{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o documento acostado por um '
'auxiliar da justiça atestando que um '
'documento, ou mesmo todo o processo, '
'que antes era físico, foi '
'digitalizado, passando a constar nos '
'autos a versão digitalizada.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Digitalização',
'nome': 'Certidão de Digitalização'},
'conteudo': 'Documento Digitalizado',
'data': '2023-01-17',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 590988513,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 17321986512,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-01-17
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Cobrança exaurida no GECOF
Certidão de procedimento exaurido - GECOF
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A Certidão de Oficial de Justiça é o '
'documento que trata da descrição do '
'que ocorreu em diligência, ou seja, '
'daquilo que foi feito no momento do '
'cumprimento do mandado pelo Oficial '
'de Justiça. O conteúdo desse '
'documento pode versar sobre qualquer '
'ato do ofício do Oficial de Justiça, '
'como por exemplo, citações, '
'notificações, vistorias, buscas e '
'apreensões, dentre outros.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Oficial de Justiça',
'nome': 'Certidão de Oficial de Justiça'},
'conteudo': 'Cobrança exaurida no GECOF\n'
'Certidão de procedimento exaurido - GECOF',
'data': '2023-01-17',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 590988513,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 17321986504,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-01-17
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Dívida Ativa emitida
Certifico que o devedor Banco Cruzeiro do Sul S/A foi encaminhado para inscrição em dívida ativa.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
'nome': 'Certidão (Outras)'},
'conteudo': 'Certidão de Dívida Ativa emitida\n'
'Certifico que o devedor Banco Cruzeiro do Sul S/A foi '
'encaminhado para inscrição em dívida ativa.',
'data': '2023-01-17',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 590988513,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 17321986494,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-01-17
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Cartorária
PJMS - GECOF - Genérica
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
'nome': 'Certidão (Outras)'},
'conteudo': 'Certidão Cartorária\nPJMS - GECOF - Genérica',
'data': '2023-01-17',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 590988513,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 17321986485,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-10-24
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de AR - Resultado Positivo
Juntada de AR : BH655071793BR
Situação : Cumprido
Modelo : PJMS - AR de Custas - GECOF
Destinatário : Banco Cruzeiro do Sul S/A
Diligência : 18/10/2022
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
'oferecido pelos Correios que permite '
'saber se uma mercadoria foi '
'efetivamente entregue ao '
'destinatário. O AR positivo significa '
'que a mercadoria ou ato de '
'comunicação processual foi '
'efetivamente entregue ao '
'destinatário.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo',
'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo'},
'conteudo': 'Juntada de AR - Resultado Positivo\n'
'Juntada de AR : BH655071793BR \n'
'Situação : Cumprido \n'
'Modelo : PJMS - AR de Custas - GECOF \n'
'Destinatário : Banco Cruzeiro do Sul S/A \n'
'Diligência : 18/10/2022',
'data': '2022-10-24',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 590988513,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 17321986472,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-10-06
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Ofício
PJMS - AR de Custas - GECOF
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ofício é uma correspondência expedida '
'pelo juiz para requerer algo ou '
'notificar autoridades públicas ou '
'privadas sobre alguma coisa.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ofício > '
'Ofício (Outros)',
'nome': 'Ofício (Outros)'},
'conteudo': 'Expedição de Ofício\nPJMS - AR de Custas - GECOF',
'data': '2022-10-06',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 590988513,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 17321986462,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-08-05
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Alterada a definição de devedores/valores da taxa judiciária. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o
pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Cruzeiro do Sul S/A, R$ 4.861,60
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'Alterada a definição de devedores/valores da taxa judiciária. '
'Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o\n'
' pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco '
'Cruzeiro do Sul S/A, R$ 4.861,60',
'data': '2022-08-05',
'fonte': {'caderno': 'Judicial - 1ª Instância',
'fonte_id': 22615,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 394663740,
'sigla': 'DJMS',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 11788536470,
'pagina': 232,
'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA BANCÁRIA \n'
' JUIZ(A) DE DIREITO DENIZE DE BARROS DODERO \n'
' ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOCIMARA PINHEIRO DE SOUZA \n'
' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS \n'
' RELAÇÃO Nº 0218/2022',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2022-08-04
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Publicado ato publicado em data da publicação.
