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Data: 2022-07-22
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Arquivado Definitivamente
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Data: 2022-06-06
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Processo Reativado
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'normalmente após um período de '
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Data: 2022-06-06
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Classe Processual alterada
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'classe daquele processo, como, por '
'exemplo, a alteração do procedimento '
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'Certidão de Alteração de Classe',
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Data: 2017-12-01
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma decisão judicial que determina '
'a suspensão do curso do processo. '
'Durante a pandemia de COVID-19, por '
'exemplo, muitos juízes determinaram a '
'suspensão de processos que '
'necessitavam de certas providências '
'que se tornaram muito difíceis de '
'serem feitas por conta da necessidade '
'de isolamento social ou pela '
'impossibilidade de as partes '
'comparecem em audiências virtuais.',
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'Decisão > Suspensão ou Sobrestamento '
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Data: 2017-10-27
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Recebido dos Autos no Cartório
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 7ª Vara de Relações de Consumo
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'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
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'Escrivão/Diretor de '
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'Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de '
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Data: 2017-03-13
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Remessa dos Autos para o Núcleo de Digitalização - EGBA A/C - NUREDI
Tipo de local de destino: Núcleo de Digitalização - EGBA Especificação do local de destino: Núcleo de Digitalização - EGBA
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'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
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'Escrivão/Diretor de '
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'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Remessa dos Autos para o Núcleo de Digitalização - EGBA A/C - '
'NUREDI\n'
'Tipo de local de destino: Núcleo de Digitalização - EGBA '
'Especificação do local de destino: Núcleo de Digitalização - '
'EGBA',
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Data: 2014-01-17
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Publicado
Relação :0013/2014 Data da Disponibilização: 16/01/2014 Data da Publicação: 17/01/2014 Número do Diário: 1117 Página:
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
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'Certidão de Publicação',
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'Relação :0013/2014 Data da Disponibilização: 16/01/2014 Data da '
'Publicação: 17/01/2014 Número do Diário: 1117 Página:',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2014-01-17
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Publicado
Relação :0013/2014 Data da Disponibilização: 16/01/2014 Data da Publicação: 17/01/2014 Número do Diário: 1117 Página:
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
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'conteudo': 'Publicado\n'
'Relação :0013/2014 Data da Disponibilização: 16/01/2014 Data da '
'Publicação: 17/01/2014 Número do Diário: 1117 Página:',
'data': '2014-01-17',
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'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2014-01-16
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Exibição - Cédula de Crédito Bancário
Vistos, etc. Considerando o
quanto noticiado pelo banco réu em sede do incidente em apenso, bem como a documentação nele acostada que demonstra
a existência de Ato do Banco Central decretando o regime de liquidação extrajudicial do BANCO CRUZEIRO DO SUL;
Considerando ainda a previsão legal do Art . 18 da Lei 6024/74 que in verbis determina que : "Art. 18 - A decretação da
liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: a) suspensão das ações e execuções iniciadas sobre
direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda, não podendo ser intentadas quaisquer outras, enquanto
durar a liquidação; " Defiro o pleito formulado pelo banco executado às fls. 111 dos autos e determino a suspensão do feito
até a conclusão do processo de liquidação extrajudicial. Mantenham-se estes autos no arquivo provisório. Intimem-se.
Cumpra-se. Salvador(BA), 13 de janeiro de 2014. Karla Adriana Barnuevo de Azevedo Juíza de Direito
Contudo, o banco postulante limitou-se a alegar a ocorrência de liquidação
extrajudicial, não comprovando a sua efetiva miserabilidade econômico, razão pela qual JULGO IMPROCEDENTE o presente
incidente de concessão de assistência judiciária gratuita. Deixo de condenar o requerente em honorários advocatícios
uma vez que tratando o presente feito de mero incidente processual que não põe termo à lide, incabível a referida condenação.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Salvador(BA), 13 de janeiro de 2014. Karla Adriana Barnuevo de Azevedo Juíza de
Direito
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' quanto noticiado pelo banco réu em sede do incidente em apenso, '
'bem como a documentação nele acostada que demonstra\n'
' a existência de Ato do Banco Central decretando o regime de '
'liquidação extrajudicial do BANCO CRUZEIRO DO SUL;\n'
' Considerando ainda a previsão legal do Art . 18 da Lei 6024/74 '
'que in verbis determina que : "Art. 18 - A decretação da\n'
' liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes '
'efeitos: a) suspensão das ações e execuções iniciadas sobre\n'
' direitos e interesses relativos ao acervo da entidade '
'liquidanda, não podendo ser intentadas quaisquer outras, '
'enquanto\n'
' durar a liquidação; " Defiro o pleito formulado pelo banco '
'executado às fls. 111 dos autos e determino a suspensão do '
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' até a conclusão do processo de liquidação extrajudicial. '
'Mantenham-se estes autos no arquivo provisório. Intimem-se.\n'
' Cumpra-se. Salvador(BA), 13 de janeiro de 2014. Karla Adriana '
'Barnuevo de Azevedo Juíza de Direito \n'
' Contudo, o banco postulante limitou-se a alegar a ocorrência '
'de liquidação\n'
' extrajudicial, não comprovando a sua efetiva miserabilidade '
'econômico, razão pela qual JULGO IMPROCEDENTE o presente\n'
' incidente de concessão de assistência judiciária gratuita. '
'Deixo de condenar o requerente em honorários advocatícios\n'
' uma vez que tratando o presente feito de mero incidente '
'processual que não põe termo à lide, incabível a referida '
'condenação.\n'
' Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Salvador(BA), 13 de '
'janeiro de 2014. Karla Adriana Barnuevo de Azevedo Juíza de\n'
' Direito',
'data': '2014-01-16',
'fonte': {'caderno': 'Entrância Intermediária',
'fonte_id': 22083,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado da Bahia',
'processo_fonte_id': 318924130,
'sigla': 'DJBA',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 11097651088,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Exibição - Cédula de Crédito Bancário'}
Data: 2014-01-15
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0013/2014 Teor do ato: Vistos, etc. Considerando o quanto noticiado pelo banco réu em sede do incidente em apenso, bem como a documentação nele acostada que demonstra a existência de Ato do Banco Central decretando o regime de liquidação extrajudicial do BANCO CRUZEIRO DO SUL; Considerando ainda a previsão legal do Art . 18 da Lei 6024/74 que in verbis determina que : "Art. 18 - A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: a) suspensão das ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda, não podendo ser intentadas quaisquer outras, enquanto durar a liquidação; " Defiro o pleito formulado pelo banco executado às fls. 111 dos autos e determino a suspensão do feito até a conclusão do processo de liquidação extrajudicial. Mantenham-se estes autos no arquivo provisório. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador(BA), 13 de janeiro de 2014. Karla Adriana Barnuevo de Azevedo Juíza de Direito Advogados(s): ALINE PASSOS SILVA PIZZANI (OAB 28670/BA), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 24290/BA), ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI (OAB 33975/BA)
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'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
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'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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'Relação: 0013/2014 Teor do ato: Vistos, etc. Considerando o '
'quanto noticiado pelo banco réu em sede do incidente em apenso, '
'bem como a documentação nele acostada que demonstra a existência '
'de Ato do Banco Central decretando o regime de liquidação '
'extrajudicial do BANCO CRUZEIRO DO SUL; Considerando ainda a '
'previsão legal do Art . 18 da Lei 6024/74 que in verbis '
'determina que : "Art. 18 - A decretação da liquidação '
'extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: a) '
'suspensão das ações e execuções iniciadas sobre direitos e '
'interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda, não '
'podendo ser intentadas quaisquer outras, enquanto durar a '
'liquidação; " Defiro o pleito formulado pelo banco executado às '
