Arquivado Definitivamente
PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
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'geralmente realizado quando o '
'processo transita em julgado, ou '
'seja, a última decisão foi proferida '
'e eventual recurso contra essa '
'decisão já foi julgado. Indica que o '
'processo não mais terá movimentações, '
'tendo se encerrado.',
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'Escrivão/Diretor de '
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'Arquivamento > Definitivo',
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Data: 2024-06-19
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para decisão.
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
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Data: 2024-06-19
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de PARTE RÉ
Decurso de Prazo em 17/06/2024 para o requerido.
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Data: 2024-06-14
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão.
Certifico que decorrerá em:
1) Em 22/05/2024 o prazo para o excutado pagar o débito;
2) Em 17/06/2024 o prazo para o excutado impugnação nos próprios autos.
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'Certifico que decorrerá em: \n'
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Data: 2024-04-29
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Confirmada a intimação eletrônica
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 15/04/2024 13:04:52 - 1ª VARA DE COMPETÊNCIA GERAL E TRIBUNAL DO JURI DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de ELIAS SALVIANO FARIAS (Advogado Réu).
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'processual que tem como finalidade '
'cientificar a parte acerca de certo '
'ato ocorrido no processo. A intimação '
'eletrônica ocorre por meios digitais, '
'inclusive e-mail, e a confirmação '
'indica que a intimação atingiu sua '
'finalidade, ou seja, a parte tomou '
'ciência daquele ato para o qual foi '
'intimada.',
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'Escrivão/Diretor de '
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'Intimação > Eletrônica > Confirmada',
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'Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: '
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Data: 2024-04-19
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 15/04/2024 13:04:52 - 1ª VARA DE COMPETÊNCIA GERAL E TRIBUNAL DO JURI DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ELIAS SALVIANO FARIAS
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'intimação a ser realizada por meio '
'eletrônico.',
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'Intimação > Eletrônica > '
'Expedida/certificada',
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'Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na '
'data: 15/04/2024 13:04:52 - 1ª VARA DE COMPETÊNCIA GERAL E '
'TRIBUNAL DO JURI DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório '
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Data: 2024-04-15
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Proferidas outras decisões não especificadas
Em Atos do Juiz. Diante da manifestação da parte autora, proceder da seguinte forma:a. Alterar a Classe para Cumprimento de Sentença;b. Intime-se a parte executada, por seu advogado, a pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, caso contrário sobre esse valor (...)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
'pelo juiz ao longo do processo.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Decisão Proferida',
'nome': 'Decisão Proferida'},
'conteudo': 'Proferidas outras decisões não especificadas\n'
'Em Atos do Juiz. Diante da manifestação da parte autora, '
'proceder da seguinte forma:a. Alterar a Classe para Cumprimento '
'de Sentença;b. Intime-se a parte executada, por seu advogado, a '
'pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, caso contrário '
'sobre esse valor (...)',
'data': '2024-04-15',
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Data: 2024-04-03
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para decisão.
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
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'CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES',
'data': '2024-04-03',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-04-03
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão.
Certifico que mediante manifestação # 46 faço os autos concluso.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
'nome': 'Certidão (Outras)'},
'conteudo': 'Expedição de Certidão.\n'
'Certifico que mediante manifestação # 46 faço os autos concluso.',
'data': '2024-04-03',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-04-02
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão.
Certifico que os autos aguardam decurso do prazo do movimento #45.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
'nome': 'Certidão (Outras)'},
'conteudo': 'Expedição de Certidão.\n'
'Certifico que os autos aguardam decurso do prazo do movimento '
'#45.',
'data': '2024-04-02',
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'grau': 1,
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Amapá',
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-04-01
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição (outras)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Petição (outras)\nCUMPRIMENTO DE SENTENÇA',
'data': '2024-04-01',
'fonte': {'fonte_id': 17777,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amapá',
'processo_fonte_id': 131400685,
'sigla': 'TJAP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 25749709503,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-04-01
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão.
Certifico que o feito aguarda o decurso de prazo da notificação #44.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
'outro.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Decurso de Prazo',
'nome': 'Decurso de Prazo'},
'conteudo': 'Expedição de Certidão.\n'
'Certifico que o feito aguarda o decurso de prazo da notificação '
'#44.',
'data': '2024-04-01',
'fonte': {'fonte_id': 17777,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amapá',
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'sigla': 'TJAP',
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'id': 25749709501,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-03-11
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Confirmada a intimação eletrônica
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 06/03/2024 13:33:40 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (Advogado Autor).
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'processual que tem como finalidade '
'cientificar a parte acerca de certo '
'ato ocorrido no processo. A intimação '
'eletrônica ocorre por meios digitais, '
'inclusive e-mail, e a confirmação '
'indica que a intimação atingiu sua '
'finalidade, ou seja, a parte tomou '
'ciência daquele ato para o qual foi '
'intimada.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Intimação > Eletrônica > Confirmada',
'nome': 'Confirmada'},
'conteudo': 'Confirmada a intimação eletrônica\n'
'Intimação (Expedição de Certidão. na data: 06/03/2024 13:33:40 - '
'1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de ORESTE '
'NESTOR DE SOUZA LASPRO (Advogado Autor).',
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'id': 25749709500,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-03-06
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 06/03/2024 13:33:40 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
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'intimação a ser realizada por meio '
'eletrônico.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Intimação > Eletrônica > '
'Expedida/certificada',
'nome': 'Expedida/certificada'},
'conteudo': 'Expedida/certificada a intimação eletrônica\n'
'Notificação (Expedição de Certidão. na data: 06/03/2024 13:33:40 '
'- 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital '
'para: Advogado Autor: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Amapá',
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'sigla': 'TJAP',
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'id': 25749709498,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-03-06
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão.
