Movimentações do Processo

Processo: 07268320920218040001

Total de movimentações: 20

Ver JSON do Escavador

Data: 2024-03-04
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Baixa Definitiva
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o registro da baixa definitiva do '
                                        'processo. Em alguns tribunais a baixa '
                                        'definitiva é registrada pela '
                                        'secretaria, em outros, pela '
                                        'distribuição. Também usado pelos '
                                        'tribunais quando devolve o processo '
                                        'ao primeiro grau após julgamento de '
                                        'recurso.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Baixa Definitiva',
                           'nome': 'Baixa Definitiva'},
 'conteudo': 'Baixa Definitiva',
 'data': '2024-03-04',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 197237313,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 26271359556,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-03-04
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Termo de Baixa faço a baixa dos autos em epígrafe
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta a devolução (retorno) dos '
                                        'autos ao juízo de primeiro grau após '
                                        'julgamento de um recurso.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Baixa > Certidão de '
                                         'Baixa (Outras)',
                           'nome': 'Certidão de Baixa (Outras)'},
 'conteudo': 'Termo de Baixa\nfaço a baixa dos autos em epígrafe',
 'data': '2024-03-04',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 197237313,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 26271359555,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-03-04
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Transitado em Julgado CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado em 07.08.2023.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório que '
                                        'atesta que uma ação transitou em '
                                        'julgado, ou seja um julgamento, como '
                                        'uma sentença ou um acórdão, tornou-se '
                                        'definitivo e não há mais como '
                                        'recorrrer.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Trânsito em Julgado',
                           'nome': 'Certidão de Trânsito em Julgado'},
 'conteudo': 'Transitado em Julgado\n'
             'CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em '
             'julgado em 07.08.2023.',
 'data': '2024-03-04',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 197237313,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 26271359554,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-11-08
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Provimento de correição Ao Escrivão/Diretor para Cumprimento de Despacho/Decisão Interlocutória/Sentença retro.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz-se da decisão que analisa e '
                                        'concede o que é pedido no curso de '
                                        'uma ação por uma das partes.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > deferimento',
                           'nome': 'deferimento'},
 'conteudo': 'Provimento de correição\n'
             'Ao Escrivão/Diretor para Cumprimento de Despacho/Decisão '
             'Interlocutória/Sentença retro.',
 'data': '2023-11-08',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 197237313,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 26271359553,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-07-14
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação: 0858/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3596
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
             'Relação: 0858/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do '
             'Diário: 3596',
 'data': '2023-07-14',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 197237313,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 26271359552,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-07-13
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Vistos etc.. Tendo o devedor satisfeito a obrigação que desencadeou a atuação jurisdicional e a constituição do próprio título executivo, JULGO EXTINTO O PROCESSO na forma do art. 924, II, do CPC. Baixe-se e arquive-se com as cautelas de praxe. P. R. I.
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': '- Vistos etc.. Tendo o devedor satisfeito a obrigação que '
             'desencadeou a atuação jurisdicional e a constituição\n'
             ' do próprio título executivo, JULGO EXTINTO O PROCESSO na forma '
             'do art. 924, II, do CPC. Baixe-se e arquive-se com as cautelas\n'
             ' de praxe. P. R. I.',
 'data': '2023-07-13',
 'fonte': {'caderno': 'Judiciário - Capital',
           'fonte_id': 24576,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 401021103,
           'sigla': 'DJAM',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 14046251346,
 'pagina': 106,
 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE '
                    'TRABALHO - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº '
                    '0858/2023',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2023-07-12
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0858/2023 Teor do ato: Vistos etc.. Tendo o devedor satisfeito a obrigação que desencadeou a atuação jurisdicional e a constituição do próprio título executivo, JULGO EXTINTO O PROCESSO na forma do art. 924, II, do CPC. Baixe-se e arquive-se com as cautelas de praxe. P. R. I. Advogados(s): Allan Marcelo serrão Braule Pinto (OAB 9133/AM), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
             'Relação: 0858/2023 Teor do ato: Vistos etc.. Tendo o devedor '
             'satisfeito a obrigação que desencadeou a atuação jurisdicional e '
             'a constituição do próprio título executivo, JULGO EXTINTO O '
             'PROCESSO na forma do art. 924, II, do CPC. Baixe-se e arquive-se '
             'com as cautelas de praxe. P. R. I. Advogados(s): Allan Marcelo '
             'serrão Braule Pinto (OAB 9133/AM), Oreste Nestor de Souza Laspro '
             '(OAB 98628/SP)',
 'data': '2023-07-12',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 197237313,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 26271359551,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-07-12