'fls. 111 dos autos e determino a suspensão do feito até a '
'conclusão do processo de liquidação extrajudicial. Mantenham-se '
'estes autos no arquivo provisório. Intimem-se. Cumpra-se. '
'Salvador(BA), 13 de janeiro de 2014. Karla Adriana Barnuevo de '
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'PIZZANI (OAB 28670/BA), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB '
'24290/BA), ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI (OAB 33975/BA)',
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Data: 2014-01-15
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0013/2014 Teor do ato: Contudo, o banco postulante limitou-se a alegar a ocorrência de liquidação extrajudicial, não comprovando a sua efetiva miserabilidade econômico, razão pela qual JULGO IMPROCEDENTE o presente incidente de concessão de assistência judiciária gratuita. Deixo de condenar o requerente em honorários advocatícios uma vez que tratando o presente feito de mero incidente processual que não põe termo à lide, incabível a referida condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Salvador(BA), 13 de janeiro de 2014. Karla Adriana Barnuevo de Azevedo Juíza de Direito Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP)
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'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico\n'
'Relação: 0013/2014 Teor do ato: Contudo, o banco postulante '
'limitou-se a alegar a ocorrência de liquidação extrajudicial, '
'não comprovando a sua efetiva miserabilidade econômico, razão '
'pela qual JULGO IMPROCEDENTE o presente incidente de concessão '
'de assistência judiciária gratuita. Deixo de condenar o '
'requerente em honorários advocatícios uma vez que tratando o '
'presente feito de mero incidente processual que não põe termo à '
'lide, incabível a referida condenação. Publique-se. Registre-se. '
'Intimem-se. Salvador(BA), 13 de janeiro de 2014. Karla Adriana '
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'id': 19307642435,
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Data: 2014-01-14
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
Vistos, etc. Considerando o quanto noticiado pelo banco réu em sede do incidente em apenso, bem como a documentação nele acostada que demonstra a existência de Ato do Banco Central decretando o regime de liquidação extrajudicial do BANCO CRUZEIRO DO SUL; Considerando ainda a previsão legal do Art . 18 da Lei 6024/74 que in verbis determina que : "Art. 18 - A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: a) suspensão das ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda, não podendo ser intentadas quaisquer outras, enquanto durar a liquidação; " Defiro o pleito formulado pelo banco executado às fls. 111 dos autos e determino a suspensão do feito até a conclusão do processo de liquidação extrajudicial. Mantenham-se estes autos no arquivo provisório. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador(BA), 13 de janeiro de 2014. Karla Adriana Barnuevo de Azevedo Juíza de Direito
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'a suspensão do curso do processo. '
'Durante a pandemia de COVID-19, por '
'exemplo, muitos juízes determinaram a '
'suspensão de processos que '
'necessitavam de certas providências '
'que se tornaram muito difíceis de '
'serem feitas por conta da necessidade '
'de isolamento social ou pela '
'impossibilidade de as partes '
'comparecem em audiências virtuais.',
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'Decisão > Suspensão ou Sobrestamento '
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'nome': 'Por decisão judicial'},
'conteudo': 'Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial\n'
'Vistos, etc. Considerando o quanto noticiado pelo banco réu em '
'sede do incidente em apenso, bem como a documentação nele '
'acostada que demonstra a existência de Ato do Banco Central '
'decretando o regime de liquidação extrajudicial do BANCO '
'CRUZEIRO DO SUL; Considerando ainda a previsão legal do Art . 18 '
'da Lei 6024/74 que in verbis determina que : "Art. 18 - A '
'decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, '
'os seguintes efeitos: a) suspensão das ações e execuções '
'iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da '
'entidade liquidanda, não podendo ser intentadas quaisquer '
'outras, enquanto durar a liquidação; " Defiro o pleito formulado '
'pelo banco executado às fls. 111 dos autos e determino a '
'suspensão do feito até a conclusão do processo de liquidação '
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Data: 2014-01-14
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Assistência Judiciária Gratuita não concedida
Contudo, o banco postulante limitou-se a alegar a ocorrência de liquidação extrajudicial, não comprovando a sua efetiva miserabilidade econômico, razão pela qual JULGO IMPROCEDENTE o presente incidente de concessão de assistência judiciária gratuita. Deixo de condenar o requerente em honorários advocatícios uma vez que tratando o presente feito de mero incidente processual que não põe termo à lide, incabível a referida condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Salvador(BA), 13 de janeiro de 2014. Karla Adriana Barnuevo de Azevedo Juíza de Direito
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': 'Assistência Judiciária Gratuita não concedida\n'
'Contudo, o banco postulante limitou-se a alegar a ocorrência de '
'liquidação extrajudicial, não comprovando a sua efetiva '
'miserabilidade econômico, razão pela qual JULGO IMPROCEDENTE o '
'presente incidente de concessão de assistência judiciária '
'gratuita. Deixo de condenar o requerente em honorários '
'advocatícios uma vez que tratando o presente feito de mero '
'incidente processual que não põe termo à lide, incabível a '
'referida condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. '
'Salvador(BA), 13 de janeiro de 2014. Karla Adriana Barnuevo de '
'Azevedo Juíza de Direito',
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Data: 2013-12-12
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Apresenta Cálculos em Exibição - Número: 80009 - Protocolo: PCIV13007433245
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'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
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'Processuais > Petição > Petição '
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Data: 2013-12-12
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos
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Data: 2013-12-11
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os Autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 11º Cartório dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
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'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
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'Escrivão/Diretor de '
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'Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de '
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Data: 2013-12-11
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Incidente processual instaurado
Processo principal: 0326987-65.2012.8.05.0001
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Os incidentes podem ser processos '
'novos que surgem de processos '
'existentes e a ele se incorporam, '
'tornando-os mais complexos, ou '
'processos novos inaugurados em razão '
'de um processo antigo, que dele se '
'desgarram, mas neles produzem '
'efeitos. São exemplos o incidente de '
'resolução de demandas repetitivas '
'(IRDR) ou as hipóteses de intervenção '
'de terceiros (que são incidentes do '
'processo).',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Incidente > Incidente '
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Data: 2013-10-15
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Publicado
Relação :0224/2013 Data da Disponibilização: 14/10/2013 Data da Publicação: 15/10/2013 Número do Diário: 1057
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
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'Certidão de Publicação',
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'Relação :0224/2013 Data da Disponibilização: 14/10/2013 Data da '
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Data: 2013-10-14
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Exibição - Cédula de Crédito Ban- cário
Conforme Provimento 10/2008
da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem do Exmo Dr. Juiz de Direito, ciência às partes
da baixa dos autos e para satisfação voluntária do julgado.
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' da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual '
'abaixo: De ordem do Exmo Dr. Juiz de Direito, ciência às partes\n'
' da baixa dos autos e para satisfação voluntária do julgado.',
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Data: 2013-10-13
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Exibição - Cédula de Crédito Ban- cário
Conforme Provimento 10/2008
da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem do Exmo Dr. Juiz de Direito, ciência às partes
da baixa dos autos e para satisfação voluntária do julgado.
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' da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual '
'abaixo: De ordem do Exmo Dr. Juiz de Direito, ciência às partes\n'
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'tipo_publicacao': 'Exibição - Cédula de Crédito Ban- cário'}
Data: 2013-10-12
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Exibição - Cédula de Crédito Ban- cário
Conforme Provimento 10/2008
da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem do Exmo Dr. Juiz de Direito, ciência às partes
da baixa dos autos e para satisfação voluntária do julgado.
