Movimentações do Processo

Processo: 00535636920198250001

Total de movimentações: 20

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Data: 2022-01-25
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Arquivamento Definitivo Custas Judiciais Finais Pagas Indica a ação de arquivamento definitivo do processo, nas situações em que não há expectativa de prosseguimento por situações normais.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O arquivamento definitivo é '
                                        'geralmente realizado quando o '
                                        'processo transita em julgado, ou '
                                        'seja, a última decisão foi proferida '
                                        'e eventual recurso contra essa '
                                        'decisão já foi julgado. Indica que o '
                                        'processo não mais terá movimentações, '
                                        'tendo se encerrado.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Arquivamento > Definitivo',
                           'nome': 'Definitivo'},
 'conteudo': 'Arquivamento Definitivo\n'
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             'Custas Judiciais Finais Pagas\n'
             'Indica a ação de arquivamento definitivo do processo, nas '
             'situações em que não há expectativa de prosseguimento por '
             'situações normais.',
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Sergipe',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-01-25
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Certifico que as custas finais foram pagas, de acordo com consulta ao Sistema de Custas Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. O referido é verdade e dou fé. Nenhum glossário definido
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
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 'conteudo': 'Certidão\n'
             'Certifico que as custas finais foram pagas, de acordo com '
             'consulta ao Sistema de Custas Judiciais do Tribunal de Justiça '
             'do Estado de Sergipe. O referido é verdade e dou fé.\n'
             'Nenhum glossário definido',
 'data': '2022-01-25',
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Data: 2021-11-22
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Aguardando o pagamento da última guia de custas finais. Um documento protocolizado anteriormente na Vara, agora está efetivamente incluído no processo.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento, emitido por uma '
                                        'repartição pública que destina-se ao '
                                        'pagamento do preparo recursal, das '
                                        'custas e despesas processuais, da '
                                        'taxa judiciária e das despesas '
                                        'administrativas.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Guia > Guia de '
                                         'Recolhimento',
                           'nome': 'Guia de Recolhimento'},
 'conteudo': 'Certidão\n'
             'Aguardando o pagamento da última guia de custas finais.\n'
             'Um documento protocolizado anteriormente na Vara, agora está '
             'efetivamente incluído no processo.',
 'data': '2021-11-22',
 'fonte': {'fonte_id': 17779,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Sergipe',
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           'sigla': 'TJSE',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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Data: 2021-05-18
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Juntada Aviso de Recebimento de AR Digital n° 202110801490, conforme arquivo em anexo. Objetivo: Atingido {Destinatário(a): MARIA DAS GRAÇAS TORRES DOMINGOS} Um documento protocolizado anteriormente na Vara, agora está efetivamente incluído no processo.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
                                        'oferecido pelos Correios que permite '
                                        'saber se uma mercadoria foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário. A situação não '
                                        'especificada significa que ainda não '
                                        'é possível aferir se a entrega '
                                        'ocorreu ou não.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
                                         'Aviso De Recebimento (Ar) - Situação '
                                         'Não Especificada',
                           'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Situação Não '
                                   'Especificada'},
 'conteudo': 'Juntada\n'
             'Aviso de Recebimento de AR Digital n° 202110801490, conforme '
             'arquivo em anexo. Objetivo: Atingido\n'
             '\n'
             ' {Destinatário(a): MARIA DAS GRAÇAS TORRES DOMINGOS}\n'
             'Um documento protocolizado anteriormente na Vara, agora está '
             'efetivamente incluído no processo.',
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Data: 2021-05-07
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
Intimar o requerido, MARIA DAS GRAÇAS TORRES DOMINGOS , para efetuar o pagamento das custas finais, GUIA disponível em anexo (nº 202110023745). O não atendimento no prazo de 2 (dois) meses, contados a partir do recebimento desta intimação, acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa Estadual e a inclusão do sujeito passivo nos órgãos de restrição ao crédito.
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 'conteudo': 'Intimar o requerido, MARIA DAS GRAÇAS TORRES DOMINGOS , para '
             'efetuar o pagamento das custas finais, GUIA disponível em anexo '
             '(nº 202110023745). O não atendimento no prazo de 2 (dois) meses, '
             'contados a partir do recebimento desta intimação, acarretará a '
             'inscrição do débito em Dívida Ativa Estadual e a inclusão do '
             'sujeito passivo nos órgãos de restrição ao crédito.',
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Data: 2021-05-07
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os EMBARGOS MONITÓRIOS e, via de consequência, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na AÇÃO MONITÓRIA condenando o requerido ao pagamento da quantia R$ 65.282,09 (sessenta e cinco reais, duzentos e oitenta e dois reais e nove centavos), acrescidos de juros moratórios de 1%(um por cento) ao mês e correção monetária desde o vencimento da cártula, constituindo-se, na forma do art. 702, § 8º, do Código de Ritos, de pleno direito os títulos executivos judiciais do requerente/embargado e, com o trânsito em julgado, prosseguindo-se o feito na forma de cumprimento de sentença. Diante da total sucumbência, condeno a embargante ao pagamento das despesas processuais e em honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do débito, levando em conta os parâmetros fixados no art. 85, § 2º, do CPC/2015, uma vez que a parte não faz jus ao benefício da gratuidade conforme demonstrado nos autos. Transitada em julgado, prossiga-se na forma de cumprimento de sentença, consoante o disposto no §8º do art. 702, do NCPC. P.R.I.
