Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
4ª Vara Cível
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380
Campo da Pólvora - Salvador/BA
DESPACHO
Processo nº:8139904-12.2022.8.05.0001
Classe - Assunto:MONITÓRIA (40)
RequerenteAUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
Requerido(a)REU: VALQUIRIA SANTANA DA SILVA
Considerando que as partes não pleitearam a produção de novas provas, anuncio o julgamento antecipado da lide. Encaminhem-
-se os autos para a fila de “conclusos para sentença".
Publique-se e intimem-se.
Salvador(BA), 14 de fevereiro de 2025.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA
Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
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Data: 2024-11-11
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:39
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: MONITÓRIA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8139904-12.2022.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Cruzeiro Do Sul S/a-em Liquidacao Extrajudicial Advogado: Oreste Nestor De Souza Laspro (OAB:SP98628) Reu: Valquiria Santana Da Silva Advogado: Rodrigo Franca Dornelas (OAB:DF16731) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8139904-12.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) Requerente AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Requerido(a) REU: VALQUIRIA SANTANA DA SILVA Intimem-se as partes a dizerem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se há possibilidade concreta de conciliação, caso em que será designada audiência com essa finalidade. No mesmo prazo acima, se houver desinteresse pela conciliação, devem as partes dizer se o processo pode ser julgado no estado em que se encontra ou se há mais alguma prova a produzir, caso em que deverão especificá-la, referindo-a à alegação fática tida por controversa, e justificar a sua adequação e necessidade. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 3 de setembro de 2024. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
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Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:39
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Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
4ª Vara Cível
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380
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DESPACHO
Processo nº:8139904-12.2022.8.05.0001
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Intimem-se as partes a dizerem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se há possibilidade concreta de conciliação, caso em que
será designada audiência com essa finalidade.
No mesmo prazo acima, se houver desinteresse pela conciliação, devem as partes dizer se o processo pode ser julgado no esta-
do em que se encontra ou se há mais alguma prova a produzir, caso em que deverão especificá-la, referindo-a à alegação fática
tida por controversa, e justificar a sua adequação e necessidade.
Publique-se e intimem-se.
Salvador(BA), 3 de setembro de 2024.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA
Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
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Data: 2024-09-05
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:39
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
4ª Vara Cível
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380
Campo da Pólvora - Salvador/BA
DESPACHO
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Classe - Assunto:MONITÓRIA (40)
RequerenteAUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
Requerido(a)REU: VALQUIRIA SANTANA DA SILVA
Intimem-se as partes a dizerem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se há possibilidade concreta de conciliação, caso em que
será designada audiência com essa finalidade.
No mesmo prazo acima, se houver desinteresse pela conciliação, devem as partes dizer se o processo pode ser julgado no esta-
do em que se encontra ou se há mais alguma prova a produzir, caso em que deverão especificá-la, referindo-a à alegação fática
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Publique-se e intimem-se.
Salvador(BA), 3 de setembro de 2024.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA
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Data: 2023-11-08
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:39
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3320-6785, email: 1cicivel@tjba.jus.br
Processo: 8139904-12.2022.8.05.0001
Classe-Assunto: MONITÓRIA (40)
Parte Ativa: AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
Parte Passiva: REU: VALQUIRIA SANTANA DA SILVA
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
- Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se acerca dos embargos monitórios no prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador/BA - 07 de novembro de 2023.
Valternise de Andrade P. Borges
Técnica Judiciária
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Data: 2023-01-26
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:39
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Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
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Data: 2022-11-16
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Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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Data: 2022-10-31
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Tipo: ANDAMENTO
Mandado devolvido Positivamente
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Data: 2022-10-23
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Tipo: ANDAMENTO
Certidão de publicação no DJe (Certidão de publicação no DJe)
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Data: 2022-10-23
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Tipo: ANDAMENTO
Publicado Despacho em 06/10/2022.
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'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
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Data: 2022-10-23
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:39
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
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'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
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'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Disponibilização no Diário da '
'Justiça Eletrônico',
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'Eletrônico'},
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Data: 2022-10-13
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:39
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de mandado.
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Data: 2022-10-06
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:39
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
4ª Vara Cível
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380
Campo da Pólvora - Salvador/BA
DESPACHO
Processo nº:8139904-12.2022.8.05.0001
Classe - Assunto:MONITÓRIA (40)
RequerenteAUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
Requerido(a)REU: VALQUIRIA SANTANA DA SILVA
Defiro ao autor a gratuidade de justiça.
Expeça-se mandado em desfavor do(s) réu(s) para pagamento de R$ 155.524,93 (cento e cinquenta e cinco reais e quinhentos
e vinte e quatro reais e noventa e três centavos). em 15 dias, nos termos pedidos na petição inicial, ex vi do art. 701 do Código
de Processo Civil, constando que o(a) réu(ré) poderá oferecer embargos nesse mesmo prazo independentemente de prévia
segurança do juízo, tudo sob pena de conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Registre-se também que, cumprindo o(a) réu(ré) o mandado no prazo estabelecido acima, pagará honorários advocatícios fixa-
dos em 05% (cinco por cento) do valor atribuído à causa e ficará isento(a) do pagamento das custas.
Salvador(BA), 04 de outubro de 2022.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA
Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
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' Requerido(a)REU: VALQUIRIA SANTANA DA SILVA \n'
' Defiro ao autor a gratuidade de justiça. \n'
' Expeça-se mandado em desfavor do(s) réu(s) para pagamento de R$ '
'155.524,93 (cento e cinquenta e cinco reais e quinhentos\n'
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'nos termos pedidos na petição inicial, ex vi do art. 701 do '
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' de Processo Civil, constando que o(a) réu(ré) poderá oferecer '
'embargos nesse mesmo prazo independentemente de prévia\n'
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Data: 2022-10-05
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:39
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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'ocorrido no processo foi '
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Data: 2022-10-04
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:39
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
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'que visa a movimentação de um '
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'no curso do mesmo.',
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Data: 2022-10-04
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:39
Tipo: ANDAMENTO
Despacho (Despacho)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um ato de impulsionamento do '
'processo, sem conteúdo decisório. Por '
'exemplo, o despacho determinando a '
'citação do Réu.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Despacho > Proferido Despacho',
'nome': 'Proferido Despacho'},
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'data': '2022-10-04',
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Data: 2022-09-15
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:39
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
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'Conclusão',
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Data: 2022-09-14
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:39
Tipo: ANDAMENTO
Distribuído por sorteio
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
'foi atribuído a determinado Juízo, '
'após os procedimentos de protocolo, '
'de cadastramento, de autuação e de '
'distribuição. É posterior ao '
'movimento Recebido.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Distribuidor > Distribuição',
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'conteudo': 'Distribuído por sorteio',
'data': '2022-09-14',
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