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Data: 2026-01-28
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 08:35
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJEN em 27/01/2026
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'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
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Data: 2026-01-27
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 08:31
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador - BA. Fórum Ruy Barbosa, 2° andar, Sala 209, Praça D. Pedro II, s/nº, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040-380, Salvador-BA _ E-mail: salvador10vcivel@tjba.jus.br _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0532161-66.2015.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Pólo Ativo: EXEQUENTE: B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA Pólo Passivo: EXECUTADO: SANDRA REGINA DE ANDRADE MOREIRA DANTAS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI n. 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito ao prosseguimento da execução, devendo apresentar planilha atualizada do débito e recolher as custas referente à eventuais pedidos de buscas nos sistemas judiciais a serem realizados. Salvador (BA), 26 de janeiro de 2026 ADENILDA MARIA SILVA
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Data: 2026-01-26
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 08:35
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório praticado
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Data: 2026-01-26
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 08:35
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
{'classificacao_predita': {'descricao': 'As comunicações eletrônicas equivalem '
'às intimações, ou seja, são atos que '
'tem por finalidade comunicar, '
'cientificar a parte acerca de algum '
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'processo. A expedição da comunicação '
'indica que o ato foi enviado ao '
'destinatário, estando ainda pendente '
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Data: 2026-01-26
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 08:35
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de certidão
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'petição foi juntado (anexado) aos '
'autos.',
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Data: 2025-11-07
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 08:31
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 06/11/2025 23:59.
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Data: 2025-11-07
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 08:31
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 06/11/2025 23:59.
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Data: 2025-11-07
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 08:31
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DE ANDRADE MOREIRA DANTAS em 06/11/2025 23:59.
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Data: 2025-11-07
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 08:31
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DE ANDRADE MOREIRA DANTAS em 06/11/2025 23:59.
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Data: 2025-10-18
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 08:31
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Decisão em 07/10/2025.
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'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
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Data: 2025-10-18
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 08:31
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJEN em 06/10/2025
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'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
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'Disponibilização no Diário da '
'Justiça Eletrônico',
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'Eletrônico'},
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'data': '2025-10-18',
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Data: 2025-10-06
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 08:31
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0532161-66.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Advogado(s): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB:SP98628) EXECUTADO: SANDRA REGINA DE ANDRADE MOREIRA DANTAS Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença decorrente de Ação Monitória, ajuizada inicialmente por BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A, posteriormente sucedido por sua MASSA FALIDA, em face de SANDRA REGINA DE ANDRADE MOREIRA DANTAS. A ação original (ID 235999756) visava a cobrança de um débito de R$ 320.740,27, oriundo de um Contrato de Crédito Pessoal (ID 235999960). Devidamente citada (ID 235999983), a parte ré não efetuou o pagamento nem apresentou embargos, conforme certificado em ID 235999984, o que culminou no julgamento de procedência do pedido, com a constituição de título executivo judicial, conforme sentença proferida no ID 235999985. Iniciada a fase de Cumprimento de Sentença (ID 235999987), o feito permaneceu paralisado por longo período, motivando o despacho de ID 444925815 para que as partes se manifestassem sobre o prosseguimento. Em resposta, a parte exequente apresentou suas alegações finais no ID 468886707. Posteriormente, a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, através da petição de ID 490878486, requereu sua habilitação nos autos, pleiteando a sucessão processual no polo ativo. Alegou ter adquirido a carteira de créditos inadimplentes da Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul por meio de leilão judicial. Para comprovar suas alegações, juntou o contrato social (ID 490878487), procuração (ID 490878488) e cópias de peças do processo de falência, incluindo o acórdão que homologou a arrematação e o comprovante de pagamento (ID 490878489). Vieram os autos conclusos para decisão. É o breve relatório. Decido. A questão a ser dirimida cinge-se à análise do pedido de sucessão processual formulado pela peticionante B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA. O art. 778, § 1º, inciso III, do Código de Processo Civil, é claro ao dispor que o cessionário pode prosseguir na execução quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos. No presente caso, a peticionante alega ter adquirido o crédito que a Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A detém contra a executada. Para tanto, acostou aos autos o Acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que, em sede de Agravo de Instrumento, reformou a decisão de primeira instância para homologar a proposta de arrematação feita pela requerente no leilão da carteira de créditos (ID 490878489 - pág. 3). Adicionalmente, apresentou o comprovante de pagamento do valor da arrematação (ID 490878489 - pág. 11). A documentação apresentada é suficiente para comprovar a cessão do crédito objeto desta execução, legitimando a cessionária a assumir o polo ativo da demanda, nos exatos termos da legislação processual vigente. A transferência do crédito por meio de leilão judicial homologado constitui ato jurídico perfeito e eficaz, apto a produzir todos os seus efeitos, incluindo a sucessão no processo. Desta forma, o deferimento do pedido de habilitação e substituição do polo ativo é medida que se impõe. