Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 0043614-28.2022.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA REQUERIDO: JOSEMAR FERREIRA PIRES DECISÃO Trata-se de impugnação por negativa geral ao cumprimento de sentença que a executada ofertou, por meio da Curadoria de Ausentes/DEFENAP. O tipo de defesa ofertado pela Curadoria de Ausentes em nada modifica o cenário do processo, uma vez que nos termos do art. 525, §1º do CPC, cabe ao executado impugnar as matérias elencadas no referido dispositivo. Contudo, ante a prerrogativa da Curadoria de Ausentes em promover a defesa por negativa geral, munus que lhe compete, a mesma não se desincumbe do ônus que lhe cabe a respeito de fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito pleiteado pela exequente. Assim, rejeito a impugnação e determino o prosseguimento do cumprimento de sentença. Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, em 05 dias. Macapá/AP, 29 de maio de 2025. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
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Data: 2025-02-03
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 0043614-28.2022.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: 2C GESTAO DE ATIVOS LTDA REQUERIDO: JOSEMAR FERREIRA PIRES DECISÃO Expeça-se edital de intimação da parte devedora para que efetue o pagamento voluntariamente a obrigação no valor de R$ R$ 62.655,23 , no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 do Código de Processo Civil; Não ocorrendo o pagamento no prazo determinado, será acrescido ao valor devido multa de 10% e ainda honorários advocatícios a serem fixados em 10% sobre o valor do respectivo débito. Cumpra-se. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
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Data: 2024-04-23
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: MONITÓRIA
EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA
Prazo: 30 dias
IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO
Processo Nº:0043614-28.2022.8.03.0001 - MONITORIA
Parte Autora: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL
Advogado(a): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - 98628SP
Parte Ré: JOSEMAR FERREIRA PIRES
CITAÇÃO da parte ré, atualmente em local incerto e não sabido, para os termos da presente ação e de que terá 15 (quinze) dias, contados do fim do prazo da publicação, para o cumprimento da obrigação e pagamento de honorários (5% sobre o valor da causa). A parte ré ficará isenta de custas se cumprir o mandado no prazo assinalado (art. 701 do NCPC). Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de outras formalidades, se não realizado o pagamento e não apresentados embargos monitórios na forma do art. 702 do NCPC.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Parte Ré: JOSEMAR FERREIRA PIRES
OBRIGAÇÃO:
R$ 51.213,88 (cinquenta e um mil e duzentos e treze reais e oitenta e oito centavos).
Após, será intimada a DPE/AP para apresentar defesa ao réu revel citado por edital, nos termos do art. 72, inc. II da Lei 13105/15.
SEDE DO JUÍZO: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ DA COMARCA DE MACAPA, Fórum de MACAPÁ, sito à AV FAB Nº 1737 (FÓRUM DESEMBARGADOR LEAL DE MIRA) - CEP 68.906-450
Fone: (96) 3312-4562/4533/4526/(96) 98402-1531
Email: nucleojustica.civeis@tjap.jus.br, Estado do Amapá
MACAPÁ, 17 de abril de 2024
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Data: 2024-04-22
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: MONITORIA
CITAÇÃO da parte ré, atualmente em local incerto e não sabido, para os termos da presente ação e de que terá 15 (quinze)
dias, contados do fim do prazo da publicação, para o cumprimento da obrigação e pagamento de honorários (5% sobre o
valor da causa). A parte ré ficará isenta de custas se cumprir o mandado no prazo assinalado (art. 701 do NCPC).
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de outras formalidades, se não realizado o
pagamento e não apresentados embargos monitórios na forma do art. 702 do NCPC.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Parte Ré: JOSEMAR FERREIRA PIRES
OBRIGAÇÃO:
R$ 51.213,88 (cinquenta e um mil e duzentos e treze reais e oitenta e oito centavos).
Após, será intimada a DPE/AP para apresentar defesa ao réu revel citado por edital, nos termos do art. 72, inc. II da Lei
13105/15.
SEDE DO JUÍZO: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ DA COMARCA DE MACAPA, Fórum de
MACAPÁ, sito à AV FAB Nº 1737 (FÓRUM DESEMBARGADOR LEAL DE MIRA) - CEP 68.906-450
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