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'geralmente realizado quando o '
'processo transita em julgado, ou '
'seja, a última decisão foi proferida '
'e eventual recurso contra essa '
'decisão já foi julgado. Indica que o '
'processo não mais terá movimentações, '
'tendo se encerrado.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Arquivamento > Definitivo',
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Data: 2020-03-12
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:11
Tipo: ANDAMENTO
BAIXA DEFINITIVA
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'processo. Em alguns tribunais a baixa '
'definitiva é registrada pela '
'secretaria, em outros, pela '
'distribuição. Também usado pelos '
'tribunais quando devolve o processo '
'ao primeiro grau após julgamento de '
'recurso.',
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'Distribuidor > Baixa Definitiva',
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Data: 2020-03-12
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Tipo: ANDAMENTO
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/03/2020
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório que '
'atesta que uma ação transitou em '
'julgado, ou seja um julgamento, como '
'uma sentença ou um acórdão, tornou-se '
'definitivo e não há mais como '
'recorrrer.',
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'Certidão de Trânsito em Julgado',
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Data: 2020-03-12
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:11
Tipo: ANDAMENTO
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/03/2020
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'pública, emitido por um cartório que '
'atesta que uma ação transitou em '
'julgado, ou seja um julgamento, como '
'uma sentença ou um acórdão, tornou-se '
'definitivo e não há mais como '
'recorrrer.',
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'Certidão de Trânsito em Julgado',
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Data: 2020-03-12
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:11
Tipo: ANDAMENTO
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a decisão que extingue um processo, '
'dando fim a ele.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Julgamento > Sem Resolução de Mérito '
'> Extinção Do Processo',
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Data: 2020-02-12
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:11
Tipo: ANDAMENTO
RECEBIDOS OS AUTOS ARQUIVAR
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
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Data: 2019-12-03
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:11
Tipo: ANDAMENTO
RECEBIDOS OS AUTOS AGUARDA DECURSO DE PRAZO DA NOTA DE EXPEDIENTE
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
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'conteudo': 'RECEBIDOS OS AUTOS AGUARDA DECURSO DE PRAZO DA NOTA DE '
'EXPEDIENTE',
'data': '2019-12-03',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-12-02
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:11
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE OFÍCIO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ofício é uma correspondência expedida '
'pelo juiz para requerer algo ou '
'notificar autoridades públicas ou '
'privadas sobre alguma coisa.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ofício > '
'Ofício (Outros)',
'nome': 'Ofício (Outros)'},
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'data': '2019-12-02',
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Data: 2019-11-18
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:11
Tipo: PUBLICACAO
VISTA AS PARTES DO OFICIO NEGATIVO JUNTADO NOS AUTOS.
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'VISTA AS PARTES DO OFICIO NEGATIVO JUNTADO NOS AUTOS.',
'data': '2019-11-18',
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'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul',
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'sigla': 'DJRS',
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'NOTA DE EXPEDIENTE Nº 3080/2019',
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Data: 2019-11-18
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:11
Tipo: ANDAMENTO
DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 3080/2019 DJE Nº 6632 EM 18/11/2019
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Disponibilização no Diário da '
'Justiça Eletrônico',
'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
'Eletrônico'},
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'18/11/2019',
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Data: 2019-11-14
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:11
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE NOTA DE EXPEDIENTE 3080/2019
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento fiscal que objetiva '
'comprovar e registrar a '
'transferência, aquisição de um bem ou '
'pagamento por um serviço realizado '
'por uma pessoa física ou jurídica.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Nota (Outros)',
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Data: 2019-11-14
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:11
Tipo: ANDAMENTO
5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Nota de Expediente Nº 3080/2019
001/1.14.0141614-5
(CNJ 0175260-44.2014.8.21.0001) - Ieda
Hoppe Lamaison (pp. Dana Hoppe Lamaison
49248/RS) X Banco Cruzeiro do Sul (pp.
Thiago Mahfuz Vezzi 228213/SP).
Vista as partes do oficio negativo juntado nos autos.
Vista as partes do oficio negativo juntado nos autos.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2019
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que será emitido documento '
'informando ou atestando determinado '
'assunto ou requerimento formulado.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Expedição > Certidão de '
'Expedição (Outras)',
'nome': 'Certidão de Expedição (Outras)'},
'conteudo': '5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre \n'
' \n'
' Nota de Expediente Nº 3080/2019 \n'
' \n'
'\n'
'001/1.14.0141614-5 \n'
'(CNJ 0175260-44.2014.8.21.0001) - Ieda \n'
'Hoppe Lamaison (pp. Dana Hoppe Lamaison \n'
'49248/RS) X Banco Cruzeiro do Sul (pp. \n'
'Thiago Mahfuz Vezzi 228213/SP). \n'
'\n'
'Vista as partes do oficio negativo juntado nos autos. \n'
'\n'
'\n'
'Vista as partes do oficio negativo juntado nos autos. \n'
'\n'
'\n'
'Porto Alegre, 14 de novembro de 2019',
'data': '2019-11-14',
'fonte': {'fonte_id': 2827,
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul',
'processo_fonte_id': 494155874,
'sigla': 'TJRS',
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'id': 13949340783,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-10-25
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:11
Tipo: ANDAMENTO
RECEBIDOS OS AUTOS
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
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'data': '2019-10-25',
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Data: 2019-09-25
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:11
Tipo: ANDAMENTO
RECEBIDOS OS AUTOS CUMPRIR DESPACHO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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'conteudo': 'RECEBIDOS OS AUTOS CUMPRIR DESPACHO',
'data': '2019-09-25',
'fonte': {'fonte_id': 2827,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-09-17
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:11
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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'pelo juiz para requerer algo ou '
'notificar autoridades públicas ou '
'privadas sobre alguma coisa.',
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'Ofício (Outros)',
'nome': 'Ofício (Outros)'},
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'data': '2019-09-17',
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Data: 2019-06-07
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:11
Tipo: ANDAMENTO
RECEBIDOS OS AUTOS EXPEDIR OFÍCIO
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'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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Data: 2019-03-13
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:11
Tipo: ANDAMENTO
DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 450/2019 DJE Nº 6459 EM 13/03/2019
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
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'Disponibilização no Diário da '
'Justiça Eletrônico',
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'Eletrônico'},
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'13/03/2019',
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Data: 2019-03-13
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:11
Tipo: PUBLICACAO
TENDO EM VISTA QUE, ATÉ A PRESENTE DATA, EM QUE PESE TENHA À AUTORA SIDO DENEGADO O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE NO JÁ MUITO DISTANTE ANO DE 2014 (FL. 80 E VERSO), NÃO FORAM AINDA RECOLHIDAS AS CUSTAS (EM QUE PESEM AS SUCESSIVAS INTIMAÇÕES DE FLS. 86/87, 162, 166 E 179), DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO (ART. 257 DO CPC/1973 E ART. 290 DO CPC). DENEGO, NO MAIS, O PEDIDO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL, DADO QUE, PELOS RENDIMENTOS ILUSTRADOS NA FL. 175, RECEBEU A AUTORA, APROXIMADAMENTE, EXPRESSIVOS 22 (VINTE E DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS MENSAIS LÍQUIDOS, E 34 (TRINTA E QUATRO) SALÁRIOS MÍNIMOS MENSAIS BRUTOS, CIRCUNSTÂNCIA QUE, COM A MÁXIMA VÊNIA, TORNA INJUSTIFICÁVEL QUE, TENDO A AÇÃO SIDO DISTRIBUÍDA HÁ QUASE 5 (CINCO) ANOS, NÃO TENHA AINDA SIDO EFETIVADO O PREPARO. FICA VEDADA A EMISSÃO DE GUIA DE CUSTAS PELA ESCRIVANIA, TENDO EM VISTA QUE, COMO ASSINALADO, JÁ HÁ MUITO SE ENCONTRA PRECLUSA A POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE TAIS DESPESAS. SEM CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA, PORQUANTO, EM QUE PESE TENHA A PARTE RÉ ESPONTANEAMENTE ACORRIDO AOS AUTOS, SEQUER FOI ORDENADA A ANGULARIZAÇÃO DO FEITO. VAI, ASSIM, POR CONSEGUINTE, REVOGADA A ORDEM LIMINAR DE FL. 80 E VERSO. INTIMEM-SE. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CASO MANTIDA ESTA DECISÃO EM EVENTUAL SEDE RECURSAL, OFICIE-SE AO ÓRGÃO PAGADOR DA AUTORA, AO CADIN, AO SERASA, AO SPC E AO BACEN (VIDE FLS. 80/85) INFORMANDO A REVOGAÇÃO DA LIMINAR. APÓS, TUDO CUMPRIDO, BAIXE-SE E ARQUIVEM-SE, SEM INCIDÊNCIA DE CUSTAS, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA.
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Data: 2019-03-12
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:11
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE NOTA DE EXPEDIENTE 450/2019
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Data: 2019-03-12
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:11
Tipo: ANDAMENTO
5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Nota de Expediente Nº 450/2019
001/1.14.0141614-5
(CNJ 0175260-44.2014.8.21.0001) - Ieda
Hoppe Lamaison (pp. Dana Hoppe Lamaison
49248/RS) X Banco Cruzeiro do Sul (pp.
Thiago Mahfuz Vezzi 228213/SP).
Tendo em vista que, até a presente data, em que pese tenha à autora sido denegado o benefício da gratuidade no já muito distante ano de 2014 (fl. 80 e verso), não foram ainda recolhidas as custas (em que pesem as sucessivas intimações de fls. 86/87, 162, 166 e 179), determino o cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC/1973 e art. 290 do CPC).
