Publicado
Relação :0187/2021 Data da Disponibilização: 20/04/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 2844
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'praticado no processo foi publicado '
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Data: 2021-04-20
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Vistos, etc. No momento em que as atividades presenciais retornarem pode o autor ter acesso a pesqueira do INFOJUD,
enquanto isso o processo estará arquivado. Salvador (BA), 16 de abril de 2021. Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito MM
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Data: 2021-04-19
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0187/2021 Teor do ato: Vistos, etc. No momento em que as atividades presenciais retornarem pode o autor ter acesso a pesqueira do INFOJUD, enquanto isso o processo estará arquivado. Salvador (BA), 16 de abril de 2021. Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito MM Advogados(s): THALES QUEIROZ DA ANUNCIAÇÃO (OAB 32876/BA), Sergio Gonini Benicio (OAB 60105/BA)
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'magistrado. Marca a transferência de '
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Data: 2021-04-19
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
Vistos, etc. No momento em que as atividades presenciais retornarem pode o autor ter acesso a pesqueira do INFOJUD, enquanto isso o processo estará arquivado. Salvador (BA), 16 de abril de 2021. Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito MM
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'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
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Data: 2021-04-15
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
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Data: 2021-04-06
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.01385188-9 Tipo da Petição: Pedido de suspensão de prazo/processo Data: 06/04/2021 02:26
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'qualquer declaração escrita anexada '
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'contestação são tipos de petição.',
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'Nº Protocolo: WEB1.21.01385188-9 Tipo da Petição: Pedido de '
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'id': 18336354125,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-03-04
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Arquivado Definitivamente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O arquivamento definitivo é '
'geralmente realizado quando o '
'processo transita em julgado, ou '
'seja, a última decisão foi proferida '
'e eventual recurso contra essa '
'decisão já foi julgado. Indica que o '
'processo não mais terá movimentações, '
'tendo se encerrado.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Arquivamento > Definitivo',
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'conteudo': 'Arquivado Definitivamente',
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'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 18336354123,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-03-04
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Publicado
Relação :0099/2021 Data da Disponibilização: 03/03/2021 Data da Publicação: 04/03/2021 Número do Diário: 2812
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'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
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'Certidão de Publicação',
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'Relação :0099/2021 Data da Disponibilização: 03/03/2021 Data da '
'Publicação: 04/03/2021 Número do Diário: 2812',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-03-04
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Publicado
Relação :0099/2021 Data da Disponibilização: 03/03/2021 Data da Publicação: 04/03/2021 Número do Diário: 2812
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'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
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'Relação :0099/2021 Data da Disponibilização: 03/03/2021 Data da '
'Publicação: 04/03/2021 Número do Diário: 2812',
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Data: 2021-03-02
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0099/2021 Teor do ato: Vistos, etc. Arquivem-se os autos, visto que a autora até o momento não solicitou acesso a pesquisa do INFORJUD. Salvador (BA), 26 de fevereiro de 2021. Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito MM Advogados(s): THALES QUEIROZ DA ANUNCIAÇÃO (OAB 32876/BA), Sergio Gonini Benicio (OAB 60105/BA)
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'Escrivão/Diretor de '
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Data: 2021-03-02
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0099/2021 Teor do ato: Vistos, etc. Intime-se o autor para se manifestar sobre as petições da ré de fls. 255/308 e 311/313. Intime-se a ré para juntar aos autos o extrato bancário da conta bloqueada entre os dias 01 a 22/01/2020, bem como informe qual o contrato é objeto da ação citada por ela, de nº 0305231-63.2013.8.05.0001. Salvador (BA), 30 de janeiro de 2020. Advogados(s): Sergio Gonini Benicio (OAB 60105/BA)
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'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
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'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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'nome': 'Remessa'},
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'Relação: 0099/2021 Teor do ato: Vistos, etc. Intime-se o autor '
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'informe qual o contrato é objeto da ação citada por ela, de nº '
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Data: 2021-02-26
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
Vistos, etc. Arquivem-se os autos, visto que a autora até o momento não solicitou acesso a pesquisa do INFORJUD. Salvador (BA), 26 de fevereiro de 2021. Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito MM
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'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
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'Despacho de Mero Expediente',
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'Vistos, etc. Arquivem-se os autos, visto que a autora até o '
'momento não solicitou acesso a pesquisa do INFORJUD. Salvador '
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Data: 2021-02-22
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para despacho
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'foi encerrada ou que os autos já '
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'um posicionamento.',
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'data': '2021-02-22',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-02-22
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de documento
TODOS - Genérico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
'cartório. Pode ser o envio de '
'mandados, ofícios, malotes, etc.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Expedição de documento',
'nome': 'Expedição de documento'},
'conteudo': 'Expedição de documento\nTODOS - Genérico',
'data': '2021-02-22',
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Data: 2020-12-27
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Prazo alterado devido ajuste na tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento que atesta que certo '
'prazo processual foi suspenso por '
'algum motivo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Comprovante > Comprovante De '
'Suspensão De Prazo',
'nome': 'Comprovante De Suspensão De Prazo'},
'conteudo': 'Prazo alterado devido ajuste na tabela de feriados\n'
'Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/01/2021 devido à '
'alteração da tabela de feriados',
'data': '2020-12-27',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 622433880,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 18336354113,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-12-04
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Publicado
Relação :0855/2020 Data da Disponibilização: 03/12/2020 Data da Publicação: 04/12/2020 Número do Diário: 2752
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'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Publicado\n'
'Relação :0855/2020 Data da Disponibilização: 03/12/2020 Data da '
'Publicação: 04/12/2020 Número do Diário: 2752',
'data': '2020-12-04',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 622433880,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 18336354112,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-12-03
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Vistos, etc. No que peso quanto alegado pelo autor às fls. 812/813, certo é que ainda que o processo seja digital é preciso
garantir inviolabilidade do sigilo fiscal da ré e para isso não é permitido que a pesquisa INFOJUD seja juntada aos autos, pois isso
permitiria que o exequente pudesse fazer cópia para si mesmo. Assim considerando o quanto acima exposto mantenho o despa-
cho retro, podendo o exequente agendar junto ao cartório através de e-mail o dia para que possa acessar a pesquisa de INFO-
JUD que não poderá ser fotografada. Salvador (BA), 19 de novembro de 2020. Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito MM
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'Vistos, etc. No que peso quanto alegado pelo autor às fls. '
'812/813, certo é que ainda que o processo seja digital é '
'preciso\n'
' garantir inviolabilidade do sigilo fiscal da ré e para isso não '
'é permitido que a pesquisa INFOJUD seja juntada aos autos, pois '
'isso\n'
' permitiria que o exequente pudesse fazer cópia para si mesmo. '
'Assim considerando o quanto acima exposto mantenho o despa-\n'
' cho retro, podendo o exequente agendar junto ao cartório '
'através de e-mail o dia para que possa acessar a pesquisa de '
'INFO-\n'
' JUD que não poderá ser fotografada. Salvador (BA), 19 de '
'novembro de 2020. Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito MM',
'data': '2020-12-03',
'fonte': {'caderno': 'Entrância Intermediária',
'fonte_id': 22083,
'grau': 1,
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'nome': 'Diário de Justiça do Estado da Bahia',
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'sigla': 'DJBA',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 10860722032,
'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 3 a VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO \n'
' JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLÁUDIA SILVA MESQUITA \n'
' ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA SANTANA PESSOA DE OLIVEIRA '
'PEREIRA\n'
' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS \n'
' \n'
' RELAÇÃO N° 0855/2020',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2020-12-02
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0855/2020 Teor do ato: Vistos, etc. No que peso quanto alegado pelo autor às fls. 812/813, certo é que ainda que o processo seja digital é preciso garantir inviolabilidade do sigilo fiscal da ré e para isso não é permitido que a pesquisa INFOJUD seja juntada aos autos, pois isso permitiria que o exequente pudesse fazer cópia para si mesmo. Assim considerando o quanto acima exposto mantenho o despacho retro, podendo o exequente agendar junto ao cartório através de e-mail o dia para que possa acessar a pesquisa de INFOJUD que não poderá ser fotografada. Salvador (BA), 19 de novembro de 2020. Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito MM Advogados(s): THALES QUEIROZ DA ANUNCIAÇÃO (OAB 32876/BA), Sergio Gonini Benicio (OAB 60105/BA)
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'escrivão ao próximo portador.',
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Data: 2020-11-20
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
Vistos, etc. No que peso quanto alegado pelo autor às fls. 812/813, certo é que ainda que o processo seja digital é preciso garantir inviolabilidade do sigilo fiscal da ré e para isso não é permitido que a pesquisa INFOJUD seja juntada aos autos, pois isso permitiria que o exequente pudesse fazer cópia para si mesmo. Assim considerando o quanto acima exposto mantenho o despacho retro, podendo o exequente agendar junto ao cartório através de e-mail o dia para que possa acessar a pesquisa de INFOJUD que não poderá ser fotografada. Salvador (BA), 19 de novembro de 2020. Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito MM
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Data: 2020-11-18
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para despacho
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Data: 2020-11-13
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.01345629-6 Tipo da Petição: Petição Data: 12/11/2020 16:47
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Data: 2020-10-02
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Publicado
Relação :0712/2020 Data da Disponibilização: 01/10/2020 Data da Publicação: 02/10/2020 Número do Diário: 2710
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Data: 2020-10-01
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Vistos, etc. O despacho de folha 807 foi bem claro quando disse que por conta do sigilo fiscal o exequente somente teria
acesso a declaração do imposto de renda da ré no retorno das atividades presenciais, razão pela qual não há necessidade de
informar se houve ou não a entrega da declaração de imposto de renda no exercício de 2020 por este juízo. Salvador (BA), 28
de setembro de 2020. Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito
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' JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLÁUDIA SILVA MESQUITA \n'
' ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA SANTANA PESSOA DE OLIVEIRA '
'PEREIRA\n'
' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS \n'
' \n'
' RELAÇÃO N° 0712/2020',
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Data: 2020-09-30
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0712/2020 Teor do ato: Vistos, etc. O despacho de folha 807 foi bem claro quando disse que por conta do sigilo fiscal o exequente somente teria acesso a declaração do imposto de renda da ré no retorno das atividades presenciais, razão pela qual não há necessidade de informar se houve ou não a entrega da declaração de imposto de renda no exercício de 2020 por este juízo. Salvador (BA), 28 de setembro de 2020. Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito Advogados(s): THALES QUEIROZ DA ANUNCIAÇÃO (OAB 32876/BA), Sergio Gonini Benicio (OAB 60105/BA)
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Data: 2020-09-28
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
Vistos, etc. O despacho de folha 807 foi bem claro quando disse que por conta do sigilo fiscal o exequente somente teria acesso a declaração do imposto de renda da ré no retorno das atividades presenciais, razão pela qual não há necessidade de informar se houve ou não a entrega da declaração de imposto de renda no exercício de 2020 por este juízo. Salvador (BA), 28 de setembro de 2020. Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito
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Data: 2020-09-26
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para despacho
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Data: 2020-09-23
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.01293853-0 Tipo da Petição: Petição Data: 22/09/2020 18:25
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Data: 2020-09-15
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Publicado
Relação :0670/2020 Data da Disponibilização: 14/09/2020 Data da Publicação: 15/09/2020 Número do Diário: 2697
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'na imprensa oficial.',
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'Relação :0670/2020 Data da Disponibilização: 14/09/2020 Data da '
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Data: 2020-09-11
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0670/2020 Teor do ato: Vistos, etc. Considerando o sigilo fiscal o imposto de renda vai ficar disponibilizado no cartório quando voltar os trabalhos presencias, ficando a parte logo intimada que não será possível fotografar e tirar cópias. Salvador (BA), 11 de setembro de 2020. Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito. Advogados(s): THALES QUEIROZ DA ANUNCIAÇÃO (OAB 32876/BA), Sergio Gonini Benicio (OAB 60105/BA)
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Data: 2020-09-11
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
Vistos, etc. Considerando o sigilo fiscal o imposto de renda vai ficar disponibilizado no cartório quando voltar os trabalhos presencias, ficando a parte logo intimada que não será possível fotografar e tirar cópias. Salvador (BA), 11 de setembro de 2020. Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito.
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Data: 2020-08-26
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para despacho
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Data: 2020-08-26
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para despacho
Concluso BACEN JUD
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'data': '2020-08-26',
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Data: 2020-07-14
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.01209534-6 Tipo da Petição: Petição Data: 14/07/2020 11:47
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'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
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'Processuais > Petição > Petição '
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'nome': 'Petição (Outras)'},
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'Nº Protocolo: WEB1.20.01209534-6 Tipo da Petição: Petição Data: '
'14/07/2020 11:47',
'data': '2020-07-14',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 18336354094,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-07-07
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Publicado
Relação :0478/2020 Data da Disponibilização: 06/07/2020 Data da Publicação: 07/07/2020 Número do Diário: 2648
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'praticado no processo foi publicado '
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Data: 2020-07-06
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
De ordem do MM Juiz, lastreado na Portaria n° 02/2016 e artigos 4° e 152, VI e § 1° do NCPC, intime-se a parte interessa-
da para comprovar o recolhimento das custas referentes à requisição de informações eletrônicas, conforme especificado abaixo,
observando que o valor unitário corresponde à pesquisa em um único sistema. Prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de pedido de
bloqueio de valores, junte-se, no mesmo prazo, planilha atualizada do crédito. Emissão: WWW.TJBA.JUS.BR (DAJE ELETRÔ-
NICO) PREENCHIMENTO DO DAJE Atribuição: PROCESSOS JUDICIAIS EM GERAL Valor declarado: Não Tipo de Ato: XIX
- REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES POR MEIO ELETRÔNICO - BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD Comarca:
SALVADOR-BA Cartório/Distrito: 3 a VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO OBS: Caso já tenham sido pagos DAJES com valores
diferentes do especificado acima, é possível solicitar o reembolso. Informações: Portal de DAJE Eletrônico(71) 3372.5686/5689.
