Movimentações do Processo

Processo: 05104783620168050001

Total de movimentações: 78

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Data: 2019-10-25
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de documento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
                                        'petição foi juntado (anexado) aos '
                                        'autos.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Juntada',
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Data: 2019-01-31
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de aviso de recebimento (ar) positivo Juntada de AR : AR984100552AJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação prosseguimento do feito - 5 dias Destinatário : Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A Diligência : 30/01/2019
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
                                        'oferecido pelos Correios que permite '
                                        'saber se uma mercadoria foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário. O AR positivo significa '
                                        'que a mercadoria ou ato de '
                                        'comunicação processual foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
                                         'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo',
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 'conteudo': 'Juntada de aviso de recebimento (ar) positivo\n'
             'Juntada de AR : AR984100552AJ Situação : Cumprido Modelo : '
             'Digital - Intimação prosseguimento do feito - 5 dias '
             'Destinatário : Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A '
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Data: 2019-01-30
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Relação :0045/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2310
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                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
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             'Relação :0045/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da '
             'Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2310',
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Data: 2019-01-30
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Relação :0045/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2310
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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             'Relação :0045/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da '
             'Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2310',
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Data: 2019-01-30
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Arquivado Definitivamente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O arquivamento definitivo é '
                                        'geralmente realizado quando o '
                                        'processo transita em julgado, ou '
                                        'seja, a última decisão foi proferida '
                                        'e eventual recurso contra essa '
                                        'decisão já foi julgado. Indica que o '
                                        'processo não mais terá movimentações, '
                                        'tendo se encerrado.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Arquivamento > Definitivo',
                           'nome': 'Definitivo'},
 'conteudo': 'Arquivado Definitivamente',
 'data': '2019-01-30',
 'fonte': {'fonte_id': 695,
           'grau': 1,
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Data: 2019-01-29
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Vistos, etc... Intime-se o acionante, pessoalmente, no endereço constante dos autos, para promover os atos e diligências necessários ao andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, consoante determina o art. 485, inciso III, §1º do CPC. Salvador (BA), 18 de janeiro de 2019. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Vistos, etc. Homologo, por sentença, a transação celebrada entre as partes às fl s. 286/292 para que produza os seus legais e jurídicos efeitos. Declaro, por conseguinte, a extinção do feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC. Honorários e custas da forma ajustada ou, na ausência de disciplina neste quadrante, aplicar-se-á o comando normativo do CPC . P.I. Após, ao arquivo com as devidas anotações, inclusive a baixa. Salvador, (BA) 25 de janeiro de 2019 Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito
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 'conteudo': 'Vistos, etc... Intime-se o acionante, pessoalmente, no endereço '
             'constante dos autos, para promover os atos e\n'
             ' diligências necessários ao andamento do feito, no prazo de '
             'cinco dias, sob pena de extinção, consoante determina o art. '
             '485,\n'
             ' inciso III, §1º do CPC. Salvador (BA), 18 de janeiro de 2019. '
             'Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito \n'
             '  Vistos, etc. Homologo, por sentença, a transação celebrada '
             'entre as partes às fl s. 286/292 para que produza os seus\n'
             ' legais e jurídicos efeitos. Declaro, por conseguinte, a '
             'extinção do feito, com resolução de mérito, nos termos do art. '
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             ' do CPC. Honorários e custas da forma ajustada ou, na ausência '
             'de disciplina neste quadrante, aplicar-se-á o comando normativo\n'
             ' do CPC . P.I. Após, ao arquivo com as devidas anotações, '
             'inclusive a baixa. Salvador, (BA) 25 de janeiro de 2019 Maurício '
             'Lima\n'
             ' de Oliveira Juiz de Direito',
 'data': '2019-01-29',
 'fonte': {'caderno': 'Entrância Intermediária',
           'fonte_id': 22083,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado da Bahia',
           'processo_fonte_id': 284171900,
           'sigla': 'DJBA',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 10736840423,
 'pagina': 416,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2019-01-28
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico Relação: 0045/2019 Teor do ato: Vistos, etc. Homologo, por sentença, a transação celebrada entre as partes às fls. 286/292 para que produza os seus legais e jurídicos efeitos. Declaro, por conseguinte, a extinção do feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC. Honorários e custas da forma ajustada ou, na ausência de disciplina neste quadrante, aplicar-se-á o comando normativo do CPC . P.I. Após, ao arquivo com as devidas anotações, inclusive a baixa. Salvador, (BA) 25 de janeiro de 2019 Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Advogados(s): Benedicto Celso Benício Junior (OAB 48725/BA)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico\n'
             'Relação: 0045/2019 Teor do ato: Vistos, etc. Homologo, por '
             'sentença, a transação celebrada entre as partes às fls. 286/292 '
             'para que produza os seus legais e jurídicos efeitos. Declaro, '
             'por conseguinte, a extinção do feito, com resolução de mérito, '
             'nos termos do art. 487, III, "b" do CPC. Honorários e custas da '
             'forma ajustada ou, na ausência de disciplina neste quadrante, '
             'aplicar-se-á o comando normativo do CPC . P.I. Após, ao arquivo '
             'com as devidas anotações, inclusive a baixa. Salvador, (BA) 25 '
             'de janeiro de 2019 Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito '
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           'grau': 1,
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Data: 2019-01-28
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico Relação: 0045/2019 Teor do ato: Vistos, etc... Intime-se o acionante, pessoalmente, no endereço constante dos autos, para promover os atos e diligências necessários ao andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, consoante determina o art. 485, inciso III, §1º do CPC. Salvador (BA), 18 de janeiro de 2019. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Advogados(s): Benedicto Celso Benício Junior (OAB 48725/BA)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico\n'
             'Relação: 0045/2019 Teor do ato: Vistos, etc... Intime-se o '
             'acionante, pessoalmente, no endereço constante dos autos, para '
             'promover os atos e diligências necessários ao andamento do '
             'feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, consoante '
             'determina o art. 485, inciso III, §1º do CPC. Salvador (BA), 18 '
             'de janeiro de 2019. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito '
             'Advogados(s): Benedicto Celso Benício Junior (OAB 48725/BA)',
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           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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           'sigla': 'TJBA',
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Data: 2019-01-25
