Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8000108-57.2016.8.05.0052 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Casa Nova Exequente: Banco Cruzeiro Do Sul S/a-em Liquidacao Extrajudicial Advogado: Taylise Catarina Rogerio Seixas (OAB:BA33977) Advogado: Sergio Gonini Benicio (OAB:BA60105) Advogado: Oreste Nestor De Souza Laspro (OAB:SP98628) Advogado: Tales Luis Tomaluski (OAB:RS76089) Executado: Honorato Paulo Neto Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA 8000108-57.2016.8.05.0052 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Advogado(s): REU: HONORATO PAULO NETO Advogado(s): SENTENÇA 1. Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA interposta por MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A em face HONORATO PAULO NETO, todos devidamente qualificados, conforme os fatos e fundamentos descritos na inicial. 2. Custas não recolhidas. A parte autora, na exordial, requereu o pagamento de custas ao final do processo, aduzindo não ter condições financeiras para arcar com despesas processuais, em virtude da decretação de falência. 3. Aduz ser credora da quantia total de R$ 85.247,66 (Oitenta e cinco mil duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e seis centavos), referente ao Contrato de Crédito Consignado nº 461798530 (ID n. 1622116). Alega que tentou todas as formas usuais para recebimento do crédito sem, contudo, lograr êxito, razão pela qual ajuizou a presente demanda. 4. Expedido o mandado de citação e pagamento, o réu foi regularmente citado na forma dos artigos 700, §7º do CPC, porém não ofereceu os embargos previstos no art. 702, do mesmo Código, conforme noticia a certidão de ID n. 45635603. 5. É o relatório. Decido. 6. Inicialmente, DEFIRO o pagamento de custas processuais ao final do processo, com fundamento no art. 5º, XXXV e LXXIV, da CRFB, por meio dos Princípios da Inafastabilidade da jurisdição e do Acesso Gratuito à Justiça. Dessa forma, não se tem frustrada a via judicial ao Autor, permitindo-se máxima efetividade ao direito fundamental do acesso à justiça; nem se desvirtua o escopo desta garantia, pois, não se está isentando do pagamento das custas quem possa efetivamente fazê-lo, mas, apenas, viabilizando o seu pagamento ao final do processo. 7. O exame dos autos impõe a aplicação da norma contida no art. 701, §2º do referido Diploma Legal, qual seja, "constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial." 8. É que, no procedimento monitório, a inércia do requerido tem força de transformar, de pleno direito, o mandado inicial em título executivo, habilitando o credor a promover desde logo a sua execução. A ausência de embargos não gera apenas a confissão quanto à matéria de fato, mas reconhecimento tácito do próprio direito material do credor. 9. Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial, consistente, nos termos constantes da petição inicial, no pagamento do valor de R$ 85.247,66 (Oitenta e cinco mil duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e seis centavos), corrigido monetariamente pelo INPC a partir do vencimento e acrescidos de juros de 1% a.m, a partir da citação. 10. Destarte, determino que a parte autora apresente planilha atualizada da dívida nos termos fixados acima, de modo a permitir o prosseguimento do feito na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do NCPC (art. 513, § 1º). 11. Por força do princípio da sucumbência, condeno o Réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. 12. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 13. Atribuo ao presente ato força de mandado/carta/ofício. Casa Nova/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito
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Data: 2025-01-29
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:13
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Casa Nova
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
8000108-57.2016.8.05.0052
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
Advogado(s):
REU: HONORATO PAULO NETO
Advogado(s):
SENTENÇA
1. Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA interposta por MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A em face HONORATO
PAULO NETO, todos devidamente qualificados, conforme os fatos e fundamentos descritos na inicial.
2. Custas não recolhidas. A parte autora, na exordial, requereu o pagamento de custas ao final do processo, aduzindo não ter
condições financeiras para arcar com despesas processuais, em virtude da decretação de falência.
3. Aduz ser credora da quantia total de R$ 85.247,66 (Oitenta e cinco mil duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e seis
centavos), referente ao Contrato de Crédito Consignado nº 461798530 (ID n. 1622116). Alega que tentou todas as formas usuais
para recebimento do crédito sem, contudo, lograr êxito, razão pela qual ajuizou a presente demanda.
