{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o registro da baixa definitiva do '
'processo. Em alguns tribunais a baixa '
'definitiva é registrada pela '
'secretaria, em outros, pela '
'distribuição. Também usado pelos '
'tribunais quando devolve o processo '
'ao primeiro grau após julgamento de '
'recurso.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Distribuidor > Baixa Definitiva',
'nome': 'Baixa Definitiva'},
'conteudo': 'Baixa Definitiva',
'data': '2024-06-06',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 692418548,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-06-06
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta a devolução (retorno) dos '
'autos ao juízo de primeiro grau após '
'julgamento de um recurso.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Baixa > Certidão de '
'Baixa (Outras)',
'nome': 'Certidão de Baixa (Outras)'},
'conteudo': 'Termo de Baixa\nfaço a baixa dos autos em epígrafe',
'data': '2024-06-06',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 692418548,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 27085924930,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-06-06
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Transitado em Julgado
Certifico, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório que '
'atesta que uma ação transitou em '
'julgado, ou seja um julgamento, como '
'uma sentença ou um acórdão, tornou-se '
'definitivo e não há mais como '
'recorrrer.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Trânsito em Julgado',
'nome': 'Certidão de Trânsito em Julgado'},
'conteudo': 'Transitado em Julgado\n'
'Certifico, para os devidos fins, que a sentença transitou em '
'julgado.',
'data': '2024-06-06',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 692418548,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 27085924929,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-06-05
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos da Segunda Instância (Recurso Eletrônico)
Data do julgamento: 21/04/2024 09:51:58 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: 'Ficam INTIMADOS, no prazo legal, da(o,s) despacho(s)/decisão(ões) de fls. 471/473.' Relatora: Joana dos Santos Meirelles
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
'conteudo': 'Recebidos os autos da Segunda Instância (Recurso Eletrônico)\n'
'Data do julgamento: 21/04/2024 09:51:58 Tipo de julgamento: '
"Decisão monocrática Decisão: 'Ficam INTIMADOS, no prazo legal, "
"da(o,s) despacho(s)/decisão(ões) de fls. 471/473.' Relatora: "
'Joana dos Santos Meirelles',
'data': '2024-06-05',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 692418548,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 27085924928,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-06-05
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os Autos para a Primeira Instância
'Certifico, que aos 5 de junho de 2024 , faço remessa definitiva dos presentes autos para 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após cumpridas as formalidades legais.'
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Remetidos os Autos para a Primeira Instância\n'
"'Certifico, que aos 5 de junho de 2024 , faço remessa definitiva "
'dos presentes autos para 20ª Vara Cível e de Acidentes de '
'Trabalho, do Foro da Capital - Fórum Ministro Henoch Reis, após '
"cumpridas as formalidades legais.'",
'data': '2024-06-05',
'fonte': {'fonte_id': 14736,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 502276581,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 25727054466,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-06-05
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Baixa Definitiva
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o registro da baixa definitiva do '
'processo. Em alguns tribunais a baixa '
'definitiva é registrada pela '
'secretaria, em outros, pela '
'distribuição. Também usado pelos '
'tribunais quando devolve o processo '
'ao primeiro grau após julgamento de '
'recurso.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Distribuidor > Baixa Definitiva',
'nome': 'Baixa Definitiva'},
'conteudo': 'Baixa Definitiva',
'data': '2024-06-05',
'fonte': {'fonte_id': 14736,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 502276581,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 25727054464,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-06-05
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Baixa Definitiva
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o registro da baixa definitiva do '
'processo. Em alguns tribunais a baixa '
'definitiva é registrada pela '
'secretaria, em outros, pela '
'distribuição. Também usado pelos '
'tribunais quando devolve o processo '
'ao primeiro grau após julgamento de '
'recurso.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Distribuidor > Baixa Definitiva',
'nome': 'Baixa Definitiva'},
'conteudo': 'Baixa Definitiva',
'data': '2024-06-05',
'fonte': {'fonte_id': 14736,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 502276581,
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'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 25727054462,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-05-27
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Retornados da Secretaria Judiciária
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
'conteudo': 'Retornados da Secretaria Judiciária',
'data': '2024-05-27',
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'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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'id': 25727054460,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-05-24
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Transitado em Julgado em "data"
'SJD - CERTIDÃO DE Trânsito em julgado - DECISÃO'
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O trânsito em julgado ocorre quando '
'não é mais possível impugnar uma '
'certa decisão proferida no processo '
'ou então o recurso interposto já foi '
'julgado. Indica que o processo já foi '
'efetivamente julgado e não terá mais '
'movimentações.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Trânsito em julgado',
'nome': 'Trânsito em julgado'},
'conteudo': 'Transitado em Julgado em "data"\n'
"'SJD - CERTIDÃO DE Trânsito em julgado - DECISÃO'",
'data': '2024-05-24',
'fonte': {'fonte_id': 14736,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 502276581,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 25727054458,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-04-30
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
'Certidão de Prazo de Leitura de Intimação Eletrônica Expirado'
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A intimação é um ato de comunicação '
'processual que tem como finalidade '
'cientificar a parte acerca de certo '
'ato ocorrido no processo. A intimação '
'eletrônica ocorre por meios digitais, '
'inclusive e-mail, e a confirmação '
'indica que a intimação atingiu sua '
'finalidade, ou seja, a parte tomou '
'ciência daquele ato para o qual foi '
'intimada.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Intimação > Eletrônica > Confirmada',
'nome': 'Confirmada'},
'conteudo': 'Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado\n'
"'Certidão de Prazo de Leitura de Intimação Eletrônica Expirado'",
'data': '2024-04-30',
'fonte': {'fonte_id': 14736,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 502276581,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 25727054456,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-04-24
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Publicação no DJ Eletrônico
'Disponibilizado em 23/04/2024 Tipo de publicação: Decisão Monocrática Número do Diário Eletrônico: 3778'
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Disponibilização no Diário da '
'Justiça Eletrônico',
'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
'Eletrônico'},
'conteudo': 'Publicação no DJ Eletrônico\n'
"'Disponibilizado em 23/04/2024 Tipo de publicação: Decisão "
"Monocrática Número do Diário Eletrônico: 3778'",
'data': '2024-04-24',
'fonte': {'fonte_id': 14736,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 502276581,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 25727054454,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-04-24
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Publicação no DJ Eletrônico
'Disponibilizado em 23/04/2024 Tipo de publicação: Decisão Monocrática Número do Diário Eletrônico: 3778'
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Disponibilização no Diário da '
'Justiça Eletrônico',
'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
'Eletrônico'},
'conteudo': 'Publicação no DJ Eletrônico\n'
"'Disponibilizado em 23/04/2024 Tipo de publicação: Decisão "
"Monocrática Número do Diário Eletrônico: 3778'",
'data': '2024-04-24',
'fonte': {'fonte_id': 14736,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 502276581,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 25727054452,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': "Certificada Publicação\n'SJD - Certidão Publicação despacho'",
'data': '2024-04-23',
'fonte': {'fonte_id': 14736,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 502276581,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 25727054450,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-04-23
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Apelação Cível
- ‘Ficam INTIMADOS, no prazo legal, da(o,s) despacho(s)/decisão(ões) de fls. 471/473.’
- ‘DECISÃO: “’’Conforme disposto no art. 1.012, do CPC/2015, salvo nas exceções elencadas no parágrafo
primeiro, o Recurso de Apelação será recebido em ambos os efeitos. Desta forma, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses
de exceção ao recebimento no recurso com efeito suspensivo, recebo o presente apelo em seus ambos efeitos. Intime-se as partes,
após, vista ao Graduado Órgão Ministerial. À Secretaria, para providências.’’"’
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': '- ‘Ficam INTIMADOS, no prazo legal, da(o,s) '
'despacho(s)/decisão(ões) de fls. 471/473.’ \n'
' - ‘DECISÃO: “’’Conforme disposto no art. 1.012, do CPC/2015, '
'salvo nas exceções elencadas no parágrafo\n'
' primeiro, o Recurso de Apelação será recebido em ambos os '
'efeitos. Desta forma, não se enquadrando em nenhuma das '
'hipóteses \n'
' de exceção ao recebimento no recurso com efeito suspensivo, '
'recebo o presente apelo em seus ambos efeitos. Intime-se as '
'partes,\n'
' após, vista ao Graduado Órgão Ministerial. À Secretaria, para '
'providências.’’"’',
'data': '2024-04-23',
'fonte': {'caderno': 'Judiciário - Capital',
'fonte_id': 24576,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Amazonas',
'processo_fonte_id': 389192727,
'sigla': 'DJAM',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 20278883714,
'texto_categoria': 'DECISÃO MONOCRÁTICA',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Apelação Cível'}
Data: 2024-04-22
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
'Expediente encaminhado para publicação no DJE'
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE\n'
"'Expediente encaminhado para publicação no DJE'",
'data': '2024-04-22',
'fonte': {'fonte_id': 14736,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 502276581,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 25727054448,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-04-22
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Publicação gerada
'Em 22/04/2024'
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': "Publicação gerada\n'Em 22/04/2024'",
'data': '2024-04-22',
'fonte': {'fonte_id': 14736,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 502276581,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 25727054446,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-04-22
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Publicação gerada
'Em 22/04/2024'
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': "Publicação gerada\n'Em 22/04/2024'",
'data': '2024-04-22',
'fonte': {'fonte_id': 14736,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 502276581,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 25727054444,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-04-21
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Edital de Decisão Expedido
'Ficam INTIMADOS, no prazo legal, da(o,s) despacho(s)/decisão(ões) de fls. 471/473.'
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em direito administrativo, é o '
'instrumento legal para divulgação de '
'pretensões do Estado, seja para '
'contratação de pessoal, de serviços, '
'de parcerias, etc.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Edital > '
'Edital (Outros)',
'nome': 'Edital (Outros)'},
'conteudo': 'Edital de Decisão Expedido\n'
"'Ficam INTIMADOS, no prazo legal, da(o,s) "
"despacho(s)/decisão(ões) de fls. 471/473.'",
'data': '2024-04-21',
'fonte': {'fonte_id': 14736,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 502276581,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 25727054442,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-04-19
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
'Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico'
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que atesta que a '
'intimação de uma das partes foi '
'realizada.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Intimação > Certidão de '
'Intimação (Outros)',
'nome': 'Certidão de Intimação (Outros)'},
'conteudo': 'Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico\n'
"'Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal "
"Eletrônico'",
'data': '2024-04-19',
'fonte': {'fonte_id': 14736,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 502276581,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 25727054440,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-04-19
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os Autos para a Secretaria Judiciária
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Remetidos os Autos para a Secretaria Judiciária',
'data': '2024-04-19',
'fonte': {'fonte_id': 14736,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 502276581,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 25727054438,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-04-19
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Recurso Especial não admitido
'Ante o exposto, no exercício da competência atribuída a esta Vice-Presidência pelo art. 1.029, caput, do Código de Processo Civil c/c art. 71, IX, da Lei de Organização Judiciária do Estado do Amazonas (Lei Complementar Estadual n.º 17/1997), não admito o recurso especial em exame, com esteio no art. 1.030, V, da supramencionada lei adjetiva. À Secretaria para providências. Cumpra-se. Manaus, na data registrada no sistema.'
