Movimentações do Processo

Processo: 00466084220118020001

Total de movimentações: 25

Ver JSON do Escavador

Data: 2017-11-27
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:07
Tipo: ANDAMENTO
Baixa Definitiva
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta a devolução (retorno) dos '
                                        'autos ao juízo de primeiro grau após '
                                        'julgamento de um recurso.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Baixa > Certidão de '
                                         'Baixa (Outras)',
                           'nome': 'Certidão de Baixa (Outras)'},
 'conteudo': 'Baixa Definitiva',
 'data': '2017-11-27',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 510847458,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 14710021175,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-11-27
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:07
Tipo: ANDAMENTO
Baixa Definitiva
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta a devolução (retorno) dos '
                                        'autos ao juízo de primeiro grau após '
                                        'julgamento de um recurso.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Baixa > Certidão de '
                                         'Baixa (Outras)',
                           'nome': 'Certidão de Baixa (Outras)'},
 'conteudo': 'Baixa Definitiva',
 'data': '2017-11-27',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 510847458,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 14710021143,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-11-27
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:07
Tipo: ANDAMENTO
Certidão CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo, sem que as partes apresentassem recursos. O referido é verdade, do que dou fé. Maceió, 27 de novembro de 2017
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Certidão\n'
             'CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo, sem que '
             'as partes apresentassem recursos. O referido é verdade, do que '
             'dou fé. Maceió, 27 de novembro de 2017',
 'data': '2017-11-27',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 510847458,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 14710021083,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-11-13
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:07
Tipo: ANDAMENTO
Visto em correição DESPACHO VISTO EM CORREIÇÃO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Visto em correição\nDESPACHO VISTO EM CORREIÇÃO',
 'data': '2017-11-13',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 510847458,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 14710020905,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-05-18
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:07
Tipo: ANDAMENTO
Ato Publicado Relação :0175/2017 Data da Disponibilização: 18/05/2017 Data da Publicação: 19/05/2017 Número do Diário: 1866 Página: 109
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Ato Publicado\n'
             'Relação :0175/2017 Data da Disponibilização: 18/05/2017 Data da '
             'Publicação: 19/05/2017 Número do Diário: 1866 Página: 109',
 'data': '2017-05-18',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 510847458,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 14710020723,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-05-17
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:07
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Relação: 0175/2017 Teor do ato: Do exposto, declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, pela perda superveniente do objeto da ação. Sem condenação em custas e honorários. Arquivem-se os autos com as devidas baixas. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Advogados(s): Ricardo Antunes Melro (OAB 5792/AL), Vanessa Oiticica de Paiva Souto Maior (OAB 9300/AL)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico\n'
             'Relação: 0175/2017 Teor do ato: Do exposto, declaro extinto o '
             'feito, sem resolução de mérito, pela perda superveniente do '
             'objeto da ação. Sem condenação em custas e honorários. '
             'Arquivem-se os autos com as devidas baixas. Publique-se. '
             'Intimem-se. Registre-se. Advogados(s): Ricardo Antunes Melro '
             '(OAB 5792/AL), Vanessa Oiticica de Paiva Souto Maior (OAB '
             '9300/AL)',
 'data': '2017-05-17',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 510847458,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 14710020625,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-09-21
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:07
Tipo: ANDAMENTO
Visto em correição DESPACHO VISTO EM CORREIÇÃO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Visto em correição\nDESPACHO VISTO EM CORREIÇÃO',
 'data': '2016-09-21',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 510847458,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 14710020546,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-02-01
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:07
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Mandado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
                                        'que deve ser cumprida.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado (Outros)',
                           'nome': 'Mandado (Outros)'},
 'conteudo': 'Juntada de Mandado',
