Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Alimentos - Lei Especial N° 5.478/68
Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Terceiro Interessado: M. P. D.
Réu: C. A. D. D. O. J.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
PROCESSO N. 0000094-39.2009.8.05.0188
AUTOR: JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARATINGA, ESMENIA DOURADO PINHEIRO
Advogado(s) do reclamante: FLAVIO CARINHANHA PINHEIRO
RÉU: CARLOS ALBERTO DOURADO DE OLIVEIRA JUNIOR
SENTENÇA
Vistos e examinados.
Trata-se de ação oposta por AUTOR: JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARATINGA, ESMENIA DOURADO
PINHEIRO contra RÉU: CARLOS ALBERTO DOURADO DE OLIVEIRA JUNIOR , conforme fatos e fundamentos expostos na inicial.
Analisados os autos, verifica-se que o feito se encontra paralisado dependendo de atos que competem ao demandante.
Instado o autor a se manifestar, este permaneceu inerte.
A paralisação do processo por longo período, sem manifestação das partes, evidencia que a situação de fato pode ter sido pacificada,
sendo causa ensejadora de sua extinção por perda superveniente do interesse de agir.
Ademais, a perpetuação da demanda, ainda mais quando o Poder Judiciário não consegue contato com a parte interessada, é conduta
que fere a segurança jurídica e o princípio da razoável duração do processo, restando configurado, assim, o desinteresse e abandono
do Autor à pretensão.
Dispõe o art. 485, VI, do CPC/2015:
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, consoante autoriza o artigo 485, VI do CPC/2015.
Custas pelo autor, suspensa em caso de gratuidade deferida.
P.R.I.
Bom Jesus da Lapa, BA, 21 de outubro de 2020
Assinado Eletronicamente
ISABELLA SANTOS LAGO
Juíza de Direito
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Data: 2020-11-24
Importado em: 16 de Dezembro de 2025 às 15:39
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Alimentos - Lei Especial N° 5.478/68
Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Terceiro Interessado: M. P. D.
Réu: C. A. D. D. O. J.
Intimação:
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
Fórum Bernardino de Souza - Av. Agnaldo Góes, s/n, São João, Bom Jesus da Lapa - CEP 47600-000
Telefone (77) 3481-8718 - bjdalapa1vcivel@tjba.jus.br
Processo n.°: 0000094-39.2009.8.05.0188
Autor: JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARATINGA e outros
Réu: Nome: CARLOS ALBERTO DOURADO DE OLIVEIRA JUNIOR
Endereço: RUA FLORIANO PEIXOTO,S/N, CENTRO, PARATINGA - BA - CEP: 47500-000
INTIMAÇÃO
No âmbito do Plano de Ação estabelecido no Edital CGJ n. 19/2020, nos termos do Provimento n. 06/2016 da Corregedoria Geral de
Justiça e de ordem da Juíza Auxiliar designada, pratiquei o ato processual abaixo:
1) Ficam as partes cientificadas da migração do processo para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito do Tribunal de
Justiça do Estado da Bahia;
2) Ficam as partes intimadas para manifestar interesse no prosseguimento do feito, devendo, de logo, promover atos e/ou diligências
que lhes incumbir, no prazo de 05 (cinco) dias.
Bom Jesus da Lapa, data e servidor(a) responsável registrados no sistema.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
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Data: 2020-10-09
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Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Terceiro Interessado: M. P D.
Réu: C. A. D. D. O. J.
Intimação:
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
Fórum Bernardino de Souza - Av. Agnaldo Góes, s/n, São João, Bom Jesus da Lapa - CEP 47600-000
Telefone (77) 3481-8718 - bjdalapa1vcivel@tjba.jus.br
Processo n.°: 0000094-39.2009.8.05.0188
Autor: JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARATINGA e outros
Réu: Nome: CARLOS ALBERTO DOURADO DE OLIVEIRA JUNIOR
Endereço: RUA FLORIANO PEIXOTO,S/N, CENTRO, PARATINGA - BA - CEP: 47500-000
INTIMAÇÃO
No âmbito do Plano de Ação estabelecido no Edital CGJ n. 19/2020, nos termos do Provimento n. 06/2016 da Corregedoria Geral
de Justiça e de ordem da Juíza Auxiliar designada, pratiquei o ato processual abaixo:
1) Ficam as partes cientificadas da migração do processo para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito do Tri-
bunal de Justiça do Estado da Bahia;
2) Ficam as partes intimadas para manifestar interesse no prosseguimento do feito, devendo, de logo, promover atos e/ou dili-
gências que lhes incumbir, no prazo de 05 (cinco) dias.
Bom Jesus da Lapa, data e servidor(a) responsável registrados no sistema.
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