Movimentações do Processo

Processo: 00012708720165210002

Total de movimentações: 563

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Data: 2023-09-26
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:00
Tipo: ANDAMENTO
Arquivados os autos definitivamente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O arquivamento definitivo é '
                                        'geralmente realizado quando o '
                                        'processo transita em julgado, ou '
                                        'seja, a última decisão foi proferida '
                                        'e eventual recurso contra essa '
                                        'decisão já foi julgado. Indica que o '
                                        'processo não mais terá movimentações, '
                                        'tendo se encerrado.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Arquivamento > Definitivo',
                           'nome': 'Definitivo'},
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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Data: 2023-09-26
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:00
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos para prosseguir
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
                                        'recebidos do local onde se '
                                        'encontravam anteriormente.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Recebimento',
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Data: 2023-09-26
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:00
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
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             'processar recurso',
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Data: 2023-09-21
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:00
Tipo: ANDAMENTO
Encerrada a conclusão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma determinada fase do '
                                        'procedimento foi encerrada, de modo '
                                        'que o processo está no gabinete do '
                                        'juiz aguardando um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Encerramento Da Conclusão',
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Data: 2023-09-21
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:00
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE FABIANA CAMPOS PEREIRA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
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             'ALINE FABIANA CAMPOS PEREIRA',
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Data: 2023-09-18
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:00
Tipo: ANDAMENTO
Encerrada a conclusão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma determinada fase do '
                                        'procedimento foi encerrada, de modo '
                                        'que o processo está no gabinete do '
                                        'juiz aguardando um posicionamento.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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Data: 2023-09-18
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:00
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE FABIANA CAMPOS PEREIRA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
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             'CAMPOS PEREIRA',
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Data: 2023-09-11
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:00
Tipo: ANDAMENTO
Sentença
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a decisão judicial que encerra uma '
                                        'etapa do procedimento, enfrentando os '
                                        'pedidos formulados pelas partes.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Decisão > '
                                         'Sentença > Sentença (Outras)',
                           'nome': 'Sentença (Outras)'},
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Data: 2023-09-11
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:00
Tipo: ANDAMENTO
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a decisão que põe fim ao processo '
                                        'de execução ou cumprimento de '
                                        'sentença, seja por causa do '
                                        'acolhimento de certas alegações do '
                                        'Executado, seja por causa da '
                                        'satisfação da obrigação, ou por algum '
                                        'outro motivo previsto em norma.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
                                         '> Extinção da execução ou do '
                                         'cumprimento da sentença',
                           'nome': 'Extinção da execução ou do cumprimento da '
                                   'sentença'},
 'conteudo': 'Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação '
             'da obrigação',
 'data': '2023-09-11',
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           'grau': 1,
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           'processo_fonte_id': 30791371,
           'sigla': 'TRT-21',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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Data: 2023-09-11
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:00
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE FABIANA CAMPOS PEREIRA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE '
             'FABIANA CAMPOS PEREIRA',
 'data': '2023-09-11',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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Data: 2023-08-10
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:00
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21A REGIAO em 09/08/2023
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21A REGIAO '
             'em 09/08/2023',
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Data: 2023-07-18
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:00
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/07/2023
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
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Data: 2023-07-09
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:00
Tipo: ANDAMENTO
Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um ato de impulsionamento do '
                                        'processo, sem conteúdo decisório. Por '
                                        'exemplo, o despacho determinando a '
                                        'citação do Réu.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Despacho > Proferido Despacho',
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Data: 2023-07-09
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:00
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
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 'data': '2023-07-09',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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Data: 2023-07-08
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:00
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE FABIANA CAMPOS PEREIRA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE FABIANA '
             'CAMPOS PEREIRA',
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Data: 2023-07-07
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:00
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA em 06/07/2023
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                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
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             'NORTE SA em 06/07/2023',
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Data: 2023-07-07
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:00
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI em 06/07/2023
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
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 'conteudo': 'Decorrido o prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO '
             'DO RGN SINAI em 06/07/2023',
 'data': '2023-07-07',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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Data: 2023-07-03
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:00
Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21A REGIAO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o documento expedido exclusivamente '
                                        'para a comunicação entre órgãos da '
                                        'Administração Pública ou a '
                                        'particulares para tratar sobre '
                                        'assuntos oficiais.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Ofício > Ofício (Outros)',
                           'nome': 'Ofício (Outros)'},
 'conteudo': 'Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21A '
             'REGIAO',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
           'processo_fonte_id': 30791371,
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           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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Data: 2023-06-29
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:00
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA em 28/06/2023
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO '
             'NORTE SA em 28/06/2023',
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           'sigla': 'TRT-21',
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Data: 2023-06-23
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:00
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado\n'
             '(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico',
 'data': '2023-06-23',
 'fonte': {'fonte_id': 2438,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
           'processo_fonte_id': 30791371,
           'sigla': 'TRT-21',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 28296466794,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-06-23
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:00
Tipo: ANDAMENTO
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023',
 'data': '2023-06-23',
 'fonte': {'fonte_id': 2438,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
           'processo_fonte_id': 30791371,
           'sigla': 'TRT-21',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 28296466792,
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 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-06-23
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:00
Tipo: ANDAMENTO
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023',
 'data': '2023-06-23',
 'fonte': {'fonte_id': 2438,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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           'sigla': 'TRT-21',
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 'id': 28296466790,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-06-23
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:00
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
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Decisão
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Data: 2023-06-22
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Tipo: ANDAMENTO
Proferida decisão
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Data: 2023-06-22
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:00
Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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Data: 2023-06-22
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:00
Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA
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Data: 2023-06-22
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:00
Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI
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                                        'intimação a ser realizada por meio '
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             'ESTADO DO RGN SINAI',
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Data: 2023-06-22
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:00
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE FABIANA CAMPOS PEREIRA
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                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
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 'conteudo': 'Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE FABIANA '
             'CAMPOS PEREIRA',
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Data: 2023-06-22
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:00
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Ação Civil Coletiva
complemento: Intimado(s)/Citado(s): - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbea53b proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Defiro o pedido do autor. Transfira-se a sobra de crédito para os autos da RT 0000009- 62.2019.5.21.0041, dando ciência às CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA. Cumpra-se. NATAL/RN, 22 de junho de 2023. ALINE FABIANA CAMPOS PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta complemento: Intimado(s)/Citado(s): - SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbea53b proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Defiro o pedido do autor. Transfira-se a sobra de crédito para os autos da RT 0000009- 62.2019.5.21.0041, dando ciência às CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA. Cumpra-se. NATAL/RN, 22 de junho de 2023. ALINE FABIANA CAMPOS PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta
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             ' Intimado(s)/Citado(s):  - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO '
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             ' Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbea53b \n'
             ' proferida nos autos. \n'
             ' DECISÃO \n'
             ' Vistos, etc. \n'
             ' Defiro o pedido do autor. \n'
             ' Transfira-se a sobra de crédito para os autos da RT 0000009- \n'
             ' 62.2019.5.21.0041, dando ciência às CENTRAIS DE \n'
             ' ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA. \n'
             ' Cumpra-se. \n'
             ' NATAL/RN, 22 de junho de 2023. \n'
             ' ALINE FABIANA CAMPOS PEREIRA  Juíza do Trabalho Substituta \n'
             ' complemento:  \n'
             ' Intimado(s)/Citado(s):  - SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO '
             'ESTADO DO\n'
             ' RGN SINAI \n'
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             ' Transfira-se a sobra de crédito para os autos da RT 0000009-\n'
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             ' ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA. \n'
             ' Cumpra-se. \n'
             ' NATAL/RN, 22 de junho de 2023. \n'
             ' ALINE FABIANA CAMPOS PEREIRA  Juíza do Trabalho Substituta',
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           'nome': 'Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (TRT-21)',
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 'tipo_publicacao': 'Ação Civil Coletiva'}
Data: 2023-06-21
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:00
Tipo: ANDAMENTO
Despacho
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                                        'processo, sem conteúdo decisório. Por '
                                        'exemplo, o despacho determinando a '
                                        'citação do Réu.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Despacho > Proferido Despacho',
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Data: 2023-06-21
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:00
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
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 'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente',
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Data: 2023-06-21
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:00
Tipo: ANDAMENTO
Juntada a petição de Manifestação
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                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Manifestação > '
                                         'Manifestação (Outras)',
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 'conteudo': 'Juntada a petição de Manifestação',
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Data: 2023-06-21
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:00
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE FABIANA CAMPOS PEREIRA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE FABIANA '
             'CAMPOS PEREIRA',
 'data': '2023-06-21',
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
           'processo_fonte_id': 30791371,
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Data: 2023-06-21
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:00
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado\n'
             '(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico',
 'data': '2023-06-21',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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           'sigla': 'TRT-21',
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Data: 2023-06-21
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:00
Tipo: ANDAMENTO
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
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 'data': '2023-06-21',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-06-20
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:00
Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
                           'nome': 'Expedida/certificada'},
 'conteudo': 'Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO '
             'GRANDE DO NORTE SA',
 'data': '2023-06-20',
 'fonte': {'fonte_id': 2438,
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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Data: 2023-06-20
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:00
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Ação Civil Coletiva
complemento: Intimado(s)/Citado(s): - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO Fica a CEASA notificada para indicar, no prazo de cinco dias, conta bancária para devolução de valor que se encontra depositado. NATAL/RN, 20 de junho de 2023. EVANILDO QUEIROZ DE ANDRADE Servidor
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 'conteudo': 'complemento:  \n'
             ' Intimado(s)/Citado(s):  - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO '
             'GRANDE DO\n'
             ' NORTE SA \n'
             ' PODER JUDICIÁRIO \n'
             ' JUSTIÇA DO \n'
             ' Fica a CEASA notificada para indicar, no prazo de cinco dias, '
             'conta\n'
             ' bancária para devolução de valor que se encontra depositado. \n'
             ' NATAL/RN, 20 de junho de 2023. \n'
             ' EVANILDO QUEIROZ DE ANDRADE  Servidor',
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'nome': 'Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (TRT-21)',
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           'sigla': 'TRT-21',
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 'pagina': 1155,
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 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Ação Civil Coletiva'}
Data: 2023-06-19
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:00
Tipo: ANDAMENTO
Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um ato de impulsionamento do '
                                        'processo, sem conteúdo decisório. Por '
                                        'exemplo, o despacho determinando a '
                                        'citação do Réu.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Despacho > Proferido Despacho',
                           'nome': 'Proferido Despacho'},
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Data: 2023-06-19
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:00
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
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 'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente',
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Data: 2023-06-19
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:00
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE FABIANA CAMPOS PEREIRA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE FABIANA '
             'CAMPOS PEREIRA',
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Data: 2023-06-19
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:00
Tipo: ANDAMENTO
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Despacho que determina o levantamento '
                                        'da suspensão ou o dessobrestamento do '
                                        'processo, de modo a reestabelecer o '
                                        'trâmite do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Despacho > Levantamento da Suspensão '
                                         'ou Dessobrestamento',
                           'nome': 'Levantamento da Suspensão ou '
                                   'Dessobrestamento'},
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Data: 2023-06-19
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:00
Tipo: ANDAMENTO
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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                                        'da suspensão ou o dessobrestamento do '
                                        'processo, de modo a reestabelecer o '
                                        'trâmite do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Despacho > Levantamento da Suspensão '
                                         'ou Dessobrestamento',
                           'nome': 'Levantamento da Suspensão ou '
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 'conteudo': 'Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão '
             'judicial',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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           'sigla': 'TRT-21',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-06-07
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:00
Tipo: ANDAMENTO
Juntada a petição de Manifestação
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Manifestação > '
                                         'Manifestação (Outras)',
                           'nome': 'Manifestação (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada a petição de Manifestação',
 'data': '2023-06-07',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
           'processo_fonte_id': 30791371,
           'sigla': 'TRT-21',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 28296466447,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-05-23
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:00
Tipo: ANDAMENTO
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que o curso do processo foi '
                                        'suspenso por algum motivo, findo o '
                                        'qual ele voltará a tramitar '
                                        'normalmente.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão De Processo Suspenso',
                           'nome': 'Certidão De Processo Suspenso'},
 'conteudo': 'Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial',
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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Data: 2023-05-09
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:00
Tipo: ANDAMENTO
Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um ato de impulsionamento do '
                                        'processo, sem conteúdo decisório. Por '
                                        'exemplo, o despacho determinando a '
                                        'citação do Réu.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Despacho > Proferido Despacho',
                           'nome': 'Proferido Despacho'},
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Data: 2023-05-09
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:00
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente',
 'data': '2023-05-09',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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Data: 2023-05-09
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:00
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE FABIANA CAMPOS PEREIRA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE FABIANA '
             'CAMPOS PEREIRA',
 'data': '2023-05-09',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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Data: 2023-05-08
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:00
Tipo: ANDAMENTO
Juntada a petição de Manifestação
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Manifestação > '
                                         'Manifestação (Outras)',
                           'nome': 'Manifestação (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada a petição de Manifestação',
 'data': '2023-05-08',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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Data: 2023-04-29
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:00
Tipo: ANDAMENTO
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023',
 'data': '2023-04-29',
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Data: 2023-04-29
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:00
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado\n'
             '(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico',
 'data': '2023-04-29',
 'fonte': {'fonte_id': 2438,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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Data: 2023-04-28
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:00
Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
                           'nome': 'Expedida/certificada'},
 'conteudo': 'Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO '
             'ESTADO DO RGN SINAI',
 'data': '2023-04-28',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
           'processo_fonte_id': 30791371,
           'sigla': 'TRT-21',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19221159827,
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 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-04-28
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:00
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Ação Civil Coletiva
complemento: Intimado(s)/Citado(s): - SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO Fica o sindicato notificado, mais uma vez, para, no prazo de 15 dias, informar se há dependentes para serem habilitados no crédito trabalhista de Sr. Itamar Silvino de Araújo. NATAL/RN, 28 de abril de 2023. BRISA MORENA DANTAS DE OLIVEIRA Assessor
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'complemento:  \n'
             ' Intimado(s)/Citado(s):  - SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO '
             'ESTADO DO\n'
             ' RGN SINAI \n'
             ' PODER JUDICIÁRIO \n'
             ' JUSTIÇA DO \n'
             ' Fica o sindicato notificado, mais uma vez, para, no prazo de 15 '
             'dias,\n'
             ' informar se há dependentes para serem habilitados no crédito\n'
             ' trabalhista de Sr. Itamar Silvino de Araújo. \n'
             ' NATAL/RN, 28 de abril de 2023. \n'
             ' BRISA MORENA DANTAS DE OLIVEIRA  Assessor',
 'data': '2023-04-28',
 'fonte': {'caderno': 'Judiciário',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (TRT-21)',
           'processo_fonte_id': 278894251,
           'sigla': 'TRT-21',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
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 'pagina': 363,
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 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Ação Civil Coletiva'}
Data: 2023-03-21
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:00
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/03/2023
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
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Data: 2023-03-14
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:00
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA em 13/03/2023
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
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 'conteudo': 'Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO '
             'NORTE SA em 13/03/2023',
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Data: 2023-03-14
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:00
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI em 13/03/2023
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
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 'conteudo': 'Decorrido o prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO '
             'DO RGN SINAI em 13/03/2023',
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Data: 2023-03-04
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:00
Tipo: ANDAMENTO
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
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                                        'na imprensa oficial.',
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Data: 2023-03-04
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:00
Tipo: ANDAMENTO
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
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Data: 2023-03-04
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:00
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
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Data: 2023-03-04
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:00
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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Data: 2023-03-03
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA
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                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
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                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
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Data: 2023-03-03
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI
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Data: 2023-03-03
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
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Data: 2023-03-03
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um ato de impulsionamento do '
                                        'processo, sem conteúdo decisório. Por '
                                        'exemplo, o despacho determinando a '
                                        'citação do Réu.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Despacho > Proferido Despacho',
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Data: 2023-03-03
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
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 'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente',
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Data: 2023-03-03
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE FABIANA CAMPOS PEREIRA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE FABIANA '
             'CAMPOS PEREIRA',
 'data': '2023-03-03',
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Data: 2023-03-03
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/03/2023
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
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 'data': '2023-03-03',
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Data: 2023-03-03
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Ação Civil Coletiva
complemento: Intimado(s)/Citado(s): - SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c978ef5 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos, etc. Considerando o despacho de id. b9a8e26, do Juízo auxiliar da Divisão de Precatórios, referente a requisição de precatório de id. 000165/2021, informando o falecimento do beneficiário, Sr. Itamar Silvino de Araújo , e a exclusão da preferência de crédito prioritário, fica o sindicato notificado para, no prazo de 15 dias, tomar ciência do despacho, bem como informar se há dependentes para serem habilitados no crédito trabalhista. BMDO NATAL/RN, 03 de março de 2023. ALINE FABIANA CAMPOS PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta
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Data: 2023-02-25
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Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA em 24/02/2023
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Data: 2023-02-25
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Data: 2023-02-14
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Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
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Data: 2023-02-14
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Tipo: ANDAMENTO
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
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Data: 2023-02-14
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Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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Data: 2023-02-14
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Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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Data: 2023-02-13
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Ação Civil Coletiva
complemento: Intimado(s)/Citado(s): - SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00193df proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos, etc. Considerando os termos do acordo, e tendo em vista que devidamente notificada em 24/11/2022 (id 09b3f36), a parte nada requereu, este juízo já deliberou sobre a destinação integral do valor disponível para Maria do Rosário, tendo a Secretaria confeccionado o expediente em 08/02/2023 para uma das contas localizadas no CCS. O alvará já se encontra assinado para cumprimento. Nada a deferir da petição de e859b60, ficando a parte ciente de que, em caso de não concretização do depósito para conta usada no id b711be1, deverá ratificar os termos do pedido, em até 05 dias. Ciente a parte, a partir desta publicação. Natal, 09/02/2023. JMBB NATAL/RN, 09 de fevereiro de 2023. ALINE FABIANA CAMPOS PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta complemento: Intimado(s)/Citado(s): - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00193df proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos, etc. Considerando os termos do acordo, e tendo em vista que devidamente notificada em 24/11/2022 (id 09b3f36), a parte nada requereu, este juízo já deliberou sobre a destinação integral do valor disponível para Maria do Rosário, tendo a Secretaria confeccionado o expediente em 08/02/2023 para uma das contas localizadas no CCS. O alvará já se encontra assinado para cumprimento. Nada a deferir da petição de e859b60, ficando a parte ciente de que, em caso de não concretização do depósito para conta usada no id b711be1, deverá ratificar os termos do pedido, em até 05 dias. Ciente a parte, a partir desta publicação. Natal, 09/02/2023. JMBB NATAL/RN, 09 de fevereiro de 2023. ALINE FABIANA CAMPOS PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta
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Data: 2023-02-09
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI
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                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
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Data: 2023-02-09
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA
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Data: 2023-02-09
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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Data: 2023-02-09
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Tipo: ANDAMENTO
Despacho
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                                        'citação do Réu.',
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Data: 2023-02-09
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
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Data: 2023-02-09
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE FABIANA CAMPOS PEREIRA
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                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2023-02-09
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada a petição de Manifestação
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                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
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                                         'Manifestação (Outras)',
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Data: 2022-12-05
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Despacho
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                                        'processo, sem conteúdo decisório. Por '
                                        'exemplo, o despacho determinando a '
                                        'citação do Réu.',
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Data: 2022-12-05
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
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Data: 2022-12-05
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LYGIA MARIA DE GODOY BATISTA CAVALCANTI
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                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
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                                         'Conclusão',
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Data: 2022-12-02
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA em 01/12/2022
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                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
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Data: 2022-12-02
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI em 01/12/2022
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                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
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Data: 2022-11-24
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
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Data: 2022-11-24
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
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Data: 2022-11-24
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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Data: 2022-11-24
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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Data: 2022-11-23
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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                                        'intimação a ser realizada por meio '
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                                         'Intimação > Eletrônica > '
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Data: 2022-11-23
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI
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                                        'eletrônico.',
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                                         'Expedida/certificada',
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             'ESTADO DO RGN SINAI',
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Data: 2022-11-23
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA
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                                        'eletrônico.',
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             'GRANDE DO NORTE SA',
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Data: 2022-11-23
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um ato de impulsionamento do '
                                        'processo, sem conteúdo decisório. Por '
                                        'exemplo, o despacho determinando a '
                                        'citação do Réu.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Despacho > Proferido Despacho',
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Data: 2022-11-23
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
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Data: 2022-11-23
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Ação Civil Coletiva
complemento: Intimado(s)/Citado(s): - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e40e4f7 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos, etc. Considerando o pagamento do precatório (22b0792), fica mais uma vez notificado o Sindicato autor para, no prazo de 05 dias, apresentar dados bancários de Maria do Rosário de Lima e/ou documentos dos interessados para início do procedimento de habilitação de dependentes e sucessão de crédito trabalhista. Natal, 22/11/2022. JMBB NATAL/RN, 23 de novembro de 2022. LYGIA MARIA DE GODOY BATISTA CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular complemento: Intimado(s)/Citado(s): - SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e40e4f7 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos, etc. Considerando o pagamento do precatório (22b0792), fica mais uma vez notificado o Sindicato autor para, no prazo de 05 dias, apresentar dados bancários de Maria do Rosário de Lima e/ou documentos dos interessados para início do procedimento de habilitação de dependentes e sucessão de crédito trabalhista. Natal, 22/11/2022. JMBB NATAL/RN, 23 de novembro de 2022. LYGIA MARIA DE GODOY BATISTA CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular
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 'conteudo': 'complemento:  \n'
             ' Intimado(s)/Citado(s):  - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO '
             'GRANDE DO\n'
             ' NORTE SA \n'
             ' PODER JUDICIÁRIO \n'
             ' JUSTIÇA DO \n'
             ' INTIMAÇÃO \n'
             ' Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e40e4f7\n'
             ' proferido nos autos. \n'
             ' DESPACHO PJe  Vistos, etc. \n'
             ' Considerando o pagamento do precatório (22b0792), fica mais '
             'uma\n'
             ' vez notificado o Sindicato autor para, no prazo de 05 dias,\n'
             ' apresentar dados bancários de Maria do Rosário de Lima e/ou\n'
             ' documentos dos interessados para início do procedimento de\n'
             ' habilitação de dependentes e sucessão de crédito trabalhista. \n'
             ' Natal, 22/11/2022. \n'
             ' JMBB\n'
             ' NATAL/RN, 23 de novembro de 2022. \n'
             ' LYGIA MARIA DE GODOY BATISTA CAVALCANTI  Juíza do Trabalho '
             'Titular \n'
             ' complemento:  \n'
             ' Intimado(s)/Citado(s):  - SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO '
             'ESTADO DO\n'
             ' RGN SINAI \n'
             ' PODER JUDICIÁRIO \n'
             ' JUSTIÇA DO \n'
             ' INTIMAÇÃO \n'
             ' Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e40e4f7\n'
             ' proferido nos autos. \n'
             ' DESPACHO PJe  Vistos, etc. \n'
             ' Considerando o pagamento do precatório (22b0792), fica mais '
             'uma\n'
             ' vez notificado o Sindicato autor para, no prazo de 05 dias,\n'
             ' apresentar dados bancários de Maria do Rosário de Lima e/ou\n'
             ' documentos dos interessados para início do procedimento de \n'
             ' habilitação de dependentes e sucessão de crédito trabalhista. \n'
             ' Natal, 22/11/2022. \n'
             ' JMBB\n'
             ' NATAL/RN, 23 de novembro de 2022. \n'
             ' LYGIA MARIA DE GODOY BATISTA CAVALCANTI \n'
             ' Juíza do Trabalho Titular',
 'data': '2022-11-23',
 'fonte': {'caderno': 'Judiciário',
           'fonte_id': 22045,
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'nome': 'Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (TRT-21)',
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 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Ação Civil Coletiva'}
Data: 2022-11-22
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LYGIA MARIA DE GODOY BATISTA CAVALCANTI
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
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             'GODOY BATISTA CAVALCANTI',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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Data: 2022-11-22
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Encerrada a conclusão
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                                        'procedimento foi encerrada, de modo '
                                        'que o processo está no gabinete do '
                                        'juiz aguardando um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Encerramento Da Conclusão',
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Data: 2022-11-22
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LYGIA MARIA DE GODOY BATISTA CAVALCANTI
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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             'GODOY BATISTA CAVALCANTI',
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Data: 2022-11-22
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Desarquivados os autos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Quando os autos retornam à tramitação '
                                        'após ter sido registrado algum dos '
                                        'movimentos de arquivamento '
                                        '(temporário ou administrativo). '
                                        'Exemplo: por erro no arquivamento, '
                                        'por deferimento de pedido, etc.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Desarquivamento',
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           'sigla': 'TRT-21',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-12-06
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Arquivados os autos provisoriamente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O arquivamento provisório é '
                                        'geralmente realizado quando o '
                                        'processo é suspenso por algum motivo. '
                                        'Indica que ele ficará um tempo sem '
                                        'ser movimentado, mas poderá ser '
                                        'reativado.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Arquivamento > Provisório',
                           'nome': 'Provisório'},
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 'data': '2021-12-06',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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Data: 2021-10-28
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/10/2021
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                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
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 'data': '2021-10-28',
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Data: 2021-10-22
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA em 21/10/2021
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                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
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 'conteudo': 'Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO '
             'NORTE SA em 21/10/2021',
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Data: 2021-10-22
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI em 21/10/2021
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
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 'conteudo': 'Decorrido o prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO '
             'DO RGN SINAI em 21/10/2021',
 'data': '2021-10-22',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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Data: 2021-10-14
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado\n'
             '(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico',
 'data': '2021-10-14',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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           'sigla': 'TRT-21',
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 'id': 19221159514,
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Data: 2021-10-14
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2021
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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 'conteudo': 'Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2021',
 'data': '2021-10-14',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
           'processo_fonte_id': 30791371,
           'sigla': 'TRT-21',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19221159510,
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 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-10-14
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2021
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2021',
 'data': '2021-10-14',
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Data: 2021-10-14
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
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             '(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico',
 'data': '2021-10-14',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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           'sigla': 'TRT-21',
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Data: 2021-10-13
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA
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                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
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             'GRANDE DO NORTE SA',
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Data: 2021-10-13
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI
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                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
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                                         'Expedida/certificada',
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 'conteudo': 'Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO '
             'ESTADO DO RGN SINAI',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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Data: 2021-10-13
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
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                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
                           'nome': 'Expedida/certificada'},
 'conteudo': 'Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE',
 'data': '2021-10-13',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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Data: 2021-10-13
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um ato de impulsionamento do '
                                        'processo, sem conteúdo decisório. Por '
                                        'exemplo, o despacho determinando a '
                                        'citação do Réu.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Despacho > Proferido Despacho',
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Data: 2021-10-13
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
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 'data': '2021-10-13',
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Data: 2021-10-13
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE FABIANA CAMPOS PEREIRA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE FABIANA '
             'CAMPOS PEREIRA',
 'data': '2021-10-13',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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Data: 2021-10-13
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: PUBLICACAO
complemento: Intimado(s)/Citado(s): - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ce53f4 proferido nos autos. Vistos, etc. Dê-se ciência às partes do despacho do Juízo de Precatórios no Id. b9a8e26. Aguarde-se o pagamento. complemento: Intimado(s)/Citado(s): - SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ce53f4 proferido nos autos. Vistos, etc. Dê-se ciência às partes do despacho do Juízo de Precatórios no Id. b9a8e26. Aguarde-se o pagamento.
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 'conteudo': 'complemento:  \n'
             ' Intimado(s)/Citado(s):  - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO '
             'GRANDE DO\n'
             ' NORTE SA \n'
             ' PODER JUDICIÁRIO \n'
             ' JUSTIÇA DO \n'
             ' INTIMAÇÃO \n'
             ' Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID '
             '3ce53f4 \n'
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             ' Vistos, etc. \n'
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             'Id.\n'
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             ' Aguarde-se o pagamento. \n'
             ' complemento:  \n'
             ' Intimado(s)/Citado(s):  - SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO '
             'ESTADO DO\n'
             ' RGN SINAI \n'
             ' PODER JUDICIÁRIO \n'
             ' JUSTIÇA DO \n'
             ' INTIMAÇÃO \n'
             ' Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID '
             '3ce53f4 \n'
             ' proferido nos autos. \n'
             ' Vistos, etc. \n'
             ' Dê-se ciência às partes do despacho do Juízo de Precatórios no '
             'Id. \n'
             ' b9a8e26. \n'
             ' Aguarde-se o pagamento.',
 'data': '2021-10-13',
 'fonte': {'caderno': 'Judiciário',
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'nome': 'Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (TRT-21)',
           'processo_fonte_id': 278894251,
           'sigla': 'TRT-21',
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 'id': 10689914493,
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Data: 2021-05-11
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/05/2021
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                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
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 'data': '2021-05-11',
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           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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Data: 2021-05-04
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA em 03/05/2021
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                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
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                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
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 'conteudo': 'Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO '
             'NORTE SA em 03/05/2021',
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Data: 2021-05-04
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI em 03/05/2021
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                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
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             'DO RGN SINAI em 03/05/2021',
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Data: 2021-04-30
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI em 29/04/2021
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
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             'DO RGN SINAI em 29/04/2021',
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Data: 2021-04-26
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada a petição de Manifestação (informe de dados)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Manifestação > '
                                         'Manifestação (Outras)',
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Data: 2021-04-24
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
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Data: 2021-04-24
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2021
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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Data: 2021-04-24
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2021
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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Data: 2021-04-24
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
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                                   'Eletrônico'},
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Data: 2021-04-23
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
                           'nome': 'Expedida/certificada'},
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Data: 2021-04-23
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
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             'GRANDE DO NORTE SA',
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Data: 2021-04-23
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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                                         'Expedida/certificada',
                           'nome': 'Expedida/certificada'},
 'conteudo': 'Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO '
             'ESTADO DO RGN SINAI',
 'data': '2021-04-23',
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Data: 2021-04-23
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um ato de impulsionamento do '
                                        'processo, sem conteúdo decisório. Por '
                                        'exemplo, o despacho determinando a '
                                        'citação do Réu.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Despacho > Proferido Despacho',
                           'nome': 'Proferido Despacho'},
 'conteudo': 'Despacho',
 'data': '2021-04-23',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
           'processo_fonte_id': 30791371,
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Data: 2021-04-23
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
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Data: 2021-04-23
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada a petição de Manifestação (Desconsiderar petição)
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                                        'através do qual a parte se comunica '
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Data: 2021-04-23
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE FABIANA CAMPOS PEREIRA
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                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2021-04-23
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI em 22/04/2021
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
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Data: 2021-04-23
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: PUBLICACAO
complemento: Intimado(s)/Citado(s): - SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 691431f proferido nos autos. Vistos, etc. Autos conclusos para apreciação da petição de Id. 0e31d90 e outras determinações. O escritório de advocacia BARROS, MARIZ & REBOUÇAS ADVOGADOS apresentou petição de Id. 0e31d90, na qual se supõe que pretende executar valor referente a honorários sucumbenciais do substituído LIESIO CORREIA DE ANDRADE. Entretanto, a petição se refere a outro processo, em que o substituído era parte. Os documentos referidos e demais pedidos todos se reportam ao processo 0000402-73.2020.5.21.0001. Nada a apreciar, portanto. Ressalto, contudo, que o substituído LIESIO CORREIA DE ANDRADE já recebeu o seu crédito, não havendo qualquer valor a executar. Determino, ainda, a notificação do sindicato para informar uma conta válida de JAILSON PINHEIRO (informação conta não localizada) e o CPF da viúva FRANCISCA CASSIANO. Por fim, deve a Secretaria comunicar acerca do recebimento dos honorários de Id. 716488f nos autos do RT 0000617- 65.2019.5.21.0007. al complemento: Intimado(s)/Citado(s): - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 691431f proferido nos autos. Vistos, etc. Autos conclusos para apreciação da petição de Id. 0e31d90 e outras determinações. O escritório de advocacia BARROS, MARIZ & REBOUÇAS ADVOGADOS apresentou petição de Id. 0e31d90, na qual se supõe que pretende executar valor referente a honorários sucumbenciais do substituído LIESIO CORREIA DE ANDRADE. Entretanto, a petição se refere a outro processo, em que o substituído era parte. Os documentos referidos e demais pedidos todos se reportam ao processo 0000402-73.2020.5.21.0001. Nada a apreciar, portanto. Ressalto, contudo, que o substituído LIESIO CORREIA DE ANDRADE já recebeu o seu crédito, não havendo qualquer valor a executar. Determino, ainda, a notificação do sindicato para informar uma conta válida de JAILSON PINHEIRO (informação conta não localizada) e o CPF da viúva FRANCISCA CASSIANO. Por fim, deve a Secretaria comunicar acerca do recebimento dos honorários de Id. 716488f nos autos do RT 0000617- 65.2019.5.21.0007. al
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 'conteudo': 'complemento:  \n'
             ' Intimado(s)/Citado(s):  - SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO '
             'ESTADO DO\n'
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             ' JUSTIÇA DO \n'
             ' INTIMAÇÃO \n'
             ' Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 691431f\n'
             ' proferido nos autos. \n'
             ' Vistos, etc. \n'
             ' Autos conclusos para apreciação da petição de Id. 0e31d90 e\n'
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             ' O escritório de advocacia BARROS, MARIZ & REBOUÇAS\n'
             ' ADVOGADOS apresentou petição de Id. 0e31d90, na qual se supõe\n'
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             ' do substituído LIESIO CORREIA DE ANDRADE. Entretanto, a\n'
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             'parte.\n'
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             ' processo 0000402-73.2020.5.21.0001. \n'
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             ' executar. \n'
             ' Determino, ainda, a notificação do sindicato para informar uma\n'
             ' conta válida de JAILSON PINHEIRO (informação conta não\n'
             ' localizada) e o CPF da viúva FRANCISCA CASSIANO. \n'
             ' Por fim, deve a Secretaria comunicar acerca do recebimento dos\n'
             ' honorários de Id. 716488f nos autos do RT 0000617-\n'
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             ' Intimado(s)/Citado(s):  - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO '
             'GRANDE DO\n'
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             ' processo 0000402-73.2020.5.21.0001. \n'
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             ' Ressalto, contudo, que o substituído LIESIO CORREIA DE\n'
             ' ANDRADE já recebeu o seu crédito, não havendo qualquer valor a\n'
             ' executar. \n'
             ' Determino, ainda, a notificação do sindicato para informar uma\n'
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             ' localizada) e o CPF da viúva FRANCISCA CASSIANO. \n'
             ' Por fim, deve a Secretaria comunicar acerca do recebimento dos\n'
             ' honorários de Id. 716488f nos autos do RT 0000617-\n'
             ' 65.2019.5.21.0007. \n'
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Data: 2021-04-22
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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Data: 2021-04-22
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada a petição de Manifestação (DADOS BANCÁRIOS DEFINITIVOS)
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Data: 2021-04-21
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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                                         'Justiça Eletrônico',
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                                   'Eletrônico'},
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 'data': '2021-04-21',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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Data: 2021-04-21
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2021
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                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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 'conteudo': 'Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2021',
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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Data: 2021-04-20
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada a petição de Manifestação (INFORME DADOS BANCÁRIOS)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Manifestação > '
                                         'Manifestação (Outras)',
                           'nome': 'Manifestação (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada a petição de Manifestação (INFORME DADOS BANCÁRIOS)',
 'data': '2021-04-20',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-04-20
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: PUBLICACAO
complemento: Intimado(s)/Citado(s): - SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93f7b7f proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Fica o Sindicato autor notificado para prestar as informações necessárias, conforme certidão id.c71d04d. Prazo de 5 dias. dc
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             ' Intimado(s)/Citado(s):  - SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO '
             'ESTADO DO\n'
             ' RGN SINAI \n'
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             ' Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID '
             '93f7b7f \n'
             ' proferido nos autos. \n'
             ' DESPACHO  Vistos etc. \n'
             ' Fica o Sindicato autor notificado para prestar as informações \n'
             ' necessárias, conforme certidão id.c71d04d. Prazo de 5 dias. \n'
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 'data': '2021-04-20',
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'nome': 'Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (TRT-21)',
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           'sigla': 'TRT-21',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
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 'tipo': 'PUBLICACAO',
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Data: 2021-04-19
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um ato de impulsionamento do '
                                        'processo, sem conteúdo decisório. Por '
                                        'exemplo, o despacho determinando a '
                                        'citação do Réu.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Despacho > Proferido Despacho',
                           'nome': 'Proferido Despacho'},
 'conteudo': 'Despacho',
 'data': '2021-04-19',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
           'processo_fonte_id': 30791371,
           'sigla': 'TRT-21',
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Data: 2021-04-19
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
                           'nome': 'Expedida/certificada'},
 'conteudo': 'Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO '
             'ESTADO DO RGN SINAI',
 'data': '2021-04-19',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
           'processo_fonte_id': 30791371,
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 'id': 19221159284,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-04-19
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente',
 'data': '2021-04-19',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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Data: 2021-04-19
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE FABIANA CAMPOS PEREIRA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE FABIANA '
             'CAMPOS PEREIRA',
 'data': '2021-04-19',
 'fonte': {'fonte_id': 2438,
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
           'processo_fonte_id': 30791371,
           'sigla': 'TRT-21',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19221159266,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-04-17
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI em 16/04/2021
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Decorrido o prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO '
             'DO RGN SINAI em 16/04/2021',
 'data': '2021-04-17',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
           'processo_fonte_id': 30791371,
           'sigla': 'TRT-21',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-04-14
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado\n'
             '(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico',
 'data': '2021-04-14',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
           'processo_fonte_id': 30791371,
           'sigla': 'TRT-21',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19221159253,
 'pagina': None,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-04-14
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2021
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2021',
 'data': '2021-04-14',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-04-13
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: PUBLICACAO
complemento: Intimado(s)/Citado(s): - SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7cd5e2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Fica o Sindicato autor notificado para, no prazo de 5 dias, informar nos autos a instituição bancárias a que pertencem as contas informadas no id.e8e3d8d , bem como o dígito verificador de cada conta, para fins de confecção do alvará via SISCONDJ. dc
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'complemento:  \n'
             ' Intimado(s)/Citado(s):  - SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO '
             'ESTADO DO\n'
             ' RGN SINAI \n'
             ' PODER JUDICIÁRIO \n'
             ' JUSTIÇA DO \n'
             ' INTIMAÇÃO \n'
             ' Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7cd5e2\n'
             ' proferido nos autos. \n'
             ' DESPACHO  Vistos etc. \n'
             ' Fica o Sindicato autor notificado para, no prazo de 5 dias, '
             'informar\n'
             ' nos autos a instituição bancárias a que pertencem as contas\n'
             ' informadas no id.e8e3d8d , bem como o dígito verificador de '
             'cada\n'
             ' conta, para fins de confecção do alvará via SISCONDJ. \n'
             ' dc',
 'data': '2021-04-13',
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           'nome': 'Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (TRT-21)',
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Data: 2021-04-12
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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                                         'Expedida/certificada',
                           'nome': 'Expedida/certificada'},
 'conteudo': 'Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO '
             'ESTADO DO RGN SINAI',
 'data': '2021-04-12',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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Data: 2021-04-12
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Despacho
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                                        'processo, sem conteúdo decisório. Por '
                                        'exemplo, o despacho determinando a '
                                        'citação do Réu.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Despacho > Proferido Despacho',
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Data: 2021-04-12
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
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                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
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Data: 2021-04-12
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada a petição de Manifestação (ESCLARECIMENTOS)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Manifestação > '
                                         'Manifestação (Outras)',
                           'nome': 'Manifestação (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada a petição de Manifestação (ESCLARECIMENTOS)',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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Data: 2021-04-12
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE FABIANA CAMPOS PEREIRA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE FABIANA '
             'CAMPOS PEREIRA',
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Data: 2021-04-09
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado\n'
             '(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico',
 'data': '2021-04-09',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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Data: 2021-04-09
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2021
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2021',
 'data': '2021-04-09',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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Data: 2021-04-08
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
                           'nome': 'Expedida/certificada'},
 'conteudo': 'Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO '
             'ESTADO DO RGN SINAI',
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Data: 2021-04-08
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Despacho
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                                        'processo, sem conteúdo decisório. Por '
                                        'exemplo, o despacho determinando a '
                                        'citação do Réu.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Despacho > Proferido Despacho',
                           'nome': 'Proferido Despacho'},
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Data: 2021-04-08
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
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Data: 2021-04-08
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE FABIANA CAMPOS PEREIRA
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                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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 'conteudo': 'Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE FABIANA '
             'CAMPOS PEREIRA',
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Data: 2021-04-08
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: PUBLICACAO
complemento: Intimado(s)/Citado(s): - SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c4535d proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Indefiro o pedido da parte autora, tendo em vista que o depósito dos valores das RPVs já foi comprovado nos autos pelo Setor de Precatório. O processo se encontra na Secretaria da Vara para confecção dos alvarás. Aguarde-se. dc
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 'conteudo': 'complemento:  \n'
             ' Intimado(s)/Citado(s):  - SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO '
             'ESTADO DO\n'
             ' RGN SINAI \n'
             ' PODER JUDICIÁRIO \n'
             ' JUSTIÇA DO \n'
             ' INTIMAÇÃO \n'
             ' Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c4535d\n'
             ' proferido nos autos. \n'
             ' DESPACHO  Vistos etc. \n'
             ' Indefiro o pedido da parte autora, tendo em vista que o '
             'depósito dos\n'
             ' valores das RPVs já foi comprovado nos autos pelo Setor de\n'
             ' Precatório. \n'
             ' O processo se encontra na Secretaria da Vara para confecção '
             'dos\n'
             ' alvarás. \n'
             ' Aguarde-se. \n'
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 'data': '2021-04-08',
 'fonte': {'caderno': 'Judiciário',
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           'nome': 'Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (TRT-21)',
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 'pagina': 228,
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Data: 2021-04-06
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/04/2021
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                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
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                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
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Data: 2021-03-26
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA BARROS EUSTAQUIO em 24/03/2021
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                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
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                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
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             '24/03/2021',
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Data: 2021-03-24
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA em 23/03/2021
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                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
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                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
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Data: 2021-03-24
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI em 23/03/2021
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                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
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                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
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             'DO RGN SINAI em 23/03/2021',
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Data: 2021-03-19
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Manifestação > '
                                         'Manifestação (Outras)',
                           'nome': 'Manifestação (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)',
 'data': '2021-03-19',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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Data: 2021-03-16
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
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             '(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico',
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Data: 2021-03-16
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2021
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                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-03-16
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2021
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
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Data: 2021-03-16
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
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Data: 2021-03-15
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
                           'nome': 'Expedida/certificada'},
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Data: 2021-03-15
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
                           'nome': 'Expedida/certificada'},
 'conteudo': 'Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO '
             'GRANDE DO NORTE SA',
 'data': '2021-03-15',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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           'sigla': 'TRT-21',
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 'id': 19221159081,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-03-15
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
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Data: 2021-03-15
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Despacho
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                                        'processo, sem conteúdo decisório. Por '
                                        'exemplo, o despacho determinando a '
                                        'citação do Réu.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Despacho > Proferido Despacho',
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Data: 2021-03-15
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
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Data: 2021-03-15
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE FABIANA CAMPOS PEREIRA
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                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2021-03-15
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: PUBLICACAO
complemento: Intimado(s)/Citado(s): - SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 716488f proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando a concordância da parte, bem como a indicação de dados do advogado, à atenção da Secretaria para que, quando da liberação do crédito de MARIA DA GLORIA BARROS EUSTÁQUIO, observe a retenção do valor habilitado, conforme dados bancários de Id. ee23d33, referentes a créditos devidos a BARROS, MARIZ & REBOUÇAS ADVOGADOS, inscrita na OAB/RN sob o n° 237 eCNPJ n° 09.199.046/0001-56, no valor de R$ 3.351,03, (três mil trezentos e cinquenta e um reais, três centavos). Cumpra-se.
