Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte
Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró
Processo: 0809510-82.2020.8.20.5106
Classe; Cumprimento de Sentença
Polo ativo: BANCO CRUZEIRO DO SUL
Polo passivo: KARLLOS DANIEL DE OLIVEIRA
Despacho
A peticionante B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, pretende a sua habilitação, para
figurar no polo ativo no lugar da parte exequente Banco Cruzeiro do Sul S.A., afirmando que
adquiriu a Carteira de Crédito Consignado Inadimplentes da Massa Falida do Banco Cruzeiro
do Sul por meio de leilão judicial realizado por determinação do juízo da 2ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais do Foro da Comarca de São Paulo, porém, não apresentou documento
hábil para comprovar a referida compra da parte exequente.
Intime-se a B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar
os documentos comprobatórios da aquisição da Carteira de Crédito Consignado Inadimplentes
da Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul , sob pena de indeferimento do pedido de ID
146757833.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Mossoró, 28/05/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR
Juiz de Direito
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Data: 2025-02-21
Importado em: 30 de Outubro de 2025 às 09:47
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ
Processo: 0809510-82.2020.8.20.5106
Classe: Cumprimento de Sentença
Polo ativo: BANCO CRUZEIRO DO SUL
Polo passivo: KARLLOS DANIEL DE OLIVEIRA
Decisão
Trata-se cumprimento de sentença promovida por BANCO CRUZEIRO DO SUL em
desfavor de KARLLOS DANIEL DE OLIVEIRA, objetivando o pagamento de quantia atualizada no
valor de R$ 157.056,13 (cento e cinquenta e sete mil e cinquenta e seis reais e treze centavos).
Em petição de ID 126984019, a parte executada inicialmente requereu a concessão da
justiça gratuita, alegando que não tinha condições de arcar com os ônus processuais, sem
comprometer a sua mantença e promoveu a impugnação ao cumprimento de sentença,
argumentando que erro na confecção dos cálculos apresentados pela parte exequente, havendo um
excesso executivo; que ocorreu a prescrição quinquenal parcial da dívida, posto que, por se tratar
de contrato com pagamentos mensais, conta-se 5 (cinco) anos retroativos e as prestações vencidas
que ultrapassarem esse prazo, serão atingidas pela prescrição, não podendo serem incluídas na
execução; a nulidade da citação, ao argumento de que o executado não sabia que tramitava um
processo contra o mesmo, por essa razão não apresentou defesa tempestivamente, sendo o
processo julgado a sua revelia; requerendo ao final, o acolhimento da impugnação em todos os seus
termos.
Intimada, a parte exequente apresentou réplica à impugnação ao cumprimento de
sentença (ID 132741905), alegando que: não ocorreu excesso executivo, posto que foram utilizados
os índices de correção corretos e não ocorreu a prescrição de parcelas do contrato executado, pois,
se tratando de contrato de trato sucessivo, o prazo prescricional conta-se do vencimento da última
parcela a ser adimplida, como esta seria em 08/08/2018, não ultrapassando o prazo de 5 (cinco)
anos, para a ocorrência da prescrição; que o processo transitou em julgado, não podendo mais ser
questionadas situações que deveriam ser alegadas no trâmite processual; que não houve a nulidade
da citação, um,a vez que o AR de ID 89996663, retornou com a assinatura do executado, portanto,
ao não apresentar defesa, deve ser decretada a sua revelia; requerendo, ao final, a rejeição da
impugnação ao cumprimento de sentença, mantendo a execução intacta.
É o relatório. Decido.
Inicialmente, devemos analisar o pedido de justiça gratuita em favor da executada, que
deve ser indeferido, em virtude do impugnante apenas ter alegado a sua hipossuficiência, sem,
contudo, apresentar quaisquer provas da sua situação de pobreza.
Quanto ao pedido de prescrição parcial das parcelas que contem mais de 5 (cinco anos,
do início do processo, deve-se analisar a espécie de contrato firmado entre as partes.
O contrato de parcelamento objeto da Ação Monitória, que foi firmado entra as partes,
tem a sua última parcela vencendo no mês de agosto de 2018 e a presente demanda foi ajuizada no
dia 07/07/2020, não podendo ser alegada a ocorrência do prazo prescricional, que é de 5 (cinco)
anos.
Sobre o prazo prescricional, nossa jurisprudência nos norteia:
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA FUNDADA EM NOTA FISCAL DE VENDA DE
MERCADORIAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 1) PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO
DA AÇÃO DE COBRANÇA – INOCORRÊNCIA – DÍVIDA PARCELADA – PRAZO PRESCRICIONAL
DE 05 (CINCO) ANOS, A CONTAR DA DATA DA ÚLTIMA PARCELA (15.09.2016) – DEMANDA
AJUIZADA EM 13.09.2021 – PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA – ARTIGO 206, § 5º, INCISO I,
DO CC/2002 – PREJUDICIAL AFASTADA. 2) MÉRITO. RELAÇÃO JURÍDICA CORROBORADA
ATRAVÉS DA NOTA FISCAL DE VENDA E COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DAS
MERCADORIAS COM ASSINATURA – CAUSA DEBENDI COMPROVADA – AUSÊNCIA DE
PROVA DO PAGAMENTO DOS VALORES COBRADOS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS
PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ARTIGO 46 DA LEI Nº 9.099/1995). RECURSO INOMINADO
CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0014658-
22.2021.8.16.0018 - Maringá - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS
JUÍZAADOS ESPECIAIS MARIA ROSELI GUIESSMANN - J. 06.02.2023) (TJ-PR - RI:
00146582220218160018 Maringá 0014658-22.2021.8.16.0018 (Acórdão), Relator: Maria
Roseli Guiessmann, Data de Julgamento: 06/02/2023, 5ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais, Data de Publicação: 08/02/2023)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CRÉDITO PESSOAL. INADIMPLEMENTO. CONTRATO
DE TRATO SUCESSIVO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO NOS EMBARGOS MONITÓRIOS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA ACOLHER, EM PARTE, A PREJUDICIAL DE
PRESCRIÇÃO, E REJEITAR OS EMBARGOS MONITÓRIOS NO TOCANTE AOS DEMAIS
ARGUMENTOS. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DE FORMA ISOLADA DE CADA
PARCELA. INCONFORMISMO. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO
PRESCRICIONAL. DATA DE VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. ENTENDIMENTO STJ.
