Movimentações do Processo

Processo: 06043357120238043800

Total de movimentações: 96

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Data: 2025-11-27
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE PROVIMENTO (CORREIÇÃO) Movimentado por: Priscila Pinheiro Pereira (Magistrado)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um expediente administrativo '
                                        'previsto da Lei de Organização da '
                                        'Justiça Federal e regimentos internos '
                                        'de Tribunais para evitar, dentre '
                                        'outros casos, tumulto processual.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Recurso > Correição '
                                         'Parcial',
                           'nome': 'Correição Parcial'},
 'conteudo': 'JUNTADA DE PROVIMENTO (CORREIÇÃO)\n'
             'Movimentado por: Priscila Pinheiro Pereira (Magistrado)',
 'data': '2025-11-27',
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Data: 2025-08-05
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
CONCLUSOS PARA DECISÃO Responsável: Priscila Pinheiro Pereira Movimentado por: KILME RODRIGUES REIS (Grupo de Trabalho) (Analista Judiciário)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'CONCLUSOS PARA DECISÃO\n'
             'Responsável: Priscila Pinheiro Pereira\n'
             'Movimentado por: KILME RODRIGUES REIS (Grupo de Trabalho) '
             '(Analista Judiciário)',
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Data: 2025-08-05
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE CERTIDÃO Movimentado por: KILME RODRIGUES REIS (Grupo de Trabalho) (Analista Judiciário)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
                                        'petição foi juntado (anexado) aos '
                                        'autos.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Juntada',
                           'nome': 'Certidão de Juntada'},
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             'Movimentado por: KILME RODRIGUES REIS (Grupo de Trabalho) '
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           'sigla': 'TJAM',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2025-07-18
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
DECORRIDO PRAZO DE TATIANA FRAZÃO (P/ advgs. de TATIANA FRAZÃO *Referente ao evento (seq. 76) JUNTADA DE CERTIDÃO(07/07/2025) e ao evento de expedição seq. 77. Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
                                        'outro.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'DECORRIDO PRAZO DE TATIANA FRAZÃO\n'
             '(P/ advgs. de TATIANA FRAZÃO *Referente ao evento (seq. 76) '
             'JUNTADA DE CERTIDÃO(07/07/2025) e ao evento de expedição seq. '
             '77.\n'
             'Movimentado por: SISTEMA PROJUDI',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2025-07-10
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DO AUTOR Movimentado por: JEAN PIERRE SILVA DA CUNHA (Advogado)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Manifestação > '
                                         'Manifestação (Outras)',
                           'nome': 'Manifestação (Outras)'},
 'conteudo': 'JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DO AUTOR\n'
             'Movimentado por: JEAN PIERRE SILVA DA CUNHA (Advogado)',
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           'sigla': 'TJAM',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2025-07-10
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
DECORRIDO PRAZO DE TATIANA FRAZÃO (P/ advgs. de TATIANA FRAZÃO *Referente ao evento (seq. 73) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO(02/06/2025) e ao evento de expedição seq. 74. Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
                                        'outro.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'DECORRIDO PRAZO DE TATIANA FRAZÃO\n'
             '(P/ advgs. de TATIANA FRAZÃO *Referente ao evento (seq. 73) '
             'JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO(02/06/2025) e ao evento de expedição '
             'seq. 74.\n'
             'Movimentado por: SISTEMA PROJUDI',
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           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2025-07-08
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 08/07/2025 Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO\n'
             '08/07/2025\n'
             'Movimentado por: SISTEMA PROJUDI',
 'data': '2025-07-08',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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           'sigla': 'TJAM',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2025-07-08
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
Para advogados/curador/defensor de TATIANA FRAZÃO com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE CERTIDÃO (07/07/2025).
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'Para advogados/curador/defensor de TATIANA FRAZÃO com prazo de 5 '
             'dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE CERTIDÃO '
             '(07/07/2025).',
 'data': '2025-07-08',
 'fonte': {'caderno': 'Judiciário - Capital',
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           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Amazonas',
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           'sigla': 'DJAM',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 28444214694,
 'pagina': 1500,
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 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE'}
Data: 2025-07-07
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO Para advogados/curador/defensor de TATIANA FRAZÃO com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE CERTIDÃO (07/07/2025) - Aguardando publicação no DJEN. Movimentado por: WANDERLEIA ALMEIDA RAMOS (Analista Judiciário)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
                           'nome': 'Expedida/certificada'},
 'conteudo': 'EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO\n'
             'Para advogados/curador/defensor de TATIANA FRAZÃO com prazo de 5 '
             'dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE CERTIDÃO '
             '(07/07/2025) - Aguardando publicação no DJEN.\n'
             'Movimentado por: WANDERLEIA ALMEIDA RAMOS (Analista Judiciário)',
 'data': '2025-07-07',
 'fonte': {'fonte_id': 17996,
           'grau': 1,
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           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2025-07-07
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE CERTIDÃO Movimentado por: WANDERLEIA ALMEIDA RAMOS (Analista Judiciário)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
                                        'petição foi juntado (anexado) aos '
                                        'autos.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Juntada',
                           'nome': 'Certidão de Juntada'},
 'conteudo': 'JUNTADA DE CERTIDÃO\n'
             'Movimentado por: WANDERLEIA ALMEIDA RAMOS (Analista Judiciário)',
 'data': '2025-07-07',
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           'grau': 1,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2025-06-13
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA (Pelo advogado/curador/defensor de TATIANA FRAZÃO) em 12/06/2025 com prazo de 15 dias úteis *Referente ao evento (seq. 73) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/06/2025) e ao evento de expedição seq. 74. Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A intimação é um ato de comunicação '
                                        'processual que tem como finalidade '
                                        'cientificar a parte acerca de certo '
                                        'ato ocorrido no processo. A intimação '
                                        'eletrônica ocorre por meios digitais, '
                                        'inclusive e-mail, e a confirmação '
                                        'indica que a intimação atingiu sua '
                                        'finalidade, ou seja, a parte tomou '
                                        'ciência daquele ato para o qual foi '
                                        'intimada.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > Confirmada',
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             '(Pelo advogado/curador/defensor de TATIANA FRAZÃO) em 12/06/2025 '
             'com prazo de 15 dias úteis *Referente ao evento (seq. 73) '
             'JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/06/2025) e ao evento de expedição '
             'seq. 74.\n'
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Data: 2025-06-02
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO Para advogados/curador/defensor de TATIANA FRAZÃO com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/06/2025) Movimentado por: LUIZ ANTÔNIO MACHADO (Analista Judiciário)
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Data: 2025-06-02
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO Movimentado por: LUIZ ANTÔNIO MACHADO (Analista Judiciário)
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Data: 2025-04-23
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Tutela Cautelar Antecedente - Interpretação / Revisão de Contrato
DECISÃOR.h.Trata-se de ação cautelar de sustação de protesto de título c/c revisional de contrato particular movida por TATIANA FRAZÃO em face de POLIANA DA SILVA DE SOUZA, ambos qualificadas nos autos.Compulsando os autos, verifica-se que o presente feito se encontra pendente de pagamentos de custas processuais.A parte autora, por sua vez, se manifestou no (item 40.1), reiterando o pedido de concessão da gratuidade da justiça, em razão da dificuldade econômica, ou o parcelamento das custas judiciais, conforme já solicitado.Vieram os autos conclusos. DECIDO.A questão envolvendo a justiça gratuita tem suscitado enormes discussões quanto à extensão do benefício e a forma de sua obtenção. Não se pode olvidar que a garantia de acesso ao Judiciário é a primazia das liberdades públicas, autêntico direito impostergável e que não pode ficar condicionado ao aparato financeiro do cidadão.Tal garantia vem expressada na Constituição Federal em seu artigo 5°, inciso LXXIV.Mas, o sistema político e econômico em voga ainda não resultou na eficiência para se garantir o irrestrito acesso dos cidadãos à Justiça, totalmente sem ônus. A contrapartida deve ser exigida para que o sistema judiciário funcione através do financiamento pelo Estado. O equilíbrio logicamente que consiste na arrecadação junto àqueles que reúnem condições de fazê-lo para possibilitar o acesso aos desprovidos. Fugir dessa proporcionalidade é ovacionar a perversidade da exclusão.Traduzida essa impressão ao caso em apreço, resta evidente que o pleito de justiça gratuita formulado pela autora é desprovido de fundamento, não podendo ser considerada como pobre sob a conotação jurídica, como parte necessitada dos serviços judiciários gratuitos.Ora, a prova documental trazida à colação revela a autora como apta ao pagamento dos ônus processuais, sem comprometimento de sua sobrevivência e de seu grupo familiar, eis que as folhas de pagamentos anexadas e o quadro de sócios aufere valores muito acima de dois salários-mínimos, o que assegura com certeza da existência de renda. Além disso, os documentos anexados aos autos não são provas de que o fato a leve a uma situação de extrema dificuldade financeira.A necessidade de se preservar o acesso à justiça, como regra geral, não pode ser utilizado como subterfúgio para acomodar situações de lesão ao erário público, incapacitando o Estado dos investimentos necessários à própria administração da justiça.Por outro lado, o Código de Processo Civil, possibilita ainda a redução do percentual ou parcelamento de despesas processuais, apenas garantindo direito à gratuidade às pessoas com total insuficiência de recursos.Ante o exposto, INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita à parte autora, com fundamento no artigo 99, §2° do Código de Processo Civil, ao tempo que, CONCEDO o parcelamento das custas judiciais, em 06 (seis) vezes, conforme requerido pela autora, nos termos do art. 98, § 6º do mesmo diploma.Após, voltem-me os autos conclusos.Intime-se. Cumpra-se.