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença Vistos etc.. Tendo o devedor satisfeito a obrigação que desencadeou a atuação jurisdicional e a constituição do próprio título executivo, JULGO EXTINTO O PROCESSO na forma do art. 924, II, do CPC. Baixe-se e arquive-se com as cautelas de praxe. P. R. I.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a decisão que põe fim ao processo '
                                        'de execução ou cumprimento de '
                                        'sentença, seja por causa do '
                                        'acolhimento de certas alegações do '
                                        'Executado, seja por causa da '
                                        'satisfação da obrigação, ou por algum '
                                        'outro motivo previsto em norma.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
                                         '> Extinção da execução ou do '
                                         'cumprimento da sentença',
                           'nome': 'Extinção da execução ou do cumprimento da '
                                   'sentença'},
 'conteudo': 'Extinta a execução ou o cumprimento da sentença\n'
             'Vistos etc.. Tendo o devedor satisfeito a obrigação que '
             'desencadeou a atuação jurisdicional e a constituição do próprio '
             'título executivo, JULGO EXTINTO O PROCESSO na forma do art. 924, '
             'II, do CPC. Baixe-se e arquive-se com as cautelas de praxe. P. '
             'R. I.',
 'data': '2023-07-12',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 197237313,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 26271359550,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-07-10
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Sentença
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Sentença',
 'data': '2023-07-10',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 197237313,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 26271359549,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-06-27
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Pedido de Extinção Nº Protocolo: PWEB.23.60756168-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção de Feito Data: 27/06/2023 10:37
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o pedido para que o juiz, nas '
                                        'hipóteses previstas em lei, finalize '
                                        'o processo sem necessidade de '
                                        'julgamento do mérito da questão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Pedido > Pedido De '
                                         'Extinção Do Processo',
                           'nome': 'Pedido De Extinção Do Processo'},
 'conteudo': 'Juntada de Pedido de Extinção\n'
             'Nº Protocolo: PWEB.23.60756168-0 Tipo da Petição: Pedido de '
             'Extinção de Feito Data: 27/06/2023 10:37',
 'data': '2023-06-27',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 197237313,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 26271359548,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-06-27
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Pedido de Extinção de Feito
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O Pedido como ação processual '
                                        'consiste em um requerimento formulado '
                                        'em juízo, ou seja, é o ato de pedir '
                                        'alguma coisa ao magistrado.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Pedido > Pedido '
                                         '(Outros)',
                           'nome': 'Pedido (Outros)'},
 'conteudo': 'Pedido de Extinção de Feito',
 'data': '2023-06-27',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 197237313,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 26271359547,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-06-17
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação: 0733/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3579
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
             'Relação: 0733/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do '
             'Diário: 3579',
 'data': '2023-06-17',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 197237313,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 26271359546,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-06-16
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Vistos, etc... Como é sabido, a homologação de acordo é uma das hipóteses de extinção do processo com julgamento do mérito, conforme o disposto no art. 487, III, “b", do NCPC. Todavia, prevê o art. 313, II c/c art. 922, ambos do NCPC que o processo poderá ser suspenso quando as partes convencionarem. No caso dos autos, tendo as partes pleiteado somente a homologação do acordo e a suspensão do processo, nada obsta que o magistrado não julgue extinto o processo, mas suspenda-o pelo prazo máximo de 06 meses (art. 313, §4º, do CPC). Se assim não fosse, tendo o processo sido julgado com julgamento do mérito e tendo uma das partes descumprido a avença, a opção para as partes seria a execução do acordo judicial, o que impossibilitaria a utilização do rito procedimental e, ainda, não seria possível a cobrança do valor das parcelas vencidas após a data do acordo, o que não pode prevalecer. A jurisprudência vem entendendo que pode ser deferida a homologação de acordo, sem que ocorra a extinção do processo com julgamento do mérito, quando for requerida pelas partes apenas a homologação e a suspensão. Ora, se a homologação do acordo não põe termo ao processo e a própria lei processual prevê a possibilidade de simples suspensão, descumprido o acordado, torna-se perfeitamente possível a continuidade da ação, da forma posta na inicial. Assim, tenho que o processo deve ser suspenso pelo prazo máximo de 06 meses. Não cumprido o avençado, o requerente deve informar tal acontecimento nos autos, prosseguindo-se o processo na fase em que se encontrava quando do protocolo da petição de acordo. Considerando a legitimidade das partes e em razão do acordo atender e preservar aos seus interesses, HOMOLOGO o acordo para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Na forma do art. 313, §4º, do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo máximo de 06 meses, devendo, caso solicitado pelo credor, ser reaberta a presente ação para prosseguimento a partir de onde tiver cessado. P. R. I.
