Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729820-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA REU: FATIMA CRISTINA DOS SANTOS SILVA DO PLANALTO SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação monitória proposta por B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA em face de FATIMA CRISTINA DOS SANTOS SILVA DO PLANALTO. Narrou a parte autora que celebrou contrato de mútuo com a requerida, com a previsão de consignação em folha de pagamento. Aduziu que a ré restou inadimplente, o que resultou no vencimento antecipado da obrigação. Alegou que, há época do ajuizamento da demanda (18/7/2023), a requerida era devedora de R$ 547.184,97 (quinhentos e quarenta e sete mil cento e oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos). Após discorrer sobre o direito que entende lhe assistir, requereu: a condenação da ré à obrigação de pagar R$ 547.184,97 (quinhentos e quarenta e sete mil cento e oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos). Citada, a ré apresentou embargos à monitória com pedido reconvencional de ID 176175140. Requereu a concessão do benefício da gratuidade de justiça e apresentou preliminares de incorreção do valor da causa e a necessidade de inversão do ônus da prova. No mérito, alegou que estaria superendividada, de sorte que seria necessária a repactuação da dívida. Em decisão de ID 176307137, indeferiu-se a gratuidade de justiça requerida. Em decisão de ID 179779233, o pedido reconvencional não foi recebido, ante a ausência de recolhimento tempestivo das custas correspondentes. Impugnação aos embargos à monitória no ID 183175569. É o relatório do necessário. II – FUNDAMENTAÇÃO Pedido de inversão do ônus da prova. Conforme o disposto no art. 6º, inciso VIII, do CDC, o juiz poderá inverter o ônus da prova, nas relações de consumo, a fim de facilitar a defesa do consumidor em juízo, sempre que a sua alegação for verossímil ou quando ele estiver numa posição de hipossuficiência na relação jurídica. No caso em analise, a consumidora está na posição de ré da relação processual, de sorte que é natural que o ônus probatório recaia sobre o autor (fornecedor). Logo, inexiste razão ou efeito prático na inversão do ônus probatório. Assim, indefiro o pedido. As questões controvertidas estão suficientemente elucidadas pelos documentos juntados pelas partes, estando o processo em condição de receber julgamento. Assim, passo, de imediato, à análise da questão preliminar e ao julgamento antecipado do mérito, em conformidade com o disposto no artigo 355, inciso I, do CPC. Preliminar de incorreção do valor da causa. A ré impugnou o valor atribuído à causa, por entender que o valor devido seria menor. Sem razão a parte ré. A parte autora atribuiu à causa precisamente o valor cobrado na ação (considerada a correção monetária, juros de mora e demais consectários que entendeu cabíveis), de sorte que restou atendida a norma constante do art. 292, inciso I, do CPC. A correção do valor cobrado, ou existência de excesso, é matéria afeta ao mérito, e nesse âmbito será discutido, não havendo se falar em qualquer mácula do valor atribuído à causa. Desse modo, rejeito a preliminar. Prejudicial de mérito da prescrição. A parte embargante alegou que realmente contratou o mútuo com consignação em folha de pagamento. Todavia, por já haver comprometido da margem consignável (30%), não houve o efetivo desconto em seu contracheque. E, não obstante o inadimplemento, a embargada não exigiu o pagamento das prestações por período superior ao quinquênio que sustentou necessário para a ocorrência da prescrição, de sorte que sua pretensão de receber os valores estaria fulminada. Segundo a embargante, só haveria a interrupção do prazo com a juntada do comprovante de sua citação. Ao caso, tem-se por aplicável a prescrição quinquenal. Isso porque se amolda ao previsto no art. 206, inciso I do §5º, do Código civil, que afirma prescrever em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. A prescrição quinquenal, todavia, alcança somente as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação e não a data em que juntado o comprovante da citação, como sustentou a ré. Logo, uma vez que a ação foi proposta em 18/7/2023, eventual condenação só poderá alcançar parcelas vencidas até 19/7/2018. Ante o exposto, acolho em parte a prejudicial de mérito da prescrição para declarar extinta a pretensão autoral de cobrança referente às parcelas cujo vencimento foi anterior a 19/7/2018. Mérito propriamente dito. O vínculo jurídico entre as partes é incontroverso, haja vista que a embargante confessa ter tomado o empréstimo junto à instituição autora. Ademais, admite que não foram adimplidas as prestações que se venceram a partir de 2016. A ação monitória tem como finalidade constituir título executivo judicial, tendo por base prova escrita da relação obrigacional. Além dos requisitos genéricos de qualquer petição inicial, enumerados no art. 319 do CPC, deve ser instruída com os documentos necessários ao ajuizamento da ação (CPC, arts. 320 e 700), entre eles a prova documental indispensável à propositura do procedimento monitório. No caso, a parte autora anexou aos autos prova escrita sem eficácia de título executivo, o que atende ao disposto no art. 700 do CPC. Verifico que os cálculos apresentados pela autora no ID 165726172 estão corretos, uma vez que observados os consectários da mora estipulados em contrato e legalmente previstos. Quanto à alegação defensiva de superendividamento, é importante asseverar que o legislador pátrio criou mecanismos adequados para o tratamento da questão, mormente o procedimento de repactuação de dívidas inserido no Código de Defesa do Consumidor. Nesse sentido, caso pretenda renegociar seus débitos de consumo em face dos credores, cabe à parte se valer da ação disciplinada na legislação consumerista, não sendo possível que a matéria seja utilizada como exceção em ação monitória em que o consumidor figura com réu, a fim de que, incidentalmente, seja decretada a novação de suas obrigações, objeto de cobrança nos autos. Logo, inviável a discussão dos encargos e formas de pagamento do débito pretendida e a consequente estipulação de plano de pagamento. Nesse sentir, os documentos juntados pela parte autora comprovam a relação jurídica existente entre as partes, de sorte que, se a requerida não cumpriu com sua obrigação de pagar, merece acolhimento o pleito condenatório deduzido. III – DISPOSITIVO Ante todo o exposto, acolho em parte os embargos monitórios para declarar a prescrição das parcelas cobradas que se venceram em período anterior a 19/7/2018 e, por consequência, julgo parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para o fim de constituir de pleno direito o título executivo judicial e condenar a ré/embargante ao pagamento dos valores constantes da planilha de ID 165726172, a serem acrescidos de correção monetária e juros de mora, na forma legal, a partir de 18/7/2023 (data da última atualização), excluídas as parcelas declaradas prescritas. Declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência recíproca não equivalente, deverá a responsabilidade pelo pagamento das custas e honorários ser repartida entra as partes, na proporção de 40% a cargo da parte autora e 60% da requerida/embargante. Fixo os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação. Após o requerimento expresso da parte credora quanto ao cumprimento de sentença, converta-se o mandado inicial em mandado executivo (artigo 702, § 8º, do CPC), prosseguindo-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil. O pedido de cumprimento de sentença deverá vir instruído com a planilha atualizada do débito, bem como com o comprovante de recolhimento das custas processuais dessa nova fase, visto que a autora não é beneficiária da gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
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Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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Data: 2025-08-26
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:17