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Data: 2025-04-15
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
DECISÃO R.h. Trata-se de ação cautelar de sustação de protesto de título c/c revisional de contrato particular movida por TATIANA FRAZÃO em face de POLIANA DA SILVA DE SOUZA, ambos qualificadas nos autos. Compulsando os autos, verifica-se que o presente feito se encontra pendente de pagamentos de custas processuais. A parte autora, por sua vez, se manifestou no (item 40.1), reiterando o pedido de concessão da gratuidade da justiça, em razão da dificuldade econômica, ou o parcelamento das custas judiciais, conforme já solicitado. Vieram os autos conclusos. DECIDO. A questão envolvendo a justiça gratuita tem suscitado enormes discussões quanto à extensão do benefício e a forma de sua obtenção. Não se pode olvidar que a garantia de acesso ao Judiciário é a primazia das liberdades públicas, autêntico direito impostergável e que não pode ficar condicionado ao aparato financeiro do cidadão. Tal garantia vem expressada na Constituição Federal em seu artigo 5°, inciso LXXIV. Mas, o sistema político e econômico em voga ainda não resultou na eficiência para se garantir o irrestrito acesso dos cidadãos à Justiça, totalmente sem ônus. A contrapartida deve ser exigida para que o sistema judiciário funcione através do financiamento pelo Estado. O equilíbrio logicamente que consiste na arrecadação junto àqueles que reúnem condições de fazê-lo para possibilitar o acesso aos desprovidos. Fugir dessa proporcionalidade é ovacionar a perversidade da exclusão. Traduzida essa impressão ao caso em apreço, resta evidente que o pleito de justiça gratuita formulado pela autora é desprovido de fundamento, não podendo ser considerada como pobre sob a conotação jurídica, como parte necessitada dos serviços judiciários gratuitos. Ora, a prova documental trazida à colação revela a autora como apta ao pagamento dos ônus processuais, sem comprometimento de sua sobrevivência e de seu grupo familiar, eis que as folhas de pagamentos anexadas e o quadro de sócios aufere valores muito acima de dois salários-mínimos, o que assegura com certeza da existência de renda. Além disso, os documentos anexados aos autos não são provas de que o fato a leve a uma situação de extrema dificuldade financeira. A necessidade de se preservar o acesso à justiça, como regra geral, não pode ser utilizado como subterfúgio para acomodar situações de lesão ao erário público, incapacitando o Estado dos investimentos necessários à própria administração da justiça. Por outro lado, o Código de Processo Civil, possibilita ainda a redução do percentual ou parcelamento de despesas processuais, apenas garantindo direito à gratuidade às pessoas com total insuficiência de recursos. Ante o exposto, INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita à parte autora, com fundamento no artigo 99, §2° do Código de Processo Civil, ao tempo que, CONCEDO o parcelamento das custas judiciais, em 06 (seis) vezes, conforme requerido pela autora, nos termos do art. 98, § 6º do mesmo diploma. Após, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
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             'Além disso, os documentos anexados aos autos não são provas de '
             'que o fato a leve a uma situação de extrema dificuldade '
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             'A necessidade de se preservar o acesso à justiça, como regra '
             'geral, não pode ser utilizado como subterfúgio para acomodar '
             'situações de lesão ao erário público, incapacitando o Estado dos '
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Data: 2025-04-15
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
DECISÃO R.h. Trata-se de ação cautelar de sustação de protesto de título c/c revisional de contrato particular movida por TATIANA FRAZÃO em face de POLIANA DA SILVA DE SOUZA, ambos qualificadas nos autos. Compulsando os autos, verifica-se que o presente feito se encontra pendente de pagamentos de custas processuais. A parte autora, por sua vez, se manifestou no (item 40.1), reiterando o pedido de concessão da gratuidade da justiça, em razão da dificuldade econômica, ou o parcelamento das custas judiciais, conforme já solicitado. Vieram os autos conclusos. DECIDO. A questão envolvendo a justiça gratuita tem suscitado enormes discussões quanto à extensão do benefício e a forma de sua obtenção. Não se pode olvidar que a garantia de acesso ao Judiciário é a primazia das liberdades públicas, autêntico direito impostergável e que não pode ficar condicionado ao aparato financeiro do cidadão. Tal garantia vem expressada na Constituição Federal em seu artigo 5°, inciso LXXIV. Mas, o sistema político e econômico em voga ainda não resultou na eficiência para se garantir o irrestrito acesso dos cidadãos à Justiça, totalmente sem ônus. A contrapartida deve ser exigida para que o sistema judiciário funcione através do financiamento pelo Estado. O equilíbrio logicamente que consiste na arrecadação junto àqueles que reúnem condições de fazê-lo para possibilitar o acesso aos desprovidos. Fugir dessa proporcionalidade é ovacionar a perversidade da exclusão. Traduzida essa impressão ao caso em apreço, resta evidente que o pleito de justiça gratuita formulado pela autora é desprovido de fundamento, não podendo ser considerada como pobre sob a conotação jurídica, como parte necessitada dos serviços judiciários gratuitos. Ora, a prova documental trazida à colação revela a autora como apta ao pagamento dos ônus processuais, sem comprometimento de sua sobrevivência e de seu grupo familiar, eis que as folhas de pagamentos anexadas e o quadro de sócios aufere valores muito acima de dois salários-mínimos, o que assegura com certeza da existência de renda. Além disso, os documentos anexados aos autos não são provas de que o fato a leve a uma situação de extrema dificuldade financeira. A necessidade de se preservar o acesso à justiça, como regra geral, não pode ser utilizado como subterfúgio para acomodar situações de lesão ao erário público, incapacitando o Estado dos investimentos necessários à própria administração da justiça. Por outro lado, o Código de Processo Civil, possibilita ainda a redução do percentual ou parcelamento de despesas processuais, apenas garantindo direito à gratuidade às pessoas com total insuficiência de recursos. Ante o exposto, INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita à parte autora, com fundamento no artigo 99, §2° do Código de Processo Civil, ao tempo que, CONCEDO o parcelamento das custas judiciais, em 06 (seis) vezes, conforme requerido pela autora, nos termos do art. 98, § 6º do mesmo diploma. Após, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
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Data: 2025-04-15
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 'tipo_publicacao': 'TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE'}
Data: 2025-04-14
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Movimentado por: Priscila Pinheiro Pereira (Magistrado)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
                                        'mais pedidos formulados pela parte '
                                        'antes da prolação da sentença, vez '
                                        'que o pedido em questão pode ser '
                                        'julgado apenas com base nas provas '
                                        'documentais acostadas aos autos, ou '
                                        'se mostrar incontroverso (ou seja, '
                                        'foi admitido pela parte adversária).',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Interlocutória de '
                                         'Mérito',
                           'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
 'conteudo': 'DECISÃO INTERLOCUTÓRIA\n'
             'Movimentado por: Priscila Pinheiro Pereira (Magistrado)',
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Data: 2025-03-07
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
CONCLUSOS PARA DECISÃO Responsável: Priscila Pinheiro Pereira Movimentado por: KALLYSON IGOR SANTOS CAVALCANTE (Analista Judiciário)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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             'Responsável: Priscila Pinheiro Pereira\n'
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             'Judiciário)',
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Data: 2025-03-07
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Conclusão Movimentado por: KALLYSON IGOR SANTOS CAVALCANTE (Analista Judiciário)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que uma certa audiência '
                                        'marcada no processo efetivamente '
                                        'ocorreu.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão De Audiência Realizada',
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             'Conclusão\n'
             'Movimentado por: KALLYSON IGOR SANTOS CAVALCANTE (Analista '
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Data: 2025-03-04
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE PETIÇÃO DE PETIÇÃO SIMPLES Movimentado por: JEAN PIERRE SILVA DA CUNHA (Advogado)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
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             'Movimentado por: JEAN PIERRE SILVA DA CUNHA (Advogado)',
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Data: 2025-02-11
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
DECORRIDO PRAZO DE POLIANA DA SILVA DE SOUZA (P/ advgs. de POLIANA DA SILVA DE SOUZA *Referente ao evento (seq. 62) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (27/01/2025) e ao evento de expedição seq. 64. Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
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                                        'outro.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Decurso de Prazo',
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             'evento de expedição seq. 64.\n'
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Data: 2025-02-11
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
DECORRIDO PRAZO DE TATIANA FRAZÃO (P/ advgs. de TATIANA FRAZÃO *Referente ao evento (seq. 62) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (27/01/2025) e ao evento de expedição seq. 63. Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
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                                        'outro.',
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                                         'Decurso de Prazo',
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             '(P/ advgs. de TATIANA FRAZÃO *Referente ao evento (seq. 62) '
             'AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (27/01/2025) e ao evento de '
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Data: 2025-02-03
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA (Pelo advogado/curador/defensor de POLIANA DA SILVA DE SOUZA) em 03/02/2025 com prazo de 5 dias úteis *Referente ao evento (seq. 62) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (27/01/2025) e ao evento de expedição seq. 64. Movimentado por: LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (Advogado)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A intimação é um ato de comunicação '
                                        'processual que tem como finalidade '
                                        'cientificar a parte acerca de certo '
                                        'ato ocorrido no processo. A intimação '
                                        'eletrônica ocorre por meios digitais, '
                                        'inclusive e-mail, e a confirmação '
                                        'indica que a intimação atingiu sua '
                                        'finalidade, ou seja, a parte tomou '
                                        'ciência daquele ato para o qual foi '
                                        'intimada.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > Confirmada',
                           'nome': 'Confirmada'},
 'conteudo': 'LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA\n'
             '(Pelo advogado/curador/defensor de POLIANA DA SILVA DE SOUZA) em '