Denego, no mais, o pedido para pagamento das custas ao final, dado que, pelos rendimentos ilustrados na fl. 175, recebeu a autora, aproximadamente, expressivos 22 (vinte e dois) salários mínimos mensais líquidos, e 34 (trinta e quatro) salários mínimos mensais brutos, circunstância que, com a máxima vênia, torna injustificável que, tendo a ação sido distribuída há quase 5 (cinco) anos, não tenha ainda sido efetivado o preparo.
Fica vedada a emissão de guia de custas pela Escrivania, tendo em vista que, como assinalado, já há muito se encontra preclusa a possibilidade de pagamento de tais despesas.
Sem condenação em verba honorária, porquanto, em que pese tenha a parte ré espontaneamente acorrido aos autos, sequer foi ordenada a angularização do feito.
Vai, assim, por conseguinte, revogada a ordem liminar de fl. 80 e verso.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, caso mantida esta decisão em eventual sede recursal, oficie-se ao órgão pagador da autora, ao CADIN, ao SERASA, ao SPC e ao BACEN (vide fls. 80/85) informando a revogação da liminar.
Após, tudo cumprido, baixe-se e arquivem-se, sem incidência de custas, nos termos da fundamentação supra.
Tendo em vista que, até a presente data, em que pese tenha à autora sido denegado o benefício da gratuidade no já muito distante ano de 2014 (fl. 80 e verso), não foram ainda recolhidas as custas (em que pesem as sucessivas intimações de fls. 86/87, 162, 166 e 179), determino o cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC/1973 e art. 290 do CPC).
Denego, no mais, o pedido para pagamento das custas ao final, dado que, pelos rendimentos ilustrados na fl. 175, recebeu a autora, aproximadamente, expressivos 22 (vinte e dois) salários mínimos mensais líquidos, e 34 (trinta e quatro) salários mínimos mensais brutos, circunstância que, com a máxima vênia, torna injustificável que, tendo a ação sido distribuída há quase 5 (cinco) anos, não tenha ainda sido efetivado o preparo.
Fica vedada a emissão de guia de custas pela Escrivania, tendo em vista que, como assinalado, já há muito se encontra preclusa a possibilidade de pagamento de tais despesas.
Sem condenação em verba honorária, porquanto, em que pese tenha a parte ré espontaneamente acorrido aos autos, sequer foi ordenada a angularização do feito.
Vai, assim, por conseguinte, revogada a ordem liminar de fl. 80 e verso.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, caso mantida esta decisão em eventual sede recursal, oficie-se ao órgão pagador da autora, ao CADIN, ao SERASA, ao SPC e ao BACEN (vide fls. 80/85) informando a revogação da liminar.
Após, tudo cumprido, baixe-se e arquivem-se, sem incidência de custas, nos termos da fundamentação supra.
Porto Alegre, 12 de março de 2019
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'objetivo de impulsionar o processo. '
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'distribuição (art. 257 do CPC/1973 e art. 290 do CPC). \n'
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Data: 2019-03-11
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Tipo: ANDAMENTO
RECEBIDOS OS AUTOS
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'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
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Data: 2019-03-06
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:11
Tipo: ANDAMENTO
CONCLUSOS PARA DESPACHO
Julgador: Mariana Silveira de Araújo Lopes
Tendo em vista que, até a presente data, em que pese tenha à autora sido denegado o benefício da gratuidade no já muito distante ano de 2014 (fl. 80 e verso), não foram ainda recolhidas as custas (em que pesem as sucessivas intimações de fls. 86/87, 162, 166 e 179), determino o cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC/1973 e art. 290 do CPC).
Denego, no mais, o pedido para pagamento das custas ao final, dado que, pelos rendimentos ilustrados na fl. 175, recebeu a autora, aproximadamente, expressivos 22 (vinte e dois) salários mínimos mensais líquidos, e 34 (trinta e quatro) salários mínimos mensais brutos, circunstância que, com a máxima vênia, torna injustificável que, tendo a ação sido distribuída há quase 5 (cinco) anos, não tenha ainda sido efetivado o preparo.
Fica vedada a emissão de guia de custas pela Escrivania, tendo em vista que, como assinalado, já há muito se encontra preclusa a possibilidade de pagamento de tais despesas.
Sem condenação em verba honorária, porquanto, em que pese tenha a parte ré espontaneamente acorrido aos autos, sequer foi ordenada a angularização do feito.
Vai, assim, por conseguinte, revogada a ordem liminar de fl. 80 e verso.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, caso mantida esta decisão em eventual sede recursal, oficie-se ao órgão pagador da autora, ao CADIN, ao SERASA, ao SPC e ao BACEN (vide fls. 80/85) informando a revogação da liminar.
Após, tudo cumprido, baixe-se e arquivem-se, sem incidência de custas, nos termos da fundamentação supra.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em um pronunciamento '
'judicial, de conteúdo decisório, que '
'nega provimento ao pedido de tutela '
'provisória em momento liminar, que é '
'o requerimento, formulado pela parte, '
'para que o juiz conceda, '
'provisoriamente e antes da citação da '
'parte adversária, um certo pedido.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
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'Julgador: Mariana Silveira de Araújo Lopes\n'
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'fls. 86/87, 162, 166 e 179), determino o cancelamento da '
'distribuição (art. 257 do CPC/1973 e art. 290 do CPC). \n'
'Denego, no mais, o pedido para pagamento das custas ao final, '
'dado que, pelos rendimentos ilustrados na fl. 175, recebeu a '
'autora, aproximadamente, expressivos 22 (vinte e dois) salários '
'mínimos mensais líquidos, e 34 (trinta e quatro) salários '
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'torna injustificável que, tendo a ação sido distribuída há quase '
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'Fica vedada a emissão de guia de custas pela Escrivania, tendo '
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'a possibilidade de pagamento de tais despesas. \n'
'Sem condenação em verba honorária, porquanto, em que pese tenha '
'a parte ré espontaneamente acorrido aos autos, sequer foi '
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'Vai, assim, por conseguinte, revogada a ordem liminar de fl. 80 '
'e verso. \n'
'Intimem-se. \n'
'Com o trânsito em julgado, caso mantida esta decisão em eventual '
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Data: 2018-11-20
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:11
Tipo: ANDAMENTO
DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 2920/2018 DJE Nº 6392 EM 20/11/2018
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'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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'Justiça Eletrônico',
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'Eletrônico'},
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Data: 2018-11-20
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:11
Tipo: PUBLICACAO
NO MAIS, MANTENHO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA, UMA VEZ QUE NÃO VISLUMBRO CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA EM RELAÇÃO À PARTE AUTORA. INTIME-SE, INCLUSIVE PARA QUE CUMPRA O DETERMINADO NA DECISÃO DA FL. 161.
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'JUDICIÁRIA, UMA VEZ QUE NÃO VISLUMBRO CONDIÇÃO DE '
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'PARA QUE CUMPRA O DETERMINADO NA DECISÃO DA FL. 161.',
'data': '2018-11-20',
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Data: 2018-11-19
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:11
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE NOTA DE EXPEDIENTE 2920/2018
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'por uma pessoa física ou jurídica.',
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Data: 2018-11-19
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:11
Tipo: ANDAMENTO
5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Nota de Expediente Nº 2920/2018
001/1.14.0141614-5
(CNJ 0175260-44.2014.8.21.0001) - Ieda
Hoppe Lamaison (pp. Dana Hoppe Lamaison
49248/RS) X Banco Cruzeiro do Sul (pp.
Thiago Mahfuz Vezzi 228213/SP).
No mais, mantenho o indeferimento do pedido de gratuidade judiciária, uma vez que não vislumbro condição de hipossuficiência em relação à parte autora.
Intime-se, inclusive para que cumpra o determinado na decisão da fl. 161.
No mais, mantenho o indeferimento do pedido de gratuidade judiciária, uma vez que não vislumbro condição de hipossuficiência em relação à parte autora.
Intime-se, inclusive para que cumpra o determinado na decisão da fl. 161.
Porto Alegre, 19 de novembro de 2018
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que será emitido documento '
'informando ou atestando determinado '
'assunto ou requerimento formulado.',
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'Certidão de Expedição > Certidão de '
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' Nota de Expediente Nº 2920/2018 \n'
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'Hoppe Lamaison (pp. Dana Hoppe Lamaison \n'
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'Thiago Mahfuz Vezzi 228213/SP). \n'
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'No mais, mantenho o indeferimento do pedido de gratuidade '
'judiciária, uma vez que não vislumbro condição de '
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'Intime-se, inclusive para que cumpra o determinado na decisão da '
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'No mais, mantenho o indeferimento do pedido de gratuidade '
'judiciária, uma vez que não vislumbro condição de '
'hipossuficiência em relação à parte autora. \n'
'Intime-se, inclusive para que cumpra o determinado na decisão da '
'fl. 161.\n'
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'Porto Alegre, 19 de novembro de 2018',
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Data: 2018-11-08
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Tipo: ANDAMENTO
RECEBIDOS OS AUTOS EXPEDIR PUBLICAÇÃO - NOTA
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Data: 2018-10-31
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:11
Tipo: ANDAMENTO
RECEBIDOS OS AUTOS EXPEDIR PUBLICAÇÃO - NOTA
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Data: 2018-09-10
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:11
Tipo: ANDAMENTO
RECEBIDOS OS AUTOS JUNTAR DOCUMENTOS
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Data: 2018-08-03
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:11
Tipo: ANDAMENTO
RECEBIDOS OS AUTOS CUMPRIR DESPACHO
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'recebidos do local onde se '
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Data: 2018-08-03
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:11
Tipo: ANDAMENTO
RECEBIDOS OS AUTOS
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'recebidos do local onde se '
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Data: 2018-08-01
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:11
Tipo: ANDAMENTO
CONCLUSOS PARA DESPACHO
Julgador: Mariana Silveira de Araújo Lopes
Vistos.
