Movimentações do Processo

Processo: 08010456520208120011

Total de movimentações: 16

Ver JSON do Escavador

Data: 2020-07-15
Importado em: 20 de Dezembro de 2025 às 11:52
Tipo: ANDAMENTO
Arquivado Definitivamente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O arquivamento definitivo é '
                                        'geralmente realizado quando o '
                                        'processo transita em julgado, ou '
                                        'seja, a última decisão foi proferida '
                                        'e eventual recurso contra essa '
                                        'decisão já foi julgado. Indica que o '
                                        'processo não mais terá movimentações, '
                                        'tendo se encerrado.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Arquivamento > Definitivo',
                           'nome': 'Definitivo'},
 'conteudo': 'Arquivado Definitivamente',
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
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Data: 2020-07-15
Importado em: 20 de Dezembro de 2025 às 11:52
Tipo: ANDAMENTO
Desapensado do processo número do processo Desapensado do processo 0801878-20.2019.8.12.0011 - Classe: Monitória - Assunto principal: Contratos Bancários
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o movimento que indica que houve a '
                                        'separação dos processos que '
                                        'transitavam apensados (juntos), de '
                                        'modo que passam a tramitar '
                                        'separadamente.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Desapensamento',
                           'nome': 'Desapensamento'},
 'conteudo': 'Desapensado do processo número do processo\n'
             'Desapensado do processo 0801878-20.2019.8.12.0011 - Classe: '
             'Monitória - Assunto principal: Contratos Bancários',
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Data: 2020-07-15
Importado em: 20 de Dezembro de 2025 às 11:52
Tipo: ANDAMENTO
Transitado em Julgado em data CERTIFICO e dou fé que a sentença proferida nos autos TRANSITOU EM JULGADO no dia 29/06/2020.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório que '
                                        'atesta que uma ação transitou em '
                                        'julgado, ou seja um julgamento, como '
                                        'uma sentença ou um acórdão, tornou-se '
                                        'definitivo e não há mais como '
                                        'recorrrer.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Trânsito em Julgado',
                           'nome': 'Certidão de Trânsito em Julgado'},
 'conteudo': 'Transitado em Julgado em data\n'
             'CERTIFICO e dou fé que a sentença proferida nos autos TRANSITOU '
             'EM JULGADO no dia 29/06/2020.',
 'data': '2020-07-15',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
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Data: 2020-06-04
Importado em: 20 de Dezembro de 2025 às 11:52
Tipo: ANDAMENTO
Prazo em Curso
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
                                        'outro.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Prazo em Curso',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
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           'sigla': 'TJMS',
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Data: 2020-06-04
Importado em: 20 de Dezembro de 2025 às 11:52
Tipo: ANDAMENTO
Publicado ato publicado em data da publicação. Relação :0106/2020 Data da Publicação: 04/06/2020 Número do Diário: 4508
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que o prazo para que uma '
                                        'determinada fase do procedimento '
                                        'fosse concluída (como, por exemplo, a '
                                        'conclusão do processo para ser '
                                        'sentenciado) foi adiado.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Prorrogado prazo de '
                                         'conclusão',
                           'nome': 'Prorrogado prazo de conclusão'},
 'conteudo': 'Publicado ato publicado em data da publicação.\n'
             'Relação :0106/2020 \n'
             'Data da Publicação: 04/06/2020 \n'
             'Número do Diário: 4508',
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           'sigla': 'TJMS',
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Data: 2020-06-04
Importado em: 20 de Dezembro de 2025 às 11:52
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
apensado ao Processo 0801878-20.2019.8.12.0011 Sentença f. 65-67-...Diante do exposto, rejeito liminarmente os embargos à execução opostos por Manoel Messias Fernandes Moreno em desfavor de Banco Cruzeiro do Sul S/A. Deixo de condenar em verbas sucumbenciais em razão da ausência de triangulação da relação processual. Conforme dispõe o artigo 85, §§ 2.° e 8.° do CPC, a imposição da verba honorária de sucumbência deve ser atribuída à parte vencida. Para que haja vencido, é necessário que a relação jurídica processual esteja triangularizada, ou seja, formada por completo, o que não ocorreu na espécie. Por fim, defiro a Justiça gratuita, apenas no que diz respeito às custas iniciais desta ação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.