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: MONITÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729820-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO REU: FATIMA CRISTINA DOS SANTOS SILVA DO PLANALTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da concordância da parte autora e diante da aquisição do crédito discutido nos autos, determino a alteração do polo ativo, com o cadastramento de B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA (CNPJ 49.380.692/0001-3) como autor e a consequente inativação do BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. – FALIDO. No mais, verifica-se que o processo se encontra suspenso aguardando o julgamento do AGI 0749515-88.2023.8.07.0000. Todavia, em consulta ao agravo no sistema PJE, verifica-se que não foi concedido efeito suspensivo ao agravo e a gratuidade de justiça também foi indeferida em sede recursal. Portanto, determino o prosseguimento do feito. No mais, as questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas e prescindem de incursão na fase de dilação probatória, eis que se cuida de matéria prevalentemente de direito ou mesmo sendo fática e jurídica, a prova documental é suficiente para a formação do convencimento do julgador, o que determina a incidência do comando normativo do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil - CPC. Considerando que o processo está apto a julgamento e diante da alteração do polo ativo, intimem-se as partes para ciência e aguarde-se o decurso do prazo previsto no art. 357, § 1º, do CPC e, não havendo pedidos de esclarecimentos, venham os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica e eventuais preferências legais. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
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'julgamento do AGI 0749515-88.2023.8.07.0000. Todavia, em '
'consulta ao agravo no sistema PJE, verifica-se que não foi '
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'sentença, observando-se a ordem cronológica e eventuais '
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Data: 2025-08-25
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:17
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos
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'recebidos do local onde se '
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Data: 2025-08-25
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Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão.
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Data: 2025-08-25
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Tipo: ANDAMENTO
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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Data: 2025-08-25
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:17
Tipo: ANDAMENTO
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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'não sendo caso de extinção do '
'processo ou julgamento antecipado do '
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'saneamento ocorre antes da fase de '
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Data: 2025-08-22
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:17
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
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Data: 2025-08-22
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:17
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
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'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
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Data: 2025-08-15
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:17
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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'foram recebidos pelo setor de '
'contadoria do Juízo e passam a fazer '
'parte da responsabilidade do setor.',
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Data: 2025-08-15
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:17
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Disponibilização (Certidão de Disponibilização)
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'tabelionato, que comprova a '
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Data: 2025-08-15
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:17
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
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Data: 2025-08-14
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:17
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: MONITÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729820-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO REU: FATIMA CRISTINA DOS SANTOS SILVA DO PLANALTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a interessada B6 para se manifestar sobre a petição de ID 245856345 e para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Na oportunidade, deverá comprovar a efetiva arrematação dos direitos de crédito ora perseguidos. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
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Data: 2025-08-13
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:17
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos
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'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
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Data: 2025-08-13
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:18
Tipo: ANDAMENTO
Outras decisões
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'pelo juiz ao longo do processo.',
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Data: 2025-08-12
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:18
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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'estão no gabinete do juiz esperando '
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Data: 2025-08-11
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:18
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
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'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
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Data: 2025-06-23
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Tipo: ANDAMENTO
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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Data: 2025-06-19
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Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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Data: 2025-06-19
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Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Disponibilização (Certidão de Disponibilização)
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'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
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Data: 2025-06-18
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:18
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: MONITÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729820-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO REU: FATIMA CRISTINA DOS SANTOS SILVA DO PLANALTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Uma vez que a parte interessada não comprovou a inclusão do contrato que embasou a presente ação na carteira adquirida no processo em trâmite perante o juízo universal, indefiro o pedido de sucessão processual. Retornem os autos à suspensão determinada no ID 181561209. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
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Data: 2025-06-16
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:18
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos
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'recebidos do local onde se '
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Data: 2025-06-16
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:18
Tipo: ANDAMENTO
Indeferido o pedido de B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA - CNPJ: 49.380.692/0001-30 (INTERESSADO)
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'mais pedidos formulados pela parte '
'antes da prolação da sentença, vez '
'que o pedido em questão pode ser '
'julgado apenas com base nas provas '
'documentais acostadas aos autos, ou '
'se mostrar incontroverso (ou seja, '
'foi admitido pela parte adversária).',
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Data: 2025-06-06
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:18
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
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Data: 2025-06-05
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:18
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão.
