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'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
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'data': '2025-06-10',
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Data: 2025-05-29
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.25.70238390-7 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 29/05/2025 09:50
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'foi juntado ao processo.',
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'Prova > Documentos Diversos',
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'conteudo': 'Juntada de Documento\n'
'Nº Protocolo: WMAC.25.70238390-7 Tipo da Petição: Manifestação '
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'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2025-05-29
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Ato Publicado
Relação: 0319/2025 Data da Publicação: 30/05/2025
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'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Ato Publicado\nRelação: 0319/2025 Data da Publicação: 30/05/2025',
'data': '2025-05-29',
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'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 191492181,
'sigla': 'TJAL',
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'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2025-05-29
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Manifestação do Autor
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
'parte a uma alegação formulada pela '
'parte adversária ou um documento '
'através do qual a parte se comunica '
'com o juiz a fim de dizer algo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Manifestação > '
'Manifestação (Outras)',
'nome': 'Manifestação (Outras)'},
'conteudo': 'Manifestação do Autor',
'data': '2025-05-29',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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'id': 28401852878,
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2025-05-29
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
ADV: Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0741582-36.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Nadilson Firmo de Lima - Réu: Banco BMG S/A - 1.Levando-se em consideração a ausência de manifestação da parte exequente, determino o arquivamento dos autos. 2.Cumpra-se.
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'conteudo': 'ADV: Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL), Fernanda Rafaella '
'Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo '
'0741582-36.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: '
'Nadilson Firmo de Lima - Réu: Banco BMG S/A - 1.Levando-se em '
'consideração a ausência de manifestação da parte exequente, '
'determino o arquivamento dos autos. 2.Cumpra-se.',
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'tipo_publicacao': 'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'}
Data: 2025-05-29
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário
1.Levando-se em consideração a ausência de manifestação da parte
exequente, determino o arquivamento dos autos. 2.Cumpra-se.
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'conteudo': '1.Levando-se em consideração a ausência de manifestação da '
'parte\n'
' exequente, determino o arquivamento dos autos. 2.Cumpra-se.',
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'INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0319/2025',
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'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Desconto em folha de '
'pagamento/benefício previdenciário'}
Data: 2025-05-28
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0319/2025 Teor do ato: 1.Levando-se em consideração a ausência de manifestação da parte exequente, determino o arquivamento dos autos. 2.Cumpra-se. Advogados(s): Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE)
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'para contadoria, oficial de justiça e '
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'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
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'Relação: 0319/2025 Teor do ato: 1.Levando-se em consideração a '
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'arquivamento dos autos. 2.Cumpra-se. Advogados(s): Isaac Mascena '
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Data: 2025-05-28
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Decisão Proferida
1.Levando-se em consideração a ausência de manifestação da parte exequente, determino o arquivamento dos autos. 2.Cumpra-se.
Vencimento: 04/06/2025
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
'pelo juiz ao longo do processo.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Decisão Proferida',
'nome': 'Decisão Proferida'},
'conteudo': 'Decisão Proferida\n'
'1.Levando-se em consideração a ausência de manifestação da parte '
'exequente, determino o arquivamento dos autos. 2.Cumpra-se.\n'
'Vencimento: 04/06/2025',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2025-05-08
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para Despacho
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'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Concluso para Despacho',
'data': '2025-05-08',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 191492181,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 28401852867,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2025-04-14
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Ato Publicado
Relação: 0230/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 3768
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Ato Publicado\n'
'Relação: 0230/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do '
'Diário: 3768',
'data': '2025-04-14',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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'id': 28401852865,
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2025-04-14
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Desconto em folha de pagamento
1.Determino a intimação do autor, através do patrono devidamente constituído, a fim de que, no prazo de
10 (dez) dias, especifique os valores a serem objeto de alvará. 2.Cumpra-se.
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': '1.Determino a intimação do autor, através do patrono devidamente '
'constituído, a fim de que, no prazo de\n'
' 10 (dez) dias, especifique os valores a serem objeto de alvará. '
'2.Cumpra-se.',
'data': '2025-04-14',
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'fonte_id': 24593,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Diário de Justiça do Estado de Alagoas',
'processo_fonte_id': 432807103,
'sigla': 'DJAL',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 27283386080,
'pagina': 50,
'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA CAPITAL EDITAL DE '
'INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0230/2025',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Desconto em folha de pagamento'}
Data: 2025-04-14
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
ADV: Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0741582-36.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Nadilson Firmo de Lima - Réu: Banco BMG S/A - 1.Determino a intimação do autor, através do patrono devidamente constituído, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, especifique os valores a serem objeto de alvará. 2.Cumpra-se.
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'ADV: Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL), Fernanda Rafaella '
'Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo '
'0741582-36.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: '
'Nadilson Firmo de Lima - Réu: Banco BMG S/A - 1.Determino a '
'intimação do autor, através do patrono devidamente constituído, '
'a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, especifique os valores '
'a serem objeto de alvará. 2.Cumpra-se.',
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'fonte_id': 24593,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Diário de Justiça do Estado de Alagoas',
'processo_fonte_id': 432807103,
'sigla': 'DJAL',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 27283386064,
'pagina': 39,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'}
Data: 2025-04-10
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0230/2025 Teor do ato: 1.Determino a intimação do autor, através do patrono devidamente constituído, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, especifique os valores a serem objeto de alvará. 2.Cumpra-se. Advogados(s): Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico\n'
'Relação: 0230/2025 Teor do ato: 1.Determino a intimação do '
'autor, através do patrono devidamente constituído, a fim de que, '
'no prazo de 10 (dez) dias, especifique os valores a serem objeto '
'de alvará. 2.Cumpra-se. Advogados(s): Isaac Mascena Leandro (OAB '
'11966/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE)',
'data': '2025-04-10',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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'id': 28401852862,
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Data: 2025-04-10
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Despacho de Mero Expediente
1.Determino a intimação do autor, através do patrono devidamente constituído, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, especifique os valores a serem objeto de alvará. 2.Cumpra-se.