             '03/02/2025 com prazo de 5 dias úteis *Referente ao evento (seq. '
             '62) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (27/01/2025) e ao evento '
             'de expedição seq. 64.\n'
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Data: 2025-02-02
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA (Pelo advogado/curador/defensor de TATIANA FRAZÃO) em 03/02/2025 com prazo de 5 dias úteis *Referente ao evento (seq. 62) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (27/01/2025) e ao evento de expedição seq. 63. Movimentado por: JEAN PIERRE SILVA DA CUNHA (Advogado)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A intimação é um ato de comunicação '
                                        'processual que tem como finalidade '
                                        'cientificar a parte acerca de certo '
                                        'ato ocorrido no processo. A intimação '
                                        'eletrônica ocorre por meios digitais, '
                                        'inclusive e-mail, e a confirmação '
                                        'indica que a intimação atingiu sua '
                                        'finalidade, ou seja, a parte tomou '
                                        'ciência daquele ato para o qual foi '
                                        'intimada.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > Confirmada',
                           'nome': 'Confirmada'},
 'conteudo': 'LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA\n'
             '(Pelo advogado/curador/defensor de TATIANA FRAZÃO) em 03/02/2025 '
             'com prazo de 5 dias úteis *Referente ao evento (seq. 62) '
             'AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (27/01/2025) e ao evento de '
             'expedição seq. 63.\n'
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Data: 2025-01-27
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO Para advogados/curador/defensor de POLIANA DA SILVA DE SOUZA com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (27/01/2025) Movimentado por: Amanda Andrade de Lima (Técnico Judiciário)
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                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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                                         'Expedida/certificada',
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 'conteudo': 'EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO\n'
             'Para advogados/curador/defensor de POLIANA DA SILVA DE SOUZA com '
             'prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento AUDIÊNCIA DE '
             'CONCILIAÇÃO DESIGNADA (27/01/2025)\n'
             'Movimentado por: Amanda Andrade de Lima (Técnico Judiciário)',
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Data: 2025-01-27
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO Para advogados/curador/defensor de TATIANA FRAZÃO com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (27/01/2025) Movimentado por: Amanda Andrade de Lima (Técnico Judiciário)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
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             'Para advogados/curador/defensor de TATIANA FRAZÃO com prazo de 5 '
             'dias úteis - Referente ao evento AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO '
             'DESIGNADA (27/01/2025)\n'
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Data: 2025-01-27
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (Agendada para: 06 de Março de 2025 às 11:00, em 2ª Vara da Comarca de Coari - Cível) Movimentado por: Amanda Andrade de Lima (Técnico Judiciário)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A audiência de conciliação pode ser '
                                        'realizada pelo juiz ou pelo '
                                        'conciliador (auxiliar da justiça) e '
                                        'tem como objetivo chegar num acordo '
                                        'entre as partes.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Audiência > de Conciliação',
                           'nome': 'de Conciliação'},
 'conteudo': 'AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA\n'
             '(Agendada para: 06 de Março de 2025 às 11:00, em 2ª Vara da '
             'Comarca de Coari - Cível)\n'
             'Movimentado por: Amanda Andrade de Lima (Técnico Judiciário)',
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Data: 2024-12-05
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE CERTIDÃO Movimentado por: WANDERLEIA ALMEIDA RAMOS (Analista Judiciário)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
                                        'petição foi juntado (anexado) aos '
                                        'autos.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Juntada',
                           'nome': 'Certidão de Juntada'},
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             'Movimentado por: WANDERLEIA ALMEIDA RAMOS (Analista Judiciário)',
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Data: 2024-06-16
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE PROVIMENTO (CORREIÇÃO) Movimentado por: Mirza Telma de Oliveira Cunha (Magistrado)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um expediente administrativo '
                                        'previsto da Lei de Organização da '
                                        'Justiça Federal e regimentos internos '
                                        'de Tribunais para evitar, dentre '
                                        'outros casos, tumulto processual.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Recurso > Correição '
                                         'Parcial',
                           'nome': 'Correição Parcial'},
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             'Movimentado por: Mirza Telma de Oliveira Cunha (Magistrado)',
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Data: 2024-05-20
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO Movimentado por: LARISSA SENTO SÉ ROSSI (Advogado)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A Petição de Habilitação é ação '
                                        'processual que permite ao '
                                        'advogado/procurador requerer ser '
                                        'habilitado como patrono/procurador '
                                        'nos autos do processo em curso.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição De '
                                         'Habilitação',
                           'nome': 'Petição De Habilitação'},
 'conteudo': 'JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO\n'
             'Movimentado por: LARISSA SENTO SÉ ROSSI (Advogado)',
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Data: 2024-05-15
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
DECORRIDO PRAZO DE SERASA S/A (P/ advgs. de SERASA S/A *Referente ao evento (seq. 50) JUNTADA DE CERTIDÃO(19/04/2024) e ao evento de expedição seq. 52. Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
                                        'outro.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Decurso de Prazo'},
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             '(P/ advgs. de SERASA S/A *Referente ao evento (seq. 50) JUNTADA '
             'DE CERTIDÃO(19/04/2024) e ao evento de expedição seq. 52.\n'
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Data: 2024-05-15
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
DECORRIDO PRAZO DE CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS (P/ advgs. de CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS *Referente ao evento (seq. 50) JUNTADA DE CERTIDÃO(19/04/2024) e ao evento de expedição seq. 51. Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
                                        'outro.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'DECORRIDO PRAZO DE CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS\n'
             '(P/ advgs. de CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS '
             '*Referente ao evento (seq. 50) JUNTADA DE CERTIDÃO(19/04/2024) e '
             'ao evento de expedição seq. 51.\n'
             'Movimentado por: SISTEMA PROJUDI',
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Data: 2024-05-02
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS Movimentado por: KILME RODRIGUES REIS (Analista Judiciário)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ofício é uma correspondência expedida '
                                        'pelo juiz para requerer algo ou '
                                        'notificar autoridades públicas ou '
                                        'privadas sobre alguma coisa.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ofício > '
                                         'Ofício (Outros)',
                           'nome': 'Ofício (Outros)'},
 'conteudo': 'JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS\n'
             'Movimentado por: KILME RODRIGUES REIS (Analista Judiciário)',
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           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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Data: 2024-04-30
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA (Pelo advogado/curador/defensor de SERASA S/A) em 29/04/2024 com prazo de 10 dias úteis *Referente ao evento (seq. 50) JUNTADA DE CERTIDÃO (19/04/2024) e ao evento de expedição seq. 52. Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A intimação é um ato de comunicação '
                                        'processual que tem como finalidade '
                                        'cientificar a parte acerca de certo '
                                        'ato ocorrido no processo. A intimação '
                                        'eletrônica ocorre por meios digitais, '
                                        'inclusive e-mail, e a confirmação '
                                        'indica que a intimação atingiu sua '
                                        'finalidade, ou seja, a parte tomou '
                                        'ciência daquele ato para o qual foi '
                                        'intimada.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > Confirmada',
                           'nome': 'Confirmada'},
 'conteudo': 'LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA\n'
             '(Pelo advogado/curador/defensor de SERASA S/A) em 29/04/2024 com '
             'prazo de 10 dias úteis *Referente ao evento (seq. 50) JUNTADA DE '
             'CERTIDÃO (19/04/2024) e ao evento de expedição seq. 52.\n'
             'Movimentado por: SISTEMA PROJUDI',
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           'grau': 1,
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           'sigla': 'TJAM',
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Data: 2024-04-30
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA (Pelo advogado/curador/defensor de CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS ) em 29/04/2024 com prazo de 10 dias úteis *Referente ao evento (seq. 50) JUNTADA DE CERTIDÃO (19/04/2024) e ao evento de expedição seq. 51. Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A intimação é um ato de comunicação '
                                        'processual que tem como finalidade '
                                        'cientificar a parte acerca de certo '
                                        'ato ocorrido no processo. A intimação '
                                        'eletrônica ocorre por meios digitais, '
                                        'inclusive e-mail, e a confirmação '
                                        'indica que a intimação atingiu sua '
                                        'finalidade, ou seja, a parte tomou '
                                        'ciência daquele ato para o qual foi '
                                        'intimada.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > Confirmada',
                           'nome': 'Confirmada'},
 'conteudo': 'LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA\n'
