Localização física no Arquivo
CX:45920,LOC 0824 U 98
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Data: 2019-10-21
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Remetido - Origem: Secretaria de Recursos Destino: SECOMGE / Arquivo
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'etc. Não deve ser confundida com '
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'responsabilidade pelos autos do '
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Data: 2019-10-21
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório
De ordem da 2ª Vice-Presidente deste Tribunal, foram encaminhadas ao e-mail institucional da vara de origem, peças digitalizadas das decisões proferidas no 2º Grau.
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Data: 2019-10-18
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Tipo: ANDAMENTO
Recebido pela Secretaria de Câmara do Núcleo de Digitalização
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Data: 2019-10-17
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Remetido - Origem: Digitalização Destino: Secretaria de Recursos
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Data: 2019-09-30
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Recebido pelo Setor de Digitalização da Sec. de Recursos
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Data: 2019-09-26
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Remetido - Origem: Secretaria de Recursos Destino: Digitalização
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Data: 2019-09-24
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Baixa Definitiva
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'processo. Em alguns tribunais a baixa '
'definitiva é registrada pela '
'secretaria, em outros, pela '
'distribuição. Também usado pelos '
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'ao primeiro grau após julgamento de '
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Data: 2019-09-24
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Localização Física do Processo
ESTANTE PARA DIGITALIZAR
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Data: 2019-09-24
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão
Certifico que a decisão retro transitou em julgado em 13 de agosto de 2019, dia subsequente ao término do prazo recursal. Assim, aos 24 de setembro de 2019, nesta Secretaria da Seção de Recursos, faço a remessa destes autos ao Arquivo Judiciário.
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'pública, emitido por um cartório que '
'atesta que uma ação transitou em '
'julgado, ou seja um julgamento, como '
'uma sentença ou um acórdão, tornou-se '
'definitivo e não há mais como '
'recorrrer.',
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'Certidão de Trânsito em Julgado',
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'Certifico que a decisão retro transitou em julgado em 13 de '
'agosto de 2019, dia subsequente ao término do prazo recursal. '
'Assim, aos 24 de setembro de 2019, nesta Secretaria da Seção de '
'Recursos, faço a remessa destes autos ao Arquivo Judiciário.',
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Data: 2019-07-12
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Publicação
Certifico que a(s)/o(s) decisão(ões)/ despacho/ato ordinatório retro ficou(aram) disponível(is) no DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO de 12.07.2019, considerando-se publicada(s) no 1º dia útil posterior à referida disponibilização, nos termos do art. 224, § 2º, do CPC.
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'Certifico que a(s)/o(s) decisão(ões)/ despacho/ato ordinatório '
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'de 12.07.2019, considerando-se publicada(s) no 1º dia útil '
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Data: 2019-07-11
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Localização Física do Processo
53 D1
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Data: 2019-07-11
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Recurso Especial
D E C I S Ã O Trata-se de recurso especial interposto pela Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, com fulcro no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, em face do acórdão proferido pela Quinta Câmara Cível, às fls. 214/216v e 231/234, que negou provimento ao agravo de instrumento por si manejado. Aduz o recorrente, em síntese, que o acórdão recorrido violou os arts. 186, 187, 927 e 944, do Código Civil, bem como a Lei federal nº 1.060/1950. Não houve contrarrazões, de acordo com a certidão de fl. 254. É o relatório. De início, em relação aos arts. 186, 187, 927 e 944, do CC, absteve-se o recorrente de demonstrar claramente no que consistiu a suscitada violação, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF, por analogia. Exemplificativa a ementa abaixo transcrita, verbis: PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RENÚNCIA DE MANDATO. ARTIGO 45, DO CPC/73. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO NO PRAZO DE 10 DIAS. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE. PRECEDENTES. SÚMULA Nº 83/STJ. VALIDADE DA INTIMAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. AUSÊNCIA DE MENÇÃO A DISPOSITIVO PERTINENTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO. SÚMULA 284/STF. [...] 3. A simples menção a dispositivos legais desacompanhada da demonstração da respectiva efetiva violação atrai as disposições do verbete n° 284, da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 569.381/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 09/06/2017) PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. TRANSFORMAÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO DE ASSESSOR JURÍDICO DO CREMEC PARA O CARGO PÚBLICO DE PROCURADOR FEDERAL. ART. 58, § 3º, DA LEI N. 9.649/98. DECISÃO DO STF NA ADI 2.135-MC. EFEITOS EX NUNC. ART. 6º, § 1º, DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. ANÁLISE VEDADA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. [...] 5. No tocante à violação do art. 6º, § 1º, da Lei de Introdução ao Código Civil , o recorrente não indicou claramente em que constituiu a suposta violação, apenas mencionando o dispositivo de forma genérica, sem discriminação precisa do dispositivo tido como violado. Dessa forma, o inconformismo se apresenta deficiente quanto à fundamentação, o que impede a exata compreensão da violação, incidindo a Súmula 284 do STF. [...] 7. Recurso especial a que se nega provimento.(REsp 1435502/CE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/04/2014, DJe 20/05/2014) Da mesma forma, o recorrente deixou de apontar claramente o dispositivo da Lei Federal nº 1.060/1950, supostamente violado pelo acórdão recorrido. Assim, a não demonstração pormenorizada do que consiste a suscitada ofensa, inviabiliza a exata compreensão da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF, por analogia. Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.FALECIMENTO DO AUTOR NO CURSO DA LIDE. DEFICIÊNCIA RECURSAL. APELO NOBRE INTERPOSTO SEM PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI MALFERIDO. IMPOSSIBILIDADE DE CORREÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA.RECURSO NÃO PROVIDO.1. Incidência da Súmula 284/STF, pois a especificação de qual dispositivo de lei foi malferido é requisito de admissibilidade do recurso especial, não cabendo a correção do mencionado erro em agravo em recurso especial.2. A não indicação da lei federal entendida como violada e de seu respectivo dispositivo, bem como a não demonstração dos acórdãos tidos por divergentes, resulta em fundamentação deficiente, o que enseja a incidência da Súmula 284 do STF em relação a ambas as alíneas autorizadores do permissivo constitucional.3. Agravo regimental não provido.(AgRg no AREsp 830.769/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 14/03/2016) Ante o exposto, inadmito o recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 5 de julho de 2019. Desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal 2ª Vice-Presidente
{'classificacao_predita': {'descricao': "'Não provimento' significa que um "
'recurso não foi vitorioso, que foi '
'julgado improcedente no mérito.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
'> Não-Provimento',
