Movimentações do Processo

Processo: 00108847720158080030

Total de movimentações: 29

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Data: 2019-03-07
Importado em: 05 de Dezembro de 2025 às 11:09
Tipo: ANDAMENTO
Protocolo Cancelado 201800601530 Petição descartada conforme Provimento nº 17/2019 - CGJ-ES
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que a parte protocolou '
                                        '(anexou) alguma petição no processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Protocolo de Petição',
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             '201800601530 Petição descartada conforme Provimento nº 17/2019 - '
             'CGJ-ES',
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Data: 2018-05-02
Importado em: 05 de Dezembro de 2025 às 11:09
Tipo: ANDAMENTO
Petição recebida 201800601530
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
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Data: 2018-05-02
Importado em: 05 de Dezembro de 2025 às 11:09
Tipo: ANDAMENTO
Protocolizada Petição 201800601530 Petição (outras) -
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que a parte protocolou '
                                        '(anexou) alguma petição no processo.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Protocolo de Petição',
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Data: 2018-02-08
Importado em: 05 de Dezembro de 2025 às 11:09
Tipo: ANDAMENTO
Arquivado Definitivamente CAIXA 656
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O arquivamento definitivo é '
                                        'geralmente realizado quando o '
                                        'processo transita em julgado, ou '
                                        'seja, a última decisão foi proferida '
                                        'e eventual recurso contra essa '
                                        'decisão já foi julgado. Indica que o '
                                        'processo não mais terá movimentações, '
                                        'tendo se encerrado.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Arquivamento > Definitivo',
                           'nome': 'Definitivo'},
 'conteudo': 'Arquivado Definitivamente\nCAIXA 656',
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           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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Data: 2017-06-02
Importado em: 05 de Dezembro de 2025 às 11:09
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
                                        'oferecido pelos Correios que permite '
                                        'saber se uma mercadoria foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário. A situação não '
                                        'especificada significa que ainda não '
                                        'é possível aferir se a entrega '
                                        'ocorreu ou não.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
                                         'Aviso De Recebimento (Ar) - Situação '
                                         'Não Especificada',
                           'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Situação Não '
                                   'Especificada'},
 'conteudo': 'Juntada de Aviso de recebimento (AR)',
 'data': '2017-06-02',
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           'grau': 1,
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           'sigla': 'TJES',
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Data: 2017-05-04
Importado em: 05 de Dezembro de 2025 às 11:09
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Ofício.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ofício é uma correspondência expedida '
                                        'pelo juiz para requerer algo ou '
                                        'notificar autoridades públicas ou '
                                        'privadas sobre alguma coisa.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ofício > '
                                         'Ofício (Outros)',
                           'nome': 'Ofício (Outros)'},
 'conteudo': 'Expedição de Ofício.',
 'data': '2017-05-04',
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           'sigla': 'TJES',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 14284891866,
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Data: 2017-01-23
Importado em: 05 de Dezembro de 2025 às 11:09
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos LINHARES - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
                                        'recebidos do local onde se '
                                        'encontravam anteriormente.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Recebimento',
                           'nome': 'Recebimento'},
 'conteudo': 'Recebidos os autos\nLINHARES - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL',
 'data': '2017-01-23',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Espírito Santo',
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           'sigla': 'TJES',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-01-23
Importado em: 05 de Dezembro de 2025 às 11:09
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os autos da Contadoria ao LINHARES - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL. LINHARES - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que os autos '
                                        'deixam a responsabilidade da '