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'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
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Data: 2025-06-05
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:18
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA em 04/06/2025 23:59.
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Data: 2025-05-28
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:18
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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'contadoria do Juízo e passam a fazer '
'parte da responsabilidade do setor.',
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Data: 2025-05-28
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:18
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Disponibilização (Certidão de Disponibilização)
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Data: 2025-05-28
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:18
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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'ocorrido no processo foi '
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Data: 2025-05-27
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:18
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: MONITÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729820-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO REU: FATIMA CRISTINA DOS SANTOS SILVA DO PLANALTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O interessado B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA pretende suceder o requerente no polo ativo da presente monitória, ao argumento de que adquiriu a carteira de crédito de inadimplentes, na qual a presente demanda estaria inserida. O demandante apresentou manifestação no ID 236899017, informando que o contrato que embasa a ação não faz parte da carteira de crédito arrematada. Pois bem. De início, determino o cadastramento da B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA (CNPJ nº 49.380.692/0001-3) como 3ª interessada. Após, intime-se a interessada para comprovar que o contrato em análise está incluído na arrematação informada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de se indeferir a sucessão requerida. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
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'demandante apresentou manifestação no ID 236899017, informando '
'que o contrato que embasa a ação não faz parte da carteira de '
'crédito arrematada. Pois bem. De início, determino o '
'cadastramento da B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA (CNPJ nº '
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Data: 2025-05-26
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:18
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos
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Data: 2025-05-26
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Tipo: ANDAMENTO
Outras decisões
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'pelo juiz ao longo do processo.',
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Data: 2025-05-26
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:18
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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'foi encerrada ou que os autos já '
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Data: 2025-05-23
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Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
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'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
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Data: 2025-05-16
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Tipo: ANDAMENTO
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
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Data: 2025-05-16
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:18
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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'disponibilizado, de forma pública, no '
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Data: 2025-05-16
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:18
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Disponibilização (Certidão de Disponibilização)
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'tabelionato, que comprova a '
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Data: 2025-05-15
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:18
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: MONITÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729820-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO REU: FATIMA CRISTINA DOS SANTOS SILVA DO PLANALTO DESPACHO Nos termos do art. 10 do CPC, intime-se a parte autora para manifestar-se acerca de petição de ID 235585113 e documentos anexos, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo ou não manifestação, voltem os autos conclusos. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
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Data: 2025-05-13
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:18
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos
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'data': '2025-05-13',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
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Data: 2025-05-13
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:18
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
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'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
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Data: 2025-05-13
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:18
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI',
'data': '2025-05-13',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
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'sigla': 'TJDF',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2025-05-13
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:18
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Petição de petição',
'data': '2025-05-13',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
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'sigla': 'TJDF',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2025-05-13
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:18
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Petição.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em meio de impugnar '
'sentenças proferidas no âmbito dos '
'Juizados Especiais, Estaduais ou '
'Federais, devendo ser interposto no '
'prazo de 10 dias contados a partir da '
'data da ciência da decisão.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Recurso > Recurso '
'Inominado',
'nome': 'Recurso Inominado'},
'conteudo': 'Expedição de Petição.',
'data': '2025-05-13',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
'processo_fonte_id': 559707194,
'sigla': 'TJDF',
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'id': 29704234556,
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-01-09
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:18
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Petição de petição',
'data': '2024-01-09',
'fonte': {'fonte_id': 664,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
'processo_fonte_id': 559707194,
'sigla': 'TJDF',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 29704234555,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-12-19
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:18
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 18/12/2023 23:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
'outro.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Decurso de Prazo',
'nome': 'Decurso de Prazo'},
'conteudo': 'Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em '
'18/12/2023 23:59.',
'data': '2023-12-19',
'fonte': {'fonte_id': 664,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
'processo_fonte_id': 559707194,
'sigla': 'TJDF',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 29704234554,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-12-15
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:18
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Decisão em 15/12/2023.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que os autos '
'foram recebidos pelo setor de '
'contadoria do Juízo e passam a fazer '
'parte da responsabilidade do setor.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Contador > Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
'conteudo': 'Publicado Decisão em 15/12/2023.',
'data': '2023-12-15',
'fonte': {'fonte_id': 664,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
'processo_fonte_id': 559707194,
'sigla': 'TJDF',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 29704234553,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-12-14
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:18
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Disponibilização no Diário da '
'Justiça Eletrônico',
'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
'Eletrônico'},
'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023',
'data': '2023-12-14',
'fonte': {'fonte_id': 664,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
'processo_fonte_id': 559707194,
'sigla': 'TJDF',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 29704234552,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-12-14
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:18
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Disponibilização (Certidão de Disponibilização)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
'nome': 'Certidão (Outras)'},
'conteudo': 'Certidão de Disponibilização (Certidão de Disponibilização)',
'data': '2023-12-14',
'fonte': {'fonte_id': 664,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
'processo_fonte_id': 559707194,
'sigla': 'TJDF',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 29704234551,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-12-14
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:18
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: DECISÃO - MONITÓRIA
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0729820-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A REU: FATIMA
CRISTINA DOS SANTOS SILVA DO PLANALTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do agravo interposto pela parte ré, conforme ID
