Movimentações do Processo

Processo: 06108181520168040001

Total de movimentações: 19

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Data: 2017-05-04
Importado em: 27 de Janeiro de 2026 às 15:17
Tipo: ANDAMENTO
Baixa Definitiva
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o registro da baixa definitiva do '
                                        'processo. Em alguns tribunais a baixa '
                                        'definitiva é registrada pela '
                                        'secretaria, em outros, pela '
                                        'distribuição. Também usado pelos '
                                        'tribunais quando devolve o processo '
                                        'ao primeiro grau após julgamento de '
                                        'recurso.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Baixa Definitiva',
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Data: 2017-04-18
Importado em: 27 de Janeiro de 2026 às 15:17
Tipo: ANDAMENTO
Termo Expedido 3ª VC - Termo de Remessa Contadoria Baixa
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento que atesta o envio de '
                                        'alguma informação, petição ou coisa '
                                        'para algum lugar.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Termo > Termo '
                                         'de Remessa',
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Data: 2017-03-06
Importado em: 27 de Janeiro de 2026 às 15:17
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação :0039/2017 Data da Disponibilização: 06/03/2017 Data da Publicação: 07/03/2017 Número do Diário: 2108 Página: 27
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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             'Relação :0039/2017 Data da Disponibilização: 06/03/2017 Data da '
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Data: 2017-02-24
Importado em: 27 de Janeiro de 2026 às 15:17
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0039/2017 Teor do ato: Ante ao exposto, com fundamento no Art. 485, VIII do NCPC., julgo extinto o presente processo sem resolução de mérito. Determino o arquivamento dos autos observando-se as cautelas legais, assim como a baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se Advogados(s): Thatiane Tupinambá de Carvalho (OAB 3696/AM)
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                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
             'Relação: 0039/2017 Teor do ato: Ante ao exposto, com fundamento '
             'no Art. 485, VIII do NCPC., julgo extinto o presente processo '
             'sem resolução de mérito. Determino o arquivamento dos autos '
             'observando-se as cautelas legais, assim como a baixa na '
             'distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se Advogados(s): '
             'Thatiane Tupinambá de Carvalho (OAB 3696/AM)',
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Data: 2016-10-10
Importado em: 27 de Janeiro de 2026 às 15:17
Tipo: ANDAMENTO
Com Resolução do Mérito Ante ao exposto, com fundamento no Art. 485, VIII do NCPC., julgo extinto o presente processo sem resolução de mérito. Determino o arquivamento dos autos observando-se as cautelas legais, assim como a baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a decisão do juiz de aceitar '
                                        'como válidos os argumentos '
                                        'apresentados pela parte autora, '
                                        'concedendo o que foi pedido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
                                         '> Procedência',
                           'nome': 'Procedência'},
 'conteudo': 'Com Resolução do Mérito\n'
             'Ante ao exposto, com fundamento no Art. 485, VIII do NCPC., '
             'julgo extinto o presente processo sem resolução de mérito. '
             'Determino o arquivamento dos autos observando-se as cautelas '
             'legais, assim como a baixa na distribuição. Publique-se. '
             'Registre-se. Intime-se',
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Data: 2016-10-10
Importado em: 27 de Janeiro de 2026 às 15:17
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: PWEB.16.60190536-4 Tipo da Petição: Pedido de Desistência da Ação Data: 06/10/2016 15:18
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o pedido do Autor para que o juiz '
                                        'homologue (autorize) seu pedido para '
                                        'desistir de prosseguir com um certo '
                                        'processo. A depender do momento em '
                                        'que foi formulado, será necessário o '
                                        'consentimento do Réu.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Pedido > Pedido De '
                                         'Desistência > Pedido De Desistência '
                                         'Da Ação ',
                           'nome': 'Pedido De Desistência Da Ação '},
 'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
             'Nº Protocolo: PWEB.16.60190536-4 Tipo da Petição: Pedido de '
             'Desistência da Ação Data: 06/10/2016 15:18',
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Data: 2016-10-04
Importado em: 27 de Janeiro de 2026 às 15:17
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação :0258/2016 Data da Disponibilização: 03/10/2016 Data da Publicação: 04/10/2016 Número do Diário: 2015 Página: 36/39
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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 'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
             'Relação :0258/2016 Data da Disponibilização: 03/10/2016 Data da '
             'Publicação: 04/10/2016 Número do Diário: 2015 Página: 36/39',
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Data: 2016-09-30
Importado em: 27 de Janeiro de 2026 às 15:17
