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Processo: 80010736020178050000

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Data: 2024-12-06
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: PETIÇÃO CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Regina Helena Santos e Silva Tribunal Pleno INTIMAÇÃO 8001073-60.2017.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Licia Maria Farias Ollero Advogado: Ludymilla Barreto Carrera (OAB:BA26565-A) Advogado: Marcela Ollero Farias (OAB:BA31277-A) Parte Autora: Angelica Maria De Menezes Santos Advogado: Ludymilla Barreto Carrera (OAB:BA26565-A) Advogado: Marcela Ollero Farias (OAB:BA31277-A) Parte Re: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL PLENO ATO ORDINATÓRIO Prezado (a) Senhor (a), Intimo, com fulcro no art. 93. inciso XIV da Constituição Federal c/c arts. 2º e 152, inciso VI do Código de Processo Civil e das Notas Explicativas da Tabela de Custas I, instituída pela Lei Estadual nº 12.373/2011, alterada pela Lei n. 14.025/2018, atualizada pelo Decreto Judiciário n.º 803/2021, ora vigente, V. S.ª., nesta data, para que efetue o recolhimento das custas finais remanescentes relativas aos atos praticados com custas não adimplidas, conforme demonstrativo em anexo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inscrição em Dívida Ativa, conforme determina o art. 4º do Ato Conjunto n.º 14, de 24 de setembro de 2019. Saliento que a guia de recolhimento poderá ser atualizado conforme link < http://www2.tjba.jus.br/scr/cr >. 14 de novembro de 2024 SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO
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             'Menezes Santos Advogado: Ludymilla Barreto Carrera '
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             'Parte Re: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL '
             'DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL PLENO ATO ORDINATÓRIO '
             'Prezado (a) Senhor (a), Intimo, com fulcro no art. 93. inciso '
             'XIV da Constituição Federal c/c arts. 2º e 152, inciso VI do '
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Data: 2024-12-06
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: PETIÇÃO CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Regina Helena Santos e Silva Tribunal Pleno INTIMAÇÃO 8001073-60.2017.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Licia Maria Farias Ollero Advogado: Ludymilla Barreto Carrera (OAB:BA26565-A) Advogado: Marcela Ollero Farias (OAB:BA31277-A) Parte Autora: Angelica Maria De Menezes Santos Advogado: Ludymilla Barreto Carrera (OAB:BA26565-A) Advogado: Marcela Ollero Farias (OAB:BA31277-A) Parte Re: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL PLENO ATO ORDINATÓRIO Prezado (a) Senhor (a), Intimo, com fulcro no art. 93. inciso XIV da Constituição Federal c/c arts. 2º e 152, inciso VI do Código de Processo Civil e das Notas Explicativas da Tabela de Custas I, instituída pela Lei Estadual nº 12.373/2011, alterada pela Lei n. 14.025/2018, atualizada pelo Decreto Judiciário n.º 803/2021, ora vigente, V. S.ª., nesta data, para que efetue o recolhimento das custas finais remanescentes relativas aos atos praticados com custas não adimplidas, conforme demonstrativo em anexo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inscrição em Dívida Ativa, conforme determina o art. 4º do Ato Conjunto n.º 14, de 24 de setembro de 2019. Saliento que a guia de recolhimento poderá ser atualizado conforme link < http://www2.tjba.jus.br/scr/cr >. 14 de novembro de 2024 SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO
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Data: 2023-06-26
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Tipo: ANDAMENTO
Baixa Definitiva
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                                        'definitiva é registrada pela '
                                        'secretaria, em outros, pela '
                                        'distribuição. Também usado pelos '
                                        'tribunais quando devolve o processo '
                                        'ao primeiro grau após julgamento de '
                                        'recurso.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Baixa Definitiva',
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Data: 2023-06-26
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Tipo: ANDAMENTO
Arquivado Definitivamente
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                                        'geralmente realizado quando o '
                                        'processo transita em julgado, ou '
                                        'seja, a última decisão foi proferida '
                                        'e eventual recurso contra essa '
                                        'decisão já foi julgado. Indica que o '
                                        'processo não mais terá movimentações, '
                                        'tendo se encerrado.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Arquivamento > Definitivo',
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Data: 2023-06-26
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Tipo: ANDAMENTO
Juntada de certidão
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                                        'autos.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Juntada',
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Data: 2023-06-26
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos #Não preenchido#
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                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2023-06-26
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Tipo: ANDAMENTO
Juntada de termo
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                                        'autos.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Juntada',
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Data: 2023-06-20
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/06/2023 23:59.
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                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
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Data: 2023-06-08
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Tipo: ANDAMENTO
Certidão de publicação no DJe (Certidão de publicação no DJe)
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                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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Data: 2023-05-20
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
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Decorrido prazo de ANGELICA MARIA DE MENEZES SANTOS em 19/05/2023 23:59.
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Data: 2023-05-20
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de LICIA MARIA FARIAS OLLERO em 19/05/2023 23:59.
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Data: 2023-05-03
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Tipo: ANDAMENTO
Publicado Acórdão em 26/04/2023.
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Data: 2023-05-03
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Tipo: ANDAMENTO
Publicado Acórdão em 26/04/2023.
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Data: 2023-05-03
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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Data: 2023-05-03
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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Data: 2023-05-02
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão.
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                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
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                                         'Certidão (Outras)',
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Data: 2023-04-26
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de certidão
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                                        'autos.',
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Data: 2023-04-26
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça Acórdão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Tribunal Pleno Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8001073-60.2017.8.05.0000.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Tribunal Pleno ESPÓLIO: LICIA MARIA FARIAS OLLERO e outros Advogado(s): LUDYMILLA BARRETO CARRERA, MARCELA OLLERO FARIAS ESPÓLIO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ACORDÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM PETIÇÃO CÍVEL.AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DE VERBA HONORÁRIA FIXADA EM PERCENTUAL MÍNIMO DE 1% SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. A GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEVE SER DEFERIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Alega a recorrente que não possui condições de arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios sem o prejuízo da sua mantença pessoal e da sua família. 2. A concessão da assistência judiciária gratuita é um direito fundamental previsto no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, ao dispor que o “Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". 3. Presentes os pressupostos necessários para a sua concessão, a assistência judiciária gratuita deve ser deferida a ora agravante. 4. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, preambularmente identificados, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, na forma do quanto fundamentado no voto da excelentíssima Relatora, adiante registrado e que a este se integra. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL PLENO DECISÃO PROCLAMADA Conhecido e provido Por Unanimidade Salvador, 3 de Abril de 2023. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Tribunal Pleno Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8001073-60.2017.8.05.0000.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Tribunal Pleno ESPÓLIO: LICIA MARIA FARIAS OLLERO e outros Advogado(s): LUDYMILLA BARRETO CARRERA, MARCELA OLLERO FARIAS ESPÓLIO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): RELATÓRIO Vistos, etc. Cuida-se de agravo interno interposto por LICIA MARIA FARIAS OLLERO, contra decisão monocrática que homologou a desistência da ação pleiteada pela ora agravante condenando-a ao pagamento de verba honorária, ora fixada em percentual mínimo de 1% (um por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos moldes do art. 85, §3º, V do Código Processual Civil. É contra essa decisão que se insurge o recurso, sob o argumento de que a agravante, não possui condições de arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios sem o prejuízo da sua mantença pessoal e da sua família. Em suas razões recursais, alega a agravante que “a requerente não possui condições financeiras de arcar com os honorários advocatícios de sucumbência de 1% sobre o valor da causa - R$ 428.760,07 (quatrocentos e vinte e oito mil reais setecentos e sessenta reais e sete centavos) -, que resultam em R$ 4287,60 (quatro mil duzentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos), valor exorbitante da condição econômica da agravante". Informa, ainda, “o falecimento da requerente ANGÉLICA MARIA DE MENEZES SANTOS, aplicando-se o disposto nos artigos 87, “caput" e § 1º, 110 e 313, §§ 1º e 2º, do Diploma Processual Civil, de modo que, concorrendo diversos autores ou diversos réus, os vencidos respondem proporcionalmente pelas despesas e pelos honorários. A sentença deverá distribuir entre os litisconsortes, de forma expressa, a responsabilidade proporcional pelo pagamento das verbas previstas." Devidamente intimado o ESTADO DA BAHIA manifestou-se conforme ID.29891850. Após regular distribuição do processo, coube-me o encargo de Relatora. Vieram os autos para julgamento. Este é o relatório que encaminho à Secretaria do Tribunal Pleno para oportuna inclusão em pauta de julgamento, nos termos dos artigos 931, caput e 934, caput, ambos do CPC. Salvador/BA, 7 de novembro de 2022. Desa. Regina Helena Santos e Silva Tribunal Pleno Relatora XB PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Tribunal Pleno Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8001073-60.2017.8.05.0000.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Tribunal Pleno ESPÓLIO: LICIA MARIA FARIAS OLLERO e outros Advogado(s): LUDYMILLA BARRETO CARRERA, MARCELA OLLERO FARIAS ESPÓLIO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): VOTO Consoante relatado, cuida-se de agravo interno interposto por LICIA MARIA FARIAS OLLERO, contra decisão monocrática que homologou a desistência da ação pleiteada pela ora agravante condenando-a ao pagamento de verba honorária, ora fixada em percentual mínimo de 1% (um por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos moldes do art. 85, §3º, V do Código Processual Civil. Trata-se de pedido de suspensão da condenação de ônus da sucumbência, em virtude dos benefícios da justiça gratuita formulado por pessoa física. É o que importa relatar. Decido. A concessão da assistência judiciária gratuita é um direito fundamental previsto no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, ao dispor que o “Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Da mesma forma, o artigo 98 do CPC/15 consigna que “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". E para o deferimento do benefício, suficiente a mera alegação de insuficiência econômica para o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família, ante a presunção de veracidade, considerando ausência de prova em iuris tantum sentido contrário (art. 99, § 3º do CPC/15). A rigor, o Juiz não pode exigir nada mais do que exige a lei, muito embora haja doutrina e jurisprudência dizendo o contrário. Neste sentido, o entendimento do e. Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DEFERIDO. AFASTADA SÚMULA 7/STJ NO CASO CONCRETO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência firmada no âmbito desta eg. Corte de Justiça delineia que o benefício da assistência judiciária pode ser indeferido quando o magistrado se convencer, com base nos elementos acostados aos autos, de que não se trata de hipótese de miserabilidade jurídica. 2. Não prevalece o indeferimento do pedido de justiça gratuita quando o Tribunal de origem o fizer porque o autor não acostou provas da necessidade do benefício. O art. 4º, § 1º, da Lei 1.060/50 traz a presunção juris tantum de que a pessoa física que pleiteia o benefício não possui condições de arcar com as despesas do processo sem comprometer seu próprio sustento ou de sua família. Por isso, a princípio, basta o simples requerimento, sem nenhuma comprovação prévia, para que lhe seja concedida a assistência judiciária gratuita. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp 711.411/MT, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 17/03/2016). Assim, a gratuidade só poderá ser negada se estiver comprovada, de maneira irretorquível, a possibilidade econômica do postulante em arcar com as custas do processo, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. Essa é a redação do parágrafo 2º do art. 99 do CPC/15: Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Da análise dos fólios, entendo que o recurso comporta desate monocrático, haja vista o quanto disposto no artigo 932, IV, do CPC vigente, combinado com o entendimento consolidado no Verbete Sumular nº. 568 do Superior Tribunal de Justiça. Pois bem. O Códex novo, em seu art. 99, §7º, estabelece que, ao Relator, incumbe apreciar o pleito de gratuidade da justiça. Por sua vez, o seu §2º, da norma processual, determina que havendo elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais a concessão da gratuidade, deve a parte comprovar o preenchimento dos requisitos. Nestas circunstâncias, o benefício da justiça gratuita deve ser deferido à agravante. Por todo exposto, com supedâneo do NCPC, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, para o fim de suspender a exigibilidade do pagamento relativo ao ônus da sucumbência, em virtude dos benefícios da justiça gratuita concedido à ora Agravante. Dê ciência desta decisão ao douto Juiz da causa. Salvador/BA, 7 de novembro de 2022. Desa. Regina Helena Santos e Silva Tribunal Pleno Relatora XB
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             '8001073-60.2017.8.05.0000.1.AgIntCiv \n'
             ' Órgão Julgador: Tribunal Pleno \n'
             ' ESPÓLIO: LICIA MARIA FARIAS OLLERO e outros \n'
             ' Advogado(s): LUDYMILLA BARRETO CARRERA, MARCELA OLLERO FARIAS \n'
             ' ESPÓLIO: ESTADO DA BAHIA \n'
             ' Advogado(s): \n'
             ' ACORDÃO \n'
             ' DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM PETIÇÃO '
             'CÍVEL.AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU O\n'
             ' PAGAMENTO DE VERBA HONORÁRIA FIXADA EM PERCENTUAL MÍNIMO DE 1% '
             'SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. A\n'
             ' GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEVE SER DEFERIDA. RECURSO CONHECIDO E '
             'PROVIDO. \n'
             ' 1. Alega a recorrente que não possui condições de arcar com as '
             'custas judiciais e honorários advocatícios sem o prejuízo\n'
             ' da sua mantença pessoal e da sua família. \n'
             ' 2. A concessão da assistência judiciária gratuita é um direito '
             'fundamental previsto no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição\n'
             ' Federal, ao dispor que o “Estado prestará assistência jurídica '
             'integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de\n'
             ' recursos". \n'
             ' 3. Presentes os pressupostos necessários para a sua concessão, '
             'a assistência judiciária gratuita deve ser deferida a ora\n'
             ' agravante. \n'
             ' 4. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E PROVIDO. \n'
             ' ACÓRDÃO \n'
             ' Vistos, relatados e discutidos estes autos, preambularmente '
             'identificados, ACORDAM os Desembargadores integrantes da\n'
             ' Turma Julgadora do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do '
             'Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO\n'
             ' AO AGRAVO INTERNO, na forma do quanto fundamentado no voto da '
             'excelentíssima Relatora, adiante registrado e que a\n'
             ' este se integra. \n'
             ' PODER JUDICIÁRIO \n'
             ' TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA \n'
             ' TRIBUNAL PLENO \n'
             ' DECISÃO PROCLAMADA \n'
             ' Conhecido e provido Por Unanimidade \n'
             ' Salvador, 3 de Abril de 2023. \n'
             ' PODER JUDICIÁRIO \n'
             ' TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA \n'
             ' Tribunal Pleno \n'
             ' Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. '
             '8001073-60.2017.8.05.0000.1.AgIntCiv \n'
             ' Órgão Julgador: Tribunal Pleno \n'
             ' ESPÓLIO: LICIA MARIA FARIAS OLLERO e outros \n'
             ' Advogado(s): LUDYMILLA BARRETO CARRERA, MARCELA OLLERO FARIAS \n'
             ' ESPÓLIO: ESTADO DA BAHIA \n'
             ' Advogado(s): \n'
             ' RELATÓRIO \n'
             ' Vistos, etc. \n'
             ' Cuida-se de agravo interno interposto por LICIA MARIA FARIAS '
             'OLLERO, contra decisão monocrática que homologou a\n'
             ' desistência da ação pleiteada pela ora agravante condenando-a '
             'ao pagamento de verba honorária, ora fixada em percentual\n'
             ' mínimo de 1% (um por cento) sobre o valor atribuído à causa, '
             'nos moldes do art. 85, §3º, V do Código Processual Civil. \n'
             ' É contra essa decisão que se insurge o recurso, sob o argumento '
             'de que a agravante, não possui condições de arcar com\n'
             ' as custas judiciais e honorários advocatícios sem o prejuízo da '
             'sua mantença pessoal e da sua família. \n'
             ' Em suas razões recursais, alega a agravante que “a requerente '
             'não possui condições financeiras de arcar com os honorários\n'
             ' advocatícios de sucumbência de 1% sobre o valor da causa - R$ '
             '428.760,07 (quatrocentos e vinte e oito mil reais setecentos\n'
             ' e sessenta reais e sete centavos) -, que resultam em R$ 4287,60 '
             '(quatro mil duzentos e oitenta e sete reais e sessenta\n'
             ' centavos), valor exorbitante da condição econômica da '
             'agravante". \n'
             ' Informa, ainda, “o falecimento da requerente ANGÉLICA MARIA DE '
             'MENEZES SANTOS, aplicando-se o disposto nos artigos\n'
             ' 87, “caput" e § 1º, 110 e 313, §§ 1º e 2º, do Diploma '
             'Processual Civil, de modo que, concorrendo diversos autores ou '
             'diversos\n'
             ' réus, os vencidos respondem proporcionalmente pelas despesas e '
             'pelos honorários. A sentença deverá distribuir entre os\n'
             ' litisconsortes, de forma expressa, a responsabilidade '
             'proporcional pelo pagamento das verbas previstas." \n'
             ' Devidamente intimado o ESTADO DA BAHIA manifestou-se conforme '
             'ID.29891850. \n'
             ' Após regular distribuição do processo, coube-me o encargo de '
             'Relatora. \n'
             ' Vieram os autos para julgamento. \n'
             ' Este é o relatório que encaminho à Secretaria do Tribunal Pleno '
             'para oportuna inclusão em pauta de julgamento, nos termos\n'
             ' dos artigos 931, caput e 934, caput, ambos do CPC. \n'
             ' Salvador/BA, 7 de novembro de 2022. \n'
             ' Desa. Regina Helena Santos e Silva Tribunal Pleno\n'
             ' Relatora \n'
             ' XB \n'
             ' PODER JUDICIÁRIO \n'
             ' TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA \n'
             ' Tribunal Pleno \n'
             ' Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. '
             '8001073-60.2017.8.05.0000.1.AgIntCiv \n'
             ' Órgão Julgador: Tribunal Pleno \n'
             ' ESPÓLIO: LICIA MARIA FARIAS OLLERO e outros \n'
             ' Advogado(s): LUDYMILLA BARRETO CARRERA, MARCELA OLLERO FARIAS \n'
             ' ESPÓLIO: ESTADO DA BAHIA \n'
             ' Advogado(s): \n'
             ' VOTO \n'
             ' Consoante relatado, cuida-se de agravo interno interposto por '
             'LICIA MARIA FARIAS OLLERO, contra decisão monocrática\n'
             ' que homologou a desistência da ação pleiteada pela ora '
             'agravante condenando-a ao pagamento de verba honorária, ora\n'
             ' fixada em percentual mínimo de 1% (um por cento) sobre o valor '
             'atribuído à causa, nos moldes do art. 85, §3º, V do Código\n'
             ' Processual Civil. \n'
             ' Trata-se de pedido de suspensão da condenação de ônus da '
             'sucumbência, em virtude dos benefícios da justiça gratuita\n'
             ' formulado por pessoa física. \n'
             ' É o que importa relatar. Decido. \n'
             ' A concessão da assistência judiciária gratuita é um direito '
             'fundamental previsto no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição\n'
             ' Federal, ao dispor que o “Estado prestará assistência jurídica '
             'integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de\n'
             ' recursos". \n'
             ' Da mesma forma, o artigo 98 do CPC/15 consigna que “A pessoa '
             'natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com '
             'insuficiência\n'
             ' de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os '
             'honorários advocatícios tem direito à gratuidade da\n'
             ' justiça, na forma da lei". \n'
             ' E para o deferimento do benefício, suficiente a mera alegação '
             'de insuficiência econômica para o pagamento das custas\n'
             ' processuais e dos honorários advocatícios, sem prejuízo próprio '
             'ou de sua família, ante a presunção de veracidade,\n'
             ' considerando ausência de prova em iuris tantum sentido '
             'contrário (art. 99, § 3º do CPC/15). \n'
             ' A rigor, o Juiz não pode exigir nada mais do que exige a lei, '
             'muito embora haja doutrina e jurisprudência dizendo o '
             'contrário. \n'
             ' Neste sentido, o entendimento do e. Superior Tribunal de '
             'Justiça: \n'
             ' AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA '
             'ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DEFERIDO. AFASTADA\n'
             ' SÚMULA 7/STJ NO CASO CONCRETO. RECURSO NÃO PROVIDO. \n'
             ' 1. A jurisprudência firmada no âmbito desta eg. Corte de '
             'Justiça delineia que o benefício da assistência judiciária pode '
             'ser\n'
             ' indeferido quando o magistrado se convencer, com base nos '
             'elementos acostados aos autos, de que não se trata de\n'
             ' hipótese de miserabilidade jurídica. 2. Não prevalece o '
             'indeferimento do pedido de justiça gratuita quando o Tribunal '
             'de\n'
             ' origem o fizer porque o autor não acostou provas da necessidade '
             'do benefício. O art. 4º, § 1º, da Lei 1.060/50 traz a presunção\n'
             ' juris tantum de que a pessoa física que pleiteia o benefício '
             'não possui condições de arcar com as despesas do processo\n'
             ' sem comprometer seu próprio sustento ou de sua família. Por '
             'isso, a princípio, basta o simples requerimento, sem nenhuma\n'
             ' comprovação prévia, para que lhe seja concedida a assistência '
             'judiciária gratuita. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg\n'
             ' no AgRg no AREsp 711.411/MT, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA '
             'TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 17/03/2016). \n'
             ' Assim, a gratuidade só poderá ser negada se estiver comprovada, '
             'de maneira irretorquível, a possibilidade econômica do\n'
             ' postulante em arcar com as custas do processo, sem prejuízo de '
             'seu sustento ou de sua família. \n'
             ' Essa é a redação do parágrafo 2º do art. 99 do CPC/15: \n'
             ' Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado '
             'na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de\n'
             ' terceiro no processo ou em recurso. \n'
             ' (...) § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver '
             'nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos\n'
             ' legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de '
             'indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do\n'
             ' preenchimento dos referidos pressupostos. \n'
             ' Da análise dos fólios, entendo que o recurso comporta desate '
             'monocrático, haja vista o quanto disposto no artigo 932, IV, do\n'
             ' CPC vigente, combinado com o entendimento consolidado no '
             'Verbete Sumular nº. 568 do Superior Tribunal de Justiça. \n'
             ' Pois bem. \n'
             ' O Códex novo, em seu art. 99, §7º, estabelece que, ao Relator, '
             'incumbe apreciar o pleito de gratuidade da justiça. \n'
             ' Por sua vez, o seu §2º, da norma processual, determina que '
             'havendo elementos nos autos que evidenciem a falta dos\n'
             ' pressupostos legais a concessão da gratuidade, deve a parte '
             'comprovar o preenchimento dos requisitos. \n'
             ' Nestas circunstâncias, o benefício da justiça gratuita deve ser '
             'deferido à agravante. \n'
             ' Por todo exposto, com supedâneo do NCPC, CONHEÇO E DOU '
             'PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, para o fim de\n'
             ' suspender a exigibilidade do pagamento relativo ao ônus da '
             'sucumbência, em virtude dos benefícios da justiça gratuita\n'
             ' concedido à ora Agravante. \n'
             ' Dê ciência desta decisão ao douto Juiz da causa. \n'
             ' Salvador/BA, 7 de novembro de 2022. \n'
             ' Desa. Regina Helena Santos e Silva Tribunal Pleno \n'
             ' Relatora \n'
             ' XB',
 'data': '2023-04-26',
 'fonte': {'caderno': 'Entrância Intermediária',
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 'id': 11102149045,
 'pagina': 223,
 'texto_categoria': 'PODER JUDICIÁRIO \n'
                    ' TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA \n'
                    ' Desa. Regina Helena Santos e Silva Tribunal Pleno \n'
                    ' ACÓRDÃO',
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 'tipo_publicacao': 'Agravo Interno Cível'}
Data: 2023-04-25
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
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Data: 2023-04-25
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Conhecido o recurso de LICIA MARIA FARIAS OLLERO - CPF: 236.990.275-20 (ESPÓLIO) e provido
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                                        'seja, admite) um recurso interposto '
                                        'pela parte, pois presentes os '
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                                        'de conhecido, o recurso foi provido, '
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                                        'impugnada.',
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                                         '> Conhecimento E Provimento',
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Data: 2023-04-12
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de certidão
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                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição de certidão',
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           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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Data: 2023-04-12
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Deliberado em sessão - julgado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que houve a realização de '
                                        'julgamento, após discussão em sessão '
                                        'sobre a resolução do mérito (o que se '
                                        'pretende com o processo) da questão '
                                        'processual.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Deliberado em Sessão > Julgado > '
                                         'Mérito',
                           'nome': 'Mérito'},
 'conteudo': 'Deliberado em sessão - julgado',
 'data': '2023-04-12',
 'fonte': {'fonte_id': 5911,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 637618004,
           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 18819510471,
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Data: 2023-03-28
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão.',
 'data': '2023-03-28',
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           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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           'sigla': 'TJBA',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-03-21
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
                                        'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
                                        'cartório. Pode ser o envio de '
                                        'mandados, ofícios, malotes, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Expedição de documento',
                           'nome': 'Expedição de documento'},
 'conteudo': 'Expedição de Outros documentos.',
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           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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           'sigla': 'TJBA',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-03-21
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Incluído em pauta para 03/04/2023 13:30:00 SALA PLENÁRIO VIRTUAL.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que atesta que '
                                        'determinada questão processual, '
                                        'recurso ou ação, foi incluída na '
                                        'pauta de julgamento de um Tribunal.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Inclusão > Certidão de '
                                         'Inclusão em Pauta',
                           'nome': 'Certidão de Inclusão em Pauta'},
 'conteudo': 'Incluído em pauta para 03/04/2023 13:30:00 SALA PLENÁRIO '
             'VIRTUAL.',
 'data': '2023-03-21',
 'fonte': {'fonte_id': 5911,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 637618004,
           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 18819510462,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-03-14
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Solicitado dia de julgamento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O Pedido como ação processual '
                                        'consiste em um requerimento formulado '
                                        'em juízo, ou seja, é o ato de pedir '
                                        'alguma coisa ao magistrado.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Pedido > Pedido '
                                         '(Outros)',
                           'nome': 'Pedido (Outros)'},
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 'data': '2023-03-14',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-02-15
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Despacho em 26/01/2023.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Publicado Despacho em 26/01/2023.',
 'data': '2023-02-15',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-02-15
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023',
 'data': '2023-02-15',
 'fonte': {'fonte_id': 5911,
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           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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           'sigla': 'TJBA',
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Data: 2023-02-10
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de publicação no DJe (Certidão de publicação no DJe)
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                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Certidão de publicação no DJe (Certidão de publicação no DJe)',
 'data': '2023-02-10',
 'fonte': {'fonte_id': 5911,
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Data: 2023-02-01
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão.',
 'data': '2023-02-01',
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Data: 2023-01-26
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Tribunal Pleno Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8001073-60.2017.8.05.0000 Órgão Julgador: Tribunal Pleno PARTE AUTORA: LICIA MARIA FARIAS OLLERO e outros Advogado(s): LUDYMILLA BARRETO CARRERA (OAB:BA26565-A), MARCELA OLLERO FARIAS (OAB:BA31277-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc... Aguarde-se o julgamento do agravo interno. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, 27 de outubro de 2022. Desa. Regina Helena Santos e Silva Tribunal Pleno Relatora
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'Jurisdição: Tribunal De Justiça \n'
             ' Despacho: \n'
             ' PODER JUDICIÁRIO \n'
             ' TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA \n'
             ' Tribunal Pleno \n'
             ' Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8001073-60.2017.8.05.0000 \n'
             ' Órgão Julgador: Tribunal Pleno \n'
             ' PARTE AUTORA: LICIA MARIA FARIAS OLLERO e outros \n'
             ' Advogado(s): LUDYMILLA BARRETO CARRERA (OAB:BA26565-A), MARCELA '
             'OLLERO FARIAS (OAB:BA31277-A) \n'
             ' PARTE RE: ESTADO DA BAHIA \n'
             ' Advogado(s): \n'
             ' DESPACHO \n'
             ' Vistos, etc... \n'
             ' Aguarde-se o julgamento do agravo interno. \n'
             ' Após, retornem os autos conclusos. \n'
             ' Publique-se. \n'
             ' Intime-se. \n'
             ' Salvador/BA, 27 de outubro de 2022. \n'
             ' Desa. Regina Helena Santos e Silva Tribunal Pleno\n'
             ' Relatora',
 'data': '2023-01-26',
 'fonte': {'caderno': 'Entrância Intermediária',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado da Bahia',
           'processo_fonte_id': 319768765,
           'sigla': 'DJBA',
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 'id': 11102149031,
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 'texto_categoria': 'PODER JUDICIÁRIO \n'
                    ' TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA \n'
                    ' Desa. Regina Helena Santos e Silva Tribunal Pleno \n'
                    ' DESPACHO',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Petição Cível'}
Data: 2023-01-25
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#',
 'data': '2023-01-25',
 'fonte': {'fonte_id': 5911,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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           'sigla': 'TJBA',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-01-23
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente',
 'data': '2023-01-23',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-01-23
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Despacho (Despacho)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um ato de impulsionamento do '
                                        'processo, sem conteúdo decisório. Por '
                                        'exemplo, o despacho determinando a '
                                        'citação do Réu.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Despacho > Proferido Despacho',
                           'nome': 'Proferido Despacho'},
 'conteudo': 'Despacho (Despacho)',
 'data': '2023-01-23',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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Data: 2022-12-27
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de publicação no DJe (Certidão de publicação no DJe)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Certidão de publicação no DJe (Certidão de publicação no DJe)',
 'data': '2022-12-27',
 'fonte': {'fonte_id': 5911,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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 'id': 18819509138,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-09-23
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/09/2022 23:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/09/2022 23:59.',
 'data': '2022-09-23',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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           'sigla': 'TJBA',
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Data: 2022-09-20
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/09/2022 23:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/09/2022 23:59.',
 'data': '2022-09-20',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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           'sigla': 'TJBA',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-08-27
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de ANGELICA MARIA DE MENEZES SANTOS em 26/08/2022 23:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Decorrido prazo de ANGELICA MARIA DE MENEZES SANTOS em '
             '26/08/2022 23:59.',
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           'sigla': 'TJBA',
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Data: 2022-08-27
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de LICIA MARIA FARIAS OLLERO em 26/08/2022 23:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Decorrido prazo de LICIA MARIA FARIAS OLLERO em 26/08/2022 '
             '23:59.',
 'data': '2022-08-27',
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           'grau': 2,
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           'processo_fonte_id': 637617892,
           'sigla': 'TJBA',
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Data: 2022-08-22
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos #Não preenchido#
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos #Não preenchido#',
 'data': '2022-08-22',
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           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 637617892,
           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 18819509132,
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Data: 2022-08-08
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão.',
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Data: 2022-08-03
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Decisão em 02/08/2022.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Publicado Decisão em 02/08/2022.',
 'data': '2022-08-03',
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Data: 2022-08-03
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022',
 'data': '2022-08-03',
 'fonte': {'fonte_id': 5911,
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           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 18819509129,
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Data: 2022-08-02
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Tribunal Pleno Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8001073-60.2017.8.05.0000 Órgão Julgador: Tribunal Pleno PARTE AUTORA: LICIA MARIA FARIAS OLLERO e outros Advogado(s): LUDYMILLA BARRETO CARRERA (OAB:BA26565-A), MARCELA OLLERO FARIAS (OAB:BA31277-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, etc... Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado por TIAGO NOGUEIRA DE JESUS em face de suposto ato ilegal e abusivo perpetrado pelas autoridades coatoras ora indicadas na inicial, in casu, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AD- MINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA e o PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA. Em síntese, narrou a impetrante que “prestou concurso público para o cargo 401 - PROFESSOR - PEDAGOGIA – Administração Direta da Prefeitura Municipal de Feira de Santana, regido pelo Edital nº 01/2018, ocupando, ao final, a posição de número 800, para ampla concorrência, no resultado da seleção". Informou, ainda, que em dezembro de 2021, a nomeação e convocação, em relação ao referido concurso, alcançou o candidato de posição 798 (ato de convocação anexo) para ampla concorrência, e, paralelamente, em 29 de março de 2022, foram convo- cados 128 candidatos do concurso regido pelo edital n.º 01/2022 – sob Regime Especial de Direito Administrativo/REDA, e, em 20 de abril de 2022, para o mesmo edital n.º 01/2022 (REDA) foram convocados 232. Alega que “se o número de selecionado por meio do Regime Especial de Direito Administrativo/REDA fosse transmudado em número de convocados para o concurso público regido sob o edital nº 01/2018, seriam, atualmente, 1.158 (mil cento e cinquenta e oito) concursados nomeados, o que, decerto, incluiria o impetrante". Salienta ainda que “em agosto de 2021 o prazo de validade do concurso fora prorrogado, após a aprovação do PL 24.214/2021 por unanimidade". Aduz que “mesmo diante da prorrogação de tal concurso, o qual observou os princípios constitucionais da isonomia e da legali- dade que norteiam o acesso a cargos públicos, o município de Feira de Santana continuou, e continua, contratando professores para a área de pedagogia por meio de vínculo precário, realizando um sem número de processos seletivos simplificados para o cargo". Ao final, postulou a concessão do writ, buscando a tutela antecipada de forma definitiva, com o fito de garantir o direito líquido e certo da impetrante e, por via de consequência, determinar a reserva de vaga para o impetrante, evitando assim a sua preterição e, postula ainda a nomeação, e convocação para posse no cargo 401 – professor pedagogia. É o escorço dos autos. Decido Em meu sentir, tenho que esta Egrégia Corte não é originariamente órgão competente para apreciação do presente mandamus, visto que, por força do disposto no artigo 123, inciso I, b, da Constituição do Estado da Bahia: “Compete ao Tribunal de Justiça, (...): I- processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança contra atos do Governador do Estado, da Mesa da Assembleia Legislativa, do próprio Tribunal ou de seus membros, dos Secretários de Estado, dos Presidentes dos Tribunais de Contas, do Procurador-Geral de Justiça, do Defensor Público-Geral do Estado, do Procurador-Geral do Estado e do Prefeito da Capital." Ademais, segundo o artigo 70, II, “b" da LOJ - LEI Nº 10.845 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007, “compete aos Juízes das Varas da Fazenda Pública, processar e julgar, em matéria administrativa: b) os mandados de segurança contra atos das autoridades dos Municípios e do Estado da Bahia, suas autarquias ou pessoas naturais ou jurídicas, que exerçam funções delegadas do Poder Público, no que entender com essas funções, ressalvada a competência originária do Tribunal de Justiça e de seus órgãos fracionários". Frise-se, ainda, quanto à competência originária do Tribunal de Justiça, mister assinalar que ex vi do art. 83, XI, b, do RITJ/BA, esta deve-se restringir aos seguintes casos: “Ao Tribunal Pleno, constituído por todos os membros efetivos do Tribunal de Justiça, compete privativamente: - Processar e julgar os feitos a seguir enumerados: b) os mandados de segurança contra condutas administrativas, os habeas-data e os mandados de injunção contra atos ou omis- sões: - do Governador do Estado; - da Assembléia Legislativa e sua Mesa e de seu Presidente; - do próprio Tribunal de Justiça e de seus Presidente, Vice-Presidentes e Corregedores; - das Câmaras, Turmas e das Seções Cíveis, Criminais e respectivos Presidentes." Assim, depreende-se que o Órgão Judicante competente para processar e julgar o presente feito é a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Feira de Santana, posto que, o writ fora manejado contra suposto ato ilegal e abusivo emanado pelas autorida- des coatoras do Município de Feira de Santana, conforme consta na peça exordial. Diante do exposto, em virtude do Tribunal de Justiça não possuir competência originária para processar e julgar o presente man- damus, declino da competência e determino a remessa dos autos à Vara da Fazenda Pública da Comarca de Feira de Santana. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Salvador/BA, 12 de julho de 2022. Desa. Regina Helena Santos e Silva - Tribunal Pleno Relatora
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Data: 2022-07-31
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
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Declarada incompetênciaMovimento excluído em '01/08/2022 13:34' por 'REGINA HELENA SANTOS E SILVA'
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Data: 2022-06-10
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/06/2022 23:59.
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                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
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Data: 2022-06-08
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos #Não preenchido#
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2022-06-08
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/06/2022 23:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
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Data: 2022-06-08
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de contra-razões
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Contrarrazões consiste em uma ação '
                                        'processual que visa refutar as razões '
                                        'de um recurso, apresentado pela parte '
                                        'contrária, com fundamentos que '
                                        'viabilizem a sua defesa.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Contrarrazões > '
                                         'Contrarrazões (Outros)',
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Data: 2022-04-27
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de publicação no DJe (Certidão de publicação no DJe)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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Data: 2022-04-27
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Despacho em 27/04/2022.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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 'conteudo': 'Publicado Despacho em 27/04/2022.',
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Data: 2022-04-27
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
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 'data': '2022-04-27',
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Data: 2022-04-27
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Tribunal Pleno Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8001073-60.2017.8.05.0000.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Tribunal Pleno ESPÓLIO: LICIA MARIA FARIAS OLLERO e outros Advogado(s): LUDYMILLA BARRETO CARRERA (OAB:BA26565-A), MARCELA OLLERO FARIAS (OAB:BA31277-A) ESPÓLIO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Nos termos da regra expressa no art. 1.021, §2º, do CPC/15 e no art. 320, §1º, do RITJBA, intime-se a(s) parte(s) agravada(s), para, querendo, apresentar contrarrazões ao Agravo Interno agitado pelo ESTADO DA BAHIA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após, voltem-me conclusos. Publique-se. intimem-se. Cumpra-se Salvador/BA, 19 de abril de 2022. Desa. Regina Helena Santos e Silva Tribunal Pleno Relatora
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 'conteudo': 'Jurisdição: Tribunal De Justiça \n'
             ' Despacho: \n'
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             '8001073-60.2017.8.05.0000.1.AgIntCiv \n'
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             ' DESPACHO \n'
             ' Nos termos da regra expressa no art. 1.021, §2º, do CPC/15 e no '
             'art. 320, §1º, do RITJBA, intime-se a(s) parte(s) agravada(s),\n'
             ' para, querendo, apresentar contrarrazões ao Agravo Interno '
             'agitado pelo ESTADO DA BAHIA, no prazo de 15 (quinze) dias\n'
             ' úteis. \n'
             ' Após, voltem-me conclusos. \n'
             ' Publique-se. intimem-se. Cumpra-se \n'
             ' Salvador/BA, 19 de abril de 2022. \n'
             ' Desa. Regina Helena Santos e Silva Tribunal Pleno \n'
             ' Relatora',
 'data': '2022-04-27',
 'fonte': {'caderno': 'Entrância Intermediária',
           'fonte_id': 22083,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado da Bahia',
           'processo_fonte_id': 319768765,
           'sigla': 'DJBA',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 11102148999,
 'pagina': 59,
 'texto_categoria': 'PODER JUDICIÁRIO \n'
                    ' TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA \n'
                    ' Desa. Regina Helena Santos e Silva Tribunal Pleno \n'
                    ' DESPACHO',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Agravo Interno Cível'}
Data: 2022-04-26
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão.',
 'data': '2022-04-26',
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           'grau': 2,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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           'sigla': 'TJBA',
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 'id': 18819510429,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-04-26
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#',
 'data': '2022-04-26',
 'fonte': {'fonte_id': 5911,
           'grau': 2,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 637618004,
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 'id': 18819510427,
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Data: 2022-04-22
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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Data: 2022-04-22
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Despacho (Despacho)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um ato de impulsionamento do '
                                        'processo, sem conteúdo decisório. Por '
                                        'exemplo, o despacho determinando a '
                                        'citação do Réu.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Despacho > Proferido Despacho',
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Data: 2022-04-01
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos #Não preenchido#
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2022-04-01
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de certidão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
                                        'petição foi juntado (anexado) aos '
                                        'autos.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Juntada',
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Data: 2022-04-01
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de ANGELICA MARIA DE MENEZES SANTOS em 31/03/2022 23:59.