181240618. Mantenho a decisão agravada (ID 176307137) por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso.
Intimem-se. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a),
conforme certificado digital
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'Poder Judiciário da União\n'
' TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS '
'23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo:\n'
' 0729820-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) '
'AUTOR: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A REU: FATIMA\n'
' CRISTINA DOS SANTOS SILVA DO PLANALTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA '
'Ciente do agravo interposto pela parte ré, conforme ID\n'
' 181240618. Mantenho a decisão agravada (ID 176307137) por seus '
'próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se o julgamento do '
'recurso.\n'
' Intimem-se. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento '
'assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de '
'Direito Substituto(a),\n'
' conforme certificado digital',
'data': '2023-12-14',
'fonte': {'caderno': 'Padrão',
'fonte_id': 24580,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Diário de Justiça do Distrito Federal',
'processo_fonte_id': 564132181,
'sigla': 'DJDF',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 17184389480,
'pagina': 1333,
'texto_categoria': 'abertura da Sessão Virtual ( 13h30min do primeiro dia) '
'. \n'
' As solicitações de retirada de pauta virtual, para fins '
'de sustentação oral presencial ou pedido de preferência '
'para acompanhamento\n'
' presencial do julgamento , deverão ser realizadas '
'mediante peticionamento eletrônico nos autos, até o '
'horário de abertura da presente sessão\n'
' virtual, de acordo com o art. 51 do RITRJE. \n'
' Não será admitida a sustentação oral por '
'videoconferência .',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'DECISÃO - MONITÓRIA'}
Data: 2023-12-14
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:18
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: MONITÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729820-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A REU: FATIMA CRISTINA DOS SANTOS SILVA DO PLANALTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do agravo interposto pela parte ré, conforme ID 181240618. Mantenho a decisão agravada (ID 176307137) por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intimem-se. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO '
'FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília '
'Número do processo: 0729820-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: '
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'conforme ID 181240618. Mantenho a decisão agravada (ID '
'176307137) por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se '
'o julgamento do recurso. Intimem-se. Brasília/DF, data da '
'assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) '
'Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme '
'certificado digital',
'data': '2023-12-14',
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'fonte_id': 24580,
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Diário de Justiça do Distrito Federal',
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'sigla': 'DJDF',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 17184389467,
'pagina': 996,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'MONITÓRIA'}
Data: 2023-12-12
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:18
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
'cartório. Pode ser o envio de '
'mandados, ofícios, malotes, etc.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Expedição de documento',
'nome': 'Expedição de documento'},
'conteudo': 'Expedição de Outros documentos.',
'data': '2023-12-12',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
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'sigla': 'TJDF',
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'id': 29704234548,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-12-12
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:18
Tipo: ANDAMENTO
Decisão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
'pelo juiz ao longo do processo.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Decisão Proferida',
'nome': 'Decisão Proferida'},
'conteudo': 'Decisão',
'data': '2023-12-12',
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'grau': 1,
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
'processo_fonte_id': 559707194,
'sigla': 'TJDF',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 29704234547,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-12-12
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:18
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
'conteudo': 'Recebidos os autos',
'data': '2023-12-12',
'fonte': {'fonte_id': 664,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
'processo_fonte_id': 559707194,
'sigla': 'TJDF',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 29704234546,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-12-12
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:18
Tipo: ANDAMENTO
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que o curso do processo foi '
'suspenso por algum motivo, findo o '
'qual ele voltará a tramitar '
'normalmente.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão De Processo Suspenso',
'nome': 'Certidão De Processo Suspenso'},
'conteudo': 'Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de '
'outro juízo ou declaração incidente',
'data': '2023-12-12',
'fonte': {'fonte_id': 664,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
'processo_fonte_id': 559707194,
'sigla': 'TJDF',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 29704234536,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-12-11
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:18
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Petição de petição',
'data': '2023-12-11',
'fonte': {'fonte_id': 664,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
'processo_fonte_id': 559707194,
'sigla': 'TJDF',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 29704234534,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-12-07
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:18
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
'cartório. Pode ser o envio de '
'mandados, ofícios, malotes, etc.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Expedição de documento',
'nome': 'Expedição de documento'},
'conteudo': 'Expedição de Outros documentos.',
'data': '2023-12-07',
'fonte': {'fonte_id': 664,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
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'sigla': 'TJDF',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 29704234533,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-12-07
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:18
Tipo: ANDAMENTO
Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um ato de impulsionamento do '
'processo, sem conteúdo decisório. Por '
'exemplo, o despacho determinando a '
'citação do Réu.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Despacho > Proferido Despacho',
'nome': 'Proferido Despacho'},
'conteudo': 'Despacho',
'data': '2023-12-07',