RECURSO QUE MERECE PROSPERAR. SENTENÇA REFORMADA PARA AFASTAR A
PRESCRIÇÃO. (TJ-RJ - APL: 00011374920208190054 202300119724, Relator: Des(a).
NADIA MARIA DE SOUZA FREIJANES, Data de Julgamento: 13/04/2023, DECIMA SEGUNDA
CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1, Data de Publicação: 14/04/2023)
Execução de Título Extrajudicial. Novo Julgamento (art. 1.030, inciso II, do Novo Código de
Processo Civil). Prescrição. Inocorrência. Instrumento Particular de Confissão e
Parcelamento de Dívida Prescrição quinquenal (artigo 206, § 5º, I do Código de Processo
Civil). Termo inicial que se dá a partir do vencimento da última parcela. Sentença reformada.
Recurso provido. (TJ-SP - AC: 00003561820128260602 SP 0000356-18.2012.8.26.0602,
Relator: Luis Carlos de Barros, Data de Julgamento: 30/08/2021, 20ª Câmara de Direito
Privado, Data de Publicação: 10/09/2021)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO
PARTICULAR DE PARCELAMENTO PARA PRODUÇÃO DE MORADIA. EMPRÉSTIMO
CONCEDIDO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE SUBSÍDIO À HABITAÇÃO DE INTERESSE
SOCIAL - PSH, SEGUNDO AS NORMAS DA COHAB/SC. DECISÃO QUE DECLAROU A
PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS VENCIDAS ANTERIORMENTE AOS CINCO ANOS QUE
PRECEDERAM O AJUIZAMENTO. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. ALEGADA INCIDÊNCIA DO
PRAZO DECENAL, A TEOR DO ART. 205 DO CC. NÃO ACOLHIMENTO. PRESENÇA DE REGRA
ESPECÍFICA QUE PREPONDERA A GERAL. APLICAÇÃO DO LAPSO TEMPORAL QUINQUENAL
PARA EXECUÇÃO DE DÍVIDA LÍQUIDA CONSTANTE EM INSTRUMENTO PARTICULAR.
EXEGESE DO ART. 206, § 5º, INC. I, DO CC E DA SÚMULA N. 150 DO STF. PRETENSA
MODIFICAÇÃO DO TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. SUBSISTÊNCIA. CONTRATO DE
EMPRÉSTIMO, CUJA OBRIGAÇÃO É DESDOBRADA EM PARCELAS MENSAIS. SUJEIÇÃO AO
LAPSO TEMPORAL DA PRESCRIÇÃO SOMENTE AO TÉRMINO DO PARCELAMENTO,
MOMENTO QUE CONFIGURA A SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA DA TOTALIDADE DA
OBRIGAÇÃO. MITIGAÇÃO DA CARACTERÍSTICA DE TRATO SUCESSIVO DO NEGÓCIO
JURÍDICO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STJ E DA CORTE CATARINENSE SOBRE A
MATÉRIA. DECISÃO REFORMADA PARA FIXAR O INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL NA
DATA DO VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO FINANCIAMENTO, E, EM
CONSEQUÊNCIA, AFASTAR A PRESCRIÇÃO E DECLARAR A EXIGIBILIDADE DO TOTAL DA
OBRIGAÇÃO EXPRESSA NO CONTRATO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJ-
SC - AI: 40253329120198240000 Santa Rosa do Sul 4025332-91.2019.8.24.0000, Relator:
Rubens Schulz, Data de Julgamento: 27/02/2020, Segunda Câmara de Direito Civil)
Diante dos arrazoados colacionados aos autos, bem como os precedentes do Superior
Tribunal de Justiça, contratos de financiamento, com pagamento de prestações mensais, o prazo
prescricional inicia-se do vencimento da última parcela, não podendo considerar a data do
vencimento de cada parcela.
Desta forma, como o contrato de parcelamento firmado entre as partes, tinha como
vencimento da última parcela em 08/08/2018 e o ajuizamento da ação ocorreu em 07/07/2020,
portanto, em menos de 5 (cinco) anos do vencimento da sua última prestação, nesse prisma, não
ocorreu a alegada prescrição de parte das parcelas do contrato.
No que tange à nulidade de citação alegada na impugnação, a mesma não prospera,
posto que houve a citação da parte executada, por meio de AR, como comprova a assinatura do
executado, constante no ID 89996663.
A argumentação de que o executado não tinha conhecimento da ação que tramitava
contra o mesmo, cai por terra, uma vez que com o AR, é acompanhado de todas as peças essenciais
para a confecção da defesa do demandado, como a petição inicial, contrato de parcelamento, dentre
outras.
Nesse talante, se mesmo citado, o executado não apresentou sua defesa, no prazo
indicado na citação, foi correta a decretação da sua revelia e a continuidade do processo sem a
intervenção do demandado.
Seguindo essa esteira, não se pode aceitar a argumentação de excesso executivo, pelo
argumento da ocorrência de prescrição parcial do título que lastreia a ação monitória ou que a
parte exequente utilizou-se de índices incorretos para a atualização do valor executado.