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                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Decorrido prazo de ANGELICA MARIA DE MENEZES SANTOS em '
             '31/03/2022 23:59.',
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Data: 2022-04-01
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de LICIA MARIA FARIAS OLLERO em 31/03/2022 23:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
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 'conteudo': 'Decorrido prazo de LICIA MARIA FARIAS OLLERO em 31/03/2022 '
             '23:59.',
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Data: 2022-03-31
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de publicação no DJe (Certidão de publicação no DJe)
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                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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Data: 2022-03-25
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos #Não preenchido#
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2022-03-25
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Distribuído por dependência
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
                                        'foi atribuído a determinado Juízo, '
                                        'após os procedimentos de protocolo, '
                                        'de cadastramento, de autuação e de '
                                        'distribuição. É posterior ao '
                                        'movimento Recebido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Distribuição',
                           'nome': 'Distribuição'},
 'conteudo': 'Distribuído por dependência',
 'data': '2022-03-25',
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           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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Data: 2022-03-24
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Despacho em 23/03/2022.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Publicado Despacho em 23/03/2022.',
 'data': '2022-03-24',
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Data: 2022-03-24
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022',
 'data': '2022-03-24',
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           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
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Data: 2022-03-23
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão.',
 'data': '2022-03-23',
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           'grau': 2,
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           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 18819509117,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-03-23
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Tribunal Pleno Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8001073-60.2017.8.05.0000 Órgão Julgador: Tribunal Pleno PARTE AUTORA: LICIA MARIA FARIAS OLLERO e outros Advogado(s): LUDYMILLA BARRETO CARRERA (OAB:BA26565-A), MARCELA OLLERO FARIAS (OAB:BA31277-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se a interposição de recurso de Agravo Interno contra a DECISÃO MONOCRÁTICA id 18700689 , como mera petição. Antes de processar aludido recurso convém, entretanto, chamar o feito à ordem, ex vi decisão do Conselho Nacional de Justiça, nos autos do processo administrativo n° 0001915-16.2020.2.00.0000, que autorizou o Tribunal de Justiça da Bahia a promover a autuação de recursos incidentais no PJe com numeração própria. Nesse contexto, em cumprimento às diretrizes desta Corte Estadual, determino a intimação do recorrente, por seu advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promova a autuação da aludida insurgência de forma autônoma, com numeração própria, sob pena de não conhecimento do recurso. Escoado o prazo, voltem-me os autos conclusos, certificando-se o tempestivo cumprimento do presente decisum. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Tribunal de Justiça da Bahia, Desa. Regina Helena Santos e Silva Relatora
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 'conteudo': 'Jurisdição: Tribunal De Justiça \n'
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             ' Tribunal Pleno \n'
             ' Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8001073-60.2017.8.05.0000 \n'
             ' Órgão Julgador: Tribunal Pleno \n'
             ' PARTE AUTORA: LICIA MARIA FARIAS OLLERO e outros \n'
             ' Advogado(s): LUDYMILLA BARRETO CARRERA (OAB:BA26565-A), MARCELA '
             'OLLERO FARIAS (OAB:BA31277-A) \n'
             ' PARTE RE: ESTADO DA BAHIA \n'
             ' Advogado(s): \n'
             ' DESPACHO \n'
             ' Da análise dos autos, verifica-se a interposição de recurso de '
             'Agravo Interno contra a DECISÃO MONOCRÁTICA id 18700689\n'
             ' , como mera petição. \n'
             ' Antes de processar aludido recurso convém, entretanto, chamar o '
             'feito à ordem, ex vi decisão do Conselho Nacional de\n'
             ' Justiça, nos autos do processo administrativo n° '
             '0001915-16.2020.2.00.0000, que autorizou o Tribunal de Justiça '
             'da Bahia\n'
             ' a promover a autuação de recursos incidentais no PJe com '
             'numeração própria. \n'
             ' Nesse contexto, em cumprimento às diretrizes desta Corte '
             'Estadual, determino a intimação do recorrente, por seu '
             'advogado,\n'
             ' para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promova a autuação '
             'da aludida insurgência de forma autônoma, com numeração\n'
             ' própria, sob pena de não conhecimento do recurso. \n'
             ' Escoado o prazo, voltem-me os autos conclusos, certificando-se '
             'o tempestivo cumprimento do presente decisum. \n'
             ' Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. \n'
             ' Tribunal de Justiça da Bahia, \n'
             ' Desa. Regina Helena Santos e Silva \n'
             ' Relatora',
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'nome': 'Diário de Justiça do Estado da Bahia',
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 'texto_categoria': 'PODER JUDICIÁRIO \n'
                    ' TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA \n'
                    ' Desa. Regina Helena Santos e Silva Tribunal Pleno \n'
                    ' DESPACHO',
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Data: 2022-03-22
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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                                         'Justiça Eletrônico',
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Data: 2022-03-22
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
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                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
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                                         'Despacho de Mero Expediente',
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Data: 2022-02-13
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/02/2022 23:59.
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                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
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Data: 2021-12-01
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de ANGELICA MARIA DE MENEZES SANTOS em 26/11/2021 23:59.
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Data: 2021-12-01
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de LICIA MARIA FARIAS OLLERO em 26/11/2021 23:59.
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                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
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             '23:59.',
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Data: 2021-11-19
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Decisão em 18/11/2021.
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                                         'Certidão de Publicação',
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Data: 2021-11-19
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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                                        'ocorrido no processo foi '
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                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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                                         'Justiça Eletrônico',
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Data: 2021-11-18
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Tribunal Pleno Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8001073-60.2017.8.05.0000 Órgão Julgador: Tribunal Pleno PARTE AUTORA: LICIA MARIA FARIAS OLLERO e outros Advogado(s): LUDYMILLA BARRETO CARRERA (OAB:BA26565-A), MARCELA OLLERO FARIAS (OAB:BA31277-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Trata-se de Execução Individual de título coletivo proposta por LICIA MARIA FARIAS OLLERO E OUTROS em face de ESTADO DA BAHIA, decorrente do julgamento do Mandado de Segurança nº.0011782-43.2010.8.05.0000, cuja relatoria coube, por redistribuição, à Desa. Lícia de Castro L. Carvalho. Este Relator, na qualidade de Substituto de Segundo Grau foi convocado por Decreto Judiciário nº 668/2021 publicado no DJE de 28/10/2021, para substituir a Desa. Lícia de Castro L. Carvalho em razão de sua aposentadoria, passando, assim, a responder pelo acervo do Gabinete. Conforme dispõe o §4º do art. 83, do Regimento Interno desta Corte, os Juízes Substitutos de Segundo Grau somente poderão participar do julgamento dos feitos de competência privativa do Tribunal Pleno, inclusive, na condição de Relator, nos processos listados no inciso XXIII, do mesmo artigo supracitado. Observa-se, assim, que a matéria objeto deste litígio, de competência privativa do Tribunal Pleno, não se encontra indicada no rol taxativo do art. 83 XXIIII do Regimento Interno, não estando este Relator autorizado a atuar no feito. Por tais razões, tratando-se de vacância do cargo e substituição precária, nos termos dos arts. 39, 41-A, 42 e 158 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, determino o encaminhamento do feito à Secretaria do Tribunal Pleno para que promova a redistribuição do processo, observadas as diligências de estilo. Salvador-Ba, 11 de novembro de 2021 Alberto Raimundo Gomes dos Santos Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau
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 'conteudo': 'Jurisdição: Tribunal De Justiça \n'
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             ' PARTE RE: ESTADO DA BAHIA \n'
             ' Advogado(s): \n'
             ' DECISÃO \n'
             ' Trata-se de Execução Individual de título coletivo proposta por '
             'LICIA MARIA FARIAS OLLERO E OUTROS em face de ESTADO\n'
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             ' Este Relator, na qualidade de Substituto de Segundo Grau foi '
             'convocado por Decreto Judiciário nº 668/2021 publicado no\n'
             ' DJE de 28/10/2021, para substituir a Desa. Lícia de Castro L. '
             'Carvalho em razão de sua aposentadoria, passando, assim,\n'
             ' a responder pelo acervo do Gabinete. \n'
             ' Conforme dispõe o §4º do art. 83, do Regimento Interno desta '
             'Corte, os Juízes Substitutos de Segundo Grau somente\n'
             ' poderão participar do julgamento dos feitos de competência '
             'privativa do Tribunal Pleno, inclusive, na condição de Relator,\n'
             ' nos processos listados no inciso XXIII, do mesmo artigo '
             'supracitado. \n'
             ' Observa-se, assim, que a matéria objeto deste litígio, de '
             'competência privativa do Tribunal Pleno, não se encontra '
             'indicada\n'
             ' no rol taxativo do art. 83 XXIIII do Regimento Interno, não '
             'estando este Relator autorizado a atuar no feito. \n'
             ' Por tais razões, tratando-se de vacância do cargo e '
             'substituição precária, nos termos dos arts. 39, 41-A, 42 e 158 '
             'do\n'
             ' Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, determino o '
             'encaminhamento do feito à Secretaria do Tribunal Pleno para que\n'
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             'de estilo. \n'
             ' Salvador-Ba, 11 de novembro de 2021 \n'
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                    ' TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA \n'
                    ' Desa. Lícia de Castro L. Carvalho Tribunal Pleno \n'
                    ' DECISÃO',
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Data: 2021-11-17
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos #Não preenchido#
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                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2021-11-17
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A redistribuição ocorre quando o juiz '
                                        'se declara impedido; quando verifica '
                                        'a prevenção de outra vara, órgão '
                                        'julgador ou relator. Redistribuição '
                                        'por sucessão - para o 2º grau, nas '
                                        'hipóteses de mudança de mesa '
                                        'diretora, promoção, aposentadoria.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Redistribuição',
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Data: 2021-11-17
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de certidão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
                                        'petição foi juntado (anexado) aos '
                                        'autos.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
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Data: 2021-11-17
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A redistribuição ocorre quando o juiz '
                                        'se declara impedido; quando verifica '
                                        'a prevenção de outra vara, órgão '
                                        'julgador ou relator. Redistribuição '
                                        'por sucessão - para o 2º grau, nas '
                                        'hipóteses de mudança de mesa '
                                        'diretora, promoção, aposentadoria.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
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Data: 2021-11-17
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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Data: 2021-11-17
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de termo
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
                                        'petição foi juntado (anexado) aos '
                                        'autos.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Juntada',
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Data: 2021-11-16
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#',
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Data: 2021-11-12
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Declarada incompetência
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o juiz reconhece não ter '
                                        'competência para o julgamento do '
                                        'caso, diante das hipóteses legais. '
                                        'Deve determinar a remessa dos autos '
                                        'ao Juízo competente.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Declaração > Incompetência',
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Data: 2021-11-12
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Decisão (Decisão)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Proferida',
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Data: 2021-10-22
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos #Não preenchido#
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2021-10-05
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de LICIA MARIA FARIAS OLLERO em 04/10/2021 23:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Decorrido prazo de LICIA MARIA FARIAS OLLERO em 04/10/2021 '
             '23:59.',
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Data: 2021-10-05
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de ANGELICA MARIA DE MENEZES SANTOS em 04/10/2021 23:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
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Data: 2021-10-01
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/09/2021 23:59.
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Data: 2021-10-01
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de ANGELICA MARIA DE MENEZES SANTOS em 30/09/2021 23:59.
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Data: 2021-10-01
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de LICIA MARIA FARIAS OLLERO em 30/09/2021 23:59.
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                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
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             '23:59.',
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Data: 2021-09-30
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/09/2021 23:59.
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                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
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Data: 2021-09-14
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
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                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
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Data: 2021-09-09
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
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                                        'decisões judicias.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Recurso > Recurso '
                                         '(Outros)',
                           'nome': 'Recurso (Outros)'},
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Data: 2021-09-09
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Decisão em 08/09/2021.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Publicado Decisão em 08/09/2021.',
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Data: 2021-09-09
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021',
 'data': '2021-09-09',
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Data: 2021-09-08
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Tribunal Pleno Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8001073-60.2017.8.05.0000 Órgão Julgador: Tribunal Pleno PARTE AUTORA: LICIA MARIA FARIAS OLLERO e outros Advogado(s): LUDYMILLA BARRETO CARRERA (OAB:0026565/BA), MARCELA OLLERO FARIAS (OAB:3127700A/BA) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos estes autos LICIA MARIA FARIAS OLLERO e ANGÉLICA MARIA DE MENEZES SANTOS, por meio de advogado manifestam desistência concernente ao “cumprimento de acórdão em Mandado de Segurança coletivo" em decorrência da perda superveniente do interesse de agir ( ID 9503540), exibindo comprovante de recolhimento de custas processuais, Documento de Arrecadação Judiciária (ID 813402 e ID 9503540). Considerando a apresentação de peça de defesa, “Impugnação à execução" (ID 4629285), Estado da Bahia restou intimado por seu representante judicial, aquiescendo com a desistência, mediante “condenação da parte contrária no pagamento de custas e honorários". ID14246398. É o relatório. Reza o art. 90, do CPC, “Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu". |Evidentemente compete à parte autora, eis que desistente da ação, responder por pagamento de verba honorária, a teor do referido dispositivo legal, e observância ao princípio da causalidade, considerando que as custas já foram oportunamente recolhidas (ID 813402 e ID 9503540). Na hipótese manifestada a desistência da ação após a citação da parte executada, e apresentação oportuna de impugnação, Ainda a teor da Lei Adjetiva Civil, art. ‘485. O juiz não resolverá o mérito quando’: ‘VIII - homologar a desistência da ação;’ Por tais razões, ante o desaparecimento do interesse de agir manifestado por parte autora, em observância à Lei Adjetiva Civil, declara-se extinto o processo sem resolução de mérito, condenando a parte autora ao pagamento de verba honorária, ora fixada em percentual mínimo de 1% (um por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos moldes do art. 85, §3º, V (“Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2º e os seguintes percentuais: “V - mínimo de um e máximo de três por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos.) §4º (“III - não havendo condenação principal ou não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, a condenação em honorários dar-se-á sobre o valor atualizado da causa;"). Publique-se, Intimem-se. Oportunamente dê-se baixa dos autos no setor competente. Cumpram-se formalidades legais. DÁ-SE AO ATO FORÇA DE MANDADO/OFICIO. Salvador/BA, 2 de setembro de 2021. Desa. Lícia de Castro L. Carvalho Relatora
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 'conteudo': 'Jurisdição: Tribunal De Justiça \n'
             ' Decisão: \n'
             ' PODER JUDICIÁRIO \n'
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             'execução" (ID 4629285), Estado da Bahia restou intimado\n'
             ' por seu representante judicial, aquiescendo com a desistência, '
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             ' custas e honorários". ID14246398. \n'
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             ' Reza o art. 90, do CPC, “Proferida sentença com fundamento em '
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             'honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a '
             'IV\n'
             ' do § 2º e os seguintes percentuais: “V - mínimo de um e máximo '
             'de três por cento sobre o valor da condenação ou do proveito\n'
             ' econômico obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos.) '
             '§4º (“III - não havendo condenação principal ou não sendo\n'
             ' possível mensurar o proveito econômico obtido, a condenação em '
             'honorários dar-se-á sobre o valor atualizado da causa;").\n'
             ' Publique-se, Intimem-se. Oportunamente dê-se baixa dos autos no '
             'setor competente. Cumpram-se formalidades legais.\n'
             ' DÁ-SE AO ATO FORÇA DE MANDADO/OFICIO. \n'
             ' Salvador/BA, 2 de setembro de 2021. \n'
             ' Desa. Lícia de Castro L. Carvalho \n'
             ' Relatora',
 'data': '2021-09-08',
 'fonte': {'caderno': 'Entrância Intermediária',
           'fonte_id': 22083,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'nome': 'Diário de Justiça do Estado da Bahia',
           'processo_fonte_id': 319768765,
           'sigla': 'DJBA',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
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 'texto_categoria': 'PODER JUDICIÁRIO \n'
                    ' TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA \n'
                    ' Desa. Lícia de Castro L. Carvalho Tribunal Pleno \n'
                    ' DECISÃO',
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 'tipo_publicacao': 'Petição Cível'}
Data: 2021-09-03
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
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Data: 2021-09-02
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
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 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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Data: 2021-09-02
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Decisão terminativa monocrática sem resolução de mérito
{'classificacao_predita': {'descricao': "Também conhecida como 'sentença "
                                        "terminativa', é a decisão que encerra "
                                        'uma fase do procedimento mas não '
                                        'resolve o mérito, ou seja, não '
                                        'resolve o conflito levado à juízo '
                                        'diante do não atendimento dos '
                                        'requisitos de admissibilidade para '
                                        'que o mérito fosse apreciado.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Decisão > '
                                         'Sentença > Extinção Sem Julgamento '
                                         'De Mérito',
                           'nome': 'Extinção Sem Julgamento De Mérito'},
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Data: 2021-04-28
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de LICIA MARIA FARIAS OLLERO em 27/04/2021 23:59.
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                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
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             '23:59.',
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Data: 2021-04-28
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de ANGELICA MARIA DE MENEZES SANTOS em 27/04/2021 23:59.
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                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
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                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
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Data: 2021-04-23
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de LICIA MARIA FARIAS OLLERO em 22/04/2021 23:59.
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                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
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 'conteudo': 'Decorrido prazo de LICIA MARIA FARIAS OLLERO em 22/04/2021 '
             '23:59.',
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Data: 2021-04-23
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de ANGELICA MARIA DE MENEZES SANTOS em 22/04/2021 23:59.
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                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Decorrido prazo de ANGELICA MARIA DE MENEZES SANTOS em '
             '22/04/2021 23:59.',
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Data: 2021-04-23
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/04/2021 23:59.
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                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
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Data: 2021-04-20
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/04/2021 23:59.
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                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
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Data: 2021-04-07
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos #Não preenchido#
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 18819509079,
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Data: 2021-04-07
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de Petição (outras)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
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Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
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Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/03/2021 23:59.
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Data: 2021-03-26
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Certidão de publicação no DJe (Certidão de publicação no DJe)
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Data: 2021-03-26
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Despacho em 26/03/2021.
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                                        'praticado no processo foi publicado '
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Data: 2021-03-26
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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Data: 2021-03-26
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Tribunal Pleno Processo: PETIÇÃO (CÍVEL) n. 8001073-60.2017.8.05.0000 Órgão Julgador: Tribunal Pleno PARTE AUTORA: LICIA MARIA FARIAS OLLERO e outros Advogado(s): LUDYMILLA BARRETO CARRERA (OAB:2656500A/BA), MARCELA OLLERO FARIAS (OAB:3127700A/BA) PARTE RÉ: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos estes autos. Trata-se de processo redistribuído justificadamente. A parte autora, em manifestação recente, ora submetida a minha apreciação, petição ID 9503540, comunica seu desinteresse no prosseguimento da ação requerendo homologação da sua desistência . Consoante art. 485, §4, do CPC, “Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação" Nessas circunstâncias, considerando a apresentação de peça de defesa, “Impugnação à execução" (ID 4629285), intime- se a parte Estado da Bahia, por seu representante judicial, possibilitando manifestação pertinente, nos moldes do referido dispositivo legal da Lei Adjetiva em vigor. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, retornem-me os autos conclusos. Salvador/BA, 16 de fevereiro de 2021. Desa. Lícia de Castro L. Carvalho Relatora L2
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             ' Advogado(s): \n'
             ' DESPACHO \n'
             ' Vistos estes autos. \n'
             ' Trata-se de processo redistribuído justificadamente. \n'
             ' A parte autora, em manifestação recente, ora submetida a minha '
             'apreciação, petição ID 9503540, comunica seu desinteresse\n'
             ' no prosseguimento da ação requerendo homologação da sua '
             'desistência . \n'
             ' Consoante art. 485, §4, do CPC, “Oferecida a contestação, o '
             'autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da\n'
             ' ação" \n'
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             'defesa, “Impugnação à execução" (ID 4629285), intime-\n'
             ' se a parte Estado da Bahia, por seu representante judicial, '
             'possibilitando manifestação pertinente, nos moldes do referido\n'
             ' dispositivo legal da Lei Adjetiva em vigor. \n'
             ' Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, retornem-me os autos '
             'conclusos. \n'
             ' Salvador/BA, 16 de fevereiro de 2021. \n'
             ' Desa. Lícia de Castro L. Carvalho \n'
             ' Relatora \n'
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Data: 2021-03-24
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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                                        'ocorrido no processo foi '
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
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Data: 2021-03-24
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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                                        'encontra concluso para sentença, e o '
                                        'magistrado delibera serem necessárias '
                                        'providências suplementares antes do '
                                        'julgamento, ainda que decorrentes de '
                                        'atos praticados após a conclusão para '
                                        'sentença. Aplicável para juízo '
                                        'originário ou recursal. Também é '
                                        'aplicável aos julgamentos colegiados '
                                        'de primeiro grau das Justiças '
                                        'Militares.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Despacho > Conversão > Julgamento em '
                                         'Diligência',
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Data: 2021-03-12
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/02/2021 23:59.
