Movimentações do Processo

Processo: 03269876520128050001

Total de movimentações: 108

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Data: 2022-08-15
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Arquivado Definitivamente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O arquivamento definitivo é '
                                        'geralmente realizado quando o '
                                        'processo transita em julgado, ou '
                                        'seja, a última decisão foi proferida '
                                        'e eventual recurso contra essa '
                                        'decisão já foi julgado. Indica que o '
                                        'processo não mais terá movimentações, '
                                        'tendo se encerrado.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Arquivamento > Definitivo',
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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           'sigla': 'TJBA',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-07-22
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Arquivado Definitivamente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O arquivamento definitivo é '
                                        'geralmente realizado quando o '
                                        'processo transita em julgado, ou '
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                                        'e eventual recurso contra essa '
                                        'decisão já foi julgado. Indica que o '
                                        'processo não mais terá movimentações, '
                                        'tendo se encerrado.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Arquivamento > Definitivo',
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Data: 2022-06-06
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Processo Reativado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando os autos voltam a tramitar '
                                        'normalmente após um período de '
                                        'arquivamento.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Reativação',
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Data: 2022-06-06
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Classe Processual alterada
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que houve a alteração da '
                                        'classe daquele processo, como, por '
                                        'exemplo, a alteração do procedimento '
                                        'comum ordinário para cumprimento de '
                                        'sentença.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Alteração de Classe',
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Data: 2017-12-01
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma decisão judicial que determina '
                                        'a suspensão do curso do processo. '
                                        'Durante a pandemia de COVID-19, por '
                                        'exemplo, muitos juízes determinaram a '
                                        'suspensão de processos que '
                                        'necessitavam de certas providências '
                                        'que se tornaram muito difíceis de '
                                        'serem feitas por conta da necessidade '
                                        'de isolamento social ou pela '
                                        'impossibilidade de as partes '
                                        'comparecem em audiências virtuais.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Suspensão ou Sobrestamento '
                                         '> Por decisão judicial',
                           'nome': 'Por decisão judicial'},
 'conteudo': 'Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial',
 'data': '2017-12-01',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-10-27
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Recebido dos Autos no Cartório Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 7ª Vara de Relações de Consumo
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
                                        'recebidos do local onde se '
                                        'encontravam anteriormente.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Recebimento',
                           'nome': 'Recebimento'},
 'conteudo': 'Recebido dos Autos no Cartório\n'
             'Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de '
             'destino: 7ª Vara de Relações de Consumo',
 'data': '2017-10-27',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 655512000,
           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19307653909,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-03-13
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Remessa dos Autos para o Núcleo de Digitalização - EGBA A/C - NUREDI Tipo de local de destino: Núcleo de Digitalização - EGBA Especificação do local de destino: Núcleo de Digitalização - EGBA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Remessa dos Autos para o Núcleo de Digitalização - EGBA A/C - '
             'NUREDI\n'
             'Tipo de local de destino: Núcleo de Digitalização - EGBA '
             'Especificação do local de destino: Núcleo de Digitalização - '
             'EGBA',
 'data': '2017-03-13',
 'fonte': {'fonte_id': 695,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 655512000,
           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19307653907,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2014-01-17
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Relação :0013/2014 Data da Disponibilização: 16/01/2014 Data da Publicação: 17/01/2014 Número do Diário: 1117 Página:
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Publicado\n'
             'Relação :0013/2014 Data da Disponibilização: 16/01/2014 Data da '
             'Publicação: 17/01/2014 Número do Diário: 1117 Página:',
 'data': '2014-01-17',
 'fonte': {'fonte_id': 695,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 655512000,
           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19307653906,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2014-01-17
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Relação :0013/2014 Data da Disponibilização: 16/01/2014 Data da Publicação: 17/01/2014 Número do Diário: 1117 Página:
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Publicado\n'
             'Relação :0013/2014 Data da Disponibilização: 16/01/2014 Data da '
             'Publicação: 17/01/2014 Número do Diário: 1117 Página:',
 'data': '2014-01-17',
 'fonte': {'fonte_id': 695,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 655511698,
           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19307642439,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2014-01-16
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Exibição - Cédula de Crédito Bancário
Vistos, etc. Considerando o quanto noticiado pelo banco réu em sede do incidente em apenso, bem como a documentação nele acostada que demonstra a existência de Ato do Banco Central decretando o regime de liquidação extrajudicial do BANCO CRUZEIRO DO SUL; Considerando ainda a previsão legal do Art . 18 da Lei 6024/74 que in verbis determina que : "Art. 18 - A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: a) suspensão das ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda, não podendo ser intentadas quaisquer outras, enquanto durar a liquidação; " Defiro o pleito formulado pelo banco executado às fls. 111 dos autos e determino a suspensão do feito até a conclusão do processo de liquidação extrajudicial. Mantenham-se estes autos no arquivo provisório. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador(BA), 13 de janeiro de 2014. Karla Adriana Barnuevo de Azevedo Juíza de Direito Contudo, o banco postulante limitou-se a alegar a ocorrência de liquidação extrajudicial, não comprovando a sua efetiva miserabilidade econômico, razão pela qual JULGO IMPROCEDENTE o presente incidente de concessão de assistência judiciária gratuita. Deixo de condenar o requerente em honorários advocatícios uma vez que tratando o presente feito de mero incidente processual que não põe termo à lide, incabível a referida condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Salvador(BA), 13 de janeiro de 2014. Karla Adriana Barnuevo de Azevedo Juíza de Direito
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'Vistos, etc. Considerando o\n'
             ' quanto noticiado pelo banco réu em sede do incidente em apenso, '
             'bem como a documentação nele acostada que demonstra\n'
             ' a existência de Ato do Banco Central decretando o regime de '
             'liquidação extrajudicial do BANCO CRUZEIRO DO SUL;\n'
             ' Considerando ainda a previsão legal do Art . 18 da Lei 6024/74 '
             'que in verbis determina que : "Art. 18 - A decretação da\n'
             ' liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes '
             'efeitos: a) suspensão das ações e execuções iniciadas sobre\n'
             ' direitos e interesses relativos ao acervo da entidade '
             'liquidanda, não podendo ser intentadas quaisquer outras, '
             'enquanto\n'
             ' durar a liquidação; " Defiro o pleito formulado pelo banco '
             'executado às fls. 111 dos autos e determino a suspensão do '
             'feito\n'
             ' até a conclusão do processo de liquidação extrajudicial. '
             'Mantenham-se estes autos no arquivo provisório. Intimem-se.\n'
             ' Cumpra-se. Salvador(BA), 13 de janeiro de 2014. Karla Adriana '
             'Barnuevo de Azevedo Juíza de Direito \n'
             '  Contudo, o banco postulante limitou-se a alegar a ocorrência '
             'de liquidação\n'
             ' extrajudicial, não comprovando a sua efetiva miserabilidade '
             'econômico, razão pela qual JULGO IMPROCEDENTE o presente\n'
             ' incidente de concessão de assistência judiciária gratuita. '
             'Deixo de condenar o requerente em honorários advocatícios\n'
             ' uma vez que tratando o presente feito de mero incidente '
             'processual que não põe termo à lide, incabível a referida '
             'condenação.\n'
             ' Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Salvador(BA), 13 de '
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Data: 2014-01-15