Vencimento: 30/04/2025
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': 'Despacho de Mero Expediente\n'
'1.Determino a intimação do autor, através do patrono devidamente '
'constituído, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, '
'especifique os valores a serem objeto de alvará. 2.Cumpra-se.\n'
'Vencimento: 30/04/2025',
'data': '2025-04-10',
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'processo_fonte_id': 191492181,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 28401852855,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2025-03-25
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Concluso para Despacho',
'data': '2025-03-25',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 191492181,
'sigla': 'TJAL',
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'id': 28401852848,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2025-03-12
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Ato Publicado
Relação: 0161/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 3745
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Ato Publicado\n'
'Relação: 0161/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do '
'Diário: 3745',
'data': '2025-03-12',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 191492181,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 28401852703,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2025-03-12
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Desconto em folha de pagamento
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do requerimento de fls.654/656 ( PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO),
abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 '
'do Provimento nº 13/2023, da\n'
' Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em '
'virtude do requerimento de fls.654/656 ( PAGAMENTO DA '
'CONDENAÇÃO),\n'
' abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de '
'5 (cinco) dias.',
'data': '2025-03-12',
'fonte': {'caderno': 'Jurisdicional - Primeiro Grau',
'fonte_id': 24593,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Diário de Justiça do Estado de Alagoas',
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'id': 26915731604,
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'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA CAPITAL EDITAL DE '
'INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0161/2025',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Desconto em folha de pagamento'}
Data: 2025-03-12
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
ADV: Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0741582-36.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Nadilson Firmo de Lima - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do requerimento de fls.654/656 ( PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO), abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
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'conteudo': 'ADV: Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL), Fernanda Rafaella '
'Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo '
'0741582-36.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: '
'Nadilson Firmo de Lima - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em '
'cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº '
'13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas '
'e, em virtude do requerimento de fls.654/656 ( PAGAMENTO DA '
'CONDENAÇÃO), abro vista dos autos ao advogado da parte autora '
'pelo prazo de 5 (cinco) dias.',
'data': '2025-03-12',
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'nome': 'Diário de Justiça do Estado de Alagoas',
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'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'}
Data: 2025-03-11
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Pedido de Expedição de Alvará
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a determinação para que se expeça '
'um alvará, que é um documento emitido '
'pelo juiz para que se proceda ao '
'pagamento de valores depositados em '
'juízo ou fora dele.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Determinação > Expedição '
'Alvará',
'nome': 'Expedição Alvará'},
'conteudo': 'Pedido de Expedição de Alvará',
'data': '2025-03-11',
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'tipo': 'TRIBUNAL'},
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2025-03-11
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.25.70102852-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 11/03/2025 10:30
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o pedido para que o juiz ordene a '
'emissão de um alvará, documento '
'geralmente voltado para a liberação '
'de valores já depositados em juízo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Pedido > Pedido De '
'Expedição > Pedido De Expedição De '
'Alvará',
'nome': 'Pedido De Expedição De Alvará'},
'conteudo': 'Juntada de Documento\n'
'Nº Protocolo: WMAC.25.70102852-6 Tipo da Petição: Pedido de '
'Expedição de Alvará Data: 11/03/2025 10:30',
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 191492181,
'sigla': 'TJAL',
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'id': 28401852687,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2025-03-10
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0161/2025 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do requerimento de fls.654/656 ( PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO), abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico\n'
'Relação: 0161/2025 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento '
'ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da '
'Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude '
'do requerimento de fls.654/656 ( PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO), abro '
'vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 5 '
'(cinco) dias. Advogados(s): Isaac Mascena Leandro (OAB '
'11966/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE)',
'data': '2025-03-10',
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'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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'sigla': 'TJAL',
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2025-03-10
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do requerimento de fls.654/656 ( PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO), abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Vencimento: 17/03/2025
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
'Ordinatório',
'nome': 'Ato Ordinatório'},
'conteudo': 'Ato ordinatório praticado\n'
'ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 '
'do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do '
'Estado de Alagoas e, em virtude do requerimento de fls.654/656 ( '
'PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO), abro vista dos autos ao advogado da '
'parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.\n'
'Vencimento: 17/03/2025',
'data': '2025-03-10',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 191492181,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 28401852665,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2025-02-17
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.25.70071219-9 Tipo da Petição: Petição Data: 17/02/2025 18:10
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
'Nº Protocolo: WMAC.25.70071219-9 Tipo da Petição: Petição Data: '
'17/02/2025 18:10',
'data': '2025-02-17',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2025-02-17
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
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'data': '2025-02-17',
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'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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Data: 2025-02-12
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.25.70062216-5 Tipo da Petição: Petição Data: 12/02/2025 12:42
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
'Nº Protocolo: WMAC.25.70062216-5 Tipo da Petição: Petição Data: '
'12/02/2025 12:42',
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'grau': 1,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2025-02-12
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Petição',
'data': '2025-02-12',
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Data: 2025-01-24
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Ato Publicado
Relação: 0056/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 3715
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Ato Publicado\n'
'Relação: 0056/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do '
'Diário: 3715',
'data': '2025-01-24',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2025-01-24
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Desconto em folha de pagamento
1. Intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento correspondente
ao valor da condenação devidamente atualizado, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e,
também, de honorários do advogado, conforme determina o art. 523, § 1º do novo Código de Processo Civil. 2. Outrossim, transcorrido
o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente sua impugnação. 3. Cumpra-se e dê-se ciência.
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': '1. Intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, '
'efetue o pagamento correspondente\n'
' ao valor da condenação devidamente atualizado, sob pena de '
'incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do '
'débito e,\n'
' também, de honorários do advogado, conforme determina o art. '
'523, § 1º do novo Código de Processo Civil. 2. Outrossim, '
'transcorrido\n'
' o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de '
'15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de '
'penhora\n'
' ou nova intimação, apresente sua impugnação. 3. Cumpra-se e '
'dê-se ciência.',
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'fonte_id': 24593,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Diário de Justiça do Estado de Alagoas',
'processo_fonte_id': 432807103,
'sigla': 'DJAL',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 25803789230,
'pagina': 43,
'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA CAPITAL EDITAL DE '
'INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0056/2025',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Desconto em folha de pagamento'}
Data: 2025-01-24
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
ADV: Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0741582-36.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Nadilson Firmo de Lima - Réu: Banco BMG S/A - 1. Intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento correspondente ao valor da condenação devidamente atualizado, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e, também, de honorários do advogado, conforme determina o art. 523, § 1º do novo Código de Processo Civil. 2. Outrossim, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. 3. Cumpra-se e dê-se ciência.
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'ADV: Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL), Fernanda Rafaella '
'Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo '
'0741582-36.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: '
'Nadilson Firmo de Lima - Réu: Banco BMG S/A - 1. Intime-se a '
'parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o '
'pagamento correspondente ao valor da condenação devidamente '
'atualizado, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por '
'cento) sobre o valor do débito e, também, de honorários do '
'advogado, conforme determina o art. 523, § 1º do novo Código de '
'Processo Civil. 2. Outrossim, transcorrido o prazo acima sem o '
'pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para '
'que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, '
'apresente sua impugnação. 3. Cumpra-se e dê-se ciência.',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'id': 25803205637,
'pagina': 466,
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'tipo': 'PUBLICACAO',
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Data: 2025-01-23
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0056/2025 Teor do ato: 1. Intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento correspondente ao valor da condenação devidamente atualizado, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e, também, de honorários do advogado, conforme determina o art. 523, § 1º do novo Código de Processo Civil. 2. Outrossim, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. 3. Cumpra-se e dê-se ciência. Advogados(s): Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico\n'
'Relação: 0056/2025 Teor do ato: 1. Intime-se a parte ré para '
'que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento '
'correspondente ao valor da condenação devidamente atualizado, '
'sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o '
'valor do débito e, também, de honorários do advogado, conforme '
'determina o art. 523, § 1º do novo Código de Processo Civil. 2. '
'Outrossim, transcorrido o prazo acima sem o pagamento '
'voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o '
'executado, independentemente de penhora ou nova intimação, '
'apresente sua impugnação. 3. Cumpra-se e dê-se ciência. '
'Advogados(s): Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL), Fernanda '
'Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE)',
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Data: 2025-01-23
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Despacho de Mero Expediente
1. Intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento correspondente ao valor da condenação devidamente atualizado, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e, também, de honorários do advogado, conforme determina o art. 523, § 1º do novo Código de Processo Civil. 2. Outrossim, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. 3. Cumpra-se e dê-se ciência.
Vencimento: 13/02/2025
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': 'Despacho de Mero Expediente\n'
'1. Intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, '
'efetue o pagamento correspondente ao valor da condenação '
'devidamente atualizado, sob pena de incidência da multa de 10% '
'(dez por cento) sobre o valor do débito e, também, de honorários '
'do advogado, conforme determina o art. 523, § 1º do novo Código '
'de Processo Civil. 2. Outrossim, transcorrido o prazo acima sem '
'o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias '
'para que o executado, independentemente de penhora ou nova '
'intimação, apresente sua impugnação. 3. Cumpra-se e dê-se '
'ciência.\n'
'Vencimento: 13/02/2025',
'data': '2025-01-23',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 191492181,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 28401852629,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2025-01-21
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Concluso para Despacho',
'data': '2025-01-21',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 191492181,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 28401852625,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2025-01-20
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.25.70017940-7 Tipo da Petição: Execução de Sentença Data: 20/01/2025 14:05
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a fase de cumprimento definitivo de '
'uma decisão judicial transitada em '
'julgado, ou seja, uma decisão que não '
'pode mais ser recorrida.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Execução/Cumprimento '
'De Sentença > Execução '
'Definitiva/Cumprimento Definitivo De '
'Sentença',
'nome': 'Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo '
'De Sentença'},
'conteudo': 'Juntada de Documento\n'
'Nº Protocolo: WMAC.25.70017940-7 Tipo da Petição: Execução de '
'Sentença Data: 20/01/2025 14:05',
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'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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Data: 2025-01-20
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Execução de Sentença
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a fase de cumprimento definitivo de '
'uma decisão judicial transitada em '
'julgado, ou seja, uma decisão que não '
'pode mais ser recorrida.',
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'Processuais > Execução/Cumprimento '
'De Sentença > Execução '
'Definitiva/Cumprimento Definitivo De '
'Sentença',
'nome': 'Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo '
'De Sentença'},
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'data': '2025-01-20',
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Data: 2024-12-18
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Ato Publicado
Relação: 0851/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 3690
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
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'conteudo': 'Ato Publicado\n'
'Relação: 0851/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do '
'Diário: 3690',
'data': '2024-12-18',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-12-18
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Procedimento Comum Cível - Desconto em folha de pagamento
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, II, do Provimento n.º 13/2023,
da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o retorno dos autos da instância superior, intimo as partes para
requererem o que de direito.