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': '- Vistos, etc... Como é sabido, a homologação de acordo é uma '
             'das hipóteses de extinção do processo com\n'
             ' julgamento do mérito, conforme o disposto no art. 487, III, '
             '“b", do NCPC. Todavia, prevê o art. 313, II c/c art. 922, ambos '
             'do NCPC\n'
             ' que o processo poderá ser suspenso quando as partes '
             'convencionarem. No caso dos autos, tendo as partes pleiteado '
             'somente a\n'
             ' homologação do acordo e a suspensão do processo, nada obsta que '
             'o magistrado não julgue extinto o processo, mas suspenda-o\n'
             ' pelo prazo máximo de 06 meses (art. 313, §4º, do CPC). Se assim '
             'não fosse, tendo o processo sido julgado com julgamento do '
             'mérito\n'
             ' e tendo uma das partes descumprido a avença, a opção para as '
             'partes seria a execução do acordo judicial, o que '
             'impossibilitaria a\n'
             ' utilização do rito procedimental e, ainda, não seria possível a '
             'cobrança do valor das parcelas vencidas após a data do acordo, o '
             'que\n'
             ' não pode prevalecer. A jurisprudência vem entendendo que pode '
             'ser deferida a homologação de acordo, sem que ocorra a extinção '
             'do\n'
             ' processo com julgamento do mérito, quando for requerida pelas '
             'partes apenas a homologação e a suspensão. Ora, se a '
             'homologação\n'
             ' do acordo não põe termo ao processo e a própria lei processual '
             'prevê a possibilidade de simples suspensão, descumprido o '
             'acordado,\n'
             ' torna-se perfeitamente possível a continuidade da ação, da '
             'forma posta na inicial. Assim, tenho que o processo deve ser '
             'suspenso pelo\n'
             ' prazo máximo de 06 meses. Não cumprido o avençado, o requerente '
             'deve informar tal acontecimento nos autos, prosseguindo-se o\n'
             ' processo na fase em que se encontrava quando do protocolo da '
             'petição de acordo. Considerando a legitimidade das partes e em '
             'razão\n'
             ' do acordo atender e preservar aos seus interesses, HOMOLOGO o '
             'acordo para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Na forma '
             'do\n'
             ' art. 313, §4º, do CPC, determino a suspensão do processo pelo '
             'prazo máximo de 06 meses, devendo, caso solicitado pelo credor, '
             'ser\n'
             ' reaberta a presente ação para prosseguimento a partir de onde '
             'tiver cessado. P. R. I.',
 'data': '2023-06-16',
 'fonte': {'caderno': 'Judiciário - Capital',
           'fonte_id': 24576,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 401021103,
           'sigla': 'DJAM',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 14046251340,
 'pagina': 174,
 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE '
                    'TRABALHO - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº '
                    '0733/2023',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2023-06-15
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0733/2023 Teor do ato: Vistos, etc... Como é sabido, a homologação de acordo é uma das hipóteses de extinção do processo com julgamento do mérito, conforme o disposto no art. 487, III, "b", do NCPC. Todavia, prevê o art. 313, II c/c art. 922, ambos do NCPC que o processo poderá ser suspenso quando as partes convencionarem. No caso dos autos, tendo as partes pleiteado somente a homologação do acordo e a suspensão do processo, nada obsta que o magistrado não julgue extinto o processo, mas suspenda-o pelo prazo máximo de 06 meses (art. 313, §4º, do CPC). Se assim não fosse, tendo o processo sido julgado com julgamento do mérito e tendo uma das partes descumprido a avença, a opção para as partes seria a execução do acordo judicial, o que impossibilitaria a utilização do rito procedimental e, ainda, não seria possível a cobrança do valor das parcelas vencidas após a data do acordo, o que não pode prevalecer. A jurisprudência vem entendendo que pode ser deferida a homologação de acordo, sem que ocorra a extinção do processo com julgamento do mérito, quando for requerida pelas partes apenas a homologação e a suspensão. Ora, se a homologação do acordo não põe termo ao processo e a própria lei processual prevê a possibilidade de simples suspensão, descumprido o acordado, torna-se perfeitamente possível a continuidade da ação, da forma posta na inicial. Assim, tenho que o processo deve ser suspenso pelo prazo máximo de 06 meses. Não cumprido o avençado, o requerente deve informar tal acontecimento nos autos, prosseguindo-se o processo na fase em que se encontrava quando do protocolo da petição de acordo. Considerando a legitimidade das partes e em razão do acordo atender e preservar aos seus interesses, HOMOLOGO o acordo para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Na forma do art. 313, §4º, do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo máximo de 06 meses, devendo, caso solicitado pelo credor, ser reaberta a presente ação para prosseguimento a partir de onde tiver cessado. P. R. I. Advogados(s): Allan Marcelo serrão Braule Pinto (OAB 9133/AM), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