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico Relação: 0013/2014 Teor do ato: Vistos, etc. Considerando o quanto noticiado pelo banco réu em sede do incidente em apenso, bem como a documentação nele acostada que demonstra a existência de Ato do Banco Central decretando o regime de liquidação extrajudicial do BANCO CRUZEIRO DO SUL; Considerando ainda a previsão legal do Art . 18 da Lei 6024/74 que in verbis determina que : "Art. 18 - A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: a) suspensão das ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda, não podendo ser intentadas quaisquer outras, enquanto durar a liquidação; " Defiro o pleito formulado pelo banco executado às fls. 111 dos autos e determino a suspensão do feito até a conclusão do processo de liquidação extrajudicial. Mantenham-se estes autos no arquivo provisório. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador(BA), 13 de janeiro de 2014. Karla Adriana Barnuevo de Azevedo Juíza de Direito Advogados(s): ALINE PASSOS SILVA PIZZANI (OAB 28670/BA), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 24290/BA), ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI (OAB 33975/BA)
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                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
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                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
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             'extrajudicial do BANCO CRUZEIRO DO SUL; Considerando ainda a '
             'previsão legal do Art . 18 da Lei 6024/74 que in verbis '
             'determina que : "Art. 18 - A decretação da liquidação '
             'extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: a) '
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Data: 2014-01-15
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico Relação: 0013/2014 Teor do ato: Contudo, o banco postulante limitou-se a alegar a ocorrência de liquidação extrajudicial, não comprovando a sua efetiva miserabilidade econômico, razão pela qual JULGO IMPROCEDENTE o presente incidente de concessão de assistência judiciária gratuita. Deixo de condenar o requerente em honorários advocatícios uma vez que tratando o presente feito de mero incidente processual que não põe termo à lide, incabível a referida condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Salvador(BA), 13 de janeiro de 2014. Karla Adriana Barnuevo de Azevedo Juíza de Direito Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP)
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                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
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                                         'Remessa',
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Data: 2014-01-14
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial Vistos, etc. Considerando o quanto noticiado pelo banco réu em sede do incidente em apenso, bem como a documentação nele acostada que demonstra a existência de Ato do Banco Central decretando o regime de liquidação extrajudicial do BANCO CRUZEIRO DO SUL; Considerando ainda a previsão legal do Art . 18 da Lei 6024/74 que in verbis determina que : "Art. 18 - A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: a) suspensão das ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda, não podendo ser intentadas quaisquer outras, enquanto durar a liquidação; " Defiro o pleito formulado pelo banco executado às fls. 111 dos autos e determino a suspensão do feito até a conclusão do processo de liquidação extrajudicial. Mantenham-se estes autos no arquivo provisório. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador(BA), 13 de janeiro de 2014. Karla Adriana Barnuevo de Azevedo Juíza de Direito
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma decisão judicial que determina '
                                        'a suspensão do curso do processo. '
                                        'Durante a pandemia de COVID-19, por '
                                        'exemplo, muitos juízes determinaram a '
                                        'suspensão de processos que '
                                        'necessitavam de certas providências '
                                        'que se tornaram muito difíceis de '
                                        'serem feitas por conta da necessidade '
                                        'de isolamento social ou pela '
                                        'impossibilidade de as partes '
                                        'comparecem em audiências virtuais.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Suspensão ou Sobrestamento '
                                         '> Por decisão judicial',
                           'nome': 'Por decisão judicial'},
 'conteudo': 'Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial\n'
             'Vistos, etc. Considerando o quanto noticiado pelo banco réu em '
             'sede do incidente em apenso, bem como a documentação nele '
             'acostada que demonstra a existência de Ato do Banco Central '
             'decretando o regime de liquidação extrajudicial do BANCO '
             'CRUZEIRO DO SUL; Considerando ainda a previsão legal do Art . 18 '
             'da Lei 6024/74 que in verbis determina que : "Art. 18 - A '
             'decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, '
             'os seguintes efeitos: a) suspensão das ações e execuções '
             'iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da '
             'entidade liquidanda, não podendo ser intentadas quaisquer '
             'outras, enquanto durar a liquidação; " Defiro o pleito formulado '
             'pelo banco executado às fls. 111 dos autos e determino a '
             'suspensão do feito até a conclusão do processo de liquidação '
             'extrajudicial. Mantenham-se estes autos no arquivo provisório. '
             'Intimem-se. Cumpra-se. Salvador(BA), 13 de janeiro de 2014. '
             'Karla Adriana Barnuevo de Azevedo Juíza de Direito',
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Data: 2014-01-14
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Assistência Judiciária Gratuita não concedida Contudo, o banco postulante limitou-se a alegar a ocorrência de liquidação extrajudicial, não comprovando a sua efetiva miserabilidade econômico, razão pela qual JULGO IMPROCEDENTE o presente incidente de concessão de assistência judiciária gratuita. Deixo de condenar o requerente em honorários advocatícios uma vez que tratando o presente feito de mero incidente processual que não põe termo à lide, incabível a referida condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Salvador(BA), 13 de janeiro de 2014. Karla Adriana Barnuevo de Azevedo Juíza de Direito
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
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 'conteudo': 'Assistência Judiciária Gratuita não concedida\n'
             'Contudo, o banco postulante limitou-se a alegar a ocorrência de '
             'liquidação extrajudicial, não comprovando a sua efetiva '
             'miserabilidade econômico, razão pela qual JULGO IMPROCEDENTE o '
             'presente incidente de concessão de assistência judiciária '
             'gratuita. Deixo de condenar o requerente em honorários '
             'advocatícios uma vez que tratando o presente feito de mero '
             'incidente processual que não põe termo à lide, incabível a '
             'referida condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. '
             'Salvador(BA), 13 de janeiro de 2014. Karla Adriana Barnuevo de '
             'Azevedo Juíza de Direito',
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Data: 2013-12-12
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Juntada a petição diversa - Tipo: Apresenta Cálculos em Exibição - Número: 80009 - Protocolo: PCIV13007433245
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                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
             'Juntada a petição diversa - Tipo: Apresenta Cálculos em Exibição '
             '- Número: 80009 - Protocolo: PCIV13007433245',
 'data': '2013-12-12',
 'fonte': {'fonte_id': 695,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2013-12-12
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
                                        'recebidos do local onde se '
                                        'encontravam anteriormente.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Recebimento',
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 'conteudo': 'Recebidos os autos',
 'data': '2013-12-12',
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           'grau': 1,
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           'sigla': 'TJBA',
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 'id': 19307642428,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2013-12-11
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Incidente processual instaurado Seq.: 01 - Assistência Judiciária
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Os incidentes podem ser processos '
                                        'novos que surgem de processos '
                                        'existentes e a ele se incorporam, '
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Data: 2013-12-11
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os Autos Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 11º Cartório dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
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                                        'magistrado. Marca a transferência de '
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Data: 2013-12-11
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Incidente processual instaurado Processo principal: 0326987-65.2012.8.05.0001
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                                        'de um processo antigo, que dele se '
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                                        'de terceiros (que são incidentes do '
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                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Incidente > Incidente '
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Data: 2013-10-15
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Relação :0224/2013 Data da Disponibilização: 14/10/2013 Data da Publicação: 15/10/2013 Número do Diário: 1057
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                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
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                                         'Certidão de Publicação',
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             'Relação :0224/2013 Data da Disponibilização: 14/10/2013 Data da '
             'Publicação: 15/10/2013 Número do Diário: 1057',
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Data: 2013-10-14
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Exibição - Cédula de Crédito Ban- cário
Conforme Provimento 10/2008 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem do Exmo Dr. Juiz de Direito, ciência às partes da baixa dos autos e para satisfação voluntária do julgado.
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Data: 2013-10-13
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Exibição - Cédula de Crédito Ban- cário
Conforme Provimento 10/2008 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem do Exmo Dr. Juiz de Direito, ciência às partes da baixa dos autos e para satisfação voluntária do julgado.
