Movimentações do Processo

Processo: 05168246620178050001

Total de movimentações: 56

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Data: 2021-01-10
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 12:05
Tipo: ANDAMENTO
Arquivado Definitivamente
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                                        'e eventual recurso contra essa '
                                        'decisão já foi julgado. Indica que o '
                                        'processo não mais terá movimentações, '
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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Data: 2021-01-10
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 12:05
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado, que a parte devedora foi intimada para pagamento das custas processuais devidas e que não houve quitação do débito. Certifico, ainda, que foram extraídas cópias das peças processuais, com a consequente remessa para CCJUD pelo SCR para inscrição do nome do devedor na dívida ativa e em protesto judicial. O referido é verdade, Dou fé. Salvador (BA), 10 de janeiro de 2021. Marcus Vinicius Grangeon Cersosimo Escrevente/Técnico Judiciário Autorizado
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                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
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             'CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que a sentença '
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Data: 2020-12-27
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 12:05
Tipo: ANDAMENTO
Arquivado Definitivamente
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Data: 2020-12-04
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 12:05
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de aviso de recebimento (ar) positivo Juntada de AR : AR063810340AJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação da Sentença Destinatário : ELIANE MARIA DULTRA PARANHOS Diligência : 27/11/2020
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                                        'oferecido pelos Correios que permite '
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                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário. O AR positivo significa '
                                        'que a mercadoria ou ato de '
                                        'comunicação processual foi '
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                                        'destinatário.',
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 'conteudo': 'Juntada de aviso de recebimento (ar) positivo\n'
             'Juntada de AR : AR063810340AJ Situação : Cumprido Modelo : '
             'Digital - Intimação da Sentença Destinatário : ELIANE MARIA '
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Data: 2020-11-26
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 12:05
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Relação :0832/2020 Data da Disponibilização: 25/11/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 2746
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                                        'praticado no processo foi publicado '
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Data: 2020-11-25
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 12:05
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica o ELIANE MARIA DULTRA PARANHOS intimado para recolher as custas processuais, conforme DAJE em anexo, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis. Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. Dúvidas: Enviar e-mail para 3cartoriointegrado@tjba.jus.br Salvador, 19 de novembro de 2020. Victoria Mendes Rocha Estagiária de Direito Marcus Vinicius Grangeon Cersosimo Diretor Administrativo
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             ' até 15 (quinze) dias úteis. Findo esse prazo, sem que haja o '
             'recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e\n'
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           'nome': 'Diário de Justiça do Estado da Bahia',
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           'sigla': 'DJBA',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 10755250725,
 'pagina': 470,
 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 3 a VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO \n'
                    ' JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLÁUDIA SILVA MESQUITA \n'
                    ' ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA SANTANA PESSOA DE OLIVEIRA '
                    'PEREIRA\n'
                    ' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS \n'
                    ' \n'
                    ' RELAÇÃO N° 0832/2020',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito '
                    'Bancário'}
Data: 2020-11-24
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 12:05
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico Relação: 0832/2020 Teor do ato: Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica o ELIANE MARIA DULTRA PARANHOS intimado para recolher as custas processuais, conforme DAJE em anexo, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis. Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. Dúvidas: Enviar e-mail para 3cartoriointegrado@tjba.jus.br Salvador, 19 de novembro de 2020. Victoria Mendes Rocha Estagiária de Direito Marcus Vinicius Grangeon Cersosimo Diretor Administrativo Advogados(s): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
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                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico\n'
             'Relação: 0832/2020 Teor do ato: Conforme Provimento 06/2016 da '
             'Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual '
             'abaixo: Fica o ELIANE MARIA DULTRA PARANHOS intimado para '
             'recolher as custas processuais, conforme DAJE em anexo, no prazo '
             'de até 15 (quinze) dias úteis. Findo esse prazo, sem que haja o '
             'recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e '
             'INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. Dúvidas: Enviar e-mail para '
             '3cartoriointegrado@tjba.jus.br Salvador, 19 de novembro de 2020. '
             'Victoria Mendes Rocha Estagiária de Direito Marcus Vinicius '
             'Grangeon Cersosimo Diretor Administrativo Advogados(s): ORESTE '
             'NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)',
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Data: 2020-11-20