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em um pronunciamento '
'judicial de conteúdo decisório, que '
'não admite (nega seguimento) a um '
'Recurso Especial, que é um recurso a '
'ser julgado pelo Superior Tribunal de '
'Justiça nas hipóteses delimitadas '
'pela Constituição.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Não-Admissão > Recurso '
'Especial',
'nome': 'Recurso Especial'},
'conteudo': 'Recurso Especial não admitido\n'
"'Ante o exposto, no exercício da competência atribuída a esta "
'Vice-Presidência pelo art. 1.029, caput, do Código de Processo '
'Civil c/c art. 71, IX, da Lei de Organização Judiciária do '
'Estado do Amazonas (Lei Complementar Estadual n.º 17/1997), não '
'admito o recurso especial em exame, com esteio no art. 1.030, V, '
'da supramencionada lei adjetiva. À Secretaria para providências. '
"Cumpra-se. Manaus, na data registrada no sistema.'",
'data': '2024-04-19',
'fonte': {'fonte_id': 14736,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 502276581,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 25727054436,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-04-10
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os Autos para o Gabinete
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Remetidos os Autos para o Gabinete',
'data': '2024-04-10',
'fonte': {'fonte_id': 14736,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 502276581,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 25727054434,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-04-10
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
'SJD - Ausência de contrarrazões RE e Resp'
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Contrarrazões consiste em uma ação '
'processual que visa refutar as razões '
'de um recurso, apresentado pela parte '
'contrária, com fundamentos que '
'viabilizem a sua defesa.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Contrarrazões > '
'Contrarrazões (Outros)',
'nome': 'Contrarrazões (Outros)'},
'conteudo': "Certidão Expedida\n'SJD - Ausência de contrarrazões RE e Resp'",
'data': '2024-04-10',
'fonte': {'fonte_id': 14736,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 502276581,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 25727054432,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-03-14
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Publicação no DJ Eletrônico
'Disponibilizado em 13/03/2024 Tipo de publicação: Despacho de Intimação Número do Diário Eletrônico: 3751'
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Disponibilização no Diário da '
'Justiça Eletrônico',
'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
'Eletrônico'},
'conteudo': 'Publicação no DJ Eletrônico\n'
"'Disponibilizado em 13/03/2024 Tipo de publicação: Despacho de "
"Intimação Número do Diário Eletrônico: 3751'",
'data': '2024-03-14',
'fonte': {'fonte_id': 14736,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 502276581,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 25727054430,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-03-13
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de documento
'a nota de intimação para apresentar as contrarrazões foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 13 de março de 2024, com publicação em 14 de março de 2024, conforme Lei n.º 11.419/06, artigo 4.º, § 3.º. Manaus, 13 de março de 2024 Carla Windmoller Secretária Judiciária'
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Disponibilização no Diário da '
'Justiça Eletrônico',
'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
'Eletrônico'},
'conteudo': 'Expedição de documento\n'
"'a nota de intimação para apresentar as contrarrazões foi "
'disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 13 de março '
'de 2024, com publicação em 14 de março de 2024, conforme Lei n.º '
'11.419/06, artigo 4.º, § 3.º. Manaus, 13 de março de 2024 Carla '
"Windmoller Secretária Judiciária'",
'data': '2024-03-13',
'fonte': {'fonte_id': 14736,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 502276581,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 25727054428,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-03-13
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Apelação Cível
- - ‘Fica (am) o(a,s) Dr(a,s). Liliane Cesar Corrêa (8393/AM) , advogado (a,s) de Francely Bandeira de
Negreiros, intimado(a,s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES AO(S) RECURSO ESPECIAL, no prazo legal. 12 de março de 2024’
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': '- - ‘Fica (am) o(a,s) Dr(a,s). Liliane Cesar Corrêa (8393/AM) , '
'advogado (a,s) de Francely Bandeira de\n'
' Negreiros, intimado(a,s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES '
'AO(S) RECURSO ESPECIAL, no prazo legal. 12 de março de 2024’',
'data': '2024-03-13',
'fonte': {'caderno': 'Judiciário - Capital',
'fonte_id': 24576,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Amazonas',
'processo_fonte_id': 389192727,
'sigla': 'DJAM',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 19437233362,
'texto_categoria': 'DESPACHO DE INTIMAÇÃO',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Apelação Cível'}
Data: 2024-03-12
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
'Expediente encaminhado para publicação no DJE'
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'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE\n'
"'Expediente encaminhado para publicação no DJE'",
'data': '2024-03-12',
'fonte': {'fonte_id': 14736,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 502276581,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 25727054426,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-03-12
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Publicação gerada
'Em 12/03/2024'
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': "Publicação gerada\n'Em 12/03/2024'",
'data': '2024-03-12',
'fonte': {'fonte_id': 14736,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 502276581,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 25727054423,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-03-12
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Edital de Intimação Expedido
'Fica (am) o(a,s) Dr(a,s). Liliane Cesar Corrêa (8393/AM) , advogado (a,s) de Francely Bandeira de Negreiros, intimado(a,s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES AO(S) RECURSO ESPECIAL, no prazo legal. 12 de março de 2024'
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em direito administrativo, é o '
'instrumento legal para divulgação de '
'pretensões do Estado, seja para '
'contratação de pessoal, de serviços, '
'de parcerias, etc.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Edital > '
'Edital (Outros)',
'nome': 'Edital (Outros)'},
'conteudo': 'Edital de Intimação Expedido\n'
"'Fica (am) o(a,s) Dr(a,s). Liliane Cesar Corrêa (8393/AM) , "
'advogado (a,s) de Francely Bandeira de Negreiros, intimado(a,s) '
'para apresentar(em) CONTRARRAZÕES AO(S) RECURSO ESPECIAL, no '
"prazo legal. 12 de março de 2024'",
'data': '2024-03-12',
'fonte': {'fonte_id': 14736,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 502276581,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 25727054421,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-03-11
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os Autos para a Secretaria Judiciária
'Recursos'
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'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': "Remetidos os Autos para a Secretaria Judiciária\n'Recursos'",
'data': '2024-03-11',
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'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-03-11
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Termo Expedido
'TERMO DE REMESSA PARA SECRETARIA JUDICIÁRIA'
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'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
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'data': '2024-03-11',
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-03-11
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Termo Expedido
'TERMO DE REMESSA PARA SECRETARIA JUDICIÁRIA'
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': "Termo Expedido\n'TERMO DE REMESSA PARA SECRETARIA JUDICIÁRIA'",
'data': '2024-03-11',
'fonte': {'fonte_id': 14736,
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'grau_formatado': 'Segundo Grau',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-03-04
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
'Nº Protocolo: WEB.24.10013296-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 04/03/2024 08:36 '
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'Constituição e sua análise compete ao '
'Superior Tribunal de Justiça nos '
'casos ali previstos.',
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'Processuais > Recurso > Recurso '
'Especial',
'nome': 'Recurso Especial'},
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"'Nº Protocolo: WEB.24.10013296-4 Tipo da Petição: Recurso "
"Especial Data: 04/03/2024 08:36 '",
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Data: 2024-03-04
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Documentos digitalizados
'Nº Protocolo: WEB.24.10013296-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 04/03/2024 08:36 '
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'Constituição e sua análise compete ao '
'Superior Tribunal de Justiça nos '
'casos ali previstos.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Recurso > Recurso '
'Especial',
'nome': 'Recurso Especial'},
'conteudo': 'Documentos digitalizados\n'
"'Nº Protocolo: WEB.24.10013296-4 Tipo da Petição: Recurso "
"Especial Data: 04/03/2024 08:36 '",
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Data: 2024-03-04
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Documentos digitalizados
'Nº Protocolo: WEB.24.10013296-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 04/03/2024 08:36 '
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'Constituição e sua análise compete ao '
'Superior Tribunal de Justiça nos '
'casos ali previstos.',
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'Processuais > Recurso > Recurso '
'Especial',
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"'Nº Protocolo: WEB.24.10013296-4 Tipo da Petição: Recurso "
"Especial Data: 04/03/2024 08:36 '",
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Data: 2024-03-04
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Documentos digitalizados
'Nº Protocolo: WEB.24.10013296-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 04/03/2024 08:36 '
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'Constituição e sua análise compete ao '
'Superior Tribunal de Justiça nos '
'casos ali previstos.',
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'Processuais > Recurso > Recurso '
'Especial',
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'conteudo': 'Documentos digitalizados\n'
"'Nº Protocolo: WEB.24.10013296-4 Tipo da Petição: Recurso "
"Especial Data: 04/03/2024 08:36 '",
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'id': 25727054409,
'texto_categoria': None,
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Data: 2024-03-04
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Documentos digitalizados
'Nº Protocolo: WEB.24.10013296-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 04/03/2024 08:36 '
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'Constituição e sua análise compete ao '
'Superior Tribunal de Justiça nos '
'casos ali previstos.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Recurso > Recurso '
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"'Nº Protocolo: WEB.24.10013296-4 Tipo da Petição: Recurso "
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-03-04
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Documentos digitalizados
'Nº Protocolo: WEB.24.10013296-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 04/03/2024 08:36 '
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'Constituição e sua análise compete ao '
'Superior Tribunal de Justiça nos '
'casos ali previstos.',
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'Processuais > Recurso > Recurso '
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Data: 2024-03-04
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
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Documentos digitalizados
'Nº Protocolo: WEB.24.10013296-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 04/03/2024 08:36 '
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'Constituição e sua análise compete ao '
'Superior Tribunal de Justiça nos '
'casos ali previstos.',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-03-04
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Recurso Especial
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O Recurso Especial está previsto na '
'Constituição e sua análise compete ao '
'Superior Tribunal de Justiça nos '
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'Processuais > Recurso > Recurso '
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Data: 2024-02-19
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Certificada Publicação
'Certifico que foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024, com a consequente PUBLICAÇÃO dia 19/02/2024, o Acórdão'
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'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
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"'Certifico que foi disponibilizado no Diário da Justiça "
'Eletrônico do dia 16/02/2024, com a consequente PUBLICAÇÃO dia '
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Data: 2024-02-19
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Publicação no DJ Eletrônico
'Disponibilizado em 16/02/2024 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 3733'
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'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Disponibilização no Diário da '
'Justiça Eletrônico',
'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
'Eletrônico'},
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"'Disponibilizado em 16/02/2024 Tipo de publicação: Intimação de "
"Acórdão Número do Diário Eletrônico: 3733'",
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Data: 2024-02-16
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Apelação Cível
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. REQUISITOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SERVIDOR PÚBLICO.
CONVÊNIO DO TRT COM O BANCO CRUZEIRO DO SUL. EMBARGOS À MONITÓRIA ACOLHIDOS. DESCONTOS SUSPENSOS.
AUSÊNCIA DE VENCIMENTO DA DÍVIDA. DECRETO N.º 6.386/08. OBRIGAÇÃO SUSPENSA. INEXISTÊNCIA DE FATO OU OMISSÃO
IMPUTÁVEL À PARTE APELADA. MORA NÃO CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O Decreto n.º 6.836/2008, vigente à época do contrato, dispõe que o descumprimento de pedido de informações formulado por
órgão público consignante a banco consignatário enseja sua desativação temporária, gerando a suspensão dos descontos em folha
e ocasionando a sustação do vencimento da dívida;2. A própria desídia da instituição bancária ocasionou a suspensão dos descontos
em folha, não havendo culpa da servidora consignada, de modo que não houve mora constituída. Sendo assim, ausente requisito
indispensável para o manejo da ação monitória. Mantida a sentença de improcedência;3. O Graduado Órgão Ministerial deixou de se
manifestar meritoriamente sobre o feito;4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. . DECISÃO: “’EMENTA: DIREITO
PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. REQUISITOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SERVIDOR PÚBLICO. CONVÊNIO DO TRT
COM O BANCO CRUZEIRO DO SUL. EMBARGOS À MONITÓRIA ACOLHIDOS. DESCONTOS SUSPENSOS. AUSÊNCIA DE
VENCIMENTO DA DÍVIDA. DECRETO N.º 6.386/08. OBRIGAÇÃO SUSPENSA. INEXISTÊNCIA DE FATO OU OMISSÃO IMPUTÁVEL
À PARTE APELADA. MORA NÃO CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Decreto
n.º 6.836/2008, vigente à época do contrato, dispõe que o descumprimento de pedido de informações formulado por órgão público
consignante a banco consignatário enseja sua desativação temporária, gerando a suspensão dos descontos em folha e ocasionando
a sustação do vencimento da dívida; 2. A própria desídia da instituição bancária ocasionou a suspensão dos descontos em folha,
não havendo culpa da servidora consignada, de modo que não houve mora constituída. Sendo assim, ausente requisito indispensável
para o manejo da ação monitória. Mantida a sentença de improcedência; 3. O Graduado Órgão Ministerial deixou de se manifestar
meritoriamente sobre o feito; 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes
autos de Apelação Cível nº 0746270-55.2020.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do
Amazonas, por _________________ de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Relatora.’ “. Sessão: 24
de março de 2003.
