Movimentações do Processo

Processo: 07002837220238010001

Total de movimentações: 58

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Data: 2024-01-31
Importado em: 26 de Janeiro de 2026 às 16:45
Tipo: ANDAMENTO
Arquivado Definitivamente
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                                        'processo transita em julgado, ou '
                                        'seja, a última decisão foi proferida '
                                        'e eventual recurso contra essa '
                                        'decisão já foi julgado. Indica que o '
                                        'processo não mais terá movimentações, '
                                        'tendo se encerrado.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Arquivamento > Definitivo',
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Data: 2024-01-31
Importado em: 26 de Janeiro de 2026 às 16:45
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos Termo - Remessa - Arquivo
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                                        'etc. Não deve ser confundida com '
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                                        'escrivão ao próximo portador.',
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
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Data: 2024-01-31
Importado em: 26 de Janeiro de 2026 às 16:45
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação: 0012/2024 Data da Disponibilização: 31/01/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 7.469 Página: 17/19
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                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
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             'Relação: 0012/2024 Data da Disponibilização: 31/01/2024 Data da '
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Data: 2024-01-31
Importado em: 26 de Janeiro de 2026 às 16:45
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Posto isso, homologo o acordoextrajudicial realizado entre as partes (fls. 201/204) para que surtam os seusjurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o processo com resolução do mérito,com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. Dispensado o pagamento de custas processuais remanescentes (artigo 90, § 3º, do CPC). Arquive-se o presente processo digital, sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser iniciadocumprimento de sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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             'partes (fls. 201/204) para que surtam os seusjurídicos e legais '
             'efeitos, extinguindo-se o processo com resolução do mérito,com '
             'fundamento no art. 487, III, b, do CPC. Dispensado o pagamento '
             'de custas processuais remanescentes (artigo 90, § 3º, do CPC). '
             'Arquive-se o presente processo digital, sem prejuízo do '
             'desarquivamento caso precise ser iniciadocumprimento de '
             'sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.',
 'data': '2024-01-31',
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           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Acre',
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 'texto_categoria': 'TJ/AC - COMARCA DE RIO BRANCO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA '
                    'CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO ZENICE MOTA CARDOZO ESCRIVÃ(O) '
                    'JUDICIAL DARCLEONE DOS SANTOS DA SILVA EDITAL DE '
                    'INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0012/2024',
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 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2024-01-29
Importado em: 26 de Janeiro de 2026 às 16:45
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0012/2024 Teor do ato: Posto isso, homologo o acordo extrajudicial realizado entre as partes (fls. 201/204) para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. Dispensado o pagamento de custas processuais remanescentes (artigo 90, § 3º, do CPC). Arquive-se o presente processo digital, sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento de sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Renata Corbucci Correa de Souza (OAB 3115/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Jaqueline Sobrinho Alexandre (OAB 6075/AC)
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                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
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             'Relação: 0012/2024 Teor do ato: Posto isso, homologo o acordo '
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             'III, b, do CPC. Dispensado o pagamento de custas processuais '
             'remanescentes (artigo 90, § 3º, do CPC). Arquive-se o presente '
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             'ser iniciado cumprimento de sentença. Publique-se. Intimem-se. '
             'Cumpra-se. Advogados(s): Renata Corbucci Correa de Souza (OAB '
             '3115/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), '
             'Jaqueline Sobrinho Alexandre (OAB 6075/AC)',
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Data: 2024-01-29
Importado em: 26 de Janeiro de 2026 às 16:45
Tipo: ANDAMENTO
Homologada a Transação Posto isso, homologo o acordo extrajudicial realizado entre as partes (fls. 201/204) para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. Dispensado o pagamento de custas processuais remanescentes (artigo 90, § 3º, do CPC). Arquive-se o presente processo digital, sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento de sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o julgamento que dá validade '
                                        'jurídica a uma transação (espécie de '
                                        'acordo) feito entre as partes no '