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'sigla': 'TJDF',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
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'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-12-07
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:18
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
'conteudo': 'Recebidos os autos',
'data': '2023-12-07',
'fonte': {'fonte_id': 664,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
'processo_fonte_id': 559707194,
'sigla': 'TJDF',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 29704234529,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-12-04
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:18
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI',
'data': '2023-12-04',
'fonte': {'fonte_id': 664,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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Data: 2023-12-04
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:18
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
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'qualquer declaração escrita anexada '
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'Processuais > Petição > Petição '
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Data: 2023-12-01
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:18
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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'foram recebidos pelo setor de '
'contadoria do Juízo e passam a fazer '
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Data: 2023-11-30
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:18
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
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'Justiça Eletrônico',
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'Eletrônico'},
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Data: 2023-11-30
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:18
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Disponibilização (Certidão de Disponibilização)
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'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
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'conteudo': 'Certidão de Disponibilização (Certidão de Disponibilização)',
'data': '2023-11-30',
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Data: 2023-11-30
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:18
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: DECISÃO - MONITÓRIA
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0729820-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A REU: FATIMA
CRISTINA DOS SANTOS SILVA DO PLANALTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consultando os autos, observo que foi indeferida a concessão
da gratuidade de justiça em favor da requerida, nos termos da decisão de ID 176307137. Diante disso, foi-lhe concedido prazo para que
comprovasse o recolhimento das custas relativas ao pedido reconvencional formulado na contestação. Contudo, a Secretaria do Juízo certificou
nos autos que FATIMA CRISTINA DOS SANTOS SILVA DO PLANALTO deixou transcorrer o prazo, conforme ID 179675794. Assim, diante da
ausência de recolhimento das custas respectivas, DEIXO DE RECEBER o pedido reconvencional formulado pela demandada na contestação
de ID 176175140, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, aplicável por analogia. Nesse sentido: (...) 4. Preliminar de nulidade
da sentença por erro de procedimento. Devidamente intimado o réu/reconvinte a comprovar a alegada hipossuficiência ou, alternativamente,
recolher as custas processuais relacionadas à reconvenção que manejara, deixou ele de exercer a faculdade processual que lhe foi oportunizada
pelo Juízo. Da opção pela inércia em atender ao chamamento judicial resultou a preclusão. Perda de chance decorrente da opção feita de não
demonstrar sua alegada miserabilidade jurídica nem de pagar as custas da ação reconvencional. Pedido reconvencional não conhecido pelo
julgador monocrático. Procedimento hígido porque conforme ao ordenamento jurídico. Art. 290 CPC. Preliminar rejeitada (...) (Acórdão 1312854,
07329309420198070001, Relator: DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 27/1/2021, publicado no DJE: 9/2/2021 ?
grifos acrescidos) Ademais, observo que, até o momento, a parte autora não foi intimada para se manifestar acerca da contestação e documentos
que a acompanham. Em atenção ao disposto no artigo 350 e 437 do CPC, intime-se a parte requerente para apresentar réplica no prazo de 15
(quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos para saneamento. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente
pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
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'conteudo': 'Poder Judiciário da União\n'
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'23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo:\n'
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'AUTOR: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A REU: FATIMA\n'
' CRISTINA DOS SANTOS SILVA DO PLANALTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA '
'Consultando os autos, observo que foi indeferida a concessão\n'
' da gratuidade de justiça em favor da requerida, nos termos da '
'decisão de ID 176307137. Diante disso, foi-lhe concedido prazo '
'para que\n'
' comprovasse o recolhimento das custas relativas ao pedido '
'reconvencional formulado na contestação. Contudo, a Secretaria '
'do Juízo certificou\n'
' nos autos que FATIMA CRISTINA DOS SANTOS SILVA DO PLANALTO '
'deixou transcorrer o prazo, conforme ID 179675794. Assim, diante '
'da\n'
' ausência de recolhimento das custas respectivas, DEIXO DE '
'RECEBER o pedido reconvencional formulado pela demandada na '
'contestação\n'
' de ID 176175140, nos termos do artigo 290 do Código de Processo '
'Civil, aplicável por analogia. Nesse sentido: (...) 4. '
'Preliminar de nulidade\n'
' da sentença por erro de procedimento. Devidamente intimado o '
'réu/reconvinte a comprovar a alegada hipossuficiência ou, '
'alternativamente,\n'
' recolher as custas processuais relacionadas à reconvenção que '
'manejara, deixou ele de exercer a faculdade processual que lhe '
'foi oportunizada\n'
' pelo Juízo. Da opção pela inércia em atender ao chamamento '
'judicial resultou a preclusão. Perda de chance decorrente da '
'opção feita de não\n'
' demonstrar sua alegada miserabilidade jurídica nem de pagar as '
'custas da ação reconvencional. Pedido reconvencional não '
'conhecido pelo\n'
' julgador monocrático. Procedimento hígido porque conforme ao '
'ordenamento jurídico. Art. 290 CPC. Preliminar rejeitada (...) '
'(Acórdão 1312854,\n'
' 07329309420198070001, Relator: DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, 1ª '
'Turma Cível, data de julgamento: 27/1/2021, publicado no DJE: '
'9/2/2021 ?\n'
' grifos acrescidos) Ademais, observo que, até o momento, a parte '
'autora não foi intimada para se manifestar acerca da contestação '
'e documentos\n'
' que a acompanham. Em atenção ao disposto no artigo 350 e 437 do '
'CPC, intime-se a parte requerente para apresentar réplica no '
'prazo de 15\n'
' (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos para '
'saneamento. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento '
'assinado eletronicamente\n'
