Movimentações do Processo

Processo: 00505526020218060043

Total de movimentações: 35

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Data: 2023-08-09
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:18
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se o banco promovente, por seu representante judicial, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça à página 118, requerendo o que entender de direito. Expedientes necessários.
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'Conforme disposição expressa nos arts. 129 a\n'
             ' 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e '
             'que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral\n'
             ' da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir '
             'andamento ao processo, intime-se o banco promovente, por seu\n'
             ' representante judicial, para no prazo de 10 (dez) dias, '
             'manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça à página '
             '118,\n'
             ' requerendo o que entender de direito. Expedientes necessários.',
 'data': '2023-08-09',
 'fonte': {'caderno': 'Judiciário',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Ceará',
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 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE '
                    'BARBALHA \n'
                    ' INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS \n'
                    ' RELAÇÃO Nº 0269/2023',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2022-05-03
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:18
Tipo: ANDAMENTO
Certidão emitida
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
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 'fonte': {'fonte_id': 17312,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Ceará',
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 'id': 4704643718,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-04-27
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:18
Tipo: ANDAMENTO
Certidão emitida
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
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Data: 2022-04-27
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:18
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de documento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
                                        'foi juntado ao processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Documentos Diversos',
                           'nome': 'Documentos Diversos'},
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Ceará',
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 'id': 4704642147,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-04-25
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:18
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Mandado Mandado nº: 043.2022/001555-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/04/2022 Local: Oficial de justiça - Adroaldo Lima Pereira Júnior
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
                                        'que deve ser cumprida.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado (Outros)',
                           'nome': 'Mandado (Outros)'},
 'conteudo': 'Expedição de Mandado\n'
             'Mandado nº: 043.2022/001555-0  \n'
             'Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/04/2022  \n'
             'Local: Oficial de justiça - Adroaldo Lima Pereira Júnior',
 'data': '2022-04-25',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Ceará',
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           'sigla': 'TJCE',
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 'id': 4704641265,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-04-14
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:18
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada DESPACHO Processo nº:0050552-60.2021.8.06.0043 Apensos:Processos Apensos > Classe:Monitória Assunto:Contratos Bancários Requerente:Banco Cruzeiro do Sul S/A Requerido:Adriano Silva de Vasconcelos e Filho: Talles Adriano Coelho de Vasconcelos Recebidos hoje. Sobreveio informação de concessão de efeito suspensivo ao agravo
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a informações '
                                        'solicitadas ou prestadas no curso de '
                                        'um processo judicial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Informações Prestadas '
                                         '> Informações Prestadas (Outras)',
                           'nome': 'Informações Prestadas (Outras)'},
 'conteudo': 'Expedida/Certificada\n'
             'DESPACHO Processo nº:0050552-60.2021.8.06.0043 Apensos:Processos '
             'Apensos > Classe:Monitória Assunto:Contratos Bancários '
             'Requerente:Banco Cruzeiro do Sul S/A Requerido:Adriano Silva de '
             'Vasconcelos e Filho: Talles Adriano Coelho de Vasconcelos '
             'Recebidos hoje. Sobreveio informação de concessão de efeito '
             'suspensivo ao agravo',
 'data': '2022-04-14',
 'fonte': {'fonte_id': 17312,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Ceará',
           'processo_fonte_id': 77522906,
           'sigla': 'TJCE',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 4704640557,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-03-22
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:18
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos',
 'data': '2022-03-22',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Ceará',