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'MONITÓRIA ACOLHIDOS. DESCONTOS SUSPENSOS.\n'
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'OBRIGAÇÃO SUSPENSA. INEXISTÊNCIA DE FATO OU OMISSÃO\n'
' IMPUTÁVEL À PARTE APELADA. MORA NÃO CARACTERIZADA. RECURSO '
'CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.\n'
' 1. O Decreto n.º 6.836/2008, vigente à época do contrato, '
'dispõe que o descumprimento de pedido de informações formulado '
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' órgão público consignante a banco consignatário enseja sua '
'desativação temporária, gerando a suspensão dos descontos em '
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' e ocasionando a sustação do vencimento da dívida;2. A própria '
'desídia da instituição bancária ocasionou a suspensão dos '
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' em folha, não havendo culpa da servidora consignada, de modo '
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' indispensável para o manejo da ação monitória. Mantida a '
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'de se\n'
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' PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. REQUISITOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. '
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'NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Decreto\n'
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'descumprimento de pedido de informações formulado por órgão '
'público\n'
' consignante a banco consignatário enseja sua desativação '
'temporária, gerando a suspensão dos descontos em folha e '
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' a sustação do vencimento da dívida; 2. A própria desídia da '
'instituição bancária ocasionou a suspensão dos descontos em '
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' não havendo culpa da servidora consignada, de modo que não '
'houve mora constituída. Sendo assim, ausente requisito '
'indispensável\n'
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'improcedência; 3. O Graduado Órgão Ministerial deixou de se '
'manifestar\n'
' meritoriamente sobre o feito; 4. Recurso conhecido e não '
'provido. Sentença mantida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e '
'discutidos estes\n'
' autos de Apelação Cível nº 0746270-55.2020.8.04.0001, de Manaus '
'(AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os\n'
' Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem Primeira '
'Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do\n'
' Amazonas, por _________________ de votos, em NEGAR PROVIMENTO '
'ao recurso, nos termos do voto da Relatora.’ “. Sessão: 24 \n'
' de março de 2003.',
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Data: 2024-02-15
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
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Data: 2024-02-15
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Publicação gerada
'Em 15/02/2024'
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Data: 2024-02-09
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
'1a Cível Extrato da Minuta Julgamento Virtual'
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Data: 2024-02-07
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os Autos para a Secretaria
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'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
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Data: 2024-02-07
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Acórdão Assinado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Corresponde à decisão proferida por '
'um órgão colegiado de um tribunal '
'(câmara, turma, secção, órgão '
'especial, plenário, etc.) que busca '
'analisar a sentença dada na instância '
'anterior e, a partir do entendimento '
'de um grupo de revisores, emitir uma '
'decisão em que eles estejam em '
'acordo.',
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'Acórdão > Acórdão (Outros)',
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Data: 2024-02-07
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Não-Provimento
'EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. REQUISITOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SERVIDOR PÚBLICO. CONVÊNIO DO TRT COM O BANCO CRUZEIRO DO SUL. EMBARGOS À MONITÓRIA ACOLHIDOS. DESCONTOS SUSPENSOS. AUSÊNCIA DE VENCIMENTO DA DÍVIDA. DECRETO N.º 6.386/08. OBRIGAÇÃO SUSPENSA. INEXISTÊNCIA DE FATO OU OMISSÃO IMPUTÁVEL À PARTE APELADA. MORA NÃO CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Decreto n.º 6.836/2008, vigente à época do contrato, dispõe que o descumprimento de pedido de informações formulado por órgão público consignante a banco consignatário enseja sua desativação temporária, gerando a suspensão dos descontos em folha e ocasionando a sustação do vencimento da dívida; 2. A própria desídia da instituição bancária ocasionou a suspensão dos descontos em folha, não havendo culpa da servidora consignada, de modo que não houve mora constituída. Sendo assim, ausente requisito indispensável para o manejo da ação monitória. Mantida a sentença de improcedência; 3. O Graduado Órgão Ministerial deixou de se manifestar meritoriamente sobre o feito; 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0746270-55.2020.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _________________ de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Relatora.'
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a decisão que conhece (ou '
'seja, admite) um recurso interposto '
'pela parte, pois presentes os '
'requisitos de admissibilidade. Além '
'de conhecido, o recurso foi provido, '
'com a reforma/invalidação da decisão '
'impugnada.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
'> Conhecimento E Provimento',
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'6.386/08. OBRIGAÇÃO SUSPENSA. INEXISTÊNCIA DE FATO OU OMISSÃO '
'IMPUTÁVEL À PARTE APELADA. MORA NÃO CARACTERIZADA. RECURSO '
'CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Decreto n.º '
'6.836/2008, vigente à época do contrato, dispõe que o '
'descumprimento de pedido de informações formulado por órgão '
'público consignante a banco consignatário enseja sua desativação '
'temporária, gerando a suspensão dos descontos em folha e '
'ocasionando a sustação do vencimento da dívida; 2. A própria '
'desídia da instituição bancária ocasionou a suspensão dos '
'descontos em folha, não havendo culpa da servidora consignada, '
'de modo que não houve mora constituída. Sendo assim, ausente '
'requisito indispensável para o manejo da ação monitória. Mantida '
'a sentença de improcedência; 3. O Graduado Órgão Ministerial '
'deixou de se manifestar meritoriamente sobre o feito; 4. Recurso '
'conhecido e não provido. Sentença mantida. ACÓRDÃO Vistos, '
'relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº '
'0746270-55.2020.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as '
'acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores '
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-02-02
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Julgamento Virtual iniciado
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'pública, emitido por um cartório ou '
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'julgamento de uma questão já foi '
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Data: 2023-09-25
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os Autos para o Gabinete
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'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
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'Escrivão/Diretor de '
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'Remessa',
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'conteudo': 'Remetidos os Autos para o Gabinete',
'data': '2023-09-25',
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-09-25
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
'Certificamos, para os devidos fins, que decorreu o prazo e as partes não apresentaram pedido de sustentação oral e/ou julgamento presencial. Os presentes autos estão prontos para inclusão em Julgamento Virtual pelo gabinete. É o que nos cumpre certificar.'
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
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'Certidão (Outras)',
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"'Certificamos, para os devidos fins, que decorreu o prazo e as "
'partes não apresentaram pedido de sustentação oral e/ou '
'julgamento presencial. Os presentes autos estão prontos para '
'inclusão em Julgamento Virtual pelo gabinete. É o que nos cumpre '
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Data: 2023-08-09
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
'Certifico que a Pauta de Julgamento Virtual foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2023, com a consequente publicação em 09/08/2023 ed. Nº 3614, estando o Processo Eletrônico pronto para julgamento, na forma da Emenda Regimental nº. 001/2018. É o que me cumpre certificar.'
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'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
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"'Certifico que a Pauta de Julgamento Virtual foi disponibilizada "
'no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2023, com a '
'consequente publicação em 09/08/2023 ed. Nº 3614, estando o '
'Processo Eletrônico pronto para julgamento, na forma da Emenda '
"Regimental nº. 001/2018. É o que me cumpre certificar.'",
'data': '2023-08-09',
'fonte': {'fonte_id': 14736,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 502276581,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 25727054373,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-08-09
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Publicação no DJ Eletrônico
'Disponibilizado em 08/08/2023 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 3614'
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Disponibilização no Diário da '
'Justiça Eletrônico',
'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
'Eletrônico'},
'conteudo': 'Publicação no DJ Eletrônico\n'
"'Disponibilizado em 08/08/2023 Tipo de publicação: Próximos "
"Julgados Número do Diário Eletrônico: 3614'",
'data': '2023-08-09',
'fonte': {'fonte_id': 14736,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 502276581,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 25727054370,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-08-08
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Apelação Cível - Contratos Bancários
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': '',
'data': '2023-08-08',
'fonte': {'caderno': 'Judiciário - Capital',
'fonte_id': 24576,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Amazonas',
'processo_fonte_id': 389192727,
'sigla': 'DJAM',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 14805717077,
'texto_categoria': 'Pauta de Julgamento Virtual De ordem do Presidente da '
'Egrégia Primeira Câmara Cível, Exmo(a). Des(a) Paulo '
'César Caminha e Lima, faço público que, após cumpridas as '
'formalidades legais e prazo para manifestação de cinco '
'(05) dias, de acordo com a Emenda Regimental Nº 001/2018, '
'os seguintes processos serão julgados virtualmente (sem '
'sessão de julgamento presencial):',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Apelação Cível - Contratos Bancários'}
Data: 2023-08-07
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Publicação gerada
'Em 07/08/2023'
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': "Publicação gerada\n'Em 07/08/2023'",
'data': '2023-08-07',
'fonte': {'fonte_id': 14736,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 502276581,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 25727054366,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-08-07
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE',
'data': '2023-08-07',
'fonte': {'fonte_id': 14736,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 502276581,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 25727054368,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-07-14
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os Autos para a Secretaria
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Remetidos os Autos para a Secretaria',
'data': '2023-07-14',
'fonte': {'fonte_id': 14736,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 502276581,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 25727054364,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-07-14
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Relatório Expedido
'Intime-se os interessados para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 114-A, §3º e 4º do Regimento Interno do TJAM (redação modificada pela Emenda Regimental n. 001/2018). O transcurso do prazo in albis será interpretado como anuência. Havendo oposição, inclua-se o feito em pauta, intimando-se as partes para, querendo, participarem da sessão de julgamento, oportunidade que deverão promover pedido de sustentação oral, observando-se, se o julgamento ocorrer por videoconferência, o disposto na Resolução n. 10/2020-PTJ/AM. À Secretaria, para as providências legais subsequentes. Cumpra-se.'