O argumento da prescrição parcial do valor, já foi exaustivamente fundamentada pela
sua inexistência e os índices adotados pelo banco exequente foram corretos, não havendo mácula
aos cálculos de atualização.
Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença, mantendo intacto o
valor executado.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender
pertinente, sob pena de suspensão/arquivamento da execução
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Mossoró, 06/02/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR
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'Relator: Des(a).\n'
'NADIA MARIA DE SOUZA FREIJANES, Data de Julgamento: 13/04/2023, '
'DECIMA SEGUNDA\n'
'CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1, Data de Publicação: '
'14/04/2023)\n'
'Execução de Título Extrajudicial. Novo Julgamento (art. 1.030, '
'inciso II, do Novo Código de\n'
'Processo Civil). Prescrição. Inocorrência. Instrumento '
'Particular de Confissão e\n'
'Parcelamento de Dívida Prescrição quinquenal (artigo 206, § 5º, '
'I do Código de Processo\n'
'Civil). Termo inicial que se dá a partir do vencimento da última '
'parcela. Sentença reformada.\n'
'Recurso provido. (TJ-SP - AC: 00003561820128260602 SP '
'0000356-18.2012.8.26.0602,\n'
'Relator: Luis Carlos de Barros, Data de Julgamento: 30/08/2021, '
'20ª Câmara de Direito\n'
'Privado, Data de Publicação: 10/09/2021)\n'
'AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. '
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'PARTICULAR DE PARCELAMENTO PARA PRODUÇÃO DE MORADIA. EMPRÉSTIMO\n'
'CONCEDIDO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE SUBSÍDIO À HABITAÇÃO DE '
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'DECLAROU A\n'
'PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS VENCIDAS ANTERIORMENTE AOS CINCO ANOS '
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'PRECEDERAM O AJUIZAMENTO. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. ALEGADA '
'INCIDÊNCIA DO\n'
'PRAZO DECENAL, A TEOR DO ART. 205 DO CC. NÃO ACOLHIMENTO. '
'PRESENÇA DE REGRA\n'
'ESPECÍFICA QUE PREPONDERA A GERAL. APLICAÇÃO DO LAPSO TEMPORAL '
'QUINQUENAL\n'
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'PARTICULAR.\n'
'EXEGESE DO ART. 206, § 5º, INC. I, DO CC E DA SÚMULA N. 150 DO '
'STF. PRETENSA\n'
'MODIFICAÇÃO DO TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. SUBSISTÊNCIA. '
'CONTRATO DE\n'
'EMPRÉSTIMO, CUJA OBRIGAÇÃO É DESDOBRADA EM PARCELAS MENSAIS. '
'SUJEIÇÃO AO\n'
'LAPSO TEMPORAL DA PRESCRIÇÃO SOMENTE AO TÉRMINO DO '
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'NEGÓCIO\n'
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'SC - AI: 40253329120198240000 Santa Rosa do Sul '
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'Rubens Schulz, Data de Julgamento: 27/02/2020, Segunda Câmara de '
'Direito Civil)\n'
'Diante dos arrazoados colacionados aos autos, bem como os '
'precedentes do Superior\n'
'Tribunal de Justiça, contratos de financiamento, com pagamento '
'de prestações mensais, o prazo\n'
'prescricional inicia-se do vencimento da última parcela, não '
'podendo considerar a data do\n'
'vencimento de cada parcela.\n'
'Desta forma, como o contrato de parcelamento firmado entre as '
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'vencimento da última parcela em 08/08/2018 e o ajuizamento da '
'ação ocorreu em 07/07/2020,\n'
'portanto, em menos de 5 (cinco) anos do vencimento da sua última '
'prestação, nesse prisma, não\n'
'ocorreu a alegada prescrição de parte das parcelas do contrato.\n'
'No que tange à nulidade de citação alegada na impugnação, a '
'mesma não prospera,\n'
'posto que houve a citação da parte executada, por meio de AR, '
'como comprova a assinatura do\n'
'executado, constante no ID 89996663.\n'
'A argumentação de que o executado não tinha conhecimento da ação '
'que tramitava\n'
'contra o mesmo, cai por terra, uma vez que com o AR, é '
'acompanhado de todas as peças essenciais\n'
'para a confecção da defesa do demandado, como a petição inicial, '
'contrato de parcelamento, dentre\n'
'outras.\n'
'Nesse talante, se mesmo citado, o executado não apresentou sua '
'defesa, no prazo\n'
'indicado na citação, foi correta a decretação da sua revelia e a '
'continuidade do processo sem a\n'
'intervenção do demandado.\n'
'Seguindo essa esteira, não se pode aceitar a argumentação de '
'excesso executivo, pelo\n'
'argumento da ocorrência de prescrição parcial do título que '
'lastreia a ação monitória ou que a\n'
'parte exequente utilizou-se de índices incorretos para a '
'atualização do valor executado. \n'
'O argumento da prescrição parcial do valor, já foi '
'exaustivamente fundamentada pela\n'
'sua inexistência e os índices adotados pelo banco exequente '
'foram corretos, não havendo mácula\n'
'aos cálculos de atualização.\n'
'Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença, '
'mantendo intacto o\n'
'valor executado.\n'
'Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, '
'requerer o que entender\n'
'pertinente, sob pena de suspensão/arquivamento da execução\n'
'Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento '
'de sentença.\n'
'Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.\n'
'Mossoró, 06/02/2025.\n'
'EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR\n'
'Juiz de Direito',
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Data: 2024-11-07
Importado em: 30 de Outubro de 2025 às 09:47
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para despacho
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'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
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Data: 2024-10-03
Importado em: 30 de Outubro de 2025 às 09:47
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
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'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
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Data: 2024-09-16
Importado em: 30 de Outubro de 2025 às 09:47
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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'processual determinada por um '
'despacho do juiz. Tem a finalidade de '
'cientificar a parte acerca de um ato '
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Data: 2024-09-16
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Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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Data: 2024-09-16
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Data: 2024-09-16
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Tipo: ANDAMENTO
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Data: 2024-09-13
Importado em: 30 de Outubro de 2025 às 09:47
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 33157211 - E-mail: ms1civ@tjrn.jus.br Autos n. 0809510-82.2020.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: BANCO CRUZEIRO DO SUL Polo Passivo: KARLLOS DANIEL DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentado impugnação ao cumprimento de sentença (ou embargos à execução), INTIMO o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 775, parágrafo único c/c art. 920, I). 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 12 de setembro de 2024. JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
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'59625-410 Contato: (84) 33157211 - E-mail: ms1civ@tjrn.jus.br '