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de sucessão processual formulado na petição de ID 490878486 e, por conseguinte, DETERMINO a substituição do polo ativo do presente cumprimento de sentença para que passe a constar B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA (CNPJ 49.380.692/0001-30) como Exequente, em substituição à Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A.. Proceda a Secretaria às devidas anotações e retificações no PJE. Após, INTIME-SE o Exequente, B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA (CNPJ 49.380.692/0001-30), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito ao prosseguimento da execução, devendo apresentar planilha atualizada do débito e recolher as custas referente à eventuais pedidos de buscas nos sistemas judiciais a serem realizados, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, §1º do CPC. Havendo manifestação, venham os autos concluso para decisão. Por outro lado, decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos concluso para sentença extintiva. Dou à presente decisão força de mandado de intimação e/ou ofício. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data e horário registrados no sistema. LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito (Ato Normativo Conjunto nº 21, de 20 de maio de 2025)
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'conteudo': 'PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL \xa0DE JUSTIÇA DO ESTADO DA '
'BAHIA \xa0\xa06ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR\xa0 '
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'0532161-66.2015.8.05.0001 Órgão Julgador:\xa06ª V CÍVEL E '
'COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM '
'LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Advogado(s):\xa0ORESTE NESTOR DE SOUZA '
'LASPRO (OAB:SP98628) EXECUTADO: SANDRA REGINA DE ANDRADE '
'MOREIRA DANTAS Advogado(s):\xa0\xa0 \xa0 DECISÃO Vistos, '
'etc. \xa0 Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença decorrente '
'de Ação Monitória, ajuizada inicialmente por BANCO CRUZEIRO DO '
'SUL S/A, posteriormente sucedido por sua MASSA FALIDA, em face '
'de SANDRA REGINA DE ANDRADE MOREIRA DANTAS. \xa0 A ação original '
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'oriundo de um Contrato de Crédito Pessoal (ID 235999960). \xa0 '
'Devidamente citada (ID 235999983), a parte ré não efetuou o '
'pagamento nem apresentou embargos, conforme certificado em ID '
'235999984, o que culminou no julgamento de procedência do '
'pedido, com a constituição de título executivo judicial, '
'conforme sentença proferida no ID 235999985. \xa0 Iniciada a '
'fase de Cumprimento de Sentença (ID 235999987), o feito '
'permaneceu paralisado por longo período, motivando o despacho de '
'ID 444925815 para que as partes se manifestassem sobre o '
'prosseguimento. \xa0 Em resposta, a parte exequente apresentou '
'suas alegações finais no ID 468886707. \xa0 Posteriormente, a '
'empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, através da petição de ID '
'490878486, requereu sua habilitação nos autos, pleiteando a '
'sucessão processual no polo ativo. \xa0 Alegou ter adquirido a '
'carteira de créditos inadimplentes da Massa Falida do Banco '
'Cruzeiro do Sul por meio de leilão judicial. Para comprovar suas '
'alegações, juntou o contrato social (ID 490878487), procuração '
'(ID 490878488) e cópias de peças do processo de falência, '
'incluindo o acórdão que homologou a arrematação e o comprovante '
'de pagamento (ID 490878489). \xa0 Vieram os autos conclusos para '
'decisão. \xa0 É o breve relatório. Decido. \xa0 A questão a ser '
'dirimida cinge-se à análise do pedido de sucessão processual '
'formulado pela peticionante B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA. \xa0 O art. '
'778, § 1º, inciso III, do Código de Processo Civil, é claro ao '
'dispor que o cessionário pode prosseguir na execução quando o '
'direito resultante do título executivo lhe for transferido por '
'ato entre vivos. \xa0 No presente caso, a peticionante alega ter '
'adquirido o crédito que a Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul '
'S/A detém contra a executada. Para tanto, acostou aos autos o '
'Acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que, em sede de '
'Agravo de Instrumento, reformou a decisão de primeira instância '
'para homologar a proposta de arrematação feita pela requerente '
'no leilão da carteira de créditos (ID 490878489 - pág. 3). '
'Adicionalmente, apresentou o comprovante de pagamento do valor '
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'documentação apresentada é suficiente para comprovar a cessão do '
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'cumprimento de sentença para que passe a constar B6 ASSIGNEE '
'ASSETS LTDA (CNPJ 49.380.692/0001-30) como Exequente, em '
'substituição à Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A.. '
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'dias, requeira o que entender de direito ao prosseguimento da '
'execução, devendo apresentar planilha atualizada do débito e '
'recolher as custas referente à eventuais pedidos de buscas nos '
'sistemas judiciais a serem realizados, sob pena de extinção do '
'processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, '
'§1º do CPC. \xa0 Havendo manifestação, venham os autos concluso '
'para decisão. \xa0 Por outro lado, decorrido o prazo sem '
'manifestação, retornem os autos concluso para sentença '
'extintiva. \xa0 Dou à presente decisão força de mandado de '
'intimação e/ou ofício. \xa0 Publique-se. Intime-se. '
'Cumpra-se. \xa0 Salvador/BA, data e horário registrados no '
'sistema. \xa0 LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE '
'OLIVEIRA \xa0 \xa0 \xa0 \xa0 \xa0 \xa0 \xa0 \xa0 \xa0Juiz de '
'Direito (Ato Normativo Conjunto nº 21, de 20 de maio de 2025)',
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Data: 2025-10-03
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 08:31
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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'às intimações, ou seja, são atos que '
'tem por finalidade comunicar, '
'cientificar a parte acerca de algum '
'ato ocorrido ou prestes a ocorrer no '
'processo. A expedição da comunicação '
'indica que o ato foi enviado ao '
'destinatário, estando ainda pendente '
'a confirmação.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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Data: 2025-09-29
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 08:31
Tipo: ANDAMENTO
Proferidas outras decisões não especificadas
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Data: 2025-09-29
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 08:31
Tipo: ANDAMENTO
Decisão (Decisão)
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'pelo juiz ao longo do processo.',
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'Decisão > Decisão Proferida',
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Data: 2025-03-17
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 08:31
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
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'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
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Data: 2025-01-13
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 08:31
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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Data: 2024-10-15
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 08:31
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DE ANDRADE MOREIRA DANTAS em 14/10/2024 23:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
'determinado prazo para a realização '
'de algum ato no processo.',
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'Certidão de Decurso de Prazo',
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'conteudo': 'Decorrido prazo de SANDRA REGINA DE ANDRADE MOREIRA DANTAS em '
'14/10/2024 23:59.',
'data': '2024-10-15',
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Data: 2024-10-14
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 08:31
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de alegações finais
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Alegações Finais, ou Razões Finais, '
'consiste na última manifestação do '
'advogado antes da sentença ser '
'proferida, possibilitando que as '
'partes reforcem seus pedidos. As '
'Alegações Finais deverão ser feitas '
'em forma de debate oral ou '
'apresentação de memoriais.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Alegações Finais',
'nome': 'Alegações Finais'},
'conteudo': 'Juntada de Petição de alegações finais',
'data': '2024-10-14',
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Data: 2024-10-05
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 08:31
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Despacho em 23/09/2024.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Publicado Despacho em 23/09/2024.',
'data': '2024-10-05',
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Data: 2024-10-05
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 08:31
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Disponibilização no Diário da '
'Justiça Eletrônico',
'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
'Eletrônico'},
'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024',
'data': '2024-10-05',
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Data: 2024-10-04
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 08:31
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de publicação no DJe (Certidão de publicação no DJEN)
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'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
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'Certidão de Publicação',
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'conteudo': 'Certidão de publicação no DJe (Certidão de publicação no DJEN)',
'data': '2024-10-04',
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Data: 2024-09-13
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:16
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível
Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900,
Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: salvador6vcivelcom@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo n.º: 0532161-66.2015.8.05.0001
Assunto: [Causas Supervenientes à Sentença]
EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
EXECUTADO: SANDRA REGINA DE ANDRADE MOREIRA DANTAS
Vistos, etc.
Tendo em conta a quantidade expressiva de processos paralisados há mais de 100 (cem) dias e necessidade de incremento
das atividades tendentes ao alcance consistente da meta 02 do CNJ, considerando a pletora processual em que o quantitativo
de feitos tem dimensão gigantesca e desproporcional (aproximadamente 13.000 processos para 1 julgador) e dadas as ingentes
dificuldades e vicissitudes para condução equânime, dinâmica e célere do acervo da 6ª Vara Cível, mesmo tendo sido feitos por
este Magistrado entre Janeiro de 2018 e agosto de 2024, os seguintes atos processuais:
QUADRO DE PRODUTIVIDADE DO MAGISTRADO TITULAR
ATOS201820192020202120222023Jan- Ago de 2024TOTAL
DESPACHOS2.0001.1741.2123.0473.9435.4551.65418.485
DECISÕES3481.0955481.6294.8284.4823.46216.392
SENTENÇAS4539399961.4081.3931.2981.7288.215
TOTAL2.8013.2082.7566.08410.16411.2356.84443.092
Para enfrentamento de tais dificuldades relativas aos 100 dias de paralisação, DELIBERO e DETERMINO sejam intimadas as
partes para que informem, em 15 (quinze) dias:
1. se há provas a serem produzidas, especificando-as desde logo;
2. se o processo está apto para o julgamento e já tem alegações finais ofertadas;
3. se renunciam às eventuais provas testemunhal ou pericial requeridas, a bem da celeridade do julgamento (excluídos os casos
de DPVAT);
4. se admitem tentativa de conciliação em Assentada ou se podem apresentar, desde já, sua proposta de transação;
5. sendo caso de Cumprimento de Sentença, que venham adunar as respectivas planilhas de débito devidamente atualizadas;
6. sendo hipótese de Execução, havendo pedidos de pesquisas eletrônicas, atualizem as planilhas, paguem eventuais custas em
aberto e consolidem as informações necessárias (valores a serem penhorados, nomes, CPFs, CNPJs das partes).