                                        'processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
                                         '> Homologação de Transação',
                           'nome': 'Homologação de Transação'},
 'conteudo': 'Homologada a Transação\n'
             'Posto isso, homologo o acordo extrajudicial realizado entre as '
             'partes (fls. 201/204) para que surtam os seus jurídicos e legais '
             'efeitos, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, com '
             'fundamento no art. 487, III, b, do CPC. Dispensado o pagamento '
             'de custas processuais remanescentes (artigo 90, § 3º, do CPC). '
             'Arquive-se o presente processo digital, sem prejuízo do '
             'desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento de '
             'sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.',
 'data': '2024-01-29',
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Data: 2024-01-25
Importado em: 26 de Janeiro de 2026 às 16:45
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para julgamento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para julgamento',
 'data': '2024-01-25',
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Data: 2024-01-18
Importado em: 26 de Janeiro de 2026 às 16:45
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição (outras) Nº Protocolo: WEB1.24.70002872-6 Tipo da Petição: Petição Data: 18/01/2024 09:07
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição (outras)\n'
             'Nº Protocolo: WEB1.24.70002872-6 Tipo da Petição: Petição Data: '
             '18/01/2024 09:07',
 'data': '2024-01-18',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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 'id': 21117365054,
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Data: 2023-12-04
Importado em: 26 de Janeiro de 2026 às 16:45
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação: 0423/2023 Data da Disponibilização: 04/12/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 7.433 Página: 53/58
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico\n'
             'Relação: 0423/2023 Data da Disponibilização: 04/12/2023 Data da '
             'Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 7.433 Página: 53/58',
 'data': '2023-12-04',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 173468269,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 21117365033,
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Data: 2023-12-04
Importado em: 26 de Janeiro de 2026 às 16:45
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Posto isso, acolho em parte os embargos monitórios, convertendo o mandado inicial, constituindo-o, depleno direito, em título executivo judicial, o que faço para condenar o embargante/réu ao pagamento da dívida apontada à inicial, somente incidindo jurosde mora de 1% ao mês, a partir da citação e correção monetária da dívidapelo INPC desde a data de vencimento. Ante a sucumbência recíproca, condeno o autor ao pagamento de custas processuais a razão de 50% (cinquentapor cento) e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobreo proveito econômico, entendido como a diferença entre o valor da causa eo montante atualizado da dívida. Condeno a embargante ao pagamento decustas processuais 50% (cinquenta por cento) e honorários advocatícios quefixo em 10% (dez) por cento sobre o valor da dívida atualizada. Suspensa, entretanto, a exigibilidade da cobrança ante à concessão da gratuidade judiciáriadeferida. A condenação se dá em tal percentual, ante a singeleza da causa, eo rito abreviado da demanda, na forma do art. 85, §2º do Código de ProcessoCivil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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Data: 2023-12-01
Importado em: 26 de Janeiro de 2026 às 16:45
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0423/2023 Teor do ato: Posto isso, acolho em parte os embargos monitórios, convertendo o mandado inicial, constituindo-o, de pleno direito, em título executivo judicial, o que faço para condenar o embargante/réu ao pagamento da dívida apontada à inicial, somente incidindo juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação e correção monetária da dívida pelo INPC desde a data de vencimento. Ante a sucumbência recíproca, condeno o autor ao pagamento de custas processuais a razão de 50% (cinquenta por cento) e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico, entendido como a diferença entre o valor da causa e o montante atualizado da dívida. Condeno a embargante ao pagamento de custas processuais 50% (cinquenta por cento) e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez) por cento sobre o valor da dívida atualizada. Suspensa, entretanto, a exigibilidade da cobrança ante à concessão da gratuidade judiciária deferida. A condenação se dá em tal percentual, ante a singeleza da causa, e o rito abreviado da demanda, na forma do art. 85, §2º do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Renata Corbucci Correa de Souza (OAB 3115/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Jaqueline Sobrinho Alexandre (OAB 6075/AC)
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                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
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Data: 2023-11-30
Importado em: 26 de Janeiro de 2026 às 16:45
Tipo: ANDAMENTO
Julgado procedente em parte do pedido Posto isso, acolho em parte os embargos monitórios, convertendo o mandado inicial, constituindo-o, de pleno direito, em título executivo judicial, o que faço para condenar o embargante/réu ao pagamento da dívida apontada à inicial, somente incidindo juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação e correção monetária da dívida pelo INPC desde a data de vencimento. Ante a sucumbência recíproca, condeno o autor ao pagamento de custas processuais a razão de 50% (cinquenta por cento) e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico, entendido como a diferença entre o valor da causa e o montante atualizado da dívida. Condeno a embargante ao pagamento de custas processuais 50% (cinquenta por cento) e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez) por cento sobre o valor da dívida atualizada. Suspensa, entretanto, a exigibilidade da cobrança ante à concessão da gratuidade judiciária deferida. A condenação se dá em tal percentual, ante a singeleza da causa, e o rito abreviado da demanda, na forma do art. 85, §2º do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a decisão do juiz de aceitar '