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             ' Intimado(s)/Citado(s):  - SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO '
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             ' trezentos e cinquenta e um reais, três centavos). \n'
             ' Cumpra-se.',
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Data: 2021-03-09
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
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                                         'Processuais > Manifestação > '
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Data: 2021-03-06
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/03/2021
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                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
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Data: 2021-03-01
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição Maria da Glória Eustáquio)
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                                        'processual que permite ao '
                                        'advogado/procurador requerer ser '
                                        'habilitado como patrono/procurador '
                                        'nos autos do processo em curso.',
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Data: 2021-02-27
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA em 26/02/2021
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                                        'de algum ato no processo.',
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Data: 2021-02-27
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI em 26/02/2021
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 'conteudo': 'Decorrido o prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO '
             'DO RGN SINAI em 26/02/2021',
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Data: 2021-02-25
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA BARROS EUSTAQUIO
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                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
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Data: 2021-02-19
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
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Data: 2021-02-19
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2021
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Data: 2021-02-19
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2021
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                                        'praticado no processo foi publicado '
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Data: 2021-02-19
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
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             '(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico',
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Data: 2021-02-18
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
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                                         'Expedida/certificada',
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Data: 2021-02-18
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA
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                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
                           'nome': 'Expedida/certificada'},
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             'GRANDE DO NORTE SA',
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Data: 2021-02-18
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI
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                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
                           'nome': 'Expedida/certificada'},
 'conteudo': 'Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO '
             'ESTADO DO RGN SINAI',
 'data': '2021-02-18',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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Data: 2021-02-18
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um ato de impulsionamento do '
                                        'processo, sem conteúdo decisório. Por '
                                        'exemplo, o despacho determinando a '
                                        'citação do Réu.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Despacho > Proferido Despacho',
                           'nome': 'Proferido Despacho'},
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Data: 2021-02-18
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente',
 'data': '2021-02-18',
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Data: 2021-02-18
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE FABIANA CAMPOS PEREIRA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE FABIANA '
             'CAMPOS PEREIRA',
 'data': '2021-02-18',
 'fonte': {'fonte_id': 2438,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
           'processo_fonte_id': 30791371,
           'sigla': 'TRT-21',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19221158979,
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 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-02-18
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: PUBLICACAO
complemento: Intimado(s)/Citado(s): - SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f08bd58 proferido nos autos. Vistos, etc. Notifique-se, por correio, o espólio de MOISÉS CAETANO EUSTÁQUIO DE BARROS, por sua representante Maria da Glória Barros Eustácio CPF 131.001.904-59, para se manifestar sobre o pedido de habilitação do crédito de honorários periciais devidos em razão da sentença proferida nos autos da RT 0000617- 65.2019.5.21.0007. PRAZO DE 5 DIAS.
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'complemento:  \n'
             ' Intimado(s)/Citado(s):  - SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO '
             'ESTADO DO\n'
             ' RGN SINAI \n'
             ' PODER JUDICIÁRIO \n'
             ' JUSTIÇA DO \n'
             ' INTIMAÇÃO \n'
             ' Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f08bd58\n'
             ' proferido nos autos. \n'
             ' Vistos, etc. \n'
             ' Notifique-se, por correio, o espólio de MOISÉS CAETANO\n'
             ' EUSTÁQUIO DE BARROS, por sua representante Maria da Glória\n'
             ' Barros Eustácio CPF 131.001.904-59, para se manifestar sobre o\n'
             ' pedido de habilitação do crédito de honorários periciais '
             'devidos em\n'
             ' razão da sentença proferida nos autos da RT 0000617-\n'
             ' 65.2019.5.21.0007. \n'
             ' PRAZO DE 5 DIAS.',
 'data': '2021-02-18',
 'fonte': {'caderno': 'Judiciário',
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           'nome': 'Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (TRT-21)',
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 'id': 10689914368,
 'pagina': 578,
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 'tipo': 'PUBLICACAO',
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Data: 2021-02-10
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/02/2021
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Data: 2021-02-05
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/02/2021
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Data: 2021-02-03
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA em 02/02/2021
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Data: 2021-02-03
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI em 02/02/2021
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Data: 2021-01-29
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/01/2021
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Data: 2021-01-27
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Iniciada a execução
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                                        'processo judicial.',
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Data: 2021-01-26
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
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                                   'Eletrônico'},
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Data: 2021-01-26
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2021
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                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
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Data: 2021-01-26
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2021
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                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
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Data: 2021-01-26
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
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                                   'Eletrônico'},
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Data: 2021-01-25
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
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Data: 2021-01-25
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
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 'conteudo': 'Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO '
             'GRANDE DO NORTE SA',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-01-25
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
                           'nome': 'Expedida/certificada'},
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             'ESTADO DO RGN SINAI',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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Data: 2021-01-25
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um ato de impulsionamento do '
                                        'processo, sem conteúdo decisório. Por '
                                        'exemplo, o despacho determinando a '
                                        'citação do Réu.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Despacho > Proferido Despacho',
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Data: 2021-01-25
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
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 'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente',
 'data': '2021-01-25',
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Data: 2021-01-25
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE FABIANA CAMPOS PEREIRA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE FABIANA '
             'CAMPOS PEREIRA',
 'data': '2021-01-25',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
           'processo_fonte_id': 30791371,
           'sigla': 'TRT-21',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19221158871,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-01-25
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: PUBLICACAO
complemento: Intimado(s)/Citado(s): - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 010fca7 proferido nos autos. Vistos, etc. Renove-se o prazo do reclamante para que se manifeste sobre o pedido de habilitação de crédito, no prazo de 5 dias. Ao final, conclusos para decisão, inclusive quanto à petição de Id. c10d547.
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             ' Intimado(s)/Citado(s):  - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO '
             'GRANDE DO\n'
             ' NORTE SA \n'
             ' PODER JUDICIÁRIO \n'
             ' JUSTIÇA DO TRABALHO \n'
             ' INTIMAÇÃO \n'
             ' Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID '
             '010fca7 \n'
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             ' Vistos, etc. \n'
             ' Renove-se o prazo do reclamante para que se manifeste sobre o \n'
             ' pedido de habilitação de crédito, no prazo de 5 dias. \n'
             ' Ao final, conclusos para decisão, inclusive quanto à petição de '
             'Id. \n'
             ' c10d547.',
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           'nome': 'Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (TRT-21)',
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Data: 2021-01-25
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: PUBLICACAO
complemento: Intimado(s)/Citado(s): - SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 010fca7 proferido nos autos. Vistos, etc. Renove-se o prazo do reclamante para que se manifeste sobre o pedido de habilitação de crédito, no prazo de 5 dias. Ao final, conclusos para decisão, inclusive quanto à petição de Id. c10d547.
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             ' Intimado(s)/Citado(s):  - SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO '
             'ESTADO DO\n'
             ' RGN SINAI \n'
             ' PODER JUDICIÁRIO \n'
             ' JUSTIÇA DO TRABALHO \n'
             ' INTIMAÇÃO \n'
             ' Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 010fca7\n'
             ' proferido nos autos. \n'
             ' Vistos, etc. \n'
             ' Renove-se o prazo do reclamante para que se manifeste sobre o \n'
             ' pedido de habilitação de crédito, no prazo de 5 dias. \n'
             ' Ao final, conclusos para decisão, inclusive quanto à petição de '
             'Id. \n'
             ' c10d547.',
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Data: 2021-01-22
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada a petição de Manifestação (PENHORA VIA SISBAJUD)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Manifestação > '
                                         'Manifestação (Outras)',
                           'nome': 'Manifestação (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada a petição de Manifestação (PENHORA VIA SISBAJUD)',
 'data': '2021-01-22',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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Data: 2020-12-18
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA em 17/12/2020
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
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             'NORTE SA em 17/12/2020',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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           'sigla': 'TRT-21',
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Data: 2020-12-18
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI em 17/12/2020
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
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             'DO RGN SINAI em 17/12/2020',
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Data: 2020-12-17
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA em 16/12/2020
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                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
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 'conteudo': 'Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO '
             'NORTE SA em 16/12/2020',
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Data: 2020-12-17
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI em 16/12/2020
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Decorrido o prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO '
             'DO RGN SINAI em 16/12/2020',
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Data: 2020-12-10
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
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Data: 2020-12-10
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2020
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Data: 2020-12-10
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2020
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                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
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Data: 2020-12-10
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
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                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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                                         'Justiça Eletrônico',
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                                   'Eletrônico'},
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             '(a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico',
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Data: 2020-12-09
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
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                                         'Expedida/certificada',
                           'nome': 'Expedida/certificada'},
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Data: 2020-12-09
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA
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                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
                           'nome': 'Expedida/certificada'},
 'conteudo': 'Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO '
             'GRANDE DO NORTE SA',
 'data': '2020-12-09',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-12-09
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI
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                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
                           'nome': 'Expedida/certificada'},
 'conteudo': 'Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO '
             'ESTADO DO RGN SINAI',
 'data': '2020-12-09',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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Data: 2020-12-09
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um ato de impulsionamento do '
                                        'processo, sem conteúdo decisório. Por '
                                        'exemplo, o despacho determinando a '
                                        'citação do Réu.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Despacho > Proferido Despacho',
                           'nome': 'Proferido Despacho'},
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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Data: 2020-12-09
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente',
 'data': '2020-12-09',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
           'processo_fonte_id': 30791371,
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Data: 2020-12-09
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VLADIMIR PAES DE CASTRO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos os autos para despacho (genérica) a VLADIMIR PAES DE '
             'CASTRO',
 'data': '2020-12-09',
 'fonte': {'fonte_id': 2438,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
           'processo_fonte_id': 30791371,
           'sigla': 'TRT-21',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19221158772,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-12-09
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: PUBLICACAO
complemento: Intimado(s)/Citado(s): - SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a79b178 proferido nos autos. Vistos, etc. Indefiro o pedido. O Sindicato representa o interesse de seus substituídos, devendo este se manifestar acerca do pedido de habilitação, querendo. Prazo de 5 dias. Renove-se o prazo para que apresente manifestação sobre o pedido de habilitação do crédito.
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'complemento:  \n'
             ' Intimado(s)/Citado(s):  - SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO '
             'ESTADO DO\n'
             ' RGN SINAI \n'
             ' PODER JUDICIÁRIO \n'
             ' JUSTIÇA DO TRABALHO \n'
             ' INTIMAÇÃO \n'
             ' Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a79b178\n'
             ' proferido nos autos. \n'
             ' Vistos, etc. \n'
             ' Indefiro o pedido. \n'
             ' O Sindicato representa o interesse de seus substituídos, '
             'devendo\n'
             ' este se manifestar acerca do pedido de habilitação, querendo.\n'
             ' Prazo de 5 dias. \n'
             ' Renove-se o prazo para que apresente manifestação sobre o\n'
             ' pedido de habilitação do crédito.',
 'data': '2020-12-09',
 'fonte': {'caderno': 'Judiciário',
           'fonte_id': 22045,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (TRT-21)',
           'processo_fonte_id': 278894251,
           'sigla': 'TRT-21',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 10689914282,
 'pagina': 235,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-12-08
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
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                                         'Processuais > Manifestação > '
                                         'Manifestação (Outras)',
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Data: 2020-12-08
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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                                         'Justiça Eletrônico',
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Data: 2020-12-08
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2020
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                                        'praticado no processo foi publicado '
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Data: 2020-12-08
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2020
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Data: 2020-12-08
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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Data: 2020-12-07
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
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Data: 2020-12-07
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA
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Data: 2020-12-07
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI
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             'ESTADO DO RGN SINAI',
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Data: 2020-12-07
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um ato de impulsionamento do '
                                        'processo, sem conteúdo decisório. Por '
                                        'exemplo, o despacho determinando a '
                                        'citação do Réu.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Despacho > Proferido Despacho',
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Data: 2020-12-07
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
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Data: 2020-12-07
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VLADIMIR PAES DE CASTRO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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 'conteudo': 'Conclusos os autos para despacho (genérica) a VLADIMIR PAES DE '
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Data: 2020-12-07
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: PUBLICACAO
complemento: Intimado(s)/Citado(s): - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ffa66f proferido nos autos. Vistos, etc. Notifique-se o sindicato autor para que se manifeste acerca do pedido de Id. 761d88d, no prazo de 5 dias.
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             ' Intimado(s)/Citado(s):  - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO '
             'GRANDE DO\n'
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             ' PODER JUDICIÁRIO \n'
             ' JUSTIÇA DO TRABALHO \n'
             ' INTIMAÇÃO \n'
             ' Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ffa66f\n'
             ' proferido nos autos. \n'
             ' Vistos, etc. \n'
             ' Notifique-se o sindicato autor para que se manifeste acerca '
             'do \n'
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Data: 2020-12-07
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: PUBLICACAO
complemento: Intimado(s)/Citado(s): - SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ffa66f proferido nos autos. Vistos, etc. Notifique-se o sindicato autor para que se manifeste acerca do pedido de Id. 761d88d, no prazo de 5 dias.
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             ' Intimado(s)/Citado(s):  - SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO '
             'ESTADO DO\n'
             ' RGN SINAI \n'
             ' PODER JUDICIÁRIO \n'
             ' JUSTIÇA DO TRABALHO \n'
             ' INTIMAÇÃO \n'
             ' Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ffa66f\n'
             ' proferido nos autos. \n'
             ' Vistos, etc. \n'
             ' Notifique-se o sindicato autor para que se manifeste acerca do\n'
             ' pedido de Id. 761d88d, no prazo de 5 dias.',
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Data: 2020-11-17
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/11/2020
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                                        'determinado prazo para a realização '
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Data: 2020-11-17
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/11/2020
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Data: 2020-11-11
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação de crédito)
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                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
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                                         'Manifestação (Outras)',
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Data: 2020-10-27
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/10/2020
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                                        'de algum ato no processo.',
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Data: 2020-10-14
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/10/2020
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                                        'de algum ato no processo.',
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Data: 2020-08-14
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
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Data: 2020-08-12
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) ofício precatório a(o) MARIA DO ROSARIO DE LIMA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ofício é uma correspondência expedida '
                                        'pelo juiz para requerer algo ou '
                                        'notificar autoridades públicas ou '
                                        'privadas sobre alguma coisa.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ofício > '
                                         'Ofício (Outros)',
                           'nome': 'Ofício (Outros)'},
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Data: 2020-08-10
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
                           'nome': 'Expedida/certificada'},
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Data: 2020-08-04
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) rpv a(o) NAZARE DE ARAUJO SOUZA LIMA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a determinação para que se expeça '
                                        'um precatório ou requisição de '
                                        'pequeno valor (RPV), que são '
                                        'requisições de pagamento expedidas '
                                        'pelo Judiciário para cobrar de '
                                        'municípios, Estados ou da União, '
                                        'assim como de autarquias e fundações, '
                                        'valores devidos após condenação '
                                        'judicial definitiva. Quando o valor '
                                        'da condenação ultrapassar certo '
                                        'montante, será expedido um '
                                        'precatório; caso contrário, será '
                                        'expedido um RPV.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Determinação > Expedição '
                                         'de precatório/rpv',
                           'nome': 'Expedição de precatório/rpv'},
 'conteudo': 'Expedido(a) rpv a(o) NAZARE DE ARAUJO SOUZA LIMA',
 'data': '2020-08-04',
 'fonte': {'fonte_id': 2438,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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           'sigla': 'TRT-21',
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Data: 2020-08-04
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) rpv a(o) CICERA SOARES DA SILVA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a determinação para que se expeça '
                                        'um precatório ou requisição de '
                                        'pequeno valor (RPV), que são '
                                        'requisições de pagamento expedidas '
                                        'pelo Judiciário para cobrar de '
                                        'municípios, Estados ou da União, '
                                        'assim como de autarquias e fundações, '
                                        'valores devidos após condenação '
                                        'judicial definitiva. Quando o valor '
                                        'da condenação ultrapassar certo '
                                        'montante, será expedido um '
                                        'precatório; caso contrário, será '
                                        'expedido um RPV.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Determinação > Expedição '
                                         'de precatório/rpv',
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Data: 2020-07-27
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
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Data: 2020-07-25
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI em 24/07/2020
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
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             'DO RGN SINAI em 24/07/2020',
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Data: 2020-07-17
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada a petição de Manifestação (CPFs)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Manifestação > '
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Data: 2020-07-17
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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                                         'Justiça Eletrônico',
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                                   'Eletrônico'},
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Data: 2020-07-17
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/07/2020
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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Data: 2020-07-16
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
                           'nome': 'Expedida/certificada'},
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Data: 2020-07-16
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
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Data: 2020-07-15
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) rpv a(o) MARIA DA GLORIA BARROS EUSTAQUIO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a determinação para que se expeça '
                                        'um precatório ou requisição de '
                                        'pequeno valor (RPV), que são '
                                        'requisições de pagamento expedidas '
                                        'pelo Judiciário para cobrar de '
                                        'municípios, Estados ou da União, '
                                        'assim como de autarquias e fundações, '
                                        'valores devidos após condenação '
                                        'judicial definitiva. Quando o valor '
                                        'da condenação ultrapassar certo '
                                        'montante, será expedido um '
                                        'precatório; caso contrário, será '
                                        'expedido um RPV.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Determinação > Expedição '
                                         'de precatório/rpv',
                           'nome': 'Expedição de precatório/rpv'},
 'conteudo': 'Expedido(a) rpv a(o) MARIA DA GLORIA BARROS EUSTAQUIO',
 'data': '2020-07-15',
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 'id': 19221158607,
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Data: 2020-07-15
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) rpv a(o) MARINALDO TORRES DA SILVA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a determinação para que se expeça '
                                        'um precatório ou requisição de '
                                        'pequeno valor (RPV), que são '
                                        'requisições de pagamento expedidas '
                                        'pelo Judiciário para cobrar de '
                                        'municípios, Estados ou da União, '
                                        'assim como de autarquias e fundações, '
                                        'valores devidos após condenação '
                                        'judicial definitiva. Quando o valor '
                                        'da condenação ultrapassar certo '
                                        'montante, será expedido um '
                                        'precatório; caso contrário, será '
                                        'expedido um RPV.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Determinação > Expedição '
                                         'de precatório/rpv',
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Expedido(a) rpv a(o) MARIA ELIZABETH DO NASCIMENTO SOUZA
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Data: 2020-07-15
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Expedido(a) rpv a(o) VERA LUCIA BRAGA
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Data: 2020-07-15
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Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) rpv a(o) SUELI FERREIRA LOPES DE FRANCA
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Data: 2020-07-15
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Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) rpv a(o) SANZIA MARIA DE ALBURQUERQUE MOREIRA
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Expedido(a) rpv a(o) RENATO ARAUJO RIBEIRO
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Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) rpv a(o) PEDRO FIRMINO DA SILVA
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Data: 2020-07-15
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Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) rpv a(o) OSMAN ALVES DE OLIVEIRA
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Expedido(a) rpv a(o) ONEIDE MARIA CASTRO DA COSTA
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Data: 2020-07-15
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Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) rpv a(o) NOELIA SILVA BASTOS
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Data: 2020-07-15
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Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) rpv a(o) NILTON DE SOUZA BARROS
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Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) rpv a(o) MOYSES DAVID DE SOUZA FILHO
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Data: 2020-07-15
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Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) rpv a(o) MARIA JOSE FERNANDES
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Expedido(a) rpv a(o) MARIA DO CEU BARBALHO DA CRUZ
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Expedido(a) rpv a(o) MARIA DE LOURDES BEZERRA SANTOS DE MEDEIROS
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Data: 2020-07-15
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Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) rpv a(o) MARIA DA SALETE ANDRADE DE ALMEIDA
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Data: 2020-07-15
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Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) rpv a(o) MARGARETE AZEVEDO DE OLIVEIRA
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Data: 2020-07-15
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Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) rpv a(o) MARCIO SOARES
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Data: 2020-07-15
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Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) rpv a(o) LUCIA DE FATIMA ALVES DA ROCHA
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Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) rpv a(o) LIESIO CORREIA DE ANDRADE
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Data: 2020-07-15
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Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) rpv a(o) JOSE RIBAMAR BRASIL MARTINS
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Expedido(a) rpv a(o) JOSE PEREIRA DE SENA JUNIOR
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Data: 2020-07-15
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Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) rpv a(o) JOSE PEREIRA DE AZEVEDO
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Data: 2020-07-15
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) rpv a(o) JOSE FRANCISCO DA SILVA
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Data: 2020-07-15
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Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) rpv a(o) JOSE ARNAUD DA SILVA
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                                        'precatório; caso contrário, será '
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Data: 2020-07-15
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Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) rpv a(o) JONAS ELIAS BARROS MONTEIRO
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Data: 2020-07-15
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Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) rpv a(o) JOAO ANICETO RIBEIRO
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Data: 2020-07-15
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) rpv a(o) JALDEISA MARIA PINHEIRO CAVALCANTE
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Data: 2020-07-15
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
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Expedido(a) rpv a(o) JAILSON PINHEIRO DA SILVA
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Data: 2020-07-15
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) rpv a(o) IVANI SILVINO DE ARAUJO
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Data: 2020-07-15
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) ofício precatório a(o) ITAMAR SILVINO DE ARAUJO
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                                        'notificar autoridades públicas ou '
                                        'privadas sobre alguma coisa.',
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Data: 2020-07-15
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) rpv a(o) HELI DAS CHAGAS
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Data: 2020-07-15
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) rpv a(o) FRANCISCO SANTANA DA SILVA FILHO
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                                        'municípios, Estados ou da União, '
                                        'assim como de autarquias e fundações, '
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                                        'precatório; caso contrário, será '
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Data: 2020-07-15
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) rpv a(o) FRANCISCO MAIA DE OLIVEIRA
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Data: 2020-07-15
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) rpv a(o) FRANCISCO JOSE DA SILVA
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                                         'de precatório/rpv',
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Data: 2020-07-15
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) rpv a(o) FRANCISCO JOSE DA SILVA
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Data: 2020-07-15
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Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) rpv a(o) FABIAN SEVERINO DA TRINDADE
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Data: 2020-07-15
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Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) rpv a(o) EMANUEL CANUTO
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Data: 2020-07-15
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Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) rpv a(o) DENILSON TEIXEIRA DE MEDEIROS
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Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) rpv a(o) ARNAUD LORENTINO DA SILVA
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Data: 2020-07-15
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Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) rpv a(o) ANTONIO SALUSTIANO DA SILVA
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Expedido(a) rpv a(o) ALEXANDRE MAGNO JACOME
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Data: 2020-07-15
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) rpv a(o) JEAN FRANCISCO MARTINS DE MELO
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                                        'pequeno valor (RPV), que são '
                                        'requisições de pagamento expedidas '
                                        'pelo Judiciário para cobrar de '
                                        'municípios, Estados ou da União, '
                                        'assim como de autarquias e fundações, '
                                        'valores devidos após condenação '
                                        'judicial definitiva. Quando o valor '
                                        'da condenação ultrapassar certo '
                                        'montante, será expedido um '
                                        'precatório; caso contrário, será '
                                        'expedido um RPV.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Determinação > Expedição '
                                         'de precatório/rpv',
                           'nome': 'Expedição de precatório/rpv'},
 'conteudo': 'Expedido(a) rpv a(o) JEAN FRANCISCO MARTINS DE MELO',
 'data': '2020-07-15',
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
           'processo_fonte_id': 30791371,
           'sigla': 'TRT-21',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-06-18
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/06/2020
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
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Data: 2020-04-02
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
                           'nome': 'Expedida/certificada'},
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Data: 2020-03-04
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/03/2020
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                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
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Data: 2020-03-03
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA em 02/03/2020
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                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
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             'NORTE SA em 02/03/2020',
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Data: 2020-03-03
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI em 02/03/2020
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                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
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             'DO RGN SINAI em 02/03/2020',
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Data: 2020-02-19
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
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Data: 2020-02-19
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
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Data: 2020-02-19
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/02/2020
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                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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Data: 2020-02-19
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/02/2020
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
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Data: 2020-02-18
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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Data: 2020-02-18
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA
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                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
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             'GRANDE DO NORTE SA',
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Data: 2020-02-18
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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             'ESTADO DO RGN SINAI',
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Data: 2020-02-18
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Decisão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Proferida',
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Data: 2020-02-18
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Homologada a liquidação
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A homologação dos cálculos de '
                                        'liquidação é possibilitada ao '
                                        'magistrado após a apresentação dos '
                                        'cálculos trabalhistas no momento da '
                                        'contestação. Caso a apresentação dos '
                                        'cálculos não requeira reparos, o juiz '
                                        'homologará a sua liquidação e os '
                                        'valores serão reconhecidos como uma '
                                        'dívida a ser paga.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Homologação > Homologação '
                                         'De Liquidação',
                           'nome': 'Homologação De Liquidação'},
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 'data': '2020-02-18',
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Data: 2020-02-18
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LYGIA MARIA DE GODOY BATISTA CAVALCANTI
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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             'GODOY BATISTA CAVALCANTI',
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Data: 2020-02-01
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada a petição de Manifestação (HOMOLOGAÇÃO CALCULOS)
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                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Manifestação > '
                                         'Manifestação (Outras)',
                           'nome': 'Manifestação (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada a petição de Manifestação (HOMOLOGAÇÃO CALCULOS)',
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Data: 2019-12-14
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/12/2019
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                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
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Data: 2019-12-03
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA em 02/12/2019
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                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
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             'NORTE SA em 02/12/2019',
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Data: 2019-11-20
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI em 19/11/2019
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
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 'conteudo': 'Decorrido o prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO '
             'DO RGN SINAI em 19/11/2019',
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Data: 2019-11-19
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado\n'
             '(a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico',
 'data': '2019-11-19',
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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Data: 2019-11-19
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/11/2019
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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 'conteudo': 'Publicado(a) o(a) Notificação em 19/11/2019',
 'data': '2019-11-19',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-11-18
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
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Data: 2019-11-18
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Notificação
Intimado(s)/Citado(s): - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA 0001270-87.2016.5.21.0002 - SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI(Advogado(s) do reclamante: IRANILDO GERMANO DOS SANTOS JUNIOR) x (Advogado(s) do reclamado: EMANUEL PAIVA PALHANO, CRISTIANO LUIZ BARROS FERNANDES DA COSTA) - Ficam as partes notificadas para se manifestarem sobre os cálculos ID.040c9d2 , no prazo comum de 08 dias, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. 2019-11-18.
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Data: 2019-11-04
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada a petição de Manifestação (PLANILHA DE CALCULOS)
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                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Manifestação > '
                                         'Manifestação (Outras)',
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 'conteudo': 'Juntada a petição de Manifestação (PLANILHA DE CALCULOS)',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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Data: 2019-10-31
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
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             '(a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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Data: 2019-10-31
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/11/2019
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                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
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                                         'Certidão de Publicação',
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 'data': '2019-10-31',
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Data: 2019-10-30
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Encerrada a conclusão
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                                        'procedimento foi encerrada, de modo '
                                        'que o processo está no gabinete do '
                                        'juiz aguardando um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Encerramento Da Conclusão',
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Data: 2019-10-30
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos os autos para despacho a LYGIA MARIA DE GODOY BATISTA CAVALCANTI
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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 'conteudo': 'Conclusos os autos para despacho a LYGIA MARIA DE GODOY BATISTA '
             'CAVALCANTI',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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Data: 2019-10-30
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Notificação
Intimado(s)/Citado(s): - SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI 0001270-87.2016.5.21.0002 - (Advogado(s) do reclamado: CRISTIANO LUIZ BARROS FERNANDES DA COSTA, EMANUEL PAIVA PALHANO) Fica a parte autora notificada para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos planilha acordada no documento de id. ID. f1f1d55 - Pág. 2, já com os valores finais (com as devidas deduções e especificação dos substituídos), para expedição dos RPVs/precatório. Natal, 2019-10-30.
