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'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
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'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
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Data: 2024-02-08
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 19:27
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 07/02/2024 23:59.
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Data: 2024-01-19
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 19:27
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
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'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
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'Processuais > Petição > Petição '
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Data: 2023-12-30
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 19:18
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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'processual determinada por um '
'despacho do juiz. Tem a finalidade de '
'cientificar a parte acerca de um ato '
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Data: 2023-12-30
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 19:18
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
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Data: 2023-12-23
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 19:18
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de publicação no DJe (Certidão de publicação no DJe)
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Data: 2023-12-22
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 19:18
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de publicação no DJe (Certidão de publicação no DJe)
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'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
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Data: 2023-12-15
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 19:18
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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'despacho do juiz. Tem a finalidade de '
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'ocorrido no processo.',
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Data: 2023-12-15
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 19:18
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
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Data: 2023-12-14
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 19:18
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Juízo da 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA
Fórum Ruy Barbosa, sala 211, 2° andar, Praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salva-
dor-BA, E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0534594-09.2016.8.05.0001
Classe-Assunto: MONITÓRIA (40) - [Cheque, Contratos Bancários]
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
REU: JOSEFA MARIA DE JESUS
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora para
tomar conhecimento do resultado da pesquisa eletrônica, Id nº 138095990, devendo manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador/BA - 13 de dezembro de 2023.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06
Willa Carvalho
Servidor Autorizado
2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
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' Intimação: \n'
' PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA \n'
' Juízo da 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório '
'Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA \n'
' Fórum Ruy Barbosa, sala 211, 2° andar, Praça D. Pedro II, s/n, '
'Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salva-\n'
' dor-BA, E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br \n'
' ATO ORDINATÓRIO \n'
' Processo: 0534594-09.2016.8.05.0001 \n'
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'Bancários] \n'
' AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL \n'
' REU: JOSEFA MARIA DE JESUS \n'
' Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, '
'pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora '
'para\n'
' tomar conhecimento do resultado da pesquisa eletrônica, Id nº '
'138095990, devendo manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. \n'
' Salvador/BA - 13 de dezembro de 2023. \n'
' Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº '
'11.419/06 \n'
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Diário de Justiça do Estado da Bahia',
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' INTIMAÇÃO',
'tipo': 'PUBLICACAO',
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Data: 2023-12-13
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 19:18
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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Data: 2023-12-13
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 19:18
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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'Diário da Justiça Eletrônico, '
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'Justiça Eletrônico',
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'Eletrônico'},
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Data: 2023-12-13
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 19:18
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório praticado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
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Data: 2021-11-17
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 19:18
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de informação
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a informações '
'solicitadas ou prestadas no curso de '
'um processo judicial.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Informações Prestadas '
'> Informações Prestadas (Outras)',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-06-22
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 19:18
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao PJE
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
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'data': '2021-06-22',
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'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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Data: 2021-01-15
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 19:18
Tipo: ANDAMENTO
Publicação
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'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
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'data': '2021-01-15',
'fonte': {'fonte_id': 1849,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 605446821,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 17869090391,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