'nome': 'Não-Provimento'},
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'D E C I S Ã O Trata-se de recurso especial interposto pela Massa '
'Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, com fulcro no art. 105, '
'inciso III, alínea a, da Constituição Federal, em face do '
'acórdão proferido pela Quinta Câmara Cível, às fls. 214/216v e '
'231/234, que negou provimento ao agravo de instrumento por si '
'manejado. Aduz o recorrente, em síntese, que o acórdão recorrido '
'violou os arts. 186, 187, 927 e 944, do Código Civil, bem como a '
'Lei federal nº 1.060/1950. Não houve contrarrazões, de acordo '
'com a certidão de fl. 254. É o relatório. De início, em relação '
'aos arts. 186, 187, 927 e 944, do CC, absteve-se o recorrente de '
'demonstrar claramente no que consistiu a suscitada violação, '
'atraindo a incidência da Súmula 284 do STF, por analogia. '
'Exemplificativa a ementa abaixo transcrita, verbis: PROCESSO '
'CIVIL. AGRAVO INTERNO. RENÚNCIA DE MANDATO. ARTIGO 45, DO '
'CPC/73. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO NO PRAZO DE '
'10 DIAS. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE. PRECEDENTES. '
'SÚMULA Nº 83/STJ. VALIDADE DA INTIMAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. '
'AUSÊNCIA DE MENÇÃO A DISPOSITIVO PERTINENTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE '
'VIOLAÇÃO. SÚMULA 284/STF. [...] 3. A simples menção a '
'dispositivos legais desacompanhada da demonstração da respectiva '
'efetiva violação atrai as disposições do verbete n° 284, da '
'Súmula do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno a que se '
'nega provimento. (AgRg no AREsp 569.381/RJ, Rel. Ministra MARIA '
'ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe '
'09/06/2017) PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. '
'TRANSFORMAÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO DE ASSESSOR JURÍDICO DO CREMEC '
'PARA O CARGO PÚBLICO DE PROCURADOR FEDERAL. ART. 58, § 3º, DA '
'LEI N. 9.649/98. DECISÃO DO STF NA ADI 2.135-MC. EFEITOS EX '
'NUNC. ART. 6º, § 1º, DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL. '
'FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. ANÁLISE VEDADA EM SEDE '
'DE RECURSO ESPECIAL. [...] 5. No tocante à violação do art. 6º, '
'§ 1º, da Lei de Introdução ao Código Civil , o recorrente não '
'indicou claramente em que constituiu a suposta violação, apenas '
'mencionando o dispositivo de forma genérica, sem discriminação '
'precisa do dispositivo tido como violado. Dessa forma, o '
'inconformismo se apresenta deficiente quanto à fundamentação, o '
'que impede a exata compreensão da violação, incidindo a Súmula '
'284 do STF. [...] 7. Recurso especial a que se nega '
'provimento.(REsp 1435502/CE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA '
'TURMA, julgado em 22/04/2014, DJe 20/05/2014) Da mesma forma, o '
'recorrente deixou de apontar claramente o dispositivo da Lei '
'Federal nº 1.060/1950, supostamente violado pelo acórdão '
'recorrido. Assim, a não demonstração pormenorizada do que '
'consiste a suscitada ofensa, inviabiliza a exata compreensão da '
'controvérsia, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF, por '
'analogia. Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO '
'ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.FALECIMENTO DO AUTOR NO CURSO DA '
'LIDE. DEFICIÊNCIA RECURSAL. APELO NOBRE INTERPOSTO SEM '
'PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO '
'DO DISPOSITIVO DE LEI MALFERIDO. IMPOSSIBILIDADE DE CORREÇÃO EM '
'AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA.RECURSO '
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'especificação de qual dispositivo de lei foi malferido é '
'requisito de admissibilidade do recurso especial, não cabendo a '
'correção do mencionado erro em agravo em recurso especial.2. A '
'não indicação da lei federal entendida como violada e de seu '
'respectivo dispositivo, bem como a não demonstração dos acórdãos '
'tidos por divergentes, resulta em fundamentação deficiente, o '
'que enseja a incidência da Súmula 284 do STF em relação a ambas '
'as alíneas autorizadores do permissivo constitucional.3. Agravo '
'regimental não provido.(AgRg no AREsp 830.769/PR, Rel. Ministro '
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Data: 2019-07-11
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Data: 2019-07-10
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Remetido da Seção de Recursos para a Secretaria de Recursos
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'etc. Não deve ser confundida com '
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Data: 2019-06-28
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Tipo: ANDAMENTO
Localização Física do Processo
ARMARIO 21 C-1
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Data: 2019-02-11
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Contagem Correição 2a. Vice-Presidência
26 - C3
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'se declara impedido; quando verifica '
'a prevenção de outra vara, órgão '
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Data: 2018-09-14
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Localização Física do Processo
Armário 26 C-3
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Data: 2018-09-13
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Localização Física do Processo
ESTANTE 140 A-2
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Data: 2018-07-03
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Localização Física do Processo
ESTANTE 35 C-2
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Data: 2018-01-03
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Localização Física do Processo
ESTANTE 202 B-1 (SUBSOLO)
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Data: 2017-11-06
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Localização Física do Processo
ESTANTE 238 B-1
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Data: 2017-10-19
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Recebido da Secretaria de Recursos pela Seção de Recursos
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'recebidos do local onde se '
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Data: 2017-10-11
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Recebido da Secretaria de Câmara pela Secretaria de Recursos
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Data: 2017-10-11
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Redistribuição por Competência Exclusiva
Encaminhamento direcionado pelo art. 86 RITJBA Órgão Julgador: 22 - 2ª Vice-Presidência Relator: 117 - 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia
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'Encaminhamento direcionado pelo art. 86 RITJBA Órgão Julgador: '
'22 - 2ª Vice-Presidência Relator: 117 - 2º Vice-Presidente do '
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Data: 2017-10-11
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Remetido - Origem: Secretaria de Recursos - Destino: Secão de Recursos
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'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Remetido - Origem: Secretaria de Recursos - Destino: Secão de '
'Recursos',
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Data: 2017-10-11
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão
Certifico que deixei de intimar o Recorrido para oferecer contrarrazões ao Recurso Especial e/ou Extraordinário interposto, em razão do mesmo não possuir patrono constituído nos autos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
'nome': 'Certidão (Outras)'},
'conteudo': 'Expedição de Certidão\n'
'Certifico que deixei de intimar o Recorrido para oferecer '
'contrarrazões ao Recurso Especial e/ou Extraordinário '
'interposto, em razão do mesmo não possuir patrono constituído '
'nos autos.',
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Data: 2017-10-11
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Recebido da Secretaria de Câmara pela Secretaria de Recursos
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'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
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'data': '2017-10-11',
