{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que os autos '
'passam à responsabilidade do Arquivo.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Arquivista > Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
'conteudo': 'Recebimento pelo Arquivo',
'data': '2016-12-19',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929310,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-11-21
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:14
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os autos para o SECAPI
Tipo de local de destino: Arquivo Geral Especificação do local de destino: SECAPI
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Remetidos os autos para o SECAPI\n'
'Tipo de local de destino: Arquivo Geral Especificação do local '
'de destino: SECAPI',
'data': '2016-11-21',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929309,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-11-21
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:14
Tipo: ANDAMENTO
Baixa Definitiva
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o registro da baixa definitiva do '
'processo. Em alguns tribunais a baixa '
'definitiva é registrada pela '
'secretaria, em outros, pela '
'distribuição. Também usado pelos '
'tribunais quando devolve o processo '
'ao primeiro grau após julgamento de '
'recurso.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Distribuidor > Baixa Definitiva',
'nome': 'Baixa Definitiva'},
'conteudo': 'Baixa Definitiva',
'data': '2016-11-21',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929308,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-11-21
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:14
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de documento
TODOS - Genérico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
'cartório. Pode ser o envio de '
'mandados, ofícios, malotes, etc.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Expedição de documento',
'nome': 'Expedição de documento'},
'conteudo': 'Expedição de documento\nTODOS - Genérico',
'data': '2016-11-21',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929307,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-09-21
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:14
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão
Certidão de publicação
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Expedição de Certidão\nCertidão de publicação',
'data': '2016-09-21',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929306,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-09-21
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:14
Tipo: ANDAMENTO
Publicado
Relação :0546/2016 Data da Disponibilização: 20/09/2016 Data da Publicação: 21/09/2016 Número do Diário: 1751 Página:
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Publicado\n'
'Relação :0546/2016 Data da Disponibilização: 20/09/2016 Data da '
'Publicação: 21/09/2016 Número do Diário: 1751 Página:',
'data': '2016-09-21',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929305,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-09-20
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:14
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato
Ante o exposto, determino a extinção do presente feito com lastro no art. 485, VI do
NCPC. Sem custas.
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'Ante o exposto, determino a extinção do presente feito com '
'lastro no art. 485, VI do\n'
' NCPC. Sem custas.',
'data': '2016-09-20',
'fonte': {'caderno': 'Entrância Intermediária',
'fonte_id': 22083,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Diário de Justiça do Estado da Bahia',
'processo_fonte_id': 285876801,
'sigla': 'DJBA',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 10756077910,
'pagina': None,
'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO\n'
' JUIZ(A) DE DIREITO JÚNIA ARAÚJO RIBEIRO DIAS\n'
' ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIELLE SOUZA FERREIRA\n'
' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS \n'
' \n'
' RELAÇÃO Nº 0546/2016',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato'}
Data: 2016-09-19
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:14
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0546/2016 Teor do ato: Ante o exposto, determino a extinção do presente feito com lastro no art. 485, VI do NCPC. Sem custas. Advogados(s): NILSON VALOIS COUTINHO NETO (OAB 15126/BA), UBALDINO MARQUES DA SILVA JÚNIOR (OAB 31870/BA), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 95502/RJ), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico\n'
'Relação: 0546/2016 Teor do ato: Ante o exposto, determino a '
'extinção do presente feito com lastro no art. 485, VI do NCPC. '
'Sem custas. Advogados(s): NILSON VALOIS COUTINHO NETO (OAB '
'15126/BA), UBALDINO MARQUES DA SILVA JÚNIOR (OAB 31870/BA), '
'GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 95502/RJ), Nelson Wilians '
'Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP)',
'data': '2016-09-19',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929304,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-09-05
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:14
Tipo: ANDAMENTO
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
Ante o exposto, determino a extinção do presente feito com lastro no art. 485, VI do NCPC. Sem custas.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a decisão que põe fim ao processo '
'de execução ou cumprimento de '
'sentença, seja por causa do '
'acolhimento de certas alegações do '
'Executado, seja por causa da '
'satisfação da obrigação, ou por algum '
'outro motivo previsto em norma.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
'> Extinção da execução ou do '
'cumprimento da sentença',
'nome': 'Extinção da execução ou do cumprimento da '
'sentença'},
'conteudo': 'Extinta a execução ou o cumprimento da sentença\n'
'Ante o exposto, determino a extinção do presente feito com '
'lastro no art. 485, VI do NCPC. Sem custas.',
'data': '2016-09-05',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929303,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2015-08-21
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:14
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Concluso para despacho',
'data': '2015-08-21',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929302,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2015-08-21
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:14
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
'determinado prazo para a realização '
'de algum ato no processo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Decurso de Prazo',
'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
'conteudo': 'Expedição de Certidão de Decurso do Prazo\n'
'TODOS - Certidão de Decurso de Prazo',
'data': '2015-08-21',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929301,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2015-02-02
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:14
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão
Certidão de Publicação
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Expedição de Certidão\nCertidão de Publicação',
'data': '2015-02-02',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929300,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2015-02-02
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:14
Tipo: ANDAMENTO
Publicado
Relação :0029/2015 Data da Disponibilização: 30/01/2015 Data da Publicação: 02/02/2015 Número do Diário: 1366
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Publicado\n'
'Relação :0029/2015 Data da Disponibilização: 30/01/2015 Data da '
'Publicação: 02/02/2015 Número do Diário: 1366',
'data': '2015-02-02',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929299,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2015-01-30
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:14
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
Ouça-se o credor sobre
a impugnação e os documentos juntados pelo réu em 10 (dez) dias. Salvador (BA), 16 de janeiro de 2015. Daniela Guimarães
Andrade Gonzaga Juíza de Direito
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'Ouça-se o credor sobre\n'
' a impugnação e os documentos juntados pelo réu em 10 (dez) '
'dias. Salvador (BA), 16 de janeiro de 2015. Daniela Guimarães\n'
' Andrade Gonzaga Juíza de Direito',
'data': '2015-01-30',
'fonte': {'caderno': 'Entrância Intermediária',
'fonte_id': 22083,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Diário de Justiça do Estado da Bahia',
'processo_fonte_id': 285876801,
'sigla': 'DJBA',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 10756077899,
'pagina': None,
'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 24ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS '
'CIV E COMERCIAI\n'
' JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA GUIMARÃES ANDRADE GONZAGA\n'
' ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELA NOVAES RODRIGUES\n'
' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS \n'
' \n'
' RELAÇÃO Nº 0029/2015',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de '
'Contrato'}
Data: 2015-01-29
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:14
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0029/2015 Teor do ato: Ouça-se o credor sobre a impugnação e os documentos juntados pelo réu em 10 (dez) dias. Salvador (BA), 16 de janeiro de 2015. Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito Advogados(s): NILSON VALOIS COUTINHO NETO (OAB 15126/BA), UBALDINO MARQUES DA SILVA JÚNIOR (OAB 31870/BA), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 95502/RJ)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico\n'
'Relação: 0029/2015 Teor do ato: Ouça-se o credor sobre a '
'impugnação e os documentos juntados pelo réu em 10 (dez) dias. '
'Salvador (BA), 16 de janeiro de 2015. Daniela Guimarães Andrade '
'Gonzaga Juíza de Direito Advogados(s): NILSON VALOIS COUTINHO '
'NETO (OAB 15126/BA), UBALDINO MARQUES DA SILVA JÚNIOR (OAB '
'31870/BA), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 95502/RJ)',
'data': '2015-01-29',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929298,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2015-01-22
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:14
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 24º Cartório dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
'conteudo': 'Recebidos os autos\n'
'Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de '
'destino: 24º Cartório dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais',
'data': '2015-01-22',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929296,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2015-01-20
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:14
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
Ouça-se o credor sobre a impugnação e os documentos juntados pelo réu em 10 (dez) dias. Salvador (BA), 16 de janeiro de 2015. Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
'Ouça-se o credor sobre a impugnação e os documentos juntados '
'pelo réu em 10 (dez) dias. Salvador (BA), 16 de janeiro de 2015. '
'Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito',
'data': '2015-01-20',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929295,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2015-01-07
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:14
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para despacho
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Daniela Guimarães Andrade Gonzaga
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Concluso para despacho\n'
'Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de '
'destino: Daniela Guimarães Andrade Gonzaga',
'data': '2015-01-07',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929294,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2015-01-07
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:14
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Apresenta Quesitos / Assistente Técnico em Procedimento Ordinário - Número: 80009 - Protocolo: PCIV14022458113
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
'Juntada a petição diversa - Tipo: Apresenta Quesitos / '
'Assistente Técnico em Procedimento Ordinário - Número: 80009 - '
'Protocolo: PCIV14022458113',
'data': '2015-01-07',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929292,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2015-01-07
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:14
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 24º Cartório dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
'conteudo': 'Recebidos os autos\n'
'Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de '
'destino: 24º Cartório dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais',
'data': '2015-01-07',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929290,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2014-11-06
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão
Certidão de Publicação
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Expedição de Certidão\nCertidão de Publicação',
'data': '2014-11-06',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929289,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2014-11-06
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Publicado
Relação :0450/2014 Data da Disponibilização: 05/11/2014 Data da Publicação: 06/11/2014 Número do Diário: 1310 Página: 342
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Publicado\n'
'Relação :0450/2014 Data da Disponibilização: 05/11/2014 Data da '
'Publicação: 06/11/2014 Número do Diário: 1310 Página: 342',
'data': '2014-11-06',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929288,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2014-11-05
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
Determino a intimação da
parte executada para, em quinze dias, pagar o valor executado, conforme sentença (ou consoante indicado nos cálculos
apresentados pela parte exequente), sob pena de incidência da multa de dez por cento (art. 475-J do CPC). Na hipótese de
não pagamento, será expedido mandado de penhora e avaliação ou feita a penhora on line, se requerido no pedido de
cumprimento de sentença, via BACENJUD e via RENAJUD, essa última, se necessário, lavrando-se o(s) respectivo(s)
auto(s). Efetivada a penhora, intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(es)(s), na pessoa de seu(s) advogado(a)(s) para, querendo,
oferecer(em) Impugnação, no prazo de quinze dias. Salvador (BA), 31 de outubro de 2014. Daniela Guimarães Andrade
Gonzaga Juíza de Direito
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'Determino a intimação da\n'
' parte executada para, em quinze dias, pagar o valor executado, '
'conforme sentença (ou consoante indicado nos cálculos\n'
' apresentados pela parte exequente), sob pena de incidência da '
'multa de dez por cento (art. 475-J do CPC). Na hipótese de\n'
' não pagamento, será expedido mandado de penhora e avaliação ou '
'feita a penhora on line, se requerido no pedido de\n'
' cumprimento de sentença, via BACENJUD e via RENAJUD, essa '
'última, se necessário, lavrando-se o(s) respectivo(s)\n'
' auto(s). Efetivada a penhora, intime(m)-se o(a)(s) '
'devedor(a)(es)(s), na pessoa de seu(s) advogado(a)(s) para, '
'querendo,\n'
' oferecer(em) Impugnação, no prazo de quinze dias. Salvador '
'(BA), 31 de outubro de 2014. Daniela Guimarães Andrade\n'
' Gonzaga Juíza de Direito',
'data': '2014-11-05',
'fonte': {'caderno': 'Entrância Intermediária',
'fonte_id': 22083,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Diário de Justiça do Estado da Bahia',
'processo_fonte_id': 285876801,
'sigla': 'DJBA',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 10756077889,
'pagina': None,
'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 24ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS '
'CIV E COMERCIAI\n'
' JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA GUIMARÃES ANDRADE GONZAGA\n'
' ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELA NOVAES RODRIGUES\n'
' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS \n'
' \n'
' RELAÇÃO Nº 0450/2014',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de '
'Contrato'}
Data: 2014-11-04
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0450/2014 Teor do ato: Determino a intimação da parte executada para, em quinze dias, pagar o valor executado, conforme sentença (ou consoante indicado nos cálculos apresentados pela parte exequente), sob pena de incidência da multa de dez por cento (art. 475-J do CPC). Na hipótese de não pagamento, será expedido mandado de penhora e avaliação ou feita a penhora on line, se requerido no pedido de cumprimento de sentença, via BACENJUD e via RENAJUD, essa última, se necessário, lavrando-se o(s) respectivo(s) auto(s). Efetivada a penhora, intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(es)(s), na pessoa de seu(s) advogado(a)(s) para, querendo, oferecer(em) Impugnação, no prazo de quinze dias. Salvador (BA), 31 de outubro de 2014. Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito Advogados(s): NILSON VALOIS COUTINHO NETO (OAB 15126/BA), UBALDINO MARQUES DA SILVA JÚNIOR (OAB 31870/BA), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 95502/RJ)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico\n'
'Relação: 0450/2014 Teor do ato: Determino a intimação da parte '
'executada para, em quinze dias, pagar o valor executado, '
'conforme sentença (ou consoante indicado nos cálculos '
'apresentados pela parte exequente), sob pena de incidência da '
'multa de dez por cento (art. 475-J do CPC). Na hipótese de não '
'pagamento, será expedido mandado de penhora e avaliação ou feita '
'a penhora on line, se requerido no pedido de cumprimento de '
'sentença, via BACENJUD e via RENAJUD, essa última, se '
'necessário, lavrando-se o(s) respectivo(s) auto(s). Efetivada a '
'penhora, intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(es)(s), na pessoa de '
'seu(s) advogado(a)(s) para, querendo, oferecer(em) Impugnação, '
'no prazo de quinze dias. Salvador (BA), 31 de outubro de 2014. '
'Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito Advogados(s): '
'NILSON VALOIS COUTINHO NETO (OAB 15126/BA), UBALDINO MARQUES DA '
'SILVA JÚNIOR (OAB 31870/BA), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB '
'95502/RJ)',
'data': '2014-11-04',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929287,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2014-11-03
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
Determino a intimação da parte executada para, em quinze dias, pagar o valor executado, conforme sentença (ou consoante indicado nos cálculos apresentados pela parte exequente), sob pena de incidência da multa de dez por cento (art. 475-J do CPC). Na hipótese de não pagamento, será expedido mandado de penhora e avaliação ou feita a penhora on line, se requerido no pedido de cumprimento de sentença, via BACENJUD e via RENAJUD, essa última, se necessário, lavrando-se o(s) respectivo(s) auto(s). Efetivada a penhora, intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(es)(s), na pessoa de seu(s) advogado(a)(s) para, querendo, oferecer(em) Impugnação, no prazo de quinze dias. Salvador (BA), 31 de outubro de 2014. Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
'Determino a intimação da parte executada para, em quinze dias, '
'pagar o valor executado, conforme sentença (ou consoante '
'indicado nos cálculos apresentados pela parte exequente), sob '
'pena de incidência da multa de dez por cento (art. 475-J do '
'CPC). Na hipótese de não pagamento, será expedido mandado de '
'penhora e avaliação ou feita a penhora on line, se requerido no '
'pedido de cumprimento de sentença, via BACENJUD e via RENAJUD, '
'essa última, se necessário, lavrando-se o(s) respectivo(s) '
'auto(s). Efetivada a penhora, intime(m)-se o(a)(s) '
'devedor(a)(es)(s), na pessoa de seu(s) advogado(a)(s) para, '
'querendo, oferecer(em) Impugnação, no prazo de quinze dias. '
'Salvador (BA), 31 de outubro de 2014. Daniela Guimarães Andrade '
'Gonzaga Juíza de Direito',
'data': '2014-11-03',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929286,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2014-10-13
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para despacho
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Daniela Guimarães Andrade Gonzaga
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Concluso para despacho\n'
'Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de '
'destino: Daniela Guimarães Andrade Gonzaga',
'data': '2014-10-13',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929285,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2014-10-10
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Solicita Providencias em Procedimento Ordinário - Número: 80008 - Protocolo: PCIV14022028777
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
'Juntada a petição diversa - Tipo: Solicita Providencias em '
'Procedimento Ordinário - Número: 80008 - Protocolo: '
'PCIV14022028777',
'data': '2014-10-10',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929284,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2014-10-10
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 24º Cartório dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
'conteudo': 'Recebidos os autos\n'
'Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de '
'destino: 24º Cartório dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais',
'data': '2014-10-10',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929283,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2014-07-29
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para despacho
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Daniela Guimarães Andrade Gonzaga
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Concluso para despacho\n'
'Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de '
'destino: Daniela Guimarães Andrade Gonzaga',
'data': '2014-07-29',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929282,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2014-07-29
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Solicita Providencias em Procedimento Ordinário - Número: 80007 - Protocolo: PCIV14021290755
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
'Juntada a petição diversa - Tipo: Solicita Providencias em '
'Procedimento Ordinário - Número: 80007 - Protocolo: '
'PCIV14021290755',
'data': '2014-07-29',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929281,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2014-07-29
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Solicita Providencias em Procedimento Ordinário - Número: 80006 - Protocolo: PCIV14020624807 - Complemento: EM ANEXO PROCURAÇÃO E OUTROS DOCUMENTOS.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
'Juntada a petição diversa - Tipo: Solicita Providencias em '
'Procedimento Ordinário - Número: 80006 - Protocolo: '
'PCIV14020624807 - Complemento: EM ANEXO PROCURAÇÃO E OUTROS '
'DOCUMENTOS.',
'data': '2014-07-29',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929279,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2014-07-18
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 24º Cartório dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
'conteudo': 'Recebidos os autos\n'
'Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de '
'destino: 24º Cartório dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais',
'data': '2014-07-18',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929278,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2014-07-17
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Publicado
Relação :0267/2014 Data da Disponibilização: 16/07/2014 Data da Publicação: 17/07/2014 Número do Diário: 1232 Página: 173
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Publicado\n'
'Relação :0267/2014 Data da Disponibilização: 16/07/2014 Data da '
'Publicação: 17/07/2014 Número do Diário: 1232 Página: 173',
'data': '2014-07-17',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929277,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2014-07-16
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
Intime-se o(a)
advogado(a) da parte Autora/Ré, UBALDINO MARQUES DA SILVA JÚNIOR para devolver os autos do processo nº 0320635-
28.2011.8.05.0001,no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de busca e apreensão.
