Movimentações do Processo

Processo: 00001812720154014101

Total de movimentações: 31

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Data: 2021-11-24
Importado em: 09 de Dezembro de 2025 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
Arquivado Definitivamente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O arquivamento definitivo é '
                                        'geralmente realizado quando o '
                                        'processo transita em julgado, ou '
                                        'seja, a última decisão foi proferida '
                                        'e eventual recurso contra essa '
                                        'decisão já foi julgado. Indica que o '
                                        'processo não mais terá movimentações, '
                                        'tendo se encerrado.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Arquivamento > Definitivo',
                           'nome': 'Definitivo'},
 'conteudo': 'Arquivado Definitivamente',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'nome': 'Tribunal Regional Federal da 1ª Região',
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           'sigla': 'TRF1',
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Data: 2021-10-19
Importado em: 09 de Dezembro de 2025 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juízo de origem
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Remetidos os Autos (outros motivos) para Juízo de origem',
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           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
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           'nome': 'Tribunal Regional Federal da 1ª Região',
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Data: 2021-10-19
Importado em: 09 de Dezembro de 2025 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Informação
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a informações '
                                        'solicitadas ou prestadas no curso de '
                                        'um processo judicial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Informações Prestadas '
                                         '> Informações Prestadas (Outras)',
                           'nome': 'Informações Prestadas (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Informação',
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           'sigla': 'TRF1',
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Data: 2021-10-19
Importado em: 09 de Dezembro de 2025 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O trânsito em julgado ocorre quando '
                                        'não é mais possível impugnar uma '
                                        'certa decisão proferida no processo '
                                        'ou então o recurso interposto já foi '
                                        'julgado. Indica que o processo já foi '
                                        'efetivamente julgado e não terá mais '
                                        'movimentações.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Trânsito em julgado',
                           'nome': 'Trânsito em julgado'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.',
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           'nome': 'Tribunal Regional Federal da 1ª Região',
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           'sigla': 'TRF1',
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Data: 2021-10-19
Importado em: 09 de Dezembro de 2025 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de EUNICE DE MATOS FREITAS em 18/10/2021 23:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
                                        'outro.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Decorrido prazo de EUNICE DE MATOS FREITAS em 18/10/2021 23:59.',
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Data: 2021-10-19
Importado em: 09 de Dezembro de 2025 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
                                        'recebidos do local onde se '
                                        'encontravam anteriormente.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Recebimento',
                           'nome': 'Recebimento'},
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Data: 2021-10-19
Importado em: 09 de Dezembro de 2025 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de petição inicial
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A petição inicial dá início ao '
                                        'processo e contém a descrição dos '
                                        'fatos e dos fundamentos jurídicos de '
                                        'um certo conflito.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         'Inicial > Petição Inicial (Outras) ',
                           'nome': 'Petição Inicial (Outras) '},
 'conteudo': 'Juntada de petição inicial',
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Data: 2021-09-25
Importado em: 09 de Dezembro de 2025 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de petição intercorrente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a petição protocolada no curso do '
                                        'processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         'Intercorrente',
                           'nome': 'Petição Intercorrente'},