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, '
'II, do Provimento n.º 13/2023,\n'
' da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, '
'considerando o retorno dos autos da instância superior, intimo '
'as partes para\n'
' requererem o que de direito.',
'data': '2024-12-18',
'fonte': {'caderno': 'Jurisdicional - Primeiro Grau',
'fonte_id': 24593,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Diário de Justiça do Estado de Alagoas',
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'sigla': 'DJAL',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
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'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA CAPITAL EDITAL DE '
'INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0851/2024',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Procedimento Comum Cível - Desconto em folha de pagamento'}
Data: 2024-12-17
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0851/2024 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o retorno dos autos da instância superior, intimo as partes para requererem o que de direito. Advogados(s): Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico\n'
'Relação: 0851/2024 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento '
'ao disposto no artigo 384, §8º, II, do Provimento n.º 13/2023, '
'da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, '
'considerando o retorno dos autos da instância superior, intimo '
'as partes para requererem o que de direito. Advogados(s): Isaac '
'Mascena Leandro (OAB 11966/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de '
'Carvalho (OAB 32766/PE)',
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 191492181,
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'id': 28401852599,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-12-17
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o retorno dos autos da instância superior, intimo as partes para requererem o que de direito.
Vencimento: 23/01/2025
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
'Ordinatório',
'nome': 'Ato Ordinatório'},
'conteudo': 'Ato ordinatório praticado\n'
'ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, '
'II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça '
'do Estado de Alagoas, considerando o retorno dos autos da '
'instância superior, intimo as partes para requererem o que de '
'direito.\n'
'Vencimento: 23/01/2025',
'data': '2024-12-17',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 191492181,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 28401852592,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-12-17
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Transitado em Julgado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O trânsito em julgado ocorre quando '
'não é mais possível impugnar uma '
'certa decisão proferida no processo '
'ou então o recurso interposto já foi '
'julgado. Indica que o processo já foi '
'efetivamente julgado e não terá mais '
'movimentações.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Trânsito em julgado',
'nome': 'Trânsito em julgado'},
'conteudo': 'Transitado em Julgado',
'data': '2024-12-17',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'processo_fonte_id': 191492181,
'sigla': 'TJAL',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-12-17
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
'conteudo': 'Recebimento da Instância Superior - Altera situação para '
'"Julgado"',
'data': '2024-12-17',
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'grau': 1,
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'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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'sigla': 'TJAL',
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'id': 28401852574,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-11-08
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.24.70446153-0 Tipo da Petição: Petição Data: 08/11/2024 16:04
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
'Nº Protocolo: WMAC.24.70446153-0 Tipo da Petição: Petição Data: '
'08/11/2024 16:04',
'data': '2024-11-08',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 28401852565,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-11-08
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Petição',
'data': '2024-11-08',
'fonte': {'fonte_id': 17250,
'grau': 1,
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'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 191492181,
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'id': 28401852551,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-11-01
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Envio ao 1º Grau
'Faço remessa dos presentes autos à Origem.'
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
'nome': 'Certidão (Outras)'},
'conteudo': 'Certidão de Envio ao 1º Grau\n'
"'Faço remessa dos presentes autos à Origem.'",
'data': '2024-11-01',
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'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
'processo_fonte_id': 781606847,
'sigla': 'TJAL',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 28401855245,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-11-01
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Baixa Definitiva
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta a devolução (retorno) dos '
'autos ao juízo de primeiro grau após '
'julgamento de um recurso.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Baixa > Certidão de '
'Baixa (Outras)',
'nome': 'Certidão de Baixa (Outras)'},
'conteudo': 'Baixa Definitiva',
'data': '2024-11-01',
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'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 28401855244,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-11-01
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Emitida
'Certifico para os devidos fins, que decorreu o prazo legal sem que fossem interpostos recursos ao v. Acórdão/Decisão Monocrática, e faço baixar estes autos ao Exmo(a). Juiz(a). da 3ª Vara Cível da Capital.'
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'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
'nome': 'Certidão (Outras)'},
'conteudo': 'Certidão Emitida\n'
"'Certifico para os devidos fins, que decorreu o prazo legal sem "
'que fossem interpostos recursos ao v. Acórdão/Decisão '
'Monocrática, e faço baixar estes autos ao Exmo(a). Juiz(a). da '
"3ª Vara Cível da Capital.'",
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Data: 2024-11-01
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Recebido recurso eletrônico
Data do julgamento: 03/10/2024 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do relator Situação do provimento: Relator: Des. Paulo Zacarias da Silva
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'recurso não foi vitorioso, que foi '
'julgado improcedente no mérito.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
'> Não-Provimento',
'nome': 'Não-Provimento'},
'conteudo': 'Recebido recurso eletrônico\n'
'Data do julgamento: 03/10/2024 Trânsito em julgado: Tipo de '
'julgamento: Acórdão Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER '
'do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, '
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'Situação do provimento: Relator: Des. Paulo Zacarias da Silva',
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Data: 2024-10-07
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Publicado
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'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
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'Certidão de Publicação',
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'data': '2024-10-07',
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Data: 2024-10-07
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Emitida
'Tribunal de Justiça Secretaria da 3ª Câmara Cível Apelação Cível nº 0741582-36.2022.8.02.0001 Relator: Des. Paulo Zacarias da Silva Apelante: Banco Bmg S/A. Advogada: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE). Apelado: Nadilson Firmo de Lima. Advogado: Isaac Mascena Leandro (OAB: 11966/AL). CERTIDÃO Certifico que, no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Alagoas de 7 de outubro de 2024, foi disponibilizada a conclusão do acórdão retro, considerada publicada em 8 de outubro de 2024, nos termos do art. 943, §2º, do CPC c/c o art 4º. §3º, da Lei nº 11.419/2006. O referido é verdade, dou fé. Maceió, 7 de outubro de 2024. Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretária da 3ª Câmara Cível Louise Christiane de Vasconcelos Silva Analista Judiciária'
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'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
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'Certidão (Outras)',
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'Cível nº 0741582-36.2022.8.02.0001 Relator: Des. Paulo Zacarias '
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'Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE). Apelado: Nadilson Firmo de '
'Lima. Advogado: Isaac Mascena Leandro (OAB: 11966/AL). CERTIDÃO '
'Certifico que, no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de '
'Alagoas de 7 de outubro de 2024, foi disponibilizada a conclusão '
'do acórdão retro, considerada publicada em 8 de outubro de 2024, '
'nos termos do art. 943, §2º, do CPC c/c o art 4º. §3º, da Lei nº '
'11.419/2006. O referido é verdade, dou fé. Maceió, 7 de outubro '
'de 2024. Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretária da 3ª '
'Câmara Cível Louise Christiane de Vasconcelos Silva Analista '
"Judiciária'",
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'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 28401855241,
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Data: 2024-10-07
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Apelação Cível
EMENTA :APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INCIDÊNCIA DO ART. 27 DO CDC.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NA MODALIDADE CARTÃO DE CRÉDITO. PRESCRIÇÃO. CONSTATAÇÃO DE ABUSIVIDADE
NA PACTUAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NA MODALIDADE CARTÃO DE CRÉDITO. ONEROSIDADE EXCESSIVA AO
CONSUMIDOR. OFENSA À BOA FÉ CONTRATUAL E DEVER DE INFORMAÇÃO. DESCONTOS INDEVIDOS. DIMINUIÇÃO INJUSTA
E REITERADA DA RENDA DO DEMANDANTE. COMPENSAÇÃO DEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. RESTITUIÇÃO EM
DOBRO DEVIDA. CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADA AO MONTANTE DE R$2.000,00. VALOR DELIBERADO COMO
ADEQUADO PELOS DESEMBARGADORES DA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL DESTE TRIBUNAL. MÁ-FÉ QUE EXSURGE DA
CONDUTA DA INSTITUIÇÃO DEMANDADA. APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE JUROS UTILIZADOS NOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO
CONSIGNADO OU A TAXA MÉDIA DO MERCADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E
PARCIALMENTE PROVIDO.
