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'geralmente realizado quando o '
'processo transita em julgado, ou '
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'e eventual recurso contra essa '
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'processo não mais terá movimentações, '
'tendo se encerrado.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Arquivamento > Definitivo',
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Data: 2019-01-08
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão.
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'pública, emitido por um cartório ou '
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Data: 2018-10-29
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de intimação.
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'intimação a ser realizada por meio '
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Data: 2018-10-20
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
Tribunal de Justiça de Pernambuco
Poder Judiciário
Seção B da 17ª Vara Cível da Capital
AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:( )
Processo nº 0010084-04.2015.8.17.2001
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
RÉU: GRAZILANDE NEIDE CAMPOS FEITOSA
SENTENÇA
Vistos etc.
Cuida-se de ação monitória, em que, frustrada a tentativa de citação do(a) Ré(u), foi o(a) Autor(a) intimado para promover a continuidade do feito (Id 28225405), quedando-se este(a) inerte (Id 31834245).
É o relatório. Decido.
O artigo 485, inciso IV, do NCPC, prevê que o processo será extinto, sem resolução do mérito, quando verificada a ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
No caso vertente o(a) Autor(a) foi intimado(a) para dar prosseguimento ao feito e promover a regular citação do(a) Ré(u), permanecendo aquele(a) inerte até o momento.
Ausente, portanto, pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, o que faz incidir a sanção prevista no dispositivo legal acima referido, face a incorreta qualificação do(a) Ré(u) que impede a realização da citação.
Ressalto, por fim, ser desnecessária, neste caso, a prévia intimação pessoal do(a) Autor(a), prevista no artigo 485, § 1º, do NCPC, por não se tratar das hipóteses elencadas no artigo 485, incisos II e III do NCPC.
Posto isso, com fulcro no art. 485, inciso IV, do NCPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas, haja vista o deferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Sem honorários, ante a ausência de intervenção do réu no feito.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado desta decisão e cumpridas as formalidades legais cabíveis, arquivem-se os autos com baixa.
Recife, data da autenticação eletrônica.
Juíza de Direito em exercício cumulativo
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Trata-se da rejeição de uma alegação '
'formulada pela parte no curso do '
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'Vistos etc. \n'
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'Cuida-se de ação monitória, em que, frustrada a tentativa de '
'citação do(a) Ré(u), foi o(a) Autor(a) intimado para promover a '
'continuidade do feito (Id 28225405), quedando-se este(a) inerte '
'(Id 31834245). \n'
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'É o relatório. Decido. \n'
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'O artigo 485, inciso IV, do NCPC, prevê que o processo será '
'extinto, sem resolução do mérito, quando verificada a ausência '
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' \n'
'No caso vertente o(a) Autor(a) foi intimado(a) para dar '
'prosseguimento ao feito e promover a regular citação do(a) '
'Ré(u), permanecendo aquele(a) inerte até o momento. \n'
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'Ausente, portanto, pressuposto de constituição e de '
'desenvolvimento válido e regular do processo, o que faz incidir '
'a sanção prevista no dispositivo legal acima referido, face a '
'incorreta qualificação do(a) Ré(u) que impede a realização da '
'citação. \n'
' \n'
'Ressalto, por fim, ser desnecessária, neste caso, a prévia '
'intimação pessoal do(a) Autor(a), prevista no artigo 485, § 1º, '
'do NCPC, por não se tratar das hipóteses elencadas no artigo '
'485, incisos II e III do NCPC. \n'
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'Posto isso, com fulcro no art. 485, inciso IV, do NCPC, EXTINGO '
'O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. \n'
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'Sem custas, haja vista o deferimento dos benefícios da justiça '
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'Após o trânsito em julgado desta decisão e cumpridas as '
'formalidades legais cabíveis, arquivem-se os autos com baixa. \n'
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'Recife, data da autenticação eletrônica. \n'
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Data: 2018-05-29
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para julgamento
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Data: 2018-05-29
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão.
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Data: 2018-02-21
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de intimação.
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'intimação a ser realizada por meio '
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Data: 2018-02-20
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
Tribunal de Justiça de Pernambuco
Poder Judiciário
Seção B da 17ª Vara Cível da Capital
AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE
Processo nº 0010084-04.2015.8.17.2001
DESPACHO
R.H.