             '(Pelo advogado/curador/defensor de CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE '
             'DIRIGENTES LOJISTAS ) em 29/04/2024 com prazo de 10 dias úteis '
             '*Referente ao evento (seq. 50) JUNTADA DE CERTIDÃO (19/04/2024) '
             'e ao evento de expedição seq. 51.\n'
             'Movimentado por: SISTEMA PROJUDI',
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 'fonte': {'fonte_id': 17996,
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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Data: 2024-04-24
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE OFÍCIO EXPEDIDO Movimentado por: KALLYSON IGOR SANTOS CAVALCANTE (Analista Judiciário)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ofício é uma correspondência expedida '
                                        'pelo juiz para requerer algo ou '
                                        'notificar autoridades públicas ou '
                                        'privadas sobre alguma coisa.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ofício > '
                                         'Ofício (Outros)',
                           'nome': 'Ofício (Outros)'},
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             'Movimentado por: KALLYSON IGOR SANTOS CAVALCANTE (Analista '
             'Judiciário)',
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Data: 2024-04-19
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO Para advogados/curador/defensor de SERASA S/A com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE CERTIDÃO (19/04/2024) Movimentado por: WANDERLEIA ALMEIDA RAMOS (Analista Judiciário)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
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             'Para advogados/curador/defensor de SERASA S/A com prazo de 10 '
             'dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE CERTIDÃO '
             '(19/04/2024)\n'
             'Movimentado por: WANDERLEIA ALMEIDA RAMOS (Analista Judiciário)',
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Data: 2024-04-19
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO Para advogados/curador/defensor de CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE CERTIDÃO (19/04/2024) Movimentado por: WANDERLEIA ALMEIDA RAMOS (Analista Judiciário)
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                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
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             'Para advogados/curador/defensor de CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE '
             'DIRIGENTES LOJISTAS  com prazo de 10 dias úteis - Referente ao '
             'evento JUNTADA DE CERTIDÃO (19/04/2024)\n'
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Data: 2024-04-19
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE CERTIDÃO Movimentado por: WANDERLEIA ALMEIDA RAMOS (Analista Judiciário)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
                                        'petição foi juntado (anexado) aos '
                                        'autos.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Juntada',
                           'nome': 'Certidão de Juntada'},
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Data: 2024-04-19
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO Parte: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS (Terceiro) Movimentado por: WANDERLEIA ALMEIDA RAMOS (Analista Judiciário)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A Petição de Habilitação é ação '
                                        'processual que permite ao '
                                        'advogado/procurador requerer ser '
                                        'habilitado como patrono/procurador '
                                        'nos autos do processo em curso.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição De '
                                         'Habilitação',
                           'nome': 'Petição De Habilitação'},
 'conteudo': 'HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO\n'
             'Parte: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS (Terceiro)\n'
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Data: 2024-04-19
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO Parte: SERVIÇO DE PROTEÇAO AO CRÉDITO SPC (Terceiro) Movimentado por: WANDERLEIA ALMEIDA RAMOS (Analista Judiciário)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma informação relativa ao status '
                                        'do processo, a algum ato ocorrido ou '
                                        'diligência solicitada.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Informação > '
                                         'Informação Processual',
                           'nome': 'Informação Processual'},
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             'Parte: SERVIÇO DE PROTEÇAO AO CRÉDITO SPC (Terceiro)\n'
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Data: 2024-04-19
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO Parte: SERVIÇO DE PROTEÇAO AO CRÉDITO SPC (Terceiro) Movimentado por: WANDERLEIA ALMEIDA RAMOS (Analista Judiciário)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A Petição de Habilitação é ação '
                                        'processual que permite ao '
                                        'advogado/procurador requerer ser '
                                        'habilitado como patrono/procurador '
                                        'nos autos do processo em curso.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição De '
                                         'Habilitação',
                           'nome': 'Petição De Habilitação'},
 'conteudo': 'HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO\n'
             'Parte: SERVIÇO DE PROTEÇAO AO CRÉDITO SPC (Terceiro)\n'
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Data: 2024-04-19
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO Parte: SERASA S/A (Terceiro) Movimentado por: WANDERLEIA ALMEIDA RAMOS (Analista Judiciário)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A Petição de Habilitação é ação '
                                        'processual que permite ao '
                                        'advogado/procurador requerer ser '
                                        'habilitado como patrono/procurador '
                                        'nos autos do processo em curso.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição De '
                                         'Habilitação',
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 'conteudo': 'HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO\n'
             'Parte: SERASA S/A (Terceiro)\n'
             'Movimentado por: WANDERLEIA ALMEIDA RAMOS (Analista Judiciário)',
 'data': '2024-04-19',
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Data: 2024-04-18
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE Movimentado por: JEAN PIERRE SILVA DA CUNHA (Advogado)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Manifestação > '
                                         'Manifestação (Outras)',
                           'nome': 'Manifestação (Outras)'},
 'conteudo': 'JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE\n'
             'Movimentado por: JEAN PIERRE SILVA DA CUNHA (Advogado)',
 'data': '2024-04-18',
 'fonte': {'fonte_id': 17996,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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 'id': 20736992571,
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Data: 2024-04-18
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO Movimentado por: JEAN PIERRE SILVA DA CUNHA (Advogado)
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                                        'habilitado como patrono/procurador '
                                        'nos autos do processo em curso.',
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Data: 2024-04-16
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
DECORRIDO PRAZO DE POLIANA DA SILVA DE SOUZA (P/ advgs. de POLIANA DA SILVA DE SOUZA *Referente ao evento (seq. 35) CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR(26/01/2024) e ao evento de expedição seq. 38. Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
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Data: 2024-04-11
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
DECORRIDO PRAZO DE TATIANA FRAZÃO (P/ advgs. de TATIANA FRAZÃO *Referente ao evento (seq. 35) CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR(26/01/2024) e ao evento de expedição seq. 37. Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
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Data: 2024-04-07
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA (Pelo advogado/curador/defensor de POLIANA DA SILVA DE SOUZA) em 08/04/2024 com prazo de 5 dias úteis *Referente ao evento (seq. 35) CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR (26/01/2024) e ao evento de expedição seq. 38. Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
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                                        'inclusive e-mail, e a confirmação '
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                                        'finalidade, ou seja, a parte tomou '
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Data: 2024-04-05
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DO AUTOR Movimentado por: RODRIGO MONTEIRO COSTA DE SOUZA (Advogado)
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                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
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Data: 2024-04-03
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA (Pelo advogado/curador/defensor de TATIANA FRAZÃO) em 03/04/2024 com prazo de 5 dias úteis *Referente ao evento (seq. 35) CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR (26/01/2024) e ao evento de expedição seq. 37. Movimentado por: RODRIGO MONTEIRO COSTA DE SOUZA (Advogado)
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Data: 2024-03-27
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO Para advogados/curador/defensor de POLIANA DA SILVA DE SOUZA com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR (26/01/2024) Movimentado por: Andre Carlos da Silva Praia (Analista Judiciário)
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Data: 2024-03-27
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO Para advogados/curador/defensor de TATIANA FRAZÃO com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR (26/01/2024) Movimentado por: Andre Carlos da Silva Praia (Analista Judiciário)
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Data: 2024-02-16
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE PROVIMENTO (CORREIÇÃO) Movimentado por: Nilo da Rocha Marinho Neto (Magistrado)
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                                        'previsto da Lei de Organização da '
                                        'Justiça Federal e regimentos internos '
                                        'de Tribunais para evitar, dentre '
                                        'outros casos, tumulto processual.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Recurso > Correição '
                                         'Parcial',
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             'Movimentado por: Nilo da Rocha Marinho Neto (Magistrado)',
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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Data: 2024-01-26
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR Movimentado por: Nilo da Rocha Marinho Neto (Magistrado)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Corresponde a um pronunciamento '
                                        'judicial, de conteúdo decisório e '
                                        'provisório, que concede a antecipação '
                                        'dos efeitos da tutela pretendida, '
                                        'antes mesmo da oitiva do Réu, ou '
                                        'seja, é o pedido para que o juiz '
                                        'antecipe desde logo um ou mais '
                                        'pedidos formulados de forma liminar, '