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'Intime-se o(a)\n'
' advogado(a) da parte Autora/Ré, UBALDINO MARQUES DA SILVA '
'JÚNIOR para devolver os autos do processo nº 0320635-\n'
' 28.2011.8.05.0001,no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob '
'pena de busca e apreensão.',
'data': '2014-07-16',
'fonte': {'caderno': 'Entrância Intermediária',
'fonte_id': 22083,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Diário de Justiça do Estado da Bahia',
'processo_fonte_id': 285876801,
'sigla': 'DJBA',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 10756077807,
'pagina': None,
'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 24ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS '
'CIV E COMERCIAI\n'
' JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA GUIMARÃES ANDRADE GONZAGA\n'
' ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELA NOVAES RODRIGUES\n'
' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS \n'
' \n'
' RELAÇÃO Nº 0267/2014',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de '
'Contrato'}
Data: 2014-07-15
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0267/2014 Teor do ato: Intime-se o(a) advogado(a) da parte Autora/Ré, UBALDINO MARQUES DA SILVA JÚNIOR para devolver os autos do processo nº 0320635-28.2011.8.05.0001,no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de busca e apreensão. Advogados(s): NILSON VALOIS COUTINHO NETO (OAB 15126/BA), UBALDINO MARQUES DA SILVA JÚNIOR (OAB 31870/BA), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 95502/RJ)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico\n'
'Relação: 0267/2014 Teor do ato: Intime-se o(a) advogado(a) da '
'parte Autora/Ré, UBALDINO MARQUES DA SILVA JÚNIOR para devolver '
'os autos do processo nº 0320635-28.2011.8.05.0001,no prazo de 48 '
'(quarenta e oito) horas, sob pena de busca e apreensão. '
'Advogados(s): NILSON VALOIS COUTINHO NETO (OAB 15126/BA), '
'UBALDINO MARQUES DA SILVA JÚNIOR (OAB 31870/BA), GUSTAVO ANTONIO '
'FERES PAIXAO (OAB 95502/RJ)',
'data': '2014-07-15',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929276,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2014-07-15
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Expedido ato ordinatório
Intime-se o(a) advogado(a) da parte Autora/Ré, UBALDINO MARQUES DA SILVA JÚNIOR para devolver os autos do processo nº 0320635-28.2011.8.05.0001,no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de busca e apreensão.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
'Ordinatório',
'nome': 'Ato Ordinatório'},
'conteudo': 'Expedido ato ordinatório\n'
'Intime-se o(a) advogado(a) da parte Autora/Ré, UBALDINO MARQUES '
'DA SILVA JÚNIOR para devolver os autos do processo nº '
'0320635-28.2011.8.05.0001,no prazo de 48 (quarenta e oito) '
'horas, sob pena de busca e apreensão.',
'data': '2014-07-15',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929275,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2014-05-06
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Autos entregues em carga/vista para advogado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: UBALDINO MARQUES DA SILVA JÚNIOR
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a saída do processo físico do '
'cartório para ser analisado pelas '
'partes, advogados/defensores ou '
'Ministério Público.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Entrega em carga/vista',
'nome': 'Entrega em carga/vista'},
'conteudo': 'Autos entregues em carga/vista para advogado\n'
'Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de '
'destino: UBALDINO MARQUES DA SILVA JÚNIOR',
'data': '2014-05-06',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929274,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2014-04-24
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão
Certidão de Publicação
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Expedição de Certidão\nCertidão de Publicação',
'data': '2014-04-24',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929273,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2014-04-24
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Publicado
Relação :0153/2014 Data da Disponibilização: 23/04/2014 Data da Publicação: 24/04/2014 Número do Diário: 1179 Página: 210
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Publicado\n'
'Relação :0153/2014 Data da Disponibilização: 23/04/2014 Data da '
'Publicação: 24/04/2014 Número do Diário: 1179 Página: 210',
'data': '2014-04-24',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929272,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2014-04-23
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
Intimem-se as partes do
retorno dos autos à origem. Após o prazo de 6 (seis) meses, não havendo manifestação, arquivem-se com baixa. Salvador
(BA), 03 de abril de 2014. Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'Intimem-se as partes do\n'
' retorno dos autos à origem. Após o prazo de 6 (seis) meses, não '
'havendo manifestação, arquivem-se com baixa. Salvador\n'
' (BA), 03 de abril de 2014. Daniela Guimarães Andrade Gonzaga '
'Juíza de Direito',
'data': '2014-04-23',
'fonte': {'caderno': 'Entrância Intermediária',
'fonte_id': 22083,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Diário de Justiça do Estado da Bahia',
'processo_fonte_id': 285876801,
'sigla': 'DJBA',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 10756077791,
'pagina': None,
'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 24ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS '
'CIV E COMERCIAI\n'
' JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA GUIMARÃES ANDRADE GONZAGA\n'
' ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELA NOVAES RODRIGUES\n'
' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS \n'
' \n'
' RELAÇÃO Nº 0153/2014',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de '
'Contrato'}
Data: 2014-04-22
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0153/2014 Teor do ato: Intimem-se as partes do retorno dos autos à origem. Após o prazo de 6 (seis) meses, não havendo manifestação, arquivem-se com baixa. Salvador (BA), 03 de abril de 2014. Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito Advogados(s): NILSON VALOIS COUTINHO NETO (OAB 15126/BA), UBALDINO MARQUES DA SILVA JÚNIOR (OAB 31870/BA), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 95502/RJ)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico\n'
'Relação: 0153/2014 Teor do ato: Intimem-se as partes do retorno '
'dos autos à origem. Após o prazo de 6 (seis) meses, não havendo '
'manifestação, arquivem-se com baixa. Salvador (BA), 03 de abril '
'de 2014. Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito '
'Advogados(s): NILSON VALOIS COUTINHO NETO (OAB 15126/BA), '
'UBALDINO MARQUES DA SILVA JÚNIOR (OAB 31870/BA), GUSTAVO ANTONIO '
'FERES PAIXAO (OAB 95502/RJ)',
'data': '2014-04-22',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929271,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2014-04-11
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
Intimem-se as partes do retorno dos autos à origem. Após o prazo de 6 (seis) meses, não havendo manifestação, arquivem-se com baixa. Salvador (BA), 03 de abril de 2014. Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
'Intimem-se as partes do retorno dos autos à origem. Após o prazo '
'de 6 (seis) meses, não havendo manifestação, arquivem-se com '
'baixa. Salvador (BA), 03 de abril de 2014. Daniela Guimarães '
'Andrade Gonzaga Juíza de Direito',
'data': '2014-04-11',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929270,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2014-04-02
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Processo Recebido do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 24º Cartório dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
'conteudo': 'Processo Recebido do Tribunal de Justiça\n'
'Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de '
'destino: 24º Cartório dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais',
'data': '2014-04-02',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929269,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2014-03-19
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Remetido- Origem: SECOMGE EXPEDIÇÃO - Destino: VARA DE ORIGEM PARA BAIXA DOS AUTOS
Ao Juízo da 24ª Vara de Relações de Consumo,
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Remetido- Origem: SECOMGE EXPEDIÇÃO - Destino: VARA DE ORIGEM '
'PARA BAIXA DOS AUTOS\n'
'Ao Juízo da 24ª Vara de Relações de Consumo,',
'data': '2014-03-19',
'fonte': {'fonte_id': 183,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661471477,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528900475,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2014-03-18
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Recebido da Secretaria de Câmara pelo SECOMGE
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
'conteudo': 'Recebido da Secretaria de Câmara pelo SECOMGE',
'data': '2014-03-18',
'fonte': {'fonte_id': 183,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661471477,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528900474,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2014-03-17
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: SECOMGE
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: SECOMGE',
'data': '2014-03-17',
'fonte': {'fonte_id': 183,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661471477,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528900472,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2014-03-17
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Baixa Definitiva
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o registro da baixa definitiva do '
'processo. Em alguns tribunais a baixa '
'definitiva é registrada pela '
'secretaria, em outros, pela '
'distribuição. Também usado pelos '
'tribunais quando devolve o processo '
'ao primeiro grau após julgamento de '
'recurso.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Distribuidor > Baixa Definitiva',
'nome': 'Baixa Definitiva'},
'conteudo': 'Baixa Definitiva',
'data': '2014-03-17',
'fonte': {'fonte_id': 183,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661471477,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528900469,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2014-03-17
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Transito em Julgado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O trânsito em julgado ocorre quando '
'não é mais possível impugnar uma '
'certa decisão proferida no processo '
'ou então o recurso interposto já foi '
'julgado. Indica que o processo já foi '
'efetivamente julgado e não terá mais '
'movimentações.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Trânsito em julgado',
'nome': 'Trânsito em julgado'},
'conteudo': 'Transito em Julgado',
'data': '2014-03-17',
'fonte': {'fonte_id': 183,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661471477,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528900464,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2014-03-17
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
'nome': 'Certidão (Outras)'},
'conteudo': 'Expedição de Certidão',
'data': '2014-03-17',
'fonte': {'fonte_id': 183,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661471477,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528900462,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2014-02-11
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Localização Física do Processo
CAIXA PRAZO Nº 02 DE 11/02/2014
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma informação relativa ao status '
'do processo, a algum ato ocorrido ou '
'diligência solicitada.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Informação > '
'Informação Processual',
'nome': 'Informação Processual'},
'conteudo': 'Localização Física do Processo\nCAIXA PRAZO Nº 02 DE 11/02/2014',
'data': '2014-02-11',
'fonte': {'fonte_id': 183,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661471477,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528900442,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2014-02-11
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
'nome': 'Certidão (Outras)'},
'conteudo': 'Expedição de Certidão',
'data': '2014-02-11',
'fonte': {'fonte_id': 183,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661471477,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528900438,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2014-02-11
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
'conteudo': 'Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir',
'data': '2014-02-11',
'fonte': {'fonte_id': 183,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661471477,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528900434,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2014-02-10
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
Devolvo com despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara '
'(Cumprir)\n'
'Devolvo com despacho',
'data': '2014-02-10',
'fonte': {'fonte_id': 183,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661471477,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528900430,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2014-02-10
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Não-Conhecimento
DECISÃO Trata-se de Apelação interposta em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 24ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Salvador que, nos autos da Ação Revisional c/c Indenização Por Dano Moral, proposta por Neide Silva da Conceição, julgou procedente em parte os pedidos da inicial. Inconformado, o demandado apelou às fls. 79/90, pleiteando a reforma da sentença para que, ao final, fossem julgados totalmente improcedentes os pedidos iniciais. Recebida a apelação, a apelada apresentou contrarrazões às fls. 108/118, os autos subiram a este Egrégio Tribunal de Justiça, sendo distribuídos a esta relatora. Em análise sumária acerca dos pressupostos de admissibilidade, verificou-se que embora devidamente intimado para complementar o efetivo pagamento das custas, sob pena de deserção, o apelante não cumpriu o quanto determinado, conforme certidão de fl. 127. Analisando os requisitos de admissibilidade do recurso, vislumbra-se preliminarmente a deserção do apelo. Como cediço, nos termos do art. 511 c/c o art. 519, ambos do Código de Processo Civil, a falta do preparo ou da demonstração do depósito, no ato da interposição do recurso, implica na aplicação ex officio da sanção de deserção e, conseqüentemente, no não conhecimento do recurso. Art. 511. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. § 1º São dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal. § 2º A insuficiência no valor do preparo implicará deserção, se o recorrente, intimado, não vier a supri-lo no prazo de cinco dias. Neste sentido prevê o Regimento Interno do TJBA em seus arts. 149 e 155: Art. 149 - O preparo dos feitos será comprovado por ocasião da distribuição, delegando-se a competência para o Presidente, 1º Vice-Presidente e ao Relator, examinar os casos de dispensa ou isenção legais. Art. 155 - Considerar-se-á deserto o recurso quando não preparado na forma legal; Parágrafo único - A deserção será declarada: I - pelo 1º Vice-Presidente, antes da distribuição; II - pelo Relator; III - pelos Órgãos Julgadores, ao conhecerem do feito In casu, intimou-se o recorrente para que efetuasse o recolhimento complementar do preparo. Entretanto, verifica-se que, embora devidamente intimado, a apelante não cumpriu o quanto determinado, conforme certidão de fl. 127. Dessa forma, mostra-se claramente deserta a apelação. Sobre o assunto, colhe-se entendimento pacífico da jurisprudência dos tribunais pátrios: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. Não tendo a parte apelante providenciado o preparo do recurso interposto, forçoso o reconhecimento da deserção, o que impossibilita o seu conhecimento. Inteligência do art. 511 do Código de Processo Civil. NÃO CONHECERAM DA APELAÇÃO. UNÂNIME". (TJRS, AP. Cível Nº 70026170787, Rel. Ergio Roque Menine, Julg. 06/11/2008). "CIVIL E PROCESSO CIVIL. PREPARO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 01.Em se tratando de pressuposto objetivo de admissibilidade, a ausência do preparo ou a falta decomprovação do pagamento no momento de interposição do recurso, importam na deserção, quedeverá ser declarada de ofício pelo relator. 02.Recurso não conhecido. Unânime"(TJDFT, 20040110335263APC, Re. ROMEU GONZAGA NEIVA, DJ 10/11/2008, p. 122). Ex positis, NÃO CONHEÇO do apelo, por lhe faltar verdadeiro pressuposto de admissibilidade recursal, ante a ausência de preparo, com fulcro no art. 557 do CPC. Publique-se. Salvador, 10 de fevereiro de 2014. Desembargador Substituto BALTAZAR MIRANDA SARAIVA Relator
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os requisitos de '
'admissibilidade de certo recurso não '
'foram preenchidos, de modo que não '
'será analisado em seu mérito.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Julgamento > Sem Resolução de Mérito '
'> Não Conhecimento de recurso',
'nome': 'Não Conhecimento de recurso'},
'conteudo': 'Não-Conhecimento\n'
'DECISÃO Trata-se de Apelação interposta em face da sentença '
'proferida pelo Juízo de Direito da 24ª Vara dos Feitos de '
'Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Salvador '
'que, nos autos da Ação Revisional c/c Indenização Por Dano '
'Moral, proposta por Neide Silva da Conceição, julgou procedente '
'em parte os pedidos da inicial. Inconformado, o demandado apelou '
'às fls. 79/90, pleiteando a reforma da sentença para que, ao '
'final, fossem julgados totalmente improcedentes os pedidos '
'iniciais. Recebida a apelação, a apelada apresentou '
'contrarrazões às fls. 108/118, os autos subiram a este Egrégio '
'Tribunal de Justiça, sendo distribuídos a esta relatora. Em '
'análise sumária acerca dos pressupostos de admissibilidade, '
'verificou-se que embora devidamente intimado para complementar o '
'efetivo pagamento das custas, sob pena de deserção, o apelante '
'não cumpriu o quanto determinado, conforme certidão de fl. 127. '
'Analisando os requisitos de admissibilidade do recurso, '
'vislumbra-se preliminarmente a deserção do apelo. Como cediço, '
'nos termos do art. 511 c/c o art. 519, ambos do Código de '
'Processo Civil, a falta do preparo ou da demonstração do '
'depósito, no ato da interposição do recurso, implica na '
'aplicação ex officio da sanção de deserção e, conseqüentemente, '
'no não conhecimento do recurso. Art. 511. No ato de interposição '
'do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela '
'legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de '
'remessa e de retorno, sob pena de deserção. § 1º São dispensados '
'de preparo os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela '
'União, pelos Estados e Municípios e respectivas autarquias, e '
'pelos que gozam de isenção legal. § 2º A insuficiência no valor '
'do preparo implicará deserção, se o recorrente, intimado, não '
'vier a supri-lo no prazo de cinco dias. Neste sentido prevê o '
'Regimento Interno do TJBA em seus arts. 149 e 155: Art. 149 - O '
'preparo dos feitos será comprovado por ocasião da distribuição, '
'delegando-se a competência para o Presidente, 1º Vice-Presidente '
'e ao Relator, examinar os casos de dispensa ou isenção legais. '
'Art. 155 - Considerar-se-á deserto o recurso quando não '
'preparado na forma legal; Parágrafo único - A deserção será '
'declarada: I - pelo 1º Vice-Presidente, antes da distribuição; '