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 'conteudo': 'Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os EMBARGOS MONITÓRIOS e, '
             'via de consequência, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na '
             'AÇÃO MONITÓRIA condenando o requerido ao pagamento da quantia R$ '
             '65.282,09 (sessenta e cinco reais, duzentos e oitenta e dois '
             'reais e nove centavos), acrescidos de juros moratórios de 1%(um '
             'por cento) ao mês e correção monetária desde o vencimento da '
             'cártula, constituindo-se, na forma do art. 702, § 8º, do Código '
             'de Ritos, de pleno direito os títulos executivos judiciais do '
             'requerente/embargado e, com o trânsito em julgado, '
             'prosseguindo-se o feito na forma de cumprimento de sentença. '
             'Diante da total sucumbência, condeno a embargante ao pagamento '
             'das despesas processuais e em honorários advocatícios fixados em '
             '10% (dez por cento) do débito, levando em conta os parâmetros '
             'fixados no art. 85, § 2º, do CPC/2015, uma vez que a parte não '
             'faz jus ao benefício da gratuidade conforme demonstrado nos '
             'autos. Transitada em julgado, prossiga-se na forma de '
             'cumprimento de sentença, consoante o disposto no §8º do art. '
             '702, do NCPC. P.R.I.',
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Data: 2021-05-07
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
Intimar o requerido, MARIA DAS GRAÇAS TORRES DOMINGOS , para efetuar o pagamento das custas finais. O não atendimento no prazo de 2 (dois) meses, contados a partir do recebimento desta intimação, acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa Estadual e a inclusão do sujeito passivo nos órgãos de restrição ao crédito.
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 'conteudo': 'Intimar o requerido, MARIA DAS GRAÇAS TORRES DOMINGOS , para '
             'efetuar o pagamento das custas finais. O não atendimento no '
             'prazo de 2 (dois) meses, contados a partir do recebimento desta '
             'intimação, acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa '
             'Estadual e a inclusão do sujeito passivo nos órgãos de restrição '
             'ao crédito.',
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Data: 2021-05-07
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
Atentem-se as partes que o presente feito já se encontra julgado. O pedido de homologação de acordo deverá ser distribuída na ação de cumprimento de sentença 202110800403. Defiro o parcelamento das custas finais em 06 parcelas, devendo a secretaria providenciar as referidas guias para pagamento.
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 'conteudo': 'Atentem-se as partes que o presente feito já se encontra '
             'julgado. O pedido de homologação de acordo deverá ser '
             'distribuída na ação de cumprimento de sentença 202110800403. '
             'Defiro o parcelamento das custas finais em 06 parcelas, devendo '
             'a secretaria providenciar as referidas guias para pagamento.',
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Data: 2021-05-03
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Documento Mandado de número 202110801490 do tipo Intimação parte do processo pagamento de custas finais [TM230,MD1695] {Destinatário(a): MARIA DAS GRAÇAS TORRES DOMINGOS} Um documento protocolizado anteriormente na Vara, agora está efetivamente incluído no processo.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
                                        'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
                                        'cartório. Pode ser o envio de '
                                        'mandados, ofícios, malotes, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Expedição de documento',
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 'conteudo': 'Expedição de Documento\n'
             'Mandado de número 202110801490 do tipo Intimação parte do '
             'processo pagamento de custas finais [TM230,MD1695] \n'
             '\n'
             ' {Destinatário(a): MARIA DAS GRAÇAS TORRES DOMINGOS}\n'
             'Um documento protocolizado anteriormente na Vara, agora está '
             'efetivamente incluído no processo.',
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 'fonte': {'fonte_id': 17779,
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Data: 2021-04-28
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
DECISÃO/DESPACHO....: ATENTEM-SE AS PARTES QUE O PRESENTE FEITO JÁ SE ENCONTRA JULGADO. O PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DEVERÁ SER DISTRIBUÍDA NA AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 202110800403. DEFIRO O PARCELAMENTO DAS CUSTAS FINAIS EM 06 PARCELAS, DEVENDO A SECRETARIA PROVIDENCIAR AS REFERIDAS GUIAS PARA PAGAMENTO. ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR O REQUERIDO, MARIA DAS GRAÇAS TORRES DOMINGOS , PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS. O NÃO ATENDIMENTO NO PRAZO DE 2 (DOIS) MESES, CONTADOS A PARTIR DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO, ACARRETARÁ A INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA ESTADUAL E A INCLUSÃO DO SUJEITO PASSIVO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO.