4. Expedido o mandado de citação e pagamento, o réu foi regularmente citado na forma dos artigos 700, §7º do CPC, porém não
ofereceu os embargos previstos no art. 702, do mesmo Código, conforme noticia a certidão de ID n. 45635603.
5. É o relatório. Decido.
6. Inicialmente, DEFIRO o pagamento de custas processuais ao final do processo, com fundamento no art. 5º, XXXV e LXXIV,
da CRFB, por meio dos Princípios da Inafastabilidade da jurisdição e do Acesso Gratuito à Justiça. Dessa forma, não se tem
frustrada a via judicial ao Autor, permitindo-se máxima efetividade ao direito fundamental do acesso à justiça; nem se desvirtua
o escopo desta garantia, pois, não se está isentando do pagamento das custas quem possa efetivamente fazê-lo, mas, apenas,
viabilizando o seu pagamento ao final do processo.
7. O exame dos autos impõe a aplicação da norma contida no art. 701, §2º do referido Diploma Legal, qual seja, “constituir-se-á
de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não
apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial."
8. É que, no procedimento monitório, a inércia do requerido tem força de transformar, de pleno direito, o mandado inicial em título
executivo, habilitando o credor a promover desde logo a sua execução. A ausência de embargos não gera apenas a confissão
quanto à matéria de fato, mas reconhecimento tácito do próprio direito material do credor.
9. Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial,
consistente, nos termos constantes da petição inicial, no pagamento do valor de R$ 85.247,66 (Oitenta e cinco mil duzentos e
quarenta e sete reais e sessenta e seis centavos), corrigido monetariamente pelo INPC a partir do vencimento e acrescidos de
juros de 1% a.m, a partir da citação.
10. Destarte, determino que a parte autora apresente planilha atualizada da dívida nos termos fixados acima, de modo a permitir
o prosseguimento do feito na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do NCPC (art. 513, § 1º).
11. Por força do princípio da sucumbência, condeno o Réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios
que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
12. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
13. Atribuo ao presente ato força de mandado/carta/ofício.
Casa Nova/BA, data da assinatura eletrônica.
(assinatura eletrônica)
FRANK DANIEL FERREIRA NERI
Juiz de Direito
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' viabilizando o seu pagamento ao final do processo. \n'
' 7. O exame dos autos impõe a aplicação da norma contida no art. '
'701, §2º do referido Diploma Legal, qual seja, “constituir-se-á\n'
' de pleno direito o título executivo judicial, independentemente '
'de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não\n'
' apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, '
'no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial." \n'
' 8. É que, no procedimento monitório, a inércia do requerido tem '
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' o prosseguimento do feito na forma prevista no Livro I, Título '
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Data: 2024-04-11
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:13
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória
Jurisdição: Casa Nova
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
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8000108-57.2016.8.05.0052
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
Advogado(s):
REU: HONORATO PAULO NETO
Advogado(s):
SENTENÇA
1. Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA interposta por MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A em face HONORATO
PAULO NETO, todos devidamente qualificados, conforme os fatos e fundamentos descritos na inicial.
2. Custas não recolhidas. A parte autora, na exordial, requereu o pagamento de custas ao final do processo, aduzindo não ter
condições financeiras para arcar com despesas processuais, em virtude da decretação de falência.
3. Aduz ser credora da quantia total de R$ 85.247,66 (Oitenta e cinco mil duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e seis
centavos), referente ao Contrato de Crédito Consignado nº 461798530 (ID n. 1622116). Alega que tentou todas as formas usuais
para recebimento do crédito sem, contudo, lograr êxito, razão pela qual ajuizou a presente demanda.
4. Expedido o mandado de citação e pagamento, o réu foi regularmente citado na forma dos artigos 700, §7º do CPC, porém não
ofereceu os embargos previstos no art. 702, do mesmo Código, conforme noticia a certidão de ID n. 45635603.
5. É o relatório. Decido.
6. Inicialmente, DEFIRO o pagamento de custas processuais ao final do processo, com fundamento no art. 5º, XXXV e LXXIV,
da CRFB, por meio dos Princípios da Inafastabilidade da jurisdição e do Acesso Gratuito à Justiça. Dessa forma, não se tem
frustrada a via judicial ao Autor, permitindo-se máxima efetividade ao direito fundamental do acesso à justiça; nem se desvirtua
o escopo desta garantia, pois, não se está isentando do pagamento das custas quem possa efetivamente fazê-lo, mas, apenas,
viabilizando o seu pagamento ao final do processo.