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 'conteudo': 'Intimado(s)/Citado(s):  - SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO '
             'ESTADO DO\n'
             ' RGN SINAI \n'
             ' 0001270-87.2016.5.21.0002 - (Advogado(s) do reclamado: \n'
             ' CRISTIANO LUIZ BARROS FERNANDES DA COSTA, EMANUEL \n'
             ' PAIVA PALHANO) Fica a parte autora notificada para, no prazo '
             'de\n'
             ' 10 (dez) dias, juntar aos autos planilha acordada no documento '
             'de\n'
             ' id. ID. f1f1d55 - Pág. 2, já com os valores finais (com as '
             'devidas\n'
             ' deduções e especificação dos substituídos), para expedição dos\n'
             ' RPVs/precatório. Natal, 2019-10-30.',
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 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Notificação'}
Data: 2019-09-25
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir '
             'determinação judicial',
 'data': '2019-09-25',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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Data: 2019-09-25
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA em 24/09/2019
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
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 'conteudo': 'Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO '
             'NORTE SA em 24/09/2019',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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           'sigla': 'TRT-21',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-09-25
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/09/2019
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
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                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
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Data: 2019-09-25
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI em 24/09/2019
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                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
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                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
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Data: 2019-09-19
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA em 18/09/2019
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                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
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Data: 2019-09-19
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/09/2019
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                                        'de algum ato no processo.',
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Data: 2019-09-19
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI em 18/09/2019
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
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Data: 2019-09-17
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado\n'
             '(a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico',
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Data: 2019-09-17
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/09/2019
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
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 'data': '2019-09-17',
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Data: 2019-09-16
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
                           'nome': 'Expedida/certificada'},
 'conteudo': 'Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/',
 'data': '2019-09-16',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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Data: 2019-09-16
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um ato de impulsionamento do '
                                        'processo, sem conteúdo decisório. Por '
                                        'exemplo, o despacho determinando a '
                                        'citação do Réu.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Despacho > Proferido Despacho',
                           'nome': 'Proferido Despacho'},
 'conteudo': 'Despacho',
 'data': '2019-09-16',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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Data: 2019-09-16
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada a petição de Manifestação (REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO PROCESSANTE)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Manifestação > '
                                         'Manifestação (Outras)',
                           'nome': 'Manifestação (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada a petição de Manifestação (REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO '
             'PROCESSANTE)',
 'data': '2019-09-16',
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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Data: 2019-09-16
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Despacho
Intimado(s)/Citado(s): - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Processo: ACC - 0001270-87.2016.5.21.0002 AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI, CNPJ: 24.371.163/0001-49 Advogado(s) do reclamante: IRANILDO GERMANO DOS SANTOS JUNIOR REU: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA, CNPJ: 08.060.899/0001-40, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ: 08.241.739/0001-05 Advogado(s) do reclamado: CRISTIANO LUIZ BARROS FERNANDES DA COSTA, EMANUEL PAIVA PALHANO Fundamentação DESPACHO RETIFICADOR PJe-JT Considerando que há termo de renúncia, nos autos, dos filhos do trabalhador falecido que, neste momento, se apresentaram, em favor do herdeiroJean Francisco Martins de Melo, procedo, por meio do presente despacho, à habilitação de Jean Francisco Martins de Melo (CPF nº 663.687.154.72) para recebimento do crédito do trabalhador falecido e seu pai, Sr. João Batista de Melo, CPF nº 156.294.304-91, de acordo com o disposto no art 1º, caput, da Lei nº 6.858/80, conforme documentos juntados nos Ids 536dd99/953d50e. Sobre o alvará, datado de 18/07/2019 (ID c3f77f1), passo a retificar a inconsistência, dele constante, que foi causa do não pagamento a um dos sucessores do trabalhador falecido (João Batista de Melo, CPF nº 156.294.304-91), e dou a este despacho força de ALVARÁ JUDICIAL para que o BANCO DO BRASIL (Agência TRT) transfira o valor real de R$ 2.819,58 em favor do sucessor Jean Francisco Martins de Melo - CPF nº 663.687.154.72, Banco do Brasil, para a Agência 3853-9, conta corrente nº 88.316.371-3, referente ao crédito do substituído falecido, neste despacho identificado, através dos valores depositados nas contas 2000130074604 e 1400120347191, ambas vinculadas ao processo nº 0000774- 12.2017.5.21.0006, e na conta nº 5000118760627, vinculada ao processo nº 0001270-87.2016.5.21.0002. Intime -se o habilitado Sr. Jean Francisco Martins de Melo para que fique ciente, também, de que, havendo outro eventual herdeiro, que não sejam os seus irmãos assinantes do termo de renúncia, deverá repassar a eventual cota devida a este eventual herdeiro. Este alvará será entregue diretamente pela Secretaria do Cejusc junto ao Banco do Brasil (Agência TRT), para cumprimento. Natal- RN, 16 de setembro de 2019. ALISSON ALMEIDA DE LUCENA JUIZ DO TRABALHO
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'Intimado(s)/Citado(s):  - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO '
             'GRANDE DO \n'
             ' NORTE SA \n'
             ' - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE \n'
             ' - SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO \n'
             ' RGN SINAI \n'
             ' PODER JUDICIÁRIO \n'
             ' JUSTIÇA DO TRABALHO \n'
             ' Processo: ACC - 0001270-87.2016.5.21.0002 \n'
             ' AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO \n'
             ' DO RGN SINAI, CNPJ: 24.371.163/0001-49 \n'
             ' Advogado(s) do reclamante: IRANILDO GERMANO DOS SANTOS\n'
             ' JUNIOR \n'
             ' REU: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO \n'
             ' NORTE SA, CNPJ: 08.060.899/0001-40, ESTADO DO RIO \n'
             ' GRANDE DO NORTE, CNPJ: 08.241.739/0001-05 \n'
             ' Advogado(s) do reclamado: CRISTIANO LUIZ BARROS \n'
             ' FERNANDES DA COSTA, EMANUEL PAIVA PALHANO \n'
             ' Fundamentação \n'
             ' DESPACHO RETIFICADOR PJe-JT \n'
             ' Considerando que há termo de renúncia, nos autos, dos filhos '
             'do\n'
             ' trabalhador falecido que, neste momento, se apresentaram, em\n'
             ' favor do herdeiroJean Francisco Martins de Melo, procedo, por\n'
             ' meio do presente despacho, à habilitação de Jean Francisco\n'
             ' Martins de Melo (CPF nº 663.687.154.72) para recebimento do\n'
             ' crédito do trabalhador falecido e seu pai, Sr. João Batista de '
             'Melo,\n'
             ' CPF nº 156.294.304-91, de acordo com o disposto no art 1º, '
             'caput,\n'
             ' da Lei nº 6.858/80, conforme documentos juntados nos Ids\n'
             ' 536dd99/953d50e. \n'
             ' Sobre o alvará, datado de 18/07/2019 (ID c3f77f1), passo a '
             'retificar\n'
             ' a inconsistência, dele constante, que foi causa do não '
             'pagamento a\n'
             ' um dos sucessores do trabalhador falecido (João Batista de '
             'Melo,\n'
             ' CPF nº 156.294.304-91), e dou a este despacho força de ALVARÁ\n'
             ' JUDICIAL para que o BANCO DO BRASIL (Agência TRT) transfira\n'
             ' o valor real de R$ 2.819,58 em favor do sucessor Jean '
             'Francisco\n'
             ' Martins de Melo - CPF nº 663.687.154.72, Banco do Brasil, para '
             'a\n'
             ' Agência 3853-9, conta corrente nº 88.316.371-3, referente ao\n'
             ' crédito do substituído falecido, neste despacho identificado, '
             'através\n'
             ' dos valores depositados nas contas 2000130074604 e\n'
             ' 1400120347191, ambas vinculadas ao processo nº 0000774-\n'
             ' 12.2017.5.21.0006, e na conta nº 5000118760627, vinculada ao\n'
             ' processo nº 0001270-87.2016.5.21.0002. \n'
             ' Intime -se o habilitado Sr. Jean Francisco Martins de Melo para '
             'que\n'
             ' fique ciente, também, de que, havendo outro eventual herdeiro, '
             'que\n'
             ' não sejam os seus irmãos assinantes do termo de renúncia, '
             'deverá\n'
             ' repassar a eventual cota devida a este eventual herdeiro. \n'
             ' Este alvará será entregue diretamente pela Secretaria do '
             'Cejusc\n'
             ' junto ao Banco do Brasil (Agência TRT), para cumprimento. \n'
             ' Natal- RN, 16 de setembro de 2019. \n'
             ' ALISSON ALMEIDA DE LUCENA\n'
             ' JUIZ DO TRABALHO',
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Data: 2019-09-13
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos os autos para despacho a ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
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                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2019-09-12
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO)
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                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Manifestação > '
                                         'Manifestação (Outras)',
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Data: 2019-09-11
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado\n'
             '(a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico',
 'data': '2019-09-11',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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Data: 2019-09-11
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/09/2019
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
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Data: 2019-09-10
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um ato de impulsionamento do '
                                        'processo, sem conteúdo decisório. Por '
                                        'exemplo, o despacho determinando a '
                                        'citação do Réu.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Despacho > Proferido Despacho',
                           'nome': 'Proferido Despacho'},
 'conteudo': 'Despacho',
 'data': '2019-09-10',
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Data: 2019-09-10
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos os autos para despacho a ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
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Data: 2019-09-10
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Despacho
Intimado(s)/Citado(s): - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Processo: ACC - 0001270-87.2016.5.21.0002 AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI, CNPJ: 24.371.163/0001-49 Advogado(s) do reclamante: IRANILDO GERMANO DOS SANTOS JUNIOR REU: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA, CNPJ: 08.060.899/0001-40, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ: 08.241.739/0001-05 Advogado(s) do reclamado: CRISTIANO LUIZ BARROS FERNANDES DA COSTA, EMANUEL PAIVA PALHANO Fundamentação DESPACHO PJe-JT Considerando que as assinaturas das pessoas constantes do termo de renúncia (Id 9c33bbb) não estão com reconhecimento de firma, bem como diante da necessidade de segurança jurídica, notifico as partes, por meio de seu patrono, para apresentar o referido termo de renúncia com o reconhecimento de firma das assinaturas apostas. Ato contínuo, diante da apresentação do documento de identificação profissional do Senhor Jean Francisco Martins de Melo, notifico-o para apresentar, também, a sua certidão de nascimento, a fim de aferir, com maior exatidão, o seu parentesco com o "de cujus". NATAL, 10 de Setembro de 2019. ALISSON ALMEIDA DE LUCENA JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
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 'conteudo': 'Intimado(s)/Citado(s):  - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO '
             'GRANDE DO\n'
             ' NORTE SA \n'
             ' - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE \n'
             ' - SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO\n'
             ' RGN SINAI \n'
             ' PODER JUDICIÁRIO \n'
             ' JUSTIÇA DO TRABALHO \n'
             ' Processo: ACC - 0001270-87.2016.5.21.0002 \n'
             ' AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO\n'
             ' DO RGN SINAI, CNPJ: 24.371.163/0001-49 \n'
             ' Advogado(s) do reclamante: IRANILDO GERMANO DOS SANTOS\n'
             ' JUNIOR \n'
             ' REU: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO\n'
             ' NORTE SA, CNPJ: 08.060.899/0001-40, ESTADO DO RIO\n'
             ' GRANDE DO NORTE, CNPJ: 08.241.739/0001-05\n'
             ' Advogado(s) do reclamado: CRISTIANO LUIZ BARROS\n'
             ' FERNANDES DA COSTA, EMANUEL PAIVA PALHANO \n'
             ' Fundamentação \n'
             ' DESPACHO PJe-JT  Considerando que as assinaturas das pessoas '
             'constantes do termo\n'
             ' de renúncia (Id 9c33bbb) não estão com reconhecimento de '
             'firma,\n'
             ' bem como diante da necessidade de segurança jurídica, notifico '
             'as\n'
             ' partes, por meio de seu patrono, para apresentar o referido '
             'termo\n'
             ' de renúncia com o reconhecimento de firma das assinaturas\n'
             ' apostas. Ato contínuo, diante da apresentação do documento de\n'
             ' identificação profissional do Senhor Jean Francisco Martins de\n'
             ' Melo, notifico-o para apresentar, também, a sua certidão de\n'
             ' nascimento, a fim de aferir, com maior exatidão, o seu '
             'parentesco\n'
             ' com o "de cujus". \n'
             ' NATAL, 10 de Setembro de 2019. \n'
             ' ALISSON ALMEIDA DE LUCENA \n'
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Data: 2019-09-09
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO HERDEIROS JOÃO BATISTA)
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                                        'parte a uma alegação formulada pela '
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Data: 2019-08-27
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA em 26/08/2019
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                                        'determinado prazo para a realização '
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Data: 2019-08-27
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/08/2019
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Data: 2019-08-27
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI em 26/08/2019
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                                        'determinado prazo para a realização '
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Data: 2019-08-17
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
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                                         'Justiça Eletrônico',
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Data: 2019-08-17
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/08/2019
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                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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Data: 2019-08-16
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um ato de impulsionamento do '
                                        'processo, sem conteúdo decisório. Por '
                                        'exemplo, o despacho determinando a '
                                        'citação do Réu.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Despacho > Proferido Despacho',
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Data: 2019-08-16
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos os autos para despacho a ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos os autos para despacho a ALISSON ALMEIDA DE LUCENA',
 'data': '2019-08-16',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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Data: 2019-08-16
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Despacho
Intimado(s)/Citado(s): - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Processo: ACC - 0001270-87.2016.5.21.0002 AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI, CNPJ: 24.371.163/0001-49 Advogado(s) do reclamante: IRANILDO GERMANO DOS SANTOS JUNIOR REU: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA, CNPJ: 08.060.899/0001-40, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ: 08.241.739/0001-05 Advogado(s) do reclamado: CRISTIANO LUIZ BARROS FERNANDES DA COSTA, EMANUEL PAIVA PALHANO Fundamentação DESPACHO PJe-JT Processo : RTORD - 0001270-87.2016.5.21.0002 AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI- CNPJ: 24.371.163/0001-49 Advogado (s) do autor: IRANILDO GERMANO DOS SANTOS JUNIOR - OAB: RN6391. RÉU: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA - CNPJ: 08.060.899/0001-40 Advogado (s) do réu: CRISTIANO LUIZ BARROS FERNANDES DA COSTA - OAB: RN5695 RÉU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - CNPJ: 08.241.739/0001-05 Advogado (s) do réu: EMANUEL PAIVA PALHANO - OAB: RN2783 - CPF: 836.942.694-87 DESPACHO/ALVARÁ Ante ao teor da certidão Id 8478939, por meio do presente despacho, procedo à habilitação de Maria da Glória Barros Eustáquio, única beneficiária cadastrada junto ao INSS, para recebimento do crédito do trabalhador falecido e seu ex-esposo, Sr. Moisés Caetano Eustáquio de Barros, CPF nº 086.303.214-15, de acordo com o disposto no art 1º, caput, da Lei nº 6.858/80, conforme documentos juntados Id 205b09d/6ac3cd9. Sobre o alvará, datado de 18/07/2019 (ID c3f77f1), passo a retificar a inconsistência, dele constante, que foi causa do não pagamento a única dependente junto ao INSS do trabalhador falecido (Sr. Moisés Caetano Eustáquio de Barros, CPF nº 086.303.214-15), e dou a este despacho força de ALVARÁ JUDICIAL para que o BANCO DO BRASIL (Agência TRT) transfira o valor real de R$ 2.819,58 em favor da beneficiária, Maria da Glória Barros Eustáquio - CPF nº 131.001.904-59, CEF, Agência 1585, Op. 013, conta poupança nº 00028754-3, referente ao crédito do substituído falecido, neste despacho identificado , através dos valores depositados nas contas 2000130074604 e 1400120347191, ambas vinculadas ao processo nº 0000774-12.2017.5.21.0006, e na conta nº 5000118760627, vinculada ao processo nº 0001270- 87.2016.5.21.0002 . Este alvará será entregue diretamente pela Secretaria do Cejusc junto ao Banco do Brasil (Agência TRT), para cumprimento. NATAL, 16 de Agosto de 2019. ALISSON ALMEIDA DE LUCENA JUIZ DO TRABALHO
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 'conteudo': 'Intimado(s)/Citado(s):  - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO '
             'GRANDE DO\n'
             ' NORTE SA \n'
             ' - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE \n'
             ' - SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO\n'
             ' RGN SINAI \n'
             ' PODER JUDICIÁRIO \n'
             ' JUSTIÇA DO TRABALHO \n'
             ' Processo: ACC - 0001270-87.2016.5.21.0002 \n'
             ' AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO\n'
             ' DO RGN SINAI, CNPJ: 24.371.163/0001-49 \n'
             ' Advogado(s) do reclamante: IRANILDO GERMANO DOS SANTOS\n'
             ' JUNIOR \n'
             ' REU: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO\n'
             ' NORTE SA, CNPJ: 08.060.899/0001-40, ESTADO DO RIO\n'
             ' GRANDE DO NORTE, CNPJ: 08.241.739/0001-05 \n'
             ' Advogado(s) do reclamado: CRISTIANO LUIZ BARROS\n'
             ' FERNANDES DA COSTA, EMANUEL PAIVA PALHANO \n'
             ' Fundamentação \n'
             ' DESPACHO PJe-JT \n'
             ' Processo : RTORD - 0001270-87.2016.5.21.0002  AUTOR: SINDICATO '
             'DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO\n'
             ' DO RGN SINAI- CNPJ: 24.371.163/0001-49 \n'
             ' Advogado (s) do autor: IRANILDO GERMANO DOS SANTOS\n'
             ' JUNIOR - OAB: RN6391. \n'
             ' RÉU: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO\n'
             ' NORTE SA - CNPJ: 08.060.899/0001-40 \n'
             ' Advogado (s) do réu: CRISTIANO LUIZ BARROS FERNANDES\n'
             ' DA COSTA - OAB: RN5695 \n'
             ' RÉU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - CNPJ:\n'
             ' 08.241.739/0001-05 \n'
             ' Advogado (s) do réu: EMANUEL PAIVA PALHANO - OAB: RN2783 \n'
             ' - CPF: 836.942.694-87 \n'
             ' DESPACHO/ALVARÁ  Ante ao teor da certidão Id 8478939, por meio '
             'do presente\n'
             ' despacho, procedo à habilitação de Maria da Glória Barros\n'
             ' Eustáquio, única beneficiária cadastrada junto ao INSS, para\n'
             ' recebimento do crédito do trabalhador falecido e seu ex-esposo, '
             'Sr.\n'
             ' Moisés Caetano Eustáquio de Barros, CPF nº 086.303.214-15, de\n'
             ' acordo com o disposto no art 1º, caput, da Lei nº 6.858/80,\n'
             ' conforme documentos juntados Id 205b09d/6ac3cd9. \n'
             ' Sobre o alvará, datado de 18/07/2019 (ID c3f77f1), passo a '
             'retificar\n'
             ' a inconsistência, dele constante, que foi causa do não '
             'pagamento a\n'
             ' única dependente junto ao INSS do trabalhador falecido (Sr.\n'
             ' Moisés Caetano Eustáquio de Barros, CPF nº 086.303.214-15), e\n'
             ' dou a este despacho força de ALVARÁ JUDICIAL para que o \n'
             ' BANCO DO BRASIL (Agência TRT) transfira o valor real de R$ \n'
             ' 2.819,58 em favor da beneficiária, Maria da Glória Barros '
             'Eustáquio \n'
             ' - CPF nº 131.001.904-59, CEF, Agência 1585, Op. 013, conta\n'
             ' poupança nº 00028754-3, referente ao crédito do substituído\n'
             ' falecido, neste despacho identificado , através dos valores\n'
             ' depositados nas contas 2000130074604 e 1400120347191, ambas\n'
             ' vinculadas ao processo nº 0000774-12.2017.5.21.0006, e na '
             'conta \n'
             ' nº 5000118760627, vinculada ao processo nº 0001270-\n'
             ' 87.2016.5.21.0002 . \n'
             ' Este alvará será entregue diretamente pela Secretaria do '
             'Cejusc\n'
             ' junto ao Banco do Brasil (Agência TRT), para cumprimento.\n'
             ' NATAL, 16 de Agosto de 2019. \n'
             ' ALISSON ALMEIDA DE LUCENA \n'
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Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/08/2019
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Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
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Data: 2019-08-03
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Tipo: ANDAMENTO
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/08/2019
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Data: 2019-08-02
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Despacho
Intimado(s)/Citado(s): - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Processo: ACC - 0001270-87.2016.5.21.0002 AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI, CNPJ: 24.371.163/0001-49 Advogado(s) do reclamante: IRANILDO GERMANO DOS SANTOS JUNIOR REU: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA, CNPJ: 08.060.899/0001-40, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ: 08.241.739/0001-05 Advogado(s) do reclamado: CRISTIANO LUIZ BARROS FERNANDES DA COSTA, EMANUEL PAIVA PALHANO Fundamentação PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 21ª REGIÃO Endereço: Av. Capitão-Mor Gouveia, 3104 - Lagoa Nova - CEP: 59063-900 - Natal/RN Telefone: 4006-8300 e-mail: cejusc-natal@trt21.jus.br PROCESSO: 0001270-87.2016.5.21.0002 CLASSE: AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI RÉU: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA e outros CERTIDÃO PJe-JT Certifico que, no dia 31/07/20219, a Sra. Maria Elizabeth do Nascimento Souza compareceu neste CEJUSC, informando que não recebeu o valor devido no acordo celebrado (id f1f1d55) e ao ter ciência, neste momento, da planilha anexada ao alvará (ID c3f77f1;e8e3d8d) verificou que o seu CPF descrito está incorreto, pois onde se lê 170.133.644-27, leia-se CPF nº 170.133.644-87. Certifico que, no dia 31/07/20219, o Sr. Marinaldo Torres da Silva compareceu neste CEJUSC, informando que não recebeu o valor devido no acordo celebrado (id f1f1d55) e ao ter ciência, neste momento, da planilha anexada ao alvará (ID c3f77f1;e8e3d8d) verificou que o seu CPF descrito está incorreto, pois onde se lê 553.339.904-69, leia-se CPF nº 553.339.904-68. Certifico, ainda, que compareci hoje, dia 31/07/2019, no Banco do Brasil (Agência TRT) e obtive a informação da funcionária do banco de que não houve transferência em favor da Sra. Maria Elizabeth do Nascimento Souza e do Sr. Marinaldo Torres da Silva, em referência a planilha (ide8e3d8d), entregue junto com alvará datado de 18/07/2019 (ID c3f77f1). THAISA CURE DE CARVALHO AGRELLI DESPACHO/ALVARA RETIFICADOR PJe-JT Sobre o alvará datado de 18/07/2019, constante do ID c3f77f1, e considerando o teor da certidão acima, passo a retificar a inconsistência, dele constante, quanto ao CPF da Sra. Maria Elizabeth do Nascimento Souza, para CPF nº 170.133.644-87, e doSr. Marinaldo Torres da Silva, para CPF nº 553.339.904-68, descritos na planilha entregue junto a esse alvará, que foi causa do não pagamento aos trabalhadores, e dou a este despacho força de ALVARÁ JUDICIAL para que o BANCO DO BRASIL (Agência TRT) transfira, para a conta da Sra. Maria Elizabeth do Nascimento Souza, BB Agencia 1588-1 e Conta Corrente nº 6709-1, e do Sr. Marinaldo Torres da Silva, BB Agencia 3853-9 e Conta Corrente nº 88337295-3, através dos valores depositados nas contas 2000130074604 e 1400120347191, ambas vinculadas ao processo nº 0000774-12.2017.5.21.0006, e na conta nº 5000118760627, vinculada ao processo nº 0001270-87.2016.5.21.0002, o valor real de R$ 2.819,58 para cada um dos trabalhadores identificados. Este alvará será entregue diretamente pela Secretaria do Cejusc junto ao Banco do Brasil (Agência TRT), para cumprimento. NATAL, 31 de Julho de 2019. ALISSON ALMEIDA DE LUCENA JUIZ DO TRABALHO
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Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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Conclusos os autos para despacho a ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
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Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Despacho
Intimado(s)/Citado(s): - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Processo: ACC - 0001270-87.2016.5.21.0002 AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI, CNPJ: 24.371.163/0001-49 Advogado(s) do reclamante: IRANILDO GERMANO DOS SANTOS JUNIOR REU: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA, CNPJ: 08.060.899/0001-40, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ: 08.241.739/0001-05 Advogado(s) do reclamado: CRISTIANO LUIZ BARROS FERNANDES DA COSTA, EMANUEL PAIVA PALHANO Fundamentação PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 21ª REGIÃO Endereço: Av. Capitão-Mor Gouveia, 3104 - Lagoa Nova - CEP: 59063-900 - Natal/RN Telefone: 4006-8300 e-mail: cejusc-natal@trt21.jus.br PROCESSO: 0001270-87.2016.5.21.0002 CLASSE: AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI RÉU: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA e outros CERTIDÃO PJe-JT Certifico que no dia 26/07/20219 o Sr. Osman Alves de Oliveira compareceu neste CEJUSC, informando que não recebeu o valor devido no acordo celebrado (id f1f1d55) e ao ter ciência neste momento da planilha anexada ao alvará (ID c3f77f1;e8e3d8d) verificou que os dados bancários informados não eram o dele. Informou, ainda, a conta de sua titularidade para que seja efetuado o crédito, qual seja, BB Agencia 2878-9 e Conta Corrente nº 22943- 1. Certifico ainda que compareci hoje, dia 30/07/2019, no Banco do Brasil (Agência TRT) e obtive a informação do funcionário do banco Sr Ricardo Henrique de que não houve transferência em favor do Sr. Osmar Alves de Oliveira em referência a planilha (ide8e3d8d), entregue junto com alvará datado de 18/07/2019 (ID c3f77f1). THAISA CURE DE CARVALHO AGRELLI DESPACHO/ALVARA RETIFICADOR PJe-JT Sobre o alvará datado de 18/07/2019, constante do ID c3f77f1, passo a retificar a inconsistência, dele constante, quanto ao dado bancário do Sr. Osmar Alves de Oliveira,CPF nº 089.036.974-72 descrito na planilha entregue junto a esse alvará, que foi causa do não pagamento ao trabalhador, e dou a este despacho força de ALVARÁ JUDICIAL para que o BANCO DO BRASIL (Agência TRT) transfira, para a conta BB Agencia 2878-9 e Conta Corrente nº 22943-1, através dos valores depositados nas contas 2000130074604 e 1400120347191, ambas vinculadas ao processo nº 0000774-12.2017.5.21.0006, e na conta nº 5000118760627, vinculada ao processo nº 0001270-87.2016.5.21.0002, o valor real de R$ 2.819,58 . Este alvará será entregue diretamente pela Secretaria do Cejusc junto ao Banco do Brasil (Agência TRT), para cumprimento. NATAL, 30 de Julho de 2019. ALISSON ALMEIDA DE LUCENA JUIZ DO TRABALHO Notificação Processo Nº RTSum-0000595-96.2019.5.21.0042 AUTOR            MARIA REJANE SANTANA SOARES ADVOGADO         LUIS THEOFILO ROCHA DE VARGAS(OAB: 10019-D/RN) RÉU                  Maria do Carmo da Silva Bessa Intimado(s)/Citado(s): - MARIA REJANE SANTANA SOARES PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO CEJUSC-MAR - PRÉDIO DAS VARAS DO TRABALHO DE NATAL 1º ANDAR Av. Capitão-Mor Gouveia, 3104 - Lagoa Nova - CEP: 59063-900 - Natal/RN (84) 4006-3109 Email: CEJUSC-NATAL@TRT21.JUS.BR Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania de Natal TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 21A REGIAO - SEGUNDA INSTANCIA, 3104, Térreo - Prédio Administrativo, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59063-900 R: JG 92300 DESTINATÁRIO: MARIA REJANE SANTANA SOARES ENDEREÇO : {val endereco_destinatario_expediente} PROCESSO: 0000595-96.2019.5.21.0042 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUTOR: MARIA REJANE SANTANA SOARES RÉU: MARIA DO CARMO DA SILVA BESSA Fica V. Sa. notificado para comparecer à audiência que se realizará no dia 16/08/2019 08:02 , na sala de audiências DO CEJUSC- NATAL, (PRÉDIO DAS VARAS, PRIMEIRO ANDAR), endereço no cabeçalho. A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo     site http://pje.trt21.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument o/listView.seam , digitando a(s) chave(s) abaixo: Documentos associados ao processo Título               Tipo                Chave de acesso** 19073109415237300 Envio CEJUSC Certidão 000010635885 Carteira de Trabalho Carteira de Trabalho 19073010292549700 e Previdência Social e Previdência Social 000010628613 Cadastro de Pessoas Cadastro de Pessoas 19073010292229600 Físicas (CPF) Físicas (CPF) 000010628612 comprovante de                        19073010291443900 Documento Diverso endereço                             000010628610 19073010260044200 Procuração         Procuração 000010628584 19073010250190000 Petição Inicial Petição Inicial 000010628576 Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acessá-los e/ou receber orientações. A audiência será inicial, de conciliação. O não comparecimento de V. Sa. importará no ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO. OBSERVAÇÃO: A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA NO CEJUSC- NATAL; AS PARTES DEVEM SE FAZER PRESENTES, SOB AS PENAS DO ART. 844 DA CLT (ARQUIVAMENTO/REVELIA); A DEFESA DEVERÁ ESTAR ANEXA AO PROCESSO ELETRÔNICO ATÉ O MOMENTO DESTA SESSÃO; NÃO HAVENDO ACORDO, A AUDIÊNCIA SEGUIRÁ COMO INICIAL, NÃO HAVENDO, CONTUDO, ATOS DE INSTRUÇÃO, OU SEJA, NÃO SERÁ NECESSÁRIO TRAZER TESTEMUNHAS À PRESENTE AUDIÊNCIA. Caso não seja respeitado o prazo de 5 dias entre a citação e a audiência designada, esta restará mantida, mas não será necessária a juntada prévia de defesa/documentos, que poderão ser anexados em prazo razoável, após a audiência, em não havendo conciliação. Se V. S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à Unidade Judiciária, no mínimo, uma hora antes da audiência para proceder à adequação dos documentos por meio dos equipamentos disponíveis na Central de Atendimento. Em caso de dúvidas, a parte poderá consultar o Ato da Presidência nº , do TRT 21ª Região. O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT. Natal, 31 de Julho de 2019. JANILSON SALES DE CARVALHO
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Data: 2019-07-30
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos os autos para despacho a ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
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Data: 2019-07-30
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Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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Data: 2019-07-30
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/07/2019
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Data: 2019-07-29
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Despacho
Intimado(s)/Citado(s): - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Processo: ACC - 0001270-87.2016.5.21.0002 AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI, CNPJ: 24.371.163/0001-49 Advogado(s) do reclamante: IRANILDO GERMANO DOS SANTOS JUNIOR REU: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA, CNPJ: 08.060.899/0001-40, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ: 08.241.739/0001-05 Advogado(s) do reclamado: CRISTIANO LUIZ BARROS FERNANDES DA COSTA, EMANUEL PAIVA PALHANO Fundamentação CERTIDÃO PJe-JT Certifico que a Sra. Francisca Cassiano Ribeiro compareceu neste CEJUSC, informando que foi ao Banco do Brasil e devido constar seu nome de solteira na planilha, Francisca Hipólito Cassiano, foi negado receber o valor devido ao espólio de João Aniceto Ribeiro. Informou, ainda, que a conta descrita na planilha era do seu falecido esposo, Sr. João Aniceto Ribeiro, CPF nº 143.732.624-20; que, neste momento, a conta encontra-se inativa, bem como situação cadastral do CPF falecido. THAISA CURE DE CARVALHO AGRELLI DESPACHO/ALVARA RETIFICADOR PJe-JT Sobre o alvará datado de 18/07/2019, constante do ID c3f77f1, passo a retificar a inconsistência, dele constante, quanto ao nome da beneficiária, que foi causa do não pagamento ao espólio do trabalhador Sr. João Aniceto Ribeiro, CPF nº 143.732.624-20, em favor da sua esposa, Sra. Francisca Cassiano Ribeiro, CPF nº 735.725.564-91, e dou a este despacho força de ALVARÁ JUDICIAL para que o BANCO DO BRASIL (Agência TRT) pague, na boca do caixa, à referida senhora (Francisca Cassiano Ribeiro - CPF nº 735.725.564-91) através dos valores depositados nas contas 2000130074604 e 1400120347191, ambas vinculadas ao processo nº 0000774-12.2017.5.21.0006, e na conta nº 5000118760627, vinculada ao processo nº 0001270- 87.2016.5.21.0002, o valor real de R$ 2.819,58 . Este alvará será entregue diretamente pela Secretaria do Cejusc junto ao Banco do Brasil (Agência TRT), para cumprimento. NATAL, 26 de Julho de 2019. ALISSON ALMEIDA DE LUCENA JUIZ DO TRABALHO
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             ' FERNANDES DA COSTA, EMANUEL PAIVA PALHANO \n'
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             ' CERTIDÃO PJe-JT  Certifico que a Sra. Francisca Cassiano '
             'Ribeiro compareceu neste\n'
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             ' processo nº 0000774-12.2017.5.21.0006, e na conta nº\n'
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             ' Este alvará será entregue diretamente pela Secretaria do '
             'Cejusc \n'
             ' junto ao Banco do Brasil (Agência TRT), para cumprimento. \n'
             ' NATAL, 26 de Julho de 2019. \n'
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Data: 2019-07-26
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Tipo: ANDAMENTO
Despacho
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                                        'citação do Réu.',
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Data: 2019-07-26
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Decorrido o prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI em 25/07/2019 23:59:59
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                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
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             'DO RGN SINAI em 25/07/2019 23:59:59',
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Data: 2019-07-18
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Procuração)
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                                        'do qual uma pessoa (outorgante) '
                                        'outorga poderes a outra (outorgado) '
                                        'para agir em seu nome. Ou seja, é o '
                                        'documento que autoriza o outorgado a '
                                        'agir no nome do outorgante em algum '
                                        'ato formal ou jurídico.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Instrumento de Procuração > '
                                         'Procuração',
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Data: 2019-07-15
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Ata da Audiência
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                                        'magistrado e digitado por um servidor '
                                        'com fé pública que tem como objetivo '
                                        'de registrar todos os fatos '
                                        'relevantes ocorridos em audiência.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ata > Ata de '
                                         'Audiência > Ata de Audiência '
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Data: 2019-07-15
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 12329.36
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                                        'processo foram dispensadas, ou seja, '
                                        'a parte não precisará arcar com as '
                                        'despesas do processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
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                                         'Dispensadas',
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Data: 2019-07-15
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Audiência conciliação em execução realizada (15/07/2019 15:01 - Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania de Natal)
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                                        'realizada pelo juiz ou pelo '
                                        'conciliador (auxiliar da justiça) e '
                                        'tem como objetivo chegar num acordo '
                                        'entre as partes.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Audiência > de Conciliação',
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Data: 2019-07-15
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Concedida a assistência judiciária gratuita a SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI
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                                        'Assistência Judiciária Gratuita, que '
                                        'engloba, além da isenção das custas e '
                                        'despesas do processo, também serviços '
                                        'advocatícios.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Despacho > Concessão > Assistência '
                                         'Judiciária Gratuita',
                           'nome': 'Assistência Judiciária Gratuita'},
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             'SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI',
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Data: 2019-07-15
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Homologada a transação
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                                        'jurídica a uma transação (espécie de '
                                        'acordo) feito entre as partes no '
                                        'processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
                                         '> Homologação de Transação',
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Data: 2019-07-15
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Audiência conciliação em execução designada (15/07/2019 15:01 - Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania de Natal)
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Data: 2019-06-04
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/06/2019 23:59:59
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Data: 2019-05-27
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Ata da Audiência
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Data: 2019-05-27
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Audiência conciliação em execução realizada (27/05/2019 11:06 - Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania de Natal)
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Data: 2019-05-14
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
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Data: 2019-05-13
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Audiência conciliação em execução designada (27/05/2019 11:06 - Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania de Natal)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A audiência de conciliação pode ser '
                                        'realizada pelo juiz ou pelo '
                                        'conciliador (auxiliar da justiça) e '
                                        'tem como objetivo chegar num acordo '
                                        'entre as partes.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Audiência > de Conciliação',
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 'conteudo': 'Audiência conciliação em execução designada (27/05/2019 11:06 - '
             'Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania de Natal)',
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Data: 2019-05-09
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Ata da Audiência
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento elaborado pelo '
                                        'magistrado e digitado por um servidor '
                                        'com fé pública que tem como objetivo '
                                        'de registrar todos os fatos '
                                        'relevantes ocorridos em audiência.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ata > Ata de '
                                         'Audiência > Ata de Audiência '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Ata de Audiência (Outras)'},
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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Data: 2019-05-09
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Audiência conciliação em conhecimento realizada (09/05/2019 15:00 - Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania de Natal)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que uma certa audiência '
                                        'marcada no processo efetivamente '
                                        'ocorreu.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão De Audiência Realizada',
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             '15:00 - Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania de '
             'Natal)',
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Data: 2019-05-09
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada a petição de Manifestação (DADOS BANCÁRIOS CREDORES)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Manifestação > '
                                         'Manifestação (Outras)',
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 'conteudo': 'Juntada a petição de Manifestação (DADOS BANCÁRIOS CREDORES)',
 'data': '2019-05-09',
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Data: 2019-05-02
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Despacho
Intimado(s)/Citado(s): - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA - SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Processo: ACC - 0001270-87.2016.5.21.0002 AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI, CNPJ: 24.371.163/0001-49 Advogado(s) do reclamante: IRANILDO GERMANO DOS SANTOS JUNIOR REU: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA, CNPJ: 08.060.899/0001-40 Advogado(s) do reclamado: CRISTIANO LUIZ BARROS FERNANDES DA COSTA Fundamentação PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 21ª REGIÃO Endereço: Av. Capitão-Mor Gouveia, 3104 - Lagoa Nova - CEP: 59063-900 - Natal/RN Telefone: 4006-8300 e-mail: cejusc-natal@trt21.jus.br PROCESSO: 0001270-87.2016.5.21.0002 CLASSE: AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI RÉU: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA DESPACHO PJe-JT Tendo em vista que já houve uma reunião prévia entre o procurador do SINAI (dr. Iranildo) e do CEASA (dr. Jonas); que já um modelo de negociação implementado a partir de outros feitos, seja por parte da Ceasa, seja por parte do Estado do RN; que há valores disponíveis nos autos físicos 70300-76; designo audiência conciliatória para o dia 09/05/2019, às 15:00h, no Cejusc,devendo ser intimadas as partes e convidado o Estado do RN, por sua procuradoria. Intimem-se por DEJT. Darei ciência aosprocuradores do SINAI (dr. Iranildo), do CEASA (dr. Jonas) e do Estado do RN (dr. Santana). NATAL, 30 de Abril de 2019. MICHAEL WEGNER KNABBEN JUIZ DO TRABALHO
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 'conteudo': 'Intimado(s)/Citado(s):  - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO '
             'GRANDE DO\n'
             ' NORTE SA \n'
             ' - SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO\n'
             ' RGN SINAI \n'
             ' PODER JUDICIÁRIO \n'
             ' JUSTIÇA DO TRABALHO \n'
             ' Processo: ACC - 0001270-87.2016.5.21.0002 \n'
             ' AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO \n'
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             ' Advogado(s) do reclamante: IRANILDO GERMANO DOS SANTOS \n'
             ' JUNIOR \n'
             ' REU: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO\n'
             ' NORTE SA, CNPJ: 08.060.899/0001-40\n'
             ' Advogado(s) do reclamado: CRISTIANO LUIZ BARROS \n'
             ' FERNANDES DA COSTA\n'
             ' Fundamentação \n'
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             ' JUSTIÇA DO TRABALHO\n'
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             ' Endereço: Av. Capitão-Mor Gouveia, 3104 - Lagoa Nova - CEP: \n'
             ' 59063-900 - Natal/RN \n'
             ' Telefone: 4006-8300 \n'
             ' e-mail: cejusc-natal@trt21.jus.br \n'
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             ' AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO \n'
             ' DO RGN SINAI \n'
             ' RÉU: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO \n'
             ' NORTE SA \n'
             ' DESPACHO PJe-JT  Tendo em vista que já houve uma reunião prévia '
             'entre o procurador\n'
             ' do SINAI (dr. Iranildo) e do CEASA (dr. Jonas); que já um '
             'modelo\n'
             ' de negociação implementado a partir de outros feitos, seja por '
             'parte\n'
             ' da Ceasa, seja por parte do Estado do RN; que há valores\n'
             ' disponíveis nos autos físicos 70300-76; designo audiência\n'
             ' conciliatória para o dia 09/05/2019, às 15:00h, no '
             'Cejusc,devendo \n'
             ' ser intimadas as partes e convidado o Estado do RN, por sua \n'
             ' procuradoria. \n'
             ' Intimem-se por DEJT. Darei ciência aosprocuradores do SINAI '
             '(dr. \n'
             ' Iranildo), do CEASA (dr. Jonas) e do Estado do RN (dr. '
             'Santana).\n'
             ' NATAL, 30 de Abril de 2019. \n'
             ' MICHAEL WEGNER KNABBEN \n'
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Data: 2019-04-30
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Tipo: ANDAMENTO
Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um ato de impulsionamento do '
                                        'processo, sem conteúdo decisório. Por '
                                        'exemplo, o despacho determinando a '
                                        'citação do Réu.',
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                                         'Despacho > Proferido Despacho',
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Data: 2019-04-30
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos os autos para despacho a MICHAEL WEGNER KNABBEN
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2019-04-30
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Audiência conciliação em conhecimento designada (09/05/2019 15:00 - Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania de Natal)
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                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Audiência > de Conciliação',
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             '15:00 - Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania de '
             'Natal)',
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Data: 2019-04-16
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos para tentativa de conciliação
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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Data: 2019-04-16
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC - JT para tentativa de conciliação
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                                        '\n'
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                                        'escrivão ao próximo portador.',
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             'de Solução de Disputas - CEJUSC - JT para tentativa de '
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Data: 2019-04-11
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Despacho
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                                        'exemplo, o despacho determinando a '
                                        'citação do Réu.',
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Data: 2019-04-11
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
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                                        'no curso do mesmo.',
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                                         'Despacho de Mero Expediente',
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Data: 2019-04-10
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos os autos para despacho a ALINE FABIANA CAMPOS PEREIRA
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                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2019-04-08
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada a petição de Manifestação (REMESSA AO CEJUSC)
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Data: 2019-04-01
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
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Data: 2019-04-01
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Despacho
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Data: 2019-03-28
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Tipo: ANDAMENTO
Conclusos os autos para despacho a ALINE FABIANA CAMPOS PEREIRA
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Data: 2019-03-01
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
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Data: 2019-02-01
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA em 31/01/2019 23:59:59
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                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
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Data: 2018-12-20
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
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Data: 2018-12-20
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
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                                         'Certidão de Publicação',
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 'data': '2018-12-20',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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Data: 2018-12-19
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Encerrada a conclusão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma determinada fase do '
                                        'procedimento foi encerrada, de modo '
                                        'que o processo está no gabinete do '
                                        'juiz aguardando um posicionamento.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Encerramento Da Conclusão',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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Data: 2018-12-19
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos os autos para despacho a ALINE FABIANA CAMPOS PEREIRA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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 'conteudo': 'Conclusos os autos para despacho a ALINE FABIANA CAMPOS PEREIRA',
 'data': '2018-12-19',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-12-19
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Notificação
Intimado(s)/Citado(s): - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA 0001270-87.2016.5.21.0002 - SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI(Advogado(s) do reclamante: IRANILDO GERMANO DOS SANTOS JUNIOR) x (Advogado(s) do reclamado: CRISTIANO LUIZ BARROS FERNANDES DA COSTA) - Fica a parte reclamada notificada para se manifestarem sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo comum de 08 dias, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. 2018-12-19.