             'Relação: 0733/2023 Teor do ato: Vistos, etc... Como é sabido, a '
             'homologação de acordo é uma das hipóteses de extinção do '
             'processo com julgamento do mérito, conforme o disposto no art. '
             '487, III, "b", do NCPC. Todavia, prevê o art. 313, II c/c art. '
             '922, ambos do NCPC que o processo poderá ser suspenso quando as '
             'partes convencionarem. No caso dos autos, tendo as partes '
             'pleiteado somente a homologação do acordo e a suspensão do '
             'processo, nada obsta que o magistrado não julgue extinto o '
             'processo, mas suspenda-o pelo prazo máximo de 06 meses (art. '
             '313, §4º, do CPC). Se assim não fosse, tendo o processo sido '
             'julgado com julgamento do mérito e tendo uma das partes '
             'descumprido a avença, a opção para as partes seria a execução do '
             'acordo judicial, o que impossibilitaria a utilização do rito '
             'procedimental e, ainda, não seria possível a cobrança do valor '
             'das parcelas vencidas após a data do acordo, o que não pode '
             'prevalecer. A jurisprudência vem entendendo que pode ser '
             'deferida a homologação de acordo, sem que ocorra a extinção do '
             'processo com julgamento do mérito, quando for requerida pelas '
             'partes apenas a homologação e a suspensão. Ora, se a homologação '
             'do acordo não põe termo ao processo e a própria lei processual '
             'prevê a possibilidade de simples suspensão, descumprido o '
             'acordado, torna-se perfeitamente possível a continuidade da '
             'ação, da forma posta na inicial. Assim, tenho que o processo '
             'deve ser suspenso pelo prazo máximo de 06 meses. Não cumprido o '
             'avençado, o requerente deve informar tal acontecimento nos '
             'autos, prosseguindo-se o processo na fase em que se encontrava '
             'quando do protocolo da petição de acordo. Considerando a '
             'legitimidade das partes e em razão do acordo atender e preservar '
             'aos seus interesses, HOMOLOGO o acordo para que surta seus '
             'efeitos jurídicos e legais. Na forma do art. 313, §4º, do CPC, '
             'determino a suspensão do processo pelo prazo máximo de 06 meses, '
             'devendo, caso solicitado pelo credor, ser reaberta a presente '
             'ação para prosseguimento a partir de onde tiver cessado. P. R. '
             'I. Advogados(s): Allan Marcelo serrão Braule Pinto (OAB '
             '9133/AM), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
 'data': '2023-06-15',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 197237313,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 26271359545,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-06-15
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Homologação de Transação Vistos, etc... Como é sabido, a homologação de acordo é uma das hipóteses de extinção do processo com julgamento do mérito, conforme o disposto no art. 487, III, "b", do NCPC. Todavia, prevê o art. 313, II c/c art. 922, ambos do NCPC que o processo poderá ser suspenso quando as partes convencionarem. No caso dos autos, tendo as partes pleiteado somente a homologação do acordo e a suspensão do processo, nada obsta que o magistrado não julgue extinto o processo, mas suspenda-o pelo prazo máximo de 06 meses (art. 313, §4º, do CPC). Se assim não fosse, tendo o processo sido julgado com julgamento do mérito e tendo uma das partes descumprido a avença, a opção para as partes seria a execução do acordo judicial, o que impossibilitaria a utilização do rito procedimental e, ainda, não seria possível a cobrança do valor das parcelas vencidas após a data do acordo, o que não pode prevalecer. A jurisprudência vem entendendo que pode ser deferida a homologação de acordo, sem que ocorra a extinção do processo com julgamento do mérito, quando for requerida pelas partes apenas a homologação e a suspensão. Ora, se a homologação do acordo não põe termo ao processo e a própria lei processual prevê a possibilidade de simples suspensão, descumprido o acordado, torna-se perfeitamente possível a continuidade da ação, da forma posta na inicial. Assim, tenho que o processo deve ser suspenso pelo prazo máximo de 06 meses. Não cumprido o avençado, o requerente deve informar tal acontecimento nos autos, prosseguindo-se o processo na fase em que se encontrava quando do protocolo da petição de acordo. Considerando a legitimidade das partes e em razão do acordo atender e preservar aos seus interesses, HOMOLOGO o acordo para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Na forma do art. 313, §4º, do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo máximo de 06 meses, devendo, caso solicitado pelo credor, ser reaberta a presente ação para prosseguimento a partir de onde tiver cessado. P. R. I.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o julgamento que dá validade '
                                        'jurídica a uma transação (espécie de '
                                        'acordo) feito entre as partes no '
                                        'processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
                                         '> Homologação de Transação',
                           'nome': 'Homologação de Transação'},
 'conteudo': 'Homologação de Transação\n'