Relação: 0218/2022
Data da Publicação: 05/08/2022
Número do Diário: 5007
Página:
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Publicado ato publicado em data da publicação.\n'
'Relação: 0218/2022 \n'
'Data da Publicação: 05/08/2022 \n'
'Número do Diário: 5007 \n'
'Página:',
'data': '2022-08-04',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 590988513,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 17321986409,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-08-04
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Relação encaminhada ao D.J.
Relação: 0218/2022
Teor do ato: Alterada a definição de devedores/valores da taxa judiciária. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Cruzeiro do Sul S/A, R$ 4.861,60
Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Lastro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Relação encaminhada ao D.J.\n'
'Relação: 0218/2022 \n'
'Teor do ato: Alterada a definição de devedores/valores da taxa '
'judiciária. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer '
'o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco '
'Cruzeiro do Sul S/A, R$ 4.861,60 \n'
'Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Lastro (OAB 98628/SP)',
'data': '2022-08-04',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 590988513,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 17321986372,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-08-03
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Arquivado Definitivamente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O arquivamento definitivo é '
'geralmente realizado quando o '
'processo transita em julgado, ou '
'seja, a última decisão foi proferida '
'e eventual recurso contra essa '
'decisão já foi julgado. Indica que o '
'processo não mais terá movimentações, '
'tendo se encerrado.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Arquivamento > Definitivo',
'nome': 'Definitivo'},
'conteudo': 'Arquivado Definitivamente',
'data': '2022-08-03',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 590988513,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 17321986317,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-08-03
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
Guia nº 001.1617013-02 - Taxa Judiciária - Final - Lei 3.779/09: Banco Cruzeiro do Sul S/A
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento, emitido por uma '
'repartição pública que destina-se ao '
'pagamento do preparo recursal, das '
'custas e despesas processuais, da '
'taxa judiciária e das despesas '
'administrativas.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Guia > Guia de '
'Recolhimento',
'nome': 'Guia de Recolhimento'},
'conteudo': 'Guia de Recolhimento Judicial Emitida\n'
'Guia nº 001.1617013-02 - Taxa Judiciária - Final - Lei 3.779/09: '
'Banco Cruzeiro do Sul S/A',
'data': '2022-08-03',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 590988513,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 17321986290,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-08-03
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Cartorária
Certifico, para os devidos fins, que nesta data foi Alterada a definição de devedores/valores da taxa judiciária.Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Cruzeiro do Sul S/A, R$ 4.861,60.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
'nome': 'Certidão (Outras)'},
'conteudo': 'Certidão Cartorária\n'
'Certifico, para os devidos fins, que nesta data foi Alterada a '
'definição de devedores/valores da taxa judiciária.Fica intimada '
'a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa '
'judiciária conforme valores a seguir: Banco Cruzeiro do Sul S/A, '
'R$ 4.861,60.',
'data': '2022-08-03',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 590988513,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 17321986281,
'pagina': None,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-08-03
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
Alterada a definição de devedores/valores da taxa judiciária. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Cruzeiro do Sul S/A, R$ 4.861,60
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
'Ordinatório',
'nome': 'Ato Ordinatório'},
'conteudo': 'Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária\n'
'Alterada a definição de devedores/valores da taxa judiciária. '
'Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento '
'da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Cruzeiro do '
'Sul S/A, R$ 4.861,60',
'data': '2022-08-03',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 590988513,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 17321986272,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-08-03
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Cartorária
Certifico, para os devidos fins, que nesta data foi Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Cruzeiro do Sul S/A, R$ 4.861,60.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
'nome': 'Certidão (Outras)'},
'conteudo': 'Certidão Cartorária\n'