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Data: 2021-01-14
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 19:18
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Vistos etc.;
Tendo em vista o conteúdo da petição anterior da parte promovente, compreendo que a secretaria deste juízo deverá realizar
diligência no sentido de localizar o endereço da parte adversária, através do sistema SIEL (Sistema de Informações Eleitorais)
no site www.tre-ba.jus.br . Conforme Provimento N.° 08/12, o acesso às informações constantes do CADASTRO ELEITORAL
é realizado por meio de cadastramento no aludido sistema. Empós, à conclusão. Salvador-BA, 13 de janeiro de 2021. PAULO
ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'Vistos etc.;\n'
' Tendo em vista o conteúdo da petição anterior da parte '
'promovente, compreendo que a secretaria deste juízo deverá '
'realizar\n'
' diligência no sentido de localizar o endereço da parte '
'adversária, através do sistema SIEL (Sistema de Informações '
'Eleitorais)\n'
' no site www.tre-ba.jus.br . Conforme Provimento N.° 08/12, o '
'acesso às informações constantes do CADASTRO ELEITORAL\n'
' é realizado por meio de cadastramento no aludido sistema. '
'Empós, à conclusão. Salvador-BA, 13 de janeiro de 2021. PAULO\n'
' ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -',
'data': '2021-01-14',
'fonte': {'caderno': 'Entrância Intermediária',
'fonte_id': 22083,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Diário de Justiça do Estado da Bahia',
'processo_fonte_id': 287015774,
'sigla': 'DJBA',
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'id': 10765467428,
'pagina': 352,
'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 10a VARA CÍVEL E COMERCIAL \n'
' JUIZ(A) DE DIREITO PAULO HENRIQUE BARRETO ALBIANI '
'ALVES \n'
' ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KLEBER BULCÃO ROSEIRA\n'
' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS \n'
' \n'
' RELAÇÃO N° 0006/2021',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2021-01-12
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 19:18
Tipo: ANDAMENTO
Despachos (Despacho)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um ato de impulsionamento do '
'processo, sem conteúdo decisório. Por '
'exemplo, o despacho determinando a '
'citação do Réu.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Despacho > Proferido Despacho',
'nome': 'Proferido Despacho'},
'conteudo': 'Despachos (Despacho)',
'data': '2021-01-12',
'fonte': {'fonte_id': 1849,
'grau': 1,
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'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 605446821,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 17869090377,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-01-12
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 19:18
Tipo: ANDAMENTO
Mero expediente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': 'Mero expediente',
'data': '2021-01-12',
'fonte': {'fonte_id': 1849,
'grau': 1,
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'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 605446821,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 17869090356,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-08-14
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 19:18
Tipo: ANDAMENTO
Petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Petição',
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'fonte': {'fonte_id': 1849,
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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Data: 2020-08-04
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 19:18
Tipo: ANDAMENTO
Publicação
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Data: 2020-08-03
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 19:18
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
DE ORDEM
do M.M. Magistrado Titular deste juízo e com respaldo no PROVIMENTO CONJUNTO N. 06/2016 - CGJ/CCI, intime-se a parte
requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste a respeito do aviso de recebimento negativo de fl. 129. Salvador
(BA), 31 de julho de 2020. Germana Brilhante Rivero, Diretora de Secretaria.
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' JUIZ(A) DE DIREITO PAULO HENRIQUE BARRETO ALBIANI '
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Data: 2020-04-09
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 19:18
Tipo: ANDAMENTO
Publicação
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Data: 2020-04-08
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 19:18
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Decido. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo,
ter direito de exigir do devedor capaz, o pagamento de quantia em dinheiro e entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem
móvel e o adimplemento de obrigação de fazer ou não fazer (art.700, incisos I, II e III, do CPC). A prova escrita foi produzida an-
tecipadamente (§ 1.°, do art.700 do CPC). A cognição na ação monitória é de início sumária ou superficial, porquanto a pretensão
da parte autora deve se fundamentar em prova escrita, e a obrigação nela documentada é daquelas a que o dispositivo legal do
art.700 do CPC confere a ação monitória. Para que o procedimento monitório ajuizado seja idôneo é necessária à observância
de certos requisitos: objeto da obrigação, sujeitos e à prova da relação obrigacional. Percebo que há suporte fático-jurídico
para o prosseguimento deste remédio jurisdicional que permite o deferimento da peça vestibular, a fim de que seja expedido o
competente mandado monitório ou de injunção (imposição). Compreendo que a petição inicial se apresenta instruída com prova
escrita da obrigação reclamada, deste modo deve ser deferido de plano, a expedição de mandado, com esteio no art.1.102.b,
do CPC. Pelo exposto, expeça-se MANDADO JUDICIAL DE PAGAMENTO, DE ENTREGA DE COISA ou PARA EXECUÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OU DE NÃO FAZER, concedendo a parte ré prazo de 15 (quinze) dias, para cumprimento e o
pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. Defiro a gratuidade da justiça. A parte ré
ficará isenta do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. Constituir-se-á de pleno direito o título exe-
cutivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos
previstos no art.702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial. A oposição de embargos suspende
a eficácia da decisão interlocutória em questão, até o julgamento em primeiro grau, com base no § 4.°, do art.702 do CPC. Os
atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se
válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial (art.188 do CPC). Salvador-BA, 07 de abril de