7. O exame dos autos impõe a aplicação da norma contida no art. 701, §2º do referido Diploma Legal, qual seja, “constituir-se-á
de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não
apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial."
8. É que, no procedimento monitório, a inércia do requerido tem força de transformar, de pleno direito, o mandado inicial em título
executivo, habilitando o credor a promover desde logo a sua execução. A ausência de embargos não gera apenas a confissão
quanto à matéria de fato, mas reconhecimento tácito do próprio direito material do credor.
9. Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial,
consistente, nos termos constantes da petição inicial, no pagamento do valor de R$ 85.247,66 (Oitenta e cinco mil duzentos e
quarenta e sete reais e sessenta e seis centavos), corrigido monetariamente pelo INPC a partir do vencimento e acrescidos de
juros de 1% a.m, a partir da citação.
10. Destarte, determino que a parte autora apresente planilha atualizada da dívida nos termos fixados acima, de modo a permitir
o prosseguimento do feito na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do NCPC (art. 513, § 1º).
11. Por força do princípio da sucumbência, condeno o Réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios
que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
12. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
13. Atribuo ao presente ato força de mandado/carta/ofício.
Casa Nova/BA, data da assinatura eletrônica.
(assinatura eletrônica)
FRANK DANIEL FERREIRA NERI
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' apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, '
'no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial." \n'
' 8. É que, no procedimento monitório, a inércia do requerido tem '
'força de transformar, de pleno direito, o mandado inicial em '
'título\n'
' executivo, habilitando o credor a promover desde logo a sua '
'execução. A ausência de embargos não gera apenas a confissão\n'
' quanto à matéria de fato, mas reconhecimento tácito do próprio '
'direito material do credor. \n'
' 9. Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA, '
'constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial,\n'
' consistente, nos termos constantes da petição inicial, no '
'pagamento do valor de R$ 85.247,66 (Oitenta e cinco mil duzentos '
'e\n'
' quarenta e sete reais e sessenta e seis centavos), corrigido '
'monetariamente pelo INPC a partir do vencimento e acrescidos de\n'
' juros de 1% a.m, a partir da citação. \n'
' 10. Destarte, determino que a parte autora apresente planilha '
'atualizada da dívida nos termos fixados acima, de modo a '
'permitir\n'
' o prosseguimento do feito na forma prevista no Livro I, Título '
'II, da Parte Especial do NCPC (art. 513, § 1º). \n'
' 11. Por força do princípio da sucumbência, condeno o Réu ao '
'pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios\n'
' que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da '
'condenação. \n'
' 12. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. \n'
' 13. Atribuo ao presente ato força de mandado/carta/ofício. \n'
' Casa Nova/BA, data da assinatura eletrônica. \n'
' (assinatura eletrônica) \n'
' FRANK DANIEL FERREIRA NERI \n'
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Data: 2024-04-10
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:13
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória
Jurisdição: Casa Nova
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
Processo: MONITÓRIA n. 8000108-57.2016.8.05.0052
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
Advogado(s): TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS (OAB:BA33977)
REU: HONORATO PAULO NETO
Advogado(s):
DESPACHO
O Poder Judiciário do Estado da Bahia implantou, por meio do Ato Normativo Conjunto nº 10/2022, os Núcleos de Justiça 4.0 e
criou o Núcleo de Justiça 4.0 – Metas para apoio às unidades judiciais, nos termos do Decreto Judiciário nº 444/2022.
O Núcleo de Metas atuará em auxílio remoto às unidades judiciais, na fase de sentença, mediante requisição da Coordenadoria
de Apoio ao 1º Grau, para os processos em situação de descumprimento de Meta Nacional.
Considerando que a Meta 2 estabeleceu para o ano de 2022 o julgamento de, pelo menos, 80% dos processos distribuídos até
31/12/2018, e que a maioria dos processos em tramitação nessa condição ainda não estão em conformidade com o “Juízo 100%
Digital", faz-se necessária a adoção de ações pelas unidades judiciais voltadas para o fomento da adesão a essa modalidade de
tramitação, propiciando, destarte, que os feitos possam ser sentenciados no Núcleo de Justiça 4.0 – Metas e visando promover
o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional.