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 'conteudo': 'apensado ao Processo 0801878-20.2019.8.12.0011 \n'
             ' Sentença f. 65-67-...Diante do exposto, rejeito liminarmente os '
             'embargos à execução opostos por Manoel Messias Fernandes\n'
             ' Moreno em desfavor de Banco Cruzeiro do Sul S/A. Deixo de '
             'condenar em verbas sucumbenciais em razão da ausência de\n'
             ' triangulação da relação processual. Conforme dispõe o artigo '
             '85, §§ 2.° e 8.° do CPC, a imposição da verba honorária de\n'
             ' sucumbência deve ser atribuída à parte vencida. Para que haja '
             'vencido, é necessário que a relação jurídica processual esteja\n'
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             'ocorreu na espécie. Por fim, defiro a Justiça gratuita, apenas '
             'no que\n'
             ' diz respeito às custas iniciais desta ação. Publique-se. '
             'Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.',
 'data': '2020-06-04',
 'fonte': {'caderno': 'Judicial - 1ª Instância',
           'fonte_id': 22615,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul',
           'processo_fonte_id': 373698498,
           'sigla': 'DJMS',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 11649971197,
 'pagina': 1012,
 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 2 a VARA \n'
                    ' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS \n'
                    ' RELAÇÃO N° 0106/2020',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / '
                    'Embargos à Execução'}
Data: 2020-06-02
Importado em: 20 de Dezembro de 2025 às 11:52
Tipo: ANDAMENTO
Relação encaminhada ao D.J. Relação: 0106/2020 Teor do ato: Sentença f. 65-67-...Diante do exposto, rejeito liminarmente os embargos à execução opostos por Manoel Messias Fernandes Moreno em desfavor de Banco Cruzeiro do Sul S/A. Deixo de condenar em verbas sucumbenciais em razão da ausência de triangulação da relação processual. Conforme dispõe o artigo 85, §§ 2.º e 8.º do CPC, a imposição da verba honorária de sucumbência deve ser atribuída à parte vencida. Para que haja vencido, é necessário que a relação jurídica processual esteja triangularizada, ou seja, formada por completo, o que não ocorreu na espécie. Por fim, defiro a Justiça gratuita, apenas no que diz respeito às custas iniciais desta ação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. Advogados(s): Natália da Silva Kist (OAB 103176/RS)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Relação encaminhada ao D.J.\n'
             'Relação: 0106/2020 \n'
             'Teor do ato: Sentença f. 65-67-...Diante do exposto, rejeito '
             'liminarmente os embargos à execução opostos por Manoel Messias '
             'Fernandes Moreno em desfavor de Banco Cruzeiro do Sul S/A. Deixo '
             'de condenar em verbas sucumbenciais em razão da ausência de '
             'triangulação da relação processual. Conforme dispõe o artigo 85, '
             '§§ 2.º e 8.º do CPC, a imposição da verba honorária de '
             'sucumbência deve ser atribuída à parte vencida. Para que haja '
             'vencido, é necessário que a relação jurídica processual esteja '
             'triangularizada, ou seja, formada por completo, o que não '
             'ocorreu na espécie. Por fim, defiro a Justiça gratuita, apenas '
             'no que diz respeito às custas iniciais desta ação. Publique-se. '
             'Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. \n'
             'Advogados(s): Natália da Silva Kist (OAB 103176/RS)',
 'data': '2020-06-02',
 'fonte': {'fonte_id': 1388,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
           'processo_fonte_id': 591880334,
           'sigla': 'TJMS',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 17355810794,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-05-29
Importado em: 20 de Dezembro de 2025 às 11:52
Tipo: ANDAMENTO
Emissão da Relação Sentença f. 65-67-...Diante do exposto, rejeito liminarmente os embargos à execução opostos por Manoel Messias Fernandes Moreno em desfavor de Banco Cruzeiro do Sul S/A. Deixo de condenar em verbas sucumbenciais em razão da ausência de triangulação da relação processual. Conforme dispõe o artigo 85, §§ 2.º e 8.º do CPC, a imposição da verba honorária de sucumbência deve ser atribuída à parte vencida. Para que haja vencido, é necessário que a relação jurídica processual esteja triangularizada, ou seja, formada por completo, o que não ocorreu na espécie. Por fim, defiro a Justiça gratuita, apenas no que diz respeito às custas iniciais desta ação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A Certidão de Oficial de Justiça é o '
                                        'documento que trata da descrição do '
                                        'que ocorreu em diligência, ou seja, '
                                        'daquilo que foi feito no momento do '
                                        'cumprimento do mandado pelo Oficial '
                                        'de Justiça. O conteúdo desse '
                                        'documento pode versar sobre qualquer '
                                        'ato do ofício do Oficial de Justiça, '
                                        'como por exemplo, citações, '
                                        'notificações, vistorias, buscas e '
                                        'apreensões, dentre outros.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Oficial de Justiça',
                           'nome': 'Certidão de Oficial de Justiça'},
 'conteudo': 'Emissão da Relação\n'
             'Sentença f. 65-67-...Diante do exposto, rejeito liminarmente os '
             'embargos à execução opostos por Manoel Messias Fernandes Moreno '
             'em desfavor de Banco Cruzeiro do Sul S/A. Deixo de condenar em '
             'verbas sucumbenciais em razão da ausência de triangulação da '
             'relação processual. Conforme dispõe o artigo 85, §§ 2.º e 8.º do '
             'CPC, a imposição da verba honorária de sucumbência deve ser '
             'atribuída à parte vencida. Para que haja vencido, é necessário '
             'que a relação jurídica processual esteja triangularizada, ou '