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Homologada a Transação Vistos, etc. Homologo, por sentença, a transação celebrada entre as partes às fls. 286/292 para que produza os seus legais e jurídicos efeitos. Declaro, por conseguinte, a extinção do feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC. Honorários e custas da forma ajustada ou, na ausência de disciplina neste quadrante, aplicar-se-á o comando normativo do CPC . P.I. Após, ao arquivo com as devidas anotações, inclusive a baixa. Salvador, (BA) 25 de janeiro de 2019 Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o julgamento que dá validade '
                                        'jurídica a uma transação (espécie de '
                                        'acordo) feito entre as partes no '
                                        'processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
                                         '> Homologação de Transação',
                           'nome': 'Homologação de Transação'},
 'conteudo': 'Homologada a Transação\n'
             'Vistos, etc. Homologo, por sentença, a transação celebrada entre '
             'as partes às fls. 286/292 para que produza os seus legais e '
             'jurídicos efeitos. Declaro, por conseguinte, a extinção do '
             'feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" '
             'do CPC. Honorários e custas da forma ajustada ou, na ausência de '
             'disciplina neste quadrante, aplicar-se-á o comando normativo do '
             'CPC . P.I. Após, ao arquivo com as devidas anotações, inclusive '
             'a baixa. Salvador, (BA) 25 de janeiro de 2019 Maurício Lima de '
             'Oliveira Juiz de Direito',
 'data': '2019-01-25',
 'fonte': {'fonte_id': 695,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 604323468,
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Data: 2019-01-25
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2019-01-22
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: WEB1.19.01016568-0 Tipo da Petição: Petição Data: 21/01/2019 10:27
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
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             'Nº Protocolo: WEB1.19.01016568-0 Tipo da Petição: Petição Data: '
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Data: 2019-01-18
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Expedida carta Digital - Intimação prosseguimento do feito - 5 dias
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Carta é um documento escrito que '
                                        'contém uma informação ou declaração.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Carta > Carta '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Carta (Outras)'},
 'conteudo': 'Expedida carta\n'
             'Digital - Intimação prosseguimento do feito - 5 dias',
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Data: 2019-01-18
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente Vistos, etc... Intime-se o acionante, pessoalmente, no endereço constante dos autos, para promover os atos e diligências necessários ao andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, consoante determina o art. 485, inciso III, §1º do CPC. Salvador (BA), 18 de janeiro de 2019. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
             'Vistos, etc... Intime-se o acionante, pessoalmente, no endereço '
             'constante dos autos, para promover os atos e diligências '
             'necessários ao andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob '
             'pena de extinção, consoante determina o art. 485, inciso III, '
             '§1º do CPC. Salvador (BA), 18 de janeiro de 2019. Maurício Lima '
             'de Oliveira Juiz de Direito',
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Data: 2019-01-18
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2019-01-18
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo TODOS - Certidão de Decurso de Prazo Digital
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão de Decurso do Prazo\n'
             'TODOS - Certidão de Decurso de Prazo Digital',
 'data': '2019-01-18',
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Data: 2018-11-10
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Prazo alterado devido ajuste na tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 11/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento que atesta que certo '
                                        'prazo processual foi suspenso por '
                                        'algum motivo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Comprovante > Comprovante De '
                                         'Suspensão De Prazo',
                           'nome': 'Comprovante De Suspensão De Prazo'},
 'conteudo': 'Prazo alterado devido ajuste na tabela de feriados\n'
             'Prazo referente à intimação foi alterado para 11/12/2018 devido '
             'à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi '
             'alterado para 12/12/2018 devido à alteração da tabela de '
             'feriados',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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           'sigla': 'TJBA',
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Data: 2018-09-12
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Relação :0903/2018 Data da Disponibilização: 11/09/2018 Data da Publicação: 12/09/2018 Número do Diário: 2220
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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             'Relação :0903/2018 Data da Disponibilização: 11/09/2018 Data da '
             'Publicação: 12/09/2018 Número do Diário: 2220',
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Data: 2018-09-11
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Vistos, etc... Com fulcro no art. 313, II do CPC, suspendo a tramitação do presente feito pelo prazo de 60 dias, como requerido pelo acionante às fl s. 274. Salvador (BA), 05 de setembro de 2018. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito
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 'conteudo': 'Vistos, etc... Com fulcro no art. 313, II do CPC, suspendo a '
             'tramitação do presente feito pelo prazo de 60 dias, como \n'
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           'nome': 'Diário de Justiça do Estado da Bahia',
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Data: 2018-09-10
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico Relação: 0903/2018 Teor do ato: Vistos, etc... Com fulcro no art. 313, II do CPC, suspendo a tramitação do presente feito pelo prazo de 60 dias, como requerido pelo acionante às fls. 274. Salvador (BA), 05 de setembro de 2018. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Advogados(s): Benedicto Celso Benício Junior (OAB 48725/BA)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico\n'
             'Relação: 0903/2018 Teor do ato: Vistos, etc... Com fulcro no '
             'art. 313, II do CPC, suspendo a tramitação do presente feito '
             'pelo prazo de 60 dias, como requerido pelo acionante às fls. '
             '274. Salvador (BA), 05 de setembro de 2018. Maurício Lima de '
             'Oliveira Juiz de Direito Advogados(s): Benedicto Celso Benício '
             'Junior (OAB 48725/BA)',
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Data: 2018-09-05
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Processo Suspenso por Convenção das Partes Vistos, etc... Com fulcro no art. 313, II do CPC, suspendo a tramitação do presente feito pelo prazo de 60 dias, como requerido pelo acionante às fls. 274. Salvador (BA), 05 de setembro de 2018. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um pronunciamento proferido por um '
                                        'juiz, sem conteúdo de decisão, que '
                                        'suspende o curso de um processo '
                                        'devido a uma situação em que as '
                                        'partes envolvidas no processo decidem '
                                        'de comum acordo paralisar o seu '
                                        'curso.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Despacho > Suspensão ou '
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             'Vistos, etc... Com fulcro no art. 313, II do CPC, suspendo a '
             'tramitação do presente feito pelo prazo de 60 dias, como '
             'requerido pelo acionante às fls. 274. Salvador (BA), 05 de '
             'setembro de 2018. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito',
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Data: 2018-09-05
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para despacho
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                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2018-08-28
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: WEB1.18.01390264-1 Tipo da Petição: Petição Data: 28/08/2018 18:57
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                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
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                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
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Data: 2018-08-21
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Relação :0847/2018 Data da Disponibilização: 20/08/2018 Data da Publicação: 21/08/2018 Número do Diário: 2205
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                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
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Data: 2018-08-20
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte autora para nos termos do §2º do art 854 - CPC, manifestar-se sobre a pesquisa realizada Bacenjud, no prazo de 5 (cinco) dias.