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Data: 2024-10-04
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Processo Julgado Sessão Presencial
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Data: 2024-10-04
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Conhecido o recurso de
'Nos autos de n. 0741582-36.2022.8.02.0001 em que figuram como parte recorrente Banco Bmg S/A e como parte recorrida Nadilson Firmo de Lima, ACORDAM os membros da 3ª Câmara Cível, em CONHECER do presente recurso, para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro. Maceió, . Des. Paulo Zacarias da Silva Relator'
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Data: 2024-10-03
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Emitida
'Certifico que a 3ª Câmara Cível, em Sessão Ordinária hoje realizada, assim decidiu: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. Participaram da sessão de julgamento: Des. Paulo Zacarias da Silva, Juíza Conv. Maria Lucia de Fatima Barbosa Pirauá e Des. Fábio José Bittencourt Araújo. Presidiu a sessão o Exmo. Senhor Des. Fábio José Bittencourt Araújo. Para constar lavro a presente certidão, do que dou fé. Maceió, 03 de outubro de 2024. Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretária da 3ª Câmara Cível'
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Data: 2024-10-03
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Processo Julgado
à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do relator
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'à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no '
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Data: 2024-09-26
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Emitida
'TRIBUNAL DE JUSTIÇA 3ª Câmara Cível CERTIDÃO 0741582-36.2022.8.02.0001 Apelação Cível Maceió Apelante: Banco Bmg S/A. Advogada: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE). Apelado: Nadilson Firmo de Lima. Advogado: Isaac Mascena Leandro (OAB: 11966/AL). Relator: Des. Paulo Zacarias da Silva Origem: Maceió Certifico que a 3ª Câmara Cível, em Sessão Ordinária hoje realizada, assim decidiu: adiado para a sessão subsequente - Sessão Ordinária que será realizada em 03 de outubro de 2024 -, nos termos do art. 123 do Regimento Interno desta Corte de Justiça, a pedido do relator, para melhor análise. "Em tempo, mesmo ciente do adiamento, fica registrado que a inscrição para nova sustentação oral está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login, e deve ser solicitada nos moldes dos artigos 157, 212 e 219 do Regimento Interno, até 02 (dois) dias úteis antecedentes à referida sessão, conforme dispõe o Ato Normativo n.º 24/2024, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça em 24 de julho de 2024. Estavam presentes na sessão: Des. Paulo Zacarias da Silva, Juíza Conv. Maria Lucia de Fatima Barbosa Pirauá e Des. Fábio José Bittencourt Araújo. Presidiu a sessão o Exmo. Senhor Des. Fábio José Bittencourt Araújo. Para constar lavro a presente certidão, do que dou fé. Maceió, 26 de setembro de 2024. Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretária da 3ª Câmara Cível'
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Data: 2024-09-26
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Adiado
adiado para a sessão subsequente - Sessão Ordinária que será realizada em 03 de outubro de 2024 -, nos termos do art. 123 do Regimento Interno desta Corte de Justiça, a pedido do relator, para melhor análise. "Em tempo, mesmo ciente do adiamento, fica registrado que a inscrição para nova sustentação oral está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login, e deve ser solicitada nos moldes dos artigos 157, 212 e 219 do Regimento Interno, até 02 (dois) dias úteis antecedentes à referida sessão, conforme dispõe o Ato Normativo n.º 24/2024, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça em 24 de julho de 2024 Próxima pauta: 03/10/2024 09:00
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'registrado que a inscrição para nova sustentação oral está '
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Data: 2024-09-13
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Emitida
'CERTIDÃO Certifico que o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 26 (vinte e seis) de setembro de 2024 (dois mil e vinte e quatro), disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico no dia 13 (treze) de setembro de 2024 (dois mil e vinte e quatro). Certifico, ainda, que o Sistema de inscrição de sustentação oral está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/ 2024. Certifico, ademais, que, em caso de adiamento do julgamento, o interessado terá que realizar nova inscrição. Certifico, por fim, que a Defensoria Pública do Estado de Alagoas, a Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas, a Procuradoria Geral do Município de Maceió e as Procuradorias dos Municípios de Junqueiro, Barra de Santo Antônio, Coité do Nóia, Senador Rui Palmeira,Traipú, Delmiro Gouveia e Jaramataia, bem como a Procuradoria da União em Alagoas, foram intimados (as) eletronicamente por meio de seus e-mails institucionais da pauta de julgamento da 28ª Sessão Ordinária da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, a realizar-se no dia 26 de setembro de 2024, às 9h30 (nove horas e trinta minutos), nos termos do Ato Normativo n.º 11/2023, conforme e-mail anexo ao processo n.º 0700207-56.2022.8.02.0033, à(s) página(s) 292. Maceió, 13 de setembro de 2024. Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretária da 3ª Câmara Cível'
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'http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e '
'do Ato Normativo n.º 24/ 2024. Certifico, ademais, que, em caso '
'de adiamento do julgamento, o interessado terá que realizar nova '
'inscrição. Certifico, por fim, que a Defensoria Pública do '
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'Senador Rui Palmeira,Traipú, Delmiro Gouveia e Jaramataia, bem '
'como a Procuradoria da União em Alagoas, foram intimados (as) '
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'Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, a realizar-se no dia '
'26 de setembro de 2024, às 9h30 (nove horas e trinta minutos), '
'nos termos do Ato Normativo n.º 11/2023, conforme e-mail anexo '
'ao processo n.º 0700207-56.2022.8.02.0033, à(s) página(s) 292. '
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Data: 2024-09-13
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Apelação Cível
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'data': '2024-09-13',
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'texto_categoria': 'PAUTA DE JULGAMENTO SESSÃO VIRTUAL Torno público, para '
'ciência dos interessados, que, na 28ª Sessão Ordinária de '
'Julgamento da 3ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 26 de '
'setembro de 2024 , às 9h30 , na forma de sessão híbrida, '
'serão julgados os processos infrarrelacionados, conforme '
'disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, em 13 '
'de setembro de 2024, além daqueles trazidos em mesa . '
'Observação : O Sistema de inscrição de Sustentação Oral '
'está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login '
'e deve ser solicitado nos moldes do Regimento Interno e '
'do Ato Normativo n.º 24/2024, disponibilizado em 24 de '
'julho de 2024. Em caso de adiamento do julgamento, o '
'interessado terá que realizar nova inscrição .',
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Data: 2024-09-12
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Inclusão em pauta
'Para 26/09/2024'
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'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que atesta que '
'determinada questão processual, '
'recurso ou ação, foi incluída na '
'pauta de julgamento de um Tribunal.',
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'Certidão de Inclusão > Certidão de '
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Data: 2024-09-12
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Emitida
'Apelação Cível nº 0741582-36.2022.8.02.0001 Relator: Des. Paulo Zacarias da Silva Apelante: Banco Bmg S/A. Advogada: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE). Apelado: Nadilson Firmo de Lima. Advogado: Isaac Mascena Leandro (OAB: 11966/AL). CERTIDÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Certifico que foi disponibilizado(a) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas, em 12 de setembro de 2024 , o(a) despacho/decisão retro, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006. Maceió, 12 de setembro de 2024. Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretária da 3ª Câmara Cível Yasmin Nathali Rodrigues de Amorim Pereira Supervisora Administrativa'
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"'Apelação Cível nº 0741582-36.2022.8.02.0001 Relator: Des. Paulo "
'Zacarias da Silva Apelante: Banco Bmg S/A. Advogada: Fernanda '
'Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE). Apelado: Nadilson '
'Firmo de Lima. Advogado: Isaac Mascena Leandro (OAB: 11966/AL). '
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Data: 2024-09-12
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Publicado
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'praticado no processo foi publicado '
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Data: 2024-09-12
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Apelação Cível - Desconto em folha de pagamento
‘DESPACHO Estando o processo em ordem, encaminhem-se à secretária para inclusão na pauta de julgamento. Maceió,11 de
setembro de 2024 Des. Paulo Zacarias da Silva Relator’
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Data: 2024-09-11
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