             'seja, formada por completo, o que não ocorreu na espécie. Por '
             'fim, defiro a Justiça gratuita, apenas no que diz respeito às '
             'custas iniciais desta ação. Publique-se. Registre-se. '
             'Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.',
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Data: 2020-05-26
Importado em: 20 de Dezembro de 2025 às 11:52
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
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                                        'recebidos do local onde se '
                                        'encontravam anteriormente.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Recebimento',
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Data: 2020-05-26
Importado em: 20 de Dezembro de 2025 às 11:52
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Cartorária Certidão de Registro de Sentença
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                                        'etapa do procedimento, enfrentando os '
                                        'pedidos formulados pelas partes.',
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Data: 2020-05-26
Importado em: 20 de Dezembro de 2025 às 11:52
Tipo: ANDAMENTO
Registro de Sentença
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                                        'etapa do procedimento, enfrentando os '
                                        'pedidos formulados pelas partes.',
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Data: 2020-05-26
Importado em: 20 de Dezembro de 2025 às 11:52
Tipo: ANDAMENTO
Julgado improcedente o pedido Diante do exposto, rejeito liminarmente os embargos à execução opostos por Manoel Messias Fernandes Moreno em desfavor de Banco Cruzeiro do Sul S/A. Deixo de condenar em verbas sucumbenciais em razão da ausência de triangulação da relação processual. Conforme dispõe o artigo 85, §§ 2.º e 8.º do CPC, a imposição da verba honorária de sucumbência deve ser atribuída à parte vencida. Para que haja vencido, é necessário que a relação jurídica processual esteja triangularizada, ou seja, formada por completo, o que não ocorreu na espécie. Por fim, defiro a Justiça gratuita, apenas no que diz respeito às custas iniciais desta ação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma decisão judicial que nega '
                                        '(julga improcedente) um ou mais '
                                        'pedidos formulados pela parte. A '
                                        'decisão de improcedência pode ser uma '
                                        'sentença (e, após isso, o processo '
                                        'chegará ao fim de uma fase) ou '
                                        'decisão interlocutória (e o processo '
                                        'continuará seguindo, se existirem '
                                        'outros pedidos a serem apreciados).',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
                                         '> Improcedência',
                           'nome': 'Improcedência'},
 'conteudo': 'Julgado improcedente o pedido\n'
             'Diante do exposto, rejeito liminarmente os embargos à execução '
             'opostos por Manoel Messias Fernandes Moreno em desfavor de Banco '
             'Cruzeiro do Sul S/A. Deixo de condenar em verbas sucumbenciais '
             'em razão da ausência de triangulação da relação processual. '
             'Conforme dispõe o artigo 85, §§ 2.º e 8.º do CPC, a imposição da '
             'verba honorária de sucumbência deve ser atribuída à parte '
             'vencida. Para que haja vencido, é necessário que a relação '
             'jurídica processual esteja triangularizada, ou seja, formada por '
             'completo, o que não ocorreu na espécie. Por fim, defiro a '
             'Justiça gratuita, apenas no que diz respeito às custas iniciais '
             'desta ação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, '
             'arquive-se.',
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Data: 2020-05-25
Importado em: 20 de Dezembro de 2025 às 11:52
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2020-05-25
Importado em: 20 de Dezembro de 2025 às 11:52
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os Autos da Distribuição para o Cartório
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra a remessa (envio) de autos '
                                        'da distribuição para outros órgãos, '
                                        'após as atividades de registro '
                                        'próprias da distribuição.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Remessa',
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Data: 2020-05-25
Importado em: 20 de Dezembro de 2025 às 11:52
Tipo: ANDAMENTO
Apensado ao processo numero do processo Apensado ao processo 0801878-20.2019.8.12.0011 - Classe: Monitória - Assunto principal: Contratos Bancários
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Apensamento é anexar um processo a '
                                        'outro em virtude de uma relação entre '
                                        'os dois.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Apensamento',
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 'conteudo': 'Apensado ao processo numero do processo\n'
             'Apensado ao processo 0801878-20.2019.8.12.0011 - Classe: '
             'Monitória - Assunto principal: Contratos Bancários',
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Data: 2020-05-25
Importado em: 20 de Dezembro de 2025 às 11:52
Tipo: ANDAMENTO
Processo Distribuído por Dependência
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
                                        'foi atribuído a determinado Juízo, '
                                        'após os procedimentos de protocolo, '
                                        'de cadastramento, de autuação e de '
                                        'distribuição. É posterior ao '
                                        'movimento Recebido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Distribuição',
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