Movimentações do Processo

Processo: 05507310320158050001

Total de movimentações: 48

Ver JSON do Escavador

Data: 2021-07-20
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:49
Tipo: ANDAMENTO
Remessa dos Autos à Central de Custas
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Remessa dos Autos à Central de Custas',
 'data': '2021-07-20',
 'fonte': {'fonte_id': 695,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 622485704,
           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 18337947127,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-07-20
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:49
Tipo: ANDAMENTO
Arquivado Definitivamente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O arquivamento definitivo é '
                                        'geralmente realizado quando o '
                                        'processo transita em julgado, ou '
                                        'seja, a última decisão foi proferida '
                                        'e eventual recurso contra essa '
                                        'decisão já foi julgado. Indica que o '
                                        'processo não mais terá movimentações, '
                                        'tendo se encerrado.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Arquivamento > Definitivo',
                           'nome': 'Definitivo'},
 'conteudo': 'Arquivado Definitivamente',
 'data': '2021-07-20',
 'fonte': {'fonte_id': 695,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 622485704,
           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 18337947104,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-07-20
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:49
Tipo: ANDAMENTO
Expedido Certidão de Envio a Central de Custas Com Transito em Julgado Certidão de Remessa a Central de Custas - COM TRANSITO EM JULGADO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Expedido Certidão de Envio a Central de Custas Com Transito em '
             'Julgado\n'
             'Certidão de Remessa a Central de Custas - COM TRANSITO EM '
             'JULGADO',
 'data': '2021-07-20',
 'fonte': {'fonte_id': 695,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 622485704,
           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 18337947092,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-12-19
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:49
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Relação :0630/2020 Data da Disponibilização: 18/12/2020 Data da Publicação: 21/12/2020 Número do Diário: 2763
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Publicado\n'
             'Relação :0630/2020 Data da Disponibilização: 18/12/2020 Data da '
             'Publicação: 21/12/2020 Número do Diário: 2763',
 'data': '2020-12-19',
 'fonte': {'fonte_id': 695,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 622485704,
           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 18337947070,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-12-18
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:49
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Vistos, etc. Certifique o cartório a existência de custas remanescentes e, em caso positivo, intime-se a parte devedora para que efetue o recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa. Caso o pagamento já tenha sido realizado ou seja a parte devedora benefi- ciária da Justiça Gratuita, arquive-se com baixa. Cumpra-se. Salvador (BA), 16 de dezembro de 2020. Marielza Brandao Franco Juíza de Direito
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'Vistos, etc.\n'
             ' Certifique o cartório a existência de custas remanescentes e, '
             'em caso positivo, intime-se a parte devedora para que efetue o\n'
             ' recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa. Caso o '
             'pagamento já tenha sido realizado ou seja a parte devedora '
             'benefi-\n'
             ' ciária da Justiça Gratuita, arquive-se com baixa. Cumpra-se. '
             'Salvador (BA), 16 de dezembro de 2020. Marielza Brandao Franco\n'
             ' Juíza de Direito',
 'data': '2020-12-18',
 'fonte': {'caderno': 'Entrância Intermediária',
           'fonte_id': 22083,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado da Bahia',
           'processo_fonte_id': 287082598,
           'sigla': 'DJBA',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 10765883872,
 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 17a vara DE RELAÇÕES DE CONSUMO \n'
                    ' JUIZ(A) DE DIREITO MARIELZA BRANDAO FRANCO \n'
                    ' ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS HENRIQUE GOMES RAMOS \n'
                    ' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS \n'
                    ' \n'
                    ' RELAÇÃO N° 0630/2020',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2020-12-17
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:49
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico Relação: 0630/2020 Teor do ato: Vistos, etc. Certifique o cartório a existência de custas remanescentes e, em caso positivo, intime-se a parte devedora para que efetue o recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa. Caso o pagamento já tenha sido realizado ou seja a parte devedora beneficiária da Justiça Gratuita, arquive-se com baixa. Cumpra-se. Salvador (BA), 16 de dezembro de 2020. Marielza Brandao Franco Juíza de Direito Advogados(s): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico\n'
             'Relação: 0630/2020 Teor do ato: Vistos, etc. Certifique o '
             'cartório a existência de custas remanescentes e, em caso '
             'positivo, intime-se a parte devedora para que efetue o '
             'recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa. Caso o '
             'pagamento já tenha sido realizado ou seja a parte devedora '
             'beneficiária da Justiça Gratuita, arquive-se com baixa. '
             'Cumpra-se. Salvador (BA), 16 de dezembro de 2020. Marielza '
             'Brandao Franco Juíza de Direito Advogados(s): ORESTE NESTOR DE '
             'SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)',
 'data': '2020-12-17',
 'fonte': {'fonte_id': 695,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 622485704,
           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 18337947055,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-12-17
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:49
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente Vistos, etc. Certifique o cartório a existência de custas remanescentes e, em caso positivo, intime-se a parte devedora para que efetue o recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa. Caso o pagamento já tenha sido realizado ou seja a parte devedora beneficiária da Justiça Gratuita, arquive-se com baixa. Cumpra-se. Salvador (BA), 16 de dezembro de 2020. Marielza Brandao Franco Juíza de Direito
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
             'Vistos, etc. Certifique o cartório a existência de custas '
             'remanescentes e, em caso positivo, intime-se a parte devedora '
             'para que efetue o recolhimento, sob pena de inscrição na dívida '
             'ativa. Caso o pagamento já tenha sido realizado ou seja a parte '
             'devedora beneficiária da Justiça Gratuita, arquive-se com baixa. '
             'Cumpra-se. Salvador (BA), 16 de dezembro de 2020. Marielza '
             'Brandao Franco Juíza de Direito',
 'data': '2020-12-17',
 'fonte': {'fonte_id': 695,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 622485704,
           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 18337947045,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-11-26
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:49
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Concluso para despacho',
 'data': '2020-11-26',
 'fonte': {'fonte_id': 695,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 622485704,
           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 18337947037,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-11-26
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:49
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal sem qualquer recurso interposto pelas partes, tendo a sentença de fls. 74/75 TRANSITADO EM JULGADO. O referido é verdade, do que dou fé. Salvador (BA), 24 de novembro de 2020.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão\n'
             'CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal sem '
             'qualquer recurso interposto pelas partes, tendo a sentença de '
             'fls. 74/75 TRANSITADO EM JULGADO. O referido é verdade, do que '
             'dou fé. Salvador (BA), 24 de novembro de 2020.',
 'data': '2020-11-26',
 'fonte': {'fonte_id': 695,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 622485704,
           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 18337947029,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-07-08
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:49
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Relação :0344/2020 Data da Disponibilização: 07/07/2020 Data da Publicação: 08/07/2020 Número do Diário: 2649
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Publicado\n'