                                        'como parcialmente válidos os '
                                        'argumentos apresentados pela parte '
                                        'autora, concedendo em parte o que foi '
                                        'pedido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
                                         '> Procedência em Parte',
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 'conteudo': 'Julgado procedente em parte do pedido\n'
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             'executivo judicial, o que faço para condenar o embargante/réu ao '
             'pagamento da dívida apontada à inicial, somente incidindo juros '
             'de mora de 1% ao mês, a partir da citação e correção monetária '
             'da dívida pelo INPC desde a data de vencimento. Ante a '
             'sucumbência recíproca, condeno o autor ao pagamento de custas '
             'processuais a razão de 50% (cinquenta por cento) e honorários '
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             'econômico, entendido como a diferença entre o valor da causa e o '
             'montante atualizado da dívida. Condeno a embargante ao pagamento '
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             'advocatícios que fixo em 10% (dez) por cento sobre o valor da '
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             'o rito abreviado da demanda, na forma do art. 85, §2º do Código '
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Data: 2023-11-27
Importado em: 26 de Janeiro de 2026 às 16:45
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2023-11-24
Importado em: 26 de Janeiro de 2026 às 16:45
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição (outras) Nº Protocolo: WEB1.23.70096189-8 Tipo da Petição: Petição Data: 24/11/2023 22:51
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                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
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             'Nº Protocolo: WEB1.23.70096189-8 Tipo da Petição: Petição Data: '
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Data: 2023-10-30
Importado em: 26 de Janeiro de 2026 às 16:45
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Ato Judicial Relação: 0398/2023 Data da Disponibilização: 30/10/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 7.412 Página: 24/31
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-10-30
Importado em: 26 de Janeiro de 2026 às 16:45
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Compulsando os autos,verifica-se que em sede de Embargos à ação monitória a parte ré pugna pelaconcessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, embora para a concessãoda gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processosem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, quecede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i)natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convémfacultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem oseu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do do referido pedido: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovantede renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários decontas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópiados extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da últimadeclaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Intime-se. Cumpra-se.
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             'ação monitória a parte ré pugna pelaconcessão da gratuidade da '
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             'não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a '
             'comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas '
             'do processosem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua '
             'família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera '
             'presunção relativa da hipossuficiência, quecede ante outros '
             'elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.No '
             'caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em '
             'especial: (i)natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de '
             'advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes '
             'de indeferir o pedido, contudo, convémfacultar ao interessado o '
             'direito de provar a impossibilidade de arcar, sem oseu próprio '
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Data: 2023-10-27
Importado em: 26 de Janeiro de 2026 às 16:45
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0398/2023 Teor do ato: Compulsando os autos, verifica-se que em sede de Embargos à ação monitória a parte ré pugna pela concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do do referido pedido: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Renata Corbucci Correa de Souza (OAB 3115/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Jaqueline Sobrinho Alexandre (OAB 6075/AC)
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Data: 2023-10-25
Importado em: 26 de Janeiro de 2026 às 16:45
Tipo: ANDAMENTO
Outras Decisões Compulsando os autos, verifica-se que em sede de Embargos à ação monitória a parte ré pugna pela concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do do referido pedido: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Intime-se. Cumpra-se.