'II - pelo Relator; III - pelos Órgãos Julgadores, ao conhecerem '
'do feito In casu, intimou-se o recorrente para que efetuasse o '
'recolhimento complementar do preparo. Entretanto, verifica-se '
'que, embora devidamente intimado, a apelante não cumpriu o '
'quanto determinado, conforme certidão de fl. 127. Dessa forma, '
'mostra-se claramente deserta a apelação. Sobre o assunto, '
'colhe-se entendimento pacífico da jurisprudência dos tribunais '
'pátrios: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. AUSÊNCIA DE PREPARO. '
'DESERÇÃO. Não tendo a parte apelante providenciado o preparo do '
'recurso interposto, forçoso o reconhecimento da deserção, o que '
'impossibilita o seu conhecimento. Inteligência do art. 511 do '
'Código de Processo Civil. NÃO CONHECERAM DA APELAÇÃO. UNÂNIME". '
'(TJRS, AP. Cível Nº 70026170787, Rel. Ergio Roque Menine, Julg. '
'06/11/2008). "CIVIL E PROCESSO CIVIL. PREPARO. AUSÊNCIA DE '
'RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. '
'01.Em se tratando de pressuposto objetivo de admissibilidade, a '
'ausência do preparo ou a falta decomprovação do pagamento no '
'momento de interposição do recurso, importam na deserção, '
'quedeverá ser declarada de ofício pelo relator. 02.Recurso não '
'conhecido. Unânime"(TJDFT, 20040110335263APC, Re. ROMEU GONZAGA '
'NEIVA, DJ 10/11/2008, p. 122). Ex positis, NÃO CONHEÇO do apelo, '
'por lhe faltar verdadeiro pressuposto de admissibilidade '
'recursal, ante a ausência de preparo, com fulcro no art. 557 do '
'CPC. Publique-se. Salvador, 10 de fevereiro de 2014. '
'Desembargador Substituto BALTAZAR MIRANDA SARAIVA Relator',
'data': '2014-02-10',
'fonte': {'fonte_id': 183,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661471477,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528900424,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2014-02-10
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
Baltazar Miranda Saraiva
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
'conteudo': 'Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara\n'
'Baltazar Miranda Saraiva',
'data': '2014-02-10',
'fonte': {'fonte_id': 183,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661471477,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528900387,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2014-02-07
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Conclusão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusão',
'data': '2014-02-07',
'fonte': {'fonte_id': 183,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661471477,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528900380,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2014-02-07
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator',
'data': '2014-02-07',
'fonte': {'fonte_id': 183,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661471477,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528900346,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2014-02-07
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
'nome': 'Certidão (Outras)'},
'conteudo': 'Expedição de Certidão',
'data': '2014-02-07',
'fonte': {'fonte_id': 183,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661471477,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528900343,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2014-01-24
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Localização Física do Processo
CAIXA VERDE DE 24/01/2014
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma informação relativa ao status '
'do processo, a algum ato ocorrido ou '
'diligência solicitada.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Informação > '
'Informação Processual',
'nome': 'Informação Processual'},
'conteudo': 'Localização Física do Processo\nCAIXA VERDE DE 24/01/2014',
'data': '2014-01-24',
'fonte': {'fonte_id': 183,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661471477,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528900341,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2014-01-24
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
'nome': 'Certidão (Outras)'},
'conteudo': 'Expedição de Certidão',
'data': '2014-01-24',
'fonte': {'fonte_id': 183,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661471477,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528900338,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2014-01-24
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
'conteudo': 'Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir',
'data': '2014-01-24',
'fonte': {'fonte_id': 183,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661471477,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528900334,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2014-01-23
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
Devolvo com despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara '
'(Cumprir)\n'
'Devolvo com despacho',
'data': '2014-01-23',
'fonte': {'fonte_id': 183,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661471477,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528900330,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2014-01-23
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Julgamento em Diligência
DESPACHO Da análise das contrarrazões da Apelada, verifico que esta afirma que o Apelante não pagou integralmente as taxas relativas ao preparo recursal, vez que deixou de pagar as taxas referentes aos serviços públicos postos à sua disposição. Assim, concedo ao Apelante o prazo de 05 (cinco) dias, para que providencie o pagamento do complemento do preparo, sob pena de deserção. Publique-se. Salvador - BA, 23 de janeiro de 2014. Desembargador Substituto Baltazar Miranda Saraiva Relator
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Situações em que o processo se '
'encontra concluso para sentença, e o '
'magistrado delibera serem necessárias '
'providências suplementares antes do '
'julgamento, ainda que decorrentes de '
'atos praticados após a conclusão para '
'sentença. Aplicável para juízo '
'originário ou recursal. Também é '
'aplicável aos julgamentos colegiados '
'de primeiro grau das Justiças '
'Militares.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Despacho > Conversão > Julgamento em '
'Diligência',
'nome': 'Julgamento em Diligência'},
'conteudo': 'Julgamento em Diligência\n'
'DESPACHO Da análise das contrarrazões da Apelada, verifico que '
'esta afirma que o Apelante não pagou integralmente as taxas '
'relativas ao preparo recursal, vez que deixou de pagar as taxas '
'referentes aos serviços públicos postos à sua disposição. Assim, '
'concedo ao Apelante o prazo de 05 (cinco) dias, para que '
'providencie o pagamento do complemento do preparo, sob pena de '
'deserção. Publique-se. Salvador - BA, 23 de janeiro de 2014. '
'Desembargador Substituto Baltazar Miranda Saraiva Relator',
'data': '2014-01-23',
'fonte': {'fonte_id': 183,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661471477,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528900317,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2013-11-28
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Publicação
Disponibilizado em 27/11/2013 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 1087
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Disponibilização no Diário da '
'Justiça Eletrônico',
'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
'Eletrônico'},
'conteudo': 'Publicação\n'
'Disponibilizado em 27/11/2013 Tipo de publicação: Ata de '
'Distribuição Número do Diário Eletrônico: 1087',
'data': '2013-11-28',
'fonte': {'fonte_id': 183,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661471477,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528900308,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2013-11-27
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Recebido do SECOMGE
Baltazar Miranda Saraiva
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Inclui o recebimento de petição '
'inicial do protocolo, além dos autos '
'encaminhados para os diversos '
'registros de distribuição, como '
'redistribuição, cancelamento, etc.\n'
'Marca o início da responsabilidade do '
'Distribuidor pelo documento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Distribuidor > Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
'conteudo': 'Recebido do SECOMGE\nBaltazar Miranda Saraiva',
'data': '2013-11-27',
'fonte': {'fonte_id': 183,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661471477,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528900283,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2013-11-27
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Remetido - Origem: SECOMGE Destino: Relator
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Remetido - Origem: SECOMGE Destino: Relator',
'data': '2013-11-27',
'fonte': {'fonte_id': 183,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661471477,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528900274,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2013-11-26
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Termo
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que será emitido documento '
'informando ou atestando determinado '
'assunto ou requerimento formulado.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Expedição > Certidão de '
'Expedição (Outras)',
'nome': 'Certidão de Expedição (Outras)'},
'conteudo': 'Expedição de Termo',
'data': '2013-11-26',
'fonte': {'fonte_id': 183,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661471477,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528900273,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2013-11-26
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Redistribuição por Prevenção ao Órgão
Decisão do 1º Vice ao Apreciar o ofício nº 101/13 da Presidência da 5ªCâmara Cível DPJ 18/11/13. Órgão Julgador: 5 - Quinta Câmara Cível Relator: 10122 - Baltazar Miranda Saraiva
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A redistribuição ocorre quando o juiz '
'se declara impedido; quando verifica '
'a prevenção de outra vara, órgão '
'julgador ou relator. Redistribuição '
'por sucessão - para o 2º grau, nas '
'hipóteses de mudança de mesa '
'diretora, promoção, aposentadoria.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Distribuidor > Redistribuição',
'nome': 'Redistribuição'},
'conteudo': 'Redistribuição por Prevenção ao Órgão\n'
'Decisão do 1º Vice ao Apreciar o ofício nº 101/13 da Presidência '
'da 5ªCâmara Cível DPJ 18/11/13. Órgão Julgador: 5 - Quinta '
'Câmara Cível Relator: 10122 - Baltazar Miranda Saraiva',
'data': '2013-11-26',
'fonte': {'fonte_id': 183,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661471477,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528900271,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2013-11-26
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Recebido da Secretaria de Câmara pelo SECOMGE
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
'conteudo': 'Recebido da Secretaria de Câmara pelo SECOMGE',
'data': '2013-11-26',
'fonte': {'fonte_id': 183,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661471477,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528900269,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2013-11-19
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: SECOMGE
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: SECOMGE',
'data': '2013-11-19',
'fonte': {'fonte_id': 183,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661471477,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528900267,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2013-11-01
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Localização Física do Processo
CAIXA 62 AGUARDANDO NOVO RELATOR
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma informação relativa ao status '
'do processo, a algum ato ocorrido ou '
'diligência solicitada.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Informação > '
'Informação Processual',
'nome': 'Informação Processual'},
'conteudo': 'Localização Física do Processo\nCAIXA 62 AGUARDANDO NOVO RELATOR',
'data': '2013-11-01',
'fonte': {'fonte_id': 183,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661471477,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528900265,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2013-11-01
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
'conteudo': 'Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir',
'data': '2013-11-01',
'fonte': {'fonte_id': 183,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661471477,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528900264,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2013-10-31
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
A SECRETARIA, PARA TRANSFERÊNCIA DE RELATORIA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara '
'(Cumprir)\n'
'A SECRETARIA, PARA TRANSFERÊNCIA DE RELATORIA',
'data': '2013-10-31',
'fonte': {'fonte_id': 183,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661471477,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528900263,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2013-05-22
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
João Augusto Alves de Oliveira Pinto
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
'conteudo': 'Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara\n'
'João Augusto Alves de Oliveira Pinto',
'data': '2013-05-22',
'fonte': {'fonte_id': 183,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661471477,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528900262,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2013-05-22
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator',
'data': '2013-05-22',
'fonte': {'fonte_id': 183,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661471477,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528900259,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2013-05-21
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
'conteudo': 'Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir',
'data': '2013-05-21',
'fonte': {'fonte_id': 183,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661471477,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528900258,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2013-05-20
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara '
'(Cumprir)',
'data': '2013-05-20',
'fonte': {'fonte_id': 183,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661471477,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528900222,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2013-01-28
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
Ezir Rocha do Bomfim
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
'conteudo': 'Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara\n'
'Ezir Rocha do Bomfim',
'data': '2013-01-28',
'fonte': {'fonte_id': 183,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661471477,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528900220,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2013-01-24
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator',
'data': '2013-01-24',
'fonte': {'fonte_id': 183,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661471477,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528900216,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2013-01-24
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Petição
Juntado protocolo nº 2013.00002745-7, referente ao processo 0320635-28.2011.8.05.0001/90000 - Prosseguimento Do Feito
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Petição\n'
'Juntado protocolo nº 2013.00002745-7, referente ao processo '
'0320635-28.2011.8.05.0001/90000 - Prosseguimento Do Feito',
'data': '2013-01-24',
'fonte': {'fonte_id': 183,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661471477,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528900214,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2013-01-24
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
'conteudo': 'Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir',
'data': '2013-01-24',
'fonte': {'fonte_id': 183,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661471477,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528900212,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2013-01-17
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
À PEDIDO DA CÂMARA PARA JUNTAR PETIÇÃO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara '
'(Cumprir)\n'
'À PEDIDO DA CÂMARA PARA JUNTAR PETIÇÃO',
'data': '2013-01-17',
'fonte': {'fonte_id': 183,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661471477,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528900210,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2012-10-23
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Publicação
Disponibilizado em 22/10/2012 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 823
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Disponibilização no Diário da '
'Justiça Eletrônico',
'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
'Eletrônico'},
'conteudo': 'Publicação\n'
'Disponibilizado em 22/10/2012 Tipo de publicação: Ata de '
'Distribuição Número do Diário Eletrônico: 823',
'data': '2012-10-23',
'fonte': {'fonte_id': 183,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661471477,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528900209,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2012-10-19
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Recebido do SECOMGE
Ezir Rocha do Bomfim
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Inclui o recebimento de petição '
'inicial do protocolo, além dos autos '
'encaminhados para os diversos '
'registros de distribuição, como '
'redistribuição, cancelamento, etc.\n'
'Marca o início da responsabilidade do '
'Distribuidor pelo documento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Distribuidor > Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
'conteudo': 'Recebido do SECOMGE\nEzir Rocha do Bomfim',
'data': '2012-10-19',
'fonte': {'fonte_id': 183,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661471477,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528900208,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2012-10-19
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Remetido - Origem: SECOMGE Destino: Relator
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Remetido - Origem: SECOMGE Destino: Relator',
'data': '2012-10-19',
'fonte': {'fonte_id': 183,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661471477,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528900207,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2012-10-18
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Distribuição por Sorteio
Órgão Julgador: 5 - Quinta Câmara Cível Relator: 2967 - Ezir Rocha do Bomfim
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
'foi atribuído a determinado Juízo, '
'após os procedimentos de protocolo, '
'de cadastramento, de autuação e de '
'distribuição. É posterior ao '
'movimento Recebido.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Distribuidor > Distribuição',
'nome': 'Distribuição'},
'conteudo': 'Distribuição por Sorteio\n'
'Órgão Julgador: 5 - Quinta Câmara Cível Relator: 2967 - Ezir '
'Rocha do Bomfim',
'data': '2012-10-18',
'fonte': {'fonte_id': 183,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661471477,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528900206,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2012-10-08
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Processo Cadastrado
