Movimentações do Processo

Processo: 00388254620198260002

Total de movimentações: 20

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Data: 2020-11-30
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Arquivado Definitivamente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O arquivamento definitivo é '
                                        'geralmente realizado quando o '
                                        'processo transita em julgado, ou '
                                        'seja, a última decisão foi proferida '
                                        'e eventual recurso contra essa '
                                        'decisão já foi julgado. Indica que o '
                                        'processo não mais terá movimentações, '
                                        'tendo se encerrado.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Arquivamento > Definitivo',
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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Data: 2020-11-30
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Cartório Expedida Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
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Data: 2020-11-30
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Documento Juntado
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                                        'foi juntado ao processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Documentos Diversos',
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Data: 2020-11-19
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
(processo principal 1033992-62.2019.8.26.0100) Vistos. Fls. 70/73: Fiando-me no que declarado, defiro assistência judiciária gratuita à executada. Anote-se. Após, o levantamento da penhora de fls. 23/24 pela executada por MLE, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. -
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             ' Vistos. Fls. 70/73: Fiando-me no que declarado, defiro\n'
             ' assistência judiciária gratuita à executada. Anote-se. Após, o '
             'levantamento da penhora de fls. 23/24 pela executada por MLE,\n'
             ' arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. -',
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           'nome': 'Diário de Justiça do Estado de São Paulo',
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Data: 2020-11-19
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida Relação :1701/2020 Data da Disponibilização: 19/11/2020 Data da Publicação: 20/11/2020 Número do Diário: 3171 Página: 2083
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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             'Relação :1701/2020 Data da Disponibilização: 19/11/2020 Data da '
             'Publicação: 20/11/2020 Número do Diário: 3171 Página: 2083',
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Data: 2020-11-18
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE Relação: 1701/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 70/73: Fiando-me no que declarado, defiro assistência judiciária gratuita à executada. Anote-se. Após, o levantamento da penhora de fls. 23/24 pela executada por MLE, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Patricia de Moraes (OAB 300495/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Remetido ao DJE\n'
             'Relação: 1701/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 70/73: Fiando-me no '
             'que declarado, defiro assistência judiciária gratuita à '
             'executada. Anote-se. Após, o levantamento da penhora de fls. '
             '23/24 pela executada por MLE, arquivem-se os autos com as '
             'cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza '
             'Laspro (OAB 98628/SP), Patricia de Moraes (OAB 300495/SP)',
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Data: 2020-11-17
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Cartório Expedida Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
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Data: 2020-11-16
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Proferido Despacho Vistos. Fls. 70/73: Fiando-me no que declarado, defiro assistência judiciária gratuita à executada. Anote-se. Após, o levantamento da penhora de fls. 23/24 pela executada por MLE, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um ato de impulsionamento do '
                                        'processo, sem conteúdo decisório. Por '
                                        'exemplo, o despacho determinando a '
                                        'citação do Réu.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Despacho > Proferido Despacho',
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             'Vistos. Fls. 70/73: Fiando-me no que declarado, defiro '
             'assistência judiciária gratuita à executada. Anote-se. Após, o '
             'levantamento da penhora de fls. 23/24 pela executada por MLE, '
             'arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int.',
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           'sigla': 'TJSP',
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 'id': 3595518739,
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Data: 2020-11-16
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
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           'grau': 1,
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           'processo_fonte_id': 47244623,
           'sigla': 'TJSP',
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Data: 2020-10-14
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
(processo principal 1033992-62.2019.8.26.0100) Vistos, Em razão do acordo informado às fls. 58/60, fica prejudicada a impugnação ao cumprimento de sentença. Diante do cumprimento do acordo, comprovado pelo depósito de fl. 62, julgo extinto o processo, em fase de execução, na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil. Conforme acordado, expeça-se mandado de levantamento do depósito relativo à penhora de ativos financeiros (fls. 23/24) em favor da executada, conforme formulário de fl. 65. Certifique-se logo o trânsito em julgado da sentença e levante-se qualquer outra constrição de bem da executada. Pelo princípio da causalidade, a executada deverá comprovar o pagamento das custas processuais finais, no prazo de cinco dias, sob pena de informação do débito à Procuradoria do Estado para cobrança. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos. P.R.I.C. -
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 'conteudo': '(processo principal 1033992-62.2019.8.26.0100) \n'
             ' Vistos, Em razão do acordo informado às fls. 58/60,\n'
             ' fica prejudicada a impugnação ao cumprimento de sentença. '
             'Diante do cumprimento do acordo, comprovado pelo depósito de\n'
             ' fl. 62, julgo extinto o processo, em fase de execução, na forma '
             'do art. 924, II do Código de Processo Civil. Conforme acordado,\n'
             ' expeça-se mandado de levantamento do depósito relativo à '
             'penhora de ativos financeiros (fls. 23/24) em favor da '
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             'julgado da sentença e levante-se qualquer outra constrição de\n'
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             'deverá comprovar o pagamento das custas processuais finais, no\n'
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           'sigla': 'DJSP',
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Data: 2020-10-14
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida Relação :1481/2020 Data da Disponibilização: 14/10/2020 Data da Publicação: 15/10/2020 Número do Diário: 3147 Página: 2651
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                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
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Data: 2020-10-13
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.20.70616622-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2020 12:24
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                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
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Data: 2020-10-13