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Data: 2023-10-04
Importado em: 26 de Janeiro de 2026 às 16:45
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão
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Data: 2023-10-04
Importado em: 26 de Janeiro de 2026 às 16:45
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição (outras) Nº Protocolo: WEB1.23.70080697-3 Tipo da Petição: Petição Data: 04/10/2023 08:27
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                                        'ao processo. A petição inicial e a '
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Data: 2023-09-15
Importado em: 26 de Janeiro de 2026 às 16:45
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação: 0350/2023 Data da Disponibilização: 14/09/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 7.381 Página: 29
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Data: 2023-09-14
Importado em: 26 de Janeiro de 2026 às 16:45
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Dá a parte por intimada para,no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca dos embargos à ação monitória.
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Data: 2023-09-13
Importado em: 26 de Janeiro de 2026 às 16:45
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0350/2023 Teor do ato: Dá a parte por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca dos embargos à ação monitória. Advogados(s): Renata Corbucci Correa de Souza (OAB 3115/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Jaqueline Sobrinho Alexandre (OAB 6075/AC)
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             'Relação: 0350/2023 Teor do ato: Dá a parte por intimada para, no '
             'prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca dos embargos à '
             'ação monitória. Advogados(s): Renata Corbucci Correa de Souza '
             '(OAB 3115/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), '
             'Jaqueline Sobrinho Alexandre (OAB 6075/AC)',
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Data: 2023-09-13
Importado em: 26 de Janeiro de 2026 às 16:45
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório Dá a parte por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca dos embargos à ação monitória.
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                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
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             'Dá a parte por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se '
             'manifestar acerca dos embargos à ação monitória.',
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Data: 2023-09-12
Importado em: 26 de Janeiro de 2026 às 16:45
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição (outras) Nº Protocolo: WEB1.23.70073947-8 Tipo da Petição: Embargos a Ação Monitória Data: 12/09/2023 17:04
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o recurso cabível diante de '
                                        'omissão, erro, obscuridade ou '
                                        'contradição em decisões judiciais.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Recurso > Embargos > '
                                         'Embargos De Declaração ',
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             'Nº Protocolo: WEB1.23.70073947-8 Tipo da Petição: Embargos a '
             'Ação Monitória Data: 12/09/2023 17:04',
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Data: 2023-08-18
Importado em: 26 de Janeiro de 2026 às 16:45
Tipo: ANDAMENTO
Mandado devolvido - entregue ao destinatário Certidão - Citação - PF - Positiva
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
                                        'ordem emitida por autoridade que deve '
                                        'ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça, mandado este cumprido, '
                                        'atingindo sua finalidade.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Oficial de Justiça > Devolução > '
                                         'Mandado Cumprido',
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             'Certidão - Citação - PF - Positiva',
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Data: 2023-07-26
Importado em: 26 de Janeiro de 2026 às 16:45
Tipo: ANDAMENTO
Recebido o Mandado para Cumprimento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o recebimento de um mandado '
                                        '(uma ordem emitida por autoridade que '
                                        'deve ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça.',
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                                         'Oficial de Justiça > Recebimento > '
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Data: 2023-07-25
Importado em: 26 de Janeiro de 2026 às 16:45
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Mandado Mandado nº: 001.2023/031485-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/08/2023 Local: Oficial de justiça - Diego Moreira Guerra Da Silva
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
                                        'que deve ser cumprida.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado (Outros)',
                           'nome': 'Mandado (Outros)'},
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             'Mandado nº: 001.2023/031485-7 Situação: Cumprido - Ato positivo '
             'em 17/08/2023 Local: Oficial de justiça - Diego Moreira Guerra '
             'Da Silva',
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Data: 2023-07-21
Importado em: 26 de Janeiro de 2026 às 16:45
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição (outras) Nº Protocolo: WEB1.23.70057826-1 Tipo da Petição: Petição Data: 21/07/2023 07:37
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição (outras)\n'
             'Nº Protocolo: WEB1.23.70057826-1 Tipo da Petição: Petição Data: '
             '21/07/2023 07:37',
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Data: 2023-07-20
Importado em: 26 de Janeiro de 2026 às 16:45
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação: 0301/2023 Data da Disponibilização: 12/07/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 7.338 Página: 57/58
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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             'Relação: 0301/2023 Data da Disponibilização: 12/07/2023 Data da '
             'Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 7.338 Página: 57/58',
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Data: 2023-07-12
Importado em: 26 de Janeiro de 2026 às 16:45
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Dá a parte autora por intimada para,no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimaçãonegativa de fl. 75.
