Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
R.H. Intime-se a executada GLORIA MARIA DA COSTA
ABREU, pessoalmente, por mandado, nos mesmos moldes do mandado de fl.266, uma vez que se trata de réu revel na fase de
conhecimento, para adimplir, voluntariamente, o montante de R$ 141.932,60 (cento e quarenta e um mil novecentos e trinta e
dois reais e sessenta centavos), valor apurado pelo credor (cálculo fls. 281/282), no prazo de 15 (quinze) dias, situação em que
não haverá a incidência da multa de 10% e de honorários de advogado de 10% (§ 1.º, art. 523, CPC). Optando pelo depósito
da parte que entender incontroversa, a multa incidirá sobre o restante, caso ao final seja entendido como devido (§ 2.º). Ao(s)
executado(s) é facultado oferecer(em) incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo
para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de
posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.º). Estendo ao ora exequente a possibilidade de pagamento das custas ao
final, conforme deferido na fase de conhecimento. Intime(m)-se.
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'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Ceará',
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' INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS \n'
' RELAÇÃO Nº 0232/2024',
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'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2024-06-12
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:14
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
R.H. Intime-se a executada GLORIA MARIA DA COSTA ABREU, pessoalmente, por mandado, nos mesmos moldes do
mandado de fl.266, uma vez que se trata de réu revel na fase de conhecimento, para adimplir, voluntariamente, o montante
de R$ 141.932,60 (cento e quarenta e um mil novecentos e trinta e dois reais e sessenta centavos), valor apurado pelo credor
(cálculo fls. 281/282), no prazo de 15 (quinze) dias, situação em que não haverá a incidência da multa de 10% e de honorários
de advogado de 10% (§ 1.º, art. 523, CPC). Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa incidirá sobre o
restante, caso ao final seja entendido como devido (§ 2.º). Ao(s) executado(s) é facultado oferecer(em) incidente de impugnação
no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou
nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.º). Estendo
ao ora exequente a possibilidade de pagamento das custas ao final, conforme deferido na fase de conhecimento. Intime(m)-se.
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' RELAÇÃO Nº 0231/2024',
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Data: 2023-11-10
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:14
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
R.H Ás fls.279/280, vem a parte
autora promover o cumprimento de sentença, pugnando pela intimação da parte promovida, ora executada, para adimplemento
da Condenação. Ocorre que, não se tratando de parte beneficiada da justiça gratuita, faz-se imprescindível o recolhimento
prévio das custas judiciais dessa fase de execução, motivo pelo qual, determino a intimação da parte autora, por seu patrono,
para no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar nos autos referido pagamento, conforme a tabela de custas vigente, sob pena de
arquivamento do feito. Cumpra-se.
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' JUÍZO DE DIREITO DA 27ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU) \n'
' INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS \n'
' RELAÇÃO Nº 0438/2023',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2023-04-05
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:14
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido da autora, e conforme art. 701, § 2º do CPC, DECLARO CONSTITUÍDO de pleno direito TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL
em favor do autor no montante de R$ 112.186,46 (cento e doze mil, cento e oitenta e seis reais e quarenta e seis centavos),
conforme planilha de fls. 14/16, devidamente corrigido monetariamente pelo INPC e com juros de mora de 1% (um por cento)
ao mês, contados ambos a partir da citação, até efetivo pagamento. Condeno, ainda, a promovida nas custas processuais e
em honorários advocatícios de sucumbência na importância de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do título. Deve a
execução prosseguir nos termos do Título II do Livro I da Parte Especial do CPC. P.R.I
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'cento)\n'
' ao mês, contados ambos a partir da citação, até efetivo '
'pagamento. Condeno, ainda, a promovida nas custas processuais e\n'
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'VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU) \n'
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' RELAÇÃO Nº 0115/2023',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
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'TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)',
'data': '2022-09-23',
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Ceará',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-09-23
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:14
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo
TODOS - 1051 - Certidão de Decurso de Prazo
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
'determinado prazo para a realização '
'de algum ato no processo.',
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'Certidão de Decurso de Prazo',
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'data': '2022-09-23',
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'grau': 1,
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Ceará',
'processo_fonte_id': 94047919,
'sigla': 'TJCE',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 5590910492,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-07-29
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:14
Tipo: ANDAMENTO
Certidão emitida
[AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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'que deve ser cumprida.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
'Mandado (Outros)',
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'no Processo',
'data': '2022-07-29',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Ceará',