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Data: 2024-09-12
Importado em: 30 de Outubro de 2025 às 09:47
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
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'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
'cartório. Pode ser o envio de '
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Data: 2024-09-12
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Data: 2024-09-12
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Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório praticado
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Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório praticado
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Data: 2024-07-27
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Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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Data: 2024-07-27
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Data: 2024-07-08
Importado em: 30 de Outubro de 2025 às 09:47
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de certidão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Trata-se da pauta de julgamento de '
'recursos ou ações originárias para '
'análise no Tribunal. Quando um '
'recurso é protocolado, é possível '
'solicitar e conferir a data de seu '
'julgamento na pauta, inclusive '
'julgamento por videoconferência em '
'pauta virtual.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Despacho > Pauta > Pedido de '
'inclusão em pauta virtual',
'nome': 'Pedido de inclusão em pauta virtual'},
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Data: 2024-07-08
Importado em: 30 de Outubro de 2025 às 09:47
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de aviso de recebimento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
'oferecido pelos Correios que permite '
'saber se uma mercadoria foi '
'efetivamente entregue ao '
'destinatário. A situação não '
'especificada significa que ainda não '
'é possível aferir se a entrega '
'ocorreu ou não.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
'Aviso De Recebimento (Ar) - Situação '
'Não Especificada',
'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Situação Não '
'Especificada'},
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Data: 2024-07-08
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Tipo: ANDAMENTO
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Data: 2024-05-15
Importado em: 30 de Outubro de 2025 às 09:47
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Data: 2024-05-15
Importado em: 30 de Outubro de 2025 às 09:47
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Data: 2024-03-27
Importado em: 30 de Outubro de 2025 às 09:47
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0809510-82.2020.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: BANCO CRUZEIRO DO SUL Polo passivo: KARLLOS DANIEL DE OLIVEIRA Despacho Nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil, apresentado o requerimento de execução e a memória atualizada e descriminada do cálculo da condenação: 1. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (caso não tenha seja intimado pessoalmente ou na pessoa de seu representante legal) para pagar a dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa e de honorários advocatícios, ambos de 10% sobre o montante da dívida (CPC, artigo 523, § 1.º). 1.1. Se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado (ou no endereço em que foi citado) por carta postal. 2. Independentemente de apresentação de impugnação pelo devedor e não havendo pagamento ou indicação de bens, procedam-se os atos e diligências previstos na Portaria nº 01/2018, expedida por este Juízo, para localização de bens na ordem estabelecida pelo CPC: SISBAJUD (dinheiro); RENAJUD (veículos); INFOJUD (outros bens); e diligência por oficial de justiça. 3. Sem prejuízo das medidas acima determinadas, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o credor levar a protesto decisão judicial com trânsito julgado, mediante apresentação de certidão de inteiro teor, nos termos 517, do CPC, observado o procedimento indicado na Portaria Conjunta 52/2018 – TJRN. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Mossoró, 07/03/2024. EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito
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Data: 2024-03-27
Importado em: 30 de Outubro de 2025 às 09:47
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0809510-82.2020.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: BANCO CRUZEIRO DO SUL Polo passivo: KARLLOS DANIEL DE OLIVEIRA Despacho Nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil, apresentado o requerimento de execução e a memória atualizada e descriminada do cálculo da condenação: 1. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (caso não tenha seja intimado pessoalmente ou na pessoa de seu representante legal) para pagar a dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa e de honorários advocatícios, ambos de 10% sobre o montante da dívida (CPC, artigo 523, § 1.º). 1.1. Se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado (ou no endereço em que foi citado) por carta postal. 2. Independentemente de apresentação de impugnação pelo devedor e não havendo pagamento ou indicação de bens, procedam-se os atos e diligências previstos na Portaria nº 01/2018, expedida por este Juízo, para localização de bens na ordem estabelecida pelo CPC: SISBAJUD (dinheiro); RENAJUD (veículos); INFOJUD (outros bens); e diligência por oficial de justiça. 3. Sem prejuízo das medidas acima determinadas, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o credor levar a protesto decisão judicial com trânsito julgado, mediante apresentação de certidão de inteiro teor, nos termos 517, do CPC, observado o procedimento indicado na Portaria Conjunta 52/2018 – TJRN. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Mossoró, 07/03/2024. EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito
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Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
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Data: 2024-03-14
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Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
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Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para despacho
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Data: 2024-03-06
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Tipo: ANDAMENTO
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Data: 2024-03-06
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Tipo: ANDAMENTO
Transitado em Julgado em 01/12/2023
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Data: 2023-12-02
Importado em: 30 de Outubro de 2025 às 09:47
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 01/12/2023 23:59.
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Data: 2023-11-30
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Tipo: ANDAMENTO
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Data: 2023-11-30
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Tipo: ANDAMENTO
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Data: 2023-11-11
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Tipo: ANDAMENTO
Publicado Sentença em 07/11/2023.