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             'prazo de 5 (cinco) dias.',
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Data: 2018-08-17
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico Relação: 0847/2018 Teor do ato: No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte autora para nos termos do §2º do art 854 - CPC, manifestar-se sobre a pesquisa realizada Bacenjud, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Benedicto Celso Benício Junior (OAB 48725/BA)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico\n'
             'Relação: 0847/2018 Teor do ato: No uso da atribuição conferida '
             'pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do '
             'Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera '
             'administração, intime-se a parte autora para nos termos do §2º '
             'do art 854 - CPC, manifestar-se sobre a pesquisa realizada '
             'Bacenjud, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Benedicto '
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Data: 2018-08-17
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Expedido ato ordinatório No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte autora para nos termos do §2º do art 854 - CPC, manifestar-se sobre a pesquisa realizada Bacenjud, no prazo de 5 (cinco) dias.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
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 'conteudo': 'Expedido ato ordinatório\n'
             'No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - '
             '06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima '
             'o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a '
             'parte autora para nos termos do §2º do art 854 - CPC, '
             'manifestar-se sobre a pesquisa realizada Bacenjud, no prazo de 5 '
             '(cinco) dias.',
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Data: 2018-08-16
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
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                                        'contestação são tipos de petição.',
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Data: 2018-08-01
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
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                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
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Data: 2018-07-11
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para despacho Concluso BACEN JUD
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                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Concluso para despacho\nConcluso BACEN JUD',
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Data: 2018-07-07
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Relação :0694/2018 Data da Disponibilização: 06/07/2018 Data da Publicação: 09/07/2018 Número do Diário: 2174
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Data: 2018-07-06
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancá- rios
Vistos, etc. Em face dos documentos de fls. 255 e seguintes, defiro os benfcios da gratuidade à Acionante. Proceda-se pesquisa de endereço da acionada como requer à fl. 250. Salvador(BA), 03 de julho de 2018. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito
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Data: 2018-07-05
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico Relação: 0694/2018 Teor do ato: Vistos, etc. Em face dos documentos de fls. 255 e seguintes, defiro os benfcios da gratuidade à Acionante. Proceda-se pesquisa de endereço da acionada como requer à fl. 250. Salvador(BA), 03 de julho de 2018. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Advogados(s): Benedicto Celso Benício Junior (OAB 48725/BA)
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Data: 2018-07-03
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para despacho
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Data: 2018-07-03
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Reforma de decisão anterior Vistos, etc. Em face dos documentos de fls. 255 e seguintes, defiro os benfcios da gratuidade à Acionante. Proceda-se pesquisa de endereço da acionada como requer à fl. 250. Salvador(BA), 03 de julho de 2018. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a decisão que versa sobre a '
                                        'reforma (alteração) de uma decisão '
                                        'anterior, seja por força de um '
                                        'recurso ou por conta de retratação '
                                        'feita pelo próprio juiz.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Reforma de decisão '
                                         'anterior',
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             'pesquisa de endereço da acionada como requer à fl. 250. '
             'Salvador(BA), 03 de julho de 2018. Maurício Lima de Oliveira '
             'Juiz de Direito',
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Data: 2018-06-22
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: WEB1.18.01263820-7 Tipo da Petição: Apresenta Manifestação Data: 22/06/2018 15:06
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                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
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                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
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 'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
             'Nº Protocolo: WEB1.18.01263820-7 Tipo da Petição: Apresenta '
             'Manifestação Data: 22/06/2018 15:06',
 'data': '2018-06-22',
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Data: 2018-06-07
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Relação :0537/2018 Data da Disponibilização: 06/06/2018 Data da Publicação: 07/06/2018 Número do Diário: 2154
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Publicado\n'
             'Relação :0537/2018 Data da Disponibilização: 06/06/2018 Data da '
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Data: 2018-06-06
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
De ordem do MM Juiz, lastreado na Portaria nº 02/2016 e artigos 4º e 152, VI e § 1º do NCPC, intime-se a parte interessada para comprovar o recolhimento das custas referentes à requisição de informações eletrônicas, conforme especifi ca- do abaixo, observando que o valor unitário corresponde à pesquisa em um único sistema. Prazo de 15 (quinze) dias. Emissão: WWW.TJBA.JUS.BR  (DAJE ELETRÔNICO) PREENCHIMENTO DO DAJE Atribuição: PROCESSOS JUDICIAIS EM GERAL Valor declarado: Não Tipo de Ato: XIX - REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES POR MEIO ELETRÔNICO - BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD Comarca: SALVADOR-BA Cartório/Distrito: 16ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO OBS: Caso já tenham sido pagos DAJES com valores diferentes do especifi cado acima, é possível solicitar o reembolso. Informações: Portal de DAJE Eletrônico(71) 3372.5686/5689. Coordenação de Arrecadação:(71) 3372.1623/1888/1889.Coordenação de Fiscaliza- ção:(71) 3372.1631/5681/5682.
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             'Arrecadação:(71) 3372.1623/1888/1889.Coordenação de Fiscaliza-\n'
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Data: 2018-06-05
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico Relação: 0537/2018 Teor do ato: De ordem do MM Juiz, lastreado na Portaria nº 02/2016 e artigos 4º e 152, VI e § 1º do NCPC, intime-se a parte interessada para comprovar o recolhimento das custas referentes à requisição de informações eletrônicas, conforme especificado abaixo, observando que o valor unitário corresponde à pesquisa em um único sistema. Prazo de 15 (quinze) dias. Emissão: WWW.TJBA.JUS.BR (DAJE ELETRÔNICO) PREENCHIMENTO DO DAJE Atribuição: PROCESSOS JUDICIAIS EM GERAL Valor declarado: Não Tipo de Ato: XIX - REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES POR MEIO ELETRÔNICO - BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD Comarca: SALVADOR-BA Cartório/Distrito: 16ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO OBS: Caso já tenham sido pagos DAJES com valores diferentes do especificado acima, é possível solicitar o reembolso. Informações: Portal de DAJE Eletrônico(71) 3372.5686/5689. Coordenação de Arrecadação:(71) 3372.1623/1888/1889.Coordenação de Fiscalização:(71) 3372.1631/5681/5682. Advogados(s): Benedicto Celso Benício Junior (OAB 48725/BA)
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             'na Portaria nº 02/2016 e artigos 4º e 152, VI e § 1º do NCPC, '
             'intime-se a parte interessada para comprovar o recolhimento das '
             'custas referentes à requisição de informações eletrônicas, '
             'conforme especificado abaixo, observando que o valor unitário '
             'corresponde à pesquisa em um único sistema. Prazo de 15 (quinze) '
             'dias. Emissão: WWW.TJBA.JUS.BR (DAJE ELETRÔNICO) PREENCHIMENTO '
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             'especificado acima, é possível solicitar o reembolso. '
             'Informações: Portal de DAJE Eletrônico(71) 3372.5686/5689. '
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             'de Fiscalização:(71) 3372.1631/5681/5682. Advogados(s): '
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Data: 2018-06-05
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Expedido ato ordinatório De ordem do MM Juiz, lastreado na Portaria nº 02/2016 e artigos 4º e 152, VI e § 1º do NCPC, intime-se a parte interessada para comprovar o recolhimento das custas referentes à requisição de informações eletrônicas, conforme especificado abaixo, observando que o valor unitário corresponde à pesquisa em um único sistema. Prazo de 15 (quinze) dias. Emissão: WWW.TJBA.JUS.BR (DAJE ELETRÔNICO) PREENCHIMENTO DO DAJE Atribuição: PROCESSOS JUDICIAIS EM GERAL Valor declarado: Não Tipo de Ato: XIX - REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES POR MEIO ELETRÔNICO - BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD Comarca: SALVADOR-BA Cartório/Distrito: 16ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO OBS: Caso já tenham sido pagos DAJES com valores diferentes do especificado acima, é possível solicitar o reembolso. Informações: Portal de DAJE Eletrônico(71) 3372.5686/5689. Coordenação de Arrecadação:(71) 3372.1623/1888/1889.Coordenação de Fiscalização:(71) 3372.1631/5681/5682.