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'sigla': 'TJCE',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
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'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-07-29
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:14
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de documento
OFICIAL DE JUSTIÇA - Certidão Genérica
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
'ordem emitida por autoridade que deve '
'ser cumprida) pelo oficial de '
'justiça, mandado este cumprido, '
'atingindo sua finalidade.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Oficial de Justiça > Devolução > '
'Mandado Cumprido',
'nome': 'Mandado Cumprido'},
'conteudo': 'Juntada de documento\nOFICIAL DE JUSTIÇA - Certidão Genérica',
'data': '2022-07-29',
'fonte': {'fonte_id': 17312,
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'processo_fonte_id': 94047919,
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Data: 2022-07-29
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:14
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de documento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
'foi juntado ao processo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Documentos Diversos',
'nome': 'Documentos Diversos'},
'conteudo': 'Juntada de documento',
'data': '2022-07-29',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-06-29
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:14
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2022/129377-0
Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/07/2022
Local: Oficial de justiça - VERA ROUQUAYROL
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'que deve ser cumprida.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
'Mandado (Outros)',
'nome': 'Mandado (Outros)'},
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'Mandado nº: 001.2022/129377-0 \n'
'Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/07/2022 \n'
'Local: Oficial de justiça - VERA ROUQUAYROL',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Ceará',
'processo_fonte_id': 94047919,
'sigla': 'TJCE',
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'id': 5590905416,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-06-27
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:14
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Ato Ordinatório
Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, renove-se a citação da requerida no endereço indicado à fl. 264, atentando ao pagamento das custas de dilig
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
'Ordinatório',
'nome': 'Ato Ordinatório'},
'conteudo': 'Expedição de Ato Ordinatório\n'
'Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento '
'nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em '
'28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado '
'do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, '
'renove-se a citação da requerida no endereço indicado à fl. 264, '
'atentando ao pagamento das custas de dilig',
'data': '2022-06-27',
'fonte': {'fonte_id': 17312,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Ceará',
'processo_fonte_id': 94047919,
'sigla': 'TJCE',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 5590904626,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-06-24
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:14
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.22.02184723-3
Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas
Data: 24/06/2022 11:27
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
'Nº Protocolo: WEB1.22.02184723-3 \n'
'Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas \n'
'Data: 24/06/2022 11:27',
'data': '2022-06-24',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Ceará',
'processo_fonte_id': 94047919,
'sigla': 'TJCE',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 5590903865,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-06-15
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:14
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Conforme disposição expressa nos arts. 129 a
133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da
Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o resultado das pesquisas realizadas nos sistemas conveniados à justiça. Intime-se.
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'Conforme disposição expressa nos arts. 129 a\n'
' 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e '
'que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da\n'
' Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento '
'ao processo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco)\n'
' dias, sobre o resultado das pesquisas realizadas nos sistemas '
'conveniados à justiça. Intime-se.',
'data': '2022-06-15',
'fonte': {'caderno': 'Judiciário',
'fonte_id': 22614,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Ceará',
'processo_fonte_id': 386322104,
'sigla': 'DJCE',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 11741873716,
'texto_categoria': 'EXPEDIENTES DA 27ª VARA CIVEL JUÍZO DE DIREITO DA 27ª '
'VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU) \n'
' INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS \n'
' RELAÇÃO Nº 0606/2022',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2022-06-15
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:14
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0606/2022
Data da Publicação: 17/06/2022
Número do Diário: 2866
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Disponibilização no Diário da '
'Justiça Eletrônico',
'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
'Eletrônico'},
'conteudo': 'Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça '
'Eletrônico\n'
'Relação: 0606/2022 \n'
'Data da Publicação: 17/06/2022 \n'
'Número do Diário: 2866',
'data': '2022-06-15',
'fonte': {'fonte_id': 17312,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Ceará',
'processo_fonte_id': 94047919,
'sigla': 'TJCE',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 5590903276,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-06-14
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:14
Tipo: ANDAMENTO
Encaminhado edital/relação para publicação
Relação: 0606/2022