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 'conteudo': 'Intimado(s)/Citado(s):  - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO '
             'GRANDE DO\n'
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             ' reclamante: IRANILDO GERMANO DOS SANTOS JUNIOR) x \n'
             ' (Advogado(s) do reclamado: CRISTIANO LUIZ BARROS \n'
             ' FERNANDES DA COSTA) - Fica a parte reclamada notificada para\n'
             ' se manifestarem sobre os cálculos apresentados pela parte '
             'autora, \n'
             ' no prazo comum de 08 dias, nos termos do art. 879, §2º, da '
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 'data': '2018-12-19',
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           'nome': 'Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (TRT-21)',
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           'sigla': 'TRT-21',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
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 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Notificação'}
Data: 2018-12-18
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada a petição de Manifestação
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Manifestação > '
                                         'Manifestação (Outras)',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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Data: 2018-12-17
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada a petição de Manifestação
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Manifestação > '
                                         'Manifestação (Outras)',
                           'nome': 'Manifestação (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada a petição de Manifestação',
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Data: 2018-12-14
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Iniciada a liquidação
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Marca o início da liquidação, que é '
                                        'um momento no processo em que serão '
                                        'apurados o montante de uma dívida '
                                        '(com a possibilidade de realização '
                                        'dos cálculos por um contador '
                                        'judicial) ou o objeto de uma dívida '
                                        'ou obrigação.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Liquidação iniciada',
                           'nome': 'Liquidação iniciada'},
 'conteudo': 'Iniciada a liquidação',
 'data': '2018-12-14',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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           'sigla': 'TRT-21',
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Data: 2018-12-13
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
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 'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente',
 'data': '2018-12-13',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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Data: 2018-12-13
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um ato de impulsionamento do '
                                        'processo, sem conteúdo decisório. Por '
                                        'exemplo, o despacho determinando a '
                                        'citação do Réu.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Despacho > Proferido Despacho',
                           'nome': 'Proferido Despacho'},
 'conteudo': 'Despacho',
 'data': '2018-12-13',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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           'sigla': 'TRT-21',
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 'id': 19221156899,
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Data: 2018-12-11
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos os autos para despacho a ALINE FABIANA CAMPOS PEREIRA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-12-11
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Transitado em julgado em 27/11/2018
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O trânsito em julgado ocorre quando '
                                        'não é mais possível impugnar uma '
                                        'certa decisão proferida no processo '
                                        'ou então o recurso interposto já foi '
                                        'julgado. Indica que o processo já foi '
                                        'efetivamente julgado e não terá mais '
                                        'movimentações.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Trânsito em julgado',
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 'conteudo': 'Transitado em julgado em 27/11/2018',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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Data: 2018-11-28
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para '
             'prosseguir',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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Data: 2018-11-28
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos para prosseguir
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
                                        'recebidos do local onde se '
                                        'encontravam anteriormente.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Recebimento',
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Data: 2018-11-27
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI em 26/11/2018 23:59:59
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                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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Data: 2018-11-27
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA em 26/11/2018 23:59:59
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO '
             'NORTE SA em 26/11/2018 23:59:59',
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Data: 2018-11-10
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado\n'
             '(a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico',
 'data': '2018-11-10',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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Data: 2018-11-10
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Publicado(a) o(a) Acórdão em 12/11/2018
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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 'conteudo': 'Publicado(a) o(a) Acórdão em 12/11/2018',
 'data': '2018-11-10',
 'fonte': {'fonte_id': 17688,
           'grau': 2,
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Data: 2018-11-09
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Acórdão
Intimado(s)/Citado(s): - SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Embargos de Declaração nº 0001270-87.2016.5.21.0002 Desembargadora Relatora: Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro Embargante: CEASA - Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A Advogado: Cristiano Luiz Barros Fernandes da Costa Embargado: Acórdão no Id 567faa8 Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta do Estado do Rio Grande do Norte - SINAI Advogado: Iranildo Germano dos Santos Junior Origem: TRT - 21ª Região 1. Embargos de declaração. Omissão. Contradição. Configuração. Os embargos de declaração constituem-se meio idôneo para suprir omissões, sanar contradições ou esclarecer obscuridades. No caso, a ementa do Acórdão embargado se mostra em dissonância em relação a fundamentação e conclusão, o que determina o ajuste de sua redação a fim de sanar a contradição ocorrida. 2. Embargos de Declaração a que se dá parcial provimento. Vistos etc. Trata-se de embargos de declaração interpostos pela CEASA - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A, em face do acórdão (Id 567faa8) proferido por esta Egrégia Segunda Turma, no julgamento do recurso ordinário interposto à sentença na reclamação trabalhista proposta pelo SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SINAI. O embargante, nas suas razões (Id e522939, aponta omissão e contradição no julgado sob a alegação de que, na ementa do acórdão, constou reconhecimento da prescrição quinquenal sobre o FGTS, entretanto, no dispositivo não há alusão à matéria. Acrescenta que a prescrição é um instituto de ordem pública e pode ser arguída em qualquer momento ou grau de jurisdição e pode ser reconhecida de ofício. Constatando-se que não há como conferir efeito modificativo ao embargos, não ocorreu a intimação da parte contrária. É o relatório. VOTO 1. Conhecimento A reclamada interpôs os embargos de declaração em 15/10/2018 (Id e522939), observando o prazo legal, haja vista a publicação do acórdão em 08/10/2018 (Id 38068ee). Representação regular através de instrumento de procuração e substabelecimento (Ids 73e9824 - 8f4bb51). Os embargos, por estarem baseados em omissão e contradição, são aptos à espécie. Preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, conheço. 2. Mérito O embargante alega a ocorrência de omissão e contradição no julgado uma vez que na ementa do Acórdão embargado consta declaração de prescrição quinquenal e no dispositivo não há menção à prescrição. Os embargos declaratórios constituem um recurso especial, destinado a expungir eventuais imperfeições na decisão proferida, consistentes nas hipóteses de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, nos termos do art. 897-A, da CLT, ou ainda alguma obscuridade, nos termos do art. 1.022, do CPC, considerada sua utilização de forma subsidiária, assim autorizado pelos termos do art. 769, da CLT. Evidencia-se da leitura do item 2.5 do Acórdão (Id 567faa8 - Pág. 5) que foi analisado o pedido realizado pelo reclamado nas contrarrazões do recurso ordinário, no sentido da aplicação da prescrição quinquenal aos créditos de FGTS. Ficou consignado que o recurso ordinário interposto pela CEASA não foi conhecido e que o agravo de instrumento fora improvido, motivo pelo qual a matéria sequer poderia ser ventilada em contrarrazões, ante a impossibilidade de conferir duplicidade às contrarrazões recursais como meio de debate da mesma matéria. Apesar disso, a ementa do acórdão trouxe a matéria da prescrição, com sua aplicação ao caso. Cabe acrescentar que, apesar de o instituto da prescrição ter natureza de ordem pública, podendo ser arguído a qualquer tempo, desde que em instância ordinária, inteligência da Súmula 153 do TST, o fato de o assunto não ser inédito, pois já fora tratado durante a fase de conhecimento e decidido na sentença, somado ao de que o recurso ordinário da reclamada, ora embargante, não fora conhecido, resultou no trânsito em julgado da matéria, o que serve como óbice ao seu levantamento a qualquer tempo, indiscriminadamente, como pretendeu o embargante em suas contrarrazões, daí a impossibilidade de duplicidade recursal alegada. Ocorre que, embora não tenha havido omissão na análise do instituto da prescrição do FGTS, houve contradição entre o dispositivo do Acórdão e sua ementa. Nela há alusão à aplicação da prescrição quinquenal, nos termos da Súmula 362, II, do TST, embora, na fundamentação do Acórdão, tenha sido inadmitida nova análise do instituto através de contrarrazões. Portanto, é de se dar parcial provimento aos embargos de declaração, sanando a contradição, para determinar a substituição do item 2 da ementa (Id 567faa8 - Pág. 1), a qual passa a ter a seguinte redação: 2. FGTS. Prescrição. Matéria analisada na sentença. Impossibilidade de obtenção de análise por meio de contrarrazões. O instituto da prescrição consiste em instrumento a ser aplicado pelo Estado-Juiz em prol da proclamação da segurança jurídica, entretanto, sua argüição deve ser feito no tempo e forma previstos em lei. Assim, embora a prescrição possa ser arguida a qualquer tempo, desde que em instância ordinária, inteligência da Súmula 153 do TST, o fato de a matéria ter sido arguída na fase de conhecimento e decidida na sentença, somado ao não conhecimento do recurso ordinário da reclamada, acarreta a impossibilidade de nova arguição de prescrição em contrarrazões. Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração e lhes dou parcial provimento para, corrigindo contradição, dar nova redação ao item 2 da ementa do Acórdão embargado, a qual passa a ter o seguinte teor: "2. FGTS. Prescrição. Matéria analisada na sentença. Impossibilidade de obtenção de análise por meio de contrarrazões. O instituto da prescrição consiste em instrumento a ser aplicado pelo Estado-Juiz em prol da proclamação da segurança jurídica, entretanto, sua argüição deve ser feito no tempo e forma previstos em lei. Assim, embora a prescrição possa ser arguida a qualquer tempo, desde que em instância ordinária, inteligência da Súmula 153 do TST, o fato de a matéria ter sido arguída na fase de conhecimento e decidida na sentença, somado ao não conhecimento do recurso ordinário da reclamada, acarreta a impossibilidade de nova arguição de prescrição em contrarrazões. Isto posto, em Sessão Ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Eridson João Fernandes Medeiros , com a presença do(a) (s) Excelentíssimo(a)(s) Senhor(a)(es) Desembargador(a)(s) Federal(is) Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro (Relatora) , Ronaldo Medeiros de Souza , e do(a) Representante da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região, Dr (a) Aroldo Teixeira Dantas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da 2ª Turma de Julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração. Mérito: por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para, corrigindo contradição, dar nova redação ao item 2 da ementa do Acórdão embargado, a qual passa a ter o seguinte teor: "2. FGTS. Prescrição. Matéria analisada na sentença. Impossibilidade de obtenção de análise por meio de contrarrazões. O instituto da prescrição consiste em instrumento a ser aplicado pelo Estado-Juiz em prol da proclamação da segurança jurídica, entretanto, sua argüição deve ser feito no tempo e forma previstos em lei. Assim, embora a prescrição possa ser arguida a qualquer tempo, desde que em instância ordinária, inteligência da Súmula 153 do TST, o fato de a matéria ter sido arguída na fase de conhecimento e decidida na sentença, somado ao não conhecimento do recurso ordinário da reclamada, acarreta a impossibilidade de nova arguição de prescrição em contrarrazões. Obs.: O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente votou no presente processo para compor o "quorum" mínimo. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Newton Pinto. Natal, 31 de outubro de 2018. MARIA DO PERPETUO SOCORRO WANDERLEY DE CASTRO Desembargadora Relatora VOTOS Intimado(s)/Citado(s): - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Embargos de Declaração nº 0001270-87.2016.5.21.0002 Desembargadora Relatora: Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro Embargante: CEASA - Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A Advogado: Cristiano Luiz Barros Fernandes da Costa Embargado: Acórdão no Id 567faa8 Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta do Estado do Rio Grande do Norte - SINAI Advogado: Iranildo Germano dos Santos Junior Origem: TRT - 21ª Região 1. Embargos de declaração. Omissão. Contradição. Configuração. Os embargos de declaração constituem-se meio idôneo para suprir omissões, sanar contradições ou esclarecer obscuridades. No caso, a ementa do Acórdão embargado se mostra em dissonância em relação a fundamentação e conclusão, o que determina o ajuste de sua redação a fim de sanar a contradição ocorrida. 2. Embargos de Declaração a que se dá parcial provimento. Vistos etc. Trata-se de embargos de declaração interpostos pela CEASA - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A, em face do acórdão (Id 567faa8) proferido por esta Egrégia Segunda Turma, no julgamento do recurso ordinário interposto à sentença na reclamação trabalhista proposta pelo SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SINAI. O embargante, nas suas razões (Id e522939, aponta omissão e contradição no julgado sob a alegação de que, na ementa do acórdão, constou reconhecimento da prescrição quinquenal sobre o FGTS, entretanto, no dispositivo não há alusão à matéria. Acrescenta que a prescrição é um instituto de ordem pública e pode ser arguída em qualquer momento ou grau de jurisdição e pode ser reconhecida de ofício. Constatando-se que não há como conferir efeito modificativo ao embargos, não ocorreu a intimação da parte contrária. É o relatório. VOTO 1. Conhecimento A reclamada interpôs os embargos de declaração em 15/10/2018 (Id e522939), observando o prazo legal, haja vista a publicação do acórdão em 08/10/2018 (Id 38068ee). Representação regular através de instrumento de procuração e substabelecimento (Ids 73e9824 - 8f4bb51). Os embargos, por estarem baseados em omissão e contradição, são aptos à espécie. Preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, conheço. 2. Mérito O embargante alega a ocorrência de omissão e contradição no julgado uma vez que na ementa do Acórdão embargado consta declaração de prescrição quinquenal e no dispositivo não há menção à prescrição. Os embargos declaratórios constituem um recurso especial, destinado a expungir eventuais imperfeições na decisão proferida, consistentes nas hipóteses de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, nos termos do art. 897-A, da CLT, ou ainda alguma obscuridade, nos termos do art. 1.022, do CPC, considerada sua utilização de forma subsidiária, assim autorizado pelos termos do art. 769, da CLT. Evidencia-se da leitura do item 2.5 do Acórdão (Id 567faa8 - Pág. 5) que foi analisado o pedido realizado pelo reclamado nas contrarrazões do recurso ordinário, no sentido da aplicação da prescrição quinquenal aos créditos de FGTS. Ficou consignado que o recurso ordinário interposto pela CEASA não foi conhecido e que o agravo de instrumento fora improvido, motivo pelo qual a matéria sequer poderia ser ventilada em contrarrazões, ante a impossibilidade de conferir duplicidade às contrarrazões recursais como meio de debate da mesma matéria. Apesar disso, a ementa do acórdão trouxe a matéria da prescrição, com sua aplicação ao caso. Cabe acrescentar que, apesar de o instituto da prescrição ter natureza de ordem pública, podendo ser arguído a qualquer tempo, desde que em instância ordinária, inteligência da Súmula 153 do TST, o fato de o assunto não ser inédito, pois já fora tratado durante a fase de conhecimento e decidido na sentença, somado ao de que o recurso ordinário da reclamada, ora embargante, não fora conhecido, resultou no trânsito em julgado da matéria, o que serve como óbice ao seu levantamento a qualquer tempo, indiscriminadamente, como pretendeu o embargante em suas contrarrazões, daí a impossibilidade de duplicidade recursal alegada. Ocorre que, embora não tenha havido omissão na análise do instituto da prescrição do FGTS, houve contradição entre o dispositivo do Acórdão e sua ementa. Nela há alusão à aplicação da prescrição quinquenal, nos termos da Súmula 362, II, do TST, embora, na fundamentação do Acórdão, tenha sido inadmitida nova análise do instituto através de contrarrazões. Portanto, é de se dar parcial provimento aos embargos de declaração, sanando a contradição, para determinar a substituição do item 2 da ementa (Id 567faa8 - Pág. 1), a qual passa a ter a seguinte redação: 2. FGTS. Prescrição. Matéria analisada na sentença. Impossibilidade de obtenção de análise por meio de contrarrazões. O instituto da prescrição consiste em instrumento a ser aplicado pelo Estado-Juiz em prol da proclamação da segurança jurídica, entretanto, sua argüição deve ser feito no tempo e forma previstos em lei. Assim, embora a prescrição possa ser arguida a qualquer tempo, desde que em instância ordinária, inteligência da Súmula 153 do TST, o fato de a matéria ter sido arguída na fase de conhecimento e decidida na sentença, somado ao não conhecimento do recurso ordinário da reclamada, acarreta a impossibilidade de nova arguição de prescrição em contrarrazões. Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração e lhes dou parcial provimento para, corrigindo contradição, dar nova redação ao item 2 da ementa do Acórdão embargado, a qual passa a ter o seguinte teor: "2. FGTS. Prescrição. Matéria analisada na sentença. Impossibilidade de obtenção de análise por meio de contrarrazões. O instituto da prescrição consiste em instrumento a ser aplicado pelo Estado-Juiz em prol da proclamação da segurança jurídica, entretanto, sua argüição deve ser feito no tempo e forma previstos em lei. Assim, embora a prescrição possa ser arguida a qualquer tempo, desde que em instância ordinária, inteligência da Súmula 153 do TST, o fato de a matéria ter sido arguída na fase de conhecimento e decidida na sentença, somado ao não conhecimento do recurso ordinário da reclamada, acarreta a impossibilidade de nova arguição de prescrição em contrarrazões. Isto posto, em Sessão Ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Eridson João Fernandes Medeiros , com a presença do(a) (s) Excelentíssimo(a)(s) Senhor(a)(es) Desembargador(a)(s) Federal(is) Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro (Relatora) , Ronaldo Medeiros de Souza , e do(a) Representante da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região, Dr (a) Aroldo Teixeira Dantas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da 2ª Turma de Julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração. Mérito: por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para, corrigindo contradição, dar nova redação ao item 2 da ementa do Acórdão embargado, a qual passa a ter o seguinte teor: "2. FGTS. Prescrição. Matéria analisada na sentença. Impossibilidade de obtenção de análise por meio de contrarrazões. O instituto da prescrição consiste em instrumento a ser aplicado pelo Estado-Juiz em prol da proclamação da segurança jurídica, entretanto, sua argüição deve ser feito no tempo e forma previstos em lei. Assim, embora a prescrição possa ser arguida a qualquer tempo, desde que em instância ordinária, inteligência da Súmula 153 do TST, o fato de a matéria ter sido arguída na fase de conhecimento e decidida na sentença, somado ao não conhecimento do recurso ordinário da reclamada, acarreta a impossibilidade de nova arguição de prescrição em contrarrazões. Obs.: O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente votou no presente processo para compor o "quorum" mínimo. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Newton Pinto. Natal, 31 de outubro de 2018. MARIA DO PERPETUO SOCORRO WANDERLEY DE CASTRO Desembargadora Relatora VOTOS
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 'conteudo': 'Intimado(s)/Citado(s):  - SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO '
             'ESTADO DO\n'
             ' RGN SINAI \n'
             ' PODER JUDICIÁRIO \n'
             ' JUSTIÇA DO TRABALHO \n'
             ' Embargos de Declaração nº 0001270-87.2016.5.21.0002\n'
             ' Desembargadora Relatora: Maria do Perpétuo Socorro Wanderley \n'
             ' de Castro \n'
             ' Embargante: CEASA - Centrais de Abastecimento do Rio Grande \n'
             ' do Norte S/A\n'
             ' Advogado: Cristiano Luiz Barros Fernandes da Costa \n'
             ' Embargado: Acórdão no Id 567faa8 \n'
             ' Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta '
             'do \n'
             ' Estado do Rio Grande do Norte - SINAI\n'
             ' Advogado: Iranildo Germano dos Santos Junior \n'
             ' Origem: TRT - 21ª Região \n'
             ' 1. Embargos de declaração. Omissão. Contradição. Configuração.\n'
             ' Os embargos de declaração constituem-se meio idôneo para '
             'suprir\n'
             ' omissões, sanar contradições ou esclarecer obscuridades. No '
             'caso,\n'
             ' a ementa do Acórdão embargado se mostra em dissonância em\n'
             ' relação a fundamentação e conclusão, o que determina o ajuste '
             'de\n'
             ' sua redação a fim de sanar a contradição ocorrida. \n'
             ' 2. Embargos de Declaração a que se dá parcial provimento. \n'
             ' Vistos etc. \n'
             ' Trata-se de embargos de declaração interpostos pela CEASA - \n'
             ' CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE\n'
             ' S/A, em face do acórdão (Id 567faa8) proferido por esta '
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             ' Segunda Turma, no julgamento do recurso ordinário interposto à\n'
             ' sentença na reclamação trabalhista proposta pelo SINDICATO DOS\n'
             ' SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO \n'
             ' ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SINAI. \n'
             ' O embargante, nas suas razões (Id e522939, aponta omissão e \n'
             ' contradição no julgado sob a alegação de que, na ementa do \n'
             ' acórdão, constou reconhecimento da prescrição quinquenal sobre '
             'o \n'
             ' FGTS, entretanto, no dispositivo não há alusão à matéria.\n'
             ' Acrescenta que a prescrição é um instituto de ordem pública e '
             'pode \n'
             ' ser arguída em qualquer momento ou grau de jurisdição e pode '
             'ser \n'
             ' reconhecida de ofício.\n'
             ' Constatando-se que não há como conferir efeito modificativo '
             'ao \n'
             ' embargos, não ocorreu a intimação da parte contrária.\n'
             ' É o relatório. \n'
             ' VOTO \n'
             ' 1. Conhecimento \n'
             ' A reclamada interpôs os embargos de declaração em 15/10/2018 \n'
             ' (Id e522939), observando o prazo legal, haja vista a publicação '
             'do\n'
             ' acórdão em 08/10/2018 (Id 38068ee). Representação regular\n'
             ' através de instrumento de procuração e substabelecimento (Ids\n'
             ' 73e9824 - 8f4bb51). Os embargos, por estarem baseados em\n'
             ' omissão e contradição, são aptos à espécie.\n'
             ' Preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, conheço. \n'
             ' 2. Mérito \n'
             ' O embargante alega a ocorrência de omissão e contradição no \n'
             ' julgado uma vez que na ementa do Acórdão embargado consta\n'
             ' declaração de prescrição quinquenal e no dispositivo não há \n'
             ' menção à prescrição. \n'
             ' Os embargos declaratórios constituem um recurso especial, \n'
             ' destinado a expungir eventuais imperfeições na decisão '
             'proferida, \n'
             ' consistentes nas hipóteses de omissão e contradição no julgado '
             'e\n'
             ' manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do \n'
             ' recurso, nos termos do art. 897-A, da CLT, ou ainda alguma\n'
             ' obscuridade, nos termos do art. 1.022, do CPC, considerada '
             'sua \n'
             ' utilização de forma subsidiária, assim autorizado pelos termos '
             'do \n'
             ' art. 769, da CLT.\n'
             ' Evidencia-se da leitura do item 2.5 do Acórdão (Id 567faa8 - '
             'Pág. 5)\n'
             ' que foi analisado o pedido realizado pelo reclamado nas \n'
             ' contrarrazões do recurso ordinário, no sentido da aplicação '
             'da \n'
             ' prescrição quinquenal aos créditos de FGTS. Ficou consignado '
             'que \n'
             ' o recurso ordinário interposto pela CEASA não foi conhecido e '
             'que\n'
             ' o agravo de instrumento fora improvido, motivo pelo qual a '
             'matéria\n'
             ' sequer poderia ser ventilada em contrarrazões, ante a \n'
             ' impossibilidade de conferir duplicidade às contrarrazões '
             'recursais\n'
             ' como meio de debate da mesma matéria. Apesar disso, a ementa \n'
             ' do acórdão trouxe a matéria da prescrição, com sua aplicação '
             'ao \n'
             ' caso.\n'
             ' Cabe acrescentar que, apesar de o instituto da prescrição ter \n'
             ' natureza de ordem pública, podendo ser arguído a qualquer '
             'tempo,\n'
             ' desde que em instância ordinária, inteligência da Súmula 153 '
             'do \n'
             ' TST, o fato de o assunto não ser inédito, pois já fora tratado '
             'durante\n'
             ' a fase de conhecimento e decidido na sentença, somado ao de '
             'que\n'
             ' o recurso ordinário da reclamada, ora embargante, não fora \n'
             ' conhecido, resultou no trânsito em julgado da matéria, o que '
             'serve \n'
             ' como óbice ao seu levantamento a qualquer tempo,\n'
             ' indiscriminadamente, como pretendeu o embargante em suas \n'
             ' contrarrazões, daí a impossibilidade de duplicidade recursal \n'
             ' alegada.\n'
             ' Ocorre que, embora não tenha havido omissão na análise do\n'
             ' instituto da prescrição do FGTS, houve contradição entre o \n'
             ' dispositivo do Acórdão e sua ementa. Nela há alusão à aplicação '
             'da\n'
             ' prescrição quinquenal, nos termos da Súmula 362, II, do TST, \n'
             ' embora, na fundamentação do Acórdão, tenha sido inadmitida '
             'nova \n'
             ' análise do instituto através de contrarrazões. \n'
             ' Portanto, é de se dar parcial provimento aos embargos de\n'
             ' declaração, sanando a contradição, para determinar a '
             'substituição \n'
             ' do item 2 da ementa (Id 567faa8 - Pág. 1), a qual passa a ter '
             'a\n'
             ' seguinte redação: \n'
             ' 2. FGTS. Prescrição. Matéria analisada na sentença. \n'
             ' Impossibilidade de obtenção de análise por meio de '
             'contrarrazões. \n'
             ' O instituto da prescrição consiste em instrumento a ser '
             'aplicado \n'
             ' pelo Estado-Juiz em prol da proclamação da segurança '
             'jurídica, \n'
             ' entretanto, sua argüição deve ser feito no tempo e forma '
             'previstos \n'
             ' em lei. Assim, embora a prescrição possa ser arguida a '
             'qualquer \n'
             ' tempo, desde que em instância ordinária, inteligência da '
             'Súmula \n'
             ' 153 do TST, o fato de a matéria ter sido arguída na fase de \n'
             ' conhecimento e decidida na sentença, somado ao não \n'
             ' conhecimento do recurso ordinário da reclamada, acarreta a \n'
             ' impossibilidade de nova arguição de prescrição em '
             'contrarrazões. \n'
             ' Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração e lhes \n'
             ' dou parcial provimento para, corrigindo contradição, dar nova \n'
             ' redação ao item 2 da ementa do Acórdão embargado, a qual '
             'passa \n'
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             'na \n'
             ' sentença. Impossibilidade de obtenção de análise por meio de \n'
             ' contrarrazões. O instituto da prescrição consiste em '
             'instrumento a \n'
             ' ser aplicado pelo Estado-Juiz em prol da proclamação da '
             'segurança \n'
             ' jurídica, entretanto, sua argüição deve ser feito no tempo e '
             'forma \n'
             ' previstos em lei. Assim, embora a prescrição possa ser arguida '
             'a \n'
             ' qualquer tempo, desde que em instância ordinária, inteligência '
             'da \n'
             ' Súmula 153 do TST, o fato de a matéria ter sido arguída na fase '
             'de \n'
             ' conhecimento e decidida na sentença, somado ao não \n'
             ' conhecimento do recurso ordinário da reclamada, acarreta a \n'
             ' impossibilidade de nova arguição de prescrição em '
             'contrarrazões. \n'
             ' Isto posto, em Sessão Ordinária realizada nesta data, sob a\n'
             ' Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) '
             'Desembargador(a) \n'
             ' Eridson João Fernandes Medeiros , com a presença do(a) (s) \n'
             ' Excelentíssimo(a)(s) Senhor(a)(es) Desembargador(a)(s) \n'
             ' Federal(is) Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro\n'
             ' (Relatora) , Ronaldo Medeiros de Souza , e do(a) '
             'Representante \n'
             ' da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região, Dr (a) '
             'Aroldo \n'
             ' Teixeira Dantas, \n'
             ' ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da 2ª \n'
             ' Turma de Julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª\n'
             ' Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração.\n'
             ' Mérito: por unanimidade, dar provimento aos embargos de \n'
             ' declaração para, corrigindo contradição, dar nova redação ao '
             'item 2 \n'
             ' da ementa do Acórdão embargado, a qual passa a ter o seguinte\n'
             ' teor: "2. FGTS. Prescrição. Matéria analisada na sentença. \n'
             ' Impossibilidade de obtenção de análise por meio de '
             'contrarrazões. \n'
             ' O instituto da prescrição consiste em instrumento a ser '
             'aplicado\n'
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             ' conhecimento e decidida na sentença, somado ao não \n'
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             ' impossibilidade de nova arguição de prescrição em '
             'contrarrazões.\n'
             ' Obs.: O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a)\n'
             ' Presidente votou no presente processo para compor o "quorum"\n'
             ' mínimo. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor \n'
             ' Desembargador Carlos Newton Pinto.\n'
             ' Natal, 31 de outubro de 2018. \n'
             ' MARIA DO PERPETUO SOCORRO WANDERLEY DE CASTRO \n'
             ' Desembargadora Relatora \n'
             ' VOTOS \n'
             ' Intimado(s)/Citado(s):  - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO '
             'GRANDE DO\n'
             ' NORTE SA \n'
             ' PODER JUDICIÁRIO \n'
             ' JUSTIÇA DO TRABALHO \n'
             ' Embargos de Declaração nº 0001270-87.2016.5.21.0002 \n'
             ' Desembargadora Relatora: Maria do Perpétuo Socorro Wanderley \n'
             ' de Castro \n'
             ' Embargante: CEASA - Centrais de Abastecimento do Rio Grande \n'
             ' do Norte S/A\n'
             ' Advogado: Cristiano Luiz Barros Fernandes da Costa \n'
             ' Embargado: Acórdão no Id 567faa8 \n'
             ' Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta '
             'do \n'
             ' Estado do Rio Grande do Norte - SINAI\n'
             ' Advogado: Iranildo Germano dos Santos Junior \n'
             ' Origem: TRT - 21ª Região \n'
             ' 1. Embargos de declaração. Omissão. Contradição. '
             'Configuração. \n'
             ' Os embargos de declaração constituem-se meio idôneo para '
             'suprir \n'
             ' omissões, sanar contradições ou esclarecer obscuridades. No '
             'caso,\n'
             ' a ementa do Acórdão embargado se mostra em dissonância em\n'
             ' relação a fundamentação e conclusão, o que determina o ajuste '
             'de\n'
             ' sua redação a fim de sanar a contradição ocorrida. \n'
             ' 2. Embargos de Declaração a que se dá parcial provimento. \n'
             ' Vistos etc. \n'
             ' Trata-se de embargos de declaração interpostos pela CEASA - \n'
             ' CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE \n'
             ' S/A, em face do acórdão (Id 567faa8) proferido por esta '
             'Egrégia \n'
             ' Segunda Turma, no julgamento do recurso ordinário interposto '
             'à \n'
             ' sentença na reclamação trabalhista proposta pelo SINDICATO '
             'DOS \n'
             ' SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO \n'
             ' ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SINAI. \n'
             ' O embargante, nas suas razões (Id e522939, aponta omissão e \n'
             ' contradição no julgado sob a alegação de que, na ementa do \n'
             ' acórdão, constou reconhecimento da prescrição quinquenal sobre '
             'o \n'
             ' FGTS, entretanto, no dispositivo não há alusão à matéria.\n'
             ' Acrescenta que a prescrição é um instituto de ordem pública e '
             'pode \n'
             ' ser arguída em qualquer momento ou grau de jurisdição e pode '
             'ser \n'
             ' reconhecida de ofício. \n'
             ' Constatando-se que não há como conferir efeito modificativo '
             'ao \n'
             ' embargos, não ocorreu a intimação da parte contrária.\n'
             ' É o relatório. \n'
             ' VOTO \n'
             ' 1. Conhecimento \n'
             ' A reclamada interpôs os embargos de declaração em 15/10/2018 \n'
             ' (Id e522939), observando o prazo legal, haja vista a publicação '
             'do\n'
             ' acórdão em 08/10/2018 (Id 38068ee). Representação regular\n'
             ' através de instrumento de procuração e substabelecimento (Ids\n'
             ' 73e9824 - 8f4bb51). Os embargos, por estarem baseados em\n'
             ' omissão e contradição, são aptos à espécie.\n'
             ' Preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, conheço. \n'
             ' 2. Mérito \n'
             ' O embargante alega a ocorrência de omissão e contradição no\n'
             ' julgado uma vez que na ementa do Acórdão embargado consta \n'
             ' declaração de prescrição quinquenal e no dispositivo não há \n'
             ' menção à prescrição. \n'
             ' Os embargos declaratórios constituem um recurso especial,\n'
             ' destinado a expungir eventuais imperfeições na decisão '
             'proferida, \n'
             ' consistentes nas hipóteses de omissão e contradição no julgado '
             'e\n'
             ' manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do \n'
             ' recurso, nos termos do art. 897-A, da CLT, ou ainda alguma\n'
             ' obscuridade, nos termos do art. 1.022, do CPC, considerada '
             'sua \n'
             ' utilização de forma subsidiária, assim autorizado pelos termos '
             'do \n'
             ' art. 769, da CLT. \n'
             ' Evidencia-se da leitura do item 2.5 do Acórdão (Id 567faa8 - '
             'Pág. 5)\n'
             ' que foi analisado o pedido realizado pelo reclamado nas \n'
             ' contrarrazões do recurso ordinário, no sentido da aplicação '
             'da \n'
             ' prescrição quinquenal aos créditos de FGTS. Ficou consignado '
             'que \n'
             ' o recurso ordinário interposto pela CEASA não foi conhecido e '
             'que\n'
             ' o agravo de instrumento fora improvido, motivo pelo qual a '
             'matéria\n'
             ' sequer poderia ser ventilada em contrarrazões, ante a \n'
             ' impossibilidade de conferir duplicidade às contrarrazões '
             'recursais\n'
             ' como meio de debate da mesma matéria. Apesar disso, a ementa \n'
             ' do acórdão trouxe a matéria da prescrição, com sua aplicação '
             'ao \n'
             ' caso.\n'
             ' Cabe acrescentar que, apesar de o instituto da prescrição ter\n'
             ' natureza de ordem pública, podendo ser arguído a qualquer '
             'tempo,\n'
             ' desde que em instância ordinária, inteligência da Súmula 153 '
             'do \n'
             ' TST, o fato de o assunto não ser inédito, pois já fora tratado '
             'durante\n'
             ' a fase de conhecimento e decidido na sentença, somado ao de '
             'que\n'
             ' o recurso ordinário da reclamada, ora embargante, não fora \n'
             ' conhecido, resultou no trânsito em julgado da matéria, o que '
             'serve \n'
             ' como óbice ao seu levantamento a qualquer tempo,\n'
             ' indiscriminadamente, como pretendeu o embargante em suas \n'
             ' contrarrazões, daí a impossibilidade de duplicidade recursal \n'
             ' alegada.\n'
             ' Ocorre que, embora não tenha havido omissão na análise do\n'
             ' instituto da prescrição do FGTS, houve contradição entre o \n'
             ' dispositivo do Acórdão e sua ementa. Nela há alusão à aplicação '
             'da\n'
             ' prescrição quinquenal, nos termos da Súmula 362, II, do TST, \n'
             ' embora, na fundamentação do Acórdão, tenha sido inadmitida '
             'nova \n'
             ' análise do instituto através de contrarrazões. \n'
             ' Portanto, é de se dar parcial provimento aos embargos de \n'
             ' declaração, sanando a contradição, para determinar a '
             'substituição \n'
             ' do item 2 da ementa (Id 567faa8 - Pág. 1), a qual passa a ter '
             'a \n'
             ' seguinte redação: \n'
             ' 2. FGTS. Prescrição. Matéria analisada na sentença. \n'
             ' Impossibilidade de obtenção de análise por meio de '
             'contrarrazões. \n'
             ' O instituto da prescrição consiste em instrumento a ser '
             'aplicado \n'
             ' pelo Estado-Juiz em prol da proclamação da segurança '
             'jurídica, \n'
             ' entretanto, sua argüição deve ser feito no tempo e forma '
             'previstos \n'
             ' em lei. Assim, embora a prescrição possa ser arguida a '
             'qualquer \n'
             ' tempo, desde que em instância ordinária, inteligência da '
             'Súmula \n'
             ' 153 do TST, o fato de a matéria ter sido arguída na fase de \n'
             ' conhecimento e decidida na sentença, somado ao não \n'
             ' conhecimento do recurso ordinário da reclamada, acarreta a \n'
             ' impossibilidade de nova arguição de prescrição em '
             'contrarrazões.\n'
             ' Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração e lhes \n'
             ' dou parcial provimento para, corrigindo contradição, dar nova \n'
             ' redação ao item 2 da ementa do Acórdão embargado, a qual '
             'passa \n'
             ' a ter o seguinte teor: "2. FGTS. Prescrição. Matéria analisada '
             'na \n'
             ' sentença. Impossibilidade de obtenção de análise por meio de \n'
             ' contrarrazões. O instituto da prescrição consiste em '
             'instrumento a \n'
             ' ser aplicado pelo Estado-Juiz em prol da proclamação da '
             'segurança \n'
             ' jurídica, entretanto, sua argüição deve ser feito no tempo e '
             'forma \n'
             ' previstos em lei. Assim, embora a prescrição possa ser arguida '
             'a \n'
             ' qualquer tempo, desde que em instância ordinária, inteligência '
             'da \n'
             ' Súmula 153 do TST, o fato de a matéria ter sido arguída na fase '
             'de \n'
             ' conhecimento e decidida na sentença, somado ao não \n'
             ' conhecimento do recurso ordinário da reclamada, acarreta a \n'
             ' impossibilidade de nova arguição de prescrição em '
             'contrarrazões. \n'
             ' Isto posto, em Sessão Ordinária realizada nesta data, sob a\n'
             ' Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) '
             'Desembargador(a) \n'
             ' Eridson João Fernandes Medeiros , com a presença do(a) (s) \n'
             ' Excelentíssimo(a)(s) Senhor(a)(es) Desembargador(a)(s) \n'
             ' Federal(is) Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro\n'
             ' (Relatora) , Ronaldo Medeiros de Souza , e do(a) '
             'Representante \n'
             ' da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região, Dr (a) '
             'Aroldo \n'
             ' Teixeira Dantas, \n'
             ' ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da 2ª \n'
             ' Turma de Julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª\n'
             ' Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração.\n'
             ' Mérito: por unanimidade, dar provimento aos embargos de \n'
             ' declaração para, corrigindo contradição, dar nova redação ao '
             'item 2 \n'
             ' da ementa do Acórdão embargado, a qual passa a ter o seguinte\n'
             ' teor: "2. FGTS. Prescrição. Matéria analisada na sentença. \n'
             ' Impossibilidade de obtenção de análise por meio de '
             'contrarrazões. \n'
             ' O instituto da prescrição consiste em instrumento a ser '
             'aplicado \n'
             ' pelo Estado-Juiz em prol da proclamação da segurança jurídica,\n'
             ' entretanto, sua argüição deve ser feito no tempo e forma '
             'previstos \n'
             ' em lei. Assim, embora a prescrição possa ser arguida a '
             'qualquer\n'
             ' tempo, desde que em instância ordinária, inteligência da '
             'Súmula \n'
             ' 153 do TST, o fato de a matéria ter sido arguída na fase de\n'
             ' conhecimento e decidida na sentença, somado ao não \n'
             ' conhecimento do recurso ordinário da reclamada, acarreta a \n'
             ' impossibilidade de nova arguição de prescrição em '
             'contrarrazões.\n'
             ' Obs.: O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a)\n'
             ' Presidente votou no presente processo para compor o "quorum"\n'
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             ' Desembargador Carlos Newton Pinto.\n'
             ' Natal, 31 de outubro de 2018. \n'
             ' MARIA DO PERPETUO SOCORRO WANDERLEY DE CASTRO \n'
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Data: 2018-11-08
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Acórdão
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                                        'especial, plenário, etc.) que busca '
                                        'analisar a sentença dada na instância '
                                        'anterior e, a partir do entendimento '
                                        'de um grupo de revisores, emitir uma '
                                        'decisão em que eles estejam em '
                                        'acordo.',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-10-31
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA - CNPJ: 08.060.899/0001-40
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a decisão que recebe o recurso de '
                                        'Embargos de Declaração opostos '
                                        '(formulado) pela parte, que consiste '
                                        'no recurso cabível diante de omissão, '
                                        'erro, obscuridade ou contradição em '
                                        'decisões judiciais, com o '
                                        'reconhecimento de que uma parte da '
                                        'decisão atacada está contaminada por '
                                        'alguma dessas questões.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
                                         '> Acolhimento em parte de Embargos '
                                         'de Declaração',