'Certifico, para os devidos fins, que nesta data foi Iniciada a '
'fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.Fica '
'intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da '
'taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Cruzeiro do Sul '
'S/A, R$ 4.861,60.',
'data': '2022-08-03',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
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'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 17321986264,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-08-03
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Cruzeiro do Sul S/A, R$ 4.861,60
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
'Ordinatório',
'nome': 'Ato Ordinatório'},
'conteudo': 'Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária\n'
'Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio '
'eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer '
'o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco '
'Cruzeiro do Sul S/A, R$ 4.861,60',
'data': '2022-08-03',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 590988513,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 17321986254,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-08-03
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Transitado em Julgado em data
Certifico, para os devidos fins, que a sentença de fls. 131/132 transitou em julgado em 29/07/2022 sem que houvesse interposição de recurso. Nada mais.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O trânsito em julgado ocorre quando '
'não é mais possível impugnar uma '
'certa decisão proferida no processo '
'ou então o recurso interposto já foi '
'julgado. Indica que o processo já foi '
'efetivamente julgado e não terá mais '
'movimentações.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Trânsito em julgado',
'nome': 'Trânsito em julgado'},
'conteudo': 'Transitado em Julgado em data\n'
'Certifico, para os devidos fins, que a sentença de fls. 131/132 '
'transitou em julgado em 29/07/2022 sem que houvesse interposição '
'de recurso. Nada mais.',
'data': '2022-08-03',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 590988513,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 17321986240,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-07-12
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Prazo em Curso
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
'outro.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Decurso de Prazo',
'nome': 'Decurso de Prazo'},
'conteudo': 'Prazo em Curso',
'data': '2022-07-12',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 590988513,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 17321986231,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-07-08
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Vistos. Banco Cruzeiro do Sul S/A propôs a presente Ação Monitória em face de Adriana Riqueti de Oliveira, pleiteando o
pagamento do valor de R$ 76.333,74 (setenta e seis mil, trezentos e trinta e três reais e setenta e quatro centavos), referente
a crédito pessoal com desconto em folha de pagamento n. 461685540/461553376. À f. 55/57 foi determinado que a parte
autora providenciasse o recolhimento das custas iniciais, sob a incidência da pena prevista no artigo 290 do CPC. Entretanto,
apesar de devidamente intimada, a parte demandante não promoveu o que lhe fora determinado, conforme certificado à f.
130. É o breve relatório. D E C I D O. Este Juízo determinou que fosse recolhido o preparo prévio. Regularmente intimada, a
parte autora quedou-se silente, não efetuando o pagamento pertinente. Não houve qualquer atitude da parte demandante, em
manifesta contumácia e afronta ao artigo 290 do Código de Processo Civil, que dispõe que a parte possui o prazo de quinze
dias para efetuar o pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito. A propósito, cito o
seguinte precedente do Superior Tribunal de Justiça, verbis: A parte que ajuizou a ação deve providenciar o pagamento das
custas no prazo de trinta dias (CPC, art. 257); se não o faz, excedendo, além de todos os limites, o de eventual tolerância, o juiz
deve determinar o cancelamento da distribuição do processo e o arquivamento dos respectivos autos, independentemente de
intimação pessoal (STJ-2ª Turma, Resp 151.608-PE, rel. Min. Ari Pargendler, j. 11.12.97, DJU 16.2.98) Em igual sentido, RTFR-
3ª Região 15/65. Efetivamente, como a parte autora foi intimada e deixou transcorrer muito mais que trinta dias, a extinção do
feito é medida que se impõe. Destarte, decreto a extinção do feito sem julgamento do mérito, na forma do artigo 485, inciso IV,
do mesmo codex, e o conseqüente arquivamento dos autos, depois de transitada em julgado. Publique-se. Registre-se. Intime-
se
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'Pargendler, j. 11.12.97, DJU 16.2.98) Em igual sentido, RTFR-\n'
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Data: 2022-07-07
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Publicado ato publicado em data da publicação.