Teor do ato: Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o resultado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Encaminhado edital/relação para publicação\n'
'Relação: 0606/2022 \n'
'Teor do ato: Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do '
'Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que '
'circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça '
'do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao '
'processo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) '
'dias, sobre o resultado',
'data': '2022-06-14',
'fonte': {'fonte_id': 17312,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Ceará',
'processo_fonte_id': 94047919,
'sigla': 'TJCE',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-06-13
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:14
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Ato Ordinatório
Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o resultado das pesquisas realizadas nos sis
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
'Ordinatório',
'nome': 'Ato Ordinatório'},
'conteudo': 'Expedição de Ato Ordinatório\n'
'Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento '
'nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em '
'28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado '
'do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, '
'manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o '
'resultado das pesquisas realizadas nos sis',
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Ceará',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-06-13
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:14
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de documento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
'foi juntado ao processo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Documentos Diversos',
'nome': 'Documentos Diversos'},
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'data': '2022-06-13',
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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Data: 2022-06-09
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:14
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de documento
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'foi juntado ao processo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Documentos Diversos',
'nome': 'Documentos Diversos'},
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-06-09
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:14
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de documento
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'foi juntado ao processo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Documentos Diversos',
'nome': 'Documentos Diversos'},
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Data: 2022-06-09
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:14
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de documento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
'foi juntado ao processo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Documentos Diversos',
'nome': 'Documentos Diversos'},
'conteudo': 'Juntada de documento',
'data': '2022-06-09',
'fonte': {'fonte_id': 17312,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'processo_fonte_id': 94047919,
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Data: 2022-04-26
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:14
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos',
'data': '2022-04-26',
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Ceará',
'processo_fonte_id': 94047919,
'sigla': 'TJCE',
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-12-01
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:14
Tipo: ANDAMENTO
Certidão emitida
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
'nome': 'Certidão (Outras)'},
'conteudo': 'Certidão emitida',
'data': '2021-12-01',
'fonte': {'fonte_id': 17312,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Ceará',
'processo_fonte_id': 94047919,
'sigla': 'TJCE',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 5590897167,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-11-26
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:14
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
Diligencie o Gabinete junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, a fim de se obter o endereço da promovida GLORIA MARIA DA COSTA ABREU, CPF nº 090.457.673-68 (fl. 252).
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
'Diligencie o Gabinete junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, a '
'fim de se obter o endereço da promovida GLORIA MARIA DA COSTA '
'ABREU, CPF nº 090.457.673-68 (fl. 252).',
'data': '2021-11-26',
'fonte': {'fonte_id': 17312,
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Ceará',
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'id': 5590896429,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-11-25
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:14
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Concluso para Despacho',
'data': '2021-11-25',
'fonte': {'fonte_id': 17312,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Ceará',
'processo_fonte_id': 94047919,
'sigla': 'TJCE',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 5590895855,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-11-09
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:14
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.02422329-9
Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas
Data: 09/11/2021 11:36
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
'Nº Protocolo: WEB1.21.02422329-9 \n'
'Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas \n'
'Data: 09/11/2021 11:36',
'data': '2021-11-09',
'fonte': {'fonte_id': 17312,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Ceará',
'processo_fonte_id': 94047919,
'sigla': 'TJCE',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 5590895182,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-11-04
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:14
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Conforme disposição expressa nos arts. 129 a
133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da
Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para se manifestar, no
prazo de 5 (cinco) dias, sobre a certidão de fl. 246.