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Data: 2013-10-12
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Exibição - Cédula de Crédito Ban- cário
Conforme Provimento 10/2008 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem do Exmo Dr. Juiz de Direito, ciência às partes da baixa dos autos e para satisfação voluntária do julgado.
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             ' da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual '
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             ' da baixa dos autos e para satisfação voluntária do julgado.',
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Data: 2013-10-11
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico Relação: 0224/2013 Teor do ato: Conforme Provimento 10/2008 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem do Exmo Dr. Juiz de Direito, ciência às partes da baixa dos autos e para satisfação voluntária do julgado. Advogados(s): ALINE PASSOS SILVA PIZZANI (OAB 28670/BA), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 24290/BA), ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI (OAB 33975/BA)
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                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
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                                         'Escrivão/Diretor de '
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                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
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             'Relação: 0224/2013 Teor do ato: Conforme Provimento 10/2008 da '
             'Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual '
             'abaixo: De ordem do Exmo Dr. Juiz de Direito, ciência às partes '
             'da baixa dos autos e para satisfação voluntária do julgado. '
             'Advogados(s): ALINE PASSOS SILVA PIZZANI (OAB 28670/BA), NELSON '
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Data: 2013-10-10
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Expedido ato ordinatório Conforme Provimento 10/2008 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem do Exmo Dr. Juiz de Direito, ciência às partes da baixa dos autos e para satisfação voluntária do julgado.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
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 'conteudo': 'Expedido ato ordinatório\n'
             'Conforme Provimento 10/2008 da Corregedoria Geral de Justiça, '
             'pratiquei o ato processual abaixo: De ordem do Exmo Dr. Juiz de '
             'Direito, ciência às partes da baixa dos autos e para satisfação '
             'voluntária do julgado.',
 'data': '2013-10-10',
 'fonte': {'fonte_id': 695,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'processo_fonte_id': 655512000,
           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19307653897,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2013-10-10
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 11º Cartório dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
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                                        'recebidos do local onde se '
                                        'encontravam anteriormente.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Recebimento',
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 'conteudo': 'Recebidos os autos\n'
             'Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de '
             'destino: 11º Cartório dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais',
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 'fonte': {'fonte_id': 695,
           'grau': 1,
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 'id': 19307653895,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2013-09-24
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para despacho Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Antônio Maron Agle Filho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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             'Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de '
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Data: 2013-09-24
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Juntada a petição diversa - Tipo: Suspensão Do Feito em Exibição - Número: 80008 - Protocolo: PCIV13006578437
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                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
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             'Juntada a petição diversa - Tipo: Suspensão Do Feito em Exibição '
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Data: 2013-09-24
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Processo Recebido do Tribunal de Justiça Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 11º Cartório dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
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                                        'recebidos do local onde se '
                                        'encontravam anteriormente.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Recebimento',
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             'Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de '
             'destino: 11º Cartório dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais',
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Data: 2013-09-19
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Publicação Disponibilizado em 18/09/2013 Tipo de publicação: Editais Número do Diário Eletrônico: 1039
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                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Publicação\n'
             'Disponibilizado em 18/09/2013 Tipo de publicação: Editais Número '
             'do Diário Eletrônico: 1039',
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Data: 2013-09-18
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Remetido- Origem: SECOMGE EXPEDIÇÃO - Destino: VARA DE ORIGEM PARA BAIXA DOS AUTOS Ao Juizo de Direito da 11ª Vara de Relações de Consumo.
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                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
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             'PARA BAIXA DOS AUTOS\n'
             'Ao Juizo de Direito da 11ª Vara de Relações de Consumo.',
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Data: 2013-09-18
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Recebido da Secretaria de Câmara pelo SECOMGE
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Recebimento',
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Data: 2013-09-18
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: SECOMGE
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                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
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Data: 2013-09-18
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Termo
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que será emitido documento '
                                        'informando ou atestando determinado '
                                        'assunto ou requerimento formulado.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Expedição > Certidão de '
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Data: 2013-09-18
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
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Data: 2013-09-18
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
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                                        'recebidos do local onde se '
                                        'encontravam anteriormente.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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Data: 2013-09-18
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir) COM DECISÃO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara '
             '(Cumprir)\n'
             'COM DECISÃO',
 'data': '2013-09-18',
 'fonte': {'fonte_id': 183,
           'grau': 2,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 655512479,
           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19307672496,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2013-09-17
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
desistência DECISÃO Homologo o pedido de desistência formulado pelo Apelante, às fls. 90 dos autos, para que possa produzir seus efeitos legais, ficando, destarte, extinto o procedimento recursal, nos termos do art. 501 do CPC. Publique-se. Intimem-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a hipótese em que o processo é '
                                        'extinto por desistência da parte '
                                        'autora.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Julgamento > Sem Resolução de Mérito '
                                         '> Extinção > Desistência',
                           'nome': 'Desistência'},
 'conteudo': 'desistência\n'
             'DECISÃO Homologo o pedido de desistência formulado pelo '
             'Apelante, às fls. 90 dos autos, para que possa produzir seus '
             'efeitos legais, ficando, destarte, extinto o procedimento '
             'recursal, nos termos do art. 501 do CPC. Publique-se. '
             'Intimem-se.',
 'data': '2013-09-17',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19307672476,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2013-09-10
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara Marcia Borges Faria
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
                                        'recebidos do local onde se '
                                        'encontravam anteriormente.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Recebimento',
                           'nome': 'Recebimento'},
 'conteudo': 'Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara\n'
             'Marcia Borges Faria',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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           'sigla': 'TJBA',
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 'id': 19307672453,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2013-09-10
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator',
 'data': '2013-09-10',
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           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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           'sigla': 'TJBA',
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 'id': 19307672433,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2013-09-09
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Petição Juntado protocolo nº 2013.00084034-5, referente ao processo 0326987-65.2012.8.05.0001/90000 - Desistência De Recurso
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Petição\n'
             'Juntado protocolo nº 2013.00084034-5, referente ao processo '
             '0326987-65.2012.8.05.0001/90000 - Desistência De Recurso',
 'data': '2013-09-09',
 'fonte': {'fonte_id': 183,
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           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 655512479,
           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19307672422,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2013-09-06
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Localização Física do Processo Estante p/ Juntar Petição PRESTANDO INFORMAÇÕES
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma informação relativa ao status '