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'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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Data: 2017-10-10
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Secretaria de Recursos
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'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
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Data: 2017-10-10
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Baixa Definitiva
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o registro da baixa definitiva do '
'processo. Em alguns tribunais a baixa '
'definitiva é registrada pela '
'secretaria, em outros, pela '
'distribuição. Também usado pelos '
'tribunais quando devolve o processo '
'ao primeiro grau após julgamento de '
'recurso.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Distribuidor > Baixa Definitiva',
'nome': 'Baixa Definitiva'},
'conteudo': 'Baixa Definitiva',
'data': '2017-10-10',
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'grau_formatado': 'Segundo Grau',
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Data: 2017-10-10
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Secretaria de Recursos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Secretaria de '
'Recursos',
'data': '2017-10-10',
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'grau': 2,
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'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-10-10
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Termo
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que será emitido documento '
'informando ou atestando determinado '
'assunto ou requerimento formulado.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Expedição > Certidão de '
'Expedição (Outras)',
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Data: 2017-10-10
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Termo
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que será emitido documento '
'informando ou atestando determinado '
'assunto ou requerimento formulado.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Expedição > Certidão de '
'Expedição (Outras)',
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'conteudo': 'Expedição de Termo',
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Data: 2017-10-10
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Petição
Juntado protocolo nº 2017.00122438-7, referente ao processo 0012106-86.2017.8.05.0000/90000 - Recurso Especial
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O Recurso Especial está previsto na '
'Constituição e sua análise compete ao '
'Superior Tribunal de Justiça nos '
'casos ali previstos.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Recurso > Recurso '
'Especial',
'nome': 'Recurso Especial'},
'conteudo': 'Petição\n'
'Juntado protocolo nº 2017.00122438-7, referente ao processo '
'0012106-86.2017.8.05.0000/90000 - Recurso Especial',
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'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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'sigla': 'TJBA',
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Data: 2017-10-06
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Localização Física do Processo
P1
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma informação relativa ao status '
'do processo, a algum ato ocorrido ou '
'diligência solicitada.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Informação > '
'Informação Processual',
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'conteudo': 'Localização Física do Processo\nP1',
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Data: 2017-09-18
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão
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'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
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Data: 2017-09-15
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Publicação
Disponibilizado em 14/09/2017 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 1984
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'ocorrido no processo foi '
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'Diário da Justiça Eletrônico, '
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Data: 2017-09-13
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Localização Física do Processo
ESTANTE 10 M
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'do processo, a algum ato ocorrido ou '
'diligência solicitada.',
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Data: 2017-09-13
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão
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'pública, emitido por um cartório ou '
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Data: 2017-09-13
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Localização Física do Processo
ESTANTE 10 M
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'do processo, a algum ato ocorrido ou '
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Data: 2017-09-11
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INDEFERIDA. PESSOA JURÍDICA. MASSA FALIDA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO DEMONSTRADA. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO NCPC. EXPEDIENTE RECURSAL IMPRÓPRIO AO DESIDERATO PRETENDIDO. ACLARATÓRIOS NÃO ACOLHIDOS. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Os embargos de declaração, porquanto instrumento integrativo, visam tão somente a corrigir vícios de natureza formal do julgado, pelo que não se prestam a conduzir aos autos mera irresignação da parte quanto à conclusão adotada pelo órgão julgador. 2. Na hipótese vertente, o acórdão expôs de forma íntegra e coesa as premissas fáticas e jurídicas consideradas, suficientes para lastrear o dispositivo lançado, não merecendo a mácula imputada pelo Embargante. 3. O recurso horizontal, ainda que para fins de prequestionamento, deve observar as hipóteses de cabimento previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil vigente à época da prolação do acórdão, posto que apelo de fundamentação vinculada, sob pena de não acolhimento.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Os embargos de declaração é um '
'recurso de fundamentação vinculada, '
'ou seja, somente poderão ser opostos '
'nas hipóteses de omissão, '
'obscuridade, erro material ou '
'contradição em uma certa decisão '
'judicial. O não acolhimento significa '
'que o órgão julgador entendeu que '
'esses vícios não estão presentes na '
'decisão recorrida.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
'> Não-Acolhimento de Embargos de '
'Declaração',
'nome': 'Não-Acolhimento de Embargos de Declaração'},
'conteudo': 'Não-Acolhimento de Embargos de Declaração\n'
'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA '
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'JURIS TANTUM. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO DEMONSTRADA. NECESSIDADE. '
'AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. '
'VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO NCPC. EXPEDIENTE RECURSAL '
'IMPRÓPRIO AO DESIDERATO PRETENDIDO. ACLARATÓRIOS NÃO ACOLHIDOS. '
'ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Os embargos de declaração, porquanto '
'instrumento integrativo, visam tão somente a corrigir vícios de '
'natureza formal do julgado, pelo que não se prestam a conduzir '
'aos autos mera irresignação da parte quanto à conclusão adotada '
'pelo órgão julgador. 2. Na hipótese vertente, o acórdão expôs de '
'forma íntegra e coesa as premissas fáticas e jurídicas '
'consideradas, suficientes para lastrear o dispositivo lançado, '
'não merecendo a mácula imputada pelo Embargante. 3. O recurso '
'horizontal, ainda que para fins de prequestionamento, deve '
'observar as hipóteses de cabimento previstas no art. 1.022 do '
'Código de Processo Civil vigente à época da prolação do acórdão, '
'posto que apelo de fundamentação vinculada, sob pena de não '
'acolhimento.',
'data': '2017-09-11',
'fonte': {'fonte_id': 183,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-08-29
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Julgado
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração. Unânime.
