Expedição de Certidão de Arquivamento
[AUTOMÁTICO] CV - 51806 - Certidão Automática de Baixa e Arquivamento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo processo será '
'arquivado definitiva ou '
'provisoriamente, não sendo mais '
'movimentado durante o arquivamento.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Arquivamento',
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'[AUTOMÁTICO] CV - 51806 - Certidão Automática de Baixa e '
'Arquivamento',
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Data: 2024-09-27
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Arquivado Definitivamente
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'geralmente realizado quando o '
'processo transita em julgado, ou '
'seja, a última decisão foi proferida '
'e eventual recurso contra essa '
'decisão já foi julgado. Indica que o '
'processo não mais terá movimentações, '
'tendo se encerrado.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Arquivamento > Definitivo',
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Data: 2024-09-27
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Transitado em Julgado
TODOS - 848 - Certidão de Trânsito em Julgado
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'pública, emitido por um cartório que '
'atesta que uma ação transitou em '
'julgado, ou seja um julgamento, como '
'uma sentença ou um acórdão, tornou-se '
'definitivo e não há mais como '
'recorrrer.',
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'Certidão de Trânsito em Julgado',
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Data: 2024-07-11
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Certidão emitida
PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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'determinado prazo para a realização '
'de algum ato no processo.',
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'Certidão de Decurso de Prazo',
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'PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para '
'cientificação da intimação eletrônica',
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Data: 2024-07-03
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0266/2024
Data da Publicação: 03/07/2024
Número do Diário: 3339
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'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Disponibilização no Diário da '
'Justiça Eletrônico',
'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
'Eletrônico'},
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'Eletrônico\n'
'Relação: 0266/2024 \n'
'Data da Publicação: 03/07/2024 \n'
'Número do Diário: 3339',
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Data: 2024-07-02
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO extinto o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento
no art. 485, VI, do CPC em razão da perda do objeto da presente ação. Pelo princípio da causalidade, condeno a parte autora
ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, pelo
índice do INPC, desde o ajuizamento da ação, conforme art.85, §2° do CPC. Contudo, suspende-se a exigibilidade da verba
sucumbencial por litigar ao abrigo da gratuidade. Registrada no sistema. Publique-se. Intimem-se. Em caso de recurso de
apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o
juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: “Após as formalidades
previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade". Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
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'conteudo': 'Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO '
'extinto o presente feito, sem resolução de mérito, com '
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'ação. Pelo princípio da causalidade, condeno a parte autora\n'
' ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, '
'os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, pelo\n'
' índice do INPC, desde o ajuizamento da ação, conforme art.85, '
'§2° do CPC. Contudo, suspende-se a exigibilidade da verba\n'
' sucumbencial por litigar ao abrigo da gratuidade. Registrada no '
'sistema. Publique-se. Intimem-se. Em caso de recurso de\n'
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'contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao Egrégio\n'
' Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com nossas homenagens e '
'cautelas de estilo. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o\n'
' juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na '
'forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: “Após as '
'formalidades\n'
' previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal '
'pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade". Após '
'o\n'
' trânsito em julgado, arquivem-se os autos.',
'data': '2024-07-02',
'fonte': {'caderno': 'Judiciário',
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'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Ceará',
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'sigla': 'DJCE',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 21618268630,
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'texto_categoria': 'EXPEDIENTES DA 4ª VARA CIVEL \n'
' JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU) \n'
' INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS \n'
' RELAÇÃO Nº 0266/2024',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2024-07-01
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Encaminhado edital/relação para publicação
Relação: 0266/2024
Teor do ato: Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO extinto o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC em razão da perda do objeto da presente ação. Pelo princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os q
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Encaminhado edital/relação para publicação\n'
'Relação: 0266/2024 \n'
'Teor do ato: Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos '
'consta, JULGO extinto o presente feito, sem resolução de mérito, '
'com fundamento no art. 485, VI, do CPC em razão da perda do '
'objeto da presente ação. Pelo princípio da causalidade, condeno '
'a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários '
'advocatícios, os q',
'data': '2024-07-01',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Ceará',
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Data: 2024-06-29
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Certidão emitida
PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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'para um órgão ou instância diversa.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Remessa',
'nome': 'Certidão de Remessa'},
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'PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal '
'Eletrônico',
'data': '2024-06-29',
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Data: 2024-06-25
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Certidão emitida
PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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'determinado prazo para a realização '
'de algum ato no processo.',
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'Certidão de Decurso de Prazo',
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'PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para '
'cientificação da intimação eletrônica',
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Data: 2024-06-20
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Extinto o processo por ausência das condições da ação
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO extinto o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC em razão da perda do objeto da presente ação. Pelo princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualiz
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a decisão do juiz de aceitar '
'como válidos os argumentos '
'apresentados pela parte autora, '
'concedendo o que foi pedido.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
'> Procedência',
'nome': 'Procedência'},
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'Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO '
'extinto o presente feito, sem resolução de mérito, com '
'fundamento no art. 485, VI, do CPC em razão da perda do objeto '
'da presente ação. Pelo princípio da causalidade, condeno a parte '
'autora ao pagamento das custas processuais e honorários '
'advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualiz',
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Data: 2024-06-18
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.24.02129738-3
Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas
Data: 18/06/2024 08:01
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
'Nº Protocolo: WEB1.24.02129738-3 \n'
'Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas \n'
'Data: 18/06/2024 08:01',
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Data: 2024-06-14
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de documento
[OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o recebimento de um mandado '
'(uma ordem emitida por autoridade que '
'deve ser cumprida) pelo oficial de '
'justiça.',
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'Oficial de Justiça > Recebimento > '
'Mandado',
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'conteudo': 'Juntada de documento\n'
'[OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco',
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Data: 2024-06-14
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Certidão emitida
[AUTOMÁTICO] TODOS - 50235 - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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'que deve ser cumprida.',
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'Mandado (Outros)',
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'[AUTOMÁTICO] TODOS - 50235 - Certidão Automática de Juntada de '
'Mandado no Processo',
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Data: 2024-06-14
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de documento
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'foi juntado ao processo.',
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'Prova > Documentos Diversos',
'nome': 'Documentos Diversos'},
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Data: 2024-06-12
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2024/114612-8
Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/06/2024
Local: Oficial de justiça - Glicia Ferreira Maia
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'que deve ser cumprida.',
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'Mandado (Outros)',
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'Mandado nº: 001.2024/114612-8 \n'
'Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/06/2024 \n'
'Local: Oficial de justiça - Glicia Ferreira Maia',
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Data: 2024-06-12
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Certidão emitida
PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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'para um órgão ou instância diversa.',
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'PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal '
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Data: 2024-06-11
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
Intimem a parte requerida, por meio de mandado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pronunciar-se sobre o pedido de desistência de fl. 80, nos termos do art. 485, § 4.º, do CPC, ficando advertida de que a ausência de manifestação será interpretada como anuência ao pleito de desistência. Intime-se a Defensoria Pública. Expedientes Necessários.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
'Intimem a parte requerida, por meio de mandado, para, no prazo '
'de 05 (cinco) dias, pronunciar-se sobre o pedido de desistência '
'de fl. 80, nos termos do art. 485, § 4.º, do CPC, ficando '
'advertida de que a ausência de manifestação será interpretada '
'como anuência ao pleito de desistência. Intime-se a Defensoria '
'Pública. Expedientes Necessários.',
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'id': 27946441784,
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Data: 2024-06-06
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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Data: 2024-06-06
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.24.02104817-0
Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas
Data: 06/06/2024 10:50
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'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
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'Processuais > Petição > Petição '
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Data: 2024-06-03
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0212/2024
Data da Publicação: 04/06/2024
Número do Diário: 3318
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