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 'conteudo': '- Dá a parte autora por intimada para,no prazo de 5 (cinco) '
             'dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimaçãonegativa '
             'de fl. 75.',
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 'fonte': {'caderno': 'Padrão',
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           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Acre',
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 'texto_categoria': 'TJ/AC - COMARCA DE RIO BRANCO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA '
                    'CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO ZENICE MOTA CARDOZO ESCRIVÃ(O) '
                    'JUDICIAL DARCLEONE DOS SANTOS DA SILVA EDITAL DE '
                    'INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0301/2023',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2023-07-11
Importado em: 26 de Janeiro de 2026 às 16:45
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0301/2023 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa de fl. 75. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Expedida/Certificada\n'
             'Relação: 0301/2023 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada '
             'para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta '
             'de citação/intimação negativa de fl. 75. Advogados(s): Oreste '
             'Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/)',
 'data': '2023-07-11',
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           'grau': 1,
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Data: 2023-05-29
Importado em: 26 de Janeiro de 2026 às 16:45
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa de fl. 75.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
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                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
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 'conteudo': 'Ato ordinatório\n'
             'Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, '
             'manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa de '
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Data: 2023-05-29
Importado em: 26 de Janeiro de 2026 às 16:45
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
                                        'oferecido pelos Correios que permite '
                                        'saber se uma mercadoria foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário. A situação não '
                                        'especificada significa que ainda não '
                                        'é possível aferir se a entrega '
                                        'ocorreu ou não.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
                                         'Aviso De Recebimento (Ar) - Situação '
                                         'Não Especificada',
                           'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Situação Não '
                                   'Especificada'},
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Data: 2023-05-26
Importado em: 26 de Janeiro de 2026 às 16:45
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de AR Não Cumprido Juntada de AR : YJ437262181BR Situação : Outros Modelo : Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : Anderson da Silva Alexandre
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                                        'oferecido pelos Correios que permite '
                                        'saber se uma mercadoria foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário. O AR negativo significa '
                                        'que a mercadoria ou ato de '
                                        'comunicação processual não foi '
                                        'entregue.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
                                         'Aviso De Recebimento (Ar) - Negativo',
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             'Juntada de AR : YJ437262181BR Situação : Outros Modelo : Postal '
             '- Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - '
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Data: 2023-05-17
Importado em: 26 de Janeiro de 2026 às 16:45
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação: 0173/2023 Data da Disponibilização: 16/05/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 7.300 Página: 81/83
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                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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Data: 2023-05-16
Importado em: 26 de Janeiro de 2026 às 16:45
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- A citação é ato personalíssimo, desta forma, há necessidade de intimaçãopessoal do requerido (art. 242, CPC). Compulsando os autos, verifica-se que oaviso de recebimento de fl. 70, não foi expedido com a informação MP (mãospróprias), desta forma, não foi recebido pessoalmente pelo devedor, sendoassim, verifica-se que não foi efetivada a citação, considerando a necessidade de ser entregue ao devedor, pessoalmente. Pelo exposto, expeça-se cartapostal com aviso de recebimento em mãos próprias, no endereço declinado naexordial. Intimem-se e cumpra-se, com brevidade.