'DESPACHO Estando o processo em ordem, encaminhem-se à secretária para inclusão na pauta de julgamento. Maceió,11 de setembro de 2024 Des. Paulo Zacarias da Silva Relator'
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Data: 2024-09-05
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Tipo: ANDAMENTO
Retirado de Pauta
retirado de pauta, a pedido do relator, para melhor análise
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Data: 2024-09-05
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Emitida
'Certifico que a 3ª Câmara Cível, em Sessão Ordinária hoje realizada, assim decidiu: retirado de pauta, a pedido do relator, para melhor análise. Estavam presentes na sessão: Des. Paulo Zacarias da Silva, Juíza Conv. Maria Lucia de Fatima Barbosa Pirauá e Des. Fábio José Bittencourt Araújo. Presidiu a sessão o Exmo. Senhor Des. Fábio José Bittencourt Araújo. Certifico, ainda, que, nesta data, faço os autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator. Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé. Maceió, 05 de setembro de 2024. Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretária da 3ª Câmara Cível'
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Data: 2024-08-23
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Emitida
'CERTIDÃO Certifico que o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 05 (cinco) de setembro de 2024 (dois mil e vinte e quatro), disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico no dia 22 (vinte e dois) de agosto de 2024 (dois mil e vinte e quatro), nos termos do art. 6.º da Resolução n.º 318/20 do CNJ. Certifico, ainda, que o Sistema de inscrição de sustentação oral está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24, disponibilizado em 24 de julho de 2024, e do Ato Normativo Conjunto n.º 01/2023, publicado em 15 de fevereiro de 2023. Certifico, ademais, que, em caso de adiamento do julgamento, o interessado terá que realizar nova inscrição. Certifico, por fim, que a Defensoria Pública do Estado de Alagoas, a Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas, a Procuradoria Geral do Município de Maceió e as Procuradorias dos Municípios de Maragogi, Arapiraca, Coruripe, Jequiá da Praia, Penedo, Rio Largo, Colônia Leopoldina, Campo Alegre, Boca da Mata, São Luiz do Quitunde, Atalaia, Murici, São Miguel dos Campos, Teotônio Vilela, Feira Grande, Delmiro Gouveia, União dos Palmares, Joaquim Gomes, Paulo Jacinto, Major Izidoro, São Jose da Laje, Marechal Deodoro, Palmeira dos Índios, Pão de Açúcar, Campo Grande, bem como a Procuradoria da União em Alagoas, foram intimados (as) eletronicamente por meio de seus e-mails institucionais, nos termos do art. 6.º da Resolução n.º 318/20 do CNJ, da pauta de julgamento da 25ª Sessão Ordinária da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, a realizar-se no dia 05 de setembro de 2024, às 9h30 (nove horas e trinta minutos), nos termos do Atos Normativo Conjunto n.º 01/2023, conforme e-mail anexo ao processo n. 0701144-72.2018.8.02.0044/50000, à(s) página(s) 81/82. Maceió, 22 de agosto de 2024. Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretária da 3ª Câmara Cível'
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'Eletrônico no dia 22 (vinte e dois) de agosto de 2024 (dois mil '
'e vinte e quatro), nos termos do art. 6.º da Resolução n.º '
'318/20 do CNJ. Certifico, ainda, que o Sistema de inscrição de '
'sustentação oral está disponível no endereço '
'http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e '
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'do julgamento, o interessado terá que realizar nova inscrição. '
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Data: 2024-08-22
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Tipo: ANDAMENTO
Publicado
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'na imprensa oficial.',
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Data: 2024-08-22
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Tipo: ANDAMENTO
Certidão Emitida
'Apelação Cível nº 0741582-36.2022.8.02.0001 Relator: Des. Paulo Zacarias da Silva Apelante: Banco Bmg S/A. Advogada: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE). Apelado: Nadilson Firmo de Lima. Advogado: Isaac Mascena Leandro (OAB: 11966/AL). CERTIDÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO/DESPACHO/DECISÃO Certifico que foi disponibilizado(a) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas, em 22 de agosto de 2024 , o(a) ato ordinatório/despacho/decisão retro, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006. Maceió, 22 de agosto de 2024. Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) da 3ª Câmara Cível Yasmin Nathali Rodrigues de Amorim Pereira Supervisora Administrativa'
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Data: 2024-08-22
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Apelação Cível - Desconto em folha de pagamento
‘DESPACHO 1. Trata-se de Apelação Cível interposta por Banco BMG S.A, inconformados com a sentença proferida pelo Juízo
de Direito da 3ª Vara Cível da Capital, prolatada pelo magistrado Henrique Gomes de Barros Teixeira, nos autos da Ação Declaratória
de Nulidade de Negócio Jurídico C/C Indenização por Danos Morais, ajuizada em desfavor do Banco BMG S/A, nos seguintes termos
(fls. 463/480): À luz do expendido, levando-se em consideração os aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais acima invocados,
JULGO PROCEDENTES os pedidos do autor, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, no
sentido de: a) CONDENAR o réu em indenização por danos morais, cujo valor arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), importância que
deverá ser acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês da data do evento danoso (primeiro desconto indevido) até a data
do arbitramento (sentença) - termo inicial da correção monetária, consoante disposto na súmula n. 362 do Superior Tribunal de Justiça,
momento a partir do qual deverá incidir, unicamente, a taxa SELIC; c) CONDENAR a instituição bancária ao ressarcimento integral do
débito em dobro, atualizado com juros moratórios de 1% ano mês e correção monetária, ambos desde o efetivo prejuízo (considerando
a data de cada desconto, marco inaugural dos juros e da correção monetária, conforme teor da Súmula n. 43 do Superior Tribunal de
Justiça), aplicando-se de imediato a taxa SELIC até a efetivação da restituição; d) DETERMINAR a compensação do valor efetivamente
liberado em favor do autor, com a incidência de juros remuneratórios sobre o valor a ser compensado, aplicando a taxa utilizada pela ré
nos contratos de empréstimos consignados ou a taxa média de mercado, se for mais favorável ao consumidor, nos termos da Súmula
n. 530 do Superior Tribunal de Justiça. e) DETERMINAR a sustação dos descontos realizados na conta da parte autora, inerente ao
contrato discutido nos presentes autos, no prazo de 15 dias, sob pena de multa mensal, já fixada em R$ 500,00, limitadas a 6 meses de
descumprimento. Por fim, por força no artigo 86 do CPC, condeno unicamente a parte demandada a arcar com o pagamento das custas
processuais e dos honorários advocatícios do procurador da parte autora, estes arbitrados em 10% do valor da condenação. 2. No
recurso do Banco (fls. 484/511), em razões recursais, requer que seja acolhido o presente recurso para que seja reformada a sentença,
a fim de: a) que sejam acolhidas as prejudiciais de mérito da prescrição e decadência; b) reduzir o valor arbitrado a titulo de danos
morais, restituidos na forma simples. 3. Em suas contrarrazões (fls. 549/587), o autor requer que seja negado provimento ao recurso
interposto pelo Banco. 4. Vieram-me os autos conclusos em 19 de junho de 2024, como consta em Termo de fl.585. 5. É o relatório. 6.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, 21 de agosto de 2024 Des. Paulo Zacarias
da Silva Relato’
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Data: 2024-08-22
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'texto_categoria': 'PAUTA DE JULGAMENTO SESSÃO VIRTUAL Torno público, para '
'ciência dos interessados, que, na 25ª Sessão Ordinária de '
'Julgamento da 3ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 05 de '
'setembro de 2024 , às 9h30 , conforme determinado no Ato '
'Normativo Conjunto n.º 01/2023, publicado em 15 de '
'fevereiro de 2023, na forma de sessão híbrida, serão '
'julgados os processos infrarrelacionados, conforme '
'disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, em 22 '
'de agosto de 2024, além daqueles trazidos em mesa . '
'Observação : O Sistema de inscrição de Sustentação Oral '
'está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login '
'e deve ser solicitado nos moldes do Regimento Interno e '
'do Ato Normativo n.º 24/2024, disponibilizado em 24 de '
'julho de 2024, ainda, do Ato Normativo Conjunto n.º '
'01/2023, publicado em 15 de fevereiro de 2023. Em caso de '
'adiamento do julgamento, o interessado terá que realizar '
'nova inscrição .',
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Data: 2024-08-21
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Inclusão em pauta
'Para 05/09/2024'
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'tabelionato, que atesta que '
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Data: 2024-08-21
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