             'Relação :0344/2020 Data da Disponibilização: 07/07/2020 Data da '
             'Publicação: 08/07/2020 Número do Diário: 2649',
 'data': '2020-07-08',
 'fonte': {'fonte_id': 695,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 622485704,
           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 18337947018,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-07-07
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:49
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial, consistente, nos termos constantes da petição inicial, no pagamento do valor de R$ R$ 42.625,20 (quarenta e dois mil seiscentos e vinte e cinco reais e vinte centavos), corrigidos monetariamente pelo INPC a partir do vencimento e acrescidos de juros de 1% a.m, a partir da citação. Destarte, determino que a parte autora proceda à atualização da dívida nos termos fixados acima. De acordo com o princípio da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes à razão de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Por força desta sentença a ação monitória transformou-se em execução de título judicial. Após a juntada da planilha atualizada, nos termos do artigo 523 do NCPC, proceda a intimação da parte devedora para que pague os valores devidos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10%. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para oferecimento de im- pugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, NCPC). Não havendo pagamento, certifique-se e, após o recolhimento das custas processuais, proceda-se a penhora online, via BACENJUD, do valor do débito apontado na planilha com acréscimo de 10%. Publique-se. Intime-se. Salvador(BA), 05 de julho de 2020. Marielza Brandao Franco Juíza de Direito
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'Em face do\n'
             ' exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA, constituindo, de '
             'pleno direito, o título executivo judicial, consistente, nos\n'
             ' termos constantes da petição inicial, no pagamento do valor de '
             'R$ R$ 42.625,20 (quarenta e dois mil seiscentos e vinte e cinco\n'
             ' reais e vinte centavos), corrigidos monetariamente pelo INPC a '
             'partir do vencimento e acrescidos de juros de 1% a.m, a partir\n'
             ' da citação. Destarte, determino que a parte autora proceda à '
             'atualização da dívida nos termos fixados acima. De acordo com o\n'
             ' princípio da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas '
             'processuais e honorários advocatícios, estes à razão de 15%\n'
             ' (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Por força desta '
             'sentença a ação monitória transformou-se em execução de título\n'
             ' judicial. Após a juntada da planilha atualizada, nos termos do '
             'artigo 523 do NCPC, proceda a intimação da parte devedora para\n'
             ' que pague os valores devidos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob '
             'pena de incidir na multa de 10% (dez por cento) e honorários\n'
             ' advocatícios de 10%. Transcorrido o prazo para pagamento '
             'voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para oferecimento de '
             'im-\n'
             ' pugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. '
             '525, NCPC). Não havendo pagamento, certifique-se e, após\n'
             ' o recolhimento das custas processuais, proceda-se a penhora '
             'online, via BACENJUD, do valor do débito apontado na planilha\n'
             ' com acréscimo de 10%. Publique-se. Intime-se. Salvador(BA), 05 '
             'de julho de 2020. Marielza Brandao Franco Juíza de Direito',
 'data': '2020-07-07',
 'fonte': {'caderno': 'Entrância Intermediária',
           'fonte_id': 22083,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado da Bahia',
           'processo_fonte_id': 287082598,
           'sigla': 'DJBA',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 10765883830,
 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 17a vara DE RELAÇÕES DE CONSUMO \n'
                    ' JUIZ(A) DE DIREITO MARIELZA BRANDAO FRANCO \n'
                    ' ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS HENRIQUE GOMES RAMOS \n'
                    ' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS \n'
                    ' \n'
                    ' RELAÇÃO N° 0344/2020',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2020-07-06
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:49
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico Relação: 0344/2020 Teor do ato: Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial, consistente, nos termos constantes da petição inicial, no pagamento do valor de R$ R$ 42.625,20 (quarenta e dois mil seiscentos e vinte e cinco reais e vinte centavos), corrigidos monetariamente pelo INPC a partir do vencimento e acrescidos de juros de 1% a.m, a partir da citação. Destarte, determino que a parte autora proceda à atualização da dívida nos termos fixados acima. De acordo com o princípio da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes à razão de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Por força desta sentença a ação monitória transformou-se em execução de título judicial. Após a juntada da planilha atualizada, nos termos do artigo 523 do NCPC, proceda a intimação da parte devedora para que pague os valores devidos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10%. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, NCPC). Não havendo pagamento, certifique-se e, após o recolhimento das custas processuais, proceda-se a penhora online, via BACENJUD, do valor do débito apontado na planilha com acréscimo de 10%. Publique-se. Intime-se. Salvador(BA), 05 de julho de 2020. Marielza Brandao Franco Juíza de Direito Advogados(s): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico\n'
             'Relação: 0344/2020 Teor do ato: Em face do exposto, JULGO '
             'PROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA, constituindo, de pleno direito, o '
             'título executivo judicial, consistente, nos termos constantes da '
             'petição inicial, no pagamento do valor de R$ R$ 42.625,20 '
             '(quarenta e dois mil seiscentos e vinte e cinco reais e vinte '
             'centavos), corrigidos monetariamente pelo INPC a partir do '
             'vencimento e acrescidos de juros de 1% a.m, a partir da citação. '
             'Destarte, determino que a parte autora proceda à atualização da '
             'dívida nos termos fixados acima. De acordo com o princípio da '
             'sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e '
             'honorários advocatícios, estes à razão de 15% (quinze por cento) '
             'sobre o valor da condenação. Por força desta sentença a ação '
             'monitória transformou-se em execução de título judicial. Após a '
             'juntada da planilha atualizada, nos termos do artigo 523 do '
             'NCPC, proceda a intimação da parte devedora para que pague os '
             'valores devidos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de '
             'incidir na multa de 10% (dez por cento) e honorários '
             'advocatícios de 10%. Transcorrido o prazo para pagamento '
             'voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para oferecimento de '
             'impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. '
             '525, NCPC). Não havendo pagamento, certifique-se e, após o '
             'recolhimento das custas processuais, proceda-se a penhora '
             'online, via BACENJUD, do valor do débito apontado na planilha '
             'com acréscimo de 10%. Publique-se. Intime-se. Salvador(BA), 05 '
             'de julho de 2020. Marielza Brandao Franco Juíza de Direito '
             'Advogados(s): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)',
 'data': '2020-07-06',
 'fonte': {'fonte_id': 695,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 622485704,
           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 18337947011,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-07-05
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:49
Tipo: ANDAMENTO
Julgado procedente o pedido Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial, consistente, nos termos constantes da petição inicial, no pagamento do valor de R$ R$ 42.625,20 (quarenta e dois mil seiscentos e vinte e cinco reais e vinte centavos), corrigidos monetariamente pelo INPC a partir do vencimento e acrescidos de juros de 1% a.m, a partir da citação. Destarte, determino que a parte autora proceda à atualização da dívida nos termos fixados acima. De acordo com o princípio da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes à razão de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Por força desta sentença a ação monitória transformou-se em execução de título judicial. Após a juntada da planilha atualizada, nos termos do artigo 523 do NCPC, proceda a intimação da parte devedora para que pague os valores devidos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10%. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, NCPC). Não havendo pagamento, certifique-se e, após o recolhimento das custas processuais, proceda-se a penhora online, via BACENJUD, do valor do débito apontado na planilha com acréscimo de 10%. Publique-se. Intime-se. Salvador(BA), 05 de julho de 2020. Marielza Brandao Franco Juíza de Direito