             'Vistos, etc... Como é sabido, a homologação de acordo é uma das '
             'hipóteses de extinção do processo com julgamento do mérito, '
             'conforme o disposto no art. 487, III, "b", do NCPC. Todavia, '
             'prevê o art. 313, II c/c art. 922, ambos do NCPC que o processo '
             'poderá ser suspenso quando as partes convencionarem. No caso dos '
             'autos, tendo as partes pleiteado somente a homologação do acordo '
             'e a suspensão do processo, nada obsta que o magistrado não '
             'julgue extinto o processo, mas suspenda-o pelo prazo máximo de '
             '06 meses (art. 313, §4º, do CPC). Se assim não fosse, tendo o '
             'processo sido julgado com julgamento do mérito e tendo uma das '
             'partes descumprido a avença, a opção para as partes seria a '
             'execução do acordo judicial, o que impossibilitaria a utilização '
             'do rito procedimental e, ainda, não seria possível a cobrança do '
             'valor das parcelas vencidas após a data do acordo, o que não '
             'pode prevalecer. A jurisprudência vem entendendo que pode ser '
             'deferida a homologação de acordo, sem que ocorra a extinção do '
             'processo com julgamento do mérito, quando for requerida pelas '
             'partes apenas a homologação e a suspensão. Ora, se a homologação '
             'do acordo não põe termo ao processo e a própria lei processual '
             'prevê a possibilidade de simples suspensão, descumprido o '
             'acordado, torna-se perfeitamente possível a continuidade da '
             'ação, da forma posta na inicial. Assim, tenho que o processo '
             'deve ser suspenso pelo prazo máximo de 06 meses. Não cumprido o '
             'avençado, o requerente deve informar tal acontecimento nos '
             'autos, prosseguindo-se o processo na fase em que se encontrava '
             'quando do protocolo da petição de acordo. Considerando a '
             'legitimidade das partes e em razão do acordo atender e preservar '
             'aos seus interesses, HOMOLOGO o acordo para que surta seus '
             'efeitos jurídicos e legais. Na forma do art. 313, §4º, do CPC, '
             'determino a suspensão do processo pelo prazo máximo de 06 meses, '
             'devendo, caso solicitado pelo credor, ser reaberta a presente '
             'ação para prosseguimento a partir de onde tiver cessado. P. R. '
             'I.',
 'data': '2023-06-15',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 197237313,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 26271359544,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-06-13
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: PWEB.23.60682886-1 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 13/06/2023 12:08
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
             'Nº Protocolo: PWEB.23.60682886-1 Tipo da Petição: Documentos '
             'Diversos Data: 13/06/2023 12:08',
 'data': '2023-06-13',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 197237313,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 26271359543,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-06-13
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Documentos Diversos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
                                        'foi juntado ao processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Documentos Diversos',
                           'nome': 'Documentos Diversos'},
 'conteudo': 'Documentos Diversos',
 'data': '2023-06-13',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 197237313,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 26271359542,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-06-12
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Sentença
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Sentença',
 'data': '2023-06-12',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 197237313,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 26271359541,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-06-12
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Submeto os autos em conclusão à autoridade judiciária para as providências quanto ao acordo de fls. 369-373.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
             'Submeto os autos em conclusão à autoridade judiciária para as '
             'providências quanto ao acordo de fls. 369-373.',
 'data': '2023-06-12',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 197237313,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 26271359540,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-06-05
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Manifestação do Autor Nº Protocolo: PWEB.23.60648537-9 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 05/06/2023 10:57
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Manifestação > '
                                         'Manifestação (Outras)',
                           'nome': 'Manifestação (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Manifestação do Autor\n'
             'Nº Protocolo: PWEB.23.60648537-9 Tipo da Petição: Manifestação '
             'do Autor Data: 05/06/2023 10:57',
 'data': '2023-06-05',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 197237313,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 26271359537,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}