Coordenação de Arrecadação:(71) 3372.1623/1888/1889.Coordenação de Fiscalização:(71) 3372.1631/5681/5682.
JUÍZO DE DIREITO DA 3a VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ
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Data: 2020-07-03
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0478/2020 Teor do ato: De ordem do MM Juiz, lastreado na Portaria nº 02/2016 e artigos 4º e 152, VI e § 1º do NCPC, intime-se a parte interessada para comprovar o recolhimento das custas referentes à requisição de informações eletrônicas, conforme especificado abaixo, observando que o valor unitário corresponde à pesquisa em um único sistema. Prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de pedido de bloqueio de valores, junte-se, no mesmo prazo, planilha atualizada do crédito. Emissão: WWW.TJBA.JUS.BR (DAJE ELETRÔNICO) PREENCHIMENTO DO DAJE Atribuição: PROCESSOS JUDICIAIS EM GERAL Valor declarado: Não Tipo de Ato: XIX - REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES POR MEIO ELETRÔNICO - BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD Comarca: SALVADOR-BA Cartório/Distrito: 3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO OBS: Caso já tenham sido pagos DAJES com valores diferentes do especificado acima, é possível solicitar o reembolso. Informações: Portal de DAJE Eletrônico(71) 3372.5686/5689. Coordenação de Arrecadação:(71) 3372.1623/1888/1889.Coordenação de Fiscalização:(71) 3372.1631/5681/5682. Advogados(s): THALES QUEIROZ DA ANUNCIAÇÃO (OAB 32876/BA), Sergio Gonini Benicio (OAB 60105/BA)
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'intime-se a parte interessada para comprovar o recolhimento das '
'custas referentes à requisição de informações eletrônicas, '
'conforme especificado abaixo, observando que o valor unitário '
'corresponde à pesquisa em um único sistema. Prazo de 15 (quinze) '
'dias. Em caso de pedido de bloqueio de valores, junte-se, no '
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Data: 2020-07-03
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Expedido ato ordinatório
De ordem do MM Juiz, lastreado na Portaria nº 02/2016 e artigos 4º e 152, VI e § 1º do NCPC, intime-se a parte interessada para comprovar o recolhimento das custas referentes à requisição de informações eletrônicas, conforme especificado abaixo, observando que o valor unitário corresponde à pesquisa em um único sistema. Prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de pedido de bloqueio de valores, junte-se, no mesmo prazo, planilha atualizada do crédito. Emissão: WWW.TJBA.JUS.BR (DAJE ELETRÔNICO) PREENCHIMENTO DO DAJE Atribuição: PROCESSOS JUDICIAIS EM GERAL Valor declarado: Não Tipo de Ato: XIX - REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES POR MEIO ELETRÔNICO - BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD Comarca: SALVADOR-BA Cartório/Distrito: 3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO OBS: Caso já tenham sido pagos DAJES com valores diferentes do especificado acima, é possível solicitar o reembolso. Informações: Portal de DAJE Eletrônico(71) 3372.5686/5689. Coordenação de Arrecadação:(71) 3372.1623/1888/1889.Coordenação de Fiscalização:(71) 3372.1631/5681/5682.
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'único sistema. Prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de pedido de '
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'tenham sido pagos DAJES com valores diferentes do especificado '
'acima, é possível solicitar o reembolso. Informações: Portal de '
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Data: 2020-06-30
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.01192520-5 Tipo da Petição: Apresenta Manifestação Data: 30/06/2020 12:56
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'qualquer declaração escrita anexada '
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Data: 2020-06-24
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Publicado
Relação :0431/2020 Data da Disponibilização: 23/06/2020 Data da Publicação: 24/06/2020 Número do Diário: 2639
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'praticado no processo foi publicado '
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'Certidão de Publicação',
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'Relação :0431/2020 Data da Disponibilização: 23/06/2020 Data da '
'Publicação: 24/06/2020 Número do Diário: 2639',
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-06-23
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Vistos, etc. Intime-se o exequente para dar prosseguimento a execução no prazo de 05 dias, sob pena de a mesma ser
suspensa. Salvador (BA), 11 de junho de 2020. Júnia Araújo Ribeiro Dias Juíza de Direito (exercício substituição) Ma
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'execução no prazo de 05 dias, sob pena de a mesma ser\n'
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' ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA SANTANA PESSOA DE OLIVEIRA '
'PEREIRA \n'
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' \n'
' RELAÇÃO N° 0431/2020',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2020-06-22
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0431/2020 Teor do ato: Vistos, etc. Intime-se o exequente para dar prosseguimento a execução no prazo de 05 dias, sob pena de a mesma ser suspensa. Salvador (BA), 11 de junho de 2020. Júnia Araújo Ribeiro Dias Juíza de Direito (exercício substituição) Ma Advogados(s): Sergio Gonini Benicio (OAB 60105/BA), THALES QUEIROZ DA ANUNCIAÇÃO (OAB 32876/BA)
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'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
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'Relação: 0431/2020 Teor do ato: Vistos, etc. Intime-se o '
'exequente para dar prosseguimento a execução no prazo de 05 '
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Data: 2020-06-19
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
Vistos, etc. Intime-se o exequente para dar prosseguimento a execução no prazo de 05 dias, sob pena de a mesma ser suspensa. Salvador (BA), 11 de junho de 2020. Júnia Araújo Ribeiro Dias Juíza de Direito (exercício substituição) Ma
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
'Vistos, etc. Intime-se o exequente para dar prosseguimento a '
'execução no prazo de 05 dias, sob pena de a mesma ser suspensa. '
'Salvador (BA), 11 de junho de 2020. Júnia Araújo Ribeiro Dias '
'Juíza de Direito (exercício substituição) Ma',
'data': '2020-06-19',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
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'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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'sigla': 'TJBA',
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-06-09
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Concluso para despacho',
'data': '2020-06-09',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
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'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 622433880,
'sigla': 'TJBA',
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'id': 18336354085,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-06-09
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Expedido alvará
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a determinação para que se expeça '
'um alvará, que é um documento emitido '
'pelo juiz para que se proceda ao '
'pagamento de valores depositados em '
'juízo ou fora dele.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Determinação > Expedição '
'Alvará',
'nome': 'Expedição Alvará'},
'conteudo': 'Expedido alvará',
'data': '2020-06-09',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 622433880,
'sigla': 'TJBA',
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'id': 18336354084,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-06-06
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório praticado
Ato Ordinatório Praticado: Alvará Eletrônico Expedido Pendente de Assinatura em 06/06/2020
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'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
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'Ordinatório',
'nome': 'Ato Ordinatório'},
'conteudo': 'Ato ordinatório praticado\n'
'Ato Ordinatório Praticado: Alvará Eletrônico Expedido Pendente '
'de Assinatura em 06/06/2020',
'data': '2020-06-06',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 622433880,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 18336354083,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-06-04
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Publicado
Relação :0393/2020 Data da Disponibilização: 03/06/2020 Data da Publicação: 04/06/2020 Número do Diário: 2627
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'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Publicado\n'
'Relação :0393/2020 Data da Disponibilização: 03/06/2020 Data da '
'Publicação: 04/06/2020 Número do Diário: 2627',
'data': '2020-06-04',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 622433880,
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'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 18336354082,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-06-03
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Vistos, etc. Expeça-se alvará para liberação do valor penhora-
do, em favor do autor. Salvador (BA), 01 de junho de 2020. Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'Vistos, etc. Expeça-se alvará para liberação do valor penhora-\n'
' do, em favor do autor. Salvador (BA), 01 de junho de 2020. Ana '
'Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito',
'data': '2020-06-03',
'fonte': {'caderno': 'Entrância Intermediária',
'fonte_id': 22083,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado da Bahia',
'processo_fonte_id': 294554802,
'sigla': 'DJBA',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 10860721975,
'texto_categoria': '(A) DE DIREITO ANA CLÁUDIA SILVA MESQUITA \n'
' ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA SANTANA PESSOA DE OLIVEIRA '
'PEREIRA\n'
' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS \n'
' \n'
' RELAÇÃO N° 0393/2020',
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'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2020-06-02
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0393/2020 Teor do ato: Vistos, etc. Expeça-se alvará para liberação do valor penhorado, em favor do autor. Salvador (BA), 01 de junho de 2020. Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito Advogados(s): Sergio Gonini Benicio (OAB 60105/BA), THALES QUEIROZ DA ANUNCIAÇÃO (OAB 32876/BA)
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'escrivão ao próximo portador.',
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Data: 2020-06-01
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
Vistos, etc. Expeça-se alvará para liberação do valor penhorado, em favor do autor. Salvador (BA), 01 de junho de 2020. Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito
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'que visa a movimentação de um '
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Data: 2020-05-20
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para despacho
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'foi encerrada ou que os autos já '
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Data: 2020-05-15
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.01139877-9 Tipo da Petição: Pedido de expedição de alvará Data: 15/05/2020 19:02
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'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
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Data: 2020-03-28
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Publicado
Relação :0227/2020 Data da Disponibilização: 27/03/2020 Data da Publicação: 30/03/2020 Número do Diário: 2587
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'praticado no processo foi publicado '
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'Relação :0227/2020 Data da Disponibilização: 27/03/2020 Data da '
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Data: 2020-03-28
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Prazo alterado devido ajuste na tabela de feriados
Prazo referente à intimação foi alterado para 20/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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'prazo processual foi suspenso por '
'algum motivo.',
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'Prova > Comprovante > Comprovante De '
'Suspensão De Prazo',
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'conteudo': 'Prazo alterado devido ajuste na tabela de feriados\n'
'Prazo referente à intimação foi alterado para 20/05/2020 devido '
'à alteração da tabela de feriados',
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'grau': 1,
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Data: 2020-03-27
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Deixo de acolher os embargos interpostos , porque não vislumbro omissão, obscuridade ou contradição na decisão em-
bargada, pois dela constou expressamente que a autora perdera o prazo para impugnar a execução e qie por isso somente seria
apreciada a alegação de impenhorabilidade. Os fatos relatados pela embargante devem ser apreciados pelo Egrégio Tribunal
de Justiça a quem cabe modificar a sentença deste juízo. Salvador(BA), 26 de março de 2020. Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza
de Direito
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'conteudo': 'Deixo de acolher os embargos interpostos , porque não vislumbro '
'omissão, obscuridade ou contradição na decisão em-\n'
' bargada, pois dela constou expressamente que a autora perdera o '
'prazo para impugnar a execução e qie por isso somente seria\n'
' apreciada a alegação de impenhorabilidade. Os fatos relatados '
'pela embargante devem ser apreciados pelo Egrégio Tribunal\n'
' de Justiça a quem cabe modificar a sentença deste juízo. '
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' de Direito',
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'nome': 'Diário de Justiça do Estado da Bahia',
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'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 3 a VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO \n'
' JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLÁUDIA SILVA MESQUITA \n'
' ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA SANTANA PESSOA DE OLIVEIRA '
'PEREIRA\n'
' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS \n'
' \n'
' RELAÇÃO N° 0227/2020',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2020-03-26
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0227/2020 Teor do ato: Deixo de acolher os embargos interpostos , porque não vislumbro omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada, pois dela constou expressamente que a autora perdera o prazo para impugnar a execução e qie por isso somente seria apreciada a alegação de impenhorabilidade. Os fatos relatados pela embargante devem ser apreciados pelo Egrégio Tribunal de Justiça a quem cabe modificar a sentença deste juízo. Salvador(BA), 26 de março de 2020. Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito Advogados(s): Sergio Gonini Benicio (OAB 60105/BA), THALES QUEIROZ DA ANUNCIAÇÃO (OAB 32876/BA)
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'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
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'Relação: 0227/2020 Teor do ato: Deixo de acolher os embargos '