INDEFIRO o requerimento de Id.: 21512083 por não vislumbrar no caso quaisquer das hipóteses previstas no art. 313 do NCPC, assim determino que se intime a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça se persiste interesse no prosseguimento da lide, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Recife, data da autenticação eletrônica.
Juiz(a) de Direito em exercício cumulativo
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'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
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'INDEFIRO o requerimento de Id.: 21512083 por não vislumbrar no '
'caso quaisquer das hipóteses previstas no art. 313 do NCPC, '
'assim determino que se intime a parte autora para que, no prazo '
'de 05 (cinco) dias, esclareça se persiste interesse no '
'prosseguimento da lide, sob pena de extinção, sem nova '
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' \n'
'Recife, data da autenticação eletrônica. \n'
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' \n'
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'Juiz(a) de Direito em exercício cumulativo',
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Data: 2017-07-13
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
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'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
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Data: 2016-11-26
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para despacho
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Data: 2016-11-18
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
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'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
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'Processuais > Petição > Petição '
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Data: 2016-11-04
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de intimação.
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'intimação a ser realizada por meio '
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Data: 2016-11-03
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para despacho
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Data: 2016-11-01
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Certidão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
'petição foi juntado (anexado) aos '
'autos.',
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'Certidão de Juntada',
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Data: 2015-11-27
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
JUÍZO DE DIREITO DA 17a VARA CÍVEL DA COMARCA DO RECIFE – SEÇÃO B
Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano
Av. Desembargador Guerra Barreto, s/nº, Joana Bezerra, Recife-PE
Processo nº 0010084-04.2015.8.17.2001
DESPACHO
R.H.
Defiro pedido de Id: 8936055, para tão somente proceder com o INFOJUD.
Recife, 26 de novembro de 2015.
Valdereys Ferraz Torres de Oliveira
Juíza de Direito em exercício cumulativo
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'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
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' PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO \n'
'JUÍZO DE DIREITO DA 17a VARA CÍVEL DA COMARCA DO RECIFE – SEÇÃO '
'B \n'
'Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano \n'
'Av. Desembargador Guerra Barreto, s/nº, Joana Bezerra, '
'Recife-PE \n'
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'Processo nº 0010084-04.2015.8.17.2001 \n'
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'DESPACHO \n'
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'R.H. \n'
'Defiro pedido de Id: 8936055, para tão somente proceder com o '
'INFOJUD. \n'
'Recife, 26 de novembro de 2015. \n'
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'Valdereys Ferraz Torres de Oliveira \n'
'Juíza de Direito em exercício cumulativo',
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'id': 18584001824,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2015-11-20
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para despacho
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'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para despacho',
'data': '2015-11-20',
'fonte': {'fonte_id': 6785,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Pernambuco',
'processo_fonte_id': 629903431,
'sigla': 'TJPE',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 18584001819,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2015-11-17
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Petição de petição',
'data': '2015-11-17',
'fonte': {'fonte_id': 6785,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Pernambuco',
'processo_fonte_id': 629903431,
'sigla': 'TJPE',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 18584001812,
'pagina': None,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2015-11-04
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de intimação.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
'intimação a ser realizada por meio '
'eletrônico.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Intimação > Eletrônica > '
'Expedida/certificada',
'nome': 'Expedida/certificada'},
'conteudo': 'Expedição de intimação.',
'data': '2015-11-04',
'fonte': {'fonte_id': 6785,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Pernambuco',
'processo_fonte_id': 629903431,
'sigla': 'TJPE',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 18584001807,
'pagina': None,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2015-10-23
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
'ordem emitida por autoridade que deve '
'ser cumprida) pelo oficial de '
'justiça, mandado este não cumprido, '
'não atingindo sua finalidade.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Oficial de Justiça > Devolução > '
'Mandado Não Cumprido',
'nome': 'Mandado Não Cumprido'},
'conteudo': 'Mandado devolvido não entregue ao destinatário',
'data': '2015-10-23',
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'grau': 1,
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Pernambuco',
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Data: 2015-09-01
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A em 31/08/2015 23:59:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
'determinado prazo para a realização '
'de algum ato no processo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Decurso de Prazo',
'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
'conteudo': 'Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A em 31/08/2015 '
'23:59:59.',
'data': '2015-09-01',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Pernambuco',
'processo_fonte_id': 629903431,
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'id': 18584001795,
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