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a decisão do juiz de aceitar '
                                        'como válidos os argumentos '
                                        'apresentados pela parte autora, '
                                        'concedendo o que foi pedido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
                                         '> Procedência',
                           'nome': 'Procedência'},
 'conteudo': 'Julgado procedente o pedido\n'
             'Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA, '
             'constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial, '
             'consistente, nos termos constantes da petição inicial, no '
             'pagamento do valor de R$ R$ 42.625,20 (quarenta e dois mil '
             'seiscentos e vinte e cinco reais e vinte centavos), corrigidos '
             'monetariamente pelo INPC a partir do vencimento e acrescidos de '
             'juros de 1% a.m, a partir da citação. Destarte, determino que a '
             'parte autora proceda à atualização da dívida nos termos fixados '
             'acima. De acordo com o princípio da sucumbência, condeno a ré ao '
             'pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, '
             'estes à razão de 15% (quinze por cento) sobre o valor da '
             'condenação. Por força desta sentença a ação monitória '
             'transformou-se em execução de título judicial. Após a juntada da '
             'planilha atualizada, nos termos do artigo 523 do NCPC, proceda a '
             'intimação da parte devedora para que pague os valores devidos, '
             'no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de '
             '10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10%. '
             'Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o '
             'prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação, '
             'independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, NCPC). '
             'Não havendo pagamento, certifique-se e, após o recolhimento das '
             'custas processuais, proceda-se a penhora online, via BACENJUD, '
             'do valor do débito apontado na planilha com acréscimo de 10%. '
             'Publique-se. Intime-se. Salvador(BA), 05 de julho de 2020. '
             'Marielza Brandao Franco Juíza de Direito',
 'data': '2020-07-05',
 'fonte': {'fonte_id': 695,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 622485704,
           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 18337947002,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-10-24
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:49
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para sentença
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Concluso para sentença',
 'data': '2019-10-24',
 'fonte': {'fonte_id': 695,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 622485704,
           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 18337946993,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-10-24
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:49
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de documento TODOS - Genérico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
                                        'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
                                        'cartório. Pode ser o envio de '
                                        'mandados, ofícios, malotes, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Expedição de documento',
                           'nome': 'Expedição de documento'},
 'conteudo': 'Expedição de documento\nTODOS - Genérico',
 'data': '2019-10-24',
 'fonte': {'fonte_id': 695,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 622485704,
           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 18337946942,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-08-17
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:49
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de aviso de recebimento (ar) positivo Juntada de AR : AR062677919AJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação título extrajudicial Destinatário : ANTONISA VIEIRA VALE Diligência : 14/08/2019
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
                                        'oferecido pelos Correios que permite '
                                        'saber se uma mercadoria foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário. O AR positivo significa '
                                        'que a mercadoria ou ato de '
                                        'comunicação processual foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
                                         'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo',
                           'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo'},
 'conteudo': 'Juntada de aviso de recebimento (ar) positivo\n'
             'Juntada de AR : AR062677919AJ Situação : Cumprido Modelo : '
             'Digital - Citação título extrajudicial Destinatário : ANTONISA '
             'VIEIRA VALE Diligência : 14/08/2019',
 'data': '2019-08-17',
 'fonte': {'fonte_id': 695,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 622485704,
           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 18337946930,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-08-10
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:49
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Relação :0529/2019 Data da Disponibilização: 08/08/2019 Data da Publicação: 09/08/2019 Número do Diário: 2434
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Publicado\n'
             'Relação :0529/2019 Data da Disponibilização: 08/08/2019 Data da '
             'Publicação: 09/08/2019 Número do Diário: 2434',
 'data': '2019-08-10',
 'fonte': {'fonte_id': 695,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 622485704,
           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 18337946920,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-08-08
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:49
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Vistos, etc. Proceda-se a citação no endereço fornecido às fl s. 68, com urgência. Cumpra-se. Após, voltem conclusos. Salvador (BA), 06 de agosto de 2019. Marielza Brandao Franco Juíza de Direito
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'Vistos, etc.\n'
             ' Proceda-se a citação no endereço fornecido às fl s. 68, com '
             'urgência. Cumpra-se. Após, voltem conclusos. Salvador (BA), 06 '
             'de\n'
             ' agosto de 2019. Marielza Brandao Franco Juíza de Direito',
 'data': '2019-08-08',
 'fonte': {'caderno': 'Entrância Intermediária',
           'fonte_id': 22083,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado da Bahia',
           'processo_fonte_id': 287082598,
           'sigla': 'DJBA',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 10765883809,
 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO \n'
                    ' JUIZ(A) DE DIREITO MARIELZA BRANDAO FRANCO \n'
                    ' ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS HENRIQUE GOMES RAMOS \n'
                    ' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS \n'
                    ' \n'
                    ' RELAÇÃO Nº 0529/2019',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2019-08-07
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:49
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico Relação: 0529/2019 Teor do ato: Vistos, etc. Proceda-se a citação no endereço fornecido às fls. 68, com urgência. Cumpra-se. Após, voltem conclusos. Salvador (BA), 06 de agosto de 2019. Marielza Brandao Franco Juíza de Direito Advogados(s): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico\n'
             'Relação: 0529/2019 Teor do ato: Vistos, etc. Proceda-se a '
             'citação no endereço fornecido às fls. 68, com urgência. '
             'Cumpra-se. Após, voltem conclusos. Salvador (BA), 06 de agosto '
             'de 2019. Marielza Brandao Franco Juíza de Direito Advogados(s): '
             'ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)',
 'data': '2019-08-07',
 'fonte': {'fonte_id': 695,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 622485704,
           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 18337946903,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-08-07
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:49
Tipo: ANDAMENTO
Expedida carta Digital - Citação título extrajudicial
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Carta é um documento escrito que '
                                        'contém uma informação ou declaração.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Carta > Carta '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Carta (Outras)'},
 'conteudo': 'Expedida carta\nDigital - Citação título extrajudicial',
 'data': '2019-08-07',
 'fonte': {'fonte_id': 695,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 622485704,