'DESPACHO 1. Trata-se de Apelação Cível interposta por Banco BMG S.A, inconformados com a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Capital, prolatada pelo magistrado Henrique Gomes de Barros Teixeira, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico C/C Indenização por Danos Morais, ajuizada em desfavor do Banco BMG S/A, nos seguintes termos (fls. 463/480): À luz do expendido, levando-se em consideração os aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais acima invocados, JULGO PROCEDENTES os pedidos do autor, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, no sentido de: a) CONDENAR o réu em indenização por danos morais, cujo valor arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), importância que deverá ser acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês da data do evento danoso (primeiro desconto indevido) até a data do arbitramento (sentença) - termo inicial da correção monetária, consoante disposto na súmula n. 362 do Superior Tribunal de Justiça, momento a partir do qual deverá incidir, unicamente, a taxa SELIC; c) CONDENAR a instituição bancária ao ressarcimento integral do débito em dobro, atualizado com juros moratórios de 1% ano mês e correção monetária, ambos desde o efetivo prejuízo (considerando a data de cada desconto, marco inaugural dos juros e da correção monetária, conforme teor da Súmula n. 43 do Superior Tribunal de Justiça), aplicando-se de imediato a taxa SELIC até a efetivação da restituição; d) DETERMINAR a compensação do valor efetivamente liberado em favor do autor, com a incidência de juros remuneratórios sobre o valor a ser compensado, aplicando a taxa utilizada pela ré nos contratos de empréstimos consignados ou a taxa média de mercado, se for mais favorável ao consumidor, nos termos da Súmula n. 530 do Superior Tribunal de Justiça. e) DETERMINAR a sustação dos descontos realizados na conta da parte autora, inerente ao contrato discutido nos presentes autos, no prazo de 15 dias, sob pena de multa mensal, já fixada em R$ 500,00, limitadas a 6 meses de descumprimento. Por fim, por força no artigo 86 do CPC, condeno unicamente a parte demandada a arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do procurador da parte autora, estes arbitrados em 10% do valor da condenação. 2. No recurso do Banco (fls. 484/511), em razões recursais, requer que seja acolhido o presente recurso para que seja reformada a sentença, a fim de: a) que sejam acolhidas as prejudiciais de mérito da prescrição e decadência; b) reduzir o valor arbitrado a titulo de danos morais, restituidos na forma simples. 3. Em suas contrarrazões (fls. 549/587), o autor requer que seja negado provimento ao recurso interposto pelo Banco. 4. Vieram-me os autos conclusos em 19 de junho de 2024, como consta em Termo de fl.585. 5. É o relatório. 6. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, 21 de agosto de 2024 Des. Paulo Zacarias da Silva Relato'
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'descumprimento. Por fim, por força no artigo 86 do CPC, condeno '
'unicamente a parte demandada a arcar com o pagamento das custas '
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'recurso do Banco (fls. 484/511), em razões recursais, requer que '
'seja acolhido o presente recurso para que seja reformada a '
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'mérito da prescrição e decadência; b) reduzir o valor arbitrado '
'a titulo de danos morais, restituidos na forma simples. 3. Em '
'suas contrarrazões (fls. 549/587), o autor requer que seja '
'negado provimento ao recurso interposto pelo Banco. 4. Vieram-me '
'os autos conclusos em 19 de junho de 2024, como consta em Termo '
'de fl.585. 5. É o relatório. 6. Estando o processo em ordem, '
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Data: 2024-07-10
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de
'Nº Protocolo: WTRJ.24.70039846-9 Tipo da Petição: Petição Data: 10/07/2024 16:12 '
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Data: 2024-07-10
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Tipo: ANDAMENTO
Petição
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Data: 2024-06-21
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Apelação Cível
Origem: Foro de Maceió |
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Data: 2024-06-19
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Concluso ao Relator
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Data: 2024-06-19
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Termo de Distribuição Emitido
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'foi atribuído a determinado Juízo, '
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Data: 2024-06-19
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Processo Distribuído por Prevenção ao Magistrado
'Motivo: Prevento ao processo 0800007-25.2023.8.02.0000 Processo prevento: 0800007-25.2023.8.02.0000 Órgão Julgador: 13 - 3ª Câmara Cível Relator: 11430 - Des. Paulo Zacarias da Silva'
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Data: 2024-06-19
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Processo Cadastrado
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'pública, emitido por um cartório ou '
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Data: 2024-06-19
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
'Foro de origem: Foro de Maceió Vara de origem: 3ª Vara Cível da Capital'
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Data: 2024-06-19
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Remetido recurso eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de recurso
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
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'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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Data: 2024-06-19
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.24.70238630-1 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 19/06/2024 15:53
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'processual que visa refutar as razões '
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'Nº Protocolo: WMAC.24.70238630-1 Tipo da Petição: Contrarrazões '
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Data: 2024-06-19
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Contrarrazões
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'de um recurso, apresentado pela parte '
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'viabilizem a sua defesa.',
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Data: 2024-06-08
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos
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Data: 2024-06-06
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.24.70218277-3 Tipo da Petição: Petição Data: 06/06/2024 11:24
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Data: 2024-06-06
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Petição
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Data: 2024-05-24
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Ato Publicado
Relação: 0375/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3550
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'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
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'Relação: 0375/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do '
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Data: 2024-05-24
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Procedimento Comum Cível - Desconto em folha de pagamento
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida
para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada apelação adesiva
pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos
do Art. 1.010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º
do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC. Após
as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Maceió, 23 de maio de 2024 Louise Melo da Costa Leão
Analista Judiciário
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Data: 2024-05-23
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0375/2024 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Maceió, 23 de maio de 2024 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário Advogados(s): Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE)
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'dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada apelação '
'adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a '
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Data: 2024-05-23
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Maceió, 23 de maio de 2024 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário
Vencimento: 17/06/2024
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'processo que não precisa ser '
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'Art. 1.010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso '
'principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. '
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Data: 2024-05-22
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.24.70196903-6 Tipo da Petição: Recurso de Apelação Data: 22/05/2024 18:12
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Data: 2024-05-22
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Recurso de Apelação
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'sentenças e, em certos casos, alguns '
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'proferidas no curso do processo.',
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Data: 2024-04-30
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Ato Publicado
Relação: 0325/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3533
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'praticado no processo foi publicado '
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Data: 2024-04-30
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Procedimento Comum Cível - Desconto em folha de pagamento
À luz do expendido, levando-se em consideração os aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais
acima invocados, JULGO PROCEDENTES os pedidos do autor, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art.