Diante disso, ficam as partes INTIMADAS para que se manifestem sobre o interesse em aderirem ao “Juízo 100% Digital", no
prazo de 10 dias, informando endereço eletrônico e número de linha móvel celular para o recebimento das citações, das notifi-
cações e das intimações eletrônicas. Ressalta-se que a ausência de manifestação ocasionará o não envio dos autos ao Núcleo
de Metas.
Após retornem ao curso normal do processo.
Atribuo força de mandado e ofício ao presente despacho.
Casa Nova – BA, 19 de junho de 2023.
Francisco Pereira de Morais
Juiz de Direito em exercício
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Data: 2023-07-16
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Data: 2023-06-29
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Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de devolução de mandado
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Tipo: ANDAMENTO
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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Data: 2023-06-26
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Tipo: ANDAMENTO
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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Tipo: ANDAMENTO
Recebido o Mandado para Cumprimento
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Certidão de publicação no DJe (Certidão de publicação no DJe)
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'na imprensa oficial.',
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Data: 2023-06-20
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:13
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória
Jurisdição: Casa Nova
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
Processo: MONITÓRIA n. 8000108-57.2016.8.05.0052
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
Advogado(s): TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS (OAB:BA33977)
REU: HONORATO PAULO NETO
Advogado(s):
DESPACHO
O Poder Judiciário do Estado da Bahia implantou, por meio do Ato Normativo Conjunto nº 10/2022, os Núcleos de Justiça 4.0 e
criou o Núcleo de Justiça 4.0 – Metas para apoio às unidades judiciais, nos termos do Decreto Judiciário nº 444/2022.
O Núcleo de Metas atuará em auxílio remoto às unidades judiciais, na fase de sentença, mediante requisição da Coordenadoria
de Apoio ao 1º Grau, para os processos em situação de descumprimento de Meta Nacional.
Considerando que a Meta 2 estabeleceu para o ano de 2022 o julgamento de, pelo menos, 80% dos processos distribuídos até
31/12/2018, e que a maioria dos processos em tramitação nessa condição ainda não estão em conformidade com o “Juízo 100%
Digital", faz-se necessária a adoção de ações pelas unidades judiciais voltadas para o fomento da adesão a essa modalidade de
tramitação, propiciando, destarte, que os feitos possam ser sentenciados no Núcleo de Justiça 4.0 – Metas e visando promover
o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional.
Diante disso, ficam as partes INTIMADAS para que se manifestem sobre o interesse em aderirem ao “Juízo 100% Digital", no
prazo de 10 dias, informando endereço eletrônico e número de linha móvel celular para o recebimento das citações, das notifi-
cações e das intimações eletrônicas. Ressalta-se que a ausência de manifestação ocasionará o não envio dos autos ao Núcleo
de Metas.
Após retornem ao curso normal do processo.
Atribuo força de mandado e ofício ao presente despacho.
Casa Nova – BA, 19 de junho de 2023.
Francisco Pereira de Morais
Juiz de Direito em exercício
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'DE CASA NOVA \n'
' AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL \n'
' Advogado(s): TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS (OAB:BA33977) \n'
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Data: 2023-06-20
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:13
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória
Jurisdição: Casa Nova
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CASA NOVA
1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS
Autos n.º 8000108-57.2016.8.05.0052
D E S P A C H O
R.h.
Vistos, etc.
Ouça-se a parte autora, em 15 dias.
Cumpra-se, servindo o presente de mandado.
Casa Nova, 25 de agosto de 2020.
