Movimentações do Processo

Processo: 03067731920138050001

Total de movimentações: 39

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Data: 2017-06-21
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 11:35
Tipo: ANDAMENTO
Arquivado Definitivamente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O arquivamento definitivo é '
                                        'geralmente realizado quando o '
                                        'processo transita em julgado, ou '
                                        'seja, a última decisão foi proferida '
                                        'e eventual recurso contra essa '
                                        'decisão já foi julgado. Indica que o '
                                        'processo não mais terá movimentações, '
                                        'tendo se encerrado.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Arquivamento > Definitivo',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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Data: 2017-06-21
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 11:35
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de documento TODOS - Decurso de Prazo - Trânsito em Julgado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que atesta que '
                                        'determinado documento foi expedido '
                                        'pelo cartório.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Expedição de Documento',
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 'conteudo': 'Expedição de documento\n'
             'TODOS - Decurso de Prazo - Trânsito em Julgado',
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Data: 2017-02-08
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 11:35
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Relação :0011/2017 Data da Disponibilização: 07/02/2017 Data da Publicação: 08/02/2017 Número do Diário: 1842
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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             'Relação :0011/2017 Data da Disponibilização: 07/02/2017 Data da '
             'Publicação: 08/02/2017 Número do Diário: 1842',
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Data: 2017-02-07
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 11:35
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato
Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedentes os pedidos formulados na petição inicial e, como consectário lógico, revogo a tutela antecipada de fls. 120/122 dos autos. Com base no art. 487, I, do CPC, declaro extinto o processo com resolução de mérito. Sem sucumbência, face à gratuidade processual deferida ao autor. P. R. Intimem-se. Arquivem-se oportunamente os autos, com as devidas anotações e baixa.
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta,\n'
             ' julgo improcedentes os pedidos formulados na petição inicial e, '
             'como consectário lógico, revogo a tutela antecipada de fls.\n'
             ' 120/122 dos autos. Com base no art. 487, I, do CPC, declaro '
             'extinto o processo com resolução de mérito. Sem sucumbência,\n'
             ' face à gratuidade processual deferida ao autor. P. R. '
             'Intimem-se. Arquivem-se oportunamente os autos, com as devidas\n'
             ' anotações e baixa.',
 'data': '2017-02-07',
 'fonte': {'caderno': 'Entrância Intermediária',
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           'nome': 'Diário de Justiça do Estado da Bahia',
           'processo_fonte_id': 283919175,
           'sigla': 'DJBA',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
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 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO\n'
                    ' JUIZ(A) DE DIREITO JOSELITO RODRIGUES DE MIRANDA JUNIOR\n'
                    ' ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BERNADETE FIGUEIREDO DE SOUZA\n'
                    ' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS \n'
                    ' \n'
                    ' RELAÇÃO Nº 0011/2017',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato'}
Data: 2017-02-06
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 11:35
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico Relação: 0011/2017 Teor do ato: Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedentes os pedidos formulados na petição inicial e, como consectário lógico, revogo a tutela antecipada de fls. 120/122 dos autos. Com base no art. 487, I, do CPC, declaro extinto o processo com resolução de mérito. Sem sucumbência, face à gratuidade processual deferida ao autor. P. R. Intimem-se. Arquivem-se oportunamente os autos, com as devidas anotações e baixa. Advogados(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 24290/BA), THALES QUEIROZ DA ANUNCIAÇÃO (OAB 32876/BA)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico\n'
             'Relação: 0011/2017 Teor do ato: Ante o exposto e tudo mais que '
             'dos autos consta, julgo improcedentes os pedidos formulados na '
             'petição inicial e, como consectário lógico, revogo a tutela '
             'antecipada de fls. 120/122 dos autos. Com base no art. 487, I, '
             'do CPC, declaro extinto o processo com resolução de mérito. Sem '
             'sucumbência, face à gratuidade processual deferida ao autor. P. '
             'R. Intimem-se. Arquivem-se oportunamente os autos, com as '
             'devidas anotações e baixa. Advogados(s): NELSON WILIANS FRATONI '
             'RODRIGUES (OAB 24290/BA), THALES QUEIROZ DA ANUNCIAÇÃO (OAB '
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           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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Data: 2017-01-31
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 11:35
Tipo: ANDAMENTO