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 12:05
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de documento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
                                        'petição foi juntado (anexado) aos '
                                        'autos.',
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                                         'Certidão de Juntada',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-11-20
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 12:05
Tipo: ANDAMENTO
Expedida carta Digital - Intimação da Sentença
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
                                        'seja citada no processo, tomando '
                                        'conhecimento dele, através dos '
                                        'correios. É uma forma de citação '
                                        'pessoal da parte.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado de Citação > Mandado de '
                                         'Citação por Via Postal',
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Data: 2020-11-20
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 12:05
Tipo: ANDAMENTO
Expedido ato ordinatório Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica o ELIANE MARIA DULTRA PARANHOS intimado para recolher as custas processuais, conforme DAJE em anexo, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis. Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. Dúvidas: Enviar e-mail para 3cartoriointegrado@tjba.jus.br Salvador, 19 de novembro de 2020. Victoria Mendes Rocha Estagiária de Direito Marcus Vinicius Grangeon Cersosimo Diretor Administrativo
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
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             'pratiquei o ato processual abaixo: Fica o ELIANE MARIA DULTRA '
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             'DAJE em anexo, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis. Findo '
             'esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será '
             'encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. Dúvidas: '
             'Enviar e-mail para 3cartoriointegrado@tjba.jus.br Salvador, 19 '
             'de novembro de 2020. Victoria Mendes Rocha Estagiária de Direito '
             'Marcus Vinicius Grangeon Cersosimo Diretor Administrativo',
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Data: 2020-10-26
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 12:05
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de documento TODOS - Genérico
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                                        'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
                                        'cartório. Pode ser o envio de '
                                        'mandados, ofícios, malotes, etc.',
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Data: 2020-08-19
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 12:05
Tipo: ANDAMENTO
Classe Processual alterada
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                                        'classe daquele processo, como, por '
                                        'exemplo, a alteração do procedimento '
                                        'comum ordinário para cumprimento de '
                                        'sentença.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Alteração de Classe',
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Data: 2020-07-01
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 12:05
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Relação :0462/2020 Data da Disponibilização: 30/06/2020 Data da Publicação: 01/07/2020 Número do Diário: 2644
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                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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Data: 2020-06-30
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 12:05
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Cédula de Crédito Bancário
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$ R$ 115.876,59a ser acrescido dos encargos legais. Condeno a ré no recolhimento das custas processuais e no pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em 5% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 701 do CPC. Converta-se o man- dado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2°, CPC) e registre-se tal alteração no sistema. Prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Salvador(BA), 29 de junho de 2020. Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito
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 'conteudo': 'Isto\n'
             ' posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno '
             'direito o título executivo judicial, na importância de R$\n'
             ' R$ 115.876,59a ser acrescido dos encargos legais. Condeno a ré '
             'no recolhimento das custas processuais e no pagamento dos\n'
             ' honorários advocatícios, que arbitro em 5% sobre o valor '
             'atribuído à causa, nos termos do art. 701 do CPC. Converta-se o '
             'man-\n'
             ' dado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2°, CPC) e '
             'registre-se tal alteração no sistema. Prossiga-se na forma '
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             ' Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo '
             'Civil. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Salvador(BA), 29 de '
             'junho\n'
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           'nome': 'Diário de Justiça do Estado da Bahia',
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           'sigla': 'DJBA',
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 'pagina': 1034,
 'texto_categoria': '(A) DE DIREITO ANA CLÁUDIA SILVA MESQUITA \n'
                    ' ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA SANTANA PESSOA DE OLIVEIRA '
                    'PEREIRA\n'
                    ' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS \n'
                    ' \n'
                    ' RELAÇÃO N° 0462/2020',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Monitória - Cédula de Crédito Bancário'}
Data: 2020-06-29
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 12:05