Promovo a intimação da parte exequente para apresentar cálculo atualizado, nos termos do que decidido nestes embargos à monitória, assim como para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por abandono.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': 'Expedição de Certidão.\n'
'Promovo a intimação da parte exequente para apresentar cálculo '
'atualizado, nos termos do que decidido nestes embargos à '
'monitória, assim como para dar prosseguimento ao feito, no prazo '
'de 15 dias, sob pena de extinção por abandono.',
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'grau': 1,
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Amapá',
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'id': 25749709497,
'texto_categoria': None,
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Data: 2024-03-06
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Transitado em Julgado em 07/02/2024
Certifico que a sentença de mov. 34 transitou em julgado em 07/02/2024.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O trânsito em julgado ocorre quando '
'não é mais possível impugnar uma '
'certa decisão proferida no processo '
'ou então o recurso interposto já foi '
'julgado. Indica que o processo já foi '
'efetivamente julgado e não terá mais '
'movimentações.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Trânsito em julgado',
'nome': 'Trânsito em julgado'},
'conteudo': 'Transitado em Julgado em 07/02/2024\n'
'Certifico que a sentença de mov. 34 transitou em julgado em '
'07/02/2024.',
'data': '2024-03-06',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amapá',
'processo_fonte_id': 131400685,
'sigla': 'TJAP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 25749709495,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-12-14
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Confirmada a intimação eletrônica
Intimação (Julgado procedente em parte o pedido na data: 22/11/2023 16:17:30 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de ELIAS SALVIANO FARIAS (Advogado Réu).
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A intimação é um ato de comunicação '
'processual que tem como finalidade '
'cientificar a parte acerca de certo '
'ato ocorrido no processo. A intimação '
'eletrônica ocorre por meios digitais, '
'inclusive e-mail, e a confirmação '
'indica que a intimação atingiu sua '
'finalidade, ou seja, a parte tomou '
'ciência daquele ato para o qual foi '
'intimada.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Intimação > Eletrônica > Confirmada',
'nome': 'Confirmada'},
'conteudo': 'Confirmada a intimação eletrônica\n'
'Intimação (Julgado procedente em parte o pedido na data: '
'22/11/2023 16:17:30 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via '
'Escritório Digital de ELIAS SALVIANO FARIAS (Advogado Réu).',
'data': '2023-12-14',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amapá',
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'sigla': 'TJAP',
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'id': 25749709493,
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Data: 2023-12-05
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Sentença em 05/12/2023.
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 22/11/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000214/2023 em 05/12/2023.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Disponibilização no Diário da '
'Justiça Eletrônico',
'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
'Eletrônico'},
'conteudo': 'Publicado Sentença em 05/12/2023.\n'
'Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 22/11/2023 foi '
'devidamente publicado(a) no DJE nº 000214/2023 em 05/12/2023.',
'data': '2023-12-05',
'fonte': {'fonte_id': 17777,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amapá',
'processo_fonte_id': 131400685,
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Data: 2023-12-05
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:38
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: MONITÓRIA
Nº do processo: 0002670-60.2022.8.03.0008
Parte Autora: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL
Advogado(a): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - 98628SP
Parte Ré: FRANCISCO ZACARIAS DE OLIVEIRA JUNIOR
Advogado(a): ELIAS SALVIANO FARIAS - 400AP
Sentença: Vistos.FRANCISCO ZACARIAS DA SILVA JÚNIOR, por Advogado, opôs embargos à ação monitória alegando excesso na cobrança, pois, segundo ele, a MASSA FALIDA está cobrando os valores já pagos, os quais foram descontados no contracheque, sendo que ao decotá-los do montante cobrado resta apenas a dívida de R$ 19.734,35.Diz também que no contrato não há estipulação de cláusula penal por mora do consumidor, logo, não pode atualizar o saldo devedor da forma que entender.Impugnou o relatório de detalhes da cobrança de contrato pois não há especificação de juros de mora e multa por atraso aplicados.Afirma que na segunda página do contrato não há sua assinatura acerca da ciência inequívoca das cláusulas expostas, sendo este um vício acerca do dever de informar.Assevera que o contrato está eivado de vícios pois não há o preenchimento de campos importante, ausência de assinatura do embargante na primeira página, não há observação da sequência numérica, o que deixa clara a ausência de ciência inequívoca de todos os termos do instrumento contratual. Impugnou, ainda, todos os documentos.A MASSA FALIDA, por sua vez, em resposta, disse que não incluiu as parcelas já pagas e que fez incidir os encargos contratuais. Disse também que os juros aplicados estão de acordo com a média do mercado, não sendo abusivos.