Julgado improcedente o pedido Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedentes os pedidos formulados na petição inicial e, como consectário lógico, revogo a tutela antecipada de fls. 120/122 dos autos. Com base no art. 487, I, do CPC, declaro extinto o processo com resolução de mérito. Sem sucumbência, face à gratuidade processual deferida ao autor. P. R. Intimem-se. Arquivem-se oportunamente os autos, com as devidas anotações e baixa.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma decisão judicial que nega '
                                        '(julga improcedente) um ou mais '
                                        'pedidos formulados pela parte. A '
                                        'decisão de improcedência pode ser uma '
                                        'sentença (e, após isso, o processo '
                                        'chegará ao fim de uma fase) ou '
                                        'decisão interlocutória (e o processo '
                                        'continuará seguindo, se existirem '
                                        'outros pedidos a serem apreciados).',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
                                         '> Improcedência',
                           'nome': 'Improcedência'},
 'conteudo': 'Julgado improcedente o pedido\n'
             'Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo '
             'improcedentes os pedidos formulados na petição inicial e, como '
             'consectário lógico, revogo a tutela antecipada de fls. 120/122 '
             'dos autos. Com base no art. 487, I, do CPC, declaro extinto o '
             'processo com resolução de mérito. Sem sucumbência, face à '
             'gratuidade processual deferida ao autor. P. R. Intimem-se. '
             'Arquivem-se oportunamente os autos, com as devidas anotações e '
             'baixa.',
 'data': '2017-01-31',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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Data: 2016-09-23
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 11:35
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Concluso para despacho',
 'data': '2016-09-23',
 'fonte': {'fonte_id': 695,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 650999861,
           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19128771178,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-09-23
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 11:35
Tipo: ANDAMENTO
Recebido dos Autos no Cartório Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 20ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
                                        'recebidos do local onde se '
                                        'encontravam anteriormente.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Recebimento',
                           'nome': 'Recebimento'},
 'conteudo': 'Recebido dos Autos no Cartório\n'
             'Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de '
             'destino: 20ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador',
 'data': '2016-09-23',
 'fonte': {'fonte_id': 695,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 650999861,
           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19128771154,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-05-18
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 11:35
Tipo: ANDAMENTO
Remessa dos Autos para o Núcleo de Digitalização - EGBA A/C - NUREDI Tipo de local de destino: Núcleo de Digitalização - EGBA Especificação do local de destino: Núcleo de Digitalização - EGBA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Remessa dos Autos para o Núcleo de Digitalização - EGBA A/C - '
             'NUREDI\n'
             'Tipo de local de destino: Núcleo de Digitalização - EGBA '
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Data: 2015-04-29
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 11:35
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os Autos Sentença Revisional Empréstimo - 5. 6. 2
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Data: 2014-11-07
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 11:35
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para despacho
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                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
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Data: 2014-11-07
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Tipo: ANDAMENTO
Expedido termo Encerramento de Volume
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Data: 2014-11-06
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 11:35
Tipo: ANDAMENTO
Expedido termo Abertura de Volume
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                                        'procedimento.',
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Data: 2014-10-30
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 11:35
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Juntada a petição diversa - Tipo: Solicita Providencias em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: PCIV14022320920
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                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
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                                         '(Outras)',
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Data: 2014-10-30
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 11:35
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Juntada a petição diversa - Tipo: Prestando Informações em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: PCIV14022241501
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                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
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Data: 2014-10-16
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 11:35
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Relação :0508/2014 Data da Disponibilização: 14/10/2014 Data da Publicação: 15/10/2014 Número do Diário: 1295
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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 'conteudo': 'Publicado\n'