           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 18337946877,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-08-06
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:49
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente Vistos, etc. Proceda-se a citação no endereço fornecido às fls. 68, com urgência. Cumpra-se. Após, voltem conclusos. Salvador (BA), 06 de agosto de 2019. Marielza Brandao Franco Juíza de Direito
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
             'Vistos, etc. Proceda-se a citação no endereço fornecido às fls. '
             '68, com urgência. Cumpra-se. Após, voltem conclusos. Salvador '
             '(BA), 06 de agosto de 2019. Marielza Brandao Franco Juíza de '
             'Direito',
 'data': '2019-08-06',
 'fonte': {'fonte_id': 695,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 622485704,
           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 18337946850,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-08-05
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:49
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Concluso para despacho',
 'data': '2019-08-05',
 'fonte': {'fonte_id': 695,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 622485704,
           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 18337946824,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-07-30
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:49
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: WEB1.19.01359112-4 Tipo da Petição: Outros Data: 30/07/2019 16:26
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
             'Nº Protocolo: WEB1.19.01359112-4 Tipo da Petição: Outros Data: '
             '30/07/2019 16:26',
 'data': '2019-07-30',
 'fonte': {'fonte_id': 695,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 622485704,
           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 18337946815,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-07-19
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:49
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Relação :0469/2019 Data da Disponibilização: 17/07/2019 Data da Publicação: 18/07/2019 Número do Diário: 2418
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Publicado\n'
             'Relação :0469/2019 Data da Disponibilização: 17/07/2019 Data da '
             'Publicação: 18/07/2019 Número do Diário: 2418',
 'data': '2019-07-19',
 'fonte': {'fonte_id': 695,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 622485704,
           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 18337946802,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-07-17
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:49
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Vistos,etc. Nos termos do art. 485, §1º do NCPC, intime-se a parte autora através do seu advogado (DJE) para, no prazo de 05 dias, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Salvador (BA), 15 de julho de 2019. Marielza Brandao Franco Juíza de Direito
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'Vistos,etc. Nos termos do art. 485, §1º do NCPC, intime-se a '
             'parte autora\n'
             ' através do seu advogado (DJE) para, no prazo de 05 dias, dizer '
             'se tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que\n'
             ' entender de direito, sob pena de extinção. Salvador (BA), 15 de '
             'julho de 2019. Marielza Brandao Franco Juíza de Direito',
 'data': '2019-07-17',
 'fonte': {'caderno': 'Entrância Intermediária',
           'fonte_id': 22083,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado da Bahia',
           'processo_fonte_id': 287082598,
           'sigla': 'DJBA',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 10765883795,
 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO \n'
                    ' JUIZ(A) DE DIREITO MARIELZA BRANDAO FRANCO \n'
                    ' ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS HENRIQUE GOMES RAMOS \n'
                    ' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS \n'
                    ' \n'
                    ' RELAÇÃO Nº 0469/2019',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2019-07-16
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:49
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico Relação: 0469/2019 Teor do ato: Vistos,etc. Nos termos do art. 485, §1º do NCPC, intime-se a parte autora através do seu advogado (DJE) para, no prazo de 05 dias, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Salvador (BA), 15 de julho de 2019. Marielza Brandao Franco Juíza de Direito Advogados(s): Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB 41911/BA), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico\n'
             'Relação: 0469/2019 Teor do ato: Vistos,etc. Nos termos do art. '
             '485, §1º do NCPC, intime-se a parte autora através do seu '
             'advogado (DJE) para, no prazo de 05 dias, dizer se tem interesse '
             'no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de '
             'direito, sob pena de extinção. Salvador (BA), 15 de julho de '
             '2019. Marielza Brandao Franco Juíza de Direito Advogados(s): '
             'Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB 41911/BA), ORESTE NESTOR DE '
             'SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)',
 'data': '2019-07-16',
 'fonte': {'fonte_id': 695,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 622485704,
           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 18337946793,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-07-15
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:49
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente Vistos,etc. Nos termos do art. 485, §1º do NCPC, intime-se a parte autora através do seu advogado (DJE) para, no prazo de 05 dias, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Salvador (BA), 15 de julho de 2019. Marielza Brandao Franco Juíza de Direito
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
             'Vistos,etc. Nos termos do art. 485, §1º do NCPC, intime-se a '
             'parte autora através do seu advogado (DJE) para, no prazo de 05 '
             'dias, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, '
             'requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. '
             'Salvador (BA), 15 de julho de 2019. Marielza Brandao Franco '
             'Juíza de Direito',
 'data': '2019-07-15',
 'fonte': {'fonte_id': 695,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 622485704,
           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 18337946783,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-07-08
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:49
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Concluso para despacho',
 'data': '2019-07-08',
 'fonte': {'fonte_id': 695,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 622485704,
           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 18337946768,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2018-01-15
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:49
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: WEB1.18.01007566-3 Tipo da Petição: Outros Data: 15/01/2018 15:21
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
             'Nº Protocolo: WEB1.18.01007566-3 Tipo da Petição: Outros Data: '
             '15/01/2018 15:21',
 'data': '2018-01-15',
 'fonte': {'fonte_id': 695,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 622485704,
           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 18337946753,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-09-13
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:49
Tipo: ANDAMENTO
Expedido mandado Mandado nº: 001.2016/111088-7 Situação: Distribuído em 26/08/2016 Local: 17ª Vara de Relações de Consumo
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
                                        'que deve ser cumprida.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado (Outros)',
                           'nome': 'Mandado (Outros)'},
 'conteudo': 'Expedido mandado\n'
             'Mandado nº: 001.2016/111088-7 Situação: Distribuído em '
             '26/08/2016 Local: 17ª Vara de Relações de Consumo',
 'data': '2016-09-13',
 'fonte': {'fonte_id': 695,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 622485704,
           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 18337946734,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-07-12
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:49
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Relação :0183/2016 Data da Disponibilização: 07/07/2016 Data da Publicação: 08/07/2016 Número do Diário: 1701
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Publicado\n'
             'Relação :0183/2016 Data da Disponibilização: 07/07/2016 Data da '
             'Publicação: 08/07/2016 Número do Diário: 1701',
 'data': '2016-07-12',
 'fonte': {'fonte_id': 695,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 622485704,
           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 18337946717,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-07-07
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:49
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Cite-se na forma requerida.