Relação: 0192/2022
Data da Publicação: 08/07/2022
Número do Diário: 4987
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Data: 2022-07-07
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Relação encaminhada ao D.J.
Relação: 0192/2022
Teor do ato: Vistos. Banco Cruzeiro do Sul S/A propôs a presente Ação Monitória em face de Adriana Riqueti de Oliveira, pleiteando o pagamento do valor de R$ 76.333,74 (setenta e seis mil, trezentos e trinta e três reais e setenta e quatro centavos), referente a crédito pessoal com desconto em folha de pagamento n. 461685540/461553376. À f. 55/57 foi determinado que a parte autora providenciasse o recolhimento das custas iniciais, sob a incidência da pena prevista no artigo 290 do CPC. Entretanto, apesar de devidamente intimada, a parte demandante não promoveu o que lhe fora determinado, conforme certificado à f. 130. É o breve relatório. D E C I D O. Este Juízo determinou que fosse recolhido o preparo prévio. Regularmente intimada, a parte autora quedou-se silente, não efetuando o pagamento pertinente. Não houve qualquer atitude da parte demandante, em manifesta contumácia e afronta ao artigo 290 do Código de Processo Civil, que dispõe que a parte possui o prazo de quinze dias para efetuar o pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito. A propósito, cito o seguinte precedente do Superior Tribunal de Justiça, verbis: A parte que ajuizou a ação deve providenciar o pagamento das custas no prazo de trinta dias (CPC, art. 257); se não o faz, excedendo, além de todos os limites, o de eventual tolerância, o juiz deve determinar o cancelamento da distribuição do processo e o arquivamento dos respectivos autos, independentemente de intimação pessoal (STJ-2ª Turma, Resp 151.608-PE, rel. Min. Ari Pargendler, j. 11.12.97, DJU 16.2.98) Em igual sentido, RTFR-3ª Região 15/65. Efetivamente, como a parte autora foi intimada e deixou transcorrer muito mais que trinta dias, a extinção do feito é medida que se impõe. Destarte, decreto a extinção do feito sem julgamento do mérito, na forma do artigo 485, inciso IV, do mesmo codex, e o conseqüente arquivamento dos autos, depois de transitada em julgado. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Lastro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
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'Relação: 0192/2022 \n'
'Teor do ato: Vistos. Banco Cruzeiro do Sul S/A propôs a presente '
'Ação Monitória em face de Adriana Riqueti de Oliveira, '
'pleiteando o pagamento do valor de R$ 76.333,74 (setenta e seis '
'mil, trezentos e trinta e três reais e setenta e quatro '
'centavos), referente a crédito pessoal com desconto em folha de '
'pagamento n. 461685540/461553376. À f. 55/57 foi determinado que '
'a parte autora providenciasse o recolhimento das custas '
'iniciais, sob a incidência da pena prevista no artigo 290 do '
'CPC. Entretanto, apesar de devidamente intimada, a parte '
'demandante não promoveu o que lhe fora determinado, conforme '
'certificado à f. 130. É o breve relatório. D E C I D O. Este '
'Juízo determinou que fosse recolhido o preparo prévio. '
'Regularmente intimada, a parte autora quedou-se silente, não '
'efetuando o pagamento pertinente. Não houve qualquer atitude da '
'parte demandante, em manifesta contumácia e afronta ao artigo '
'290 do Código de Processo Civil, que dispõe que a parte possui o '
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'iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito. A '
'propósito, cito o seguinte precedente do Superior Tribunal de '
'Justiça, verbis: A parte que ajuizou a ação deve providenciar o '
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'independentemente de intimação pessoal (STJ-2ª Turma, Resp '
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