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'texto_categoria': 'De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito '
'GISELLE ROCHA RAPOSO , Presidente da Segunda Turma '
'Recursal, e, tendo\n'
' em vista o disposto na Portaria Conjunta nº 31, de '
'18/03/2022, faço público a todos os interessados e aos '
'que virem o presente EDITAL, ou\n'
' dele tiverem conhecimento, que, no dia 13 de Dezembro de '
'2023 (Quarta-feira) , com início às treze horas e trinta '
'minutos (13h30min) , \n'
' na Sala de Sessão das Turmas Recursais dos Juizados '
'Especiais do Distrito Federal, situada no Fórum Leal '
'Fagundes, com endereço\n'
' no SMAS, Trecho 3, Lote 4, Bloco 1 - Térreo , terá '
'início a presente Sessão Ordinária Presencial para '
'julgamento dos processos judiciais\n'
' eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os '
'apresentados em mesa, que independem de publicação e os '
'seguintes processos judiciais\n'
' eletrônicos - PJ-e , abaixo relacionados. \n'
' Ainda, e de ordem da Excelentíssima Senhora Presidente, '
'comunicamos aos Senhores Advogados e Procuradores que os '
'PEDIDOS\n'
' DE INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO',
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Data: 2023-11-30
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:18
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: MONITÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729820-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A REU: FATIMA CRISTINA DOS SANTOS SILVA DO PLANALTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consultando os autos, observo que foi indeferida a concessão da gratuidade de justiça em favor da requerida, nos termos da decisão de ID 176307137. Diante disso, foi-lhe concedido prazo para que comprovasse o recolhimento das custas relativas ao pedido reconvencional formulado na contestação. Contudo, a Secretaria do Juízo certificou nos autos que FATIMA CRISTINA DOS SANTOS SILVA DO PLANALTO deixou transcorrer o prazo, conforme ID 179675794. Assim, diante da ausência de recolhimento das custas respectivas, DEIXO DE RECEBER o pedido reconvencional formulado pela demandada na contestação de ID 176175140, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, aplicável por analogia. Nesse sentido: (...) 4. Preliminar de nulidade da sentença por erro de procedimento. Devidamente intimado o réu/reconvinte a comprovar a alegada hipossuficiência ou, alternativamente, recolher as custas processuais relacionadas à reconvenção que manejara, deixou ele de exercer a faculdade processual que lhe foi oportunizada pelo Juízo. Da opção pela inércia em atender ao chamamento judicial resultou a preclusão. Perda de chance decorrente da opção feita de não demonstrar sua alegada miserabilidade jurídica nem de pagar as custas da ação reconvencional. Pedido reconvencional não conhecido pelo julgador monocrático. Procedimento hígido porque conforme ao ordenamento jurídico. Art. 290 CPC. Preliminar rejeitada (...) (Acórdão 1312854, 07329309420198070001, Relator: DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 27/1/2021, publicado no DJE: 9/2/2021 – grifos acrescidos) Ademais, observo que, até o momento, a parte autora não foi intimada para se manifestar acerca da contestação e documentos que a acompanham. Em atenção ao disposto no artigo 350 e 437 do CPC, intime-se a parte requerente para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos para saneamento. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
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'conteudo': 'Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO '
'FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília '
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'INTERLOCUTÓRIA Consultando os autos, observo que foi indeferida '
'a concessão da gratuidade de justiça em favor da requerida, nos '
'termos da decisão de ID 176307137. Diante disso, foi-lhe '
'concedido prazo para que comprovasse o recolhimento das custas '
'relativas ao pedido reconvencional formulado na contestação. '
'Contudo, a Secretaria do Juízo certificou nos autos que FATIMA '
'CRISTINA DOS SANTOS SILVA DO PLANALTO deixou transcorrer o '
'prazo, conforme ID 179675794. Assim, diante da ausência de '
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'reconvencional formulado pela demandada na contestação de ID '
'176175140, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, '
'aplicável por analogia. Nesse sentido: (...) 4. Preliminar de '
'nulidade da sentença por erro de procedimento. Devidamente '
'intimado o réu/reconvinte a comprovar a alegada hipossuficiência '
'ou, alternativamente, recolher as custas processuais '
'relacionadas à reconvenção que manejara, deixou ele de exercer a '
'faculdade processual que lhe foi oportunizada pelo Juízo. Da '
'opção pela inércia em atender ao chamamento judicial resultou a '
'preclusão. Perda de chance decorrente da opção feita de não '
'demonstrar sua alegada miserabilidade jurídica nem de pagar as '
'custas da ação reconvencional. Pedido reconvencional não '
'conhecido pelo julgador monocrático. Procedimento hígido porque '
'conforme ao ordenamento jurídico. Art. 290 CPC. Preliminar '
'rejeitada (...) (Acórdão 1312854, 07329309420198070001, Relator: '
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'Ademais, observo que, até o momento, a parte autora não foi '
'intimada para se manifestar acerca da contestação e documentos '
'que a acompanham. Em atenção ao disposto no artigo 350 e 437 do '
'CPC, intime-se a parte requerente para apresentar réplica no '
'prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos '
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Data: 2023-11-28
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:18
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
'cartório. Pode ser o envio de '
'mandados, ofícios, malotes, etc.',
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'Escrivão/Diretor de '
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'Expedição de documento',
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'data': '2023-11-28',
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Data: 2023-11-28
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:18
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
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'conteudo': 'Recebidos os autos',
'data': '2023-11-28',
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Data: 2023-11-28
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:18
Tipo: ANDAMENTO
Indeferido o pedido de FATIMA CRISTINA DOS SANTOS SILVA DO PLANALTO - CPF: 309.861.091-34 (REU)
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'foram recebidos pelo setor de '
'contadoria do Juízo e passam a fazer '
'parte da responsabilidade do setor.',
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'Contador > Recebimento',
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'PLANALTO - CPF: 309.861.091-34 (REU)',
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Data: 2023-11-27
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:18
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
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Data: 2023-11-27
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:18
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão.