É o breve relatório.Fundamento. DECIDO.Não há o dito acréscimo de parcelas pagas na cobrança realizada pela MASSA FALIDA, conforme bem explicado por ela em sua manifestação. Os 5 contratos estão relacionados na planilha, contudo, apenas estão consignadas as parcelas vencidas de cada um deles.Sobre os juros, vê-se que nos contratos não há menção expressa de qual o valor dos moratórios, existindo, tão somente, a dos compensatórios/remuneratórios, quais sejam: contrato final 6637, 6629, 6610 é de 1,40% a.m., contrato final 8071 é de 2,20% a.m. e contrato final 4478 é de 1,73% a. m..Não sendo estipulado em contrato os juros moratórios, há de se aplicar a taxa de 1% ao mês, conforme dita o artigo 406 do Código Civil.Por oportuno, friso que a atualização monetária é devida, ainda que não estipulada no contrato, pois visa recompor a perda do valor do dinheiro - que deveria ter sido pago há muito tempo ao banco credor -, hoje, massa falida, não implicando em enriquecimento indevido ou violação ao contrato. O percentual a ser aplicado é o INPC.Em suma, deve o banco aplicar às parcelas vencidas a correção monetária de acordo com o INPC e juros de mora de 1% ao mês, pois não estipulou outra taxa em contrato, sendo que este último, necessariamente, deve estar expressamente escrito e comprovada a ciência inequívoca dele, o que não ocorreu nos contratos em discussão.Quanto à violação do dever de informação, não houve o que informar, pois a cláusula penal sequer foi expressa no contrato, tendo, apenas dito que os juros moratórios se fosse o caso seriam capitalizados mensalmente. De toda forma, em todos os contratos, consta a assinatura de FRANCISCO logo abaixo dessa avença.FRANCISCO também impugnou, de forma genérica, todos os documentos apresentados pela MASSA FALIDA, ou seja, não especificou no que consistia sua impugnação, o que impede a análise do que estaria errado em cada contrato, além dos apontamentos acima já feitos.Quanto à ausência de preenchimento de campos importantes, há lacunas no contrato sobre a averbação, porém, nada disso está sendo executado ou questionado nestes autos, logo a falta de preenchimento destes campos não importa a nulidade ou vício do contrato, até porque a defesa de FRANCISCO é justamente baseada no fato de que já foram descontadas diversas parcelas em seu contracheque.Em suma, FRANCISCO assume que fez os empréstimos e pede que lhe seja cobrado apenas o que efetivamente deve e, nesse ponto, está correto em sua irresignação, dado que a MASSA FALIDA, apesar de cobrar apenas as parcelas não pagas, ao que parece, segundo a planilha aportada, aplicou juros de mora de 1,42%, os quais não estão previstos em qualquer dos contratos.Ante o exposto, resolvo o mérito (art. 487, inc. I, do CPC) e ACOLHO PARCIALMENTE os embargos à monitória para constituir de pleno direito o título executivo judicial em relação aos contratos objeto destes autos, DETERMINANDO a aplicação às parcelas vencidas e vincendas da correção monetária de acordo com o INPC e de juros de mora de 1% ao mês, nos termos do artigo 406 do Código Civil, ambos incidentes desde a data do efetivo inadimplemento.DETERMINO o prosseguimento do processo com observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil, no que for cabível.CONDENO a MASSA FALIDA a pagar 10% de honorários ao Advogado de FRANCISCO, fixados sobre o valor decotado do inicialmente cobrado (proveito econômico), nos termos do art. 85, § 2º, do CPC/2015. A cobrança em relação à MASSA FALIDA observará o disposto no artigo 98 do Código de Processo Civil, pois lhe foi deferida a gratuidade.CONDENO o embargante/executado FRANCISCO a pagar 10% de honorários ao Advogado da MASSA FALIDA, fixados sobre o valor da condenação com parâmetros estabelecidos na presente sentença, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC/2015. Preclusa a presente sentença, INTIME-SE a parte exequente para apresentar cálculo atualizado, nos termos do que decidido nestes embargos à monitória, assim como para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por abandono.PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
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Data: 2023-12-04
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
Registrado pelo DJE Nº 000214/2023
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Data: 2023-12-04
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Tipo: ANDAMENTO
Confirmada a intimação eletrônica
Intimação (Julgado procedente em parte o pedido na data: 22/11/2023 16:17:30 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (Advogado Autor).
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'processual que tem como finalidade '
'cientificar a parte acerca de certo '
'ato ocorrido no processo. A intimação '
'eletrônica ocorre por meios digitais, '
'inclusive e-mail, e a confirmação '
'indica que a intimação atingiu sua '
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'ciência daquele ato para o qual foi '
'intimada.',
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Data: 2023-12-04
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Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório praticado
Sentença (22/11/2023) - Enviado para a resenha gerada em 01/12/2023
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'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
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Data: 2023-12-04
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Notificação (Julgado procedente em parte o pedido na data: 22/11/2023 16:17:30 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO Advogado Réu: ELIAS SALVIANO FARIAS
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Data: 2023-12-04
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:38
Tipo: PUBLICACAO
Sentença: Vistos.FRANCISCO ZACARIAS DA SILVA JÚNIOR, por Advogado, opôs embargos à ação monitória alegando
excesso na cobrança, pois, segundo ele, a MASSA FALIDA está cobrando os valores já pagos, os quais foram descontados
no contracheque, sendo que ao decotá-los do montante cobrado resta apenas a dívida de R$ 19.734,35.Diz também que no
contrato não há estipulação de cláusula penal por mora do consumidor, logo, não pode atualizar o saldo devedor da forma
que entender.Impugnou o relatório de detalhes da cobrança de contrato pois não há especificação de juros de mora e multa
por atraso aplicados.Afirma que na segunda página do contrato não há sua assinatura acerca da ciência inequívoca das
cláusulas expostas, sendo este um vício acerca do dever de informar.Assevera que o contrato está eivado de vícios pois não
há o preenchimento de campos importante, ausência de assinatura do embargante na primeira página, não há observação
da sequência numérica, o que deixa clara a ausência de ciência inequívoca de todos os termos do instrumento contratual.