 'data': '2016-02-01',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 510847458,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 14710020311,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-01-20
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:07
Tipo: ANDAMENTO
devolvido o Ato Positivo - PJ
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
                                        'ordem emitida por autoridade que deve '
                                        'ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça, mandado este cumprido, '
                                        'atingindo sua finalidade.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Oficial de Justiça > Devolução > '
                                         'Mandado Cumprido',
                           'nome': 'Mandado Cumprido'},
 'conteudo': 'devolvido o\nAto Positivo - PJ',
 'data': '2016-01-20',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 510847458,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 14710020222,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2015-12-14
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:07
Tipo: ANDAMENTO
Mandado Expedido Mandado nº: 001.2015/084116-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/01/2016 Local: 16º Cartório Cível da Capital / Fazenda Estadual
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
                                        'que deve ser cumprida.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado (Outros)',
                           'nome': 'Mandado (Outros)'},
 'conteudo': 'Mandado Expedido\n'
             'Mandado nº: 001.2015/084116-8 Situação: Cumprido - Ato positivo '
             'em 25/01/2016 Local: 16º Cartório Cível da Capital / Fazenda '
             'Estadual',
 'data': '2015-12-14',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 510847458,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 14710020131,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2015-10-27
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:07
Tipo: ANDAMENTO
Visto em correição DESPACHO VISTO EM CORREIÇÃO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Visto em correição\nDESPACHO VISTO EM CORREIÇÃO',
 'data': '2015-10-27',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 510847458,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 14710020026,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2015-10-26
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:07
Tipo: ANDAMENTO
Registro de Sentença
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a decisão judicial que encerra uma '
                                        'etapa do procedimento, enfrentando os '
                                        'pedidos formulados pelas partes.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Decisão > '
                                         'Sentença > Sentença (Outras)',
                           'nome': 'Sentença (Outras)'},
 'conteudo': 'Registro de Sentença',
 'data': '2015-10-26',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 510847458,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 14710019930,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2015-09-11
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:07
Tipo: ANDAMENTO
Sem Resolução de Mérito Do exposto, declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, pela perda superveniente do objeto da ação. Sem condenação em custas e honorários. Arquivem-se os autos com as devidas baixas. Publique-se. Intimem-se. Registre-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': "Também conhecida como 'sentença "
                                        "terminativa', é a decisão que encerra "
                                        'uma fase do procedimento mas não '
                                        'resolve o mérito, ou seja, não '
                                        'resolve o conflito levado à juízo '
                                        'diante do não atendimento dos '
                                        'requisitos de admissibilidade para '
                                        'que o mérito fosse apreciado.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Decisão > '
                                         'Sentença > Extinção Sem Julgamento '
                                         'De Mérito',
                           'nome': 'Extinção Sem Julgamento De Mérito'},
 'conteudo': 'Sem Resolução de Mérito\n'
             'Do exposto, declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, '
             'pela perda superveniente do objeto da ação. Sem condenação em '
             'custas e honorários. Arquivem-se os autos com as devidas baixas. '
             'Publique-se. Intimem-se. Registre-se.',
 'data': '2015-09-11',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 510847458,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 14710019880,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2012-08-22
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:07
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
                                        'foi juntado ao processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Documentos Diversos',
                           'nome': 'Documentos Diversos'},
 'conteudo': 'Juntada de Documento',
 'data': '2012-08-22',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 510847458,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 14710019793,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2011-11-22
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:07
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição',
