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Processo: 10578863720248260506

Total de movimentações: 10

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Data: 2025-04-07
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Vistos. HOMOLOGO por sentença o acordo constante dos autos nas páginas 95/97 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e via de consequência JULGO EXTINTO o feito a teor do art. 487, III, “b" do CPC. Uma vez decorrido o prazo para cumprimento do acordo e face a omissão das partes, declaro a presente decisão transitada em julgado. Ficam as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado dentro da pasta de incidentes, por dependência aos autos principais, de forma a gerar um novo número dependente. Não há custas finais, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Arquivem-se os autos definitivamente. P. I. -
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Data: 2025-01-30
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s). -
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Data: 2024-11-04
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, anotando-se. Expeça-se mandado, com prazo de 15 dias, para que o réu cumpra sua obrigação, pague os honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa (artigo 701, CPC) ou apresente embargos nos próprios autos, observando-se que se não cumprida a obrigação e não opostos embargos, constituir- se-á, de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, §2º, CPC), prosseguindo-se, no que couber, na forma prevista no Título II, do Livro I da Parte Especial do Novo Código de Processo Civil (arts. 513/ss). Cumprido o mandado no prazo acima estipulado, ficará o réu isento do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, CPC). Sem prejuízo, do acima determinado, cientifique-se o réu que, nos termos do artigo 701, §5º, do CPC, poderá, depositando 30% do valor devido, requerer o parcelamento da dívida na forma do artigo 916, do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. -
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Data: 2024-11-04
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
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Data: 2024-11-02
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1043/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085
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                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
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Data: 2024-11-01
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE Relação: 1043/2024 Teor do ato: Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, anotando-se. Expeça-se mandado, com prazo de 15 dias, para que o réu cumpra sua obrigação, pague os honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa (artigo 701, CPC) ou apresente embargos nos próprios autos, observando-se que se não cumprida a obrigação e não opostos embargos, constituir-se-á, de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, §2º, CPC), prosseguindo-se, no que couber, na forma prevista no Título II, do Livro I da Parte Especial do Novo Código de Processo Civil (arts. 513/ss). Cumprido o mandado no prazo acima estipulado, ficará o réu isento do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, CPC). Sem prejuízo, do acima determinado, cientifique-se o réu que, nos termos do artigo 701, §5º, do CPC, poderá, depositando 30% do valor devido, requerer o parcelamento da dívida na forma do artigo 916, do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Remetido ao DJE\n'
             'Relação: 1043/2024 Teor do ato: Vistos. Concedo à parte autora '
             'os benefícios da gratuidade judiciária, anotando-se. Expeça-se '
             'mandado, com prazo de 15 dias, para que o réu cumpra sua '
             'obrigação, pague os honorários advocatícios de 5% sobre o valor '
             'da causa (artigo 701, CPC) ou apresente embargos nos próprios '
             'autos, observando-se que se não cumprida a obrigação e não '
             'opostos embargos, constituir-se-á, de pleno direito o título '
             'executivo judicial (art. 701, §2º, CPC), prosseguindo-se, no que '
             'couber, na forma prevista no Título II, do Livro I da Parte '
             'Especial do Novo Código de Processo Civil (arts. 513/ss). '
             'Cumprido o mandado no prazo acima estipulado, ficará o réu '
             'isento do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, CPC). '
             'Sem prejuízo, do acima determinado, cientifique-se o réu que, '
             'nos termos do artigo 701, §5º, do CPC, poderá, depositando 30% '
             'do valor devido, requerer o parcelamento da dívida na forma do '
             'artigo 916, do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. '
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             '98628/SP)',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-10-31
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, anotando-se. Expeça-se mandado, com prazo de 15 dias, para que o réu cumpra sua obrigação, pague os honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa (artigo 701, CPC) ou apresente embargos nos próprios autos, observando-se que se não cumprida a obrigação e não opostos embargos, constituir-se-á, de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, §2º, CPC), prosseguindo-se, no que couber, na forma prevista no Título II, do Livro I da Parte Especial do Novo Código de Processo Civil (arts. 513/ss). Cumprido o mandado no prazo acima estipulado, ficará o réu isento do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, CPC). Sem prejuízo, do acima determinado, cientifique-se o réu que, nos termos do artigo 701, §5º, do CPC, poderá, depositando 30% do valor devido, requerer o parcelamento da dívida na forma do artigo 916, do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Proferida',
                           'nome': 'Decisão Proferida'},
 'conteudo': 'Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR\n'
             'Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade '
             'judiciária, anotando-se. Expeça-se mandado, com prazo de 15 '
             'dias, para que o réu cumpra sua obrigação, pague os honorários '
             'advocatícios de 5% sobre o valor da causa (artigo 701, CPC) ou '
             'apresente embargos nos próprios autos, observando-se que se não '
             'cumprida a obrigação e não opostos embargos, constituir-se-á, de '
             'pleno direito o título executivo judicial (art. 701, §2º, CPC), '
             'prosseguindo-se, no que couber, na forma prevista no Título II, '
             'do Livro I da Parte Especial do Novo Código de Processo Civil '
             '(arts. 513/ss). Cumprido o mandado no prazo acima estipulado, '
             'ficará o réu isento do pagamento de custas processuais (art. '
             '701, §1º, CPC). Sem prejuízo, do acima determinado, '
             'cientifique-se o réu que, nos termos do artigo 701, §5º, do CPC, '
             'poderá, depositando 30% do valor devido, requerer o parcelamento '
             'da dívida na forma do artigo 916, do CPC. Cumpra-se na forma e '
             'sob as penas da lei. Intime-se.',
 'data': '2024-10-31',
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Data: 2024-10-29
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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 'conteudo': 'Conclusos para Decisão',
 'data': '2024-10-29',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
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           'sigla': 'TJSP',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-10-24
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Mudança de Magistrado Juiz Titular vaga 1 (1ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Renê José Abrahão Strang. Motivo: Divisão interna trabalho - Divisão interna trabalho .
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                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
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             'Juiz Titular vaga 1 (1ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Renê José '
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Data: 2024-10-23
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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