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'modificar a sentença deste juízo. Salvador(BA), 26 de março de '
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Data: 2020-03-26
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Deixo de acolher os embargos interpostos , porque não vislumbro omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada, pois dela constou expressamente que a autora perdera o prazo para impugnar a execução e qie por isso somente seria apreciada a alegação de impenhorabilidade. Os fatos relatados pela embargante devem ser apreciados pelo Egrégio Tribunal de Justiça a quem cabe modificar a sentença deste juízo. Salvador(BA), 26 de março de 2020. Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Os embargos de declaração é um '
'recurso de fundamentação vinculada, '
'ou seja, somente poderão ser opostos '
'nas hipóteses de omissão, '
'obscuridade, erro material ou '
'contradição em uma certa decisão '
'judicial. O não acolhimento significa '
'que o órgão julgador entendeu que '
'esses vícios não estão presentes na '
'decisão recorrida.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
'> Não-Acolhimento de Embargos de '
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'nome': 'Não-Acolhimento de Embargos de Declaração'},
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'Deixo de acolher os embargos interpostos , porque não vislumbro '
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'impugnar a execução e qie por isso somente seria apreciada a '
'alegação de impenhorabilidade. Os fatos relatados pela '
'embargante devem ser apreciados pelo Egrégio Tribunal de Justiça '
'a quem cabe modificar a sentença deste juízo. Salvador(BA), 26 '
'de março de 2020. Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito',
'data': '2020-03-26',
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Data: 2020-03-24
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para despacho
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'foi encerrada ou que os autos já '
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Data: 2020-03-19
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.01084519-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/03/2020 11:34
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'Nº Protocolo: WEB1.20.01084519-4 Tipo da Petição: Embargos de '
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Data: 2020-03-17
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Publicado
Relação :0194/2020 Data da Disponibilização: 16/03/2020 Data da Publicação: 17/03/2020 Número do Diário: 2578
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'na imprensa oficial.',
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'Relação :0194/2020 Data da Disponibilização: 16/03/2020 Data da '
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Data: 2020-03-16
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
VISTOS ETC, RITA AUREA RIBEIRO BRANDAO, executada na ação Monitória, apresentou uma IMPUGNAÇÃO AO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face da penhora requerida pelo exequente MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO
SUL S/A, alegando que existe conexão entre essa ação e a revisional ajuizada por ela e de n° 0305231-63.2013.8.05.0001, a
impenhorabilidade dos valores bloqueados e erro do cálculo da execução. No despacho de fls. 314, o Juízo determinou a inti-
mação da exequente para se manifestar sobre essa impugnação e também determinou a intimação da executada/impugnante
para apresentar o extrato da conta bloqueada e informar qual o contrato é objeto da demanda revisional citada pela mesma. A
executada se manifestou às fls. 315/318 e a exequente às fls. 320/779. É O RELATÓRIO. DECIDO. Cabimento Em verdade,
não se trata de uma impugnação ao cumprimento de sentença, visto que para isso já houve a preclusão temporal, mas sim de
impugnação à penhora realizada sob o argumento de impenhorabilidade salarial. É nesse sentido que essa impugnação está
sendo aceita. Conexão Não há conexão entre ações a serem declaradas, já que seu efeito processual de reunião das demandas
não será possível, já que tanto a ação citada pela executada/impugnante quanto a presente já se encontram julgadas. Ademais,
aparentemente, os objetos das ações não são idênticos, já que o contrato objeto da ação revisional citada pela executada não
foi objeto da presente monitória, conforme fls. 562 e 05/06. Impenhorabilidade A executada alegou que os valores penhorados
às fls. 253/254 possuem natureza salarial e, portanto, são impenhoráveis. Todavia, ainda não conseguiu fazer prova da natu-
reza dos valores recebidos em sua conta, tendo, inclusive, a exequente observado o recebimento de valores decorrentes de
empréstimos. Desta forma, fica mantida a penhora, devendo a executada juntar aos fólios o extrato bancário da conta em que
ocorreu o bloqueio. Esse extrato deve contemplar o período entre 01/01/2020 a 31/01/20. Erro de Cálculo A ré, ora executada
e impugnante, foi devidamente citada, tendo assinado o aviso de recebimento da citação às fls. 231. Não se manifestou e nem
opôs embargos monitórios, conforme certidão de fls. 232. Assim, foi prolatada sentença de procedência às fls. 233. Foi iniciada a
fase de cumprimento de sentença às fls. 235 e, mais uma vez, a executada ficou inerte, consoante certidão de fls. 245. Quando
teve valores em sua conta bloqueados, a executada apresentou a presente impugnação, alegando, dentre outras coisas, o erro
de cálculo. Porém, essa alegação não poderá mais ser apreciada por estar precluida, já que o prazo para impugnação ao cum-
primento da sentença já se exauriu. Conclusão Desta forma, julgo a impugnação improcedente, com a ressalva da alegação de
impenhorabilidade salarial, que poderá ser revista caso a executada apresente o extrato bancário devido. Salvador(BA), 11 de
março de 2020. Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito
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'conteudo': 'VISTOS ETC, RITA AUREA RIBEIRO BRANDAO, executada na ação '
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'revisional ajuizada por ela e de n° 0305231-63.2013.8.05.0001, '
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' impenhorabilidade dos valores bloqueados e erro do cálculo da '
'execução. No despacho de fls. 314, o Juízo determinou a inti-\n'
' mação da exequente para se manifestar sobre essa impugnação e '
'também determinou a intimação da executada/impugnante\n'
' para apresentar o extrato da conta bloqueada e informar qual o '
'contrato é objeto da demanda revisional citada pela mesma. A\n'
' executada se manifestou às fls. 315/318 e a exequente às fls. '
'320/779. É O RELATÓRIO. DECIDO. Cabimento Em verdade,\n'
' não se trata de uma impugnação ao cumprimento de sentença, '
'visto que para isso já houve a preclusão temporal, mas sim de\n'
' impugnação à penhora realizada sob o argumento de '
'impenhorabilidade salarial. É nesse sentido que essa impugnação '
'está\n'
' sendo aceita. Conexão Não há conexão entre ações a serem '
'declaradas, já que seu efeito processual de reunião das '
'demandas\n'
' não será possível, já que tanto a ação citada pela '
'executada/impugnante quanto a presente já se encontram julgadas. '
'Ademais,\n'
' aparentemente, os objetos das ações não são idênticos, já que o '
'contrato objeto da ação revisional citada pela executada não\n'
' foi objeto da presente monitória, conforme fls. 562 e 05/06. '
'Impenhorabilidade A executada alegou que os valores penhorados\n'
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'impenhoráveis. Todavia, ainda não conseguiu fazer prova da '
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'entre 01/01/2020 a 31/01/20. Erro de Cálculo A ré, ora '
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Data: 2020-03-13
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0194/2020 Teor do ato: VISTOS ETC, RITA AUREA RIBEIRO BRANDAO, executada na ação Monitória, apresentou uma IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face da penhora requerida pelo exequente MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A, alegando que existe conexão entre essa ação e a revisional ajuizada por ela e de nº 0305231-63.2013.8.05.0001, a impenhorabilidade dos valores bloqueados e erro do cálculo da execução. No despacho de fls. 314, o Juízo determinou a intimação da exequente para se manifestar sobre essa impugnação e também determinou a intimação da executada/impugnante para apresentar o extrato da conta bloqueada e informar qual o contrato é objeto da demanda revisional citada pela mesma. A executada se manifestou às fls. 315/318 e a exequente às fls. 320/779. É O RELATÓRIO. DECIDO. Cabimento Em verdade, não se trata de uma impugnação ao cumprimento de sentença, visto que para isso já houve a preclusão temporal, mas sim de impugnação à penhora realizada sob o argumento de impenhorabilidade salarial. É nesse sentido que essa impugnação está sendo aceita. Conexão Não há conexão entre ações a serem declaradas, já que seu efeito processual de reunião das demandas não será possível, já que tanto a ação citada pela executada/impugnante quanto a presente já se encontram julgadas. Ademais, aparentemente, os objetos das ações não são idênticos, já que o contrato objeto da ação revisional citada pela executada não foi objeto da presente monitória, conforme fls. 562 e 05/06. Impenhorabilidade A executada alegou que os valores penhorados às fls. 253/254 possuem natureza salarial e, portanto, são impenhoráveis. Todavia, ainda não conseguiu fazer prova da natureza dos valores recebidos em sua conta, tendo, inclusive, a exequente observado o recebimento de valores decorrentes de empréstimos. Desta forma, fica mantida a penhora, devendo a executada juntar aos fólios o extrato bancário da conta em que ocorreu o bloqueio. Esse extrato deve contemplar o período entre 01/01/2020 a 31/01/20. Erro de Cálculo A ré, ora executada e impugnante, foi devidamente citada, tendo assinado o aviso de recebimento da citação às fls. 231. Não se manifestou e nem opôs embargos monitórios, conforme certidão de fls. 232. Assim, foi prolatada sentença de procedência às fls. 233. Foi iniciada a fase de cumprimento de sentença às fls. 235 e, mais uma vez, a executada ficou inerte, consoante certidão de fls. 245. Quando teve valores em sua conta bloqueados, a executada apresentou a presente impugnação, alegando, dentre outras coisas, o erro de cálculo. Porém, essa alegação não poderá mais ser apreciada por estar precluida, já que o prazo para impugnação ao cumprimento da sentença já se exauriu. Conclusão Desta forma, julgo a impugnação improcedente, com a ressalva da alegação de impenhorabilidade salarial, que poderá ser revista caso a executada apresente o extrato bancário devido. Salvador(BA), 11 de março de 2020. Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito Advogados(s): Sergio Gonini Benicio (OAB 60105/BA), THALES QUEIROZ DA ANUNCIAÇÃO (OAB 32876/BA)
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Data: 2020-03-11
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
VISTOS ETC, RITA AUREA RIBEIRO BRANDAO, executada na ação Monitória, apresentou uma IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face da penhora requerida pelo exequente MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A, alegando que existe conexão entre essa ação e a revisional ajuizada por ela e de nº 0305231-63.2013.8.05.0001, a impenhorabilidade dos valores bloqueados e erro do cálculo da execução. No despacho de fls. 314, o Juízo determinou a intimação da exequente para se manifestar sobre essa impugnação e também determinou a intimação da executada/impugnante para apresentar o extrato da conta bloqueada e informar qual o contrato é objeto da demanda revisional citada pela mesma. A executada se manifestou às fls. 315/318 e a exequente às fls. 320/779. É O RELATÓRIO. DECIDO. Cabimento Em verdade, não se trata de uma impugnação ao cumprimento de sentença, visto que para isso já houve a preclusão temporal, mas sim de impugnação à penhora realizada sob o argumento de impenhorabilidade salarial. É nesse sentido que essa impugnação está sendo aceita. Conexão Não há conexão entre ações a serem declaradas, já que seu efeito processual de reunião das demandas não será possível, já que tanto a ação citada pela executada/impugnante quanto a presente já se encontram julgadas. Ademais, aparentemente, os objetos das ações não são idênticos, já que o contrato objeto da ação revisional citada pela executada não foi objeto da presente monitória, conforme fls. 562 e 05/06. Impenhorabilidade A executada alegou que os valores penhorados às fls. 253/254 possuem natureza salarial e, portanto, são impenhoráveis. Todavia, ainda não conseguiu fazer prova da natureza dos valores recebidos em sua conta, tendo, inclusive, a exequente observado o recebimento de valores decorrentes de empréstimos. Desta forma, fica mantida a penhora, devendo a executada juntar aos fólios o extrato bancário da conta em que ocorreu o bloqueio. Esse extrato deve contemplar o período entre 01/01/2020 a 31/01/20. Erro de Cálculo A ré, ora executada e impugnante, foi devidamente citada, tendo assinado o aviso de recebimento da citação às fls. 231. Não se manifestou e nem opôs embargos monitórios, conforme certidão de fls. 232. Assim, foi prolatada sentença de procedência às fls. 233. Foi iniciada a fase de cumprimento de sentença às fls. 235 e, mais uma vez, a executada ficou inerte, consoante certidão de fls. 245. Quando teve valores em sua conta bloqueados, a executada apresentou a presente impugnação, alegando, dentre outras coisas, o erro de cálculo. Porém, essa alegação não poderá mais ser apreciada por estar precluida, já que o prazo para impugnação ao cumprimento da sentença já se exauriu. Conclusão Desta forma, julgo a impugnação improcedente, com a ressalva da alegação de impenhorabilidade salarial, que poderá ser revista caso a executada apresente o extrato bancário devido. Salvador(BA), 11 de março de 2020. Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito
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Data: 2020-03-04
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Tipo: ANDAMENTO
Concluso para sentença
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Data: 2020-03-02
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Data: 2020-02-21
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Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.01043291-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a impugnação Data: 11/02/2020 21:23
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Data: 2020-02-21
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Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.01043974-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a impugnação Data: 12/02/2020 11:43
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Data: 2020-02-11
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Publicado
Relação :0092/2020 Data da Disponibilização: 10/02/2020 Data da Publicação: 11/02/2020 Número do Diário: 2558
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Data: 2020-02-10
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Vistos, etc. Intime-se o autor para se manifestar sobre as petições da ré de fls. 255/308 e 311/313. Intime-se a ré para juntar aos autos
o extrato bancário da conta bloqueada entre os dias 01 a 22/01/2020, bem como informe qual o contrato é objeto da ação citada por
ela, de n° 0305231-63.2013.8.05.0001. Salvador (BA), 30 de janeiro de 2020.
