Movimentações do Processo

Processo: 04688051220248040001

Total de movimentações: 17

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Data: 2025-02-07
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 16:29
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- De ordem, conforme Portaria 001/2017 - PTJ em seu art. 1º, que delega aos Diretores e aos servidores por eles designados a prática dos atos processuais sem conteúdo decisório e estabelecer as rotinas procedimentais: Intime-se o autor pessoalmente (CARTA - AR) para promover o prosseguimento do feito e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de configurar-se o abandono da causa, razão de julgamento sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III, §1º, do CPC. Expeça-se o necessário. Cumpra-se.
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Data: 2025-01-16
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 16:29
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para que se manifeste acerca do resultado da consulta realizada em sistema eletrônico conveniado, juntada às fls. retro, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Na manifestação, deve a parte observar se o resultado contém informações suficientes (rua, número, bairro, apartamento, etc) para fins de expedição de carta ou mandado, caso haja interesse.
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             '001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para que se\n'
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             ' sob pena de extinção do feito, por ausência de pressuposto de '
             'desenvolvimento válido e regular do processo. Na manifestação, '
             'deve a\n'
             ' parte observar se o resultado contém informações suficientes '
             '(rua, número, bairro, apartamento, etc) para fins de expedição '
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             ' mandado, caso haja interesse.',
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Data: 2024-10-22
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 16:29
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Defiro o pedido para consulta de informações acerca do endereço da executada por meio dos sistemas conveniados por este juízo, quais sejam, SISBAJUD/INFOJUD/RENAJUD/ SERASAJUD. Por outro lado, indefiro pedido de expedição de ofício às empresas de saneamento e energia, uma vez que se tem observado que as respostas aosofíciosenviados são pouco satisfatórias ou não se têm retorno. Não há custas a serem recolhidas, tendo em vista que a parte Autora é beneficiária da Justiça Gratuita. À Secretaria, para providências. Após, dê-se vista do resultado ao requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. P.R.I.C.
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             'respostas\n'
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             ' 05 (cinco) dias. P.R.I.C.',
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Data: 2024-08-29
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 16:29
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Os autos vieram-me conclusos ante a manifestação do Condomínio Ideal Torquato, terceiro estranho à lide, arguindo nulidade de citação da Requerida, posto que esta não reside no local onde fora citada, haja vista que o recebimento da carta de citação foi equivocado e não autorizado. Requer que seja tornada nula a citação recebida pelo Condomínio Ideal Torquato em nome da Requerida. À f. 104, o referido Condomínio junta declaração da síndica de que o nome da Requerida não consta no cadastro de moradores, bem como às f. 105/106 junta ficha de cadastro de moradores, na qual constam pessoas diversas da citanda, a fim de comprovar o alegado. Sendo assim, acolho a preliminar aventada e considero inválida a citação de f. 92. Ante o exposto, intime-se a parte Requerente para promover as diligências cabíveis para fins de citação da parte Requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, conforme artigo 485, inciso IV do CPC. P.R.I.C.
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             'Condomínio\n'
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             'citação da Requerida, posto que esta não reside no local onde '
             'fora citada,\n'
             ' haja vista que o recebimento da carta de citação foi equivocado '
             'e não autorizado. Requer que seja tornada nula a citação '
             'recebida\n'
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             'o referido Condomínio junta declaração da síndica de que o nome\n'
             ' da Requerida não consta no cadastro de moradores, bem como às '
             'f. 105/106 junta ficha de cadastro de moradores, na qual '
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             'promover as diligências cabíveis para fins de citação da parte '
             'Requerida, no\n'
             ' prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, por '
             'ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do '
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 'data': '2024-08-29',
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                    '1066/2024',
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Data: 2024-05-21
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 16:29
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação: 0602/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3796
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                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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 'data': '2024-05-21',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-05-20
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 16:29
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Trata-se de Ação Monitória proposta por Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, em face de Zeneide Pacífico Lyra. Examinando os autos, vislumbro que a parte autora interpôs Agravo de Instrumento contra a Decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita (f. 57/87). Desta forma, tendo como plano os princípios da celeridade, da eficiência e da efetividade da prestação jurisdicional, determino o prosseguimento do feito, com a concessão dos efeitos da gratuidade justiça, por ora, até o julgamento do Agravo. Desse modo, ordeno a citação do réu, para contestar esta ação em 15 (quinze) dias úteis, na forma do artigo 335 do CPC, salientando que o prazo será contado a partir da juntada aos autos da carta de citação, ou decurso do prazo de leitura. Sendo assim, determino à SECRETARIA, para citar pelo meio cabível. Caso seja reformada a decisão guerreada e sendo concedida a gratuidade de justiça ao autor, que seja consolidado a concessão e o prosseguimento do feito. Havendo indeferimento dos pedidos do Agravo, o processo deverá ser encaminho à contadoria, para a emissão das custas iniciais e demais despesas processuais, sob pena de extinção do feito P.R.I.C.