           'processo_fonte_id': 77522906,
           'sigla': 'TJCE',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 4704639928,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-03-22
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:18
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de documento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
                                        'foi juntado ao processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Documentos Diversos',
                           'nome': 'Documentos Diversos'},
 'conteudo': 'Juntada de documento',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Ceará',
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           'sigla': 'TJCE',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 4704639285,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-03-22
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:18
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Ofício
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ofício é uma correspondência expedida '
                                        'pelo juiz para requerer algo ou '
                                        'notificar autoridades públicas ou '
                                        'privadas sobre alguma coisa.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ofício > '
                                         'Ofício (Outros)',
                           'nome': 'Ofício (Outros)'},
 'conteudo': 'Juntada de Ofício',
 'data': '2022-03-22',
 'fonte': {'fonte_id': 17312,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Ceará',
           'processo_fonte_id': 77522906,
           'sigla': 'TJCE',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 4704631294,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-03-22
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:18
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Ofício
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ofício é uma correspondência expedida '
                                        'pelo juiz para requerer algo ou '
                                        'notificar autoridades públicas ou '
                                        'privadas sobre alguma coisa.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ofício > '
                                         'Ofício (Outros)',
                           'nome': 'Ofício (Outros)'},
 'conteudo': 'Juntada de Ofício',
 'data': '2022-03-22',
 'fonte': {'fonte_id': 17312,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Ceará',
           'processo_fonte_id': 77522906,
           'sigla': 'TJCE',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 4704630375,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-03-14
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:18
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Concluso para Despacho',
 'data': '2022-03-14',
 'fonte': {'fonte_id': 17312,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Ceará',
           'processo_fonte_id': 77522906,
           'sigla': 'TJCE',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 4704629867,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-03-14
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:18
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
                                        'outro.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Decorrido prazo',
 'data': '2022-03-14',
 'fonte': {'fonte_id': 17312,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Ceará',
           'processo_fonte_id': 77522906,
           'sigla': 'TJCE',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 4704629310,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-10-11
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:18
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente DESPACHO Processo nº:0050552-60.2021.8.06.0043 Apensos:Processos Apensos > Classe:Monitória Assunto:Contratos Bancários RequerenteBanco Cruzeiro do Sul S/A RequeridoAdriano Silva de Vasconcelos e Filho: Talles Adriano Coelho de Vasconcelos Certifique-se o decurso de prazo relativo ao pagamento da primeira parcela das cus
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
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Data: 2021-09-23
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:18
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para Despacho
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Data: 2021-09-23
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:18
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: WBAR.21.00171968-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/09/2021 10:50
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                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
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                                         'Processuais > Petição > Petição '
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Data: 2021-09-16
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:18
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