Adrianno Espíndola Sandes
Juiz de Direito
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' R.h. \n'
' Vistos, etc. \n'
' Ouça-se a parte autora, em 15 dias. \n'
' Cumpra-se, servindo o presente de mandado. \n'
' Casa Nova, 25 de agosto de 2020. \n'
' Adrianno Espíndola Sandes \n'
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' 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA '
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Data: 2023-06-19
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:13
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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'Justiça Eletrônico',
'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
'Eletrônico'},
'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#',
'data': '2023-06-19',
'fonte': {'fonte_id': 1849,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 619035332,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 18250108741,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-06-19
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:13
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de intimação.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
'intimação a ser realizada por meio '
'eletrônico.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Intimação > Eletrônica > '
'Expedida/certificada',
'nome': 'Expedida/certificada'},
'conteudo': 'Expedição de intimação.',
'data': '2023-06-19',
'fonte': {'fonte_id': 1849,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 619035332,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 18250108735,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-06-19
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:13
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Disponibilização no Diário da '
'Justiça Eletrônico',
'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
'Eletrônico'},
'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#',
'data': '2023-06-19',
'fonte': {'fonte_id': 1849,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 619035332,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 18250108733,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-06-19
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:13
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente',
'data': '2023-06-19',
'fonte': {'fonte_id': 1849,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 619035332,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 18250108731,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-06-19
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:13
Tipo: ANDAMENTO
Despacho (Despacho)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um ato de impulsionamento do '
'processo, sem conteúdo decisório. Por '
'exemplo, o despacho determinando a '
'citação do Réu.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Despacho > Proferido Despacho',
'nome': 'Proferido Despacho'},
'conteudo': 'Despacho (Despacho)',
'data': '2023-06-19',
'fonte': {'fonte_id': 1849,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 619035332,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 18250108728,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-10-25
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:13
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para despacho',
'data': '2021-10-25',
'fonte': {'fonte_id': 1849,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 619035332,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 18250108721,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-01-12
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:13
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS em 18/09/2020 23:59:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
'determinado prazo para a realização '
'de algum ato no processo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Decurso de Prazo',
'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
'conteudo': 'Decorrido prazo de TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS em 18/09/2020 '
'23:59:59.',
'data': '2021-01-12',
'fonte': {'fonte_id': 1849,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 619035332,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 18250108714,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-10-14
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:13
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Intimação em 26/08/2020.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A intimação é um ato de comunicação '
'processual determinada por um '
'despacho do juiz. Tem a finalidade de '
'cientificar a parte acerca de um ato '
'ocorrido no processo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Intimação > Intimação (Outros)',
'nome': 'Intimação (Outros)'},
'conteudo': 'Publicado Intimação em 26/08/2020.',
'data': '2020-10-14',
'fonte': {'fonte_id': 1849,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 619035332,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 18250108711,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-09-20
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:13
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Petição de petição',
'data': '2020-09-20',
'fonte': {'fonte_id': 1849,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 619035332,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 18250108705,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-08-25
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:13
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Disponibilização no Diário da '
'Justiça Eletrônico',
'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
'Eletrônico'},
'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico',
'data': '2020-08-25',
'fonte': {'fonte_id': 1849,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 619035332,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 18250108699,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-08-25
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:13
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente',
'data': '2020-08-25',
'fonte': {'fonte_id': 1849,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 619035332,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 18250108694,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-02-04
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:13
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para despacho',
'data': '2020-02-04',
'fonte': {'fonte_id': 1849,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 619035332,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 18250108692,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-02-04
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:13
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de citação via Central de Mandados.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que a citação eletrônica '
'foi enviada para o remetente. Com o '
'advento da Lei 14.195/2021, a forma '
'preferencial de citação eletrônica é '
'via e-mail.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Citação > Eletrônica > '
'Expedida/Certificada',
'nome': 'Expedida/Certificada'},
'conteudo': 'Expedição de citação via Central de Mandados.',
'data': '2020-02-04',
'fonte': {'fonte_id': 1849,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 619035332,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 18250108690,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-02-04
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:13
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
'nome': 'Certidão (Outras)'},
'conteudo': 'Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.',
'data': '2020-02-04',