Cadastre-se o advogado indicado à fl. 170.
No mais, mantenho o indeferimento do pedido de gratuidade judiciária, uma vez que não vislumbro condição de hipossuficiência em relação à parte autora.
Intime-se, inclusive para que cumpra o determinado na decisão da fl. 161.
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'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
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'Julgador: Mariana Silveira de Araújo Lopes\n'
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'Cadastre-se o advogado indicado à fl. 170. \n'
'No mais, mantenho o indeferimento do pedido de gratuidade '
'judiciária, uma vez que não vislumbro condição de '
'hipossuficiência em relação à parte autora. \n'
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Data: 2018-07-28
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:11
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE PETICAO DE (OUTRAS) PELO AUTOR
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'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
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'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
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Data: 2018-07-26
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:11
Tipo: ANDAMENTO
RECEBIDOS OS AUTOS EXPEDIR PUBLICAÇÃO - NOTA
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'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
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Data: 2018-07-12
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:11
Tipo: ANDAMENTO
DOCUMENTO(S) RECEBIDO(S) NO PROTOCOLO GERAL
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'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
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'Escrivão/Diretor de '
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Data: 2018-07-10
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:11
Tipo: ANDAMENTO
DOCUMENTO(S) RECEBIDO(S) NO PROTOCOLO GERAL
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'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
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Data: 2018-06-06
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:11
Tipo: ANDAMENTO
RECEBIDOS OS AUTOS AGUARDA DEVOLUÇÃO DE AR
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'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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Data: 2018-06-05
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:11
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE CARTA AR/MP
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
'seja citada no processo, tomando '
'conhecimento dele, através dos '
'correios. É uma forma de citação '
'pessoal da parte.',
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'Mandado de Citação > Mandado de '
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Data: 2018-05-29
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:11
Tipo: ANDAMENTO
RECEBIDOS OS AUTOS EXPEDIR CARTA AR
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'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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'data': '2018-05-29',
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Data: 2018-05-25
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:11
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE PETICAO DE (OUTRAS) PELO RÉU
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'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
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Data: 2018-05-04
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:11
Tipo: ANDAMENTO
RECEBIDOS OS AUTOS JUNTAR DOCUMENTOS
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'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
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Data: 2018-03-14
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:11
Tipo: ANDAMENTO
DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 421/2018 DJE Nº 6221 EM 14/03/2018
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'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Disponibilização no Diário da '
'Justiça Eletrônico',
'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
'Eletrônico'},
'conteudo': 'DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 421/2018 DJE Nº 6221 EM '
'14/03/2018',
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul',
'processo_fonte_id': 494155874,
'sigla': 'TJRS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-03-14
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:11
Tipo: PUBLICACAO
REMETAM-SE OS AUTOS À CONTADORIA PARA CÁLCULO DAS CUSTAS. COM O CÁLCULO, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA QUE PROCEDA AO RECOLHIMENTO, NOS TERMOS DA DECISÃO DA FL. 161 (CONSIDERANDO O JULGADO NO INCIDENTE Nº 001/1.15.0207146-1, INTIME-SE A PARTE AUTORA POR NOTA DE EXPEDIENTE PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. IMPAGAS, VOLTEM CONCLUSOS SEM NOVA INTIMAÇÃO). PROVIDENCIE A PARTE AUTORA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS (R$ 11.457,44), QUE SERÁ ATUALIZADO NO DIA DO PAGAMENTO. GUIA A DISPOSIÇÃO EM CARTÓRIO.
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'REMETAM-SE OS AUTOS À CONTADORIA PARA CÁLCULO DAS CUSTAS. COM O '
'CÁLCULO, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA QUE PROCEDA AO '
'RECOLHIMENTO, NOS TERMOS DA DECISÃO DA FL. 161 (CONSIDERANDO O '
'JULGADO NO INCIDENTE Nº 001/1.15.0207146-1, INTIME-SE A PARTE '
'AUTORA POR NOTA DE EXPEDIENTE PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS '
'PROCESSUAIS NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA '
'DISTRIBUIÇÃO. IMPAGAS, VOLTEM CONCLUSOS SEM NOVA INTIMAÇÃO). '
'PROVIDENCIE A PARTE AUTORA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS (R$ '
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'texto_categoria': '5ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE '
'NOTA DE EXPEDIENTE Nº 421/2018',
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Data: 2018-03-13
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:11
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE NOTA DE EXPEDIENTE 421/2018
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento fiscal que objetiva '
'comprovar e registrar a '
'transferência, aquisição de um bem ou '
'pagamento por um serviço realizado '
'por uma pessoa física ou jurídica.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Nota (Outros)',
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'grau': 1,
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul',
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'sigla': 'TJRS',
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'id': 13949337108,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2018-03-13
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:11
Tipo: ANDAMENTO
5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Nota de Expediente Nº 421/2018
001/1.14.0141614-5
(CNJ 0175260-44.2014.8.21.0001) - Ieda
Hoppe Lamaison (pp. Dana Hoppe Lamaison
49248/RS) X Banco Cruzeiro do Sul (pp.
Ana Maria Velo Hofmeister 58515/RS e
Carla da Prato Campos 156844/SP).
Remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas.
Com o cálculo, intime-se a parte autora para que proceda ao recolhimento, nos termos da decisão da fl. 161 (Considerando o julgado no incidente nº 001/1.15.0207146-1, intime-se a parte autora por nota de expediente para recolhimento das custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Impagas, voltem conclusos sem nova intimação).
Providencie a parte autora o recolhimento das custas (R$ 11.457,44), que será atualizado no dia do pagamento. Guia a disposição em cartório.
Remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas.
Com o cálculo, intime-se a parte autora para que proceda ao recolhimento, nos termos da decisão da fl. 161 (Considerando o julgado no incidente nº 001/1.15.0207146-1, intime-se a parte autora por nota de expediente para recolhimento das custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Impagas, voltem conclusos sem nova intimação).
Providencie a parte autora o recolhimento das custas (R$ 11.457,44), que será atualizado no dia do pagamento. Guia a disposição em cartório.
Porto Alegre, 13 de março de 2018
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': '5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre \n'
' \n'
' Nota de Expediente Nº 421/2018 \n'
' \n'
'\n'
'001/1.14.0141614-5 \n'
'(CNJ 0175260-44.2014.8.21.0001) - Ieda \n'
'Hoppe Lamaison (pp. Dana Hoppe Lamaison \n'
'49248/RS) X Banco Cruzeiro do Sul (pp. \n'
'Ana Maria Velo Hofmeister 58515/RS e \n'
'Carla da Prato Campos 156844/SP). \n'
'\n'
'Remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas. \n'
'Com o cálculo, intime-se a parte autora para que proceda ao '
'recolhimento, nos termos da decisão da fl. 161 (Considerando o '
'julgado no incidente nº 001/1.15.0207146-1, intime-se a parte '
'autora por nota de expediente para recolhimento das custas '
'processuais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da '
'distribuição. \n'
'Impagas, voltem conclusos sem nova intimação). \n'
'Providencie a parte autora o recolhimento das custas (R$ '
'11.457,44), que será atualizado no dia do pagamento. Guia a '
'disposição em cartório. \n'
' \n'
'\n'
'\n'
'Remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas. \n'
'Com o cálculo, intime-se a parte autora para que proceda ao '
'recolhimento, nos termos da decisão da fl. 161 (Considerando o '
'julgado no incidente nº 001/1.15.0207146-1, intime-se a parte '
'autora por nota de expediente para recolhimento das custas '
'processuais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da '
'distribuição. \n'
'Impagas, voltem conclusos sem nova intimação). \n'
'Providencie a parte autora o recolhimento das custas (R$ '
'11.457,44), que será atualizado no dia do pagamento. Guia a '
'disposição em cartório. \n'
' \n'
'\n'
'\n'
'Porto Alegre, 13 de março de 2018',
'data': '2018-03-13',
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'id': 13949337034,
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'texto_categoria': None,
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Data: 2018-03-09
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:11
Tipo: ANDAMENTO
REMETIDOS OS AUTOS DA CONTADORIA AO 5ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que os autos '
'deixam a responsabilidade da '
'Contadoria auxiliar do Juízo e são '
'enviados para outro órgão ou setor.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Contador > Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'REMETIDOS OS AUTOS DA CONTADORIA AO 5ª VARA CÍVEL DO FORO '
'CENTRAL',
'data': '2018-03-09',
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'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13949336912,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-03-02
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Tipo: ANDAMENTO
DOCUMENTO(S) RECEBIDO(S) NO PROTOCOLO GERAL
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'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
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Data: 2018-02-26
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:11
Tipo: ANDAMENTO
RECEBIDOS OS AUTOS
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'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
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Data: 2018-02-21
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:11
Tipo: ANDAMENTO
REMETIDOS OS AUTOS EM DILIGÊNCIA PARA CONTADOR
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra a remessa (envio) de autos '
'da distribuição para outros órgãos, '
'após as atividades de registro '
'próprias da distribuição.',
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'Distribuidor > Remessa',
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Data: 2018-02-20
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:11
Tipo: ANDAMENTO
RECEBIDOS OS AUTOS
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'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
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'Escrivão/Diretor de '
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Data: 2018-02-16
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:11
Tipo: ANDAMENTO
CONCLUSOS PARA DESPACHO
Julgador: Lucas Maltez Kachny
Vistos.
Remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas.