                                        'do processo, a algum ato ocorrido ou '
                                        'diligência solicitada.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Informação > '
                                         'Informação Processual',
                           'nome': 'Informação Processual'},
 'conteudo': 'Localização Física do Processo\n'
             'Estante p/ Juntar Petição PRESTANDO INFORMAÇÕES',
 'data': '2013-09-06',
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           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 655512479,
           'sigla': 'TJBA',
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 'id': 19307672415,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2013-09-02
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Localização Física do Processo Cx. 02; data 30.08.2013
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma informação relativa ao status '
                                        'do processo, a algum ato ocorrido ou '
                                        'diligência solicitada.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Informação > '
                                         'Informação Processual',
                           'nome': 'Informação Processual'},
 'conteudo': 'Localização Física do Processo\nCx. 02; data 30.08.2013',
 'data': '2013-09-02',
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           'grau': 2,
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           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19307672227,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2013-09-02
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Publicação Disponibilizado em 30/08/2013 Tipo de publicação: Editais Número do Diário Eletrônico: 1026
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Publicação\n'
             'Disponibilizado em 30/08/2013 Tipo de publicação: Editais Número '
             'do Diário Eletrônico: 1026',
 'data': '2013-09-02',
 'fonte': {'fonte_id': 183,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19307672190,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2013-08-30
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão',
 'data': '2013-08-30',
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           'grau': 2,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 655512479,
           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19307672154,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2013-08-30
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
                                        'recebidos do local onde se '
                                        'encontravam anteriormente.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Recebimento',
                           'nome': 'Recebimento'},
 'conteudo': 'Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir',
 'data': '2013-08-30',
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           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19307672116,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2013-08-30
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir) COM DECISÃO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
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 'conteudo': 'Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara '
             '(Cumprir)\n'
             'COM DECISÃO',
 'data': '2013-08-30',
 'fonte': {'fonte_id': 183,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 655512479,
           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19307672080,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2013-08-30
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Publicação Disponibilizado em 29/08/2013 Tipo de publicação: Editais Número do Diário Eletrônico: 1025
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Publicação\n'
             'Disponibilizado em 29/08/2013 Tipo de publicação: Editais Número '
             'do Diário Eletrônico: 1025',
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Data: 2013-08-30
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Apelação
DECISÃO Trata-se de recurso de Apelação cível interposto pelo Banco Cruzeiro do Sul S/A, contra sentença de fls. 35/36, da lavra do juízo da 11ª Vara das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Salvador. Em sede da apreciação dos requisitos de admissibilidade recursal, mister verificar a regularidade da comprovação do recolhimento das despesas relativas ao processamento do apelo, exigência estabelecida pelo art. 511 do Código de Ritos: Art. 511. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. Preliminarmente às suas razões recursais, o banco Apelante formulou pedido de Gratuidade de Justiça com o fito de ser dispensado do pagamento das despesas processuais pertinentes sob a alegação que se encontra em liquidação extrajudicial, de modo que, se impõe a sua análise prévia, à própria apreciação do mérito do apelo. Sobre o tema, os Tribunais Superiores entendem que é imprescindível que as pessoas jurídicas tragam aos fólios prova suficiente de que se possa extrair a sua subsunção à hipótese normativa configuradora da pobreza, sob pena de indeferimento dos beneplácitos pretendidos. Vejamos: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE MISERABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. A pessoa jurídica, para obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, deve compro- var ser financeiramente incapaz de arcar com as despesas do processo, não lhe sendo aplicável a presunção juris tantum prevista no art. 4º da Lei n. 1.060/1950. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 216.411/SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, DJ-e de 08.10.2012, Quarta Turma - STJ, realces aditados) Ademais, em julgamento recente, o STJ decidiu que, mesmo em se tratando de instituição financeira em liquidação extrajudicial, "a concessão da gratuidade somente é admissível em condições excepcionais, se comprovado que a instituição financeira efetivamente não ostenta possibilidade alguma de arcar com as custas do processo", in verbis: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRAN- ÇA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ENCARGOS MORATÓRIOS. PRECEDENTES DA CORTE. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ.1.- "Ajuizada ação de adimplemento de obrigação descumprida pela empresa em liquidação, incide a regra processual sobre a mora (art.219 CPC) e, como consequência, fluem os juros moratórios desde a citação válida" (REsp 48.606/SP, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, DJ 29/08/1994).2.- "As pesso- as jurídicas podem ser contempladas com o benefício da Justiça Gratuita. Cuidando-se, porém, de Banco, ainda que em regime de liquidação extrajudicial, a concessão da gratuidade somente é admissível em condições excepcionais, se com- provado que a instituição financeira efetivamente não ostenta possibilidade alguma de arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios.Elementos no caso inexistentes." (REsp 338.159/SP, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, DJ 22/ 04/2002).3.- O recurso não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos.4.- Agravo regimental improvido.(AgRg no AREsp 141.322/PR, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/06/2013, DJe 01/08/2013). (grifos nossos). Portanto, no caso em testilha, não exsurge nos autos elementos aptos a demonstrar que o banco Apelante não possui meios de arcar com as custas do processo e honorários, pelo que inviável a concessão do benefício pretendido. Assim sendo, INDEFIRO o pedido de Gratuidade de Justiça, determinando ao Apelante que comprove o recolhimento do preparo recursal, no prazo de 05 dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 29 de agosto de 2013 Marcia Borges Faria
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Data: 2013-08-27
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Assistência judiciária gratuita DECISÃO Trata-se de recurso de Apelação cível interposto pelo Banco Cruzeiro do Sul S/A, contra sentença de fls. 35/36, da lavra do juízo da 11ª Vara das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Salvador. Em sede da apreciação dos requisitos de admissibilidade recursal, mister verificar a regularidade da comprovação do recolhimento das despesas relativas ao processamento do apelo, exigência estabelecida pelo art. 511 do Código de Ritos: Art. 511. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. Preliminarmente às suas razões recursais, o banco Apelante formulou pedido de Gratuidade de Justiça com o fito de ser dispensado do pagamento das despesas processuais pertinentes sob a alegação que se encontra em liquidação extrajudicial, de modo que, se impõe a sua análise prévia, à própria apreciação do mérito do apelo. Sobre o tema, os Tribunais Superiores entendem que é imprescindível que as pessoas jurídicas tragam aos fólios prova suficiente de que se possa extrair a sua subsunção à hipótese normativa configuradora da pobreza, sob pena de indeferimento dos beneplácitos pretendidos. Vejamos: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE MISERABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. A pessoa jurídica, para obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, deve comprovar ser financeiramente incapaz de arcar com as despesas do processo, não lhe sendo aplicável a presunção juris tantum prevista no art. 4º da Lei n. 1.060/1950. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 216.411/SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, DJ-e de 08.10.2012, Quarta Turma - STJ, realces aditados) Ademais, em julgamento recente, o STJ decidiu que, mesmo em se tratando de instituição financeira em liquidação extrajudicial, "a concessão da gratuidade somente é admissível em condições excepcionais, se comprovado que a instituição financeira efetivamente não ostenta possibilidade alguma de arcar com as custas do processo", in verbis: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ENCARGOS MORATÓRIOS. PRECEDENTES DA CORTE. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ.1.- "Ajuizada ação de adimplemento de obrigação descumprida pela empresa em liquidação, incide a regra processual sobre a mora (art.219 CPC) e, como consequência, fluem os juros moratórios desde a citação válida" (REsp 48.606/SP, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, DJ 29/08/1994).2.- "As pessoas jurídicas podem ser contempladas com o benefício da Justiça Gratuita. Cuidando-se, porém, de Banco, ainda que em regime de liquidação extrajudicial, a concessão da gratuidade somente é admissível em condições excepcionais, se comprovado que a instituição financeira efetivamente não ostenta possibilidade alguma de arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios.Elementos no caso inexistentes." (REsp 338.159/SP, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, DJ 22/04/2002).3.- O recurso não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos.4.- Agravo regimental improvido.(AgRg no AREsp 141.322/PR, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/06/2013, DJe 01/08/2013). (grifos nossos). Portanto, no caso em testilha, não exsurge nos autos elementos aptos a demonstrar que o banco Apelante não possui meios de arcar com as custas do processo e honorários, pelo que inviável a concessão do benefício pretendido. Assim sendo, INDEFIRO o pedido de Gratuidade de Justiça, determinando ao Apelante que comprove o recolhimento do preparo recursal, no prazo de 05 dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Publique-se. Intimem-se.