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': 'Relatório Expedido\n'
"'Intime-se os interessados para, no prazo de 05 (cinco) dias, "
'manifestarem eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos '
'do art. 114-A, §3º e 4º do Regimento Interno do TJAM (redação '
'modificada pela Emenda Regimental n. 001/2018). O transcurso do '
'prazo in albis será interpretado como anuência. Havendo '
'oposição, inclua-se o feito em pauta, intimando-se as partes '
'para, querendo, participarem da sessão de julgamento, '
'oportunidade que deverão promover pedido de sustentação oral, '
'observando-se, se o julgamento ocorrer por videoconferência, o '
'disposto na Resolução n. 10/2020-PTJ/AM. À Secretaria, para as '
"providências legais subsequentes. Cumpra-se.'",
'data': '2023-07-14',
'fonte': {'fonte_id': 14736,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 502276581,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 25727054361,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-12-16
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para Relatório
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Concluso para Relatório',
'data': '2022-12-16',
'fonte': {'fonte_id': 14736,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 502276581,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 14308261638,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-12-16
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os Autos para o Gabinete
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Remetidos os Autos para o Gabinete',
'data': '2022-12-16',
'fonte': {'fonte_id': 14736,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 502276581,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 14308261615,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-12-12
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Manifestação
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
'parte a uma alegação formulada pela '
'parte adversária ou um documento '
'através do qual a parte se comunica '
'com o juiz a fim de dizer algo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Manifestação > '
'Manifestação (Outras)',
'nome': 'Manifestação (Outras)'},
'conteudo': 'Manifestação',
'data': '2022-12-12',
'fonte': {'fonte_id': 14736,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 502276581,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 25727054359,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-12-12
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Parecer Expedido
'Procurador: Karla Fregapani Leite este Graduado Órgão Ministerial deixa de se manifestar nos presentes autos, uma vez que se trata de litígio que envolve interesse individual disponível e reflexos meramente patrimoniais, sem a presença de incapaz ou de idoso hipossuficiente ou em situação de risco'
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a decisão que concede o pedido de '
'tutela antecipada formulado pela '
'parte. Pode ocorrer em momento '
'liminar (antes da oitiva do Réu) ou '
'durante o curso do processo.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Concessão > Antecipação de '
'tutela',
'nome': 'Antecipação de tutela'},
'conteudo': 'Parecer Expedido\n'
"'Procurador: Karla Fregapani Leite este Graduado Órgão "
'Ministerial deixa de se manifestar nos presentes autos, uma vez '
'que se trata de litígio que envolve interesse individual '
'disponível e reflexos meramente patrimoniais, sem a presença de '
"incapaz ou de idoso hipossuficiente ou em situação de risco'",
'data': '2022-12-12',
'fonte': {'fonte_id': 14736,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 502276581,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 14308261598,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-12-12
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
'Nº Protocolo: WEB.22.08036942-3 Tipo da Petição: Manifestação Data: 12/12/2022 18:09 '
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
"'Nº Protocolo: WEB.22.08036942-3 Tipo da Petição: Manifestação "
"Data: 12/12/2022 18:09 '",
'data': '2022-12-12',
'fonte': {'fonte_id': 14736,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 502276581,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 14308261561,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-12-06
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
'Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico'
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que atesta que a '
'intimação de uma das partes foi '
'realizada.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Intimação > Certidão de '
'Intimação (Outros)',
'nome': 'Certidão de Intimação (Outros)'},
'conteudo': 'Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico\n'
"'Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal "
"Eletrônico'",
'data': '2022-12-06',
'fonte': {'fonte_id': 14736,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 502276581,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 14308261506,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-12-06
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os Autos para o Ministério Público
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Remetidos os Autos para o Ministério Público',
'data': '2022-12-06',
'fonte': {'fonte_id': 14736,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 502276581,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 14308261413,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-12-05
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Termo Expedido
'Termo de Vista - MP (Custos Legis)'
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a saída do processo físico do '
'cartório para ser analisado pelas '
'partes, advogados/defensores ou '
'Ministério Público.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Entrega em carga/vista',
'nome': 'Entrega em carga/vista'},
'conteudo': "Termo Expedido\n'Termo de Vista - MP (Custos Legis)'",
'data': '2022-12-05',
'fonte': {'fonte_id': 14736,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 502276581,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 14308261375,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-11-29
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Certificada Publicação
'CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO'
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': "Certificada Publicação\n'CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO'",
'data': '2022-11-29',
'fonte': {'fonte_id': 14736,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 502276581,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 14308261316,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-11-25
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Apelação Cível
DECISÃO: “’Conforme disposto no art. 1.012, do CPC/2015, salvo nas exceções elencadas
no parágrafo primeiro, o Recurso de Apelação será recebido em ambos os efeitos. Desta forma, não se enquadrando em nenhuma das
hipóteses de exceção ao recebimento no recurso com efeito suspensivo, recebo o presente apelo em seus ambos efeitos. Intime-se as
partes, após, vista ao Graduado Órgão Ministerial. À Secretaria, para providências.’". GC
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'DECISÃO: “’Conforme disposto no art. 1.012, do CPC/2015, salvo '
'nas exceções elencadas\n'
' no parágrafo primeiro, o Recurso de Apelação será recebido em '
'ambos os efeitos. Desta forma, não se enquadrando em nenhuma '
'das\n'
' hipóteses de exceção ao recebimento no recurso com efeito '
'suspensivo, recebo o presente apelo em seus ambos efeitos. '
'Intime-se as\n'
' partes, após, vista ao Graduado Órgão Ministerial. À '
'Secretaria, para providências.’". GC',
'data': '2022-11-25',
'fonte': {'caderno': 'Judiciário - Capital',
'fonte_id': 24576,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Amazonas',
'processo_fonte_id': 389192727,
'sigla': 'DJAM',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 11759899152,
'texto_categoria': 'Ficam as partes intimadas da Decisão proferida pela Exma. '
'Sra. Desa. Joana dos Santos Meirelles, relatora dos autos '
'virtuais de',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Apelação Cível'}
Data: 2022-11-23
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Edital de Decisão Expedido
'DECISÃO: "''Conforme disposto no art. 1.012, do CPC/2015, salvo nas exceções elencadas no parágrafo primeiro, o Recurso de Apelação será recebido em ambos os efeitos. Desta forma, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses de exceção ao recebimento no recurso com efeito suspensivo, recebo o presente apelo em seus ambos efeitos. Intime-se as partes, após, vista ao Graduado Órgão Ministerial. À Secretaria, para providências.''"'
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a decisão que recebeu '
'(acolheu) um recurso, que consiste em '
'um meio de impugnar uma decisão '
'judicial dada no curso de um '
'processo. O efeito suspensivo '
'significa que a decisão recorrida não '
'poderá ser executada até o julgamento '
'do recurso. Por isso que se chama '
'"efeito suspensivo", pois alguns '
'recursos (o maior exemplo é o recurso '
'de apelação) tem o poder de suspender '
'a decisão a que se recorre até que '
'ele seja julgado.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Recebimento > Recurso > '
'Com efeito suspensivo',
'nome': 'Com efeito suspensivo'},
'conteudo': 'Edital de Decisão Expedido\n'
'\'DECISÃO: "\'\'Conforme disposto no art. 1.012, do CPC/2015, '
'salvo nas exceções elencadas no parágrafo primeiro, o Recurso de '
'Apelação será recebido em ambos os efeitos. Desta forma, não se '
'enquadrando em nenhuma das hipóteses de exceção ao recebimento '
'no recurso com efeito suspensivo, recebo o presente apelo em '
'seus ambos efeitos. Intime-se as partes, após, vista ao Graduado '
'Órgão Ministerial. À Secretaria, para providências.\'\'"\'',
'data': '2022-11-23',
'fonte': {'fonte_id': 14736,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 502276581,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 14308259660,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-11-18
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os Autos para a Secretaria
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Remetidos os Autos para a Secretaria',
'data': '2022-11-18',
'fonte': {'fonte_id': 14736,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 502276581,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 14308259634,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-11-18
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
'Conforme disposto no art. 1.012, do CPC/2015, salvo nas exceções elencadas no parágrafo primeiro, o Recurso de Apelação será recebido em ambos os efeitos. Desta forma, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses de exceção ao recebimento no recurso com efeito suspensivo, recebo o presente apelo em seus ambos efeitos. Intime-se as partes, após, vista ao Graduado Órgão Ministerial. À Secretaria, para providências.'
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a decisão que recebeu '
'(acolheu) um recurso, que consiste em '
'um meio de impugnar uma decisão '
'judicial dada no curso de um '
'processo. O efeito suspensivo '
'significa que a decisão recorrida não '
'poderá ser executada até o julgamento '
'do recurso. Por isso que se chama '
'"efeito suspensivo", pois alguns '
'recursos (o maior exemplo é o recurso '
'de apelação) tem o poder de suspender '
'a decisão a que se recorre até que '
'ele seja julgado.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Recebimento > Recurso > '
'Com efeito suspensivo',
'nome': 'Com efeito suspensivo'},
'conteudo': 'Recebido o recurso Com efeito suspensivo\n'
"'Conforme disposto no art. 1.012, do CPC/2015, salvo nas "
'exceções elencadas no parágrafo primeiro, o Recurso de Apelação '
'será recebido em ambos os efeitos. Desta forma, não se '
'enquadrando em nenhuma das hipóteses de exceção ao recebimento '
'no recurso com efeito suspensivo, recebo o presente apelo em '
'seus ambos efeitos. Intime-se as partes, após, vista ao Graduado '
"Órgão Ministerial. À Secretaria, para providências.'",
'data': '2022-11-18',
'fonte': {'fonte_id': 14736,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 502276581,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 14308259614,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-11-17
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Processo Distribuído por Sorteio
'Órgão Julgador: 12 - Primeira Câmara Cível Relator: 21344 - Joana dos Santos Meirelles'
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
'foi atribuído a determinado Juízo, '
'após os procedimentos de protocolo, '
'de cadastramento, de autuação e de '
'distribuição. É posterior ao '
'movimento Recebido.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Distribuidor > Distribuição',
'nome': 'Distribuição'},
'conteudo': 'Processo Distribuído por Sorteio\n'
"'Órgão Julgador: 12 - Primeira Câmara Cível Relator: 21344 - "
"Joana dos Santos Meirelles'",
'data': '2022-11-17',
'fonte': {'fonte_id': 14736,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 502276581,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 14308259595,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-11-17
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Concluso ao Relator
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Concluso ao Relator',
'data': '2022-11-17',
'fonte': {'fonte_id': 14736,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 502276581,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 14308259575,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-10-19
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os Autos para a Segunda Instância (Recurso Eletrônico)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Remetidos os Autos para a Segunda Instância (Recurso Eletrônico)',
'data': '2022-10-19',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 692418548,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 20746813085,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-10-19
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
'Foro de origem: Capital - Fórum Ministro Henoch Reis Vara de origem: 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho'
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
'conteudo': 'Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos\n'
"'Foro de origem: Capital - Fórum Ministro Henoch Reis Vara de "
"origem: 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho'",
'data': '2022-10-19',
'fonte': {'fonte_id': 14736,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 502276581,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 14308259558,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-10-18
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Termo Expedido
Aos 18 de outubro de 2022, nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, neste Cartório da 1ª UPJ, faço a remessa dos autos em epígrafe ao E. TJAM, em cumprimento à determinação do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Manuel Amaro de Lima, Juiz(a) de Direito da 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, do que para constar, lavrei este termo.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que uma certa audiência '
'marcada no processo efetivamente '
'ocorreu.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão De Audiência Realizada',
'nome': 'Certidão De Audiência Realizada'},
'conteudo': 'Termo Expedido\n'
'Aos 18 de outubro de 2022, nesta cidade de Manaus, Capital do '
'Estado do Amazonas, neste Cartório da 1ª UPJ, faço a remessa dos '
'autos em epígrafe ao E. TJAM, em cumprimento à determinação '
'do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Manuel Amaro de Lima, Juiz(a) '
'de Direito da 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, do que '
'para constar, lavrei este termo.',
'data': '2022-10-18',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 692418548,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 20746813078,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-10-18
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
CERTIDÃO Certifico que, em relação ao(à) ato ordinatório de fl(s). 378, cujo termo inicial consta na certidão de fl(s).380, transcorreu o prazo legal sem que a parte apelada tenha apresentado CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
'Ordinatório',
'nome': 'Ato Ordinatório'},
'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
'CERTIDÃO Certifico que, em relação ao(à) ato ordinatório de '
'fl(s). 378, cujo termo inicial consta na certidão de fl(s).380, '
'transcorreu o prazo legal sem que a parte apelada tenha '
'apresentado CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO.',
'data': '2022-10-18',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 692418548,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 20746813073,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-09-20
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação: 0275/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 3404
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
'Relação: 0275/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do '
'Diário: 3404',
'data': '2022-09-20',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 692418548,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 20746813064,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-09-19
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que o RECURSO DE APELAÇÃO de fls. 337/377 foi apresentado
dentro do prazo legal. ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 1º, XXX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s)
parte(s) apelada(s) para que, querendo, ofereça(m) contrarrazões ao recurso de apelação de fl(s).337/377, no prazo de 15 (quinze)
dias, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao TJAM, após as
formalidades legais, independentemente de juízo de admissibilidade.