Com o cálculo, intime-se a parte autora para que proceda ao recolhimento, nos termos da decisão da fl. 161.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
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'Escrivão/Diretor de '
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'Julgador: Lucas Maltez Kachny\n'
' \n'
'Vistos. \n'
' \n'
'Remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas. \n'
'Com o cálculo, intime-se a parte autora para que proceda ao '
'recolhimento, nos termos da decisão da fl. 161.',
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Data: 2017-11-07
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:11
Tipo: ANDAMENTO
DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 2982/2017 DJE Nº 6148 EM 07/11/2017
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Disponibilização no Diário da '
'Justiça Eletrônico',
'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
'Eletrônico'},
'conteudo': 'DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 2982/2017 DJE Nº 6148 EM '
'07/11/2017',
'data': '2017-11-07',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-11-07
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:11
Tipo: PUBLICACAO
VISTOS. CONSIDERANDO O JULGADO NO INCIDENTE N° 001/1. PROCESSUAIS NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE CANCElL
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'VISTOS. CONSIDERANDO O JULGADO NO INCIDENTE N° 001/1. '
'PROCESSUAIS NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE CANCElL',
'data': '2017-11-07',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul',
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'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
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'texto_categoria': '5a VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE PORTO A',
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Data: 2017-11-06
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:11
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE NOTA DE EXPEDIENTE 2982/2017
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento fiscal que objetiva '
'comprovar e registrar a '
'transferência, aquisição de um bem ou '
'pagamento por um serviço realizado '
'por uma pessoa física ou jurídica.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Nota (Outros)',
'nome': 'Nota (Outros)'},
'conteudo': 'EXPEDIÇÃO DE NOTA DE EXPEDIENTE 2982/2017',
'data': '2017-11-06',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul',
'processo_fonte_id': 494155874,
'sigla': 'TJRS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13949334970,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-11-06
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:11
Tipo: ANDAMENTO
5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Nota de Expediente Nº 2982/2017
001/1.14.0141614-5
(CNJ 0175260-44.2014.8.21.0001) - Ieda
Hoppe Lamaison (pp. Dana Hoppe Lamaison
49248/RS) X Banco Cruzeiro do Sul (pp.
Ana Maria Velo Hofmeister 58515/RS e
Carla da Prato Campos 156844/SP).
Vistos.
Considerando o julgado no incidente nº 001/1.15.0207146-1, intime-se a parte autora por nota de expediente para recolhimento das custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Impagas, voltem conclusos sem nova intimação.
Vistos.
Considerando o julgado no incidente nº 001/1.15.0207146-1, intime-se a parte autora por nota de expediente para recolhimento das custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Impagas, voltem conclusos sem nova intimação.
Porto Alegre, 6 de novembro de 2017
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que será emitido documento '
'informando ou atestando determinado '
'assunto ou requerimento formulado.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Expedição > Certidão de '
'Expedição (Outras)',
'nome': 'Certidão de Expedição (Outras)'},
'conteudo': '5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre \n'
' \n'
' Nota de Expediente Nº 2982/2017 \n'
' \n'
'\n'
'001/1.14.0141614-5 \n'
'(CNJ 0175260-44.2014.8.21.0001) - Ieda \n'
'Hoppe Lamaison (pp. Dana Hoppe Lamaison \n'
'49248/RS) X Banco Cruzeiro do Sul (pp. \n'
'Ana Maria Velo Hofmeister 58515/RS e \n'
'Carla da Prato Campos 156844/SP). \n'
'\n'
'Vistos. \n'
'Considerando o julgado no incidente nº 001/1.15.0207146-1, '
'intime-se a parte autora por nota de expediente para '
'recolhimento das custas processuais no prazo de 15 dias, sob '
'pena de cancelamento da distribuição. \n'
'Impagas, voltem conclusos sem nova intimação. \n'
'\n'
'\n'
'Vistos. \n'
'Considerando o julgado no incidente nº 001/1.15.0207146-1, '
'intime-se a parte autora por nota de expediente para '
'recolhimento das custas processuais no prazo de 15 dias, sob '
'pena de cancelamento da distribuição. \n'
'Impagas, voltem conclusos sem nova intimação. \n'
'\n'
'\n'
'Porto Alegre, 6 de novembro de 2017',
'data': '2017-11-06',
'fonte': {'fonte_id': 2827,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul',
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'sigla': 'TJRS',
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Data: 2017-10-23
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:11
Tipo: ANDAMENTO
RECEBIDOS OS AUTOS EXPEDIR PUBLICAÇÃO - NOTA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
'conteudo': 'RECEBIDOS OS AUTOS EXPEDIR PUBLICAÇÃO - NOTA',
'data': '2017-10-23',
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'grau': 1,
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul',
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'sigla': 'TJRS',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-10-19
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:11
Tipo: ANDAMENTO
RECEBIDOS OS AUTOS
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
'conteudo': 'RECEBIDOS OS AUTOS',
'data': '2017-10-19',
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'grau': 1,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-10-02
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:11
Tipo: ANDAMENTO
CONCLUSOS PARA DESPACHO
Julgador: Mariana Silveira de Araújo Lopes
Vistos.
Considerando o julgado no incidente nº 001/1.15.0207146-1, intime-se a parte autora por nota de expediente para recolhimento das custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Impagas, voltem conclusos sem nova intimação.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'CONCLUSOS PARA DESPACHO\n'
'Julgador: Mariana Silveira de Araújo Lopes\n'
' \n'
'Vistos. \n'
'Considerando o julgado no incidente nº 001/1.15.0207146-1, '
'intime-se a parte autora por nota de expediente para '
'recolhimento das custas processuais no prazo de 15 dias, sob '
'pena de cancelamento da distribuição. \n'
'Impagas, voltem conclusos sem nova intimação.',
'data': '2017-10-02',
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Data: 2017-09-28
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:11
Tipo: ANDAMENTO
RECEBIDOS OS AUTOS E DESAPENSADO O PROCESSO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o movimento que indica que houve a '
'separação dos processos que '
'transitavam apensados (juntos), de '
'modo que passam a tramitar '
'separadamente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Desapensamento',
'nome': 'Desapensamento'},
'conteudo': 'RECEBIDOS OS AUTOS E DESAPENSADO O PROCESSO',
'data': '2017-09-28',
'fonte': {'fonte_id': 2827,
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul',
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'sigla': 'TJRS',
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'id': 13949334424,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-08-23
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:11
Tipo: ANDAMENTO
RECEBIDOS OS AUTOS MOVIMENTADO O APENSO 001/1.15.0207146-1
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
'conteudo': 'RECEBIDOS OS AUTOS MOVIMENTADO O APENSO 001/1.15.0207146-1',
'data': '2017-08-23',
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Data: 2017-04-10
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:11
Tipo: ANDAMENTO
RECEBIDOS OS AUTOS MOVIMENTADO O APENSO 001/1.15.0207146-1
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
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'data': '2017-04-10',
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Data: 2016-12-06
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:11
Tipo: ANDAMENTO
RECEBIDOS OS AUTOS MOVIMENTADO O APENSO 001/1.15.0207146-1
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'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
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'data': '2016-12-06',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-09-13
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:11
Tipo: ANDAMENTO
RECEBIDOS OS AUTOS MOVIMENTADO O APENSO 001/1.15.0207146-1
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
'conteudo': 'RECEBIDOS OS AUTOS MOVIMENTADO O APENSO 001/1.15.0207146-1',
'data': '2016-09-13',
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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Data: 2016-07-28
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:11
Tipo: ANDAMENTO
REMETIDOS OS AUTOS DO PROJETO PARA CARTÓRIO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'REMETIDOS OS AUTOS DO PROJETO PARA CARTÓRIO',
'data': '2016-07-28',
'fonte': {'fonte_id': 2827,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul',
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'sigla': 'TJRS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13949333911,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-07-28
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:11
Tipo: ANDAMENTO
RECEBIDOS OS AUTOS
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
'conteudo': 'RECEBIDOS OS AUTOS',
'data': '2016-07-28',
'fonte': {'fonte_id': 2827,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul',
'processo_fonte_id': 494155874,
'sigla': 'TJRS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13949333813,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-07-28
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:11
Tipo: ANDAMENTO
RECEBIDOS OS AUTOS
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
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Data: 2016-07-27
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:11
Tipo: ANDAMENTO
CONCLUSOS PARA DESPACHO
Julgador: Jane Maria Köhler Vidal
De acordo com o disposto no Edital 056/2016, é competência do PROGRAM:
“o processamento e o julgamento das ações novas e em tramitação não sentenciadas, nas Varas Cíveis da Comarca de Porto Alegre, versando sobre negócios jurídicos bancários – ações de conhecimento, cautelares e de embargos à execução (com as execuções suspensas no Juizado de origem) versando sobre contratos de alienação fiduciária em garantia (inclusive ações de busca e apreensão e outras previstas no Decreto-Lei 911/69 e suas alterações), crédito direto ao consumidor, arrendamento mercantil (leasing), compra e venda com reserva de domínio, títulos de crédito rural, industrial e comercial, bem como ancoradas em outras operações creditícias e de mútuos em que seja partícipe exclusivamente instituição financeira, ainda que cumuladas com outros pedidos, inclusive as relativas aos contratos de cartão de crédito”.
A CGJ expediu ofício-circular Nº 090/2016 explicitando a questão (em anexo).
Como se pode ver, a matéria vertida nos autos não está dentre aquelas objeto do presente Regime de Exceção.