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'conteudo': 'Conforme Provimento 10/2008\n'
' da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual '
'abaixo: De ordem do Exmo Dr. Juiz de Direito, ciência às partes\n'
' da baixa dos autos e para satisfação voluntária do julgado.',
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'fonte_id': 22083,
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'tipo_publicacao': 'Exibição - Cédula de Crédito Ban- cário'}
Data: 2013-10-11
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0224/2013 Teor do ato: Conforme Provimento 10/2008 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem do Exmo Dr. Juiz de Direito, ciência às partes da baixa dos autos e para satisfação voluntária do julgado. Advogados(s): ALINE PASSOS SILVA PIZZANI (OAB 28670/BA), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 24290/BA), ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI (OAB 33975/BA)
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'magistrado. Marca a transferência de '
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'escrivão ao próximo portador.',
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'Relação: 0224/2013 Teor do ato: Conforme Provimento 10/2008 da '
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2013-10-10
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Expedido ato ordinatório
Conforme Provimento 10/2008 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem do Exmo Dr. Juiz de Direito, ciência às partes da baixa dos autos e para satisfação voluntária do julgado.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
'Ordinatório',
'nome': 'Ato Ordinatório'},
'conteudo': 'Expedido ato ordinatório\n'
'Conforme Provimento 10/2008 da Corregedoria Geral de Justiça, '
'pratiquei o ato processual abaixo: De ordem do Exmo Dr. Juiz de '
'Direito, ciência às partes da baixa dos autos e para satisfação '
'voluntária do julgado.',
'data': '2013-10-10',
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19307653897,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2013-10-10
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 11º Cartório dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
'conteudo': 'Recebidos os autos\n'
'Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de '
'destino: 11º Cartório dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais',
'data': '2013-10-10',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 655512000,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19307653895,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2013-09-24
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para despacho
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Antônio Maron Agle Filho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Concluso para despacho\n'
'Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de '
'destino: Antônio Maron Agle Filho',
'data': '2013-09-24',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 655512000,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19307653894,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2013-09-24
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Suspensão Do Feito em Exibição - Número: 80008 - Protocolo: PCIV13006578437
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
'Juntada a petição diversa - Tipo: Suspensão Do Feito em Exibição '
'- Número: 80008 - Protocolo: PCIV13006578437',
'data': '2013-09-24',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 655512000,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19307653893,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2013-09-24
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Processo Recebido do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 11º Cartório dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
'conteudo': 'Processo Recebido do Tribunal de Justiça\n'
'Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de '
'destino: 11º Cartório dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais',
'data': '2013-09-24',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 655512000,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19307653888,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2013-09-19
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Publicação
Disponibilizado em 18/09/2013 Tipo de publicação: Editais Número do Diário Eletrônico: 1039
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Disponibilização no Diário da '
'Justiça Eletrônico',
'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
'Eletrônico'},
'conteudo': 'Publicação\n'
'Disponibilizado em 18/09/2013 Tipo de publicação: Editais Número '
'do Diário Eletrônico: 1039',
'data': '2013-09-19',
'fonte': {'fonte_id': 183,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 655512479,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19307673275,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2013-09-18
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Remetido- Origem: SECOMGE EXPEDIÇÃO - Destino: VARA DE ORIGEM PARA BAIXA DOS AUTOS
Ao Juizo de Direito da 11ª Vara de Relações de Consumo.
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'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Remetido- Origem: SECOMGE EXPEDIÇÃO - Destino: VARA DE ORIGEM '
'PARA BAIXA DOS AUTOS\n'
'Ao Juizo de Direito da 11ª Vara de Relações de Consumo.',
'data': '2013-09-18',
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'grau': 2,
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'id': 19307673250,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2013-09-18
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Recebido da Secretaria de Câmara pelo SECOMGE
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
'conteudo': 'Recebido da Secretaria de Câmara pelo SECOMGE',
'data': '2013-09-18',
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Data: 2013-09-18
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: SECOMGE
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'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: SECOMGE',
'data': '2013-09-18',
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Data: 2013-09-18
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Termo
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que será emitido documento '
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'Certidão de Expedição > Certidão de '
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Data: 2013-09-18
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão
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'pública, emitido por um cartório ou '
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Data: 2013-09-18
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
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'recebidos do local onde se '
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Data: 2013-09-18
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
COM DECISÃO
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'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
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Data: 2013-09-17
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
desistência
DECISÃO Homologo o pedido de desistência formulado pelo Apelante, às fls. 90 dos autos, para que possa produzir seus efeitos legais, ficando, destarte, extinto o procedimento recursal, nos termos do art. 501 do CPC. Publique-se. Intimem-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a hipótese em que o processo é '
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'Julgamento > Sem Resolução de Mérito '
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Data: 2013-09-10
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
Marcia Borges Faria
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'Escrivão/Diretor de '
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Data: 2013-09-10
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
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'etc. Não deve ser confundida com '
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Data: 2013-09-09
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Petição
Juntado protocolo nº 2013.00084034-5, referente ao processo 0326987-65.2012.8.05.0001/90000 - Desistência De Recurso
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'qualquer declaração escrita anexada '
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'Juntado protocolo nº 2013.00084034-5, referente ao processo '
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Data: 2013-09-06
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Localização Física do Processo
Estante p/ Juntar Petição PRESTANDO INFORMAÇÕES
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'do processo, a algum ato ocorrido ou '
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Data: 2013-09-02
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Localização Física do Processo
Cx. 02; data 30.08.2013
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Data: 2013-09-02
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Publicação
Disponibilizado em 30/08/2013 Tipo de publicação: Editais Número do Diário Eletrônico: 1026
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Data: 2013-08-30
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão
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'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
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Data: 2013-08-30
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
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Data: 2013-08-30
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
COM DECISÃO
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Data: 2013-08-30
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Publicação
Disponibilizado em 29/08/2013 Tipo de publicação: Editais Número do Diário Eletrônico: 1025
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'ocorrido no processo foi '
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Data: 2013-08-30
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Apelação
DECISÃO Trata-se de recurso de Apelação cível interposto pelo Banco Cruzeiro do Sul S/A, contra sentença de fls. 35/36, da
lavra do juízo da 11ª Vara das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Salvador. Em sede da apreciação
dos requisitos de admissibilidade recursal, mister verificar a regularidade da comprovação do recolhimento das despesas
relativas ao processamento do apelo, exigência estabelecida pelo art. 511 do Código de Ritos: Art. 511. No ato de interposição
do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de
remessa e de retorno, sob pena de deserção. Preliminarmente às suas razões recursais, o banco Apelante formulou pedido
de Gratuidade de Justiça com o fito de ser dispensado do pagamento das despesas processuais pertinentes sob a
alegação que se encontra em liquidação extrajudicial, de modo que, se impõe a sua análise prévia, à própria apreciação do
mérito do apelo. Sobre o tema, os Tribunais Superiores entendem que é imprescindível que as pessoas jurídicas tragam
aos fólios prova suficiente de que se possa extrair a sua subsunção à hipótese normativa configuradora da pobreza, sob
pena de indeferimento dos beneplácitos pretendidos. Vejamos: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. JUSTIÇA
GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE MISERABILIDADE. AGRAVO NÃO
PROVIDO. 1. É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão
agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. A pessoa jurídica, para obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, deve compro-
var ser financeiramente incapaz de arcar com as despesas do processo, não lhe sendo aplicável a presunção juris tantum
prevista no art. 4º da Lei n. 1.060/1950. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 216.411/SP, Rel. Min. Antonio Carlos
Ferreira, DJ-e de 08.10.2012, Quarta Turma - STJ, realces aditados) Ademais, em julgamento recente, o STJ decidiu que,
mesmo em se tratando de instituição financeira em liquidação extrajudicial, "a concessão da gratuidade somente é admissível
em condições excepcionais, se comprovado que a instituição financeira efetivamente não ostenta possibilidade alguma de
arcar com as custas do processo", in verbis: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRAN-
ÇA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ENCARGOS MORATÓRIOS. PRECEDENTES DA CORTE.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ.1.- "Ajuizada ação de adimplemento de obrigação descumprida
pela empresa em liquidação, incide a regra processual sobre a mora (art.219 CPC) e, como consequência, fluem os juros
moratórios desde a citação válida" (REsp 48.606/SP, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, DJ 29/08/1994).2.- "As pesso-
as jurídicas podem ser contempladas com o benefício da Justiça Gratuita. Cuidando-se, porém, de Banco, ainda que em
regime de liquidação extrajudicial, a concessão da gratuidade somente é admissível em condições excepcionais, se com-
provado que a instituição financeira efetivamente não ostenta possibilidade alguma de arcar com as custas do processo e
os honorários advocatícios.Elementos no caso inexistentes." (REsp 338.159/SP, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, DJ 22/
04/2002).3.- O recurso não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por
seus próprios fundamentos.4.- Agravo regimental improvido.(AgRg no AREsp 141.322/PR, Rel. Ministro SIDNEI BENETI,
TERCEIRA TURMA, julgado em 25/06/2013, DJe 01/08/2013). (grifos nossos). Portanto, no caso em testilha, não exsurge
nos autos elementos aptos a demonstrar que o banco Apelante não possui meios de arcar com as custas do processo e
honorários, pelo que inviável a concessão do benefício pretendido. Assim sendo, INDEFIRO o pedido de Gratuidade de
Justiça, determinando ao Apelante que comprove o recolhimento do preparo recursal, no prazo de 05 dias, sob pena de não
conhecimento do recurso. Publique-se. Intimem-se.