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                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
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             'De ordem do MM Juiz, lastreado na Portaria nº 02/2016 e artigos '
             '4º e 152, VI e § 1º do NCPC, intime-se a parte interessada para '
             'comprovar o recolhimento das custas referentes à requisição de '
             'informações eletrônicas, conforme especificado abaixo, '
             'observando que o valor unitário corresponde à pesquisa em um '
             'único sistema. Prazo de 15 (quinze) dias. Emissão: '
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             '- BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD Comarca: SALVADOR-BA '
             'Cartório/Distrito: 16ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO OBS: Caso já '
             'tenham sido pagos DAJES com valores diferentes do especificado '
             'acima, é possível solicitar o reembolso. Informações: Portal de '
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             'Arrecadação:(71) 3372.1623/1888/1889.Coordenação de '
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Data: 2018-05-25
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: WEB1.18.01216521-0 Tipo da Petição: Apresenta Manifestação Data: 25/05/2018 14:08
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                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
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Data: 2018-05-18
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Relação :0473/2018 Data da Disponibilização: 17/05/2018 Data da Publicação: 18/05/2018 Número do Diário: 2142
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                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
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Data: 2018-05-18
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de aviso de recebimento (ar) positivo Juntada de AR : AR885278939AJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação prosseguimento do feito - 5 dias Destinatário : Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A Diligência : 15/05/2018
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                                        'oferecido pelos Correios que permite '
                                        'saber se uma mercadoria foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário. O AR positivo significa '
                                        'que a mercadoria ou ato de '
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                                        'destinatário.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
                                         'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo',
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             'Destinatário : Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A '
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Data: 2018-05-17
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Vistos, etc. Intime-se a Acionante, a fi m de que, em dez dias, indique endereço atual da Acionada, haja vista a informação constante do doc. de fl .226. Salvador (BA), 11 de maio de 2018. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito
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Data: 2018-05-16
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico Relação: 0473/2018 Teor do ato: Vistos, etc. Intime-se a Acionante, a fim de que, em dez dias, indique endereço atual da Acionada, haja vista a informação constante do doc. de fl.226. Salvador (BA), 11 de maio de 2018. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Advogados(s): TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS (OAB 33977/BA)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico\n'
             'Relação: 0473/2018 Teor do ato: Vistos, etc. Intime-se a '
             'Acionante, a fim de que, em dez dias, indique endereço atual da '
             'Acionada, haja vista a informação constante do doc. de fl.226. '
             'Salvador (BA), 11 de maio de 2018. Maurício Lima de Oliveira '
             'Juiz de Direito Advogados(s): TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS '
             '(OAB 33977/BA)',
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Data: 2018-05-11
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente Vistos, etc. Intime-se a Acionante, a fim de que, em dez dias, indique endereço atual da Acionada, haja vista a informação constante do doc. de fl.226. Salvador (BA), 11 de maio de 2018. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
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                                         'Despacho de Mero Expediente',
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             'indique endereço atual da Acionada, haja vista a informação '
             'constante do doc. de fl.226. Salvador (BA), 11 de maio de 2018. '
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Data: 2018-05-10
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2018-05-04
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: WEB1.18.01175549-8 Tipo da Petição: Apresenta Manifestação Data: 04/05/2018 14:19
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
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             'Nº Protocolo: WEB1.18.01175549-8 Tipo da Petição: Apresenta '
             'Manifestação Data: 04/05/2018 14:19',
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Data: 2018-04-27
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Relação :0346/2018 Data da Disponibilização: 25/04/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número do Diário: 2128
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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             'Relação :0346/2018 Data da Disponibilização: 25/04/2018 Data da '
             'Publicação: 26/04/2018 Número do Diário: 2128',
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Data: 2018-04-25
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Vistos, etc... Intime-se o acionante, pessoalmente, no endereço constante dos autos, para promover os atos e diligências necessários ao andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, consoante determina o art. 485, inciso III, §1º do CPC. Salvador (BA), 18 de abril de 2018 Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito
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 'conteudo': 'Vistos, etc... Intime-se\n'
             ' o acionante, pessoalmente, no endereço constante dos autos, '
             'para promover os atos e diligências necessários ao andamento do '
             'feito, no\n'
             ' prazo de cinco dias, sob pena de extinção, consoante determina '
             'o art. 485, inciso III, §1º do CPC. Salvador (BA), 18 de abril '
             'de 2018 Maurício\n'
             ' Lima de Oliveira Juiz de Direito',
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Data: 2018-04-24
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico Relação: 0346/2018 Teor do ato: Vistos, etc... Intime-se o acionante, pessoalmente, no endereço constante dos autos, para promover os atos e diligências necessários ao andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, consoante determina o art. 485, inciso III, §1º do CPC. Salvador (BA), 18 de abril de 2018 Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Advogados(s): TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS (OAB 33977/BA)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico\n'
             'Relação: 0346/2018 Teor do ato: Vistos, etc... Intime-se o '
             'acionante, pessoalmente, no endereço constante dos autos, para '
             'promover os atos e diligências necessários ao andamento do '
             'feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, consoante '
             'determina o art. 485, inciso III, §1º do CPC. Salvador (BA), 18 '
             'de abril de 2018 Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito '
             'Advogados(s): TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS (OAB 33977/BA)',
 'data': '2018-04-24',
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Data: 2018-04-19
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Expedida carta Digital - Intimação prosseguimento do feito - 5 dias
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Carta é um documento escrito que '
                                        'contém uma informação ou declaração.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Carta > Carta '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Carta (Outras)'},
 'conteudo': 'Expedida carta\n'
             'Digital - Intimação prosseguimento do feito - 5 dias',
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Data: 2018-04-19
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente Vistos, etc... Intime-se o acionante, pessoalmente, no endereço constante dos autos, para promover os atos e diligências necessários ao andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, consoante determina o art. 485, inciso III, §1º do CPC. Salvador (BA), 18 de abril de 2018 Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
             'Vistos, etc... Intime-se o acionante, pessoalmente, no endereço '
             'constante dos autos, para promover os atos e diligências '
             'necessários ao andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob '
             'pena de extinção, consoante determina o art. 485, inciso III, '
             '§1º do CPC. Salvador (BA), 18 de abril de 2018 Maurício Lima de '
             'Oliveira Juiz de Direito',
 'data': '2018-04-19',
 'fonte': {'fonte_id': 695,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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Data: 2018-04-18