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'recurso de fundamentação vinculada, '
'ou seja, somente poderão ser opostos '
'nas hipóteses de omissão, '
'obscuridade, erro material ou '
'contradição em uma certa decisão '
'judicial. O não acolhimento significa '
'que o órgão julgador entendeu que '
'esses vícios não estão presentes na '
'decisão recorrida.',
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'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
'> Não-Acolhimento de Embargos de '
'Declaração',
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Data: 2017-08-18
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Localização Física do Processo
ESTANTE 9 A
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'do processo, a algum ato ocorrido ou '
'diligência solicitada.',
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Data: 2017-08-18
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Embargos de Declaração
Comarca: Salvador
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'conteudo': 'Comarca: Salvador',
'data': '2017-08-18',
'fonte': {'caderno': 'Entrância Intermediária',
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'grau': 1,
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'nome': 'Diário de Justiça do Estado da Bahia',
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'texto_categoria': 'PODER JUDICIÁRIO \n'
' TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA \n'
' 5ª Câmara Cível \n'
' PAUTA DE JULGAMENTO \n'
' Processos que deverão ser julgados pelos Desembargadores '
'integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do\n'
' Estado da Bahia na sessão Ordinária a realizar-se em '
'29/08/2017 às 13:30, no Tribunal de Justiça da Bahia, 5ª '
'Av. do CAB,\n'
' n. 560, Salvador/BA - Brasil - CEP 41745-971. \n'
' Na forma do art. 183, §2º, do RITJBA, com a redação dada '
'pela emenda regimental n. 12, disponibilizada no DJe de '
'31 de\n'
' março de 2016, os advogados poderão apresentar pedido de '
'julgamento presencial, com ou sem sustentação oral, até '
'30\n'
' (trinta) minutos antes do início da sessão de '
'julgamento, dirigido ao Presidente do Órgão Julgador e '
'entregue ao Diretor da\n'
' respectiva Secretaria. \n'
' Integrantes da Câmara: \n'
' Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano\n'
' Desembargadora Márcia Borges Faria\n'
' Desembargadora Ilona Márcia Reis\n'
' Desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro\n'
' Desembargador Baltazar Miranda Saraiva\n'
' Desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima\n'
' Desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro \n'
' A turma julgadora será composta pelo Relator e pelos '
'dois Desembargadores que o seguirem na ordem decrescente '
'de\n'
' antiguidade, ressalvadas as hipóteses de ausência, '
'afastamento, suspeição ou impedimento. No julgamento de '
'ação\n'
' rescisória, a turma julgadora será composta pelo Relator '
'e pelos quatro Desembargadores que o seguirem na ordem\n'
' decrescente de antiguidade, ressalvadas as hipóteses de '
'ausência, afastamento, suspeição ou impedimento.',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Embargos de Declaração'}
Data: 2017-08-14
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Inclusão em pauta
Para 29/08/2017
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que atesta que '
'determinada questão processual, '
'recurso ou ação, foi incluída na '
'pauta de julgamento de um Tribunal.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Inclusão > Certidão de '
'Inclusão em Pauta',
'nome': 'Certidão de Inclusão em Pauta'},
'conteudo': 'Inclusão em pauta\nPara 29/08/2017',
'data': '2017-08-14',
'fonte': {'fonte_id': 183,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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'sigla': 'TJBA',
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Data: 2017-08-14
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Pautar
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
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'conteudo': 'Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Pautar',
'data': '2017-08-14',
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Data: 2017-08-14
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
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'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
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Data: 2017-08-10
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Pauta)
Inclua-se em pauta de julgamento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
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'(Pauta)\n'
'Inclua-se em pauta de julgamento',
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'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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'id': 16984628967,
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-08-10
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Solicitação de dia de Julgamento - RELATOR
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O Pedido como ação processual '
'consiste em um requerimento formulado '
'em juízo, ou seja, é o ato de pedir '
'alguma coisa ao magistrado.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Pedido > Pedido '
'(Outros)',
'nome': 'Pedido (Outros)'},
'conteudo': 'Solicitação de dia de Julgamento - RELATOR',
'data': '2017-08-10',
'fonte': {'fonte_id': 183,
'grau': 2,
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'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 16984628966,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-08-10
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara '
'(Cumprir)',
'data': '2017-08-10',
'fonte': {'fonte_id': 183,
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'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-08-02
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
Marcia Borges Faria
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'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
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'Escrivão/Diretor de '
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'Marcia Borges Faria',
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-08-02
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
Marcia Borges Faria
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'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
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'Escrivão/Diretor de '
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'Marcia Borges Faria',
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'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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Data: 2017-08-01
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
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'data': '2017-08-01',
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'sigla': 'TJBA',
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'id': 16984628963,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-08-01
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Recurso Interno Cadastrado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Recurso é um meio de impugnação às '
'decisões judicias.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Recurso > Recurso '
'(Outros)',
'nome': 'Recurso (Outros)'},
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Data: 2017-08-01
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
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'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
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Data: 2017-08-01
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Termo
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que será emitido documento '
'informando ou atestando determinado '
'assunto ou requerimento formulado.',
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'Certidão de Expedição > Certidão de '