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 'conteudo': '- Trata-se de Ação Monitória proposta por Massa Falida do Banco\n'
             ' Cruzeiro do Sul S/A, em face de Zeneide Pacífico Lyra. '
             'Examinando os autos, vislumbro que a parte autora interpôs '
             'Agravo de\n'
             ' Instrumento contra a Decisão que indeferiu o pedido de justiça '
             'gratuita (f. 57/87). Desta forma, tendo como plano os princípios '
             'da\n'
             ' celeridade, da eficiência e da efetividade da prestação '
             'jurisdicional, determino o prosseguimento do feito, com a '
             'concessão dos efeitos\n'
             ' da gratuidade justiça, por ora, até o julgamento do Agravo. '
             'Desse modo, ordeno a citação do réu, para contestar esta ação em '
             '15\n'
             ' (quinze) dias úteis, na forma do artigo 335 do CPC, salientando '
             'que o prazo será contado a partir da juntada aos autos da carta '
             'de\n'
             ' citação, ou decurso do prazo de leitura. Sendo assim, determino '
             'à SECRETARIA, para citar pelo meio cabível. Caso seja reformada '
             'a \n'
             ' decisão guerreada e sendo concedida a gratuidade de justiça ao '
             'autor, que seja consolidado a concessão e o prosseguimento do '
             'feito.\n'
             ' Havendo indeferimento dos pedidos do Agravo, o processo deverá '
             'ser encaminho à contadoria, para a emissão das custas iniciais '
             'e\n'
             ' demais despesas processuais, sob pena de extinção do feito '
             'P.R.I.C.',
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 'fonte': {'caderno': 'Judiciário - Capital',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Amazonas',
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           'sigla': 'DJAM',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 20777429989,
 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE '
                    'TRABALHO - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº '
                    '0602/2024',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2024-05-17
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 16:29
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0602/2024 Teor do ato: Trata-se de Ação Monitória proposta por Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, em face de Zeneide Pacífico Lyra. Examinando os autos, vislumbro que a parte autora interpôs Agravo de Instrumento contra a Decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita (f. 57/87). Desta forma, tendo como plano os princípios da celeridade, da eficiência e da efetividade da prestação jurisdicional, determino o prosseguimento do feito, com a concessão dos efeitos da gratuidade justiça, por ora, até o julgamento do Agravo. Desse modo, ordeno a citação do réu, para contestar esta ação em 15 (quinze) dias úteis, na forma do artigo 335 do CPC, salientando que o prazo será contado a partir da juntada aos autos da carta de citação, ou decurso do prazo de leitura. Sendo assim, determino à SECRETARIA, para citar pelo meio cabível. Caso seja reformada a decisão guerreada e sendo concedida a gratuidade de justiça ao autor, que seja consolidado a concessão e o prosseguimento do feito. Havendo indeferimento dos pedidos do Agravo, o processo deverá ser encaminho à contadoria, para a emissão das custas iniciais e demais despesas processuais, sob pena de extinção do feito P.R.I.C. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
             'Relação: 0602/2024 Teor do ato: Trata-se de Ação Monitória '
             'proposta por Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, em face '
             'de Zeneide Pacífico Lyra. Examinando os autos, vislumbro que a '
             'parte autora interpôs Agravo de Instrumento contra a Decisão que '
             'indeferiu o pedido de justiça gratuita (f. 57/87). Desta forma, '
             'tendo como plano os princípios da celeridade, da eficiência e da '
             'efetividade da prestação jurisdicional, determino o '
             'prosseguimento do feito, com a concessão dos efeitos da '
             'gratuidade justiça, por ora, até o julgamento do Agravo. Desse '
             'modo, ordeno a citação do réu, para contestar esta ação em 15 '
             '(quinze) dias úteis, na forma do artigo 335 do CPC, salientando '
             'que o prazo será contado a partir da juntada aos autos da carta '
             'de citação, ou decurso do prazo de leitura. Sendo assim, '
             'determino à SECRETARIA, para citar pelo meio cabível. Caso seja '
             'reformada a decisão guerreada e sendo concedida a gratuidade de '
             'justiça ao autor, que seja consolidado a concessão e o '
             'prosseguimento do feito. Havendo indeferimento dos pedidos do '
             'Agravo, o processo deverá ser encaminho à contadoria, para a '
             'emissão das custas iniciais e demais despesas processuais, sob '
             'pena de extinção do feito P.R.I.C. Advogados(s): Oreste Nestor '
             'de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
 'data': '2024-05-17',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 666258830,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 21413675390,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-05-16
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 16:29