Caso a resposta do item 1 seja positiva que especifiquem a perspectiva, conjuntura e pertinência do conteúdo probatório a ser
produzido.
Caso seja afirmativa a resposta do tópico 2, que apresentem, nos 15 (quinze) dias subsequentes ao primeiro lapso prazal, seus
Memoriais de Razões respectivos.
Na hipótese de asserção afirmativa relativamente à alínea 3ª, será declarado o encerramento da instrução, com o que, desde
logo, as partes poderão, nos subsequentes 15 (quinze) dias, em querendo, apresentar suas Alegações Finais. Em não atendendo
as partes à Intimação, deixando de se manifestar, a tempo e modo, ter-se-á subentendida a desistência implícita apta à extinção
do procedimento.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Salvador/BA, documento assinado eletronicamente nesta data.
Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular
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'conteudo': 'Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana \n'
' Despacho: \n'
' PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA \n'
' Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível \n'
' Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - '
'CEP 40040-900, \n'
' Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: '
'salvador6vcivelcom@tjba.jus.br \n'
' DESPACHO \n'
' Processo n.º: 0532161-66.2015.8.05.0001 \n'
' Assunto: [Causas Supervenientes à Sentença] \n'
' EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO '
'EXTRAJUDICIAL \n'
' EXECUTADO: SANDRA REGINA DE ANDRADE MOREIRA DANTAS \n'
' Vistos, etc. \n'
' Tendo em conta a quantidade expressiva de processos paralisados '
'há mais de 100 (cem) dias e necessidade de incremento\n'
' das atividades tendentes ao alcance consistente da meta 02 do '
'CNJ, considerando a pletora processual em que o quantitativo\n'
' de feitos tem dimensão gigantesca e desproporcional '
'(aproximadamente 13.000 processos para 1 julgador) e dadas as '
'ingentes\n'
' dificuldades e vicissitudes para condução equânime, dinâmica e '
'célere do acervo da 6ª Vara Cível, mesmo tendo sido feitos por\n'
' este Magistrado entre Janeiro de 2018 e agosto de 2024, os '
'seguintes atos processuais: \n'
' QUADRO DE PRODUTIVIDADE DO MAGISTRADO TITULAR \n'
' ATOS201820192020202120222023Jan- Ago de 2024TOTAL \n'
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' TOTAL2.8013.2082.7566.08410.16411.2356.84443.092 \n'
' Para enfrentamento de tais dificuldades relativas aos 100 dias '
'de paralisação, DELIBERO e DETERMINO sejam intimadas as\n'
' partes para que informem, em 15 (quinze) dias: \n'
' 1. se há provas a serem produzidas, especificando-as desde '
'logo; \n'
' 2. se o processo está apto para o julgamento e já tem alegações '
'finais ofertadas; \n'
' 3. se renunciam às eventuais provas testemunhal ou pericial '
'requeridas, a bem da celeridade do julgamento (excluídos os '
'casos\n'
' de DPVAT); \n'
' 4. se admitem tentativa de conciliação em Assentada ou se podem '
'apresentar, desde já, sua proposta de transação; \n'
' 5. sendo caso de Cumprimento de Sentença, que venham adunar as '
'respectivas planilhas de débito devidamente atualizadas; \n'
' 6. sendo hipótese de Execução, havendo pedidos de pesquisas '
'eletrônicas, atualizem as planilhas, paguem eventuais custas em\n'
' aberto e consolidem as informações necessárias (valores a serem '
'penhorados, nomes, CPFs, CNPJs das partes). \n'
' Caso a resposta do item 1 seja positiva que especifiquem a '
'perspectiva, conjuntura e pertinência do conteúdo probatório a '
'ser\n'
' produzido. \n'
' Caso seja afirmativa a resposta do tópico 2, que apresentem, '
'nos 15 (quinze) dias subsequentes ao primeiro lapso prazal, '
'seus\n'
' Memoriais de Razões respectivos. \n'
' Na hipótese de asserção afirmativa relativamente à alínea 3ª, '
'será declarado o encerramento da instrução, com o que, desde\n'
' logo, as partes poderão, nos subsequentes 15 (quinze) dias, em '
'querendo, apresentar suas Alegações Finais. Em não atendendo\n'
' as partes à Intimação, deixando de se manifestar, a tempo e '
'modo, ter-se-á subentendida a desistência implícita apta à '
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' do procedimento. \n'
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' Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr. \n'
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'fonte_id': 22083,
'grau': 1,
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'nome': 'Diário de Justiça do Estado da Bahia',
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' 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR \n'
' DESPACHO',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Cumprimento De Sentença'}
Data: 2024-09-12
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 08:31
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um ato de impulsionamento do '
'processo, sem conteúdo decisório. Por '
'exemplo, o despacho determinando a '
'citação do Réu.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Despacho > Proferido Despacho',
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Data: 2024-09-12
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 08:35
Tipo: ANDAMENTO
Despacho (Despacho)
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'processo, sem conteúdo decisório. Por '
'exemplo, o despacho determinando a '
'citação do Réu.',
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Data: 2024-09-04
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 08:31
Tipo: ANDAMENTO
Evoluída a classe de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que houve a alteração da '
'classe daquele processo, como, por '
'exemplo, a alteração do procedimento '
'comum ordinário para cumprimento de '
'sentença.',
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'Certidão de Alteração de Classe',
'nome': 'Certidão de Alteração de Classe'},