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Data: 2023-11-11
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Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
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'Justiça Eletrônico',
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'Eletrônico'},
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Data: 2023-11-10
Importado em: 30 de Outubro de 2025 às 09:47
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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'despacho do juiz. Tem a finalidade de '
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Data: 2023-11-10
Importado em: 30 de Outubro de 2025 às 09:47
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
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'Escrivão/Diretor de '
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'Justiça Eletrônico',
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'Eletrônico'},
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Data: 2023-11-09
Importado em: 30 de Outubro de 2025 às 09:47
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
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'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Petição de petição',
'data': '2023-11-09',
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Data: 2023-11-02
Importado em: 30 de Outubro de 2025 às 09:47
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: MONITÓRIA
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0809510-82.2020.8.20.5106 Classe: Monitória Polo ativo: BANCO CRUZEIRO DO SUL Polo passivo: KARLLOS DANIEL DE OLIVEIRA — Sentença — BANCO CRUZEIRO DO SUL, já qualificados nos autos, ajuizou ação monitória em face de KARLLOS DANIEL DE OLIVEIRA, também identificado(s). A requerida, em que pese ter sido citada validamente, permaneceu inerte durante o transcurso do prazo em que poderia opor embargos, motivo pelo qual se opera a conversão do mandado de pagamento em mandado executivo, conforme preceitua a parte final do artigo 701 do Código de Processo Civil, que versa: Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. § 1º O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. § 2º Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial. (...) Nesse sentido, a falta de manifestação da parte demandada em exercitar sua defesa por meio de embargos, assemelha-se à revelia, sendo que no caso da ação monitória, tal dormência produz efeito ainda mais gravoso, qual seja, a constituição, ipso facto, de título executivo a embasar a pretensão do autor. Vale ressaltar que mesmo o autor não tendo disposto de título executivo, contudo, a dívida cobrada era líquida e possui vencimento certo, pelo que a correção monetária deve ser aplicada desde o vencimento, enquanto os juros de mora a partir da citação válida. Posto isso, declaro a constituição do título executivo de pleno direito no valor original de R$ 102.864,74 (cento e dois mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), que deverá ser corrigida monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, estes incidindo desde a citação válida e, por conseguinte, determino a conversão do mandado inicial em mandado executivo. Em face da sucumbência, condeno a parte demandada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação em face na desnecessidade de instrução processual e o trabalho realizado, nos termos do artigo 85, do CPC. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Mossoró, 19/10/2023. EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito
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'requerida, em que pese ter sido citada validamente, permaneceu '
'inerte durante o transcurso do prazo em que poderia opor '
'embargos, motivo pelo qual se opera a conversão do mandado de '
'pagamento em mandado executivo, conforme preceitua a parte final '
'do artigo 701 do Código de Processo Civil, que versa: Art. 701. '
'Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição '
'de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de '
'obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de '
'15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários '
'advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. § 1º '
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'o mandado no prazo. § 2º Constituir-se-á de pleno direito o '
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Data: 2023-11-02
Importado em: 30 de Outubro de 2025 às 09:47
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: MONITÓRIA
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0809510-82.2020.8.20.5106 Classe: Monitória Polo ativo: BANCO CRUZEIRO DO SUL Polo passivo: KARLLOS DANIEL DE OLIVEIRA — Sentença — BANCO CRUZEIRO DO SUL, já qualificados nos autos, ajuizou ação monitória em face de KARLLOS DANIEL DE OLIVEIRA, também identificado(s). A requerida, em que pese ter sido citada validamente, permaneceu inerte durante o transcurso do prazo em que poderia opor embargos, motivo pelo qual se opera a conversão do mandado de pagamento em mandado executivo, conforme preceitua a parte final do artigo 701 do Código de Processo Civil, que versa: Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. § 1º O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. § 2º Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial. (...) Nesse sentido, a falta de manifestação da parte demandada em exercitar sua defesa por meio de embargos, assemelha-se à revelia, sendo que no caso da ação monitória, tal dormência produz efeito ainda mais gravoso, qual seja, a constituição, ipso facto, de título executivo a embasar a pretensão do autor. Vale ressaltar que mesmo o autor não tendo disposto de título executivo, contudo, a dívida cobrada era líquida e possui vencimento certo, pelo que a correção monetária deve ser aplicada desde o vencimento, enquanto os juros de mora a partir da citação válida. Posto isso, declaro a constituição do título executivo de pleno direito no valor original de R$ 102.864,74 (cento e dois mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), que deverá ser corrigida monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, estes incidindo desde a citação válida e, por conseguinte, determino a conversão do mandado inicial em mandado executivo. Em face da sucumbência, condeno a parte demandada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação em face na desnecessidade de instrução processual e o trabalho realizado, nos termos do artigo 85, do CPC. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Mossoró, 19/10/2023. EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito
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Data: 2023-11-01
Importado em: 30 de Outubro de 2025 às 09:47
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
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'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
'cartório. Pode ser o envio de '
'mandados, ofícios, malotes, etc.',
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Data: 2023-11-01
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Tipo: ANDAMENTO
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Data: 2023-10-19
Importado em: 30 de Outubro de 2025 às 09:47
Tipo: ANDAMENTO
Julgado procedente o pedido
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'como válidos os argumentos '
'apresentados pela parte autora, '
'concedendo o que foi pedido.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
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Data: 2023-05-19
Importado em: 30 de Outubro de 2025 às 09:47
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para julgamento
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'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
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Data: 2023-04-14
Importado em: 30 de Outubro de 2025 às 09:47
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz-se de uma decisão diversa '
'proferida pelo juiz no curso do '
'processo.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Outras Decisões',
'nome': 'Outras Decisões'},
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'data': '2023-04-14',
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Data: 2023-04-14