                                        'por reconhecer que o pedido é urgente '
                                        'e apresenta bons fundamentos legais.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Concessão > Liminar',
                           'nome': 'Liminar'},
 'conteudo': 'CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR\n'
             'Movimentado por: Nilo da Rocha Marinho Neto (Magistrado)',
 'data': '2024-01-26',
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Data: 2024-01-18
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
CONCLUSOS PARA DECISÃO Responsável: Nilo da Rocha Marinho Neto Movimentado por: Amanda Andrade de Lima (Técnico Judiciário)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'CONCLUSOS PARA DECISÃO\n'
             'Responsável: Nilo da Rocha Marinho Neto\n'
             'Movimentado por: Amanda Andrade de Lima (Técnico Judiciário)',
 'data': '2024-01-18',
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Data: 2024-01-10
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE Movimentado por: André Luiz Muquy (Magistrado)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE\n'
             'Movimentado por: André Luiz Muquy (Magistrado)',
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Data: 2024-01-04
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
PROCESSO ENCAMINHADO 2ª Vara da Comarca de Coari - Cível (Redistribuído conforme Portaria Conjunta 19/2023) Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'PROCESSO ENCAMINHADO\n'
             '2ª Vara da Comarca de Coari - Cível (Redistribuído conforme '
             'Portaria Conjunta 19/2023)\n'
             'Movimentado por: SISTEMA PROJUDI',
 'data': '2024-01-04',
 'fonte': {'fonte_id': 17996,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 450173069,
           'sigla': 'TJAM',
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Data: 2024-01-03
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE Movimentado por: RODRIGO MONTEIRO COSTA DE SOUZA (Advogado)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Manifestação > '
                                         'Manifestação (Outras)',
                           'nome': 'Manifestação (Outras)'},
 'conteudo': 'JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE\n'
             'Movimentado por: RODRIGO MONTEIRO COSTA DE SOUZA (Advogado)',
 'data': '2024-01-03',
 'fonte': {'fonte_id': 17996,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 450173069,
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Data: 2023-11-29
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE PROVIMENTO (CORREIÇÃO) Movimentado por: André Luiz Muquy (Magistrado)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um expediente administrativo '
                                        'previsto da Lei de Organização da '
                                        'Justiça Federal e regimentos internos '
                                        'de Tribunais para evitar, dentre '
                                        'outros casos, tumulto processual.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Recurso > Correição '
                                         'Parcial',
                           'nome': 'Correição Parcial'},
 'conteudo': 'JUNTADA DE PROVIMENTO (CORREIÇÃO)\n'
             'Movimentado por: André Luiz Muquy (Magistrado)',
 'data': '2023-11-29',
 'fonte': {'fonte_id': 17996,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 450173069,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-11-14
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
DECORRIDO PRAZO DE TATIANA FRAZÃO (P/ advgs. de TATIANA FRAZÃO *Referente ao evento (seq. 24) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO(05/10/2023) e ao evento de expedição seq. 25. Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
                                        'outro.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'DECORRIDO PRAZO DE TATIANA FRAZÃO\n'
             '(P/ advgs. de TATIANA FRAZÃO *Referente ao evento (seq. 24) '
             'JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO(05/10/2023) e ao evento de expedição '
             'seq. 25.\n'
             'Movimentado por: SISTEMA PROJUDI',
 'data': '2023-11-14',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 450173069,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 20736992515,
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Data: 2023-11-08
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
CONCLUSOS PARA DECISÃO Responsável: André Luiz Muquy Movimentado por: Francisco Rainer Amorim Pereira (comissão) (Analista Judiciário)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'CONCLUSOS PARA DECISÃO\n'
             'Responsável: André Luiz Muquy\n'
             'Movimentado por: Francisco Rainer Amorim Pereira (comissão) '
             '(Analista Judiciário)',
 'data': '2023-11-08',
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           'sigla': 'TJAM',
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Data: 2023-10-11
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
DECORRIDO PRAZO DE TATIANA FRAZÃO (P/ advgs. de TATIANA FRAZÃO *Referente ao evento (seq. 17) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (19/07/2023) e ao evento de expedição seq. 19. Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
                                        'outro.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'DECORRIDO PRAZO DE TATIANA FRAZÃO\n'
             '(P/ advgs. de TATIANA FRAZÃO *Referente ao evento (seq. 17) '
             'DECISÃO INTERLOCUTÓRIA               (19/07/2023) e ao evento de '
             'expedição seq. 19.\n'
             'Movimentado por: SISTEMA PROJUDI',
 'data': '2023-10-11',
 'fonte': {'fonte_id': 17996,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 450173069,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 20736992500,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-10-10
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA (Pelo advogado/curador/defensor de TATIANA FRAZÃO) em 10/10/2023 com prazo de 15 dias úteis *Referente ao evento (seq. 24) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (05/10/2023) e ao evento de expedição seq. 25. Movimentado por: RODRIGO MONTEIRO COSTA DE SOUZA (Advogado)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A intimação é um ato de comunicação '
                                        'processual que tem como finalidade '
                                        'cientificar a parte acerca de certo '
                                        'ato ocorrido no processo. A intimação '
                                        'eletrônica ocorre por meios digitais, '
                                        'inclusive e-mail, e a confirmação '
                                        'indica que a intimação atingiu sua '
                                        'finalidade, ou seja, a parte tomou '
                                        'ciência daquele ato para o qual foi '
                                        'intimada.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > Confirmada',
                           'nome': 'Confirmada'},
 'conteudo': 'LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA\n'
             '(Pelo advogado/curador/defensor de TATIANA FRAZÃO) em 10/10/2023 '
             'com prazo de 15 dias úteis *Referente ao evento (seq. 24) '
             'JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (05/10/2023) e ao evento de expedição '
             'seq. 25.\n'
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Data: 2023-10-05
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO Para advogados/curador/defensor de TATIANA FRAZÃO com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (05/10/2023) Movimentado por: Ezio da Silva Alfaia (Analista Judiciário)
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                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
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Data: 2023-10-05
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO Movimentado por: Ezio da Silva Alfaia (Analista Judiciário)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
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             'Movimentado por: Ezio da Silva Alfaia (Analista Judiciário)',
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Data: 2023-10-05
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO Movimentado por: LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (Advogado)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A contestação é o principal meio de '
                                        'defesa do Réu no processo de '
                                        'conhecimento',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Contestação',
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             'Movimentado por: LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (Advogado)',
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Data: 2023-09-22
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
DECORRIDO PRAZO DE POLIANA DA SILVA DE SOUZA (Para POLIANA DA SILVA DE SOUZA *Referente ao evento (seq. 17) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (19/07/2023) e ao evento de expedição seq. 18. Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
                                        'outro.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Decurso de Prazo',
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             '(Para POLIANA DA SILVA DE SOUZA *Referente ao evento (seq. 17) '
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             'expedição seq. 18.\n'
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Data: 2023-09-16
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA (Pelo advogado/curador/defensor de TATIANA FRAZÃO) em 18/09/2023 com prazo de 15 dias úteis *Referente ao evento (seq. 17) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (19/07/2023) e ao evento de expedição seq. 19. Movimentado por: RODRIGO MONTEIRO COSTA DE SOUZA (Advogado)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A intimação é um ato de comunicação '
                                        'processual que tem como finalidade '
                                        'cientificar a parte acerca de certo '
                                        'ato ocorrido no processo. A intimação '
                                        'eletrônica ocorre por meios digitais, '
                                        'inclusive e-mail, e a confirmação '
                                        'indica que a intimação atingiu sua '
                                        'finalidade, ou seja, a parte tomou '
                                        'ciência daquele ato para o qual foi '
                                        'intimada.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > Confirmada',
                           'nome': 'Confirmada'},
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             '(Pelo advogado/curador/defensor de TATIANA FRAZÃO) em 18/09/2023 '
             'com prazo de 15 dias úteis *Referente ao evento (seq. 17) '
             'DECISÃO INTERLOCUTÓRIA                (19/07/2023) e ao evento '
             'de expedição seq. 19.\n'
             'Movimentado por: RODRIGO MONTEIRO COSTA DE SOUZA (Advogado)',
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Data: 2023-09-15
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA (Para POLIANA DA SILVA DE SOUZA) em 14/09/2023 com prazo de 5 dias úteis *Referente ao evento (seq. 17) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (19/07/2023) e ao evento de expedição seq. 18. Obs: Intimação realizada em audiência/cartório. Movimentado por: MARIA FRANCISCA PEREIRA DOS REIS (Analista Judiciário)
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                                        'processual que tem como finalidade '
                                        'cientificar a parte acerca de certo '
                                        'ato ocorrido no processo. A intimação '
                                        'eletrônica ocorre por meios digitais, '
                                        'inclusive e-mail, e a confirmação '
                                        'indica que a intimação atingiu sua '
                                        'finalidade, ou seja, a parte tomou '