'conteudo': 'Evoluída a classe de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE '
'SENTENÇA (156)',
'data': '2024-09-04',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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'sigla': 'TJBA',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-05-16
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 08:31
Tipo: ANDAMENTO
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'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
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Data: 2022-09-19
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Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
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Data: 2022-09-05
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Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao PJE
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Data: 2021-07-19
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Tipo: ANDAMENTO
Concluso para Despacho
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Data: 2019-08-23
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Data: 2019-07-05
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Data: 2019-06-24
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Tipo: ANDAMENTO
Petição
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Data: 2019-06-17
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Tipo: ANDAMENTO
Publicação
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Data: 2019-06-17
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:16
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Vistos etc. BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ingressara com a presente Ação MONITÓRIA em face de SANDRA REGIA DE
ANDRADE MOREIRA DANTAS, todos devidamente qualifi cados no caderno digital, alegando, em apertada síntese, que: Seria
Credor da Acionada na importância original de R$320.740,27 (trezentos vinte mil, setecentos quarenta reais, vinte sete cen-
tavos), em razão de Contrato de Crédito Pessoal parcelado através de Consignação em Folha de Pagamento, com início da
primeira parcela em 30.01.2011, salientando que a Demandada deixara de honrar o pactuado desde 30.05.2013, não efetuando
os pagamentos a que se obrigara. Requerera, ao fi nal, fosse citada a Postulada para o pagamento, do valor supramencionado,
corrigido até a data da efetiva quitação, com inclusão dos honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento), e,
caso não efetuado o pagamento correlato, nem ofertados os Embargos, fosse constituído de pleno direito, o Título Executivo
Judicial. Por meio do Despacho, de fl . 43/44, fora indeferida a Assistência Judiciária e determinada a intimação para pagamento
das custas e despesas de ingresso, no prazo de 30 (trinta) dias. Mediante Petição, o Acionante pugnara pela prorrogação de
prazo para pagamento das custas iniciais, sendo deferido à fl . 47. Em Petitum (fl . 49/60), o Demandante requerera o diferimento
do pagamento das custas cartorárias. Ato contínuo, fora deferido o Petitória e ordenada a expedição do Mandado para paga-
mento, informando a possibilidade de oferecimento dos Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. Citado, o Demandado deixara
de apresentar Defesa, conforme Certidão de fl . 74. Vieram-me os autos conclusos. Relatei, no essencial. DECIDO. Inicialmente,
observo que o Requestado, apesar de devidamente citado (fl . 72/73), não apresentara Defesa, o que autoriza o Juiz a aceitar
como verdadeiros os fatos alegados pelo Autor, nos termos do art. 344, segunda parte, do CPC, e advertência expressa gravada
na Carta de Citação expedida e as demais conseqüências daí advindas, como a desnecessidade de Intimação do Postulado
(art. 346, CPC) e possibilidade de Julgamento Antecipado do Mérito (330, II, CPC). Sendo assim, declaro a Revelia e, por con-
seguinte, presumo verdadeiros os fatos afi rmados pelo Autor, nos termos do art. 344 do Digesto Ritualístico. De outra banda,
diga-se que a Ação Monitória é um procedimento especial de jurisdição contenciosa, disciplinado nos arts. 700 a 702 do Código
de Processo Civil, que se destina a exigir o pagamento de quantia em dinheiro, a entrega da coisa ou bem ou o adimplemento de
obrigação de fazer ou não fazer, mediante a apresentação de prova escrita sem efi cácia de título executivo, servindo de efi ciente
“atalho" para a efetivação do processo executivo contra o Acionado. Prova escrita, deve-se entender qualquer documento hábil
a convencer o juiz da pertinência da dívida. No caso dos autos, referida prova encontra-se materializada no Contrato de Crédito
Pessoal parcelado através de Consignação em Folha de Pagamento e no demonstrativo de débito de fl s. 20/32, sendo estes do-
cumentos sufi cientes para a proposição da presente ação, a partir de uma perspectiva eminentemente analógica e inteiramente
adequada à espécie concreta versada, conforme entendimento pacifi cado pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula nº. 247,
in verbis: “O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento
hábil para o ajuizamento da ação monitória". Neste sentido, é o entedimento jurisprudencial: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONI-
TÓRIA. CONTRATO DE MÚTUO ACOMPANHADO DO DEMONSTRATIVO DE DÉBITO. DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA O
AJUIZAMENTO DA MONITÓRIA. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO NÃO COMPROVADA, ÔNUS QUE INCUMBIA AO RÉU, NOS
TERMOS DO ART. 373, II DO CPC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, REJEITAN-
DO OS EMBARGOS MONITÓRIOS. PRECEDENTES DO TJRJ. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO. (TJ-RJ - APL:
00514833920158190002, Relator: Des(a). MÔNICA DE FARIA SARDAS, Data de Julgamento: 15/05/2019, VIGÉSIMA CÂMARA