Salvador, 29 de agosto de 2013
Marcia Borges Faria
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'DECISÃO Trata-se de recurso de Apelação cível interposto pelo '
'Banco Cruzeiro do Sul S/A, contra sentença de fls. 35/36, da\n'
' lavra do juízo da 11ª Vara das Relações de Consumo, Cíveis e '
'Comerciais da Comarca de Salvador. Em sede da apreciação\n'
' dos requisitos de admissibilidade recursal, mister verificar a '
'regularidade da comprovação do recolhimento das despesas\n'
' relativas ao processamento do apelo, exigência estabelecida '
'pelo art. 511 do Código de Ritos: Art. 511. No ato de '
'interposição\n'
' do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela '
'legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de\n'
' remessa e de retorno, sob pena de deserção. Preliminarmente às '
'suas razões recursais, o banco Apelante formulou pedido\n'
' de Gratuidade de Justiça com o fito de ser dispensado do '
'pagamento das despesas processuais pertinentes sob a\n'
' alegação que se encontra em liquidação extrajudicial, de modo '
'que, se impõe a sua análise prévia, à própria apreciação do\n'
' mérito do apelo. Sobre o tema, os Tribunais Superiores entendem '
'que é imprescindível que as pessoas jurídicas tragam\n'
' aos fólios prova suficiente de que se possa extrair a sua '
'subsunção à hipótese normativa configuradora da pobreza, sob\n'
' pena de indeferimento dos beneplácitos pretendidos. Vejamos: '
'PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO\n'
' EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO '
'AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. JUSTIÇA\n'
' GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA '
'SITUAÇÃO DE MISERABILIDADE. AGRAVO NÃO\n'
' PROVIDO. 1. É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de '
'atacar especificamente os fundamentos da decisão\n'
' agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. A pessoa jurídica, para obter '
'os benefícios da assistência judiciária gratuita, deve compro-\n'
' var ser financeiramente incapaz de arcar com as despesas do '
'processo, não lhe sendo aplicável a presunção juris tantum\n'
' prevista no art. 4º da Lei n. 1.060/1950. Agravo regimental não '
'provido. (AgRg no AREsp 216.411/SP, Rel. Min. Antonio Carlos\n'
' Ferreira, DJ-e de 08.10.2012, Quarta Turma - STJ, realces '
'aditados) Ademais, em julgamento recente, o STJ decidiu que,\n'
' mesmo em se tratando de instituição financeira em liquidação '
'extrajudicial, "a concessão da gratuidade somente é admissível\n'
' em condições excepcionais, se comprovado que a instituição '
'financeira efetivamente não ostenta possibilidade alguma de\n'
' arcar com as custas do processo", in verbis: AGRAVO REGIMENTAL. '
'AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRAN-\n'
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'ENCARGOS MORATÓRIOS. PRECEDENTES DA CORTE.\n'
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'ação de adimplemento de obrigação descumprida\n'
' pela empresa em liquidação, incide a regra processual sobre a '
'mora (art.219 CPC) e, como consequência, fluem os juros\n'
' moratórios desde a citação válida" (REsp 48.606/SP, Rel. '
'Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, DJ 29/08/1994).2.- "As pesso-\n'
' as jurídicas podem ser contempladas com o benefício da Justiça '
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' os honorários advocatícios.Elementos no caso inexistentes." '
'(REsp 338.159/SP, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, DJ 22/\n'
' 04/2002).3.- O recurso não trouxe nenhum argumento capaz de '
'modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por\n'
' seus próprios fundamentos.4.- Agravo regimental improvido.(AgRg '
'no AREsp 141.322/PR, Rel. Ministro SIDNEI BENETI,\n'
' TERCEIRA TURMA, julgado em 25/06/2013, DJe 01/08/2013). (grifos '
'nossos). Portanto, no caso em testilha, não exsurge\n'
' nos autos elementos aptos a demonstrar que o banco Apelante não '
'possui meios de arcar com as custas do processo e\n'
' honorários, pelo que inviável a concessão do benefício '
'pretendido. Assim sendo, INDEFIRO o pedido de Gratuidade de\n'
' Justiça, determinando ao Apelante que comprove o recolhimento '
'do preparo recursal, no prazo de 05 dias, sob pena de não\n'
' conhecimento do recurso. Publique-se. Intimem-se. \n'
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Data: 2013-08-29
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Apelação
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Data: 2013-08-27
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Assistência judiciária gratuita
DECISÃO Trata-se de recurso de Apelação cível interposto pelo Banco Cruzeiro do Sul S/A, contra sentença de fls. 35/36, da lavra do juízo da 11ª Vara das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Salvador. Em sede da apreciação dos requisitos de admissibilidade recursal, mister verificar a regularidade da comprovação do recolhimento das despesas relativas ao processamento do apelo, exigência estabelecida pelo art. 511 do Código de Ritos: Art. 511. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. Preliminarmente às suas razões recursais, o banco Apelante formulou pedido de Gratuidade de Justiça com o fito de ser dispensado do pagamento das despesas processuais pertinentes sob a alegação que se encontra em liquidação extrajudicial, de modo que, se impõe a sua análise prévia, à própria apreciação do mérito do apelo. Sobre o tema, os Tribunais Superiores entendem que é imprescindível que as pessoas jurídicas tragam aos fólios prova suficiente de que se possa extrair a sua subsunção à hipótese normativa configuradora da pobreza, sob pena de indeferimento dos beneplácitos pretendidos. Vejamos: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE MISERABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. A pessoa jurídica, para obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, deve comprovar ser financeiramente incapaz de arcar com as despesas do processo, não lhe sendo aplicável a presunção juris tantum prevista no art. 4º da Lei n. 1.060/1950. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 216.411/SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, DJ-e de 08.10.2012, Quarta Turma - STJ, realces aditados) Ademais, em julgamento recente, o STJ decidiu que, mesmo em se tratando de instituição financeira em liquidação extrajudicial, "a concessão da gratuidade somente é admissível em condições excepcionais, se comprovado que a instituição financeira efetivamente não ostenta possibilidade alguma de arcar com as custas do processo", in verbis: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ENCARGOS MORATÓRIOS. PRECEDENTES DA CORTE. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ.1.- "Ajuizada ação de adimplemento de obrigação descumprida pela empresa em liquidação, incide a regra processual sobre a mora (art.219 CPC) e, como consequência, fluem os juros moratórios desde a citação válida" (REsp 48.606/SP, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, DJ 29/08/1994).2.- "As pessoas jurídicas podem ser contempladas com o benefício da Justiça Gratuita. Cuidando-se, porém, de Banco, ainda que em regime de liquidação extrajudicial, a concessão da gratuidade somente é admissível em condições excepcionais, se comprovado que a instituição financeira efetivamente não ostenta possibilidade alguma de arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios.Elementos no caso inexistentes." (REsp 338.159/SP, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, DJ 22/04/2002).3.- O recurso não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos.4.- Agravo regimental improvido.(AgRg no AREsp 141.322/PR, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/06/2013, DJe 01/08/2013). (grifos nossos). Portanto, no caso em testilha, não exsurge nos autos elementos aptos a demonstrar que o banco Apelante não possui meios de arcar com as custas do processo e honorários, pelo que inviável a concessão do benefício pretendido. Assim sendo, INDEFIRO o pedido de Gratuidade de Justiça, determinando ao Apelante que comprove o recolhimento do preparo recursal, no prazo de 05 dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Publique-se. Intimem-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
'pelo juiz ao longo do processo.',
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'DECISÃO Trata-se de recurso de Apelação cível interposto pelo '
'Banco Cruzeiro do Sul S/A, contra sentença de fls. 35/36, da '
'lavra do juízo da 11ª Vara das Relações de Consumo, Cíveis e '
'Comerciais da Comarca de Salvador. Em sede da apreciação dos '
'requisitos de admissibilidade recursal, mister verificar a '
'regularidade da comprovação do recolhimento das despesas '
'relativas ao processamento do apelo, exigência estabelecida pelo '
'art. 511 do Código de Ritos: Art. 511. No ato de interposição do '
'recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação '
'pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e '
'de retorno, sob pena de deserção. Preliminarmente às suas razões '
'recursais, o banco Apelante formulou pedido de Gratuidade de '
'Justiça com o fito de ser dispensado do pagamento das despesas '
'processuais pertinentes sob a alegação que se encontra em '
'liquidação extrajudicial, de modo que, se impõe a sua análise '
'prévia, à própria apreciação do mérito do apelo. Sobre o tema, '
'os Tribunais Superiores entendem que é imprescindível que as '
'pessoas jurídicas tragam aos fólios prova suficiente de que se '
'possa extrair a sua subsunção à hipótese normativa configuradora '
'da pobreza, sob pena de indeferimento dos beneplácitos '
'pretendidos. Vejamos: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO '
'AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA '
'DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA '
'JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE '
'MISERABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É inviável o agravo do '
'art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os '
'fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. A pessoa '
'jurídica, para obter os benefícios da assistência judiciária '
'gratuita, deve comprovar ser financeiramente incapaz de arcar '
'com as despesas do processo, não lhe sendo aplicável a presunção '
'juris tantum prevista no art. 4º da Lei n. 1.060/1950. Agravo '
'regimental não provido. (AgRg no AREsp 216.411/SP, Rel. Min. '
'Antonio Carlos Ferreira, DJ-e de 08.10.2012, Quarta Turma - STJ, '
'realces aditados) Ademais, em julgamento recente, o STJ decidiu '
'que, mesmo em se tratando de instituição financeira em '
'liquidação extrajudicial, "a concessão da gratuidade somente é '
'admissível em condições excepcionais, se comprovado que a '
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'REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. '
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'fluem os juros moratórios desde a citação válida" (REsp '