SENTENÇA Processo nº:0050552-60.2021.8.06.0043 Apensos:Processos Apensos \\> Classe:Monitória Assunto:Contratos Bancários Requerente:Banco Cruzeiro do Sul S/A Requerido:Adriano Silva de Vasconcelos e Filho: Talles Adriano Coelho de Vasconcelos Cuidam-se de embargos de declaração opostos pela Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, em desafio à decisão que indeferira o pedido de gratuidade da justiça. Alega, em síntese, que a decisão foi omissa ao não se pronunciar a respeito do pedido de pagamento de custas processuais ao final da demanda. FUNDAMENTAÇÃO: De início, os embargos declaratórios são recursos de fundamentação vinculada, somente sendo cabíveis na hipótese de existência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão guerreada. Como pondera Luiz Guilherme Marinoni, “os embargos de declaração constituem poderoso instrumento de colaboração no processo, permitindo juízo plural, aberto e ponderado a partir de um diálogo que visa a um efetivo aperfeiçoamento da tutela jurisdicional" (Código de Processo Civil Comentado, Ed. RT, 3ª Ed., 2017 p. 1.100). De fato, a decisão não se pronunciou a respeito do pedido subsidiário de recolhimento das custas processuais ao final do processo. Há vício, portanto. Relativamente ao pedido, de pronto, tenho que a medida não se justifica. Como indicado na decisão sob discussão, o fato de que a autora encontra-se em liquidação extrajudicial, por si só, não justifica o pedido de pagamento das custas ao fim da demanda. Mais, o demonstrativo de fl. 34 indica a percepção de lucro líquido na monta de R$47.965,00. Por outro lado, diante da situação vivenciada pela autora, concedo o parcelamento das custas, em até seis parcelas. Diante do exposto, conheço do embargos de declaração opostos pela parte autora do Ceará, para lhes negar provimento. Entretanto, concedo o parcelamento das custas, em até seis parcelas. Intime-se o promovente para, no prazo de quinze dias, recolher as custas, ainda que parceladas, sob pena de cancelamento da distribuição. Intimem-se. Expedientes necessários. Barbalha/CE, 06 de setembro de 2021. Marcelino Emidio Maciel Filho Juiz de Direito
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Data: 2021-09-16
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:18
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Relação :0265/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 2697
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                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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Data: 2021-09-15
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:18
Tipo: ANDAMENTO
Encaminhado edital/relação para publicação Relação: 0265/2021 Teor do ato: SENTENÇA Processo nº:0050552-60.2021.8.06.0043 Apensos:Processos Apensos > Classe:Monitória Assunto:Contratos Bancários Requerente:Banco Cruzeiro do Sul S/A Requerido:Adriano Silva de Vasconcelos e Filho: Talles Adriano Coelho de Vasconcelos Cuidam-se de embargos de declaração opostos pel
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                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
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                                         'Remessa',
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Data: 2021-09-06
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:18
Tipo: ANDAMENTO
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte SENTENÇA Processo nº:0050552-60.2021.8.06.0043 Apensos:Processos Apensos > Classe:Monitória Assunto:Contratos Bancários Requerente:Banco Cruzeiro do Sul S/A Requerido:Adriano Silva de Vasconcelos e Filho: Talles Adriano Coelho de Vasconcelos Cuidam-se de embargos de declaração opostos pela Massa Falida do Banco Cruzeiro
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                                        'Embargos de Declaração opostos '
                                        '(formulado) pela parte, que consiste '
                                        'no recurso cabível diante de omissão, '
                                        'erro, obscuridade ou contradição em '
                                        'decisões judiciais, com o '
                                        'reconhecimento de que uma parte da '
                                        'decisão atacada está contaminada por '
                                        'alguma dessas questões.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
                                         '> Acolhimento em parte de Embargos '
                                         'de Declaração',
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             'Vasconcelos e Filho: Talles Adriano Coelho de Vasconcelos '
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Data: 2021-08-11
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:18
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para Despacho
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Data: 2021-08-11
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:18
Tipo: ANDAMENTO
Processo entranhado Entranhado o processo 0050552-60.2021.8.06.0043/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Monitória - Assunto principal: Contratos Bancários
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Data: 2021-08-11
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:18
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: WBAR.21.00170605-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 11/08/2021 10:34
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Data: 2021-08-11
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:18
Tipo: ANDAMENTO
Recurso interposto Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
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Data: 2021-08-06
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:18
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Relação :0213/2021 Data da Publicação: 06/08/2021 Número do Diário: 2668
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                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