Impugnou, ainda, todos os documentos.A MASSA FALIDA, por sua vez, em resposta, disse que não incluiu as parcelas já
pagas e que fez incidir os encargos contratuais. Disse também que os juros aplicados estão de acordo com a média do
mercado, não sendo abusivos.É o breve relatório.Fundamento. DECIDO.Não há o dito acréscimo de parcelas pagas na
cobrança realizada pela MASSA FALIDA, conforme bem explicado por ela em sua manifestação. Os 5 contratos estão
relacionados na planilha, contudo, apenas estão consignadas as parcelas vencidas de cada um deles.Sobre os juros, vê-se
que nos contratos não há menção expressa de qual o valor dos moratórios, existindo, tão somente, a dos
compensatórios/remuneratórios, quais sejam: contrato final 6637, 6629, 6610 é de 1,40% a.m., contrato final 8071 é de
2,20% a.m. e contrato final 4478 é de 1,73% a. m..Não sendo estipulado em contrato os juros moratórios, há de se aplicar a
taxa de 1% ao mês, conforme dita o artigo 406 do Código Civil.Por oportuno, friso que a atualização monetária é devida,
ainda que não estipulada no contrato, pois visa recompor a perda do valor do dinheiro - que deveria ter sido pago há muito
tempo ao banco credor -, hoje, massa falida, não implicando em enriquecimento indevido ou violação ao contrato. O
percentual a ser aplicado é o INPC.Em suma, deve o banco aplicar às parcelas vencidas a correção monetária de acordo
com o INPC e juros de mora de 1% ao mês, pois não estipulou outra taxa em contrato, sendo que este último,
necessariamente, deve estar expressamente escrito e comprovada a ciência inequívoca dele, o que não ocorreu nos
contratos em discussão.Quanto à violação do dever de informação, não houve o que informar, pois a cláusula penal sequer
foi expressa no contrato, tendo, apenas dito que os juros moratórios se fosse o caso seriam capitalizados mensalmente. De
toda forma, em todos os contratos, consta a assinatura de FRANCISCO logo abaixo dessa avença.FRANCISCO também
impugnou, de forma genérica, todos os documentos apresentados pela MASSA FALIDA, ou seja, não especificou no que
consistia sua impugnação, o que impede a análise do que estaria errado em cada contrato, além dos apontamentos acima
já feitos.Quanto à ausência de preenchimento de campos importantes, há lacunas no contrato sobre a averbação, porém,
nada disso está sendo executado ou questionado nestes autos, logo a falta de preenchimento destes campos não importa a
nulidade ou vício do contrato, até porque a defesa de FRANCISCO é justamente baseada no fato de que já foram
descontadas diversas parcelas em seu contracheque.Em suma, FRANCISCO assume que fez os empréstimos e pede que
lhe seja cobrado apenas o que efetivamente deve e, nesse ponto, está correto em sua irresignação, dado que a MASSA
FALIDA, apesar de cobrar apenas as parcelas não pagas, ao que parece, segundo a planilha aportada, aplicou juros de
mora de 1,42%, os quais não estão previstos em qualquer dos contratos.Ante o exposto, resolvo o mérito (art. 487, inc. I, do
CPC) e ACOLHO PARCIALMENTE os embargos à monitória para constituir de pleno direito o título executivo judicial em
relação aos contratos objeto destes autos, DETERMINANDO a aplicação às parcelas vencidas e vincendas da correção
monetária de acordo com o INPC e de juros de mora de 1% ao mês, nos termos do artigo 406 do Código Civil, ambos
incidentes desde a data do efetivo inadimplemento.DETERMINO o prosseguimento do processo com observância ao
disposto no Título II do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil, no que for cabível.CONDENO a MASSA
FALIDA a pagar 10% de honorários ao Advogado de FRANCISCO, fixados sobre o valor decotado do inicialmente cobrado
(proveito econômico), nos termos do art. 85, § 2º, do CPC/2015. A cobrança em relação à MASSA FALIDA observará o
disposto no artigo 98 do Código de Processo Civil, pois lhe foi deferida a gratuidade.CONDENO o embargante/executado
FRANCISCO a pagar 10% de honorários ao Advogado da MASSA FALIDA, fixados sobre o valor da condenação com
parâmetros estabelecidos na presente sentença, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC/2015. Preclusa a presente sentença,
INTIME-SE a parte exequente para apresentar cálculo atualizado, nos termos do que decidido nestes embargos à
monitória, assim como para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por
abandono.PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
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'FRANCISCO logo abaixo dessa avença.FRANCISCO também\n'
' impugnou, de forma genérica, todos os documentos apresentados '
'pela MASSA FALIDA, ou seja, não especificou no que\n'
' consistia sua impugnação, o que impede a análise do que estaria '
'errado em cada contrato, além dos apontamentos acima\n'
' já feitos.Quanto à ausência de preenchimento de campos '
'importantes, há lacunas no contrato sobre a averbação, porém,\n'
' nada disso está sendo executado ou questionado nestes autos, '
'logo a falta de preenchimento destes campos não importa a\n'
' nulidade ou vício do contrato, até porque a defesa de FRANCISCO '
'é justamente baseada no fato de que já foram\n'
' descontadas diversas parcelas em seu contracheque.Em suma, '
'FRANCISCO assume que fez os empréstimos e pede que\n'
' lhe seja cobrado apenas o que efetivamente deve e, nesse ponto, '
'está correto em sua irresignação, dado que a MASSA\n'
' FALIDA, apesar de cobrar apenas as parcelas não pagas, ao que '
'parece, segundo a planilha aportada, aplicou juros de\n'
' mora de 1,42%, os quais não estão previstos em qualquer dos '
'contratos.Ante o exposto, resolvo o mérito (art. 487, inc. I, '
'do\n'
' CPC) e ACOLHO PARCIALMENTE os embargos à monitória para '
'constituir de pleno direito o título executivo judicial em\n'
' relação aos contratos objeto destes autos, DETERMINANDO a '
'aplicação às parcelas vencidas e vincendas da correção\n'
' monetária de acordo com o INPC e de juros de mora de 1% ao mês, '
'nos termos do artigo 406 do Código Civil, ambos\n'
' incidentes desde a data do efetivo inadimplemento.DETERMINO o '
'prosseguimento do processo com observância ao\n'
' disposto no Título II do Livro I da Parte Especial do Código de '
'Processo Civil, no que for cabível.CONDENO a MASSA\n'
' FALIDA a pagar 10% de honorários ao Advogado de FRANCISCO, '
'fixados sobre o valor decotado do inicialmente cobrado\n'
' (proveito econômico), nos termos do art. 85, § 2º, do CPC/2015. '
'A cobrança em relação à MASSA FALIDA observará o\n'
' disposto no artigo 98 do Código de Processo Civil, pois lhe foi '
'deferida a gratuidade.CONDENO o embargante/executado\n'
' FRANCISCO a pagar 10% de honorários ao Advogado da MASSA '
'FALIDA, fixados sobre o valor da condenação com\n'
' parâmetros estabelecidos na presente sentença, nos termos do '
'art. 85, § 2º, do CPC/2015. Preclusa a presente sentença,\n'
' INTIME-SE a parte exequente para apresentar cálculo atualizado, '
'nos termos do que decidido nestes embargos à\n'
' monitória, assim como para dar prosseguimento ao feito, no '
'prazo de 15 dias, sob pena de extinção por\n'
' abandono.PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.',
'data': '2023-12-04',
'fonte': {'caderno': 'Padrão',