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Data: 2021-03-10
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
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Decorrido prazo de ANGELICA MARIA DE MENEZES SANTOS em 05/03/2021 23:59.
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             '05/03/2021 23:59.',
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Data: 2021-03-10
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
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Decorrido prazo de LICIA MARIA FARIAS OLLERO em 05/03/2021 23:59.
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Data: 2021-03-10
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Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de ANGELICA MARIA DE MENEZES SANTOS em 18/02/2021 23:59.
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Data: 2021-02-11
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de ANGELICA MARIA DE MENEZES SANTOS em 29/01/2021 23:59:59.
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Data: 2021-02-10
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
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Data: 2021-02-10
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Petição (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Tribunal Pleno Processo: PETIÇÃO (CÍVEL) n. 8001073-60.2017.8.05.0000 Órgão Julgador: Tribunal Pleno PARTE AUTORA: LICIA MARIA FARIAS OLLERO e outros Advogado(s): LUDYMILLA BARRETO CARRERA (OAB:2656500A/BA), MARCELA OLLERO FARIAS (OAB:3127700A/BA) PARTE RÉ: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Versam os autos sobre pedido de Execução do Acórdão que concedeu a segurança vindicada pelo SINTAJ - Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia nos autos do Mandado de Segurança n° 0011782- 43.2010.805.0000, impetrado em face do ESTADO DA BAHIA. Da análise dos fólios, verifico a existência de minha suspeição por motivo de foro íntimo. À vista do exposto, determino o retorno dos autos à Secretaria de Distribuição do 2° Grau para a redistribuição do feito. Publique-se. Cumpra-se. Salvador/BA, de janeiro de 2021. Desa MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA Relatora
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             ' Decisão: \n'
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             ' TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA \n'
             ' Tribunal Pleno \n'
             ' Processo: PETIÇÃO (CÍVEL) n. 8001073-60.2017.8.05.0000 \n'
             ' Órgão Julgador: Tribunal Pleno \n'
             ' PARTE AUTORA: LICIA MARIA FARIAS OLLERO e outros \n'
             ' Advogado(s): LUDYMILLA BARRETO CARRERA (OAB:2656500A/BA), '
             'MARCELA OLLERO FARIAS (OAB:3127700A/BA) \n'
             ' PARTE RÉ: ESTADO DA BAHIA \n'
             ' Advogado(s): \n'
             ' DECISÃO \n'
             ' Versam os autos sobre pedido de Execução do Acórdão que '
             'concedeu a segurança vindicada pelo SINTAJ - Sindicato dos\n'
             ' Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do '
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             ' 43.2010.805.0000, impetrado em face do ESTADO DA BAHIA. \n'
             ' Da análise dos fólios, verifico a existência de minha suspeição '
             'por motivo de foro íntimo. \n'
             ' À vista do exposto, determino o retorno dos autos à Secretaria '
             'de Distribuição do 2° Grau para a redistribuição do feito.\n'
             ' Publique-se. Cumpra-se. \n'
             ' Salvador/BA, de janeiro de 2021. \n'
             ' Desa MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA \n'
             ' Relatora',
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                    ' TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA \n'
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Data: 2021-02-09
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos #Não preenchido#
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                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2021-02-09
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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                                        'se declara impedido; quando verifica '
                                        'a prevenção de outra vara, órgão '
                                        'julgador ou relator. Redistribuição '
                                        'por sucessão - para o 2º grau, nas '
                                        'hipóteses de mudança de mesa '
                                        'diretora, promoção, aposentadoria.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Redistribuição',
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Data: 2021-02-09
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
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Data: 2021-02-09
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico',
 'data': '2021-02-09',
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           'sigla': 'TJBA',
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Data: 2021-02-09
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Suspeição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A exceção de impedimento ou suspeição '
                                        'é um incidente do processo que '
                                        'consiste na alegação de que o '
                                        'magistrado não é imparcial para '
                                        'julgar aquela demanda. Quando esta '
                                        'exceção é acolhida, com o '
                                        'reconhecimento da parcialidade do '
                                        'magistrado, o processo será julgado '
                                        'por outro juiz.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Acolhimento de exceção > '
                                         'Impedimento ou Suspeição',
                           'nome': 'Impedimento ou Suspeição'},
 'conteudo': 'Suspeição',
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Data: 2021-02-09
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Decisão (Decisão)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Proferida',
                           'nome': 'Decisão Proferida'},
 'conteudo': 'Decisão (Decisão)',
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Data: 2021-01-23
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Decisão em 19/01/2021.
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                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
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 'data': '2021-01-23',
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Data: 2021-01-21
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos #Não preenchido#
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
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Data: 2021-01-21
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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                                        'se declara impedido; quando verifica '
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                                        'julgador ou relator. Redistribuição '
                                        'por sucessão - para o 2º grau, nas '
                                        'hipóteses de mudança de mesa '
                                        'diretora, promoção, aposentadoria.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Redistribuição',
                           'nome': 'Redistribuição'},
 'conteudo': 'Redistribuído por sorteio em razão de impedimento',
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Data: 2021-01-21
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
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Data: 2021-01-21
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de termo
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
                                        'petição foi juntado (anexado) aos '
                                        'autos.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Juntada',
                           'nome': 'Certidão de Juntada'},
 'conteudo': 'Juntada de termo',
 'data': '2021-01-21',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 637617892,
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Data: 2021-01-19
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Petição (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Tribunal Pleno Processo: PETIÇÃO (CÍVEL) n. 8001073-60.2017.8.05.0000 Órgão Julgador: Tribunal Pleno PARTE AUTORA: LICIA MARIA FARIAS OLLERO e outros Advogado(s): LUDYMILLA BARRETO CARRERA (OAB:2656500A/BA), MARCELA OLLERO FARIAS (OAB:3127700A/BA) PARTE RÉ: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc. Figurando como Autoridade Coatora no Mandado de Segurança Coletivo n° 0011782-42.2010.8.05.0000, cujo cumprimento ora se busca, amparada no art. 144, do Código de Processo Civil, declaro meu impedimento para processar e julgar o presente feito. Encaminhem-se os autos à Diretoria de Distribuição do 2° Grau, para redistribuição. Publique-se. Intimem-se. Salvador, em 15 de janeiro de 2021. Telma Laura Silva Britto Relatora
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             ' ora se busca, amparada no art. 144, do Código de Processo '
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             ' presente feito. \n'
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             'para redistribuição. \n'
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Data: 2021-01-18
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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                                         'Justiça Eletrônico',
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Data: 2021-01-15
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Impedimento
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                                        'é um incidente do processo que '
                                        'consiste na alegação de que o '
                                        'magistrado não é imparcial para '
                                        'julgar aquela demanda. Quando esta '
                                        'exceção é acolhida, com o '
                                        'reconhecimento da parcialidade do '
                                        'magistrado, o processo será julgado '
                                        'por outro juiz.',
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                                         'Impedimento ou Suspeição',
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Data: 2021-01-15
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Decisão (Decisão)
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                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
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                                         'Decisão > Decisão Proferida',
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Data: 2021-01-11
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos #Não preenchido#
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2021-01-11
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A redistribuição ocorre quando o juiz '
                                        'se declara impedido; quando verifica '
                                        'a prevenção de outra vara, órgão '
                                        'julgador ou relator. Redistribuição '
                                        'por sucessão - para o 2º grau, nas '
                                        'hipóteses de mudança de mesa '
                                        'diretora, promoção, aposentadoria.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Redistribuição',
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Data: 2021-01-11
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
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                                         'Remessa',
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 'conteudo': 'Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE',
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Data: 2021-01-11
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de termo
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                                        'petição foi juntado (anexado) aos '
                                        'autos.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Juntada',
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Data: 2020-12-18
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Despacho em 17/12/2020.
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                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
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Data: 2020-12-17
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Petição (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Tribunal Pleno SR 05__________________________________ Processo: PETIÇÃO (CÍVEL) n. 8001073-60.2017.8.05.0000 Órgão Julgador: Tribunal Pleno PARTE AUTORA: LICIA MARIA FARIAS OLLERO e outros Advogado(s): LUDYMILLA BARRETO CARRERA (OAB:2656500A/BA), MARCELA OLLERO FARIAS (OAB:3127700A/BA) PARTE RÉ: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Em cumprimento ao disposto no art. 41-A do Regimento Interno, introduzido pela Emenda Regimental n° 2, de 09/12/2020, à secretaria do Tribunal Pleno para que proceda à redistribuição da relatoria do presente feito. Salvador/BA, 16 de dezembro de 2020. Adriano Augusto Gomes Borges Relator Processo: MANDADO DE SEGURANÇA (CÍVEL) n. 8011209-14.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Tribunal Pleno IMPETRANTE: DAVID WEBER AGUIAR COSTA Advogado(s): JULIELTON RODRIGUES (OAB:0026175/ES) IMPETRADO: DESEMBARGADORA PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DOS CAR- GOS DE JUIZ SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Trata-se de mandado de segurança impetrado por DAVID WEBER AGUIAR COSTA contra ato supostamente coator atribuído à DESEMBARGADORA PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, que indeferiu a solicitação de inscrição definitiva, em virtude da não apresentação de certidão ou declaração idônea que comprove haver completado três anos de atividade jurídica, em desacordo com o subitem 10.1.1, letra b, do Edital n°1/TJBA. Por intermédio da petição de ID n.° 11990717, o impetrante informa que, por motivos alheios à sua vontade, isto é, em razão de ter sido diagnosticado com COVID-19, se viu impossibilitado de realizar a prova oral do certame do Tribunal de Justiça da Bahia, ocorrida em 16/09/2020. Diante disso, defendendo o seu direito à remarcação do teste, requereu a ratificação da decisão monocrática de ID n.° 7399829, pleiteando, ainda, a remarcação de data e local da prova oral. Isso posto, analisando o pedido formulado pelo acionante, conclui-se pela impossibilidade de ampliação do objeto da ação mandamental nesse momento processual, mormente considerando que se trata de pedido e causa de pedir absolutamen- te diversos daqueles constantes da peça exordial. Sendo assim, considerando que o juiz deve decidir o mérito, a teor do que dispõe o art. 141 do CPC/2015, nos limites propostos pelas partes, sendo vedado, ainda, proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em objeto diverso do que lhe foi demandado (art. 492, CPC/2015), não há como dar guarida à ampliação requerida. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça já teve oportunidade de se manifestar no seguinte sentido: ADMINISTRATIVO. ANISTIA. PORTARIA DE CONCESSÃO DE ANISTIA ANULADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MANDADO DE SEGURANÇA MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. ORDEM DENEGADA. [...] V - Após a impetração do mandado de segurança, é vedada a alteração do pedido e da causa de pedir. Hipótese em que o presente writ não pode ser utilizado para atacar ato diverso. Nesse sentido: AgRg no MS 17.018/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 30/8/11; AgRg no MS 15.895/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 6/9/11. [...] VIII - Agravo interno improvido. (AgInt no MS 23.205/DF, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 19/09/2017) Desse modo, buscando o impetrante impugnar ato diverso daquele narrado na peça exordial, isto é, a sua eliminação em decorrência do não comparecimento à prova oral, bem como tendo sido apresentada causa de pedir inteiramente distinta da ora em análise, impende concluir pela impossibilidade da emenda propugnada, devendo a questão ser objeto de ação mandamental própria, a ser livremente distribuída. Diante das razões expostas, INDEFIRO O PEDIDO DE EMENDA À EXORDIAL, determinando o prosseguimento no feito, nos limites propostos na peça exordial, consoante acima delineado. Salvador/BA, 11 de dezembro de 2020. Desa. Regina Helena Ramos Reis Relatora Classe : Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade n.° 0007655-93.2009.8.05.0001 Foro de Origem : Salvador Órgão : Tribunal Pleno Relator : Des a . Maria de Lourdes Pinho Medauar Suscitante : Estado da Bahia Proc. Estado : Adriana Meyer Barbuda Gradin Suscitado : Raimundo Veloso da Silva Advogado : Michel Soares Reis (OAB: 14620/BA) Advogado : Carlos André Do Nascimento (OAB: 19413/BA) Assunto : Vistos etc. Após a análise dos presentes autos, tendo em vista o objeto do presente incidente e o lapso temporal da distribuição do processo e do parecer ofertado, até a presente data, percebe-se a necessidade de intervenção da Douta Procuradoria Geral de Justiça, para apresentar novo parecer ou ratificar os termos do pronunciamento de fls. 340/346. Publique-se. Cumpra-se. Salvador/BA, 16 de dezembro de 2020 Des a . Maria de Lourdes Pinho Medauar Relatora NOTICIÁRIO DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA JUDICANTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, REALIZADA EM 16 DE DEZEMBRO DE 2020, EXCEPCIONALMENTE POR VIDEOCONFERÊNCIA (DEC. JUD. N. 271/2020). PRESIDÊNCIA:    Desembargador CARLOS ROBERTO S. ARAÚJO MINISTÉRIO PÚBLICO:   Dra. WANDA VALBIRACI CALDAS FIGUEIREDO JUÍZES ASSESSORES: Dra. EDUARDA DE LIMA VIDAL (AEP-I) Dr. CÁSSIO JOSÉ BARBOSA MIRANDA (1 a VP) SECRETÁRIO-ADJUNTO: Bel. José Mauro França Cardoso Compareceram, formando o quórum legal, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, AUGUSTO DE LIMA BISPO, JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM, SILVIA ZARIF, LÍCIA CARVALHO, TELMA LAURA SILVA BRITTO, MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS, MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA, ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA, NILSON SOARES CASTELO BRANCO, HELOÍSA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI, JEFFERSON ALVES DE ASSIS, INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA, GARDÊNIA PEREIRA DUARTE, JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, PEDRO AUGUSTO COS- TA GUERRA, MÁRCIA BORGES FARIA, JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO, DINALVA GOMES L. PIMENTEL, LISBETE CÉZAR SANTOS, LUIZ FERNANDO LIMA, MOACYR MONTENEGRO SOUTO, IVONE BESSA RAMOS, ROBERTO MAYNARD FRANK, RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES, REGINA HELENA RAMOS REIS, LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO, PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO, JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS, MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR, CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO, BALTAZAR MIRANDA SARAIVA, MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO, ABELARDO PAULO DA MATTA NETO, SORAYA MORADILLO PINTO, ARACY LIMA BORGES e JOSÉ ARAS, MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO (substitu- indo MARIA DO SOCORRO SANTIAGO), ANTÔNIO CARLOS DA S. SÍMARO (substituindo MARIA DA GRAÇA OSÓRIO), ÍCARO ALMEIDA MATOS (substituindo GESIVALDO BRITTO), ADRIANO AUGUSTO GOMES BORGES (substituindo SANDRA INÊS AZEVEDO), NARTIR DANTAS WEBER (substituindo ESERVAL ROCHA), FRANCISCO DE OLIVEIRA BISPO (substituindo JOÃO BÔSCO SEIXAS), GUSTAVO DA SILVA PEQUENO (substituindo GARDÊNIA DUARTE), ALBERTO RAIMUNDO G. DOS SANTOS (substituindo CYNTHIA RESENDE), JOSÉ LUIZ PESSOA CARDOSO (substituindo ILONA REIS), MARIA DO ROSÁ- RIO PASSOS DA SILVA CALIXTO (substituindo LÍGIA LIMA) e MARIELZA MAUÉS PINHEIRO LIMA (substituindo IVANILTON SANTOS). Ausentes, justificadamente, os Desembargadores ESERVAL ROCHA, IVETE CALDAS, JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS, MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO, MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL, JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO, GESIVALDO BRITTO, CYNTHIA MARIA PINA RESENDE, NÁGILA MARIA SALES BRITO, EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ, ALIOMAR SILVA BRITTO, JATAHY JÚNIOR, ILONA MÁRCIA REIS, JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS, MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER, SANDRA INÊS MORAES R. AZEVEDO, LÍGIA MARIA RAMOS CUNHA LIMA, MÁRIO AUGUSTO ALBIANI ALVES JÚNIOR, IVANILTON SANTOS DA SILVA, RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO, JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA, e ANTO- NIO CUNHA CAVALCANTI, CASSINELZA DA COSTA SANTOS LOPES (substituindo JOSÉ OLEGÁRIO).. I -   DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DA ATA DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020. II - EXPEDIENTE: 1) Antes de iniciar os trabalhos, o Desembargador 1° VICE-PRESIDENTE fez uma breve explanação aos pares sobre os procedimentos desta Sessão por videoconferência, bem como fez saudações às Desembargadoras SÍLVIA ZARIF, Decana da Corte, HELOÍSA GRADDI e DINALVA PIMENTEL. 