SECOMGE
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que o processo foi cadastrado '
'no sistema de processos eletrônicos '
'em um certo dia e horário, ganhando '
'um número.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão De Processo Cadastrado',
'nome': 'Certidão De Processo Cadastrado'},
'conteudo': 'Processo Cadastrado\nSECOMGE',
'data': '2012-10-08',
'fonte': {'fonte_id': 183,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661471477,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528900204,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2012-09-05
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os autos para tribunal de justiça em grau de recurso
POR DETERMINAÇÃO EM DESPACHO. Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Remetidos os autos para tribunal de justiça em grau de recurso\n'
'POR DETERMINAÇÃO EM DESPACHO. Tipo de local de destino: Tribunal '
'de Justiça Especificação do local de destino: Tribunal de '
'Justiça',
'data': '2012-09-05',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929268,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2012-08-06
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão
Certidão de Publicação
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Expedição de Certidão\nCertidão de Publicação',
'data': '2012-08-06',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929267,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2012-08-04
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Publicado
Relação :0118/2012 Data da Disponibilização: 03/08/2012 Data da Publicação: 06/08/2012 Número do Diário: 769
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Publicado\n'
'Relação :0118/2012 Data da Disponibilização: 03/08/2012 Data da '
'Publicação: 06/08/2012 Número do Diário: 769',
'data': '2012-08-04',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929266,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2012-08-02
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0118/2012 Teor do ato: Retifico o despacho de folhas 100 para receber o recurso apenas no efeito devolutivo, com fundamento no artigo 520, inciso VII do CPC. Ficam mantidas as demais determinações. Salvador (BA), 25 de julho de 2012. Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito Advogados(s): NILSON VALOIS COUTINHO NETO (OAB 15126/BA), UBALDINO MARQUES DA SILVA JÚNIOR (OAB 31870/BA), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 95502/RJ)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico\n'
'Relação: 0118/2012 Teor do ato: Retifico o despacho de folhas '
'100 para receber o recurso apenas no efeito devolutivo, com '
'fundamento no artigo 520, inciso VII do CPC. Ficam mantidas as '
'demais determinações. Salvador (BA), 25 de julho de 2012. '
'Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito Advogados(s): '
'NILSON VALOIS COUTINHO NETO (OAB 15126/BA), UBALDINO MARQUES DA '
'SILVA JÚNIOR (OAB 31870/BA), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB '
'95502/RJ)',
'data': '2012-08-02',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929265,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2012-07-25
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
Retifico o despacho de folhas 100 para receber o recurso apenas no efeito devolutivo, com fundamento no artigo 520, inciso VII do CPC. Ficam mantidas as demais determinações. Salvador (BA), 25 de julho de 2012. Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
'Retifico o despacho de folhas 100 para receber o recurso apenas '
'no efeito devolutivo, com fundamento no artigo 520, inciso VII '
'do CPC. Ficam mantidas as demais determinações. Salvador (BA), '
'25 de julho de 2012. Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de '
'Direito',
'data': '2012-07-25',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929264,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2012-07-19
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Expedido ofício
Genérico ao Presidente do Tribunal de Justiça
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ofício é uma correspondência expedida '
'pelo juiz para requerer algo ou '
'notificar autoridades públicas ou '
'privadas sobre alguma coisa.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ofício > '
'Ofício (Outros)',
'nome': 'Ofício (Outros)'},
'conteudo': 'Expedido ofício\nGenérico ao Presidente do Tribunal de Justiça',
'data': '2012-07-19',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929257,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2012-07-19
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Expedido ofício
Ofício Genérico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ofício é uma correspondência expedida '
'pelo juiz para requerer algo ou '
'notificar autoridades públicas ou '
'privadas sobre alguma coisa.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ofício > '
'Ofício (Outros)',
'nome': 'Ofício (Outros)'},
'conteudo': 'Expedido ofício\nOfício Genérico',
'data': '2012-07-19',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929256,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2012-07-10
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Prestando Informações em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: PCIV12005078500
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
'Juntada a petição diversa - Tipo: Prestando Informações em '
'Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: '
'PCIV12005078500',
'data': '2012-07-10',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929254,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2012-07-10
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Contra Razões em Procedimento Ordinário - Número: 80005 - Protocolo: PCIV12005078589
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
'Juntada a petição diversa - Tipo: Contra Razões em Procedimento '
'Ordinário - Número: 80005 - Protocolo: PCIV12005078589',
'data': '2012-07-10',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929255,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2012-06-18
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 24º Cartório dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
'conteudo': 'Recebidos os autos\n'
'Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de '
'destino: 24º Cartório dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais',
'data': '2012-06-18',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929253,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2012-06-06
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Autos entregues em carga/vista para advogado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: UBALDINO MARQUES DA SILVA JÚNIOR
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a saída do processo físico do '
'cartório para ser analisado pelas '
'partes, advogados/defensores ou '
'Ministério Público.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Entrega em carga/vista',
'nome': 'Entrega em carga/vista'},
'conteudo': 'Autos entregues em carga/vista para advogado\n'
'Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de '
'destino: UBALDINO MARQUES DA SILVA JÚNIOR',
'data': '2012-06-06',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929252,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2012-06-05
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão
Certidão de Publicação
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Expedição de Certidão\nCertidão de Publicação',
'data': '2012-06-05',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929250,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2012-06-05
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Publicado
Relação :0083/2012 Data da Disponibilização: 04/06/2012 Data da Publicação: 05/06/2012 Número do Diário: 729
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Publicado\n'
'Relação :0083/2012 Data da Disponibilização: 04/06/2012 Data da '
'Publicação: 05/06/2012 Número do Diário: 729',
'data': '2012-06-05',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929249,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2012-06-01
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0083/2012 Teor do ato: Considerando o teor da certidão de folha 78, revogo o despacho de folha 77, recebo o apelo de folhas 79 e seguintes em ambos os efeitos e determino a intimação do apelado para oferecer contrarrazões no prazo de quinze dias. Em seguida, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para julgamento de recurso. Salvador (BA), 31 de maio de 2012. Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito Advogados(s): NILSON VALOIS COUTINHO NETO (OAB 15126/BA), UBALDINO MARQUES DA SILVA JÚNIOR (OAB 31870/BA), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 95502/RJ)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico\n'
'Relação: 0083/2012 Teor do ato: Considerando o teor da certidão '
'de folha 78, revogo o despacho de folha 77, recebo o apelo de '
'folhas 79 e seguintes em ambos os efeitos e determino a '
'intimação do apelado para oferecer contrarrazões no prazo de '
'quinze dias. Em seguida, encaminhem-se os autos ao Egrégio '
'Tribunal de Justiça para julgamento de recurso. Salvador (BA), '
'31 de maio de 2012. Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de '
'Direito Advogados(s): NILSON VALOIS COUTINHO NETO (OAB '
'15126/BA), UBALDINO MARQUES DA SILVA JÚNIOR (OAB 31870/BA), '
'GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 95502/RJ)',
'data': '2012-06-01',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929248,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2012-05-31
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
Considerando o teor da certidão de folha 78, revogo o despacho de folha 77, recebo o apelo de folhas 79 e seguintes em ambos os efeitos e determino a intimação do apelado para oferecer contrarrazões no prazo de quinze dias. Em seguida, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para julgamento de recurso. Salvador (BA), 31 de maio de 2012. Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
'Considerando o teor da certidão de folha 78, revogo o despacho '
'de folha 77, recebo o apelo de folhas 79 e seguintes em ambos os '
'efeitos e determino a intimação do apelado para oferecer '
'contrarrazões no prazo de quinze dias. Em seguida, encaminhem-se '
'os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para julgamento de '
'recurso. Salvador (BA), 31 de maio de 2012. Daniela Guimarães '
'Andrade Gonzaga Juíza de Direito',
'data': '2012-05-31',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929247,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2012-05-31
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Concluso para despacho',
'data': '2012-05-31',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929246,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2012-05-31
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
APELAÇÃO.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A apelação é o recurso cabível contra '
'sentenças e, em certos casos, alguns '
'tipos de decisões interlocutórias '
'proferidas no curso do processo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Recurso > Apelação',
'nome': 'Apelação'},
'conteudo': 'Juntada de Petição\nAPELAÇÃO.',
'data': '2012-05-31',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929245,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2012-05-31
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão
RETIFICAÇÃO DE CERTIDÃO.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que atesta a correção de '
'um erro em algum documento. Um '
'exemplo é a retificação (correção) de '
'um erro de escrita ou grafia em um '
'documento.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Retificação',
'nome': 'Certidão de Retificação'},
'conteudo': 'Expedição de Certidão\nRETIFICAÇÃO DE CERTIDÃO.',
'data': '2012-05-31',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929242,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2012-05-28
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
Vistos em inspeção. Intime-se o exequente para atualizar o cálculo do valor da condenação de R$ 10.728,24 (dez mil, setecentos e vinte e oito reais e vinte e quatro centavos), de acordo com a parte final da sentença de fls. 48/53, que estabeleceu a correção monetária a partir do vencimento de cada prestação e juros de mora de 1% a partir da citação. Além disso há a multa não diária no valor de R$1.000,00, além dos honorários sucumbenciais e das custas processuais. A multa de 10% sobre a condenação, pelo não cumprimento voluntário da sentença em quinze dias, será devida passados quinze dias do trânsito em julgado certificado à folha 76. Nada mais que isso. Prazo de dez dias. Salvador (BA), 28 de maio de 2012. Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
'Vistos em inspeção. Intime-se o exequente para atualizar o '
'cálculo do valor da condenação de R$ 10.728,24 (dez mil, '
'setecentos e vinte e oito reais e vinte e quatro centavos), de '
'acordo com a parte final da sentença de fls. 48/53, que '
'estabeleceu a correção monetária a partir do vencimento de cada '
'prestação e juros de mora de 1% a partir da citação. Além disso '
'há a multa não diária no valor de R$1.000,00, além dos '
'honorários sucumbenciais e das custas processuais. A multa de '
'10% sobre a condenação, pelo não cumprimento voluntário da '
'sentença em quinze dias, será devida passados quinze dias do '
'trânsito em julgado certificado à folha 76. Nada mais que isso. '
'Prazo de dez dias. Salvador (BA), 28 de maio de 2012. Daniela '
'Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito',
'data': '2012-05-28',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929239,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2012-05-28
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Concluso para despacho',
'data': '2012-05-28',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929237,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2012-05-28
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Transitado em Julgado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O trânsito em julgado ocorre quando '
'não é mais possível impugnar uma '
'certa decisão proferida no processo '
'ou então o recurso interposto já foi '
'julgado. Indica que o processo já foi '
'efetivamente julgado e não terá mais '
'movimentações.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Trânsito em julgado',
'nome': 'Trânsito em julgado'},
'conteudo': 'Transitado em Julgado',
'data': '2012-05-28',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929236,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2012-05-17
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: PCIV12003965471
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
'Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Procedimento '
'Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: PCIV12003965471',
'data': '2012-05-17',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929235,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2012-05-17
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Cumprimento Da Decisão em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: PCIV12004504783
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
'Juntada a petição diversa - Tipo: Cumprimento Da Decisão em '
'Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: '
'PCIV12004504783',
'data': '2012-05-17',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929234,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2012-05-17
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: PCIV12004229223 - Complemento: requer expedição de um novo á fonte pagadora
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
'Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Procedimento '
'Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: PCIV12004229223 - '
'Complemento: requer expedição de um novo á fonte pagadora',
'data': '2012-05-17',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929233,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2012-04-09
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Expedido ofício
PARA RECURSOS HUMANOS. OFICIAL PAULO RAIMUNDO.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ofício é uma correspondência expedida '
'pelo juiz para requerer algo ou '
'notificar autoridades públicas ou '
'privadas sobre alguma coisa.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ofício > '
'Ofício (Outros)',
'nome': 'Ofício (Outros)'},
'conteudo': 'Expedido ofício\nPARA RECURSOS HUMANOS. OFICIAL PAULO RAIMUNDO.',
'data': '2012-04-09',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929232,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2012-03-22
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de ofício
mesa A
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ofício é uma correspondência expedida '
'pelo juiz para requerer algo ou '
'notificar autoridades públicas ou '
'privadas sobre alguma coisa.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ofício > '
'Ofício (Outros)',
'nome': 'Ofício (Outros)'},
'conteudo': 'Juntada de ofício\nmesa A',
'data': '2012-03-22',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929231,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2012-03-22
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão
Certidões de Publicação
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Expedição de Certidão\nCertidões de Publicação',
'data': '2012-03-22',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929230,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2012-03-22
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 24º Cartório dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
'conteudo': 'Recebidos os autos\n'
'Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de '
'destino: 24º Cartório dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais',
'data': '2012-03-22',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929229,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2012-03-22
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Publicado
Relação :0038/2012 Data da Disponibilização: 21/03/2012 Data da Publicação: 22/03/2012 Número do Diário: 680
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Publicado\n'
'Relação :0038/2012 Data da Disponibilização: 21/03/2012 Data da '
'Publicação: 22/03/2012 Número do Diário: 680',
'data': '2012-03-22',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929228,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2012-03-22
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Publicado
Relação :0038/2012 Data da Disponibilização: 21/03/2012 Data da Publicação: 22/03/2012 Número do Diário: 680
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Publicado\n'
'Relação :0038/2012 Data da Disponibilização: 21/03/2012 Data da '
'Publicação: 22/03/2012 Número do Diário: 680',
'data': '2012-03-22',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929227,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2012-03-20
