Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 1civelcpe@tjro.jus.br Processo nº 7045458-31.2020.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Cumprimento de sentença AUTOR: CAROLINE DA SILVA MODESTO ADVOGADO DO AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB nº SP98628 REU: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL ADVOGADOS DO REU: RODRIGO AUGUSTO BARBOZA PINHEIRO, OAB nº RO5706, PROCURADORIA MASSA FALIDA BANCO CRUZEIRO DO SUL Valor: R$ 157.082,31 DECISÃO A exequente reitera pedido de realização de diligência via sistema SISBAJUD, a fim de localizar ativos financeiros da parte executada, Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul. O pleito não comporta acolhimento. A decretação da falência implica a formação do juízo universal, no qual devem se concentrar todos os atos de execução, constrição e pagamento relacionados ao falido (art. 76 da Lei nº 11.101/2005), não se admitindo a prática de atos executivos individuais contra a massa falida, devendo o credor buscar a satisfação de seu crédito no âmbito do processo falimentar. Diante disso, indefiro o pedido de realização de diligência via SISBAJUD em face da Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul, devendo eventual satisfação do crédito ocorrer perante o juízo falimentar, mediante habilitação. Anote-se o recolhimento das custas comprovado nos autos. Porto Velho - RO, 28 de agosto de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: REU: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL AUTOR: CAROLINE DA SILVA MODESTO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
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Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, 1civelcpe@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7045458-31.2020.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CAROLINE DA SILVA MODESTO Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO AUGUSTO BARBOZA PINHEIRO - RO5706 REU: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado do(a) REU: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
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Data: 2024-07-29
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 1civelcpe@tjro.jus.br Processo nº 7045458-31.2020.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Cumprimento de sentença AUTOR: CAROLINE DA SILVA MODESTO ADVOGADO DO AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB nº SP98628 REU: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL ADVOGADOS DO REU: RODRIGO AUGUSTO BARBOZA PINHEIRO, OAB nº RO5706, PROCURADORIA MASSA FALIDA BANCO CRUZEIRO DO SUL Valor: R$ 157.082,31 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido por Caroline da Silva Modesto em face do Banco Cruzeiro do Sul. Conforme se depreende dos últimos movimentos, o feito foi remetido para a Contadoria Judicial, onde ficou consignado que resta pendente o pagamento de R$ 27.064,45 (vinte e sete mil e sessenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), conforme ID 105570377. Ambas as partes concordaram com os valores informados pela Contadoria Judicial (ID 106288757 e ID 106668117). A parte executada se manifestou requerendo a suspensão dos autos e a expedição de certidão de habilitação de crédito em favor da parte exequente, possibilitando desse modo a habilitação do credor no quadro geral de credores da massa falida, nos autos do processo n.º 1071548-40.2015.8.26.0100, em trâmite no 2º Juízo da Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP. Intimada para se manifestar, a parte exequente se manteve inerte. É o essencial. Decido. Pois bem. A Lei n.º 11.101/2005, norma especial que regulamenta o procedimento de recuperação judicial, em seu art. 6º, dispõe que a decretação da falência fará suspender o curso de todas as ações e execuções em face do devedor. Outrossim, nos termos do art. 115 da referida norma especial, a decretação da falência sujeita todos os credores, que somente poderão exercer os seus direitos sobre os bens do falido e do sócio ilimitadamente responsável na forma que a Lei n.º 11.101/2005 delimitar. Como se sabe, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei de Falências, os créditos ainda não definitivamente constituídos, quando da verificação inicial dos credores existentes, podem ser informados posteriormente, como no caso dos autos. Diante disso, não é possível o prosseguimento do feito, devendo, portanto, o credor habilitar seu crédito perante o Juízo de Falência, nos termos da Lei n.º 11.101/2005. Ante o exposto, determino a suspensão do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 6º, § 4º, da Lei n.º 11.101/2005, bem como a expedição de certidão para a habilitação do crédito da parte credora perante o 2º Juízo da Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, nos autos do processo n.º 1071548-40.2015.8.26.0100. No mais, com o levantamento da suspensão, intime-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias. Após, retornem os autos conclusos para análise e deliberação. Expeça-se o necessário. Publique-se. Intimem-se. Porto Velho - RO, 27 de julho de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: REU: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL AUTOR: CAROLINE DA SILVA MODESTO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
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Data: 2024-06-12
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, pvh1civelgab@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: 1civelcpe@tjro.jus.br Processo : 7045458-31.2020.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CAROLINE DA SILVA MODESTO Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO AUGUSTO BARBOZA PINHEIRO - RO5706 REU: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado do(a) REU: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, pvh1civelgab@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: 1civelcpe@tjro.jus.br Processo: 7045458-31.2020.8.22.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CAROLINE DA SILVA MODESTO Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO AUGUSTO BARBOZA PINHEIRO - RO5706 REU: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado do(a) REU: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 INTIMAÇÃO PARTES - CÁLCULO CONTADOR Ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos da contadoria judicial, conforme ID 104021265 - Despacho.