Importado em: 30 de Outubro de 2025 às 09:47
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de KARLLOS DANIEL DE OLIVEIRA em 12/04/2023 23:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
'outro.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Decurso de Prazo',
'nome': 'Decurso de Prazo'},
'conteudo': 'Decorrido prazo de KARLLOS DANIEL DE OLIVEIRA em 12/04/2023 '
'23:59.',
'data': '2023-04-14',
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte',
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'sigla': 'TJRN',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 25264453387,
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Data: 2023-03-28
Importado em: 30 de Outubro de 2025 às 09:47
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: MONITÓRIA
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0809510-82.2020.8.20.5106 Classe processual: MONITÓRIA (40) Parte Autora: BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado do(a) AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - 628 Parte Ré: KARLLOS DANIEL DE OLIVEIRA Decisão Trata-se de ação judicial, em que a parte ré deixou de observar o prazo legal para apresentar contestação, consoante certidão de ID nº 92998105. Desta feita, tem-se por revel o demandado, aplicando-lhe as sanções do disposto no art. 344, do Código de Processo Civil. Destarte, dando impulso ao processo, intimem-se as partes para dizerem se tem provas a produzir, devendo especificá-las e justificá-las, no prazo comum de 10 dias. Se houver pedido de produção de provas, voltem-me conclusos para decisão. Caso contrário, voltem-me conclusos para sentença. O réu revel, mesmo sem advogado habilitado nos autos) deve ser intimado os atos judiciais por meio do DJe. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo
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'sigla': 'DJRN',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 12356100052,
'pagina': 2550,
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'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'MONITÓRIA'}
Data: 2023-03-24
Importado em: 30 de Outubro de 2025 às 09:47
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Intimação em 24/03/2023.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A intimação é um ato de comunicação '
'processual determinada por um '
'despacho do juiz. Tem a finalidade de '
'cientificar a parte acerca de um ato '
'ocorrido no processo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Intimação > Intimação (Outros)',
'nome': 'Intimação (Outros)'},
'conteudo': 'Publicado Intimação em 24/03/2023.',
'data': '2023-03-24',
'fonte': {'fonte_id': 5560,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-03-24
Importado em: 30 de Outubro de 2025 às 09:47
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Disponibilização no Diário da '
'Justiça Eletrônico',
'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
'Eletrônico'},
'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023',
'data': '2023-03-24',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-03-22
Importado em: 30 de Outubro de 2025 às 09:47
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
'cartório. Pode ser o envio de '
'mandados, ofícios, malotes, etc.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Expedição de documento',
'nome': 'Expedição de documento'},
'conteudo': 'Expedição de Outros documentos.',
'data': '2023-03-22',
'fonte': {'fonte_id': 5560,
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte',
'processo_fonte_id': 219206924,
'sigla': 'TJRN',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-01-31
Importado em: 30 de Outubro de 2025 às 09:47
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Petição de petição',
'data': '2023-01-31',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte',
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'id': 9871683470,
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-01-20
Importado em: 30 de Outubro de 2025 às 09:47
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
'cartório. Pode ser o envio de '
'mandados, ofícios, malotes, etc.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Expedição de documento',
'nome': 'Expedição de documento'},
'conteudo': 'Expedição de Outros documentos.',
'data': '2023-01-20',
'fonte': {'fonte_id': 5560,
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte',
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'sigla': 'TJRN',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-12-16
Importado em: 30 de Outubro de 2025 às 09:47
Tipo: ANDAMENTO
Decretada a revelia
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Quando o juiz entende presentes os '
'requisitos autorizadores da prisão '
'preventiva, como a fumaça do '
'cometimento do crime e o perigo na '
'liberdade, poderá determinar a prisão '
'preventiva do acusado, que é uma '
'medida cautelar prevista no CPP.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
'Mandado de Prisão > Mandado de '
'Prisão Preventiva',
'nome': 'Mandado de Prisão Preventiva'},
'conteudo': 'Decretada a revelia',
'data': '2022-12-16',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-12-14
Importado em: 30 de Outubro de 2025 às 09:47
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para despacho',
'data': '2022-12-14',
'fonte': {'fonte_id': 5560,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte',
'processo_fonte_id': 219206924,
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-12-14
Importado em: 30 de Outubro de 2025 às 09:47
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz-se de uma decisão diversa '
'proferida pelo juiz no curso do '
'processo.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Outras Decisões',
'nome': 'Outras Decisões'},
'conteudo': 'Expedição de Certidão.',
'data': '2022-12-14',
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Data: 2022-11-04
Importado em: 30 de Outubro de 2025 às 09:47
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de KARLLOS DANIEL DE OLIVEIRA em 03/11/2022 23:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
'outro.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Decurso de Prazo',
'nome': 'Decurso de Prazo'},
'conteudo': 'Decorrido prazo de KARLLOS DANIEL DE OLIVEIRA em 03/11/2022 '
'23:59.',
'data': '2022-11-04',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte',
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'sigla': 'TJRN',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-10-27
Importado em: 30 de Outubro de 2025 às 09:47
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de aviso de recebimento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
'oferecido pelos Correios que permite '
'saber se uma mercadoria foi '
'efetivamente entregue ao '
'destinatário. A situação não '
'especificada significa que ainda não '
'é possível aferir se a entrega '
'ocorreu ou não.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
'Aviso De Recebimento (Ar) - Situação '
'Não Especificada',
'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Situação Não '
'Especificada'},
'conteudo': 'Juntada de aviso de recebimento',
'data': '2022-10-27',
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'grau': 1,
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'sigla': 'TJRN',
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'id': 9871682283,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-10-25
Importado em: 30 de Outubro de 2025 às 09:47
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de aviso de recebimento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
'oferecido pelos Correios que permite '
'saber se uma mercadoria foi '
'efetivamente entregue ao '
'destinatário. A situação não '
'especificada significa que ainda não '
'é possível aferir se a entrega '
'ocorreu ou não.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
'Aviso De Recebimento (Ar) - Situação '
'Não Especificada',
'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Situação Não '
'Especificada'},
'conteudo': 'Juntada de aviso de recebimento',
'data': '2022-10-25',
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'grau': 1,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-10-25
Importado em: 30 de Outubro de 2025 às 09:47