Pelo exposto, determino a restituição ao Juízo de origem.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Corresponde a um pronunciamento '
'judicial, de conteúdo decisório e '
'provisório, que concede a antecipação '
'dos efeitos da tutela pretendida, '
'antes mesmo da oitiva do Réu, ou '
'seja, é o pedido para que o juiz '
'antecipe desde logo um ou mais '
'pedidos formulados de forma liminar, '
'por reconhecer que o pedido é urgente '
'e apresenta bons fundamentos legais.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Concessão > Liminar',
'nome': 'Liminar'},
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'Julgador: Jane Maria Köhler Vidal\n'
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'“o processamento e o julgamento das ações novas e em tramitação '
'não sentenciadas, nas Varas Cíveis da Comarca de Porto Alegre, '
'versando sobre negócios jurídicos bancários – ações de '
'conhecimento, cautelares e de embargos à execução (com as '
'execuções suspensas no Juizado de origem) versando sobre '
'contratos de alienação fiduciária em garantia (inclusive ações '
'de busca e apreensão e outras previstas no Decreto-Lei 911/69 e '
'suas alterações), crédito direto ao consumidor, arrendamento '
'mercantil (leasing), compra e venda com reserva de domínio, '
'títulos de crédito rural, industrial e comercial, bem como '
'ancoradas em outras operações creditícias e de mútuos em que '
'seja partícipe exclusivamente instituição financeira, ainda que '
'cumuladas com outros pedidos, inclusive as relativas aos '
'contratos de cartão de crédito”. \n'
' \n'
'A CGJ expediu ofício-circular Nº 090/2016 explicitando a questão '
'(em anexo). \n'
'Como se pode ver, a matéria vertida nos autos não está dentre '
'aquelas objeto do presente Regime de Exceção. \n'
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Data: 2016-06-13
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:11
Tipo: ANDAMENTO
REMETIDOS OS AUTOS EM DILIGENCIA PARA PROJETO CONCILIAÇÃO
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'da distribuição para outros órgãos, '
'após as atividades de registro '
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'Distribuidor > Remessa',
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Data: 2016-06-11
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:12
Tipo: ANDAMENTO
RECEBIDOS OS AUTOS CUMPRIR DESPACHO
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'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
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Data: 2016-03-15
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:12
Tipo: ANDAMENTO
RECEBIDOS OS AUTOS CUMPRIR DESPACHO
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'encontravam anteriormente.',
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Data: 2015-12-16
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:12
Tipo: ANDAMENTO
DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 3536/2015 DJE Nº 5703 EM 16/12/2015
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'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
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Data: 2015-12-15
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:12
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIDA NOTA DE EXPEDIENTE
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento fiscal que objetiva '
'comprovar e registrar a '
'transferência, aquisição de um bem ou '
'pagamento por um serviço realizado '
'por uma pessoa física ou jurídica.',
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Data: 2015-12-15
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:12
Tipo: ANDAMENTO
ORDENADA NOTA DE EXPEDIENTE
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'comprovar e registrar a '
'transferência, aquisição de um bem ou '
'pagamento por um serviço realizado '
'por uma pessoa física ou jurídica.',
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Data: 2015-12-15
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:12
Tipo: ANDAMENTO
5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Nota de Expediente Nº 3536/2015
001/1.14.0141614-5
(CNJ 0175260-44.2014.8.21.0001) - Ieda
Hoppe Lamaison (pp. Dana Hoppe Lamaison)
X Banco Cruzeiro do Sul (pp. Ana Maria
Velo Hofmeister e Carla da Prato Campos)
.
Vistos.
1.Determino o desentranhamento dos documentos das fls. 137-140 dos autos, tendo em vista que se trata de impugnação ao valor da causa.
2.Autue-se em apenso.
3.Recebo a impugnação ao valor da causa.
4.Intime-se a impugnada para que, no prazo de 5 dias, diga sobre a impugnação.
Dil. legais.
Vistos.
1.Determino o desentranhamento dos documentos das fls. 137-140 dos autos, tendo em vista que se trata de impugnação ao valor da causa.
2.Autue-se em apenso.
3.Recebo a impugnação ao valor da causa.
4.Intime-se a impugnada para que, no prazo de 5 dias, diga sobre a impugnação.
Dil. legais.
Porto Alegre, 15 de dezembro de 2015
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
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' Nota de Expediente Nº 3536/2015 \n'
' \n'
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'001/1.14.0141614-5 \n'
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'X Banco Cruzeiro do Sul (pp. Ana Maria \n'
'Velo Hofmeister e Carla da Prato Campos) \n'
'. \n'
'\n'
'Vistos. \n'
'1.Determino o desentranhamento dos documentos das fls. 137-140 '
'dos autos, tendo em vista que se trata de impugnação ao valor da '
'causa. \n'
'2.Autue-se em apenso. \n'
'3.Recebo a impugnação ao valor da causa. \n'
'4.Intime-se a impugnada para que, no prazo de 5 dias, diga sobre '
'a impugnação. \n'
'Dil. legais.\n'
'\n'
'Vistos. \n'
'1.Determino o desentranhamento dos documentos das fls. 137-140 '
'dos autos, tendo em vista que se trata de impugnação ao valor da '
'causa. \n'
'2.Autue-se em apenso. \n'
'3.Recebo a impugnação ao valor da causa. \n'
'4.Intime-se a impugnada para que, no prazo de 5 dias, diga sobre '
'a impugnação. \n'
'Dil. legais.\n'
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'Porto Alegre, 15 de dezembro de 2015',
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Data: 2015-12-14
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:12
Tipo: ANDAMENTO
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que o curso do processo foi '
'suspenso por algum motivo, findo o '
'qual ele voltará a tramitar '
'normalmente.',
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'Certidão De Processo Suspenso',
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'OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE',
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Data: 2015-12-04
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:12
Tipo: ANDAMENTO
RECEBIDOS OS AUTOS CUMPRIR DESPACHO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
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Data: 2015-12-03
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:12
Tipo: ANDAMENTO
AUTOS RETORNADOS AO CARTÓRIO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que os autos que se '
'encontravam nas mãos dos advogados ou '
'de outros órgãos da justiça foram '
'devolvidos ao cartório.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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'data': '2015-12-03',
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Data: 2015-11-24
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:12
Tipo: ANDAMENTO
CONCLUSÃO AO JUIZ
Julgador: Mariana Silveira de Araújo Lopes
Vistos.
1.Determino o desentranhamento dos documentos das fls. 137-140 dos autos, tendo em vista que se trata de impugnação ao valor da causa.
2.Autue-se em apenso.
3.Recebo a impugnação ao valor da causa.
4.Intime-se a impugnada para que, no prazo de 5 dias, diga sobre a impugnação.
Dil. legais.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'CONCLUSÃO AO JUIZ\n'
'Julgador: Mariana Silveira de Araújo Lopes\n'
' \n'
'Vistos. \n'
'1.Determino o desentranhamento dos documentos das fls. 137-140 '
'dos autos, tendo em vista que se trata de impugnação ao valor da '
'causa. \n'
'2.Autue-se em apenso. \n'
'3.Recebo a impugnação ao valor da causa. \n'
'4.Intime-se a impugnada para que, no prazo de 5 dias, diga sobre '
'a impugnação. \n'
'Dil. legais.',
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Data: 2015-09-15
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:12
Tipo: ANDAMENTO
RECEBIDOS OS AUTOS CUMPRIR DESPACHO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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Data: 2015-07-02
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:12
Tipo: ANDAMENTO
DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 1575/2015 DJE Nº 5590 EM 02/07/2015
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Disponibilização no Diário da '
'Justiça Eletrônico',
'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
'Eletrônico'},
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'02/07/2015',
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Data: 2015-07-01
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:12
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIDA NOTA DE EXPEDIENTE
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento fiscal que objetiva '
'comprovar e registrar a '
'transferência, aquisição de um bem ou '
'pagamento por um serviço realizado '
'por uma pessoa física ou jurídica.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Nota (Outros)',
'nome': 'Nota (Outros)'},
'conteudo': 'EXPEDIDA NOTA DE EXPEDIENTE',
'data': '2015-07-01',
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'grau': 1,
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul',
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'sigla': 'TJRS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13949331232,
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Data: 2015-07-01
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:12
Tipo: ANDAMENTO
5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Nota de Expediente Nº 1575/2015
001/1.14.0141614-5
(CNJ 0175260-44.2014.8.21.0001) - Ieda
Hoppe Lamaison (pp. Dana Hoppe Lamaison)
X Banco Cruzeiro do Sul (pp. Ana Maria
Velo Hofmeister e Carla da Prato Campos)
.
Vistos.
Digam as partes se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando-as, no prazo de 5 dias.
Vistos.
Digam as partes se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando-as, no prazo de 5 dias.
Porto Alegre, 1 de julho de 2015
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que será emitido documento '
'informando ou atestando determinado '
'assunto ou requerimento formulado.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Expedição > Certidão de '
'Expedição (Outras)',
'nome': 'Certidão de Expedição (Outras)'},
'conteudo': '5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre \n'
' \n'
' Nota de Expediente Nº 1575/2015 \n'
' \n'
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'001/1.14.0141614-5 \n'
'(CNJ 0175260-44.2014.8.21.0001) - Ieda \n'
'Hoppe Lamaison (pp. Dana Hoppe Lamaison) \n'
'X Banco Cruzeiro do Sul (pp. Ana Maria \n'
'Velo Hofmeister e Carla da Prato Campos) \n'
'. \n'
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'Vistos. \n'
' \n'
'Digam as partes se pretendem produzir outras provas, '
'especificando-as e justificando-as, no prazo de 5 dias. \n'
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'Vistos. \n'
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'Digam as partes se pretendem produzir outras provas, '
'especificando-as e justificando-as, no prazo de 5 dias. \n'
'\n'
'\n'
'Porto Alegre, 1 de julho de 2015',
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Data: 2015-06-29
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:12
Tipo: ANDAMENTO
ORDENADA NOTA DE EXPEDIENTE
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'comprovar e registrar a '
'transferência, aquisição de um bem ou '
'pagamento por um serviço realizado '
'por uma pessoa física ou jurídica.',
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'Prova > Nota (Outros)',
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Data: 2015-06-18
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Tipo: ANDAMENTO
AUTOS RETORNADOS AO CARTÓRIO
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'encontravam nas mãos dos advogados ou '
'de outros órgãos da justiça foram '
'devolvidos ao cartório.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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Data: 2015-06-01
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:12
Tipo: ANDAMENTO
CONCLUSÃO AO JUIZ
Julgador: Alexandre Kreutz
Vistos.