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico Relação: 0462/2020 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$ R$ 115.876,59a ser acrescido dos encargos legais. Condeno a ré no recolhimento das custas processuais e no pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em 5% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 701 do CPC. Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC) e registre-se tal alteração no sistema. Prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Salvador(BA), 29 de junho de 2020. Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito Advogados(s): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico\n'
             'Relação: 0462/2020 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o '
             'pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo '
             'judicial, na importância de R$ R$ 115.876,59a ser acrescido dos '
             'encargos legais. Condeno a ré no recolhimento das custas '
             'processuais e no pagamento dos honorários advocatícios, que '
             'arbitro em 5% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do '
             'art. 701 do CPC. Converta-se o mandado inicial em mandado '
             'executivo (art. 701, § 2º, CPC) e registre-se tal alteração no '
             'sistema. Prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título II, da '
             'Parte Especial do Código de Processo Civil. Publique-se. '
             'Intimem-se. Registre-se. Salvador(BA), 29 de junho de 2020. Ana '
             'Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito Advogados(s): ORESTE '
             'NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)',
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Data: 2020-06-29
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 12:05
Tipo: ANDAMENTO
Julgado procedente o pedido Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$ R$ 115.876,59a ser acrescido dos encargos legais. Condeno a ré no recolhimento das custas processuais e no pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em 5% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 701 do CPC. Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC) e registre-se tal alteração no sistema. Prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Salvador(BA), 29 de junho de 2020. Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a decisão do juiz de aceitar '
                                        'como válidos os argumentos '
                                        'apresentados pela parte autora, '
                                        'concedendo o que foi pedido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
                                         '> Procedência',
                           'nome': 'Procedência'},
 'conteudo': 'Julgado procedente o pedido\n'
             'Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de '
             'pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$ '
             'R$ 115.876,59a ser acrescido dos encargos legais. Condeno a ré '
             'no recolhimento das custas processuais e no pagamento dos '
             'honorários advocatícios, que arbitro em 5% sobre o valor '
             'atribuído à causa, nos termos do art. 701 do CPC. Converta-se o '
             'mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC) e '
             'registre-se tal alteração no sistema. Prossiga-se na forma '
             'prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de '
             'Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. '
             'Salvador(BA), 29 de junho de 2020. Ana Cláudia Silva Mesquita '
             'Juíza de Direito',
 'data': '2020-06-29',
 'fonte': {'fonte_id': 695,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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Data: 2020-06-19
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 12:05
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para sentença
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2020-06-18
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 12:05
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para despacho
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                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2020-06-18
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 12:05
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo CERTIFICO, para os devidos fins, que não consta dos autos, até a presente data, manifestação da parte ré. Registre-se, não obstante, que, considerando a informação prestada pela Coordenação de Sistemas - COSIS - não é possível assegurar que não tenha havido peticionamento, uma vez que o SAJ está apresentando problemas com "represamento" de petições - já noticiado à Diretoria de Primeiro Grau. O referido é verdade, do que dou fé.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Os embargos de declaração é um '
                                        'recurso de fundamentação vinculada, '
                                        'ou seja, somente poderão ser opostos '
                                        'nas hipóteses de omissão, '
                                        'obscuridade, erro material ou '
                                        'contradição em uma certa decisão '
                                        'judicial. O não acolhimento significa '
                                        'que o órgão julgador entendeu que '
                                        'esses vícios não estão presentes na '
                                        'decisão recorrida.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
                                         '> Não-Acolhimento de Embargos de '
                                         'Declaração',
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             'CERTIFICO, para os devidos fins, que não consta dos autos, até a '
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             'obstante, que, considerando a informação prestada pela '
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             'noticiado à Diretoria de Primeiro Grau. O referido é verdade, do '
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Data: 2020-02-21
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Tipo: ANDAMENTO
Mandado devolvido
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                                        'justiça.',
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Data: 2020-02-21
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 12:05
Tipo: ANDAMENTO
Mandado devolvido
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                                        'justiça.',
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Data: 2020-01-23
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 12:05
Tipo: ANDAMENTO
Expedido mandado Mandado nº: 001.2020/006696-0 Situação: Emitido em 22/01/2020 Local: 3ª Vara de Relações de Consumo