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0258/2016 Teor do ato: No entanto, no caso dos autos, não foi feita a citação pessoal, deixando-se de serem observados a jurisprudência do STJ e referido dispositivo legal. Dito isso, passo a decidir da seguinte forma. Estando comprovada a mora, e assim atendido o requisito do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, defiro a busca e apreensão e depósito do veículo descrito na inicial. Cumprida a medida, cite-se a parte requerida, para, querendo, apresentar contestação, devendo constar a observação do prazo para pagamento do débito nos termos do referido Decreto-Lei. Conste do mandado a advertência do art. 344 do CPC15. Intime-se o requerente parar, sob pena de extinção e arquivamento, recolher as custas referentes às diligências do oficial de justiça, obedecendo-se ao Provimento n. 250/CGJ/AM, de 26/06/2015, e ao teor da Portaria n. 10/2015 da Central de Mandados, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 26.06.2015, Ano VIII, Edição 1712, Página 11. Por fim, à luz do princípio da concentração e celeridade processual, determino, de pronto, o bloqueio do veículo pelo sistema RenaJud. Em retornando o mandado negativo por decorrência de não ter sido encontrado o endereço ou réu, proceda-se à consulta dos dados cadastrais do endereço do requerido via BacenJud/RenaJud/InfoJud/SIEL e nos demais cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias e delegatários de serviço público (arts. 319, §3º, 256, §3º, do NCPC). A secretaria deverá observar a ordem sequencial entre os sistemas, de modo que indicando, qualquer um deles, endereço diferente daquele informado na inicial, determino, desde logo, que se expeça novo mandado. Sendo negativo novamente, deverá ser feita nova busca seguindo-se a ordem sucessivamente. Advogados(s): Thatiane Tupinambá de Carvalho (OAB 3696/AM)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
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             'Relação: 0258/2016 Teor do ato: No entanto, no caso dos autos, '
             'não foi feita a citação pessoal, deixando-se de serem observados '
             'a jurisprudência do STJ e referido dispositivo legal. Dito isso, '
             'passo a decidir da seguinte forma. Estando comprovada a mora, e '
             'assim atendido o requisito do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, '
             'defiro a busca e apreensão e depósito do veículo descrito na '
             'inicial. Cumprida a medida, cite-se a parte requerida, para, '
             'querendo, apresentar contestação, devendo constar a observação '
             'do prazo para pagamento do débito nos termos do referido '
             'Decreto-Lei. Conste do mandado a advertência do art. 344 do '
             'CPC15. Intime-se o requerente parar, sob pena de extinção e '
             'arquivamento, recolher as custas referentes às diligências do '
             'oficial de justiça, obedecendo-se ao Provimento n. 250/CGJ/AM, '
             'de 26/06/2015, e ao teor da Portaria n. 10/2015 da Central de '
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             '26.06.2015, Ano VIII, Edição 1712, Página 11. Por fim, à luz do '
             'princípio da concentração e celeridade processual, determino, de '
             'pronto, o bloqueio do veículo pelo sistema RenaJud. Em '
             'retornando o mandado negativo por decorrência de não ter sido '
             'encontrado o endereço ou réu, proceda-se à consulta dos dados '
             'cadastrais do endereço do requerido via '
             'BacenJud/RenaJud/InfoJud/SIEL e nos demais cadastros de órgãos '
             'públicos ou de concessionárias e delegatários de serviço público '
             '(arts. 319, §3º, 256, §3º, do NCPC). A secretaria deverá '
             'observar a ordem sequencial entre os sistemas, de modo que '
             'indicando, qualquer um deles, endereço diferente daquele '
             'informado na inicial, determino, desde logo, que se expeça novo '
             'mandado. Sendo negativo novamente, deverá ser feita nova busca '
             'seguindo-se a ordem sucessivamente. Advogados(s): Thatiane '
             'Tupinambá de Carvalho (OAB 3696/AM)',
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Data: 2016-09-26
Importado em: 27 de Janeiro de 2026 às 15:17
Tipo: ANDAMENTO
Outras Decisões No entanto, no caso dos autos, não foi feita a citação pessoal, deixando-se de serem observados a jurisprudência do STJ e referido dispositivo legal. Dito isso, passo a decidir da seguinte forma. Estando comprovada a mora, e assim atendido o requisito do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, defiro a busca e apreensão e depósito do veículo descrito na inicial. Cumprida a medida, cite-se a parte requerida, para, querendo, apresentar contestação, devendo constar a observação do prazo para pagamento do débito nos termos do referido Decreto-Lei. Conste do mandado a advertência do art. 344 do CPC15. Intime-se o requerente parar, sob pena de extinção e arquivamento, recolher as custas referentes às diligências do oficial de justiça, obedecendo-se ao Provimento n. 250/CGJ/AM, de 26/06/2015, e ao teor da Portaria n. 10/2015 da Central de Mandados, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 26.06.2015, Ano VIII, Edição 1712, Página 11. Por fim, à luz do princípio da concentração e celeridade processual, determino, de pronto, o bloqueio do veículo pelo sistema RenaJud. Em retornando o mandado negativo por decorrência de não ter sido encontrado o endereço ou réu, proceda-se à consulta dos dados cadastrais do endereço do requerido via BacenJud/RenaJud/InfoJud/SIEL e nos demais cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias e delegatários de serviço público (arts. 319, §3º, 256, §3º, do NCPC). A secretaria deverá observar a ordem sequencial entre os sistemas, de modo que indicando, qualquer um deles, endereço diferente daquele informado na inicial, determino, desde logo, que se expeça novo mandado. Sendo negativo novamente, deverá ser feita nova busca seguindo-se a ordem sucessivamente.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Corresponde a um pronunciamento '