'Expedição (Outras)',
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Data: 2017-08-01
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Termo
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que será emitido documento '
'informando ou atestando determinado '
'assunto ou requerimento formulado.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Expedição > Certidão de '
'Expedição (Outras)',
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Data: 2017-08-01
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Petição
Protocolo nº 2017.00089539-6 Embargos de Declaração
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'omissão, erro, obscuridade ou '
'contradição em decisões judiciais.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Recurso > Embargos > '
'Embargos De Declaração ',
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Data: 2017-07-24
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Publicação
Disponibilizado em 21/07/2017 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrÿnico: 1948
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'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Disponibilização no Diário da '
'Justiça Eletrônico',
'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
'Eletrônico'},
'conteudo': 'Publicação\n'
'Disponibilizado em 21/07/2017 Tipo de publicação: Intimação '
'de Acórdão Número do Diário Eletrÿnico: 1948',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-07-21
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
'nome': 'Certidão (Outras)'},
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'data': '2017-07-21',
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Data: 2017-07-20
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
'nome': 'Certidão (Outras)'},
'conteudo': 'Expedição de Certidão',
'data': '2017-07-20',
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'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 16984624999,
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-07-19
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Não-Provimento
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INDEFERIDA. PESSOA JURÍDICA. MASSA FALIDA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO DEMONSTRADA. NECESSIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.Segundo entendimento do STJ, havendo elementos de prova que elidam a presunção juris tantum de incapacidade financeira, prevista no art. 4º da Lei nº 1060/50, possível o indeferimento do benefício. 2. O benefício da gratuidade pode ser concedido às massas falidas apenas se comprovarem que dele necessitam, pois não se presume a sua hipossuficiência.
{'classificacao_predita': {'descricao': "'Não provimento' significa que um "
'recurso não foi vitorioso, que foi '
'julgado improcedente no mérito.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
'> Não-Provimento',
'nome': 'Não-Provimento'},
'conteudo': 'Não-Provimento\n'
'AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. '
'ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INDEFERIDA. PESSOA JURÍDICA. MASSA '
'FALIDA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO '
'DEMONSTRADA. NECESSIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.Segundo '
'entendimento do STJ, havendo elementos de prova que elidam a '
'presunção juris tantum de incapacidade financeira, prevista no '
'art. 4º da Lei nº 1060/50, possível o indeferimento do '
'benefício. 2. O benefício da gratuidade pode ser concedido às '
'massas falidas apenas se comprovarem que dele necessitam, pois '
'não se presume a sua hipossuficiência.',
'data': '2017-07-19',
'fonte': {'fonte_id': 183,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 576833991,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 16984624998,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-07-18
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Julgado
Não-Provimento. Unânime.
{'classificacao_predita': {'descricao': "'Não provimento' significa que um "
'recurso não foi vitorioso, que foi '
'julgado improcedente no mérito.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
'> Não-Provimento',
'nome': 'Não-Provimento'},
'conteudo': 'Julgado\nNão-Provimento. Unânime.',
'data': '2017-07-18',
'fonte': {'fonte_id': 183,
'grau': 2,
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'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 576833991,
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'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 16984624997,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-07-07
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Localização Física do Processo
ESTANTE 13 " D " - SESSÃO: 18/07/2017
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma informação relativa ao status '
'do processo, a algum ato ocorrido ou '
'diligência solicitada.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Informação > '
'Informação Processual',
'nome': 'Informação Processual'},
'conteudo': 'Localização Física do Processo\n'
'ESTANTE 13 " D " - SESSÃO: 18/07/2017',
'data': '2017-07-07',
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'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 576833991,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
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'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-07-07
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Agravo de Instrumento
Comarca: Salvador
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'Comarca: Salvador',
'data': '2017-07-07',
'fonte': {'caderno': 'Entrância Intermediária',
'fonte_id': 22083,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Diário de Justiça do Estado da Bahia',
'processo_fonte_id': 292569167,
'sigla': 'DJBA',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 10848946091,
'pagina': None,
'texto_categoria': 'PODER JUDICIÁRIO \n'
' TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA \n'
' José Edivaldo Rocha Rotondano \n'
' PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS E DECISÕES MONOCRÁTICAS',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Agravo de Instrumento'}
Data: 2017-07-05
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Inclusão em pauta
Para 18/07/2017
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que atesta que '
'determinada questão processual, '
'recurso ou ação, foi incluída na '
'pauta de julgamento de um Tribunal.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Inclusão > Certidão de '
'Inclusão em Pauta',
'nome': 'Certidão de Inclusão em Pauta'},
'conteudo': 'Inclusão em pauta\nPara 18/07/2017',
'data': '2017-07-05',
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'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 576833991,
'sigla': 'TJBA',
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'id': 16984624995,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-07-05
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Pautar
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
'conteudo': 'Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Pautar',
'data': '2017-07-05',
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'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 16984624994,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-07-05
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Pauta)
Inclua-se em pauta de julgamento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara '
'(Pauta)\n'
'Inclua-se em pauta de julgamento',
'data': '2017-07-05',
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Data: 2017-07-05
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Solicitação de dia de Julgamento - RELATOR
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O Pedido como ação processual '
'consiste em um requerimento formulado '
'em juízo, ou seja, é o ato de pedir '
'alguma coisa ao magistrado.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Pedido > Pedido '
'(Outros)',
'nome': 'Pedido (Outros)'},