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                                        'que deve ser cumprida.',
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Data: 2020-01-23
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 12:05
Tipo: ANDAMENTO
Expedido ato ordinatório Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Em cumprimento ao Despacho contido na fl. 168, expeça-se mandado. Salvador, 22 de janeiro de 2020. Natália Santos Barbosa Estagiária de Direito Marielle Souza Ferreira Hegouet Diretora de Secretaria
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
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Data: 2019-11-12
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 12:05
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Relação :1347/2019 Data da Disponibilização: 11/11/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: 2500
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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Data: 2019-11-11
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 12:05
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Cédula de Crédito Bancário
Vistos, etc. Renove-se a citação da parte ré a ser cumprida por ofi cial de justiça, estando a autora liberada do pagamento de custas. Salvador (BA), 08 de novembro de 2019. Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito
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             ' etc. Renove-se a citação da parte ré a ser cumprida por ofi '
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             'custas.\n'
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 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO \n'
                    ' JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLÁUDIA SILVA MESQUITA \n'
                    ' ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA SANTANA PESSOA DE OLIVEIRA '
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                    ' 1347/2019 \n'
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Data: 2019-11-08
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 12:05
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico Relação: 1347/2019 Teor do ato: Vistos, etc. Renove-se a citação da parte ré a ser cumprida por oficial de justiça, estando a autora liberada do pagamento de custas. Salvador (BA), 08 de novembro de 2019. Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito Advogados(s): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
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                                         'Remessa',
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 'conteudo': 'Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico\n'
             'Relação: 1347/2019 Teor do ato: Vistos, etc. Renove-se a citação '
             'da parte ré a ser cumprida por oficial de justiça, estando a '
             'autora liberada do pagamento de custas. Salvador (BA), 08 de '
             'novembro de 2019. Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito '
             'Advogados(s): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)',
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Data: 2019-11-08
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 12:05
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente Vistos, etc. Renove-se a citação da parte ré a ser cumprida por oficial de justiça, estando a autora liberada do pagamento de custas. Salvador (BA), 08 de novembro de 2019. Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito
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Data: 2019-11-08
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Tipo: ANDAMENTO
Concluso para sentença
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Data: 2019-11-07
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Tipo: ANDAMENTO
Concluso para despacho
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Data: 2019-11-03
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Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: WEB1.19.01511882-5 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 30/10/2019 10:27
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                                        'contestação são tipos de petição.',
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Data: 2019-10-18
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 12:05
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Relação :1234/2019 Data da Disponibilização: 17/10/2019 Data da Publicação: 18/10/2019 Número do Diário: 2484
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Data: 2019-10-16
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 12:05
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico Relação: 1234/2019 Teor do ato: Vistos, etc. Intime-se o autor para que esclareça como não houve pagamento dos empréstimos citados na inicial se o pagamento foi pactuado em consignação em folha, ou seja, no contracheque da ré servidora pública, bem como quais os valores liberados em favor da ré, já que o documento juntado às fls. 143 noticia TED's de valor total inferior a R$ 100,00. Ademais, o autor deve também juntar os contratos objetos da demanda de forma legível. Advogados(s): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
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                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
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                                         'Remessa',
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             'Relação: 1234/2019 Teor do ato: Vistos, etc. Intime-se o autor '
             'para que esclareça como não houve pagamento dos empréstimos '
             'citados na inicial se o pagamento foi pactuado em consignação em '
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             "documento juntado às fls. 143 noticia TED's de valor total "
             'inferior a R$ 100,00. Ademais, o autor deve também juntar os '
             'contratos objetos da demanda de forma legível. Advogados(s): '
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Data: 2019-10-14
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 12:05
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente Vistos, etc. Intime-se o autor para que esclareça como não houve pagamento dos empréstimos citados na inicial se o pagamento foi pactuado em consignação em folha, ou seja, no contracheque da ré servidora pública, bem como quais os valores liberados em favor da ré, já que o documento juntado às fls. 143 noticia TED's de valor total inferior a R$ 100,00. Ademais, o autor deve também juntar os contratos objetos da demanda de forma legível.