Digam as partes se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando-as, no prazo de 5 dias.
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'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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' \n'
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' \n'
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Data: 2015-05-14
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Tipo: ANDAMENTO
DOCUMENTO(S) JUNTADO(S)
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'foi juntado ao processo.',
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'Prova > Documentos Diversos',
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Data: 2015-05-04
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Tipo: ANDAMENTO
RECEBIDOS OS AUTOS CUMPRIR DESPACHO
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'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
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Data: 2015-04-28
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Tipo: ANDAMENTO
AUTOS RETORNADOS AO CARTÓRIO
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'encontravam nas mãos dos advogados ou '
'de outros órgãos da justiça foram '
'devolvidos ao cartório.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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Data: 2015-04-27
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Tipo: ANDAMENTO
AUTOS COM PETIÇÃO RECEBIDOS NO PROTOCOLO GERAL
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'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
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Data: 2015-04-16
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:12
Tipo: ANDAMENTO
DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 800/2015 DJE Nº 5538 EM 16/04/2015
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'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Disponibilização no Diário da '
'Justiça Eletrônico',
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'Eletrônico'},
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Data: 2015-04-15
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:12
Tipo: ANDAMENTO
EM COBRANÇA DE AUTOS - EXPEDIDA NE
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a saída do processo físico do '
'cartório para ser analisado pelas '
'partes, advogados/defensores ou '
'Ministério Público.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Entrega em carga/vista',
'nome': 'Entrega em carga/vista'},
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'data': '2015-04-15',
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Data: 2015-04-15
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:12
Tipo: ANDAMENTO
5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Nota de Expediente Nº 800/2015
001/1.14.0141614-5
(CNJ 0175260-44.2014.8.21.0001) - Ieda
Hoppe Lamaison (pp. Dana Hoppe Lamaison)
X Banco Cruzeiro do Sul (pp. Ana Maria
Velo Hofmeister e Carla da Prato Campos)
.
Advogado(a) Dana Hoppe Lamaison devolver a cartório os autos do processo supra, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão. Desconsiderar a presente caso os autos tenham sido devolvidos antes da publicação desta.
Advogado(a) Dana Hoppe Lamaison devolver a cartório os autos do processo supra, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão. Desconsiderar a presente caso os autos tenham sido devolvidos antes da publicação desta.
Porto Alegre, 15 de abril de 2015
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que será emitido documento '
'informando ou atestando determinado '
'assunto ou requerimento formulado.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Expedição > Certidão de '
'Expedição (Outras)',
'nome': 'Certidão de Expedição (Outras)'},
'conteudo': '5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre \n'
' \n'
' Nota de Expediente Nº 800/2015 \n'
' \n'
'\n'
'001/1.14.0141614-5 \n'
'(CNJ 0175260-44.2014.8.21.0001) - Ieda \n'
'Hoppe Lamaison (pp. Dana Hoppe Lamaison) \n'
'X Banco Cruzeiro do Sul (pp. Ana Maria \n'
'Velo Hofmeister e Carla da Prato Campos) \n'
'. \n'
'\n'
' Advogado(a) Dana Hoppe Lamaison devolver a cartório os autos do '
'processo supra, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e '
'apreensão. Desconsiderar a presente caso os autos tenham sido '
'devolvidos antes da publicação desta.\n'
'\n'
' Advogado(a) Dana Hoppe Lamaison devolver a cartório os autos do '
'processo supra, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e '
'apreensão. Desconsiderar a presente caso os autos tenham sido '
'devolvidos antes da publicação desta.\n'
'\n'
'Porto Alegre, 15 de abril de 2015',
'data': '2015-04-15',
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Data: 2015-03-13
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:12
Tipo: ANDAMENTO
AUTOS ENTREGUES EM CARGA/VISTA AO ADVOGADO DO AUTOR 49248/RS
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'cartório para ser analisado pelas '
'partes, advogados/defensores ou '
'Ministério Público.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Entrega em carga/vista',
'nome': 'Entrega em carga/vista'},
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Data: 2015-02-13
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Tipo: ANDAMENTO
DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 98/2015 DJE Nº 5497 EM 13/02/2015
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'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Disponibilização no Diário da '
'Justiça Eletrônico',
'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
'Eletrônico'},
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Data: 2015-02-12
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:12
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIDA NOTA DE EXPEDIENTE
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'comprovar e registrar a '
'transferência, aquisição de um bem ou '
'pagamento por um serviço realizado '
'por uma pessoa física ou jurídica.',
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'Prova > Nota (Outros)',
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Data: 2015-02-12
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:12
Tipo: ANDAMENTO
5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Nota de Expediente Nº 98/2015
001/1.14.0141614-5
(CNJ 0175260-44.2014.8.21.0001) - Ieda
Hoppe Lamaison (pp. Dana Hoppe Lamaison)
X Banco Cruzeiro do Sul (pp. Ana Maria
Velo Hofmeister e Carla da Prato Campos)
.
Sobre a contestação diga a parte autora.
Sobre a contestação diga a parte autora.
Porto Alegre, 12 de fevereiro de 2015
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que será emitido documento '
'informando ou atestando determinado '
'assunto ou requerimento formulado.',
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'Expedição (Outras)',
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' \n'
' Nota de Expediente Nº 98/2015 \n'
' \n'
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'001/1.14.0141614-5 \n'
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'Velo Hofmeister e Carla da Prato Campos) \n'
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'Sobre a contestação diga a parte autora.\n'
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'Porto Alegre, 12 de fevereiro de 2015',
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Data: 2015-02-10
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:12
Tipo: ANDAMENTO
ORDENADA NOTA DE EXPEDIENTE
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'comprovar e registrar a '
'transferência, aquisição de um bem ou '
'pagamento por um serviço realizado '
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Data: 2014-12-22
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:12
Tipo: ANDAMENTO
RECEBIDOS OS AUTOS CUMPRIR DESPACHO
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'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
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Data: 2014-11-13
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Tipo: ANDAMENTO
DOCUMENTO(S) RECEBIDO(S) NO PROTOCOLO GERAL
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'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
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Data: 2014-11-06
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:12
Tipo: ANDAMENTO
PROCESSO AGUARDANDO JUNTADA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ocorre quando, solicitada uma '
'diligência à parte ou a terceiro, '
'deve-se aguardar seu cumprimento para '
'dar seguimento do processo.',
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'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Aguarda Cumprimento/Providências',
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Data: 2014-11-04
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Tipo: ANDAMENTO
DOCUMENTO(S) RECEBIDO(S) NO PROTOCOLO GERAL
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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'nome': 'Recebimento'},
'conteudo': 'DOCUMENTO(S) RECEBIDO(S) NO PROTOCOLO GERAL',
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Data: 2014-11-04
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:12
Tipo: ANDAMENTO
DOCUMENTO(S) RECEBIDO(S) NO PROTOCOLO GERAL
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Data: 2014-09-18
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:12
Tipo: ANDAMENTO
DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 2845/2014 DJE Nº 5405 EM 18/09/2014
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Data: 2014-09-17
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Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIDA NOTA DE EXPEDIENTE
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'comprovar e registrar a '
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Data: 2014-09-17
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:12
Tipo: ANDAMENTO
ORDENADA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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'pelo juiz para requerer algo ou '
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Data: 2014-09-17
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:12
Tipo: ANDAMENTO
AUTOS RETORNADOS AO CARTÓRIO
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'encontravam nas mãos dos advogados ou '
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'Escrivão/Diretor de '
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Data: 2014-09-17
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:12
Tipo: ANDAMENTO
CONCLUSÃO AO JUIZ
Julgador: Fernando Antonio Jardim Porto
R.h.
1. Acolho a petição de fls.76/79, como emenda da inicial.
2. Indefiro o benefício da AJG, eis que os rendimentos líquidos comprovados pela demandante não se enquadram no limite estabelecido na Súmula n.º 02 da Coordenadoria Cível local, não havendo indicação de comprometimento da renda auferida de molde a propiciar a insuficiência de recursos alegada.
3. Defiro a liminar de suspensão de desconto em folha, eis que a demandante indica incorreção na contratação que ensejou a sua inclusão, inclusive estando o demandado em liquidação extrajudicial, dado que poderá trazer dificuldade no ressarcimento dos valores.
4. No mais, pondero o prejuízo de difícil reparação a demandante em face do desconto incidente sobre parcela de cunho alimentar, bem como a reversibilidade da medida em decorrência da ausência de indicação de reversão do benefício que incide as parcelas debitadas.
5. Oficie-se ao órgão pagador para o cancelamento do desconto em folha atinente a contratação indicada na inicial, prejudicando, por ora, a fixação de multa para eventual descumprimento.
6. Defiro, ainda, a liminar de abstenção do demandado na inclusão do nome da demandante junto aos órgãos de restrição ou proteção ao crédito em face de eventual inadimplência do débito posto em causa, pena de incidência de prejuízo de difícil reparação, com a expedição de ofício ao SPC, SERASA, Cadin e Bacen, os quais serão encaminhados pela parte autora pelo meio mais célere, o que esvazia a necessidade de fixação de multa por descumprimento.
