Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Vistos.
HOMOLOGO por sentença o acordo constante dos autos nas páginas 95/97 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e
via de consequência JULGO EXTINTO o feito a teor do art. 487, III, “b" do CPC. Uma vez decorrido o prazo para cumprimento
do acordo e face a omissão das partes, declaro a presente decisão transitada em julgado. Ficam as partes cientificadas de que
eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado dentro da pasta de incidentes, por dependência aos autos principais,
de forma a gerar um novo número dependente. Não há custas finais, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Arquivem-se os autos
definitivamente. P. I. -
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Data: 2025-01-30
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s). -
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Data: 2024-11-04
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, anotando-se. Expeça-se mandado, com prazo de 15 dias,
para que o réu cumpra sua obrigação, pague os honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa (artigo 701, CPC) ou
apresente embargos nos próprios autos, observando-se que se não cumprida a obrigação e não opostos embargos, constituir-
se-á, de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, §2º, CPC), prosseguindo-se, no que couber, na forma prevista no Título
II, do Livro I da Parte Especial do Novo Código de Processo Civil (arts. 513/ss). Cumprido o mandado no prazo acima estipulado,
ficará o réu isento do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, CPC). Sem prejuízo, do acima determinado, cientifique-se
o réu que, nos termos do artigo 701, §5º, do CPC, poderá, depositando 30% do valor devido, requerer o parcelamento da dívida
na forma do artigo 916, do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. -
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Data: 2024-11-04
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: MONITÓRIA
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Data: 2024-11-02
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1043/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085
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Data: 2024-11-01
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE
Relação: 1043/2024 Teor do ato: Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, anotando-se. Expeça-se mandado, com prazo de 15 dias, para que o réu cumpra sua obrigação, pague os honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa (artigo 701, CPC) ou apresente embargos nos próprios autos, observando-se que se não cumprida a obrigação e não opostos embargos, constituir-se-á, de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, §2º, CPC), prosseguindo-se, no que couber, na forma prevista no Título II, do Livro I da Parte Especial do Novo Código de Processo Civil (arts. 513/ss). Cumprido o mandado no prazo acima estipulado, ficará o réu isento do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, CPC). Sem prejuízo, do acima determinado, cientifique-se o réu que, nos termos do artigo 701, §5º, do CPC, poderá, depositando 30% do valor devido, requerer o parcelamento da dívida na forma do artigo 916, do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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Data: 2024-10-31
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, anotando-se. Expeça-se mandado, com prazo de 15 dias, para que o réu cumpra sua obrigação, pague os honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa (artigo 701, CPC) ou apresente embargos nos próprios autos, observando-se que se não cumprida a obrigação e não opostos embargos, constituir-se-á, de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, §2º, CPC), prosseguindo-se, no que couber, na forma prevista no Título II, do Livro I da Parte Especial do Novo Código de Processo Civil (arts. 513/ss). Cumprido o mandado no prazo acima estipulado, ficará o réu isento do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, CPC). Sem prejuízo, do acima determinado, cientifique-se o réu que, nos termos do artigo 701, §5º, do CPC, poderá, depositando 30% do valor devido, requerer o parcelamento da dívida na forma do artigo 916, do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se.
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'da dívida na forma do artigo 916, do CPC. Cumpra-se na forma e '
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Data: 2024-10-29
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Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão
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'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
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Data: 2024-10-24
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (1ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Renê José Abrahão Strang. Motivo: Divisão interna trabalho - Divisão interna trabalho .
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Data: 2024-10-23
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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'foi atribuído a determinado Juízo, '
'após os procedimentos de protocolo, '
'de cadastramento, de autuação e de '
'distribuição. É posterior ao '
'movimento Recebido.',
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'Distribuidor > Distribuição',
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'distribuidor)',
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'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
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