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE Relação: 1481/2020 Teor do ato: Vistos, Em razão do acordo informado às fls. 58/60, fica prejudicada a impugnação ao cumprimento de sentença. Diante do cumprimento do acordo, comprovado pelo depósito de fl. 62, julgo extinto o processo, em fase de execução, na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil. Conforme acordado, expeça-se mandado de levantamento do depósito relativo à penhora de ativos financeiros (fls. 23/24) em favor da executada, conforme formulário de fl. 65. Certifique-se logo o trânsito em julgado da sentença e levante-se qualquer outra constrição de bem da executada. Pelo princípio da causalidade, a executada deverá comprovar o pagamento das custas processuais finais, no prazo de cinco dias, sob pena de informação do débito à Procuradoria do Estado para cobrança. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Patricia de Moraes (OAB 300495/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
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             'cumprimento de sentença. Diante do cumprimento do acordo, '
             'comprovado pelo depósito de fl. 62, julgo extinto o processo, em '
             'fase de execução, na forma do art. 924, II do Código de Processo '
             'Civil. Conforme acordado, expeça-se mandado de levantamento do '
             'depósito relativo à penhora de ativos financeiros (fls. 23/24) '
             'em favor da executada, conforme formulário de fl. 65. '
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             'princípio da causalidade, a executada deverá comprovar o '
             'pagamento das custas processuais finais, no prazo de cinco dias, '
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Data: 2020-10-09
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Cartório Expedida Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
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                                         'Certidão (Outras)',
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Data: 2020-10-09
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
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                                        'pública, emitido por um cartório que '
                                        'atesta que uma ação transitou em '
                                        'julgado, ou seja um julgamento, como '
                                        'uma sentença ou um acórdão, tornou-se '
                                        'definitivo e não há mais como '
                                        'recorrrer.',
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             'Certidão - Trânsito em Julgado',
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Data: 2020-10-08
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos, Em razão do acordo informado às fls. 58/60, fica prejudicada a impugnação ao cumprimento de sentença. Diante do cumprimento do acordo, comprovado pelo depósito de fl. 62, julgo extinto o processo, em fase de execução, na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil. Conforme acordado, expeça-se mandado de levantamento do depósito relativo à penhora de ativos financeiros (fls. 23/24) em favor da executada, conforme formulário de fl. 65. Certifique-se logo o trânsito em julgado da sentença e levante-se qualquer outra constrição de bem da executada. Pelo princípio da causalidade, a executada deverá comprovar o pagamento das custas processuais finais, no prazo de cinco dias, sob pena de informação do débito à Procuradoria do Estado para cobrança. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a decisão que põe fim ao processo '
                                        'de execução ou cumprimento de '
                                        'sentença, seja por causa do '
                                        'acolhimento de certas alegações do '
                                        'Executado, seja por causa da '
                                        'satisfação da obrigação, ou por algum '
                                        'outro motivo previsto em norma.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
                                         '> Extinção da execução ou do '
                                         'cumprimento da sentença',
                           'nome': 'Extinção da execução ou do cumprimento da '
                                   'sentença'},
 'conteudo': 'Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da '
             'Obrigação\n'
             'Vistos, Em razão do acordo informado às fls. 58/60, fica '
             'prejudicada a impugnação ao cumprimento de sentença. Diante do '
             'cumprimento do acordo, comprovado pelo depósito de fl. 62, julgo '
             'extinto o processo, em fase de execução, na forma do art. 924, '
             'II do Código de Processo Civil. Conforme acordado, expeça-se '
             'mandado de levantamento do depósito relativo à penhora de ativos '
             'financeiros (fls. 23/24) em favor da executada, conforme '
             'formulário de fl. 65. Certifique-se logo o trânsito em julgado '
             'da sentença e levante-se qualquer outra constrição de bem da '
             'executada. Pelo princípio da causalidade, a executada deverá '
             'comprovar o pagamento das custas processuais finais, no prazo de '
             'cinco dias, sob pena de informação do débito à Procuradoria do '
             'Estado para cobrança. Cumpridas as determinações, arquivem-se os '
             'autos. P.R.I.C.',
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Data: 2020-10-08
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Sentença
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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 'conteudo': 'Conclusos para Sentença',
 'data': '2020-10-08',
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Data: 2020-09-15
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
(processo principal 1033992-62.2019.8.26.0100) Vistos. Para levantamento do depósito relativo à penhora de ativos financeiros (R$2.473,07 fl. 23), deverá a executada informar seus dados conforme formulário do mandado de levantamento eletrônico - MLE. Após, expeça-se MLE em favor da executada. Fls. 61/62: Diga o exequente se o acordo foi cumprido e se concorda com a extinção, ciente de que o silêncio será interpretado como sim. Com a manifestação, ou decorrido o prazo para tanto, tornem os autos conclusos. Int. -
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             ' Vistos. Para levantamento do depósito relativo à\n'
             ' penhora de ativos financeiros (R$2.473,07 fl. 23), deverá a '
             'executada informar seus dados conforme formulário do mandado\n'
             ' de levantamento eletrônico - MLE. Após, expeça-se MLE em favor '
             'da executada. Fls. 61/62: Diga o exequente se o acordo foi \n'
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             'será interpretado como sim. Com a manifestação, ou decorrido\n'
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Data: 2020-09-15
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida Relação :1300/2020 Data da Disponibilização: 15/09/2020 Data da Publicação: 16/09/2020 Número do Diário: 3127 Página: 2159
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Data: 2020-09-14
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE Relação: 1300/2020 Teor do ato: Vistos. Para levantamento do depósito relativo à penhora de ativos financeiros (R$2.473,07 fl. 23), deverá a executada informar seus dados conforme formulário do mandado de levantamento eletrônico - MLE. Após, expeça-se MLE em favor da executada. Fls. 61/62: Diga o exequente se o acordo foi cumprido e se concorda com a extinção, ciente de que o silêncio será interpretado como sim. Com a manifestação, ou decorrido o prazo para tanto, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Patricia de Moraes (OAB 300495/SP)
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                                        'magistrado. Marca a transferência de '
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                                        'escrivão ao próximo portador.',
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