                                        'ciência daquele ato para o qual foi '
                                        'intimada.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > Confirmada',
                           'nome': 'Confirmada'},
 'conteudo': 'LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA\n'
             '(Para POLIANA DA SILVA DE SOUZA) em 14/09/2023 com prazo de 5 '
             'dias úteis *Referente ao evento (seq. 17) DECISÃO '
             'INTERLOCUTÓRIA                (19/07/2023) e ao evento de '
             'expedição seq. 18. Obs: Intimação realizada em '
             'audiência/cartório.\n'
             'Movimentado por: MARIA FRANCISCA PEREIRA DOS REIS (Analista '
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Data: 2023-09-14
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO Para advogados/curador/defensor de TATIANA FRAZÃO com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (19/07/2023) Movimentado por: MARIA FRANCISCA PEREIRA DOS REIS (Analista Judiciário)
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                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
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             'Para advogados/curador/defensor de TATIANA FRAZÃO com prazo de '
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Data: 2023-09-14
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO Para POLIANA DA SILVA DE SOUZA com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (19/07/2023) Movimentado por: MARIA FRANCISCA PEREIRA DOS REIS (Analista Judiciário)
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             '(19/07/2023)\n'
             'Movimentado por: MARIA FRANCISCA PEREIRA DOS REIS (Analista '
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Data: 2023-07-21
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Tutela Cautelar Antecedente - Interpretação / Revisão de Contrato
DECISÃOA parte autora manifestou-se em fls. 15.1, acostando aos autos informações que atualmente a Requerida reside em Portugal, podendo ser contactada pelo telefone celular de nº (351) 93484- 0561.Em relação ao pleito de intimação da Requerida via WhatsApp nº (351) 93484-0561, passo a analisar:DEFIRO O PEDIDO, pelo princípio da celeridade processual, uma vez que conforme manifestação da Requerente, a Requerida passou a residir em Portugal. A Lei 11.419/2006 trouxe as regras e aplicações da informatização processual, desta forma especificamente em seu artigo 5, parágrafo 5º, a referida lei aborda a possibilidade de utilização de outros meios para localização das partes, visando a efetivação da Justiça, além do que o atual CPC também prevê a possibilidade de citação por meio eletrônico, conforme regulado em lei (artigo 246, V, CPC), havendo decisões nesse sentido junto na jurisprudência. HABEAS CORPUS. PROCESSUAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA E VIAS DE FATO. CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. APLICATIVO DE CELULAR “WHATSAPP". PANDEMIA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. PREVISÃO EM NORMA DO TRIBUNAL A QUO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO RÉU ACERCA DOS TERMOS DA ACUSAÇÃO. PREVISÃO LEGAL. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. A citação por meio eletrônico, quando atinge a sua finalidade e demonstra a ciência inequívoca pelo réu da ação penal, não pode ser simplesmente rechaçada, de plano, por mera inobservância da instrumentalidade das formas. 2. No caso concreto, ponderado o contexto excepcional de pandemia, havendo ainda norma do Tribunal a quo para regulamentar a citação em situações excepcionais (Portaria GC 155, de 9/9/2020, do TJDFT), nota-se que não houve prejuízo processual objetivamente demonstrado que importe em nulidade do ato de citação por meio eletrônico (via conversa pelo aplicativo de celular “Whatsapp"), uma vez que os elementos necessários para o conhecimento da denúncia foram devidamente encaminhados ao denunciado e não há dúvidas quanto à sua ciência do ato da citação e do teor da acusação que recai contra si. 3. A lei processual penal em vigor adota o princípio pas de nullité sans grief (art. 563 do CPP), segundo o qual somente se declara a nulidade caso, alegada oportunamente, haja demonstração ou comprovação de efetivo prejuízo à parte. 4. Habeas Corpus denegado.(STJ - HC: 644543 DF 2021/0039512-1, Relator: Ministro NEFI CORDEIRO, Data de Julgamento: 09/03/2021, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/03/2021).Levando-se em consideração que a tecnologia permite a troca de arquivos de texto e de imagens, consignou as cortes superiores que, para que a citação seja válida, é necessária a concorrência de três elementos indutivos da autenticidade do destinatário, quais sejam:1. Número de telefone2. Confirmação escrita3. foto individual.Cabível dizer que há precedente autorizando a possibilidade de citação/intimação por e-mail ou por WhatsApp.Dessa forma, DETERMINO À SECRETÁRIA PARA PROCEDER A INTIMAÇÃO DA REQUERIDA VIA APLICATIVO DE MENSAGENS “WHATSAPP Nº (351) 93484- 0561", tomando as devidas providências e certificando nos autos, para que a Requerida se manifeste, quanto ao pleito liminar no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Pleiteou a concessão de liminar inaudita altera pars. Passo a analisar:Para concessão de tutela provisória de urgência é indispensável a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC).Em se tratando de tutela de urgência de natureza antecipatória, não haverá concessão se houver risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º, art. 300, CPC).Analisando o pedido inicial, entendo que o mesmo apresenta irregularidade capazes de dificultar o julgamento de mérito, devendo, portanto, ser emendado, nos pontos abaixo indicados.1. Não há nos autos qualquer comprovação do pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) realizados no mês de dezembro de 2022;2. Não há nos autos qualquer comprovação que o depósito de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para Sra. Jussiê Paz Mendes em janeiro de 2023 destinaram-se a quitação do contrato de compra e venda com requerida. 3. 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É de extrema necessidade trazer aos autos explicações quanto as conversas de WhatsApp da advogada da requerida e da parte autora, quanto as cobranças, como realizavam os abatimentos dos valores pagos, quais valores estavam sendo cobrados, uma vez conforme clausula contratual nº 2, o pagamento seria de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no ato de assinatura do contrato e R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) em parcela única com vencimento em 02 de fevereiro de 2023, assim como, na clausula contratual nº 3, determina que todas as prestações seriam pagas diretamente à vendedora a qual daria quitação das parcelas, ou seja, apenas 02 (duas) parcelas para quitação do contrato e nos autos constam inúmeros comprovantes de pagamento de valores avulsos e até em nome de terceiros. Por esses motivos, determino a intimação da parte autora, por meio do seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento.Expediente necessários.Intimem-se.Cumpra-se. 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Data: 2023-07-20
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
DECISÃO A parte autora manifestou-se em fls. 15.1, acostando aos autos informações que atualmente a Requerida reside em Portugal, podendo ser contactada pelo telefone celular de nº (351) 93484-0561. Em relação ao pleito de intimação da Requerida via WhatsApp nº (351) 93484-0561, passo a analisar: DEFIRO O PEDIDO, pelo princípio da celeridade processual, uma vez que conforme manifestação da Requerente, a Requerida passou a residir em Portugal. A Lei 11.419/2006 trouxe as regras e aplicações da informatização processual, desta forma especificamente em seu artigo 5, parágrafo 5º, a referida lei aborda a possibilidade de utilização de outros meios para localização das partes, visando a efetivação da Justiça, além do que o atual CPC também prevê a possibilidade de citação por meio eletrônico, conforme regulado em lei (artigo 246, V, CPC), havendo decisões nesse sentido junto na jurisprudência. HABEAS CORPUS. PROCESSUAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA E VIAS DE FATO. CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. APLICATIVO DE CELULAR "WHATSAPP". PANDEMIA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. PREVISÃO EM NORMA DO TRIBUNAL A QUO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO RÉU ACERCA DOS TERMOS DA ACUSAÇÃO. PREVISÃO LEGAL. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. A citação por meio eletrônico, quando atinge a sua finalidade e demonstra a ciência inequívoca pelo réu da ação penal, não pode ser simplesmente rechaçada, de plano, por mera inobservância da instrumentalidade das formas. 2. No caso concreto, ponderado o contexto excepcional de pandemia, havendo ainda norma do Tribunal a quo para regulamentar a citação em situações excepcionais (Portaria GC 155, de 9/9/2020, do TJDFT), nota-se que não houve prejuízo processual objetivamente demonstrado que importe em nulidade do ato de citação por meio eletrônico (via conversa pelo aplicativo de celular "Whatsapp"), uma vez que os elementos necessários para o conhecimento da denúncia foram devidamente encaminhados ao denunciado e não há dúvidas quanto à sua ciência do ato da citação e do teor da acusação que recai contra si. 3. A lei processual penal em vigor adota o princípio pas de nullité sans grief (art. 563 do CPP), segundo o qual somente se declara a nulidade caso, alegada oportunamente, haja demonstração ou comprovação de efetivo prejuízo à parte. 4. Habeas Corpus denegado. 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Passo a analisar: Para concessão de tutela provisória de urgência é indispensável a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC). Em se tratando de tutela de urgência de natureza antecipatória, não haverá concessão se houver risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º, art. 300, CPC). Analisando o pedido inicial, entendo que o mesmo apresenta irregularidade capazes de dificultar o julgamento de mérito, devendo, portanto, ser emendado, nos pontos abaixo indicados. 1. Não há nos autos qualquer comprovação do pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) realizados no mês de dezembro de 2022; 2. Não há nos autos qualquer comprovação que o depósito de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para Sra. Jussiê Paz Mendes em janeiro de 2023 destinaram-se a quitação do contrato de compra e venda com requerida. 3. Não houve qualquer esclarecimento quanto o depósito via TED de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em 16/02/2023 na conta jurídica 001/00028921843-6, tendo como titular o CNPJ 45.968810/0001-74. O Presente CNPJ refere-se a empresa de propriedade, atualmente, da parte autora, não foi explicado onde restou estabelecido que a requerida receberia pelo CNPJ da empresa da parte autora. 4. Além disso, a parte requerida não protestou o valor total do contrato, mas apenas R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), enquanto a requerente alega que resta apenas o valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) para cumprimento total do contrato, não consta na Exordial qualquer explicação acerca da discrepância entre os valores. 5. É de extrema necessidade trazer aos autos explicações quanto as conversas de WhatsApp da advogada da requerida e da parte autora, quanto as cobranças, como realizavam os abatimentos dos valores pagos, quais valores estavam sendo cobrados, uma vez conforme clausula contratual nº 2, o pagamento seria de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no ato de assinatura do contrato e R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) em parcela única com vencimento em 02 de fevereiro de 2023, assim como, na clausula contratual nº 3, determina que todas as prestações seriam pagas diretamente à vendedora a qual daria quitação das parcelas, ou seja, apenas 02 (duas) parcelas para quitação do contrato e nos autos constam inúmeros comprovantes de pagamento de valores avulsos e até em nome de terceiros. Por esses motivos, determino a intimação da parte autora, por meio do seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento. Expediente necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham conclusos.