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 'conteudo': '- A citação é ato personalíssimo, desta forma, há necessidade de '
             'intimaçãopessoal do requerido (art. 242, CPC). Compulsando os '
             'autos, verifica-se que oaviso de recebimento de fl. 70, não foi '
             'expedido com a informação MP (mãospróprias), desta forma, não '
             'foi recebido pessoalmente pelo devedor, sendoassim, verifica-se '
             'que não foi efetivada a citação, considerando a necessidade de '
             'ser entregue ao devedor, pessoalmente. Pelo exposto, expeça-se '
             'cartapostal com aviso de recebimento em mãos próprias, no '
             'endereço declinado naexordial. Intimem-se e cumpra-se, com '
             'brevidade.',
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           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Acre',
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 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2023-05-15
Importado em: 26 de Janeiro de 2026 às 16:45
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0173/2023 Teor do ato: A citação é ato personalíssimo, desta forma, há necessidade de intimação pessoal do requerido (art. 242, CPC). Compulsando os autos, verifica-se que o aviso de recebimento de fl. 70, não foi expedido com a informação MP (mãos próprias), desta forma, não foi recebido pessoalmente pelo devedor, sendo assim, verifica-se que não foi efetivada a citação, considerando a necessidade de ser entregue ao devedor, pessoalmente. Pelo exposto, expeça-se carta postal com aviso de recebimento em mãos próprias, no endereço declinado na exordial. Intimem-se e cumpra-se, com brevidade. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
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             'Relação: 0173/2023 Teor do ato: A citação é ato personalíssimo, '
             'desta forma, há necessidade de intimação pessoal do requerido '
             '(art. 242, CPC). Compulsando os autos, verifica-se que o aviso '
             'de recebimento de fl. 70, não foi expedido com a informação MP '
             '(mãos próprias), desta forma, não foi recebido pessoalmente pelo '
             'devedor, sendo assim, verifica-se que não foi efetivada a '
             'citação, considerando a necessidade de ser entregue ao devedor, '
             'pessoalmente. Pelo exposto, expeça-se carta postal com aviso de '
             'recebimento em mãos próprias, no endereço declinado na exordial. '
             'Intimem-se e cumpra-se, com brevidade. Advogados(s): Oreste '
             'Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/)',
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Data: 2023-05-15
Importado em: 26 de Janeiro de 2026 às 16:45
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Carta Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
                                        'seja citada no processo, tomando '
                                        'conhecimento dele, através dos '
                                        'correios. É uma forma de citação '
                                        'pessoal da parte.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado de Citação > Mandado de '
                                         'Citação por Via Postal',
                           'nome': 'Mandado de Citação por Via Postal'},
 'conteudo': 'Expedição de Carta\n'
             'Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do '
             'CPC-2015 - NCPC',
 'data': '2023-05-15',
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           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 20305312036,
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Data: 2023-05-10
Importado em: 26 de Janeiro de 2026 às 16:45
Tipo: ANDAMENTO
Mero expediente A citação é ato personalíssimo, desta forma, há necessidade de intimação pessoal do requerido (art. 242, CPC). Compulsando os autos, verifica-se que o aviso de recebimento de fl. 70, não foi expedido com a informação MP (mãos próprias), desta forma, não foi recebido pessoalmente pelo devedor, sendo assim, verifica-se que não foi efetivada a citação, considerando a necessidade de ser entregue ao devedor, pessoalmente. Pelo exposto, expeça-se carta postal com aviso de recebimento em mãos próprias, no endereço declinado na exordial. Intimem-se e cumpra-se, com brevidade.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Mero expediente\n'
             'A citação é ato personalíssimo, desta forma, há necessidade de '
             'intimação pessoal do requerido (art. 242, CPC). Compulsando os '
             'autos, verifica-se que o aviso de recebimento de fl. 70, não foi '
             'expedido com a informação MP (mãos próprias), desta forma, não '
             'foi recebido pessoalmente pelo devedor, sendo assim, verifica-se '
             'que não foi efetivada a citação, considerando a necessidade de '
             'ser entregue ao devedor, pessoalmente. Pelo exposto, expeça-se '
             'carta postal com aviso de recebimento em mãos próprias, no '
             'endereço declinado na exordial. Intimem-se e cumpra-se, com '
             'brevidade.',
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Data: 2023-05-10
Importado em: 26 de Janeiro de 2026 às 16:45
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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 'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
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           'grau': 1,
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           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-05-08
Importado em: 26 de Janeiro de 2026 às 16:45
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
                                        'oferecido pelos Correios que permite '
                                        'saber se uma mercadoria foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
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                                        'especificada significa que ainda não '
                                        'é possível aferir se a entrega '
                                        'ocorreu ou não.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
                                         'Aviso De Recebimento (Ar) - Situação '
                                         'Não Especificada',
                           'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Situação Não '
                                   'Especificada'},
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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Data: 2023-05-08
Importado em: 26 de Janeiro de 2026 às 16:45
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Aviso de recebimento (AR) Juntada de AR : YJ437205330BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : Anderson da Silva Alexandre
