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Processo: 00000943920098050188

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Data: 2020-11-24
Importado em: 16 de Dezembro de 2025 às 15:39
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Alimentos - Lei Especial N° 5.478/68
Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa Terceiro Interessado: M. P. D. Réu: C. A. D. D. O. J. Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA PROCESSO N. 0000094-39.2009.8.05.0188 AUTOR: JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARATINGA, ESMENIA DOURADO PINHEIRO Advogado(s) do reclamante: FLAVIO CARINHANHA PINHEIRO RÉU: CARLOS ALBERTO DOURADO DE OLIVEIRA JUNIOR SENTENÇA Vistos e examinados. Trata-se de ação oposta por AUTOR: JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARATINGA, ESMENIA DOURADO PINHEIRO contra RÉU: CARLOS ALBERTO DOURADO DE OLIVEIRA JUNIOR , conforme fatos e fundamentos expostos na inicial. Analisados os autos, verifica-se que o feito se encontra paralisado dependendo de atos que competem ao demandante. Instado o autor a se manifestar, este permaneceu inerte. A paralisação do processo por longo período, sem manifestação das partes, evidencia que a situação de fato pode ter sido pacificada, sendo causa ensejadora de sua extinção por perda superveniente do interesse de agir. Ademais, a perpetuação da demanda, ainda mais quando o Poder Judiciário não consegue contato com a parte interessada, é conduta que fere a segurança jurídica e o princípio da razoável duração do processo, restando configurado, assim, o desinteresse e abandono do Autor à pretensão. Dispõe o art. 485, VI, do CPC/2015: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, consoante autoriza o artigo 485, VI do CPC/2015. Custas pelo autor, suspensa em caso de gratuidade deferida. P.R.I. Bom Jesus da Lapa, BA, 21 de outubro de 2020 Assinado Eletronicamente ISABELLA SANTOS LAGO Juíza de Direito
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Importado em: 16 de Dezembro de 2025 às 15:39
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Alimentos - Lei Especial N° 5.478/68
Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa Terceiro Interessado: M. P. D. Réu: C. A. D. D. O. J. Intimação: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA Fórum Bernardino de Souza - Av. Agnaldo Góes, s/n, São João, Bom Jesus da Lapa - CEP 47600-000 Telefone (77) 3481-8718 - bjdalapa1vcivel@tjba.jus.br Processo n.°: 0000094-39.2009.8.05.0188 Autor: JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARATINGA e outros Réu: Nome: CARLOS ALBERTO DOURADO DE OLIVEIRA JUNIOR Endereço: RUA FLORIANO PEIXOTO,S/N, CENTRO, PARATINGA - BA - CEP: 47500-000 INTIMAÇÃO No âmbito do Plano de Ação estabelecido no Edital CGJ n. 19/2020, nos termos do Provimento n. 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem da Juíza Auxiliar designada, pratiquei o ato processual abaixo: 1) Ficam as partes cientificadas da migração do processo para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; 2) Ficam as partes intimadas para manifestar interesse no prosseguimento do feito, devendo, de logo, promover atos e/ou diligências que lhes incumbir, no prazo de 05 (cinco) dias. Bom Jesus da Lapa, data e servidor(a) responsável registrados no sistema. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA INTIMAÇÃO
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Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Alimentos - Lei Especial N° 5.478/68
Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa Terceiro Interessado: M. P D. Réu: C. A. D. D. O. J. Intimação: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA Fórum Bernardino de Souza - Av. Agnaldo Góes, s/n, São João, Bom Jesus da Lapa - CEP 47600-000 Telefone (77) 3481-8718 - bjdalapa1vcivel@tjba.jus.br Processo n.°: 0000094-39.2009.8.05.0188 Autor: JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARATINGA e outros Réu: Nome: CARLOS ALBERTO DOURADO DE OLIVEIRA JUNIOR Endereço: RUA FLORIANO PEIXOTO,S/N, CENTRO, PARATINGA - BA - CEP: 47500-000 INTIMAÇÃO No âmbito do Plano de Ação estabelecido no Edital CGJ n. 19/2020, nos termos do Provimento n. 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem da Juíza Auxiliar designada, pratiquei o ato processual abaixo: 1) Ficam as partes cientificadas da migração do processo para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito do Tri- bunal de Justiça do Estado da Bahia; 2) Ficam as partes intimadas para manifestar interesse no prosseguimento do feito, devendo, de logo, promover atos e/ou dili- gências que lhes incumbir, no prazo de 05 (cinco) dias. Bom Jesus da Lapa, data e servidor(a) responsável registrados no sistema. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA INTIMAÇÃO
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