04-13
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Trânsito em Julgado
Nenhum glossário definido
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'não é mais possível impugnar uma '
'certa decisão proferida no processo '
'ou então o recurso interposto já foi '
'julgado. Indica que o processo já foi '
'efetivamente julgado e não terá mais '
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