'fonte_id': 24590,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Amapá',
'processo_fonte_id': 433383215,
'sigla': 'DJAP',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 17077659769,
'texto_categoria': 'LARANJAL DO JARI',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-11-22
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Julgado procedente em parte o pedido
Em Atos do Juiz.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a decisão do juiz de aceitar '
'como parcialmente válidos os '
'argumentos apresentados pela parte '
'autora, concedendo em parte o que foi '
'pedido.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
'> Procedência em Parte',
'nome': 'Procedência em Parte'},
'conteudo': 'Julgado procedente em parte o pedido\nEm Atos do Juiz.',
'data': '2023-11-22',
'fonte': {'fonte_id': 17777,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amapá',
'processo_fonte_id': 131400685,
'sigla': 'TJAP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 25749709474,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-10-04
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para julgamento.
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DAVI SCHWAB KOHLS
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para julgamento.\n'
'CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DAVI SCHWAB KOHLS',
'data': '2023-10-04',
'fonte': {'fonte_id': 17777,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'sigla': 'TJAP',
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'id': 25749709471,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-10-04
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão.
Certifico que faço os autos conclusos para sentença conforme determinado.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Expedição de Certidão.\n'
'Certifico que faço os autos conclusos para sentença conforme '
'determinado.',
'data': '2023-10-04',
'fonte': {'fonte_id': 17777,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amapá',
'processo_fonte_id': 131400685,
'sigla': 'TJAP',
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'id': 25749709469,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-09-26
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
Em Atos do Juiz. Venham os autos conclusos para sentença.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
'Em Atos do Juiz. Venham os autos conclusos para sentença.',
'data': '2023-09-26',
'fonte': {'fonte_id': 17777,
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Amapá',
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'id': 25749709466,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-09-14
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão.
Certifico que faço os presentes conclusos para apreciação do pedido #28.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
'nome': 'Certidão (Outras)'},
'conteudo': 'Expedição de Certidão.\n'
'Certifico que faço os presentes conclusos para apreciação do '
'pedido #28.',
'data': '2023-09-14',
'fonte': {'fonte_id': 17777,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amapá',
'processo_fonte_id': 131400685,
'sigla': 'TJAP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 25749709462,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-09-14
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para decisão.
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DAVI SCHWAB KOHLS
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para decisão.\n'
'CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DAVI SCHWAB KOHLS',
'data': '2023-09-14',
'fonte': {'fonte_id': 17777,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amapá',
'processo_fonte_id': 131400685,
'sigla': 'TJAP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 25749709464,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-09-11
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição (outras)
Impugnação aos embargos monitórios
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Petição (outras)\nImpugnação aos embargos monitórios',
'data': '2023-09-11',
'fonte': {'fonte_id': 17777,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amapá',
'processo_fonte_id': 131400685,
'sigla': 'TJAP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 25749709459,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-08-21
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Confirmada a intimação eletrônica
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/08/2023 12:29:49 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (Advogado Autor).
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A intimação é um ato de comunicação '
'processual que tem como finalidade '
'cientificar a parte acerca de certo '
'ato ocorrido no processo. A intimação '
'eletrônica ocorre por meios digitais, '
'inclusive e-mail, e a confirmação '
'indica que a intimação atingiu sua '
'finalidade, ou seja, a parte tomou '
'ciência daquele ato para o qual foi '
'intimada.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Intimação > Eletrônica > Confirmada',
'nome': 'Confirmada'},
'conteudo': 'Confirmada a intimação eletrônica\n'
'Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: '
'10/08/2023 12:29:49 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via '
'Escritório Digital de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (Advogado '
'Autor).',
'data': '2023-08-21',
'fonte': {'fonte_id': 17777,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amapá',
'processo_fonte_id': 131400685,
'sigla': 'TJAP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 25749709457,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-08-17
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/08/2023 12:29:49 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
'intimação a ser realizada por meio '
'eletrônico.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Intimação > Eletrônica > '
'Expedida/certificada',
'nome': 'Expedida/certificada'},
'conteudo': 'Expedida/certificada a intimação eletrônica\n'
'Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: '
'10/08/2023 12:29:49 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao '
'Escritório Digital para: Advogado Autor: ORESTE NESTOR DE SOUZA '
'LASPRO',
'data': '2023-08-17',
'fonte': {'fonte_id': 17777,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amapá',
'processo_fonte_id': 131400685,
'sigla': 'TJAP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 25749709454,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-08-10
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
Em Atos do Juiz. Intime-se o embargado/parte autora para se manifestar sobre os embargos opostos pela parte ré. Prazo de 15 (quinze) dias.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
'Em Atos do Juiz. Intime-se o embargado/parte autora para se '
'manifestar sobre os embargos opostos pela parte ré. Prazo de 15 '
'(quinze) dias.',
'data': '2023-08-10',
'fonte': {'fonte_id': 17777,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amapá',
'processo_fonte_id': 131400685,
'sigla': 'TJAP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 25749709451,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-08-05
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para decisão.