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': '- CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que o RECURSO DE '
'APELAÇÃO de fls. 337/377 foi apresentado\n'
' dentro do prazo legal. ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o '
'art. 1º, XXX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s)\n'
' parte(s) apelada(s) para que, querendo, ofereça(m) '
'contrarrazões ao recurso de apelação de fl(s).337/377, no prazo '
'de 15 (quinze)\n'
' dias, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Decorrido o prazo, '
'com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao TJAM, após '
'as\n'
' formalidades legais, independentemente de juízo de '
'admissibilidade.',
'data': '2022-09-19',
'fonte': {'caderno': 'Judiciário - Capital',
'fonte_id': 24576,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Amazonas',
'processo_fonte_id': 389192727,
'sigla': 'DJAM',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 11759899149,
'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE '
'TRABALHO - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº '
'0275/2022',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2022-09-19
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que o RECURSO DE APELAÇÃO de fls. 337/377 foi apresentado
dentro do prazo legal. ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 1º, XXX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s)
parte(s) apelada(s) para que, querendo, ofereça(m) contrarrazões ao recurso de apelação de fl(s).337/377, no prazo de 15 (quinze)
dias, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao TJAM, após as
formalidades legais, independentemente de juízo de admissibilidade.
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': '- CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que o RECURSO DE '
'APELAÇÃO de fls. 337/377 foi apresentado\n'
' dentro do prazo legal. ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o '
'art. 1º, XXX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s)\n'
' parte(s) apelada(s) para que, querendo, ofereça(m) '
'contrarrazões ao recurso de apelação de fl(s).337/377, no prazo '
'de 15 (quinze)\n'
' dias, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Decorrido o prazo, '
'com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao TJAM, após '
'as\n'
' formalidades legais, independentemente de juízo de '
'admissibilidade.',
'data': '2022-09-19',
'fonte': {'caderno': 'Judiciário - Capital',
'fonte_id': 24576,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Amazonas',
'processo_fonte_id': 389192727,
'sigla': 'DJAM',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 11759899147,
'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE '
'TRABALHO - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº '
'0275/2022',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2022-09-15
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0275/2022 Teor do ato: CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que o RECURSO DE APELAÇÃO de fls. 337/377 foi apresentado dentro do prazo legal. ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 1º, XXX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) apelada(s) para que, querendo, ofereça(m) contrarrazões ao recurso de apelação de fl(s).337/377, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao TJAM, após as formalidades legais, independentemente de juízo de admissibilidade. Advogados(s): Liliane César Corrêa (OAB 8393/AM), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
'Relação: 0275/2022 Teor do ato: CERTIDÃO Certifico, para os '
'devidos fins, que o RECURSO DE APELAÇÃO de fls. 337/377 foi '
'apresentado dentro do prazo legal. ATO ORDINATÓRIO Em '
'conformidade com o art. 1º, XXX, da Portaria Conjunta nº '
'001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) apelada(s) para que, '
'querendo, ofereça(m) contrarrazões ao recurso de apelação de '
'fl(s).337/377, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. '
'1.010, § 1º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, '
'os autos serão remetidos ao TJAM, após as formalidades legais, '
'independentemente de juízo de admissibilidade. Advogados(s): '
'Liliane César Corrêa (OAB 8393/AM), Oreste Nestor de Souza '
'Laspro (OAB 98628/SP)',
'data': '2022-09-15',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 692418548,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 20746813061,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-09-14
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Vista à parte
CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que o RECURSO DE APELAÇÃO de fls. 337/377 foi apresentado dentro do prazo legal. ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 1º, XXX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) apelada(s) para que, querendo, ofereça(m) contrarrazões ao recurso de apelação de fl(s).337/377, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao TJAM, após as formalidades legais, independentemente de juízo de admissibilidade.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A apelação é o recurso cabível contra '
'sentenças e, em certos casos, alguns '
'tipos de decisões interlocutórias '
'proferidas no curso do processo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Recurso > Apelação',
'nome': 'Apelação'},
'conteudo': 'Vista à parte\n'
'CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que o RECURSO DE '
'APELAÇÃO de fls. 337/377 foi apresentado dentro do prazo legal. '
'ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 1º, XXX, da Portaria '
'Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) apelada(s) para '
'que, querendo, ofereça(m) contrarrazões ao recurso de apelação '
'de fl(s).337/377, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do '
'art. 1.010, § 1º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem '
'manifestação, os autos serão remetidos ao TJAM, após as '
'formalidades legais, independentemente de juízo de '
'admissibilidade.',
'data': '2022-09-14',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 692418548,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 20746813053,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-08-24
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Recurso de Apelação
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A apelação é o recurso cabível contra '
'sentenças e, em certos casos, alguns '
'tipos de decisões interlocutórias '
'proferidas no curso do processo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Recurso > Apelação',
'nome': 'Apelação'},
'conteudo': 'Recurso de Apelação',
'data': '2022-08-24',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 692418548,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 27085924927,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-08-24
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60820390-6 Tipo da Petição: Recurso de Apelação Data: 24/08/2022 09:17
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A apelação é o recurso cabível contra '
'sentenças e, em certos casos, alguns '
'tipos de decisões interlocutórias '
'proferidas no curso do processo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Recurso > Apelação',
'nome': 'Apelação'},
'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
'Nº Protocolo: PWEB.22.60820390-6 Tipo da Petição: Recurso de '
'Apelação Data: 24/08/2022 09:17',
'data': '2022-08-24',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 692418548,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 20746813049,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-08-17
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação: 0240/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3383
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
'Relação: 0240/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do '
'Diário: 3383',
'data': '2022-08-17',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 692418548,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 20746813044,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-08-16
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- I - Relatório Vistos e etc. Cuida-se de Ação Monitória, ajuizada por Banco Cruzeiro do Sul S/A, devidamente
qualificado nos autos, em face de Francely Bandeira de Negreiros, também qualificado na inicial, com fundamento no art. 700 e seguintes,
do Código de Processo Civil Brasileiro, na qual o requerente sustenta a existência de débito em razão de contrato de crédito pessoal
inadimplido. Embargos apresentados em que a ré afirmou ter ajuizado anteriormente ação de revisão contratual c/c obrigação de fazer
em face da instituição financeira, sob o número 0626715-88.2013, que tramitou na 17ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho, sobrevindo
sentença para determinar que os juros moratórios fossem limitados ao contratado, sem que houvesse efetivo cumprimento da ordem
pelo banco. Em réplica, o autor reitera os termos da inicial. Vieram-me os autos conclusos para decisão. No primordial, é o relatório.
Decido. II - Fundamentação Cuida-se de empréstimo tomado pela embargante junto ao Banco Cruzeiro do Sul por meio de convênio
intermediado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, cujas parcelas deveriam ser consignadas diretamente do contracheque
da servidora. A embargante aduz que deixou de pagar as parcelas por questão alheia à sua vontade, melhor dizendo, por força de
determinação judicial em processo de revisão contratual e pelo comportamento desidioso do próprio banco, que se omitiu em cumprir a
respectiva determinação de revisão do contrato nos termos da sentença transitada em julgado. Malgrado a suspensão dos descontos
e posterior comando judicial para revisão do contrato, o banco continuou omisso em buscar meios extrajudiciais ou judiciais para que a
dívida fosse sanada, vez que que sequer peticionou nos autos da ação para comprovar que havia cumprido a determinação judicial de
revisão do contrato, segundo a taxa de juros efetivamente contratada. Dito isto, não se pode considerar tenha sido a mora proporcionada
pela servidora, na medida em que o inadimplemento foi motivado por fato estranho à relação contratual, nos moldes do que preconiza o
artigo 396 do CC. A respeito, trago à liça o ensinamento do professor Antunes Varela: Não basta o fato do não cumprimento no momento
próprio para que haja mora. Essencial à mora é que haja culpa do devedor no atraso do cumprimento. Mora est dilatio, culpa non carens,
debitisolvendi... Não há mora, por falta de culpa do devedor, quer quando o retardamento é devido a fato fortuito ou de força maior,
quer quando seja imputável a fato de terceiro ou do credor, quer mesmo quando se proceda a fato do devedor, não culposo (ignorância
desculpável da dívida ou da data do vencimento, etc). (VARELA, Antunes. Direito das obrigações, vol. 2. p. 139.) A própria existência da
mora depende, portanto, da imputabilidade do atraso ao devedor, o que não se coaduna com o presente caso. Também não se há cogitar
que a devedora deveria ter providenciado a consignação das parcelas do empréstimo, haja vista que ela não tinha obrigação contratual
de realizar pagamento no tempo, lugar e modo diversos dos estipulados no contrato. Tampouco a situação quadra-se nas hipóteses de
consignação dispostas no artigo 335 do CC, vez que não se trata de:1) recusa, incapacidade ou impossibilidade do credor em relação
à quitação;2) inércia do credor em se tratando de dívida quesível; 3) não localização, incapacidade ou ausência do credor; e 4) dúvida
objetiva e subjetiva. Ressai inconcusso que a mora fora propiciada pelo próprio banco credor, não sendo de direito que ele venha agora
exigir o pagamento integral das parcelas vencidas de uma única vez, de forma diametralmente contrária ao que havia originalmente
entabulado pelas partes, o que seja: o pagamento parcelado. Certo é que caberia ao banco comprovar o cumprimento da obrigação de
fazer reconhecida na sentença para que fossem retomados os descontos das parcelas do empréstimo consignado. Portanto, a ausência
de descontos causada pela própria desídia do banco consignatário não pode ser oposta em desfavor da servidora consignada, de modo
que não há falar na constituição em mora, requisito indispensável para o manejo da monitoria. III - Dispositivo Ante o exposto, ACOLHO
INTEGRALMENTE OS EMBARGOS MONITÓRIOS e, via de consequência, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA. Condeno
o banco embargado ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, suspensa e
exigibilidade em razão da gratuidade justiça ora concedida. P.R.I.