                                        'Contadoria auxiliar do Juízo e são '
                                        'enviados para outro órgão ou setor.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Contador > Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Remetidos os autos da Contadoria ao LINHARES - 1ª VARA CÍVEL E '
             'COMERCIAL.\n'
             'LINHARES - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL',
 'data': '2017-01-23',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Espírito Santo',
           'processo_fonte_id': 501688287,
           'sigla': 'TJES',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 14284891579,
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Data: 2017-01-23
Importado em: 05 de Dezembro de 2025 às 11:09
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os Autos pela Contadoria LINHARES - CONTADORIA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que os autos '
                                        'foram recebidos pelo setor de '
                                        'contadoria do Juízo e passam a fazer '
                                        'parte da responsabilidade do setor.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Contador > Recebimento',
                           'nome': 'Recebimento'},
 'conteudo': 'Recebidos os Autos pela Contadoria\nLINHARES - CONTADORIA',
 'data': '2017-01-23',
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Data: 2016-12-16
Importado em: 05 de Dezembro de 2025 às 11:09
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os Autos (outros motivos) para LINHARES - CONTADORIA LINHARES - CONTADORIA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Remetidos os Autos (outros motivos) para LINHARES - CONTADORIA\n'
             'LINHARES - CONTADORIA',
 'data': '2016-12-16',
 'fonte': {'fonte_id': 17231,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Espírito Santo',
           'processo_fonte_id': 501688287,
           'sigla': 'TJES',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 14284891434,
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 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-09-23
Importado em: 05 de Dezembro de 2025 às 11:09
Tipo: ANDAMENTO
Publicado sentença em 26/09/2016.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que os autos '
                                        'foram recebidos pelo setor de '
                                        'contadoria do Juízo e passam a fazer '
                                        'parte da responsabilidade do setor.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Contador > Recebimento',
                           'nome': 'Recebimento'},
 'conteudo': 'Publicado sentença em 26/09/2016.',
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Data: 2016-09-23
Importado em: 05 de Dezembro de 2025 às 11:09
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado(a) sentença no Diário da Justiça Eletrônico em 23/09/2016 Lista do Diário nº 0140/2016.
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                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
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Data: 2016-09-23
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Tipo: ANDAMENTO
Publicado INTIMAÇÃO em 26/09/2016.
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Data: 2016-09-22
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Tipo: ANDAMENTO
Imprensa preparada Lista do Diário nº 0140/2016
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                                        'imprensa oficial.',
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Data: 2016-08-16
Importado em: 05 de Dezembro de 2025 às 11:09
Tipo: ANDAMENTO
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais Vistos, etc. O presente feito, não merece prosperar, devendo ser indeferido no seu nascedouro, pois carece de um dos pressupostos processuais da ação. Denominam-se pressupostos processuais os requisitos para a constituição e desenvolvimento válido e regular do processo - art. 485, inciso IV do CPC. Antes de examinar o mérito, deve o juiz verificar se a prestação jurisdicional pode ser exercida naquele caso in concreto, pois os pressupostos processuais, ou as condições da ação, funcionam como exigências preliminares e se não forem observados estará o juiz impedido de enfocar o mérito da pretensão. Ausente algum ou alguns dos pressupostos processuais, o processo não encontra-se regular. Ademais, as causas do inciso IV, do art. 485 do CPC são matérias que devem ser apreciadas de ofício (art. 485 § 3º do CPC). No caso em tela, o pagamento das custas processuais é um pressuposto de procedibilidade da ação e sua ausência acarreta o indeferimento liminar da inicial. Nesse sentido é uníssona a jurisprudência pátria, in verbis: PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS A EXECUÇÃO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - INÉPCIA - PREPARO INICIAL EFETIVADO INTEMPESTIVAMENTE - PRECLUSÃO. - A parte que, devidamente intimada a sanar vício verificado na inicial, não atende ao que lhe fora determinado no prazo estipulado, é penalizada com o indeferimento daquela peça processual. V.V. É desarrazoada a extinção do processo nas hipóteses de não recolhimento das custas quando já efetuado o pagamento delas. (Desa. Mariza de Melo Porto) (TJ-MG - AC: 10511130001668001 MG , Relator: Alexandre Santiago, Data de Julgamento: 21/08/2013, Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 26/08/2013) PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DESCUMPRIMENTO DA INTIMAÇÃO PARA EMENDA NO PRAZO DE 10 DIAS. EXTINÇÃO DO FEITO.