2)  A Desembargadora GARDÊNIA PEREIRA DUARTE pediu a palavra para comunicar o lançamento da Revista Bahia Forense Eletrônica n. 06, explanando sobre o trâmite até a sua edição e fazendo agradecimento a todos os envolvidos. 3)  O Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO atualizou os Desembargadores presentes sobre o projeto de cadastramento eletrônico dos entes públicos e dos grandes litigantes, informando que todos os 417 (quatrocentos e dezessete) municípios do Estado da Bahia encontram-se aptos a receberem intimações por meio do sistema eletrônico de processos (PJe). Acrescentou, ainda, que o Sistema EXAUDI continua em expansão e já alcançou grande parte das unidades judiciárias deste Poder Judiciário. 4)  O Desembargador BALTAZAR MIRANDA SARAIVA apresentou Moção de Aplausos dirigida ao Desembargador LOURIVAL TRINDADE, Presidente deste Sodalício, fazendo-o nos seguintes termos, “in verbis": “Senhor 1° Vice Presidente. Senhores Desembargadores. Submeto à apreciação dos ilustres pares a presente Moção de Aplausos ao Desembargador Lourival Almeida Trindade. O Des. Lourival Trindade vem desempenhando com maestria e equilíbrio a nobre função de Presidente deste Egrégio Tribunal de Justiça, sendo homenageado pelo jurista Luiz Holanda, em belíssimo artigo publicado na Tribuna da Bahia e no Jornal Grande Bahia, no dia 15 deste mês, intitulado “O Magistrado". O artigo se transformou em uma homenagem ao nosso Presidente Desembargador Lourival Trindade, que vem conduzindo esta Corte com a competência que o caracteriza, a par de seus conhecimentos jurídicos, sendo oportuno fazer a transcrição do referido artigo nos anais desta Casa: ‘O magistrado - Por Luiz Holanda O juiz é uma pessoa que julga. Procura resolver, com equidade, os mais diversos problemas que ocorrem na sociedade. Nem sempre assim acontece, pois, enquanto agrada a uns, outros saem insatisfeitos. O caminho percorrido até a decisão final é longo; muitas vezes, doloroso. Especializado em vários ramos da ciência jurídica, cada um julga no seu patamar. Existem os que atuam na primeira instância e os que atuam na segunda instância. Estes são chamados de desembargadores. Os que integram os tribunais superiores (terceira instância) são chamados de ministros. Em 2017 existiam 18.011 juízes atuando na primeira instância. Mesmo que o número pareça alto, é muito pequeno para se solucionar 80 milhões de processos. Nessa organização judiciária os juízes se dividem em estaduais, federais, juiz militar, do trabalho e juiz eleitoral. O estadual é responsável por julgar as causas comerciais, tributárias, civis, de família, penal, ambiental ou do consumidor. Existe ainda o juizado especial, divisão da justiça estadual para julgar causas de pequeno porte. Se qualquer magistrado do segundo grau for escolhido para assumir a presidente de um tribunal de justiça, a coisa muda. A partir de então ele passa a dirigir os trabalhos da Corte, presidir as sessões, comandar as eleições para os cargos de direção e desenvolver outras atividades inerentes à função, sempre observando as normas regimentais. A par das benesses e regalias, próprias de todo poder, o magistrado também recebe críticas. Algumas delas construtivas; outras, destrutivas. Isso integra o cotidiano do ambiente profissional. Seja como for, o magistrado é - como diziam os romanos-, um funcionário do poder público investido de autoridade. Na Bahia, muitos se destacam como excelentes profissionais, entre eles o desembargador Lourival Trindade, atual presidente do Tribunal de Justiça (TJBA). Como todo juiz, pode ser alvo de elogios ou de críticas, ambas recebidas com naturalidade. Segundo a ex-ministra do STF, Ellen Gracie, ‘A primeira virtude de um juiz tem de ser a independência. E a independência não é coisa abstrata. É independência do poder econômico, do poder político, do poder da imprensa e da opinião pública, independên- cia dos próprios preconceitos’. Trindade é tido como um desses magistrados, seja pela elegância no trato, seja pela competência com que dirige os trabalhos do Judiciário baiano. Por ocasião de sua posse afirmou que a sua principal missão era minimizar o cenário ‘estrangulado e caótico do 1° grau de jurisdição’. Criticou também o fechamento de comarcas. Segundo ele, ‘A Justiça tem que chegar aos pontos extremos, aos sertões da Bahia, de uma forma que não seja apenas uma iguaria de festa, e sim o pão nosso de cada dia’. Esse pão nosso é o seu objetivo maior. Experiência tem muita, pois já presidiu outro tribunal: o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE Bahia), onde atuou no biênio 2014/2016, contribuindo com o seu saber para o aprimoramento da jurisdição universal da cidadania. Trindade pertence à classe do quinto constitucional, tendo ingressado na magistratura em 2008. Falta pouco para deixá- la, e com ela a presidência da Corte. Em ambas deixará um legado que refletirá em profundidade suas palavras quando tomou posse no cargo de presidente: ‘O tribunal espelha os anseios da sociedade, que vive carente de Justiça’. Daí a sua maior preocupação: Fazer sempre Justiça. Luiz Holanda, advogado e professor universitário.’ É, pois, justa a homenagem desta Corte, representante dos magistrados e dos que necessitam de justiça, expressando nossos sentimentos de alegria. Aprovada a presente Moção de Aplausos, dê-se ciência ao Supremo Tribunal Federal (STF), ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao ilustre Desembargador homenageado, bem como sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, para conhecimento de toda comunidade jurídica.". A Moção foi aprovada de forma unânime, com as comunicações sugeridas, e contou com a adesão expressa dos Desembargadores CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO, 1° VICE-PRESIDENTE, HELOÍSA GRADDI e JOÃO AUGUSTO PINTO. 5) Ao final da Sessão foram ouvidos os discursos da Desembargadora SÍLVIA ZARIF, Eminente Decana, da Desembargadora HELOÍSA GRADDI e do Desembargador CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO, que desejaram Feliz Natal e um próspero Ano Novo a todos aqueles que prestam serviço ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, sejam eles magistrados, servidores e colaboradores. Na mesma linha, seguiram-se as falas da Ilustre Representante do Ministério Público, Dra. Wanda Valbiraci, e do Dr. Miguel Calmom Dantas, este em nome da Procuradoria Geral do Estado. 6) IMPEDIMENTOS OU SUSPEIÇÀO* DESEMBARGADOR(A) PROCESSO (N° DA PAUTA - SISTEMA) CARLOS ROBERTO 33 - PJE AUGUSTO BISPO 91, 119, 121, 122, 123, 218 - PJE / 7, 15, 16 - SAJ JOSÉ ALFREDO 70, 91, 119, 122, 218 - PJE / 1 - SAJ OSVALDO BOMFIM 91 - PJE / 1,23 - SAJ SÍLVIA ZARIF 76, 102, 106, 152 - PJE / 4, 7, 9, 11, 12, 15, 16, 41,46, 56, 67 - SAJ LÍCIA CARVALHO 64, 72 - PJE / 2, 7, 9, 14, 15, 16 - SAJ TELMA BRITTO 2, 3, 10, 11, 15, 16, 20 a 23, 25 a 30, 36, 40 a 43, 45, 54, 58, 60, 85, 93, 94, 98, 105, 112, 113, 120, 121, 122, 139, 140, 148 a 150, 153 a 155, 161, 168, 171, 175 a 177, 182, 185, 188, 192 - PJE / 6, 7, 15, 16 - SAJ ESERVAL ROCHA 7 - SAJ IVETE CALDAS 85, 103, 125, 127, 154, 159, 161, 187, 211,213, 268 - PJE / 17, 18 - SAJ MARIA DA PURIFICAÇÃO 1 a 54, 56, 57, 117, 129 a 137, 150, 152, 153, 156 a 158, 164, 165, 176 a 178, 182, 184, 188 a 203, 209, 258, 260, 263, 272 - PJE / 4 - SAJ ROSITA MAIA 75, 91 - PJE CÍCERO LANDIN 22 - PJE NILSON C. BRANCO 253 - PJE / 2, 23 a 25 - SAJ HELOÍSA GRADDI 1 a 54, 56, 57, 85, 88, 103, 117, 125, 127, 129 a 137, 154, 159, 161, 187 a 203, 211,213, 225, 232, 248, 252, 260, 263, 268, 272 - PJE / 7, 15, 16 - SAJ CYNTHIA RESENDE 1 a 54, 56, 57, 129 a 137, 188 a 203, 258 - PJE NÁGILA BRITO 63, 70 - PJE / 1 - SAJ INEZ MIRANDA 15 - PJE / 64 - SAJ SALOMÃO RESEDÁ 1 a 54, 56, 57, 91, 129 a 137, 188 a 203, 260, 263, 272 - PJE JOSÉ ROTONDANO 85, 103, 125, 127, 154, 159, 161, 174, 187 - PJE PEDRO GUERRA 2, 5 - SAJ MÁRCIA BORGES 151 - PJE ALIOMAR BRITTO 1,4, 6 a 8, 12 a 14, 17, 18, 24, 30, 32 a 35, 37 a 39, 44, 46 a 53, 55, 59, 61 a 84, 86 a 91,95, 96, 119, 186 - PJE / 1 a 5, 7 a 14, 17 a 38, 40 a 93 - SAJ JOÃO AUGUSTO PINTO 248 - PJE DINALVA PIMENTEL 7, 15, 16 - SAJ LISBETE CÉZAR SANTOS 70, 91, 119, 121, 122, 248 - PJE / 1,7, 15, 16 - SAJ MOACYR MONTENEGRO 7, 15, 16 - SAJ IVONE BESSA 106 - PJE / 7, 15, 16 - SAJ ILONA REIS 127 - PJE / 7, 15, 16 - SAJ ROBERTO FRANK 67, 69 - SAJ LIDIVALDO BRITTO 15, 16 - SAJ PILAR TOBIO 81 - PJE CARMEM LÚCIA 202, 212 - PJE MÁRIO ALBIANI JÚNIOR 60 - PJE RAIMUNDO CAFEZEIRO 65 - PJE MARIA DE FÁTIMA 70, 76, 230 - PJE / 1, 17, 18, 22 - SAJ SORAYA MORADILLO 7, 15, 16 - SAJ ARACY BORGES 85, 103, 121, 122, 123, 125, 127, 154, 159, 161, 187, 211,213, 232, 248, 268 - PJE JOSÉ ARAS 59 - PJE / 42, 45 - SAJ *Informações não constantes do quadro acima, porque não declaradas no início ou durante a sessão, estarão consignadas e disponíveis nos sistemas SAJ e PJe e nas respectivas Certidões de Julgamento dos processos e/ou na Ata desta Sessão, se o caso. III - ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 1) REFENDO AO DECRETO JUDICIÁRIO N. 914/2020, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020 (DJE DE 15/12/2020) QUE ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA. REFERENDADO À UNANIMIDADE. IV - JULGAMENTOS: O RESULTADO DO JULGAMENTO DOS PROCESSOS FOI REGISTRADO NOS SISTEMAS SAJ e PJe. O julgamento dos outros feitos constantes da pauta foi adiado. V - ENCERRAMENTO: Às 13 horas, o Excelentíssimo Senhor Desembargador 1° Vice-Presidente, CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO, que substituiu o Excelentíssimo Senhor Desembargador PRESIDENTE, ausente justificadamente, agradecendo a presença de todos, declarou encerrada a sessão. SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO, em 16 de dezembro de 2020. Bel. JOSÉ MAURO FRANÇA CARDOSO Secretário-Adjunto do Tribunal Pleno _________ 1 a
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 'conteudo': 'Jurisdição: Tribunal De Justiça \n'
             ' Despacho: \n'
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             ' Órgão Julgador: Tribunal Pleno \n'
             ' PARTE AUTORA: LICIA MARIA FARIAS OLLERO e outros \n'
             ' Advogado(s): LUDYMILLA BARRETO CARRERA (OAB:2656500A/BA), '
             'MARCELA OLLERO FARIAS (OAB:3127700A/BA) \n'
             ' PARTE RÉ: ESTADO DA BAHIA \n'
             ' Advogado(s): \n'
             ' DESPACHO \n'
             ' Em cumprimento ao disposto no art. 41-A do Regimento Interno, '
             'introduzido pela Emenda Regimental n° 2, de 09/12/2020,\n'
             ' à secretaria do Tribunal Pleno para que proceda à '
             'redistribuição da relatoria do presente feito. \n'
             ' Salvador/BA, 16 de dezembro de 2020. \n'
             ' Adriano Augusto Gomes Borges \n'
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             ' presente writ não pode ser utilizado para atacar ato diverso. '
             'Nesse sentido: AgRg no MS 17.018/DF, Rel. Min. Mauro Campbell\n'
             ' Marques, Primeira Seção, DJe 30/8/11; AgRg no MS 15.895/DF, '
             'Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 6/9/11. \n'
             ' [...] \n'
             ' VIII - Agravo interno improvido. \n'
             ' (AgInt no MS 23.205/DF, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, '
             'PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 19/09/2017) \n'
             ' Desse modo, buscando o impetrante impugnar ato diverso daquele '
             'narrado na peça exordial, isto é, a sua eliminação em\n'
             ' decorrência do não comparecimento à prova oral, bem como tendo '
             'sido apresentada causa de pedir inteiramente distinta da\n'
             ' ora em análise, impende concluir pela impossibilidade da emenda '
             'propugnada, devendo a questão ser objeto de ação\n'
             ' mandamental própria, a ser livremente distribuída. \n'
             ' Diante das razões expostas, INDEFIRO O PEDIDO DE EMENDA À '
             'EXORDIAL, determinando o prosseguimento no feito, nos\n'
             ' limites propostos na peça exordial, consoante acima '
             'delineado. \n'
             ' Salvador/BA, 11 de dezembro de 2020. \n'
             ' Desa. Regina Helena Ramos Reis\n'
             ' Relatora \n'
             ' Classe : Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade n.° '
             '0007655-93.2009.8.05.0001\n'
             ' Foro de Origem : Salvador\n'
             ' Órgão : Tribunal Pleno \n'
             ' Relator : Des a . Maria de Lourdes Pinho Medauar \n'
             ' Suscitante : Estado da Bahia \n'
             ' Proc. Estado : Adriana Meyer Barbuda Gradin \n'
             ' Suscitado : Raimundo Veloso da Silva \n'
             ' Advogado : Michel Soares Reis (OAB: 14620/BA) \n'
             ' Advogado : Carlos André Do Nascimento (OAB: 19413/BA) \n'
             ' Assunto : \n'
             ' Vistos etc. \n'
             ' Após a análise dos presentes autos, tendo em vista o objeto do '
             'presente incidente e o lapso temporal da distribuição do\n'
             ' processo e do parecer ofertado, até a presente data, percebe-se '
             'a necessidade de intervenção da Douta Procuradoria Geral\n'
             ' de Justiça, para apresentar novo parecer ou ratificar os termos '
             'do pronunciamento de fls. 340/346. \n'
             ' Publique-se. Cumpra-se. \n'
             ' Salvador/BA, 16 de dezembro de 2020 \n'
             ' Des a . Maria de Lourdes Pinho Medauar \n'
             ' Relatora \n'
             ' NOTICIÁRIO DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA JUDICANTE DO TRIBUNAL '
             'DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, REALIZADA\n'
             ' EM 16 DE DEZEMBRO DE 2020, EXCEPCIONALMENTE POR '
             'VIDEOCONFERÊNCIA (DEC. JUD. N. 271/2020). \n'
             ' PRESIDÊNCIA: \xa0\xa0\xa0Desembargador CARLOS ROBERTO S. '
             'ARAÚJO \n'
             ' MINISTÉRIO PÚBLICO: \xa0\xa0Dra. WANDA VALBIRACI CALDAS '
             'FIGUEIREDO \n'
             ' JUÍZES ASSESSORES: Dra. EDUARDA DE LIMA VIDAL (AEP-I) \n'
             ' Dr. CÁSSIO JOSÉ BARBOSA MIRANDA (1 a VP) \n'
             ' SECRETÁRIO-ADJUNTO: Bel. José Mauro França Cardoso \n'
             ' Compareceram, formando o quórum legal, os Excelentíssimos '
             'Senhores Desembargadores, AUGUSTO DE LIMA BISPO,\n'
             ' JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM, '
             'SILVIA ZARIF, LÍCIA CARVALHO, TELMA LAURA SILVA\n'
             ' BRITTO, MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS, MARIA DA PURIFICAÇÃO DA '
             'SILVA, ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA, NILSON\n'
             ' SOARES CASTELO BRANCO, HELOÍSA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI, '
             'JEFFERSON ALVES DE ASSIS, INEZ MARIA\n'
             ' BRITO SANTOS MIRANDA, GARDÊNIA PEREIRA DUARTE, JOSÉ EDIVALDO '
             'ROCHA ROTONDANO, PEDRO AUGUSTO COS-\n'
             ' TA GUERRA, MÁRCIA BORGES FARIA, JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA '
             'PINTO, DINALVA GOMES L. PIMENTEL, LISBETE\n'
             ' CÉZAR SANTOS, LUIZ FERNANDO LIMA, MOACYR MONTENEGRO SOUTO, '
             'IVONE BESSA RAMOS, ROBERTO MAYNARD\n'
             ' FRANK, RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES, REGINA HELENA RAMOS '
             'REIS, LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO,\n'
             ' PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO, JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS, '
             'MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR, CARMEM\n'
             ' LÚCIA SANTOS PINHEIRO, BALTAZAR MIRANDA SARAIVA, MARIA DE '
             'FÁTIMA SILVA CARVALHO, ABELARDO PAULO DA MATTA\n'
             ' NETO, SORAYA MORADILLO PINTO, ARACY LIMA BORGES e JOSÉ ARAS, '
             'MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO (substitu-\n'
             ' indo MARIA DO SOCORRO SANTIAGO), ANTÔNIO CARLOS DA S. SÍMARO '
             '(substituindo MARIA DA GRAÇA OSÓRIO), ÍCARO\n'
             ' ALMEIDA MATOS (substituindo GESIVALDO BRITTO), ADRIANO AUGUSTO '
             'GOMES BORGES (substituindo SANDRA INÊS\n'
             ' AZEVEDO), NARTIR DANTAS WEBER (substituindo ESERVAL ROCHA), '
             'FRANCISCO DE OLIVEIRA BISPO (substituindo\n'
             ' JOÃO BÔSCO SEIXAS), GUSTAVO DA SILVA PEQUENO (substituindo '
             'GARDÊNIA DUARTE), ALBERTO RAIMUNDO G. DOS\n'
             ' SANTOS (substituindo CYNTHIA RESENDE), JOSÉ LUIZ PESSOA CARDOSO '
             '(substituindo ILONA REIS), MARIA DO ROSÁ-\n'
             ' RIO PASSOS DA SILVA CALIXTO (substituindo LÍGIA LIMA) e '
             'MARIELZA MAUÉS PINHEIRO LIMA (substituindo IVANILTON\n'
             ' SANTOS). Ausentes, justificadamente, os Desembargadores ESERVAL '
             'ROCHA, IVETE CALDAS, JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO\n'
             ' CALDAS, MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO, MARIA DA GRAÇA '
             'OSÓRIO PIMENTEL LEAL, JOSÉ CÍCERO LANDIN\n'
             ' NETO, GESIVALDO BRITTO, CYNTHIA MARIA PINA RESENDE, NÁGILA '
             'MARIA SALES BRITO, EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ,\n'
             ' ALIOMAR SILVA BRITTO, JATAHY JÚNIOR, ILONA MÁRCIA REIS, JOÃO '
             'BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS, MAURÍCIO KERTZMAN\n'
             ' SZPORER, SANDRA INÊS MORAES R. AZEVEDO, LÍGIA MARIA RAMOS CUNHA '
             'LIMA, MÁRIO AUGUSTO ALBIANI ALVES\n'
             ' JÚNIOR, IVANILTON SANTOS DA SILVA, RAIMUNDO SÉRGIO SALES '
             'CAFEZEIRO, JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA, e ANTO-\n'
             ' NIO CUNHA CAVALCANTI, CASSINELZA DA COSTA SANTOS LOPES '
             '(substituindo JOSÉ OLEGÁRIO).. \n'
             ' I - \xa0\xa0DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DA ATA DA SESSÃO PLENÁRIA '
             'ORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DE 09 DE DEZEMBRO DE \n'
             ' 2020. \n'
             ' II - EXPEDIENTE: \n'
             ' 1) Antes de iniciar os trabalhos, o Desembargador 1° '
             'VICE-PRESIDENTE fez uma breve explanação aos pares sobre os\n'
             ' procedimentos desta Sessão por videoconferência, bem como fez '
             'saudações às Desembargadoras SÍLVIA ZARIF, Decana\n'
             ' da Corte, HELOÍSA GRADDI e DINALVA PIMENTEL. \n'
             ' 2) \xa0A Desembargadora GARDÊNIA PEREIRA DUARTE pediu a palavra '
             'para comunicar o lançamento da Revista Bahia Forense\n'
             ' Eletrônica n. 06, explanando sobre o trâmite até a sua edição e '
             'fazendo agradecimento a todos os envolvidos. \n'
             ' 3) \xa0O Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO atualizou '
             'os Desembargadores presentes sobre o projeto de\n'
             ' cadastramento eletrônico dos entes públicos e dos grandes '
             'litigantes, informando que todos os 417 (quatrocentos e '
             'dezessete)\n'
             ' municípios do Estado da Bahia encontram-se aptos a receberem '
             'intimações por meio do sistema eletrônico de processos (PJe).\n'
             ' Acrescentou, ainda, que o Sistema EXAUDI continua em expansão e '
             'já alcançou grande parte das unidades judiciárias deste\n'
             ' Poder Judiciário. \n'
             ' 4) \xa0O Desembargador BALTAZAR MIRANDA SARAIVA apresentou '
             'Moção de Aplausos dirigida ao Desembargador LOURIVAL\n'
             ' TRINDADE, Presidente deste Sodalício, fazendo-o nos seguintes '
             'termos, “in verbis": \n'
             ' “Senhor 1° Vice Presidente. \n'
             ' Senhores Desembargadores. \n'
             ' Submeto à apreciação dos ilustres pares a presente Moção de '
             'Aplausos ao Desembargador Lourival Almeida Trindade. \n'
             ' O Des. Lourival Trindade vem desempenhando com maestria e '
             'equilíbrio a nobre função de Presidente deste Egrégio Tribunal '
             'de\n'
             ' Justiça, sendo homenageado pelo jurista Luiz Holanda, em '
             'belíssimo artigo publicado na Tribuna da Bahia e no Jornal '
             'Grande\n'
             ' Bahia, no dia 15 deste mês, intitulado “O Magistrado". \n'
             ' O artigo se transformou em uma homenagem ao nosso Presidente '
             'Desembargador Lourival Trindade, que vem conduzindo esta\n'
             ' Corte com a competência que o caracteriza, a par de seus '
             'conhecimentos jurídicos, sendo oportuno fazer a transcrição do '
             'referido\n'
             ' artigo nos anais desta Casa: \n'
             ' ‘O magistrado - Por Luiz Holanda \n'
             ' O juiz é uma pessoa que julga. Procura resolver, com equidade, '
             'os mais diversos problemas que ocorrem na sociedade. Nem\n'
             ' sempre assim acontece, pois, enquanto agrada a uns, outros saem '
             'insatisfeitos. O caminho percorrido até a decisão final é\n'
             ' longo; muitas vezes, doloroso. \n'
             ' Especializado em vários ramos da ciência jurídica, cada um '
             'julga no seu patamar. Existem os que atuam na primeira instância '
             'e\n'
             ' os que atuam na segunda instância. Estes são chamados de '
             'desembargadores. Os que integram os tribunais superiores\n'
             ' (terceira instância) são chamados de ministros. \n'
             ' Em 2017 existiam 18.011 juízes atuando na primeira instância. '
             'Mesmo que o número pareça alto, é muito pequeno para se\n'
             ' solucionar 80 milhões de processos. Nessa organização '
             'judiciária os juízes se dividem em estaduais, federais, juiz '
             'militar, do\n'
             ' trabalho e juiz eleitoral. O estadual é responsável por julgar '
             'as causas comerciais, tributárias, civis, de família, penal, '
             'ambiental ou\n'
             ' do consumidor. Existe ainda o juizado especial, divisão da '
             'justiça estadual para julgar causas de pequeno porte. \n'
             ' Se qualquer magistrado do segundo grau for escolhido para '
             'assumir a presidente de um tribunal de justiça, a coisa muda. A '
             'partir\n'
             ' de então ele passa a dirigir os trabalhos da Corte, presidir as '
             'sessões, comandar as eleições para os cargos de direção e\n'
             ' desenvolver outras atividades inerentes à função, sempre '
             'observando as normas regimentais. \n'
             ' A par das benesses e regalias, próprias de todo poder, o '
             'magistrado também recebe críticas. Algumas delas construtivas; '
             'outras,\n'
             ' destrutivas. Isso integra o cotidiano do ambiente profissional. '
             'Seja como for, o magistrado é - como diziam os romanos-, um\n'
             ' funcionário do poder público investido de autoridade. \n'
             ' Na Bahia, muitos se destacam como excelentes profissionais, '
             'entre eles o desembargador Lourival Trindade, atual presidente '
             'do\n'
             ' Tribunal de Justiça (TJBA). Como todo juiz, pode ser alvo de '
             'elogios ou de críticas, ambas recebidas com naturalidade. \n'
             ' Segundo a ex-ministra do STF, Ellen Gracie, ‘A primeira virtude '
             'de um juiz tem de ser a independência. E a independência não é\n'
             ' coisa abstrata. É independência do poder econômico, do poder '
             'político, do poder da imprensa e da opinião pública, '
             'independên-\n'
             ' cia dos próprios preconceitos’. \n'
             ' Trindade é tido como um desses magistrados, seja pela elegância '
             'no trato, seja pela competência com que dirige os trabalhos\n'
             ' do Judiciário baiano. Por ocasião de sua posse afirmou que a '
             'sua principal missão era minimizar o cenário ‘estrangulado e\n'
             ' caótico do 1° grau de jurisdição’. Criticou também o fechamento '
             'de comarcas. Segundo ele, ‘A Justiça tem que chegar aos pontos\n'
             ' extremos, aos sertões da Bahia, de uma forma que não seja '
             'apenas uma iguaria de festa, e sim o pão nosso de cada dia’. \n'
             ' Esse pão nosso é o seu objetivo maior. Experiência tem muita, '
             'pois já presidiu outro tribunal: o Tribunal Regional Eleitoral\n'
             ' da Bahia (TRE Bahia), onde atuou no biênio 2014/2016, '
             'contribuindo com o seu saber para o aprimoramento da jurisdição\n'
             ' universal da cidadania. \n'
             ' Trindade pertence à classe do quinto constitucional, tendo '
             'ingressado na magistratura em 2008. Falta pouco para deixá-\n'
             ' la, e com ela a presidência da Corte. Em ambas deixará um '
             'legado que refletirá em profundidade suas palavras quando\n'
             ' tomou posse no cargo de presidente: ‘O tribunal espelha os '
             'anseios da sociedade, que vive carente de Justiça’. Daí a sua\n'
             ' maior preocupação: Fazer sempre Justiça. \n'
             ' Luiz Holanda, advogado e professor universitário.’ \n'
             ' É, pois, justa a homenagem desta Corte, representante dos '
             'magistrados e dos que necessitam de justiça, expressando\n'
             ' nossos sentimentos de alegria. \n'
             ' Aprovada a presente Moção de Aplausos, dê-se ciência ao Supremo '
             'Tribunal Federal (STF), ao Superior Tribunal de Justiça\n'
             ' (STJ), ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao ilustre '
             'Desembargador homenageado, bem como sua publicação no\n'
             ' Diário da Justiça Eletrônico, para conhecimento de toda '
             'comunidade jurídica.". \n'
             ' A Moção foi aprovada de forma unânime, com as comunicações '
             'sugeridas, e contou com a adesão expressa dos Desembargadores\n'
             ' CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO, 1° VICE-PRESIDENTE, HELOÍSA '
             'GRADDI e JOÃO AUGUSTO PINTO. \n'
             ' 5) Ao final da Sessão foram ouvidos os discursos da '
             'Desembargadora SÍLVIA ZARIF, Eminente Decana, da Desembargadora\n'
             ' HELOÍSA GRADDI e do Desembargador CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO, '
             'que desejaram Feliz Natal e um próspero\n'
             ' Ano Novo a todos aqueles que prestam serviço ao Tribunal de '
             'Justiça do Estado da Bahia, sejam eles magistrados,\n'
             ' servidores e colaboradores. Na mesma linha, seguiram-se as '
             'falas da Ilustre Representante do Ministério Público, Dra.\n'
             ' Wanda Valbiraci, e do Dr. Miguel Calmom Dantas, este em nome da '
             'Procuradoria Geral do Estado. \n'
             ' 6) \n'
             ' IMPEDIMENTOS OU SUSPEIÇÀO* \n'
             '  DESEMBARGADOR(A) \n'
             ' PROCESSO (N° DA PAUTA - SISTEMA) \n'
             '  CARLOS ROBERTO \n'
             ' 33 - PJE \n'
             '  AUGUSTO BISPO \n'
             ' 91, 119, 121, 122, 123, 218 - PJE / 7, 15, 16 - SAJ \n'
             '  JOSÉ ALFREDO \n'
             ' 70, 91, 119, 122, 218 - PJE / 1 - SAJ \n'
             '  OSVALDO BOMFIM \n'
             ' 91 - PJE / 1,23 - SAJ \n'
             '  SÍLVIA ZARIF \n'
             ' 76, 102, 106, 152 - PJE / 4, 7, 9, 11, 12, 15, 16, 41,46, 56, '
             '67 - SAJ \n'
             '  LÍCIA CARVALHO \n'
             ' 64, 72 - PJE / 2, 7, 9, 14, 15, 16 - SAJ \n'
             '  TELMA BRITTO \n'
             ' 2, 3, 10, 11, 15, 16, 20 a 23, 25 a 30, 36, 40 a 43, 45, 54, '
             '58, 60, 85, 93, 94, 98, 105, 112, 113, 120, 121,\n'
             ' 122, 139, 140, 148 a 150, 153 a 155, 161, 168, 171, 175 a 177, '
             '182, 185, 188, 192 - PJE / 6, 7, 15, 16 -\n'
             ' SAJ \n'
             '  ESERVAL ROCHA \n'
             ' 7 - SAJ \n'
             '  IVETE CALDAS \n'
             ' 85, 103, 125, 127, 154, 159, 161, 187, 211,213, 268 - PJE / 17, '
             '18 - SAJ \n'
             '  MARIA DA PURIFICAÇÃO \n'
             ' 1 a 54, 56, 57, 117, 129 a 137, 150, 152, 153, 156 a 158, 164, '
             '165, 176 a 178, 182, 184, 188 a 203, 209,\n'
             ' 258, 260, 263, 272 - PJE / 4 - SAJ \n'
             '  ROSITA MAIA \n'
             ' 75, 91 - PJE \n'
             '  CÍCERO LANDIN \n'
             ' 22 - PJE \n'
             '  NILSON C. BRANCO \n'
             ' 253 - PJE / 2, 23 a 25 - SAJ \n'
             '  HELOÍSA GRADDI \n'
             ' 1 a 54, 56, 57, 85, 88, 103, 117, 125, 127, 129 a 137, 154, '
             '159, 161, 187 a 203, 211,213, 225, 232, 248,\n'
             ' 252, 260, 263, 268, 272 - PJE / 7, 15, 16 - SAJ \n'
             '  CYNTHIA RESENDE \n'
             ' 1 a 54, 56, 57, 129 a 137, 188 a 203, 258 - PJE \n'
             '  NÁGILA BRITO \n'
             ' 63, 70 - PJE / 1 - SAJ \n'
             '  INEZ MIRANDA \n'
             ' 15 - PJE / 64 - SAJ \n'
             '  SALOMÃO RESEDÁ \n'
             ' 1 a 54, 56, 57, 91, 129 a 137, 188 a 203, 260, 263, 272 - PJE \n'
             '  JOSÉ ROTONDANO \n'
             ' 85, 103, 125, 127, 154, 159, 161, 174, 187 - PJE \n'
             '  PEDRO GUERRA \n'
             ' 2, 5 - SAJ \n'
             '  MÁRCIA BORGES \n'
             ' 151 - PJE \n'
             '  ALIOMAR BRITTO \n'
             ' 1,4, 6 a 8, 12 a 14, 17, 18, 24, 30, 32 a 35, 37 a 39, 44, 46 a '
             '53, 55, 59, 61 a 84, 86 a 91,95, 96, 119,\n'
             ' 186 - PJE / 1 a 5, 7 a 14, 17 a 38, 40 a 93 - SAJ \n'
             '  JOÃO AUGUSTO PINTO \n'
             ' 248 - PJE \n'
             '  DINALVA PIMENTEL \n'
             ' 7, 15, 16 - SAJ \n'
             '  LISBETE CÉZAR SANTOS \n'
             ' 70, 91, 119, 121, 122, 248 - PJE / 1,7, 15, 16 - SAJ \n'
             '  MOACYR MONTENEGRO \n'
             ' 7, 15, 16 - SAJ \n'
             '  IVONE BESSA \n'
             ' 106 - PJE / 7, 15, 16 - SAJ \n'
             '  ILONA REIS \n'
             ' 127 - PJE / 7, 15, 16 - SAJ \n'
             '  ROBERTO FRANK \n'
             ' 67, 69 - SAJ \n'
             '  LIDIVALDO BRITTO \n'
             ' 15, 16 - SAJ \n'
             '  PILAR TOBIO \n'
             ' 81 - PJE \n'
             '  CARMEM LÚCIA \n'
             ' 202, 212 - PJE \n'
             '  MÁRIO ALBIANI JÚNIOR \n'
             ' 60 - PJE \n'
             '  RAIMUNDO CAFEZEIRO \n'
             ' 65 - PJE \n'
             '  MARIA DE FÁTIMA \n'
             ' 70, 76, 230 - PJE / 1, 17, 18, 22 - SAJ \n'
             '  SORAYA MORADILLO \n'
             ' 7, 15, 16 - SAJ \n'
             '  ARACY BORGES \n'
             ' 85, 103, 121, 122, 123, 125, 127, 154, 159, 161, 187, 211,213, '
             '232, 248, 268 - PJE \n'
             '  JOSÉ ARAS \n'
             ' 59 - PJE / 42, 45 - SAJ \n'
             '  *Informações não constantes do quadro acima, porque não '
             'declaradas no início ou durante a sessão, estarão consignadas e\n'
             ' disponíveis nos sistemas SAJ e PJe e nas respectivas Certidões '
             'de Julgamento dos processos e/ou na Ata desta Sessão, se o '
             'caso. \n'
             ' III - ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: \n'
             ' 1) REFENDO AO DECRETO JUDICIÁRIO N. 914/2020, DE 14 DE DEZEMBRO '
             'DE 2020 (DJE DE 15/12/2020) QUE ALTERA\n'
             ' A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PARA PROVIMENTO '
             'DE CARGOS DE JUIZ SUBSTITUTO DO\n'
             ' TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA. \n'
             ' REFERENDADO À UNANIMIDADE. \n'
             ' IV - JULGAMENTOS: \n'
             ' O RESULTADO DO JULGAMENTO DOS PROCESSOS FOI REGISTRADO NOS '
             'SISTEMAS SAJ e PJe. O julgamento dos\n'
             ' outros feitos constantes da pauta foi adiado. \n'
             ' V - ENCERRAMENTO: \n'
             ' Às 13 horas, o Excelentíssimo Senhor Desembargador 1° '
             'Vice-Presidente, CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO, que\n'
             ' substituiu o Excelentíssimo Senhor Desembargador PRESIDENTE, '
             'ausente justificadamente, agradecendo a presença de\n'
             ' todos, declarou encerrada a sessão. \n'
             ' SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO, em 16 de dezembro de 2020. \n'
             ' Bel. JOSÉ MAURO FRANÇA CARDOSO \n'
             ' Secretário-Adjunto do Tribunal Pleno \n'
             ' _________ 1 a',
 'data': '2020-12-17',
 'fonte': {'caderno': 'Entrância Intermediária',
           'fonte_id': 22083,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'nome': 'Diário de Justiça do Estado da Bahia',
           'processo_fonte_id': 319768765,
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           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
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 'texto_categoria': 'PODER JUDICIÁRIO \n'
                    ' TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA \n'
                    ' Desa. Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo Tribunal '
                    'Pleno \n'
                    ' DESPACHO',
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 'tipo_publicacao': 'Petição (cível)'}
Data: 2020-12-16
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
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Data: 2020-12-16
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
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 'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente',
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Data: 2020-12-16
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Despacho (Despacho)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um ato de impulsionamento do '
                                        'processo, sem conteúdo decisório. Por '
                                        'exemplo, o despacho determinando a '
                                        'citação do Réu.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Despacho > Proferido Despacho',
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 'conteudo': 'Despacho (Despacho)',
 'data': '2020-12-16',
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           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
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Data: 2020-09-05
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/09/2020 23:59:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
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Data: 2020-08-29
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de LICIA MARIA FARIAS OLLERO em 28/08/2020 23:59:59.
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                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
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 'conteudo': 'Decorrido prazo de LICIA MARIA FARIAS OLLERO em 28/08/2020 '
             '23:59:59.',
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Data: 2020-08-29
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de ANGELICA MARIA DE MENEZES SANTOS em 28/08/2020 23:59:59.
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                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
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             '28/08/2020 23:59:59.',
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Data: 2020-08-25
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de LICIA MARIA FARIAS OLLERO em 24/08/2020 23:59:59.
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                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
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Data: 2020-08-25
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de ANGELICA MARIA DE MENEZES SANTOS em 24/08/2020 23:59:59.
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                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
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Data: 2020-08-21
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos #Não preenchido#
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2020-08-21
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
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Data: 2020-08-15
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de ANGELICA MARIA DE MENEZES SANTOS em 14/08/2020 23:59:59.
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                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
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             '14/08/2020 23:59:59.',
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Data: 2020-08-15
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de LICIA MARIA FARIAS OLLERO em 14/08/2020 23:59:59.