'fonte': {'fonte_id': 1849,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 619035332,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 18250108688,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-06-13
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:13
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de HONORATO PAULO NETO em 03/06/2019 23:59:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
'determinado prazo para a realização '
'de algum ato no processo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Decurso de Prazo',
'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
'conteudo': 'Decorrido prazo de HONORATO PAULO NETO em 03/06/2019 23:59:59.',
'data': '2019-06-13',
'fonte': {'fonte_id': 1849,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 619035332,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 18250108685,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-05-15
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:13
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de devolução de mandado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É devolução do mandado (ordem) '
'expedido por uma autoridade, cumprido '
'ou não.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
'Devolução de Mandado',
'nome': 'Devolução de Mandado'},
'conteudo': 'Juntada de Petição de devolução de mandado',
'data': '2019-05-15',
'fonte': {'fonte_id': 1849,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 619035332,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 18250108680,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-05-15
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:13
Tipo: ANDAMENTO
Mandado devolvido entregue ao destinatário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
'ordem emitida por autoridade que deve '
'ser cumprida) pelo oficial de '
'justiça, mandado este cumprido, '
'atingindo sua finalidade.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Oficial de Justiça > Devolução > '
'Mandado Cumprido',
'nome': 'Mandado Cumprido'},
'conteudo': 'Mandado devolvido entregue ao destinatário',
'data': '2019-05-15',
'fonte': {'fonte_id': 1849,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 619035332,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 18250108677,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-05-02
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:13
Tipo: ANDAMENTO
Recebido o Mandado para Cumprimento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o recebimento de um mandado '
'(uma ordem emitida por autoridade que '
'deve ser cumprida) pelo oficial de '
'justiça.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Oficial de Justiça > Recebimento > '
'Mandado',
'nome': 'Mandado'},
'conteudo': 'Recebido o Mandado para Cumprimento',
'data': '2019-05-02',
'fonte': {'fonte_id': 1849,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 619035332,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 18250108675,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-04-29
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:13
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de citação.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que a citação eletrônica '
'foi enviada para o remetente. Com o '
'advento da Lei 14.195/2021, a forma '
'preferencial de citação eletrônica é '
'via e-mail.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Citação > Eletrônica > '
'Expedida/Certificada',
'nome': 'Expedida/Certificada'},
'conteudo': 'Expedição de citação.',
'data': '2019-04-29',
'fonte': {'fonte_id': 1849,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 619035332,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 18250108673,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-04-29
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:13
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
'nome': 'Certidão (Outras)'},
'conteudo': 'Expedição de Certidão.',
'data': '2019-04-29',
'fonte': {'fonte_id': 1849,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 619035332,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 18250108671,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-05-23
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:13
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de citação.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que a citação eletrônica '
'foi enviada para o remetente. Com o '
'advento da Lei 14.195/2021, a forma '
'preferencial de citação eletrônica é '
'via e-mail.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Citação > Eletrônica > '
'Expedida/Certificada',
'nome': 'Expedida/Certificada'},
'conteudo': 'Expedição de citação.',
'data': '2016-05-23',
'fonte': {'fonte_id': 1849,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 619035332,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 18250108668,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-05-19
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:13
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório praticado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
'Ordinatório',
'nome': 'Ato Ordinatório'},
'conteudo': 'Ato ordinatório praticado',
'data': '2016-05-19',
'fonte': {'fonte_id': 1849,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 619035332,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 18250108666,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-05-19
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:13
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório praticado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
'Ordinatório',
'nome': 'Ato Ordinatório'},
'conteudo': 'Ato ordinatório praticado',
'data': '2016-05-19',
'fonte': {'fonte_id': 1849,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 619035332,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 18250108665,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-03-30
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:13
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente',
'data': '2016-03-30',
'fonte': {'fonte_id': 1849,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 619035332,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 18250108664,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-03-30
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:13
Tipo: ANDAMENTO
Despacho (Despacho)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um ato de impulsionamento do '
'processo, sem conteúdo decisório. Por '
'exemplo, o despacho determinando a '
'citação do Réu.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Despacho > Proferido Despacho',
'nome': 'Proferido Despacho'},
'conteudo': 'Despacho (Despacho)',
'data': '2016-03-30',
'fonte': {'fonte_id': 1849,
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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Data: 2016-03-14
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:13
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para despacho',
'data': '2016-03-14',
'fonte': {'fonte_id': 1849,
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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Data: 2016-02-18
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:13
Tipo: ANDAMENTO
Distribuído por sorteio
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
'foi atribuído a determinado Juízo, '
'após os procedimentos de protocolo, '
'de cadastramento, de autuação e de '
'distribuição. É posterior ao '
'movimento Recebido.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Distribuidor > Distribuição',
'nome': 'Distribuição'},
'conteudo': 'Distribuído por sorteio',
'data': '2016-02-18',
'fonte': {'fonte_id': 1849,
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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