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             '141.322/PR, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado '
             'em 25/06/2013, DJe 01/08/2013). (grifos nossos). Portanto, no '
             'caso em testilha, não exsurge nos autos elementos aptos a '
             'demonstrar que o banco Apelante não possui meios de arcar com as '
             'custas do processo e honorários, pelo que inviável a concessão '
             'do benefício pretendido. Assim sendo, INDEFIRO o pedido de '
             'Gratuidade de Justiça, determinando ao Apelante que comprove o '
             'recolhimento do preparo recursal, no prazo de 05 dias, sob pena '
             'de não conhecimento do recurso. Publique-se. Intimem-se.',
 'data': '2013-08-27',
 'fonte': {'fonte_id': 183,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 655512479,
           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19307672003,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2013-07-05
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Recebido do SECOMGE Marcia Borges Faria
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Inclui o recebimento de petição '
                                        'inicial do protocolo, além dos autos '
                                        'encaminhados para os diversos '
                                        'registros de distribuição, como '
                                        'redistribuição, cancelamento, etc.\n'
                                        'Marca o início da responsabilidade do '
                                        'Distribuidor pelo documento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Recebimento',
                           'nome': 'Recebimento'},
 'conteudo': 'Recebido do SECOMGE\nMarcia Borges Faria',
 'data': '2013-07-05',
 'fonte': {'fonte_id': 183,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 655512479,
           'sigla': 'TJBA',
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 'id': 19307671967,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2013-07-05
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Publicação Disponibilizado em 04/07/2013 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 985
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Publicação\n'
             'Disponibilizado em 04/07/2013 Tipo de publicação: Ata de '
             'Distribuição Número do Diário Eletrônico: 985',
 'data': '2013-07-05',
 'fonte': {'fonte_id': 183,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 655512479,
           'sigla': 'TJBA',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2013-07-04
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Remetido - Origem: SECOMGE Destino: Relator
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Remetido - Origem: SECOMGE Destino: Relator',
 'data': '2013-07-04',
 'fonte': {'fonte_id': 183,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 655512479,
           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19307671934,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2013-07-04
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Apelação Salvador
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': '',
 'data': '2013-07-04',
 'fonte': {'caderno': 'Entrância Intermediária',
           'fonte_id': 22083,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado da Bahia',
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           'sigla': 'DJBA',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 11097651002,
 'texto_categoria': 'PODER JUDICIÁRIO \n'
                    ' TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA \n'
                    ' Maria Marta Karaoglan Martins Abreu\n'
                    ' PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS E DECISÕES MONOCRÁTICAS',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Apelação Salvador'}
Data: 2013-07-03
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Termo
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que será emitido documento '
                                        'informando ou atestando determinado '
                                        'assunto ou requerimento formulado.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Expedição > Certidão de '
                                         'Expedição (Outras)',
                           'nome': 'Certidão de Expedição (Outras)'},
 'conteudo': 'Expedição de Termo',
 'data': '2013-07-03',
 'fonte': {'fonte_id': 183,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19307671907,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2013-07-03
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Distribuição por Sorteio Órgão Julgador: 5 - Quinta Câmara Cível Relator: 12210 - Marcia Borges Faria
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
                                        'foi atribuído a determinado Juízo, '
                                        'após os procedimentos de protocolo, '
                                        'de cadastramento, de autuação e de '
                                        'distribuição. É posterior ao '
                                        'movimento Recebido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Distribuição',
                           'nome': 'Distribuição'},
 'conteudo': 'Distribuição por Sorteio\n'
             'Órgão Julgador: 5 - Quinta Câmara Cível Relator: 12210 - Marcia '
             'Borges Faria',
 'data': '2013-07-03',
 'fonte': {'fonte_id': 183,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 655512479,
           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19307671879,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2013-06-28
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: PUBLICACAO
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 'conteudo': '',
 'data': '2013-06-28',
 'fonte': {'caderno': 'Entrância Intermediária',
           'fonte_id': 22083,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado da Bahia',
           'processo_fonte_id': 318924130,
           'sigla': 'DJBA',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 11097650984,
 'texto_categoria': 'PODER JUDICIÁRIO \n'
                    ' TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA \n'
                    ' Primeira Câmara Cível',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': ''}
Data: 2013-06-26
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Processo Cadastrado SECOMGE
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que o processo foi cadastrado '
                                        'no sistema de processos eletrônicos '
                                        'em um certo dia e horário, ganhando '
                                        'um número.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão De Processo Cadastrado',
                           'nome': 'Certidão De Processo Cadastrado'},
 'conteudo': 'Processo Cadastrado\nSECOMGE',
 'data': '2013-06-26',
 'fonte': {'fonte_id': 183,
           'grau': 2,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19307671861,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2013-06-25
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os autos para tribunal de justiça em grau de recurso 1 volume Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Remetidos os autos para tribunal de justiça em grau de recurso\n'
             '1 volume Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça '
             'Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça',
 'data': '2013-06-25',
 'fonte': {'fonte_id': 695,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 655512000,
           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19307653887,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2013-06-25
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Processo Recebido do Tribunal de Justiça Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 11º Cartório dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
                                        'recebidos do local onde se '
                                        'encontravam anteriormente.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Recebimento',
                           'nome': 'Recebimento'},
 'conteudo': 'Processo Recebido do Tribunal de Justiça\n'
             'Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de '
             'destino: 11º Cartório dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais',
 'data': '2013-06-25',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 655512000,
           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19307653886,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2013-06-13
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os autos para tribunal de justiça em grau de recurso Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Remetidos os autos para tribunal de justiça em grau de recurso\n'
             'Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça Especificação do '
             'local de destino: Tribunal de Justiça',
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Data: 2013-05-29
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Juntada a petição diversa - Tipo: Execução De Titulo Judicial em Exibição - Número: 80007 - Protocolo: PCIV13004977487
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                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
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             'Juntada a petição diversa - Tipo: Execução De Titulo Judicial em '
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Data: 2013-05-29
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Juntada a petição diversa - Tipo: Contra Razões em Exibição - Número: 80006 - Protocolo: PCIV13004938491
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Data: 2013-05-23
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 11º Cartório dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
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                                        'recebidos do local onde se '
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Data: 2013-05-13
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Autos entregues em carga/vista para advogado Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALINE PASSOS SILVA PIZZANI Vencimento: 24/05/2013
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a saída do processo físico do '
                                        'cartório para ser analisado pelas '
                                        'partes, advogados/defensores ou '
                                        'Ministério Público.',
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Entrega em carga/vista',
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             'Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de '
             'destino: ALINE PASSOS SILVA PIZZANI\n'
             'Vencimento: 24/05/2013',
 'data': '2013-05-13',
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           'grau': 1,
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           'sigla': 'TJBA',
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 'id': 19307653879,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2013-05-08
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 11º Cartório dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
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                                        'recebidos do local onde se '
                                        'encontravam anteriormente.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
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                                         'Recebimento',
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Data: 2013-05-08
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Relação :0074/2013 Data da Disponibilização: 07/05/2013 Data da Publicação: 08/05/2013 Número do Diário: 950
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Publicado\n'
             'Relação :0074/2013 Data da Disponibilização: 07/05/2013 Data da '
             'Publicação: 08/05/2013 Número do Diário: 950',
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           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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Data: 2013-05-06