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 'data': '2021-09-25',
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Data: 2021-09-14
Importado em: 09 de Dezembro de 2025 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
Decisão (Decisão)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Proferida',
                           'nome': 'Decisão Proferida'},
 'conteudo': 'Decisão (Decisão)',
 'data': '2021-09-14',
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           'sigla': 'TRF1',
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Data: 2021-09-14
Importado em: 09 de Dezembro de 2025 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
Decisão (Decisão)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Proferida',
                           'nome': 'Decisão Proferida'},
 'conteudo': 'Decisão (Decisão)',
 'data': '2021-09-14',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal Regional Federal da 1ª Região',
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           'sigla': 'TRF1',
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Data: 2021-09-14
Importado em: 09 de Dezembro de 2025 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
{'classificacao_predita': {'descricao': 'As comunicações eletrônicas equivalem '
                                        'às intimações, ou seja, são atos que '
                                        'tem por finalidade comunicar, '
                                        'cientificar a parte acerca de algum '
                                        'ato ocorrido ou prestes a ocorrer no '
                                        'processo. A expedição da comunicação '
                                        'indica que o ato foi enviado ao '
                                        'destinatário, estando ainda pendente '
                                        'a confirmação.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Comunicação eletrônica > '
                                         'Expedida/Certificada',
                           'nome': 'Expedida/Certificada'},
 'conteudo': 'Expedida/certificada a comunicação eletrônica',
 'data': '2021-09-14',
 'fonte': {'fonte_id': 17244,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
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           'nome': 'Tribunal Regional Federal da 1ª Região',
           'processo_fonte_id': 533305340,
           'sigla': 'TRF1',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 15497491719,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-09-14
Importado em: 09 de Dezembro de 2025 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
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Data: 2021-09-14
Importado em: 09 de Dezembro de 2025 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJAC e da SJRO
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                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
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Data: 2021-07-20
Importado em: 09 de Dezembro de 2025 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os Autos (em diligência) para Presidência da 1ª Turma Recursal da SJAC e da SJRO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
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                                         'Escrivão/Diretor de '
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                                         'Remessa',
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Data: 2021-07-20
Importado em: 09 de Dezembro de 2025 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para decisão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
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                                         'Conclusão',
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Data: 2021-07-02
Importado em: 09 de Dezembro de 2025 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Despacho que determina o levantamento '
                                        'da suspensão ou o dessobrestamento do '
                                        'processo, de modo a reestabelecer o '
                                        'trâmite do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Despacho > Levantamento da Suspensão '
                                         'ou Dessobrestamento',
                           'nome': 'Levantamento da Suspensão ou '
                                   'Dessobrestamento'},
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Data: 2021-06-29
Importado em: 09 de Dezembro de 2025 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de EUNICE DE MATOS FREITAS em 21/06/2021 23:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
                                        'outro.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Decurso de Prazo',
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Data: 2021-06-07
Importado em: 09 de Dezembro de 2025 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que o curso do processo foi '
                                        'suspenso por algum motivo, findo o '
                                        'qual ele voltará a tramitar '
                                        'normalmente.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão De Processo Suspenso',
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Data: 2021-06-05
Importado em: 09 de Dezembro de 2025 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
Cancelada a movimentação processual