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 'conteudo': 'DECISÃO \n'
             ' \n'
             'A parte autora manifestou-se em fls. 15.1, acostando aos autos '
             'informações que atualmente a Requerida reside em Portugal, '
             'podendo ser contactada pelo telefone celular de nº (351) '
             '93484-0561. \n'
             ' \n'
             'Em relação ao pleito de intimação da Requerida via WhatsApp nº '
             '(351) 93484-0561, passo a analisar: \n'
             ' \n'
             'DEFIRO O PEDIDO, pelo princípio da celeridade processual, uma '
             'vez que conforme manifestação da Requerente, a Requerida passou '
             'a residir em Portugal.  \n'
             ' \n'
             'A Lei 11.419/2006 trouxe as regras e aplicações da '
             'informatização processual, desta forma especificamente em seu '
             'artigo 5, parágrafo 5º, a referida lei aborda a possibilidade de '
             'utilização de outros meios para localização das partes, visando '
             'a efetivação da Justiça, além do que o atual CPC também prevê a '
             'possibilidade de citação por meio eletrônico, conforme regulado '
             'em lei (artigo 246, V, CPC), havendo decisões nesse sentido '
             'junto na jurisprudência.  \n'
             ' \n'
             'HABEAS CORPUS. PROCESSUAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA E VIAS DE '
             'FATO. CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. APLICATIVO DE CELULAR '
             '"WHATSAPP". PANDEMIA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. PREVISÃO EM NORMA DO '
             'TRIBUNAL A QUO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO RÉU ACERCA DOS TERMOS DA '
             'ACUSAÇÃO. PREVISÃO LEGAL. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE '
             'PREJUÍZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. '
             'A citação por meio eletrônico, quando atinge a sua finalidade e '
             'demonstra a ciência inequívoca pelo réu da ação penal, não pode '
             'ser simplesmente rechaçada, de plano, por mera inobservância da '
             'instrumentalidade das formas. 2. No caso concreto, ponderado o '
             'contexto excepcional de pandemia, havendo ainda norma do '
             'Tribunal a quo para regulamentar a citação em situações '
             'excepcionais (Portaria GC 155, de 9/9/2020, do TJDFT), nota-se '
             'que não houve prejuízo processual objetivamente demonstrado que '
             'importe em nulidade do ato de citação por meio eletrônico (via '
             'conversa pelo aplicativo de celular "Whatsapp"), uma vez que os '
             'elementos necessários para o conhecimento da denúncia foram '
             'devidamente encaminhados ao denunciado e não há dúvidas quanto à '
             'sua ciência do ato da citação e do teor da acusação que recai '
             'contra si. 3. A lei processual penal em vigor adota o princípio '
             'pas de nullité sans grief (art. 563 do CPP), segundo o qual '
             'somente se declara a nulidade caso, alegada oportunamente, haja '
             'demonstração ou comprovação de efetivo prejuízo à parte. 4. '
             'Habeas Corpus denegado. \n'
             '(STJ - HC: 644543 DF 2021/0039512-1, Relator: Ministro NEFI '
             'CORDEIRO, Data de Julgamento: 09/03/2021, T6 - SEXTA TURMA, Data '
             'de Publicação: DJe 15/03/2021). \n'
             ' \n'
             'Levando-se em consideração que a tecnologia permite a troca de '
             'arquivos de texto e de imagens, consignou as cortes superiores '
             'que, para que a citação seja válida, é necessária a concorrência '
             'de três elementos indutivos da autenticidade do destinatário, '
             'quais sejam: \n'
             ' \n'
             '1. Número de telefone \n'
             '2. Confirmação escrita \n'
             '3. foto individual. \n'
             ' \n'
             'Cabível dizer que há precedente autorizando a possibilidade de '
             'citação/intimação por e-mail ou por WhatsApp. \n'
             ' \n'
             'Dessa forma, DETERMINO À SECRETÁRIA PARA PROCEDER A INTIMAÇÃO DA '
             'REQUERIDA VIA APLICATIVO DE MENSAGENS "WHATSAPP Nº (351) '
             '93484-0561", tomando as devidas providências e certificando nos '
             'autos, para que a Requerida se manifeste, quanto ao pleito '
             'liminar no prazo de 05 (cinco) dias úteis.  \n'
             ' \n'
             'Pleiteou a concessão de liminar inaudita altera pars. Passo a '
             'analisar: \n'
             ' \n'
             'Para concessão de tutela provisória de urgência é indispensável '
             'a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do '
             'direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do '
             'processo (art. 300, CPC). \n'
             ' \n'
             'Em se tratando de tutela de urgência de natureza antecipatória, '
             'não haverá concessão se houver risco de irreversibilidade dos '
             'efeitos da decisão (§ 3º, art. 300, CPC). \n'
             ' \n'
             'Analisando o pedido inicial, entendo que o mesmo apresenta '
             'irregularidade capazes de dificultar o julgamento de mérito, '
             'devendo, portanto, ser emendado, nos pontos abaixo indicados. \n'
             ' \n'
             '1. Não há nos autos qualquer comprovação do pagamento de R$ '
             '50.000,00 (cinquenta mil reais) e R$ 18.000,00 (dezoito mil '
             'reais) realizados no mês de dezembro de 2022; \n'
             ' \n'
             '2. Não há nos autos qualquer comprovação que o depósito de R$ '
             '80.000,00 (oitenta mil reais), para Sra. Jussiê Paz Mendes em '
             'janeiro de 2023 destinaram-se a quitação do contrato de compra e '
             'venda com requerida.  \n'
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             '3. Não houve qualquer esclarecimento quanto o depósito via TED '
             'de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em 16/02/2023 na conta '
             'jurídica 001/00028921843-6, tendo como titular o CNPJ '
             '45.968810/0001-74. O Presente CNPJ refere-se a empresa de '
             'propriedade, atualmente, da parte autora, não foi explicado onde '
             'restou estabelecido que a requerida receberia pelo CNPJ da '
             'empresa da parte autora.  \n'
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             '4. Além disso, a parte requerida não protestou o valor total do '
             'contrato, mas apenas R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), '
             'enquanto a requerente alega que resta apenas o valor de R$ '
             '16.000,00 (dezesseis mil reais) para cumprimento total do '
             'contrato, não consta na Exordial qualquer explicação acerca da '
             'discrepância entre os valores. \n'
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             '5. É de extrema necessidade trazer aos autos explicações quanto '
             'as conversas de WhatsApp da advogada da requerida e da parte '
             'autora, quanto as cobranças, como realizavam os abatimentos dos '
             'valores pagos, quais valores estavam sendo cobrados, uma vez '
             'conforme clausula contratual nº 2, o pagamento seria de R$ '
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             'a petição inicial, sob pena de indeferimento. \n'
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Data: 2023-07-19
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Movimentado por: André Luiz Muquy (Magistrado)
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                                        'mais pedidos formulados pela parte '
                                        'antes da prolação da sentença, vez '
                                        'que o pedido em questão pode ser '
                                        'julgado apenas com base nas provas '
                                        'documentais acostadas aos autos, ou '
                                        'se mostrar incontroverso (ou seja, '
                                        'foi admitido pela parte adversária).',
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                                         'Decisão > Decisão Interlocutória de '
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             'Movimentado por: André Luiz Muquy (Magistrado)',
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Data: 2023-07-06
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
CONCLUSOS PARA DECISÃO Responsável: André Luiz Muquy Movimentado por: WEVERTON NASCIMENTO BRAZ (Analista Judiciário)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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Data: 2023-07-03
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE Movimentado por: RODRIGO MONTEIRO COSTA DE SOUZA (Advogado)
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                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
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                                         'Processuais > Manifestação > '
                                         'Manifestação (Outras)',
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             'Movimentado por: RODRIGO MONTEIRO COSTA DE SOUZA (Advogado)',
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Data: 2023-06-28
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Tutela Cautelar Antecedente - Interpretação / Revisão de Contrato
DESPACHOConforme certificado pelo Oficial de Justiça (fls. 11.1) o endereço da requerida indicado pela parte autora trata-se do imóvel onde funciona uma Clínica de Estética por nome Depil" Estetick atualmente pertencente a Sra. Tatiana Frazão (Autora). Além disso, a recepcionista da Clínica de propriedade da parte autora informou que que a Sra. Poliana (Requerida) se mudou e reside atualmente em Portugal.Assim, INTIME-SE a parte autora, por meio do seu patrono, para que no prazo de 5 (cinco) dias, informar endereço atualizado da parte requerida sob pena de indeferimento da inicial/tutela. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos. Cumpra-se.