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'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
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Data: 2023-11-25
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:18
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de FATIMA CRISTINA DOS SANTOS SILVA DO PLANALTO em 24/11/2023 23:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
'outro.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Decurso de Prazo',
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'conteudo': 'Decorrido prazo de FATIMA CRISTINA DOS SANTOS SILVA DO PLANALTO '
'em 24/11/2023 23:59.',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
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Data: 2023-10-30
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:18
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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Data: 2023-10-28
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:18
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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Data: 2023-10-28
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Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Disponibilização (Certidão de Disponibilização)
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Data: 2023-10-27
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:18
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: DECISÃO - MONITÓRIA
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0729820-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A REU: FATIMA
CRISTINA DOS SANTOS SILVA DO PLANALTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, defiro o sigilo requerido aos documentos de IDs
176181165 e 176183619, a fim de resguardar a intimidade da peticionante. Observo que a demandada FATIMA CRISTINA DOS SANTOS SILVA
DO PLANALTO requereu a concessão da gratuidade da justiça em sede de contestação, sob a alegação de miserabilidade jurídica. Outrossim,
formulou pedido reconvencional na peça de defesa (ID 176175140) Pois bem. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora, para a concessão da gratuidade, não
se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem
prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência,
que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira da parte. No caso, há elementos para afastar a presunção, em
especial: a natureza e objeto discutidos na ação; a parte residir em área nobre de Brasília; e auferir renda líquida mensal, mesmo após desconto
de empréstimos consignados, de aproximadamente R$ 10.000,00 (dez mil reais). Na hipótese vertente, necessário se faz o controle judicial de
modo a impedir que o benefício seja deferido indistintamente a quem dele não necessita. Ademais, é comum, pela natureza e objeto desse tipo
de lide, as partes pretenderem furtar-se aos ônus de eventual sucumbência. Ressalto que, como o TJDFT é órgão da União, este Juízo utiliza
como parâmetro para presumir a hipossuficiência a Resolução nº 134, de 07 de dezembro de 2016, da Defensoria Pública da União, segundo a
qual "Art. 1º. O valor de presunção de necessidade econômica para fim de assistência jurídica integral e gratuita, na forma do art. 2º da Resolução
CSDPU 133/2016, será de R$ 2.000,00 (dois mil reais)", sem prejuízo da análise de documentos que comprovem a hipossuficiência mesmo
daqueles com renda superior a tal valor. Posto isso, indefiro a gratuidade de justiça requerida pela ré FATIMA CRISTINA DOS SANTOS SILVA DO
PLANALTO. Intime-se a parte para comprovar o recolhimento das custas relativas ao pedido reconvencional. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena
de indeferimento do pedido. Intime-se. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito /
Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
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Data: 2023-10-27
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:18
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: MONITÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729820-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A REU: FATIMA CRISTINA DOS SANTOS SILVA DO PLANALTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, defiro o sigilo requerido aos documentos de IDs 176181165 e 176183619, a fim de resguardar a intimidade da peticionante. Observo que a demandada FATIMA CRISTINA DOS SANTOS SILVA DO PLANALTO requereu a concessão da gratuidade da justiça em sede de contestação, sob a alegação de miserabilidade jurídica. Outrossim, formulou pedido reconvencional na peça de defesa (ID 176175140) Pois bem. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora, para a concessão da gratuidade, não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira da parte. No caso, há elementos para afastar a presunção, em especial: a natureza e objeto discutidos na ação; a parte residir em área nobre de Brasília; e auferir renda líquida mensal, mesmo após desconto de empréstimos consignados, de aproximadamente R$ 10.000,00 (dez mil reais). Na hipótese vertente, necessário se faz o controle judicial de modo a impedir que o benefício seja deferido indistintamente a quem dele não necessita. Ademais, é comum, pela natureza e objeto desse tipo de lide, as partes pretenderem furtar-se aos ônus de eventual sucumbência. Ressalto que, como o TJDFT é órgão da União, este Juízo utiliza como parâmetro para presumir a hipossuficiência a Resolução nº 134, de 07 de dezembro de 2016, da Defensoria Pública da União, segundo a qual "Art. 1º. O valor de presunção de necessidade econômica para fim de assistência jurídica integral e gratuita, na forma do art. 2º da Resolução CSDPU 133/2016, será de R$ 2.000,00 (dois mil reais)", sem prejuízo da análise de documentos que comprovem a hipossuficiência mesmo daqueles com renda superior a tal valor. Posto isso, indefiro a gratuidade de justiça requerida pela ré FATIMA CRISTINA DOS SANTOS SILVA DO PLANALTO. Intime-se a parte para comprovar o recolhimento das custas relativas ao pedido reconvencional. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido. Intime-se. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
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Data: 2023-10-26
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Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos
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Data: 2023-10-26
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:18
Tipo: ANDAMENTO
Gratuidade da justiça não concedida a FATIMA CRISTINA DOS SANTOS SILVA DO PLANALTO - CPF: 309.861.091-34 (REU).