             'Relação :0508/2014 Data da Disponibilização: 14/10/2014 Data da '
             'Publicação: 15/10/2014 Número do Diário: 1295',
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Data: 2014-10-14
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 11:35
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
Vistos, etc. 1) Versa a causa sobre direitos disponíveis, admitindo, portanto, transação. Intimem-se, pois, as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se têm interesse em transigir, manifestando-se sobre a necessidade de realização de audiência preliminar, objetivando, se for o caso, a proposta de acordo. Poderão as partes, no prazo acima concedido, especificarem se têm provas a produzir. Não havendo manifestação pela realização de audiência preliminar e nem especificação de provas, será procedido ao julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, I, do CPC. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos. Salvador(BA), 09 de outubro de 2014. GUSTAVO MIRANDA ARAUJO Juiz de Direito
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 'conteudo': 'Vistos, etc. 1) Versa a causa sobre direitos disponíveis,\n'
             ' admitindo, portanto, transação. Intimem-se, pois, as partes '
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             ' em transigir, manifestando-se sobre a necessidade de realização '
             'de audiência preliminar, objetivando, se for o caso, a\n'
             ' proposta de acordo. Poderão as partes, no prazo acima '
             'concedido, especificarem se têm provas a produzir. Não havendo\n'
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             'especificação de provas, será procedido ao julgamento '
             'antecipado\n'
             ' da lide, nos termos do artigo 330, I, do CPC. Decorrido o '
             'prazo, certifique-se e voltem-me conclusos. Salvador(BA), 09\n'
             ' de outubro de 2014. GUSTAVO MIRANDA ARAUJO Juiz de Direito',
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           'nome': 'Diário de Justiça do Estado da Bahia',
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 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 32ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS '
                    'CIV E COMERCIAI \n'
                    ' JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO MIRANDA ARAUJO \n'
                    ' ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VIRGINIA MARIA MARTINS PEREIRA '
                    'LIMA \n'
                    ' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS \n'
                    ' \n'
                    ' RELAÇÃO Nº 0508/2014',
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Data: 2014-10-13
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 11:35
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico Relação: 0508/2014 Teor do ato: Vistos, etc. 1) Versa a causa sobre direitos disponíveis, admitindo, portanto, transação. Intimem-se, pois, as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se têm interesse em transigir, manifestando-se sobre a necessidade de realização de audiência preliminar, objetivando, se for o caso, a proposta de acordo. Poderão as partes, no prazo acima concedido, especificarem se têm provas a produzir. Não havendo manifestação pela realização de audiência preliminar e nem especificação de provas, será procedido ao julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, I, do CPC. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos. Salvador(BA), 09 de outubro de 2014. GUSTAVO MIRANDA ARAUJO Juiz de Direito Advogados(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 24290/BA), THALES QUEIROZ DA ANUNCIAÇÃO (OAB 32876/BA)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
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 'conteudo': 'Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico\n'
             'Relação: 0508/2014 Teor do ato: Vistos, etc. 1) Versa a causa '
             'sobre direitos disponíveis, admitindo, portanto, transação. '
             'Intimem-se, pois, as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, '
             'informarem se têm interesse em transigir, manifestando-se sobre '
             'a necessidade de realização de audiência preliminar, '
             'objetivando, se for o caso, a proposta de acordo. Poderão as '
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             'produzir. Não havendo manifestação pela realização de audiência '
             'preliminar e nem especificação de provas, será procedido ao '
             'julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, I, do '
             'CPC. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos. '
             'Salvador(BA), 09 de outubro de 2014. GUSTAVO MIRANDA ARAUJO Juiz '
             'de Direito Advogados(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB '
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Data: 2014-10-09
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 11:35
Tipo: ANDAMENTO
Concedida em parte a Antecipação de Tutela Vistos, etc. 1) Versa a causa sobre direitos disponíveis, admitindo, portanto, transação. Intimem-se, pois, as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se têm interesse em transigir, manifestando-se sobre a necessidade de realização de audiência preliminar, objetivando, se for o caso, a proposta de acordo. Poderão as partes, no prazo acima concedido, especificarem se têm provas a produzir. Não havendo manifestação pela realização de audiência preliminar e nem especificação de provas, será procedido ao julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, I, do CPC. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos. Salvador(BA), 09 de outubro de 2014. GUSTAVO MIRANDA ARAUJO Juiz de Direito
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
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             'para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se têm interesse em '