 'data': '2011-11-22',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 510847458,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 14710019725,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2011-11-18
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:07
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
                                        'foi juntado ao processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Documentos Diversos',
                           'nome': 'Documentos Diversos'},
 'conteudo': 'Juntada de Documento',
 'data': '2011-11-18',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 510847458,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 14710019631,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2011-10-24
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:07
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Mandado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
                                        'que deve ser cumprida.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado (Outros)',
                           'nome': 'Mandado (Outros)'},
 'conteudo': 'Juntada de Mandado',
 'data': '2011-10-24',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 510847458,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 14710019580,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2011-10-18
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:07
Tipo: ANDAMENTO
Mandado devolvido CITAÇÃO POSITIVA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
                                        'ordem emitida por autoridade que deve '
                                        'ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Oficial de Justiça > Devolução > '
                                         'Mandado',
                           'nome': 'Mandado'},
 'conteudo': 'Mandado devolvido\nCITAÇÃO POSITIVA',
 'data': '2011-10-18',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 510847458,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 14710019489,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2011-10-14
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:07
Tipo: ANDAMENTO
Mandado devolvido Certidão modelo
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
                                        'ordem emitida por autoridade que deve '
                                        'ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Oficial de Justiça > Devolução > '
                                         'Mandado',
                           'nome': 'Mandado'},
 'conteudo': 'Mandado devolvido\nCertidão modelo',
 'data': '2011-10-14',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 510847458,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 14710019376,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2011-10-14
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:07
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Mandado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
                                        'que deve ser cumprida.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado (Outros)',
                           'nome': 'Mandado (Outros)'},
 'conteudo': 'Juntada de Mandado',
 'data': '2011-10-14',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 510847458,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 14710019317,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2011-10-05
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:08
Tipo: ANDAMENTO
Mandado Expedido Mandado nº: 001.2011/062347-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/10/2011 Local: 16º Cartório Cível da Capital / Fazenda Estadual
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
                                        'que deve ser cumprida.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado (Outros)',
                           'nome': 'Mandado (Outros)'},
 'conteudo': 'Mandado Expedido\n'
             'Mandado nº: 001.2011/062347-0 Situação: Cumprido - Ato positivo '
             'em 11/10/2011 Local: 16º Cartório Cível da Capital / Fazenda '
             'Estadual',
 'data': '2011-10-05',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 510847458,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 14710019262,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2011-10-05
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:08
Tipo: ANDAMENTO
Mandado Expedido Mandado nº: 001.2011/062346-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/10/2011 Local: 16º Cartório Cível da Capital / Fazenda Estadual
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
                                        'que deve ser cumprida.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado (Outros)',
                           'nome': 'Mandado (Outros)'},
 'conteudo': 'Mandado Expedido\n'
             'Mandado nº: 001.2011/062346-1 Situação: Cumprido - Ato positivo '
             'em 20/10/2011 Local: 16º Cartório Cível da Capital / Fazenda '
             'Estadual',
 'data': '2011-10-05',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 510847458,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 14710019134,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2011-10-03
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:08
Tipo: ANDAMENTO