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'judicial de conteúdo decisório, que '
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'processo, um ou mais pedidos '
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'SILVA DO PLANALTO - CPF: 309.861.091-34 (REU).',
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Data: 2023-10-25
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Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
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'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
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'Processuais > Petição > Petição '
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Data: 2023-10-24
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:18
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
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Data: 2023-10-24
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:18
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de contestação
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'defesa do Réu no processo de '
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Data: 2023-10-02
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Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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'(uma ordem emitida por autoridade que '
'deve ser cumprida) pelo oficial de '
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'Oficial de Justiça > Recebimento > '
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Data: 2023-09-19
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:18
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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'Aviso de Recebimento, documento cuja '
'finalidade é comunicar pessoalmente a '
'parte acerca de algum ato ocorrido no '
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'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Expedição > Certidão de '
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Data: 2023-09-19
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:18
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
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Data: 2023-09-19
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:18
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 18/09/2023 23:59.
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Decurso de Prazo',
'nome': 'Decurso de Prazo'},
'conteudo': 'Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em '
'18/09/2023 23:59.',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
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Data: 2023-09-01
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:18
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
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'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
'cartório. Pode ser o envio de '
'mandados, ofícios, malotes, etc.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Expedição de documento',
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Data: 2023-09-01
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:18
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
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Data: 2023-09-01
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Tipo: ANDAMENTO
Outras decisões
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'pelo juiz ao longo do processo.',
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'Decisão > Decisão Proferida',
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Data: 2023-09-01
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:18
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
'petição foi juntado (anexado) aos '
'autos.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Juntada',
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Data: 2023-08-31
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:18
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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Data: 2023-08-31
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:18
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 30/08/2023 23:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
'outro.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Decurso de Prazo',
'nome': 'Decurso de Prazo'},
'conteudo': 'Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em '
'30/08/2023 23:59.',
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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Data: 2023-08-16
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:18
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
'cartório. Pode ser o envio de '
'mandados, ofícios, malotes, etc.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Expedição de documento',
'nome': 'Expedição de documento'},
'conteudo': 'Expedição de Outros documentos.',
'data': '2023-08-16',
'fonte': {'fonte_id': 664,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
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'sigla': 'TJDF',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 16475024318,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-08-16
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:18
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
'nome': 'Certidão (Outras)'},
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'data': '2023-08-16',
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'grau': 1,
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
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'id': 16475024314,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-08-16
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:18
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
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'data': '2023-08-16',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-08-07
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:18
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
'cartório. Pode ser o envio de '
'mandados, ofícios, malotes, etc.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Expedição de documento',
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'data': '2023-08-07',
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'grau': 1,
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'sigla': 'TJDF',
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-08-07
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:18
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
'nome': 'Certidão (Outras)'},
'conteudo': 'Expedição de Certidão.',
'data': '2023-08-07',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'processo_fonte_id': 559707194,
'sigla': 'TJDF',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 16475024303,
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Data: 2023-08-05
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:18
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
'ordem emitida por autoridade que deve '
'ser cumprida) pelo oficial de '
'justiça, mandado este não cumprido, '
'não atingindo sua finalidade.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Oficial de Justiça > Devolução > '
'Mandado Não Cumprido',
'nome': 'Mandado Não Cumprido'},
'conteudo': 'Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)',
'data': '2023-08-05',
'fonte': {'fonte_id': 664,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
'processo_fonte_id': 559707194,
'sigla': 'TJDF',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 16475024300,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-07-24
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:18
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que será expedida Carta com '
'Aviso de Recebimento, documento cuja '
'finalidade é comunicar pessoalmente a '
'parte acerca de algum ato ocorrido no '
'processo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Expedição > Certidão de '
'Expedição de AR',
'nome': 'Certidão de Expedição de AR'},
'conteudo': 'Expedição de Aviso de recebimento (AR).',
'data': '2023-07-24',
'fonte': {'fonte_id': 664,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
'processo_fonte_id': 559707194,
'sigla': 'TJDF',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 16475024290,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-07-20
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:18
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
'cartório. Pode ser o envio de '
'mandados, ofícios, malotes, etc.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Expedição de documento',
'nome': 'Expedição de documento'},
'conteudo': 'Expedição de Outros documentos.',
'data': '2023-07-20',
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
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'tipo': 'TRIBUNAL'},
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Data: 2023-07-19
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:18
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
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'data': '2023-07-19',
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'grau': 1,
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Data: 2023-07-19
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:18
Tipo: ANDAMENTO
Outras decisões
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
'pelo juiz ao longo do processo.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Decisão Proferida',
'nome': 'Decisão Proferida'},
'conteudo': 'Outras decisões',
'data': '2023-07-19',
'fonte': {'fonte_id': 664,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
'processo_fonte_id': 559707194,
'sigla': 'TJDF',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 16475024273,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-07-18
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:18
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI',
'data': '2023-07-18',
'fonte': {'fonte_id': 664,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
'processo_fonte_id': 559707194,
'sigla': 'TJDF',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 16475024265,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-07-18
Importado em: 03 de Novembro de 2025 às 15:18
Tipo: ANDAMENTO
Distribuído por sorteio
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
'foi atribuído a determinado Juízo, '
'após os procedimentos de protocolo, '
'de cadastramento, de autuação e de '
'distribuição. É posterior ao '
'movimento Recebido.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Distribuidor > Distribuição',
'nome': 'Distribuição'},
'conteudo': 'Distribuído por sorteio',
'data': '2023-07-18',
'fonte': {'fonte_id': 664,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Distrito Federal',
'processo_fonte_id': 559707194,
'sigla': 'TJDF',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 16475024256,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}