                           'nome': 'Acolhimento em parte de Embargos de '
                                   'Declaração'},
 'conteudo': 'Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CENTRAIS DE '
             'ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA - CNPJ: '
             '08.060.899/0001-40',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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Data: 2018-10-31
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Incluído o processo em pauta (31/10/2018, 09:00:00, Sala 04 - Embargos)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que atesta que '
                                        'determinada questão processual, '
                                        'recurso ou ação, foi incluída na '
                                        'pauta de julgamento de um Tribunal.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Inclusão > Certidão de '
                                         'Inclusão em Pauta',
                           'nome': 'Certidão de Inclusão em Pauta'},
 'conteudo': 'Incluído o processo em pauta (31/10/2018, 09:00:00, Sala 04 - '
             'Embargos)',
 'data': '2018-10-31',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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Data: 2018-10-25
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos para incluir em pauta
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
                                        'recebidos do local onde se '
                                        'encontravam anteriormente.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Recebimento',
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Data: 2018-10-22
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA DO PERPETUO SOCORRO WANDERLEY DE CASTRO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a '
             'MARIA DO PERPETUO SOCORRO WANDERLEY DE CASTRO',
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Data: 2018-10-22
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI em 19/10/2018 23:59:59
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
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             'DO RGN SINAI em 19/10/2018 23:59:59',
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Data: 2018-10-22
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA em 19/10/2018 23:59:59
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                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
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             'NORTE SA em 19/10/2018 23:59:59',
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Data: 2018-10-15
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada a petição de Embargos de Declaração
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o recurso cabível diante de '
                                        'omissão, erro, obscuridade ou '
                                        'contradição em decisões judiciais.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Recurso > Embargos > '
                                         'Embargos De Declaração ',
                           'nome': 'Embargos De Declaração '},
 'conteudo': 'Juntada a petição de Embargos de Declaração',
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           'sigla': 'TRT-21',
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Data: 2018-10-06
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado\n'
             '(a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico',
 'data': '2018-10-06',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-10-06
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Publicado(a) o(a) Acórdão em 08/10/2018
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Publicado(a) o(a) Acórdão em 08/10/2018',
 'data': '2018-10-06',
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           'grau': 2,
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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Data: 2018-10-05
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Acórdão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Corresponde à decisão proferida por '
                                        'um órgão colegiado de um tribunal '
                                        '(câmara, turma, secção, órgão '
                                        'especial, plenário, etc.) que busca '
                                        'analisar a sentença dada na instância '
                                        'anterior e, a partir do entendimento '
                                        'de um grupo de revisores, emitir uma '
                                        'decisão em que eles estejam em '
                                        'acordo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Decisão > '
                                         'Acórdão > Acórdão (Outros)',
                           'nome': 'Acórdão (Outros)'},
 'conteudo': 'Acórdão',
 'data': '2018-10-05',
 'fonte': {'fonte_id': 17688,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
           'processo_fonte_id': 30788253,
           'sigla': 'TRT-21',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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Data: 2018-10-05
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI - CNPJ: 24.371.163/0001-49 e provido em parte
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a decisão que conhece (ou '
                                        'seja, admite) um recurso interposto '
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Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Acórdão
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Data: 2018-10-05
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Acórdão
Intimado(s)/Citado(s): - SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Recurso Ordinário nº. 0001270-87.2016.5.21.0002 Desembargadora Relatora: Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro Recorrente: Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta do Estado do Rio Grande do Norte - SINAI Advogado: Iranildo Germano dos Santos Junior Recorrido: Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A - CEASA Advogados: Cristiano Luiz Barros Fernandes da Costa Origem: 2ª Vara do Trabalho de Natal/RN 1.CEASA. Sociedade de economia mista. A sociedade de economia mista tem, por força do art. 173 da Constituição da República, o mesmo tratamento das empresas da atividade privada, cuja natureza de pessoa jurídica de direito privado compartilha. Não lhe são aplicáveis os privilégios da Fazenda Pública, à qual não se equipara nem cabe a execução de seus débitos por meio de precatório, não cabendo o chamamento do Estado do RN à lide neste momento processual. 2. FGTS. Prescrição . O instituto da prescrição consiste em um dos instrumentos a ser aplicado pelo Estado-Juiz em prol da proclamação da segurança jurídica, porquanto é inadmissível que o titular de determinado direito possa a qualquer tempo vindicá-lo, devendo ser observado o disposto no art. 7º, inicso XXIX, da Constituição Federal. A prescrição quanto ao FGTS a ser aplicada no caso é a quinquenal, nos termos da Súmula nº 362, II, do TST. 3. Reajuste do PCCS de 2011. Incidência sobre a indenização de 40% do FGTS. Abrangência sobre os empregados da categoria à época dos fatos. A vantagem afeta ao reajuste do PCCS de 2011 foi concedida a todos os que estavam vinculados à empresa à época; não cabe a restrição aos os sindicalizados à data do ajuizamento da ação, pois, significa o sindicato postula direito reconhecido à categoria e que, à época, eram devidos a todos os empregados. Nessas circunstâncias os substituídos são todos aqueles que tinham vínculo com a empresa à época dos fatos. 4. Representatividade do Sindicato. A representatividade do sindicato autor abrange tão somente os sindicalizados à data do ajuizamento da ação, pois, consoante art. 2º-A da Lei 9.494/97, os efeitos da sentença em ação coletiva se restringem aos substituídos na data da propositura da ação. Dessa forma, a incidência do percentual do PCCS sobre a indenização de 40% do FGTS aos empregados despedidos somente abrange aos que estavam sindicalizados ao órgão à época do ajuizamento da presente ação. 5. Recurso ordinário parcialmente conhecido e parcialmente provido. Vistos etc. Trata-se de recurso ordinário interposto pelo SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN - SINAI - contra sentença prolatada pela Juíza Substituta Fátima Christiane Gomes de Oliveira, em atuação na 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL (Id db8e02b), que afastou a argüição de prescrição quinquenal e julgou PROCEDENTE, EM PARTE, a postulação contida na reclamação trabalhista proposta em desfavor da CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S.A. - CEASA, para condená-la a incorporar o reajuste de 30% concedido em março/2011 no recolhimento dos depósitos de FGTS e depositar na conta vinculada de FGTS as parcelas vencidas até a incorporação. Houve condenação em honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor da condenação. A CEASA interpôs embargos de declaração (Id dcfb7cf) e o SINAI, em contrarrazões de embargos de declaração (Id d187842), suscitou erro material na sentença. Os pedidos das partes não foram conhecidos (Id f60796c). Ambas as partes interpuseram recurso ordinário. O recurso da CEASA (Id 04526bb) não foi admitido, tendo havido interposição de Agravo de Instrumento o qual não foi conhecido (Acórdão no Id a28a462). Essa decisão transitou em julgado (Certidão no Id 3187a21). O SINAI, em suas razões de recurso (Id ff997a3), alegou que o percentual de reajuste do PCCR - Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos empregados, implantado administrativamente em setembro de 2010, correspondia a 30% (trinta por cento) do total devido conforme se verifica nos documentos de fls. 99/100 (Ids 476768e, 5da14df), mas não houvera a implantação e pagamento do passivo de 30%, a ocorrer em março de 2011 e ainda, de 40%, que deveria ter sido implantado em junho de 2011, totalizando um passivo de 70% no reajuste dos servidores substituídos. Acrescenta que esse direito fora reconhecido judicialmente através da sentença proferida e transitada em julgado na 10ª Vara do Trabalho de Natal, que não contemplara o percentual ora indicado por ausência dessa postulação na petição inicial, de forma que o percentual faltante e devido é de 70% (setenta por cento) do Plano de Cargos sobre os depósitos do FGTS realizados mensalmente a partir de março de 2011. Acrescentou que a incidência dos reflexos sobre a indenização do 40% do saldo do FGTS abrange os empregados despedidos, pois à época do reconhecimento administrativo quanto ao Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, eles eram sindicalizados e substituídos e tinham direito adquirido à implantação, não havendo justificativa plausível para exclusão desses empregados. Asseverou que os reajustes inflacionários concedidos judicialmente e que estão pendentes de implantação devem ser considerados para os depósitos de FGTS devidos, além do acréscimo de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC. Aduziu que o percentual de honorários advocatícios em favor do sindicato deve ser majorado de 15% para 20% sobre o valor da condenação, nos termos da Súmula 219 do TST. Contrarrazões pela CEASA (Id 70d8e81); nelas, suscitou preliminar de não conhecimento por inovação recursal quanto ao pedido de implantação do percentual de 40% a partir de junho de 2011; postulou o chamamento do Estado do RN à lide na condição de litisconsorte e argüiu a prescrição quinquenal ao pedido de pagamento do FGTS quanto às parcelas inadimplidas total ou parcialmente. A causa não comporta intervenção obrigatória do Ministério Público do Trabalho. É o relatório. VOTO: I- Conhecimento. O SINAI interpôs recurso ordinário tempestivamente em 06/06/2017 (Id ff997a3), após a ciência da decisão dos embargos de declaração em 01/06/2017 (Id fb17159), através de publicação no DEJT, informação coletada através do PJE. O apelo vem assinado digitalmente pelo advogado Iranildo Germano dos Santos Júnior, regularmente habilitado (Id dd7cc0e). O SINAI não é responsável pelo preparo, uma vez que é o autor e seus pedidos foram julgados parcialmente procedentes. Ante a presença dos requisitos recursais, conheço do recurso ordinário. 2. Mérito. 2.1. Da inovação recursal. Pedido de implantação de reajuste. A reclamada suscitou, em contrarrazões de recurso ordinário, preliminar de não conhecimento do pedido de implantação do reajuste de 40% a partir de junho de 2011 sobre os depósitos do FGTS sob o argumento de que ele configura inovação recursal. Na petição inicial (Id 2b4f95a) o sindicato autor postulou tão somente o pagamento da incidência dos depósitos de FGTS sobre os valores relativos ao PCCS, devidos desde março de 2011. Não há sequer alusão à obrigação a partir de junho de 2011, de modo que esse pedido - implantação e pagamento de passivo, a partir de junho de 2011 configura inovação recursal. Como tal, insuscetível de exame na instância recursal. 2.2. Da inovação recursal. Honorários advocatícios. O sindicato autor pediu a majoração dos honorários advocatícios sindicais de 15% para 20%. Sobre ser desfundamentado, o pedido, já que o sindicato não explicita a razão de sua pretensão, tem-se que na petição inicial, ajuizada em 27/08/2016, o autor pediu tão somente a condenação do reclamado no pagamento de 15% de honorários advocatícios, o que aliás lhe foi deferido. O percentual superior indicado no recurso foge aos lindes da pretensão deduzida e constitui uma flagrante inovação recursal. 2.3. Das contrarrazões: chamamento do Estado do RN à lide A empresa reclamada pretende, em contrarrazões, o chamamento do Estado do Rio Grande do Norte à lide. Embora a CEASA seja uma Sociedade Anônima de economia mista constituída por força de transferência do controle acionário do Governo Federal para o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, de acordo com a Lei 5.825, de 07/12/88, publicado no Diário Oficial do Estado em 08/12/88, nos termos do art. 2º. do Decreto-Lei nº. 2.427 de 08/04/88, não se pode perder de vista que, por força de sua natureza, ela está sujeita ao mesmo regime jurídico das empresas privadas, não gozando dos privilégios diferenciados que são concedidos às entidades de direito público. De outra parte, pretensão dessa natureza não é pertinente à fase recursal. Ademais disso, foi versada no recurso ordinário que não foi admitido, de modo que seria possibilitar à parte o uso de dois meios processuais, simultaneamente, para uma mesma e só finalidade. Não cabe, portanto, o chamamento do Estado do RN à lide. 2.4. Do recurso ordinário. Inclusão de todos os substituídos à época do ajuizamento da ação. O sindicato reclamante sustenta que a condenação de pagamento dos valores relativos à incidência do FGTS sobre os valores devidos a partir de março de 2011 alcança também o valor da indenização de 40% do FGTS devida aos empregados que foram despedidos no período. A Julgadora de primeiro grau considerou que aqueles já despedidos por ocasião do ajuizamento da ação não mais eram representados pelo sindicato autor. Ora, a vantagem foi concedida a todos os que estavam vinculados à empresa à época (2011); não cabe a restrição aos despedidos à data do ajuizamento da ação, pois, o sindicato postula direito reconhecido à categoria e que, à época, era devidos a todos os empregados. Nessas circunstâncias, os substituídos são todos aqueles que tinham vínculo com a empresa na época dos fatos. 2.5. Da prescrição quinquenal. FGTS. O reclamado suscita, em contrarrazões, a aplicação da prescrição quinquenal de todo crédito de FGTS. A matéria foi objeto da sentença, cujo item inicial trata - 'Da questão prejudicial de mérito'. A julgadora de primeiro grau rejeitou a arguição, determinando a observância da prescrição trintenária. Nos embargos de declaração, a empresa reclamada insistiu na aplicação da prescrição bienal; o recurso horizontal não foi conhecido (Id f60796c). No recurso ordinário interposto, a empresa pretendeu a aplicação da prescrição qüinqüenal. Todavia, repita-se, o recurso não foi admitido e o agravo de instrumento interposto foi improvido. Como a matéria já foi analisada na sentença, as contrarrazões não poderiam sequer ventilá-la, tanto mais que estando tratadas ainda no recurso ordinário da empresa implica conferir-lhe duplicidade de meios processuais para um só e mesmo debate. 2.6. Aplicação dos juros Assevera, o recorrente, que é devida a condenação dos reajustes inflacionários concedidos judicialmente e que estão pendentes de implantação, além do acréscimo de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC. Na sentença, quanto à correção monetária e juros de mora, ficou decidido o seguinte (Id. db8e02b - Págs. 3 e 4): 3.2. DA APLICAÇÃO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Na correção monetária dos débitos trabalhistas, devem ser utilizados os índices de atualização do mês subseqüente ou mês seguinte ao vencido ou trabalhado na forma da súmula 381[4] do TST. Os juros de mora devem incidir desde o ajuizamento da ação na forma do artigo 883[5] da CLT, sobre o "principal corrigido". Utilize- se o percentual de 1% na forma do artigo 39, § 1º[6] da lei n. 8.177/91. Sendo assim, a correção monetária não deve ser realizada através de aplicação de índice do INPC. O pedido de aplicação de juros de mora de 1% ao mês é sem objeto, pois na sentença já há alusão ao art. 39 da Lei nº 8.177/91, que prevê aplicação de juros de 1% ao mês. Ante o exposto, dou provimento parcial ao recurso ordinário do Sindicato para incluir, na condenação, o pagamento dos depósitos de FGTS sobre os percentuais do PCCS a partir de março de 2011 com a indenização de 40% do FGTS aos empregados que tinham vínculo com a empresa na época dos fatos. Isto posto, em Sessão Extraordinária realizada nesta data, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Eridson João Fernandes Medeiros , com a presença do(a) Excelentíssimo(a)(s) Senhor(a)(s) Desembargador(a)(s) Federal(is) Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro (Relatora), Carlos Newton Pinto e do(a) Representante da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região, Dr (a).José Diniz de Moraes, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da 2ª Turma de Julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário do Sindicato. Mérito: por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso ordinário para incluir, na condenação, o pagamento dos depósitos de FGTS sobre os percentuais do PCCS a partir de março de 2011 com a indenização de 40% do FGTS aos empregados que tinham vínculo com a empresa na época dos fatos. Obs.: O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente votou no presente processo para compor o "quorum" mínimo. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Medeiros de Souza. Sustentação oral pelo(a)s advogado(a)s do(a)s recorrida/reclamada, Bel(a). Míriam Ludmila Costa Diógenes Malala. Natal, 04 de outubro de 2016. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO WANDERLEY DE CASTRO Relatora VOTOS Intimado(s)/Citado(s): - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Recurso Ordinário nº. 0001270-87.2016.5.21.0002 Desembargadora Relatora: Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro Recorrente: Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta do Estado do Rio Grande do Norte - SINAI Advogado: Iranildo Germano dos Santos Junior Recorrido: Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A - CEASA Advogados: Cristiano Luiz Barros Fernandes da Costa Origem: 2ª Vara do Trabalho de Natal/RN 1.CEASA. Sociedade de economia mista. A sociedade de economia mista tem, por força do art. 173 da Constituição da República, o mesmo tratamento das empresas da atividade privada, cuja natureza de pessoa jurídica de direito privado compartilha. Não lhe são aplicáveis os privilégios da Fazenda Pública, à qual não se equipara nem cabe a execução de seus débitos por meio de precatório, não cabendo o chamamento do Estado do RN à lide neste momento processual. 2. FGTS. Prescrição . O instituto da prescrição consiste em um dos instrumentos a ser aplicado pelo Estado-Juiz em prol da proclamação da segurança jurídica, porquanto é inadmissível que o titular de determinado direito possa a qualquer tempo vindicá-lo, devendo ser observado o disposto no art. 7º, inicso XXIX, da Constituição Federal. A prescrição quanto ao FGTS a ser aplicada no caso é a quinquenal, nos termos da Súmula nº 362, II, do TST. 3. Reajuste do PCCS de 2011. Incidência sobre a indenização de 40% do FGTS. Abrangência sobre os empregados da categoria à época dos fatos. A vantagem afeta ao reajuste do PCCS de 2011 foi concedida a todos os que estavam vinculados à empresa à época; não cabe a restrição aos os sindicalizados à data do ajuizamento da ação, pois, significa o sindicato postula direito reconhecido à categoria e que, à época, eram devidos a todos os empregados. Nessas circunstâncias os substituídos são todos aqueles que tinham vínculo com a empresa à época dos fatos. 4. Representatividade do Sindicato. A representatividade do sindicato autor abrange tão somente os sindicalizados à data do ajuizamento da ação, pois, consoante art. 2º-A da Lei 9.494/97, os efeitos da sentença em ação coletiva se restringem aos substituídos na data da propositura da ação. Dessa forma, a incidência do percentual do PCCS sobre a indenização de 40% do FGTS aos empregados despedidos somente abrange aos que estavam sindicalizados ao órgão à época do ajuizamento da presente ação. 5. Recurso ordinário parcialmente conhecido e parcialmente provido. Vistos etc. Trata-se de recurso ordinário interposto pelo SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN - SINAI - contra sentença prolatada pela Juíza Substituta Fátima Christiane Gomes de Oliveira, em atuação na 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL (Id db8e02b), que afastou a argüição de prescrição quinquenal e julgou PROCEDENTE, EM PARTE, a postulação contida na reclamação trabalhista proposta em desfavor da CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S.A. - CEASA, para condená-la a incorporar o reajuste de 30% concedido em março/2011 no recolhimento dos depósitos de FGTS e depositar na conta vinculada de FGTS as parcelas vencidas até a incorporação. Houve condenação em honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor da condenação. A CEASA interpôs embargos de declaração (Id dcfb7cf) e o SINAI, em contrarrazões de embargos de declaração (Id d187842), suscitou erro material na sentença. Os pedidos das partes não foram conhecidos (Id f60796c). Ambas as partes interpuseram recurso ordinário. O recurso da CEASA (Id 04526bb) não foi admitido, tendo havido interposição de Agravo de Instrumento o qual não foi conhecido (Acórdão no Id a28a462). Essa decisão transitou em julgado (Certidão no Id 3187a21). O SINAI, em suas razões de recurso (Id ff997a3), alegou que o percentual de reajuste do PCCR - Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos empregados, implantado administrativamente em setembro de 2010, correspondia a 30% (trinta por cento) do total devido conforme se verifica nos documentos de fls. 99/100 (Ids 476768e, 5da14df), mas não houvera a implantação e pagamento do passivo de 30%, a ocorrer em março de 2011 e ainda, de 40%, que deveria ter sido implantado em junho de 2011, totalizando um passivo de 70% no reajuste dos servidores substituídos. Acrescenta que esse direito fora reconhecido judicialmente através da sentença proferida e transitada em julgado na 10ª Vara do Trabalho de Natal, que não contemplara o percentual ora indicado por ausência dessa postulação na petição inicial, de forma que o percentual faltante e devido é de 70% (setenta por cento) do Plano de Cargos sobre os depósitos do FGTS realizados mensalmente a partir de março de 2011. Acrescentou que a incidência dos reflexos sobre a indenização do 40% do saldo do FGTS abrange os empregados despedidos, pois à época do reconhecimento administrativo quanto ao Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, eles eram sindicalizados e substituídos e tinham direito adquirido à implantação, não havendo justificativa plausível para exclusão desses empregados. Asseverou que os reajustes inflacionários concedidos judicialmente e que estão pendentes de implantação devem ser considerados para os depósitos de FGTS devidos, além do acréscimo de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC. Aduziu que o percentual de honorários advocatícios em favor do sindicato deve ser majorado de 15% para 20% sobre o valor da condenação, nos termos da Súmula 219 do TST. Contrarrazões pela CEASA (Id 70d8e81); nelas, suscitou preliminar de não conhecimento por inovação recursal quanto ao pedido de implantação do percentual de 40% a partir de junho de 2011; postulou o chamamento do Estado do RN à lide na condição de litisconsorte e argüiu a prescrição quinquenal ao pedido de pagamento do FGTS quanto às parcelas inadimplidas total ou parcialmente. A causa não comporta intervenção obrigatória do Ministério Público do Trabalho. É o relatório. VOTO: I- Conhecimento. O SINAI interpôs recurso ordinário tempestivamente em 06/06/2017 (Id ff997a3), após a ciência da decisão dos embargos de declaração em 01/06/2017 (Id fb17159), através de publicação no DEJT, informação coletada através do PJE. O apelo vem assinado digitalmente pelo advogado Iranildo Germano dos Santos Júnior, regularmente habilitado (Id dd7cc0e). O SINAI não é responsável pelo preparo, uma vez que é o autor e seus pedidos foram julgados parcialmente procedentes. Ante a presença dos requisitos recursais, conheço do recurso ordinário. 2. Mérito. 2.1. Da inovação recursal. Pedido de implantação de reajuste. A reclamada suscitou, em contrarrazões de recurso ordinário, preliminar de não conhecimento do pedido de implantação do reajuste de 40% a partir de junho de 2011 sobre os depósitos do FGTS sob o argumento de que ele configura inovação recursal. Na petição inicial (Id 2b4f95a) o sindicato autor postulou tão somente o pagamento da incidência dos depósitos de FGTS sobre os valores relativos ao PCCS, devidos desde março de 2011. Não há sequer alusão à obrigação a partir de junho de 2011, de modo que esse pedido - implantação e pagamento de passivo, a partir de junho de 2011 configura inovação recursal. Como tal, insuscetível de exame na instância recursal. 2.2. Da inovação recursal. Honorários advocatícios. O sindicato autor pediu a majoração dos honorários advocatícios sindicais de 15% para 20%. Sobre ser desfundamentado, o pedido, já que o sindicato não explicita a razão de sua pretensão, tem-se que na petição inicial, ajuizada em 27/08/2016, o autor pediu tão somente a condenação do reclamado no pagamento de 15% de honorários advocatícios, o que aliás lhe foi deferido. O percentual superior indicado no recurso foge aos lindes da pretensão deduzida e constitui uma flagrante inovação recursal. 2.3. Das contrarrazões: chamamento do Estado do RN à lide A empresa reclamada pretende, em contrarrazões, o chamamento do Estado do Rio Grande do Norte à lide. Embora a CEASA seja uma Sociedade Anônima de economia mista constituída por força de transferência do controle acionário do Governo Federal para o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, de acordo com a Lei 5.825, de 07/12/88, publicado no Diário Oficial do Estado em 08/12/88, nos termos do art. 2º. do Decreto-Lei nº. 2.427 de 08/04/88, não se pode perder de vista que, por força de sua natureza, ela está sujeita ao mesmo regime jurídico das empresas privadas, não gozando dos privilégios diferenciados que são concedidos às entidades de direito público. De outra parte, pretensão dessa natureza não é pertinente à fase recursal. Ademais disso, foi versada no recurso ordinário que não foi admitido, de modo que seria possibilitar à parte o uso de dois meios processuais, simultaneamente, para uma mesma e só finalidade. Não cabe, portanto, o chamamento do Estado do RN à lide. 2.4. Do recurso ordinário. Inclusão de todos os substituídos à época do ajuizamento da ação. O sindicato reclamante sustenta que a condenação de pagamento dos valores relativos à incidência do FGTS sobre os valores devidos a partir de março de 2011 alcança também o valor da indenização de 40% do FGTS devida aos empregados que foram despedidos no período. A Julgadora de primeiro grau considerou que aqueles já despedidos por ocasião do ajuizamento da ação não mais eram representados pelo sindicato autor. Ora, a vantagem foi concedida a todos os que estavam vinculados à empresa à época (2011); não cabe a restrição aos despedidos à data do ajuizamento da ação, pois, o sindicato postula direito reconhecido à categoria e que, à época, era devidos a todos os empregados. Nessas circunstâncias, os substituídos são todos aqueles que tinham vínculo com a empresa na época dos fatos. 2.5. Da prescrição quinquenal. FGTS. O reclamado suscita, em contrarrazões, a aplicação da prescrição quinquenal de todo crédito de FGTS. A matéria foi objeto da sentença, cujo item inicial trata - 'Da questão prejudicial de mérito'. A julgadora de primeiro grau rejeitou a arguição, determinando a observância da prescrição trintenária. Nos embargos de declaração, a empresa reclamada insistiu na aplicação da prescrição bienal; o recurso horizontal não foi conhecido (Id f60796c). No recurso ordinário interposto, a empresa pretendeu a aplicação da prescrição qüinqüenal. Todavia, repita-se, o recurso não foi admitido e o agravo de instrumento interposto foi improvido. Como a matéria já foi analisada na sentença, as contrarrazões não poderiam sequer ventilá-la, tanto mais que estando tratadas ainda no recurso ordinário da empresa implica conferir-lhe duplicidade de meios processuais para um só e mesmo debate. 2.6. Aplicação dos juros Assevera, o recorrente, que é devida a condenação dos reajustes inflacionários concedidos judicialmente e que estão pendentes de implantação, além do acréscimo de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC. Na sentença, quanto à correção monetária e juros de mora, ficou decidido o seguinte (Id. db8e02b - Págs. 3 e 4): 3.2. DA APLICAÇÃO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Na correção monetária dos débitos trabalhistas, devem ser utilizados os índices de atualização do mês subseqüente ou mês seguinte ao vencido ou trabalhado na forma da súmula 381[4] do TST. Os juros de mora devem incidir desde o ajuizamento da ação na forma do artigo 883[5] da CLT, sobre o "principal corrigido". Utilize- se o percentual de 1% na forma do artigo 39, § 1º[6] da lei n. 8.177/91. Sendo assim, a correção monetária não deve ser realizada através de aplicação de índice do INPC. O pedido de aplicação de juros de mora de 1% ao mês é sem objeto, pois na sentença já há alusão ao art. 39 da Lei nº 8.177/91, que prevê aplicação de juros de 1% ao mês. Ante o exposto, dou provimento parcial ao recurso ordinário do Sindicato para incluir, na condenação, o pagamento dos depósitos de FGTS sobre os percentuais do PCCS a partir de março de 2011 com a indenização de 40% do FGTS aos empregados que tinham vínculo com a empresa na época dos fatos. Isto posto, em Sessão Extraordinária realizada nesta data, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Eridson João Fernandes Medeiros , com a presença do(a) Excelentíssimo(a)(s) Senhor(a)(s) Desembargador(a)(s) Federal(is) Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro (Relatora), Carlos Newton Pinto e do(a) Representante da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região, Dr (a).José Diniz de Moraes, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da 2ª Turma de Julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário do Sindicato. Mérito: por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso ordinário para incluir, na condenação, o pagamento dos depósitos de FGTS sobre os percentuais do PCCS a partir de março de 2011 com a indenização de 40% do FGTS aos empregados que tinham vínculo com a empresa na época dos fatos. Obs.: O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente votou no presente processo para compor o "quorum" mínimo. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Medeiros de Souza. Sustentação oral pelo(a)s advogado(a)s do(a)s recorrida/reclamada, Bel(a). Míriam Ludmila Costa Diógenes Malala. Natal, 04 de outubro de 2016. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO WANDERLEY DE CASTRO Relatora VOTOS
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'Intimado(s)/Citado(s):  - SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO '
             'ESTADO DO\n'
             ' RGN SINAI \n'
             ' PODER JUDICIÁRIO \n'
             ' JUSTIÇA DO TRABALHO \n'
             ' Recurso Ordinário nº. 0001270-87.2016.5.21.0002\n'
             ' Desembargadora Relatora: Maria do Perpétuo Socorro Wanderley \n'
             ' de Castro \n'
             ' Recorrente: Sindicato dos Servidores Públicos da '
             'Administração \n'
             ' Indireta do Estado do Rio Grande do Norte - SINAI \n'
             ' Advogado: Iranildo Germano dos Santos Junior \n'
             ' Recorrido: Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A '
             '- \n'
             ' CEASA\n'
             ' Advogados: Cristiano Luiz Barros Fernandes da Costa \n'
             ' Origem: 2ª Vara do Trabalho de Natal/RN \n'
             ' 1.CEASA. Sociedade de economia mista. A sociedade de  economia '
             'mista tem, por força do art. 173 da Constituição da\n'
             ' República, o mesmo tratamento das empresas da atividade '
             'privada,\n'
             ' cuja natureza de pessoa jurídica de direito privado '
             'compartilha. Não\n'
             ' lhe são aplicáveis os privilégios da Fazenda Pública, à qual '
             'não se\n'
             ' equipara nem cabe a execução de seus débitos por meio de\n'
             ' precatório, não cabendo o chamamento do Estado do RN à lide\n'
             ' neste momento processual. \n'
             ' 2. FGTS. Prescrição . O instituto da prescrição consiste em um '
             'dos \n'
             ' instrumentos a ser aplicado pelo Estado-Juiz em prol da \n'
             ' proclamação da segurança jurídica, porquanto é inadmissível que '
             'o\n'
             ' titular de determinado direito possa a qualquer tempo '
             'vindicá-lo,\n'
             ' devendo ser observado o disposto no art. 7º, inicso XXIX, da\n'
             ' Constituição Federal. A prescrição quanto ao FGTS a ser '
             'aplicada\n'
             ' no caso é a quinquenal, nos termos da Súmula nº 362, II, do '
             'TST. \n'
             ' 3. Reajuste do PCCS de 2011. Incidência sobre a indenização\n'
             ' de 40% do FGTS. Abrangência sobre os empregados da\n'
             ' categoria à época dos fatos. A vantagem afeta ao reajuste do\n'
             ' PCCS de 2011 foi concedida a todos os que estavam vinculados à\n'
             ' empresa à época; não cabe a restrição aos os sindicalizados à '
             'data\n'
             ' do ajuizamento da ação, pois, significa o sindicato postula '
             'direito\n'
             ' reconhecido à categoria e que, à época, eram devidos a todos '
             'os\n'
             ' empregados. Nessas circunstâncias os substituídos são todos\n'
             ' aqueles que tinham vínculo com a empresa à época dos fatos. \n'
             ' 4. Representatividade do Sindicato. A representatividade do \n'
             ' sindicato autor abrange tão somente os sindicalizados à data '
             'do \n'
             ' ajuizamento da ação, pois, consoante art. 2º-A da Lei 9.494/97, '
             'os\n'
             ' efeitos da sentença em ação coletiva se restringem aos '
             'substituídos\n'
             ' na data da propositura da ação. Dessa forma, a incidência do\n'
             ' percentual do PCCS sobre a indenização de 40% do FGTS aos\n'
             ' empregados despedidos somente abrange aos que estavam\n'
             ' sindicalizados ao órgão à época do ajuizamento da presente '
             'ação.\n'
             ' 5. Recurso ordinário parcialmente conhecido e parcialmente \n'
             ' provido.\n'
             ' Vistos etc. \n'
             ' Trata-se de recurso ordinário interposto pelo SINDICATO DOS\n'
             ' SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN - SINAI - contra\n'
             ' sentença prolatada pela Juíza Substituta Fátima Christiane '
             'Gomes \n'
             ' de Oliveira, em atuação na 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL (Id \n'
             ' db8e02b), que afastou a argüição de prescrição quinquenal e '
             'julgou\n'
             ' PROCEDENTE, EM PARTE, a postulação contida na reclamação \n'
             ' trabalhista proposta em desfavor da CENTRAIS DE\n'
             ' ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S.A. - CEASA,\n'
             ' para condená-la a incorporar o reajuste de 30% concedido em\n'
             ' março/2011 no recolhimento dos depósitos de FGTS e depositar '
             'na\n'
             ' conta vinculada de FGTS as parcelas vencidas até a '
             'incorporação.\n'
             ' Houve condenação em honorários advocatícios no importe de 15% \n'
             ' sobre o valor da condenação. \n'
             ' A CEASA interpôs embargos de declaração (Id dcfb7cf) e o '
             'SINAI,\n'
             ' em contrarrazões de embargos de declaração (Id d187842), \n'
             ' suscitou erro material na sentença. Os pedidos das partes não \n'
             ' foram conhecidos (Id f60796c). \n'
             ' Ambas as partes interpuseram recurso ordinário. O recurso da\n'
             ' CEASA (Id 04526bb) não foi admitido, tendo havido interposição '
             'de\n'
             ' Agravo de Instrumento o qual não foi conhecido (Acórdão no Id\n'
             ' a28a462). Essa decisão transitou em julgado (Certidão no Id \n'
             ' 3187a21).\n'
             ' O SINAI, em suas razões de recurso (Id ff997a3), alegou que o \n'
             ' percentual de reajuste do PCCR - Plano de Cargos, Carreira e \n'
             ' Remuneração dos empregados, implantado administrativamente em \n'
             ' setembro de 2010, correspondia a 30% (trinta por cento) do '
             'total \n'
             ' devido conforme se verifica nos documentos de fls. 99/100 '
             '(Ids \n'
             ' 476768e, 5da14df), mas não houvera a implantação e pagamento \n'
             ' do passivo de 30%, a ocorrer em março de 2011 e ainda, de 40%,\n'
             ' que deveria ter sido implantado em junho de 2011, totalizando '
             'um \n'
             ' passivo de 70% no reajuste dos servidores substituídos. '
             'Acrescenta \n'
             ' que esse direito fora reconhecido judicialmente através da '
             'sentença \n'
             ' proferida e transitada em julgado na 10ª Vara do Trabalho de '
             'Natal,\n'
             ' que não contemplara o percentual ora indicado por ausência '
             'dessa \n'
             ' postulação na petição inicial, de forma que o percentual '
             'faltante e\n'
             ' devido é de 70% (setenta por cento) do Plano de Cargos sobre '
             'os\n'
             ' depósitos do FGTS realizados mensalmente a partir de março de \n'
             ' 2011. Acrescentou que a incidência dos reflexos sobre a \n'
             ' indenização do 40% do saldo do FGTS abrange os empregados\n'
             ' despedidos, pois à época do reconhecimento administrativo '
             'quanto \n'
             ' ao Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, eles eram \n'
             ' sindicalizados e substituídos e tinham direito adquirido à \n'
             ' implantação, não havendo justificativa plausível para '
             'exclusão \n'
             ' desses empregados. Asseverou que os reajustes inflacionários \n'
             ' concedidos judicialmente e que estão pendentes de implantação\n'
             ' devem ser considerados para os depósitos de FGTS devidos, além\n'
             ' do acréscimo de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo\n'
             ' INPC. Aduziu que o percentual de honorários advocatícios em '
             'favor \n'
             ' do sindicato deve ser majorado de 15% para 20% sobre o valor '
             'da \n'
             ' condenação, nos termos da Súmula 219 do TST. \n'
             ' Contrarrazões pela CEASA (Id 70d8e81); nelas, suscitou '
             'preliminar \n'
             ' de não conhecimento por inovação recursal quanto ao pedido de \n'
             ' implantação do percentual de 40% a partir de junho de 2011;\n'
             ' postulou o chamamento do Estado do RN à lide na condição de\n'
             ' litisconsorte e argüiu a prescrição quinquenal ao pedido de \n'
             ' pagamento do FGTS quanto às parcelas inadimplidas total ou \n'
             ' parcialmente.\n'
             ' A causa não comporta intervenção obrigatória do Ministério '
             'Público \n'
             ' do Trabalho.\n'
             ' É o relatório. \n'
             ' VOTO: \n'
             ' I- Conhecimento.  O SINAI interpôs recurso ordinário '
             'tempestivamente em 06/06/2017 \n'
             ' (Id ff997a3), após a ciência da decisão dos embargos de '
             'declaração \n'
             ' em 01/06/2017 (Id fb17159), através de publicação no DEJT, \n'
             ' informação coletada através do PJE. O apelo vem assinado \n'
             ' digitalmente pelo advogado Iranildo Germano dos Santos Júnior,\n'
             ' regularmente habilitado (Id dd7cc0e). O SINAI não é '
             'responsável \n'
             ' pelo preparo, uma vez que é o autor e seus pedidos foram '
             'julgados\n'
             ' parcialmente procedentes. \n'
             ' Ante a presença dos requisitos recursais, conheço do recurso \n'
             ' ordinário. \n'
             ' 2. Mérito. \n'
             ' 2.1. Da inovação recursal. Pedido de implantação de reajuste.  '
             'A reclamada suscitou, em contrarrazões de recurso ordinário,\n'
             ' preliminar de não conhecimento do pedido de implantação do \n'
             ' reajuste de 40% a partir de junho de 2011 sobre os depósitos '
             'do\n'
             ' FGTS sob o argumento de que ele configura inovação recursal. \n'
             ' Na petição inicial (Id 2b4f95a) o sindicato autor postulou tão\n'
             ' somente o pagamento da incidência dos depósitos de FGTS sobre\n'
             ' os valores relativos ao PCCS, devidos desde março de 2011. Não\n'
             ' há sequer alusão à obrigação a partir de junho de 2011, de '
             'modo\n'
             ' que esse pedido - implantação e pagamento de passivo, a partir '
             'de\n'
             ' junho de 2011 configura inovação recursal. Como tal, '
             'insuscetível \n'
             ' de exame na instância recursal. \n'
             ' 2.2. Da inovação recursal. Honorários advocatícios.  O '
             'sindicato autor pediu a majoração dos honorários advocatícios \n'
             ' sindicais de 15% para 20%. \n'
             ' Sobre ser desfundamentado, o pedido, já que o sindicato não \n'
             ' explicita a razão de sua pretensão, tem-se que na petição '
             'inicial, \n'
             ' ajuizada em 27/08/2016, o autor pediu tão somente a condenação\n'
             ' do reclamado no pagamento de 15% de honorários advocatícios, o\n'
             ' que aliás lhe foi deferido. O percentual superior indicado no '
             'recurso\n'
             ' foge aos lindes da pretensão deduzida e constitui uma '
             'flagrante \n'
             ' inovação recursal. \n'
             ' 2.3. Das contrarrazões: chamamento do Estado do RN à lide  A '
             'empresa reclamada pretende, em contrarrazões, o chamamento \n'
             ' do Estado do Rio Grande do Norte à lide. \n'
             ' Embora a CEASA seja uma Sociedade Anônima de economia mista\n'
             ' constituída por força de transferência do controle acionário '
             'do\n'
             ' Governo Federal para o Governo do Estado do Rio Grande do\n'
             ' Norte, de acordo com a Lei 5.825, de 07/12/88, publicado no '
             'Diário\n'
             ' Oficial do Estado em 08/12/88, nos termos do art. 2º. do '
             'Decreto-Lei \n'
             ' nº. 2.427 de 08/04/88, não se pode perder de vista que, por '
             'força de\n'
             ' sua natureza, ela está sujeita ao mesmo regime jurídico das \n'
             ' empresas privadas, não gozando dos privilégios diferenciados '
             'que \n'
             ' são concedidos às entidades de direito público. \n'
             ' De outra parte, pretensão dessa natureza não é pertinente à '
             'fase \n'
             ' recursal. Ademais disso, foi versada no recurso ordinário que '
             'não\n'
             ' foi admitido, de modo que seria possibilitar à parte o uso de '
             'dois\n'
             ' meios processuais, simultaneamente, para uma mesma e só \n'
             ' finalidade. \n'
             ' Não cabe, portanto, o chamamento do Estado do RN à lide. \n'
             ' 2.4. Do recurso ordinário. Inclusão de todos os substituídos '
             'à \n'
             ' época do ajuizamento da ação. \n'
             ' O sindicato reclamante sustenta que a condenação de pagamento\n'
             ' dos valores relativos à incidência do FGTS sobre os valores '
             'devidos\n'
             ' a partir de março de 2011 alcança também o valor da '
             'indenização \n'
             ' de 40% do FGTS devida aos empregados que foram despedidos no \n'
             ' período. \n'
             ' A Julgadora de primeiro grau considerou que aqueles já '
             'despedidos \n'
             ' por ocasião do ajuizamento da ação não mais eram representados\n'
             ' pelo sindicato autor. \n'
             ' Ora, a vantagem foi concedida a todos os que estavam vinculados '
             'à \n'
             ' empresa à época (2011); não cabe a restrição aos despedidos à\n'
             ' data do ajuizamento da ação, pois, o sindicato postula direito\n'
             ' reconhecido à categoria e que, à época, era devidos a todos '
             'os \n'
             ' empregados. Nessas circunstâncias, os substituídos são todos \n'
             ' aqueles que tinham vínculo com a empresa na época dos fatos.\n'
             ' 2.5. Da prescrição quinquenal. FGTS. \n'
             ' O reclamado suscita, em contrarrazões, a aplicação da '
             'prescrição \n'
             ' quinquenal de todo crédito de FGTS. \n'
             " A matéria foi objeto da sentença, cujo item inicial trata - 'Da "
             'questão \n'
             " prejudicial de mérito'. A julgadora de primeiro grau rejeitou "
             'a\n'
             ' arguição, determinando a observância da prescrição trintenária. '
             'Nos\n'
             ' embargos de declaração, a empresa reclamada insistiu na \n'
             ' aplicação da prescrição bienal; o recurso horizontal não foi \n'
             ' conhecido (Id f60796c). \n'
             ' No recurso ordinário interposto, a empresa pretendeu a '
             'aplicação \n'
             ' da prescrição qüinqüenal. Todavia, repita-se, o recurso não '
             'foi \n'
             ' admitido e o agravo de instrumento interposto foi improvido. \n'
             ' Como a matéria já foi analisada na sentença, as contrarrazões '
             'não\n'
             ' poderiam sequer ventilá-la, tanto mais que estando tratadas '
             'ainda\n'
             ' no recurso ordinário da empresa implica conferir-lhe '
             'duplicidade de \n'
             ' meios processuais para um só e mesmo debate. \n'