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' JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLÁUDIA SILVA MESQUITA \n'
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' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS \n'
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' RELAÇÃO N° 0091/2020',
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Data: 2020-02-07
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0092/2020 Teor do ato: Vistos, etc. Intime-se o autor para se manifestar sobre as petições da ré de fls. 255/308 e 311/313. Intime-se a ré para juntar aos autos o extrato bancário da conta bloqueada entre os dias 01 a 22/01/2020, bem como informe qual o contrato é objeto da ação citada por ela, de nº 0305231-63.2013.8.05.0001. Salvador (BA), 30 de janeiro de 2020. Advogados(s): THALES QUEIROZ DA ANUNCIAÇÃO (OAB 32876/BA), Sergio Gonini Benicio (OAB 60105/BA)
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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Data: 2020-02-04
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.01031318-4 Tipo da Petição: Juntada De Documento Data: 04/02/2020 10:15
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'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
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'Processuais > Petição > Petição '
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'Nº Protocolo: WEB1.20.01031318-4 Tipo da Petição: Juntada De '
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Data: 2020-01-31
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
Vistos, etc. Intime-se o autor para se manifestar sobre as petições da ré de fls. 255/308 e 311/313. Intime-se a ré para juntar aos autos o extrato bancário da conta bloqueada entre os dias 01 a 22/01/2020, bem como informe qual o contrato é objeto da ação citada por ela, de nº 0305231-63.2013.8.05.0001. Salvador (BA), 30 de janeiro de 2020.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
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'Despacho de Mero Expediente',
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'dias 01 a 22/01/2020, bem como informe qual o contrato é objeto '
'da ação citada por ela, de nº 0305231-63.2013.8.05.0001. '
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Data: 2020-01-30
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para despacho
Concluso BACEN JUD
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'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
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Data: 2020-01-29
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para despacho
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Data: 2020-01-29
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.01023023-8 Tipo da Petição: Impugnação Data: 28/01/2020 15:30
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Data: 2020-01-28
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Publicado
Relação :0050/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2548
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
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'Certidão de Publicação',
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'Relação :0050/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da '
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Data: 2020-01-27
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Defiro a(o) penhora/arresto on line requerida(o). Houve bloqueio
parcial de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), tornando-os indisponíveis, conforme extrato do Bacenjud. Considerando
que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do
numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo. Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos finan-
ceiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber
atualização monetária. Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5°, do CPC, com o disposto no art. 304 e
seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários
da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária. Dispensada a lavratura de termo de penhora, na
forma do artigo 854, § 5°, do diploma legal. Intime-se o executado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferên-
cia e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3°, do CPC. Caso o executado não possua
advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2° e 3° do artigo 854 do Código de Processo Civil.
ADV: DANIEL DE ARAUJO GALLO -
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'bloqueio\n'
' parcial de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), '
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'medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos '
'ativos finan-\n'
' ceiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser '
'transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de '
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' atualização monetária. Há necessidade, portanto de '
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' da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor '
'da correção monetária. Dispensada a lavratura de termo de '
'penhora, na\n'
' forma do artigo 854, § 5°, do diploma legal. Intime-se o '
'executado, através do seu patrono constituído, acerca do '
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' cia e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 5 dias, '
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' advogado constituído, promova-se a respectiva intimação '
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'Processo Civil. \n'
' ADV: DANIEL DE ARAUJO GALLO -',
'data': '2020-01-27',
'fonte': {'caderno': 'Entrância Intermediária',
'fonte_id': 22083,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado da Bahia',
'processo_fonte_id': 294554802,
'sigla': 'DJBA',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 10860721920,
'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 3a VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO \n'
' JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLÁUDIA SILVA MESQUITA \n'
' ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA SANTANA PESSOA DE OLIVEIRA '
'PEREIRA \n'
' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS \n'
' \n'
' RELAÇÃO N° 0048/2020',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2020-01-24
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0050/2020 Teor do ato: Defiro a(o) penhora/arresto on line requerida(o). Houve bloqueio parcial de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), tornando-os indisponíveis, conforme extrato do Bacenjud. Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo. Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária. Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária. Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal. Intime-se o executado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC. Caso o executado não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Sergio Gonini Benicio (OAB 60105/BA)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico\n'
'Relação: 0050/2020 Teor do ato: Defiro a(o) penhora/arresto on '
'line requerida(o). Houve bloqueio parcial de ativos financeiros '
'em nome do(s) executado(s), tornando-os indisponíveis, conforme '
'extrato do Bacenjud. Considerando que a execução se realiza no '
'interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, '
'determino a imediata transferência do numerário '
'indisponibilizado para conta vinculada ao juízo. Tal medida se '
'justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos '
'financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a '
'ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, '
'de receber atualização monetária. Há necessidade, portanto de '
'compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o '
'disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao '
'adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor '
'ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, '
'muito menos privar o credor da correção monetária. Dispensada a '
'lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do '
'diploma legal. Intime-se o executado, através do seu patrono '
'constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora '
'realizadas, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do '
'artigo 854, § 3º, do CPC. Caso o executado não possua advogado '
'constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma '
'dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil. '
'Advogados(s): Sergio Gonini Benicio (OAB 60105/BA)',
'data': '2020-01-24',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 622433880,
'sigla': 'TJBA',
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'id': 18336354054,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-01-23
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.01015402-7 Tipo da Petição: Impugnação Data: 22/01/2020 15:18
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
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'Processuais > Petição > Petição '
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'Nº Protocolo: WEB1.20.01015402-7 Tipo da Petição: Impugnação '
'Data: 22/01/2020 15:18',
'data': '2020-01-23',
'fonte': {'fonte_id': 695,
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Data: 2020-01-22
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de documento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
'petição foi juntado (anexado) aos '
'autos.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Juntada',
'nome': 'Certidão de Juntada'},
'conteudo': 'Juntada de documento',
'data': '2020-01-22',
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Data: 2020-01-07
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para despacho
Concluso BACEN JUD
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'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
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Data: 2019-12-18
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.01539432-6 Tipo da Petição: Petição Data: 18/11/2019 15:41
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'qualquer declaração escrita anexada '
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'contestação são tipos de petição.',
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'Processuais > Petição > Petição '
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Data: 2019-11-07
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Publicado
Relação :1325/2019 Data da Disponibilização: 06/11/2019 Data da Publicação: 07/11/2019 Número do Diário: 2497
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'na imprensa oficial.',
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'Relação :1325/2019 Data da Disponibilização: 06/11/2019 Data da '
'Publicação: 07/11/2019 Número do Diário: 2497',
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'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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'id': 18336354049,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-11-06
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
De ordem do MM Juiz, lastreado na Portaria nº 02/2016
e artigos 4º e 152, VI e § 1º do NCPC, intime-se a parte interessada para comprovar o recolhimento das custas referentes à
requisição de informações eletrônicas, conforme especifi cado abaixo, observando que o valor unitário corresponde à pesquisa
em um único sistema. Prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de pedido de bloqueio de valores, junte-se, no mesmo prazo, pla-
nilha atualizada do crédito. Emissão: WWW.TJBA.JUS.BR (DAJE ELETRÔNICO) PREENCHIMENTO DO DAJE Atribuição:
PROCESSOS JUDICIAIS EM GERAL Valor declarado: Não Tipo de Ato: XIX - REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES POR MEIO
ELETRÔNICO - BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD Comarca: SALVADOR-BA Cartório/Distrito: 3ª VARA DE
RELAÇÃO DE CONSUMO OBS: Caso já tenham sido pagos DAJES com valores diferentes do especifi cado acima, é possí-
vel solicitar o reembolso. Informações: Portal de DAJE Eletrônico (71) 3372.5686/5689. Coordenação de Arrecadação: (71)
3372.1623/1888/1889. Coordenação de Fiscalização: (71) 3372.1631/5681/5682. Salvador, 04 de novembro de 2019. Osmar de
Jesus Santos Técnico Judiciário
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'De ordem do MM Juiz, lastreado na Portaria nº 02/2016\n'
' e artigos 4º e 152, VI e § 1º do NCPC, intime-se a parte '
'interessada para comprovar o recolhimento das custas referentes '
'à\n'
' requisição de informações eletrônicas, conforme especifi cado '
'abaixo, observando que o valor unitário corresponde à pesquisa\n'
' em um único sistema. Prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de '
'pedido de bloqueio de valores, junte-se, no mesmo prazo, pla-\n'
' nilha atualizada do crédito. Emissão: WWW.TJBA.JUS.BR (DAJE '
'ELETRÔNICO) PREENCHIMENTO DO DAJE Atribuição:\n'
' PROCESSOS JUDICIAIS EM GERAL Valor declarado: Não Tipo de Ato: '
'XIX - REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES POR MEIO\n'
' ELETRÔNICO - BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD Comarca: '
'SALVADOR-BA Cartório/Distrito: 3ª VARA DE\n'
' RELAÇÃO DE CONSUMO OBS: Caso já tenham sido pagos DAJES com '
'valores diferentes do especifi cado acima, é possí-\n'
' vel solicitar o reembolso. Informações: Portal de DAJE '
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'3372.1631/5681/5682. Salvador, 04 de novembro de 2019. Osmar de\n'
' Jesus Santos Técnico Judiciário',
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'nome': 'Diário de Justiça do Estado da Bahia',
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' \n'
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'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2019-11-05
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 1325/2019 Teor do ato: De ordem do MM Juiz, lastreado na Portaria nº 02/2016 e artigos 4º e 152, VI e § 1º do NCPC, intime-se a parte interessada para comprovar o recolhimento das custas referentes à requisição de informações eletrônicas, conforme especificado abaixo, observando que o valor unitário corresponde à pesquisa em um único sistema. Prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de pedido de bloqueio de valores, junte-se, no mesmo prazo, planilha atualizada do crédito. Emissão: WWW.TJBA.JUS.BR (DAJE ELETRÔNICO) PREENCHIMENTO DO DAJE Atribuição: PROCESSOS JUDICIAIS EM GERAL Valor declarado: Não Tipo de Ato: XIX - REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES POR MEIO ELETRÔNICO - BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD Comarca: SALVADOR-BA Cartório/Distrito: 3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO OBS: Caso já tenham sido pagos DAJES com valores diferentes do especificado acima, é possível solicitar o reembolso. Informações: Portal de DAJE Eletrônico (71) 3372.5686/5689. Coordenação de Arrecadação: (71) 3372.1623/1888/1889. Coordenação de Fiscalização: (71) 3372.1631/5681/5682. Salvador, 04 de novembro de 2019. Osmar de Jesus Santos Técnico Judiciário Advogados(s): Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 131896/SP), Benedicto Celso Benício Junior (OAB 48725/BA), Sergio Gonini Benicio (OAB 60105/BA)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
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'escrivão ao próximo portador.',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-11-04
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Expedido ato ordinatório
De ordem do MM Juiz, lastreado na Portaria nº 02/2016 e artigos 4º e 152, VI e § 1º do NCPC, intime-se a parte interessada para comprovar o recolhimento das custas referentes à requisição de informações eletrônicas, conforme especificado abaixo, observando que o valor unitário corresponde à pesquisa em um único sistema. Prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de pedido de bloqueio de valores, junte-se, no mesmo prazo, planilha atualizada do crédito. Emissão: WWW.TJBA.JUS.BR (DAJE ELETRÔNICO) PREENCHIMENTO DO DAJE Atribuição: PROCESSOS JUDICIAIS EM GERAL Valor declarado: Não Tipo de Ato: XIX - REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES POR MEIO ELETRÔNICO - BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD Comarca: SALVADOR-BA Cartório/Distrito: 3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO OBS: Caso já tenham sido pagos DAJES com valores diferentes do especificado acima, é possível solicitar o reembolso. Informações: Portal de DAJE Eletrônico (71) 3372.5686/5689. Coordenação de Arrecadação: (71) 3372.1623/1888/1889. Coordenação de Fiscalização: (71) 3372.1631/5681/5682. Salvador, 04 de novembro de 2019. Osmar de Jesus Santos Técnico Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
'processo que não precisa ser '
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'como o escrivão.',
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'De ordem do MM Juiz, lastreado na Portaria nº 02/2016 e artigos '
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'comprovar o recolhimento das custas referentes à requisição de '
'informações eletrônicas, conforme especificado abaixo, '
'observando que o valor unitário corresponde à pesquisa em um '
'único sistema. Prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de pedido de '
'bloqueio de valores, junte-se, no mesmo prazo, planilha '
'atualizada do crédito. Emissão: WWW.TJBA.JUS.BR (DAJE '
'ELETRÔNICO) PREENCHIMENTO DO DAJE Atribuição: PROCESSOS '
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'REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES POR MEIO ELETRÔNICO - BACENJUD, '
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'tenham sido pagos DAJES com valores diferentes do especificado '
'acima, é possível solicitar o reembolso. Informações: Portal de '
'DAJE Eletrônico (71) 3372.5686/5689. Coordenação de Arrecadação: '
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'3372.1631/5681/5682. Salvador, 04 de novembro de 2019. Osmar de '
'Jesus Santos Técnico Judiciário',
'data': '2019-11-04',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 18336354047,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-10-31
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.01513182-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 30/10/2019 17:30
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'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
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'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
'Nº Protocolo: WEB1.19.01513182-1 Tipo da Petição: Pedido de '
'Penhora / Arresto Data: 30/10/2019 17:30',
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-10-25
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Publicado
Relação :1278/2019 Data da Disponibilização: 24/10/2019 Data da Publicação: 25/10/2019 Número do Diário: 2489
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'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Publicado\n'
'Relação :1278/2019 Data da Disponibilização: 24/10/2019 Data da '
'Publicação: 25/10/2019 Número do Diário: 2489',
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'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-10-24
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
istos, etc. Intime-se o exequente para tomar ciencia do quanto certifi cado as fl s. 245, promovendo
prosseguimento da ação no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Transcorrido esse prazo sem manifestação
da exequente, arquivem-se os autos. Salvador (BA), 23 de outubro de 2019. Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito
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'arquivamento dos autos. Transcorrido esse prazo sem '