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                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
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 'conteudo': 'Decorrido prazo de LICIA MARIA FARIAS OLLERO em 14/08/2020 '
             '23:59:59.',
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Data: 2020-08-07
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Intimação em 06/08/2020.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-08-07
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico',
 'data': '2020-08-07',
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           'grau': 2,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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Data: 2020-08-06
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Petição (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Tribunal Pleno _______________________________________ Processo: PETIÇÃO (CÍVEL) n. 8001073-60.2017.8.05.0000 Órgão Julgador: Tribunal Pleno PARTE AUTORA: LICIA MARIA FARIAS OLLERO e outros Advogado(s): LUDYMILLA BARRETO CARRERA (OAB:2656500A/BA), MARCELA OLLERO FARIAS (OAB:3127700A/BA) PARTE RÉ: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Vieram os presentes autos conclusos, com transferência provisória e excepcional da relatoria, à teor do art. 1°, do Decreto Judiciário n° 47/2020. Outrossim, considerando o Princípio da Cooperação e o doc. do ID n° 813402, intimem-se as Exequentes para que compro- vem, no prazo improrrogável de quinze dias, o pagamento integral das custas processuais, uma vez que não efetuado o recolhimento das relativas às citação/intimações/expedições de ofícios e litisconsórcio ativo por parte excedente, sob pena de cancelamento da distribuição ex vi do art. 290, do CPC. Por fim, devidamente certificado, retornem os autos à relatoria originária. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Salvador/BA, 30 de julho de 2020. DESA. LÍGIA MARIA RAMOS CUNHA LIMA Relatora Substituta (L/04)
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 'conteudo': 'Jurisdição: Tribunal De Justiça \n'
             ' Intimação: \n'
             ' PODER JUDICIÁRIO \n'
             ' TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA \n'
             ' Tribunal Pleno \n'
             ' _______________________________________ \n'
             ' Processo: PETIÇÃO (CÍVEL) n. 8001073-60.2017.8.05.0000 \n'
             ' Órgão Julgador: Tribunal Pleno \n'
             ' PARTE AUTORA: LICIA MARIA FARIAS OLLERO e outros \n'
             ' Advogado(s): LUDYMILLA BARRETO CARRERA (OAB:2656500A/BA), '
             'MARCELA OLLERO FARIAS (OAB:3127700A/BA)\n'
             ' PARTE RÉ: ESTADO DA BAHIA \n'
             ' Advogado(s): \n'
             ' DESPACHO \n'
             ' Vistos, etc. \n'
             ' Vieram os presentes autos conclusos, com transferência '
             'provisória e excepcional da relatoria, à teor do art. 1°, do '
             'Decreto\n'
             ' Judiciário n° 47/2020. \n'
             ' Outrossim, considerando o Princípio da Cooperação e o doc. do '
             'ID n° 813402, intimem-se as Exequentes para que compro-\n'
             ' vem, no prazo improrrogável de quinze dias, o pagamento '
             'integral das custas processuais, uma vez que não efetuado o\n'
             ' recolhimento das relativas às citação/intimações/expedições de '
             'ofícios e litisconsórcio ativo por parte excedente, sob pena\n'
             ' de cancelamento da distribuição ex vi do art. 290, do CPC. \n'
             ' Por fim, devidamente certificado, retornem os autos à relatoria '
             'originária. \n'
             ' Publique-se, intimem-se e cumpra-se. \n'
             ' Salvador/BA, 30 de julho de 2020. \n'
             ' DESA. LÍGIA MARIA RAMOS CUNHA LIMA \n'
             ' Relatora Substituta \n'
             ' (L/04)',
 'data': '2020-08-06',
 'fonte': {'caderno': 'Entrância Intermediária',
           'fonte_id': 22083,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado da Bahia',
           'processo_fonte_id': 319768765,
           'sigla': 'DJBA',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 11102148788,
 'pagina': 55,
 'texto_categoria': 'PODER JUDICIÁRIO \n'
                    ' TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA \n'
                    ' Desa. Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo Tribunal '
                    'Pleno \n'
                    ' INTIMAÇÃO',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Petição (cível)'}
Data: 2020-08-04
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de intimação.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
                           'nome': 'Expedida/certificada'},
 'conteudo': 'Expedição de intimação.',
 'data': '2020-08-04',
 'fonte': {'fonte_id': 5911,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 637617892,
           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 18819509023,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-08-03
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os Autos (outros motivos) para Desa. Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo Tribunal Pleno
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Remetidos os Autos (outros motivos) para Desa. Sandra Inês '
             'Moraes Rusciolelli Azevedo Tribunal Pleno',
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Data: 2020-08-03
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
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                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
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Data: 2020-08-03
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Despacho (Despacho)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um ato de impulsionamento do '
                                        'processo, sem conteúdo decisório. Por '
                                        'exemplo, o despacho determinando a '
                                        'citação do Réu.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Despacho > Proferido Despacho',
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Data: 2020-07-25
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Despacho em 23/07/2020.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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Data: 2020-07-23
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os Autos (outros motivos) para Desa. Lígia Maria Ramos Cunha Lima Tribunal Pleno
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Remetidos os Autos (outros motivos) para Desa. Lígia Maria Ramos '
             'Cunha Lima Tribunal Pleno',
 'data': '2020-07-23',
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Data: 2020-07-23
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de termo
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
                                        'petição foi juntado (anexado) aos '
                                        'autos.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Juntada',
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Data: 2020-07-23
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Petição (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Tribunal Pleno __________________ Processo: PETIÇÃO (CÍVEL) n. 8001073-60.2017.8.05.0000 Órgão Julgador: Tribunal Pleno PARTE AUTORA: LICIA MARIA FARIAS OLLERO e outros Advogado(s): LUDYMILLA BARRETO CARRERA (OAB:2656500A/BA), MARCELA OLLERO FARIAS (OAB:3127700A/BA) PARTE RÉ: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SR 05 DESPACHO Em cumprimento ao disposto no art. 1° do decreto judiciário n° 47/2020, à secretaria do Tribunal Pleno para que proceda a transferência de relatoria ao Desembargador responsável pela substituição nos termos determinados. Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, 20 de julho de 2020. Adriano Augusto Gomes Borges Relator PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo Tribunal Pleno DESPACHO 8002900-04.2020.8.05.0000 Petição (cível) Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Marina Ferreira Dos Santos Advogado: Carlos Alberto Soares Quadros (OAB:5341700A/BA) Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:3661500A/BA) Advogado: Maraisa Da Silva Santana (OAB:2842900A/BA) Parte Ré: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Tribunal Pleno __________________ Processo: PETIÇÃO (CÍVEL) n. 8002900-04.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Tribunal Pleno PARTE AUTORA: MARINA FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): MARAISA DA SILVA SANTANA (OAB:2842900A/BA), MAIANA DA SILVA SANTANA (OAB:3661500A/BA), CARLOS ALBERTO SOARES QUADROS (OAB:5341700A/BA) PARTE RÉ: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SR 05 DESPACHO Em cumprimento ao disposto no art. 1° do decreto judiciário n° 47/2020, à secretaria do Tribunal Pleno para que proceda a transferência de relatoria ao Desembargador responsável pela substituição nos termos determinados. Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, 20 de julho de 2020. Adriano Augusto Gomes Borges Relator PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo Tribunal Pleno DESPACHO 8017970-95.2019.8.05.0000 Petição (cível) Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Gislaine Cordeiro Machado Caires Advogado: Antonio Augusto Trindade Lima (OAB:0012074/BA) Parte Ré: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Tribunal Pleno Prõc'essõ 7 PÊT^ÃÕ"(C'ívEL)"n _ 8ÕÍ797Õ--95?2ÕT9^.05.0000 Órgão Julgador: Tribunal Pleno PARTE AUTORA: GISLAINE CORDEIRO MACHADO CAIRES Advogado(s): ANTONIO AUGUSTO TRINDADE LIMA (OAB:0012074/BA) PARTE RÉ: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SR 05 DESPACHO Em cumprimento ao disposto no art. 1° do decreto judiciário n° 47/2020, à secretaria do Tribunal Pleno para que proceda a transferência de relatoria ao Desembargador responsável pela substituição nos termos determinados. Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, 20 de julho de 2020. Adriano Augusto Gomes Borges Relator PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo Tribunal Pleno DESPACHO 8006432-54.2018.8.05.0000 Petição (cível) Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Rui Romulo Pimentel Advogado: Rafael De Jesus Gomes (OAB:4749600A/BA) Parte Ré: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Tribunal Pleno __________________ Processo: PETIÇÃO (CÍVEL) n. 8006432-54.2018.8.05.0000 Órgão Julgador: Tribunal Pleno PARTE AUTORA: RUI ROMULO PIMENTEL Advogado(s): RAFAEL DE JESUS GOMES (OAB:4749600A/BA) PARTE RÉ: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): Sr 05 DESPACHO Em cumprimento ao disposto no art. 1° do decreto judiciário n° 47/2020, à secretaria do Tribunal Pleno para que proceda a transferência de relatoria ao Desembargador responsável pela substituição nos termos determinados. Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, 20 de julho de 2020. Adriano Augusto Gomes Borges Relator PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo Tribunal Pleno DESPACHO 8009993-86.2018.8.05.0000 Petição (cível) Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Jandir Leite Neves Advogado: Antonio Americo Barbosa Dos Santos (OAB:1538800A/BA) Advogado: Camila Mota Barbosa Dos Santos (OAB:2769700A/BA) Parte Ré: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Tribunal Pleno Prõcêssõ 7 PÊT^ÃÕ"(C'ívEL)"n _ 8009993--86?20T8^8.05.0000 Órgão Julgador: Tribunal Pleno PARTE AUTORA: JANDIR LEITE NEVES Advogado(s): CAMILA MOTA BARBOSA DOS SANTOS (OAB:2769700A/BA), ANTONIO AMERICO BARBOSA DOS SANTOS (OAB:1538800A/BA) PARTE RÉ: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SR 05 DESPACHO Em cumprimento ao disposto no art. 1° do decreto judiciário n° 47/2020, à secretaria do Tribunal Pleno para que proceda a transferência de relatoria ao Desembargador responsável pela substituição nos termos determinados. Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, 20 de julho de 2020. Adriano Augusto Gomes Borges Relator PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo Tribunal Pleno DESPACHO 8003035-16.2020.8.05.0000 Petição (cível) Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Ueliton Simplicio De Oliveira Advogado: Carlos Alberto Soares Quadros (OAB:5341700A/BA) Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:3661500A/BA) Advogado: Maraisa Da Silva Santana (OAB:2842900A/BA) Parte Ré: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Tribunal Pleno Prõcêssõ 7 PÊT^ÃÕ"(C'ívEL)"n _ 8003035-^6?2020^.05.0000 Órgão Julgador: Tribunal Pleno PARTE AUTORA: UELITON SIMPLICIO DE OLIVEIRA Advogado(s): MARAISA DA SILVA SANTANA (OAB:2842900A/BA), MAIANA DA SILVA SANTANA (OAB:3661500A/BA), CARLOS ALBERTO SOARES QUADROS (OAB:5341700A/BA) PARTE RÉ: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SR 05 DESPACHO Em cumprimento ao disposto no art. 1° do decreto judiciário n° 47/2020, à secretaria do Tribunal Pleno para que proceda a transferência de relatoria ao Desembargador responsável pela substituição nos termos determinados. Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, 20 de julho de 2020. Adriano Augusto Gomes Borges Relator PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Maurício Kertzman Szporer Tribunal Pleno DESPACHO 8019848-89.2018.8.05.0000 Petição (cível) Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Meire Rose Goes Macedo Advogado: Marta Janete Fonseca Miranda (OAB:4735100A/BA) Parte Ré: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Tribunal Pleno _ Processo: PETIÇÃO (CÍVEL) n. 8019848-89.2018.8.05.0000 Órgão Julgador: Tribunal Pleno PARTE AUTORA: MEIRE ROSE GOES MACEDO Advogado(s): MARTA JANETE FONSECA MIRANDA (OAB:4735100A/BA) PARTE RÉ: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): MK3 DESPACHO Tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral reconhecida, declarou a inconstitucionalidade do art. 1°-F da Lei 9.494/97, estabelecendo que o índice de correção monetária aplicável em condenações contra a Fazenda Pública é o IPCA-e juros mensais de 0,5% ao mês, determino seja intimada a exequente para que, no prazo de 15(quinze) dias colacione aos autos planilha atualizada dos cálculos apresentados, conforme o julgado. Após, voltem-me conclusos. Salvador/BA, 21 de julho de 2020. Des. Maurício Kertzman Szporer Tribunal Pleno Relator
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             ' Despacho: \n'
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             ' PARTE AUTORA: LICIA MARIA FARIAS OLLERO e outros \n'
             ' Advogado(s): LUDYMILLA BARRETO CARRERA (OAB:2656500A/BA), '
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             ' Em cumprimento ao disposto no art. 1° do decreto judiciário n° '
             '47/2020, à secretaria do Tribunal Pleno para que proceda a\n'
             ' transferência de relatoria ao Desembargador responsável pela '
             'substituição nos termos determinados. \n'
             ' Publique-se. \n'
             ' Intime-se. \n'
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             ' Adriano Augusto Gomes Borges \n'
             ' Relator \n'
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             ' Jurisdição: Tribunal De Justiça \n'
             ' Parte Autora: Marina Ferreira Dos Santos \n'
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             ' PARTE AUTORA: MARINA FERREIRA DOS SANTOS \n'
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             'DA SILVA SANTANA (OAB:3661500A/BA), CARLOS \n'
             ' ALBERTO SOARES QUADROS (OAB:5341700A/BA) \n'
             ' PARTE RÉ: ESTADO DA BAHIA \n'
             ' Advogado(s): \n'
             ' SR 05 \n'
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             ' Em cumprimento ao disposto no art. 1° do decreto judiciário n° '
             '47/2020, à secretaria do Tribunal Pleno para que proceda a\n'
             ' transferência de relatoria ao Desembargador responsável pela '
             'substituição nos termos determinados. \n'
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             ' Intime-se. \n'
             ' Salvador/BA, 20 de julho de 2020. \n'
             ' Adriano Augusto Gomes Borges \n'
             ' Relator \n'
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             ' Parte Autora: Gislaine Cordeiro Machado Caires \n'
             ' Advogado: Antonio Augusto Trindade Lima (OAB:0012074/BA) \n'
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             ' PODER JUDICIÁRIO \n'
             ' TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA \n'
             ' Tribunal Pleno \n'
             ' Prõc\'essõ 7 PÊT^ÃÕ"(C\'ívEL)"n _ 8ÕÍ797Õ--95?2ÕT9^.05.0000 \n'
             ' Órgão Julgador: Tribunal Pleno \n'
             ' PARTE AUTORA: GISLAINE CORDEIRO MACHADO CAIRES \n'
             ' Advogado(s): ANTONIO AUGUSTO TRINDADE LIMA (OAB:0012074/BA) \n'
             ' PARTE RÉ: ESTADO DA BAHIA \n'
             ' Advogado(s): \n'
             ' SR 05 \n'
             ' DESPACHO \n'
             ' Em cumprimento ao disposto no art. 1° do decreto judiciário n° '
             '47/2020, à secretaria do Tribunal Pleno para que proceda a\n'
             ' transferência de relatoria ao Desembargador responsável pela '
             'substituição nos termos determinados. \n'
             ' Publique-se. \n'
             ' Intime-se. \n'
             ' Salvador/BA, 20 de julho de 2020. \n'
             ' Adriano Augusto Gomes Borges \n'
             ' Relator \n'
             ' PODER JUDICIÁRIO \n'
             ' TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA \n'
             ' Desa. Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo Tribunal Pleno \n'
             ' DESPACHO \n'
             ' 8006432-54.2018.8.05.0000 Petição (cível) \n'
             ' Jurisdição: Tribunal De Justiça \n'
             ' Parte Autora: Rui Romulo Pimentel \n'
             ' Advogado: Rafael De Jesus Gomes (OAB:4749600A/BA) \n'
             ' Parte Ré: Estado Da Bahia \n'
             ' Despacho: \n'
             ' PODER JUDICIÁRIO \n'
             ' TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA \n'
             ' Tribunal Pleno \n'
             ' __________________ \n'
             ' Processo: PETIÇÃO (CÍVEL) n. 8006432-54.2018.8.05.0000 \n'
             ' Órgão Julgador: Tribunal Pleno \n'
             ' PARTE AUTORA: RUI ROMULO PIMENTEL \n'
             ' Advogado(s): RAFAEL DE JESUS GOMES (OAB:4749600A/BA) \n'
             ' PARTE RÉ: ESTADO DA BAHIA \n'
             ' Advogado(s): \n'
             ' Sr 05 \n'
             ' DESPACHO \n'
             ' Em cumprimento ao disposto no art. 1° do decreto judiciário n° '
             '47/2020, à secretaria do Tribunal Pleno para que proceda a\n'
             ' transferência de relatoria ao Desembargador responsável pela '
             'substituição nos termos determinados. \n'
             ' Publique-se. \n'
             ' Intime-se. \n'
             ' Salvador/BA, 20 de julho de 2020. \n'
             ' Adriano Augusto Gomes Borges \n'
             ' Relator \n'
             ' PODER JUDICIÁRIO \n'
             ' TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA \n'
             ' Desa. Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo Tribunal Pleno \n'
             ' DESPACHO \n'
             ' 8009993-86.2018.8.05.0000 Petição (cível) \n'
             ' Jurisdição: Tribunal De Justiça \n'
             ' Parte Autora: Jandir Leite Neves \n'
             ' Advogado: Antonio Americo Barbosa Dos Santos '
             '(OAB:1538800A/BA) \n'
             ' Advogado: Camila Mota Barbosa Dos Santos (OAB:2769700A/BA) \n'
             ' Parte Ré: Estado Da Bahia \n'
             ' Despacho: \n'
             ' PODER JUDICIÁRIO \n'
             ' TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA \n'
             ' Tribunal Pleno \n'
             ' Prõcêssõ 7 PÊT^ÃÕ"(C\'ívEL)"n _ 8009993--86?20T8^8.05.0000 \n'
             ' Órgão Julgador: Tribunal Pleno \n'
             ' PARTE AUTORA: JANDIR LEITE NEVES \n'
             ' Advogado(s): CAMILA MOTA BARBOSA DOS SANTOS (OAB:2769700A/BA), '
             'ANTONIO AMERICO BARBOSA DOS SANTOS\n'
             ' (OAB:1538800A/BA) \n'
             ' PARTE RÉ: ESTADO DA BAHIA \n'
             ' Advogado(s): \n'
             ' SR 05 \n'
             ' DESPACHO \n'
             ' Em cumprimento ao disposto no art. 1° do decreto judiciário n° '
             '47/2020, à secretaria do Tribunal Pleno para que proceda a\n'
             ' transferência de relatoria ao Desembargador responsável pela '
             'substituição nos termos determinados. \n'
             ' Publique-se. \n'
             ' Intime-se. \n'
             ' Salvador/BA, 20 de julho de 2020. \n'
             ' Adriano Augusto Gomes Borges \n'
             ' Relator \n'
             ' PODER JUDICIÁRIO \n'
             ' TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA \n'
             ' Desa. Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo Tribunal Pleno \n'
             ' DESPACHO \n'
             ' 8003035-16.2020.8.05.0000 Petição (cível) \n'
             ' Jurisdição: Tribunal De Justiça \n'
             ' Parte Autora: Ueliton Simplicio De Oliveira \n'
             ' Advogado: Carlos Alberto Soares Quadros (OAB:5341700A/BA) \n'
             ' Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:3661500A/BA) \n'
             ' Advogado: Maraisa Da Silva Santana (OAB:2842900A/BA) \n'
             ' Parte Ré: Estado Da Bahia \n'
             ' Despacho: \n'
             ' PODER JUDICIÁRIO \n'
             ' TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA \n'
             ' Tribunal Pleno \n'
             ' Prõcêssõ 7 PÊT^ÃÕ"(C\'ívEL)"n _ 8003035-^6?2020^.05.0000 \n'
             ' Órgão Julgador: Tribunal Pleno \n'
             ' PARTE AUTORA: UELITON SIMPLICIO DE OLIVEIRA \n'
             ' Advogado(s): MARAISA DA SILVA SANTANA (OAB:2842900A/BA), MAIANA '
             'DA SILVA SANTANA (OAB:3661500A/BA), CARLOS \n'
             ' ALBERTO SOARES QUADROS (OAB:5341700A/BA) \n'
             ' PARTE RÉ: ESTADO DA BAHIA \n'
             ' Advogado(s): \n'
             ' SR 05 \n'
             ' DESPACHO \n'
             ' Em cumprimento ao disposto no art. 1° do decreto judiciário n° '
             '47/2020, à secretaria do Tribunal Pleno para que proceda a\n'
             ' transferência de relatoria ao Desembargador responsável pela '
             'substituição nos termos determinados. \n'
             ' Publique-se. \n'
             ' Intime-se. \n'
             ' Salvador/BA, 20 de julho de 2020. \n'
             ' Adriano Augusto Gomes Borges \n'
             ' Relator \n'
             ' PODER JUDICIÁRIO \n'
             ' TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA \n'
             ' Des. Maurício Kertzman Szporer Tribunal Pleno \n'
             ' DESPACHO \n'
             ' 8019848-89.2018.8.05.0000 Petição (cível) \n'
             ' Jurisdição: Tribunal De Justiça \n'
             ' Parte Autora: Meire Rose Goes Macedo \n'
             ' Advogado: Marta Janete Fonseca Miranda (OAB:4735100A/BA) \n'
             ' Parte Ré: Estado Da Bahia \n'
             ' Despacho: \n'
             ' PODER JUDICIÁRIO \n'
             ' TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA \n'
             ' Tribunal Pleno \n'
             ' _ \n'
             ' Processo: PETIÇÃO (CÍVEL) n. 8019848-89.2018.8.05.0000 \n'
             ' Órgão Julgador: Tribunal Pleno \n'
             ' PARTE AUTORA: MEIRE ROSE GOES MACEDO \n'
             ' Advogado(s): MARTA JANETE FONSECA MIRANDA (OAB:4735100A/BA) \n'
             ' PARTE RÉ: ESTADO DA BAHIA \n'
             ' Advogado(s): \n'
             ' MK3 \n'
             ' DESPACHO \n'
             ' Tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal, em repercussão '
             'geral reconhecida, declarou a inconstitucionalidade do art.\n'
             ' 1°-F da Lei 9.494/97, estabelecendo que o índice de correção '
             'monetária aplicável em condenações contra a Fazenda Pública\n'
             ' é o IPCA-e juros mensais de 0,5% ao mês, determino seja '
             'intimada a exequente para que, no prazo de 15(quinze) dias\n'
             ' colacione aos autos planilha atualizada dos cálculos '
             'apresentados, conforme o julgado. \n'
             ' Após, voltem-me conclusos. \n'
             ' Salvador/BA, 21 de julho de 2020. \n'
             ' Des. Maurício Kertzman Szporer \n'
             ' Tribunal Pleno \n'
             ' Relator',
 'data': '2020-07-23',
 'fonte': {'caderno': 'Entrância Intermediária',
           'fonte_id': 22083,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'nome': 'Diário de Justiça do Estado da Bahia',
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 'texto_categoria': 'PODER JUDICIÁRIO \n'
                    ' TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA \n'
                    ' Desa. Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo Tribunal '
                    'Pleno \n'
                    ' DESPACHO',
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 'tipo_publicacao': 'Petição (cível)'}
Data: 2020-07-22
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
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 'data': '2020-07-22',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-07-21
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-07-21
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Despacho (Despacho)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um ato de impulsionamento do '
                                        'processo, sem conteúdo decisório. Por '
                                        'exemplo, o despacho determinando a '
                                        'citação do Réu.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Despacho > Proferido Despacho',
                           'nome': 'Proferido Despacho'},
 'conteudo': 'Despacho (Despacho)',
 'data': '2020-07-21',
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           'sigla': 'TJBA',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-07-06
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos #Não preenchido#
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2020-07-06
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de certidão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
                                        'petição foi juntado (anexado) aos '
                                        'autos.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Juntada',
                           'nome': 'Certidão de Juntada'},
 'conteudo': 'Juntada de certidão',
 'data': '2020-07-06',
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           'grau': 2,
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Data: 2020-05-20
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de ANGELICA MARIA DE MENEZES SANTOS em 19/05/2020 23:59:59.
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Data: 2020-05-20
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de LICIA MARIA FARIAS OLLERO em 19/05/2020 23:59:59.
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                                        'de algum ato no processo.',
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                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
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Data: 2020-05-14
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de ANGELICA MARIA DE MENEZES SANTOS em 13/05/2020 23:59:59.
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                                        'de algum ato no processo.',
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Data: 2020-05-14
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de LICIA MARIA FARIAS OLLERO em 13/05/2020 23:59:59.
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                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
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Data: 2020-05-12
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/05/2020 23:59:59.
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                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
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Data: 2020-03-09
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Despacho em 04/03/2020.
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                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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Data: 2020-03-03
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
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Data: 2020-02-17
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
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Data: 2020-02-17
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Despacho (Despacho)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um ato de impulsionamento do '
                                        'processo, sem conteúdo decisório. Por '
                                        'exemplo, o despacho determinando a '
                                        'citação do Réu.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Despacho > Proferido Despacho',
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Data: 2019-09-27
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de LICIA MARIA FARIAS OLLERO em 26/09/2019 23:59:59.