7. Rejeito, apenas, o pedido de suspensão da cobrança em sí do débito ainda pendente, eis que o comando objetivado poderá impedir ou afetar direito de ação da parte ré, na hipótese de apontar débito pendente.
8. Cumprida a liminar concedida, com urgência, lance-se as custas devidas, com a intimação da demandante para recolhimento, no prazo lega, pena de extinção e cancelamento da distribuição.
Dil.legais.
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'judicial, de conteúdo decisório e '
'provisório, que concede a antecipação '
'dos efeitos da tutela pretendida, '
'antes mesmo da oitiva do Réu, ou '
'seja, é o pedido para que o juiz '
'antecipe desde logo um ou mais '
'pedidos formulados de forma liminar, '
'por reconhecer que o pedido é urgente '
'e apresenta bons fundamentos legais.',
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'Julgador: Fernando Antonio Jardim Porto\n'
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'2. Indefiro o benefício da AJG, eis que os rendimentos líquidos '
'comprovados pela demandante não se enquadram no limite '
'estabelecido na Súmula n.º 02 da Coordenadoria Cível local, não '
'havendo indicação de comprometimento da renda auferida de molde '
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Data: 2014-09-17
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:12
Tipo: ANDAMENTO
5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Nota de Expediente Nº 2845/2014
001/1.14.0141614-5
(CNJ 0175260-44.2014.8.21.0001) - Ieda
Hoppe Lamaison (pp. Dana Hoppe Lamaison)
X Banco Cruzeiro do Sul (sem
representação nos autos).
1. Acolho a petição de fls.76/79, como emenda da inicial.
2. Indefiro o benefício da AJG, eis que os rendimentos líquidos comprovados pela demandante não se enquadram no limite estabelecido na Súmula n.º 02 da Coordenadoria Cível local, não havendo indicação de comprometimento da renda auferida de molde a propiciar a insuficiência de recursos alegada.
3. Defiro a liminar de suspensão de desconto em folha, eis que a demandante indica incorreção na contratação que ensejou a sua inclusão, inclusive estando o demandado em liquidação extrajudicial, dado que poderá trazer dificuldade no ressarcimento dos valores.
4. No mais, pondero o prejuízo de difícil reparação a demandante em face do desconto incidente sobre parcela de cunho alimentar, bem como a reversibilidade da medida em decorrência da ausência de indicação de reversão do benefício que incide as parcelas debitadas.
5. Oficie-se ao órgão pagador para o cancelamento do desconto em folha atinente a contratação indicada na inicial, prejudicando, por ora, a fixação de multa para eventual descumprimento.
6. Defiro, ainda, a liminar de abstenção do demandado na inclusão do nome da demandante junto aos órgãos de restrição ou proteção ao crédito em face de eventual inadimplência do débito posto em causa, pena de incidência de prejuízo de difícil reparação, com a expedição de ofício ao SPC, SERASA, Cadin e Bacen, os quais serão encaminhados pela parte autora pelo meio mais célere, o que esvazia a necessidade de fixação de multa por descumprimento.
7. Rejeito, apenas, o pedido de suspensão da cobrança em sí do débito ainda pendente, eis que o comando objetivado poderá impedir ou afetar direito de ação da parte ré, na hipótese de apontar débito pendente.
8. Cumprida a liminar concedida, com urgência, lance-se as custas devidas, com a intimação da demandante para recolhimento, no prazo lega, pena de extinção e cancelamento da distribuição.
Oficios a disposição da parte autora, comprovando o encaminhamento no prazo legal.
1. Acolho a petição de fls.76/79, como emenda da inicial.
2. Indefiro o benefício da AJG, eis que os rendimentos líquidos comprovados pela demandante não se enquadram no limite estabelecido na Súmula n.º 02 da Coordenadoria Cível local, não havendo indicação de comprometimento da renda auferida de molde a propiciar a insuficiência de recursos alegada.
3. Defiro a liminar de suspensão de desconto em folha, eis que a demandante indica incorreção na contratação que ensejou a sua inclusão, inclusive estando o demandado em liquidação extrajudicial, dado que poderá trazer dificuldade no ressarcimento dos valores.
4. No mais, pondero o prejuízo de difícil reparação a demandante em face do desconto incidente sobre parcela de cunho alimentar, bem como a reversibilidade da medida em decorrência da ausência de indicação de reversão do benefício que incide as parcelas debitadas.
5. Oficie-se ao órgão pagador para o cancelamento do desconto em folha atinente a contratação indicada na inicial, prejudicando, por ora, a fixação de multa para eventual descumprimento.
6. Defiro, ainda, a liminar de abstenção do demandado na inclusão do nome da demandante junto aos órgãos de restrição ou proteção ao crédito em face de eventual inadimplência do débito posto em causa, pena de incidência de prejuízo de difícil reparação, com a expedição de ofício ao SPC, SERASA, Cadin e Bacen, os quais serão encaminhados pela parte autora pelo meio mais célere, o que esvazia a necessidade de fixação de multa por descumprimento.
7. Rejeito, apenas, o pedido de suspensão da cobrança em sí do débito ainda pendente, eis que o comando objetivado poderá impedir ou afetar direito de ação da parte ré, na hipótese de apontar débito pendente.
8. Cumprida a liminar concedida, com urgência, lance-se as custas devidas, com a intimação da demandante para recolhimento, no prazo lega, pena de extinção e cancelamento da distribuição.
Oficios a disposição da parte autora, comprovando o encaminhamento no prazo legal.
Porto Alegre, 17 de setembro de 2014
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Corresponde a um pronunciamento '
'judicial, de conteúdo decisório e '
'provisório, que concede a antecipação '
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'X Banco Cruzeiro do Sul (sem \n'
'representação nos autos). \n'
'\n'
'1. Acolho a petição de fls.76/79, como emenda da inicial. \n'
'2. Indefiro o benefício da AJG, eis que os rendimentos líquidos '
'comprovados pela demandante não se enquadram no limite '
'estabelecido na Súmula n.º 02 da Coordenadoria Cível local, não '
'havendo indicação de comprometimento da renda auferida de molde '
'a propiciar a insuficiência de recursos alegada. \n'
'3. Defiro a liminar de suspensão de desconto em folha, eis que a '
'demandante indica incorreção na contratação que ensejou a sua '
'inclusão, inclusive estando o demandado em liquidação '
'extrajudicial, dado que poderá trazer dificuldade no '
'ressarcimento dos valores. \n'
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'em face do desconto incidente sobre parcela de cunho alimentar, '
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'6. Defiro, ainda, a liminar de abstenção do demandado na '
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'proteção ao crédito em face de eventual inadimplência do débito '
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'reparação, com a expedição de ofício ao SPC, SERASA, Cadin e '
'Bacen, os quais serão encaminhados pela parte autora pelo meio '
'mais célere, o que esvazia a necessidade de fixação de multa por '
'descumprimento. \n'
'7. Rejeito, apenas, o pedido de suspensão da cobrança em sí do '
'débito ainda pendente, eis que o comando objetivado poderá '
'impedir ou afetar direito de ação da parte ré, na hipótese de '
'apontar débito pendente. \n'
'8. Cumprida a liminar concedida, com urgência, lance-se as '
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'Oficios a disposição da parte autora, comprovando o '
'encaminhamento no prazo legal.\n'
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'Porto Alegre, 17 de setembro de 2014',
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Data: 2014-09-01
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:12
Tipo: ANDAMENTO
PROCESSO AGUARDANDO JUNTADA
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'deve-se aguardar seu cumprimento para '
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Data: 2014-08-27
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Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:12
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Data: 2014-08-11
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:12
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIDA NOTA DE EXPEDIENTE
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento fiscal que objetiva '
'comprovar e registrar a '
'transferência, aquisição de um bem ou '
'pagamento por um serviço realizado '
'por uma pessoa física ou jurídica.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Nota (Outros)',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul',
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Data: 2014-08-11
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:12
Tipo: ANDAMENTO
ORDENADA NOTA DE EXPEDIENTE
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'comprovar e registrar a '
'transferência, aquisição de um bem ou '
'pagamento por um serviço realizado '
'por uma pessoa física ou jurídica.',
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Data: 2014-08-11
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:12
Tipo: ANDAMENTO
5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Nota de Expediente Nº 2391/2014
001/1.14.0141614-5
(CNJ 0175260-44.2014.8.21.0001) - Ieda
Hoppe Lamaison (pp. Dana Hoppe Lamaison)
X Banco Cruzeiro do Sul (sem
representação nos autos).
R.h.
1. Para exame do pedido de liminar emende a parte autora a inicial no sentido de acostar procuração com poderes para tanto por cópia autenticada ou original, em 10 dias.
2. No mesmo prazo, deverá indicar, também, se recebeu numerário do banco decorrente da contratação indicada na inicial e seu montante e, caso positivo, se procedeu a sua devolução.
3. Para a concessão do benefício da AJG, cabível que a demandante comprove a sua renda ainda que através da última declaração para fins de IR, em 10 dias, pena de indeferimento.
4. Frente ao retro certificado, determino que o Cartório extraia cópia do presente feito, atuando-as como processo administrativo, assinando o prazo de 48 horas a Sra. Escrivã para que se manifeste a respeito do lá certificado.
5. Cumpra-se com urgência e inclusão na próxima NE a ser veiculada no Diário de Justiça.
Dil.legais.
R.h.
1. Para exame do pedido de liminar emende a parte autora a inicial no sentido de acostar procuração com poderes para tanto por cópia autenticada ou original, em 10 dias.