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'Conforme disposição expressa nos arts. 129 a\n'
' 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e '
'que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da\n'
' Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento '
'ao processo, intime-se a parte autora para se manifestar, no\n'
' prazo de 5 (cinco) dias, sobre a certidão de fl. 246.',
'data': '2021-11-04',
'fonte': {'caderno': 'Judiciário',
'fonte_id': 22614,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Ceará',
'processo_fonte_id': 386322104,
'sigla': 'DJCE',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 11741873700,
'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 27ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU) \n'
' INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS \n'
' RELAÇÃO Nº 0579/2021',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2021-11-04
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:14
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
Relação :0579/2021
Data da Publicação: 05/11/2021
Número do Diário: 2729
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Disponibilização no Diário da '
'Justiça Eletrônico',
'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
'Eletrônico'},
'conteudo': 'Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça '
'Eletrônico\n'
'Relação :0579/2021 \n'
'Data da Publicação: 05/11/2021 \n'
'Número do Diário: 2729',
'data': '2021-11-04',
'fonte': {'fonte_id': 17312,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Ceará',
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'sigla': 'TJCE',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 5590894620,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-11-02
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:14
Tipo: ANDAMENTO
Encaminhado edital/relação para publicação
Relação: 0579/2021
Teor do ato: Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, s
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Encaminhado edital/relação para publicação\n'
'Relação: 0579/2021 \n'
'Teor do ato: Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do '
'Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que '
'circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça '
'do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao '
'processo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo '
'de 5 (cinco) dias, s',
'data': '2021-11-02',
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'grau': 1,
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Ceará',
'processo_fonte_id': 94047919,
'sigla': 'TJCE',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 5590893645,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-10-30
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:14
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Ato Ordinatório
Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a certidão de fl. 246.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
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'nome': 'Ato Ordinatório'},
'conteudo': 'Expedição de Ato Ordinatório\n'
'Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento '
'nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em '
'28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado '
'do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, '
'intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 '
'(cinco) dias, sobre a certidão de fl. 246.',
'data': '2021-10-30',
'fonte': {'fonte_id': 17312,
'grau': 1,
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Ceará',
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Data: 2021-07-20
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:14
Tipo: ANDAMENTO
Certidão emitida
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'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
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'Certidão (Outras)',
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Data: 2021-03-31
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:14
Tipo: ANDAMENTO
Certidão emitida
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
'nome': 'Certidão (Outras)'},
'conteudo': 'Certidão emitida',
'data': '2021-03-31',
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Data: 2021-03-31
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:14
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de documento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
'foi juntado ao processo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Documentos Diversos',
'nome': 'Documentos Diversos'},
'conteudo': 'Juntada de documento',
'data': '2021-03-31',
'fonte': {'fonte_id': 17312,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Ceará',
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'sigla': 'TJCE',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 5590885476,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-02-18
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:14
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Vistos e examinados. O C. Superior Tribunal de
Justiça, ao julgar osEDno REsp 388.045 (Corte Especial rel. Ministro GILSON DIPP), assentou que a pessoa jurídica também
pode gozar das benesses alusivas àassistênciajudiciáriagratuita, Lei1.060/50. Todavia, a concessão deste benefício impõe
distinções entre as pessoas física e jurídica, quais sejam: a) para a pessoa física, basta o requerimento formulado junto à
exordial, ocasião em que a negativa do benefício fica condicionada à comprovação da assertiva não corresponder à verdade,
mediante provocação do réu. Nesta hipótese, o ônus é da parte contrária provar que a pessoa física não se encontra em estado
de miserabilidade jurídica.Pode, também, o juiz, na qualidade de Presidente do processo, requerer maiores esclarecimentos
ou até provas, antes da concessão, na hipótese de encontrar-se em ‘estado de perplexidade’; b) já a pessoa jurídica, requer
uma bipartição, ou seja, se a mesma não objetivar o lucro (entidades filantrópicas, deassistênciasocial, etc.), o procedimento
se equipara ao da pessoa física, conforme anteriormente salientado.II- Com relação às pessoas jurídicas com finslucrativos, a
sistemática é diversa, pois o onus probandi é da embargante.Em suma, admite-se a concessão da justiça gratuita às pessoas
jurídicas,com fins lucrativos, desde que as mesmas comprovem, de modosatisfatório, a impossibilidade de arcarem com os
encargos processuais,sem comprometer a existência da entidade.A comprovação da miserabilidade jurídica pode ser feita por
documentos públicos ou particulares, desde que os mesmos retratem a precária saúde financeira da entidade, de maneira
contextualizada. Exemplificativamente: a) declaração de imposto de renda; b) livros contábeis registrados na junta comercial;
c) balanços aprovados pela Assembleia, ou subscritos pelos Diretores, etc___(grifo nosso) No caso dos autos, a parte autora,
uma instituição bancária que teve teve determinada a sua Liquidação Extrajudicial na data de 14/09/2012, e em em 12/08/2015
teve decretada sua falência, isso é fato notório. Contudo, a demandante alega na inicial ser credora de mais de R$ 100.000,00
(cem mil reais). Dessa forma, entendo que a situação ora analisada justifica o deferimento do pedido de pagamento das custas
ao final da lide. Ante o exposto, por vislumbrar a incapacidade financeira momentânea da parte autora para arcar com as
despesas processuais, DEFIRO O PEDIDO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL DA LIDE. Analisando a petição inicial
e documentos, verifica-se a adequação da pretensão do autor ao procedimento escolhido, nos termos dos arts. 700 a 702 do
atual Código de Processo Civil. Defiro, pois, a expedição de Mandado de Pagamento da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, ou, em igual prazo, opor embargos à ação monitória, na forma e com as advertências contidas nos arts. 701 e 702, e seus
respectivos parágrafos, do Código de Processo Civil, cientificando, ainda, a parte demandada de que, cumprindo a obrigação
no prazo legal, pagará honorários advocatícios reduzidos a 5% (cinco por cento) sobre o valor da obrigação, ficando isenta do
pagamento de custas processuais. Advirta-se a parte promovida, outrossim, de que, não efetuado o pagamento ou apresentados
os embargos, no prazo da lei, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, observando-se, no que couber, o Título II
do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Intimem-se.