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DAVI SCHWAB KOHLS
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para decisão.\n'
'CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DAVI SCHWAB KOHLS',
'data': '2023-08-05',
'fonte': {'fonte_id': 17777,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amapá',
'processo_fonte_id': 131400685,
'sigla': 'TJAP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 25749709449,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-08-05
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão.
Certifico que faço os presentes conclusos, para apreciação das petições #21 e #24.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
'nome': 'Certidão (Outras)'},
'conteudo': 'Expedição de Certidão.\n'
'Certifico que faço os presentes conclusos, para apreciação das '
'petições #21 e #24.',
'data': '2023-08-05',
'fonte': {'fonte_id': 17777,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amapá',
'processo_fonte_id': 131400685,
'sigla': 'TJAP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 25749709446,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-07-24
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Embargos à ação monitória
PELA PARTE REQUERIDA / EMBARGOS A AÇÃO MONITORIA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o recurso cabível diante de '
'omissão, erro, obscuridade ou '
'contradição em decisões judiciais.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Recurso > Embargos > '
'Embargos De Declaração ',
'nome': 'Embargos De Declaração '},
'conteudo': 'Juntada de Embargos à ação monitória\n'
'PELA PARTE REQUERIDA / EMBARGOS A AÇÃO MONITORIA',
'data': '2023-07-24',
'fonte': {'fonte_id': 17777,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amapá',
'processo_fonte_id': 131400685,
'sigla': 'TJAP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 25749709444,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-07-24
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição (outras)
HABILITAÇÃO E ACESSO PARA DEFESA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A Petição de Habilitação é ação '
'processual que permite ao '
'advogado/procurador requerer ser '
'habilitado como patrono/procurador '
'nos autos do processo em curso.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição De '
'Habilitação',
'nome': 'Petição De Habilitação'},
'conteudo': 'Juntada de Petição (outras)\nHABILITAÇÃO E ACESSO PARA DEFESA',
'data': '2023-07-24',
'fonte': {'fonte_id': 17777,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amapá',
'processo_fonte_id': 131400685,
'sigla': 'TJAP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 25749709442,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-07-05
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Faço juntada a estes autos do, AR, refente a CARTA DE CITAÇÃO - MONITÓRIA para - FRANCISCO ZACARIAS DE OLIVEIRA JUNIOR - emitido em 06/02/2023.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
'oferecido pelos Correios que permite '
'saber se uma mercadoria foi '
'efetivamente entregue ao '
'destinatário. A situação não '
'especificada significa que ainda não '
'é possível aferir se a entrega '
'ocorreu ou não.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
'Aviso De Recebimento (Ar) - Situação '
'Não Especificada',
'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Situação Não '
'Especificada'},
'conteudo': 'Juntada de Aviso de recebimento (AR)\n'
'Faço juntada a estes autos do, AR, refente a CARTA DE CITAÇÃO - '
'MONITÓRIA para - FRANCISCO ZACARIAS DE OLIVEIRA JUNIOR - emitido '
'em 06/02/2023.',
'data': '2023-07-05',
'fonte': {'fonte_id': 17777,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amapá',
'processo_fonte_id': 131400685,
'sigla': 'TJAP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 25749709440,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-07-05
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Outros documentos
Faço juntada a estes autos do protocolo de correspondência de envio AR do documento da #17. Rastreamento JU 37763934 5 BR.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
'oferecido pelos Correios que permite '
'saber se uma mercadoria foi '
'efetivamente entregue ao '
'destinatário. A situação não '
'especificada significa que ainda não '
'é possível aferir se a entrega '
'ocorreu ou não.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
'Aviso De Recebimento (Ar) - Situação '
'Não Especificada',
'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Situação Não '
'Especificada'},
'conteudo': 'Juntada de Outros documentos\n'
'Faço juntada a estes autos do protocolo de correspondência de '
'envio AR do documento da #17. Rastreamento JU 37763934 5 BR.',
'data': '2023-07-05',
'fonte': {'fonte_id': 17777,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amapá',
'processo_fonte_id': 131400685,
'sigla': 'TJAP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 25749709439,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-05-18
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão.
Certifico que nao constatei o encaminhamento da carta#17, pelo que encaminho para os correios.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
'nome': 'Certidão (Outras)'},
'conteudo': 'Expedição de Certidão.\n'
'Certifico que nao constatei o encaminhamento da carta#17, pelo '
'que encaminho para os correios.',
'data': '2023-05-18',
'fonte': {'fonte_id': 17777,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amapá',
'processo_fonte_id': 131400685,
'sigla': 'TJAP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 25749709436,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-02-06
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Carta.