CÍVEL). Via de corolário, entendo que a documentação acostada à vestibular estaria apta a instruir a presente Ação Monitória,
consoante art. 700 da Lei Adjetiva ora em vigor. Outrossim, a desconstituição de tal prova, sem efi cácia de título executivo, que
lastrearia a presente Ação Monitória ajuizada, prescindiria de demonstração cabal, cujo ônus, na exegese do art.373, inciso II,
do NCPC, competiria ao Vindicado. No entanto, tendo se mantido silente e, em não opondo os correlatos Embargos previstos
no Codex, urge que os documentos apresentados, bem assim, a correção dos cálculos adunados pelo Autor sejam dotados de
higidez, constituído em título executivo judicial, na forma do pleito esposado na Preambular. Ante o exposto, JULGO PROCE-
DENTE O PEDIDO para, nos termos do art. 487, I c/c 701, § 2° do CPC, constituir de pleno direito o Título Executivo Judicial,
no valor atualizado de R$320.740,27 (trezentos vinte mil, setecentos quarenta reais, vinte sete centavos), acrescidas com as
devidas correção monetária pelo INPC e juros legais de 1% (um por cento) desde a Citação, até a data do efetivo pagamento.
Condeno o Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
atualizado do débito, nos termos do art. 701 do CPC. Após o trânsito em julgado, quitadas as obrigações pertinentes, arqui-
vem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador(BA), 07 de junho de 2019. Carlos C. R. De Cerqueira Jr. Juiz de Direito
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' JUIZ(A) DE DIREITO ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE \n'
' ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BRUNO RODRIGUES LIMA DE SOUZA '
'SILVA \n'
' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS \n'
' \n'
' RELAÇÃO Nº 0200/2019',
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Data: 2019-06-14
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Tipo: ANDAMENTO
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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Data: 2019-06-07
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Tipo: ANDAMENTO
Sentenças (Sentença)
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'Sentença > Sentença (Outras)',
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Data: 2019-06-07
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:16
Tipo: ANDAMENTO
Procedência
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'como válidos os argumentos '
'apresentados pela parte autora, '
'concedendo o que foi pedido.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
'> Procedência',
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Data: 2019-06-06
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'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Concluso para Despacho',
'data': '2019-06-06',
'fonte': {'fonte_id': 1849,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-06-06
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:16
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
'determinado prazo para a realização '
'de algum ato no processo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Decurso de Prazo',
'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
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'data': '2019-06-06',
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'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-02-12
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:16
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Carta
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
'seja citada no processo, tomando '
'conhecimento dele, através dos '
'correios. É uma forma de citação '
'pessoal da parte.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
'Mandado de Citação > Mandado de '
'Citação por Via Postal',
'nome': 'Mandado de Citação por Via Postal'},
'conteudo': 'Expedição de Carta',
'data': '2019-02-12',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-01-30
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:16
Tipo: ANDAMENTO
Publicação
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
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'data': '2019-01-30',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'sigla': 'TJBA',
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'id': 18351190920,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-01-30
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:16
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Vistos etc. Defi ro o pedido de pagamento das custas ao fi nal do processo. Trata-se de Ação Monitória, sob o Procedimento
Especial de Jurisdição Contenciosa, prevista nos artigos 700 a 702 do Código de Processo Civil de 2015. Verifi ca-se que a
Vestibular está devidamente instruída, atendendo aos requisitos insertos aos artigos 319 e 700, § 2º do Codex de Ritos, razão
pela qual se impõe a expedição, de plano, de Mandado de Pagamento no valor de R$320.740,27 (trezentos vinte mil, setecentos
quarenta reais, vinte sete centavos), a ser cumprido pela Acionada, em 15 (quinze) dias, devendo ser advertida de que, em caso
de pagamento do débito, fi cará isenta de custas processuais e os honorários advocatícios serão fi xados em 5% (cinco por cento)
do valor atribuído à causa, a teor do art. 701, caput e § 1º do Digesto Procedimental. Dispõe o § 2º do art. 701, do Diploma Legal
referendado, que constituir-se-á de pleno direito o Título Executivo Judicial em favor do Demandante, convertendo-se o Mandado
Inicial em Mandado Executivo, na hipótese de não realizado o pagamento e nem serem opostos os respectivos Embargos, no
prazo de Lei. Posto isto, determino a Citação da Suplicada, com as advertências já mencionadas. Em observância aos princípios
da economia e celeridade processuais e instrumentalidade das formas, confi ro ao presente Decisum a força de MANDADO DE
CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, considerando que os artigos 188 e 277 do CPC/15 não exigem forma determinada para os atos e