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o cancelamento de um movimento '
                                        'processual do sistema.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Cancelamento > Movimentação '
                                         'processual',
                           'nome': 'Movimentação processual'},
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Data: 2021-05-07
Importado em: 09 de Dezembro de 2025 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de petição intercorrente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a petição protocolada no curso do '
                                        'processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         'Intercorrente',
                           'nome': 'Petição Intercorrente'},
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Data: 2021-04-27
Importado em: 09 de Dezembro de 2025 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
PROCESSO MIGRADO PARA O PJe MIGRAÇÃO PJE
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Com o advento do processo eletrônico, '
                                        'os autos, que antes eram físicos, '
                                        'agora foram digitalizados.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conversão de Autos Físicos em '
                                         'Eletrônicos',
                           'nome': 'Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos'},
 'conteudo': 'PROCESSO MIGRADO PARA O PJe\nMIGRAÇÃO PJE',
 'data': '2021-04-27',
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Data: 2021-04-26
Importado em: 09 de Dezembro de 2025 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
                                        'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
                                        'cartório. Pode ser o envio de '
                                        'mandados, ofícios, malotes, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Expedição de documento',
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 'conteudo': 'Expedição de Outros documentos.',
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Data: 2021-04-26
Importado em: 09 de Dezembro de 2025 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de certidão de processo migrado
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Data: 2021-04-16
Importado em: 09 de Dezembro de 2025 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA MIGRAÇÃO PJE REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1 CONFORME SEI 00015531220194018000
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Data: 2016-05-16
Importado em: 09 de Dezembro de 2025 às 13:29
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: RECURSO INOMINADO
D E C I S Ã O Trata-se de processo em que o réu, irresignado com o acórdão proferido, apresentou, tempestivamente , Recurso Extraordinário alegando, em síntese, a con t rariedade à Cons t ituição, uma vez que o Poder Judiciário estaria atuando como legislador positivo ao aplicar o principio da isonomia com a finalidade de dar concretude a preceito constitucional programático. Com efeito, dezenas de ações de idêntica natureza tramitam nos Juizados Especiais Federais e nesta Turma Recursal e, sobre a matéria, encontrase aguardando análise, quanto à existência ou não de repercussão geral, o processo de n°. 432-31.2012.4.01.9410 encaminhado ao Supremo Tribunal Federal. Assim, considerando que o julgamento do recurso interposto no processo mencionado será determinante para o deslinde do presente feito e, não vislumbrando prejuízo às partes, determino o seu sobrestamento até que ocorra o julgamento definitivo sobre a questão pelo Supremo Tribunal Federal, conforme o disposto no § 1°, artigo 543-B, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Porto Velho (RO), 10 de maio de 2016. Marcelo Stival Juiz Federal Presidente da TR / RO
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                    ' Atos do Exmo. | : DR. MARCELO STIVAL | \n'
                    ' AUTOS COM DECISÃO( bloco 306) \n'
                    ' No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) O Exmo. Sr. Juiz '
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Data: 2016-04-07
Importado em: 09 de Dezembro de 2025 às 13:29
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: RECURSO INOMINADO
D E C I S Ã O Trata-se de recurso de embargos de declaração em que a parte recorrente alega: " (...) requer que sejam conhecidos os presentes embargos declaratórios, colhendo-se o efeito modificativo para com base nos argumentos acima expostos seja substituído in totum o v. acórdão, concedido o pagamento do adicional de Penosidade/Fronteira na base de 20 °% sobre o vencimento básico do autor cinco anos ora negado, como medida inteira Justiça, ou sejam conhecidos os presentes embargos declaratório, para que, dando-lhes provimento, sejam sanadas as contradições e omissões existentes na r. decisão ora recorrida, no intuito de que seja proferida manifestação expressa no r. decisium acerca da violação a decisão aos artigo 5° inciso XXXV e 7° inciso XXIII, ambos da CF que é o entendimento pacificado do STF. ." É o relatório. DECIDO. Pois bem, o inciso XXIII do art. 55 do Regimento Interno da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 1 a Região estabelece que compete ao relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, o que é o caso do presente recurso: Art. 55. Compete ao relator: XXIII - negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência, do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. Isso porque, de acordo com o art. 83 da Lei n. 9.099/95, “caberão embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, " vale dizer, de acordo com a doutrina(1), "(...) cabem embargos de declaração para esclarecer decisão obscura ou contraditória, ou, ainda, para integrar julgado omisso(...)