487, I, do CPC, no sentido de: a) CONDENAR o réu em indenização por danos morais, cujo valor arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), importância que deverá ser acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês da data do evento danoso (primeiro
desconto indevido) até a data do arbitramento (sentença) - termo inicial da correção monetária, consoante disposto na súmula n. 362 do
Superior Tribunal de Justiça, momento a partir do qual deverá incidir, unicamente, a taxa SELIC; c) CONDENAR a instituição bancária ao
ressarcimento integral do débito em dobro, atualizado com juros moratórios de 1% ano mês e correção monetária, ambos desde o efetivo
prejuízo (considerando a data de cada desconto, marco inaugural dos juros e da correção monetária, conforme teor da Súmula n. 43 do
Superior Tribunal de Justiça), aplicando-se de imediato a taxa SELIC até a efetivação da restituição; d) DETERMINAR a compensação
do valor efetivamente liberado em favor do autor, com a incidência de juros remuneratórios sobre o valor a ser compensado, aplicando
a taxa utilizada pela ré nos contratos de empréstimos consignados ou a taxa média de mercado, se for mais favorável ao consumidor,
nos termos da Súmula n. 530 do Superior Tribunal de Justiça. e) DETERMINAR a sustação dos descontos realizados na conta da parte
autora, inerente ao contrato discutido nos presentes autos, no prazo de 15 dias, sob pena de multa mensal, já fixada em R$ 500,00,
limitadas a 6 meses de descumprimento. Por fim, por força no artigo 86 do CPC, condeno unicamente a parte demandada a arcar com
o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do procurador da parte autora, estes arbitrados em 10% do valor da
condenação. P.I. Maceió,05 de abril de 2024. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito
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Data: 2024-04-29
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0325/2024 Teor do ato: À luz do expendido, levando-se em consideração os aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais acima invocados, JULGO PROCEDENTES os pedidos do autor, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, no sentido de: a) CONDENAR o réu em indenização por danos morais, cujo valor arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), importância que deverá ser acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês da data do evento danoso (primeiro desconto indevido) até a data do arbitramento (sentença) - termo inicial da correção monetária, consoante disposto na súmula n. 362 do Superior Tribunal de Justiça, momento a partir do qual deverá incidir, unicamente, a taxa SELIC; c) CONDENAR a instituição bancária ao ressarcimento integral do débito em dobro, atualizado com juros moratórios de 1% ano mês e correção monetária, ambos desde o efetivo prejuízo (considerando a data de cada desconto, marco inaugural dos juros e da correção monetária, conforme teor da Súmula n. 43 do Superior Tribunal de Justiça), aplicando-se de imediato a taxa SELIC até a efetivação da restituição; d) DETERMINAR a compensação do valor efetivamente liberado em favor do autor, com a incidência de juros remuneratórios sobre o valor a ser compensado, aplicando a taxa utilizada pela ré nos contratos de empréstimos consignados ou a taxa média de mercado, se for mais favorável ao consumidor, nos termos da Súmula n. 530 do Superior Tribunal de Justiça. e) DETERMINAR a sustação dos descontos realizados na conta da parte autora, inerente ao contrato discutido nos presentes autos, no prazo de 15 dias, sob pena de multa mensal, já fixada em R$ 500,00, limitadas a 6 meses de descumprimento. Por fim, por força no artigo 86 do CPC, condeno unicamente a parte demandada a arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do procurador da parte autora, estes arbitrados em 10% do valor da condenação. P.I. Maceió,05 de abril de 2024. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito Advogados(s): Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE)
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Data: 2024-04-29
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Tipo: ANDAMENTO
Julgado procedente em parte do pedido
À luz do expendido, levando-se em consideração os aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais acima invocados, JULGO PROCEDENTES os pedidos do autor, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, no sentido de: a) CONDENAR o réu em indenização por danos morais, cujo valor arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), importância que deverá ser acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês da data do evento danoso (primeiro desconto indevido) até a data do arbitramento (sentença) - termo inicial da correção monetária, consoante disposto na súmula n. 362 do Superior Tribunal de Justiça, momento a partir do qual deverá incidir, unicamente, a taxa SELIC; c) CONDENAR a instituição bancária ao ressarcimento integral do débito em dobro, atualizado com juros moratórios de 1% ano mês e correção monetária, ambos desde o efetivo prejuízo (considerando a data de cada desconto, marco inaugural dos juros e da correção monetária, conforme teor da Súmula n. 43 do Superior Tribunal de Justiça), aplicando-se de imediato a taxa SELIC até a efetivação da restituição; d) DETERMINAR a compensação do valor efetivamente liberado em favor do autor, com a incidência de juros remuneratórios sobre o valor a ser compensado, aplicando a taxa utilizada pela ré nos contratos de empréstimos consignados ou a taxa média de mercado, se for mais favorável ao consumidor, nos termos da Súmula n. 530 do Superior Tribunal de Justiça. e) DETERMINAR a sustação dos descontos realizados na conta da parte autora, inerente ao contrato discutido nos presentes autos, no prazo de 15 dias, sob pena de multa mensal, já fixada em R$ 500,00, limitadas a 6 meses de descumprimento. Por fim, por força no artigo 86 do CPC, condeno unicamente a parte demandada a arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do procurador da parte autora, estes arbitrados em 10% do valor da condenação. P.I. Maceió,05 de abril de 2024. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito
Vencimento: 21/05/2024
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a decisão do juiz de aceitar '
'como parcialmente válidos os '
'argumentos apresentados pela parte '
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'Tribunal de Justiça, momento a partir do qual deverá incidir, '
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Data: 2024-04-11
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.24.70134160-6 Tipo da Petição: Pedido de Andamento do proc./sent./decisões/desp. Data: 11/04/2024 10:02
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'emissão de um alvará, documento '
'geralmente voltado para a liberação '
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Data: 2024-04-11
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Pedido de Andamento do proc./sent./decisões/desp.
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'que sejam fornecidas informações '
'relevantes para o deslinde da causa, '
'geralmente realizada via ofício.',
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'Despacho > Requisição de Informações',
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Data: 2024-04-02
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos
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'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
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Data: 2023-10-25
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Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento
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Data: 2023-04-11
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Tipo: ANDAMENTO
Conclusos
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Data: 2023-03-23
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.23.70088427-3 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 23/03/2023 17:31
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Data: 2023-03-23
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Manifestação do Autor
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'parte a uma alegação formulada pela '
'parte adversária ou um documento '
'através do qual a parte se comunica '
'com o juiz a fim de dizer algo.',
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Data: 2023-03-21
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.23.70083947-2 Tipo da Petição: Petição Data: 21/03/2023 09:38
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'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
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Data: 2023-03-21
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Petição
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Data: 2023-03-16
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.23.70079899-7 Tipo da Petição: Petição Data: 16/03/2023 17:48
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Data: 2023-03-16
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Petição
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Data: 2023-03-08
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Ato Publicado
Relação: 0238/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3258
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'praticado no processo foi publicado '
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Data: 2023-03-08
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Procedimento Comum Cível - Desconto em folha de pagamento
Autos n° 0741582-36.2022.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Nadilson Firmo de
Lima Réu: Banco BMG S/A Ato Ordinatório: Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de
conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. Maceió, 07 de março de 2023. Jozinete
Santos Gonçalves Melo Chefe de Secretaria
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Data: 2023-03-07
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0238/2023 Teor do ato: Autos n° 0741582-36.2022.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Nadilson Firmo de Lima Réu: Banco BMG S/A Ato Ordinatório: Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. Maceió, 07 de março de 2023. Jozinete Santos Gonçalves Melo Chefe de Secretaria Advogados(s): Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL)
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'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
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'Escrivão/Diretor de '
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'Relação: 0238/2023 Teor do ato: Autos n° '
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'Maceió, 07 de março de 2023. Jozinete Santos Gonçalves Melo '
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'Carvalho (OAB 32766/PE), Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL)',
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Data: 2023-03-07
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
Autos n° 0741582-36.2022.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Nadilson Firmo de Lima Réu: Banco BMG S/A Ato Ordinatório: Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. Maceió, 07 de março de 2023. Jozinete Santos Gonçalves Melo Chefe de Secretaria
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
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'Autos n° 0741582-36.2022.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum '
'Cível Autor: Nadilson Firmo de Lima Réu: Banco BMG S/A Ato '
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Data: 2023-03-07
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Réplica
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Data: 2023-02-16
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Réplica
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Data: 2023-02-16
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.23.70049309-6 Tipo da Petição: Réplica Data: 16/02/2023 14:14
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Data: 2023-01-25
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Procedimento Comum Cível - Desconto em folha de pagamento
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao inciso I, § 3º do Art. 355, do Provimento nº 15/2019 da
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de
15 (quinze) dias, sobre a contestação e/ou documentos, com especial atenção às preliminares. Maceió, 24 de janeiro de 2023 Louise
Melo da Costa Leão Analista Judiciário
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' Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a '
'parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, '
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' 15 (quinze) dias, sobre a contestação e/ou documentos, com '
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'INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0028/2023',
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Data: 2023-01-25
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento
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'foi juntado ao processo.',
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Data: 2023-01-25
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Ato Publicado
Relação: 0028/2023 Data da Publicação: 26/01/2023 Número do Diário: 3231
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'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
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Data: 2023-01-24
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0028/2023 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao inciso I, § 3º do Art. 355, do Provimento nº 15/2019 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e/ou documentos, com especial atenção às preliminares. Maceió, 24 de janeiro de 2023 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário Advogados(s): Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico\n'
