Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
5ª Vara Cível e Comercial
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
E-mail: salvador5vcivelcom@tjba.jus.br
SENTENÇA
Processo nº 0527902-28.2015.8.05.0001
Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) - [Contratos Bancários]
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
REU: CELMIRA LESSA BARRETO
Vistos.
As partes requereram a homologação do acordo de Id 458302515.
Analisados os autos.
Decido.
Inexiste impedimento legal para homologação do acordo, tendo sido observadas as formalidades da espécie.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efei-
tos e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do CPC.
Custas processuais e honorários advocatícios na forma acordada.
Após o trânsito em julgado e pagamento das custas, se for o caso, proceda-se a baixa de eventuais restrições existentes nos
autos, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na distribuição, sem prejuízo do seu posterior desarquivamento, se ne-
cessário.
P. R. I.
Salvador, 11 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET
Juíza de Direito
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Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
5ª Vara Cível e Comercial
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
E-mail: salvador5vcivelcom@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº 0527902-28.2015.8.05.0001
Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) - [Contratos Bancários]
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
REU: CELMIRA LESSA BARRETO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença apresentado pelo BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL,
esteado na sentença proferida por este Juízo ao Id 91238171 e confirmada por este E. TJBA, conforme v. acórdão (Id 148448919).
A parte autora apresentou seu pedido com planilha demonstrativa de débito (Id 277846856).
Certidão de trânsito em julgado ao ID 148448939.
Analisado os autos.
DECIDO.
Na forma do art. 513, §2°, inciso I do CPC, intime-se o executado, através de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo de cálculos trazido pelo exequente.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Advirta-se, de logo, para necessidade de recolhimento das custas processuais relativas a eventual impugnação, na forma do
ato XV da tabela de custas deste e. TJBA: “Demais processos ou procedimentos sem valor declarado, inclusive incidentais e de
impugnações em geral", no mesmo prazo assinalado para sua apresentação, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também
de honorários advocatícios de dez por cento.
Ademais, não efetuado pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá
a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Por fim, transcorrido o prazo de pagamento voluntário a que alude o art. 523 e mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3°, todos do Código de Processo Civil.
P. I.
Salvador, 19 de julho de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET
Juíza de Direito
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Juntada de Petição de petição
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Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3320-6785, email: 1cicivel@tjba.jus.br
Processo: 0527902-28.2015.8.05.0001
Classe-Assunto: MONITÓRIA (40)
Parte Ativa: AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
Parte Passiva: REU: CELMIRA LESSA BARRETO
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Ficam intimadas as partes, por meio de seus patronos, do retorno dos autos do Tribunal de Justiça da Bahia, no prazo de lei.
Salvador/BA - 17 de outubro de 2022.
Suely F. T. de Oliveira
Analista Judiciária
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Data: 2022-10-17
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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Data: 2022-10-17
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Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório praticado
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Data: 2021-10-13
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Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de Petição (outras)
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Data: 2021-10-13
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Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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'etc. Não deve ser confundida com '
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Data: 2021-10-13
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Baixa Definitiva
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o registro da baixa definitiva do '
'processo. Em alguns tribunais a baixa '
'definitiva é registrada pela '
'secretaria, em outros, pela '
'distribuição. Também usado pelos '
'tribunais quando devolve o processo '
'ao primeiro grau após julgamento de '
'recurso.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Distribuidor > Baixa Definitiva',
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Data: 2021-10-13
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Transitado em Julgado em 13/10/2021
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório que '
'atesta que uma ação transitou em '
'julgado, ou seja um julgamento, como '
'uma sentença ou um acórdão, tornou-se '
'definitivo e não há mais como '
'recorrrer.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Trânsito em Julgado',
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Data: 2021-10-13
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de certidão
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'petição foi juntado (anexado) aos '
'autos.',
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'Certidão de Juntada',
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Data: 2021-08-14
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de CELMIRA LESSA BARRETO em 13/08/2021 23:59.
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'determinado prazo para a realização '
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Data: 2021-08-05
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 04/08/2021 23:59.
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'determinado prazo para a realização '
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Data: 2021-08-05
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
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Data: 2021-08-05
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
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