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'Cite-se\n na forma requerida.',
 'data': '2016-07-07',
 'fonte': {'caderno': 'Entrância Intermediária',
           'fonte_id': 22083,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado da Bahia',
           'processo_fonte_id': 287082598,
           'sigla': 'DJBA',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 10765883771,
 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO\n'
                    ' JUIZ(A) DE DIREITO MARTA MOREIRA SANTANA\n'
                    ' ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS HENRIQUE GOMES RAMOS\n'
                    ' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS \n'
                    ' \n'
                    ' RELAÇÃO Nº 0183/2016',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2016-07-06
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:49
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico Relação: 0183/2016 Teor do ato: Cite-se na forma requerida. Advogados(s): Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB 41911/BA)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico\n'
             'Relação: 0183/2016 Teor do ato: Cite-se na forma requerida. '
             'Advogados(s): Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB 41911/BA)',
 'data': '2016-07-06',
 'fonte': {'fonte_id': 695,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 622485704,
           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 18337946703,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-07-06
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:49
Tipo: ANDAMENTO
Expedido ato ordinatório Cite-se na forma requerida.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Expedido ato ordinatório\nCite-se na forma requerida.',
 'data': '2016-07-06',
 'fonte': {'fonte_id': 695,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 622485704,
           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 18337946691,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-06-22
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:49
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: WEB1.16.01173505-3 Tipo da Petição: Juntada De Documento Data: 22/06/2016 10:33
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
             'Nº Protocolo: WEB1.16.01173505-3 Tipo da Petição: Juntada De '
             'Documento Data: 22/06/2016 10:33',
 'data': '2016-06-22',
 'fonte': {'fonte_id': 695,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 622485704,
           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 18337946678,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-06-16
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:49
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Relação :0172/2016 Data da Disponibilização: 15/06/2016 Data da Publicação: 16/06/2016 Número do Diário: 1687
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Publicado\n'
             'Relação :0172/2016 Data da Disponibilização: 15/06/2016 Data da '
             'Publicação: 16/06/2016 Número do Diário: 1687',
 'data': '2016-06-16',
 'fonte': {'fonte_id': 695,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 622485704,
           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 18337946667,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-06-15
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:49
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias.
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'Fica\n'
             ' intimado o autor, para manifestar-se sobre a certidão do '
             'Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias.',
 'data': '2016-06-15',
 'fonte': {'caderno': 'Entrância Intermediária',
           'fonte_id': 22083,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado da Bahia',
           'processo_fonte_id': 287082598,
           'sigla': 'DJBA',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 10765883751,
 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO\n'
                    ' JUIZ(A) DE DIREITO MARTA MOREIRA SANTANA\n'
                    ' ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS HENRIQUE GOMES RAMOS\n'
                    ' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS \n'
                    ' \n'
                    ' RELAÇÃO Nº 0170/2016',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2016-06-14
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:49
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico Relação: 0172/2016 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB 41911/BA)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico\n'
             'Relação: 0172/2016 Teor do ato: Fica intimado o autor, para '
             'manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo '
             'de 10 (dez) dias. Advogados(s): Carlos Eduardo Pereira Teixeira '
             '(OAB 41911/BA)',
 'data': '2016-06-14',
 'fonte': {'fonte_id': 695,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 622485704,
           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 18337946641,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-06-14
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:49
Tipo: ANDAMENTO
Expedido ato ordinatório Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Expedido ato ordinatório\n'
             'Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a certidão do '
             'Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias.',
 'data': '2016-06-14',
 'fonte': {'fonte_id': 695,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 622485704,
           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 18337946632,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-06-14
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:49
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de mandado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
                                        'que deve ser cumprida.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado (Outros)',
                           'nome': 'Mandado (Outros)'},
 'conteudo': 'Juntada de mandado',
 'data': '2016-06-14',
 'fonte': {'fonte_id': 695,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 622485704,
           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 18337946621,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-03-16
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:49
Tipo: ANDAMENTO
Expedido mandado Mandado nº: 001.2016/033309-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/06/2016 Local: Salvador / Luis Carlos Sousa Oliveira
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
                                        'que deve ser cumprida.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado (Outros)',
                           'nome': 'Mandado (Outros)'},
 'conteudo': 'Expedido mandado\n'
             'Mandado nº: 001.2016/033309-2 Situação: Cumprido - Ato negativo '
             'em 13/06/2016 Local: Salvador / Luis Carlos Sousa Oliveira',
 'data': '2016-03-16',
 'fonte': {'fonte_id': 695,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 622485704,
           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 18337946614,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2015-09-02
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:49
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Relação :0255/2015 Data da Disponibilização: 31/08/2015 Data da Publicação: 01/09/2015 Número do Diário: 1500
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Publicado\n'
             'Relação :0255/2015 Data da Disponibilização: 31/08/2015 Data da '
             'Publicação: 01/09/2015 Número do Diário: 1500',
 'data': '2015-09-02',
 'fonte': {'fonte_id': 695,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 622485704,
           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 18337946602,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2015-08-31
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:49