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             'inicial/tutela.\n'
             ' Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os '
             'autos conclusos. Cumpra-se.',
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Data: 2023-06-28
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
DESPACHO Conforme certificado pelo Oficial de Justiça (fls. 11.1) o endereço da requerida indicado pela parte autora trata-se do imóvel onde funciona uma Clínica de Estética por nome Depil’ Estetick atualmente pertencente a Sra. Tatiana Frazão (Autora). Além disso, a recepcionista da Clínica de propriedade da parte autora informou que que a Sra. Poliana (Requerida) se mudou e reside atualmente em Portugal. Assim, INTIME-SE a parte autora, por meio do seu patrono, para que no prazo de 5 (cinco) dias, informar endereço atualizado da parte requerida sob pena de indeferimento da inicial/tutela. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos. Cumpra-se.
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             'imóvel onde funciona uma Clínica de Estética por nome Depil\x92 '
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             'autora informou que que a Sra. Poliana (Requerida) se mudou e '
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Data: 2023-06-27
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS Movimentado por: André Luiz Muquy (Magistrado)
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                                        'o deslinde do processo.',
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Data: 2023-06-26
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
CONCLUSOS PARA DECISÃO Responsável: André Luiz Muquy Movimentado por: WEVERTON NASCIMENTO BRAZ (Analista Judiciário)
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                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
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Data: 2023-06-26
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE COMPROVANTE Devolução sem Leitura - De MANDADO expedido(a) (seq. 9) em 16/06/2023 - Referente ao evento DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS (16/06/2023). Parte: POLIANA DA SILVA DE SOUZA Movimentado por: WEVERTON NASCIMENTO BRAZ (Analista Judiciário)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
                                        'petição foi juntado (anexado) aos '
                                        'autos.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
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             '(16/06/2023). Parte: POLIANA DA SILVA DE SOUZA\n'
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Data: 2023-06-20
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Tutela Cautelar Antecedente - Interpretação / Revisão de Contrato
DESPACHOIntime-se, a parte requerente, por meio de Oficial de Justiça, para manifestar-se quanto ao pleito liminar no prazo de 05(cinco) dias úteis. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, retornem-se os autos conclusos, com urgência, para Decisão da cautelar. À Secretaria para as diligências devidas. Publique-se. Cumpra- se
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             ' Justiça, para manifestar-se quanto ao pleito liminar no prazo '
             'de 05(cinco) dias úteis. Decorrido o prazo acima, com ou sem '
             'manifestação,\n'
             ' retornem-se os autos conclusos, com urgência, para Decisão da '
             'cautelar. À Secretaria para as diligências devidas. Publique-se. '
             'Cumpra-\n'
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                    'JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUIZ MUQUY - RELAÇÃO 204/2023',
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Data: 2023-06-19
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
RETORNO DE MANDADO Referente ao evento (seq. 9) EXPEDIÇÃO DE MANDADO (16/06/2023 14:09:10). Parte: POLIANA DA SILVA DE SOUZA Movimentado por: Joicilene Nunes Aparício (Oficial de Justiça)
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Data: 2023-06-19
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
DESPACHO Intime-se, a parte requerente, por meio de Oficial de Justiça, para manifestar-se quanto ao pleito liminar no prazo de 05(cinco) dias úteis. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, retornem-se os autos conclusos, com urgência, para Decisão da cautelar. À Secretaria para as diligências devidas. Publique-se. Cumpra-se
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Data: 2023-06-16
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Distribuição realizada referente ao Mandado expedido (seq. 9) em 16/06/2023 14:09:10. Tipo: Distribuição Inicial Manual. Oficial de Justiça Designado: Joicilene Nunes Aparício. Parte: POLIANA DA SILVA DE SOUZA Movimentado por: CARDONORA ROMY PINHEIRO SILVA (Servidor Central de Mandados)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
                                        'foi atribuído a determinado Juízo, '
                                        'após os procedimentos de protocolo, '
                                        'de cadastramento, de autuação e de '
                                        'distribuição. É posterior ao '
                                        'movimento Recebido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Distribuição',
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 'conteudo': 'REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO\n'
             'Distribuição realizada referente ao Mandado expedido (seq. 9) em '
             '16/06/2023 14:09:10. Tipo: Distribuição Inicial Manual. Oficial '
             'de Justiça Designado: Joicilene Nunes Aparício. Parte: POLIANA '
             'DA SILVA DE SOUZA\n'
             'Movimentado por: CARDONORA ROMY PINHEIRO SILVA (Servidor Central '
             'de Mandados)',
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Data: 2023-06-16
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE MANDADO Prazo de 5 dias úteis. Referente ao evento (seq. 8) DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS (16/06/2023 13:17:16). Natureza: Intimação Despacho. Parte: POLIANA DA SILVA DE SOUZA. Identificador do Cumprimento: 0001. Movimentado por: MARIA FRANCISCA PEREIRA DOS REIS (Analista Judiciário)
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             'Prazo de 5 dias úteis. Referente ao evento (seq. 8) DETERMINAÇÃO '
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             'Cumprimento: 0001.\n'
             'Movimentado por: MARIA FRANCISCA PEREIRA DOS REIS (Analista '
             'Judiciário)',
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Data: 2023-06-16
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS Movimentado por: André Luiz Muquy (Magistrado)
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                                        'realize algum ato de relevância para '
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Data: 2023-05-30
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
CONCLUSOS PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL Responsável: André Luiz Muquy Movimentado por: Ezio da Silva Alfaia (Analista Judiciário)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'CONCLUSOS PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL\n'
             'Responsável: André Luiz Muquy\n'
             'Movimentado por: Ezio da Silva Alfaia (Analista Judiciário)',
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Data: 2023-05-29
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
RECEBIDOS OS AUTOS Recebido do(a) DISTRIBUIDOR Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Inclui o recebimento de petição '
                                        'inicial do protocolo, além dos autos '
                                        'encaminhados para os diversos '
                                        'registros de distribuição, como '
                                        'redistribuição, cancelamento, etc.\n'
                                        'Marca o início da responsabilidade do '
                                        'Distribuidor pelo documento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Recebimento',
                           'nome': 'Recebimento'},
 'conteudo': 'RECEBIDOS OS AUTOS\n'
             'Recebido do(a) DISTRIBUIDOR\n'
             'Movimentado por: SISTEMA PROJUDI',
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Data: 2023-05-29
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE CERTIDÃO Movimentado por: JOICILENE NUNES APARÍCIO (Distribuidor)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
                                        'petição foi juntado (anexado) aos '
                                        'autos.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Juntada',
                           'nome': 'Certidão de Juntada'},
 'conteudo': 'JUNTADA DE CERTIDÃO\n'
             'Movimentado por: JOICILENE NUNES APARÍCIO (Distribuidor)',
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Data: 2023-05-26
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
RECEBIDOS OS AUTOS Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
                                        'recebidos do local onde se '
                                        'encontravam anteriormente.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Recebimento',
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 'conteudo': 'RECEBIDOS OS AUTOS\nMovimentado por: SISTEMA PROJUDI',
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Data: 2023-05-26
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR Registro de Distribuição Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra a remessa (envio) de autos '
                                        'da distribuição para outros órgãos, '
                                        'após as atividades de registro '
                                        'próprias da distribuição.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR\n'
             'Registro de Distribuição\n'
             'Movimentado por: SISTEMA PROJUDI',
 'data': '2023-05-26',
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Data: 2023-05-26
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
DISTRIBUÍDO POR SORTEIO 1ª Vara da Comarca de Coari - Cível Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
                                        'foi atribuído a determinado Juízo, '
                                        'após os procedimentos de protocolo, '
                                        'de cadastramento, de autuação e de '
                                        'distribuição. É posterior ao '
                                        'movimento Recebido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Distribuição',
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 'conteudo': 'DISTRIBUÍDO POR SORTEIO\n'
             '1ª Vara da Comarca de Coari - Cível\n'
             'Movimentado por: SISTEMA PROJUDI',
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Data: 2023-05-26
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 22:50
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL Movimentado por: RODRIGO MONTEIRO COSTA DE SOUZA (Advogado)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A petição inicial dá início ao '
                                        'processo e contém a descrição dos '
                                        'fatos e dos fundamentos jurídicos de '
                                        'um certo conflito.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         'Inicial > Petição Inicial (Outras) ',
                           'nome': 'Petição Inicial (Outras) '},
 'conteudo': 'JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL\n'
             'Movimentado por: RODRIGO MONTEIRO COSTA DE SOUZA (Advogado)',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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