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente Trata-se de Ação Monitória proposta por Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, em face de Zeneide Pacífico Lyra. Examinando os autos, vislumbro que a parte autora interpôs Agravo de Instrumento contra a Decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita (f. 57/87). Desta forma, tendo como plano os princípios da celeridade, da eficiência e da efetividade da prestação jurisdicional, determino o prosseguimento do feito, com a concessão dos efeitos da gratuidade justiça, por ora, até o julgamento do Agravo. Desse modo, ordeno a citação do réu, para contestar esta ação em 15 (quinze) dias úteis, na forma do artigo 335 do CPC, salientando que o prazo será contado a partir da juntada aos autos da carta de citação, ou decurso do prazo de leitura. Sendo assim, determino à SECRETARIA, para citar pelo meio cabível. Caso seja reformada a decisão guerreada e sendo concedida a gratuidade de justiça ao autor, que seja consolidado a concessão e o prosseguimento do feito. Havendo indeferimento dos pedidos do Agravo, o processo deverá ser encaminho à contadoria, para a emissão das custas iniciais e demais despesas processuais, sob pena de extinção do feito P.R.I.C.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a decisão que concede o pedido de '
                                        'tutela antecipada formulado pela '
                                        'parte. Pode ocorrer em momento '
                                        'liminar (antes da oitiva do Réu) ou '
                                        'durante o curso do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Concessão > Antecipação de '
                                         'tutela',
                           'nome': 'Antecipação de tutela'},
 'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
             'Trata-se de Ação Monitória proposta por Massa Falida do Banco '
             'Cruzeiro do Sul S/A, em face de Zeneide Pacífico Lyra. '
             'Examinando os autos, vislumbro que a parte autora interpôs '
             'Agravo de Instrumento contra a Decisão que indeferiu o pedido de '
             'justiça gratuita (f. 57/87). Desta forma, tendo como plano os '
             'princípios da celeridade, da eficiência e da efetividade da '
             'prestação jurisdicional, determino o prosseguimento do feito, '
             'com a concessão dos efeitos da gratuidade justiça, por ora, até '
             'o julgamento do Agravo. Desse modo, ordeno a citação do réu, '
             'para contestar esta ação em 15 (quinze) dias úteis, na forma do '
             'artigo 335 do CPC, salientando que o prazo será contado a partir '
             'da juntada aos autos da carta de citação, ou decurso do prazo de '
             'leitura. Sendo assim, determino à SECRETARIA, para citar pelo '
             'meio cabível. Caso seja reformada a decisão guerreada e sendo '
             'concedida a gratuidade de justiça ao autor, que seja consolidado '
             'a concessão e o prosseguimento do feito. Havendo indeferimento '
             'dos pedidos do Agravo, o processo deverá ser encaminho à '
             'contadoria, para a emissão das custas iniciais e demais despesas '
             'processuais, sob pena de extinção do feito P.R.I.C.',
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Data: 2024-05-10
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 16:29
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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Data: 2024-04-24
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 16:29
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Manifestação do Autor Nº Protocolo: PWEB.24.60308121-9 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 24/04/2024 09:54
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Manifestação > '
                                         'Manifestação (Outras)',
                           'nome': 'Manifestação (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Manifestação do Autor\n'
             'Nº Protocolo: PWEB.24.60308121-9 Tipo da Petição: Manifestação '
             'do Autor Data: 24/04/2024 09:54',
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Data: 2024-04-09
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 16:29
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação: 0393/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3767
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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             'Diário: 3767',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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           'sigla': 'TJAM',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-04-08
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 16:29
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Em função do exposto acima, indefiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que a condição de hipossuficiência não restou devidamente comprovada nos autos. Concedo a parte interessada a oportunidade para, em 15 (quinze) dias, proceda com o recolhimento das custas devidas, CONCEDO, desde já, o parcelamento das respectivas custas, nos termos da Portaria nº 490/2017 PTJ, e do art. 98,§6º do CPC, em até 06 (seis) prestações. Caso não haja comprovação do pagamento das custas, a petição será indeferida e consequentemente cancelada na distribuição, com fulcro no art. 290 do Código de Processo Civil, e, por fim, o processo será extinto sem resolução do mérito conforme artigo 485, inc. IV, do CPC. Ressalto, ainda, que a parte autora é responsável por diligenciar a expedição da guia de recolhimento da custas iniciais, seja pelo sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, seja por contato direto com a 1ª Contadoria. Com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para “fila de Despacho Inicial". P.R.I.C.