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
                                        'oferecido pelos Correios que permite '
                                        'saber se uma mercadoria foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário. O AR positivo significa '
                                        'que a mercadoria ou ato de '
                                        'comunicação processual foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
                                         'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo',
                           'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo'},
 'conteudo': 'Juntada de Aviso de recebimento (AR)\n'
             'Juntada de AR : YJ437205330BR Situação : Cumprido Modelo : '
             'Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do '
             'CPC-2015 - NCPC Destinatário : Anderson da Silva Alexandre',
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Data: 2023-04-12
Importado em: 26 de Janeiro de 2026 às 16:45
Tipo: ANDAMENTO
Outras Decisões Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
                                        'seja citada no processo, tomando '
                                        'conhecimento dele, através dos '
                                        'correios. É uma forma de citação '
                                        'pessoal da parte.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado de Citação > Mandado de '
                                         'Citação por Via Postal',
                           'nome': 'Mandado de Citação por Via Postal'},
 'conteudo': 'Outras Decisões\n'
             'Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do '
             'CPC-2015 - NCPC',
 'data': '2023-04-12',
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Data: 2023-04-05
Importado em: 26 de Janeiro de 2026 às 16:45
Tipo: ANDAMENTO
Petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
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Data: 2023-04-05
Importado em: 26 de Janeiro de 2026 às 16:45
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição (outras) Nº Protocolo: WEB1.23.70023774-0 Tipo da Petição: Petição Data: 05/04/2023 08:17
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
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 'conteudo': 'Juntada de Petição (outras)\n'
             'Nº Protocolo: WEB1.23.70023774-0 Tipo da Petição: Petição Data: '
             '05/04/2023 08:17',
 'data': '2023-04-05',
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           'grau': 1,
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           'sigla': 'TJAC',
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 'id': 20305311879,
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Data: 2023-03-27
Importado em: 26 de Janeiro de 2026 às 16:45
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação: 0116/2023 Data da Disponibilização: 27/03/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 7.268 Página: 12-21
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico\n'
             'Relação: 0116/2023 Data da Disponibilização: 27/03/2023 Data da '
             'Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 7.268 Página: 12-21',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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Data: 2023-03-27
Importado em: 26 de Janeiro de 2026 às 16:45
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
-Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-seacerca da carta de citação/intimação negativa de fl. 64.
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': '-Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) '
             'dias, manifestar-seacerca da carta de citação/intimação negativa '
             'de fl. 64.',
 'data': '2023-03-27',
 'fonte': {'caderno': 'Padrão',
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           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Acre',
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 'texto_categoria': 'PAUTA DE JULGAMENTO',
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 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2023-03-24
Importado em: 26 de Janeiro de 2026 às 16:45
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0116/2023 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa de fl. 64. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Expedida/Certificada\n'
             'Relação: 0116/2023 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada '
             'para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta '
             'de citação/intimação negativa de fl. 64. Advogados(s): Oreste '
             'Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
 'data': '2023-03-24',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
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           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 173468269,
           'sigla': 'TJAC',
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 'id': 20305311838,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-03-23
Importado em: 26 de Janeiro de 2026 às 16:45
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa de fl. 64.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato ordinatório\n'
             'Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) '
             'dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação '
             'negativa de fl. 64.',
 'data': '2023-03-23',
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           'sigla': 'TJAC',
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 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-03-23
Importado em: 26 de Janeiro de 2026 às 16:45
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
                                        'oferecido pelos Correios que permite '
                                        'saber se uma mercadoria foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário. A situação não '
                                        'especificada significa que ainda não '
                                        'é possível aferir se a entrega '
                                        'ocorreu ou não.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
                                         'Aviso De Recebimento (Ar) - Situação '
                                         'Não Especificada',
                           'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Situação Não '
                                   'Especificada'},
 'conteudo': 'Juntada de Aviso de Recebimento (AR)',
 'data': '2023-03-23',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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 'id': 20305311744,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-03-23