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Data: 2024-04-12
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, pvh1civelgab@tjro.jus.br Processo nº 7045458-31.2020.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Cumprimento de sentença AUTOR: CAROLINE DA SILVA MODESTO ADVOGADO DO AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB nº SP98628 REU: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL ADVOGADOS DO REU: RODRIGO AUGUSTO BARBOZA PINHEIRO, OAB nº RO5706, PROCURADORIA MASSA FALIDA BANCO CRUZEIRO DO SUL Valor: R$ 157.082,31 DESPACHO Havendo expressiva divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, necessário se faz a remessa dos autos ao contador do juízo para apuração da quantia realmente devida. 1- Encaminhe-se o feito à contadoria do juízo. 2- Apresentado os cálculos, intimem-se as partes, no prazo de 10 dias. Após façam-se os autos conclusos. Porto Velho - RO, 11 de abril de 2024 Vitor Marcellino Tavares da Silva Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: REU: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL AUTOR: CAROLINE DA SILVA MODESTO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
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Data: 2024-02-08
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Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, pvh1civelgab@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: 1civelcpe@tjro.jus.br Processo : 7045458-31.2020.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CAROLINE DA SILVA MODESTO Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO AUGUSTO BARBOZA PINHEIRO - RO5706 REU: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado do(a) REU: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
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Data: 2023-11-20
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Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: MONITÓRIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, pvh1civelgab@tjro.jus.br 7045458-31.2020.8.22.0001 Monitória AUTOR: CAROLINE DA SILVA MODESTO ADVOGADO DO AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB nº SP98628 REU: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL ADVOGADOS DO REU: RODRIGO AUGUSTO BARBOZA PINHEIRO, OAB nº RO5706, PROCURADORIA MASSA FALIDA BANCO CRUZEIRO DO SUL DESPACHO Retifique-se a classe processual para cumprimento de sentença. Na forma dos artigos 513 e 523, CPC/2015, intime-se a parte devedora para, querendo, efetuar e comprovar o pagamento voluntário da condenação, sob pena de incorrer em multa de 10% (dez por cento) e, ainda, honorários advocatícios de cumprimento de sentença também fixados em 10%, salvo oposição de embargos. Deve ser frisado que em caso de não comprovação nos autos do pagamento eventualmente efetivado a parte executada estará sujeita a cobrança da multa e dos honorários de cumprimento de sentença. A intimação se dará por meio do Diário da Justiça nos termos do § 2º do artigo 513 do CPC/2015, ou por meio eletrônico caso haja advogado cadastrado no sistema do PJE. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem que haja o pagamento voluntário, haverá início imediato do prazo para apresentação de impugnação, independentemente de nova intimação ou penhora, nos termos do art. 525 do CPC/2015. Não havendo manifestação da parte executada nos prazos acima assinalados, o exequente deverá, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar quanto ao prosseguimento da execução, apresentando planilha atualizada do débito e meio alternativo para execução, sob pena de extinção e arquivamento. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO ou qualquer outro instrumento válido para cumprimento da decisão. Porto Velho, 17 de novembro de 2023 Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juíza de Direito Intimação de: REU: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL, RUA MAJOR QUEDINHO 111, 25 ANDAR CENTRO - 01050-030 - SÃO PAULO - SÃO PAULO OBSERVAÇÃO: Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem que haja o pagamento voluntário, haverá início imediato do prazo para apresentação de impugnação, independentemente de nova intimação ou penhora, nos termos do art. 525 do CPC/2015. Caso não tenha condições de constituir advogado, deverá procurar o Defensor Público da Comarca, junto a Defensoria Pública do Estado, localizada à rua Padre Chiquinho 913, Pedrinhas, Porto Velho/RO. Por fim, o processo acima mencionado poderá ser consultado via endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
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Tipo: ANDAMENTO
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Tipo: ANDAMENTO
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Data: 2023-04-12
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Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: MONITÓRIA
Intimação AO AUTOR - CUSTAS
Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custasprocessuais Finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial einscrição na Dívida Ativa Estadual.
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Data: 2023-04-11
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: MONITÓRIA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, pvh1civelgab@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: 1civelcpe@tjro.jus.br Processo : 7045458-31.2020.8.22.0001 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado do(a) AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 REU: CAROLINE DA SILVA MODESTO Advogado do(a) REU: RODRIGO AUGUSTO BARBOZA PINHEIRO - RO5706 INTIMAÇÃO AO AUTOR - CUSTAS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais Finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
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Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
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Data: 2023-04-10
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Tipo: ANDAMENTO
Juntada de certidão trânsito em julgado
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'pública, emitido por um cartório que '
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'julgado, ou seja um julgamento, como '
'uma sentença ou um acórdão, tornou-se '
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'Certidão de Trânsito em Julgado',
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Data: 2023-04-01
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 31/03/2023 23:59.
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'determinado prazo para a realização '
'de algum ato no processo.',
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'Certidão de Decurso de Prazo',
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