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                                        "'condições da ação', mas sim "
                                        "'pressupostos processuais' (no "
                                        'processo civil). São condições de '
                                        'regularidade do processo que, se não '
                                        'forem atendidas, poderão ensejar sua '
                                        'extinção sem resolução do mérito.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Julgamento > Sem Resolução de Mérito '
                                         '> Extinção > Ausência de '
                                         'pressupostos processuais',
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             'requisitos para a constituição e desenvolvimento válido e '
             'regular do processo - art. 485, inciso IV do CPC. Antes de '
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             'juiz impedido de enfocar o mérito da pretensão. Ausente algum ou '
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             'matérias que devem ser apreciadas de ofício (art. 485 § 3º do '
             'CPC). No caso em tela, o pagamento das custas processuais é um '
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Data: 2016-08-09
Importado em: 05 de Dezembro de 2025 às 11:09
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2016-05-17
Importado em: 05 de Dezembro de 2025 às 11:09
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos LINHARES - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
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                                        'recebidos do local onde se '
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Data: 2016-05-17
Importado em: 05 de Dezembro de 2025 às 11:09
Tipo: ANDAMENTO
Autos entregues em carga ao Advogado.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a saída do processo físico do '
                                        'cartório para ser analisado pelas '
                                        'partes, advogados/defensores ou '
                                        'Ministério Público.',
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                                         'Entrega em carga/vista',
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Data: 2016-05-10
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Tipo: ANDAMENTO
Publicado INTIMAÇÃO em 11/05/2016.
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                                        'ocorrido no processo.',
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Data: 2016-05-10
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Tipo: ANDAMENTO
Publicado despacho em 11/05/2016.
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                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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 'conteudo': 'Publicado despacho em 11/05/2016.',
 'data': '2016-05-10',
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Data: 2016-05-10
Importado em: 05 de Dezembro de 2025 às 11:10
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico em 10/05/2016 Lista do Diário nº 0053/2016.
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                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
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             '10/05/2016\n'
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Data: 2016-05-09
Importado em: 05 de Dezembro de 2025 às 11:10
Tipo: ANDAMENTO
Imprensa preparada Lista do Diário nº 0053/2016
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                                        'ocorrido no processo foi '
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                                        'imprensa oficial.',
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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Data: 2016-02-04
Importado em: 05 de Dezembro de 2025 às 11:10
Tipo: ANDAMENTO
Processo Inspecionado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que atesta como válida a '
                                        'digitalização de uma peça processual '
                                        'a ser juntada aos autos do processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Validação de Peças '
                                         'Digitalizadas',
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                                   'Digitalizadas'},
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Data: 2015-10-19
Importado em: 05 de Dezembro de 2025 às 11:10
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente 1.Indefiro o pedido de justiça gratuita à exequente por se tratar de sociedade empresária com finalidade lucrativa, não havendo comprovação nos autos de hipossuficiência, nos termos da súmula 481 do STJ.1 2.Intime-se a parte autora para efetuar o recolhimento das custas processuais no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito. 3. Intime-se. Cumpra-se. 1AGRAVO. JUSTIÇA GRATUITA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. BANCO CRUZEIRO DO SUL. INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA. 1. Não se concede o benefício da justiça gratuita à instituição bancária, mesmo estando em liquidação extrajudicial, quando não restou comprovado nos autos a real impossibilidade de adimplir com os ônus processuais. 2. agravo improvido. (TJ-DF - AGI: 20150020200742 , Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 23/09/2015, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 02/10/2015 . Pág.: 158) Agravo de Instrumento. Ação declaratória inexigibilidade c.c indenização por danos morais. Decisão que concedeu o benefício da Justiça Gratuita ao Banco Cruzeiro do Sul S/A. Inconformismo. Alegação do banco que se encontra em liquidação extrajudicial. Insuficiência. Necessidade de outras provas. Precedentes do C. STJ. Falta de comprovação a respeito de ativos financeiros e bens. Assistência gratuita que deve ser indeferida. Decisão reformada. Agravo provido. (TJ-SP - AI: 21450328020158260000 SP 2145032-80.2015.8.26.0000, Relator: Hélio Nogueira, Data de Julgamento: 27/08/2015, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/08/2015)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