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                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
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 'conteudo': 'Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça '
             'Eletrônico\n'
             'Relação :0213/2021 \n'
             'Data da Publicação: 06/08/2021 \n'
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Data: 2021-08-05
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:18
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
A promovente requereu os benefícios da justiça gratuita, sob a alegação de que não possui condições de arcar com as despesas processuais, tendo em conta se encontrar sob regime de administração especial temporária, com nomeação de administrador pelo FGC. A pessoa jurídica somente faz jus ao benefício da assistência judiciária gratuita se demonstrar a impossibilidade de dispor de recursos para o custeio das despesas processuais sem comprometimento de seu regular funcionamento. Nesse sentido, é o entendimento sedimentado pelo STJ (Súmula 481). Isso porque esse benefício foi estabelecido pelo legislador para atender apenas àquela parte da população menos favorecida, que, de alguma forma, não pode arcar com as despesas do processo sem prejuízo da própria manutenção. A simples alegação de que foi decretada a intervenção ou, até mesmo, a liquidação extrajudicial, por si só, não é suficiente para deferimento das benesses da gratuidade da justiça. No caso, o demonstrativo de página 34 indica a existência de lucro líquido na monta de R$47.965,00, revelando a possibilidade de pagamento das custas processuais. Nessa toada, AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. 1. Cuidando-se de pessoa jurídica, ainda que em regime de recuperação judicial, a concessão da gratuidade somente é admissível em condições excepcionais, se comprovada a impossibilidade de arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios, o que não foi demonstrado nos autos. Precedentes. 2. Impossibilidade de revisão da conclusão firmada na Corte de origem, quanto à inexistência de hipossuficiência tendente à concessão da assistência judiciária gratuita, por demandar reexame dos fatos delineados na lide. Incidência da súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (STJ - AgRg no REsp: 1509032 SP 2014/0346281-0, Relator: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 19/03/2015, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/03/2015). DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. MASSA FALIDA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS AO FINAL. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Cuida- se de Agravo Interno (fls. 01/06) interposto por Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S.A. em face de José Aniceto do Rosário, objurgando Decisão Interlocutória (fls. 150/153) desta Relatora que indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado no Agravo de Instrumento nº 0627080-52.2017.8.06.0000. 2. Cinge-se a controvérsia recursal em analisar se estão presentes os requisitos necessários à concessão do benefício da justiça gratuita em favor do agravante. 3. Dispõe o artigo 98 do CPC/2015: “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". Por sua vez, o art. 99, § 6º, do CPC estabelece o seguinte: “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". 4. Nesse contexto, tem-se que a concessão da justiça em favor da pessoa jurídica está condicionada à demonstração da incapacidade econômica, nos termos do que dispõe o enunciado nº 481 da Súmula da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 5. Embora a massa falida seja uma universalidade de bens, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, assim como as pessoas jurídicas, ela deve comprovar sua hipossuficiência econômica para que possa usufruir dos beneplácitos da justiça gratuita. 6. No caso, os Balancetes Sintéticos referentes aos anos de 2017, 2018 e 2019 (fls. 98/100) demonstram a existência de dívidas pela agravante, não sendo suficientes para aferir a real hipossuficiência econômica. Na verdade, o Demonstrativo de Resultado de Exercício (ano 2018) demonstra que o agravante teve um lucro acumulado de R$177.193,00 (cento e setenta e sete mil, cento e noventa e três reais). Assim, deve ser mantida a decisão interlocutória agravada que indeferiu o benefício da gratuidade da justiça. 7. Nos termos do disposto no art. 84, IV, da Lei de Falencias, as “custas judiciais relativas às ações e execuções em que a massa falida tenha sido vencida" terão seu pagamento efetuado ao final do procedimento falimentar, em precedência aos créditos habilitados na forma do art. 83 do mesmo Diploma Legal. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, , por unanimidade, em conhecer do Agravo Interno, para dar-lhe parcial provimento, tudo nos termos da Desembargadora Relatora. (TJ-CE - AGT: 06270805220178060000 CE 0627080-52.2017.8.06.0000, Relator: LIRA RAMOS DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 12/08/2020, 3ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 12/08/2020) Portanto, no presente caso, entendo que a promovente não comprovou a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, razão pela qual não lhe assiste o direito à gratuidade. CONCLUSÃO Desta forma, com fulcro no art. 99, § 2º, do CPC, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado e determino a intimação da parte autora, por seu advogado, para comprovar o recolhimento das despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC). Expedientes necessários.