             'transigir, manifestando-se sobre a necessidade de realização de '
             'audiência preliminar, objetivando, se for o caso, a proposta de '
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             'especificarem se têm provas a produzir. Não havendo manifestação '
             'pela realização de audiência preliminar e nem especificação de '
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             'termos do artigo 330, I, do CPC. Decorrido o prazo, '
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Data: 2014-04-09
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 11:35
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2013-03-27
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 11:35
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Juntada a petição diversa - Tipo: Apresenta Contestação em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: PCIV13004111399
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                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
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                                         '(Outras)',
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             'Juntada a petição diversa - Tipo: Apresenta Contestação em '
             'Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: '
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Data: 2013-03-13
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 11:35
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Relação :0026/2013 Data da Disponibilização: 12/03/2013 Data da Publicação: 13/03/2013 Número do Diário: 913
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                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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Data: 2013-03-11
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 11:35
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico Relação: 0026/2013 Teor do ato: Intime-se a parte Autora para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias acerca da defesa de fls. 112/126 . Advogados(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 24290/BA), THALES QUEIROZ DA ANUNCIAÇÃO (OAB 32876/BA)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
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             'Relação: 0026/2013 Teor do ato: Intime-se a parte Autora para '
             'manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias acerca da defesa de fls. '
             '112/126 . Advogados(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB '
             '24290/BA), THALES QUEIROZ DA ANUNCIAÇÃO (OAB 32876/BA)',
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Data: 2013-03-11
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 11:35
Tipo: ANDAMENTO
Expedido ato ordinatório Intime-se a parte Autora para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias acerca da defesa de fls. 112/126 .
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
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 'conteudo': 'Expedido ato ordinatório\n'
             'Intime-se a parte Autora para manifestar-se no prazo de 10 (dez) '
             'dias acerca da defesa de fls. 112/126 .',
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Data: 2013-03-07
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 11:35
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de ofício OFÍCIO N° 021/2013
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ofício é uma correspondência expedida '
                                        'pelo juiz para requerer algo ou '
                                        'notificar autoridades públicas ou '
                                        'privadas sobre alguma coisa.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ofício > '
                                         'Ofício (Outros)',
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 'conteudo': 'Juntada de ofício\nOFÍCIO N° 021/2013',
 'data': '2013-03-07',
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Data: 2013-03-05
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 11:35
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Juntada a petição diversa - Tipo: Apresenta Contestação em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: PCIV13003712240
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
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 'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
             'Juntada a petição diversa - Tipo: Apresenta Contestação em '
             'Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: '
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Data: 2013-03-01
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 11:35
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de aviso de recebimento (ar) positivo
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
                                        'oferecido pelos Correios que permite '
                                        'saber se uma mercadoria foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário. O AR positivo significa '
                                        'que a mercadoria ou ato de '
                                        'comunicação processual foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
                                         'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo',
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 'conteudo': 'Juntada de aviso de recebimento (ar) positivo',
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Data: 2013-02-07
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 11:35
Tipo: ANDAMENTO
Expedido mandado Via postal para Réu.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
                                        'que deve ser cumprida.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado (Outros)',
                           'nome': 'Mandado (Outros)'},
 'conteudo': 'Expedido mandado\nVia postal para Réu.',
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Data: 2013-02-07