Importado em: 26 de Janeiro de 2026 às 16:45
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de AR Não Cumprido Juntada de AR : YI002281079BR Situação : Ausente Modelo : Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : Anderson da Silva Alexandre
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
                                        'oferecido pelos Correios que permite '
                                        'saber se uma mercadoria foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário. O AR negativo significa '
                                        'que a mercadoria ou ato de '
                                        'comunicação processual não foi '
                                        'entregue.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
                                         'Aviso De Recebimento (Ar) - Negativo',
                           'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Negativo'},
 'conteudo': 'Juntada de AR Não Cumprido\n'
             'Juntada de AR : YI002281079BR Situação : Ausente Modelo : Postal '
             '- Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - '
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Data: 2023-02-17
Importado em: 26 de Janeiro de 2026 às 16:45
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Carta Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC
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                                        'seja citada no processo, tomando '
                                        'conhecimento dele, através dos '
                                        'correios. É uma forma de citação '
                                        'pessoal da parte.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado de Citação > Mandado de '
                                         'Citação por Via Postal',
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             'Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do '
             'CPC-2015 - NCPC',
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Data: 2023-01-24
Importado em: 26 de Janeiro de 2026 às 16:45
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação: 0013/2023 Data da Disponibilização: 19/01/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 7.227 Página: 7
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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Data: 2023-01-18
Importado em: 26 de Janeiro de 2026 às 16:45
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0013/2023 Teor do ato: A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente, conforme estabelece o art. 700 do Código de Processo Civil. Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado de pagamento, concedendo ao réu o prazo de 15 dias para cumprimento, nos termos pedidos na inicial, fixados para esta fase honorários advocatícios com base em 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º). Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 702, §8º). Defiro o pagamento das custas ao final do processo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
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             'inicial, fixados para esta fase honorários advocatícios com base '
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             'o título executivo judicial" (CPC, art. 702, §8º). Defiro o '
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Data: 2023-01-17
Importado em: 26 de Janeiro de 2026 às 16:45
Tipo: ANDAMENTO
Outras Decisões A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente, conforme estabelece o art. 700 do Código de Processo Civil. Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado de pagamento, concedendo ao réu o prazo de 15 dias para cumprimento, nos termos pedidos na inicial, fixados para esta fase honorários advocatícios com base em 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º). Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 702, §8º). Defiro o pagamento das custas ao final do processo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
                                        'mais pedidos formulados pela parte '
                                        'antes da prolação da sentença, vez '
                                        'que o pedido em questão pode ser '
                                        'julgado apenas com base nas provas '
                                        'documentais acostadas aos autos, ou '
                                        'se mostrar incontroverso (ou seja, '
                                        'foi admitido pela parte adversária).',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Interlocutória de '
                                         'Mérito',
                           'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
 'conteudo': 'Outras Decisões\n'
             'A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao '
             'procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova '
             'escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação '
             'monitória é pertinente, conforme estabelece o art. 700 do Código '
             'de Processo Civil. Defiro, pois, de plano, a expedição do '
             'mandado de pagamento, concedendo ao réu o prazo de 15 dias para '
             'cumprimento, nos termos pedidos na inicial, fixados para esta '
             'fase honorários advocatícios com base em 5% do valor atribuído à '
             'causa (CPC, art. 701), anotando-se, nesse mandado, que, caso o '
             'réu cumpra, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º). '
             'Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá '
             'oferecer embargos, e que, não cumprindo a obrigação ou não '
             'embargando, "constituir-se-á, de pleno direito, o título '
             'executivo judicial" (CPC, art. 702, §8º). Defiro o pagamento das '
             'custas ao final do processo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.',
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Data: 2023-01-16
Importado em: 26 de Janeiro de 2026 às 16:45
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2023-01-13
Importado em: 26 de Janeiro de 2026 às 16:45
Tipo: ANDAMENTO
Distribuído por Sorteio
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
                                        'foi atribuído a determinado Juízo, '
                                        'após os procedimentos de protocolo, '
                                        'de cadastramento, de autuação e de '
                                        'distribuição. É posterior ao '
                                        'movimento Recebido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Distribuição',
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