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             ' nos termos do que dispõe o enunciado nº 481 da Súmula da '
             'Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 5. Embora a '
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             'Justiça firmou entendimento no sentido de que, assim como\n'
             ' as pessoas jurídicas, ela deve comprovar sua hipossuficiência '
             'econômica para que possa usufruir dos beneplácitos da justiça\n'
             ' gratuita. 6. No caso, os Balancetes Sintéticos referentes aos '
             'anos de 2017, 2018 e 2019 (fls. 98/100) demonstram a existência\n'
             ' de dívidas pela agravante, não sendo suficientes para aferir a '
             'real hipossuficiência econômica. Na verdade, o Demonstrativo\n'
             ' de Resultado de Exercício (ano 2018) demonstra que o agravante '
             'teve um lucro acumulado de R$177.193,00 (cento e setenta\n'
             ' e sete mil, cento e noventa e três reais). Assim, deve ser '
             'mantida a decisão interlocutória agravada que indeferiu o '
             'benefício\n'
             ' da gratuidade da justiça. 7. Nos termos do disposto no art. 84, '
             'IV, da Lei de Falencias, as “custas judiciais relativas às '
             'ações\n'
             ' e execuções em que a massa falida tenha sido vencida" terão seu '
             'pagamento efetuado ao final do procedimento falimentar,\n'
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             '0627080-52.2017.8.06.0000, Relator: LIRA RAMOS DE\n'
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             'Privado, Data de Publicação: 12/08/2020) Portanto, no presente\n'
             ' caso, entendo que a promovente não comprovou a impossibilidade '
             'de arcar com os encargos processuais, razão pela qual\n'
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             'com fulcro no art. 99, § 2º, do CPC, INDEFIRO o pedido de\n'
             ' gratuidade da justiça formulado e determino a intimação da '
             'parte autora, por seu advogado, para comprovar o recolhimento '
             'das\n'
             ' despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de '
             'indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição (art. '
             '290, do\n'
             ' CPC). Expedientes necessários.',
 'data': '2021-08-05',
 'fonte': {'caderno': 'Judiciário',
           'fonte_id': 22614,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Ceará',
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           'sigla': 'DJCE',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 11785004296,
 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE '
                    'BARBALHA \n'
                    ' INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS \n'
                    ' RELAÇÃO Nº 0213/2021',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2021-08-04
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:18
Tipo: ANDAMENTO
Encaminhado edital/relação para publicação Relação: 0213/2021 Teor do ato: A promovente requereu os benefícios da justiça gratuita, sob a alegação de que não possui condições de arcar com as despesas processuais, tendo em conta se encontrar sob regime de administração especial temporária, com nomeação de administrador pelo FGC. A pessoa jurídica somente faz jus ao benefício da assistência
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Encaminhado edital/relação para publicação\n'
             'Relação: 0213/2021 \n'
             'Teor do ato: A promovente requereu os benefícios da justiça '
             'gratuita, sob a alegação de que não possui condições de arcar '
             'com as despesas processuais, tendo em conta se encontrar sob '
             'regime de administração especial temporária, com nomeação de '
             'administrador pelo FGC. A pessoa jurídica somente faz jus ao '
             'benefício da assistência',
 'data': '2021-08-04',
 'fonte': {'fonte_id': 17312,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Ceará',
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 'id': 4704621767,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-07-19
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:18
Tipo: ANDAMENTO
Outras Decisões A promovente requereu os benefícios da justiça gratuita, sob a alegação de que não possui condições de arcar com as despesas processuais, tendo em conta se encontrar sob regime de administração especial temporária, com nomeação de administrador pelo FGC. A pessoa jurídica somente faz jus ao benefício da assistência judiciária gratuita se demonstrar
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Proferida',
                           'nome': 'Decisão Proferida'},
 'conteudo': 'Outras Decisões\n'
             'A promovente requereu os benefícios da justiça gratuita, sob a '
             'alegação de que não possui condições de arcar com as despesas '
             'processuais, tendo em conta se encontrar sob regime de '
             'administração especial temporária, com nomeação de administrador '
             'pelo FGC. A pessoa jurídica somente faz jus ao benefício da '
             'assistência judiciária gratuita se demonstrar',
 'data': '2021-07-19',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Ceará',
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 'id': 4704620518,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-06-15
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:18
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-06-15
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:18
Tipo: ANDAMENTO
Pedido de Justiça Gratuita - Juntada Nº Protocolo: WBAR.21.00168831-7 Tipo da Petição: Pedido de Justiça Gratuita Data: 15/06/2021 11:19
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O Pedido como ação processual '
                                        'consiste em um requerimento formulado '
                                        'em juízo, ou seja, é o ato de pedir '
                                        'alguma coisa ao magistrado.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Pedido > Pedido '
                                         '(Outros)',
                           'nome': 'Pedido (Outros)'},
 'conteudo': 'Pedido de Justiça Gratuita - Juntada\n'
             'Nº Protocolo: WBAR.21.00168831-7 \n'
             'Tipo da Petição: Pedido de Justiça Gratuita \n'
             'Data: 15/06/2021 11:19',
 'data': '2021-06-15',
 'fonte': {'fonte_id': 17312,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Ceará',
           'processo_fonte_id': 77522906,
           'sigla': 'TJCE',
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 'id': 4704619141,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-06-08
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:18
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Rh. Intime-se o promovente para, no prazo de quinze dias, comprovar a alegada hipossuficiência para a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento. Expedientes necessários.