CARTA DE CITAÇÃO - MONITÓRIA para - FRANCISCO ZACARIAS DE OLIVEIRA JUNIOR - emitido(a) em 06/02/2023
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
'seja citada no processo, tomando '
'conhecimento dele, através dos '
'correios. É uma forma de citação '
'pessoal da parte.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
'Mandado de Citação > Mandado de '
'Citação por Via Postal',
'nome': 'Mandado de Citação por Via Postal'},
'conteudo': 'Expedição de Carta.\n'
'CARTA DE CITAÇÃO - MONITÓRIA para - FRANCISCO ZACARIAS DE '
'OLIVEIRA JUNIOR - emitido(a) em 06/02/2023',
'data': '2023-02-06',
'fonte': {'fonte_id': 17777,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amapá',
'processo_fonte_id': 131400685,
'sigla': 'TJAP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 25749709434,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-12-16
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão.
Certifico que, informado endereço #15, já tem determinação para cumprimento #4.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
'cartório. Pode ser o envio de '
'mandados, ofícios, malotes, etc.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Expedição de documento',
'nome': 'Expedição de documento'},
'conteudo': 'Expedição de Certidão.\n'
'Certifico que, informado endereço #15, já tem determinação para '
'cumprimento #4.',
'data': '2022-12-16',
'fonte': {'fonte_id': 17777,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amapá',
'processo_fonte_id': 131400685,
'sigla': 'TJAP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 25749709432,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-12-14
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição (outras)
INDICAÇÃO DE ENDEREÇO APÓS INFRUTIFERA CITAÇÃO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Petição (outras)\n'
'INDICAÇÃO DE ENDEREÇO APÓS INFRUTIFERA CITAÇÃO',
'data': '2022-12-14',
'fonte': {'fonte_id': 17777,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amapá',
'processo_fonte_id': 131400685,
'sigla': 'TJAP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 25749709426,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-12-06
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Confirmada a intimação eletrônica
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/11/2022 12:09:39 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (Advogado Autor).
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A intimação é um ato de comunicação '
'processual que tem como finalidade '
'cientificar a parte acerca de certo '
'ato ocorrido no processo. A intimação '
'eletrônica ocorre por meios digitais, '
'inclusive e-mail, e a confirmação '
'indica que a intimação atingiu sua '
'finalidade, ou seja, a parte tomou '
'ciência daquele ato para o qual foi '
'intimada.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Intimação > Eletrônica > Confirmada',
'nome': 'Confirmada'},
'conteudo': 'Confirmada a intimação eletrônica\n'
'Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: '
'29/11/2022 12:09:39 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via '
'Escritório Digital de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (Advogado '
'Autor).',
'data': '2022-12-06',
'fonte': {'fonte_id': 17777,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amapá',
'processo_fonte_id': 131400685,
'sigla': 'TJAP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 7112455401,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-12-05
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Publicado DESPACHO em 05/12/2022.
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 29/11/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000215/2022 em 05/12/2022.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Disponibilização no Diário da '
'Justiça Eletrônico',
'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
'Eletrônico'},
'conteudo': 'Publicado DESPACHO em 05/12/2022.\n'
'Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 29/11/2022 foi '
'devidamente publicado(a) no DJE nº 000215/2022 em 05/12/2022.',
'data': '2022-12-05',
'fonte': {'fonte_id': 17777,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amapá',
'processo_fonte_id': 131400685,
'sigla': 'TJAP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 7112454644,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-12-02
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:38
Tipo: PUBLICACAO
DESPACHO: Intime-se a aparte autora para informar, no prazo de 15 dias, o endereço atualizado da parte ré, ante o
certificado no #6.
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'DESPACHO: Intime-se a aparte autora para informar, no prazo de '
'15 dias, o endereço atualizado da parte ré, ante o\n'
' certificado no #6.',
'data': '2022-12-02',
'fonte': {'caderno': 'Padrão',
'fonte_id': 24590,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Amapá',
'processo_fonte_id': 433383215,
'sigla': 'DJAP',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 12212150390,
'texto_categoria': 'JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA LARANJAL DO JARI',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-12-02
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
Registrado pelo DJE Nº 000215/2022
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Disponibilização no Diário da '
'Justiça Eletrônico',
'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
'Eletrônico'},
'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022\n'
'Registrado pelo DJE Nº 000215/2022',
'data': '2022-12-02',
'fonte': {'fonte_id': 17777,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amapá',
'processo_fonte_id': 131400685,
'sigla': 'TJAP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 7112454029,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-12-02
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Expediente Encaminhado ao DJE
DESPACHO (29/11/2022) - Enviado para a resenha gerada em 01/12/2022
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Expediente Encaminhado ao DJE\n'
'DESPACHO (29/11/2022) - Enviado para a resenha gerada em '
'01/12/2022',
'data': '2022-12-02',
'fonte': {'fonte_id': 17777,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amapá',
'processo_fonte_id': 131400685,
'sigla': 'TJAP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 7112453221,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-12-02
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/11/2022 12:09:39 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
'intimação a ser realizada por meio '
'eletrônico.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Intimação > Eletrônica > '
'Expedida/certificada',
'nome': 'Expedida/certificada'},
'conteudo': 'Expedida/certificada a intimação eletrônica\n'
'Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: '
'29/11/2022 12:09:39 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao '
'Escritório Digital para: Advogado Autor: ORESTE NESTOR DE SOUZA '
'LASPRO',
'data': '2022-12-02',
'fonte': {'fonte_id': 17777,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amapá',
'processo_fonte_id': 131400685,
'sigla': 'TJAP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 7112452314,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-11-29
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
Em Atos do Juiz. Intime-se a aparte autora para informar, no prazo de 15 dias, o endereço atualizado da parte ré, ante o certificado no #6.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
'Em Atos do Juiz. Intime-se a aparte autora para informar, no '
'prazo de 15 dias, o endereço atualizado da parte ré, ante o '
'certificado no #6.',
'data': '2022-11-29',
'fonte': {'fonte_id': 17777,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amapá',
'processo_fonte_id': 131400685,
'sigla': 'TJAP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 7112451492,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-11-25
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para decisão.