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'conteudo': '- I - Relatório Vistos e etc. Cuida-se de Ação Monitória, '
'ajuizada por Banco Cruzeiro do Sul S/A, devidamente\n'
' qualificado nos autos, em face de Francely Bandeira de '
'Negreiros, também qualificado na inicial, com fundamento no art. '
'700 e seguintes,\n'
' do Código de Processo Civil Brasileiro, na qual o requerente '
'sustenta a existência de débito em razão de contrato de crédito '
'pessoal\n'
' inadimplido. Embargos apresentados em que a ré afirmou ter '
'ajuizado anteriormente ação de revisão contratual c/c obrigação '
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' em face da instituição financeira, sob o número '
'0626715-88.2013, que tramitou na 17ª Vara Cível e de Acidentes '
'do Trabalho, sobrevindo\n'
' sentença para determinar que os juros moratórios fossem '
'limitados ao contratado, sem que houvesse efetivo cumprimento da '
'ordem\n'
' pelo banco. Em réplica, o autor reitera os termos da inicial. '
'Vieram-me os autos conclusos para decisão. No primordial, é o '
'relatório.\n'
' Decido. II - Fundamentação Cuida-se de empréstimo tomado pela '
'embargante junto ao Banco Cruzeiro do Sul por meio de convênio\n'
' intermediado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, '
'cujas parcelas deveriam ser consignadas diretamente do '
'contracheque\n'
' da servidora. A embargante aduz que deixou de pagar as parcelas '
'por questão alheia à sua vontade, melhor dizendo, por força de\n'
' determinação judicial em processo de revisão contratual e pelo '
'comportamento desidioso do próprio banco, que se omitiu em '
'cumprir a\n'
' respectiva determinação de revisão do contrato nos termos da '
'sentença transitada em julgado. Malgrado a suspensão dos '
'descontos\n'
' e posterior comando judicial para revisão do contrato, o banco '
'continuou omisso em buscar meios extrajudiciais ou judiciais '
'para que a\n'
' dívida fosse sanada, vez que que sequer peticionou nos autos da '
'ação para comprovar que havia cumprido a determinação judicial '
'de\n'
' revisão do contrato, segundo a taxa de juros efetivamente '
'contratada. Dito isto, não se pode considerar tenha sido a mora '
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' pela servidora, na medida em que o inadimplemento foi motivado '
'por fato estranho à relação contratual, nos moldes do que '
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' artigo 396 do CC. A respeito, trago à liça o ensinamento do '
'professor Antunes Varela: Não basta o fato do não cumprimento no '
'momento\n'
' próprio para que haja mora. Essencial à mora é que haja culpa '
'do devedor no atraso do cumprimento. Mora est dilatio, culpa non '
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'de:1) recusa, incapacidade ou impossibilidade do credor em '
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Data: 2022-08-11
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0240/2022 Teor do ato: I - Relatório Vistos e etc. Cuida-se de Ação Monitória, ajuizada por Banco Cruzeiro do Sul S/A, devidamente qualificado nos autos, em face de Francely Bandeira de Negreiros, também qualificado na inicial, com fundamento no art. 700 e seguintes, do Código de Processo Civil Brasileiro, na qual o requerente sustenta a existência de débito em razão de contrato de crédito pessoal inadimplido. Embargos apresentados em que a ré afirmou ter ajuizado anteriormente ação de revisão contratual c/c obrigação de fazer em face da instituição financeira, sob o número 0626715-88.2013, que tramitou na 17ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho, sobrevindo sentença para determinar que os juros moratórios fossem limitados ao contratado, sem que houvesse efetivo cumprimento da ordem pelo banco. Em réplica, o autor reitera os termos da inicial. Vieram-me os autos conclusos para decisão. No primordial, é o relatório. Decido. II - Fundamentação Cuida-se de empréstimo tomado pela embargante junto ao Banco Cruzeiro do Sul por meio de convênio intermediado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, cujas parcelas deveriam ser consignadas diretamente do contracheque da servidora. A embargante aduz que deixou de pagar as parcelas por questão alheia à sua vontade, melhor dizendo, por força de determinação judicial em processo de revisão contratual e pelo comportamento desidioso do próprio banco, que se omitiu em cumprir a respectiva determinação de revisão do contrato nos termos da sentença transitada em julgado. Malgrado a suspensão dos descontos e posterior comando judicial para revisão do contrato, o banco continuou omisso em buscar meios extrajudiciais ou judiciais para que a dívida fosse sanada, vez que que sequer peticionou nos autos da ação para comprovar que havia cumprido a determinação judicial de revisão do contrato, segundo a taxa de juros efetivamente contratada. Dito isto, não se pode considerar tenha sido a mora proporcionada pela servidora, na medida em que o inadimplemento foi motivado por fato estranho à relação contratual, nos moldes do que preconiza o artigo 396 do CC. A respeito, trago à liça o ensinamento do professor Antunes Varela: Não basta o fato do não cumprimento no momento próprio para que haja mora. Essencial à mora é que haja culpa do devedor no atraso do cumprimento. Mora est dilatio, culpa non carens, debitisolvendi... Não há mora, por falta de culpa do devedor, quer quando o retardamento é devido a fato fortuito ou de força maior, quer quando seja imputável a fato de terceiro ou do credor, quer mesmo quando se proceda a fato do devedor, não culposo (ignorância desculpável da dívida ou da data do vencimento, etc). (VARELA, Antunes. Direito das obrigações, vol. 2. p. 139.) A própria existência da mora depende, portanto, da imputabilidade do atraso ao devedor, o que não se coaduna com o presente caso. Também não se há cogitar que a devedora deveria ter providenciado a consignação das parcelas do empréstimo, haja vista que ela não tinha obrigação contratual de realizar pagamento no tempo, lugar e modo diversos dos estipulados no contrato. Tampouco a situação quadra-se nas hipóteses de consignação dispostas no artigo 335 do CC, vez que não se trata de:1) recusa, incapacidade ou impossibilidade do credor em relação à quitação;2) inércia do credor em se tratando de dívida quesível; 3) não localização, incapacidade ou ausência do credor; e 4) dúvida objetiva e subjetiva. Ressai inconcusso que a mora fora propiciada pelo próprio banco credor, não sendo de direito que ele venha agora exigir o pagamento integral das parcelas vencidas de uma única vez, de forma diametralmente contrária ao que havia originalmente entabulado pelas partes, o que seja: o pagamento parcelado. Certo é que caberia ao banco comprovar o cumprimento da obrigação de fazer reconhecida na sentença para que fossem retomados os descontos das parcelas do empréstimo consignado. Portanto, a ausência de descontos causada pela própria desídia do banco consignatário não pode ser oposta em desfavor da servidora consignada, de modo que não há falar na constituição em mora, requisito indispensável para o manejo da monitoria. III - Dispositivo Ante o exposto, ACOLHO INTEGRALMENTE OS EMBARGOS MONITÓRIOS e, via de consequência, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA. Condeno o banco embargado ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, suspensa e exigibilidade em razão da gratuidade justiça ora concedida. P.R.I. Advogados(s): Liliane César Corrêa (OAB 8393/AM), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
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'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
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'Escrivão/Diretor de '
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'Relação: 0240/2022 Teor do ato: I - Relatório Vistos e etc. '
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'Bandeira de Negreiros, também qualificado na inicial, com '
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'instituição financeira, sob o número 0626715-88.2013, que '
'tramitou na 17ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho, '
'sobrevindo sentença para determinar que os juros moratórios '
'fossem limitados ao contratado, sem que houvesse efetivo '
'cumprimento da ordem pelo banco. Em réplica, o autor reitera os '
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'diretamente do contracheque da servidora. A embargante aduz que '
'deixou de pagar as parcelas por questão alheia à sua vontade, '
'melhor dizendo, por força de determinação judicial em processo '
'de revisão contratual e pelo comportamento desidioso do próprio '
'banco, que se omitiu em cumprir a respectiva determinação de '
'revisão do contrato nos termos da sentença transitada em '
'julgado. Malgrado a suspensão dos descontos e posterior comando '
'judicial para revisão do contrato, o banco continuou omisso em '
'buscar meios extrajudiciais ou judiciais para que a dívida fosse '
'sanada, vez que que sequer peticionou nos autos da ação para '
'comprovar que havia cumprido a determinação judicial de revisão '
'do contrato, segundo a taxa de juros efetivamente contratada. '
'Dito isto, não se pode considerar tenha sido a mora '
'proporcionada pela servidora, na medida em que o inadimplemento '
'foi motivado por fato estranho à relação contratual, nos moldes '
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'mora é que haja culpa do devedor no atraso do cumprimento. Mora '
'est dilatio, culpa non carens, debitisolvendi... Não há mora, '
'por falta de culpa do devedor, quer quando o retardamento é '
'devido a fato fortuito ou de força maior, quer quando seja '
'imputável a fato de terceiro ou do credor, quer mesmo quando se '
'proceda a fato do devedor, não culposo (ignorância desculpável '
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'Direito das obrigações, vol. 2. p. 139.) A própria existência da '
'mora depende, portanto, da imputabilidade do atraso ao devedor, '
'o que não se coaduna com o presente caso. Também não se há '
'cogitar que a devedora deveria ter providenciado a consignação '
'das parcelas do empréstimo, haja vista que ela não tinha '
'obrigação contratual de realizar pagamento no tempo, lugar e '
'modo diversos dos estipulados no contrato. Tampouco a situação '
'quadra-se nas hipóteses de consignação dispostas no artigo 335 '
'do CC, vez que não se trata de:1) recusa, incapacidade ou '
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'incapacidade ou ausência do credor; e 4) dúvida objetiva e '
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'Portanto, a ausência de descontos causada pela própria desídia '
'do banco consignatário não pode ser oposta em desfavor da '
'servidora consignada, de modo que não há falar na constituição '
'em mora, requisito indispensável para o manejo da monitoria. III '
'- Dispositivo Ante o exposto, ACOLHO INTEGRALMENTE OS EMBARGOS '
'MONITÓRIOS e, via de consequência, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO '
'MONITÓRIA. Condeno o banco embargado ao pagamento de custas e '
'honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atribuído '
'à causa, suspensa e exigibilidade em razão da gratuidade justiça '
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Data: 2022-08-10
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Julgado improcedente o pedido
I - Relatório Vistos e etc. Cuida-se de Ação Monitória, ajuizada por Banco Cruzeiro do Sul S/A, devidamente qualificado nos autos, em face de Francely Bandeira de Negreiros, também qualificado na inicial, com fundamento no art. 700 e seguintes, do Código de Processo Civil Brasileiro, na qual o requerente sustenta a existência de débito em razão de contrato de crédito pessoal inadimplido. Embargos apresentados em que a ré afirmou ter ajuizado anteriormente ação de revisão contratual c/c obrigação de fazer em face da instituição financeira, sob o número 0626715-88.2013, que tramitou na 17ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho, sobrevindo sentença para determinar que os juros moratórios fossem limitados ao contratado, sem que houvesse efetivo cumprimento da ordem pelo banco. Em réplica, o autor reitera os termos da inicial. Vieram-me os autos conclusos para decisão. No primordial, é o relatório. Decido. II - Fundamentação Cuida-se de empréstimo tomado pela embargante junto ao Banco Cruzeiro do Sul por meio de convênio intermediado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, cujas parcelas deveriam ser consignadas diretamente do contracheque da servidora. A embargante aduz que deixou de pagar as parcelas por questão alheia à sua vontade, melhor dizendo, por força de determinação judicial em processo de revisão contratual e pelo comportamento desidioso do próprio banco, que se omitiu em cumprir a respectiva determinação de revisão do contrato nos termos da sentença transitada em julgado. Malgrado a suspensão dos descontos e posterior comando judicial para revisão do contrato, o banco continuou omisso em buscar meios extrajudiciais ou judiciais para que a dívida fosse sanada, vez que que sequer peticionou nos autos da ação para comprovar que havia cumprido a determinação judicial de revisão do contrato, segundo a taxa de juros efetivamente contratada. Dito isto, não se pode considerar tenha sido a mora proporcionada pela servidora, na medida em que o inadimplemento foi motivado por fato estranho à relação contratual, nos moldes do que preconiza o artigo 396 do CC. A respeito, trago à liça o ensinamento do professor Antunes Varela: Não basta o fato do não cumprimento no momento próprio para que haja mora. Essencial à mora é que haja culpa do devedor no atraso do cumprimento. Mora est dilatio, culpa non carens, debitisolvendi... Não há mora, por falta de culpa do devedor, quer quando o retardamento é devido a fato fortuito ou de força maior, quer quando seja imputável a fato de terceiro ou do credor, quer mesmo quando se proceda a fato do devedor, não culposo (ignorância desculpável da dívida ou da data do vencimento, etc). (VARELA, Antunes. Direito das obrigações, vol. 2. p. 139.) A própria existência da mora depende, portanto, da imputabilidade do atraso ao devedor, o que não se coaduna com o presente caso. Também não se há cogitar que a devedora deveria ter providenciado a consignação das parcelas do empréstimo, haja vista que ela não tinha obrigação contratual de realizar pagamento no tempo, lugar e modo diversos dos estipulados no contrato. Tampouco a situação quadra-se nas hipóteses de consignação dispostas no artigo 335 do CC, vez que não se trata de:1) recusa, incapacidade ou impossibilidade do credor em relação à quitação;2) inércia do credor em se tratando de dívida quesível; 3) não localização, incapacidade ou ausência do credor; e 4) dúvida objetiva e subjetiva. Ressai inconcusso que a mora fora propiciada pelo próprio banco credor, não sendo de direito que ele venha agora exigir o pagamento integral das parcelas vencidas de uma única vez, de forma diametralmente contrária ao que havia originalmente entabulado pelas partes, o que seja: o pagamento parcelado. Certo é que caberia ao banco comprovar o cumprimento da obrigação de fazer reconhecida na sentença para que fossem retomados os descontos das parcelas do empréstimo consignado. Portanto, a ausência de descontos causada pela própria desídia do banco consignatário não pode ser oposta em desfavor da servidora consignada, de modo que não há falar na constituição em mora, requisito indispensável para o manejo da monitoria. III - Dispositivo Ante o exposto, ACOLHO INTEGRALMENTE OS EMBARGOS MONITÓRIOS e, via de consequência, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA. Condeno o banco embargado ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, suspensa e exigibilidade em razão da gratuidade justiça ora concedida. P.R.I.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma decisão judicial que nega '
'(julga improcedente) um ou mais '
'pedidos formulados pela parte. A '
'decisão de improcedência pode ser uma '
'sentença (e, após isso, o processo '
'chegará ao fim de uma fase) ou '
'decisão interlocutória (e o processo '