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'Rh. Intime-se o promovente para, no prazo de quinze dias,\n'
             ' comprovar a alegada hipossuficiência para a concessão dos '
             'benefícios da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento.\n'
             ' Expedientes necessários.',
 'data': '2021-06-08',
 'fonte': {'caderno': 'Judiciário',
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 'id': 11785004285,
 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE '
                    'BARBALHA \n'
                    ' INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS \n'
                    ' RELAÇÃO Nº 0143/2021',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2021-06-08
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:18
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Relação :0143/2021 Data da Publicação: 09/06/2021 Número do Diário: 2626
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça '
             'Eletrônico\n'
             'Relação :0143/2021 \n'
             'Data da Publicação: 09/06/2021 \n'
             'Número do Diário: 2626',
 'data': '2021-06-08',
 'fonte': {'fonte_id': 17312,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Ceará',
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           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 4704618280,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-06-07
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:18
Tipo: ANDAMENTO
Encaminhado edital/relação para publicação Relação: 0143/2021 Teor do ato: Rh. Intime-se o promovente para, no prazo de quinze dias, comprovar a alegada hipossuficiência para a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento. Expedientes necessários. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Encaminhado edital/relação para publicação\n'
             'Relação: 0143/2021 \n'
             'Teor do ato: Rh. Intime-se o promovente para, no prazo de quinze '
             'dias, comprovar a alegada hipossuficiência para a concessão dos '
             'benefícios da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento. '
             'Expedientes necessários. \n'
             'Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
 'data': '2021-06-07',
 'fonte': {'fonte_id': 17312,
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Ceará',
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           'sigla': 'TJCE',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 4704617417,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-05-25
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:18
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente Rh. Intime-se o promovente para, no prazo de quinze dias, comprovar a alegada hipossuficiência para a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento. Expedientes necessários.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
             'Rh. Intime-se o promovente para, no prazo de quinze dias, '
             'comprovar a alegada hipossuficiência para a concessão dos '
             'benefícios da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento. '
             'Expedientes necessários.',
 'data': '2021-05-25',
 'fonte': {'fonte_id': 17312,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Ceará',
           'processo_fonte_id': 77522906,
           'sigla': 'TJCE',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 4704616717,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-05-19
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:18
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos',
 'data': '2021-05-19',
 'fonte': {'fonte_id': 17312,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Ceará',
           'processo_fonte_id': 77522906,
           'sigla': 'TJCE',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 4704616255,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-05-19
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:18
Tipo: ANDAMENTO
Processo Distribuído por Sorteio
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
                                        'foi atribuído a determinado Juízo, '
                                        'após os procedimentos de protocolo, '
                                        'de cadastramento, de autuação e de '
                                        'distribuição. É posterior ao '
                                        'movimento Recebido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Distribuição',
                           'nome': 'Distribuição'},
 'conteudo': 'Processo Distribuído por Sorteio',
 'data': '2021-05-19',
 'fonte': {'fonte_id': 17312,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Ceará',
           'processo_fonte_id': 77522906,
           'sigla': 'TJCE',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 4704615734,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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