Concedida a Antecipação de tutela DECISÃO A Defensoria Publica do Estado de Alagoas interpôs a presente Ação Civil Pública, com Pedido de Tutela de Urgência, em favor de Maria Rozine Batista Firmo de Lima, devidamente qualificada na inicial, contra o Estado de Alagoas, pessoa jurídica de direito público interno. A autora informa que a assistida é portadora de NEOPLASIA MALIGNA DA MAMA (CID C50.9), e necessita de tratamento através do uso do medicamento: FENTANILA 100mcg, na quantidade mensal de 10 (dez) adesivos, por tempo indeterminado, de acordo com os documentos de fls. 09 e 10. Ressalta que o Estado de Alagoas, mesmo tendo o dever constitucional de garantir o direito à saúde da população, não disponibiliza tal medicamento; afirma, ainda, não ter condições financeiras para arcar com o referido tratamento (custo mensal de R$ 1.910,12, conforme fls. 06 e 07), razão pela qual requer, em sede de liminar, seja determinado ao Estado de Alagoas que adquira e forneça à assistida, gratuitamente, o medicamento acima mencionado, na quantidade referida. É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. Presentes os pressupostos processuais, passo à análise do cabimento da Antecipação da Tutela na presente Ação. Verifica-se que o pedido é juridicamente possível por haver no ordenamento jurídico amparo legal, trazendo a Constituição Federal em seu bojo, a fundamentação e a motivação deste despacho, consubstanciados nos dispositivos constitucionais 196 e 197. Destarte a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. O art. 196 da Constituição Federal de 1988 é claro ao estabelecer que a saúde é um direito de todos e dever do Estado. Assim, o dever do Estado é pressuposto basilar na efetivação da saúde, uma vez que vivemos em um Estado Democrático de Direito. Tanto por força da Constituição Federal, quanto pelo ordenamento infraconstitucional da Lei 8.080/90, é reconhecido o dever do Estado para com o direito à saúde, uma vez que, o cidadão, por intermédio do direito público subjetivo, está legitimado para "o exercício das prerrogativas estabelecidas nas legislação correlata, tanto na instância administrativa como na instância judicial." O dever do Estado no que tange o direito à saúde, o faz legitimado a ocupar, impreterivelmente, o pólo passivo da relação com o cidadão possuidor de direitos, e diante disto, o Estado tem a obrigação de efetivar o direito à saúde, seja através da prevenção ou recuperação da mesma. Devido ser a saúde um dever do Estado, este tem a obrigação de estabelecer as ações e serviços públicos de saúde, uma vez que para efetivação e concretização da saúde, o art. 198 da CF/88 estabelece que estas ações e serviços públicos concernentes à saúde, sejam designados, através de uma ação integrada, em um sistema único, de forma regionalizada e hierarquizada. Portanto, a não atuação do Estado para com o direito à saúde, importar-se-á numa eventual ação judicial e/ou administrativa quando o Estado não desempenhar o seu dever de promover e garantir a saúde. A jurisprudência é clara neste sentido: PORTADOR DO VÍRUS HIV. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. 1. Ação ordinária objetivando a condenação do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Porto Alegre ao fornecimento gratuito de medicamento não registrado no Brasil, mas que consta de receituário médico, necessário ao tratamento de paciente portador do vírus HIV.2. O Sistema Único de Saúde - SUS visa a integralidade da assistência à saúde, seja individual ou coletiva, devendo atender aos que dela necessitem em qualquer grau de complexidade, de modo que, restando comprovado o acometimento do indivíduo ou de um grupo por determinada moléstia, necessitando de determinado medicamento para debelá-la, este deve ser fornecido, de modo a atender ao princípio maior, que é a garantia à vida digna.3. Configurada a necessidade do recorrente de ver atendida a sua pretensão, posto legítima e constitucionalmente garantida, uma vez assegurado o direito à saúde e, em última instância, à vida. A saúde, como de sabença, é direito de todos e dever do Estado. 4. Precedentes:"1. Consoante expressa determinação constitucional, é dever do Estado garantir, mediante a implantação de políticas sociais e econômicas, o acesso universal e igualitário à saúde, bem como os serviços em medidas necessários à sua promoção, proteção e recuperação (CF/88,art. 196).(...)" 5. Ademais, o STF sedimentou entendimento no sentido de que"PACIENTE COM HIV/AIDS - PESSOA DESTITUÍDA DE RECURSOS FINANCEIROS - DIREITO À VIDA E À SAÚDE - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS - DEVER CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO (CF, ARTS. 5º, CAPUT, E 196) - PRECEDENTES (STF) - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. O DIREITO À SAÚDE REPRESENTA CONSEQÜÊNCIA CONSTITUCIONAL INDISSOCIÁVEL DO DIREITO À VIDA.(REsp 684646/RS, RECURSO ESPECIAL 2004/0118791-4, Relator(a) Ministro LUIZ FUX, Órgão Julgador T1-PRIMEIRA TURMA, Data do Julgamento 05/05/2005, Data da Publicação/Fonte DJ 30.05.2005, p. 247) Versando sobre obrigação de fazer, a tutela antecipada requerida, encontra-se amparada pelo art. 461 do Código de Processo Civil, o qual afirma que nas ações que tenham por objeto o cumprimento de obrigação de fazer, o juiz deverá prestar a tutela jurisdicional específica da obrigação, assegurando os meios necessários à obtenção do resultado prático correspondente. Presentes, por fim, os requisitos genéricos da antecipação da tutela do art. 273, do Código de processo Civil, qual seja, a prova inequívoca do direito do autor, em face da verossimilhança da alegação e, em havendo urgência no tratamento traduzindo o perigo na demora, reconheço o cabimento da Antecipação da Tutela no caso sob análise. Isso posto, com fundamento nos artigos 196, 197 e 198 