                                        'judicial, de conteúdo decisório e '
                                        'provisório, que concede a antecipação '
                                        'dos efeitos da tutela pretendida, '
                                        'antes mesmo da oitiva do Réu, ou '
                                        'seja, é o pedido para que o juiz '
                                        'antecipe desde logo um ou mais '
                                        'pedidos formulados de forma liminar, '
                                        'por reconhecer que o pedido é urgente '
                                        'e apresenta bons fundamentos legais.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Concessão > Liminar',
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             'No entanto, no caso dos autos, não foi feita a citação pessoal, '
             'deixando-se de serem observados a jurisprudência do STJ e '
             'referido dispositivo legal. Dito isso, passo a decidir da '
             'seguinte forma. Estando comprovada a mora, e assim atendido o '
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Data: 2016-08-26
Importado em: 27 de Janeiro de 2026 às 15:17
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
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                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2016-08-26
Importado em: 27 de Janeiro de 2026 às 15:18
Tipo: ANDAMENTO
Certificado o Decurso de Prazo Certifico haver decorrido o prazo legal, sem que a parte requerida tenha apresentado contestação. É o que me cumpre certificar. (C03675).
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                                        'outro.',
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Data: 2016-07-15
Importado em: 27 de Janeiro de 2026 às 15:18
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de AR - Positivo Em 15 de julho de 2016 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR514675205TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0610818-15.2016.8.04.0001-0001, emitido para Jocelin Lima de Oliveira. Usuário: E008661
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                                        'oferecido pelos Correios que permite '
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                                        'efetivamente entregue ao '
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Data: 2016-07-15
Importado em: 27 de Janeiro de 2026 às 15:18
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de AR - Positivo Registro de devolução do AR: AR514675205TJ Situação : Cumprido Modelo : Carta de Citação - 285 e 319 3a Vara Civel Destinatário : Jocelin Lima de Oliveira
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Data: 2016-07-14
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Tipo: ANDAMENTO
Juntada de AR - Positivo
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Data: 2016-04-11
Importado em: 27 de Janeiro de 2026 às 15:18
Tipo: ANDAMENTO
Carta Expedida Carta de Citação - 285 e 319 3a Vara Civel
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                                        'seja citada no processo, tomando '
                                        'conhecimento dele, através dos '
                                        'correios. É uma forma de citação '
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Data: 2016-04-05
Importado em: 27 de Janeiro de 2026 às 15:18
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente I. Analisando detidamente os autos verifico que o Autor cumpriu os requisitos dos arts. 319 e 320 do NCPC II. acautelo-me na concessão da liminar requerida III. Cite-se o Requerido, via Correio, para responder aos termos da presente ação, no prazo de lei, devendo constar na carta as advertências de praxe. Cumpra-se. Manaus (AM), 05 de abril de 2016.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
             'I. Analisando detidamente os autos verifico que o Autor cumpriu '
             'os requisitos dos arts. 319 e 320 do NCPC II. acautelo-me na '
             'concessão da liminar requerida III. Cite-se o Requerido, via '
             'Correio, para responder aos termos da presente ação, no prazo de '
             'lei, devendo constar na carta as advertências de praxe. '
             'Cumpra-se. Manaus (AM), 05 de abril de 2016.',
 'data': '2016-04-05',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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Data: 2016-04-04
Importado em: 27 de Janeiro de 2026 às 15:18
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho Concluso para despacho inicial
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
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Data: 2016-04-04
Importado em: 27 de Janeiro de 2026 às 15:18
Tipo: ANDAMENTO
Processo distribuído por sorteio
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
                                        'foi atribuído a determinado Juízo, '
                                        'após os procedimentos de protocolo, '
                                        'de cadastramento, de autuação e de '
                                        'distribuição. É posterior ao '
                                        'movimento Recebido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Distribuição',
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Data: 2016-03-21
Importado em: 27 de Janeiro de 2026 às 15:18
Tipo: ANDAMENTO
Guia de Recolhimento Judicial Expedida Guia nº 001.0779707-99 - Custas Iniciais
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento, emitido por uma '
                                        'repartição pública que destina-se ao '
                                        'pagamento do preparo recursal, das '
                                        'custas e despesas processuais, da '
                                        'taxa judiciária e das despesas '
                                        'administrativas.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Guia > Guia de '
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