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Vistos, etc. 1) Pretende a parte autora a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, sob o argumento de que se encontra em liquidação extrajudicial, consoante documentos acostados à exordial, situação jurídica que faz presumir a ausência de condições financeiras para suportar os encargos processuais, tendo em vista que possui patrimônio líquido negativo. Em que pese tal fato, nas hipóteses de custas judiciais vencidas no curso do processo de liquidação extrajudicial, atendendo a classificação dada pela lei falimentar, aplicada subsidiariamente ao caso sob testilha, a obrigação daí decorrente é extraconcursal, a teor do que estabelece o art. 84, IV, da Lei 11.101/2005. Portanto, nesta restrita hipótese é possível apenas o diferimento do pagamento destas para o final da causa e desde que seja desfavorável à empresa liquidanda por ocasião do pagamento na ordem legal ou execução do julgado. Destarte, a liquidação extrajudicial do banco não importa na concessão automática do benefício pretendido, tendo em vista que existe expressa previsão legal da satisfação das custas ao final para a hipótese de resultar vencida na causa, regra especial esta que incide sobre qualquer ônus processual que advenha à liquidanda. Destarte, acolho o pedido apenas para diferir o pagamento das custas processuais pela acionante ao final do processo. 2) Trata-se de ação monitória, sob o procedimento especial de jurisdição contenciosa, prevista nos artigos 1.102- A a 1.102-C, do Código de Processo Civil. Verifico que a petição inicial está devidamente instruída, razão pela qual se impõe a expedição, de plano, de mandado de pagamento no valor de R$ 42.625,20 (quarenta e dois mil seiscentos e vinte e cinco reais e vinte centavos), a se cumprir em desfavor do acionado. De acordo com o que dispõe o artigo 1.102-C, do diploma legal mencionado, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial em favor do autor da ação monitória, convertendo- se o mandado inicial em mandado executivo, na hipótese de não serem opostos os respectivos embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Destarte, determino a citação do acionado com as advertências acima mencionadas. A PRESENTE DECISÃO VALE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO. Salvador(BA), 21 de agosto de 2015. Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'Vistos,\n'
             ' etc. 1) Pretende a parte autora a concessão dos benefícios da '
             'gratuidade da justiça, sob o argumento de que se encontra em\n'
             ' liquidação extrajudicial, consoante documentos acostados à '
             'exordial, situação jurídica que faz presumir a ausência de\n'
             ' condições financeiras para suportar os encargos processuais, '
             'tendo em vista que possui patrimônio líquido negativo. Em\n'
             ' que pese tal fato, nas hipóteses de custas judiciais vencidas '
             'no curso do processo de liquidação extrajudicial, atendendo a\n'
             ' classificação dada pela lei falimentar, aplicada '
             'subsidiariamente ao caso sob testilha, a obrigação daí '
             'decorrente é\n'
             ' extraconcursal, a teor do que estabelece o art. 84, IV, da Lei '
             '11.101/2005. Portanto, nesta restrita hipótese é possível '
             'apenas\n'
             ' o diferimento do pagamento destas para o final da causa e desde '
             'que seja desfavorável à empresa liquidanda por ocasião\n'
             ' do pagamento na ordem legal ou execução do julgado. Destarte, a '
             'liquidação extrajudicial do banco não importa na concessão\n'
             ' automática do benefício pretendido, tendo em vista que existe '
             'expressa previsão legal da satisfação das custas ao final\n'
             ' para a hipótese de resultar vencida na causa, regra especial '
             'esta que incide sobre qualquer ônus processual que advenha\n'
             ' à liquidanda. Destarte, acolho o pedido apenas para diferir o '
             'pagamento das custas processuais pela acionante ao final do\n'
             ' processo. 2) Trata-se de ação monitória, sob o procedimento '
             'especial de jurisdição contenciosa, prevista nos artigos 1.102-\n'
             ' A a 1.102-C, do Código de Processo Civil. Verifico que a '
             'petição inicial está devidamente instruída, razão pela qual se '
             'impõe\n'
             ' a expedição, de plano, de mandado de pagamento no valor de R$ '
             '42.625,20 (quarenta e dois mil seiscentos e vinte e cinco\n'
             ' reais e vinte centavos), a se cumprir em desfavor do acionado. '
             'De acordo com o que dispõe o artigo 1.102-C, do diploma\n'
             ' legal mencionado, constituir-se-á de pleno direito o título '
             'executivo judicial em favor do autor da ação monitória, '
             'convertendo-\n'
             ' se o mandado inicial em mandado executivo, na hipótese de não '
             'serem opostos os respectivos embargos no prazo de 15\n'
             ' (quinze) dias. Destarte, determino a citação do acionado com as '
             'advertências acima mencionadas. A PRESENTE DECISÃO\n'
             ' VALE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO. Salvador(BA), 21 de '
             'agosto de 2015. Gustavo Miranda Araújo Juiz de\n'
             ' Direito',
 'data': '2015-08-31',
 'fonte': {'caderno': 'Entrância Intermediária',
           'fonte_id': 22083,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado da Bahia',
           'processo_fonte_id': 287082598,
           'sigla': 'DJBA',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 10765883713,
 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO\n'
                    ' JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO MIRANDA ARAÚJO\n'
                    ' ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS HENRIQUE GOMES RAMOS\n'
                    ' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS \n'
                    ' \n'
                    ' RELAÇÃO Nº 0255/2015',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2015-08-30
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:49
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Vistos, etc. 1) Pretende a parte autora a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, sob o argumento de que se encontra em liquidação extrajudicial, consoante documentos acostados à exordial, situação jurídica que faz presumir a ausência de condições financeiras para suportar os encargos processuais, tendo em vista que possui patrimônio líquido negativo. Em que pese tal fato, nas hipóteses de custas judiciais vencidas no curso do processo de liquidação extrajudicial, atendendo a classificação dada pela lei falimentar, aplicada subsidiariamente ao caso sob testilha, a obrigação daí decorrente é extraconcursal, a teor do que estabelece o art. 84, IV, da Lei 11.101/2005. Portanto, nesta restrita hipótese é possível apenas o diferimento do pagamento destas para o final da causa e desde que seja desfavorável à empresa liquidanda por ocasião do pagamento na ordem legal ou execução do julgado. Destarte, a liquidação extrajudicial do banco não importa na concessão automática do benefício pretendido, tendo em vista que existe expressa previsão legal da satisfação das custas ao final para a hipótese de resultar vencida na causa, regra especial esta que incide sobre qualquer ônus processual que advenha à liquidanda. Destarte, acolho o pedido apenas para diferir o pagamento das custas processuais pela acionante ao final do processo. 2) Trata-se de ação monitória, sob o procedimento especial de jurisdição contenciosa, prevista nos artigos 1.102- A a 1.102-C, do Código de Processo Civil. Verifico que a petição inicial está devidamente instruída, razão pela qual se impõe a expedição, de plano, de mandado de pagamento no valor de R$ 42.625,20 (quarenta e dois mil seiscentos e vinte e cinco reais e vinte centavos), a se cumprir em desfavor do acionado. De acordo com o que dispõe o artigo 1.102-C, do diploma legal mencionado, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial em favor do autor da ação monitória, convertendo- se o mandado inicial em mandado executivo, na hipótese de não serem opostos os respectivos embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Destarte, determino a citação do acionado com as advertências acima mencionadas. A PRESENTE DECISÃO VALE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO. Salvador(BA), 21 de agosto de 2015. Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'Vistos,\n'
             ' etc. 1) Pretende a parte autora a concessão dos benefícios da '
             'gratuidade da justiça, sob o argumento de que se encontra em\n'
             ' liquidação extrajudicial, consoante documentos acostados à '
             'exordial, situação jurídica que faz presumir a ausência de\n'