2020. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -
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Data: 2020-04-07
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 19:18
Tipo: ANDAMENTO
Decisões Interlocutórias (Decisão)
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Data: 2020-04-07
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 19:18
Tipo: ANDAMENTO
Por decisão judicial
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Data: 2020-04-06
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Tipo: ANDAMENTO
Expedição de documento
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Data: 2019-06-18
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Tipo: ANDAMENTO
Reativação
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Data: 2016-08-11
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Tipo: ANDAMENTO
Petição
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'qualquer declaração escrita anexada '
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Data: 2016-08-01
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Tipo: ANDAMENTO
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Data: 2016-07-29
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 19:18
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Vistos
etc.; MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A, devidamente qualificada nos autos, sem representante legal,
através de advogado (a) (s) regularmente constituído (a) (s), ingressou em juízo com a presente AÇÃO MONITÓRIA contra
JOSEFA MARIA DE JESUS, também com qualificação nos citados autos. Decido. Segundo se depreende do art.75, inciso VIII,
do CPC, as pessoas jurídicas são representadas em juízo ativa e passivamente, por quem os respectivos estatutos designarem,
ou não os designando, por seus diretores. Do estudo dos autos, em particular, da peça prefacial, vislumbra-se que
não ficou configurada a representação da pessoa jurídica, ora requerente, por um de seus diretores ou a quem de direito,
posto que não houve expressa referência indicativa da pessoa física, como também juntada de documental que evidencia-
se a existência de estatuto indicando a designação da pessoa física para fins de representação no feito processual em
comento. De outro lado, a existência do estatuto permitindo o exercício da representação por aquele que labora com capacidade
postulatória na própria demanda judicial, exercendo tanto a capacidade processual quanto a capacidade postulatória, é
conduta avessa ao Código de ética e Disciplina da OAB. Vejamos. Com espeque ao Capítulo III, intitulado "DAS RELAÇÕES
COM O CLIENTE", o art.25 do Código de Ética e Disciplina da OAB, estabelece que: "É defeso ao advogado funcionar no mesmo
processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente". Percebe-se que a intenção delineada
apresenta um dever do advogado de se abster de patrocinar interesses ligados a outras atividades estranhas a advocacia, em
que também atue. Quem vem a juízo é a pessoa jurídica representada em conformidade com o adminículo jurídico esculpido
pelo art.75, inciso VIII, do CPC. Portanto, impende a peticionaria autora fazer consignar o nome da pessoa física que irá lhe
representar legalmente nesta demanda judicial, porquanto não foi devidamente especificado, o que, deste modo, percebe-se
a ausência da capacidade processual ou capacidade de estar em juízo. A capacidade de ser parte é a aptidão para figurar como
parte em um dos polos da relação processual. Toda pessoa física ou jurídica possui capacidade de ser parte. Pode ser parte
todo aquele que tiver capacidade de direito. Entrementes, a capacidade processual corresponde a aptidão para agir em juízo,
ocorre que a pessoa jurídica manifesta a sua legitimidade processual por pessoa física capaz indicada no estatuto, quando,
evidentemente, não for o seu diretor estatutário. Finalmente, cumpre ao juiz verificar de ofício as questões pertinentes à
capacidade das partes e à regularidade da representação nos autos (art.485, inciso IV, e § 3.º, do CPC), por se tratar de
pressuposto de validade da relação processual. Posto isto, suspendo o processo pelo prazo impreterível de quarenta e oito
(48) horas, com o escopo de a parte requerente sanar o defeito, nos termos do art.76 do referido diploma legal, sob as penas
da lei. Intimem-se. Salvador-BA, 28 de julho de 2016. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -
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' etc.; MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A, devidamente '
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'em particular, da peça prefacial, vislumbra-se que\n'
' não ficou configurada a representação da pessoa jurídica, ora '
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' posto que não houve expressa referência indicativa da pessoa '
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' se a existência de estatuto indicando a designação da pessoa '
'física para fins de representação no feito processual em\n'
' comento. De outro lado, a existência do estatuto permitindo o '
'exercício da representação por aquele que labora com capacidade\n'
' postulatória na própria demanda judicial, exercendo tanto a '
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'Com espeque ao Capítulo III, intitulado "DAS RELAÇÕES\n'
' COM O CLIENTE", o art.25 do Código de Ética e Disciplina da '
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' apresenta um dever do advogado de se abster de patrocinar '
'interesses ligados a outras atividades estranhas a advocacia, '
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' que também atue. Quem vem a juízo é a pessoa jurídica '
'representada em conformidade com o adminículo jurídico '
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' pelo art.75, inciso VIII, do CPC. Portanto, impende a '
'peticionaria autora fazer consignar o nome da pessoa física que '
'irá lhe\n'
' representar legalmente nesta demanda judicial, porquanto não '
'foi devidamente especificado, o que, deste modo, percebe-se\n'
' a ausência da capacidade processual ou capacidade de estar em '
'juízo. A capacidade de ser parte é a aptidão para figurar como\n'
' parte em um dos polos da relação processual. Toda pessoa física '
'ou jurídica possui capacidade de ser parte. Pode ser parte\n'
' todo aquele que tiver capacidade de direito. Entrementes, a '
'capacidade processual corresponde a aptidão para agir em juízo,\n'
' ocorre que a pessoa jurídica manifesta a sua legitimidade '
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'suspendo o processo pelo prazo impreterível de quarenta e oito\n'
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'nos termos do art.76 do referido diploma legal, sob as penas\n'
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Data: 2016-07-27
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