." Em referida doutrina ainda se ensina que "(...) Há obscuridade quando a redação da decisão não é suficientemente clara, dificultando sua compreensão ou interpretação; ocorre contradição se o julgado apresenta proposições inconciliáveis, tornando incerto o provimento jurisdicional; e, por fim, há omissão nos casos em que determinada questão ou ponto controvertido deveria ser apreciado pelo órgão julgador mas não foi." No que se refere ao conceito de dúvida, o Supremo Tribunal Federal/STF firmou jurisprudência no sentido de que "dúvida que enseja a declaração não é a dúvida subjetiva residente tão só na mente do embargante, mas aquela objetiva resultante de ambiguidade, dubiedade ou indeterminação das proposições, inibidoras da apreensão do sentido". (2) Além disso, faz-se necessário registrar que o fato do julgador não ter analisado todas as teses levantadas pelas partes não configura omissão, visto que há sólida jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça/STJ no sentido de que “ao Juiz cabe apreciar a lide de acordo com o seu livre convencimento, não estando obrigado a analisar 1 DONIZETTI, Elpídio. Curso Didático de Direito Processual Civil. 17. ed. São Paulo: Atlas, 2013. p. 770. 2 AI 90344/SP, Rel. Ministro RAFAEL MAYER, DJ p. 04655 de 15/04/1983 todos os pontos suscitados pelas partes nem a rebater, um a um, todos os argumentos por elas levantados. "(3) Nesse cenário e de acordo com o relatório acima, conclui-se que a parte recorrente busca, na verdade, a modificação do mérito do julgado embargado, o que não é admitido pela via dos embargos de declaração, afinal, o mesmo Superior Tribunal de Justiça/STJ tem precedentes no sentido de que são “Inviáveis embargos de declaração que, no lugar de demonstrar omissão, contradição ou obscuridade, manifestam apenas o inconformismo do recorrente com resultado de julgamento que lhe foi desfavorável. "(4) Enfim, tudo isso leva à conclusão de que o presente recurso de embargos de declaração é manifestamente inadmissível, cabendo ao relator, monocraticamente, negar seguimento a ele. Por fim, há de se registrar que a decisão monocrática não fere o princípio do duplo grau de jurisdição nem o princípio da colegialidade, afinal, no inciso I do art. 85 do mesmo regimento interno acima citado está prevista a possibilidade de manejo do agravo regimental, o qual deve obrigatoriamente ser julgado por todos os integrantes da Turma Recursal, não sendo outro o entendimento da jurisprudência: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELO ÓRGÃO COLEGIADO . AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.. 1. De acordo 3 (STJ - REsp: 847247 SE 2006/0086445-4, Relator: Ministro CASTRO MEIRA, Data de Julgamento: 12/09/2006, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJ 25/09/2006 p. 258) 4 (EDRESP 201000708749, ELIANA CALMON, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:05/08/2013 ..DTPB:.) com o art. 557 do CPC é possível ao Relator decidir o recurso, com fundamento na jurisprudência dominante, de forma monocrática, não ofendendo, assim, o princípio da colegialidade. 2. Com a interposição do agravo regimental, fica superada eventual violação ao referido princípio, em virtude da reapreciação da matéria pelo órgão colegiado. 3.Precedentes desta Corte e do e. Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental não provido. (AGA 00645185320084010000, DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO, TRF1 - SÉTIMA TURMA, e-DJF1 DATA:27/11/2015 PAGINA:1704.) Todavia, caso esse agravo regimental seja interposto com intuito manifestamente protelatório, o § 2° do art. 557 do CPC admite que aquela mesma Turma Recursal condene o agravante a pagar ao agravado multa entre um e dez por cento do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor . Por derradeiro, cabe-se alertar a parte recorrente, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça/STJ em julgamento repetitivo firmou a premissa de que "caracterizam-se como protelatórios os embargos de declaração que visam rediscutir matéria já apreciada e decidida pela Corte de origem em conformidade com súmula do STJ ou STF ou, ainda, precedente julgado pelo rito dos artigos 543-C e 543-B, do CPC. "(5) Em face ao exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, nos termos do inciso XXIII do artigo 55, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 1a Região (Resolução Presi n. 17 de 19/09/2014), diante da sua manifesta inadmissibilidade. Sem CUSTAS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, por ausência de previsão 5 (REsp 1410839/SC, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2014, DJe 22/05/2014) legal. Publique-se. Diário da
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             'a parte\n'
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             'embargos de\n'
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             'monocraticamente, negar\n'
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             ' duplo grau de jurisdição nem o princípio da colegialidade, '
             'afinal, no inciso I do art. 85 do\n'