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico Relação: 0074/2013 Teor do ato: Recebo a apelação apenas no efeito devolutivo, nos termos do inciso IV, artigo 520 do CPC. Intime-se para contra-arrazoar. Em seguida remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Salvador(BA), 02 de maio de 2013. Júnia Araújo Ribeiro Dias Juíza de Direito Advogados(s): ALINE PASSOS SILVA PIZZANI (OAB 28670/BA), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 24290/BA), ROMULO ROMANO SALLES (OAB 25182/BA), ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI (OAB 33975/BA)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico\n'
             'Relação: 0074/2013 Teor do ato: Recebo a apelação apenas no '
             'efeito devolutivo, nos termos do inciso IV, artigo 520 do CPC. '
             'Intime-se para contra-arrazoar. Em seguida remetam-se os autos '
             'ao Egrégio Tribunal de Justiça. Salvador(BA), 02 de maio de '
             '2013. Júnia Araújo Ribeiro Dias Juíza de Direito Advogados(s): '
             'ALINE PASSOS SILVA PIZZANI (OAB 28670/BA), NELSON WILIANS '
             'FRATONI RODRIGUES (OAB 24290/BA), ROMULO ROMANO SALLES (OAB '
             '25182/BA), ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI (OAB 33975/BA)',
 'data': '2013-05-06',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 655512000,
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Data: 2013-05-03
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Recebido o recurso Com efeito suspensivo Recebo a apelação apenas no efeito devolutivo, nos termos do inciso IV, artigo 520 do CPC. Intime-se para contra-arrazoar. Em seguida remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Salvador(BA), 02 de maio de 2013. Júnia Araújo Ribeiro Dias Juíza de Direito
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a decisão que recebeu '
                                        '(acolheu) um recurso, que consiste em '
                                        'um meio de impugnar uma decisão '
                                        'judicial dada no curso de um '
                                        'processo. O efeito suspensivo '
                                        'significa que a decisão recorrida não '
                                        'poderá ser executada até o julgamento '
                                        'do recurso. Por isso que se chama '
                                        '"efeito suspensivo", pois alguns '
                                        'recursos (o maior exemplo é o recurso '
                                        'de apelação) tem o poder de suspender '
                                        'a decisão a que se recorre até que '
                                        'ele seja julgado.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Recebimento > Recurso > '
                                         'Com efeito suspensivo',
                           'nome': 'Com efeito suspensivo'},
 'conteudo': 'Recebido o recurso Com efeito suspensivo\n'
             'Recebo a apelação apenas no efeito devolutivo, nos termos do '
             'inciso IV, artigo 520 do CPC. Intime-se para contra-arrazoar. Em '
             'seguida remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. '
             'Salvador(BA), 02 de maio de 2013. Júnia Araújo Ribeiro Dias '
             'Juíza de Direito',
 'data': '2013-05-03',
 'fonte': {'fonte_id': 695,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19307653874,
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Data: 2013-05-02
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para despacho Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Júnia Araújo Ribeiro Dias
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Concluso para despacho\n'
             'Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de '
             'destino: Júnia Araújo Ribeiro Dias',
 'data': '2013-05-02',
 'fonte': {'fonte_id': 695,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 655512000,
           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19307653870,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2013-04-29
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Juntada a petição diversa - Tipo: Recurso de apelação em Exibição - Número: 80005 - Protocolo: PCIV13004508109
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
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             'Juntada a petição diversa - Tipo: Recurso de apelação em '
             'Exibição - Número: 80005 - Protocolo: PCIV13004508109',
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Data: 2013-04-08
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 11º Cartório dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
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                                        'recebidos do local onde se '
                                        'encontravam anteriormente.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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Data: 2013-04-06
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Relação :0056/2013 Data da Disponibilização: 05/04/2013 Data da Publicação: 08/04/2013 Número do Diário: 929
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                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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Data: 2013-04-04
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico Relação: 0056/2013 Teor do ato: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. opôs os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de fls. 41/42 contra a sentença de fls. 35/36. Alega a existência de omissão no decisum, uma vez que requereu o Embargante, em sede de contestação, a suspensão do feito por se encontrar o Banco em fase de liquidação judicial. Manifestação do Embargado às fls. 50/51. Decido. Entendo como inexistente o alegado vício. Constata-se dos autos que na peça de defesa de fls. 21/23 não se arguiu a recuperação judicial do Réu, inexistindo qualquer requerimento de suspensão do feito. Nos embargos, embora haja a assertiva da liquidação judicial da instituição bancária, não se comprovou a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial para que se tornasse obrigatória a suspensão das ações e execuções em face do Embargante, conforme disposto artigo 6º da Lei n. 11.101/05. De tal modo, tendo em vista que não há requerimento de sobrestamento do feito e sequer houve a arguição da suposta recuperação judicial na contestação, não se verifica qualquer omissão na sentença embargada. Nesse sentido, entendo que a presente manifestação, em verdade, traduz inconformismo com o teor do julgado, o que deve ser expressado através do meio recursal próprio. Ademais, tratando-se de ação cautelar para simples exibição de instrumento contratual, inexiste óbice ao cumprimento da sentença fora do juízo falimentar. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos. Intimações necessárias. Salvador(BA), 02 de abril de 2013. Júnia Araújo Ribeiro Dias Juíza de Direito Advogados(s): ALINE PASSOS SILVA PIZZANI (OAB 28670/BA), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 24290/BA), ROMULO ROMANO SALLES (OAB 25182/BA), ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI (OAB 33975/BA)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
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             'Relação: 0056/2013 Teor do ato: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. opôs '
             'os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de fls. 41/42 contra a sentença de '
             'fls. 35/36. Alega a existência de omissão no decisum, uma vez '
             'que requereu o Embargante, em sede de contestação, a suspensão '
             'do feito por se encontrar o Banco em fase de liquidação '
             'judicial. Manifestação do Embargado às fls. 50/51. Decido. '
             'Entendo como inexistente o alegado vício. Constata-se dos autos '
             'que na peça de defesa de fls. 21/23 não se arguiu a recuperação '
             'judicial do Réu, inexistindo qualquer requerimento de suspensão '
             'do feito. Nos embargos, embora haja a assertiva da liquidação '
             'judicial da instituição bancária, não se comprovou a decretação '
             'da falência ou o deferimento do processamento da recuperação '
             'judicial para que se tornasse obrigatória a suspensão das ações '
             'e execuções em face do Embargante, conforme disposto artigo 6º '
             'da Lei n. 11.101/05. De tal modo, tendo em vista que não há '
             'requerimento de sobrestamento do feito e sequer houve a arguição '
             'da suposta recuperação judicial na contestação, não se verifica '
             'qualquer omissão na sentença embargada. Nesse sentido, entendo '
             'que a presente manifestação, em verdade, traduz inconformismo '
             'com o teor do julgado, o que deve ser expressado através do meio '
             'recursal próprio. Ademais, tratando-se de ação cautelar para '
             'simples exibição de instrumento contratual, inexiste óbice ao '
             'cumprimento da sentença fora do juízo falimentar. Ante o '
             'exposto, julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos. Intimações '
             'necessárias. Salvador(BA), 02 de abril de 2013. Júnia Araújo '
             'Ribeiro Dias Juíza de Direito Advogados(s): ALINE PASSOS SILVA '
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Data: 2013-04-03
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Embargos de Declaração Não-acolhidos BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. opôs os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de fls. 41/42 contra a sentença de fls. 35/36. Alega a existência de omissão no decisum, uma vez que requereu o Embargante, em sede de contestação, a suspensão do feito por se encontrar o Banco em fase de liquidação judicial. Manifestação do Embargado às fls. 50/51. Decido. Entendo como inexistente o alegado vício. Constata-se dos autos que na peça de defesa de fls. 21/23 não se arguiu a recuperação judicial do Réu, inexistindo qualquer requerimento de suspensão do feito. Nos embargos, embora haja a assertiva da liquidação judicial da instituição bancária, não se comprovou a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial para que se tornasse obrigatória a suspensão das ações e execuções em face do Embargante, conforme disposto artigo 6º da Lei n. 11.101/05. De tal modo, tendo em vista que não há requerimento de sobrestamento do feito e sequer houve a arguição da suposta recuperação judicial na contestação, não se verifica qualquer omissão na sentença embargada. Nesse sentido, entendo que a presente manifestação, em verdade, traduz inconformismo com o teor do julgado, o que deve ser expressado através do meio recursal próprio. Ademais, tratando-se de ação cautelar para simples exibição de instrumento contratual, inexiste óbice ao cumprimento da sentença fora do juízo falimentar. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos. Intimações necessárias. Salvador(BA), 02 de abril de 2013. Júnia Araújo Ribeiro Dias Juíza de Direito
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Os embargos de declaração é um '
                                        'recurso de fundamentação vinculada, '
                                        'ou seja, somente poderão ser opostos '
                                        'nas hipóteses de omissão, '
                                        'obscuridade, erro material ou '
                                        'contradição em uma certa decisão '
                                        'judicial. O não acolhimento significa '
                                        'que o órgão julgador entendeu que '
                                        'esses vícios não estão presentes na '
                                        'decisão recorrida.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
                                         '> Não-Acolhimento de Embargos de '
                                         'Declaração',
                           'nome': 'Não-Acolhimento de Embargos de Declaração'},
 'conteudo': 'Embargos de Declaração Não-acolhidos\n'
             'BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. opôs os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de '
             'fls. 41/42 contra a sentença de fls. 35/36. Alega a existência '
             'de omissão no decisum, uma vez que requereu o Embargante, em '
             'sede de contestação, a suspensão do feito por se encontrar o '
             'Banco em fase de liquidação judicial. Manifestação do Embargado '