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Concluso para despacho',
 'data': '2018-04-18',
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           'sigla': 'TJBA',
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Data: 2017-08-07
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Aviso de Recebimento (AR) negativo Juntada de AR : AR717522637AJ Situação : Desconhecido Modelo : Digital - Intimação prosseguimento do feito - 5 dias Destinatário : BARBARA SILVIA DAMASCENO SANTANA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
                                        'oferecido pelos Correios que permite '
                                        'saber se uma mercadoria foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário. O AR negativo significa '
                                        'que a mercadoria ou ato de '
                                        'comunicação processual não foi '
                                        'entregue.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
                                         'Aviso De Recebimento (Ar) - Negativo',
                           'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Negativo'},
 'conteudo': 'Juntada de Aviso de Recebimento (AR) negativo\n'
             'Juntada de AR : AR717522637AJ Situação : Desconhecido Modelo : '
             'Digital - Intimação prosseguimento do feito - 5 dias '
             'Destinatário : BARBARA SILVIA DAMASCENO SANTANA',
 'data': '2017-08-07',
 'fonte': {'fonte_id': 695,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 604323468,
           'sigla': 'TJBA',
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 'id': 17824893939,
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Data: 2017-07-19
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Expedida carta Digital - Intimação por Carta - Genérico Com AR
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
                                        'seja citada no processo, tomando '
                                        'conhecimento dele, através dos '
                                        'correios. É uma forma de citação '
                                        'pessoal da parte.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado de Citação > Mandado de '
                                         'Citação por Via Postal',
                           'nome': 'Mandado de Citação por Via Postal'},
 'conteudo': 'Expedida carta\nDigital - Intimação por Carta - Genérico Com AR',
 'data': '2017-07-19',
 'fonte': {'fonte_id': 695,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 604323468,
           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 17824893923,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-07-13
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Prazo alterado devido ajuste na tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/08/2017 devido à alteração da tabela de feriados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento que atesta que certo '
                                        'prazo processual foi suspenso por '
                                        'algum motivo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Comprovante > Comprovante De '
                                         'Suspensão De Prazo',
                           'nome': 'Comprovante De Suspensão De Prazo'},
 'conteudo': 'Prazo alterado devido ajuste na tabela de feriados\n'
             'Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/08/2017 devido à '
             'alteração da tabela de feriados',
 'data': '2017-07-13',
 'fonte': {'fonte_id': 695,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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Data: 2017-06-30
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Relação :0195/2017 Data da Disponibilização: 29/06/2017 Data da Publicação: 30/06/2017 Número do Diário: 1932
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Data: 2017-06-29
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Vistos, etc. A pretensão se circunscreve ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento, estando a exordial instruída com prova documental, a priori, sem eficácia de título executivo, de modo que, em tese, a ação monitória se mostra pertinente (Art. 700, do CPC). Cite(m)-se o(a)(s) demandado(a)(s) instando-o(a)(s) ao cumprimento da obrigação indicada na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias e o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor atribuído à causa(Art. 701, do CPC), ou para, em igual prazo, querendo, apresentarem embargos monitórios (Art. 702, caput, do CPC). Consigne-se no mandado a advertência de que, cumprindo o(a)(s) demandado(a)(s) a obrigação de forma espontânea e no prazo assinalado, ficará(ão) isento(a)(s) do pagamento de custas processuais. Advirta-se, outrossim, que, se não houver o cumprimento da obrigação e nem o oferecimento de resistência, ou ainda que oferecidos embargos forem estes rejeitados, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial. Salvador (BA), 26 de junho de 2017. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito
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                    ' JUIZ(A) DE DIREITO MAURÍCIO LIMA DE OLIVEIRA\n'
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                    ' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS \n'
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                    ' RELAÇÃO Nº 0195/2017',
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Data: 2017-06-28
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico Relação: 0195/2017 Teor do ato: Vistos, etc. A pretensão se circunscreve ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento, estando a exordial instruída com prova documental, a priori, sem eficácia de título executivo, de modo que, em tese, a ação monitória se mostra pertinente (Art. 700, do CPC). Cite(m)-se o(a)(s) demandado(a)(s) instando-o(a)(s) ao cumprimento da obrigação indicada na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias e o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor atribuído à causa(Art. 701, do CPC), ou para, em igual prazo, querendo, apresentarem embargos monitórios (Art. 702, caput, do CPC). Consigne-se no mandado a advertência de que, cumprindo o(a)(s) demandado(a)(s) a obrigação de forma espontânea e no prazo assinalado, ficará(ão) isento(a)(s) do pagamento de custas processuais. Advirta-se, outrossim, que, se não houver o cumprimento da obrigação e nem o oferecimento de resistência, ou ainda que oferecidos embargos forem estes rejeitados, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial. Salvador (BA), 26 de junho de 2017. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Advogados(s): TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS (OAB 33977/BA)
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             'circunscreve ao cumprimento de obrigação adequada ao '
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             'Cite(m)-se o(a)(s) demandado(a)(s) instando-o(a)(s) ao '
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             'que, cumprindo o(a)(s) demandado(a)(s) a obrigação de forma '
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Data: 2017-06-26
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente Vistos, etc. A pretensão se circunscreve ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento, estando a exordial instruída com prova documental, a priori, sem eficácia de título executivo, de modo que, em tese, a ação monitória se mostra pertinente (Art. 700, do CPC). Cite(m)-se o(a)(s) demandado(a)(s) instando-o(a)(s) ao cumprimento da obrigação indicada na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias e o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor atribuído à causa(Art. 701, do CPC), ou para, em igual prazo, querendo, apresentarem embargos monitórios (Art. 702, caput, do CPC). Consigne-se no mandado a advertência de que, cumprindo o(a)(s) demandado(a)(s) a obrigação de forma espontânea e no prazo assinalado, ficará(ão) isento(a)(s) do pagamento de custas processuais. Advirta-se, outrossim, que, se não houver o cumprimento da obrigação e nem o oferecimento de resistência, ou ainda que oferecidos embargos forem estes rejeitados, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial. Salvador (BA), 26 de junho de 2017. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
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 'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
             'Vistos, etc. A pretensão se circunscreve ao cumprimento de '
             'obrigação adequada ao procedimento, estando a exordial instruída '
             'com prova documental, a priori, sem eficácia de título '
             'executivo, de modo que, em tese, a ação monitória se mostra '
             'pertinente (Art. 700, do CPC). Cite(m)-se o(a)(s) '
             'demandado(a)(s) instando-o(a)(s) ao cumprimento da obrigação '
             'indicada na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias e o pagamento '
             'de honorários advocatícios de 5% sobre o valor atribuído à '
             'causa(Art. 701, do CPC), ou para, em igual prazo, querendo, '
             'apresentarem embargos monitórios (Art. 702, caput, do CPC). '
             'Consigne-se no mandado a advertência de que, cumprindo o(a)(s) '
             'demandado(a)(s) a obrigação de forma espontânea e no prazo '
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             'processuais. Advirta-se, outrossim, que, se não houver o '
             'cumprimento da obrigação e nem o oferecimento de resistência, ou '
             'ainda que oferecidos embargos forem estes rejeitados, '
             'constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial. '