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0038/2012 Teor do ato: Os cálculos apresentados com a inicial (folha 11) estão de acordo com os dados do contrato, mas houve equívoco da autora quanto a informação do valor do empréstimo. Em lugar de preencher a lacuna com a quantia de R$24.622,88, lançou o valor de R$24.662,88, por isso a prestação encontrada por ela foi R$448,12, quando deveria ser de R$447,40. Com base nos cálculos elaborados pela autora e nos argumentos da contestação, que não negou as informações prestadas pela acionante acerca dos dados contratuais, tais como: data do contrato, valor contratado, número de parcelas, taxa de juros, bem assim que as parcelas de pagamento teriam valor fixo, defiro a antecipação de tutela pretendida, para determinar a retificação do valor da parcela descontada em folha da autora, devendo ser de R$447,40(quatrocentos e quarenta reais e quarenta centavos), com pagamentos mediante depósitos judiciais no mesmo dia de crédito do salário. Expeçam-se ofícios ao banco acionado e ao agente pagador, determinando a suspensão dos descontos em folha, sob pena de multa não diária no valor de R$1.000,00, podendo ser majorada na hipótese de recalcitrância. Intimem-se as partes. Salvador(BA), 16 de março de 2012. Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito Advogados(s): NILSON VALOIS COUTINHO NETO (OAB 15126/BA), UBALDINO MARQUES DA SILVA JÚNIOR (OAB 31870/BA), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 95502/RJ)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico\n'
'Relação: 0038/2012 Teor do ato: Os cálculos apresentados com a '
'inicial (folha 11) estão de acordo com os dados do contrato, mas '
'houve equívoco da autora quanto a informação do valor do '
'empréstimo. Em lugar de preencher a lacuna com a quantia de '
'R$24.622,88, lançou o valor de R$24.662,88, por isso a prestação '
'encontrada por ela foi R$448,12, quando deveria ser de R$447,40. '
'Com base nos cálculos elaborados pela autora e nos argumentos da '
'contestação, que não negou as informações prestadas pela '
'acionante acerca dos dados contratuais, tais como: data do '
'contrato, valor contratado, número de parcelas, taxa de juros, '
'bem assim que as parcelas de pagamento teriam valor fixo, defiro '
'a antecipação de tutela pretendida, para determinar a '
'retificação do valor da parcela descontada em folha da autora, '
'devendo ser de R$447,40(quatrocentos e quarenta reais e quarenta '
'centavos), com pagamentos mediante depósitos judiciais no mesmo '
'dia de crédito do salário. Expeçam-se ofícios ao banco acionado '
'e ao agente pagador, determinando a suspensão dos descontos em '
'folha, sob pena de multa não diária no valor de R$1.000,00, '
'podendo ser majorada na hipótese de recalcitrância. Intimem-se '
'as partes. Salvador(BA), 16 de março de 2012. Daniela Guimarães '
'Andrade Gonzaga Juíza de Direito Advogados(s): NILSON VALOIS '
'COUTINHO NETO (OAB 15126/BA), UBALDINO MARQUES DA SILVA JÚNIOR '
'(OAB 31870/BA), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 95502/RJ)',
'data': '2012-03-20',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929226,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2012-03-20
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0038/2012 Teor do ato: Neide Silva Conceição, identificada nos autos, ajuizou Ação de Revisão Contratual c/c Indenização por Dano Moral contra Banco Cruzeiro do Sul, também qualificado, pelo rito sumário, aduzindo que, em 07/11/2010, contratou com o acionado um empréstimo consignado em folha, no valor de R$24.622,88 (vinte e quatro mil, seiscentos e vinte e dois reais e oitenta e oito centavos), à taxa de 1,44% ao mês. Segundo o cálculo apresentado com a exordial, foram contratadas 110 prestações de R$448,12 (quatrocentos e quarenta e oito reais e doze centavos). Contudo, a primeira prestação descontada em folha no mês de dezembro de 2010 foi de R$752,39 e atualmente está em R$980,11, conforme documentos acostados. Requereu, além das cominações de estilo, a procedência da ação, com a restituição, em dobro, dos valores descontados a maior, até o mês de dezembro de 2011; a revisão do contrato no concernente ao valor de cada parcela, a ser fixada em R$448,12 (quatrocentos e quarenta e oito reais e doze centavos), consoante taxa de juros de 1,44%; a condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral por violação da boa-fé objetiva, em razão da conduta desleal do banco, ao exercer seu direito excedendo manifestamente os limites impostos pela boa-fé; a suspensão dos descontos em folha e a autorização para depósito judicial das prestações no valor de R$448,12. Liminar indeferida (folha 27). Deferida a assistência judiciária gratuita (fls. 27). Em audiência, tentada a conciliação, não houve êxito (fls. 32). A parte ré ofereceu contestação (fls. 39/46) pedindo a improcedência da ação, pelos seguintes argumentos: não houve erro, dolo ou coação a macular o contrato celebrado entre as partes; a autora somente veio a juízo passado longo período desde a contratação; não deve ser admitida a revisão do contrato por juros excessivos e cobrança de tarifas; a autora incorreu em mora; que o pedido de indenização por danos morais deve ser rejeitado porque não houve cobrança excessiva de juros e encargos abusivos; demais cominações de estilo. Não juntou documentos, nem trouxe aos autos o instrumento contratual. Em réplica oral, a autora sustentou a procedência dos pedidos formulados na prefacial e pediu o julgamento do feito, além do deferimento da antecipação de tutela. Autos conclusos para julgamento. Relatados. Decido. MÉRITO Aplicam-se ao caso as regras do Código de Defesa do Consumidor e, subsidiariamente, as do Código Civil, vez que a autora é consumidora e a relação aqui tratada é de consumo. A revisão judicial de contratos em que se constate a abusividade de alguma estipulação contrária ao consumidor tem sido uma das ferramentas processuais mais utilizadas nos tempos atuais, chegando, por vezes, a certo exagero caracterizado por pedidos formulados em total desconformidade com matérias pacificadas no STJ. Não é o caso dos autos. Em primeiro lugar, fica claro que as partes se basearam exclusivamente naquilo que alegaram, pois o contrato em questão não foi acostado aos autos. A discussão travada se restringe ao descumprimento daquilo que a autora diz ter pactuado com o réu. Ou seja, houve o desconto de parcelas em valor superior ao contratado, considerando a taxa de juros aplicada, com alteração progressiva de valor. Segundo os cálculos apresentados pela acionante, com base na ferramenta "CALCULADORA DO CIDADÃO", disponível no endereço eletrônico do Banco Central do Brasil, cada parcela deveria ter o valor de R$448,12, se aplicada a taxa de juros de 1,44% a.m., para um valor financiado de R$24.622,88 (vinte e quatro mil, seiscentos e vinte e dois reais e oitenta e oito centavos), em 110 prestações, a partir de 07/11/2010, partindo do princípio de que o contrato foi de empréstimo pessoal para pessoa física, em parcelas fixas. Em sua defesa, a parte ré afirmou que a taxa de juros de 1,44% ao mês é perfeitamente compatível e coerente com a realidade de mercado pátria, sem ao menos se dar conta de que a autora não se insurgiu contra a taxa de juros dita como contratada, mas contra a majoração das parcelas ao longo do tempo e a divergência no valor da primeira parcela. O acionado falou até em mora da autora, esquecendo-se de que os pagamentos são feitos através de desconto em folha. Este tema sequer foi aventado na prefacial. Enfim, a contestação oferecida pelo réu desconsiderou boa parte das alegações da acionante, guardando pouca ou quase nenhuma relação com os pedidos da autora e seus fundamentos. Por conseguinte, admitiu, por falta de impugnação, a taxa de juros de 1,44% ao mês e o montante contratado como corretos. Também não se insurgiu quanto: ao número de prestações informado nos cálculos da exordial e a afirmação de que foram avençadas parcelas fixas, com taxa de juros prefixadas. Recorrendo-se aos dados arquivados pelo Banco Central e disponíveis em seu endereço eletrônico (www.bcb.gov.br), elabora-se com facilidade os cálculos, segundo os parâmetros indicados pela autora e não contestados pelo réu. Nesses termos, encontra-se o valor de R$447,40 (quatrocentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos) para cada parcela fixa, que diverge daquele encontrado pela autora, por ter esta lançado valor equivocado no campo "valor financiado". Em lugar de R$24.622,88 (como consta na petição inicial), informou R$24.662,88, daí a sutil divergência entre os valores da parcela encontrados. Trata-se, portanto, de um ajuste no valor da parcela do contrato, para que reflita seus exatos termos, frise-se, declarados pela autora e não contestados pela parte ré. Quanto às diferenças descontadas a mais em cada parcela, cujo valor deveria ser de R$447,40 (quatrocentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos) até o pagamento da ultima prestação, os contracheques acostados provam que houve excesso em todos os meses, sendo procedente o pedido de repetição. Logo, com base no artigo 42, § único do CDC, caberá a repetição do indébito em relação aos valores descontados além do valor contratado de R$447,40. Seguindo este raciocínio, o desconto de R$752,39 no primeiro mês (dezembro de 2010 - folha 15) excedeu o valor contratado em R$304,99. Dobra legal: R$609,98. Em janeiro de 2011, o excesso foi de R$329,72, resultado da subtração entre R$777,12 e R$447,40 (folha 16). Dobra legal: R$659,44. Em fevereiro de 2011, o resultado da mesma operação, conforme dados de folha 17, foi R$407,82. Dobra legal: R$815,64. Em março de 2011, a diferença foi de R$407,82 (folha 18). Dobra legal: R$815,64. Em abril de 2011, a diferença foi de R$407,82 (folha 19). Dobra legal: R$815,64. Em maio de 2011, a diferença foi de R$458,37 (folha 20). Dobra legal: R$916,74. Em junho de 2011, a diferença foi de R$458,37 (folha 21). Dobra legal: R$916,74. Em julho de 2011, a diferença foi de R$458,37 (folha 22). Dobra legal: R$916,74. Em agosto de 2011, a diferença foi de R$532,71 (folha 23). Dobra legal: R$1.065,42. Em setembro de 2011, a diferença foi de R$532,71 (folha 24). Dobra legal: R$1.065,42. Em outubro de 2011, a diferença foi de R$532,71 (folha 25). Dobra legal: R$1.065,42. Em novembro de 2011, a diferença foi de R$532,71 (folha 26). Dobra legal: R$1.065,42. Somando-se as diferenças apuradas mês a mês, a parte autora faz jus ao recebimento de R$10.728,24, em consequência dos descontos a maior indevidamente lançados em seu contracheque de dezembro de 2010 a novembro de 2011, consoante provado pelos referidos documentos. Quanto à responsabilidade civil, regulada pelo Código Civil nos artigos 186 e 187, ela decorre da prática de ato ilícito que causa dano a alguém, podendo ser de natureza subjetiva (investiga-se a culpa do agente) ou objetiva (independente de culpa). E o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), ao disciplinar a responsabilidade pelo fato do serviço, dispõe que: Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. () § 3º. O fornecedor de só não será responsabilizado quando provar: II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. A autora pede reparação por dano moral pela quebra da boa-fé objetiva e colaciona dois julgados do STJ para reforçar sua tese. No entanto, a primeira decisão não se refere a situação idêntica à dos autos, por envolver restrição cadastral indevidamente registrada após a quitação da dívida. O segundo julgado trata de indenização por danos morais e materiais deferida em caso de rescisão contratual imotivada, que também não se confunde com a hipótese dos autos. Assim, nenhuma das ementas respalda a tese da autora. O banco, por sua vez, impugnou o pedido de indenização por danos morais sob o argumento de que não houve cobrança de juros excessivos, nem encargos abusivos, fundamento completamente distinto das alegações da parte autora. Há que se perquirir se a situação aqui debatida representou conduta desleal do banco e exercício de direito com manifesta violação dos limites impostos pela boa-fé. A análise minuciosa dos fatos que ensejaram o ajuizamento desta ação conduz ao entendimento de que houve descumprimento do contrato. Não restou provada a ocorrência de má-fé por parte do banco. Note-se que os dados contratuais informados pela autora na prefacial não foram negados pela parte ré. Logo, deduz-se que o contrato está correto, mas não foi cumprido fielmente pela acionada, pois majorou as parcelas que deveriam ser fixas e já iniciou os descontos em valor superior ao contratado. Por conseguinte, inexistem cláusulas a serem revistas. Houve apenas descumprimento do contrato, circunstância que não enseja prejuízo moral indenizável, nos termos dos julgados a seguir: AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE SEGURO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. LUCROS CESSANTES. REEXAME DE PROVA.DESCABIMENTO. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL.AFASTAMENTO. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO.I - Consoante dispõe o artigo 535 do CPC, destinam-se os Embargos de Declaração a expungir do julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa.II - Analisando os elementos fáticos da causa, concluiu o Tribunal de origem não terem sido comprovados os lucros cessantes, não podendo a questão ser revista em âmbito de Especial, a teor da Súmula 7 deste Tribunal.III - Como regra, o descumprimento de contrato, pura e simples, não enseja reparação a título de dano moral.IV - Na linha da jurisprudência deste Tribunal, a revisão do valor dos honorários advocatícios só é possível quando este se mostrar ínfimo ou exorbitante, o que não se verifica no presente caso.Agravo Regimental improvido.(AgRg no Ag 1271295/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/03/2010, DJe 29/03/2010) DANO MORAL - DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO QUE TRANSFERIU COTAS DE SOCIEDADE EMPRESARIAL E ESTABELECEU O PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO EM ENTIDADE BANCÁRIA - PROCESSO DE EXECUÇÃO QUE INCIDIU TAMBÉM SOBRE IMÓVEL DO SÓCIO RETIRANTE - PRETENDIDA INDENIZAÇÃO EM DECORRÊNCIA DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SITUAÇÃO DOS AUTOS QUE NÃO CARACTERIZA A INDENIZAÇÃO - RECURSO ESPECIAL - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - ACOLHIMENTO - RECURSO ESPECIAL PROVIDO.- O fato de os recorridos estarem sofrendo processo de execução por inadimplemento oriundo de contrato de empréstimo contraído por sociedade empresarial, da qual não fazem parte, não dá ensejo à indenização por dano moral, pois, "o inadimplemento do contrato, por si só, pode acarretar danos materiais e indenização por perdas e danos, mas, em regra, não dá margem ao dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade. Embora a inobservância das cláusulas contratuais por uma das partes possa trazer desconforto ao outro contratante - e normalmente o traz - trata-se, em princípio, do desconforto a que todos podem estar sujeitos, pela própria vida em sociedade. Com efeito, a dificuldade financeira, ou a quebra da expectativa de receber valores contratados, não tomam a dimensão de constranger a honra ou a intimidade, ressalvadas situações excepcionais" (REsp nº 202.564, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 01/10/2001).- Recurso especial conhecido e provido.(REsp 765.326/RJ, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, QUARTA TURMA, julgado em 28/08/2007, DJ 17/09/2007, p. 291) Do exposto, com base no artigo 269, inciso I do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO para determinar a retificação do valor da parcela do contrato para R$447,40 (quatrocentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos), de forma fixa, consoante o contrato celebrado e condenar a parte acionada a restituir em favor da autora a quantia líquida de R$10.728,24 (dez mil setecentos e vinte e oito reais e vinte e quatro centavos), referente às diferenças descontadas a maior em cada parcela vencida entre dezembro de 2010 e novembro de 2011, na forma dos cálculos elaborados na fundamentação, já incluída a dobra, devendo ser acrescido de correção monetária a partir do vencimento de cada parcela e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Improcede o pedido de indenização por danos morais. Condeno a parte acionada ao pagamento das custas do processo e de honorários sucumbenciais em 20% sobre o valor da condenação. Confirmo a antecipação de tutela concedida à folha 47. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado da sentença, a parte sucumbente terá quinze dias para pagar a condenação líquida, sob pena da incidência de multa no percentual de 10% sobre este valor. Salvador(BA), 16 de março de 2012. Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito Advogados(s): NILSON VALOIS COUTINHO NETO (OAB 15126/BA), UBALDINO MARQUES DA SILVA JÚNIOR (OAB 31870/BA), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 95502/RJ)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico\n'
'Relação: 0038/2012 Teor do ato: Neide Silva Conceição, '
'identificada nos autos, ajuizou Ação de Revisão Contratual c/c '
'Indenização por Dano Moral contra Banco Cruzeiro do Sul, também '
'qualificado, pelo rito sumário, aduzindo que, em 07/11/2010, '
'contratou com o acionado um empréstimo consignado em folha, no '
'valor de R$24.622,88 (vinte e quatro mil, seiscentos e vinte e '
'dois reais e oitenta e oito centavos), à taxa de 1,44% ao mês. '
'Segundo o cálculo apresentado com a exordial, foram contratadas '
'110 prestações de R$448,12 (quatrocentos e quarenta e oito reais '
'e doze centavos). Contudo, a primeira prestação descontada em '
'folha no mês de dezembro de 2010 foi de R$752,39 e atualmente '
'está em R$980,11, conforme documentos acostados. Requereu, além '
'das cominações de estilo, a procedência da ação, com a '
'restituição, em dobro, dos valores descontados a maior, até o '
'mês de dezembro de 2011; a revisão do contrato no concernente ao '
'valor de cada parcela, a ser fixada em R$448,12 (quatrocentos e '
'quarenta e oito reais e doze centavos), consoante taxa de juros '
'de 1,44%; a condenação do réu ao pagamento de indenização por '
'dano moral por violação da boa-fé objetiva, em razão da conduta '
'desleal do banco, ao exercer seu direito excedendo '
'manifestamente os limites impostos pela boa-fé; a suspensão dos '
'descontos em folha e a autorização para depósito judicial das '
'prestações no valor de R$448,12. Liminar indeferida (folha 27). '
'Deferida a assistência judiciária gratuita (fls. 27). Em '
'audiência, tentada a conciliação, não houve êxito (fls. 32). A '
'parte ré ofereceu contestação (fls. 39/46) pedindo a '
'improcedência da ação, pelos seguintes argumentos: não houve '
'erro, dolo ou coação a macular o contrato celebrado entre as '
'partes; a autora somente veio a juízo passado longo período '
'desde a contratação; não deve ser admitida a revisão do contrato '
'por juros excessivos e cobrança de tarifas; a autora incorreu em '
'mora; que o pedido de indenização por danos morais deve ser '
'rejeitado porque não houve cobrança excessiva de juros e '
'encargos abusivos; demais cominações de estilo. Não juntou '
'documentos, nem trouxe aos autos o instrumento contratual. Em '
'réplica oral, a autora sustentou a procedência dos pedidos '
'formulados na prefacial e pediu o julgamento do feito, além do '
'deferimento da antecipação de tutela. Autos conclusos para '
'julgamento. Relatados. Decido. MÉRITO Aplicam-se ao caso as '
'regras do Código de Defesa do Consumidor e, subsidiariamente, as '
'do Código Civil, vez que a autora é consumidora e a relação aqui '
'tratada é de consumo. A revisão judicial de contratos em que se '
'constate a abusividade de alguma estipulação contrária ao '
'consumidor tem sido uma das ferramentas processuais mais '
'utilizadas nos tempos atuais, chegando, por vezes, a certo '
'exagero caracterizado por pedidos formulados em total '
'desconformidade com matérias pacificadas no STJ. Não é o caso '
'dos autos. Em primeiro lugar, fica claro que as partes se '
'basearam exclusivamente naquilo que alegaram, pois o contrato em '
'questão não foi acostado aos autos. A discussão travada se '