             ' 2.6. Aplicação dos juros  Assevera, o recorrente, que é devida '
             'a condenação dos reajustes\n'
             ' inflacionários concedidos judicialmente e que estão pendentes '
             'de \n'
             ' implantação, além do acréscimo de juros de 1% ao mês e '
             'correção\n'
             ' monetária pelo INPC. \n'
             ' Na sentença, quanto à correção monetária e juros de mora, '
             'ficou \n'
             ' decidido o seguinte (Id. db8e02b - Págs. 3 e 4): \n'
             ' 3.2. DA APLICAÇÃO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. \n'
             ' Na correção monetária dos débitos trabalhistas, devem ser\n'
             ' utilizados os índices de atualização do mês subseqüente ou '
             'mês \n'
             ' seguinte ao vencido ou trabalhado na forma da súmula 381[4] '
             'do \n'
             ' TST. \n'
             ' Os juros de mora devem incidir desde o ajuizamento da ação na\n'
             ' forma do artigo 883[5] da CLT, sobre o "principal corrigido". '
             'Utilize-\n'
             ' se o percentual de 1% na forma do artigo 39, § 1º[6] da lei '
             'n. \n'
             ' 8.177/91. \n'
             ' Sendo assim, a correção monetária não deve ser realizada '
             'através\n'
             ' de aplicação de índice do INPC. O pedido de aplicação de juros '
             'de\n'
             ' mora de 1% ao mês é sem objeto, pois na sentença já há alusão '
             'ao \n'
             ' art. 39 da Lei nº 8.177/91, que prevê aplicação de juros de 1% '
             'ao\n'
             ' mês. \n'
             ' Ante o exposto, dou provimento parcial ao recurso ordinário do\n'
             ' Sindicato para incluir, na condenação, o pagamento dos '
             'depósitos\n'
             ' de FGTS sobre os percentuais do PCCS a partir de março de 2011\n'
             ' com a indenização de 40% do FGTS aos empregados que tinham \n'
             ' vínculo com a empresa na época dos fatos. \n'
             ' Isto posto, em Sessão Extraordinária realizada nesta data, sob '
             'a \n'
             ' Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) '
             'Desembargador(a) \n'
             ' Eridson João Fernandes Medeiros , com a presença do(a)\n'
             ' Excelentíssimo(a)(s) Senhor(a)(s) Desembargador(a)(s) '
             'Federal(is) \n'
             ' Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro (Relatora),\n'
             ' Carlos Newton Pinto e do(a) Representante da Procuradoria\n'
             ' Regional do Trabalho da 21ª Região, Dr (a).José Diniz de '
             'Moraes, \n'
             ' ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da 2ª \n'
             ' Turma de Julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª\n'
             ' Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário do\n'
             ' Sindicato. Mérito: por unanimidade, dar provimento parcial ao\n'
             ' recurso ordinário para incluir, na condenação, o pagamento '
             'dos \n'
             ' depósitos de FGTS sobre os percentuais do PCCS a partir de\n'
             ' março de 2011 com a indenização de 40% do FGTS aos\n'
             ' empregados que tinham vínculo com a empresa na época dos '
             'fatos.\n'
             ' Obs.: O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) \n'
             ' Presidente votou no presente processo para compor o "quorum"\n'
             ' mínimo. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor\n'
             ' Desembargador Ronaldo Medeiros de Souza. Sustentação oral\n'
             ' pelo(a)s advogado(a)s do(a)s recorrida/reclamada, Bel(a). \n'
             ' Míriam Ludmila Costa Diógenes Malala. \n'
             ' Natal, 04 de outubro de 2016. \n'
             ' MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO WANDERLEY DE CASTRO \n'
             ' Relatora\n'
             ' VOTOS \n'
             ' Intimado(s)/Citado(s):  - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO '
             'GRANDE DO\n'
             ' NORTE SA \n'
             ' PODER JUDICIÁRIO \n'
             ' JUSTIÇA DO TRABALHO \n'
             ' Recurso Ordinário nº. 0001270-87.2016.5.21.0002 \n'
             ' Desembargadora Relatora: Maria do Perpétuo Socorro Wanderley \n'
             ' de Castro \n'
             ' Recorrente: Sindicato dos Servidores Públicos da '
             'Administração \n'
             ' Indireta do Estado do Rio Grande do Norte - SINAI \n'
             ' Advogado: Iranildo Germano dos Santos Junior \n'
             ' Recorrido: Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A '
             '- \n'
             ' CEASA \n'
             ' Advogados: Cristiano Luiz Barros Fernandes da Costa \n'
             ' Origem: 2ª Vara do Trabalho de Natal/RN \n'
             ' 1.CEASA. Sociedade de economia mista. A sociedade de \n'
             ' economia mista tem, por força do art. 173 da Constituição da\n'
             ' República, o mesmo tratamento das empresas da atividade '
             'privada,\n'
             ' cuja natureza de pessoa jurídica de direito privado '
             'compartilha. Não\n'
             ' lhe são aplicáveis os privilégios da Fazenda Pública, à qual '
             'não se\n'
             ' equipara nem cabe a execução de seus débitos por meio de\n'
             ' precatório, não cabendo o chamamento do Estado do RN à lide\n'
             ' neste momento processual. \n'
             ' 2. FGTS. Prescrição . O instituto da prescrição consiste em um '
             'dos \n'
             ' instrumentos a ser aplicado pelo Estado-Juiz em prol da \n'
             ' proclamação da segurança jurídica, porquanto é inadmissível que '
             'o\n'
             ' titular de determinado direito possa a qualquer tempo '
             'vindicá-lo,\n'
             ' devendo ser observado o disposto no art. 7º, inicso XXIX, da\n'
             ' Constituição Federal. A prescrição quanto ao FGTS a ser '
             'aplicada\n'
             ' no caso é a quinquenal, nos termos da Súmula nº 362, II, do '
             'TST. \n'
             ' 3. Reajuste do PCCS de 2011. Incidência sobre a indenização\n'
             ' de 40% do FGTS. Abrangência sobre os empregados da\n'
             ' categoria à época dos fatos. A vantagem afeta ao reajuste do\n'
             ' PCCS de 2011 foi concedida a todos os que estavam vinculados à\n'
             ' empresa à época; não cabe a restrição aos os sindicalizados à '
             'data\n'
             ' do ajuizamento da ação, pois, significa o sindicato postula '
             'direito\n'
             ' reconhecido à categoria e que, à época, eram devidos a todos '
             'os\n'
             ' empregados. Nessas circunstâncias os substituídos são todos\n'
             ' aqueles que tinham vínculo com a empresa à época dos fatos. \n'
             ' 4. Representatividade do Sindicato. A representatividade do\n'
             ' sindicato autor abrange tão somente os sindicalizados à data '
             'do\n'
             ' ajuizamento da ação, pois, consoante art. 2º-A da Lei 9.494/97, '
             'os\n'
             ' efeitos da sentença em ação coletiva se restringem aos '
             'substituídos\n'
             ' na data da propositura da ação. Dessa forma, a incidência do\n'
             ' percentual do PCCS sobre a indenização de 40% do FGTS aos\n'
             ' empregados despedidos somente abrange aos que estavam\n'
             ' sindicalizados ao órgão à época do ajuizamento da presente '
             'ação. \n'
             ' 5. Recurso ordinário parcialmente conhecido e parcialmente \n'
             ' provido.\n'
             ' Vistos etc. \n'
             ' Trata-se de recurso ordinário interposto pelo SINDICATO DOS\n'
             ' SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN - SINAI - contra\n'
             ' sentença prolatada pela Juíza Substituta Fátima Christiane '
             'Gomes \n'
             ' de Oliveira, em atuação na 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL (Id \n'
             ' db8e02b), que afastou a argüição de prescrição quinquenal e '
             'julgou\n'
             ' PROCEDENTE, EM PARTE, a postulação contida na reclamação \n'
             ' trabalhista proposta em desfavor da CENTRAIS DE\n'
             ' ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S.A. - CEASA,\n'
             ' para condená-la a incorporar o reajuste de 30% concedido em \n'
             ' março/2011 no recolhimento dos depósitos de FGTS e depositar '
             'na\n'
             ' conta vinculada de FGTS as parcelas vencidas até a '
             'incorporação.\n'
             ' Houve condenação em honorários advocatícios no importe de 15% \n'
             ' sobre o valor da condenação.\n'
             ' A CEASA interpôs embargos de declaração (Id dcfb7cf) e o '
             'SINAI,\n'
             ' em contrarrazões de embargos de declaração (Id d187842), \n'
             ' suscitou erro material na sentença. Os pedidos das partes não \n'
             ' foram conhecidos (Id f60796c). \n'
             ' Ambas as partes interpuseram recurso ordinário. O recurso da \n'
             ' CEASA (Id 04526bb) não foi admitido, tendo havido interposição '
             'de\n'
             ' Agravo de Instrumento o qual não foi conhecido (Acórdão no Id\n'
             ' a28a462). Essa decisão transitou em julgado (Certidão no Id \n'
             ' 3187a21).\n'
             ' O SINAI, em suas razões de recurso (Id ff997a3), alegou que o \n'
             ' percentual de reajuste do PCCR - Plano de Cargos, Carreira e\n'
             ' Remuneração dos empregados, implantado administrativamente em \n'
             ' setembro de 2010, correspondia a 30% (trinta por cento) do '
             'total \n'
             ' devido conforme se verifica nos documentos de fls. 99/100 '
             '(Ids \n'
             ' 476768e, 5da14df), mas não houvera a implantação e pagamento\n'
             ' do passivo de 30%, a ocorrer em março de 2011 e ainda, de 40%,\n'
             ' que deveria ter sido implantado em junho de 2011, totalizando '
             'um \n'
             ' passivo de 70% no reajuste dos servidores substituídos. '
             'Acrescenta \n'
             ' que esse direito fora reconhecido judicialmente através da '
             'sentença \n'
             ' proferida e transitada em julgado na 10ª Vara do Trabalho de '
             'Natal,\n'
             ' que não contemplara o percentual ora indicado por ausência '
             'dessa\n'
             ' postulação na petição inicial, de forma que o percentual '
             'faltante e\n'
             ' devido é de 70% (setenta por cento) do Plano de Cargos sobre '
             'os\n'
             ' depósitos do FGTS realizados mensalmente a partir de março de \n'
             ' 2011. Acrescentou que a incidência dos reflexos sobre a\n'
             ' indenização do 40% do saldo do FGTS abrange os empregados \n'
             ' despedidos, pois à época do reconhecimento administrativo '
             'quanto \n'
             ' ao Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, eles eram\n'
             ' sindicalizados e substituídos e tinham direito adquirido à \n'
             ' implantação, não havendo justificativa plausível para '
             'exclusão \n'
             ' desses empregados. Asseverou que os reajustes inflacionários \n'
             ' concedidos judicialmente e que estão pendentes de implantação\n'
             ' devem ser considerados para os depósitos de FGTS devidos, além\n'
             ' do acréscimo de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo\n'
             ' INPC. Aduziu que o percentual de honorários advocatícios em '
             'favor \n'
             ' do sindicato deve ser majorado de 15% para 20% sobre o valor '
             'da \n'
             ' condenação, nos termos da Súmula 219 do TST.\n'
             ' Contrarrazões pela CEASA (Id 70d8e81); nelas, suscitou '
             'preliminar \n'
             ' de não conhecimento por inovação recursal quanto ao pedido de \n'
             ' implantação do percentual de 40% a partir de junho de 2011; \n'
             ' postulou o chamamento do Estado do RN à lide na condição de\n'
             ' litisconsorte e argüiu a prescrição quinquenal ao pedido de \n'
             ' pagamento do FGTS quanto às parcelas inadimplidas total ou \n'
             ' parcialmente.\n'
             ' A causa não comporta intervenção obrigatória do Ministério '
             'Público \n'
             ' do Trabalho. \n'
             ' É o relatório. \n'
             ' VOTO: \n'
             ' I- Conhecimento. \n'
             ' O SINAI interpôs recurso ordinário tempestivamente em '
             '06/06/2017 \n'
             ' (Id ff997a3), após a ciência da decisão dos embargos de '
             'declaração \n'
             ' em 01/06/2017 (Id fb17159), através de publicação no DEJT, \n'
             ' informação coletada através do PJE. O apelo vem assinado \n'
             ' digitalmente pelo advogado Iranildo Germano dos Santos Júnior,\n'
             ' regularmente habilitado (Id dd7cc0e). O SINAI não é '
             'responsável \n'
             ' pelo preparo, uma vez que é o autor e seus pedidos foram '
             'julgados\n'
             ' parcialmente procedentes.\n'
             ' Ante a presença dos requisitos recursais, conheço do recurso \n'
             ' ordinário. \n'
             ' 2. Mérito. \n'
             ' 2.1. Da inovação recursal. Pedido de implantação de reajuste.  '
             'A reclamada suscitou, em contrarrazões de recurso ordinário,\n'
             ' preliminar de não conhecimento do pedido de implantação do \n'
             ' reajuste de 40% a partir de junho de 2011 sobre os depósitos '
             'do \n'
             ' FGTS sob o argumento de que ele configura inovação recursal. \n'
             ' Na petição inicial (Id 2b4f95a) o sindicato autor postulou tão\n'
             ' somente o pagamento da incidência dos depósitos de FGTS sobre\n'
             ' os valores relativos ao PCCS, devidos desde março de 2011. Não\n'
             ' há sequer alusão à obrigação a partir de junho de 2011, de '
             'modo\n'
             ' que esse pedido - implantação e pagamento de passivo, a partir '
             'de\n'
             ' junho de 2011 configura inovação recursal. Como tal, '
             'insuscetível \n'
             ' de exame na instância recursal. \n'
             ' 2.2. Da inovação recursal. Honorários advocatícios.  O '
             'sindicato autor pediu a majoração dos honorários advocatícios \n'
             ' sindicais de 15% para 20%. \n'
             ' Sobre ser desfundamentado, o pedido, já que o sindicato não\n'
             ' explicita a razão de sua pretensão, tem-se que na petição '
             'inicial,\n'
             ' ajuizada em 27/08/2016, o autor pediu tão somente a '
             'condenação \n'
             ' do reclamado no pagamento de 15% de honorários advocatícios, o\n'
             ' que aliás lhe foi deferido. O percentual superior indicado no '
             'recurso\n'
             ' foge aos lindes da pretensão deduzida e constitui uma '
             'flagrante \n'
             ' inovação recursal. \n'
             ' 2.3. Das contrarrazões: chamamento do Estado do RN à lide  A '
             'empresa reclamada pretende, em contrarrazões, o chamamento \n'
             ' do Estado do Rio Grande do Norte à lide. \n'
             ' Embora a CEASA seja uma Sociedade Anônima de economia mista \n'
             ' constituída por força de transferência do controle acionário '
             'do\n'
             ' Governo Federal para o Governo do Estado do Rio Grande do\n'
             ' Norte, de acordo com a Lei 5.825, de 07/12/88, publicado no '
             'Diário\n'
             ' Oficial do Estado em 08/12/88, nos termos do art. 2º. do '
             'Decreto-Lei\n'
             ' nº. 2.427 de 08/04/88, não se pode perder de vista que, por '
             'força de \n'
             ' sua natureza, ela está sujeita ao mesmo regime jurídico das \n'
             ' empresas privadas, não gozando dos privilégios diferenciados '
             'que \n'
             ' são concedidos às entidades de direito público. \n'
             ' De outra parte, pretensão dessa natureza não é pertinente à '
             'fase\n'
             ' recursal. Ademais disso, foi versada no recurso ordinário que '
             'não\n'
             ' foi admitido, de modo que seria possibilitar à parte o uso de '
             'dois\n'
             ' meios processuais, simultaneamente, para uma mesma e só \n'
             ' finalidade.\n'
             ' Não cabe, portanto, o chamamento do Estado do RN à lide. \n'
             ' 2.4. Do recurso ordinário. Inclusão de todos os substituídos '
             'à \n'
             ' época do ajuizamento da ação. \n'
             ' O sindicato reclamante sustenta que a condenação de pagamento\n'
             ' dos valores relativos à incidência do FGTS sobre os valores '
             'devidos\n'
             ' a partir de março de 2011 alcança também o valor da '
             'indenização \n'
             ' de 40% do FGTS devida aos empregados que foram despedidos no \n'
             ' período.\n'
             ' A Julgadora de primeiro grau considerou que aqueles já '
             'despedidos \n'
             ' por ocasião do ajuizamento da ação não mais eram '
             'representados \n'
             ' pelo sindicato autor. \n'
             ' Ora, a vantagem foi concedida a todos os que estavam vinculados '
             'à\n'
             ' empresa à época (2011); não cabe a restrição aos despedidos à\n'
             ' data do ajuizamento da ação, pois, o sindicato postula direito\n'
             ' reconhecido à categoria e que, à época, era devidos a todos os\n'
             ' empregados. Nessas circunstâncias, os substituídos são todos\n'
             ' aqueles que tinham vínculo com a empresa na época dos fatos. \n'
             ' 2.5. Da prescrição quinquenal. FGTS.  O reclamado suscita, em '
             'contrarrazões, a aplicação da prescrição \n'
             ' quinquenal de todo crédito de FGTS. \n'
             " A matéria foi objeto da sentença, cujo item inicial trata - 'Da "
             'questão \n'
             " prejudicial de mérito'. A julgadora de primeiro grau rejeitou "
             'a\n'
             ' arguição, determinando a observância da prescrição trintenária. '
             'Nos\n'
             ' embargos de declaração, a empresa reclamada insistiu na \n'
             ' aplicação da prescrição bienal; o recurso horizontal não foi \n'
             ' conhecido (Id f60796c). \n'
             ' No recurso ordinário interposto, a empresa pretendeu a '
             'aplicação \n'
             ' da prescrição qüinqüenal. Todavia, repita-se, o recurso não '
             'foi \n'
             ' admitido e o agravo de instrumento interposto foi improvido. \n'
             ' Como a matéria já foi analisada na sentença, as contrarrazões '
             'não\n'
             ' poderiam sequer ventilá-la, tanto mais que estando tratadas '
             'ainda\n'
             ' no recurso ordinário da empresa implica conferir-lhe '
             'duplicidade de \n'
             ' meios processuais para um só e mesmo debate. \n'
             ' 2.6. Aplicação dos juros  Assevera, o recorrente, que é devida '
             'a condenação dos reajustes\n'
             ' inflacionários concedidos judicialmente e que estão pendentes '
             'de \n'
             ' implantação, além do acréscimo de juros de 1% ao mês e '
             'correção\n'
             ' monetária pelo INPC. \n'
             ' Na sentença, quanto à correção monetária e juros de mora, '
             'ficou \n'
             ' decidido o seguinte (Id. db8e02b - Págs. 3 e 4): \n'
             ' 3.2. DA APLICAÇÃO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. \n'
             ' Na correção monetária dos débitos trabalhistas, devem ser\n'
             ' utilizados os índices de atualização do mês subseqüente ou '
             'mês \n'
             ' seguinte ao vencido ou trabalhado na forma da súmula 381[4] '
             'do \n'
             ' TST. \n'
             ' Os juros de mora devem incidir desde o ajuizamento da ação na\n'
             ' forma do artigo 883[5] da CLT, sobre o "principal corrigido". '
             'Utilize- \n'
             ' se o percentual de 1% na forma do artigo 39, § 1º[6] da lei '
             'n. \n'
             ' 8.177/91. \n'
             ' Sendo assim, a correção monetária não deve ser realizada '
             'através\n'
             ' de aplicação de índice do INPC. O pedido de aplicação de juros '
             'de\n'
             ' mora de 1% ao mês é sem objeto, pois na sentença já há alusão '
             'ao \n'
             ' art. 39 da Lei nº 8.177/91, que prevê aplicação de juros de 1% '
             'ao \n'
             ' mês. \n'
             ' Ante o exposto, dou provimento parcial ao recurso ordinário do\n'
             ' Sindicato para incluir, na condenação, o pagamento dos '
             'depósitos\n'
             ' de FGTS sobre os percentuais do PCCS a partir de março de 2011\n'
             ' com a indenização de 40% do FGTS aos empregados que tinham \n'
             ' vínculo com a empresa na época dos fatos. \n'
             ' Isto posto, em Sessão Extraordinária realizada nesta data, sob '
             'a \n'
             ' Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) '
             'Desembargador(a) \n'
             ' Eridson João Fernandes Medeiros , com a presença do(a) \n'
             ' Excelentíssimo(a)(s) Senhor(a)(s) Desembargador(a)(s) '
             'Federal(is) \n'
             ' Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro (Relatora), \n'
             ' Carlos Newton Pinto e do(a) Representante da Procuradoria \n'
             ' Regional do Trabalho da 21ª Região, Dr (a).José Diniz de '
             'Moraes,\n'
             ' ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da 2ª \n'
             ' Turma de Julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª \n'
             ' Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário do \n'
             ' Sindicato. Mérito: por unanimidade, dar provimento parcial ao \n'
             ' recurso ordinário para incluir, na condenação, o pagamento '
             'dos \n'
             ' depósitos de FGTS sobre os percentuais do PCCS a partir de \n'
             ' março de 2011 com a indenização de 40% do FGTS aos \n'
             ' empregados que tinham vínculo com a empresa na época dos '
             'fatos.\n'
             ' Obs.: O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) \n'
             ' Presidente votou no presente processo para compor o "quorum" \n'
             ' mínimo. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor \n'
             ' Desembargador Ronaldo Medeiros de Souza. Sustentação oral \n'
             ' pelo(a)s advogado(a)s do(a)s recorrida/reclamada, Bel(a). \n'
             ' Míriam Ludmila Costa Diógenes Malala. \n'
             ' Natal, 04 de outubro de 2016. \n'
             ' MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO WANDERLEY DE CASTRO \n'
             ' Relatora \n'
             ' VOTOS',
 'data': '2018-10-05',
 'fonte': {'caderno': 'Judiciário',
           'fonte_id': 22045,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (TRT-21)',
           'processo_fonte_id': 278894251,
           'sigla': 'TRT-21',
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 'pagina': 1034,
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 'tipo': 'PUBLICACAO',
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Data: 2018-10-02
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a transmissão a um terceiro '
                                        '(advogado) da função de representante '
                                        'do outorgante (cliente), de modo que '
                                        'este terceiro passará a substituir o '
                                        'atual advogado da parte na prática '
                                        'dos atos em nome do outorgado '
                                        'originário. Poderá ser estabelecido '
                                        'com ou sem reserva de poderes.\n'
                                        'No substabelecimento com reserva de '
                                        'poderes o advogado transfere poderes '
                                        'a outro, mas ambos praticam atos em '
                                        'defesa do cliente. De forma que não '
                                        'se exige concordância do cliente e o '
                                        'advogado substabelecido com reserva '
                                        'de poderes não pode cobrar honorários '
                                        'sem a intervenção daquele que lhe '
                                        'conferiu o substabelecimento.\n'
                                        'Já no substabelecimento sem reserva '
                                        'de poderes, os poderes são '
                                        'transferidos de forma definitiva e, '
                                        'assim, se extingue o mandato '
                                        'anterior. De forma que exige o prévio '
                                        'e inequívoco conhecimento do cliente '
                                        'e o advogado constituído por '
                                        'substabelecimento sem reserva de '
                                        'poderes poderá cobrar os honorários '
                                        'devidos diretamente ao cliente.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Instrumento de Procuração > '
                                         'Substabelecimento',
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 'conteudo': 'Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com '
             'Reserva de Poderes',
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Data: 2018-09-25
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/09/2018
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                                        'pública, emitido por um cartório, que '
                                        'certifica (comprova) a publicação de '
                                        'uma Pauta de Julgamento, divulgando '
                                        'para as partes que o julgamento de '
                                        'determinada questão está marcado.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Pauta de '
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Data: 2018-09-24
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
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                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado\n'
             '(a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico',
 'data': '2018-09-24',
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           'sigla': 'TRT-21',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-09-24
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Incluído o processo em pauta (04/10/2018, 09:00:00, SALA 01 - Processos Publicados)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que atesta que '
                                        'determinada questão processual, '
                                        'recurso ou ação, foi incluída na '
                                        'pauta de julgamento de um Tribunal.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Inclusão > Certidão de '
                                         'Inclusão em Pauta',
                           'nome': 'Certidão de Inclusão em Pauta'},
 'conteudo': 'Incluído o processo em pauta (04/10/2018, 09:00:00, SALA 01 - '
             'Processos Publicados)',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
           'processo_fonte_id': 30788253,
           'sigla': 'TRT-21',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-09-24
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: PUBLICACAO
Complemento: Processo Eletrônico - PJE Intimado(s)/Citado(s): - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA - SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI
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 'conteudo': 'Complemento: Processo Eletrônico - PJE \n'
             ' Intimado(s)/Citado(s):  - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO '
             'GRANDE DO\n'
             ' NORTE SA \n'
             ' - SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO\n'
             ' RGN SINAI',
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Data: 2018-09-20
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos para incluir em pauta
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
                                        'recebidos do local onde se '
                                        'encontravam anteriormente.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Recebimento',
                           'nome': 'Recebimento'},
 'conteudo': 'Recebidos os autos para incluir em pauta',
 'data': '2018-09-20',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
           'processo_fonte_id': 30788253,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-09-20
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA DO PERPETUO SOCORRO WANDERLEY DE CASTRO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA DO PERPETUO '
             'SOCORRO WANDERLEY DE CASTRO',
 'data': '2018-09-20',
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           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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 'id': 19221171666,
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 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-09-20
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Encerrada a conclusão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma determinada fase do '
                                        'procedimento foi encerrada, de modo '
                                        'que o processo está no gabinete do '
                                        'juiz aguardando um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Encerramento Da Conclusão',
                           'nome': 'Encerramento Da Conclusão'},
 'conteudo': 'Encerrada a conclusão',
 'data': '2018-09-20',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
           'processo_fonte_id': 30788253,
           'sigla': 'TRT-21',
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Data: 2018-09-17
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Alterada a classe processual de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO (1003) para RECURSO ORDINÁRIO (1009)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que houve a alteração da '
                                        'classe daquele processo, como, por '
                                        'exemplo, a alteração do procedimento '
                                        'comum ordinário para cumprimento de '
                                        'sentença.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Alteração de Classe',
                           'nome': 'Certidão de Alteração de Classe'},
 'conteudo': 'Alterada a classe processual de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO '
             'ORDINÁRIO (1003) para RECURSO ORDINÁRIO (1009)',
 'data': '2018-09-17',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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Data: 2018-07-09
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LUCIANO ATHAYDE CHAVES
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LUCIANO ATHAYDE '
             'CHAVES',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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Data: 2018-07-06
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA em 05/07/2018 23:59:59
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO '
             'NORTE SA em 05/07/2018 23:59:59',
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           'grau': 2,
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           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
           'processo_fonte_id': 30788253,
           'sigla': 'TRT-21',
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Data: 2018-07-06
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI em 05/07/2018 23:59:59
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
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 'conteudo': 'Decorrido o prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO '
             'DO RGN SINAI em 05/07/2018 23:59:59',
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           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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Data: 2018-06-20
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado\n'
             '(a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico',
 'data': '2018-06-20',
 'fonte': {'fonte_id': 17688,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
           'processo_fonte_id': 30788253,
           'sigla': 'TRT-21',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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Data: 2018-06-20
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Publicado(a) o(a) Acórdão em 20/06/2018
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Publicado(a) o(a) Acórdão em 20/06/2018',
 'data': '2018-06-20',
 'fonte': {'fonte_id': 17688,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
           'processo_fonte_id': 30788253,
           'sigla': 'TRT-21',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19221171595,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-06-19
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Acórdão
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Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Acórdão
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Data: 2018-06-19
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Acórdão
Intimado(s)/Citado(s): - SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário nº 0001270- 87.2016.5.21.0002 Relator: Juiz Luciano Athayde Chaves Agravantes: Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S.A. - CEASA Advogado: Cristiano Luiz Barros Fernandes da Costa Agravado: Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta do Estado do Rio Grande do Norte - SINAI Advogado: Iranildo Germano dos Santos Junior Origem: 9ª Vara do Trabalho de Natal 1. Agravo de instrumento. Justiça Gratuita. Pessoa Jurídica. Ausência de custas e depósito recursal. Insuficiência de recursos. Deserção. O depósito recursal tem o condão de garantir o Juízo e o empregador, ao ser condenado em prestação pecuniária, está sujeito ao seu recolhimento, do qual não pode se eximir sob a alegação de situação econômico-financeira impediente à sua feitura se, insuficientes os documentos acostados aos autos, não comprova satisfatoriamente a condição de miserabilidade. 2. Agravo de instrumento não conhecido. Vistos etc. Trata-se de agravo de instrumento em recurso ordinário interposto pela Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S.A. - CEASA - em face da decisão (fl. 642) que não conheceu do seu apelo, por se encontrar deserto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta do Estado do Rio Grande do Norte - SINAI. A reclamada interpôs agravo de instrumento (fls. 657 e ss.) argumentando que, em decorrência de sua grave situação financeira, não possui recursos para pagar as custas e despesas processuais, pugnando a dispensa do pagamento das custas e do depósito recursal. Aduz que fez prova da sua miserabilidade ao juntar aos autos o memorando 09/2017 de seu setor financeiro expondo a falta de saldo em conta para efetuar a compensação da ordem de pagamento do depósito recursal. Tece considerações acerca da necessidade de chamamento do Estado do RN para integrar a lide na condição de litisconsorte. Postula a aplicação da prescrição quinquenal, inclusive para o FGTS. Argumenta sobre o não cabimento dos honorários advocatícios. Prequestiona o art. 7º, XXIX, da Constituição da República. Contraminuta ao Agravo às fls. 680 e ss. pelo SINAI. Em 09/05/2018 houve despacho (fls. 684/685) convertendo o julgamento em diligência para que a parte agravante, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovasse o efetivo recolhimento do depósito complementar, devidos pela interposição de recurso ordinário e do agravo de instrumento , sob pena da deserção dos apelos. Alternativamente ainda houve determinação de que a agravante comprovasse, em 05 (cinco) dias, a efetivação dos depósitos recursais, ou ao menos demonstrasse a real incapacidade financeira de saldar tais obrigações processuais trabalhistas, na forma como previsto no art. 99, § 2º, do CPC. A CEASA reiterou o pedido de justiça gratuita fazendo alusão a documentos já juntados anteriormente (fls. 688 e ss.). Não houve remessa dos autos à Procuradoria Regional do Trabalho. É o relatório. I - Fundamentos do voto 1. Admissibilidade Trata-se de agravo de instrumento em recurso ordinário interposto tempestivamente pela reclamada em 03/08/2017, considerada a ciência da decisão que denegou seguimento ao recurso ordinário em 26/07/2017, através de publicação no DEJT. Representação regular. A reclamada, no agravo de instrumento, requereu a concessão da gratuidade da justiça, a fim de ser dispensada do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, sustentando a sua miserabilidade e fragilidade econômica , ante a sua insuficiência financeira, não tendo condição de pagar o preparo recursal sem prejuízo de sua subsistência. Ainda que na Lei nº 1.060/1950 não esteja expressamente prevista a concessão da justiça gratuita às pessoas jurídica, a jurisprudência atual tem sido no sentido de acolher a solicitação do pedido da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas, que alegam não ter condições de recorrer, sem prejuízo à sua subsistência. O art. 98 do CPC também prevê o benefício para a pessoa jurídica, nos seguintes termos: " A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". Entretanto, é necessário que a pessoa jurídica comprove que sua condição financeira não lhe permite arcar com as despesas decorrentes do processo sem prejuízo de seu funcionamento ou administração, e que tal situação não tenha sido causada por sua própria imprevidência administrativa. No caso, tem-se que, em decisão proferida às fls. 684/685 (Id. 8367aa0), houve análise fundamentada acerca das provas juntadas pela CEASA para justificara a gratuidade postulada: "1. A empresa Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte - CEASA, pediu gratuidade de justiça, e a consequente dispensa do preparo do recurso ordinário anteriormente interposto, cujo seguimento foi obstado em 1ª instância, bem como do agravo de instrumento interposto com o fito de destrancá-lo. A parte formulou seu pedido com esteio no art. 5º, LXXIV, da Constituição da República; no art. 790, § 3º da CLT; no art. 98 do CPC, e na Orientação Jurisprudencial nº 269 da SbDI-1 do TST, afirmando não possuir condições de arcar com o pagamento do depósito recursal. 2. Para comprovação do alegado trouxe aos autos, memorando emitido por seu departamento financeiro, em que consta a informação sobre a impossibilidade do pagamento do depósito recursal, em decorrência de bloqueio judicial, de modo que não houve a compensação de ordem bancária (fl. 551). A agravante ainda apresentou cópia de extrato bancário, para demonstrar a pertinência de seu pedido. 3. Sucede no extrato de conta corrente observa-se que houve o cancelamento de ordem bancária no valor do depósito recursal à época (24/05/2017), sem apontar de quem partiu a ordem de cancelamento, contudo, houve no mesmo dia a emissão de ordem bancária no valor de R$ 9.784,16 e o bloqueio judicial de R$ 9.230,37 no dia seguinte (25/05/2017), de modo que a conta ficou totalmente desprovida de numerário. Assim, observa-se que a ordem bancária foi cancelada em data bem anterior da interposição do recurso (09/06/2017), sem que a agravante demonstrasse a situação da conta bancária em datas subseqüentes até o final do prazo legalmente previsto para a comprovação do preparo, sobretudo porque na data do cancelamento da ordem bancária havia saldo na conta para que fosse efetuada a operação. Ademais a agravante é sabidamente locadora de diversos espaços comerciais em extensa área correspondente a um quarteirão inteiro, lucrando inclusive com o serviço de estacionamento interno remunerado, de modo que a demonstração de inexistência de saldo em uma conta relativa a um único dia, situado 16 dias antes da interposição do recurso ordinário, não preenche o requisito da incapacidade financeira, tal como previsto no art. 790, § 4º, da CLT e no art. 98, do CPC/2015. 3. A nova ordem processual geral absorveu o postulado da primazia do mérito, de que é exemplo o art. 932, parágrafo único do Código de Processo Civil: "Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível", regra indicada como compatível com o Processo do Trabalho, de acordo com o art. 10 da Instrução Normativa n. 39/2016 do Tribunal Superior do Trabalho. 4. Assim, considerando o que dispõe o art. 1.007, § 2º, do CPC/2015, converto o julgamento em diligência para que a parte agravante, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o efetivo recolhimento dos depósitos complementar, devidos pela interposição de recurso ordinário e do agravo de instrumento, sob pena da deserção dos apelos. Alternativamente, determino que a agravante comprove em 05 (cinco) dias a efetivação dos depósitos recursais, ou que demonstre a real incapacidade financeira de saldar tais obrigações processuais trabalhistas, em igual prazo, na forma como previsto no art. 99, § 2º, do CPC, esclarecendo que não se trata de nova oportunidade para o recolhimento, mas sim de juntada de provas que confirmem a insuficiência econômica da reclamada, ante o pedido de deferimento do benefício da Justiça gratuita, bem como para que se evite alegações de obstrução do direito constitucional de acesso à Justiça. Em ambos os casos, a determinação engloba as custas do processo. 5. Intime-se. Publique-se. 6. Em seguida, retornem os autos conclusos a este Gabinete." Portanto, a documentação que a agravante fez alusão na petição constante às fls. 688 e ss. já foi analisada e rechaçada como prova da impossibilidade de pagamento, tanto que foram determinadas premissas para fins de comprovação de miserabilidade, ou ainda para pagamento, sob pena de deserção . Não tendo sido cumprida nenhuma das determinações constantes no item 4 do despacho de fls. 684/685 o apelo é deserto. Assim, mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso ordinário interposto pela agravante, por deserção, na medida em que igualmente configurada deserção no recurso de agravo de instrumento de recurso ordinário. II. Conclusão 2. Mérito II - Conclusão Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Após o julgamento deste recurso, retornem os autos para julgamento do Recurso Ordinário interposto pelo SINAI. É como voto. Isto posto, em Sessão Ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Eridson João Fernandes Medeiros , com a presença do Juiz Convocado Luciano Athayde Chaves (Relator), do(a)(s) Excelentíssimo(a)(s) Senhor(a)(s) Desembargador(a)(s) Federal(is) Ronaldo Medeiros de Souza e Carlos Newton Pinto , e do(a) Representante da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região, Dr. (a) Francisco Marcelo Ameida Andrade, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores e o(a)(s) Juíz(a)(es) Convocado(a)(s) da 2ª Turma de Julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento. Mérito: por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Após o julgamento deste recurso, retornem os autos para julgamento do Recurso Ordinário interposto pelo SINAI. Obs.: Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, por se encontrar em gozo de férias regulamentares. Convocado o Excelentíssimo Senhor Juiz Luciano Athayde Chaves, consoante ATO TRT/GP nº 661/2017. Sustentação oral pelo(a)s advogado(a)s do(a)s recorrente, Bel(a). Jonas Dumaresq O Nobrega. Natal, 13 de junho de 2018. Luciano Athayde Chaves Juiz Convocado Relator VOTOS Intimado(s)/Citado(s): - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário nº 0001270- 87.2016.5.21.0002 Relator: Juiz Luciano Athayde Chaves Agravantes: Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S.A. - CEASA Advogado: Cristiano Luiz Barros Fernandes da Costa Agravado: Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta do Estado do Rio Grande do Norte - SINAI Advogado: Iranildo Germano dos Santos Junior Origem: 9ª Vara do Trabalho de Natal 1. Agravo de instrumento. Justiça Gratuita. Pessoa Jurídica. Ausência de custas e depósito recursal. Insuficiência de recursos. Deserção. O depósito recursal tem o condão de garantir o Juízo e o empregador, ao ser condenado em prestação pecuniária, está sujeito ao seu recolhimento, do qual não pode se eximir sob a alegação de situação econômico-financeira impediente à sua feitura se, insuficientes os documentos acostados aos autos, não comprova satisfatoriamente a condição de miserabilidade. 2. Agravo de instrumento não conhecido. Vistos etc. Trata-se de agravo de instrumento em recurso ordinário interposto pela Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S.A. - CEASA - em face da decisão (fl. 642) que não conheceu do seu apelo, por se encontrar deserto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta do Estado do Rio Grande do Norte - SINAI. 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Isto posto, em Sessão Ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Eridson João Fernandes Medeiros , com a presença do Juiz Convocado Luciano Athayde Chaves (Relator), do(a)(s) Excelentíssimo(a)(s) Senhor(a)(s) Desembargador(a)(s) Federal(is) Ronaldo Medeiros de Souza e Carlos Newton Pinto , e do(a) Representante da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região, Dr. (a) Francisco Marcelo Ameida Andrade, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores e o(a)(s) Juíz(a)(es) Convocado(a)(s) da 2ª Turma de Julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento. Mérito: por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Após o julgamento deste recurso, retornem os autos para julgamento do Recurso Ordinário interposto pelo SINAI. Obs.: Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, por se encontrar em gozo de férias regulamentares. Convocado o Excelentíssimo Senhor Juiz Luciano Athayde Chaves, consoante ATO TRT/GP nº 661/2017. Sustentação oral pelo(a)s advogado(a)s do(a)s recorrente, Bel(a). Jonas Dumaresq O Nobrega. Natal, 13 de junho de 2018. Luciano Athayde Chaves Juiz Convocado Relator VOTOS
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             ' eximir sob a alegação de situação econômico-financeira '
             'impediente\n'
             ' à sua feitura se, insuficientes os documentos acostados aos '
             'autos,\n'
             ' não comprova satisfatoriamente a condição de miserabilidade. \n'
             ' 2. Agravo de instrumento não conhecido. \n'
             ' Vistos etc.  Trata-se de agravo de instrumento em recurso '
             'ordinário interposto\n'
             ' pela Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S.A. -\n'
             ' CEASA - em face da decisão (fl. 642) que não conheceu do seu\n'
             ' apelo, por se encontrar deserto, nos autos da reclamação\n'
             ' trabalhista ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos da\n'