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                                        'no curso do mesmo.',
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             'Vistos, etc. Intime-se o autor para que esclareça como não houve '
             'pagamento dos empréstimos citados na inicial se o pagamento foi '
             'pactuado em consignação em folha, ou seja, no contracheque da ré '
             'servidora pública, bem como quais os valores liberados em favor '
             "da ré, já que o documento juntado às fls. 143 noticia TED's de "
             'valor total inferior a R$ 100,00. Ademais, o autor deve também '
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Data: 2019-10-09
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Tipo: ANDAMENTO
Concluso para sentença
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Data: 2019-10-08
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Tipo: ANDAMENTO
Concluso para despacho
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Data: 2019-10-08
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Tipo: ANDAMENTO
Expedição de documento TODOS - Genérico
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Data: 2019-07-19
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Tipo: ANDAMENTO
Juntada de aviso de recebimento (ar) positivo Juntada de AR : AR062559466AJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação da Sentença Destinatário : ELIANE MARIA DULTRA PARANHOS Diligência : 15/07/2019
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                                        'destinatário. O AR positivo significa '
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                                        'efetivamente entregue ao '
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Data: 2019-07-04
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Tipo: ANDAMENTO
Expedida carta Digital - Intimação da Sentença
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Data: 2019-06-27
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Tipo: ANDAMENTO
Publicado Relação :0773/2019 Data da Disponibilização: 26/06/2019 Data da Publicação: 27/06/2019 Número do Diário: 2405
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Data: 2019-06-26
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 12:05
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Cédula de Crédito Bancário
Vistos, etc. Defi ro a gratuidade de justiça. Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito sem efi cácia de título executivo. Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC. Cite-se, para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou oferecer Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial. Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, fi cará a Ré dispensada do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fi xados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, “caput"). Advirta-se a Ré que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916). Salvador (BA), 19 de junho de 2019. Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito
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                    ' JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLÁUDIA SILVA MESQUITA \n'
                    ' ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA SANTANA PESSOA DE OLIVEIRA '
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Data: 2019-06-25
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 12:05
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico Relação: 0773/2019 Teor do ato: Vistos, etc. Defiro a gratuidade de justiça. Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito sem eficácia de título executivo. Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC. Cite-se, para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou oferecer Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial. Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará a Ré dispensada do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput"). Advirta-se a Ré que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916). Salvador (BA), 19 de junho de 2019. Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito Advogados(s): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
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                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
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Data: 2019-06-19
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 12:05
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente Vistos, etc. Defiro a gratuidade de justiça. Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito sem eficácia de título executivo. Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC. Cite-se, para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou oferecer Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial. Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará a Ré dispensada do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput"). Advirta-se a Ré que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916). Salvador (BA), 19 de junho de 2019. Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito
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Data: 2019-06-10
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 12:05
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
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 'data': '2019-06-10',
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 592361009,
           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 17373600991,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-06-07
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 12:05
Tipo: ANDAMENTO
Processo redistribuído por sorteio Cumprimento decisão interlocutória de fls. 165
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A redistribuição ocorre quando o juiz '
                                        'se declara impedido; quando verifica '
                                        'a prevenção de outra vara, órgão '
                                        'julgador ou relator. Redistribuição '
                                        'por sucessão - para o 2º grau, nas '
                                        'hipóteses de mudança de mesa '
                                        'diretora, promoção, aposentadoria.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Redistribuição',
                           'nome': 'Redistribuição'},
 'conteudo': 'Processo redistribuído por sorteio\n'
             'Cumprimento decisão interlocutória de fls. 165',
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Data: 2019-06-07
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 12:05
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os autos para distribuição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra a remessa (envio) de autos '
                                        'da distribuição para outros órgãos, '
                                        'após as atividades de registro '
                                        'próprias da distribuição.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Remessa',
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 'conteudo': 'Remetidos os autos para distribuição',
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Data: 2019-06-07
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 12:05
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de documento TODOS - Genérico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
                                        'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
                                        'cartório. Pode ser o envio de '
                                        'mandados, ofícios, malotes, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Expedição de documento',
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 'conteudo': 'Expedição de documento\nTODOS - Genérico',
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Data: 2017-07-28
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 12:05
Tipo: ANDAMENTO
Prazo alterado devido ajuste na tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/06/2017 devido à alteração da tabela de feriados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento que atesta que certo '