             'Salvador (BA), 26 de junho de 2017. Maurício Lima de Oliveira '
             'Juiz de Direito',
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Data: 2017-06-22
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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 'conteudo': 'Concluso para despacho',
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Data: 2017-06-21
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de documento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
                                        'petição foi juntado (anexado) aos '
                                        'autos.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Juntada',
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 'conteudo': 'Juntada de documento',
 'data': '2017-06-21',
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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Data: 2017-06-21
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de ofício
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ofício é uma correspondência expedida '
                                        'pelo juiz para requerer algo ou '
                                        'notificar autoridades públicas ou '
                                        'privadas sobre alguma coisa.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ofício > '
                                         'Ofício (Outros)',
                           'nome': 'Ofício (Outros)'},
 'conteudo': 'Juntada de ofício',
 'data': '2017-06-21',
 'fonte': {'fonte_id': 695,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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           'sigla': 'TJBA',
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Data: 2017-06-09
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: WEB1.17.01199214-6 Tipo da Petição: Petição Data: 09/06/2017 12:00
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
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Data: 2017-05-25
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Tipo: ANDAMENTO
Publicado Relação :0152/2017 Data da Disponibilização: 24/05/2017 Data da Publicação: 25/05/2017 Número do Diário: 1909
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Data: 2017-05-24
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Vistos, etc... Analisando os autos, verifica-se que a parte autora é pessoa jurídica de direito privado, está representada por advogados particulares e requereu a assistência judiciária gratuita. Entende este juízo que para a pessoa jurídica receber os benefícios da Justiça Gratuita, deve apresentar prova real de sua incapacidade de pagar as custas do processo, posto que, é entendimento assente nos tribunais pátrios que a concessão de justiça gratuita à pessoa jurídica é exceção e só deve ocorrer mediante prova inconteste, contundente e atualizada a respeito da sua incapacidade, o que, na hipótese, inexiste, razão por que a recusa da ajuda se impõe. Assim, não restando demonstrado in casu que a parte autora não possui condições de pagar as custas judicias, entendo pelo indeferimento do benefício. E decido neste sentido, seguindo o posicionamento esposado na doutrina de Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, na obra Código de Processo Civil Comentado, 9ª Edição, RT, 2006, p. 1184, que leciona: "O juiz da causa, valendo-se de critérios objetivos, pode entender que a natureza da ação movida pelo interessado demonstra que ele possui porte econômico para suportar as despesas do processo. A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício." Outrossim, na esteira do que vem decidindo os nossos Tribunais: PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA APRECIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. 1. É possível a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que comprovada a falta de condições de suportar os encargos do processo. 2. Uma vez reconhecido, em tese, o direito ao benefício da Justiça Gratuita, os autos devem ser encaminhados às instâncias locais - soberanas na apreciação dos fatos e provas - para apuração da situação financeira da sociedade empresária, sem que isso implique julgamento extra petita. 3. Agravo regimental não-provido. (STJ, 2ª Turma, AgRg no Resp 894476/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJ 21/10/ 2008) Tal entendimento se aplica, inclusive, nos casos de pessoas jurídicas submetidas a liquidação extrajudicial. Anote- se: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA COM FINS LUCRATIVOS. APLICABILIDADE, EM TESE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. EXAME DO ESTADO DE NECESSIDADE. CONCLUSAO ADVERSA. PROVA. REEXAME. SÚMULA N. 7-STJ. LEI N. 1060 /1950, ART 2º. I. A pessoa jurídica, independentemente de ter fins lucrativos, pode ser beneficiária da gratuidade prevista na Lei n. 1.060/1950, art. 2º, parágrafo único, desde que comprove, concretamente, achar-se em estado de necessidade impeditivo de arcar com as custas e despesas do processo. II. Reconhecimento, pelo Tribunal estadual, a despeito de cuidar-se de instituição financeira em regime de liquidação extrajudicial, de que tal situação não restou comprovada, matéria a cujo respeito é impossível, em sede especial, reverem-se os fatos que levaram à manutenção do indeferimento do aludido benefício, ante o óbice da Súmula n. 7-STJ. III. Recurso especial não conhecido. (REsp 803.194/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 15/02/2007, DJ 26/03/2007, p. 251); ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA. BANCO EM REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. - As pessoas jurídicas podem ser contempladas com o benefício da Justiça Gratuita. - Cuidando-se, porém, de Banco, ainda que em regime de liquidação extrajudicial, a concessão da gratuidade somente é admissível em condições excepcionais, se comprovado que a instituição financeira efetivamente não ostenta possibilidade alguma de arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios. Elementos no caso inexistentes. Recurso especial conhecido, mas desprovido. (REsp 338.159/SP, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 27/11/2001, DJ 22/04/2002, p. 214)." Com efeito, ainda que em regime de liquidação extrajudicial, a concessão da gratuidade para o banco réu somente seria admissível em condições excepcionais, se comprovado que a instituição financeira efetivamente não ostenta possibilidade alguma de arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios. Elementos no caso inexistentes. Isto posto, indefiro o pedido de Gratuidade de Justiça e determino a intimação do autor para, em 15 dias, comprovar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do NCPC. Intimem-se. Salvador(BA), 18 de maio de 2017. MILENA OLIVEIRA WATT Juiz de Direito 1ª Substituta
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                    ' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS \n'
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Data: 2017-05-23
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico Relação: 0152/2017 Teor do ato: Vistos, etc... Analisando os autos, verifica-se que a parte autora é pessoa jurídica de direito privado, está representada por advogados particulares e requereu a assistência judiciária gratuita. Entende este juízo que para a pessoa jurídica receber os benefícios da Justiça Gratuita, deve apresentar prova real de sua incapacidade de pagar as custas do processo, posto que, é entendimento assente nos tribunais pátrios que a concessão de justiça gratuita à pessoa jurídica é exceção e só deve ocorrer mediante prova inconteste, contundente e atualizada a respeito da sua incapacidade, o que, na hipótese, inexiste, razão por que a recusa da ajuda se impõe. Assim, não restando demonstrado in casu que a parte autora não possui condições de pagar as custas judicias, entendo pelo indeferimento do benefício. E decido neste sentido, seguindo o posicionamento esposado na doutrina de Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, na obra Código de Processo Civil Comentado, 9ª Edição, RT, 2006, p. 1184, que leciona: "O juiz da causa, valendo-se de critérios objetivos, pode entender que a natureza da ação movida pelo interessado demonstra que ele possui porte econômico para suportar as despesas do processo. A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício." Outrossim, na esteira do que vem decidindo os nossos Tribunais: PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA APRECIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. 1. É possível a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que comprovada a falta de condições de suportar os encargos do processo. 2. Uma vez reconhecido, em tese, o direito ao benefício da Justiça Gratuita, os autos devem ser encaminhados às instâncias locais - soberanas na apreciação dos fatos e provas - para apuração da situação financeira da sociedade empresária, sem que isso implique julgamento extra petita. 