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             '1.Indefiro o pedido de justiça gratuita à exequente por se '
             'tratar de sociedade empresária com finalidade lucrativa, não '
             'havendo comprovação nos autos de hipossuficiência, nos termos da '
             'súmula 481 do STJ.1 2.Intime-se a parte autora para efetuar o '
             'recolhimento das custas processuais no prazo de 30 dias, sob '
             'pena de cancelamento da distribuição do feito. 3. Intime-se. '
             'Cumpra-se. 1AGRAVO. JUSTIÇA GRATUITA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. '
             'BANCO CRUZEIRO DO SUL. INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA. 1. Não se '
             'concede o benefício da justiça gratuita à instituição bancária, '
             'mesmo estando em liquidação extrajudicial, quando não restou '
             'comprovado nos autos a real impossibilidade de adimplir com os '
             'ônus processuais. 2. agravo improvido. (TJ-DF - AGI: '
             '20150020200742 , Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, Data de '
             'Julgamento: 23/09/2015, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: '
             'Publicado no DJE : 02/10/2015 . Pág.: 158)  Agravo de '
             'Instrumento. Ação declaratória inexigibilidade c.c indenização '
             'por danos morais. Decisão que concedeu o benefício da Justiça '
             'Gratuita ao Banco Cruzeiro do Sul S/A. Inconformismo. Alegação '
             'do banco que se encontra em liquidação extrajudicial. '
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             'STJ. Falta de comprovação a respeito de ativos financeiros e '
             'bens. Assistência gratuita que deve ser indeferida. Decisão '
             'reformada. Agravo provido. (TJ-SP - AI: 21450328020158260000 SP '
             '2145032-80.2015.8.26.0000, Relator: Hélio Nogueira, Data de '
             'Julgamento: 27/08/2015, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de '
             'Publicação: 29/08/2015)',
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Data: 2015-09-21
Importado em: 05 de Dezembro de 2025 às 11:10
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2015-08-24
Importado em: 05 de Dezembro de 2025 às 11:10
Tipo: ANDAMENTO
Aguardando remessa AO GABINETE
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ocorre quando, solicitada uma '
                                        'diligência à parte ou a terceiro, '
                                        'deve-se aguardar seu cumprimento para '
                                        'dar seguimento do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Aguarda Cumprimento/Providências',
                           'nome': 'Aguarda Cumprimento/Providências'},
 'conteudo': 'Aguardando remessa\nAO GABINETE',
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Data: 2015-08-07
Importado em: 05 de Dezembro de 2025 às 11:10
Tipo: ANDAMENTO
Autos recebidos em cartório LINHARES - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
                                        'recebidos do local onde se '
                                        'encontravam anteriormente.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Recebimento',
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 'conteudo': 'Autos recebidos em cartório\n'
             'LINHARES - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL',
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Data: 2015-08-07
Importado em: 05 de Dezembro de 2025 às 11:10
Tipo: ANDAMENTO
Autos carga LINHARES - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a saída do processo físico do '
                                        'cartório para ser analisado pelas '
                                        'partes, advogados/defensores ou '
                                        'Ministério Público.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Entrega em carga/vista',
                           'nome': 'Entrega em carga/vista'},
 'conteudo': 'Autos carga\nLINHARES - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL',
 'data': '2015-08-07',
 'fonte': {'fonte_id': 17231,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Espírito Santo',
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Data: 2015-08-07
Importado em: 05 de Dezembro de 2025 às 11:10
Tipo: ANDAMENTO
Processo distribuído (Classe Monitória cadastrada sem guia de custas vinculada)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
                                        'foi atribuído a determinado Juízo, '
                                        'após os procedimentos de protocolo, '
                                        'de cadastramento, de autuação e de '
                                        'distribuição. É posterior ao '
                                        'movimento Recebido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Distribuição',
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