'48.606/SP, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, DJ '
'29/08/1994).2.- "As pessoas jurídicas podem ser contempladas com '
'o benefício da Justiça Gratuita. Cuidando-se, porém, de Banco, '
'ainda que em regime de liquidação extrajudicial, a concessão da '
'gratuidade somente é admissível em condições excepcionais, se '
'comprovado que a instituição financeira efetivamente não ostenta '
'possibilidade alguma de arcar com as custas do processo e os '
'honorários advocatícios.Elementos no caso inexistentes." (REsp '
'338.159/SP, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, DJ 22/04/2002).3.- O '
'recurso não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a '
'conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios '
'fundamentos.4.- Agravo regimental improvido.(AgRg no AREsp '
'141.322/PR, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado '
'em 25/06/2013, DJe 01/08/2013). (grifos nossos). Portanto, no '
'caso em testilha, não exsurge nos autos elementos aptos a '
'demonstrar que o banco Apelante não possui meios de arcar com as '
'custas do processo e honorários, pelo que inviável a concessão '
'do benefício pretendido. Assim sendo, INDEFIRO o pedido de '
'Gratuidade de Justiça, determinando ao Apelante que comprove o '
'recolhimento do preparo recursal, no prazo de 05 dias, sob pena '
'de não conhecimento do recurso. Publique-se. Intimem-se.',
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Data: 2013-07-05
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Recebido do SECOMGE
Marcia Borges Faria
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Inclui o recebimento de petição '
'inicial do protocolo, além dos autos '
'encaminhados para os diversos '
'registros de distribuição, como '
'redistribuição, cancelamento, etc.\n'
'Marca o início da responsabilidade do '
'Distribuidor pelo documento.',
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'Distribuidor > Recebimento',
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Data: 2013-07-05
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Publicação
Disponibilizado em 04/07/2013 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 985
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'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Disponibilização no Diário da '
'Justiça Eletrônico',
'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
'Eletrônico'},
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'Disponibilizado em 04/07/2013 Tipo de publicação: Ata de '
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Data: 2013-07-04
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Remetido - Origem: SECOMGE Destino: Relator
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'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2013-07-04
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Apelação Salvador
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' TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA \n'
' Maria Marta Karaoglan Martins Abreu\n'
' PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS E DECISÕES MONOCRÁTICAS',
'tipo': 'PUBLICACAO',
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Data: 2013-07-03
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Termo
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'informando ou atestando determinado '
'assunto ou requerimento formulado.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Expedição > Certidão de '
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'foi atribuído a determinado Juízo, '
'após os procedimentos de protocolo, '
'de cadastramento, de autuação e de '
'distribuição. É posterior ao '
'movimento Recebido.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Distribuidor > Distribuição',
'nome': 'Distribuição'},
'conteudo': 'Distribuição por Sorteio\n'
'Órgão Julgador: 5 - Quinta Câmara Cível Relator: 12210 - Marcia '
'Borges Faria',
'data': '2013-07-03',
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Data: 2013-06-28
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: PUBLICACAO
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'data': '2013-06-28',
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'texto_categoria': 'PODER JUDICIÁRIO \n'
' TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA \n'
' Primeira Câmara Cível',
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Data: 2013-06-26
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Processo Cadastrado
SECOMGE
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que o processo foi cadastrado '
'no sistema de processos eletrônicos '
'em um certo dia e horário, ganhando '
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'Certidão De Processo Cadastrado',
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Data: 2013-06-25
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os autos para tribunal de justiça em grau de recurso
1 volume Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça
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'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
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'magistrado. Marca a transferência de '
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'escrivão ao próximo portador.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
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'1 volume Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça '
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'data': '2013-06-25',
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Data: 2013-06-25
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Processo Recebido do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 11º Cartório dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
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'conteudo': 'Processo Recebido do Tribunal de Justiça\n'
'Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de '
'destino: 11º Cartório dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais',
'data': '2013-06-25',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 655512000,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19307653886,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2013-06-13
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os autos para tribunal de justiça em grau de recurso
Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Remetidos os autos para tribunal de justiça em grau de recurso\n'
'Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça Especificação do '
'local de destino: Tribunal de Justiça',
'data': '2013-06-13',
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'id': 19307653885,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2013-05-29
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Execução De Titulo Judicial em Exibição - Número: 80007 - Protocolo: PCIV13004977487
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
'Juntada a petição diversa - Tipo: Execução De Titulo Judicial em '
'Exibição - Número: 80007 - Protocolo: PCIV13004977487',
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Data: 2013-05-29
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Contra Razões em Exibição - Número: 80006 - Protocolo: PCIV13004938491
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'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
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Data: 2013-05-23
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 11º Cartório dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
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'recebidos do local onde se '
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'Escrivão/Diretor de '
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'Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de '
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Data: 2013-05-13
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Autos entregues em carga/vista para advogado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALINE PASSOS SILVA PIZZANI
Vencimento: 24/05/2013
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a saída do processo físico do '
'cartório para ser analisado pelas '
'partes, advogados/defensores ou '
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Data: 2013-05-08
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 11º Cartório dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
'conteudo': 'Recebidos os autos\n'
'Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de '
'destino: 11º Cartório dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais',
'data': '2013-05-08',
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Data: 2013-05-08
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Publicado
Relação :0074/2013 Data da Disponibilização: 07/05/2013 Data da Publicação: 08/05/2013 Número do Diário: 950
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'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
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'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
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'Relação :0074/2013 Data da Disponibilização: 07/05/2013 Data da '
'Publicação: 08/05/2013 Número do Diário: 950',
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Data: 2013-05-06
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0074/2013 Teor do ato: Recebo a apelação apenas no efeito devolutivo, nos termos do inciso IV, artigo 520 do CPC. Intime-se para contra-arrazoar. Em seguida remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Salvador(BA), 02 de maio de 2013. Júnia Araújo Ribeiro Dias Juíza de Direito Advogados(s): ALINE PASSOS SILVA PIZZANI (OAB 28670/BA), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 24290/BA), ROMULO ROMANO SALLES (OAB 25182/BA), ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI (OAB 33975/BA)
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'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
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'2013. Júnia Araújo Ribeiro Dias Juíza de Direito Advogados(s): '
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Data: 2013-05-03
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Recebo a apelação apenas no efeito devolutivo, nos termos do inciso IV, artigo 520 do CPC. Intime-se para contra-arrazoar. Em seguida remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Salvador(BA), 02 de maio de 2013. Júnia Araújo Ribeiro Dias Juíza de Direito
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a decisão que recebeu '
'(acolheu) um recurso, que consiste em '
'um meio de impugnar uma decisão '
'judicial dada no curso de um '
'processo. O efeito suspensivo '
'significa que a decisão recorrida não '
'poderá ser executada até o julgamento '
'do recurso. Por isso que se chama '
'"efeito suspensivo", pois alguns '
'recursos (o maior exemplo é o recurso '
'de apelação) tem o poder de suspender '
'a decisão a que se recorre até que '