3. Agravo regimental não-provido. (STJ, 2ª Turma, AgRg no Resp 894476/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJ 21/10/2008) Tal entendimento se aplica, inclusive, nos casos de pessoas jurídicas submetidas a liquidação extrajudicial. Anote-se: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA COM FINS LUCRATIVOS. APLICABILIDADE, EM TESE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. EXAME DO ESTADO DE NECESSIDADE. CONCLUSAO ADVERSA. PROVA. REEXAME. SÚMULA N. 7-STJ. LEI N. 1060 /1950, ART 2º. I. A pessoa jurídica, independentemente de ter fins lucrativos, pode ser beneficiária da gratuidade prevista na Lei n. 1.060/1950, art. 2º, parágrafo único, desde que comprove, concretamente, achar-se em estado de necessidade impeditivo de arcar com as custas e despesas do processo. II. Reconhecimento, pelo Tribunal estadual, a despeito de cuidar-se de instituição financeira em regime de liquidação extrajudicial, de que tal situação não restou comprovada, matéria a cujo respeito é impossível, em sede especial, reverem-se os fatos que levaram à manutenção do indeferimento do aludido benefício, ante o óbice da Súmula n. 7-STJ. III. Recurso especial não conhecido. (REsp 803.194/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 15/02/2007, DJ 26/03/2007, p. 251); ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA. BANCO EM REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. - As pessoas jurídicas podem ser contempladas com o benefício da Justiça Gratuita. - Cuidando-se, porém, de Banco, ainda que em regime de liquidação extrajudicial, a concessão da gratuidade somente é admissível em condições excepcionais, se comprovado que a instituição financeira efetivamente não ostenta possibilidade alguma de arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios. Elementos no caso inexistentes. Recurso especial conhecido, mas desprovido. (REsp 338.159/SP, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 27/11/2001, DJ 22/04/2002, p. 214)." Com efeito, ainda que em regime de liquidação extrajudicial, a concessão da gratuidade para o banco réu somente seria admissível em condições excepcionais, se comprovado que a instituição financeira efetivamente não ostenta possibilidade alguma de arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios. Elementos no caso inexistentes. Isto posto, indefiro o pedido de Gratuidade de Justiça e determino a intimação do autor para, em 15 dias, comprovar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do NCPC. Intimem-se. Salvador(BA), 18 de maio de 2017. MILENA OLIVEIRA WATT Juiz de Direito 1ª Substituta Advogados(s): TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS (OAB 33977/BA)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
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Data: 2017-05-19
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Assistência Judiciária Gratuita não concedida Vistos, etc... Analisando os autos, verifica-se que a parte autora é pessoa jurídica de direito privado, está representada por advogados particulares e requereu a assistência judiciária gratuita. Entende este juízo que para a pessoa jurídica receber os benefícios da Justiça Gratuita, deve apresentar prova real de sua incapacidade de pagar as custas do processo, posto que, é entendimento assente nos tribunais pátrios que a concessão de justiça gratuita à pessoa jurídica é exceção e só deve ocorrer mediante prova inconteste, contundente e atualizada a respeito da sua incapacidade, o que, na hipótese, inexiste, razão por que a recusa da ajuda se impõe. Assim, não restando demonstrado in casu que a parte autora não possui condições de pagar as custas judicias, entendo pelo indeferimento do benefício. E decido neste sentido, seguindo o posicionamento esposado na doutrina de Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, na obra Código de Processo Civil Comentado, 9ª Edição, RT, 2006, p. 1184, que leciona: "O juiz da causa, valendo-se de critérios objetivos, pode entender que a natureza da ação movida pelo interessado demonstra que ele possui porte econômico para suportar as despesas do processo. A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício." Outrossim, na esteira do que vem decidindo os nossos Tribunais: PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA APRECIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. 1. É possível a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que comprovada a falta de condições de suportar os encargos do processo. 2. Uma vez reconhecido, em tese, o direito ao benefício da Justiça Gratuita, os autos devem ser encaminhados às instâncias locais - soberanas na apreciação dos fatos e provas - para apuração da situação financeira da sociedade empresária, sem que isso implique julgamento extra petita. 3. Agravo regimental não-provido. (STJ, 2ª Turma, AgRg no Resp 894476/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJ 21/10/2008) Tal entendimento se aplica, inclusive, nos casos de pessoas jurídicas submetidas a liquidação extrajudicial. Anote-se: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA COM FINS LUCRATIVOS. APLICABILIDADE, EM TESE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. EXAME DO ESTADO DE NECESSIDADE. CONCLUSAO ADVERSA. PROVA. REEXAME. SÚMULA N. 7-STJ. LEI N. 1060 /1950, ART 2º. I. A pessoa jurídica, independentemente de ter fins lucrativos, pode ser beneficiária da gratuidade prevista na Lei n. 1.060/1950, art. 2º, parágrafo único, desde que comprove, concretamente, achar-se em estado de necessidade impeditivo de arcar com as custas e despesas do processo. II. Reconhecimento, pelo Tribunal estadual, a despeito de cuidar-se de instituição financeira em regime de liquidação extrajudicial, de que tal situação não restou comprovada, matéria a cujo respeito é impossível, em sede especial, reverem-se os fatos que levaram à manutenção do indeferimento do aludido benefício, ante o óbice da Súmula n. 7-STJ. III. Recurso especial não conhecido. (REsp 803.194/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 15/02/2007, DJ 26/03/2007, p. 251); ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA. BANCO EM REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. - As pessoas jurídicas podem ser contempladas com o benefício da Justiça Gratuita. - Cuidando-se, porém, de Banco, ainda que em regime de liquidação extrajudicial, a concessão da gratuidade somente é admissível em condições excepcionais, se comprovado que a instituição financeira efetivamente não ostenta possibilidade alguma de arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios. Elementos no caso inexistentes. Recurso especial conhecido, mas desprovido. (REsp 338.159/SP, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 27/11/2001, DJ 22/04/2002, p. 214)." Com efeito, ainda que em regime de liquidação extrajudicial, a concessão da gratuidade para o banco réu somente seria admissível em condições excepcionais, se comprovado que a instituição financeira efetivamente não ostenta possibilidade alguma de arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios. Elementos no caso inexistentes. Isto posto, indefiro o pedido de Gratuidade de Justiça e determino a intimação do autor para, em 15 dias, comprovar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do NCPC. Intimem-se. Salvador(BA), 18 de maio de 2017. MILENA OLIVEIRA WATT Juiz de Direito 1ª Substituta
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                                        'judicial de conteúdo decisório, que '
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             'autora é pessoa jurídica de direito privado, está representada '
             'por advogados particulares e requereu a assistência judiciária '
             'gratuita. Entende este juízo que para a pessoa jurídica receber '
             'os benefícios da Justiça Gratuita, deve apresentar prova real de '
             'sua incapacidade de pagar as custas do processo, posto que, é '
             'entendimento assente nos tribunais pátrios que a concessão de '
             'justiça gratuita à pessoa jurídica é exceção e só deve ocorrer '
             'mediante prova inconteste, contundente e atualizada a respeito '
             'da sua incapacidade, o que, na hipótese, inexiste, razão por que '
             'a recusa da ajuda se impõe. Assim, não restando demonstrado in '
             'casu que a parte autora não possui condições de pagar as custas '
             'judicias, entendo pelo indeferimento do benefício. E decido '
             'neste sentido, seguindo o posicionamento esposado na doutrina de '
             'Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, na obra Código '
             'de Processo Civil Comentado, 9ª Edição, RT, 2006, p. 1184, que '
             'leciona: "O juiz da causa, valendo-se de critérios objetivos, '
             'pode entender que a natureza da ação movida pelo interessado '
             'demonstra que ele possui porte econômico para suportar as '
             'despesas do processo. A declaração pura e simples do '
             'interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se '
             'exige para liberar o magistrado para decidir em favor do '
             'peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem '
             'obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e '
             'circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a '
             'parte invoca não é aquele que justifica a concessão do '
             'privilégio. Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor '
             'acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o '
             'benefício." Outrossim, na esteira do que vem decidindo os nossos '
             'Tribunais: PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. '
             'ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. '
             'RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA APRECIAÇÃO DA SITUAÇÃO '
             'FINANCEIRA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. 1. É possível a concessão do '
             'benefício da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica '
             'com fins lucrativos, desde que comprovada a falta de condições '
             'de suportar os encargos do processo. 2. Uma vez reconhecido, em '
             'tese, o direito ao benefício da Justiça Gratuita, os autos devem '
             'ser encaminhados às instâncias locais - soberanas na apreciação '
             'dos fatos e provas - para apuração da situação financeira da '
             'sociedade empresária, sem que isso implique julgamento extra '
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             '21/10/2008) Tal entendimento se aplica, inclusive, nos casos de '