'Relação: 0028/2023 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento '
'ao inciso I, § 3º do Art. 355, do Provimento nº 15/2019 da '
'Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte '
'autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no '
'prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e/ou documentos, '
'com especial atenção às preliminares. Maceió, 24 de janeiro de '
'2023 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário Advogados(s): '
'Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Isaac '
'Mascena Leandro (OAB 11966/AL)',
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Data: 2023-01-24
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao inciso I, § 3º do Art. 355, do Provimento nº 15/2019 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e/ou documentos, com especial atenção às preliminares. Maceió, 24 de janeiro de 2023 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário
Vencimento: 14/02/2023
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
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'conteudo': 'Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC\n'
'ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao inciso I, § 3º do Art. 355, do '
'Provimento nº 15/2019 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado '
'de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), '
'para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a '
'contestação e/ou documentos, com especial atenção às '
'preliminares. Maceió, 24 de janeiro de 2023 Louise Melo da Costa '
'Leão Analista Judiciário\n'
'Vencimento: 14/02/2023',
'data': '2023-01-24',
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Data: 2023-01-02
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Documentos Diversos
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'foi juntado ao processo.',
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'Prova > Documentos Diversos',
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Data: 2023-01-02
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.23.70000224-6 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 02/01/2023 11:46
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'foi juntado ao processo.',
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'Nº Protocolo: WMAC.23.70000224-6 Tipo da Petição: Documentos '
'Diversos Data: 02/01/2023 11:46',
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Data: 2022-12-29
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Tipo: ANDAMENTO
Contestação
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'defesa do Réu no processo de '
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Data: 2022-12-29
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documentos
Nº Protocolo: WMAC.22.70356041-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/12/2022 13:37
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'Nº Protocolo: WMAC.22.70356041-9 Tipo da Petição: Contestação '
'Data: 29/12/2022 13:37',
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Data: 2022-12-20
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Petição
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'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
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Data: 2022-12-20
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.22.70353426-4 Tipo da Petição: Petição Data: 20/12/2022 18:41
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'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
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'Nº Protocolo: WMAC.22.70353426-4 Tipo da Petição: Petição Data: '
'20/12/2022 18:41',
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Data: 2022-12-14
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de AR - Cumprido
Em 14 de dezembro de 2022 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (BH698192255BR - Cumprido), referente ao ofício n. 0741582-36.2022.8.02.0001-000001, emitido para Banco BMG S/A. Usuário:
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
'oferecido pelos Correios que permite '
'saber se uma mercadoria foi '
'efetivamente entregue ao '
'destinatário. O AR positivo significa '
'que a mercadoria ou ato de '
'comunicação processual foi '
'efetivamente entregue ao '
'destinatário.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo',
'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo'},
'conteudo': 'Juntada de AR - Cumprido\n'
'Em 14 de dezembro de 2022 é juntado a estes autos o aviso de '
'recebimento (BH698192255BR - Cumprido), referente ao ofício n. '
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-11-28
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Procedimento Comum Cível - Desconto em folha de pagamento
Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do novo CPC, DEFIRO
o pedido de tutela de urgência, para determinar que a parte demandada se abstenha de inserir o nome da parte autora nos órgãos de
proteção ao crédito, bem como, determino que a parte ré, BANCO BMG S/A, proceda com o necessário para suspensão dos descontos
até ulterior deliberação. Fixo uma multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento da presente decisão por parte
da ré, incidente a partir do ato de intimação, limitada ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Com efeito, uma vez que presente a
verossimilhança nas alegações sustentadas pela parte autora e a nítida hipossuficiência diante do poder econômico e a impossibilidade
da mesma em produzir provas, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC. Notifique-se
o BANCO BMG S/A, para que cumpra com a presente decisão. Outrossim, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita. No mais, haja
vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a
realização da audiência preliminar. Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise
da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil,
especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. Determino, pois, a CITAÇÃO
da parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na
inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. Cumpra-se e dê ciência.
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do novo CPC, DEFIRO\n'
' o pedido de tutela de urgência, para determinar que a parte '
'demandada se abstenha de inserir o nome da parte autora nos '
'órgãos de\n'
' proteção ao crédito, bem como, determino que a parte ré, BANCO '
'BMG S/A, proceda com o necessário para suspensão dos descontos\n'
' até ulterior deliberação. Fixo uma multa de R$ 200,00 (duzentos '
'reais) por dia de descumprimento da presente decisão por parte\n'
' da ré, incidente a partir do ato de intimação, limitada ao '
'valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Com efeito, uma vez que '
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' da mesma em produzir provas, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA '
'PROVA, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC. Notifique-se\n'
' o BANCO BMG S/A, para que cumpra com a presente decisão. '
'Outrossim, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita. No mais, '
'haja\n'
' vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e '
'a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando '
'a\n'
' realização da audiência preliminar. Atento, ainda, ao princípio '
'da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a '
'análise\n'
' da conveniência de designar a realização de Audiência de '
'Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo '
'Civil,\n'
' especialmente considerando que é facultada a conciliação às '
'partes em qualquer momento do processo. Determino, pois, a '
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' da parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) '
'dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados '
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Data: 2022-11-28
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Carta Expedida
AR DIGITAL - Intimação - Despacho - Ato Ordinatório - Juizado
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'seja citada no processo, tomando '
'conhecimento dele, através dos '
'correios. É uma forma de citação '
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'Mandado de Citação > Mandado de '
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Data: 2022-11-28
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Ato Publicado
Relação: 1245/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3191
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Data: 2022-11-25
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 1245/2022 Teor do ato: Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do novo CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a parte demandada se abstenha de inserir o nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito, bem como, determino que a parte ré, BANCO BMG S/A, proceda com o necessário para suspensão dos descontos até ulterior deliberação. Fixo uma multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento da presente decisão por parte da ré, incidente a partir do ato de intimação, limitada ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Com efeito, uma vez que presente a verossimilhança nas alegações sustentadas pela parte autora e a nítida hipossuficiência diante do poder econômico e a impossibilidade da mesma em produzir provas, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC. Notifique-se o BANCO BMG S/A, para que cumpra com a presente decisão. Outrossim, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita. No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar. Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. Determino, pois, a CITAÇÃO da parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Cumpra-se e dê ciência. Advogados(s): Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL)
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'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
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Data: 2022-11-25
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Decisão Proferida
Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do novo CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a parte demandada se abstenha de inserir o nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito, bem como, determino que a parte ré, BANCO BMG S/A, proceda com o necessário para suspensão dos descontos até ulterior deliberação. Fixo uma multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento da presente decisão por parte da ré, incidente a partir do ato de intimação, limitada ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Com efeito, uma vez que presente a verossimilhança nas alegações sustentadas pela parte autora e a nítida hipossuficiência diante do poder econômico e a impossibilidade da mesma em produzir provas, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC. Notifique-se o BANCO BMG S/A, para que cumpra com a presente decisão. Outrossim, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita. No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar. Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. Determino, pois, a CITAÇÃO da parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Cumpra-se e dê ciência.
Vencimento: 23/01/2023
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'pelo juiz ao longo do processo.',
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'Decisão > Decisão Proferida',
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'Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do novo CPC, DEFIRO o '
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'por parte da ré, incidente a partir do ato de intimação, '
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'uma vez que presente a verossimilhança nas alegações sustentadas '
'pela parte autora e a nítida hipossuficiência diante do poder '
'econômico e a impossibilidade da mesma em produzir provas, '
'DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, com fulcro no art. 6º, '
'VIII, do CDC. Notifique-se o BANCO BMG S/A, para que cumpra com '
'a presente decisão. Outrossim, DEFIRO os benefícios da justiça '
'gratuita. No mais, haja vista a grande quantidade de processos '
'em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o '
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'Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, '
'deixo para momento oportuno a análise da conveniência de '
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'artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente '
'considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer '
'momento do processo. Determino, pois, a CITAÇÃO da parte ré para '
'oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de '
'que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, '
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Data: 2022-11-22
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos
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Data: 2022-11-22
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos
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'foi encerrada ou que os autos já '
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'um posicionamento.',
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Data: 2022-11-22
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:58
Tipo: ANDAMENTO
Distribuído por Sorteio
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'foi atribuído a determinado Juízo, '
'após os procedimentos de protocolo, '
'de cadastramento, de autuação e de '
'distribuição. É posterior ao '
'movimento Recebido.',
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'Distribuidor > Distribuição',
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