'conteudo': 'Solicitação de dia de Julgamento - RELATOR',
'data': '2017-07-05',
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'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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'sigla': 'TJBA',
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-07-04
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
Marcia Borges Faria
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
'conteudo': 'Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara\n'
'Marcia Borges Faria',
'data': '2017-07-04',
'fonte': {'fonte_id': 183,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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'sigla': 'TJBA',
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Data: 2017-07-03
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator',
'data': '2017-07-03',
'fonte': {'fonte_id': 183,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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'id': 16984624990,
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-07-03
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Termo
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'informando ou atestando determinado '
'assunto ou requerimento formulado.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Expedição > Certidão de '
'Expedição (Outras)',
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Data: 2017-07-03
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Termo
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que será emitido documento '
'informando ou atestando determinado '
'assunto ou requerimento formulado.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Expedição > Certidão de '
'Expedição (Outras)',
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'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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Data: 2017-06-21
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Localização Física do Processo
2 J
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma informação relativa ao status '
'do processo, a algum ato ocorrido ou '
'diligência solicitada.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Informação > '
'Informação Processual',
'nome': 'Informação Processual'},
'conteudo': 'Localização Física do Processo\n2 J',
'data': '2017-06-21',
'fonte': {'fonte_id': 183,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 16984624987,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-06-20
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Publicação
Disponibilizado em 19/06/2017 Tipo de publicação: Editais Número do Diário Eletrônico: 1925
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Disponibilização no Diário da '
'Justiça Eletrônico',
'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
'Eletrônico'},
'conteudo': 'Publicação\n'
'Disponibilizado em 19/06/2017 Tipo de publicação: Editais Número '
'do Diário Eletrônico: 1925',
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Data: 2017-06-19
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão
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'pública, emitido por um cartório ou '
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Data: 2017-06-19
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Ofício
Via email institucional.
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'como elemento de prova foi juntado ao '
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'Prova > E-mail',
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Data: 2017-06-19
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Carta
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'seja citada no processo, tomando '
'conhecimento dele, através dos '
'correios. É uma forma de citação '
'pessoal da parte.',
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'Mandado de Citação > Mandado de '
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Data: 2017-06-19
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Agravo de Instrumento
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S.A., contra decisão do juízo da 16ª
Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, em sede de Ação Monitória. Insurge-se o agravante contra decisão
de fl. 18/19, proferida pelo juízo de piso, por entender que: "Com efeito, ainda que em regime de liquidação extrajudicial, a
concessão da gratuidade para o banco réu somente seria admissível em condições excepcionais, se comprovado que a
instituição financeira efetivamente não ostenta possibilidade alguma de arcar com as custas do processo e os honorários
advocatícios. Elementos no caso inexistentes. Isto posto, indefiro o pedido de Gratuidade de Justiça e determino a intimação
do autor para, em 15 dias, comprovar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos
termos do art. 290 do NCPC." Alega o recorrente que [] o caso se refere à instituição sob regime especial, pois, QUE SUA
FALÊNCIA FOI DECRETADA EM 12/08/2015, CONFORME SETENÇA EM ANEXO, proferida nos autos 1071548-40.2015.8.26.0100,
em tramite perante a 2º Vara de Falência e recuperações Judiciais, do foro central cível da comarca de
São Paulo" Sustenta que [...] A situação econômica do Agravante não permite qualquer ato financeiro, restando impossibilitada
de efetuar qualquer pagamento." Informa que [...] De acordo com o Balanço Patrimonial, os índices de solvência do Peticionário
indicam estado de "insolvência" (suas obrigações a cumprir são superiores a seus direitos a receber)." Pugna, nesses
termos, pela atribuição do efeito suspensivo ao recurso e, por fim, pelo seu provimento, para que seja concedido o benefício
da justiça gratuita nos termos da Lei 1060/50. Distribuído o recurso à Quinta Câmara Cível, por sorteio, e, neste âmbito, à
minha relatoria, vieram-me os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO. Tratando-se o decreto judicial fustigado de
provimento interlocutório que dispõe acerca da concessão do pedido do efeito suspensivo, no bojo do processo originário,
depreende-se que a espécie recursal cabível é o agravo na modalidade instrumental, a teor do art. 101, do Código de
Processo Civil/15. O cerne da questão posta para acertamento no presente recurso gravita na possibilidade do deferimento
da gratuidade de justiça na forma da Lei 1060/50. Compulsando os autos, verifica-se que o requerimento de gratuidade foi
formulado desde o ajuizamento da demanda e que foi apreciado pelo Magistrado primevo, decidindo pelo seu indeferimento,
ante a não comprovação da impossibilidade de arcar com as custas processuais, ocasião em que foi concedido o prazo de
15 dias, comprovar o pagamento das custas processuais, conforme decisão de fls. 199/200 dos autos. Com o advento da
Lei n. 13.105/2015, há de se observar o regramento estatuído pelo art. 101 inserido no diploma processual civil, situação
que, in casu, enseja o recolhimento das custas processuais, no prazo de lei, sob pena de não conhecimento do recurso. Eis
o dispositivo em comento. Art. 101 - Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação
caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação. § 1o O
recorrente estará dispensado do recolhimento de custas até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao
julgamento do recurso. § 2o Confirmada a denegação ou a revogação da gratuidade, o relator ou o órgão colegiado determinará
ao recorrente o recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
Parágrafo único. Não efetuado o recolhimento, o processo será extinto sem resolução de mérito, tratando-se do autor, e, nos
demais casos, não poderá ser deferida a realização de nenhum ato ou diligência requerida pela parte enquanto não
efetuado o depósito. Desse modo, estando a pretensão recursal em consonância com o art. 101, caput e §1º, do CPC/2015,
DEFIRO PARCIALMENTE O EFEITO SUSPENSIVO, apenas para que o agravante fique dispensado do recolhimento das
custas processuais até o julgamento do mérito do recurso. Oficie-se o d. juízo a quo, dando-lhe ciência desta decisão.