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'Vistos e examinados. O C. Superior Tribunal de\n'
' Justiça, ao julgar osEDno REsp 388.045 (Corte Especial rel. '
'Ministro GILSON DIPP), assentou que a pessoa jurídica também\n'
' pode gozar das benesses alusivas '
'àassistênciajudiciáriagratuita, Lei1.060/50. Todavia, a '
'concessão deste benefício impõe\n'
' distinções entre as pessoas física e jurídica, quais sejam: a) '
'para a pessoa física, basta o requerimento formulado junto à\n'
' exordial, ocasião em que a negativa do benefício fica '
'condicionada à comprovação da assertiva não corresponder à '
'verdade,\n'
' mediante provocação do réu. Nesta hipótese, o ônus é da parte '
'contrária provar que a pessoa física não se encontra em estado\n'
' de miserabilidade jurídica.Pode, também, o juiz, na qualidade '
'de Presidente do processo, requerer maiores esclarecimentos\n'
' ou até provas, antes da concessão, na hipótese de encontrar-se '
'em ‘estado de perplexidade’; b) já a pessoa jurídica, requer\n'
' uma bipartição, ou seja, se a mesma não objetivar o lucro '
'(entidades filantrópicas, deassistênciasocial, etc.), o '
'procedimento\n'
' se equipara ao da pessoa física, conforme anteriormente '
'salientado.II- Com relação às pessoas jurídicas com '
'finslucrativos, a\n'
' sistemática é diversa, pois o onus probandi é da embargante.Em '
'suma, admite-se a concessão da justiça gratuita às pessoas\n'
' jurídicas,com fins lucrativos, desde que as mesmas comprovem, '
'de modosatisfatório, a impossibilidade de arcarem com os\n'
' encargos processuais,sem comprometer a existência da entidade.A '
'comprovação da miserabilidade jurídica pode ser feita por\n'
' documentos públicos ou particulares, desde que os mesmos '
'retratem a precária saúde financeira da entidade, de maneira\n'
' contextualizada. Exemplificativamente: a) declaração de imposto '
'de renda; b) livros contábeis registrados na junta comercial;\n'
' c) balanços aprovados pela Assembleia, ou subscritos pelos '
'Diretores, etc___(grifo nosso) No caso dos autos, a parte '
'autora,\n'
' uma instituição bancária que teve teve determinada a sua '
'Liquidação Extrajudicial na data de 14/09/2012, e em em '
'12/08/2015\n'
' teve decretada sua falência, isso é fato notório. Contudo, a '
'demandante alega na inicial ser credora de mais de R$ '
'100.000,00\n'
' (cem mil reais). Dessa forma, entendo que a situação ora '
'analisada justifica o deferimento do pedido de pagamento das '
'custas\n'
' ao final da lide. Ante o exposto, por vislumbrar a incapacidade '
'financeira momentânea da parte autora para arcar com as\n'
' despesas processuais, DEFIRO O PEDIDO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS '
'AO FINAL DA LIDE. Analisando a petição inicial\n'
' e documentos, verifica-se a adequação da pretensão do autor ao '
'procedimento escolhido, nos termos dos arts. 700 a 702 do\n'
' atual Código de Processo Civil. Defiro, pois, a expedição de '
'Mandado de Pagamento da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias\n'
' úteis, ou, em igual prazo, opor embargos à ação monitória, na '
'forma e com as advertências contidas nos arts. 701 e 702, e '
'seus\n'
' respectivos parágrafos, do Código de Processo Civil, '
'cientificando, ainda, a parte demandada de que, cumprindo a '
'obrigação \n'
' no prazo legal, pagará honorários advocatícios reduzidos a 5% '
'(cinco por cento) sobre o valor da obrigação, ficando isenta do\n'
' pagamento de custas processuais. Advirta-se a parte promovida, '
'outrossim, de que, não efetuado o pagamento ou apresentados\n'
' os embargos, no prazo da lei, constituir-se-á de pleno direito '
'o título executivo judicial, observando-se, no que couber, o '
'Título II\n'
' do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil. '
'Expedientes necessários. Intimem-se.',
'data': '2021-02-18',
'fonte': {'caderno': 'Judiciário',
'fonte_id': 22614,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Ceará',
'processo_fonte_id': 386322104,
'sigla': 'DJCE',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 11741873685,
'texto_categoria': 'EXPEDIENTES DA 27 a VARA CIVEL JUÍZO DE DIREITO DA 27a '
'vara CÍVEL (SEJUD 1° GRAU) \n'
' INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS \n'
' RELAÇÃO N° 0062/2021',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2021-02-18
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:14
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
Relação :0062/2021
Data da Publicação: 19/02/2021
Número do Diário: 2554
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Disponibilização no Diário da '
'Justiça Eletrônico',
'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
'Eletrônico'},
'conteudo': 'Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça '
'Eletrônico\n'
'Relação :0062/2021 \n'
'Data da Publicação: 19/02/2021 \n'
'Número do Diário: 2554',
'data': '2021-02-18',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Ceará',
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'sigla': 'TJCE',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-02-17
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:14
Tipo: ANDAMENTO
Encaminhado edital/relação para publicação
Relação: 0062/2021
Teor do ato: Vistos e examinados. O C. Superior Tribunal de Justiça, ao julgar osEDno REsp 388.045 (Corte Especial rel. Ministro GILSON DIPP), assentou que a pessoa jurídica também pode gozar das benesses alusivas àassistênciajudiciáriagratuita, Lei1.060/50. Todavia, a concessão deste benefício impõe distinções entre as pessoas
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Encaminhado edital/relação para publicação\n'
'Relação: 0062/2021 \n'
'Teor do ato: Vistos e examinados. O C. Superior Tribunal de '
'Justiça, ao julgar osEDno REsp 388.045 (Corte Especial rel. '
'Ministro GILSON DIPP), assentou que a pessoa jurídica também '
'pode gozar das benesses alusivas àassistênciajudiciáriagratuita, '
'Lei1.060/50. Todavia, a concessão deste benefício impõe '
'distinções entre as pessoas',
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Data: 2021-02-16
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:14
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2021/026463-3
Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/03/2021
Local: Oficial de justiça - VERA ROUQUAYROL
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'que deve ser cumprida.',
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'conteudo': 'Expedição de Mandado\n'
'Mandado nº: 001.2021/026463-3 \n'
'Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/03/2021 \n'
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Outras Decisões
Vistos e examinados. O C. Superior Tribunal de Justiça, ao julgar osEDno REsp 388.045 (Corte Especial rel. Ministro GILSON DIPP), assentou que a pessoa jurídica também pode gozar das benesses alusivas àassistênciajudiciáriagratuita, Lei1.060/50. Todavia, a concessão deste benefício impõe distinções entre as pessoas física e jurídica, quais sejam: a
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
'pelo juiz ao longo do processo.',
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'Decisão > Decisão Proferida',
'nome': 'Decisão Proferida'},
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'Vistos e examinados. O C. Superior Tribunal de Justiça, ao '
'julgar osEDno REsp 388.045 (Corte Especial rel. Ministro GILSON '
'DIPP), assentou que a pessoa jurídica também pode gozar das '
'benesses alusivas àassistênciajudiciáriagratuita, Lei1.060/50. '
'Todavia, a concessão deste benefício impõe distinções entre as '
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Data: 2021-02-02
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:14
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
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Data: 2021-02-02
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:14
Tipo: ANDAMENTO
Processo Distribuído por Sorteio
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
'foi atribuído a determinado Juízo, '
'após os procedimentos de protocolo, '
'de cadastramento, de autuação e de '
'distribuição. É posterior ao '
'movimento Recebido.',
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'Distribuidor > Distribuição',
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'data': '2021-02-02',
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