             'às fls. 50/51. Decido. Entendo como inexistente o alegado vício. '
             'Constata-se dos autos que na peça de defesa de fls. 21/23 não se '
             'arguiu a recuperação judicial do Réu, inexistindo qualquer '
             'requerimento de suspensão do feito. Nos embargos, embora haja a '
             'assertiva da liquidação judicial da instituição bancária, não se '
             'comprovou a decretação da falência ou o deferimento do '
             'processamento da recuperação judicial para que se tornasse '
             'obrigatória a suspensão das ações e execuções em face do '
             'Embargante, conforme disposto artigo 6º da Lei n. 11.101/05. De '
             'tal modo, tendo em vista que não há requerimento de '
             'sobrestamento do feito e sequer houve a arguição da suposta '
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             'omissão na sentença embargada. Nesse sentido, entendo que a '
             'presente manifestação, em verdade, traduz inconformismo com o '
             'teor do julgado, o que deve ser expressado através do meio '
             'recursal próprio. Ademais, tratando-se de ação cautelar para '
             'simples exibição de instrumento contratual, inexiste óbice ao '
             'cumprimento da sentença fora do juízo falimentar. Ante o '
             'exposto, julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos. Intimações '
             'necessárias. Salvador(BA), 02 de abril de 2013. Júnia Araújo '
             'Ribeiro Dias Juíza de Direito',
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Data: 2013-02-25
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para despacho Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Antônio Maron Agle Filho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Concluso para despacho\n'
             'Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de '
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 'id': 19307653862,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2013-02-06
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Juntada a petição diversa - Tipo: Impugnação em Exibição - Número: 80004 - Protocolo: PCIV12007879144
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                                        'contestação são tipos de petição.',
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                                         'Processuais > Petição > Petição '
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 'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
             'Juntada a petição diversa - Tipo: Impugnação em Exibição - '
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2013-02-01
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos
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                                        'recebidos do local onde se '
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                                         'Escrivão/Diretor de '
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                                         'Recebimento',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2013-02-01
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os Autos Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 11º Cartório dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
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                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
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Data: 2012-12-19
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 12º Cartório dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
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                                        'recebidos do local onde se '
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                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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 'conteudo': 'Recebidos os autos\n'
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Data: 2012-12-17
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Autos entregues em carga/vista para advogado Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALINE PASSOS SILVA PIZZANI
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a saída do processo físico do '
                                        'cartório para ser analisado pelas '
                                        'partes, advogados/defensores ou '
                                        'Ministério Público.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
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 'conteudo': 'Autos entregues em carga/vista para advogado\n'
             'Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de '
             'destino: ALINE PASSOS SILVA PIZZANI',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2012-12-14
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 11º Cartório dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
                                        'recebidos do local onde se '
                                        'encontravam anteriormente.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Recebimento',
                           'nome': 'Recebimento'},
 'conteudo': 'Recebidos os autos\n'
             'Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de '
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Data: 2012-12-14
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Relação :0506/2012 Data da Disponibilização: 13/12/2012 Data da Publicação: 14/12/2012 Número do Diário: 858
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Publicado\n'
             'Relação :0506/2012 Data da Disponibilização: 13/12/2012 Data da '
             'Publicação: 14/12/2012 Número do Diário: 858',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2012-12-12
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico Relação: 0506/2012 Teor do ato: Pronuncie-se o autor, em cinco dias, sobre os termos das peças de fls. 41 a 47. Nova conclusão, em seguida. Advogados(s): ALINE PASSOS SILVA PIZZANI (OAB 28670/BA), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 24290/BA), ROMULO ROMANO SALLES (OAB 25182/BA), ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI (OAB 33975/BA)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico\n'
             'Relação: 0506/2012 Teor do ato: Pronuncie-se o autor, em cinco '
             'dias, sobre os termos das peças de fls. 41 a 47. Nova conclusão, '
             'em seguida. Advogados(s): ALINE PASSOS SILVA PIZZANI (OAB '
             '28670/BA), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 24290/BA), '
             'ROMULO ROMANO SALLES (OAB 25182/BA), ANDRE CORREA CARVALHO '
             'PINELLI (OAB 33975/BA)',
 'data': '2012-12-12',
 'fonte': {'fonte_id': 695,
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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 'id': 19307653845,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2012-12-12
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente Pronuncie-se o autor, em cinco dias, sobre os termos das peças de fls. 41 a 47. Nova conclusão, em seguida.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
             'Pronuncie-se o autor, em cinco dias, sobre os termos das peças '
             'de fls. 41 a 47. Nova conclusão, em seguida.',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 655512000,
           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19307653843,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2012-12-07
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para despacho Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Antônio Maron Agle Filho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Concluso para despacho\n'
             'Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de '
             'destino: Antônio Maron Agle Filho',
 'data': '2012-12-07',
 'fonte': {'fonte_id': 695,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 655512000,
           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19307653838,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2012-12-06
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos De Declaracao em Exibição - Número: 80003 - Protocolo: PCIV12007628220
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
             'Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos De Declaracao em '
             'Exibição - Número: 80003 - Protocolo: PCIV12007628220',
 'data': '2012-12-06',
 'fonte': {'fonte_id': 695,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 655512000,
           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19307653834,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2012-12-04
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Juntada a petição diversa - Tipo: Juntada De Substabelecimento em Exibição - Número: 80002 - Protocolo: PCIV12007554916
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
             'Juntada a petição diversa - Tipo: Juntada De Substabelecimento '
             'em Exibição - Número: 80002 - Protocolo: PCIV12007554916',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2012-11-30
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 11º Cartório dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
                                        'recebidos do local onde se '
                                        'encontravam anteriormente.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Recebimento',
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             'Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de '
             'destino: 11º Cartório dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais',
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Data: 2012-11-30
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Relação :0495/2012 Data da Disponibilização: 29/11/2012 Data da Publicação: 30/11/2012 Número do Diário: 848
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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             'Publicação: 30/11/2012 Número do Diário: 848',
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Data: 2012-11-28
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico Relação: 0495/2012 Teor do ato: Assim, do exposto e mais que dos autos consta, com base nos arts. 796 e seguintes c/c 844 e seguintes, do CPC, julgo, na forma acima proclamada, procedente a ação, assinando ao réu, BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A, prazo de cinco dias para exibição da documentação antes referida, pena de busca e apreensão, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas e verba honorária, arbitrada esta, a teor do art. 20, §, 3º, do mesmo Caderno, em R$800,00 (oitocentos reais). Advogados(s): ALINE PASSOS SILVA PIZZANI (OAB 28670/BA), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 24290/BA), ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI (OAB 33975/BA)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico\n'
             'Relação: 0495/2012 Teor do ato: Assim, do exposto e mais que dos '
             'autos consta, com base nos arts. 796 e seguintes c/c 844 e '
             'seguintes, do CPC, julgo, na forma acima proclamada, procedente '
             'a ação, assinando ao réu, BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A, prazo de '
             'cinco dias para exibição da documentação antes referida, pena de '
             'busca e apreensão, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas '
             'e verba honorária, arbitrada esta, a teor do art. 20, §, 3º, do '
             'mesmo Caderno, em R$800,00 (oitocentos reais). Advogados(s): '
             'ALINE PASSOS SILVA PIZZANI (OAB 28670/BA), NELSON WILIANS '
             'FRATONI RODRIGUES (OAB 24290/BA), ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI '
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2012-11-28
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Julgado procedente o pedido Assim, do exposto e mais que dos autos consta, com base nos arts. 796 e seguintes c/c 844 e seguintes, do CPC, julgo, na forma acima proclamada, procedente a ação, assinando ao réu, BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A, prazo de cinco dias para exibição da documentação antes referida, pena de busca e apreensão, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas e verba honorária, arbitrada esta, a teor do art. 20, §, 3º, do mesmo Caderno, em R$800,00 (oitocentos reais).