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' da exequente, arquivem-se os autos. Salvador (BA), 23 de '
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'nome': 'Diário de Justiça do Estado da Bahia',
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'sigla': 'DJBA',
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'id': 10860721900,
'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO \n'
' JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLÁUDIA SILVA MESQUITA \n'
' ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA SANTANA PESSOA DE OLIVEIRA '
'PEREIRA \n'
' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS \n'
' \n'
' RELAÇÃO Nº 1265/2019',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2019-10-23
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 1278/2019 Teor do ato: istos, etc. Intime-se o exequente para tomar ciencia do quanto certificado as fls. 245, promovendo prosseguimento da ação no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Transcorrido esse prazo sem manifestação da exequente, arquivem-se os autos. Salvador (BA), 23 de outubro de 2019. Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito Advogados(s): Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 131896/SP), Benedicto Celso Benício Junior (OAB 48725/BA)
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'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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'conteudo': 'Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico\n'
'Relação: 1278/2019 Teor do ato: istos, etc. Intime-se o '
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'de arquivamento dos autos. Transcorrido esse prazo sem '
'manifestação da exequente, arquivem-se os autos. Salvador (BA), '
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'grau': 1,
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'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 622433880,
'sigla': 'TJBA',
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'id': 18336354044,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-10-23
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
istos, etc. Intime-se o exequente para tomar ciencia do quanto certificado as fls. 245, promovendo prosseguimento da ação no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Transcorrido esse prazo sem manifestação da exequente, arquivem-se os autos. Salvador (BA), 23 de outubro de 2019. Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
'istos, etc. Intime-se o exequente para tomar ciencia do quanto '
'certificado as fls. 245, promovendo prosseguimento da ação no '
'prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos. '
'Transcorrido esse prazo sem manifestação da exequente, '
'arquivem-se os autos. Salvador (BA), 23 de outubro de 2019. Ana '
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'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
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'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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'id': 18336354043,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-10-22
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Concluso para despacho',
'data': '2019-10-22',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 622433880,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 18336354042,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-10-22
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
TODOS - Certidão de Decurso de Prazo Digital
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
'determinado prazo para a realização '
'de algum ato no processo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Decurso de Prazo',
'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
'conteudo': 'Expedição de Certidão de Decurso do Prazo\n'
'TODOS - Certidão de Decurso de Prazo Digital',
'data': '2019-10-22',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 622433880,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 18336354041,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-09-07
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de aviso de recebimento (ar) positivo
Juntada de AR : AR062746574AJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação da Sentença Destinatário : RITA AUREA RIBEIRO BRANDÃO Diligência : 04/09/2019
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
'oferecido pelos Correios que permite '
'saber se uma mercadoria foi '
'efetivamente entregue ao '
'destinatário. O AR positivo significa '
'que a mercadoria ou ato de '
'comunicação processual foi '
'efetivamente entregue ao '
'destinatário.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo',
'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo'},
'conteudo': 'Juntada de aviso de recebimento (ar) positivo\n'
'Juntada de AR : AR062746574AJ Situação : Cumprido Modelo : '
'Digital - Intimação da Sentença Destinatário : RITA AUREA '
'RIBEIRO BRANDÃO Diligência : 04/09/2019',
'data': '2019-09-07',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 622433880,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 18336354040,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-08-27
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Expedida carta
Digital - Intimação da Sentença
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
'seja citada no processo, tomando '
'conhecimento dele, através dos '
'correios. É uma forma de citação '
'pessoal da parte.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
'Mandado de Citação > Mandado de '
'Citação por Via Postal',
'nome': 'Mandado de Citação por Via Postal'},
'conteudo': 'Expedida carta\nDigital - Intimação da Sentença',
'data': '2019-08-27',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 622433880,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 18336354038,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-08-24
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Publicado
Relação :1048/2019 Data da Disponibilização: 23/08/2019 Data da Publicação: 26/08/2019 Número do Diário: 2445
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Publicado\n'
'Relação :1048/2019 Data da Disponibilização: 23/08/2019 Data da '
'Publicação: 26/08/2019 Número do Diário: 2445',
'data': '2019-08-24',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 622433880,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 18336354037,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-08-23
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Vistos, etc. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor. Anote-se nos autos
e cadastre-se nos sistemas informatizados (se o caso, com a devida com a inversão dos polos). Intime-se o executado para o
pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja benefi ciário
da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%
sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo
assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham
sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do
depósito. Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando
a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação
integral do débito. Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem mani-
festação, a fi m de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias. Caso a quantia não seja sufi ciente
para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor deposi-
tado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratifi cando o pedido
de penhora já apresentado, para decisão. Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de
bens indicados pelo exequente. Cientifi co o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação,
na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observan-
do-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º; A Secretaria deverá observar, para o adequado cumprimento do disposto
no §3º do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo para pagamento voluntário (artigo 526) e de impugnação (artigo 525),
será admitida, tão somente, a carga cópia e consulta dos autos no balcão serventia, a fi m de se cumprir com exatidão o disposto
no artigo 525, §6º, do CPC, posto que essa disposição determina a existência de um prazo para a parte e a determinação de
uma diligência a ser praticada por este Juízo. Salvador (BA), 21 de agosto de 2019. Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'Vistos, etc. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença '
'formulado pelo credor. Anote-se nos autos\n'
' e cadastre-se nos sistemas informatizados (se o caso, com a '
'devida com a inversão dos polos). Intime-se o executado para o\n'
' pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo '
'credor para essa fase do processo (caso não seja benefi ciário\n'
' da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena '
'de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%\n'
' sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do '
'Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no '
'prazo\n'
' assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da '
'fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já '
'tenham\n'
' sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo '
'exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do \n'
' depósito. Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no '
'prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, '
'possibilitando\n'
' a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que '
'seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação\n'
' integral do débito. Desta forma, havendo anuência com o valor '
'depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem '
'mani-\n'
' festação, a fi m de evitar a sobrecarga da serventia com a '
'juntada de petições desnecessárias. Caso a quantia não seja sufi '
'ciente\n'
' para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, '
'planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor '
'deposi-\n'
' tado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, '
'na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratifi cando o '
'pedido\n'
' de penhora já apresentado, para decisão. Caso não ocorra o '
'pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, '
'de\n'
' bens indicados pelo exequente. Cientifi co o executado de que, '
'transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os\n'
' 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova '
'intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação,\n'
' na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre '
'as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observan-\n'
' do-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º; A '
'Secretaria deverá observar, para o adequado cumprimento do '
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' no §3º do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo para '
'pagamento voluntário (artigo 526) e de impugnação (artigo 525),\n'
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' uma diligência a ser praticada por este Juízo. Salvador (BA), '
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'Direito',
'data': '2019-08-23',
'fonte': {'caderno': 'Entrância Intermediária',
'fonte_id': 22083,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado da Bahia',
'processo_fonte_id': 294554802,
'sigla': 'DJBA',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 10860721890,
'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO \n'
' JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLÁUDIA SILVA MESQUITA \n'
' ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA SANTANA PESSOA DE OLIVEIRA '
'PEREIRA\n'
' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS \n'
' \n'
' RELAÇÃO Nº 1047/2019',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2019-08-22
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 1048/2019 Teor do ato: Vistos, etc. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor. Anote-se nos autos e cadastre-se nos sistemas informatizados (se o caso, com a devida com a inversão dos polos). Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente. Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º; A Secretaria deverá observar, para o adequado cumprimento do disposto no §3º do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo para pagamento voluntário (artigo 526) e de impugnação (artigo 525), será admitida, tão somente, a carga cópia e consulta dos autos no balcão serventia, a fim de se cumprir com exatidão o disposto no artigo 525, §6º, do CPC, posto que essa disposição determina a existência de um prazo para a parte e a determinação de uma diligência a ser praticada por este Juízo. Salvador (BA), 21 de agosto de 2019. Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito Advogados(s): Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 131896/SP), Benedicto Celso Benício Junior (OAB 48725/BA)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico\n'
'Relação: 1048/2019 Teor do ato: Vistos, etc. Trata-se de pedido '
'de cumprimento de sentença formulado pelo credor. Anote-se nos '
'autos e cadastre-se nos sistemas informatizados (se o caso, com '
'a devida com a inversão dos polos). Intime-se o executado para o '
'pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo '
'credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da '
'gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de '
'multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre '
'o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de '
'Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo '
'assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da '
'fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham '
'sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo '
'exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do '
'depósito. Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no '
'prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando '
'a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que '
'seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação '
'integral do débito. Desta forma, havendo anuência com o valor '
'depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem '
'manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a '
'juntada de petições desnecessárias. Caso a quantia não seja '
'suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo '
'prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido '
'o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o '
'remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, '
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'Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por '
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'executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento '
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Data: 2019-08-21
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
Vistos, etc. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor. Anote-se nos autos e cadastre-se nos sistemas informatizados (se o caso, com a devida com a inversão dos polos). Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente. Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º; A Secretaria deverá observar, para o adequado cumprimento do disposto no §3º do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo para pagamento voluntário (artigo 526) e de impugnação (artigo 525), será admitida, tão somente, a carga cópia e consulta dos autos no balcão serventia, a fim de se cumprir com exatidão o disposto no artigo 525, §6º, do CPC, posto que essa disposição determina a existência de um prazo para a parte e a determinação de uma diligência a ser praticada por este Juízo. Salvador (BA), 21 de agosto de 2019. Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
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'sistemas informatizados (se o caso, com a devida com a inversão '
'dos polos). Intime-se o executado para o pagamento do débito, '
'inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do '
'processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), '
'no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, '
'de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na '
'forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. '
'Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta '
'da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de '
'sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente '
'incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual '
'poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra '
'pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, '
'dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da '
'fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio '
'importará em anuência em relação à satisfação integral do '
'débito. Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, '
'basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a '
'fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de '
'petições desnecessárias. Caso a quantia não seja suficiente para '
'a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha '
'discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor '
'depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o '
'remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, '
'ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. '
'Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por '
'meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente. Cientifico o '
'executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento '
'voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, '
'independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos '
'próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, '
'que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu '
'parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os '
'parágrafos 4º e 5º; A Secretaria deverá observar, para o '
'adequado cumprimento do disposto no §3º do artigo 523 do Código '
'de Processo Civil, no prazo para pagamento voluntário (artigo '
'526) e de impugnação (artigo 525), será admitida, tão somente, a '
'carga cópia e consulta dos autos no balcão serventia, a fim de '
'se cumprir com exatidão o disposto no artigo 525, §6º, do CPC, '
'posto que essa disposição determina a existência de um prazo '
'para a parte e a determinação de uma diligência a ser praticada '
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-08-21
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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'data': '2019-08-21',
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'id': 18336354034,
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Data: 2019-08-21
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de documento
CERTIFICO, para os devidos fins, que não consta dos autos, até a presente data, manifestação da parte ré acerca da sentença de pg 233. Registre-se, não obstante, que, considerando a informação prestada pela Coordenação de Sistemas - COSIS - não é possível assegurar que não tenha havido peticionamento, uma vez que o sistema saj está apresentando problemas com "represamento" de petições - já noticiado à Diretoria de Primeiro Grau. O referido é verdade, do que dou fé. Salvador (BA), 21 de agosto de 2019. Ana Graziela Lima Conceição Técnico Judiciário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
'cartório. Pode ser o envio de '
'mandados, ofícios, malotes, etc.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Expedição de documento',
'nome': 'Expedição de documento'},
'conteudo': 'Expedição de documento\n'
'CERTIFICO, para os devidos fins, que não consta dos autos, até a '
'presente data, manifestação da parte ré acerca da sentença de pg '