'restringe ao descumprimento daquilo que a autora diz ter '
'pactuado com o réu. Ou seja, houve o desconto de parcelas em '
'valor superior ao contratado, considerando a taxa de juros '
'aplicada, com alteração progressiva de valor. Segundo os '
'cálculos apresentados pela acionante, com base na ferramenta '
'"CALCULADORA DO CIDADÃO", disponível no endereço eletrônico do '
'Banco Central do Brasil, cada parcela deveria ter o valor de '
'R$448,12, se aplicada a taxa de juros de 1,44% a.m., para um '
'valor financiado de R$24.622,88 (vinte e quatro mil, seiscentos '
'e vinte e dois reais e oitenta e oito centavos), em 110 '
'prestações, a partir de 07/11/2010, partindo do princípio de que '
'o contrato foi de empréstimo pessoal para pessoa física, em '
'parcelas fixas. Em sua defesa, a parte ré afirmou que a taxa de '
'juros de 1,44% ao mês é perfeitamente compatível e coerente com '
'a realidade de mercado pátria, sem ao menos se dar conta de que '
'a autora não se insurgiu contra a taxa de juros dita como '
'contratada, mas contra a majoração das parcelas ao longo do '
'tempo e a divergência no valor da primeira parcela. O acionado '
'falou até em mora da autora, esquecendo-se de que os pagamentos '
'são feitos através de desconto em folha. Este tema sequer foi '
'aventado na prefacial. Enfim, a contestação oferecida pelo réu '
'desconsiderou boa parte das alegações da acionante, guardando '
'pouca ou quase nenhuma relação com os pedidos da autora e seus '
'fundamentos. Por conseguinte, admitiu, por falta de impugnação, '
'a taxa de juros de 1,44% ao mês e o montante contratado como '
'corretos. Também não se insurgiu quanto: ao número de prestações '
'informado nos cálculos da exordial e a afirmação de que foram '
'avençadas parcelas fixas, com taxa de juros prefixadas. '
'Recorrendo-se aos dados arquivados pelo Banco Central e '
'disponíveis em seu endereço eletrônico (www.bcb.gov.br), '
'elabora-se com facilidade os cálculos, segundo os parâmetros '
'indicados pela autora e não contestados pelo réu. Nesses termos, '
'encontra-se o valor de R$447,40 (quatrocentos e quarenta e sete '
'reais e quarenta centavos) para cada parcela fixa, que diverge '
'daquele encontrado pela autora, por ter esta lançado valor '
'equivocado no campo "valor financiado". Em lugar de R$24.622,88 '
'(como consta na petição inicial), informou R$24.662,88, daí a '
'sutil divergência entre os valores da parcela encontrados. '
'Trata-se, portanto, de um ajuste no valor da parcela do '
'contrato, para que reflita seus exatos termos, frise-se, '
'declarados pela autora e não contestados pela parte ré. Quanto '
'às diferenças descontadas a mais em cada parcela, cujo valor '
'deveria ser de R$447,40 (quatrocentos e quarenta e sete reais e '
'quarenta centavos) até o pagamento da ultima prestação, os '
'contracheques acostados provam que houve excesso em todos os '
'meses, sendo procedente o pedido de repetição. Logo, com base no '
'artigo 42, § único do CDC, caberá a repetição do indébito em '
'relação aos valores descontados além do valor contratado de '
'R$447,40. Seguindo este raciocínio, o desconto de R$752,39 no '
'primeiro mês (dezembro de 2010 - folha 15) excedeu o valor '
'contratado em R$304,99. Dobra legal: R$609,98. Em janeiro de '
'2011, o excesso foi de R$329,72, resultado da subtração entre '
'R$777,12 e R$447,40 (folha 16). Dobra legal: R$659,44. Em '
'fevereiro de 2011, o resultado da mesma operação, conforme dados '
'de folha 17, foi R$407,82. Dobra legal: R$815,64. Em março de '
'2011, a diferença foi de R$407,82 (folha 18). Dobra legal: '
'R$815,64. Em abril de 2011, a diferença foi de R$407,82 (folha '
'19). Dobra legal: R$815,64. Em maio de 2011, a diferença foi de '
'R$458,37 (folha 20). Dobra legal: R$916,74. Em junho de 2011, a '
'diferença foi de R$458,37 (folha 21). Dobra legal: R$916,74. Em '
'julho de 2011, a diferença foi de R$458,37 (folha 22). Dobra '
'legal: R$916,74. Em agosto de 2011, a diferença foi de R$532,71 '
'(folha 23). Dobra legal: R$1.065,42. Em setembro de 2011, a '
'diferença foi de R$532,71 (folha 24). Dobra legal: R$1.065,42. '
'Em outubro de 2011, a diferença foi de R$532,71 (folha 25). '
'Dobra legal: R$1.065,42. Em novembro de 2011, a diferença foi de '
'R$532,71 (folha 26). Dobra legal: R$1.065,42. Somando-se as '
'diferenças apuradas mês a mês, a parte autora faz jus ao '
'recebimento de R$10.728,24, em consequência dos descontos a '
'maior indevidamente lançados em seu contracheque de dezembro de '
'2010 a novembro de 2011, consoante provado pelos referidos '
'documentos. Quanto à responsabilidade civil, regulada pelo '
'Código Civil nos artigos 186 e 187, ela decorre da prática de '
'ato ilícito que causa dano a alguém, podendo ser de natureza '
'subjetiva (investiga-se a culpa do agente) ou objetiva '
'(independente de culpa). E o Código de Defesa do Consumidor (Lei '
'nº 8.078/90), ao disciplinar a responsabilidade pelo fato do '
'serviço, dispõe que: Art. 14. O fornecedor de serviços responde, '
'independentemente da existência de culpa, pela reparação dos '
'danos causados aos consumidores por defeitos relativos à '
'prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes '
'ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. () § 3º. O fornecedor '
'de só não será responsabilizado quando provar: II - a culpa '
'exclusiva do consumidor ou de terceiro. A autora pede reparação '
'por dano moral pela quebra da boa-fé objetiva e colaciona dois '
'julgados do STJ para reforçar sua tese. No entanto, a primeira '
'decisão não se refere a situação idêntica à dos autos, por '
'envolver restrição cadastral indevidamente registrada após a '
'quitação da dívida. O segundo julgado trata de indenização por '
'danos morais e materiais deferida em caso de rescisão contratual '
'imotivada, que também não se confunde com a hipótese dos autos. '
'Assim, nenhuma das ementas respalda a tese da autora. O banco, '
'por sua vez, impugnou o pedido de indenização por danos morais '
'sob o argumento de que não houve cobrança de juros excessivos, '
'nem encargos abusivos, fundamento completamente distinto das '
'alegações da parte autora. Há que se perquirir se a situação '
'aqui debatida representou conduta desleal do banco e exercício '
'de direito com manifesta violação dos limites impostos pela '
'boa-fé. A análise minuciosa dos fatos que ensejaram o '
'ajuizamento desta ação conduz ao entendimento de que houve '
'descumprimento do contrato. Não restou provada a ocorrência de '
'má-fé por parte do banco. Note-se que os dados contratuais '
'informados pela autora na prefacial não foram negados pela parte '
'ré. Logo, deduz-se que o contrato está correto, mas não foi '
'cumprido fielmente pela acionada, pois majorou as parcelas que '
'deveriam ser fixas e já iniciou os descontos em valor superior '
'ao contratado. Por conseguinte, inexistem cláusulas a serem '
'revistas. Houve apenas descumprimento do contrato, circunstância '
'que não enseja prejuízo moral indenizável, nos termos dos '
'julgados a seguir: AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE COBRANÇA. '
'DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE SEGURO. INDENIZAÇÃO POR DANOS '
'MATERIAIS E MORAIS. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. '
'LUCROS CESSANTES. REEXAME DE PROVA.DESCABIMENTO. MERO '
'DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL.AFASTAMENTO. REDUÇÃO DOS '
'HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO.I - Consoante dispõe o '
'artigo 535 do CPC, destinam-se os Embargos de Declaração a '
'expungir do julgado eventuais omissão, obscuridade ou '
'contradição, não se caracterizando via própria ao rejulgamento '
'da causa.II - Analisando os elementos fáticos da causa, concluiu '
'o Tribunal de origem não terem sido comprovados os lucros '
'cessantes, não podendo a questão ser revista em âmbito de '
'Especial, a teor da Súmula 7 deste Tribunal.III - Como regra, o '
'descumprimento de contrato, pura e simples, não enseja reparação '
'a título de dano moral.IV - Na linha da jurisprudência deste '
'Tribunal, a revisão do valor dos honorários advocatícios só é '
'possível quando este se mostrar ínfimo ou exorbitante, o que não '
'se verifica no presente caso.Agravo Regimental improvido.(AgRg '
'no Ag 1271295/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, '
'julgado em 16/03/2010, DJe 29/03/2010) DANO MORAL - '
'DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO QUE TRANSFERIU COTAS DE SOCIEDADE '
'EMPRESARIAL E ESTABELECEU O PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO EM '
'ENTIDADE BANCÁRIA - PROCESSO DE EXECUÇÃO QUE INCIDIU TAMBÉM '
'SOBRE IMÓVEL DO SÓCIO RETIRANTE - PRETENDIDA INDENIZAÇÃO EM '
'DECORRÊNCIA DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SITUAÇÃO DOS AUTOS '
'QUE NÃO CARACTERIZA A INDENIZAÇÃO - RECURSO ESPECIAL - '
'DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - ACOLHIMENTO - RECURSO ESPECIAL '
'PROVIDO.- O fato de os recorridos estarem sofrendo processo de '
'execução por inadimplemento oriundo de contrato de empréstimo '
'contraído por sociedade empresarial, da qual não fazem parte, '
'não dá ensejo à indenização por dano moral, pois, "o '
'inadimplemento do contrato, por si só, pode acarretar danos '
'materiais e indenização por perdas e danos, mas, em regra, não '
'dá margem ao dano moral, que pressupõe ofensa anormal à '
'personalidade. Embora a inobservância das cláusulas contratuais '
'por uma das partes possa trazer desconforto ao outro contratante '
'- e normalmente o traz - trata-se, em princípio, do desconforto '
'a que todos podem estar sujeitos, pela própria vida em '
'sociedade. Com efeito, a dificuldade financeira, ou a quebra da '
'expectativa de receber valores contratados, não tomam a dimensão '
'de constranger a honra ou a intimidade, ressalvadas situações '
'excepcionais" (REsp nº 202.564, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo '
'Teixeira, DJ de 01/10/2001).- Recurso especial conhecido e '
'provido.(REsp 765.326/RJ, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, '
'QUARTA TURMA, julgado em 28/08/2007, DJ 17/09/2007, p. 291) Do '
'exposto, com base no artigo 269, inciso I do CPC, JULGO '
'PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO para determinar a retificação do '
'valor da parcela do contrato para R$447,40 (quatrocentos e '
'quarenta e sete reais e quarenta centavos), de forma fixa, '
'consoante o contrato celebrado e condenar a parte acionada a '
'restituir em favor da autora a quantia líquida de R$10.728,24 '
'(dez mil setecentos e vinte e oito reais e vinte e quatro '
'centavos), referente às diferenças descontadas a maior em cada '
'parcela vencida entre dezembro de 2010 e novembro de 2011, na '
'forma dos cálculos elaborados na fundamentação, já incluída a '
'dobra, devendo ser acrescido de correção monetária a partir do '
'vencimento de cada parcela e juros de mora de 1% ao mês a partir '
'da citação. Improcede o pedido de indenização por danos morais. '
'Condeno a parte acionada ao pagamento das custas do processo e '
'de honorários sucumbenciais em 20% sobre o valor da condenação. '
'Confirmo a antecipação de tutela concedida à folha 47. '
'Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado '
'da sentença, a parte sucumbente terá quinze dias para pagar a '
'condenação líquida, sob pena da incidência de multa no '
'percentual de 10% sobre este valor. Salvador(BA), 16 de março de '
'2012. Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito '
'Advogados(s): NILSON VALOIS COUTINHO NETO (OAB 15126/BA), '
'UBALDINO MARQUES DA SILVA JÚNIOR (OAB 31870/BA), GUSTAVO ANTONIO '
'FERES PAIXAO (OAB 95502/RJ)',
'data': '2012-03-20',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929225,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2012-03-16
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Julgado procedente em parte do pedido
Neide Silva Conceição, identificada nos autos, ajuizou Ação de Revisão Contratual c/c Indenização por Dano Moral contra Banco Cruzeiro do Sul, também qualificado, pelo rito sumário, aduzindo que, em 07/11/2010, contratou com o acionado um empréstimo consignado em folha, no valor de R$24.622,88 (vinte e quatro mil, seiscentos e vinte e dois reais e oitenta e oito centavos), à taxa de 1,44% ao mês. Segundo o cálculo apresentado com a exordial, foram contratadas 110 prestações de R$448,12 (quatrocentos e quarenta e oito reais e doze centavos). Contudo, a primeira prestação descontada em folha no mês de dezembro de 2010 foi de R$752,39 e atualmente está em R$980,11, conforme documentos acostados. Requereu, além das cominações de estilo, a procedência da ação, com a restituição, em dobro, dos valores descontados a maior, até o mês de dezembro de 2011; a revisão do contrato no concernente ao valor de cada parcela, a ser fixada em R$448,12 (quatrocentos e quarenta e oito reais e doze centavos), consoante taxa de juros de 1,44%; a condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral por violação da boa-fé objetiva, em razão da conduta desleal do banco, ao exercer seu direito excedendo manifestamente os limites impostos pela boa-fé; a suspensão dos descontos em folha e a autorização para depósito judicial das prestações no valor de R$448,12. Liminar indeferida (folha 27). Deferida a assistência judiciária gratuita (fls. 27). Em audiência, tentada a conciliação, não houve êxito (fls. 32). A parte ré ofereceu contestação (fls. 39/46) pedindo a improcedência da ação, pelos seguintes argumentos: não houve erro, dolo ou coação a macular o contrato celebrado entre as partes; a autora somente veio a juízo passado longo período desde a contratação; não deve ser admitida a revisão do contrato por juros excessivos e cobrança de tarifas; a autora incorreu em mora; que o pedido de indenização por danos morais deve ser rejeitado porque não houve cobrança excessiva de juros e encargos abusivos; demais cominações de estilo. Não juntou documentos, nem trouxe aos autos o instrumento contratual. Em réplica oral, a autora sustentou a procedência dos pedidos formulados na prefacial e pediu o julgamento do feito, além do deferimento da antecipação de tutela. Autos conclusos para julgamento. Relatados. Decido. MÉRITO Aplicam-se ao caso as regras do Código de Defesa do Consumidor e, subsidiariamente, as do Código Civil, vez que a autora é consumidora e a relação aqui tratada é de consumo. A revisão judicial de contratos em que se constate a abusividade de alguma estipulação contrária ao consumidor tem sido uma das ferramentas processuais mais utilizadas nos tempos atuais, chegando, por vezes, a certo exagero caracterizado por pedidos formulados em total desconformidade com matérias pacificadas no STJ. Não é o caso dos autos. Em primeiro lugar, fica claro que as partes se basearam exclusivamente naquilo que alegaram, pois o contrato em questão não foi acostado aos autos. A discussão travada se restringe ao descumprimento daquilo que a autora diz ter pactuado com o réu. Ou seja, houve o desconto de parcelas em valor superior ao contratado, considerando a taxa de juros aplicada, com alteração progressiva de valor. Segundo os cálculos apresentados pela acionante, com base na ferramenta "CALCULADORA DO CIDADÃO", disponível no endereço eletrônico do Banco Central do Brasil, cada parcela deveria ter o valor de R$448,12, se aplicada a taxa de juros de 1,44% a.m., para um valor financiado de R$24.622,88 (vinte e quatro mil, seiscentos e vinte e dois reais e oitenta e oito centavos), em 110 prestações, a partir de 07/11/2010, partindo do princípio de que o contrato foi de empréstimo pessoal para pessoa física, em parcelas fixas. Em sua defesa, a parte ré afirmou que a taxa de juros de 1,44% ao mês é perfeitamente compatível e coerente com a realidade de mercado pátria, sem ao menos se dar conta de que a autora não se insurgiu contra a taxa de juros dita como contratada, mas contra a majoração das parcelas ao longo do tempo e a divergência no valor da primeira parcela. O acionado falou até em mora da autora, esquecendo-se de que os pagamentos são feitos através de desconto em folha. Este tema sequer foi aventado na prefacial. Enfim, a contestação oferecida pelo réu desconsiderou boa parte das alegações da acionante, guardando pouca ou quase nenhuma relação com os pedidos da autora e seus fundamentos. Por conseguinte, admitiu, por falta de impugnação, a taxa de juros de 1,44% ao mês e o montante contratado como corretos. Também não se insurgiu quanto: ao número de prestações informado nos cálculos da exordial e a afirmação de que foram avençadas parcelas fixas, com taxa de juros prefixadas. Recorrendo-se aos dados arquivados pelo Banco Central e disponíveis em seu endereço eletrônico (www.bcb.gov.br), elabora-se com facilidade os cálculos, segundo os parâmetros indicados pela autora e não contestados pelo réu. Nesses termos, encontra-se o valor de R$447,40 (quatrocentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos) para cada parcela fixa, que diverge daquele encontrado pela autora, por ter esta lançado valor equivocado no campo "valor financiado". Em lugar de R$24.622,88 (como consta na petição inicial), informou R$24.662,88, daí a sutil divergência entre os valores da parcela encontrados. Trata-se, portanto, de um ajuste no valor da parcela do contrato, para que reflita seus exatos termos, frise-se, declarados pela autora e não contestados pela parte ré. Quanto às diferenças descontadas a mais em cada parcela, cujo valor deveria ser de R$447,40 (quatrocentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos) até o pagamento da ultima prestação, os contracheques acostados provam que houve excesso em todos os meses, sendo procedente o pedido de repetição. Logo, com base no artigo 42, § único do CDC, caberá a repetição do indébito em relação aos valores descontados além do valor contratado de R$447,40. Seguindo este raciocínio, o desconto de R$752,39 no primeiro mês (dezembro de 2010 - folha 15) excedeu o valor contratado em R$304,99. Dobra legal: R$609,98. Em janeiro de 2011, o excesso foi de R$329,72, resultado da subtração entre R$777,12 e R$447,40 (folha 16). Dobra legal: R$659,44. Em fevereiro de 2011, o resultado da mesma operação, conforme dados de folha 17, foi R$407,82. Dobra legal: R$815,64. Em março de 2011, a diferença foi de R$407,82 (folha 18). Dobra legal: R$815,64. Em abril de 2011, a diferença foi de R$407,82 (folha 19). Dobra legal: R$815,64. Em maio de 2011, a diferença foi de R$458,37 (folha 20). Dobra legal: R$916,74. Em junho de 2011, a diferença foi de R$458,37 (folha 21). Dobra legal: R$916,74. Em julho de 2011, a diferença foi de R$458,37 (folha 22). Dobra legal: R$916,74. Em agosto de 2011, a diferença foi de R$532,71 (folha 23). Dobra legal: R$1.065,42. Em setembro de 2011, a diferença foi de R$532,71 (folha 24). Dobra legal: R$1.065,42. Em outubro de 2011, a diferença foi de R$532,71 (folha 25). Dobra legal: R$1.065,42. Em novembro de 2011, a diferença foi de R$532,71 (folha 26). Dobra legal: R$1.065,42. Somando-se as diferenças apuradas mês a mês, a parte autora faz jus ao recebimento de R$10.728,24, em consequência dos descontos a maior indevidamente lançados em seu contracheque de dezembro de 2010 a novembro de 2011, consoante provado pelos referidos documentos. Quanto à responsabilidade civil, regulada pelo Código Civil nos artigos 186 e 187, ela decorre da prática de ato ilícito que causa dano a alguém, podendo ser de natureza subjetiva (investiga-se a culpa do agente) ou objetiva (independente de culpa). E o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), ao disciplinar a responsabilidade pelo fato do serviço, dispõe que: Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. () § 3º. O fornecedor de só não será responsabilizado quando provar: II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. A autora pede reparação por dano moral pela quebra da boa-fé objetiva e colaciona dois julgados do STJ para reforçar sua tese. No entanto, a primeira decisão não se refere a situação idêntica à dos autos, por envolver restrição cadastral indevidamente registrada após a quitação da dívida. O segundo julgado trata de indenização por danos morais e materiais deferida em caso de rescisão contratual imotivada, que também não se confunde com a hipótese dos autos. Assim, nenhuma das ementas respalda a tese da autora. O banco, por sua vez, impugnou o pedido de indenização por danos morais sob o argumento de que não houve cobrança de juros excessivos, nem encargos abusivos, fundamento completamente distinto das alegações da parte autora. Há que se perquirir se a situação aqui debatida representou conduta desleal do banco e exercício de direito com manifesta violação dos limites impostos pela boa-fé. A análise minuciosa dos fatos que ensejaram o ajuizamento desta ação conduz ao entendimento de que houve descumprimento do contrato. Não restou provada a ocorrência de má-fé por parte do banco. Note-se que os dados contratuais informados pela autora na prefacial não foram negados pela parte ré. Logo, deduz-se que o contrato está correto, mas não foi cumprido fielmente pela acionada, pois majorou as parcelas que deveriam ser fixas e já iniciou os descontos em valor superior ao contratado. Por conseguinte, inexistem cláusulas a serem revistas. Houve apenas descumprimento do contrato, circunstância que não enseja prejuízo moral indenizável, nos termos dos julgados a seguir: AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE SEGURO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. LUCROS CESSANTES. REEXAME DE PROVA.DESCABIMENTO. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL.AFASTAMENTO. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO.I - Consoante dispõe o artigo 535 do CPC, destinam-se os Embargos de Declaração a expungir do julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa.II - Analisando os elementos fáticos da causa, concluiu o Tribunal de origem não terem sido comprovados os lucros cessantes, não podendo a questão ser revista em âmbito de Especial, a teor da Súmula 7 deste Tribunal.III - Como regra, o descumprimento de contrato, pura e simples, não enseja reparação a título de dano moral.IV - Na linha da jurisprudência deste Tribunal, a revisão do valor dos honorários advocatícios só é possível quando este se mostrar ínfimo ou exorbitante, o que não se verifica no presente caso.Agravo Regimental improvido.(AgRg no Ag 1271295/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/03/2010, DJe 29/03/2010) DANO MORAL - DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO QUE TRANSFERIU COTAS DE SOCIEDADE EMPRESARIAL E ESTABELECEU O PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO EM ENTIDADE BANCÁRIA - PROCESSO DE EXECUÇÃO QUE INCIDIU TAMBÉM SOBRE IMÓVEL DO SÓCIO RETIRANTE - PRETENDIDA INDENIZAÇÃO EM DECORRÊNCIA DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SITUAÇÃO DOS AUTOS QUE NÃO CARACTERIZA A INDENIZAÇÃO - RECURSO ESPECIAL - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - ACOLHIMENTO - RECURSO ESPECIAL PROVIDO.- O fato de os recorridos estarem sofrendo processo de execução por inadimplemento oriundo de contrato de empréstimo contraído por sociedade empresarial, da qual não fazem parte, não dá ensejo à indenização por dano moral, pois, "o inadimplemento do contrato, por si só, pode acarretar danos materiais e indenização por perdas e danos, mas, em regra, não dá margem ao dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade. Embora a inobservância das cláusulas contratuais por uma das partes possa trazer desconforto ao outro contratante - e normalmente o traz - trata-se, em princípio, do desconforto a que todos podem estar sujeitos, pela própria vida em sociedade. Com efeito, a dificuldade financeira, ou a quebra da expectativa de receber valores contratados, não tomam a dimensão de constranger a honra ou a intimidade, ressalvadas situações excepcionais" (REsp nº 202.564, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 01/10/2001).- Recurso especial conhecido e provido.(REsp 765.326/RJ, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, QUARTA TURMA, julgado em 28/08/2007, DJ 17/09/2007, p. 291) Do exposto, com base no artigo 269, inciso I do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO para determinar a retificação do valor da parcela do contrato para R$447,40 (quatrocentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos), de forma fixa, consoante o contrato celebrado e condenar a parte acionada a restituir em favor da autora a quantia líquida de R$10.728,24 (dez mil setecentos e vinte e oito reais e vinte e quatro centavos), referente às diferenças descontadas a maior em cada parcela vencida entre dezembro de 2010 e novembro de 2011, na forma dos cálculos elaborados na fundamentação, já incluída a dobra, devendo ser acrescido de correção monetária a partir do vencimento de cada parcela e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Improcede o pedido de indenização por danos morais. Condeno a parte acionada ao pagamento das custas do processo e de honorários sucumbenciais em 20% sobre o valor da condenação. Confirmo a antecipação de tutela concedida à folha 47. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado da sentença, a parte sucumbente terá quinze dias para pagar a condenação líquida, sob pena da incidência de multa no percentual de 10% sobre este valor. Salvador(BA), 16 de março de 2012. Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a decisão do juiz de aceitar '
'como válidos os argumentos '
'apresentados pela parte autora, '
'concedendo o que foi pedido.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
'> Procedência',
'nome': 'Procedência'},
'conteudo': 'Julgado procedente em parte do pedido\n'
'Neide Silva Conceição, identificada nos autos, ajuizou Ação de '
'Revisão Contratual c/c Indenização por Dano Moral contra Banco '
'Cruzeiro do Sul, também qualificado, pelo rito sumário, aduzindo '
'que, em 07/11/2010, contratou com o acionado um empréstimo '
'consignado em folha, no valor de R$24.622,88 (vinte e quatro '
'mil, seiscentos e vinte e dois reais e oitenta e oito centavos), '
'à taxa de 1,44% ao mês. Segundo o cálculo apresentado com a '
'exordial, foram contratadas 110 prestações de R$448,12 '
'(quatrocentos e quarenta e oito reais e doze centavos). Contudo, '
'a primeira prestação descontada em folha no mês de dezembro de '
'2010 foi de R$752,39 e atualmente está em R$980,11, conforme '
'documentos acostados. Requereu, além das cominações de estilo, a '
'procedência da ação, com a restituição, em dobro, dos valores '
'descontados a maior, até o mês de dezembro de 2011; a revisão do '
'contrato no concernente ao valor de cada parcela, a ser fixada '
'em R$448,12 (quatrocentos e quarenta e oito reais e doze '
'centavos), consoante taxa de juros de 1,44%; a condenação do réu '
'ao pagamento de indenização por dano moral por violação da '
'boa-fé objetiva, em razão da conduta desleal do banco, ao '
'exercer seu direito excedendo manifestamente os limites impostos '
'pela boa-fé; a suspensão dos descontos em folha e a autorização '
'para depósito judicial das prestações no valor de R$448,12. '
'Liminar indeferida (folha 27). Deferida a assistência judiciária '
'gratuita (fls. 27). Em audiência, tentada a conciliação, não '
'houve êxito (fls. 32). A parte ré ofereceu contestação (fls. '
'39/46) pedindo a improcedência da ação, pelos seguintes '
'argumentos: não houve erro, dolo ou coação a macular o contrato '
'celebrado entre as partes; a autora somente veio a juízo passado '
'longo período desde a contratação; não deve ser admitida a '
'revisão do contrato por juros excessivos e cobrança de tarifas; '
'a autora incorreu em mora; que o pedido de indenização por danos '
'morais deve ser rejeitado porque não houve cobrança excessiva de '
'juros e encargos abusivos; demais cominações de estilo. Não '
'juntou documentos, nem trouxe aos autos o instrumento '
'contratual. Em réplica oral, a autora sustentou a procedência '
'dos pedidos formulados na prefacial e pediu o julgamento do '
'feito, além do deferimento da antecipação de tutela. Autos '
'conclusos para julgamento. Relatados. Decido. MÉRITO Aplicam-se '
'ao caso as regras do Código de Defesa do Consumidor e, '
'subsidiariamente, as do Código Civil, vez que a autora é '
'consumidora e a relação aqui tratada é de consumo. A revisão '
'judicial de contratos em que se constate a abusividade de alguma '
'estipulação contrária ao consumidor tem sido uma das ferramentas '
'processuais mais utilizadas nos tempos atuais, chegando, por '
'vezes, a certo exagero caracterizado por pedidos formulados em '
'total desconformidade com matérias pacificadas no STJ. Não é o '
'caso dos autos. Em primeiro lugar, fica claro que as partes se '
'basearam exclusivamente naquilo que alegaram, pois o contrato em '
'questão não foi acostado aos autos. A discussão travada se '
'restringe ao descumprimento daquilo que a autora diz ter '
'pactuado com o réu. Ou seja, houve o desconto de parcelas em '
'valor superior ao contratado, considerando a taxa de juros '
'aplicada, com alteração progressiva de valor. Segundo os '
'cálculos apresentados pela acionante, com base na ferramenta '
'"CALCULADORA DO CIDADÃO", disponível no endereço eletrônico do '
'Banco Central do Brasil, cada parcela deveria ter o valor de '
'R$448,12, se aplicada a taxa de juros de 1,44% a.m., para um '
'valor financiado de R$24.622,88 (vinte e quatro mil, seiscentos '
'e vinte e dois reais e oitenta e oito centavos), em 110 '
'prestações, a partir de 07/11/2010, partindo do princípio de que '
'o contrato foi de empréstimo pessoal para pessoa física, em '
'parcelas fixas. Em sua defesa, a parte ré afirmou que a taxa de '
'juros de 1,44% ao mês é perfeitamente compatível e coerente com '
'a realidade de mercado pátria, sem ao menos se dar conta de que '
'a autora não se insurgiu contra a taxa de juros dita como '
'contratada, mas contra a majoração das parcelas ao longo do '
'tempo e a divergência no valor da primeira parcela. O acionado '
'falou até em mora da autora, esquecendo-se de que os pagamentos '
'são feitos através de desconto em folha. Este tema sequer foi '
'aventado na prefacial. Enfim, a contestação oferecida pelo réu '
'desconsiderou boa parte das alegações da acionante, guardando '
'pouca ou quase nenhuma relação com os pedidos da autora e seus '
'fundamentos. Por conseguinte, admitiu, por falta de impugnação, '
'a taxa de juros de 1,44% ao mês e o montante contratado como '
'corretos. Também não se insurgiu quanto: ao número de prestações '
'informado nos cálculos da exordial e a afirmação de que foram '
'avençadas parcelas fixas, com taxa de juros prefixadas. '
'Recorrendo-se aos dados arquivados pelo Banco Central e '
'disponíveis em seu endereço eletrônico (www.bcb.gov.br), '
'elabora-se com facilidade os cálculos, segundo os parâmetros '
'indicados pela autora e não contestados pelo réu. Nesses termos, '
'encontra-se o valor de R$447,40 (quatrocentos e quarenta e sete '
'reais e quarenta centavos) para cada parcela fixa, que diverge '
'daquele encontrado pela autora, por ter esta lançado valor '
'equivocado no campo "valor financiado". Em lugar de R$24.622,88 '
'(como consta na petição inicial), informou R$24.662,88, daí a '
'sutil divergência entre os valores da parcela encontrados. '
'Trata-se, portanto, de um ajuste no valor da parcela do '
'contrato, para que reflita seus exatos termos, frise-se, '
'declarados pela autora e não contestados pela parte ré. Quanto '
'às diferenças descontadas a mais em cada parcela, cujo valor '
'deveria ser de R$447,40 (quatrocentos e quarenta e sete reais e '
'quarenta centavos) até o pagamento da ultima prestação, os '
'contracheques acostados provam que houve excesso em todos os '
'meses, sendo procedente o pedido de repetição. Logo, com base no '
'artigo 42, § único do CDC, caberá a repetição do indébito em '
'relação aos valores descontados além do valor contratado de '
'R$447,40. Seguindo este raciocínio, o desconto de R$752,39 no '
'primeiro mês (dezembro de 2010 - folha 15) excedeu o valor '
'contratado em R$304,99. Dobra legal: R$609,98. Em janeiro de '
'2011, o excesso foi de R$329,72, resultado da subtração entre '
'R$777,12 e R$447,40 (folha 16). Dobra legal: R$659,44. Em '
'fevereiro de 2011, o resultado da mesma operação, conforme dados '
'de folha 17, foi R$407,82. Dobra legal: R$815,64. Em março de '
'2011, a diferença foi de R$407,82 (folha 18). Dobra legal: '
'R$815,64. Em abril de 2011, a diferença foi de R$407,82 (folha '
'19). Dobra legal: R$815,64. Em maio de 2011, a diferença foi de '
'R$458,37 (folha 20). Dobra legal: R$916,74. Em junho de 2011, a '
'diferença foi de R$458,37 (folha 21). Dobra legal: R$916,74. Em '
'julho de 2011, a diferença foi de R$458,37 (folha 22). Dobra '
'legal: R$916,74. Em agosto de 2011, a diferença foi de R$532,71 '
'(folha 23). Dobra legal: R$1.065,42. Em setembro de 2011, a '
'diferença foi de R$532,71 (folha 24). Dobra legal: R$1.065,42. '
'Em outubro de 2011, a diferença foi de R$532,71 (folha 25). '
'Dobra legal: R$1.065,42. Em novembro de 2011, a diferença foi de '
'R$532,71 (folha 26). Dobra legal: R$1.065,42. Somando-se as '
'diferenças apuradas mês a mês, a parte autora faz jus ao '
'recebimento de R$10.728,24, em consequência dos descontos a '
'maior indevidamente lançados em seu contracheque de dezembro de '
'2010 a novembro de 2011, consoante provado pelos referidos '
'documentos. Quanto à responsabilidade civil, regulada pelo '
'Código Civil nos artigos 186 e 187, ela decorre da prática de '
'ato ilícito que causa dano a alguém, podendo ser de natureza '
'subjetiva (investiga-se a culpa do agente) ou objetiva '
'(independente de culpa). E o Código de Defesa do Consumidor (Lei '
'nº 8.078/90), ao disciplinar a responsabilidade pelo fato do '
'serviço, dispõe que: Art. 14. O fornecedor de serviços responde, '
'independentemente da existência de culpa, pela reparação dos '
'danos causados aos consumidores por defeitos relativos à '
'prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes '
'ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. () § 3º. O fornecedor '
'de só não será responsabilizado quando provar: II - a culpa '
'exclusiva do consumidor ou de terceiro. A autora pede reparação '
'por dano moral pela quebra da boa-fé objetiva e colaciona dois '
'julgados do STJ para reforçar sua tese. No entanto, a primeira '
'decisão não se refere a situação idêntica à dos autos, por '
'envolver restrição cadastral indevidamente registrada após a '
'quitação da dívida. O segundo julgado trata de indenização por '
'danos morais e materiais deferida em caso de rescisão contratual '
'imotivada, que também não se confunde com a hipótese dos autos. '
'Assim, nenhuma das ementas respalda a tese da autora. O banco, '
'por sua vez, impugnou o pedido de indenização por danos morais '
'sob o argumento de que não houve cobrança de juros excessivos, '
'nem encargos abusivos, fundamento completamente distinto das '
'alegações da parte autora. Há que se perquirir se a situação '
'aqui debatida representou conduta desleal do banco e exercício '
'de direito com manifesta violação dos limites impostos pela '
'boa-fé. A análise minuciosa dos fatos que ensejaram o '
'ajuizamento desta ação conduz ao entendimento de que houve '
'descumprimento do contrato. Não restou provada a ocorrência de '
'má-fé por parte do banco. Note-se que os dados contratuais '
'informados pela autora na prefacial não foram negados pela parte '
'ré. Logo, deduz-se que o contrato está correto, mas não foi '
'cumprido fielmente pela acionada, pois majorou as parcelas que '
'deveriam ser fixas e já iniciou os descontos em valor superior '
'ao contratado. Por conseguinte, inexistem cláusulas a serem '
'revistas. Houve apenas descumprimento do contrato, circunstância '
'que não enseja prejuízo moral indenizável, nos termos dos '
'julgados a seguir: AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE COBRANÇA. '
'DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE SEGURO. INDENIZAÇÃO POR DANOS '
'MATERIAIS E MORAIS. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. '
'LUCROS CESSANTES. REEXAME DE PROVA.DESCABIMENTO. MERO '
'DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL.AFASTAMENTO. REDUÇÃO DOS '
'HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO.I - Consoante dispõe o '
'artigo 535 do CPC, destinam-se os Embargos de Declaração a '
'expungir do julgado eventuais omissão, obscuridade ou '
'contradição, não se caracterizando via própria ao rejulgamento '
'da causa.II - Analisando os elementos fáticos da causa, concluiu '
'o Tribunal de origem não terem sido comprovados os lucros '
'cessantes, não podendo a questão ser revista em âmbito de '
'Especial, a teor da Súmula 7 deste Tribunal.III - Como regra, o '
'descumprimento de contrato, pura e simples, não enseja reparação '
'a título de dano moral.IV - Na linha da jurisprudência deste '
'Tribunal, a revisão do valor dos honorários advocatícios só é '
'possível quando este se mostrar ínfimo ou exorbitante, o que não '
'se verifica no presente caso.Agravo Regimental improvido.(AgRg '
'no Ag 1271295/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, '
'julgado em 16/03/2010, DJe 29/03/2010) DANO MORAL - '
'DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO QUE TRANSFERIU COTAS DE SOCIEDADE '
'EMPRESARIAL E ESTABELECEU O PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO EM '
'ENTIDADE BANCÁRIA - PROCESSO DE EXECUÇÃO QUE INCIDIU TAMBÉM '
'SOBRE IMÓVEL DO SÓCIO RETIRANTE - PRETENDIDA INDENIZAÇÃO EM '
'DECORRÊNCIA DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SITUAÇÃO DOS AUTOS '
'QUE NÃO CARACTERIZA A INDENIZAÇÃO - RECURSO ESPECIAL - '
'DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - ACOLHIMENTO - RECURSO ESPECIAL '
'PROVIDO.- O fato de os recorridos estarem sofrendo processo de '
'execução por inadimplemento oriundo de contrato de empréstimo '
'contraído por sociedade empresarial, da qual não fazem parte, '
'não dá ensejo à indenização por dano moral, pois, "o '
'inadimplemento do contrato, por si só, pode acarretar danos '
'materiais e indenização por perdas e danos, mas, em regra, não '
'dá margem ao dano moral, que pressupõe ofensa anormal à '
'personalidade. Embora a inobservância das cláusulas contratuais '
'por uma das partes possa trazer desconforto ao outro contratante '
'- e normalmente o traz - trata-se, em princípio, do desconforto '
'a que todos podem estar sujeitos, pela própria vida em '
'sociedade. Com efeito, a dificuldade financeira, ou a quebra da '
'expectativa de receber valores contratados, não tomam a dimensão '
'de constranger a honra ou a intimidade, ressalvadas situações '
'excepcionais" (REsp nº 202.564, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo '
'Teixeira, DJ de 01/10/2001).- Recurso especial conhecido e '
'provido.(REsp 765.326/RJ, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, '
'QUARTA TURMA, julgado em 28/08/2007, DJ 17/09/2007, p. 291) Do '
'exposto, com base no artigo 269, inciso I do CPC, JULGO '
'PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO para determinar a retificação do '
'valor da parcela do contrato para R$447,40 (quatrocentos e '
'quarenta e sete reais e quarenta centavos), de forma fixa, '
'consoante o contrato celebrado e condenar a parte acionada a '