2. No mesmo prazo, deverá indicar, também, se recebeu numerário do banco decorrente da contratação indicada na inicial e seu montante e, caso positivo, se procedeu a sua devolução.
3. Para a concessão do benefício da AJG, cabível que a demandante comprove a sua renda ainda que através da última declaração para fins de IR, em 10 dias, pena de indeferimento.
4. Frente ao retro certificado, determino que o Cartório extraia cópia do presente feito, atuando-as como processo administrativo, assinando o prazo de 48 horas a Sra. Escrivã para que se manifeste a respeito do lá certificado.
5. Cumpra-se com urgência e inclusão na próxima NE a ser veiculada no Diário de Justiça.
Dil.legais.
Porto Alegre, 11 de agosto de 2014
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': '5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre \n'
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' Nota de Expediente Nº 2391/2014 \n'
' \n'
'\n'
'001/1.14.0141614-5 \n'
'(CNJ 0175260-44.2014.8.21.0001) - Ieda \n'
'Hoppe Lamaison (pp. Dana Hoppe Lamaison) \n'
'X Banco Cruzeiro do Sul (sem \n'
'representação nos autos). \n'
'\n'
'R.h. \n'
'1. Para exame do pedido de liminar emende a parte autora a '
'inicial no sentido de acostar procuração com poderes para tanto '
'por cópia autenticada ou original, em 10 dias. \n'
'2. No mesmo prazo, deverá indicar, também, se recebeu numerário '
'do banco decorrente da contratação indicada na inicial e seu '
'montante e, caso positivo, se procedeu a sua devolução. \n'
'3. Para a concessão do benefício da AJG, cabível que a '
'demandante comprove a sua renda ainda que através da última '
'declaração para fins de IR, em 10 dias, pena de indeferimento. \n'
'4. Frente ao retro certificado, determino que o Cartório extraia '
'cópia do presente feito, atuando-as como processo '
'administrativo, assinando o prazo de 48 horas a Sra. Escrivã '
'para que se manifeste a respeito do lá certificado. \n'
'5. Cumpra-se com urgência e inclusão na próxima NE a ser '
'veiculada no Diário de Justiça. \n'
'Dil.legais.\n'
'\n'
'R.h. \n'
'1. Para exame do pedido de liminar emende a parte autora a '
'inicial no sentido de acostar procuração com poderes para tanto '
'por cópia autenticada ou original, em 10 dias. \n'
'2. No mesmo prazo, deverá indicar, também, se recebeu numerário '
'do banco decorrente da contratação indicada na inicial e seu '
'montante e, caso positivo, se procedeu a sua devolução. \n'
'3. Para a concessão do benefício da AJG, cabível que a '
'demandante comprove a sua renda ainda que através da última '
'declaração para fins de IR, em 10 dias, pena de indeferimento. \n'
'4. Frente ao retro certificado, determino que o Cartório extraia '
'cópia do presente feito, atuando-as como processo '
'administrativo, assinando o prazo de 48 horas a Sra. Escrivã '
'para que se manifeste a respeito do lá certificado. \n'
'5. Cumpra-se com urgência e inclusão na próxima NE a ser '
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'Porto Alegre, 11 de agosto de 2014',
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Data: 2014-08-08
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:12
Tipo: ANDAMENTO
AUTOS RETORNADOS AO CARTÓRIO
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'encontravam nas mãos dos advogados ou '
'de outros órgãos da justiça foram '
'devolvidos ao cartório.',
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Data: 2014-08-08
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:12
Tipo: ANDAMENTO
AUTOS RETORNADOS AO CARTÓRIO
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'encontravam nas mãos dos advogados ou '
'de outros órgãos da justiça foram '
'devolvidos ao cartório.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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Data: 2014-07-10
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:12
Tipo: ANDAMENTO
CONCLUSÃO AO JUIZ
Julgador: Fernando Antonio Jardim Porto
R.h.
1. Para exame do pedido de liminar emende a parte autora a inicial no sentido de acostar procuração com poderes para tanto por cópia autenticada ou original, em 10 dias.
2. No mesmo prazo, deverá indicar, também, se recebeu numerário do banco decorrente da contratação indicada na inicial e seu montante e, caso positivo, se procedeu a sua devolução.
3. Para a concessão do benefício da AJG, cabível que a demandante comprove a sua renda ainda que através da última declaração para fins de IR, em 10 dias, pena de indeferimento.
4. Frente ao retro certificado, determino que o Cartório extraia cópia do presente feito, atuando-as como processo administrativo, assinando o prazo de 48 horas a Sra. Escrivã para que se manifeste a respeito do lá certificado.
5. Cumpra-se com urgência e inclusão na próxima NE a ser veiculada no Diário de Justiça.
Dil.legais.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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'nome': 'Conclusão'},
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'Julgador: Fernando Antonio Jardim Porto\n'
'R.h. \n'
'1. Para exame do pedido de liminar emende a parte autora a '
'inicial no sentido de acostar procuração com poderes para tanto '
'por cópia autenticada ou original, em 10 dias. \n'
'2. No mesmo prazo, deverá indicar, também, se recebeu numerário '
'do banco decorrente da contratação indicada na inicial e seu '
'montante e, caso positivo, se procedeu a sua devolução. \n'
'3. Para a concessão do benefício da AJG, cabível que a '
'demandante comprove a sua renda ainda que através da última '
'declaração para fins de IR, em 10 dias, pena de indeferimento. \n'
'4. Frente ao retro certificado, determino que o Cartório extraia '
'cópia do presente feito, atuando-as como processo '
'administrativo, assinando o prazo de 48 horas a Sra. Escrivã '
'para que se manifeste a respeito do lá certificado. \n'
'5. Cumpra-se com urgência e inclusão na próxima NE a ser '
'veiculada no Diário de Justiça. \n'
'Dil.legais.',
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Data: 2014-07-10
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:12
Tipo: ANDAMENTO
DOCUMENTO(S) JUNTADO(S)
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'foi juntado ao processo.',
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'Prova > Documentos Diversos',
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Data: 2014-06-09
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Tipo: ANDAMENTO
DOCUMENTO(S) RECEBIDO(S) NO PROTOCOLO GERAL
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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'nome': 'Recebimento'},
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'data': '2014-06-09',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul',
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'id': 13949327949,
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Data: 2014-06-05
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:12
Tipo: ANDAMENTO
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A redistribuição ocorre quando o juiz '
'se declara impedido; quando verifica '
'a prevenção de outra vara, órgão '
'julgador ou relator. Redistribuição '
'por sucessão - para o 2º grau, nas '
'hipóteses de mudança de mesa '
'diretora, promoção, aposentadoria.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Distribuidor > Redistribuição',
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'conteudo': 'REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO',
'data': '2014-06-05',
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'grau': 1,
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'sigla': 'TJRS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2014-06-04
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:12
Tipo: ANDAMENTO
REMESSA AO DISTRIBUIDOR
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'REMESSA AO DISTRIBUIDOR',
'data': '2014-06-04',
'fonte': {'fonte_id': 2827,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul',
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'sigla': 'TJRS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13949327801,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2014-06-02
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:12
Tipo: ANDAMENTO
CONCLUSÃO AO JUIZ
Julgador: Paulo César Filippon
Vistos.
Tendo em vista que a ação cautelar de exibição de documentos é de caráter satisfativo, não há conexão entre aquela lide e a presente ação declaratória, ainda que as partes sejam as mesmas.
Nessa linha, transcrevo o seguinte aresto:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. Inocorrência de conexão entre ação de exibição de documentos e ação revisional, tendo em vista a natureza satisfativa da primeira, que não torna o juízo prevento. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. (Conflito de Competência Nº 70054909015, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 03/06/2013).
Pelo que, inexiste motivo para reunião dos processos ou distribuição por dependência, como requerido.
Assim, determino a devolução dos autos ao distribuidor, para que efetue a distribuição do feito por sorteio.
Dil. Legais.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
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'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'CONCLUSÃO AO JUIZ\n'
'Julgador: Paulo César Filippon\n'
'Vistos. \n'
'Tendo em vista que a ação cautelar de exibição de documentos é '
'de caráter satisfativo, não há conexão entre aquela lide e a '
'presente ação declaratória, ainda que as partes sejam as '
'mesmas. \n'
'Nessa linha, transcrevo o seguinte aresto: \n'
'CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA. ALIENAÇÃO '
'FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. Inocorrência de conexão entre ação '
'de exibição de documentos e ação revisional, tendo em vista a '
'natureza satisfativa da primeira, que não torna o juízo '
'prevento. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO '
'SUSCITADO. (Conflito de Competência Nº 70054909015, Décima '
'Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith '
'dos Santos Mottecy, Julgado em 03/06/2013). \n'
'Pelo que, inexiste motivo para reunião dos processos ou '
'distribuição por dependência, como requerido. \n'
'Assim, determino a devolução dos autos ao distribuidor, para que '
'efetue a distribuição do feito por sorteio. \n'
'Dil. Legais.',
'data': '2014-06-02',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul',
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'sigla': 'TJRS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13949327693,
'pagina': None,
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Data: 2014-05-30
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 17:12
Tipo: ANDAMENTO
DISTRIBUÍDO POR SORTEIO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
'foi atribuído a determinado Juízo, '
'após os procedimentos de protocolo, '
'de cadastramento, de autuação e de '
'distribuição. É posterior ao '
'movimento Recebido.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Distribuidor > Distribuição',
'nome': 'Distribuição'},
'conteudo': 'DISTRIBUÍDO POR SORTEIO',
'data': '2014-05-30',
'fonte': {'fonte_id': 2827,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul',
'processo_fonte_id': 494155874,
'sigla': 'TJRS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13949327626,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}