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 11:35
Tipo: ANDAMENTO
Expedida carta Carta Genérico com AR
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
                                        'seja citada no processo, tomando '
                                        'conhecimento dele, através dos '
                                        'correios. É uma forma de citação '
                                        'pessoal da parte.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado de Citação > Mandado de '
                                         'Citação por Via Postal',
                           'nome': 'Mandado de Citação por Via Postal'},
 'conteudo': 'Expedida carta\nCarta Genérico com AR',
 'data': '2013-02-07',
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Data: 2013-02-05
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 11:35
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Relação :0018/2013 Data da Disponibilização: 04/02/2013 Data da Publicação: 05/02/2013 Número do Diário: 891
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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Data: 2013-02-04
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 11:35
Tipo: ANDAMENTO
Expedido ofício Ofício Genérico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ofício é uma correspondência expedida '
                                        'pelo juiz para requerer algo ou '
                                        'notificar autoridades públicas ou '
                                        'privadas sobre alguma coisa.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ofício > '
                                         'Ofício (Outros)',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2013-02-01
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 11:35
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico Relação: 0018/2013 Teor do ato: Vistos, etc. Oficie-se à fonte pagadora da autora, do teor da decisão liminar deferida encaminhando-se cópia, para que proceda a respectiva liberação na margem consignada. Advogados(s): THALES QUEIROZ DA ANUNCIAÇÃO (OAB 32876/BA)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico\n'
             'Relação: 0018/2013 Teor do ato: Vistos, etc. Oficie-se à fonte '
             'pagadora da autora, do teor da decisão liminar deferida '
             'encaminhando-se cópia, para que proceda a respectiva liberação '
             'na margem consignada. Advogados(s): THALES QUEIROZ DA ANUNCIAÇÃO '
             '(OAB 32876/BA)',
 'data': '2013-02-01',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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           'sigla': 'TJBA',
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Data: 2013-01-31
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 11:35
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente Vistos, etc. Oficie-se à fonte pagadora da autora, do teor da decisão liminar deferida encaminhando-se cópia, para que proceda a respectiva liberação na margem consignada.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
             'Vistos, etc. Oficie-se à fonte pagadora da autora, do teor da '
             'decisão liminar deferida encaminhando-se cópia, para que proceda '
             'a respectiva liberação na margem consignada.',
 'data': '2013-01-31',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 650999861,
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Data: 2013-01-31
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 11:35
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Relação :0015/2013 Data da Disponibilização: 30/01/2013 Data da Publicação: 31/01/2013 Número do Diário: 888
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Publicado\n'
             'Relação :0015/2013 Data da Disponibilização: 30/01/2013 Data da '
             'Publicação: 31/01/2013 Número do Diário: 888',
 'data': '2013-01-31',
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Data: 2013-01-29
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 11:35
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico Relação: 0015/2013 Teor do ato: Face ao exposto, evidenciados os requisitos ensejadores da concessão do provimento liminar, DEFIRO os pedidos, determinando que o requerido: 1. Abstenha-se de incluir, o CPF das requerentes de quaisquer cadastros de restrição ao crédito ou Protesto de Títulos; e suspenda, comunicando a fonte pagadora, os descontos na folha de pagamento das requerentes, liberando a margem consignável, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$400,00 (quatrocentos reais). Esta decisão ficará condicionada ao depósito judicial das parcelas vincendas no valor acordado (R$1.126,32 e 1.140,68) e na data de vencimento. Por fim, tendo em vista, in casu, a hipossuficiência do consumidor, a verossimilhança das alegações contidas na exordial, e segundo as regras ordinárias de experiência, determino a inversão do ônus da prova em favor da autora. Cite-se o réu para oferecer defesa em 15 (quinze) dias, com as advertências constantes nos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil. ESTA DECISÃO VALE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO. Intime-se. Advogados(s): THALES QUEIROZ DA ANUNCIAÇÃO (OAB 32876/BA)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico\n'
             'Relação: 0015/2013 Teor do ato: Face ao exposto, evidenciados os '
             'requisitos ensejadores da concessão do provimento liminar, '
             'DEFIRO os pedidos, determinando que o requerido: 1. Abstenha-se '
             'de incluir, o CPF das requerentes de quaisquer cadastros de '
             'restrição ao crédito ou Protesto de Títulos; e suspenda, '
             'comunicando a fonte pagadora, os descontos na folha de pagamento '
             'das requerentes, liberando a margem consignável, no prazo máximo '
             'de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$400,00 '
             '(quatrocentos reais). Esta decisão ficará condicionada ao '
             'depósito judicial das parcelas vincendas no valor acordado '