da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 273 e 461 do Código de Processo Civil Brasileiro, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que o Estado de Alagoas, por meio de sua Secretaria de Saúde, adquira e forneça à assistida, gratuitamente e independentemente de qualquer formalidade burocrática protelatória do mandamento, o medicamento: FENTANILA 100mcg, na quantidade mensal de 10 (dez) adesivos, por tempo indeterminado, do qual a mesma necessita de acordo com os documentos de fls. 09 e 10.. Intime-se o réu, na pessoa do Secretário de Saúde, através do oficial de justiça, para tomar ciência da decisão e, imediatamente e com URGÊNCIA, providenciar o seu cumprimento. Cite-se o Estado de Alagoas na pessoa de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, para contestar a ação, no prazo da lei. Maceió(AL), 03 de outubro de 2011. Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso Juiz(a) de Direito
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Proferida',
                           'nome': 'Decisão Proferida'},
 'conteudo': 'Concedida a Antecipação de tutela\n'
             'DECISÃO A Defensoria Publica do Estado de Alagoas interpôs a '
             'presente Ação Civil Pública, com Pedido de Tutela de Urgência, '
             'em favor de Maria Rozine Batista Firmo de Lima, devidamente '
             'qualificada na inicial, contra o Estado de Alagoas, pessoa '
             'jurídica de direito público interno. A autora informa que a '
             'assistida é portadora de NEOPLASIA MALIGNA DA MAMA (CID C50.9), '
             'e necessita de tratamento através do uso do medicamento: '
             'FENTANILA 100mcg, na quantidade mensal de 10 (dez) adesivos, por '
             'tempo indeterminado, de acordo com os documentos de fls. 09 e '
             '10. Ressalta que o Estado de Alagoas, mesmo tendo o dever '
             'constitucional de garantir o direito à saúde da população, não '
             'disponibiliza tal medicamento; afirma, ainda, não ter condições '
             'financeiras para arcar com o referido tratamento (custo mensal '
             'de R$ 1.910,12, conforme fls. 06 e 07), razão pela qual requer, '
             'em sede de liminar, seja determinado ao Estado de Alagoas que '
             'adquira e forneça à assistida, gratuitamente, o medicamento '
             'acima mencionado, na quantidade referida. É, em síntese, o '
             'relatório. Fundamento e decido. Presentes os pressupostos '
             'processuais, passo à análise do cabimento da Antecipação da '
             'Tutela na presente Ação. Verifica-se que o pedido é '
             'juridicamente possível por haver no ordenamento jurídico amparo '
             'legal, trazendo a Constituição Federal em seu bojo, a '
             'fundamentação e a motivação deste despacho, consubstanciados nos '
             'dispositivos constitucionais 196 e 197. Destarte a saúde é '
             'direito de todos e dever do Estado, garantido políticas sociais '
             'e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros '
             'agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços '
             'para sua promoção, proteção e recuperação. O art. 196 da '
             'Constituição Federal de 1988 é claro ao estabelecer que a saúde '
             'é um direito de todos e dever do Estado. Assim, o dever do '
             'Estado é pressuposto basilar na efetivação da saúde, uma vez que '
             'vivemos em um Estado Democrático de Direito. Tanto por força da '
             'Constituição Federal, quanto pelo ordenamento '
             'infraconstitucional da Lei 8.080/90, é reconhecido o dever do '
             'Estado para com o direito à saúde, uma vez que, o cidadão, por '
             'intermédio do direito público subjetivo, está legitimado para "o '
             'exercício das prerrogativas estabelecidas nas legislação '
             'correlata, tanto na instância administrativa como na instância '
             'judicial." O dever do Estado no que tange o direito à saúde, o '
             'faz legitimado a ocupar, impreterivelmente, o pólo passivo da '
             'relação com o cidadão possuidor de direitos, e diante disto, o '
             'Estado tem a obrigação de efetivar o direito à saúde, seja '
             'através da prevenção ou recuperação da mesma. Devido ser a saúde '
             'um dever do Estado, este tem a obrigação de estabelecer as ações '
             'e serviços públicos de saúde, uma vez que para efetivação e '
             'concretização da saúde, o art. 198 da CF/88 estabelece que estas '
             'ações e serviços públicos concernentes à saúde, sejam '
             'designados, através de uma ação integrada, em um sistema único, '
             'de forma regionalizada e hierarquizada. Portanto, a não atuação '
             'do Estado para com o direito à saúde, importar-se-á numa '
             'eventual ação judicial e/ou administrativa quando o Estado não '
             'desempenhar o seu dever de promover e garantir a saúde. A '
             'jurisprudência é clara neste sentido: PORTADOR DO VÍRUS HIV. '
             'DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. 1. Ação ordinária '
             'objetivando a condenação do Estado do Rio Grande do Sul e do '
             'Município de Porto Alegre ao fornecimento gratuito de '
             'medicamento não registrado no Brasil, mas que consta de '
             'receituário médico, necessário ao tratamento de paciente '
             'portador do vírus HIV.2. O Sistema Único de Saúde - SUS visa a '