             ' condições financeiras para suportar os encargos processuais, '
             'tendo em vista que possui patrimônio líquido negativo. Em\n'
             ' que pese tal fato, nas hipóteses de custas judiciais vencidas '
             'no curso do processo de liquidação extrajudicial, atendendo a\n'
             ' classificação dada pela lei falimentar, aplicada '
             'subsidiariamente ao caso sob testilha, a obrigação daí '
             'decorrente é\n'
             ' extraconcursal, a teor do que estabelece o art. 84, IV, da Lei '
             '11.101/2005. Portanto, nesta restrita hipótese é possível '
             'apenas\n'
             ' o diferimento do pagamento destas para o final da causa e desde '
             'que seja desfavorável à empresa liquidanda por ocasião\n'
             ' do pagamento na ordem legal ou execução do julgado. Destarte, a '
             'liquidação extrajudicial do banco não importa na concessão\n'
             ' automática do benefício pretendido, tendo em vista que existe '
             'expressa previsão legal da satisfação das custas ao final\n'
             ' para a hipótese de resultar vencida na causa, regra especial '
             'esta que incide sobre qualquer ônus processual que advenha\n'
             ' à liquidanda. Destarte, acolho o pedido apenas para diferir o '
             'pagamento das custas processuais pela acionante ao final do\n'
             ' processo. 2) Trata-se de ação monitória, sob o procedimento '
             'especial de jurisdição contenciosa, prevista nos artigos 1.102-\n'
             ' A a 1.102-C, do Código de Processo Civil. Verifico que a '
             'petição inicial está devidamente instruída, razão pela qual se '
             'impõe\n'
             ' a expedição, de plano, de mandado de pagamento no valor de R$ '
             '42.625,20 (quarenta e dois mil seiscentos e vinte e cinco\n'
             ' reais e vinte centavos), a se cumprir em desfavor do acionado. '
             'De acordo com o que dispõe o artigo 1.102-C, do diploma\n'
             ' legal mencionado, constituir-se-á de pleno direito o título '
             'executivo judicial em favor do autor da ação monitória, '
             'convertendo-\n'
             ' se o mandado inicial em mandado executivo, na hipótese de não '
             'serem opostos os respectivos embargos no prazo de 15\n'
             ' (quinze) dias. Destarte, determino a citação do acionado com as '
             'advertências acima mencionadas. A PRESENTE DECISÃO\n'
             ' VALE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO. Salvador(BA), 21 de '
             'agosto de 2015. Gustavo Miranda Araújo Juiz de\n'
             ' Direito',
 'data': '2015-08-30',
 'fonte': {'caderno': 'Entrância Intermediária',
           'fonte_id': 22083,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado da Bahia',
           'processo_fonte_id': 287082598,
           'sigla': 'DJBA',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 10765883670,
 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO\n'
                    ' JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO MIRANDA ARAÚJO\n'
                    ' ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS HENRIQUE GOMES RAMOS\n'
                    ' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS \n'
                    ' \n'
                    ' RELAÇÃO Nº 0255/2015',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2015-08-29
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:49
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Vistos, etc. 1) Pretende a parte autora a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, sob o argumento de que se encontra em liquidação extrajudicial, consoante documentos acostados à exordial, situação jurídica que faz presumir a ausência de condições financeiras para suportar os encargos processuais, tendo em vista que possui patrimônio líquido negativo. Em que pese tal fato, nas hipóteses de custas judiciais vencidas no curso do processo de liquidação extrajudicial, atendendo a classificação dada pela lei falimentar, aplicada subsidiariamente ao caso sob testilha, a obrigação daí decorrente é extraconcursal, a teor do que estabelece o art. 84, IV, da Lei 11.101/2005. Portanto, nesta restrita hipótese é possível apenas o diferimento do pagamento destas para o final da causa e desde que seja desfavorável à empresa liquidanda por ocasião do pagamento na ordem legal ou execução do julgado. Destarte, a liquidação extrajudicial do banco não importa na concessão automática do benefício pretendido, tendo em vista que existe expressa previsão legal da satisfação das custas ao final para a hipótese de resultar vencida na causa, regra especial esta que incide sobre qualquer ônus processual que advenha à liquidanda. Destarte, acolho o pedido apenas para diferir o pagamento das custas processuais pela acionante ao final do processo. 2) Trata-se de ação monitória, sob o procedimento especial de jurisdição contenciosa, prevista nos artigos 1.102- A a 1.102-C, do Código de Processo Civil. Verifico que a petição inicial está devidamente instruída, razão pela qual se impõe a expedição, de plano, de mandado de pagamento no valor de R$ 42.625,20 (quarenta e dois mil seiscentos e vinte e cinco reais e vinte centavos), a se cumprir em desfavor do acionado. De acordo com o que dispõe o artigo 1.102-C, do diploma legal mencionado, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial em favor do autor da ação monitória, convertendo- se o mandado inicial em mandado executivo, na hipótese de não serem opostos os respectivos embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Destarte, determino a citação do acionado com as advertências acima mencionadas. A PRESENTE DECISÃO VALE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO. Salvador(BA), 21 de agosto de 2015. Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'Vistos,\n'
             ' etc. 1) Pretende a parte autora a concessão dos benefícios da '
             'gratuidade da justiça, sob o argumento de que se encontra em\n'
             ' liquidação extrajudicial, consoante documentos acostados à '
             'exordial, situação jurídica que faz presumir a ausência de\n'
             ' condições financeiras para suportar os encargos processuais, '
             'tendo em vista que possui patrimônio líquido negativo. Em\n'
             ' que pese tal fato, nas hipóteses de custas judiciais vencidas '
             'no curso do processo de liquidação extrajudicial, atendendo a\n'
             ' classificação dada pela lei falimentar, aplicada '
             'subsidiariamente ao caso sob testilha, a obrigação daí '
             'decorrente é\n'
             ' extraconcursal, a teor do que estabelece o art. 84, IV, da Lei '
             '11.101/2005. Portanto, nesta restrita hipótese é possível '
             'apenas\n'
             ' o diferimento do pagamento destas para o final da causa e desde '
             'que seja desfavorável à empresa liquidanda por ocasião\n'
             ' do pagamento na ordem legal ou execução do julgado. Destarte, a '
             'liquidação extrajudicial do banco não importa na concessão\n'
             ' automática do benefício pretendido, tendo em vista que existe '
             'expressa previsão legal da satisfação das custas ao final\n'
             ' para a hipótese de resultar vencida na causa, regra especial '
             'esta que incide sobre qualquer ônus processual que advenha\n'
             ' à liquidanda. Destarte, acolho o pedido apenas para diferir o '
             'pagamento das custas processuais pela acionante ao final do\n'
             ' processo. 2) Trata-se de ação monitória, sob o procedimento '
             'especial de jurisdição contenciosa, prevista nos artigos 1.102-\n'
             ' A a 1.102-C, do Código de Processo Civil. Verifico que a '
             'petição inicial está devidamente instruída, razão pela qual se '
             'impõe\n'
             ' a expedição, de plano, de mandado de pagamento no valor de R$ '
             '42.625,20 (quarenta e dois mil seiscentos e vinte e cinco\n'
             ' reais e vinte centavos), a se cumprir em desfavor do acionado. '
             'De acordo com o que dispõe o artigo 1.102-C, do diploma\n'
             ' legal mencionado, constituir-se-á de pleno direito o título '
             'executivo judicial em favor do autor da ação monitória, '
             'convertendo-\n'