'233. Registre-se, não obstante, que, considerando a informação '
'prestada pela Coordenação de Sistemas - COSIS - não é possível '
'assegurar que não tenha havido peticionamento, uma vez que o '
'sistema saj está apresentando problemas com "represamento" de '
'petições - já noticiado à Diretoria de Primeiro Grau. O referido '
'é verdade, do que dou fé. Salvador (BA), 21 de agosto de 2019. '
'Ana Graziela Lima Conceição Técnico Judiciário',
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'grau': 1,
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Data: 2019-08-15
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.01388920-4 Tipo da Petição: Cumprimento da Sentença Data: 15/08/2019 21:00
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
'Nº Protocolo: WEB1.19.01388920-4 Tipo da Petição: Cumprimento da '
'Sentença Data: 15/08/2019 21:00',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-07-18
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Publicado
Relação :0858/2019 Data da Disponibilização: 17/07/2019 Data da Publicação: 18/07/2019 Número do Diário: 2418
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
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'Relação :0858/2019 Data da Disponibilização: 17/07/2019 Data da '
'Publicação: 18/07/2019 Número do Diário: 2418',
'data': '2019-07-18',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
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'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 18336354031,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-07-17
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Ante os fatos aqui expostos, julgo procedente o pedido e declaro constituído de pleno direito o título
executivo judicial, no valor apontado na inicial, acrescido de correção monetária desde a data do ingresso da ação e juros de
mora a partir da citação/recusa ao pagamento. Condeno a parte suplicada ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, que arbitro em 5% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 701 do CPC, convertendo o mandado inicial
em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC). Convertido, ex vi legis, o mandado inicial em mandado executivo, com fulcro no
art.523, intime-se a devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia a que foi condenada nesta
sentença e que deve ser atualizada pelo devedor, acrescida de custas, sob pena de multa de 10 % (dez por cento) e mais 10%
referente aos honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se.Intimem-se
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'Ante os fatos aqui expostos, julgo procedente o pedido e declaro '
'constituído de pleno direito o título\n'
' executivo judicial, no valor apontado na inicial, acrescido de '
'correção monetária desde a data do ingresso da ação e juros de\n'
' mora a partir da citação/recusa ao pagamento. Condeno a parte '
'suplicada ao pagamento das custas processuais e honorários\n'
' advocatícios, que arbitro em 5% sobre o valor atribuído à '
'causa, nos termos do art. 701 do CPC, convertendo o mandado '
'inicial\n'
' em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC). Convertido, ex vi '
'legis, o mandado inicial em mandado executivo, com fulcro no\n'
' art.523, intime-se a devedora para, no prazo de 15 (quinze) '
'dias, efetuar o pagamento da quantia a que foi condenada nesta\n'
' sentença e que deve ser atualizada pelo devedor, acrescida de '
'custas, sob pena de multa de 10 % (dez por cento) e mais 10%\n'
' referente aos honorários advocatícios. Publique-se. '
'Registre-se.Intimem-se',
'data': '2019-07-17',
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'fonte_id': 22083,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado da Bahia',
'processo_fonte_id': 294554802,
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'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
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'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO \n'
' JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLÁUDIA SILVA MESQUITA \n'
' ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA SANTANA PESSOA DE OLIVEIRA '
'PEREIRA \n'
' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS \n'
' \n'
' RELAÇÃO Nº 0854/2019',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2019-07-16
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0858/2019 Teor do ato: Ante os fatos aqui expostos, julgo procedente o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, no valor apontado na inicial, acrescido de correção monetária desde a data do ingresso da ação e juros de mora a partir da citação/recusa ao pagamento. Condeno a parte suplicada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 5% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 701 do CPC, convertendo o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC). Convertido, ex vi legis, o mandado inicial em mandado executivo, com fulcro no art.523, intime-se a devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia a que foi condenada nesta sentença e que deve ser atualizada pelo devedor, acrescida de custas, sob pena de multa de 10 % (dez por cento) e mais 10% referente aos honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se.Intimem-se Advogados(s): Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 131896/SP), Benedicto Celso Benício Junior (OAB 48725/BA)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
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'nome': 'Remessa'},
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'Relação: 0858/2019 Teor do ato: Ante os fatos aqui expostos, '
'julgo procedente o pedido e declaro constituído de pleno direito '
'o título executivo judicial, no valor apontado na inicial, '
'acrescido de correção monetária desde a data do ingresso da ação '
'e juros de mora a partir da citação/recusa ao pagamento. Condeno '
'a parte suplicada ao pagamento das custas processuais e '
'honorários advocatícios, que arbitro em 5% sobre o valor '
'atribuído à causa, nos termos do art. 701 do CPC, convertendo o '
'mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC). '
'Convertido, ex vi legis, o mandado inicial em mandado executivo, '
'com fulcro no art.523, intime-se a devedora para, no prazo de 15 '
'(quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia a que foi '
'condenada nesta sentença e que deve ser atualizada pelo devedor, '
'acrescida de custas, sob pena de multa de 10 % (dez por cento) e '
'mais 10% referente aos honorários advocatícios. Publique-se. '
'Registre-se.Intimem-se Advogados(s): Benedicto Celso Benicio '
'Junior (OAB 131896/SP), Benedicto Celso Benício Junior (OAB '
'48725/BA)',
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'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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'id': 18336354030,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-07-16
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Julgado procedente o pedido
Ante os fatos aqui expostos, julgo procedente o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, no valor apontado na inicial, acrescido de correção monetária desde a data do ingresso da ação e juros de mora a partir da citação/recusa ao pagamento. Condeno a parte suplicada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 5% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 701 do CPC, convertendo o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC). Convertido, ex vi legis, o mandado inicial em mandado executivo, com fulcro no art.523, intime-se a devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia a que foi condenada nesta sentença e que deve ser atualizada pelo devedor, acrescida de custas, sob pena de multa de 10 % (dez por cento) e mais 10% referente aos honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se.Intimem-se
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a decisão do juiz de aceitar '
'como válidos os argumentos '
'apresentados pela parte autora, '
'concedendo o que foi pedido.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
'> Procedência',
'nome': 'Procedência'},
'conteudo': 'Julgado procedente o pedido\n'
'Ante os fatos aqui expostos, julgo procedente o pedido e declaro '
'constituído de pleno direito o título executivo judicial, no '
'valor apontado na inicial, acrescido de correção monetária desde '
'a data do ingresso da ação e juros de mora a partir da '
'citação/recusa ao pagamento. Condeno a parte suplicada ao '
'pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que '
'arbitro em 5% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do '
'art. 701 do CPC, convertendo o mandado inicial em mandado '
'executivo (art. 701, § 2º, CPC). Convertido, ex vi legis, o '
'mandado inicial em mandado executivo, com fulcro no art.523, '
'intime-se a devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar '
'o pagamento da quantia a que foi condenada nesta sentença e que '
'deve ser atualizada pelo devedor, acrescida de custas, sob pena '
'de multa de 10 % (dez por cento) e mais 10% referente aos '
'honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se.Intimem-se',
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'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 18336354029,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-07-11
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Concluso para despacho',
'data': '2019-07-11',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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'sigla': 'TJBA',
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'id': 18336354028,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-07-11
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de documento
TODOS - Genérico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
'cartório. Pode ser o envio de '
'mandados, ofícios, malotes, etc.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Expedição de documento',
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'conteudo': 'Expedição de documento\nTODOS - Genérico',
'data': '2019-07-11',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'tipo': 'TRIBUNAL'},
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-12-11
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de aviso de recebimento (ar) positivo
Juntada de AR : AR983845308AJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação da Sentença Destinatário : RITA AUREA RIBEIRO BRANDÃO Diligência : 28/11/2018
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
'oferecido pelos Correios que permite '
'saber se uma mercadoria foi '
'efetivamente entregue ao '
'destinatário. O AR positivo significa '
'que a mercadoria ou ato de '
'comunicação processual foi '
'efetivamente entregue ao '
'destinatário.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo',
'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo'},
'conteudo': 'Juntada de aviso de recebimento (ar) positivo\n'
'Juntada de AR : AR983845308AJ Situação : Cumprido Modelo : '
'Digital - Intimação da Sentença Destinatário : RITA AUREA '
'RIBEIRO BRANDÃO Diligência : 28/11/2018',
'data': '2018-12-11',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 622433880,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 18336354026,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-11-21
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Expedida carta
Digital - Intimação da Sentença
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
'seja citada no processo, tomando '
'conhecimento dele, através dos '
'correios. É uma forma de citação '
'pessoal da parte.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
'Mandado de Citação > Mandado de '
'Citação por Via Postal',
'nome': 'Mandado de Citação por Via Postal'},
'conteudo': 'Expedida carta\nDigital - Intimação da Sentença',
'data': '2018-11-21',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 622433880,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 18336354025,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2018-11-21
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Expedido ato ordinatório
TODOS - Genérico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
'Ordinatório',
'nome': 'Ato Ordinatório'},
'conteudo': 'Expedido ato ordinatório\nTODOS - Genérico',
'data': '2018-11-21',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 622433880,
'sigla': 'TJBA',
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'id': 18336354023,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-11-13
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.01541005-3 Tipo da Petição: Apresenta Manifestação Data: 13/11/2018 10:59
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
'Nº Protocolo: WEB1.18.01541005-3 Tipo da Petição: Apresenta '
'Manifestação Data: 13/11/2018 10:59',
'data': '2018-11-13',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 622433880,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 18336354022,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-11-01
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Publicado
Relação :1096/2018 Data da Disponibilização: 31/10/2018 Data da Publicação: 01/11/2018 Número do Diário: 2255
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Publicado\n'
'Relação :1096/2018 Data da Disponibilização: 31/10/2018 Data da '
'Publicação: 01/11/2018 Número do Diário: 2255',
'data': '2018-11-01',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 622433880,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 18336354021,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2018-10-31
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contra- tos Bancários
Intime-se o exequente para se
manifestar sobre a informação prestada pelo Banco Central por meio do Sistema Bacenjud, adotando as providências
cabíveis para o regular andamento do processo. Salvador (BA), 29 de outubro de 2018.
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'Intime-se o exequente para se\n'
' manifestar sobre a informação prestada pelo Banco Central por '
'meio do Sistema Bacenjud, adotando as providências\n'
' cabíveis para o regular andamento do processo. Salvador (BA), '
'29 de outubro de 2018.',
'data': '2018-10-31',
'fonte': {'caderno': 'Entrância Intermediária',
'fonte_id': 22083,
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'sigla': 'DJBA',
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'id': 10860721859,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Monitória - Contra- tos Bancários'}
Data: 2018-10-30
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 1096/2018 Teor do ato: Intime-se o exequente para se manifestar sobre a informação prestada pelo Banco Central por meio do Sistema Bacenjud, adotando as providências cabíveis para o regular andamento do processo. Salvador (BA), 29 de outubro de 2018. Advogados(s): Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 131896/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico\n'
'Relação: 1096/2018 Teor do ato: Intime-se o exequente para se '
'manifestar sobre a informação prestada pelo Banco Central por '
'meio do Sistema Bacenjud, adotando as providências cabíveis para '
'o regular andamento do processo. Salvador (BA), 29 de outubro de '
'2018. Advogados(s): Benedicto Celso Benicio Junior (OAB '
'131896/SP)',
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'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
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'id': 18336354020,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2018-10-30
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
Intime-se o exequente para se manifestar sobre a informação prestada pelo Banco Central por meio do Sistema Bacenjud, adotando as providências cabíveis para o regular andamento do processo. Salvador (BA), 29 de outubro de 2018.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
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'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
'Intime-se o exequente para se manifestar sobre a informação '
'prestada pelo Banco Central por meio do Sistema Bacenjud, '
'adotando as providências cabíveis para o regular andamento do '
'processo. Salvador (BA), 29 de outubro de 2018.',
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-10-29
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de documento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
'petição foi juntado (anexado) aos '
'autos.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Juntada',
'nome': 'Certidão de Juntada'},
'conteudo': 'Juntada de documento',
'data': '2018-10-29',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 622433880,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 18336354018,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2018-10-17
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para despacho
Concluso BACEN JUD
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Concluso para despacho\nConcluso BACEN JUD',
'data': '2018-10-17',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 622433880,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 18336354017,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2018-10-08
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.01468435-4 Tipo da Petição: Outros Data: 08/10/2018 12:42
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
'Nº Protocolo: WEB1.18.01468435-4 Tipo da Petição: Outros Data: '
'08/10/2018 12:42',
'data': '2018-10-08',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 622433880,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 18336354016,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2018-10-01
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Vistos, etc. Intime-se o autor para
recolher custas processuais para pesquisa via bacenjud.
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'Vistos, etc. Intime-se o autor para\n'
' recolher custas processuais para pesquisa via bacenjud.',
'data': '2018-10-01',
'fonte': {'caderno': 'Entrância Intermediária',
'fonte_id': 22083,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado da Bahia',
'processo_fonte_id': 294554802,
'sigla': 'DJBA',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 10860721846,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2018-09-29
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Publicado
Relação :0945/2018 Data da Disponibilização: 28/09/2018 Data da Publicação: 01/10/2018 Número do Diário: 2233
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Publicado\n'
'Relação :0945/2018 Data da Disponibilização: 28/09/2018 Data da '
'Publicação: 01/10/2018 Número do Diário: 2233',
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Data: 2018-09-28
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Vistos, etc. Intime-se o autor para
recolher custas processuais para pesquisa via bacenjud.
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'conteudo': 'Vistos, etc. Intime-se o autor para\n'
' recolher custas processuais para pesquisa via bacenjud.',
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'tipo': 'PUBLICACAO',
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Data: 2018-09-27
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0945/2018 Teor do ato: Vistos, etc. Intime-se o autor para recolher custas processuais para pesquisa via bacenjud. Advogados(s): Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 131896/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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'Relação: 0945/2018 Teor do ato: Vistos, etc. Intime-se o autor '
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Data: 2018-09-27
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
Vistos, etc. Intime-se o autor para recolher custas processuais para pesquisa via bacenjud.