             '(R$1.126,32 e 1.140,68) e na data de vencimento. Por fim, tendo '
             'em vista, in casu, a hipossuficiência do consumidor, a '
             'verossimilhança das alegações contidas na exordial, e segundo as '
             'regras ordinárias de experiência, determino a inversão do ônus '
             'da prova em favor da autora. Cite-se o réu para oferecer defesa '
             'em 15 (quinze) dias, com as advertências constantes nos artigos '
             '285 e 319 do Código de Processo Civil. ESTA DECISÃO VALE COMO '
             'MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO. Intime-se. Advogados(s): THALES '
             'QUEIROZ DA ANUNCIAÇÃO (OAB 32876/BA)',
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           'grau': 1,
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           'processo_fonte_id': 650999861,
           'sigla': 'TJBA',
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Data: 2013-01-29
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 11:35
Tipo: ANDAMENTO
Concedida a Medida Liminar Face ao exposto, evidenciados os requisitos ensejadores da concessão do provimento liminar, DEFIRO os pedidos, determinando que o requerido: 1. Abstenha-se de incluir, o CPF das requerentes de quaisquer cadastros de restrição ao crédito ou Protesto de Títulos; e suspenda, comunicando a fonte pagadora, os descontos na folha de pagamento das requerentes, liberando a margem consignável, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$400,00 (quatrocentos reais). Esta decisão ficará condicionada ao depósito judicial das parcelas vincendas no valor acordado (R$1.126,32 e 1.140,68) e na data de vencimento. Por fim, tendo em vista, in casu, a hipossuficiência do consumidor, a verossimilhança das alegações contidas na exordial, e segundo as regras ordinárias de experiência, determino a inversão do ônus da prova em favor da autora. Cite-se o réu para oferecer defesa em 15 (quinze) dias, com as advertências constantes nos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil. ESTA DECISÃO VALE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO. Intime-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a decisão que concede o pedido de '
                                        'tutela antecipada formulado pela '
                                        'parte. Pode ocorrer em momento '
                                        'liminar (antes da oitiva do Réu) ou '
                                        'durante o curso do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Concessão > Antecipação de '
                                         'tutela',
                           'nome': 'Antecipação de tutela'},
 'conteudo': 'Concedida a Medida Liminar\n'
             'Face ao exposto, evidenciados os requisitos ensejadores da '
             'concessão do provimento liminar, DEFIRO os pedidos, determinando '
             'que o requerido: 1. Abstenha-se de incluir, o CPF das '
             'requerentes de quaisquer cadastros de restrição ao crédito ou '
             'Protesto de Títulos; e suspenda, comunicando a fonte pagadora, '
             'os descontos na folha de pagamento das requerentes, liberando a '
             'margem consignável, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de '
             'multa diária no valor de R$400,00 (quatrocentos reais). Esta '
             'decisão ficará condicionada ao depósito judicial das parcelas '
             'vincendas no valor acordado (R$1.126,32 e 1.140,68) e na data de '
             'vencimento. Por fim, tendo em vista, in casu, a hipossuficiência '
             'do consumidor, a verossimilhança das alegações contidas na '
             'exordial, e segundo as regras ordinárias de experiência, '
             'determino a inversão do ônus da prova em favor da autora. '
             'Cite-se o réu para oferecer defesa em 15 (quinze) dias, com as '
             'advertências constantes nos artigos 285 e 319 do Código de '
             'Processo Civil. ESTA DECISÃO VALE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E '
             'CITAÇÃO. Intime-se.',
 'data': '2013-01-29',
 'fonte': {'fonte_id': 695,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'sigla': 'TJBA',
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 'id': 19128770544,
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Data: 2013-01-23
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 11:35
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
                                        'recebidos do local onde se '
                                        'encontravam anteriormente.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Recebimento',
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Data: 2013-01-17
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 11:35
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os Autos Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 32º Cartório dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
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                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
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             'Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de '
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Data: 2013-01-17
Importado em: 11 de Dezembro de 2025 às 11:35
Tipo: ANDAMENTO
Processo distribuído por sorteio
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                                        'foi atribuído a determinado Juízo, '
                                        'após os procedimentos de protocolo, '
                                        'de cadastramento, de autuação e de '
                                        'distribuição. É posterior ao '
                                        'movimento Recebido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Distribuição',
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 'conteudo': 'Processo distribuído por sorteio',
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