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                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
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Data: 2019-09-27
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de ANGELICA MARIA DE MENEZES SANTOS em 26/09/2019 23:59:59.
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Data: 2019-09-24
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/09/2019 23:59:59.
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Data: 2019-09-19
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                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
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             '18/09/2019 23:59:59.',
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Data: 2019-09-19
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de LICIA MARIA FARIAS OLLERO em 18/09/2019 23:59:59.
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                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
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             '23:59:59.',
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Data: 2019-09-18
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/09/2019 23:59:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
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 'conteudo': 'Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/09/2019 23:59:59.',
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Data: 2019-09-17
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos #Não preenchido#
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos #Não preenchido#',
 'data': '2019-09-17',
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Data: 2019-09-17
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de Petição (outras)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição de Petição (outras)',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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Data: 2019-08-09
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de certidão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
                                        'petição foi juntado (anexado) aos '
                                        'autos.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Juntada',
                           'nome': 'Certidão de Juntada'},
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 'data': '2019-08-09',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-08-09
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
                                        'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
                                        'cartório. Pode ser o envio de '
                                        'mandados, ofícios, malotes, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Expedição de documento',
                           'nome': 'Expedição de documento'},
 'conteudo': 'Expedição de Outros documentos.',
 'data': '2019-08-09',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-08-07
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Despacho em 07/08/2019.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Publicado Despacho em 07/08/2019.',
 'data': '2019-08-07',
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           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 18819508990,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-08-07
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico',
 'data': '2019-08-07',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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           'sigla': 'TJBA',
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Data: 2019-08-05
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico',
 'data': '2019-08-05',
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 'id': 18819508988,
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Data: 2019-08-04
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente',
 'data': '2019-08-04',
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           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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Data: 2019-08-04
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Despacho (Despacho)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um ato de impulsionamento do '
                                        'processo, sem conteúdo decisório. Por '
                                        'exemplo, o despacho determinando a '
                                        'citação do Réu.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Despacho > Proferido Despacho',
                           'nome': 'Proferido Despacho'},
 'conteudo': 'Despacho (Despacho)',
 'data': '2019-08-04',
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           'processo_fonte_id': 637617892,
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 'id': 18819508986,
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 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-06-17
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Decisão em 17/06/2019.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Publicado Decisão em 17/06/2019.',
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Data: 2019-06-15
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
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Data: 2019-06-14
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos #Não preenchido#
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2019-06-14
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A redistribuição ocorre quando o juiz '
                                        'se declara impedido; quando verifica '
                                        'a prevenção de outra vara, órgão '
                                        'julgador ou relator. Redistribuição '
                                        'por sucessão - para o 2º grau, nas '
                                        'hipóteses de mudança de mesa '
                                        'diretora, promoção, aposentadoria.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Redistribuição',
                           'nome': 'Redistribuição'},
 'conteudo': 'Redistribuído por sorteio em razão de incompetência',
 'data': '2019-06-14',
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           'sigla': 'TJBA',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-06-14
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE',
 'data': '2019-06-14',
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           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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           'sigla': 'TJBA',
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 'id': 18819508981,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-06-14
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de certidão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
                                        'petição foi juntado (anexado) aos '
                                        'autos.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Juntada',
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Data: 2019-06-13
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
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Data: 2019-06-13
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Declarada incompetência
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o juiz reconhece não ter '
                                        'competência para o julgamento do '
                                        'caso, diante das hipóteses legais. '
                                        'Deve determinar a remessa dos autos '
                                        'ao Juízo competente.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Declaração > Incompetência',
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Data: 2019-03-19
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos #Não preenchido#
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
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Data: 2019-03-19
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de certidão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
                                        'petição foi juntado (anexado) aos '
                                        'autos.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Juntada',
                           'nome': 'Certidão de Juntada'},
 'conteudo': 'Juntada de certidão',
 'data': '2019-03-19',
 'fonte': {'fonte_id': 5911,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 637617892,
           'sigla': 'TJBA',
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 'id': 18819508976,
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Data: 2018-09-28
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/09/2018 23:59:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/09/2018 23:59:59.',
 'data': '2018-09-28',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 637617892,
           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 18819508975,
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 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-08-16
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de mandado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
                                        'que deve ser cumprida.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado (Outros)',
                           'nome': 'Mandado (Outros)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição de mandado',
 'data': '2018-08-16',
 'fonte': {'fonte_id': 5911,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 637617892,
           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 18819508974,
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 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-08-16
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Mandado devolvido entregue ao destinatário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
                                        'ordem emitida por autoridade que deve '
                                        'ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça, mandado este cumprido, '
                                        'atingindo sua finalidade.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Oficial de Justiça > Devolução > '
                                         'Mandado Cumprido',
                           'nome': 'Mandado Cumprido'},
 'conteudo': 'Mandado devolvido entregue ao destinatário',
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           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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           'sigla': 'TJBA',
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Data: 2018-08-06
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Recebido o Mandado para Cumprimento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o recebimento de um mandado '
                                        '(uma ordem emitida por autoridade que '
                                        'deve ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Oficial de Justiça > Recebimento > '
                                         'Mandado',
                           'nome': 'Mandado'},
 'conteudo': 'Recebido o Mandado para Cumprimento',
 'data': '2018-08-06',
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Data: 2018-08-02
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Mandado.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
                                        'que deve ser cumprida.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado (Outros)',
                           'nome': 'Mandado (Outros)'},
 'conteudo': 'Expedição de Mandado.',
 'data': '2018-08-02',
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Data: 2018-08-02
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Petição Inicial.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A petição inicial dá início ao '
                                        'processo e contém a descrição dos '
                                        'fatos e dos fundamentos jurídicos de '
                                        'um certo conflito.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         'Inicial > Petição Inicial (Outras) ',
                           'nome': 'Petição Inicial (Outras) '},
 'conteudo': 'Expedição de Petição Inicial.',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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           'sigla': 'TJBA',
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Data: 2018-06-29
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de O ESTADO DA BAHIA em 28/06/2018 23:59:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Decorrido prazo de O ESTADO DA BAHIA em 28/06/2018 23:59:59.',
 'data': '2018-06-29',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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Data: 2018-06-28
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de O ESTADO DA BAHIA em 27/06/2018 23:59:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Decorrido prazo de O ESTADO DA BAHIA em 27/06/2018 23:59:59.',
 'data': '2018-06-28',
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Data: 2018-05-15
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Despacho em 14/05/2018.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Publicado Despacho em 14/05/2018.',
 'data': '2018-05-15',
 'fonte': {'fonte_id': 5911,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 637617892,
           'sigla': 'TJBA',
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 'id': 18819508967,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-05-12
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico',
 'data': '2018-05-12',
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           'grau': 2,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-05-11
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de certidão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
                                        'petição foi juntado (anexado) aos '
                                        'autos.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Juntada',
                           'nome': 'Certidão de Juntada'},
 'conteudo': 'Juntada de certidão',
 'data': '2018-05-11',
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           'sigla': 'TJBA',
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 'id': 18819508965,
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 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-05-11
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Petição (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça Despacho: Cite-se o Estado da Bahia, na pessoa do seu Procurador-Geral, para, querendo, impugnar a presente execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes do art. 535 do CPC/2015. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador/BA, 27 de abril de 2018. Desa. Regina Helena Ramos Reis Relator PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Regina Helena Ramos Reis DECISÃO
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'Jurisdição: Tribunal De Justiça \n'
             ' Despacho: \n'
             ' Cite-se o Estado da Bahia, na pessoa do seu Procurador-Geral, '
             'para, querendo, impugnar a presente execução, no prazo de \n'
             ' 30 (trinta) dias, nos moldes do art. 535 do CPC/2015. \n'
             ' Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. \n'
             ' Salvador/BA, 27 de abril de 2018. \n'
             ' Desa. Regina Helena Ramos Reis \n'
             ' Relator \n'
             ' PODER JUDICIÁRIO \n'
             ' TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA \n'
             ' Desa. Regina Helena Ramos Reis \n'
             ' DECISÃO',
 'data': '2018-05-11',
 'fonte': {'caderno': 'Entrância Intermediária',
           'fonte_id': 22083,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado da Bahia',
           'processo_fonte_id': 319768765,
           'sigla': 'DJBA',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 11102148738,
 'pagina': 292,
 'texto_categoria': 'PODER JUDICIÁRIO \n'
                    ' TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA \n'
                    ' Desa. Regina Helena Ramos Reis \n'
                    ' DESPACHO',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Petição (cível)'}
Data: 2018-05-10
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente',
 'data': '2018-05-10',
 'fonte': {'fonte_id': 5911,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 637617892,
           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 18819508964,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-05-10
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Despacho (Despacho)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um ato de impulsionamento do '
                                        'processo, sem conteúdo decisório. Por '
                                        'exemplo, o despacho determinando a '
                                        'citação do Réu.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Despacho > Proferido Despacho',
                           'nome': 'Proferido Despacho'},
 'conteudo': 'Despacho (Despacho)',
 'data': '2018-05-10',
 'fonte': {'fonte_id': 5911,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 637617892,
           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 18819508963,
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 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-04-11
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos #Não preenchido#
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
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Data: 2018-04-11
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de certidão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
                                        'petição foi juntado (anexado) aos '
                                        'autos.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Juntada',
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Data: 2018-03-29
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de O ESTADO DA BAHIA em 28/03/2018 23:59:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Decorrido prazo de O ESTADO DA BAHIA em 28/03/2018 23:59:59.',
 'data': '2018-03-29',
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Data: 2018-03-29
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de ANGELICA MARIA DE MENEZES SANTOS em 28/03/2018 23:59:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
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 'conteudo': 'Decorrido prazo de ANGELICA MARIA DE MENEZES SANTOS em '
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Data: 2018-03-29
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de LICIA MARIA FARIAS OLLERO em 28/03/2018 23:59:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Decorrido prazo de LICIA MARIA FARIAS OLLERO em 28/03/2018 '
             '23:59:59.',
 'data': '2018-03-29',
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Data: 2018-03-13
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição de petição',
 'data': '2018-03-13',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-03-07
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Decisão em 07/03/2018.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Publicado Decisão em 07/03/2018.',
 'data': '2018-03-07',
 'fonte': {'fonte_id': 5911,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-03-07
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico',
 'data': '2018-03-07',
 'fonte': {'fonte_id': 5911,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 637617892,
           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 18819508955,
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Data: 2018-03-05
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LICIA MARIA FARIAS OLLERO - CPF: 236.990.275-20 (PARTE AUTORA) e ANGELICA MARIA DE MENEZES SANTOS - CPF: 124.421.515-53 (PARTE AUTORA).
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em um pronunciamento '
                                        'judicial de conteúdo decisório, que '
                                        'nega provimento ao pedido de '
                                        'assistência judiciária gratuita, que '
                                        'consiste no pedido de gratuidade da '
                                        'justiça e consequente isenção das '
                                        'custas e despesas do processo, como '
                                        'também de serviços advocatícios, '
                                        'geralmente realizados pela Defensoria '
                                        'Pública.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Não-Concessão > '
                                         'Assistência judiciária gratuita',
                           'nome': 'Assistência judiciária gratuita'},
 'conteudo': 'Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LICIA MARIA '
             'FARIAS OLLERO - CPF: 236.990.275-20 (PARTE AUTORA) e ANGELICA '
             'MARIA DE MENEZES SANTOS - CPF: 124.421.515-53 (PARTE AUTORA).',
 'data': '2018-03-05',
 'fonte': {'fonte_id': 5911,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 637617892,
           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 18819508954,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-03-05
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Decisão (Decisão)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Proferida',
                           'nome': 'Decisão Proferida'},
 'conteudo': 'Decisão (Decisão)',
 'data': '2018-03-05',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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           'sigla': 'TJBA',
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Data: 2018-03-03
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de O ESTADO DA BAHIA em 02/03/2018 23:59:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Decorrido prazo de O ESTADO DA BAHIA em 02/03/2018 23:59:59.',
 'data': '2018-03-03',
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           'processo_fonte_id': 637617892,
           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 18819508952,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-03-03
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de ANGELICA MARIA DE MENEZES SANTOS em 02/03/2018 23:59:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Decorrido prazo de ANGELICA MARIA DE MENEZES SANTOS em '
             '02/03/2018 23:59:59.',
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Data: 2018-03-03
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de LICIA MARIA FARIAS OLLERO em 02/03/2018 23:59:59.
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                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Decorrido prazo de LICIA MARIA FARIAS OLLERO em 02/03/2018 '
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Data: 2018-03-02
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de ANGELICA MARIA DE MENEZES SANTOS em 01/03/2018 23:59:59.
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                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
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Data: 2018-03-02
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de LICIA MARIA FARIAS OLLERO em 01/03/2018 23:59:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
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 'conteudo': 'Decorrido prazo de LICIA MARIA FARIAS OLLERO em 01/03/2018 '
             '23:59:59.',
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Data: 2018-03-02
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de O ESTADO DA BAHIA em 01/03/2018 23:59:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
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 'conteudo': 'Decorrido prazo de O ESTADO DA BAHIA em 01/03/2018 23:59:59.',
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Data: 2018-02-28
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos #Não preenchido#
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2018-02-27
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
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Data: 2018-02-23
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de certidão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
                                        'petição foi juntado (anexado) aos '
                                        'autos.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Juntada',
                           'nome': 'Certidão de Juntada'},
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 'data': '2018-02-23',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-02-23
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Despacho em 23/02/2018.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Publicado Despacho em 23/02/2018.',
 'data': '2018-02-23',
 'fonte': {'fonte_id': 5911,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'link_web': None,
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 'id': 18819508943,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-02-23
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico',
 'data': '2018-02-23',
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Data: 2018-02-21
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente',
 'data': '2018-02-21',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-02-21
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Despacho (Despacho)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um ato de impulsionamento do '
                                        'processo, sem conteúdo decisório. Por '
                                        'exemplo, o despacho determinando a '
                                        'citação do Réu.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Despacho > Proferido Despacho',
                           'nome': 'Proferido Despacho'},
 'conteudo': 'Despacho (Despacho)',
 'data': '2018-02-21',
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Data: 2018-02-16
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos #Não preenchido#
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos #Não preenchido#',
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           'sigla': 'TJBA',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-02-16
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de certidão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
                                        'petição foi juntado (anexado) aos '
                                        'autos.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Juntada',
                           'nome': 'Certidão de Juntada'},
 'conteudo': 'Juntada de certidão',
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 'fonte': {'fonte_id': 5911,
           'grau': 2,
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Data: 2018-02-05
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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Data: 2018-02-05
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Despacho em 05/02/2018.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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Data: 2018-02-03
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico',
 'data': '2018-02-03',
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Data: 2018-02-02
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Petição (cível)
Jurisdição: Tribunal De Justiça Despacho: Trata-se de execução individual, ajuizada por Licia Maria Farias Ollero e Angélica Maria de Menezes Santos contra o Estado da Bahia, lastreada em título judicial proveniente do Mandado de Segurança de nº 0011782-43.2010.8.05.000, da Relatoria da Exma. Desembargadora Silvia Carneiro Zarif, em que teria sido concedida a segurança já com o trânsito em julgado. Foi requerida a gratuidade de Justiça. Observa-se, porém, que careceram as exequentes de carrear aos presentes autos cópia da decisão exequenda (acórdão prolatado nos autos do mandado de segurança nº 0011782-43.2010.805.0000) e da respectiva certidão de trânsito em julgado, não se verificando também demonstrado qualquer vínculo das exequentes ao quanto determinado na decisão exequenda - de modo que restam intimadas também para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizem a sua exordial, anexando os referidos documentos, sob pena de indeferimento, consoante o parágrafo único do art. 321 do CPC/2015. Nessa esteira, tem-se ademais que a análise dos autos aponta que inexistem elementos capazes de lastrear a alegada insuficiência econômica para a pessoa natural, prevista no art. 99, §3º, do CPC/2015, sendo que o valor a ser executado aponta, a priore, para o seu afastamento. Tendo-se em vista, contudo, a necessidade de prévia intimação para a comprovação da insuficiência de recursos para pagar as custas, nos termos do enunciado n. 481 do Superior Tribunal de Justiça e, ainda, considerando-se o quanto disposto nos arts. 6º e 99, §2º, do CPC/15, intime-se a parte impetrante para comprovar, no prazo já assinalado acima, o preenchimento dos pressupostos legais para a obtenção do beneplácito, promovendo a juntada da respectiva documentação a alicerçar o seu pleito, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade formulado. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador/BA, 19 de setembro de 2017. Desa. Regina Helena Ramos Reis Relatora
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             ' Despacho: \n'
             ' Trata-se de execução individual, ajuizada por Licia Maria '
             'Farias Ollero e Angélica Maria de Menezes Santos contra o '
             'Estado\n'
             ' da Bahia, lastreada em título judicial proveniente do Mandado '
             'de Segurança de nº 0011782-43.2010.8.05.000, da Relatoria\n'
             ' da Exma. Desembargadora Silvia Carneiro Zarif, em que teria '
             'sido concedida a segurança já com o trânsito em julgado.\n'
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             ' Observa-se, porém, que careceram as exequentes de carrear aos '
             'presentes autos cópia da decisão exequenda (acórdão\n'
             ' prolatado nos autos do mandado de segurança nº '
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             'prazo de 15 (quinze) dias, regularizem a sua exordial,\n'
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             'consoante o parágrafo único do art. 321 do CPC/2015.\n'
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             'que inexistem elementos capazes de lastrear a alegada\n'
             ' insuficiência econômica para a pessoa natural, prevista no art. '
             '99, §3º, do CPC/2015, sendo que o valor a ser executado\n'
             ' aponta, a priore, para o seu afastamento. Tendo-se em vista, '
             'contudo, a necessidade de prévia intimação para a comprovação\n'
             ' da insuficiência de recursos para pagar as custas, nos termos '
             'do enunciado n. 481 do Superior Tribunal de Justiça e, ainda,\n'
             ' considerando-se o quanto disposto nos arts. 6º e 99, §2º, do '
             'CPC/15, intime-se a parte impetrante para comprovar, no prazo\n'
             ' já assinalado acima, o preenchimento dos pressupostos legais '
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             ' respectiva documentação a alicerçar o seu pleito, sob pena de '
             'indeferimento do pedido de gratuidade formulado.\n'
             ' Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. \n'
             ' Salvador/BA, 19 de setembro de 2017. \n'
             ' Desa. Regina Helena Ramos Reis\n'
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           'nome': 'Diário de Justiça do Estado da Bahia',
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                    ' TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA\n'
                    ' Desa. Regina Helena Ramos Reis\n'
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 'tipo_publicacao': 'Petição (cível)'}
Data: 2018-01-29
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Situações em que o processo se '
                                        'encontra concluso para sentença, e o '
                                        'magistrado delibera serem necessárias '
                                        'providências suplementares antes do '
                                        'julgamento, ainda que decorrentes de '
                                        'atos praticados após a conclusão para '
                                        'sentença. Aplicável para juízo '
                                        'originário ou recursal. Também é '
                                        'aplicável aos julgamentos colegiados '
                                        'de primeiro grau das Justiças '
                                        'Militares.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Despacho > Conversão > Julgamento em '
                                         'Diligência',
                           'nome': 'Julgamento em Diligência'},
 'conteudo': 'Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência',
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Data: 2018-01-29
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
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 'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente',
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Data: 2018-01-29
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Despacho (Despacho)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um ato de impulsionamento do '
                                        'processo, sem conteúdo decisório. Por '
                                        'exemplo, o despacho determinando a '
                                        'citação do Réu.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Despacho > Proferido Despacho',
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 'conteudo': 'Despacho (Despacho)',
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Data: 2017-12-14
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos #Não preenchido#
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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 'conteudo': 'Conclusos #Não preenchido#',
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Data: 2017-12-14
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
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 'conteudo': 'Expedição de Certidão.',
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Data: 2017-12-13
Importado em: 31 de Outubro de 2025 às 13:38
Tipo: ANDAMENTO
Distribuído por sorteio
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
                                        'foi atribuído a determinado Juízo, '
                                        'após os procedimentos de protocolo, '
                                        'de cadastramento, de autuação e de '
                                        'distribuição. É posterior ao '
                                        'movimento Recebido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Distribuição',
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