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a decisão do juiz de aceitar '
                                        'como válidos os argumentos '
                                        'apresentados pela parte autora, '
                                        'concedendo o que foi pedido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
                                         '> Procedência',
                           'nome': 'Procedência'},
 'conteudo': 'Julgado procedente o pedido\n'
             'Assim, do exposto e mais que dos autos consta, com base nos '
             'arts. 796 e seguintes c/c 844 e seguintes, do CPC, julgo, na '
             'forma acima proclamada, procedente a ação, assinando ao réu, '
             'BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A, prazo de cinco dias para exibição da '
             'documentação antes referida, pena de busca e apreensão, '
             'condenando-o, ainda, ao pagamento das custas e verba honorária, '
             'arbitrada esta, a teor do art. 20, §, 3º, do mesmo Caderno, em '
             'R$800,00 (oitocentos reais).',
 'data': '2012-11-28',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2012-10-29
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para despacho Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Antônio Maron Agle Filho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Concluso para despacho\n'
             'Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de '
             'destino: Antônio Maron Agle Filho',
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Data: 2012-07-30
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
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Data: 2012-05-09
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Juntada a petição diversa - Tipo: Apresenta Contestação em Exibição - Número: 80001 - Protocolo: PCIV12004491193
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
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             'Juntada a petição diversa - Tipo: Apresenta Contestação em '
             'Exibição - Número: 80001 - Protocolo: PCIV12004491193',
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           'sigla': 'TJBA',
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 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2012-05-09
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de mandado Positivo
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
                                        'que deve ser cumprida.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado (Outros)',
                           'nome': 'Mandado (Outros)'},
 'conteudo': 'Juntada de mandado\nPositivo',
 'data': '2012-05-09',
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Data: 2012-05-02
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Mandado devolvido cumprido com a finalidade atingida/ pasta para juntar
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
                                        'ordem emitida por autoridade que deve '
                                        'ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça, mandado este cumprido, '
                                        'atingindo sua finalidade.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Oficial de Justiça > Devolução > '
                                         'Mandado Cumprido',
                           'nome': 'Mandado Cumprido'},
 'conteudo': 'Mandado devolvido\n'
             'cumprido com a finalidade atingida/ pasta para juntar',
 'data': '2012-05-02',
 'fonte': {'fonte_id': 695,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 655512000,
           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19307653804,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2012-04-20
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Recebido o Mandado para Cumprimento mandado entregue ao Oficial de Justiça Helio Brito// arm. pilha
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o recebimento de um mandado '
                                        '(uma ordem emitida por autoridade que '
                                        'deve ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Oficial de Justiça > Recebimento > '
                                         'Mandado',
                           'nome': 'Mandado'},
 'conteudo': 'Recebido o Mandado para Cumprimento\n'
             'mandado entregue ao Oficial de Justiça Helio Brito// arm. pilha',
 'data': '2012-04-20',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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Data: 2012-04-18
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Juntada a petição diversa - Tipo: Retificação em Exibição - Número: 80000 - Protocolo: PCIV12004161797
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
             'Juntada a petição diversa - Tipo: Retificação em Exibição - '
             'Número: 80000 - Protocolo: PCIV12004161797',
 'data': '2012-04-18',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 655512000,
           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2012-04-18
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 11º Cartório dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
                                        'recebidos do local onde se '
                                        'encontravam anteriormente.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Recebimento',
                           'nome': 'Recebimento'},
 'conteudo': 'Recebidos os autos\n'
             'Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de '
             'destino: 11º Cartório dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais',
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           'grau': 1,
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Data: 2012-04-17
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Relação :0329/2012 Data da Disponibilização: 16/04/2012 Data da Publicação: 17/04/2012 Número do Diário: Página:
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Publicado\n'
             'Relação :0329/2012 Data da Disponibilização: 16/04/2012 Data da '
             'Publicação: 17/04/2012 Número do Diário: Página:',
 'data': '2012-04-17',
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Data: 2012-04-13
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico Relação: 0329/2012 Teor do ato: Concedo ao acionante os benefícios da gratuidade. Cite-se, na forma e para os fins requeridos. Advogados(s): ALINE PASSOS SILVA PIZZANI (OAB 28670/BA)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico\n'
             'Relação: 0329/2012 Teor do ato: Concedo ao acionante os '
             'benefícios da gratuidade. Cite-se, na forma e para os fins '
             'requeridos. Advogados(s): ALINE PASSOS SILVA PIZZANI (OAB '
             '28670/BA)',
 'data': '2012-04-13',
 'fonte': {'fonte_id': 695,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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 'id': 19307653795,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2012-04-12
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente Concedo ao acionante os benefícios da gratuidade. Cite-se, na forma e para os fins requeridos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
             'Concedo ao acionante os benefícios da gratuidade. Cite-se, na '
             'forma e para os fins requeridos.',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2012-04-11
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para despacho expediente Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Antônio Maron Agle Filho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Concluso para despacho\n'
             'expediente Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local '
             'de destino: Antônio Maron Agle Filho',
 'data': '2012-04-11',
 'fonte': {'fonte_id': 695,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 655512000,
           'sigla': 'TJBA',
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 'id': 19307653793,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2012-04-11
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
                                        'recebidos do local onde se '
                                        'encontravam anteriormente.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Recebimento',
                           'nome': 'Recebimento'},
 'conteudo': 'Recebidos os autos',
 'data': '2012-04-11',
 'fonte': {'fonte_id': 695,
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 'id': 19307653792,
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Data: 2012-04-09
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os Autos Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 11º Cartório dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Remetidos os Autos\n'
             'Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de '
             'destino: 11º Cartório dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais',
 'data': '2012-04-09',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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 'id': 19307653791,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2012-04-03
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 17:31
Tipo: ANDAMENTO
Processo distribuído por sorteio
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
                                        'foi atribuído a determinado Juízo, '
                                        'após os procedimentos de protocolo, '
                                        'de cadastramento, de autuação e de '
                                        'distribuição. É posterior ao '
                                        'movimento Recebido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Distribuição',
                           'nome': 'Distribuição'},
 'conteudo': 'Processo distribuído por sorteio',
 'data': '2012-04-03',
 'fonte': {'fonte_id': 695,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 655512000,
           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19307653790,
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