'continuará seguindo, se existirem '
'outros pedidos a serem apreciados).',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
'> Improcedência',
'nome': 'Improcedência'},
'conteudo': 'Julgado improcedente o pedido\n'
'I - Relatório Vistos e etc. Cuida-se de Ação Monitória, ajuizada '
'por Banco Cruzeiro do Sul S/A, devidamente qualificado nos '
'autos, em face de Francely Bandeira de Negreiros, também '
'qualificado na inicial, com fundamento no art. 700 e seguintes, '
'do Código de Processo Civil Brasileiro, na qual o requerente '
'sustenta a existência de débito em razão de contrato de crédito '
'pessoal inadimplido. Embargos apresentados em que a ré afirmou '
'ter ajuizado anteriormente ação de revisão contratual c/c '
'obrigação de fazer em face da instituição financeira, sob o '
'número 0626715-88.2013, que tramitou na 17ª Vara Cível e de '
'Acidentes do Trabalho, sobrevindo sentença para determinar que '
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'houvesse efetivo cumprimento da ordem pelo banco. Em réplica, o '
'autor reitera os termos da inicial. Vieram-me os autos conclusos '
'para decisão. No primordial, é o relatório. Decido. II - '
'Fundamentação Cuida-se de empréstimo tomado pela embargante '
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'pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, cujas parcelas '
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'questão alheia à sua vontade, melhor dizendo, por força de '
'determinação judicial em processo de revisão contratual e pelo '
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'momento próprio para que haja mora. Essencial à mora é que haja '
'culpa do devedor no atraso do cumprimento. Mora est dilatio, '
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'culpa do devedor, quer quando o retardamento é devido a fato '
'fortuito ou de força maior, quer quando seja imputável a fato de '
'terceiro ou do credor, quer mesmo quando se proceda a fato do '
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'data do vencimento, etc). (VARELA, Antunes. Direito das '
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'depende, portanto, da imputabilidade do atraso ao devedor, o que '
'não se coaduna com o presente caso. Também não se há cogitar que '
'a devedora deveria ter providenciado a consignação das parcelas '
'do empréstimo, haja vista que ela não tinha obrigação contratual '
'de realizar pagamento no tempo, lugar e modo diversos dos '
'estipulados no contrato. Tampouco a situação quadra-se nas '
'hipóteses de consignação dispostas no artigo 335 do CC, vez que '
'não se trata de:1) recusa, incapacidade ou impossibilidade do '
'credor em relação à quitação;2) inércia do credor em se tratando '
'de dívida quesível; 3) não localização, incapacidade ou ausência '
'do credor; e 4) dúvida objetiva e subjetiva. Ressai inconcusso '
'que a mora fora propiciada pelo próprio banco credor, não sendo '
'de direito que ele venha agora exigir o pagamento integral das '
'parcelas vencidas de uma única vez, de forma diametralmente '
'contrária ao que havia originalmente entabulado pelas partes, o '
'que seja: o pagamento parcelado. Certo é que caberia ao banco '
'comprovar o cumprimento da obrigação de fazer reconhecida na '
'sentença para que fossem retomados os descontos das parcelas do '
'empréstimo consignado. Portanto, a ausência de descontos causada '
'pela própria desídia do banco consignatário não pode ser oposta '
'em desfavor da servidora consignada, de modo que não há falar na '
'constituição em mora, requisito indispensável para o manejo da '
'monitoria. III - Dispositivo Ante o exposto, ACOLHO '
'INTEGRALMENTE OS EMBARGOS MONITÓRIOS e, via de consequência, '
'JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA. Condeno o banco embargado '
'ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em '
'10% sobre o valor atribuído à causa, suspensa e exigibilidade em '
'razão da gratuidade justiça ora concedida. P.R.I.',
'data': '2022-08-10',
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Data: 2022-04-19
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Sentença
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
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'data': '2022-04-19',
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Data: 2022-04-14
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Alegações Finais
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Alegações Finais, ou Razões Finais, '
'consiste na última manifestação do '
'advogado antes da sentença ser '
'proferida, possibilitando que as '
'partes reforcem seus pedidos. As '
'Alegações Finais deverão ser feitas '
'em forma de debate oral ou '
'apresentação de memoriais.',
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'Processuais > Alegações Finais',
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Data: 2022-04-14
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60315589-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 14/04/2022 09:10
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'consiste na última manifestação do '
'advogado antes da sentença ser '
'proferida, possibilitando que as '
'partes reforcem seus pedidos. As '
'Alegações Finais deverão ser feitas '
'em forma de debate oral ou '
'apresentação de memoriais.',
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'Nº Protocolo: PWEB.22.60315589-0 Tipo da Petição: Alegações '
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Data: 2022-04-06
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação :0084/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3297
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
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'Relação :0084/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do '
'Diário: 3297',
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Data: 2022-04-04
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0084/2022 Teor do ato: Vistos, etc. Compulsando os autos, infiro ser dispensável a instrução processual, vez que incidente na hipótese o disposto no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, autorizador do julgamento antecipado da lide. Dessarte, determino a intimação das partes desta decisão para, requerendo, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, devendo os autos volverem imediatamente conclusos para julgamento. Relego a apreciação das preliminares no momento da aprovação da sentença. Cumpra-se. Advogados(s): Liliane César Corrêa (OAB 8393/AM), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
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'Relação: 0084/2022 Teor do ato: Vistos, etc. Compulsando os '
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'incidente na hipótese o disposto no artigo 355, inciso I, do '
'Código de Processo Civil, autorizador do julgamento antecipado '
'da lide. Dessarte, determino a intimação das partes desta '
'decisão para, requerendo, apresentar impugnação no prazo de 5 '
'(cinco) dias, devendo os autos volverem imediatamente conclusos '
'para julgamento. Relego a apreciação das preliminares no momento '
'da aprovação da sentença. Cumpra-se. Advogados(s): Liliane César '
'Corrêa (OAB 8393/AM), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB '
'98628/SP)',
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'sigla': 'TJAM',
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'id': 20746813006,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-04-04
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Outras Decisões
Vistos, etc. Compulsando os autos, infiro ser dispensável a instrução processual, vez que incidente na hipótese o disposto no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, autorizador do julgamento antecipado da lide. Dessarte, determino a intimação das partes desta decisão para, requerendo, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, devendo os autos volverem imediatamente conclusos para julgamento. Relego a apreciação das preliminares no momento da aprovação da sentença. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
'mais pedidos formulados pela parte '
'antes da prolação da sentença, vez '
'que o pedido em questão pode ser '
'julgado apenas com base nas provas '
'documentais acostadas aos autos, ou '
'se mostrar incontroverso (ou seja, '
'foi admitido pela parte adversária).',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Decisão Interlocutória de '
'Mérito',
'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
'conteudo': 'Outras Decisões\n'
'Vistos, etc. Compulsando os autos, infiro ser dispensável a '
'instrução processual, vez que incidente na hipótese o disposto '
'no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, '
'autorizador do julgamento antecipado da lide. Dessarte, '
'determino a intimação das partes desta decisão para, requerendo, '
'apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, devendo os '
'autos volverem imediatamente conclusos para julgamento. Relego a '
'apreciação das preliminares no momento da aprovação da sentença. '
'Cumpra-se.',
'data': '2022-04-04',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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'sigla': 'TJAM',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-11-24
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Provimento de correição
Ao Juiz para impulsionar os autos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Provimento de correição\nAo Juiz para impulsionar os autos',
'data': '2021-11-24',
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'grau': 1,
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Data: 2021-05-11
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão Interlocutória
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
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'Escrivão/Diretor de '
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'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para Decisão Interlocutória',
'data': '2021-05-11',
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'id': 20746812960,
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Data: 2021-05-11
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Certificada a tempestividade de réplica
Certifico, para os devidos fins, que a impugnação aos embargos à monitória foi apresentada fora do prazo legal, tendo o prazo se encerrado no dia 27/04/2021, conforme verifica-se na certidão de fl. 278.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a resposta do Autor a contestação '
'apresentada pelo Réu.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Réplica',
'nome': 'Réplica'},
'conteudo': 'Certificada a tempestividade de réplica\n'
'Certifico, para os devidos fins, que a impugnação aos embargos à '
'monitória foi apresentada fora do prazo legal, tendo o prazo se '
'encerrado no dia 27/04/2021, conforme verifica-se na certidão de '
'fl. 278.',
'data': '2021-05-11',
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'id': 20746812943,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-04-29
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Impugnação de Embargos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A impugnação à contestação consiste '
'em uma ação processual que busca '
'combater, refutar ou contradizer os '
'argumentos da contestação apresentada '
'pelo réu. Ou seja, é a resposta do '
'autor a contestação do réu.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Impugnação > '
'Impugnação À Contestação',
'nome': 'Impugnação À Contestação'},
'conteudo': 'Impugnação de Embargos',
'data': '2021-04-29',
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-04-29
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Impugnação
Nº Protocolo: PWEB.21.60344758-0 Tipo da Petição: Impugnação de Embargos Data: 29/04/2021 10:11
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Impugnação\n'
'Nº Protocolo: PWEB.21.60344758-0 Tipo da Petição: Impugnação de '
'Embargos Data: 29/04/2021 10:11',
'data': '2021-04-29',
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'id': 20746812936,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-04-13
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Manifestação do Autor
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
'parte a uma alegação formulada pela '
'parte adversária ou um documento '
'através do qual a parte se comunica '
'com o juiz a fim de dizer algo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Manifestação > '
'Manifestação (Outras)',
'nome': 'Manifestação (Outras)'},
'conteudo': 'Manifestação do Autor',
'data': '2021-04-13',
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'grau': 1,
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'sigla': 'TJAM',
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-04-13
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.21.60290214-3 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 13/04/2021 08:21
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
'Nº Protocolo: PWEB.21.60290214-3 Tipo da Petição: Petição '
'Simples Data: 13/04/2021 08:21',
'data': '2021-04-13',
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Data: 2021-03-31
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação :0078/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 3058
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'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
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'Relação :0078/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do '
'Diário: 3058',
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Data: 2021-03-31
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação :0078/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 3058
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'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
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'Certidão de Publicação',
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'Relação :0078/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do '
'Diário: 3058',
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Data: 2021-03-31
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação :0078/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 3058
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'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
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'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
'Relação :0078/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do '
'Diário: 3058',
'data': '2021-03-31',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-03-31
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação :0078/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 3058
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
'Relação :0078/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do '
'Diário: 3058',
'data': '2021-03-31',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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'sigla': 'TJAM',
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'id': 20746812881,
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Data: 2021-03-31
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que os embargos à monitória foram apresentados dentro do prazo
legal. ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 1°, XIII, da Portaria Conjunta n° 001/2017-PTJ, intimo a parte requerente para,
no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos art.702, § 5° do CPC, responder aos EMBARGOS à MONITÓRIA e documentos.
- Em conformidade com o art. 4° da Portaria Conjunta n° 001/2017-PTJ, e nos termos do Pedido de Providências n°
0208301-97.2020.8.04.0022, junto à Corregedoria Geral de Justiça do TJ/AM, intimo o(s) advogado(s) com inscrição(ões) em Conselhos
Seccionais de outros Estados, e que requeiram exclusividade nas intimações, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente(m)
inscrição suplementar no Conselho Seccional da OAB do Estado do Amazonas, ou que informe(m) não patrocinar(em) mais de 5(cinco)
causas no Estado do Amazonas.