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             'possibilidade de manejo do agravo\n'
             ' regimental, o qual deve obrigatoriamente ser julgado por todos '
             'os integrantes da Turma\n'
             ' Recursal, não sendo outro o entendimento da jurisprudência: \n'
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             ' DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA\n'
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             ' 3  (STJ - REsp: 847247 SE 2006/0086445-4, Relator: Ministro '
             'CASTRO MEIRA, Data de Julgamento:\n'
             ' 12/09/2006, T2 \n'
             ' - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJ 25/09/2006 p. 258) \n'
             ' 4  (EDRESP 201000708749, ELIANA CALMON, STJ - SEGUNDA TURMA, '
             'DJE\n'
             ' DATA:05/08/2013 ..DTPB:.) com o art. 557 do CPC é possível ao '
             'Relator decidir o recurso, com\n'
             ' fundamento na \n'
             ' jurisprudência dominante, de forma monocrática, não ofendendo, '
             'assim, o princípio\n'
             ' da colegialidade. 2. Com a interposição do agravo regimental, '
             'fica superada\n'
             ' eventual violação ao referido princípio, em virtude da '
             'reapreciação da matéria pelo\n'
             ' órgão colegiado. 3.Precedentes desta Corte e do e. Superior '
             'Tribunal de Justiça. 4. \n'
             ' Agravo regimental não provido. (AGA 00645185320084010000, '
             'DESEMBARGADOR\n'
             ' FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO, TRF1 - SÉTIMA TURMA, e-DJF1\n'
             ' DATA:27/11/2015 PAGINA:1704.) \n'
             ' Todavia, caso esse agravo regimental seja interposto com '
             'intuito manifestamente\n'
             ' protelatório, o § 2° do art. 557 do CPC admite que aquela mesma '
             'Turma Recursal condene o\n'
             ' agravante a pagar ao agravado multa entre um e dez por cento do '
             'valor corrigido da causa,\n'
             ' ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada '
             'ao depósito do respectivo\n'
             ' valor . \n'
             ' Por derradeiro, cabe-se alertar a parte recorrente, ainda, que '
             'o Superior Tribunal\n'
             ' de Justiça/STJ em julgamento repetitivo firmou a premissa de '
             'que "caracterizam-se como\n'
             ' protelatórios os embargos de declaração que visam rediscutir '
             'matéria já apreciada e\n'
             ' decidida pela Corte de origem em conformidade com súmula do STJ '
             'ou STF ou, ainda,\n'
             ' precedente julgado pelo rito dos artigos 543-C e 543-B, do '
             'CPC.  "(5) \n'
             ' Em face ao exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, nos termos do '
             'inciso\n'
             ' XXIII do artigo 55, do Regimento Interno das Turmas Recursais '
             'dos Juizados Especiais\n'
             ' Federais da 1a Região (Resolução Presi n. 17 de 19/09/2014), '
             'diante da sua manifesta\n'
             ' inadmissibilidade. \n'
             ' Sem CUSTAS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, por ausência de '
             'previsão \n'
             ' 5  (REsp 1410839/SC, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA '
             'SEÇÃO, julgado em 14/05/2014,\n'
             ' DJe 22/05/2014) legal. \n'
             ' Publique-se.  Diário da',
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                    ' No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) O Exmo. Sr. Juiz '
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Data: 2015-10-02
Importado em: 09 de Dezembro de 2025 às 13:29
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: RECURSO INOMINADO
VISTOS , relatados e discutidos os autos, por unanimidade, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado de Rondônia em conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO , nos termos do voto do Relator. Porto Velho/RO, 14 de setembro de 2015. Juiz Federal Flávio Fraga e Silva Relator
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Data: 2015-09-10
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Tipo: PUBLICACAO
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Data: 2015-04-16
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Tipo: ANDAMENTO
AUTOS REMETIDOS PARA A TURMA RECURSAL SEM BAIXA
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                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
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Data: 2015-04-14
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Tipo: ANDAMENTO
RECURSO CONTRARAZOES APRESENTADAS
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                                        'processual que visa refutar as razões '
                                        'de um recurso, apresentado pela parte '
                                        'contrária, com fundamentos que '
                                        'viabilizem a sua defesa.',
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Data: 2015-04-13
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Tipo: ANDAMENTO
PETICAOOFICIODOCUMENTO JUNTADOO
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                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
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