             ' Administração Indireta do Estado do Rio Grande do Norte - '
             'SINAI.\n'
             ' A reclamada interpôs agravo de instrumento (fls. 657 e ss.)\n'
             ' argumentando que, em decorrência de sua grave situação\n'
             ' financeira, não possui recursos para pagar as custas e '
             'despesas\n'
             ' processuais, pugnando a dispensa do pagamento das custas e do\n'
             ' depósito recursal. Aduz que fez prova da sua miserabilidade ao\n'
             ' juntar aos autos o memorando 09/2017 de seu setor financeiro \n'
             ' expondo a falta de saldo em conta para efetuar a compensação '
             'da\n'
             ' ordem de pagamento do depósito recursal. Tece considerações\n'
             ' acerca da necessidade de chamamento do Estado do RN para\n'
             ' integrar a lide na condição de litisconsorte. Postula a '
             'aplicação da\n'
             ' prescrição quinquenal, inclusive para o FGTS. Argumenta sobre '
             'o\n'
             ' não cabimento dos honorários advocatícios. Prequestiona o art. '
             '7º, \n'
             ' XXIX, da Constituição da República. \n'
             ' Contraminuta ao Agravo às fls. 680 e ss. pelo SINAI. \n'
             ' Em 09/05/2018 houve despacho (fls. 684/685) convertendo o \n'
             ' julgamento em diligência para que a parte agravante, no prazo '
             'de 5\n'
             ' (cinco) dias, comprovasse o efetivo recolhimento do depósito \n'
             ' complementar, devidos pela interposição de recurso ordinário e '
             'do \n'
             ' agravo de instrumento , sob pena da deserção dos apelos.\n'
             ' Alternativamente ainda houve determinação de que a agravante \n'
             ' comprovasse, em 05 (cinco) dias, a efetivação dos depósitos\n'
             ' recursais, ou ao menos demonstrasse a real incapacidade\n'
             ' financeira de saldar tais obrigações processuais trabalhistas, '
             'na\n'
             ' forma como previsto no art. 99, § 2º, do CPC. \n'
             ' A CEASA reiterou o pedido de justiça gratuita fazendo alusão '
             'a \n'
             ' documentos já juntados anteriormente (fls. 688 e ss.).\n'
             ' Não houve remessa dos autos à Procuradoria Regional do \n'
             ' Trabalho.\n'
             ' É o relatório.\n'
             ' I - Fundamentos do voto \n'
             ' 1. Admissibilidade  Trata-se de agravo de instrumento em '
             'recurso ordinário interposto \n'
             ' tempestivamente pela reclamada em 03/08/2017, considerada a\n'
             ' ciência da decisão que denegou seguimento ao recurso '
             'ordinário \n'
             ' em 26/07/2017, através de publicação no DEJT. Representação \n'
             ' regular. \n'
             ' A reclamada, no agravo de instrumento, requereu a concessão '
             'da \n'
             ' gratuidade da justiça, a fim de ser dispensada do recolhimento '
             'das\n'
             ' custas processuais e do depósito recursal, sustentando a sua\n'
             ' miserabilidade e fragilidade econômica , ante a sua '
             'insuficiência \n'
             ' financeira, não tendo condição de pagar o preparo recursal sem\n'
             ' prejuízo de sua subsistência. \n'
             ' Ainda que na Lei nº 1.060/1950 não esteja expressamente '
             'prevista\n'
             ' a concessão da justiça gratuita às pessoas jurídica, a '
             'jurisprudência\n'
             ' atual tem sido no sentido de acolher a solicitação do pedido '
             'da\n'
             ' gratuidade de justiça às pessoas jurídicas, que alegam não ter\n'
             ' condições de recorrer, sem prejuízo à sua subsistência. O art. '
             '98 do\n'
             ' CPC também prevê o benefício para a pessoa jurídica, nos\n'
             ' seguintes termos: " A pessoa natural ou jurídica, brasileira '
             'ou\n'
             ' estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as '
             'custas, as\n'
             ' despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito '
             'à \n'
             ' gratuidade da justiça, na forma da lei". \n'
             ' Entretanto, é necessário que a pessoa jurídica comprove que \n'
             ' sua condição financeira não lhe permite arcar com as despesas\n'
             ' decorrentes do processo sem prejuízo de seu funcionamento \n'
             ' ou administração, e que tal situação não tenha sido causada\n'
             ' por sua própria imprevidência administrativa. \n'
             ' No caso, tem-se que, em decisão proferida às fls. 684/685 '
             '(Id. \n'
             ' 8367aa0), houve análise fundamentada acerca das provas '
             'juntadas \n'
             ' pela CEASA para justificara a gratuidade postulada: \n'
             ' "1. A empresa Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte '
             '- \n'
             ' CEASA, pediu gratuidade de justiça, e a consequente dispensa '
             'do \n'
             ' preparo do recurso ordinário anteriormente interposto, cujo \n'
             ' seguimento foi obstado em 1ª instância, bem como do agravo de \n'
             ' instrumento interposto com o fito de destrancá-lo. A parte '
             'formulou \n'
             ' seu pedido com esteio no art. 5º, LXXIV, da Constituição da\n'
             ' República; no art. 790, § 3º da CLT; no art. 98 do CPC, e na\n'
             ' Orientação Jurisprudencial nº 269 da SbDI-1 do TST, afirmando '
             'não \n'
             ' possuir condições de arcar com o pagamento do depósito '
             'recursal. \n'
             ' 2. Para comprovação do alegado trouxe aos autos, memorando \n'
             ' emitido por seu departamento financeiro, em que consta a \n'
             ' informação sobre a impossibilidade do pagamento do depósito \n'
             ' recursal, em decorrência de bloqueio judicial, de modo que não\n'
             ' houve a compensação de ordem bancária (fl. 551). A agravante \n'
             ' ainda apresentou cópia de extrato bancário, para demonstrar a \n'
             ' pertinência de seu pedido. \n'
             ' 3. Sucede no extrato de conta corrente observa-se que houve o \n'
             ' cancelamento de ordem bancária no valor do depósito recursal '
             'à \n'
             ' época (24/05/2017), sem apontar de quem partiu a ordem de\n'
             ' cancelamento, contudo, houve no mesmo dia a emissão de ordem \n'
             ' bancária no valor de R$ 9.784,16 e o bloqueio judicial de R$ \n'
             ' 9.230,37 no dia seguinte (25/05/2017), de modo que a conta '
             'ficou \n'
             ' totalmente desprovida de numerário. Assim, observa-se que a \n'
             ' ordem bancária foi cancelada em data bem anterior da '
             'interposição \n'
             ' do recurso (09/06/2017), sem que a agravante demonstrasse a \n'
             ' situação da conta bancária em datas subseqüentes até o final '
             'do \n'
             ' prazo legalmente previsto para a comprovação do preparo, \n'
             ' sobretudo porque na data do cancelamento da ordem bancária \n'
             ' havia saldo na conta para que fosse efetuada a operação. '
             'Ademais \n'
             ' a agravante é sabidamente locadora de diversos espaços \n'
             ' comerciais em extensa área correspondente a um quarteirão '
             'inteiro, \n'
             ' lucrando inclusive com o serviço de estacionamento interno \n'
             ' remunerado, de modo que a demonstração de inexistência de '
             'saldo \n'
             ' em uma conta relativa a um único dia, situado 16 dias antes da\n'
             ' interposição do recurso ordinário, não preenche o requisito '
             'da \n'
             ' incapacidade financeira, tal como previsto no art. 790, § 4º, '
             'da CLT \n'
             ' e no art. 98, do CPC/2015. \n'
             ' 3. A nova ordem processual geral absorveu o postulado da '
             'primazia \n'
             ' do mérito, de que é exemplo o art. 932, parágrafo único do '
             'Código \n'
             ' de Processo Civil: "Antes de considerar inadmissível o recurso, '
             'o \n'
             ' relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para '
             'que \n'
             ' seja sanado vício ou complementada a documentação exigível",\n'
             ' regra indicada como compatível com o Processo do Trabalho, de \n'
             ' acordo com o art. 10 da Instrução Normativa n. 39/2016 do '
             'Tribunal \n'
             ' Superior do Trabalho. \n'
             ' 4. Assim, considerando o que dispõe o art. 1.007, § 2º, do\n'
             ' CPC/2015, converto o julgamento em diligência para que a '
             'parte \n'
             ' agravante, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o efetivo\n'
             ' recolhimento dos depósitos complementar, devidos pela \n'
             ' interposição de recurso ordinário e do agravo de instrumento, '
             'sob \n'
             ' pena da deserção dos apelos. Alternativamente, determino que '
             'a \n'
             ' agravante comprove em 05 (cinco) dias a efetivação dos '
             'depósitos \n'
             ' recursais, ou que demonstre a real incapacidade financeira de\n'
             ' saldar tais obrigações processuais trabalhistas, em igual '
             'prazo, na \n'
             ' forma como previsto no art. 99, § 2º, do CPC, esclarecendo que '
             'não \n'
             ' se trata de nova oportunidade para o recolhimento, mas sim de\n'
             ' juntada de provas que confirmem a insuficiência econômica da\n'
             ' reclamada, ante o pedido de deferimento do benefício da '
             'Justiça\n'
             ' gratuita, bem como para que se evite alegações de obstrução do\n'
             ' direito constitucional de acesso à Justiça. Em ambos os casos, '
             'a \n'
             ' determinação engloba as custas do processo. \n'
             ' 5. Intime-se. Publique-se. \n'
             ' 6. Em seguida, retornem os autos conclusos a este Gabinete." \n'
             ' Portanto, a documentação que a agravante fez alusão na '
             'petição \n'
             ' constante às fls. 688 e ss. já foi analisada e rechaçada como '
             'prova \n'
             ' da impossibilidade de pagamento, tanto que foram determinadas \n'
             ' premissas para fins de comprovação de miserabilidade, ou ainda\n'
             ' para pagamento, sob pena de deserção . Não tendo sido '
             'cumprida \n'
             ' nenhuma das determinações constantes no item 4 do despacho de \n'
             ' fls. 684/685 o apelo é deserto. \n'
             ' Assim, mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso \n'
             ' ordinário interposto pela agravante, por deserção, na medida '
             'em\n'
             ' que igualmente configurada deserção no recurso de agravo de \n'
             ' instrumento de recurso ordinário. \n'
             ' II. Conclusão \n'
             ' 2. Mérito \n'
             ' II - Conclusão \n'
             ' Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. \n'
             ' Após o julgamento deste recurso, retornem os autos para \n'
             ' julgamento do Recurso Ordinário interposto pelo SINAI. \n'
             ' É como voto.\n'
             ' Isto posto, em Sessão Ordinária realizada nesta data, sob a \n'
             ' Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) '
             'Desembargador(a) \n'
             ' Eridson João Fernandes Medeiros , com a presença do Juiz\n'
             ' Convocado Luciano Athayde Chaves (Relator), do(a)(s) \n'
             ' Excelentíssimo(a)(s) Senhor(a)(s) Desembargador(a)(s) \n'
             ' Federal(is) Ronaldo Medeiros de Souza e Carlos Newton Pinto ,\n'
             ' e do(a) Representante da Procuradoria Regional do Trabalho da '
             '21ª\n'
             ' Região, Dr. (a) Francisco Marcelo Ameida Andrade, \n'
             ' ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores e\n'
             ' o(a)(s) Juíz(a)(es) Convocado(a)(s) da 2ª Turma de Julgamentos '
             'do\n'
             ' Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, por unanimidade,\n'
             ' conhecer do agravo de instrumento. Mérito: por unanimidade, '
             'negar\n'
             ' provimento ao agravo de instrumento. Após o julgamento deste\n'
             ' recurso, retornem os autos para julgamento do Recurso \n'
             ' Ordinário interposto pelo SINAI. \n'
             ' Obs.: Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora\n'
             ' Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro,\n'
             ' por se encontrar em gozo de férias regulamentares. Convocado o\n'
             ' Excelentíssimo Senhor Juiz Luciano Athayde Chaves, consoante\n'
             ' ATO TRT/GP nº 661/2017. Sustentação oral pelo(a)s\n'
             ' advogado(a)s do(a)s recorrente, Bel(a). Jonas Dumaresq O \n'
             ' Nobrega. \n'
             ' Natal, 13 de junho de 2018. \n'
             ' Luciano Athayde Chaves  Juiz Convocado \n'
             ' Relator\n'
             ' VOTOS   Intimado(s)/Citado(s):  - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO '
             'RIO GRANDE DO\n'
             ' NORTE SA \n'
             ' PODER JUDICIÁRIO \n'
             ' JUSTIÇA DO TRABALHO \n'
             ' Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário nº 0001270- \n'
             ' 87.2016.5.21.0002 \n'
             ' Relator: Juiz Luciano Athayde Chaves  Agravantes: Centrais de '
             'Abastecimento do Rio Grande do Norte \n'
             ' S.A. - CEASA \n'
             ' Advogado: Cristiano Luiz Barros Fernandes da Costa \n'
             ' Agravado: Sindicato dos Servidores Públicos da Administração \n'
             ' Indireta do Estado do Rio Grande do Norte - SINAI \n'
             ' Advogado: Iranildo Germano dos Santos Junior \n'
             ' Origem: 9ª Vara do Trabalho de Natal \n'
             ' 1. Agravo de instrumento. Justiça Gratuita. Pessoa Jurídica.\n'
             ' Ausência de custas e depósito recursal. Insuficiência de\n'
             ' recursos. Deserção. O depósito recursal tem o condão de '
             'garantir\n'
             ' o Juízo e o empregador, ao ser condenado em prestação\n'
             ' pecuniária, está sujeito ao seu recolhimento, do qual não pode '
             'se\n'
             ' eximir sob a alegação de situação econômico-financeira '
             'impediente\n'
             ' à sua feitura se, insuficientes os documentos acostados aos '
             'autos,\n'
             ' não comprova satisfatoriamente a condição de miserabilidade. \n'
             ' 2. Agravo de instrumento não conhecido. \n'
             ' Vistos etc.  Trata-se de agravo de instrumento em recurso '
             'ordinário interposto\n'
             ' pela Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S.A. -\n'
             ' CEASA - em face da decisão (fl. 642) que não conheceu do seu\n'
             ' apelo, por se encontrar deserto, nos autos da reclamação\n'
             ' trabalhista ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos da\n'
             ' Administração Indireta do Estado do Rio Grande do Norte - '
             'SINAI.\n'
             ' A reclamada interpôs agravo de instrumento (fls. 657 e ss.)\n'
             ' argumentando que, em decorrência de sua grave situação\n'
             ' financeira, não possui recursos para pagar as custas e '
             'despesas\n'
             ' processuais, pugnando a dispensa do pagamento das custas e do\n'
             ' depósito recursal. Aduz que fez prova da sua miserabilidade ao\n'
             ' juntar aos autos o memorando 09/2017 de seu setor financeiro\n'
             ' expondo a falta de saldo em conta para efetuar a compensação '
             'da\n'
             ' ordem de pagamento do depósito recursal. Tece considerações\n'
             ' acerca da necessidade de chamamento do Estado do RN para\n'
             ' integrar a lide na condição de litisconsorte. Postula a '
             'aplicação da \n'
             ' prescrição quinquenal, inclusive para o FGTS. Argumenta sobre '
             'o \n'
             ' não cabimento dos honorários advocatícios. Prequestiona o art. '
             '7º, \n'
             ' XXIX, da Constituição da República. \n'
             ' Contraminuta ao Agravo às fls. 680 e ss. pelo SINAI. \n'
             ' Em 09/05/2018 houve despacho (fls. 684/685) convertendo o \n'
             ' julgamento em diligência para que a parte agravante, no prazo '
             'de 5\n'
             ' (cinco) dias, comprovasse o efetivo recolhimento do depósito \n'
             ' complementar, devidos pela interposição de recurso ordinário e '
             'do \n'
             ' agravo de instrumento , sob pena da deserção dos apelos.\n'
             ' Alternativamente ainda houve determinação de que a agravante \n'
             ' comprovasse, em 05 (cinco) dias, a efetivação dos depósitos\n'
             ' recursais, ou ao menos demonstrasse a real incapacidade \n'
             ' financeira de saldar tais obrigações processuais trabalhistas, '
             'na \n'
             ' forma como previsto no art. 99, § 2º, do CPC. \n'
             ' A CEASA reiterou o pedido de justiça gratuita fazendo alusão '
             'a \n'
             ' documentos já juntados anteriormente (fls. 688 e ss.).\n'
             ' Não houve remessa dos autos à Procuradoria Regional do \n'
             ' Trabalho.\n'
             ' É o relatório.\n'
             ' I - Fundamentos do voto \n'
             ' 1. Admissibilidade  Trata-se de agravo de instrumento em '
             'recurso ordinário interposto \n'
             ' tempestivamente pela reclamada em 03/08/2017, considerada a\n'
             ' ciência da decisão que denegou seguimento ao recurso '
             'ordinário \n'
             ' em 26/07/2017, através de publicação no DEJT. Representação \n'
             ' regular. \n'
             ' A reclamada, no agravo de instrumento, requereu a concessão '
             'da \n'
             ' gratuidade da justiça, a fim de ser dispensada do recolhimento '
             'das\n'
             ' custas processuais e do depósito recursal, sustentando a sua\n'
             ' miserabilidade e fragilidade econômica , ante a sua '
             'insuficiência \n'
             ' financeira, não tendo condição de pagar o preparo recursal sem\n'
             ' prejuízo de sua subsistência. \n'
             ' Ainda que na Lei nº 1.060/1950 não esteja expressamente '
             'prevista\n'
             ' a concessão da justiça gratuita às pessoas jurídica, a '
             'jurisprudência\n'
             ' atual tem sido no sentido de acolher a solicitação do pedido '
             'da\n'
             ' gratuidade de justiça às pessoas jurídicas, que alegam não ter\n'
             ' condições de recorrer, sem prejuízo à sua subsistência. O art. '
             '98 do\n'
             ' CPC também prevê o benefício para a pessoa jurídica, nos\n'
             ' seguintes termos: " A pessoa natural ou jurídica, brasileira '
             'ou\n'
             ' estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as '
             'custas, as\n'
             ' despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito '
             'à \n'
             ' gratuidade da justiça, na forma da lei". \n'
             ' Entretanto, é necessário que a pessoa jurídica comprove que \n'
             ' sua condição financeira não lhe permite arcar com as despesas\n'
             ' decorrentes do processo sem prejuízo de seu funcionamento\n'
             ' ou administração, e que tal situação não tenha sido causada \n'
             ' por sua própria imprevidência administrativa. \n'
             ' No caso, tem-se que, em decisão proferida às fls. 684/685 '
             '(Id. \n'
             ' 8367aa0), houve análise fundamentada acerca das provas '
             'juntadas \n'
             ' pela CEASA para justificara a gratuidade postulada: \n'
             ' "1. A empresa Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte '
             '- \n'
             ' CEASA, pediu gratuidade de justiça, e a consequente dispensa '
             'do \n'
             ' preparo do recurso ordinário anteriormente interposto, cujo \n'
             ' seguimento foi obstado em 1ª instância, bem como do agravo de \n'
             ' instrumento interposto com o fito de destrancá-lo. A parte '
             'formulou \n'
             ' seu pedido com esteio no art. 5º, LXXIV, da Constituição da\n'
             ' República; no art. 790, § 3º da CLT; no art. 98 do CPC, e na \n'
             ' Orientação Jurisprudencial nº 269 da SbDI-1 do TST, afirmando '
             'não \n'
             ' possuir condições de arcar com o pagamento do depósito '
             'recursal. \n'
             ' 2. Para comprovação do alegado trouxe aos autos, memorando \n'
             ' emitido por seu departamento financeiro, em que consta a \n'
             ' informação sobre a impossibilidade do pagamento do depósito \n'
             ' recursal, em decorrência de bloqueio judicial, de modo que '
             'não \n'
             ' houve a compensação de ordem bancária (fl. 551). A agravante \n'
             ' ainda apresentou cópia de extrato bancário, para demonstrar a \n'
             ' pertinência de seu pedido. \n'
             ' 3. Sucede no extrato de conta corrente observa-se que houve o \n'
             ' cancelamento de ordem bancária no valor do depósito recursal '
             'à \n'
             ' época (24/05/2017), sem apontar de quem partiu a ordem de \n'
             ' cancelamento, contudo, houve no mesmo dia a emissão de ordem \n'
             ' bancária no valor de R$ 9.784,16 e o bloqueio judicial de R$ \n'
             ' 9.230,37 no dia seguinte (25/05/2017), de modo que a conta '
             'ficou \n'
             ' totalmente desprovida de numerário. Assim, observa-se que a \n'
             ' ordem bancária foi cancelada em data bem anterior da '
             'interposição \n'
             ' do recurso (09/06/2017), sem que a agravante demonstrasse a \n'
             ' situação da conta bancária em datas subseqüentes até o final '
             'do \n'
             ' prazo legalmente previsto para a comprovação do preparo, \n'
             ' sobretudo porque na data do cancelamento da ordem bancária \n'
             ' havia saldo na conta para que fosse efetuada a operação. '
             'Ademais \n'
             ' a agravante é sabidamente locadora de diversos espaços \n'
             ' comerciais em extensa área correspondente a um quarteirão '
             'inteiro, \n'
             ' lucrando inclusive com o serviço de estacionamento interno \n'
             ' remunerado, de modo que a demonstração de inexistência de '
             'saldo \n'
             ' em uma conta relativa a um único dia, situado 16 dias antes da\n'
             ' interposição do recurso ordinário, não preenche o requisito '
             'da \n'
             ' incapacidade financeira, tal como previsto no art. 790, § 4º, '
             'da CLT \n'
             ' e no art. 98, do CPC/2015. \n'
             ' 3. A nova ordem processual geral absorveu o postulado da '
             'primazia \n'
             ' do mérito, de que é exemplo o art. 932, parágrafo único do '
             'Código \n'
             ' de Processo Civil: "Antes de considerar inadmissível o recurso, '
             'o \n'
             ' relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para '
             'que \n'
             ' seja sanado vício ou complementada a documentação exigível",\n'
             ' regra indicada como compatível com o Processo do Trabalho, de \n'
             ' acordo com o art. 10 da Instrução Normativa n. 39/2016 do '
             'Tribunal \n'
             ' Superior do Trabalho. \n'
             ' 4. Assim, considerando o que dispõe o art. 1.007, § 2º, do\n'
             ' CPC/2015, converto o julgamento em diligência para que a '
             'parte \n'
             ' agravante, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o efetivo\n'
             ' recolhimento dos depósitos complementar, devidos pela \n'
             ' interposição de recurso ordinário e do agravo de instrumento, '
             'sob \n'
             ' pena da deserção dos apelos. Alternativamente, determino que '
             'a \n'
             ' agravante comprove em 05 (cinco) dias a efetivação dos '
             'depósitos \n'
             ' recursais, ou que demonstre a real incapacidade financeira de\n'
             ' saldar tais obrigações processuais trabalhistas, em igual '
             'prazo, na \n'
             ' forma como previsto no art. 99, § 2º, do CPC, esclarecendo que '
             'não\n'
             ' se trata de nova oportunidade para o recolhimento, mas sim de\n'
             ' juntada de provas que confirmem a insuficiência econômica da \n'
             ' reclamada, ante o pedido de deferimento do benefício da '
             'Justiça\n'
             ' gratuita, bem como para que se evite alegações de obstrução do\n'
             ' direito constitucional de acesso à Justiça. Em ambos os casos, '
             'a \n'
             ' determinação engloba as custas do processo. \n'
             ' 5. Intime-se. Publique-se. \n'
             ' 6. Em seguida, retornem os autos conclusos a este Gabinete." \n'
             ' Portanto, a documentação que a agravante fez alusão na '
             'petição \n'
             ' constante às fls. 688 e ss. já foi analisada e rechaçada como '
             'prova \n'
             ' da impossibilidade de pagamento, tanto que foram determinadas\n'
             ' premissas para fins de comprovação de miserabilidade, ou ainda\n'
             ' para pagamento, sob pena de deserção . Não tendo sido '
             'cumprida \n'
             ' nenhuma das determinações constantes no item 4 do despacho de \n'
             ' fls. 684/685 o apelo é deserto. \n'
             ' Assim, mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso \n'
             ' ordinário interposto pela agravante, por deserção, na medida '
             'em\n'
             ' que igualmente configurada deserção no recurso de agravo de \n'
             ' instrumento de recurso ordinário. \n'
             ' II. Conclusão \n'
             ' 2. Mérito \n'
             ' II - Conclusão \n'
             ' Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. \n'
             ' Após o julgamento deste recurso, retornem os autos para \n'
             ' julgamento do Recurso Ordinário interposto pelo SINAI. \n'
             ' É como voto. \n'
             ' Isto posto, em Sessão Ordinária realizada nesta data, sob a\n'
             ' Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) '
             'Desembargador(a) \n'
             ' Eridson João Fernandes Medeiros , com a presença do Juiz\n'
             ' Convocado Luciano Athayde Chaves (Relator), do(a)(s) \n'
             ' Excelentíssimo(a)(s) Senhor(a)(s) Desembargador(a)(s) \n'
             ' Federal(is) Ronaldo Medeiros de Souza e Carlos Newton Pinto , \n'
             ' e do(a) Representante da Procuradoria Regional do Trabalho da '
             '21ª \n'
             ' Região, Dr. (a) Francisco Marcelo Ameida Andrade, \n'
             ' ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores e \n'
             ' o(a)(s) Juíz(a)(es) Convocado(a)(s) da 2ª Turma de Julgamentos '
             'do \n'
             ' Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, por unanimidade, \n'
             ' conhecer do agravo de instrumento. Mérito: por unanimidade, '
             'negar \n'
             ' provimento ao agravo de instrumento. Após o julgamento deste \n'
             ' recurso, retornem os autos para julgamento do Recurso \n'
             ' Ordinário interposto pelo SINAI. \n'
             ' Obs.: Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora\n'
             ' Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro,\n'
             ' por se encontrar em gozo de férias regulamentares. Convocado o\n'
             ' Excelentíssimo Senhor Juiz Luciano Athayde Chaves, consoante\n'
             ' ATO TRT/GP nº 661/2017. Sustentação oral pelo(a)s\n'
             ' advogado(a)s do(a)s recorrente, Bel(a). Jonas Dumaresq O \n'
             ' Nobrega. \n'
             ' Natal, 13 de junho de 2018. \n'
             ' Luciano Athayde Chaves  Juiz Convocado \n'
             ' Relator \n'
             ' VOTOS',
 'data': '2018-06-19',
 'fonte': {'caderno': 'Judiciário',
           'fonte_id': 22045,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (TRT-21)',
           'processo_fonte_id': 278894251,
           'sigla': 'TRT-21',
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 'id': 10689913767,
 'pagina': 1162,
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 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Acórdão'}
Data: 2018-06-15
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Conhecido o recurso de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA - CNPJ: 08.060.899/0001-40 e não provido
{'classificacao_predita': {'descricao': 'indica a decisão que conhece (ou '
                                        'seja, admite) um recurso interposto '
                                        'pela parte, pois presentes os '
                                        'requisitos de admissibilidade. No '
                                        'entanto, no mérito, o recurso não foi '
                                        'provido, ou seja, a parte não '
                                        'conseguiu a reforma/invalidação da '
                                        'decisão impugnada.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
                                         '> Conhecimento E Não Provimento',
                           'nome': 'Conhecimento E Não Provimento'},
 'conteudo': 'Conhecido o recurso de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE '
             'DO NORTE SA - CNPJ: 08.060.899/0001-40 e não provido',
 'data': '2018-06-15',
 'fonte': {'fonte_id': 17688,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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           'sigla': 'TRT-21',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19221171569,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2018-06-12
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a transmissão a um terceiro '
                                        '(advogado) da função de representante '
                                        'do outorgante (cliente), de modo que '
                                        'este terceiro passará a substituir o '
                                        'atual advogado da parte na prática '
                                        'dos atos em nome do outorgado '
                                        'originário. Poderá ser estabelecido '
                                        'com ou sem reserva de poderes.\n'
                                        'No substabelecimento com reserva de '
                                        'poderes o advogado transfere poderes '
                                        'a outro, mas ambos praticam atos em '
                                        'defesa do cliente. De forma que não '
                                        'se exige concordância do cliente e o '
                                        'advogado substabelecido com reserva '
                                        'de poderes não pode cobrar honorários '
                                        'sem a intervenção daquele que lhe '
                                        'conferiu o substabelecimento.\n'
                                        'Já no substabelecimento sem reserva '
                                        'de poderes, os poderes são '
                                        'transferidos de forma definitiva e, '
                                        'assim, se extingue o mandato '
                                        'anterior. De forma que exige o prévio '
                                        'e inequívoco conhecimento do cliente '
                                        'e o advogado constituído por '
                                        'substabelecimento sem reserva de '
                                        'poderes poderá cobrar os honorários '
                                        'devidos diretamente ao cliente.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Instrumento de Procuração > '
                                         'Substabelecimento',
                           'nome': 'Substabelecimento'},
 'conteudo': 'Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com '
             'Reserva de Poderes',
 'data': '2018-06-12',
 'fonte': {'fonte_id': 17688,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
           'processo_fonte_id': 30788253,
           'sigla': 'TRT-21',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-06-05
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/06/2018
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório, que '
                                        'certifica (comprova) a publicação de '
                                        'uma Pauta de Julgamento, divulgando '
                                        'para as partes que o julgamento de '
                                        'determinada questão está marcado.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Pauta de '
                                         'Julgamento > Certidão de Publicação '
                                         'de Pauta',
                           'nome': 'Certidão de Publicação de Pauta'},
 'conteudo': 'Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/06/2018',
 'data': '2018-06-05',
 'fonte': {'fonte_id': 17688,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
           'processo_fonte_id': 30788253,
           'sigla': 'TRT-21',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19221171547,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-06-04
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado\n'
             '(a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico',
 'data': '2018-06-04',
 'fonte': {'fonte_id': 17688,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
           'processo_fonte_id': 30788253,
           'sigla': 'TRT-21',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19221171538,
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 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-06-04
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Incluído o processo em pauta (13/06/2018, 09:00:00, SALA 02 - Processos Publicados)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que atesta que '
                                        'determinada questão processual, '
                                        'recurso ou ação, foi incluída na '
                                        'pauta de julgamento de um Tribunal.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Inclusão > Certidão de '
                                         'Inclusão em Pauta',
                           'nome': 'Certidão de Inclusão em Pauta'},
 'conteudo': 'Incluído o processo em pauta (13/06/2018, 09:00:00, SALA 02 - '
             'Processos Publicados)',
 'data': '2018-06-04',
 'fonte': {'fonte_id': 17688,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
           'processo_fonte_id': 30788253,
           'sigla': 'TRT-21',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19221171531,
 'pagina': None,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-06-04
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: PUBLICACAO
Complemento: Processo Eletrônico - PJE Intimado(s)/Citado(s): - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA - SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'Complemento: Processo Eletrônico - PJE \n'
             ' Intimado(s)/Citado(s):  - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO '
             'GRANDE DO\n'
             ' NORTE SA \n'
             ' - SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO\n'
             ' RGN SINAI',
 'data': '2018-06-04',
 'fonte': {'caderno': 'Judiciário',
           'fonte_id': 22045,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (TRT-21)',
           'processo_fonte_id': 278894251,
           'sigla': 'TRT-21',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 10689913720,
 'pagina': 1398,
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 'tipo': 'PUBLICACAO',
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Data: 2018-05-30
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos para incluir em pauta
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
                                        'recebidos do local onde se '
                                        'encontravam anteriormente.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Recebimento',
                           'nome': 'Recebimento'},
 'conteudo': 'Recebidos os autos para incluir em pauta',
 'data': '2018-05-30',
 'fonte': {'fonte_id': 17688,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
           'processo_fonte_id': 30788253,
           'sigla': 'TRT-21',
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Data: 2018-05-29
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Alterada a classe processual de RECURSO ORDINÁRIO (1009) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO (1003)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que houve a alteração da '
                                        'classe daquele processo, como, por '
                                        'exemplo, a alteração do procedimento '
                                        'comum ordinário para cumprimento de '
                                        'sentença.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Alteração de Classe',
                           'nome': 'Certidão de Alteração de Classe'},
 'conteudo': 'Alterada a classe processual de RECURSO ORDINÁRIO (1009) para '
             'AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO (1003)',
 'data': '2018-05-29',
 'fonte': {'fonte_id': 17688,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
           'processo_fonte_id': 30788253,
           'sigla': 'TRT-21',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19221171524,
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Data: 2018-05-21
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LUCIANO ATHAYDE CHAVES
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LUCIANO ATHAYDE '
             'CHAVES',
 'data': '2018-05-21',
 'fonte': {'fonte_id': 17688,
           'grau': 2,
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
           'processo_fonte_id': 30788253,
           'sigla': 'TRT-21',
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Data: 2018-05-18
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA em 17/05/2018 23:59:59
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO '
             'NORTE SA em 17/05/2018 23:59:59',
 'data': '2018-05-18',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
           'processo_fonte_id': 30788253,
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           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19221171497,
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 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-05-18
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI em 17/05/2018 23:59:59
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Decorrido o prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO '
             'DO RGN SINAI em 17/05/2018 23:59:59',
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           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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Data: 2018-05-18
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA em 17/05/2018 23:59:59
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO '
             'NORTE SA em 17/05/2018 23:59:59',
 'data': '2018-05-18',
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Data: 2018-05-18
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI em 17/05/2018 23:59:59
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                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
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             'DO RGN SINAI em 17/05/2018 23:59:59',
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Data: 2018-05-17
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada a petição de Manifestação
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Manifestação > '
                                         'Manifestação (Outras)',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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           'sigla': 'TRT-21',
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Data: 2018-05-10
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
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             '(a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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Data: 2018-05-10
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Publicado(a) o(a) Despacho em 10/05/2018
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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 'conteudo': 'Publicado(a) o(a) Despacho em 10/05/2018',
 'data': '2018-05-10',
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Data: 2018-05-09
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Convertido o julgamento em diligência
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Situações em que o processo se '
                                        'encontra concluso para sentença, e o '
                                        'magistrado delibera serem necessárias '
                                        'providências suplementares antes do '
                                        'julgamento, ainda que decorrentes de '
                                        'atos praticados após a conclusão para '
                                        'sentença. Aplicável para juízo '
                                        'originário ou recursal. Também é '
                                        'aplicável aos julgamentos colegiados '
                                        'de primeiro grau das Justiças '
                                        'Militares.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Despacho > Conversão > Julgamento em '
                                         'Diligência',
                           'nome': 'Julgamento em Diligência'},
 'conteudo': 'Convertido o julgamento em diligência',
 'data': '2018-05-09',
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Data: 2018-05-09
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um ato de impulsionamento do '
                                        'processo, sem conteúdo decisório. Por '
                                        'exemplo, o despacho determinando a '
                                        'citação do Réu.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Despacho > Proferido Despacho',
                           'nome': 'Proferido Despacho'},
 'conteudo': 'Despacho',
 'data': '2018-05-09',
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Data: 2018-05-09
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos os autos para despacho a LUCIANO ATHAYDE CHAVES
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos os autos para despacho a LUCIANO ATHAYDE CHAVES',
 'data': '2018-05-09',
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Data: 2018-05-09
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Encerrada a conclusão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma determinada fase do '
                                        'procedimento foi encerrada, de modo '
                                        'que o processo está no gabinete do '
                                        'juiz aguardando um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Encerramento Da Conclusão',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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Data: 2018-05-09
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um ato de impulsionamento do '
                                        'processo, sem conteúdo decisório. Por '
                                        'exemplo, o despacho determinando a '
                                        'citação do Réu.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Despacho > Proferido Despacho',
                           'nome': 'Proferido Despacho'},
 'conteudo': 'Despacho',
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           'grau': 1,
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Data: 2018-05-09
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Despacho
Intimado(s)/Citado(s): - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA - SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Fundamentação DESPACHO V. 1. A empresa Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte - CEASA, pediu gratuidade de justiça, e a consequente dispensa do preparo do recurso ordinário anteriormente interposto, cujo seguimento foi obstado em 1ª instância, bem como do agravo de instrumento interposto com o fito de destrancá-lo. A parte formulou seu pedido com esteio no art. 5º, LXXIV, da Constituição da República; no art. 790, §3º da CLT; no art. 98 do CPC, e na Orientação Jurisprudencial nº 269 da SbDI-1 do TST, afirmando não possuir condições de arcar com o pagamento do depósito recursal. 2. Para comprovação do alegado trouxe aos autos, memorando emitido por seu departamento financeiro, em que consta a informação sobre a impossibilidade do pagamento do depósito recursal, em decorrência de bloqueio judicial, de modo que não houve a compensação de ordem bancária (fl. 551). A agravante ainda apresentou cópia de extrato bancário, para demonstrar a pertinência de seu pedido. 3. Sucede no extrato de conta corrente observa-se que houve o cancelamento de ordem bancária no valor do depósito recursal à época (24/05/2017), sem apontar de quem partiu a ordem de cancelamento, contudo, houve no mesmo dia a emissão de ordem bancária no valor de R$ 9.784,16 e o bloqueio judicial de R$ 9.230,37 no dia seguinte (25/05/2017), de modo que a conta ficou totalmente desprovida de numerário. Assim, observa-se que a ordem bancária foi cancelada em data bem anterior da interposição do recurso (09/06/2017), sem que a agravante demonstrasse a situação da conta bancária em datas subseqüentes até o final do prazo legalmente previsto para a comprovação do preparo, sobretudo porque na data do cancelamento da ordem bancária havia saldo na conta para que fosse efetuada a operação. Ademais a agravante é sabidamente locadora de diversos espaços comerciais em extensa área correspondente a um quarteirão inteiro, lucrando inclusive com o serviço de estacionamento interno remunerado, de modo que a demonstração de inexistência de saldo em uma conta relativa a um único dia, situado 16 dias antes da interposição do recurso ordinário, não preenche o requisito da incapacidade financeira, tal como previsto no art. 790, § 4º, da CLT e no art. 98, do CPC/2015. 3. A nova ordem processual geral absorveu o postulado da primazia do mérito , de que é exemplo o art. 932, parágrafo único do Código de Processo Civil: " Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível ", regra indicada como compatível com o Processo do Trabalho , de acordo com o art. 10 da Instrução Normativa n. 39/2016 do Tribunal Superior do Trabalho. 4. Assim, considerando o que dispõe o art. 1.007, § 2º, do CPC/2015, converto o julgamento em diligência para que a parte agravante, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o efetivo recolhimento dos depósitos complementar, devidos pela interposição de recurso ordinário e do agravo de instrumento, sob pena da deserção dos apelos. Alternativamente, determino que a agravante comprove em 05 (cinco) dias a efetivação dos depósitos recursais, ou que demonstre a real incapacidade financeira de saldar tais obrigações processuais trabalhistas, em igual prazo, na forma como previsto no art. 99, § 2º, do CPC, esclarecendo que não se trata de nova oportunidade para o recolhimento, mas sim de juntada de provas que confirmem a insuficiência econômica da reclamada, ante o pedido de deferimento do benefício da Justiça gratuita, bem como para que se evite alegações de obstrução do direito constitucional de acesso à Justiça. Em ambos os casos, a determinação engloba as custas do processo. 5. Intime-se. Publique-se. 6. Em seguida, retornem os autos conclusos a este Gabinete. Assinatura NATAL, 9 de Maio de 2018 LUCIANO ATHAYDE CHAVES Juiz do Trabalho Convocado