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'CPC, responder aos EMBARGOS à MONITÓRIA e documentos. \n'
' - Em conformidade com o art. 4° da Portaria Conjunta n° '
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'0078/2021',
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'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2021-03-30
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0078/2021 Teor do ato: CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que os embargos à monitória foram apresentados dentro do prazo legal. ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 1º, XIII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos art.702, § 5º do CPC, responder aos EMBARGOS à MONITÓRIA e documentos. Advogados(s): Liliane César Corrêa (OAB 8393/AM), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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Data: 2021-03-30
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0078/2021 Teor do ato: Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, e nos termos do Pedido de Providências nº 0208301-97.2020.8.04.0022, junto à Corregedoria Geral de Justiça do TJ/AM, intimo o(s) advogado(s) com inscrição(ões) em Conselhos Seccionais de outros Estados, e que requeiram exclusividade nas intimações, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente(m) inscrição suplementar no Conselho Seccional da OAB do Estado do Amazonas, ou que informe(m) não patrocinar(em) mais de 5(cinco) causas no Estado do Amazonas. Advogados(s): Liliane César Corrêa (OAB 8393/AM), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
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Data: 2021-03-29
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Vista à parte
Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, e nos termos do Pedido de Providências nº 0208301-97.2020.8.04.0022, junto à Corregedoria Geral de Justiça do TJ/AM, intimo o(s) advogado(s) com inscrição(ões) em Conselhos Seccionais de outros Estados, e que requeiram exclusividade nas intimações, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente(m) inscrição suplementar no Conselho Seccional da OAB do Estado do Amazonas, ou que informe(m) não patrocinar(em) mais de 5(cinco) causas no Estado do Amazonas.
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'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
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'Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº '
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'exclusividade nas intimações, para que, no prazo de 15 (quinze) '
'dias, apresente(m) inscrição suplementar no Conselho Seccional '
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'patrocinar(em) mais de 5(cinco) causas no Estado do Amazonas.',
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Data: 2021-03-29
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Vista à parte
CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que os embargos à monitória foram apresentados dentro do prazo legal. ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 1º, XIII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos art.702, § 5º do CPC, responder aos EMBARGOS à MONITÓRIA e documentos.
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'processo que não precisa ser '
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'como o escrivão.',
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'CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que os embargos à '
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'prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos art.702, § 5º do CPC, '
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Data: 2021-03-15
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Embargos da Monitória
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'omissão, erro, obscuridade ou '
'contradição em decisões judiciais.',
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'Processuais > Recurso > Embargos > '
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Data: 2021-03-15
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Embargos da Monitória
Nº Protocolo: PWEB.21.60199057-0 Tipo da Petição: Embargos da Monitória Data: 15/03/2021 01:39
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'omissão, erro, obscuridade ou '
'contradição em decisões judiciais.',
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'Processuais > Recurso > Embargos > '
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Data: 2021-02-23
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de AR - Positivo
Em 23 de fevereiro de 2021 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR241341075TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0746270-55.2020.8.04.0001-000001, emitido para Francely Bandeira de Negreiros. Usuário:
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
'oferecido pelos Correios que permite '
'saber se uma mercadoria foi '
'efetivamente entregue ao '
'destinatário. O AR positivo significa '
'que a mercadoria ou ato de '
'comunicação processual foi '
'efetivamente entregue ao '
'destinatário.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo',
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'conteudo': 'Juntada de AR - Positivo\n'
'Em 23 de fevereiro de 2021 é juntado a estes autos o aviso de '
'recebimento (AR241341075TJ - Cumprido), referente ao ofício n. '
'0746270-55.2020.8.04.0001-000001, emitido para Francely Bandeira '
'de Negreiros. Usuário:',
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'grau': 1,
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'sigla': 'TJAM',
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'id': 20746812833,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-01-28
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Provimento de correição
Processo em ordem
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que atesta que '
'determinada questão processual, '
'recurso ou ação, foi incluída na '
'pauta de julgamento de um Tribunal.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Inclusão > Certidão de '
'Inclusão em Pauta',
'nome': 'Certidão de Inclusão em Pauta'},
'conteudo': 'Provimento de correição\nProcesso em ordem',
'data': '2021-01-28',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
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'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 20746812824,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-01-12
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Carta Expedida
UPJ - 15 dias - Digital - Citação - Monitória
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
'seja citada no processo, tomando '
'conhecimento dele, através dos '
'correios. É uma forma de citação '
'pessoal da parte.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
'Mandado de Citação > Mandado de '
'Citação por Via Postal',
'nome': 'Mandado de Citação por Via Postal'},
'conteudo': 'Carta Expedida\nUPJ - 15 dias - Digital - Citação - Monitória',
'data': '2021-01-12',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 692418548,
'sigla': 'TJAM',
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-11-11
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação :0317/2020 Data da Publicação: 13/11/2020 Número do Diário: 2966
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
'Relação :0317/2020 Data da Publicação: 13/11/2020 Número do '
'Diário: 2966',
'data': '2020-11-11',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 20746812809,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-11-09
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0317/2020 Teor do ato: Tendo a inicial preenchido os requisitos do artigo 700 do CPC/2015 e, estando a mesma devidamente instruída com documentação comprobatória do débito, com base em prova escrita, sem eficácia de título, defiro a monitória. Determino a expedição de carta de citação para pagamento da quantia em dinheiro, apontada na inicial (art. 700, I), no prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias, incluído o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído a causa, conforme Caput do artigo 701, CPC/2015. Advirto desde já que, caso não seja realizado o pagamento ou não opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do disposto no §2º do artigo 701, CPC/2015. Anote-se, de igual forma, que se ocorrer o pagamento também no mesmo prazo o réu ficará isento de custas processuais, em consonância com o disposto no parágrafo 1o, do artigo 701, também do CPC/2015. Caso sejam apresentados embargos à monitória, suspenda-se a eficácia da decisão referida no Caput do art.701 do CPC/15 até o julgamento em primeiro grau. Ato contínuo ao recebimento dos embargos, intime-se o autor da monitória para que responda aos embargos em até 15(quinze) dias, nos termos do art.702, §5º, do CPC/15. Cumpre ressaltar que o devedor poderá, mediante a comprovação de depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e honorários de advogado de 5% (cinco por cento), requerer o restante do pagamento em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos dos artigos 701, §5º c/c 916, CPC/2015. Caso a carta expedida retorne negativa, consulte-se o(s) sistema(s) eletrônico(s) INFOJUD, SIEL, SISBAJUD e RENAJUD, a fim de localizar o atual endereço da parte ré. Constatado um único endereço e diverso do que já fora efetuada a diligência, expeça-se imediatamente nova carta de citação, caso contrário, intime-se o autor para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as referidas consultas, sob pena de extinção do processo, nos termos do art.485, IV e VI, do CPC. À Secretaria que expeça carta de citação monitória. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
'Relação: 0317/2020 Teor do ato: Tendo a inicial preenchido os '
'requisitos do artigo 700 do CPC/2015 e, estando a mesma '
'devidamente instruída com documentação comprobatória do débito, '
'com base em prova escrita, sem eficácia de título, defiro a '
'monitória. Determino a expedição de carta de citação para '
'pagamento da quantia em dinheiro, apontada na inicial (art. 700, '
'I), no prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias, '
'incluído o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por '
'cento) do valor atribuído a causa, conforme Caput do artigo 701, '
'CPC/2015. Advirto desde já que, caso não seja realizado o '
'pagamento ou não opostos embargos, constituir-se-á de pleno '
'direito o título executivo judicial, nos termos do disposto no '
'§2º do artigo 701, CPC/2015. Anote-se, de igual forma, que se '
'ocorrer o pagamento também no mesmo prazo o réu ficará isento de '
'custas processuais, em consonância com o disposto no parágrafo '
'1o, do artigo 701, também do CPC/2015. Caso sejam apresentados '
'embargos à monitória, suspenda-se a eficácia da decisão referida '
'no Caput do art.701 do CPC/15 até o julgamento em primeiro grau. '
'Ato contínuo ao recebimento dos embargos, intime-se o autor da '
'monitória para que responda aos embargos em até 15(quinze) dias, '
'nos termos do art.702, §5º, do CPC/15. Cumpre ressaltar que o '
'devedor poderá, mediante a comprovação de depósito de 30% '
'(trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e '
'honorários de advogado de 5% (cinco por cento), requerer o '
'restante do pagamento em até 6 (seis) parcelas mensais, '
'acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao '
'mês, nos termos dos artigos 701, §5º c/c 916, CPC/2015. Caso a '
'carta expedida retorne negativa, consulte-se o(s) sistema(s) '
'eletrônico(s) INFOJUD, SIEL, SISBAJUD e RENAJUD, a fim de '
'localizar o atual endereço da parte ré. Constatado um único '
'endereço e diverso do que já fora efetuada a diligência, '
'expeça-se imediatamente nova carta de citação, caso contrário, '
'intime-se o autor para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) '
'dias, sobre as referidas consultas, sob pena de extinção do '
'processo, nos termos do art.485, IV e VI, do CPC. À Secretaria '
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'Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
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Data: 2020-11-08
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Outras Decisões
Tendo a inicial preenchido os requisitos do artigo 700 do CPC/2015 e, estando a mesma devidamente instruída com documentação comprobatória do débito, com base em prova escrita, sem eficácia de título, defiro a monitória. Determino a expedição de carta de citação para pagamento da quantia em dinheiro, apontada na inicial (art. 700, I), no prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias, incluído o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído a causa, conforme Caput do artigo 701, CPC/2015. Advirto desde já que, caso não seja realizado o pagamento ou não opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do disposto no §2º do artigo 701, CPC/2015. Anote-se, de igual forma, que se ocorrer o pagamento também no mesmo prazo o réu ficará isento de custas processuais, em consonância com o disposto no parágrafo 1o, do artigo 701, também do CPC/2015. Caso sejam apresentados embargos à monitória, suspenda-se a eficácia da decisão referida no Caput do art.701 do CPC/15 até o julgamento em primeiro grau. Ato contínuo ao recebimento dos embargos, intime-se o autor da monitória para que responda aos embargos em até 15(quinze) dias, nos termos do art.702, §5º, do CPC/15. Cumpre ressaltar que o devedor poderá, mediante a comprovação de depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e honorários de advogado de 5% (cinco por cento), requerer o restante do pagamento em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos dos artigos 701, §5º c/c 916, CPC/2015. Caso a carta expedida retorne negativa, consulte-se o(s) sistema(s) eletrônico(s) INFOJUD, SIEL, SISBAJUD e RENAJUD, a fim de localizar o atual endereço da parte ré. Constatado um único endereço e diverso do que já fora efetuada a diligência, expeça-se imediatamente nova carta de citação, caso contrário, intime-se o autor para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as referidas consultas, sob pena de extinção do processo, nos termos do art.485, IV e VI, do CPC. À Secretaria que expeça carta de citação monitória. Intime-se. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
'mais pedidos formulados pela parte '
'antes da prolação da sentença, vez '
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'se mostrar incontroverso (ou seja, '
'foi admitido pela parte adversária).',
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Data: 2020-11-06
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
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'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
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Data: 2020-11-05
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
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Data: 2020-11-05
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 14:53
Tipo: ANDAMENTO
Processo distribuído por sorteio
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
'foi atribuído a determinado Juízo, '
'após os procedimentos de protocolo, '
'de cadastramento, de autuação e de '
'distribuição. É posterior ao '
'movimento Recebido.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Distribuidor > Distribuição',
'nome': 'Distribuição'},
'conteudo': 'Processo distribuído por sorteio',
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