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DAVI SCHWAB KOHLS
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para decisão.\n'
'CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DAVI SCHWAB KOHLS',
'data': '2022-11-25',
'fonte': {'fonte_id': 17777,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amapá',
'processo_fonte_id': 131400685,
'sigla': 'TJAP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 7112446366,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-11-25
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão.
Certifico que faço os autos conclusos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
'cartório. Pode ser o envio de '
'mandados, ofícios, malotes, etc.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Expedição de documento',
'nome': 'Expedição de documento'},
'conteudo': 'Expedição de Certidão.\nCertifico que faço os autos conclusos.',
'data': '2022-11-25',
'fonte': {'fonte_id': 17777,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amapá',
'processo_fonte_id': 131400685,
'sigla': 'TJAP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 7112445758,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-11-21
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
Não reside no endreço do mandado, consoante informações da moradora, Sra. ARLETE BRITO COREA, que alegou conhecê-lo, mas não saber precisar seu paradeiro, apenas tem conhecido de que reside na cidade de Macapá-AP.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que atesta que a '
'intimação de uma das partes foi '
'realizada.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Intimação > Certidão de '
'Intimação (Outros)',
'nome': 'Certidão de Intimação (Outros)'},
'conteudo': 'Juntada de Certidão - Oficial de Justiça\n'
'Não reside no endreço do mandado, consoante informações da '
'moradora, Sra. ARLETE BRITO COREA, que alegou conhecê-lo, mas '
'não saber precisar seu paradeiro, apenas tem conhecido de que '
'reside na cidade de Macapá-AP.',
'data': '2022-11-21',
'fonte': {'fonte_id': 17777,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amapá',
'processo_fonte_id': 131400685,
'sigla': 'TJAP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 7112444867,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-10-27
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Mandado.
MANDADO DE CITAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA para - FRANCISCO ZACARIAS DE OLIVEIRA JUNIOR - emitido(a) em 27/10/2022
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
'que deve ser cumprida.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
'Mandado (Outros)',
'nome': 'Mandado (Outros)'},
'conteudo': 'Expedição de Mandado.\n'
'MANDADO DE CITAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA para - FRANCISCO ZACARIAS DE '
'OLIVEIRA JUNIOR - emitido(a) em 27/10/2022',
'data': '2022-10-27',
'fonte': {'fonte_id': 17777,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amapá',
'processo_fonte_id': 131400685,
'sigla': 'TJAP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 7112444179,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-10-11
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Proferidas outras decisões não especificadas
Em Atos do Juiz. O estado de falência por si só não enseja o deferimento da gratuidade. De qualquer forma, não descuido da dificuldade financeira por que passa a parte autora, por isso, entendo que deva ser oportunizada a deflagração da presente ação, poster (...)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em um pronunciamento '
'judicial de conteúdo decisório, que '
'nega provimento ao pedido de '
'antecipação de tutela requerida no '
'processo, que consiste no pedido '
'formulado para que o juiz defira '
'provisoriamente, antes do fim do '
'processo, um ou mais pedidos '
'formulados pela parte.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Não-Concessão > '
'Antecipação de tutela',
'nome': 'Antecipação de tutela'},
'conteudo': 'Proferidas outras decisões não especificadas\n'
'Em Atos do Juiz. O estado de falência por si só não enseja o '
'deferimento da gratuidade. De qualquer forma, não descuido da '
'dificuldade financeira por que passa a parte autora, por isso, '
'entendo que deva ser oportunizada a deflagração da presente '
'ação, poster (...)',
'data': '2022-10-11',
'fonte': {'fonte_id': 17777,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amapá',
'processo_fonte_id': 131400685,
'sigla': 'TJAP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 7112443160,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-10-10
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para despacho.
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DAVI SCHWAB KOHLS
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para despacho.\n'
'CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DAVI SCHWAB KOHLS',
'data': '2022-10-10',
'fonte': {'fonte_id': 17777,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amapá',
'processo_fonte_id': 131400685,
'sigla': 'TJAP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 7112442737,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-10-10
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Processo Autuado
Tombo em 10/10/2022.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o primeiro ato documental do '
'processo e atesta que a petição '
'inicial foi registrada ou '
'distribuída.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Autuação',
'nome': 'Certidão de Autuação'},
'conteudo': 'Processo Autuado\nTombo em 10/10/2022.',
'data': '2022-10-10',
'fonte': {'fonte_id': 17777,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amapá',
'processo_fonte_id': 131400685,
'sigla': 'TJAP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 7112442162,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-10-05
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Distribuído por sorteio: CÍVEL/CÍVEL
Distribuição - Rito: AÇÃO MONITÓRIA - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3007900 - Protocolado(a) em 05-10-2022 às 18:09
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
'foi atribuído a determinado Juízo, '
'após os procedimentos de protocolo, '
'de cadastramento, de autuação e de '
'distribuição. É posterior ao '
'movimento Recebido.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Distribuidor > Distribuição',
'nome': 'Distribuição'},
'conteudo': 'Distribuído por sorteio: CÍVEL/CÍVEL\n'
'Distribuição - Rito: AÇÃO MONITÓRIA - 1ª VARA DE LARANJAL DO '
'JARI - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3007900 - '
'Protocolado(a) em 05-10-2022 às 18:09',
'data': '2022-10-05',
'fonte': {'fonte_id': 17777,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amapá',
'processo_fonte_id': 131400685,
'sigla': 'TJAP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 7112441725,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}