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de aviso de recebimento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
'oferecido pelos Correios que permite '
'saber se uma mercadoria foi '
'efetivamente entregue ao '
'destinatário. A situação não '
'especificada significa que ainda não '
'é possível aferir se a entrega '
'ocorreu ou não.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
'Aviso De Recebimento (Ar) - Situação '
'Não Especificada',
'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Situação Não '
'Especificada'},
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'data': '2022-10-25',
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'sigla': 'TJRN',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-10-08
Importado em: 30 de Outubro de 2025 às 09:47
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de aviso de recebimento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
'oferecido pelos Correios que permite '
'saber se uma mercadoria foi '
'efetivamente entregue ao '
'destinatário. A situação não '
'especificada significa que ainda não '
'é possível aferir se a entrega '
'ocorreu ou não.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
'Aviso De Recebimento (Ar) - Situação '
'Não Especificada',
'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Situação Não '
'Especificada'},
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'data': '2022-10-08',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte',
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'sigla': 'TJRN',
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Data: 2022-09-21
Importado em: 30 de Outubro de 2025 às 09:47
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de aviso de recebimento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
'oferecido pelos Correios que permite '
'saber se uma mercadoria foi '
'efetivamente entregue ao '
'destinatário. A situação não '
'especificada significa que ainda não '
'é possível aferir se a entrega '
'ocorreu ou não.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
'Aviso De Recebimento (Ar) - Situação '
'Não Especificada',
'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Situação Não '
'Especificada'},
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'data': '2022-09-21',
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'grau': 1,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-09-21
Importado em: 30 de Outubro de 2025 às 09:47
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de aviso de recebimento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
'oferecido pelos Correios que permite '
'saber se uma mercadoria foi '
'efetivamente entregue ao '
'destinatário. A situação não '
'especificada significa que ainda não '
'é possível aferir se a entrega '
'ocorreu ou não.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
'Aviso De Recebimento (Ar) - Situação '
'Não Especificada',
'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Situação Não '
'Especificada'},
'conteudo': 'Juntada de aviso de recebimento',
'data': '2022-09-21',
'fonte': {'fonte_id': 5560,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte',
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'sigla': 'TJRN',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-08-25
Importado em: 30 de Outubro de 2025 às 09:47
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de certidão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Trata-se da pauta de julgamento de '
'recursos ou ações originárias para '
'análise no Tribunal. Quando um '
'recurso é protocolado, é possível '
'solicitar e conferir a data de seu '
'julgamento na pauta, inclusive '
'julgamento por videoconferência em '
'pauta virtual.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Despacho > Pauta > Pedido de '
'inclusão em pauta virtual',
'nome': 'Pedido de inclusão em pauta virtual'},
'conteudo': 'Juntada de certidão',
'data': '2022-08-25',
'fonte': {'fonte_id': 5560,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte',
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'sigla': 'TJRN',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 9871680638,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-08-25
Importado em: 30 de Outubro de 2025 às 09:47
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que será expedida Carta com '
'Aviso de Recebimento, documento cuja '
'finalidade é comunicar pessoalmente a '
'parte acerca de algum ato ocorrido no '
'processo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Expedição > Certidão de '
'Expedição de AR',
'nome': 'Certidão de Expedição de AR'},
'conteudo': 'Expedição de Aviso de recebimento (AR).',
'data': '2022-08-25',
'fonte': {'fonte_id': 5560,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte',
'processo_fonte_id': 219206924,
'sigla': 'TJRN',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 9871680488,
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-08-24
Importado em: 30 de Outubro de 2025 às 09:47
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que será expedida Carta com '
'Aviso de Recebimento, documento cuja '
'finalidade é comunicar pessoalmente a '
'parte acerca de algum ato ocorrido no '
'processo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Expedição > Certidão de '
'Expedição de AR',
'nome': 'Certidão de Expedição de AR'},
'conteudo': 'Expedição de Aviso de recebimento (AR).',
'data': '2022-08-24',
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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Data: 2022-08-24
Importado em: 30 de Outubro de 2025 às 09:47
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que será expedida Carta com '
'Aviso de Recebimento, documento cuja '
'finalidade é comunicar pessoalmente a '
'parte acerca de algum ato ocorrido no '
'processo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Expedição > Certidão de '
'Expedição de AR',
'nome': 'Certidão de Expedição de AR'},
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Data: 2022-08-24
Importado em: 30 de Outubro de 2025 às 09:47
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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'Aviso de Recebimento, documento cuja '
'finalidade é comunicar pessoalmente a '
'parte acerca de algum ato ocorrido no '
'processo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Expedição > Certidão de '
'Expedição de AR',
'nome': 'Certidão de Expedição de AR'},
'conteudo': 'Expedição de Aviso de recebimento (AR).',
'data': '2022-08-24',
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Data: 2022-08-24
Importado em: 30 de Outubro de 2025 às 09:47
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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'Aviso de Recebimento, documento cuja '
'finalidade é comunicar pessoalmente a '
'parte acerca de algum ato ocorrido no '
'processo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
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'Expedição de AR',
'nome': 'Certidão de Expedição de AR'},
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Data: 2022-08-24
Importado em: 30 de Outubro de 2025 às 09:47
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que será expedida Carta com '
'Aviso de Recebimento, documento cuja '
'finalidade é comunicar pessoalmente a '
'parte acerca de algum ato ocorrido no '
'processo.',
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'Certidão de Expedição > Certidão de '
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Data: 2022-07-18
Importado em: 30 de Outubro de 2025 às 09:47
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de certidão
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'recursos ou ações originárias para '
'análise no Tribunal. Quando um '
'recurso é protocolado, é possível '
'solicitar e conferir a data de seu '
'julgamento na pauta, inclusive '
'julgamento por videoconferência em '
'pauta virtual.',
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'Despacho > Pauta > Pedido de '
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Data: 2022-07-18
Importado em: 30 de Outubro de 2025 às 09:47
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de certidão
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'recursos ou ações originárias para '
'análise no Tribunal. Quando um '