termos processuais, sendo válidos todos aqueles que alcancem o seu objetivo. Publique-se. Citem-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Salvador(BA), 25 de janeiro de 2019. Carlos C. R. De Cerqueira Jr. Juiz de Direito
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'Vistos etc. Defi ro o pedido de pagamento das custas ao fi nal '
'do processo. Trata-se de Ação Monitória, sob o Procedimento\n'
' Especial de Jurisdição Contenciosa, prevista nos artigos 700 a '
'702 do Código de Processo Civil de 2015. Verifi ca-se que a\n'
' Vestibular está devidamente instruída, atendendo aos requisitos '
'insertos aos artigos 319 e 700, § 2º do Codex de Ritos, razão\n'
' pela qual se impõe a expedição, de plano, de Mandado de '
'Pagamento no valor de R$320.740,27 (trezentos vinte mil, '
'setecentos\n'
' quarenta reais, vinte sete centavos), a ser cumprido pela '
'Acionada, em 15 (quinze) dias, devendo ser advertida de que, em '
'caso\n'
' de pagamento do débito, fi cará isenta de custas processuais e '
'os honorários advocatícios serão fi xados em 5% (cinco por '
'cento)\n'
' do valor atribuído à causa, a teor do art. 701, caput e § 1º do '
'Digesto Procedimental. Dispõe o § 2º do art. 701, do Diploma '
'Legal\n'
' referendado, que constituir-se-á de pleno direito o Título '
'Executivo Judicial em favor do Demandante, convertendo-se o '
'Mandado\n'
' Inicial em Mandado Executivo, na hipótese de não realizado o '
'pagamento e nem serem opostos os respectivos Embargos, no\n'
' prazo de Lei. Posto isto, determino a Citação da Suplicada, com '
'as advertências já mencionadas. Em observância aos princípios\n'
' da economia e celeridade processuais e instrumentalidade das '
'formas, confi ro ao presente Decisum a força de MANDADO DE\n'
' CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, considerando que os artigos 188 e 277 do '
'CPC/15 não exigem forma determinada para os atos e\n'
' termos processuais, sendo válidos todos aqueles que alcancem o '
'seu objetivo. Publique-se. Citem-se. Intimem-se. Cumpra-se.\n'
' Salvador(BA), 25 de janeiro de 2019. Carlos C. R. De Cerqueira '
'Jr. Juiz de Direito',
'data': '2019-01-30',
'fonte': {'caderno': 'Entrância Intermediária',
'fonte_id': 22083,
'grau': 1,
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'nome': 'Diário de Justiça do Estado da Bahia',
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'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 10849074974,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2019-01-29
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:16
Tipo: ANDAMENTO
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico',
'data': '2019-01-29',
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-01-25
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:16
Tipo: ANDAMENTO
Decisões Interlocutórias (Decisão)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
'mais pedidos formulados pela parte '
'antes da prolação da sentença, vez '
'que o pedido em questão pode ser '
'julgado apenas com base nas provas '
'documentais acostadas aos autos, ou '
'se mostrar incontroverso (ou seja, '
'foi admitido pela parte adversária).',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Decisão Interlocutória de '
'Mérito',
'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
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'data': '2019-01-25',
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'grau': 1,
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'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 18351190405,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-01-25
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:16
Tipo: ANDAMENTO
Recurso
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Recurso é um meio de impugnação às '
'decisões judicias.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Recurso > Recurso '
'(Outros)',
'nome': 'Recurso (Outros)'},
'conteudo': 'Recurso',
'data': '2019-01-25',
'fonte': {'fonte_id': 1849,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 18351190393,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-01-10
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:16
Tipo: ANDAMENTO
Petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
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'data': '2018-01-10',
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'grau': 1,
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'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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'id': 18351190384,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-03-03
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:16
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Concluso para Despacho',
'data': '2016-03-03',
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-02-11
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:16
Tipo: ANDAMENTO
Petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Petição',
'data': '2016-02-11',
'fonte': {'fonte_id': 1849,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 623065617,
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'id': 18351190374,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-01-25
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:16
Tipo: ANDAMENTO
Publicação
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Publicação',
'data': '2016-01-25',
'fonte': {'fonte_id': 1849,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 623065617,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 18351190361,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-01-22
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:16
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Vistos etc. Concedo mais 20 dias para cumprimento da decisão de fls.43/