             'pessoas jurídicas submetidas a liquidação extrajudicial. '
             'Anote-se: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA '
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             'beneficiária da gratuidade prevista na Lei n. 1.060/1950, art. '
             '2º, parágrafo único, desde que comprove, concretamente, achar-se '
             'em estado de necessidade impeditivo de arcar com as custas e '
             'despesas do processo. II. Reconhecimento, pelo Tribunal '
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             'indeferimento do aludido benefício, ante o óbice da Súmula n. '
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             'Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em '
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           'sigla': 'TJBA',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-05-16
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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Data: 2017-05-12
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Processo redistribuído por sorteio Cumprimento decisão interlocutória da Belª Maria Helena Peixoto Mega
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A redistribuição ocorre quando o juiz '
                                        'se declara impedido; quando verifica '
                                        'a prevenção de outra vara, órgão '
                                        'julgador ou relator. Redistribuição '
                                        'por sucessão - para o 2º grau, nas '
                                        'hipóteses de mudança de mesa '
                                        'diretora, promoção, aposentadoria.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Redistribuição',
                           'nome': 'Redistribuição'},
 'conteudo': 'Processo redistribuído por sorteio\n'
             'Cumprimento decisão interlocutória da Belª Maria Helena Peixoto '
             'Mega',
 'data': '2017-05-12',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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           'sigla': 'TJBA',
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 'id': 17824893722,
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Data: 2017-05-12
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os autos para distribuição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra a remessa (envio) de autos '
                                        'da distribuição para outros órgãos, '
                                        'após as atividades de registro '
                                        'próprias da distribuição.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Remetidos os autos para distribuição',
 'data': '2017-05-12',
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           'grau': 1,
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Data: 2016-12-21
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Prazo alterado devido ajuste na tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/01/2017 devido à alteração da tabela de feriados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento que atesta que certo '
                                        'prazo processual foi suspenso por '
                                        'algum motivo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Comprovante > Comprovante De '
                                         'Suspensão De Prazo',
                           'nome': 'Comprovante De Suspensão De Prazo'},
 'conteudo': 'Prazo alterado devido ajuste na tabela de feriados\n'
             'Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/01/2017 devido à '
             'alteração da tabela de feriados',
 'data': '2016-12-21',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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           'sigla': 'TJBA',
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 'id': 17824893652,
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Data: 2016-11-09
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Relação :0432/2016 Data da Disponibilização: 09/11/2016 Data da Publicação: 10/11/2016 Número do Diário: Página:
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Publicado\n'
             'Relação :0432/2016 Data da Disponibilização: 09/11/2016 Data da '
             'Publicação: 10/11/2016 Número do Diário: Página:',
 'data': '2016-11-09',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 17824893606,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-11-09
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Isto posto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA desta Vara e determino o encaminhamento dos autos à uma das Vara dos Feitos das Relações de Consumo, desta Comarca. Dê-se baixa no registro, encaminhando os autos à Distribuição. Intime-se.
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'Isto posto,\n'
             ' DECLARO A INCOMPETÊNCIA desta Vara e determino o encaminhamento '
             'dos autos à uma das Vara dos Feitos das\n'
             ' Relações de Consumo, desta Comarca. Dê-se baixa no registro, '
             'encaminhando os autos à Distribuição. Intime-se.',
 'data': '2016-11-09',
 'fonte': {'caderno': 'Entrância Intermediária',
           'fonte_id': 22083,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Diário de Justiça do Estado da Bahia',
           'processo_fonte_id': 284171900,
           'sigla': 'DJBA',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
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 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL\n'
                    ' JUIZ(A) DE DIREITO MARIA HELENA PEIXOTO MEGA\n'
                    ' ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILZABETE BORGES ARAÚJO\n'
                    ' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS \n'
                    ' \n'
                    ' RELAÇÃO Nº 0432/2016',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2016-11-08
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico Relação: 0432/2016 Teor do ato: Isto posto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA desta Vara e determino o encaminhamento dos autos à uma das Vara dos Feitos das Relações de Consumo, desta Comarca. Dê-se baixa no registro, encaminhando os autos à Distribuição. Intime-se. Advogados(s): TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS (OAB 33977/BA)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico\n'
             'Relação: 0432/2016 Teor do ato: Isto posto, DECLARO A '
             'INCOMPETÊNCIA desta Vara e determino o encaminhamento dos autos '
             'à uma das Vara dos Feitos das Relações de Consumo, desta '
             'Comarca. Dê-se baixa no registro, encaminhando os autos à '
             'Distribuição. Intime-se. Advogados(s): TAYLISE CATARINA ROGERIO '
             'SEIXAS (OAB 33977/BA)',
 'data': '2016-11-08',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'processo_fonte_id': 604323468,
           'sigla': 'TJBA',
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Data: 2016-10-17
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Declarada incompetência Isto posto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA desta Vara e determino o encaminhamento dos autos à uma das Vara dos Feitos das Relações de Consumo, desta Comarca. Dê-se baixa no registro, encaminhando os autos à Distribuição. Intime-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o juiz reconhece não ter '
                                        'competência para o julgamento do '
                                        'caso, diante das hipóteses legais. '
                                        'Deve determinar a remessa dos autos '
                                        'ao Juízo competente.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Declaração > Incompetência',
                           'nome': 'Incompetência'},
 'conteudo': 'Declarada incompetência\n'
             'Isto posto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA desta Vara e determino o '
             'encaminhamento dos autos à uma das Vara dos Feitos das Relações '
             'de Consumo, desta Comarca. Dê-se baixa no registro, encaminhando '
             'os autos à Distribuição. Intime-se.',
 'data': '2016-10-17',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'processo_fonte_id': 604323468,
           'sigla': 'TJBA',
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 'id': 17824893552,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-10-11
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Concluso para despacho',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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Data: 2016-02-23
Importado em: 04 de Novembro de 2025 às 11:31
Tipo: ANDAMENTO
Processo distribuído por sorteio
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
                                        'foi atribuído a determinado Juízo, '
                                        'após os procedimentos de protocolo, '
                                        'de cadastramento, de autuação e de '
                                        'distribuição. É posterior ao '
                                        'movimento Recebido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Distribuição',
                           'nome': 'Distribuição'},
 'conteudo': 'Processo distribuído por sorteio',
 'data': '2016-02-23',
 'fonte': {'fonte_id': 695,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 604323468,
           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 17824893526,
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 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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