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Data: 2021-04-27
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Ato Ordinatório Intimar o requerido, MARIA DAS GRAÇAS TORRES DOMINGOS , para efetuar o pagamento das custas finais. O não atendimento no prazo de 2 (dois) meses, contados a partir do recebimento desta intimação, acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa Estadual e a inclusão do sujeito passivo nos órgãos de restrição ao crédito. Nenhum glossário definido
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Data: 2021-04-27
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Juntada Guia de custas finais em 6 parcelas. Juntada de Guia de Custas Um documento protocolizado anteriormente na Vara, agora está efetivamente incluído no processo.
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                                        'repartição pública que destina-se ao '
                                        'pagamento do preparo recursal, das '
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Data: 2021-04-27
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Despacho Atentem-se as partes que o presente feito já se encontra julgado. O pedido de homologação de acordo deverá ser distribuída na ação de cumprimento de sentença 202110800403. Defiro o parcelamento das custas finais em 06 parcelas, devendo a secretaria providenciar as referidas guias para pagamento. Em regra, o juiz determinou o próximo ato processual ou ordenou a realização de diligências necessárias ao bom andamento do processo.
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                                        'processo, sem conteúdo decisório. Por '
                                        'exemplo, o despacho determinando a '
                                        'citação do Réu.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
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             'distribuída na ação de cumprimento de sentença 202110800403. '
             'Defiro o parcelamento das custas finais em 06 parcelas, devendo '
             'a secretaria providenciar as referidas guias para pagamento.\n'
             'Em regra, o juiz determinou o próximo ato processual ou ordenou '
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Data: 2021-04-18
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Juntada Juntada de Outras Petições realizada nesta data. {Movimento Gerado pelo Advogado: ALESSANDRA FARIAS TAVARES - 2709} Uma petição protocolizada anteriormente na Vara, agora está efetivamente incluído no processo.
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                                        'informações contidas na petição '
                                        'inicial.',
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Data: 2021-04-15
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Conclusão Nenhum glossário definido
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2021-04-14
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR O REQUERIDO, MARIA DAS GRAÇAS TORRES DOMINGOS , PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS, GUIA DISPONÍVEL EM ANEXO (N° 202110023745). O NÃO ATENDIMENTO NO PRAZO DE 2 (DOIS) MESES, CONTADOS A PARTIR DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO, ACARRETARÁ A INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA ESTADUAL E A INCLUSÃO DO SUJEITO PASSIVO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO.
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             ' CUSTAS FINAIS, GUIA DISPONÍVEL EM ANEXO (N° 202110023745). O '
             'NÃO ATENDIMENTO NO PRAZO DE 2 (DOIS) MESES, CONTADOS\n'
             ' A PARTIR DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO, ACARRETARÁ A INSCRIÇÃO '
             'DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA ESTADUAL E A\n'
             ' INCLUSÃO DO SUJEITO PASSIVO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO.',
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Data: 2021-04-14
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Juntada Juntada de Proposta de Acordo realizada nesta data. {Movimento Gerado pelo Advogado: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - 98628} Uma petição protocolizada anteriormente na Vara, agora está efetivamente incluído no processo.
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                                        'informações contidas na petição '
                                        'inicial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
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             'Juntada de Proposta de Acordo realizada nesta data. {Movimento '
             'Gerado pelo Advogado: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - 98628}\n'
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Data: 2021-04-13
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Ato Ordinatório Intimar o requerido, MARIA DAS GRAÇAS TORRES DOMINGOS , para efetuar o pagamento das custas finais, GUIA disponível em anexo (nº 202110023745). O não atendimento no prazo de 2 (dois) meses, contados a partir do recebimento desta intimação, acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa Estadual e a inclusão do sujeito passivo nos órgãos de restrição ao crédito. Nenhum glossário definido
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
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                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
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 'conteudo': 'Ato Ordinatório\n'
             'Intimar o requerido, MARIA DAS GRAÇAS TORRES DOMINGOS , para '
             'efetuar o pagamento das custas finais, GUIA disponível em anexo '
             '(nº 202110023745). O não atendimento no prazo de 2 (dois) meses, '
             'contados a partir do recebimento desta intimação, acarretará a '
             'inscrição do débito em Dívida Ativa Estadual e a inclusão do '
             'sujeito passivo nos órgãos de restrição ao crédito. \n'
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 'data': '2021-04-13',
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 'id': 8626425109,
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Data: 2021-04-13
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Outras Informações Cumprimento de Sentença nº 202110800403 gerado por dependência a este processo. Indica ocorrências diversas no processo.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
                                        'foi atribuído a determinado Juízo, '
                                        'após os procedimentos de protocolo, '
                                        'de cadastramento, de autuação e de '
                                        'distribuição. É posterior ao '
                                        'movimento Recebido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Distribuição',
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             'Cumprimento de Sentença nº 202110800403 gerado por dependência a '
             'este processo.\n'
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Data: 2021-04-13
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Trânsito em Julgado Nenhum glossário definido
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