Movimentações do Processo

Processo: 06513944520198040001

Total de movimentações: 12

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Data: 2019-11-25
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação :0366/2019 Data da Publicação: 26/11/2019 Número do Diário: 2742
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                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
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Data: 2019-11-22
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Baixa Definitiva
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                                        'processo. Em alguns tribunais a baixa '
                                        'definitiva é registrada pela '
                                        'secretaria, em outros, pela '
                                        'distribuição. Também usado pelos '
                                        'tribunais quando devolve o processo '
                                        'ao primeiro grau após julgamento de '
                                        'recurso.',
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Data: 2019-11-22
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Termo de Baixa 4 VC - Termo de baixa
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta a devolução (retorno) dos '
                                        'autos ao juízo de primeiro grau após '
                                        'julgamento de um recurso.',
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Data: 2019-11-22
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0366/2019 Teor do ato: A falta de preparo acarreta, na inépcia da inicial, o que implica em extinção do processo sem resolução do mérito, a teor do art. 485,I, do CPC. Ressalvo, que renovada a demanda, a propositura de nova ação depende da correção do vicio que levou à extinção, na forma do art.486, § 1° CPC. Conclusão. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO com fundamento no art. 485, I, do NCPC, determinando a baixa no SAJ, bem como o arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
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             'inépcia da inicial, o que implica em extinção do processo sem '
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             'renovada a demanda, a propositura de nova ação depende da '
             'correção do vicio que levou à extinção, na forma do art.486, § '
             '1° CPC. Conclusão. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM '
             'RESOLUÇÃO DE MÉRITO com fundamento no art. 485, I, do NCPC, '
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Data: 2019-11-12
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Tipo: ANDAMENTO
Provimento de correição CGJ - Correição anual 2019 - Enviar para DJE
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                                        'concede o que é pedido no curso de '
                                        'uma ação por uma das partes.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > deferimento',
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             'CGJ - Correição anual 2019 - Enviar para DJE',
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Data: 2019-11-08
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Sem Resolução de Mérito A falta de preparo acarreta, na inépcia da inicial, o que implica em extinção do processo sem resolução do mérito, a teor do art. 485,I, do CPC. Ressalvo, que renovada a demanda, a propositura de nova ação depende da correção do vicio que levou à extinção, na forma do art.486, § 1° CPC. Conclusão. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO com fundamento no art. 485, I, do NCPC, determinando a baixa no SAJ, bem como o arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma decisão judicial que nega '
                                        '(julga improcedente) um ou mais '
                                        'pedidos formulados pela parte. A '
                                        'decisão de improcedência pode ser uma '
                                        'sentença (e, após isso, o processo '
                                        'chegará ao fim de uma fase) ou '
                                        'decisão interlocutória (e o processo '
                                        'continuará seguindo, se existirem '
                                        'outros pedidos a serem apreciados).',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
                                         '> Improcedência',
                           'nome': 'Improcedência'},
 'conteudo': 'Sem Resolução de Mérito\n'
             'A falta de preparo acarreta, na inépcia da inicial, o que '
             'implica em extinção do processo sem resolução do mérito, a teor '
             'do art. 485,I, do CPC. Ressalvo, que renovada a demanda, a '
             'propositura de nova ação depende da correção do vicio que levou '
             'à extinção, na forma do art.486, § 1° CPC. Conclusão. Ante o '
             'exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO com '
             'fundamento no art. 485, I, do NCPC, determinando a baixa no SAJ, '
             'bem como o arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. '
             'Intimem-se. Cumpra-se.',
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Data: 2019-11-05
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida 4 VC - CERTIDÃO GENÉRICA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
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Data: 2019-09-27
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação :0308/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 2706
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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             'Relação :0308/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do '
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Data: 2019-09-26
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0308/2019 Teor do ato: Intime-se o autor, via de seu advogado habilitado nos autos para efetuar o preparo das custas processuais devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento na distribuição do feito, consonante o art. 290, CPC. À Secretaria para as providências cabíveis. Cumpra-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
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Data: 2019-09-23
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente Intime-se o autor, via de seu advogado habilitado nos autos para efetuar o preparo das custas processuais devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento na distribuição do feito, consonante o art. 290, CPC. À Secretaria para as providências cabíveis. Cumpra-se.
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                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
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                                         'Despacho de Mero Expediente',
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Data: 2019-09-20
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
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Data: 2019-09-20
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:38
Tipo: ANDAMENTO
Processo distribuído por sorteio
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                                        'foi atribuído a determinado Juízo, '
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                                        'movimento Recebido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
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