Intime-se a parte Agravada, a fim de oferecer resposta ao recurso, no prazo de lei. Publique-se. Intimem-se.
Salvador, 14 de junho de 2017
Marcia Borges Faria
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'resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação. § 1o O\n'
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'revogação da gratuidade, o relator ou o órgão colegiado '
'determinará\n'
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'de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.\n'
' Parágrafo único. Não efetuado o recolhimento, o processo será '
'extinto sem resolução de mérito, tratando-se do autor, e, nos\n'
' demais casos, não poderá ser deferida a realização de nenhum '
'ato ou diligência requerida pela parte enquanto não\n'
' efetuado o depósito. Desse modo, estando a pretensão recursal '
'em consonância com o art. 101, caput e §1º, do CPC/2015, \n'
' DEFIRO PARCIALMENTE O EFEITO SUSPENSIVO, apenas para que o '
'agravante fique dispensado do recolhimento das\n'
' custas processuais até o julgamento do mérito do recurso. '
'Oficie-se o d. juízo a quo, dando-lhe ciência desta decisão.\n'
' Intime-se a parte Agravada, a fim de oferecer resposta ao '
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' Marcia Borges Faria',
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Diário de Justiça do Estado da Bahia',
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'texto_categoria': 'PODER JUDICIÁRIO \n'
' TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA\n'
' Marcia Borges Faria \n'
' PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS E DECISÕES MONOCRÁTICAS',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Agravo de Instrumento'}
Data: 2017-06-14
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
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'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
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'data': '2017-06-14',
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'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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Data: 2017-06-14
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
Com decisão
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'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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'nome': 'Remessa'},
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'(Cumprir)\n'
'Com decisão',
'data': '2017-06-14',
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Data: 2017-06-14
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Publicação
Disponibilizado em 13/06/2017 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 1923
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'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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'Justiça Eletrônico',
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'Distribuição Número do Diário Eletrônico: 1923',
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Data: 2017-06-13
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Liminar
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S.A., contra decisão do juízo da 16ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, em sede de Ação Monitória. Insurge-se o agravante contra decisão de fl. 18/19, proferida pelo juízo de piso, por entender que: "Com efeito, ainda que em regime de liquidação extrajudicial, a concessão da gratuidade para o banco réu somente seria admissível em condições excepcionais, se comprovado que a instituição financeira efetivamente não ostenta possibilidade alguma de arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios. Elementos no caso inexistentes. Isto posto, indefiro o pedido de Gratuidade de Justiça e determino a intimação do autor para, em 15 dias, comprovar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do NCPC." Alega o recorrente que [] o caso se refere à instituição sob regime especial, pois, QUE SUA FALÊNCIA FOI DECRETADA EM 12/08/2015, CONFORME SETENÇA EM ANEXO, proferida nos autos 1071548-40.2015.8.26.0100, em tramite perante a 2º Vara de Falência e recuperações Judiciais, do foro central cível da comarca de São Paulo" Sustenta que [...] A situação econômica do Agravante não permite qualquer ato financeiro, restando impossibilitada de efetuar qualquer pagamento." Informa que [...] De acordo com o Balanço Patrimonial, os índices de solvência do Peticionário indicam estado de "insolvência" (suas obrigações a cumprir são superiores a seus direitos a receber)." Pugna, nesses termos, pela atribuição do efeito suspensivo ao recurso e, por fim, pelo seu provimento, para que seja concedido o benefício da justiça gratuita nos termos da Lei 1060/50. Distribuído o recurso à Quinta Câmara Cível, por sorteio, e, neste âmbito, à minha relatoria, vieram-me os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO. Tratando-se o decreto judicial fustigado de provimento interlocutório que dispõe acerca da concessão do pedido do efeito suspensivo, no bojo do processo originário, depreende-se que a espécie recursal cabível é o agravo na modalidade instrumental, a teor do art. 101, do Código de Processo Civil/15. O cerne da questão posta para acertamento no presente recurso gravita na possibilidade do deferimento da gratuidade de justiça na forma da Lei 1060/50. Compulsando os autos, verifica-se que o requerimento de gratuidade foi formulado desde o ajuizamento da demanda e que foi apreciado pelo Magistrado primevo, decidindo pelo seu indeferimento, ante a não comprovação da impossibilidade de arcar com as custas processuais, ocasião em que foi concedido o prazo de 15 dias, comprovar o pagamento das custas processuais, conforme decisão de fls. 199/200 dos autos. Com o advento da Lei n. 13.105/2015, há de se observar o regramento estatuído pelo art. 101 inserido no diploma processual civil, situação que, in casu, enseja o recolhimento das custas processuais, no prazo de lei, sob pena de não conhecimento do recurso. Eis o dispositivo em comento. Art. 101 - Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação. § 1o O recorrente estará dispensado do recolhimento de custas até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso. § 2o Confirmada a denegação ou a revogação da gratuidade, o relator ou o órgão colegiado determinará ao recorrente o recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Parágrafo único. Não efetuado o recolhimento, o processo será extinto sem resolução de mérito, tratando-se do autor, e, nos demais casos, não poderá ser deferida a realização de nenhum ato ou diligência requerida pela parte enquanto não efetuado o depósito. Desse modo, estando a pretensão recursal em consonância com o art. 101, caput e §1º, do CPC/2015, DEFIRO PARCIALMENTE O EFEITO SUSPENSIVO, apenas para que o agravante fique dispensado do recolhimento das custas processuais até o julgamento do mérito do recurso. Oficie-se o d. juízo a quo, dando-lhe ciência desta decisão. Intime-se a parte Agravada, a fim de oferecer resposta ao recurso, no prazo de lei. Publique-se. Intimem-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em um pronunciamento '