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'solicitar e conferir a data de seu '
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Data: 2022-05-27
Importado em: 30 de Outubro de 2025 às 09:47
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de certidão
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'recursos ou ações originárias para '
'análise no Tribunal. Quando um '
'recurso é protocolado, é possível '
'solicitar e conferir a data de seu '
'julgamento na pauta, inclusive '
'julgamento por videoconferência em '
'pauta virtual.',
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Data: 2022-05-19
Importado em: 30 de Outubro de 2025 às 09:47
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
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Data: 2022-05-19
Importado em: 30 de Outubro de 2025 às 09:47
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
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'Escrivão/Diretor de '
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Data: 2022-04-19
Importado em: 30 de Outubro de 2025 às 09:47
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
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'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
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Data: 2022-04-11
Importado em: 30 de Outubro de 2025 às 09:47
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Disponibilização no Diário da '
'Justiça Eletrônico',
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'Eletrônico'},
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Data: 2022-04-11
Importado em: 30 de Outubro de 2025 às 09:47
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
'cartório. Pode ser o envio de '
'mandados, ofícios, malotes, etc.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Expedição de documento',
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Data: 2022-04-11
Importado em: 30 de Outubro de 2025 às 09:47
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Disponibilização no Diário da '
'Justiça Eletrônico',
'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
'Eletrônico'},
'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#',
'data': '2022-04-11',
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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Data: 2021-07-07
Importado em: 30 de Outubro de 2025 às 09:47
Tipo: ANDAMENTO
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
'ordem emitida por autoridade que deve '
'ser cumprida) pelo oficial de '
'justiça, mandado este não cumprido, '
'não atingindo sua finalidade.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Oficial de Justiça > Devolução > '
'Mandado Não Cumprido',
'nome': 'Mandado Não Cumprido'},
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Data: 2021-07-07
Importado em: 30 de Outubro de 2025 às 09:47
Tipo: ANDAMENTO
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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'ordem emitida por autoridade que deve '
'ser cumprida) pelo oficial de '
'justiça, mandado este não cumprido, '
'não atingindo sua finalidade.',
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'Oficial de Justiça > Devolução > '
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Data: 2021-07-07
Importado em: 30 de Outubro de 2025 às 09:47
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de diligência
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'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
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Data: 2021-07-07
Importado em: 30 de Outubro de 2025 às 09:47
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de diligência
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'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
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'Processuais > Petição > Petição '
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Data: 2020-11-12
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Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Mandado.
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'que deve ser cumprida.',
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'Mandado (Outros)',
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Data: 2020-11-12
Importado em: 30 de Outubro de 2025 às 09:47
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Mandado.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
'que deve ser cumprida.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
'Mandado (Outros)',
'nome': 'Mandado (Outros)'},
'conteudo': 'Expedição de Mandado.',
'data': '2020-11-12',
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Data: 2020-07-11
Importado em: 30 de Outubro de 2025 às 09:47
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
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'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
'cartório. Pode ser o envio de '
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'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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Data: 2020-07-11
Importado em: 30 de Outubro de 2025 às 09:47
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
'cartório. Pode ser o envio de '
'mandados, ofícios, malotes, etc.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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Data: 2020-07-07
Importado em: 30 de Outubro de 2025 às 09:47
Tipo: ANDAMENTO
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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'Assistência Judiciária Gratuita, que '
'engloba, além da isenção das custas e '
'despesas do processo, também serviços '
'advocatícios.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
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'conteudo': 'Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte',
'data': '2020-07-07',
'fonte': {'fonte_id': 5560,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
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'processo_fonte_id': 219206924,
'sigla': 'TJRN',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 9871677050,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-07-07
Importado em: 30 de Outubro de 2025 às 09:47
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para despacho',
'data': '2020-07-07',
'fonte': {'fonte_id': 5560,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte',
'processo_fonte_id': 219206924,
'sigla': 'TJRN',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-07-07
Importado em: 30 de Outubro de 2025 às 09:47
Tipo: ANDAMENTO
Distribuído por sorteio
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
'foi atribuído a determinado Juízo, '
'após os procedimentos de protocolo, '
'de cadastramento, de autuação e de '
'distribuição. É posterior ao '
'movimento Recebido.',
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'Distribuidor > Distribuição',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-07-07
Importado em: 30 de Outubro de 2025 às 09:47
Tipo: ANDAMENTO
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a decisão que defere o benefício de '
'Assistência Judiciária Gratuita, que '
'engloba, além da isenção das custas e '
'despesas do processo, também serviços '
'advocatícios.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Despacho > Concessão > Assistência '
'Judiciária Gratuita',
'nome': 'Assistência Judiciária Gratuita'},
'conteudo': 'Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte',
'data': '2020-07-07',
'fonte': {'fonte_id': 5560,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte',
'processo_fonte_id': 219206924,
'sigla': 'TJRN',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 9871677050,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-07-07
Importado em: 30 de Outubro de 2025 às 09:47
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
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'data': '2020-07-07',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte',
'processo_fonte_id': 219206924,
'sigla': 'TJRN',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-07-07
Importado em: 30 de Outubro de 2025 às 09:47
Tipo: ANDAMENTO
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