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'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
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'Despacho de Mero Expediente',
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'Vistos, etc. Intime-se o autor para recolher custas processuais '
'para pesquisa via bacenjud.',
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'texto_categoria': None,
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Data: 2018-09-26
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2018-09-26
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Concluso para despacho',
'data': '2018-09-26',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'id': 18336354011,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-09-26
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para despacho
Concluso BACEN JUD
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'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
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'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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'nome': 'Conclusão'},
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'data': '2018-09-26',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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'id': 18336354010,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-09-12
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.01418889-6 Tipo da Petição: Apresenta Manifestação Data: 12/09/2018 18:59
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'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
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'Nº Protocolo: WEB1.18.01418889-6 Tipo da Petição: Apresenta '
'Manifestação Data: 12/09/2018 18:59',
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'grau': 1,
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-09-04
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Publicado
Relação :0837/2018 Data da Disponibilização: 03/09/2018 Data da Publicação: 04/09/2018 Número do Diário: 2215
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'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Publicado\n'
'Relação :0837/2018 Data da Disponibilização: 03/09/2018 Data da '
'Publicação: 04/09/2018 Número do Diário: 2215',
'data': '2018-09-04',
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'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 18336354008,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2018-09-03
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contra- tos Bancários
Vistos, etc. Intime-se a parte
autora para tomar conhecimento da pesquisa realizada via sistema INFOJUD. Salvador (BA), 30 de agosto de 2018. Ana
Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'Vistos, etc. Intime-se a parte\n'
' autora para tomar conhecimento da pesquisa realizada via '
'sistema INFOJUD. Salvador (BA), 30 de agosto de 2018. Ana\n'
' Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito',
'data': '2018-09-03',
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'fonte_id': 22083,
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado da Bahia',
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'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Monitória - Contra- tos Bancários'}
Data: 2018-08-31
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0837/2018 Teor do ato: Vistos, etc. Intime-se a parte autora para tomar conhecimento da pesquisa realizada via sistema INFOJUD. Salvador (BA), 30 de agosto de 2018. Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito Advogados(s): Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 131896/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico\n'
'Relação: 0837/2018 Teor do ato: Vistos, etc. Intime-se a parte '
'autora para tomar conhecimento da pesquisa realizada via sistema '
'INFOJUD. Salvador (BA), 30 de agosto de 2018. Ana Cláudia Silva '
'Mesquita Juíza de Direito Advogados(s): Benedicto Celso Benicio '
'Junior (OAB 131896/SP)',
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 18336354007,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2018-08-30
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para tomar conhecimento da pesquisa realizada via sistema INFOJUD. Salvador (BA), 30 de agosto de 2018. Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
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'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
'Vistos, etc. Intime-se a parte autora para tomar conhecimento da '
'pesquisa realizada via sistema INFOJUD. Salvador (BA), 30 de '
'agosto de 2018. Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito',
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'id': 18336354006,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-08-30
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de documento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
'petição foi juntado (anexado) aos '
'autos.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Juntada',
'nome': 'Certidão de Juntada'},
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'data': '2018-08-30',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'sigla': 'TJBA',
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'id': 18336354005,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2018-08-29
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
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'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
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'data': '2018-08-29',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 622433880,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 18336354004,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2018-08-29
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para despacho
Concluso BACEN JUD
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
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'data': '2018-08-29',
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'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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'sigla': 'TJBA',
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'id': 18336354002,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2018-08-20
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.01372587-1 Tipo da Petição: Petição Data: 20/08/2018 19:09
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'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
'Nº Protocolo: WEB1.18.01372587-1 Tipo da Petição: Petição Data: '
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'id': 18336354001,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2018-08-11
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Publicado
Relação :0632/2018 Data da Disponibilização: 10/08/2018 Data da Publicação: 13/08/2018 Número do Diário: 2199
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Publicado\n'
'Relação :0632/2018 Data da Disponibilização: 10/08/2018 Data da '
'Publicação: 13/08/2018 Número do Diário: 2199',
'data': '2018-08-11',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 622433880,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 18336354000,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2018-08-10
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contra- tos Bancários
De ordem do MM Juiz, lastreado
na Portaria nº 02/2016 e artigos 4º e 152, VI e § 1º do NCPC, intime-se a parte interessada para comprovar o recolhimento
das custas referentes à requisição de informações eletrônicas, conforme especificado abaixo, observando que o valor
unitário corresponde à pesquisa em um único sistema. Prazo de 15 (quinze) dias. Emissão: WWW.TJBA.JUS.BR (DAJE
ELETRÔNICO) PREENCHIMENTO DO DAJE Atribuição: PROCESSOS JUDICIAIS EM GERAL Valor declarado: Não Tipo de
Ato: XIX - REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES POR MEIO ELETRÔNICO - BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD
Comarca: SALVADOR-BA Cartório/Distrito: 3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO OBS: Caso já tenham sido pagos DAJES
com valores diferentes do especificado acima, é possível solicitar o reembolso. Informações: Portal de DAJE Eletrônico(71)
3372.5686/5689. Coordenação de Arrecadação:(71) 3372.1623/1888/1889.Coordenação de Fiscalização:(71) 3372.1631/
5681/5682.
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'De ordem do MM Juiz, lastreado\n'
' na Portaria nº 02/2016 e artigos 4º e 152, VI e § 1º do NCPC, '
'intime-se a parte interessada para comprovar o recolhimento\n'
' das custas referentes à requisição de informações eletrônicas, '
'conforme especificado abaixo, observando que o valor\n'
' unitário corresponde à pesquisa em um único sistema. Prazo de '
'15 (quinze) dias. Emissão: WWW.TJBA.JUS.BR \xa0(DAJE\n'
' ELETRÔNICO) PREENCHIMENTO DO DAJE Atribuição: PROCESSOS '
'JUDICIAIS EM GERAL Valor declarado: Não Tipo de\n'
' Ato: XIX - REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES POR MEIO ELETRÔNICO - '
'BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD\n'
' Comarca: SALVADOR-BA Cartório/Distrito: 3ª VARA DE RELAÇÃO DE '
'CONSUMO OBS: Caso já tenham sido pagos DAJES\n'
' com valores diferentes do especificado acima, é possível '
'solicitar o reembolso. Informações: Portal de DAJE '
'Eletrônico(71)\n'
' 3372.5686/5689. Coordenação de Arrecadação:(71) '
'3372.1623/1888/1889.Coordenação de Fiscalização:(71) 3372.1631/\n'
' 5681/5682.',
'data': '2018-08-10',
'fonte': {'caderno': 'Entrância Intermediária',
'fonte_id': 22083,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado da Bahia',
'processo_fonte_id': 294554802,
'sigla': 'DJBA',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 10860721815,
'texto_categoria': 'RELAÇÃO Nº 0622/2018 \n RELAÇÃO Nº 0631/2018',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Monitória - Contra- tos Bancários'}
Data: 2018-08-09
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0632/2018 Teor do ato: De ordem do MM Juiz, lastreado na Portaria nº 02/2016 e artigos 4º e 152, VI e § 1º do NCPC, intime-se a parte interessada para comprovar o recolhimento das custas referentes à requisição de informações eletrônicas, conforme especificado abaixo, observando que o valor unitário corresponde à pesquisa em um único sistema. Prazo de 15 (quinze) dias. Emissão: WWW.TJBA.JUS.BR (DAJE ELETRÔNICO) PREENCHIMENTO DO DAJE Atribuição: PROCESSOS JUDICIAIS EM GERAL Valor declarado: Não Tipo de Ato: XIX - REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES POR MEIO ELETRÔNICO - BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD Comarca: SALVADOR-BA Cartório/Distrito: 3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO OBS: Caso já tenham sido pagos DAJES com valores diferentes do especificado acima, é possível solicitar o reembolso. Informações: Portal de DAJE Eletrônico(71) 3372.5686/5689. Coordenação de Arrecadação:(71) 3372.1623/1888/1889.Coordenação de Fiscalização:(71) 3372.1631/5681/5682. Advogados(s): Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 131896/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico\n'
'Relação: 0632/2018 Teor do ato: De ordem do MM Juiz, lastreado '
'na Portaria nº 02/2016 e artigos 4º e 152, VI e § 1º do NCPC, '
'intime-se a parte interessada para comprovar o recolhimento das '
'custas referentes à requisição de informações eletrônicas, '
'conforme especificado abaixo, observando que o valor unitário '
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Data: 2018-08-08
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Expedido ato ordinatório
De ordem do MM Juiz, lastreado na Portaria nº 02/2016 e artigos 4º e 152, VI e § 1º do NCPC, intime-se a parte interessada para comprovar o recolhimento das custas referentes à requisição de informações eletrônicas, conforme especificado abaixo, observando que o valor unitário corresponde à pesquisa em um único sistema. Prazo de 15 (quinze) dias. Emissão: WWW.TJBA.JUS.BR (DAJE ELETRÔNICO) PREENCHIMENTO DO DAJE Atribuição: PROCESSOS JUDICIAIS EM GERAL Valor declarado: Não Tipo de Ato: XIX - REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES POR MEIO ELETRÔNICO - BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD Comarca: SALVADOR-BA Cartório/Distrito: 3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO OBS: Caso já tenham sido pagos DAJES com valores diferentes do especificado acima, é possível solicitar o reembolso. Informações: Portal de DAJE Eletrônico(71) 3372.5686/5689. Coordenação de Arrecadação:(71) 3372.1623/1888/1889.Coordenação de Fiscalização:(71) 3372.1631/5681/5682.
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'De ordem do MM Juiz, lastreado na Portaria nº 02/2016 e artigos '
'4º e 152, VI e § 1º do NCPC, intime-se a parte interessada para '
'comprovar o recolhimento das custas referentes à requisição de '
'informações eletrônicas, conforme especificado abaixo, '
'observando que o valor unitário corresponde à pesquisa em um '
'único sistema. Prazo de 15 (quinze) dias. Emissão: '
'WWW.TJBA.JUS.BR (DAJE ELETRÔNICO) PREENCHIMENTO DO DAJE '
'Atribuição: PROCESSOS JUDICIAIS EM GERAL Valor declarado: Não '
'Tipo de Ato: XIX - REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES POR MEIO ELETRÔNICO '
'- BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD Comarca: SALVADOR-BA '
'Cartório/Distrito: 3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO OBS: Caso já '
'tenham sido pagos DAJES com valores diferentes do especificado '
'acima, é possível solicitar o reembolso. Informações: Portal de '
'DAJE Eletrônico(71) 3372.5686/5689. Coordenação de '
'Arrecadação:(71) 3372.1623/1888/1889.Coordenação de '
'Fiscalização:(71) 3372.1631/5681/5682.',
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2018-07-31
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:16
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.01333042-7 Tipo da Petição: Petição Data: 31/07/2018 18:27
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'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
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'Nº Protocolo: WEB1.18.01333042-7 Tipo da Petição: Petição Data: '
'31/07/2018 18:27',
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Data: 2018-07-20
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:17
Tipo: ANDAMENTO
Publicado
Relação :0519/2018 Data da Disponibilização: 19/07/2018 Data da Publicação: 20/07/2018 Número do Diário: 2183
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
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'conteudo': 'Publicado\n'
'Relação :0519/2018 Data da Disponibilização: 19/07/2018 Data da '
'Publicação: 20/07/2018 Número do Diário: 2183',
'data': '2018-07-20',
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2018-07-19
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:17
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Intime-se a parte Autora, para mani-
festar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca do retorno do AR negativo.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLÁUDIA SILVA MESQUITA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA SANTANA PESSOA DE OLIVEIRA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
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'conteudo': 'Intime-se a parte Autora, para mani-\n'
' festar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca do retorno do AR '
'negativo. \n'
' JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO \n'
' JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLÁUDIA SILVA MESQUITA \n'
' ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA SANTANA PESSOA DE OLIVEIRA PEREIRA\n'
' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS',
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'fonte_id': 22083,
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'nome': 'Diário de Justiça do Estado da Bahia',
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'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2018-07-18
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:17
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0519/2018 Teor do ato: Intime-se a parte Autora, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca do retorno do AR negativo. Advogados(s): Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 131896/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico\n'
'Relação: 0519/2018 Teor do ato: Intime-se a parte Autora, para '
'manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca do retorno do '
'AR negativo. Advogados(s): Benedicto Celso Benicio Junior (OAB '
'131896/SP)',
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Data: 2018-07-17
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:17
Tipo: ANDAMENTO
Expedido ato ordinatório
Intime-se a parte Autora, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca do retorno do AR negativo.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
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'Ordinatório',
'nome': 'Ato Ordinatório'},
'conteudo': 'Expedido ato ordinatório\n'
'Intime-se a parte Autora, para manifestar-se no prazo de 15 '
'(quinze) dias acerca do retorno do AR negativo.',
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'sigla': 'TJBA',
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2018-07-14
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:17
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Aviso de Recebimento (AR) negativo
Juntada de AR : AR885860852AJ Situação : Desconhecido Modelo : Digital - Intimação da Sentença Destinatário : RITA AUREA RIBEIRO BRANDÃO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
'oferecido pelos Correios que permite '
'saber se uma mercadoria foi '
'efetivamente entregue ao '
'destinatário. O AR negativo significa '
'que a mercadoria ou ato de '
'comunicação processual não foi '
'entregue.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
'Aviso De Recebimento (Ar) - Negativo',
'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Negativo'},
'conteudo': 'Juntada de Aviso de Recebimento (AR) negativo\n'
'Juntada de AR : AR885860852AJ Situação : Desconhecido Modelo : '
'Digital - Intimação da Sentença Destinatário : RITA AUREA '
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'grau': 1,
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-06-28
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:17
Tipo: ANDAMENTO
Expedida carta
Digital - Intimação da Sentença
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
'seja citada no processo, tomando '
'conhecimento dele, através dos '
'correios. É uma forma de citação '
'pessoal da parte.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
'Mandado de Citação > Mandado de '
'Citação por Via Postal',
'nome': 'Mandado de Citação por Via Postal'},
'conteudo': 'Expedida carta\nDigital - Intimação da Sentença',
'data': '2018-06-28',
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'grau': 1,
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'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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'sigla': 'TJBA',
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-06-27
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:17
Tipo: ANDAMENTO
Publicado
Relação :0372/2018 Data da Disponibilização: 26/06/2018 Data da Publicação: 27/06/2018 Número do Diário: 2167
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'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Publicado\n'
'Relação :0372/2018 Data da Disponibilização: 26/06/2018 Data da '
'Publicação: 27/06/2018 Número do Diário: 2167',
'data': '2018-06-27',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 622433880,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 18336353991,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2018-06-26
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:17
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Vistos, etc. Diante o quanto informado na
última petição e documento, defiro a gratuidade de justiça ao autor. Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra
formulado em termos e há prova escrita do crédito sem eficácia de título executivo. Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório,
na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC. Cite-se, para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou oferecer Embargos, no
prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e
de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial. Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze)
dias, ficará a Ré dispensada do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em