'ele seja julgado.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Recebimento > Recurso > '
'Com efeito suspensivo',
'nome': 'Com efeito suspensivo'},
'conteudo': 'Recebido o recurso Com efeito suspensivo\n'
'Recebo a apelação apenas no efeito devolutivo, nos termos do '
'inciso IV, artigo 520 do CPC. Intime-se para contra-arrazoar. Em '
'seguida remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. '
'Salvador(BA), 02 de maio de 2013. Júnia Araújo Ribeiro Dias '
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'id': 19307653874,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2013-05-02
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para despacho
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Júnia Araújo Ribeiro Dias
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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'conteudo': 'Concluso para despacho\n'
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Data: 2013-04-29
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Recurso de apelação em Exibição - Número: 80005 - Protocolo: PCIV13004508109
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'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
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'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
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'Juntada a petição diversa - Tipo: Recurso de apelação em '
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2013-04-08
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 11º Cartório dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
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'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
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'Escrivão/Diretor de '
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'Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de '
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Data: 2013-04-06
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Publicado
Relação :0056/2013 Data da Disponibilização: 05/04/2013 Data da Publicação: 08/04/2013 Número do Diário: 929
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'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
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'Relação :0056/2013 Data da Disponibilização: 05/04/2013 Data da '
'Publicação: 08/04/2013 Número do Diário: 929',
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'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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'id': 19307653867,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2013-04-04
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0056/2013 Teor do ato: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. opôs os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de fls. 41/42 contra a sentença de fls. 35/36. Alega a existência de omissão no decisum, uma vez que requereu o Embargante, em sede de contestação, a suspensão do feito por se encontrar o Banco em fase de liquidação judicial. Manifestação do Embargado às fls. 50/51. Decido. Entendo como inexistente o alegado vício. Constata-se dos autos que na peça de defesa de fls. 21/23 não se arguiu a recuperação judicial do Réu, inexistindo qualquer requerimento de suspensão do feito. Nos embargos, embora haja a assertiva da liquidação judicial da instituição bancária, não se comprovou a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial para que se tornasse obrigatória a suspensão das ações e execuções em face do Embargante, conforme disposto artigo 6º da Lei n. 11.101/05. De tal modo, tendo em vista que não há requerimento de sobrestamento do feito e sequer houve a arguição da suposta recuperação judicial na contestação, não se verifica qualquer omissão na sentença embargada. Nesse sentido, entendo que a presente manifestação, em verdade, traduz inconformismo com o teor do julgado, o que deve ser expressado através do meio recursal próprio. Ademais, tratando-se de ação cautelar para simples exibição de instrumento contratual, inexiste óbice ao cumprimento da sentença fora do juízo falimentar. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos. Intimações necessárias. Salvador(BA), 02 de abril de 2013. Júnia Araújo Ribeiro Dias Juíza de Direito Advogados(s): ALINE PASSOS SILVA PIZZANI (OAB 28670/BA), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 24290/BA), ROMULO ROMANO SALLES (OAB 25182/BA), ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI (OAB 33975/BA)
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'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
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'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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'Relação: 0056/2013 Teor do ato: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. opôs '
'os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de fls. 41/42 contra a sentença de '
'fls. 35/36. Alega a existência de omissão no decisum, uma vez '
'que requereu o Embargante, em sede de contestação, a suspensão '
'do feito por se encontrar o Banco em fase de liquidação '
'judicial. Manifestação do Embargado às fls. 50/51. Decido. '
'Entendo como inexistente o alegado vício. Constata-se dos autos '
'que na peça de defesa de fls. 21/23 não se arguiu a recuperação '
'judicial do Réu, inexistindo qualquer requerimento de suspensão '
'do feito. Nos embargos, embora haja a assertiva da liquidação '
'judicial da instituição bancária, não se comprovou a decretação '
'da falência ou o deferimento do processamento da recuperação '
'judicial para que se tornasse obrigatória a suspensão das ações '
'e execuções em face do Embargante, conforme disposto artigo 6º '
'da Lei n. 11.101/05. De tal modo, tendo em vista que não há '
'requerimento de sobrestamento do feito e sequer houve a arguição '
'da suposta recuperação judicial na contestação, não se verifica '
'qualquer omissão na sentença embargada. Nesse sentido, entendo '
'que a presente manifestação, em verdade, traduz inconformismo '
'com o teor do julgado, o que deve ser expressado através do meio '
'recursal próprio. Ademais, tratando-se de ação cautelar para '
'simples exibição de instrumento contratual, inexiste óbice ao '
'cumprimento da sentença fora do juízo falimentar. Ante o '
'exposto, julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos. Intimações '
'necessárias. Salvador(BA), 02 de abril de 2013. Júnia Araújo '
'Ribeiro Dias Juíza de Direito Advogados(s): ALINE PASSOS SILVA '
'PIZZANI (OAB 28670/BA), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB '
'24290/BA), ROMULO ROMANO SALLES (OAB 25182/BA), ANDRE CORREA '
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2013-04-03
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Embargos de Declaração Não-acolhidos
BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. opôs os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de fls. 41/42 contra a sentença de fls. 35/36. Alega a existência de omissão no decisum, uma vez que requereu o Embargante, em sede de contestação, a suspensão do feito por se encontrar o Banco em fase de liquidação judicial. Manifestação do Embargado às fls. 50/51. Decido. Entendo como inexistente o alegado vício. Constata-se dos autos que na peça de defesa de fls. 21/23 não se arguiu a recuperação judicial do Réu, inexistindo qualquer requerimento de suspensão do feito. Nos embargos, embora haja a assertiva da liquidação judicial da instituição bancária, não se comprovou a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial para que se tornasse obrigatória a suspensão das ações e execuções em face do Embargante, conforme disposto artigo 6º da Lei n. 11.101/05. De tal modo, tendo em vista que não há requerimento de sobrestamento do feito e sequer houve a arguição da suposta recuperação judicial na contestação, não se verifica qualquer omissão na sentença embargada. Nesse sentido, entendo que a presente manifestação, em verdade, traduz inconformismo com o teor do julgado, o que deve ser expressado através do meio recursal próprio. Ademais, tratando-se de ação cautelar para simples exibição de instrumento contratual, inexiste óbice ao cumprimento da sentença fora do juízo falimentar. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos. Intimações necessárias. Salvador(BA), 02 de abril de 2013. Júnia Araújo Ribeiro Dias Juíza de Direito
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Os embargos de declaração é um '
'recurso de fundamentação vinculada, '
'ou seja, somente poderão ser opostos '
'nas hipóteses de omissão, '
'obscuridade, erro material ou '
'contradição em uma certa decisão '
'judicial. O não acolhimento significa '
'que o órgão julgador entendeu que '
'esses vícios não estão presentes na '
'decisão recorrida.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
'> Não-Acolhimento de Embargos de '
'Declaração',
'nome': 'Não-Acolhimento de Embargos de Declaração'},
'conteudo': 'Embargos de Declaração Não-acolhidos\n'
'BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. opôs os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de '
'fls. 41/42 contra a sentença de fls. 35/36. Alega a existência '
'de omissão no decisum, uma vez que requereu o Embargante, em '
'sede de contestação, a suspensão do feito por se encontrar o '
'Banco em fase de liquidação judicial. Manifestação do Embargado '
'às fls. 50/51. Decido. Entendo como inexistente o alegado vício. '
'Constata-se dos autos que na peça de defesa de fls. 21/23 não se '
'arguiu a recuperação judicial do Réu, inexistindo qualquer '
'requerimento de suspensão do feito. Nos embargos, embora haja a '
'assertiva da liquidação judicial da instituição bancária, não se '
'comprovou a decretação da falência ou o deferimento do '
'processamento da recuperação judicial para que se tornasse '
'obrigatória a suspensão das ações e execuções em face do '
'Embargante, conforme disposto artigo 6º da Lei n. 11.101/05. De '
'tal modo, tendo em vista que não há requerimento de '
'sobrestamento do feito e sequer houve a arguição da suposta '
'recuperação judicial na contestação, não se verifica qualquer '
'omissão na sentença embargada. Nesse sentido, entendo que a '
'presente manifestação, em verdade, traduz inconformismo com o '
'teor do julgado, o que deve ser expressado através do meio '
'recursal próprio. Ademais, tratando-se de ação cautelar para '
'simples exibição de instrumento contratual, inexiste óbice ao '
'cumprimento da sentença fora do juízo falimentar. Ante o '
'exposto, julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos. Intimações '
'necessárias. Salvador(BA), 02 de abril de 2013. Júnia Araújo '
'Ribeiro Dias Juíza de Direito',
'data': '2013-04-03',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
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'id': 19307653863,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2013-02-25