             'integralidade da assistência à saúde, seja individual ou '
             'coletiva, devendo atender aos que dela necessitem em qualquer '
             'grau de complexidade, de modo que, restando comprovado o '
             'acometimento do indivíduo ou de um grupo por determinada '
             'moléstia, necessitando de determinado medicamento para '
             'debelá-la, este deve ser fornecido, de modo a atender ao '
             'princípio maior, que é a garantia à vida digna.3. Configurada a '
             'necessidade do recorrente de ver atendida a sua pretensão, posto '
             'legítima e constitucionalmente garantida, uma vez assegurado o '
             'direito à saúde e, em última instância, à vida. A saúde, como de '
             'sabença, é direito de todos e dever do Estado. 4. '
             'Precedentes:"1. Consoante expressa determinação constitucional, '
             'é dever do Estado garantir, mediante a implantação de políticas '
             'sociais e econômicas, o acesso universal e igualitário à saúde, '
             'bem como os serviços em medidas necessários à sua promoção, '
             'proteção e recuperação (CF/88,art. 196).(...)" 5. Ademais, o STF '
             'sedimentou entendimento no sentido de que"PACIENTE COM HIV/AIDS '
             '- PESSOA DESTITUÍDA DE RECURSOS FINANCEIROS - DIREITO À VIDA E À '
             'SAÚDE - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS - DEVER '
             'CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO (CF, ARTS. 5º, CAPUT, E 196) - '
             'PRECEDENTES (STF) - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. O DIREITO À '
             'SAÚDE REPRESENTA CONSEQÜÊNCIA CONSTITUCIONAL INDISSOCIÁVEL DO '
             'DIREITO À VIDA.(REsp 684646/RS, RECURSO ESPECIAL 2004/0118791-4, '
             'Relator(a) Ministro LUIZ FUX, Órgão Julgador T1-PRIMEIRA TURMA, '
             'Data do Julgamento 05/05/2005, Data da Publicação/Fonte DJ '
             '30.05.2005, p. 247) Versando sobre obrigação de fazer, a tutela '
             'antecipada requerida, encontra-se amparada pelo art. 461 do '
             'Código de Processo Civil, o qual afirma que nas ações que tenham '
             'por objeto o cumprimento de obrigação de fazer, o juiz deverá '
             'prestar a tutela jurisdicional específica da obrigação, '
             'assegurando os meios necessários à obtenção do resultado prático '
             'correspondente. Presentes, por fim, os requisitos genéricos da '
             'antecipação da tutela do art. 273, do Código de processo Civil, '
             'qual seja, a prova inequívoca do direito do autor, em face da '
             'verossimilhança da alegação e, em havendo urgência no tratamento '
             'traduzindo o perigo na demora, reconheço o cabimento da '
             'Antecipação da Tutela no caso sob análise. Isso posto, com '
             'fundamento nos artigos 196, 197 e 198 da Constituição Federal de '
             '1988 e nos artigos 273 e 461 do Código de Processo Civil '
             'Brasileiro, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que o '
             'Estado de Alagoas, por meio de sua Secretaria de Saúde, adquira '
             'e forneça à assistida, gratuitamente e independentemente de '
             'qualquer formalidade burocrática protelatória do mandamento, o '
             'medicamento: FENTANILA 100mcg, na quantidade mensal de 10 (dez) '
             'adesivos, por tempo indeterminado, do qual a mesma necessita de '
             'acordo com os documentos de fls. 09 e 10.. Intime-se o réu, na '
             'pessoa do Secretário de Saúde, através do oficial de justiça, '
             'para tomar ciência da decisão e, imediatamente e com URGÊNCIA, '
             'providenciar o seu cumprimento. Cite-se o Estado de Alagoas na '
             'pessoa de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as '
             'vezes, para contestar a ação, no prazo da lei. Maceió(AL), 03 de '
             'outubro de 2011. Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso Juiz(a) de '
             'Direito',
 'data': '2011-10-03',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 510847458,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 14710019018,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2011-09-30
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:08
Tipo: ANDAMENTO
Distribuído por Sorteio
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
                                        'foi atribuído a determinado Juízo, '
                                        'após os procedimentos de protocolo, '
                                        'de cadastramento, de autuação e de '
                                        'distribuição. É posterior ao '
                                        'movimento Recebido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Distribuição',
                           'nome': 'Distribuição'},
 'conteudo': 'Distribuído por Sorteio',
 'data': '2011-09-30',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 510847458,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 14710018963,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2011-09-30
Importado em: 30 de Janeiro de 2026 às 15:08
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição',
 'data': '2011-09-30',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 510847458,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 14710018872,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}