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 'conteudo': 'Intimado(s)/Citado(s):  - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO '
             'GRANDE DO\n'
             ' NORTE SA \n'
             ' - SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO\n'
             ' RGN SINAI \n'
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             ' JUSTIÇA DO TRABALHO \n'
             ' Fundamentação \n'
             ' DESPACHO  V. \n'
             ' 1. A empresa Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte '
             '- \n'
             ' CEASA, pediu gratuidade de justiça, e a consequente dispensa '
             'do \n'
             ' preparo do recurso ordinário anteriormente interposto, cujo \n'
             ' seguimento foi obstado em 1ª instância, bem como do agravo de \n'
             ' instrumento interposto com o fito de destrancá-lo. A parte '
             'formulou \n'
             ' seu pedido com esteio no art. 5º, LXXIV, da Constituição da \n'
             ' República; no art. 790, §3º da CLT; no art. 98 do CPC, e na \n'
             ' Orientação Jurisprudencial nº 269 da SbDI-1 do TST, afirmando '
             'não \n'
             ' possuir condições de arcar com o pagamento do depósito '
             'recursal. \n'
             ' 2. Para comprovação do alegado trouxe aos autos, memorando \n'
             ' emitido por seu departamento financeiro, em que consta a \n'
             ' informação sobre a impossibilidade do pagamento do depósito \n'
             ' recursal, em decorrência de bloqueio judicial, de modo que não\n'
             ' houve a compensação de ordem bancária (fl. 551). A agravante \n'
             ' ainda apresentou cópia de extrato bancário, para demonstrar a \n'
             ' pertinência de seu pedido. \n'
             ' 3. Sucede no extrato de conta corrente observa-se que houve o\n'
             ' cancelamento de ordem bancária no valor do depósito recursal à\n'
             ' época (24/05/2017), sem apontar de quem partiu a ordem de \n'
             ' cancelamento, contudo, houve no mesmo dia a emissão de ordem\n'
             ' bancária no valor de R$ 9.784,16 e o bloqueio judicial de R$ \n'
             ' 9.230,37 no dia seguinte (25/05/2017), de modo que a conta '
             'ficou \n'
             ' totalmente desprovida de numerário. Assim, observa-se que a \n'
             ' ordem bancária foi cancelada em data bem anterior da '
             'interposição\n'
             ' do recurso (09/06/2017), sem que a agravante demonstrasse a \n'
             ' situação da conta bancária em datas subseqüentes até o final '
             'do \n'
             ' prazo legalmente previsto para a comprovação do preparo, \n'
             ' sobretudo porque na data do cancelamento da ordem bancária \n'
             ' havia saldo na conta para que fosse efetuada a operação. '
             'Ademais \n'
             ' a agravante é sabidamente locadora de diversos espaços \n'
             ' comerciais em extensa área correspondente a um quarteirão '
             'inteiro, \n'
             ' lucrando inclusive com o serviço de estacionamento interno \n'
             ' remunerado, de modo que a demonstração de inexistência de '
             'saldo \n'
             ' em uma conta relativa a um único dia, situado 16 dias antes da\n'
             ' interposição do recurso ordinário, não preenche o requisito '
             'da \n'
             ' incapacidade financeira, tal como previsto no art. 790, § 4º, '
             'da CLT \n'
             ' e no art. 98, do CPC/2015. \n'
             ' 3. A nova ordem processual geral absorveu o postulado da \n'
             ' primazia do mérito , de que é exemplo o art. 932, parágrafo '
             'único \n'
             ' do Código de Processo Civil: " Antes de considerar inadmissível '
             'o\n'
             ' recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao '
             'recorrente\n'
             ' para que seja sanado vício ou complementada a documentação\n'
             ' exigível ", regra indicada como compatível com o Processo do \n'
             ' Trabalho , de acordo com o art. 10 da Instrução Normativa n. \n'
             ' 39/2016 do Tribunal Superior do Trabalho. \n'
             ' 4. Assim, considerando o que dispõe o art. 1.007, § 2º, do \n'
             ' CPC/2015, converto o julgamento em diligência para que a '
             'parte \n'
             ' agravante, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o efetivo \n'
             ' recolhimento dos depósitos complementar, devidos pela \n'
             ' interposição de recurso ordinário e do agravo de instrumento, '
             'sob \n'
             ' pena da deserção dos apelos. Alternativamente, determino que '
             'a \n'
             ' agravante comprove em 05 (cinco) dias a efetivação dos '
             'depósitos \n'
             ' recursais, ou que demonstre a real incapacidade financeira de \n'
             ' saldar tais obrigações processuais trabalhistas, em igual '
             'prazo, na \n'
             ' forma como previsto no art. 99, § 2º, do CPC, esclarecendo que '
             'não \n'
             ' se trata de nova oportunidade para o recolhimento, mas sim de\n'
             ' juntada de provas que confirmem a insuficiência econômica da\n'
             ' reclamada, ante o pedido de deferimento do benefício da '
             'Justiça\n'
             ' gratuita, bem como para que se evite alegações de obstrução do\n'
             ' direito constitucional de acesso à Justiça. Em ambos os casos, '
             'a \n'
             ' determinação engloba as custas do processo. \n'
             ' 5. Intime-se. Publique-se. \n'
             ' 6. Em seguida, retornem os autos conclusos a este Gabinete. \n'
             ' Assinatura \n'
             ' NATAL, 9 de Maio de 2018 \n'
             ' LUCIANO ATHAYDE CHAVES\n'
             ' Juiz do Trabalho Convocado',
 'data': '2018-05-09',
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'nome': 'Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (TRT-21)',
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Data: 2017-09-25
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ELIZABETH FLORENTINO GABRIEL DE ALMEIDA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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             'FLORENTINO GABRIEL DE ALMEIDA',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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Data: 2017-09-14
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Distribuído por sorteio
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
                                        'foi atribuído a determinado Juízo, '
                                        'após os procedimentos de protocolo, '
                                        'de cadastramento, de autuação e de '
                                        'distribuição. É posterior ao '
                                        'movimento Recebido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Distribuição',
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Data: 2017-09-14
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para julgar Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
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 'conteudo': 'Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para '
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Data: 2017-08-31
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA em 30/08/2017 23:59:59
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
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 'conteudo': 'Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO '
             'NORTE SA em 30/08/2017 23:59:59',
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Data: 2017-08-22
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
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             '(a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico',
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           'sigla': 'TRT-21',
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Data: 2017-08-22
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/08/2017
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Publicado(a) o(a) Notificação em 22/08/2017',
 'data': '2017-08-22',
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Data: 2017-08-21
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Decisão
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                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
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                                         'Decisão > Decisão Proferida',
                           'nome': 'Decisão Proferida'},
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Data: 2017-08-21
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Decisão
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                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Proferida',
                           'nome': 'Decisão Proferida'},
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Data: 2017-08-21
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA - CNPJ: 08.060.899/0001-40 sem efeito suspensivo
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a decisão que recebeu '
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                                        'um meio voluntário de impugnação de '
                                        'uma decisão dada no curso de um '
                                        'processo por uma parte ou um '
                                        'interessado, buscando reformar, '
                                        'invalidar, esclarecer ou integrar uma '
                                        'decisão judicial, de forma a buscar '
                                        'uma nova análise sobre o que foi '
                                        'decido anteriormente. Se o recurso em '
                                        'questão não possui efeito suspensivo, '
                                        'a decisão recorrida pode ser '
                                        'executada provisoriamente (ou seja, é '
                                        'possível iniciar a fase de '
                                        'cumprimento de sentença, onde serão '
                                        'praticados atos concretos, inclusive '
                                        'penhora e expropriação de bens, para '
                                        'garantir que a decisão seja '
                                        'cumprida), vez que o recurso em '
                                        'questão não suspendeu a decisão. Os '
                                        'recursos sem efeito suspensivo são '
                                        "chamados de 'recursos de efeitos "
                                        "(apenas) devolutivos'.",
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Recebimento > Recurso > '
                                         'Sem efeito suspensivo',
                           'nome': 'Sem efeito suspensivo'},
 'conteudo': 'Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de '
             'CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA - CNPJ: '
             '08.060.899/0001-40 sem efeito suspensivo',
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Data: 2017-08-21
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Decisão
Intimado(s)/Citado(s): -    CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA DESPACHO PJe Vistos, etc. Ciente em 26/07/17 (DEJT) do despacho que negou seguimento ao seu recurso, a Reclamada apresentou, tempestivamente, Agravo de Instrumento, em 03/08/17 (ID a28a462). Fica a parte contrária notificada, a partir desta publicação, para, querendo, contrarrazoar no prazo legal o Agravo de Instrumento e o Recurso Ordinário apresentados pela Reclamada. Em seguida, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao Egrégio TRT da 21 a Região Natal, 18/08/2017.
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             ' DESPACHO PJe  Vistos, etc. \n'
             ' Ciente em 26/07/17 (DEJT) do despacho que negou seguimento ao\n'
             ' seu recurso, a Reclamada apresentou, tempestivamente, Agravo '
             'de\n'
             ' Instrumento, em 03/08/17 (ID a28a462). \n'
             ' Fica a parte contrária notificada, a partir desta publicação, '
             'para,\n'
             ' querendo, contrarrazoar no prazo legal o Agravo de Instrumento '
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             ' Recurso Ordinário apresentados pela Reclamada. Em seguida, com\n'
             ' ou sem manifestação, remeta-se o feito ao Egrégio TRT da 21 a '
             'Região \n'
             ' Natal, 18/08/2017.',
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Data: 2017-08-18
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos os autos para decisão Geral a FATIMA CHRISTIANE GOMES DE OLIVEIRA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos os autos para decisão Geral a FATIMA CHRISTIANE GOMES '
             'DE OLIVEIRA',
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Data: 2017-08-04
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA em 03/08/2017 23:59:59
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
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 'conteudo': 'Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO '
             'NORTE SA em 03/08/2017 23:59:59',
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Data: 2017-07-26
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado\n'
             '(a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico',
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Data: 2017-07-26
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/07/2017
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                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
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                                         'Certidão de Publicação',
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Data: 2017-07-25
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Decisão
Intimado(s)/Citado(s): -    CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA DESPACHO PJe Vistos, etc. As partes tomaram ciência da Decisão que julgou os Embargos de Declaração (ID f60796c) em 31/05/17, através de publicação no DEJT e apresentaram recursos ordinários: o Sindicato Autor em 06/06/17 e a Reclamada em 09/06/17, ambos dentro do octídio legal. No entanto, a Reclamada requereu o benefício da Justiça Gratuita e não comprovou o recolhimento do depósito recursal e custas. Indefiro o pedido supra, por falta de amparo legal, e não recebo o recurso interposto pela reclamada, ante a ausência de preparo. Dessa forma, recebo apenas o Recurso Ordinário interposto pela parte Autora vez que se encontra perfeito a tempo e modo. Intime-se a reclamada para apresentar contrarrazões no prazo legal. Natal, 24/07/2017.
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             ' Intime-se a reclamada para apresentar contrarrazões no prazo\n'
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Data: 2017-07-24
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Decisão
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Data: 2017-07-24
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Data: 2017-07-24
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA - CNPJ: 08.060.899/0001-40 sem efeito suspensivo
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                                        'um meio voluntário de impugnação de '
                                        'uma decisão dada no curso de um '
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                                        'questão não possui efeito suspensivo, '
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                                        'executada provisoriamente (ou seja, é '
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                                        'penhora e expropriação de bens, para '
                                        'garantir que a decisão seja '
                                        'cumprida), vez que o recurso em '
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                                        "(apenas) devolutivos'.",
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Recebimento > Recurso > '
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             'DO RIO GRANDE DO NORTE SA - CNPJ: 08.060.899/0001-40 sem efeito '
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Data: 2017-07-24
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI - CNPJ: 24.371.163/0001-49 sem efeito suspensivo
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                                        'uma decisão dada no curso de um '
                                        'processo por uma parte ou um '
                                        'interessado, buscando reformar, '
                                        'invalidar, esclarecer ou integrar uma '
                                        'decisão judicial, de forma a buscar '
                                        'uma nova análise sobre o que foi '
                                        'decido anteriormente. Se o recurso em '
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Data: 2017-07-21
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos os autos para decisão Geral a LAIS MANICA
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                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2017-06-10
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA em 09/06/2017 23:59:59
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                                        'determinado prazo para a realização '
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                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
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Data: 2017-06-10
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI em 09/06/2017 23:59:59
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                                        'de algum ato no processo.',
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Data: 2017-06-02
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado\n'
             '(a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico',
 'data': '2017-06-02',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
           'processo_fonte_id': 30791371,
           'sigla': 'TRT-21',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19221156626,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-06-02
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2017
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2017',
 'data': '2017-06-02',
 'fonte': {'fonte_id': 2438,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19221156619,
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 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-05-31
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Decisão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Proferida',
                           'nome': 'Decisão Proferida'},
 'conteudo': 'Decisão',
 'data': '2017-05-31',
 'fonte': {'fonte_id': 17688,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
           'processo_fonte_id': 30788253,
           'sigla': 'TRT-21',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-05-31
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA - CNPJ: 08.060.899/0001-40 / null
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os requisitos de '
                                        'admissibilidade de certo recurso não '
                                        'foram preenchidos, de modo que não '
                                        'será analisado em seu mérito.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Julgamento > Sem Resolução de Mérito '
                                         '> Não Conhecimento de recurso',
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Data: 2017-05-31
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Decisão
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Data: 2017-05-31
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI - CNPJ: 24.371.163/0001-49 / null
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                                        'admissibilidade de certo recurso não '
                                        'foram preenchidos, de modo que não '
                                        'será analisado em seu mérito.',
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Data: 2017-05-31
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Decisão
Intimado(s)/Citado(s): -    CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA -    SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI 9 a  VARA DO TRABALHO DE NATAL PROCESSO N. 1270-87.2016.5.21.0002 Vistos, etc. Embargos de declaração apresentados pela ré. Aponta contradição no julgamento quanto ao pleito de horas extras e prescrição bienal. O Sindicato autor, por sua vez, apresenta contrariedade e requer, na mesma manifestação, o aclaramento quanto à incidência de reajustes pleiteados. É o breve relato. Os embargos são tempestivos. Não devem ser conhecidos, no entanto. A decisão proferida pelo STF, inclusive, discorre acerca da sua aplicabilidade, modulando-a no seguinte sentido: (...) para aqueles cujo termo inicial da prescrição ocorra após a data do presente julgamento, aplica-se, desde logo, o prazo de cinco anos. Por outro lado, para os casos em que o prazo prescricional já esteja em curso, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou 5 anos, a partir desta decisão. (ARE 709212/DF). A sentença foi clara quanto ao tema, afastando a prescrição. Quanto à incidência do reajuste na multa de 40% do FGTS já demitidos, este Juízo pronunciou-se devidamente, não havendo o que aclarar. O que buscam as partes, nitidamente, é a reapreciação da prova inserta nos autos, de forma a modificar o mérito do que fora decidido nesse ponto. Tal pretensão deve ser buscada através de recurso ordinário e não por meio deste instrumento, uma vez que não há indicação de omissão, obscuridade ou contradição no julgado. Inteligência do artigo 535, I e II[1] do CPC. Ex positis,decide  o juízo pelo não conhecimento dos embargos de declaração propostos pelo autor e pela Ré. Notifique-se. Natal/RN, 30 de maio de 2017. FÁTIMA CHRISTIANE GOMES DE OLIVEIRA JUÍZA DO TRABALHO [1] Art. 535. Cabem embargos de declaração quando: I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição; II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
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             ' entanto. \n'
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             'sua\n'
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             ' (...) para aqueles cujo termo inicial da prescrição ocorra após '
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             'prescricional já\n'
             ' esteja em curso, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos,\n'
             ' contados do termo inicial, ou 5 anos, a partir desta decisão. '
             '(ARE\n'
             ' 709212/DF). \n'
             ' A sentença foi clara quanto ao tema, afastando a prescrição. \n'
             ' Quanto à incidência do reajuste na multa de 40% do FGTS já\n'
             ' demitidos, este Juízo pronunciou-se devidamente, não havendo o\n'
             ' que aclarar. \n'
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             ' Notifique-se. \n'
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Data: 2017-05-18
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a FATIMA CHRISTIANE GOMES DE OLIVEIRA
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Data: 2017-05-18
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Encerrada a conclusão
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Data: 2017-05-18
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos os autos para decisão Geral a FATIMA CHRISTIANE GOMES DE OLIVEIRA
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Data: 2017-05-10
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI em 09/05/2017 23:59:59
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                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
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                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
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Data: 2017-05-04
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
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Data: 2017-05-04
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2017
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                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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Data: 2017-05-03
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um ato de impulsionamento do '
                                        'processo, sem conteúdo decisório. Por '
                                        'exemplo, o despacho determinando a '
                                        'citação do Réu.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Despacho > Proferido Despacho',
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Data: 2017-05-03
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um ato de impulsionamento do '
                                        'processo, sem conteúdo decisório. Por '
                                        'exemplo, o despacho determinando a '
                                        'citação do Réu.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Despacho > Proferido Despacho',
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Data: 2017-05-03
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
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 'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente',
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Data: 2017-05-03
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos os autos para despacho a FATIMA CHRISTIANE GOMES DE OLIVEIRA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos os autos para despacho a FATIMA CHRISTIANE GOMES DE '
             'OLIVEIRA',
 'data': '2017-05-03',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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           'sigla': 'TRT-21',
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Data: 2017-05-03
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Alterada a classe processual de AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) para AÇÃO CIVIL COLETIVA (63)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que houve a alteração da '
                                        'classe daquele processo, como, por '
                                        'exemplo, a alteração do procedimento '
                                        'comum ordinário para cumprimento de '
                                        'sentença.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Alteração de Classe',
                           'nome': 'Certidão de Alteração de Classe'},
 'conteudo': 'Alterada a classe processual de AÇÃO TRABALHISTA - RITO '
             'ORDINÁRIO (985) para AÇÃO CIVIL COLETIVA (63)',
 'data': '2017-05-03',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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           'sigla': 'TRT-21',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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Data: 2017-05-03
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Notificação
Intimado(s)/Citado(s): -    SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI 0001270-87.2016.5.21.0002 - SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI(Advogado(s) do reclamante: IRANILDO GERMANO DOS SANTOS JUNIOR) x (Advogado(s) do reclamado: CRISTIANO LUIZ BARROS FERNANDES DA COSTA) - Fica o reclamante notificado para querendo apresentar impugnação, no prazo legal, dos embargos de declaração interposto pela CEASA . 2017-05-03.
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 'conteudo': 'Intimado(s)/Citado(s):  - \xa0\xa0\xa0SINDICATO DOS SERVIDORES '
             'ADM IND DO ESTADO DO\n'
             ' RGN SINAI \n'
             ' 0001270-87.2016.5.21.0002 - SINDICATO DOS SERVIDORES\n'
             ' ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI(Advogado(s) do\n'
             ' reclamante: IRANILDO GERMANO DOS SANTOS JUNIOR) x\n'
             ' (Advogado(s) do reclamado: CRISTIANO LUIZ BARROS\n'
             ' FERNANDES DA COSTA) - Fica o reclamante notificado para\n'
             ' querendo apresentar impugnação, no prazo legal, dos embargos '
             'de\n'
             ' declaração interposto pela CEASA . 2017-05-03.',
 'data': '2017-05-03',
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           'nome': 'Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (TRT-21)',
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           'sigla': 'TRT-21',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
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 'pagina': None,
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 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Notificação'}
Data: 2017-04-27
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Sentença
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a decisão judicial que encerra uma '
                                        'etapa do procedimento, enfrentando os '
                                        'pedidos formulados pelas partes.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Decisão > '
                                         'Sentença > Sentença (Outras)',
                           'nome': 'Sentença (Outras)'},
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 'data': '2017-04-27',
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           'grau': 2,
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
           'processo_fonte_id': 30788253,
           'sigla': 'TRT-21',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19221171380,
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Data: 2017-04-27
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1600.00
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra a ação do Contador auxiliar '
                                        'do Juízo quando apresenta o cálculo '
                                        'de custas a serem providas pelas '
                                        'partes, em qualquer momento do '
                                        'processo. Inclui cálculos para '
                                        'preparo, porte de remessa e retorno, '
                                        'condução, verba indenizatória de '
                                        'Oficial de Justiça, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Contador > Cálculo > Custas',
                           'nome': 'Custas'},
 'conteudo': 'Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de '
             '1600.00',
 'data': '2017-04-27',
 'fonte': {'fonte_id': 2438,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
           'processo_fonte_id': 30791371,
           'sigla': 'TRT-21',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19221156474,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-04-27
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Concedida a assistência judiciária gratuita a SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a decisão que defere o benefício de '
                                        'Assistência Judiciária Gratuita, que '
                                        'engloba, além da isenção das custas e '
                                        'despesas do processo, também serviços '
                                        'advocatícios.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Despacho > Concessão > Assistência '
                                         'Judiciária Gratuita',
                           'nome': 'Assistência Judiciária Gratuita'},
 'conteudo': 'Concedida a assistência judiciária gratuita a SINDICATO DOS '
             'SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI',
 'data': '2017-04-27',
 'fonte': {'fonte_id': 2438,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
           'processo_fonte_id': 30791371,
           'sigla': 'TRT-21',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19221156455,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-04-27
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a decisão do juiz de aceitar '
                                        'como parcialmente válidos os '
                                        'argumentos apresentados pela parte '
                                        'autora, concedendo em parte o que foi '
                                        'pedido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
                                         '> Procedência em Parte',
                           'nome': 'Procedência em Parte'},
 'conteudo': 'Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO '
             'TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / \n'
             ' ) de SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI',
 'data': '2017-04-27',
 'fonte': {'fonte_id': 2438,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
           'processo_fonte_id': 30791371,
           'sigla': 'TRT-21',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19221156448,
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Data: 2017-04-27
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Sentença
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a decisão judicial que encerra uma '
                                        'etapa do procedimento, enfrentando os '
                                        'pedidos formulados pelas partes.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Decisão > '
                                         'Sentença > Sentença (Outras)',
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Data: 2017-03-27
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Ata da Audiência
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                                        'de registrar todos os fatos '
                                        'relevantes ocorridos em audiência.',
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                                         'Audiência > Ata de Audiência '
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Data: 2017-03-27
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FATIMA CHRISTIANE GOMES DE OLIVEIRA
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                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2017-03-27
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Ata da Audiência
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Data: 2017-03-27
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Audiência instrução realizada (27/03/2017 10:40 - 9ª Vara do Trabalho de Natal)
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Data: 2016-11-08
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Tipo: ANDAMENTO
Ata da Audiência
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Data: 2016-11-08
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Ata da Audiência
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Data: 2016-11-08
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Audiência inicial realizada (08/11/2016 10:00 - 9ª Vara do Trabalho de Natal)
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Data: 2016-11-08
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Audiência instrução redesignada (27/03/2017 10:40 - 9ª Vara do Trabalho de Natal)
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                                        'típico para a produção das provas no '
                                        'processo. É nessa audiência que as '
                                        'testemunhas e as partes serão '
                                        'ouvidas, que eventuais '
                                        'esclarecimentos de um perito, por '
                                        'exemplo, serão dados, onde registros '
                                        'audiovisuais serão tocados, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Audiência > de Instrução',
                           'nome': 'de Instrução'},
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             'Trabalho de Natal)',
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Data: 2016-10-18
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA em 17/10/2016 23:59:59
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                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
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Data: 2016-09-27
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA em 26/09/2016 23:59:59
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
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 'conteudo': 'Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO '
             'NORTE SA em 26/09/2016 23:59:59',
 'data': '2016-09-27',
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Data: 2016-09-20
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma notificação foi '
                                        'expedida pela secretaria, com o '
                                        'intuito de levar a alguém o '
                                        'conhecimento de algum fato realizado '
                                        'ou a se realizar em juízo',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Notificação Expedida',
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Data: 2016-09-16
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um ato de impulsionamento do '
                                        'processo, sem conteúdo decisório. Por '
                                        'exemplo, o despacho determinando a '
                                        'citação do Réu.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Despacho > Proferido Despacho',
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Data: 2016-09-16
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um ato de impulsionamento do '
                                        'processo, sem conteúdo decisório. Por '
                                        'exemplo, o despacho determinando a '
                                        'citação do Réu.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
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Data: 2016-09-16
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
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 'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente',
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Data: 2016-09-16
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos os autos para despacho a FATIMA CHRISTIANE GOMES DE OLIVEIRA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos os autos para despacho a FATIMA CHRISTIANE GOMES DE '
             'OLIVEIRA',
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Data: 2016-09-06
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI em 05/09/2016 23:59:59
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Decorrido o prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO '
             'DO RGN SINAI em 05/09/2016 23:59:59',
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Data: 2016-08-30
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado\n'
             '(a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico',
 'data': '2016-08-30',
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           'sigla': 'TRT-21',
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Data: 2016-08-30
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/08/2016
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
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 'data': '2016-08-30',
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 'id': 19221156329,
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Data: 2016-08-29
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Decisão de prevenção
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a decisão que recebeu '
                                        '(acolheu) um pedido de reconhecimento '
                                        'de prevenção, que consiste no pedido '
                                        'para que um processo seja enviado ao '
                                        'juiz prevento, que é o juiz que teve '
                                        'o primeiro contato com a causa.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Reconhecimento de '
                                         'prevenção',
                           'nome': 'Reconhecimento de prevenção'},
 'conteudo': 'Decisão de prevenção',
 'data': '2016-08-29',
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Data: 2016-08-29
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma notificação foi '
                                        'expedida pela secretaria, com o '
                                        'intuito de levar a alguém o '
                                        'conhecimento de algum fato realizado '
                                        'ou a se realizar em juízo',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Notificação Expedida',
                           'nome': 'Notificação Expedida'},
 'conteudo': 'Expedido(a) Notificação a(o) destinatário',
 'data': '2016-08-29',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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Data: 2016-08-29
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Audiência inicial designada (08/11/2016 10:00 - 9ª Vara do Trabalho de Natal)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma audiência foi marcada '
                                        'ou remarcada para ocorrer.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Audiência > Designação/Redesignação '
                                         'De Audiência',
                           'nome': 'Designação/Redesignação De Audiência'},
 'conteudo': 'Audiência inicial designada (08/11/2016 10:00 - 9ª Vara do '
             'Trabalho de Natal)',
 'data': '2016-08-29',
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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Data: 2016-08-29
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A redistribuição ocorre quando o juiz '
                                        'se declara impedido; quando verifica '
                                        'a prevenção de outra vara, órgão '
                                        'julgador ou relator. Redistribuição '
                                        'por sucessão - para o 2º grau, nas '
                                        'hipóteses de mudança de mesa '
                                        'diretora, promoção, aposentadoria.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Redistribuição',
                           'nome': 'Redistribuição'},
 'conteudo': 'Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência',
 'data': '2016-08-29',
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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Data: 2016-08-29
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Declarada a incompetência
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o juiz reconhece não ter '
                                        'competência para o julgamento do '
                                        'caso, diante das hipóteses legais. '
                                        'Deve determinar a remessa dos autos '
                                        'ao Juízo competente.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Declaração > Incompetência',
                           'nome': 'Incompetência'},
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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           'sigla': 'TRT-21',
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Data: 2016-08-29
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Decisão de prevenção
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                                        '(acolheu) um pedido de reconhecimento '
                                        'de prevenção, que consiste no pedido '
                                        'para que um processo seja enviado ao '
                                        'juiz prevento, que é o juiz que teve '
                                        'o primeiro contato com a causa.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Reconhecimento de '
                                         'prevenção',
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Data: 2016-08-29
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos os autos para decisão Geral a LUCIANO ATHAYDE CHAVES
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2016-08-29
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Notificação
Intimado(s)/Citado(s): - SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI Fica a parte autora notificada da audiência inicial aprazada para o dia 08/11/2016 às 10:00 horas, estando advertida que o não comparecimento importará o arquivamento da Reclamação, nos termos do art. 844 da CLT. Natal, 2016-08-29.
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           'nome': 'Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (TRT-21)',
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 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Notificação'}
Data: 2016-08-27
Importado em: 27 de Outubro de 2025 às 14:01
Tipo: ANDAMENTO
Distribuído por dependência
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
                                        'foi atribuído a determinado Juízo, '
                                        'após os procedimentos de protocolo, '
                                        'de cadastramento, de autuação e de '
                                        'distribuição. É posterior ao '
                                        'movimento Recebido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Distribuição',
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 'conteudo': 'Distribuído por dependência',
 'data': '2016-08-27',
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           'nome': 'Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região',
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