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para despacho
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Antônio Maron Agle Filho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Concluso para despacho\n'
'Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de '
'destino: Antônio Maron Agle Filho',
'data': '2013-02-25',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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'sigla': 'TJBA',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2013-02-06
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Impugnação em Exibição - Número: 80004 - Protocolo: PCIV12007879144
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'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
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'Processuais > Petição > Petição '
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'Juntada a petição diversa - Tipo: Impugnação em Exibição - '
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Data: 2013-02-01
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
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'Escrivão/Diretor de '
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'Recebimento',
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Data: 2013-02-01
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os Autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 11º Cartório dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
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'Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de '
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'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2012-12-19
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 12º Cartório dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
'conteudo': 'Recebidos os autos\n'
'Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de '
'destino: 12º Cartório dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais',
'data': '2012-12-19',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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'id': 19307653854,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2012-12-17
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Autos entregues em carga/vista para advogado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALINE PASSOS SILVA PIZZANI
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a saída do processo físico do '
'cartório para ser analisado pelas '
'partes, advogados/defensores ou '
'Ministério Público.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Entrega em carga/vista',
'nome': 'Entrega em carga/vista'},
'conteudo': 'Autos entregues em carga/vista para advogado\n'
'Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de '
'destino: ALINE PASSOS SILVA PIZZANI',
'data': '2012-12-17',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
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'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19307653849,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2012-12-14
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 11º Cartório dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
'conteudo': 'Recebidos os autos\n'
'Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de '
'destino: 11º Cartório dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais',
'data': '2012-12-14',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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'sigla': 'TJBA',
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'id': 19307653848,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2012-12-14
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Publicado
Relação :0506/2012 Data da Disponibilização: 13/12/2012 Data da Publicação: 14/12/2012 Número do Diário: 858
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Publicado\n'
'Relação :0506/2012 Data da Disponibilização: 13/12/2012 Data da '
'Publicação: 14/12/2012 Número do Diário: 858',
'data': '2012-12-14',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
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'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19307653847,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2012-12-12
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0506/2012 Teor do ato: Pronuncie-se o autor, em cinco dias, sobre os termos das peças de fls. 41 a 47. Nova conclusão, em seguida. Advogados(s): ALINE PASSOS SILVA PIZZANI (OAB 28670/BA), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 24290/BA), ROMULO ROMANO SALLES (OAB 25182/BA), ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI (OAB 33975/BA)
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'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico\n'
'Relação: 0506/2012 Teor do ato: Pronuncie-se o autor, em cinco '
'dias, sobre os termos das peças de fls. 41 a 47. Nova conclusão, '
'em seguida. Advogados(s): ALINE PASSOS SILVA PIZZANI (OAB '
'28670/BA), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 24290/BA), '
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'PINELLI (OAB 33975/BA)',
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 655512000,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19307653845,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2012-12-12
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
Pronuncie-se o autor, em cinco dias, sobre os termos das peças de fls. 41 a 47. Nova conclusão, em seguida.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
'Pronuncie-se o autor, em cinco dias, sobre os termos das peças '
'de fls. 41 a 47. Nova conclusão, em seguida.',
'data': '2012-12-12',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19307653843,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2012-12-07
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para despacho
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Antônio Maron Agle Filho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Concluso para despacho\n'
'Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de '
'destino: Antônio Maron Agle Filho',
'data': '2012-12-07',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 655512000,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19307653838,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2012-12-06
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos De Declaracao em Exibição - Número: 80003 - Protocolo: PCIV12007628220
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
'Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos De Declaracao em '
'Exibição - Número: 80003 - Protocolo: PCIV12007628220',
'data': '2012-12-06',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 655512000,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19307653834,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2012-12-04
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Juntada De Substabelecimento em Exibição - Número: 80002 - Protocolo: PCIV12007554916
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
'Juntada a petição diversa - Tipo: Juntada De Substabelecimento '
'em Exibição - Número: 80002 - Protocolo: PCIV12007554916',
'data': '2012-12-04',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19307653828,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2012-11-30
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 11º Cartório dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
'conteudo': 'Recebidos os autos\n'
'Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de '
'destino: 11º Cartório dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais',
'data': '2012-11-30',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
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'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19307653823,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2012-11-30
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Publicado
Relação :0495/2012 Data da Disponibilização: 29/11/2012 Data da Publicação: 30/11/2012 Número do Diário: 848
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Publicado\n'
'Relação :0495/2012 Data da Disponibilização: 29/11/2012 Data da '
'Publicação: 30/11/2012 Número do Diário: 848',
'data': '2012-11-30',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 655512000,
'sigla': 'TJBA',
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'id': 19307653818,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2012-11-28
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0495/2012 Teor do ato: Assim, do exposto e mais que dos autos consta, com base nos arts. 796 e seguintes c/c 844 e seguintes, do CPC, julgo, na forma acima proclamada, procedente a ação, assinando ao réu, BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A, prazo de cinco dias para exibição da documentação antes referida, pena de busca e apreensão, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas e verba honorária, arbitrada esta, a teor do art. 20, §, 3º, do mesmo Caderno, em R$800,00 (oitocentos reais). Advogados(s): ALINE PASSOS SILVA PIZZANI (OAB 28670/BA), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 24290/BA), ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI (OAB 33975/BA)
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'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico\n'
'Relação: 0495/2012 Teor do ato: Assim, do exposto e mais que dos '
'autos consta, com base nos arts. 796 e seguintes c/c 844 e '
'seguintes, do CPC, julgo, na forma acima proclamada, procedente '
'a ação, assinando ao réu, BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A, prazo de '
'cinco dias para exibição da documentação antes referida, pena de '
'busca e apreensão, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas '
'e verba honorária, arbitrada esta, a teor do art. 20, §, 3º, do '
'mesmo Caderno, em R$800,00 (oitocentos reais). Advogados(s): '
'ALINE PASSOS SILVA PIZZANI (OAB 28670/BA), NELSON WILIANS '
'FRATONI RODRIGUES (OAB 24290/BA), ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI '
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'data': '2012-11-28',
'fonte': {'fonte_id': 695,
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'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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'id': 19307653817,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2012-11-28
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Julgado procedente o pedido
Assim, do exposto e mais que dos autos consta, com base nos arts. 796 e seguintes c/c 844 e seguintes, do CPC, julgo, na forma acima proclamada, procedente a ação, assinando ao réu, BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A, prazo de cinco dias para exibição da documentação antes referida, pena de busca e apreensão, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas e verba honorária, arbitrada esta, a teor do art. 20, §, 3º, do mesmo Caderno, em R$800,00 (oitocentos reais).