'judicial de conteúdo decisório, que '
'nega provimento ao pedido de '
'antecipação de tutela requerida no '
'processo, que consiste no pedido '
'formulado para que o juiz defira '
'provisoriamente, antes do fim do '
'processo, um ou mais pedidos '
'formulados pela parte.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Não-Concessão > '
'Antecipação de tutela',
'nome': 'Antecipação de tutela'},
'conteudo': 'Liminar\n'
'Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Massa Falida '
'do Banco Cruzeiro do Sul S.A., contra decisão do juízo da 16ª '
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'Ação Monitória. Insurge-se o agravante contra decisão de fl. '
'18/19, proferida pelo juízo de piso, por entender que: "Com '
'efeito, ainda que em regime de liquidação extrajudicial, a '
'concessão da gratuidade para o banco réu somente seria '
'admissível em condições excepcionais, se comprovado que a '
'instituição financeira efetivamente não ostenta possibilidade '
'alguma de arcar com as custas do processo e os honorários '
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'intimação do autor para, em 15 dias, comprovar o pagamento das '
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'nos termos do art. 290 do NCPC." Alega o recorrente que [] o '
'caso se refere à instituição sob regime especial, pois, QUE SUA '
'FALÊNCIA FOI DECRETADA EM 12/08/2015, CONFORME SETENÇA EM ANEXO, '
'proferida nos autos 1071548-40.2015.8.26.0100, em tramite '
'perante a 2º Vara de Falência e recuperações Judiciais, do foro '
'central cível da comarca de São Paulo" Sustenta que [...] A '
'situação econômica do Agravante não permite qualquer ato '
'financeiro, restando impossibilitada de efetuar qualquer '
'pagamento." Informa que [...] De acordo com o Balanço '
'Patrimonial, os índices de solvência do Peticionário indicam '
'estado de "insolvência" (suas obrigações a cumprir são '
'superiores a seus direitos a receber)." Pugna, nesses termos, '
'pela atribuição do efeito suspensivo ao recurso e, por fim, pelo '
'seu provimento, para que seja concedido o benefício da justiça '
'gratuita nos termos da Lei 1060/50. Distribuído o recurso à '
'Quinta Câmara Cível, por sorteio, e, neste âmbito, à minha '
'relatoria, vieram-me os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO. '
'Tratando-se o decreto judicial fustigado de provimento '
'interlocutório que dispõe acerca da concessão do pedido do '
'efeito suspensivo, no bojo do processo originário, depreende-se '
'que a espécie recursal cabível é o agravo na modalidade '
'instrumental, a teor do art. 101, do Código de Processo '
'Civil/15. O cerne da questão posta para acertamento no presente '
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'recolhimento, o processo será extinto sem resolução de mérito, '
'tratando-se do autor, e, nos demais casos, não poderá ser '
'deferida a realização de nenhum ato ou diligência requerida pela '
'parte enquanto não efetuado o depósito. Desse modo, estando a '
'pretensão recursal em consonância com o art. 101, caput e §1º, '
'do CPC/2015, DEFIRO PARCIALMENTE O EFEITO SUSPENSIVO, apenas '
'para que o agravante fique dispensado do recolhimento das custas '
'processuais até o julgamento do mérito do recurso. Oficie-se o '
'd. juízo a quo, dando-lhe ciência desta decisão. Intime-se a '
'parte Agravada, a fim de oferecer resposta ao recurso, no prazo '
'de lei. Publique-se. Intimem-se.',
'data': '2017-06-13',
'fonte': {'fonte_id': 183,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-06-13
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Agravo de Instrumento Salvador
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'data': '2017-06-13',
'fonte': {'caderno': 'Entrância Intermediária',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Diário de Justiça do Estado da Bahia',
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'sigla': 'DJBA',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 10848946053,
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'texto_categoria': 'PODER JUDICIÁRIO \n'
' TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA\n'
' SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO GERAL - SECOMGE\n'
' ATA DE DISTRIBUIÇÃO \n'
' Foram distribuídos eletronicamente os seguintes '
'processos:',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Agravo de Instrumento Salvador'}
Data: 2017-06-12
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Recebido do SECOMGE
Marcia Borges Faria
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Inclui o recebimento de petição '
'inicial do protocolo, além dos autos '
'encaminhados para os diversos '
'registros de distribuição, como '
'redistribuição, cancelamento, etc.\n'
'Marca o início da responsabilidade do '
'Distribuidor pelo documento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Distribuidor > Recebimento',
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'conteudo': 'Recebido do SECOMGE\nMarcia Borges Faria',
'data': '2017-06-12',
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Data: 2017-06-12
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Remetido - Origem: SECOMGE Destino: Relator
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Remetido - Origem: SECOMGE Destino: Relator',
'data': '2017-06-12',
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Data: 2017-06-12
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Termo
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'informando ou atestando determinado '
'assunto ou requerimento formulado.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Expedição > Certidão de '
'Expedição (Outras)',
'nome': 'Certidão de Expedição (Outras)'},
'conteudo': 'Expedição de Termo',
'data': '2017-06-12',
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