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 'conteudo': '- Em função do exposto acima, indefiro o pedido de justiça '
             'gratuita, uma\n'
             ' vez que a condição de hipossuficiência não restou devidamente '
             'comprovada nos autos. Concedo a parte interessada a '
             'oportunidade\n'
             ' para, em 15 (quinze) dias, proceda com o recolhimento das '
             'custas devidas, CONCEDO, desde já, o parcelamento das '
             'respectivas\n'
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             '98,§6º do CPC, em até 06 (seis) prestações. Caso não haja '
             'comprovação do\n'
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             'consequentemente cancelada na distribuição, com fulcro no art. '
             '290 do Código de\n'
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             'resolução do mérito conforme artigo 485, inc. IV, do CPC. '
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             ' parte autora é responsável por diligenciar a expedição da guia '
             'de recolhimento da custas iniciais, seja pelo sítio eletrônico '
             'do Tribunal de\n'
             ' Justiça do Estado do Amazonas, seja por contato direto com a 1ª '
             'Contadoria. Com ou sem manifestação, voltem-me os autos '
             'conclusos\n'
             ' para “fila de Despacho Inicial". P.R.I.C.',
 'data': '2024-04-08',
 'fonte': {'caderno': 'Judiciário - Capital',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Amazonas',
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           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
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 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE '
                    'TRABALHO - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº '
                    '0393/2024',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2024-04-04
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 16:29
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0393/2024 Teor do ato: Em função do exposto acima, indefiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que a condição de hipossuficiência não restou devidamente comprovada nos autos. Concedo a parte interessada a oportunidade para, em 15 (quinze) dias, proceda com o recolhimento das custas devidas, CONCEDO, desde já, o parcelamento das respectivas custas, nos termos da Portaria nº 490/2017 PTJ, e do art. 98,§6º do CPC, em até 06 (seis) prestações. Caso não haja comprovação do pagamento das custas, a petição será indeferida e consequentemente cancelada na distribuição, com fulcro no art. 290 do Código de Processo Civil, e, por fim, o processo será extinto sem resolução do mérito conforme artigo 485, inc. IV, do CPC. Ressalto, ainda, que a parte autora é responsável por diligenciar a expedição da guia de recolhimento da custas iniciais, seja pelo sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, seja por contato direto com a 1ª Contadoria. Com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para "fila de Despacho Inicial". P.R.I.C. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
             'Relação: 0393/2024 Teor do ato: Em função do exposto acima, '
             'indefiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que a condição de '
             'hipossuficiência não restou devidamente comprovada nos autos. '
             'Concedo a parte interessada a oportunidade para, em 15 (quinze) '
             'dias, proceda com o recolhimento das custas devidas, CONCEDO, '
             'desde já, o parcelamento das respectivas custas, nos termos da '
             'Portaria nº 490/2017 PTJ, e do art. 98,§6º do CPC, em até 06 '
             '(seis) prestações. Caso não haja comprovação do pagamento das '
             'custas, a petição será indeferida e consequentemente cancelada '
             'na distribuição, com fulcro no art. 290 do Código de Processo '
             'Civil, e, por fim, o processo será extinto sem resolução do '
             'mérito conforme artigo 485, inc. IV, do CPC. Ressalto, ainda, '
             'que a parte autora é responsável por diligenciar a expedição da '
             'guia de recolhimento da custas iniciais, seja pelo sítio '
             'eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, seja '
             'por contato direto com a 1ª Contadoria. Com ou sem manifestação, '
             'voltem-me os autos conclusos para "fila de Despacho Inicial". '
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-04-04
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 16:29
Tipo: ANDAMENTO