             ' se o mandado inicial em mandado executivo, na hipótese de não '
             'serem opostos os respectivos embargos no prazo de 15\n'
             ' (quinze) dias. Destarte, determino a citação do acionado com as '
             'advertências acima mencionadas. A PRESENTE DECISÃO\n'
             ' VALE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO. Salvador(BA), 21 de '
             'agosto de 2015. Gustavo Miranda Araújo Juiz de\n'
             ' Direito',
 'data': '2015-08-29',
 'fonte': {'caderno': 'Entrância Intermediária',
           'fonte_id': 22083,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado da Bahia',
           'processo_fonte_id': 287082598,
           'sigla': 'DJBA',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 10765883647,
 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO\n'
                    ' JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO MIRANDA ARAÚJO\n'
                    ' ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS HENRIQUE GOMES RAMOS\n'
                    ' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS \n'
                    ' \n'
                    ' RELAÇÃO Nº 0255/2015',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2015-08-28
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:49
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico Relação: 0255/2015 Teor do ato: Vistos, etc. 1) Pretende a parte autora a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, sob o argumento de que se encontra em liquidação extrajudicial, consoante documentos acostados à exordial, situação jurídica que faz presumir a ausência de condições financeiras para suportar os encargos processuais, tendo em vista que possui patrimônio líquido negativo. Em que pese tal fato, nas hipóteses de custas judiciais vencidas no curso do processo de liquidação extrajudicial, atendendo a classificação dada pela lei falimentar, aplicada subsidiariamente ao caso sob testilha, a obrigação daí decorrente é extraconcursal, a teor do que estabelece o art. 84, IV, da Lei 11.101/2005. Portanto, nesta restrita hipótese é possível apenas o diferimento do pagamento destas para o final da causa e desde que seja desfavorável à empresa liquidanda por ocasião do pagamento na ordem legal ou execução do julgado. Destarte, a liquidação extrajudicial do banco não importa na concessão automática do benefício pretendido, tendo em vista que existe expressa previsão legal da satisfação das custas ao final para a hipótese de resultar vencida na causa, regra especial esta que incide sobre qualquer ônus processual que advenha à liquidanda. Destarte, acolho o pedido apenas para diferir o pagamento das custas processuais pela acionante ao final do processo. 2) Trata-se de ação monitória, sob o procedimento especial de jurisdição contenciosa, prevista nos artigos 1.102-A a 1.102-C, do Código de Processo Civil. Verifico que a petição inicial está devidamente instruída, razão pela qual se impõe a expedição, de plano, de mandado de pagamento no valor de R$ 42.625,20 (quarenta e dois mil seiscentos e vinte e cinco reais e vinte centavos), a se cumprir em desfavor do acionado. De acordo com o que dispõe o artigo 1.102-C, do diploma legal mencionado, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial em favor do autor da ação monitória, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, na hipótese de não serem opostos os respectivos embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Destarte, determino a citação do acionado com as advertências acima mencionadas. A PRESENTE DECISÃO VALE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO. Salvador(BA), 21 de agosto de 2015. Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito Advogados(s): Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB 41911/BA)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico\n'
             'Relação: 0255/2015 Teor do ato: Vistos, etc. 1) Pretende a parte '
             'autora a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, sob '
             'o argumento de que se encontra em liquidação extrajudicial, '
             'consoante documentos acostados à exordial, situação jurídica que '
             'faz presumir a ausência de condições financeiras para suportar '
             'os encargos processuais, tendo em vista que possui patrimônio '
             'líquido negativo. Em que pese tal fato, nas hipóteses de custas '
             'judiciais vencidas no curso do processo de liquidação '
             'extrajudicial, atendendo a classificação dada pela lei '
             'falimentar, aplicada subsidiariamente ao caso sob testilha, a '
             'obrigação daí decorrente é extraconcursal, a teor do que '
             'estabelece o art. 84, IV, da Lei 11.101/2005. Portanto, nesta '
             'restrita hipótese é possível apenas o diferimento do pagamento '
             'destas para o final da causa e desde que seja desfavorável à '
             'empresa liquidanda por ocasião do pagamento na ordem legal ou '
             'execução do julgado. Destarte, a liquidação extrajudicial do '
             'banco não importa na concessão automática do benefício '
             'pretendido, tendo em vista que existe expressa previsão legal da '
             'satisfação das custas ao final para a hipótese de resultar '
             'vencida na causa, regra especial esta que incide sobre qualquer '
             'ônus processual que advenha à liquidanda. Destarte, acolho o '
             'pedido apenas para diferir o pagamento das custas processuais '
             'pela acionante ao final do processo. 2) Trata-se de ação '
             'monitória, sob o procedimento especial de jurisdição '
             'contenciosa, prevista nos artigos 1.102-A a 1.102-C, do Código '
             'de Processo Civil. Verifico que a petição inicial está '
             'devidamente instruída, razão pela qual se impõe a expedição, de '
             'plano, de mandado de pagamento no valor de R$ 42.625,20 '
             '(quarenta e dois mil seiscentos e vinte e cinco reais e vinte '
             'centavos), a se cumprir em desfavor do acionado. De acordo com o '
             'que dispõe o artigo 1.102-C, do diploma legal mencionado, '
             'constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial em '
             'favor do autor da ação monitória, convertendo-se o mandado '
             'inicial em mandado executivo, na hipótese de não serem opostos '
             'os respectivos embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Destarte, '
             'determino a citação do acionado com as advertências acima '
             'mencionadas. A PRESENTE DECISÃO VALE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E '
             'CITAÇÃO. Salvador(BA), 21 de agosto de 2015. Gustavo Miranda '
             'Araújo Juiz de Direito Advogados(s): Carlos Eduardo Pereira '
             'Teixeira (OAB 41911/BA)',
 'data': '2015-08-28',
 'fonte': {'fonte_id': 695,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 622485704,
           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 18337946586,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2015-08-20
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:49
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Concluso para despacho',
 'data': '2015-08-20',
 'fonte': {'fonte_id': 695,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 622485704,
           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 18337946574,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2015-08-20
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:49
Tipo: ANDAMENTO
Processo distribuído por sorteio
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
                                        'foi atribuído a determinado Juízo, '
                                        'após os procedimentos de protocolo, '
                                        'de cadastramento, de autuação e de '
                                        'distribuição. É posterior ao '
                                        'movimento Recebido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Distribuição',
                           'nome': 'Distribuição'},
 'conteudo': 'Processo distribuído por sorteio',
 'data': '2015-08-20',
 'fonte': {'fonte_id': 695,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 622485704,
           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 18337946559,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}