                                        'prazo processual foi suspenso por '
                                        'algum motivo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Comprovante > Comprovante De '
                                         'Suspensão De Prazo',
                           'nome': 'Comprovante De Suspensão De Prazo'},
 'conteudo': 'Prazo alterado devido ajuste na tabela de feriados\n'
             'Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/06/2017 devido à '
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Data: 2017-05-31
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 12:05
Tipo: ANDAMENTO
Prazo alterado devido ajuste na tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2017 devido à alteração da tabela de feriados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento que atesta que certo '
                                        'prazo processual foi suspenso por '
                                        'algum motivo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Comprovante > Comprovante De '
                                         'Suspensão De Prazo',
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Data: 2017-05-20
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 12:05
Tipo: ANDAMENTO
Prazo alterado devido ajuste na tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2017 devido à alteração da tabela de feriados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento que atesta que certo '
                                        'prazo processual foi suspenso por '
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Data: 2017-04-29
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 12:05
Tipo: ANDAMENTO
Prazo alterado devido ajuste na tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2017 devido à alteração da tabela de feriados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento que atesta que certo '
                                        'prazo processual foi suspenso por '
                                        'algum motivo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
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Data: 2017-04-22
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 12:05
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Relação :0181/2017 Data da Disponibilização: 17/04/2017 Data da Publicação: 18/04/2017 Número do Diário: 1885
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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             'Relação :0181/2017 Data da Disponibilização: 17/04/2017 Data da '
             'Publicação: 18/04/2017 Número do Diário: 1885',
 'data': '2017-04-22',
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Data: 2017-04-17
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 12:05
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Cédula de Crédito Bancário
Trata-se de Ação Monitória fundada em contrato bancário celebrado por pessoa física (empréstimo consignado em folha). O crédito teve como destinatário final a parte ré, particular, servidora do Tribunal de Justiça do Estado, envolvendo, pois, relação jurídica de direito material com feição de consumo. O enunciado da Súmula 297 do STJ respalda este entendimento. Dados os aspectos destacados, concluo pela incompetência deste juízo em razão da matéria. Do exposto, declino da competência para processar e julgar o feito, ao tempo em que determino a remessa dos autos ao SECODI para proceder à redistribuição do feito para uma das Varas de Relação de Consumo desta comarca. Salvador(BA), 28 de março de 2017. Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito
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             'pessoa física (empréstimo consignado em folha). O crédito teve\n'
             ' como destinatário final a parte ré, particular, servidora do '
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           'nome': 'Diário de Justiça do Estado da Bahia',
           'processo_fonte_id': 285749071,
           'sigla': 'DJBA',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
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 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 9 VARA CÍVEL E COMERCIAL\n'
                    ' JUIZ(A) DE DIREITO GEANCARLOS DE SOUZA ALMEIDA\n'
                    ' ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SOLANGE CORREIRA SOBRAL MENDES\n'
                    ' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS \n'
                    ' \n'
                    ' RELAÇÃO Nº 0181/2017',
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 'tipo_publicacao': 'Monitória - Cédula de Crédito Bancário'}
Data: 2017-04-12
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 12:05
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico Relação: 0181/2017 Teor do ato: Trata-se de Ação Monitória fundada em contrato bancário celebrado por pessoa física (empréstimo consignado em folha). O crédito teve como destinatário final a parte ré, particular, servidora do Tribunal de Justiça do Estado, envolvendo, pois, relação jurídica de direito material com feição de consumo. O enunciado da Súmula 297 do STJ respalda este entendimento. Dados os aspectos destacados, concluo pela incompetência deste juízo em razão da matéria. Do exposto, declino da competência para processar e julgar o feito, ao tempo em que determino a remessa dos autos ao SECODI para proceder à redistribuição do feito para uma das Varas de Relação de Consumo desta comarca. Salvador(BA), 28 de março de 2017. Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito Advogados(s): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
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Data: 2017-03-28
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 12:05
Tipo: ANDAMENTO
Declarada incompetência Trata-se de Ação Monitória fundada em contrato bancário celebrado por pessoa física (empréstimo consignado em folha). O crédito teve como destinatário final a parte ré, particular, servidora do Tribunal de Justiça do Estado, envolvendo, pois, relação jurídica de direito material com feição de consumo. O enunciado da Súmula 297 do STJ respalda este entendimento. Dados os aspectos destacados, concluo pela incompetência deste juízo em razão da matéria. Do exposto, declino da competência para processar e julgar o feito, ao tempo em que determino a remessa dos autos ao SECODI para proceder à redistribuição do feito para uma das Varas de Relação de Consumo desta comarca. Salvador(BA), 28 de março de 2017. Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito
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                                        'competência para o julgamento do '
                                        'caso, diante das hipóteses legais. '
                                        'Deve determinar a remessa dos autos '
                                        'ao Juízo competente.',
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             'Trata-se de Ação Monitória fundada em contrato bancário '
             'celebrado por pessoa física (empréstimo consignado em folha). O '
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             'relação jurídica de direito material com feição de consumo. O '
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Data: 2017-03-28
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 12:05
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
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                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
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Data: 2017-03-27
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 12:05
Tipo: ANDAMENTO
Processo distribuído por sorteio
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                                        'foi atribuído a determinado Juízo, '
                                        'após os procedimentos de protocolo, '
                                        'de cadastramento, de autuação e de '
                                        'distribuição. É posterior ao '
                                        'movimento Recebido.',
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