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a decisão do juiz de aceitar '
'como válidos os argumentos '
'apresentados pela parte autora, '
'concedendo o que foi pedido.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
'> Procedência',
'nome': 'Procedência'},
'conteudo': 'Julgado procedente o pedido\n'
'Assim, do exposto e mais que dos autos consta, com base nos '
'arts. 796 e seguintes c/c 844 e seguintes, do CPC, julgo, na '
'forma acima proclamada, procedente a ação, assinando ao réu, '
'BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A, prazo de cinco dias para exibição da '
'documentação antes referida, pena de busca e apreensão, '
'condenando-o, ainda, ao pagamento das custas e verba honorária, '
'arbitrada esta, a teor do art. 20, §, 3º, do mesmo Caderno, em '
'R$800,00 (oitocentos reais).',
'data': '2012-11-28',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 655512000,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19307653816,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2012-10-29
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para despacho
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Antônio Maron Agle Filho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Concluso para despacho\n'
'Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de '
'destino: Antônio Maron Agle Filho',
'data': '2012-10-29',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 655512000,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19307653813,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2012-07-30
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Concluso para despacho',
'data': '2012-07-30',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19307653812,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2012-05-09
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Apresenta Contestação em Exibição - Número: 80001 - Protocolo: PCIV12004491193
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
'Juntada a petição diversa - Tipo: Apresenta Contestação em '
'Exibição - Número: 80001 - Protocolo: PCIV12004491193',
'data': '2012-05-09',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 655512000,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19307653807,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2012-05-09
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de mandado
Positivo
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
'que deve ser cumprida.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
'Mandado (Outros)',
'nome': 'Mandado (Outros)'},
'conteudo': 'Juntada de mandado\nPositivo',
'data': '2012-05-09',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 655512000,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19307653805,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2012-05-02
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Mandado devolvido
cumprido com a finalidade atingida/ pasta para juntar
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
'ordem emitida por autoridade que deve '
'ser cumprida) pelo oficial de '
'justiça, mandado este cumprido, '
'atingindo sua finalidade.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Oficial de Justiça > Devolução > '
'Mandado Cumprido',
'nome': 'Mandado Cumprido'},
'conteudo': 'Mandado devolvido\n'
'cumprido com a finalidade atingida/ pasta para juntar',
'data': '2012-05-02',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 655512000,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19307653804,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2012-04-20
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Recebido o Mandado para Cumprimento
mandado entregue ao Oficial de Justiça Helio Brito// arm. pilha
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o recebimento de um mandado '
'(uma ordem emitida por autoridade que '
'deve ser cumprida) pelo oficial de '
'justiça.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Oficial de Justiça > Recebimento > '
'Mandado',
'nome': 'Mandado'},
'conteudo': 'Recebido o Mandado para Cumprimento\n'
'mandado entregue ao Oficial de Justiça Helio Brito// arm. pilha',
'data': '2012-04-20',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 655512000,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19307653800,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2012-04-18
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Retificação em Exibição - Número: 80000 - Protocolo: PCIV12004161797
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
'Juntada a petição diversa - Tipo: Retificação em Exibição - '
'Número: 80000 - Protocolo: PCIV12004161797',
'data': '2012-04-18',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 655512000,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19307653798,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2012-04-18
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 11º Cartório dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
'conteudo': 'Recebidos os autos\n'
'Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de '
'destino: 11º Cartório dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais',
'data': '2012-04-18',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 655512000,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19307653797,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2012-04-17
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Publicado
Relação :0329/2012 Data da Disponibilização: 16/04/2012 Data da Publicação: 17/04/2012 Número do Diário: Página:
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Publicado\n'
'Relação :0329/2012 Data da Disponibilização: 16/04/2012 Data da '
'Publicação: 17/04/2012 Número do Diário: Página:',
'data': '2012-04-17',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 655512000,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19307653796,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2012-04-13
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0329/2012 Teor do ato: Concedo ao acionante os benefícios da gratuidade. Cite-se, na forma e para os fins requeridos. Advogados(s): ALINE PASSOS SILVA PIZZANI (OAB 28670/BA)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico\n'
'Relação: 0329/2012 Teor do ato: Concedo ao acionante os '
'benefícios da gratuidade. Cite-se, na forma e para os fins '
'requeridos. Advogados(s): ALINE PASSOS SILVA PIZZANI (OAB '
'28670/BA)',
'data': '2012-04-13',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 655512000,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19307653795,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2012-04-12
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
Concedo ao acionante os benefícios da gratuidade. Cite-se, na forma e para os fins requeridos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
'Concedo ao acionante os benefícios da gratuidade. Cite-se, na '
'forma e para os fins requeridos.',
'data': '2012-04-12',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 655512000,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19307653794,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2012-04-11
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para despacho
expediente Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Antônio Maron Agle Filho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Concluso para despacho\n'
'expediente Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local '
'de destino: Antônio Maron Agle Filho',
'data': '2012-04-11',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 655512000,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19307653793,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2012-04-11
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
'conteudo': 'Recebidos os autos',
'data': '2012-04-11',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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'id': 19307653792,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2012-04-09
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os Autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 11º Cartório dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Remetidos os Autos\n'
'Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de '
'destino: 11º Cartório dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais',
'data': '2012-04-09',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 655512000,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19307653791,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2012-04-03
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Processo distribuído por sorteio
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
'foi atribuído a determinado Juízo, '
'após os procedimentos de protocolo, '
'de cadastramento, de autuação e de '
'distribuição. É posterior ao '
'movimento Recebido.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Distribuidor > Distribuição',
'nome': 'Distribuição'},
'conteudo': 'Processo distribuído por sorteio',
'data': '2012-04-03',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 655512000,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19307653790,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}