'restituir em favor da autora a quantia líquida de R$10.728,24 '
'(dez mil setecentos e vinte e oito reais e vinte e quatro '
'centavos), referente às diferenças descontadas a maior em cada '
'parcela vencida entre dezembro de 2010 e novembro de 2011, na '
'forma dos cálculos elaborados na fundamentação, já incluída a '
'dobra, devendo ser acrescido de correção monetária a partir do '
'vencimento de cada parcela e juros de mora de 1% ao mês a partir '
'da citação. Improcede o pedido de indenização por danos morais. '
'Condeno a parte acionada ao pagamento das custas do processo e '
'de honorários sucumbenciais em 20% sobre o valor da condenação. '
'Confirmo a antecipação de tutela concedida à folha 47. '
'Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado '
'da sentença, a parte sucumbente terá quinze dias para pagar a '
'condenação líquida, sob pena da incidência de multa no '
'percentual de 10% sobre este valor. Salvador(BA), 16 de março de '
'2012. Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito',
'data': '2012-03-16',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929224,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2012-03-16
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Concedida a Antecipação de tutela
Os cálculos apresentados com a inicial (folha 11) estão de acordo com os dados do contrato, mas houve equívoco da autora quanto a informação do valor do empréstimo. Em lugar de preencher a lacuna com a quantia de R$24.622,88, lançou o valor de R$24.662,88, por isso a prestação encontrada por ela foi R$448,12, quando deveria ser de R$447,40. Com base nos cálculos elaborados pela autora e nos argumentos da contestação, que não negou as informações prestadas pela acionante acerca dos dados contratuais, tais como: data do contrato, valor contratado, número de parcelas, taxa de juros, bem assim que as parcelas de pagamento teriam valor fixo, defiro a antecipação de tutela pretendida, para determinar a retificação do valor da parcela descontada em folha da autora, devendo ser de R$447,40(quatrocentos e quarenta reais e quarenta centavos), com pagamentos mediante depósitos judiciais no mesmo dia de crédito do salário. Expeçam-se ofícios ao banco acionado e ao agente pagador, determinando a suspensão dos descontos em folha, sob pena de multa não diária no valor de R$1.000,00, podendo ser majorada na hipótese de recalcitrância. Intimem-se as partes. Salvador(BA), 16 de março de 2012. Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a decisão que concede o pedido de '
'tutela antecipada formulado pela '
'parte. Pode ocorrer em momento '
'liminar (antes da oitiva do Réu) ou '
'durante o curso do processo.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Concessão > Antecipação de '
'tutela',
'nome': 'Antecipação de tutela'},
'conteudo': 'Concedida a Antecipação de tutela\n'
'Os cálculos apresentados com a inicial (folha 11) estão de '
'acordo com os dados do contrato, mas houve equívoco da autora '
'quanto a informação do valor do empréstimo. Em lugar de '
'preencher a lacuna com a quantia de R$24.622,88, lançou o valor '
'de R$24.662,88, por isso a prestação encontrada por ela foi '
'R$448,12, quando deveria ser de R$447,40. Com base nos cálculos '
'elaborados pela autora e nos argumentos da contestação, que não '
'negou as informações prestadas pela acionante acerca dos dados '
'contratuais, tais como: data do contrato, valor contratado, '
'número de parcelas, taxa de juros, bem assim que as parcelas de '
'pagamento teriam valor fixo, defiro a antecipação de tutela '
'pretendida, para determinar a retificação do valor da parcela '
'descontada em folha da autora, devendo ser de '
'R$447,40(quatrocentos e quarenta reais e quarenta centavos), com '
'pagamentos mediante depósitos judiciais no mesmo dia de crédito '
'do salário. Expeçam-se ofícios ao banco acionado e ao agente '
'pagador, determinando a suspensão dos descontos em folha, sob '
'pena de multa não diária no valor de R$1.000,00, podendo ser '
'majorada na hipótese de recalcitrância. Intimem-se as partes. '
'Salvador(BA), 16 de março de 2012. Daniela Guimarães Andrade '
'Gonzaga Juíza de Direito',
'data': '2012-03-16',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929223,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2012-03-14
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de mandado
JUNTADA DE UM MANDADO -
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
'que deve ser cumprida.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
'Mandado (Outros)',
'nome': 'Mandado (Outros)'},
'conteudo': 'Juntada de mandado\nJUNTADA DE UM MANDADO -',
'data': '2012-03-14',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929208,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2012-03-14
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para sentença
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Daniela Guimarães Andrade Gonzaga
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Concluso para sentença\n'
'Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de '
'destino: Daniela Guimarães Andrade Gonzaga',
'data': '2012-03-14',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929215,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2012-03-14
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Expedido termo de audiência
Aos 14 de março de 2012, nesta cidade Salvador, Estado da Bahia, às 14:30 , na sala de audiência desta 24ª Vara dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais. Onde se achavam presentes o(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a), Daniela Guimarães Andrade Gonzaga, Juíza de Direito, comigo o Técnico Judiciário abaixo nominado, o(a)(s) autor(a)(s) Neide Silva da Conceicao, acompanhado(a) do(s) seu(s) advogado(s), UBALDINO MARQUES DA SILVA JÚNIOR OAB 31870/BA, bem como o réu(s) Banco Cruzeiro do Sul, representado pela preposta Gabriela Morales Ferreira, RG 14267338-28, acompanhado(a) de seu(s) advogado(a)(s) ANALÚ COSTAL DA SILVA, OAB 28943/BA. Aberta a audiência, tentada a conciliação não houve êxito. Dada a palavra ao advogado da parte ré pediu a juntada de contestação em oito laudas acompanhada de procuração, subestabelecimento e carta de preposição, o que foi deferido. Dada a palavra ao advogado da parte autora, sobre a contestação disse que: em sua peça de defesa o Banco se ampara em quatro argumentos sendo o primeiro a força obrigatória dos contratos no sentido de que este deve ser cumprido nos termos fixados, quanto a este ponto a autora pleiteia uma redução da taxa de juros menor do que a pactuada porque o contrato tem por base consignação em folha de pagamento não havendo risco de inadimplemento o que justificaria uma taxa de juros menor, quanto ao segundo fundamento de defesa, diz o banco demandado que a autora demorou para exercer o seu direito, contudo a pretensão da autora não foi tragada pela prescrição quanto ao terceiro fundamento de que não há abusividade no contrato porque a taxa de juros foi fixada de acordo com os juros de mercado no importe de 1,44% a autora sustenta que essa taxa poderia ser reduzida. Ela não teve como discutir essa taxa não tendo sido lhe dada a oportunidade de contra-argumentar porque se trata de contrato de adesão, quanto ao quarto fundamento de defesa de que não há prova do dano moral a autora rechaça a tese defensiva contra-argumentando de que o dano moral nos casos de violação ao contrato não deve ser provado mas inferido dos termos em que foi pactuado, no mais houve violação explícita do princípio da boa-fé objetiva, por fim mesmo que o percentual de 1,44% seja mantido o banco demandado não trouxe aos autos a forma como fez os cálculos para encontrar o valor devido ao contrário da autora que em consulta ao site do Banco Central e juntando a fórmula como foi feito o cálculo demonstrou que o valor fixado e constantemente alterado pelo banco não condiz com a matemática. Reitero o pedido de decisão liminar formulado na inicial. Pela MM. Juíza foi dito que: consultadas as partes as partes acerca do interesse de outras provas, ambas responderam negativamente. Assim, determino a conclusão dos autos para sentença.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o documento que informa e registra '
'a realização de uma audiência.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Termo > Termo '
'de Audiência > Termo de Audiência '
'(Outros)',
'nome': 'Termo de Audiência (Outros)'},
'conteudo': 'Expedido termo de audiência\n'
'Aos 14 de março de 2012, nesta cidade Salvador, Estado da Bahia, '
'às 14:30 , na sala de audiência desta 24ª Vara dos Feitos de Rel '
'de Cons Civ e Comerciais. Onde se achavam presentes o(a) '
'Exmo(a). Sr(a). Juiz(a), Daniela Guimarães Andrade Gonzaga, '
'Juíza de Direito, comigo o Técnico Judiciário abaixo nominado, '
'o(a)(s) autor(a)(s) Neide Silva da Conceicao, acompanhado(a) '
'do(s) seu(s) advogado(s), UBALDINO MARQUES DA SILVA JÚNIOR OAB '
'31870/BA, bem como o réu(s) Banco Cruzeiro do Sul, representado '
'pela preposta Gabriela Morales Ferreira, RG 14267338-28, '
'acompanhado(a) de seu(s) advogado(a)(s) ANALÚ COSTAL DA SILVA, '
'OAB 28943/BA. Aberta a audiência, tentada a conciliação não '
'houve êxito. Dada a palavra ao advogado da parte ré pediu a '
'juntada de contestação em oito laudas acompanhada de procuração, '
'subestabelecimento e carta de preposição, o que foi deferido. '
'Dada a palavra ao advogado da parte autora, sobre a contestação '
'disse que: em sua peça de defesa o Banco se ampara em quatro '
'argumentos sendo o primeiro a força obrigatória dos contratos no '
'sentido de que este deve ser cumprido nos termos fixados, quanto '
'a este ponto a autora pleiteia uma redução da taxa de juros '
'menor do que a pactuada porque o contrato tem por base '
'consignação em folha de pagamento não havendo risco de '
'inadimplemento o que justificaria uma taxa de juros menor, '
'quanto ao segundo fundamento de defesa, diz o banco demandado '
'que a autora demorou para exercer o seu direito, contudo a '
'pretensão da autora não foi tragada pela prescrição quanto ao '
'terceiro fundamento de que não há abusividade no contrato porque '
'a taxa de juros foi fixada de acordo com os juros de mercado no '
'importe de 1,44% a autora sustenta que essa taxa poderia ser '
'reduzida. Ela não teve como discutir essa taxa não tendo sido '
'lhe dada a oportunidade de contra-argumentar porque se trata de '
'contrato de adesão, quanto ao quarto fundamento de defesa de que '
'não há prova do dano moral a autora rechaça a tese defensiva '
'contra-argumentando de que o dano moral nos casos de violação ao '
'contrato não deve ser provado mas inferido dos termos em que foi '
'pactuado, no mais houve violação explícita do princípio da '
'boa-fé objetiva, por fim mesmo que o percentual de 1,44% seja '
'mantido o banco demandado não trouxe aos autos a forma como fez '
'os cálculos para encontrar o valor devido ao contrário da autora '
'que em consulta ao site do Banco Central e juntando a fórmula '
'como foi feito o cálculo demonstrou que o valor fixado e '
'constantemente alterado pelo banco não condiz com a matemática. '
'Reitero o pedido de decisão liminar formulado na inicial. Pela '
'MM. Juíza foi dito que: consultadas as partes as partes acerca '
'do interesse de outras provas, ambas responderam negativamente. '
'Assim, determino a conclusão dos autos para sentença.',
'data': '2012-03-14',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929210,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2012-03-14
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Audiência designada
Conciliação Data: 14/03/2012 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma audiência foi marcada '
'ou remarcada para ocorrer.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Audiência > Designação/Redesignação '
'De Audiência',
'nome': 'Designação/Redesignação De Audiência'},
'conteudo': 'Audiência designada\n'
'Conciliação Data: 14/03/2012 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência '
'Situacão: Realizada',
'data': '2012-03-14',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929209,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2012-02-15
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Audiência designada
Audiência dia 14/03/2012, às 14:30 h
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma audiência foi marcada '
'ou remarcada para ocorrer.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Audiência > Designação/Redesignação '
'De Audiência',
'nome': 'Designação/Redesignação De Audiência'},
'conteudo': 'Audiência designada\nAudiência dia 14/03/2012, às 14:30 h',
'data': '2012-02-15',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929205,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2012-02-15
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
'nome': 'Certidão (Outras)'},
'conteudo': 'Expedição de Certidão',
'data': '2012-02-15',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929198,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2012-02-15
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 24º Cartório dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
'conteudo': 'Recebidos os autos\n'
'Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de '
'destino: 24º Cartório dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais',
'data': '2012-02-15',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929194,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2012-02-15
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Publicado
Relação :0016/2012 Data da Disponibilização: 14/02/2012 Data da Publicação: 15/02/2012 Número do Diário: 658
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Publicado\n'
'Relação :0016/2012 Data da Disponibilização: 14/02/2012 Data da '
'Publicação: 15/02/2012 Número do Diário: 658',
'data': '2012-02-15',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929190,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2012-02-13
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0016/2012 Teor do ato: O cálculo exibido às fls.11/13 se refere a um financiamento de prestações fixas, não sendo este o caso dos autos, uma vez que os contracheques juntados pela autora às fls. 14/26 exibem descontos/parcelas com valores diferentes e aumento progressivo. Por conseguinte, não há demonstração do "fumus boni iuris", razão pela qual indefiro o pedido liminar. Defiro o pedido do benefício da assistência judiciária gratuita. Designo o dia 14/03/2012, às 14:30 horas, na sede deste Juízo, para a realização da audiência de conciliação. Intimem-se. Cite-se a parte ré para comparecer a audiência e nela oferecer contestação, querendo, caso não haja acordo, sob pena de revelia (arts. 277 e 278 do CPC). Salvador (BA), 23 de janeiro de 2012. Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito Advogados(s): UBALDINO MARQUES DA SILVA JÚNIOR (OAB 31870/BA)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico\n'
'Relação: 0016/2012 Teor do ato: O cálculo exibido às fls.11/13 '
'se refere a um financiamento de prestações fixas, não sendo este '
'o caso dos autos, uma vez que os contracheques juntados pela '
'autora às fls. 14/26 exibem descontos/parcelas com valores '
'diferentes e aumento progressivo. Por conseguinte, não há '
'demonstração do "fumus boni iuris", razão pela qual indefiro o '
'pedido liminar. Defiro o pedido do benefício da assistência '
'judiciária gratuita. Designo o dia 14/03/2012, às 14:30 horas, '
'na sede deste Juízo, para a realização da audiência de '
'conciliação. Intimem-se. Cite-se a parte ré para comparecer a '
'audiência e nela oferecer contestação, querendo, caso não haja '
'acordo, sob pena de revelia (arts. 277 e 278 do CPC). Salvador '
'(BA), 23 de janeiro de 2012. Daniela Guimarães Andrade Gonzaga '
'Juíza de Direito Advogados(s): UBALDINO MARQUES DA SILVA JÚNIOR '
'(OAB 31870/BA)',
'data': '2012-02-13',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929189,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2012-01-23
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
O cálculo exibido às fls.11/13 se refere a um financiamento de prestações fixas, não sendo este o caso dos autos, uma vez que os contracheques juntados pela autora às fls. 14/26 exibem descontos/parcelas com valores diferentes e aumento progressivo. Por conseguinte, não há demonstração do "fumus boni iuris", razão pela qual indefiro o pedido liminar. Defiro o pedido do benefício da assistência judiciária gratuita. Designo o dia 14/03/2012, às 14:30 horas, na sede deste Juízo, para a realização da audiência de conciliação. Intimem-se. Cite-se a parte ré para comparecer a audiência e nela oferecer contestação, querendo, caso não haja acordo, sob pena de revelia (arts. 277 e 278 do CPC). Salvador (BA), 23 de janeiro de 2012. Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
'O cálculo exibido às fls.11/13 se refere a um financiamento de '
'prestações fixas, não sendo este o caso dos autos, uma vez que '
'os contracheques juntados pela autora às fls. 14/26 exibem '
'descontos/parcelas com valores diferentes e aumento progressivo. '
'Por conseguinte, não há demonstração do "fumus boni iuris", '
'razão pela qual indefiro o pedido liminar. Defiro o pedido do '
'benefício da assistência judiciária gratuita. Designo o dia '
'14/03/2012, às 14:30 horas, na sede deste Juízo, para a '
'realização da audiência de conciliação. Intimem-se. Cite-se a '
'parte ré para comparecer a audiência e nela oferecer '
'contestação, querendo, caso não haja acordo, sob pena de revelia '
'(arts. 277 e 278 do CPC). Salvador (BA), 23 de janeiro de 2012. '
'Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito',
'data': '2012-01-23',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929188,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2012-01-12
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para despacho
Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Daniela Guimarães Andrade Gonzaga
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Concluso para despacho\n'
'Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de '
'destino: Daniela Guimarães Andrade Gonzaga',
'data': '2012-01-12',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929185,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2012-01-10
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
'conteudo': 'Recebidos os autos',
'data': '2012-01-10',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929184,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2012-01-09
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os Autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 24º Cartório dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Remetidos os Autos\n'
'Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de '
'destino: 24º Cartório dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais',
'data': '2012-01-09',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929182,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2011-12-13
Importado em: 27 de Novembro de 2025 às 16:15
Tipo: ANDAMENTO
Processo distribuído por sorteio
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
'foi atribuído a determinado Juízo, '
'após os procedimentos de protocolo, '
'de cadastramento, de autuação e de '
'distribuição. É posterior ao '
'movimento Recebido.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Distribuidor > Distribuição',
'nome': 'Distribuição'},
'conteudo': 'Processo distribuído por sorteio',
'data': '2011-12-13',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 661472102,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19528929179,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}