5% do valor da causa (art. 701, "caput"). Advirta-se a Ré que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e
comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que
lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento
ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916). Salvador (BA), 21 de junho de 2018. Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'Vistos, etc. Diante o quanto informado na\n'
' última petição e documento, defiro a gratuidade de justiça ao '
'autor. Compulsando os autos, observa-se que o pedido se '
'encontra\n'
' formulado em termos e há prova escrita do crédito sem eficácia '
'de título executivo. Cabível, no caso concreto, pois, o pedido '
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' na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC. Cite-se, para '
'cumprir a obrigação referida na petição inicial ou oferecer '
'Embargos, no\n'
' prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do '
'comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia '
'e\n'
' de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado '
'em título judicial. Cumprida a obrigação, no prazo de 15 '
'(quinze) \n'
' dias, ficará a Ré dispensada do pagamento de custas processuais '
'(art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em\n'
' 5% do valor da causa (art. 701, "caput"). Advirta-se a Ré que, '
'no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora '
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'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2018-06-25
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:17
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0372/2018 Teor do ato: Vistos, etc. Diante o quanto informado na última petição e documento, defiro a gratuidade de justiça ao autor. Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito sem eficácia de título executivo. Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC. Cite-se, para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou oferecer Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial. Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará a Ré dispensada do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput"). Advirta-se a Ré que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916). Salvador (BA), 21 de junho de 2018. Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito Advogados(s): Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 131896/SP)
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'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico\n'
'Relação: 0372/2018 Teor do ato: Vistos, etc. Diante o quanto '
'informado na última petição e documento, defiro a gratuidade de '
'justiça ao autor. Compulsando os autos, observa-se que o pedido '
'se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito '
'sem eficácia de título executivo. Cabível, no caso concreto, '
'pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do '
'CPC. Cite-se, para cumprir a obrigação referida na petição '
'inicial ou oferecer Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, '
'contados da juntada aos autos do comprovante de citação '
'devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão '
'automática do procedimento em executivo, lastreado em título '
'judicial. Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, '
'ficará a Ré dispensada do pagamento de custas processuais (art. '
'701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do '
'valor da causa (art. 701, "caput"). Advirta-se a Ré que, no '
'prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e '
'comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, '
'acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer '
'que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas '
'mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por '
'cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916). Salvador (BA), '
'21 de junho de 2018. Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito '
'Advogados(s): Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 131896/SP)',
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'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'id': 18336353990,
'texto_categoria': None,
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'tipo_publicacao': None}
Data: 2018-06-21
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:17
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
Vistos, etc. Diante o quanto informado na última petição e documento, defiro a gratuidade de justiça ao autor. Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito sem eficácia de título executivo. Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC. Cite-se, para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou oferecer Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial. Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará a Ré dispensada do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput"). Advirta-se a Ré que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916). Salvador (BA), 21 de junho de 2018. Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito
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'advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput"). '
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'cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de '
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Data: 2018-06-21
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:17
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para despacho
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Data: 2018-06-13
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:17
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.01246329-6 Tipo da Petição: Petição Data: 13/06/2018 13:16
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Data: 2018-05-31
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:17
Tipo: ANDAMENTO
Publicado
Relação :0278/2018 Data da Disponibilização: 30/05/2018 Data da Publicação: 04/06/2018 Número do Diário: 2151
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Data: 2018-05-30
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:17
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Vistos, etc. Indefi ro o pedido autoral
de reconsiderar o despacho que indeferiu a gratuidade da justiça. Proceda-se com o recolhimento das custas processuais no
prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento na distribuição. Salvador (BA), 23 de maio de 2018. Ana Cláudia Silva Mesquita
Juíza de Direito
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Data: 2018-05-29
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:17
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0278/2018 Teor do ato: Vistos, etc. Indefiro o pedido autoral de reconsiderar o despacho que indeferiu a gratuidade da justiça. Proceda-se com o recolhimento das custas processuais no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento na distribuição. Salvador (BA), 23 de maio de 2018. Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito Advogados(s): Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 131896/SP)
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Data: 2018-05-29
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:17
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
Vistos, etc. Indefiro o pedido autoral de reconsiderar o despacho que indeferiu a gratuidade da justiça. Proceda-se com o recolhimento das custas processuais no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento na distribuição. Salvador (BA), 23 de maio de 2018. Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito
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Data: 2018-05-17
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:17
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para despacho
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Data: 2018-05-11
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:17
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.01190133-8 Tipo da Petição: Petição Data: 11/05/2018 17:26
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Data: 2018-05-08
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:17
Tipo: ANDAMENTO
Publicado
Relação :0201/2018 Data da Disponibilização: 07/05/2018 Data da Publicação: 08/05/2018 Número do Diário: 2134
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Data: 2018-05-07
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:17
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/
2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração. Considerando que o presente
processo encontra-se paralisado por mais de 01 ano, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, informar a este juízo se persiste o
interesse no prosseguimento do feito, uma vez que, devido ao largo espaço de tempo entre o ajuizamento da ação e os dias de hoje, pode
ter a situação fática se modificado, bem como podem ter as partes realizado composição extrajudicial. Advirta-se que o silêncio poderá ser
interpretado como desinteresse, resultando na extinção do processo sem julgamento do mérito. Caso a parte opte pelo seguimento da ação,
deverá, no mesmo prazo, indicar providência apta para tanto e realizar, também, o pagamento das custas processuais correspondentes a
diligência eventualmente requerida, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça. Salvador, 04 de maio de 2018
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Data: 2018-05-04
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:17
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0201/2018 Teor do ato: No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração. Considerando que o presente processo encontra-se paralisado por mais de 01 ano, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, informar a este juízo se persiste o interesse no prosseguimento do feito, uma vez que, devido ao largo espaço de tempo entre o ajuizamento da ação e os dias de hoje, pode ter a situação fática se modificado, bem como podem ter as partes realizado composição extrajudicial. Advirta-se que o silêncio poderá ser interpretado como desinteresse, resultando na extinção do processo sem julgamento do mérito. Caso a parte opte pelo seguimento da ação, deverá, no mesmo prazo, indicar providência apta para tanto e realizar, também, o pagamento das custas processuais correspondentes a diligência eventualmente requerida, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça. Salvador, 04 de maio de 2018 Advogados(s): Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 131896/SP)
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'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
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Data: 2018-05-04
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:17
Tipo: ANDAMENTO
Expedido ato ordinatório
No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração. Considerando que o presente processo encontra-se paralisado por mais de 01 ano, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, informar a este juízo se persiste o interesse no prosseguimento do feito, uma vez que, devido ao largo espaço de tempo entre o ajuizamento da ação e os dias de hoje, pode ter a situação fática se modificado, bem como podem ter as partes realizado composição extrajudicial. Advirta-se que o silêncio poderá ser interpretado como desinteresse, resultando na extinção do processo sem julgamento do mérito. Caso a parte opte pelo seguimento da ação, deverá, no mesmo prazo, indicar providência apta para tanto e realizar, também, o pagamento das custas processuais correspondentes a diligência eventualmente requerida, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça. Salvador, 04 de maio de 2018
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
'Ordinatório',
'nome': 'Ato Ordinatório'},
'conteudo': 'Expedido ato ordinatório\n'
'No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - '
'06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima '
'o servidor a praticar atos de mera administração. Considerando '
'que o presente processo encontra-se paralisado por mais de 01 '
'ano, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, '
'informar a este juízo se persiste o interesse no prosseguimento '
'do feito, uma vez que, devido ao largo espaço de tempo entre o '
'ajuizamento da ação e os dias de hoje, pode ter a situação '
'fática se modificado, bem como podem ter as partes realizado '
'composição extrajudicial. Advirta-se que o silêncio poderá ser '
'interpretado como desinteresse, resultando na extinção do '
'processo sem julgamento do mérito. Caso a parte opte pelo '
'seguimento da ação, deverá, no mesmo prazo, indicar providência '
'apta para tanto e realizar, também, o pagamento das custas '
'processuais correspondentes a diligência eventualmente '
'requerida, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça. '
'Salvador, 04 de maio de 2018',
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Data: 2015-11-13
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:17
Tipo: ANDAMENTO
Expedido ofício
Ofício Genérico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ofício é uma correspondência expedida '
'pelo juiz para requerer algo ou '
'notificar autoridades públicas ou '
'privadas sobre alguma coisa.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ofício > '
'Ofício (Outros)',
'nome': 'Ofício (Outros)'},
'conteudo': 'Expedido ofício\nOfício Genérico',
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Data: 2015-10-21
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:17
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de documento
Nº Protocolo: PCIV.15.02219544-5 Tipo da Petição: Ofício Data: 15/10/2015 10:42
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ofício é uma correspondência expedida '
'pelo juiz para requerer algo ou '
'notificar autoridades públicas ou '
'privadas sobre alguma coisa.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ofício > '
'Ofício (Outros)',
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'Nº Protocolo: PCIV.15.02219544-5 Tipo da Petição: Ofício Data: '
'15/10/2015 10:42',
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'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2015-10-21
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:17
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PCIV.15.02219544-5 Tipo da Petição: Ofício Data: 15/10/2015 10:42
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
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'Nº Protocolo: PCIV.15.02219544-5 Tipo da Petição: Ofício Data: '
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2015-09-23
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:17
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.15.01200776-0 Tipo da Petição: Comunica Interposição De Agravo Data: 22/09/2015 18:22
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
'Nº Protocolo: WEB1.15.01200776-0 Tipo da Petição: Comunica '
'Interposição De Agravo Data: 22/09/2015 18:22',
'data': '2015-09-23',
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Data: 2015-09-09
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:17
Tipo: ANDAMENTO
Publicado
Relação :0188/2015 Data da Disponibilização: 09/09/2015 Data da Publicação: 10/09/2015 Número do Diário: Página:
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
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'Relação :0188/2015 Data da Disponibilização: 09/09/2015 Data da '
'Publicação: 10/09/2015 Número do Diário: Página:',
'data': '2015-09-09',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 622433880,
'sigla': 'TJBA',
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Data: 2015-09-09
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:17
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita por entender que a parte autora possui
capacidade financeira para arcar com as custas processuais. Intime-se o(a) requerente para pagar as custas processuais
no prazo legal, sob pena de extinção da ação. Salvador (BA), 06 de agosto de 2015. Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de
Direito
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'conteudo': 'Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita por '
'entender que a parte autora possui\n'
' capacidade financeira para arcar com as custas processuais. '
'Intime-se o(a) requerente para pagar as custas processuais\n'
' no prazo legal, sob pena de extinção da ação. Salvador (BA), 06 '
'de agosto de 2015. Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de\n'
' Direito',
'data': '2015-09-09',
'fonte': {'caderno': 'Entrância Intermediária',
'fonte_id': 22083,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado da Bahia',
'processo_fonte_id': 294554802,
'sigla': 'DJBA',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 10860721731,
'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO\n'
' JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLÁUDIA SILVA MESQUITA\n'
' ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA SANTANA PESSOA DE OLIVEIRA\n'
' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS \n'
' \n'
' RELAÇÃO Nº 0188/2015',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2015-09-08
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:17
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0188/2015 Teor do ato: Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita por entender que a parte autora possui capacidade financeira para arcar com as custas processuais. Intime-se o(a) requerente para pagar as custas processuais no prazo legal, sob pena de extinção da ação. Salvador (BA), 06 de agosto de 2015. Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito Advogados(s): TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS (OAB 33977/BA), Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 131896/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico\n'
'Relação: 0188/2015 Teor do ato: Indefiro o pedido de assistência '
'judiciária gratuita por entender que a parte autora possui '
'capacidade financeira para arcar com as custas processuais. '
'Intime-se o(a) requerente para pagar as custas processuais no '
'prazo legal, sob pena de extinção da ação. Salvador (BA), 06 de '
'agosto de 2015. Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito '
'Advogados(s): TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS (OAB 33977/BA), '
'Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 131896/SP)',
'data': '2015-09-08',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 622433880,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 18336353972,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2015-08-06
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:17
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita por entender que a parte autora possui capacidade financeira para arcar com as custas processuais. Intime-se o(a) requerente para pagar as custas processuais no prazo legal, sob pena de extinção da ação. Salvador (BA), 06 de agosto de 2015. Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
'Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita por '
'entender que a parte autora possui capacidade financeira para '
'arcar com as custas processuais. Intime-se o(a) requerente para '
'pagar as custas processuais no prazo legal, sob pena de extinção '
'da ação. Salvador (BA), 06 de agosto de 2015. Ana Cláudia Silva '
'Mesquita Juíza de Direito',
'data': '2015-08-06',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 622433880,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 18336353971,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2015-08-05
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:17
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Concluso para despacho',
'data': '2015-08-05',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 622433880,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 18336353970,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2015-08-04
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 09:17
Tipo: ANDAMENTO
Processo distribuído por sorteio
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
'foi atribuído a determinado Juízo, '
'após os procedimentos de protocolo, '
'de cadastramento, de autuação e de '
'distribuição. É posterior ao '
'movimento Recebido.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Distribuidor > Distribuição',
'nome': 'Distribuição'},
'conteudo': 'Processo distribuído por sorteio',
'data': '2015-08-04',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 622433880,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 18336353969,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}