44. Intime-se.
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'Vistos etc. Concedo mais 20 dias para cumprimento da decisão de '
'fls.43/\n'
' 44. Intime-se.',
'data': '2016-01-22',
'fonte': {'caderno': 'Entrância Intermediária',
'fonte_id': 22083,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado da Bahia',
'processo_fonte_id': 292593941,
'sigla': 'DJBA',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 10849074949,
'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL E COMERCIAL\n'
' JUIZ(A) DE DIREITO MARIA HELENA PEIXOTO MEGA\n'
' ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NOÊMIA JACOBINA ARAÚJO\n'
' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS \n'
' \n'
' RELAÇÃO Nº 0007/2016',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2016-01-21
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:16
Tipo: ANDAMENTO
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico',
'data': '2016-01-21',
'fonte': {'fonte_id': 1849,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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'id': 18351190352,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-01-08
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:16
Tipo: ANDAMENTO
Despachos (Despacho)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um ato de impulsionamento do '
'processo, sem conteúdo decisório. Por '
'exemplo, o despacho determinando a '
'citação do Réu.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Despacho > Proferido Despacho',
'nome': 'Proferido Despacho'},
'conteudo': 'Despachos (Despacho)',
'data': '2016-01-08',
'fonte': {'fonte_id': 1849,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 623065617,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 18351190350,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-01-08
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:16
Tipo: ANDAMENTO
Mero expediente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': 'Mero expediente',
'data': '2016-01-08',
'fonte': {'fonte_id': 1849,
'grau': 1,
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'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 18351190335,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2015-12-09
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:16
Tipo: ANDAMENTO
Petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Petição',
'data': '2015-12-09',
'fonte': {'fonte_id': 1849,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 623065617,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 18351190324,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2015-12-09
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:16
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Concluso para Despacho',
'data': '2015-12-09',
'fonte': {'fonte_id': 1849,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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'sigla': 'TJBA',
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'id': 18351190321,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2015-11-12
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:16
Tipo: ANDAMENTO
Publicação
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Publicação',
'data': '2015-11-12',
'fonte': {'fonte_id': 1849,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 623065617,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 18351190313,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2015-11-10
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:16
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Diante do exposto, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Determino, por conseguinte, seja a parte Autora intimada para que recolha as custas processuais devidas, no prazo de 30
(trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art.257). Cumpra-se.
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'Diante do exposto, indefiro o pedido de assistência judiciária '
'gratuita.\n'
' Determino, por conseguinte, seja a parte Autora intimada para '
'que recolha as custas processuais devidas, no prazo de 30\n'
' (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, '
'art.257). Cumpra-se.',
'data': '2015-11-10',
'fonte': {'caderno': 'Entrância Intermediária',
'fonte_id': 22083,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado da Bahia',
'processo_fonte_id': 292593941,
'sigla': 'DJBA',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 10849074926,
'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL E COMERCIAL\n'
' JUIZ(A) DE DIREITO MARIA HELENA PEIXOTO MEGA\n'
' ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CELIA MARLY DE OLIVEIRA\n'
' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS \n'
' \n'
' RELAÇÃO Nº 0326/2015',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2015-11-09
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:16
Tipo: ANDAMENTO
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico',
'data': '2015-11-09',
'fonte': {'fonte_id': 1849,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 18351190295,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2015-11-03
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:16
Tipo: ANDAMENTO
Decisões Interlocutórias (Decisão)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
'mais pedidos formulados pela parte '
'antes da prolação da sentença, vez '
'que o pedido em questão pode ser '
'julgado apenas com base nas provas '
'documentais acostadas aos autos, ou '
'se mostrar incontroverso (ou seja, '
'foi admitido pela parte adversária).',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Decisão Interlocutória de '
'Mérito',
'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
'conteudo': 'Decisões Interlocutórias (Decisão)',
'data': '2015-11-03',
'fonte': {'fonte_id': 1849,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 623065617,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 18351190276,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2015-11-03
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:16
Tipo: ANDAMENTO
Assistência judiciária gratuita
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a decisão que defere o benefício de '
'Assistência Judiciária Gratuita, que '
'engloba, além da isenção das custas e '
'despesas do processo, também serviços '
'advocatícios.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Despacho > Concessão > Assistência '
'Judiciária Gratuita',
'nome': 'Assistência Judiciária Gratuita'},
'conteudo': 'Assistência judiciária gratuita',
'data': '2015-11-03',
'fonte': {'fonte_id': 1849,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 623065617,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 18351190263,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2015-07-27
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:16
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Concluso para Despacho',
'data': '2015-07-27',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 623065617,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 18351190252,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2015-07-27
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:16
Tipo: ANDAMENTO
Processo Distribuído por Sorteio
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
'foi atribuído a determinado Juízo, '
'após os procedimentos de protocolo, '
'de cadastramento, de autuação e de '
'distribuição. É posterior ao '
'movimento Recebido.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Distribuidor > Distribuição',
'nome': 'Distribuição'},
'conteudo': 'Processo Distribuído por Sorteio',
'data': '2015-07-27',
'fonte': {'fonte_id': 1849,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 623065617,
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'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 18351190238,
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