Gratuidade da Justiça Em função do exposto acima, indefiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que a condição de hipossuficiência não restou devidamente comprovada nos autos. Concedo a parte interessada a oportunidade para, em 15 (quinze) dias, proceda com o recolhimento das custas devidas, CONCEDO, desde já, o parcelamento das respectivas custas, nos termos da Portaria nº 490/2017 PTJ, e do art. 98,§6º do CPC, em até 06 (seis) prestações. Caso não haja comprovação do pagamento das custas, a petição será indeferida e consequentemente cancelada na distribuição, com fulcro no art. 290 do Código de Processo Civil, e, por fim, o processo será extinto sem resolução do mérito conforme artigo 485, inc. IV, do CPC. Ressalto, ainda, que a parte autora é responsável por diligenciar a expedição da guia de recolhimento da custas iniciais, seja pelo sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, seja por contato direto com a 1ª Contadoria. Com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para "fila de Despacho Inicial". P.R.I.C.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
                                        'mais pedidos formulados pela parte '
                                        'antes da prolação da sentença, vez '
                                        'que o pedido em questão pode ser '
                                        'julgado apenas com base nas provas '
                                        'documentais acostadas aos autos, ou '
                                        'se mostrar incontroverso (ou seja, '
                                        'foi admitido pela parte adversária).',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Interlocutória de '
                                         'Mérito',
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 'conteudo': 'Gratuidade da Justiça\n'
             'Em função do exposto acima, indefiro o pedido de justiça '
             'gratuita, uma vez que a condição de hipossuficiência não restou '
             'devidamente comprovada nos autos. Concedo a parte interessada a '
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             'prestações. Caso não haja comprovação do pagamento das custas, a '
             'petição será indeferida e consequentemente cancelada na '
             'distribuição, com fulcro no art. 290 do Código de Processo '
             'Civil, e, por fim, o processo será extinto sem resolução do '
             'mérito conforme artigo 485, inc. IV, do CPC. Ressalto, ainda, '
             'que a parte autora é responsável por diligenciar a expedição da '
             'guia de recolhimento da custas iniciais, seja pelo sítio '
             'eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, seja '
             'por contato direto com a 1ª Contadoria. Com ou sem manifestação, '
             'voltem-me os autos conclusos para "fila de Despacho Inicial". '
             'P.R.I.C.',
 'data': '2024-04-04',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 666258830,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-04-02
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 16:29
Tipo: ANDAMENTO
Provimento de correição [X] Processo em ordem.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Para cada ato ocorrido no processo, '
                                        'corresponde uma movimentação '
                                        'processual. Assim, se a parte anexou '
                                        'uma petição nos autos, isso irá gerar '
                                        'um movimento processual.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Movimento '
                                         'Processual',
                           'nome': 'Movimento Processual'},
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 'data': '2024-04-02',
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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           'sigla': 'TJAM',
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Data: 2024-03-22
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 16:29
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos da Distribuição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
                                        'recebidos do local onde se '
                                        'encontravam anteriormente.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Recebimento',
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 'conteudo': 'Recebidos os autos da Distribuição',
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Data: 2024-03-22
Importado em: 21 de Maio de 2025 às 16:29
Tipo: ANDAMENTO
Processo distribuído por sorteio
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
                                        'foi atribuído a determinado Juízo, '
                                        'após os procedimentos de protocolo, '
                                        'de cadastramento, de autuação e de '
                                        'distribuição. É posterior ao '
                                        'movimento Recebido.',
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                                         'Distribuidor > Distribuição',
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 'conteudo': 'Processo distribuído por sorteio',
 'data': '2024-03-22',
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           'grau': 1,
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