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Processo: 07996831220228040001

Total de movimentações: 32

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Data: 2024-12-12
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:21
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Apelação Cível
- ‘Ficam as partes intimadas, através de seus representantes legais, da Decisão Monocrática exarada pelo(a) Exmo(a). Sr(a). Des.(a) Elci Simões de Oliveira - Relator(a), cujo teor final é o seguinte: “’’Posto isso, conheço e desprovejo o recurso, com fundamento no art. 932 do CPC, na Súmula 568 do STJ e no art. 26, inciso VIII, do RITJAM, mantendo incólume a decisão impugnada. Sem honorários advocatícios recursais.’’" Manaus, 10 de dezembro de 2024. Dra. Pollyana de Souza Bastos Lisciotto Secretária’
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Data: 2024-11-05
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:21
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Apelação Cível
- - ‘Ficam as partes intimadas, através de seus representantes legais, do(a) Decisão/Despacho exarado(a) pelo(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). Elci Simões de Oliveira - Relator(a), cujo teor final é o seguinte: “....’’Uma vez que o caso em exame não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais que autorizam a aplicação da exceção, recebo o presente apelo em ambos os efeitos. À Secretaria para providências.’’" Manaus, 4 de novembro de 2024. Dra. Pollyana de Souza Bastos Lisciotto Secretária’
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Data: 2024-10-07
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:21
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Apelação Cível
Vara de Origem: 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Relator: Elci Simões de Oliveira. Câmara: Segunda Câmara Cível. Distribuição: Sorteio - 03/10/2024
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Data: 2024-09-11
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:21
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Em conformidade com o art. 1º, XXX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) apelada(s) para que, querendo, ofereça(m) contrarrazões à apelação interposta, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao TJAM, após as formalidades legais, independentemente de juízo de admissibilidade. Amandio Ferreira Tereso Júnior (OAB 739A/AM) Andre Vicente Costa da Frota Junior (OAB 16296/AM) Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Bárbara Letícia Ferreira Monteiro (OAB 18434/AM) Bruna Caroline Barbosa Pedrosa (OAB 18292/PA) Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Camilla Maria Chaves Ribeiro (OAB 14379/AM) Caroline Cunha e Silva Meirelles (OAB 4940/AM) Christina Cunha e Silva Meirelles (OAB 7896/AM) Claudevan de Souza Pereira (OAB 7800/AM) Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB A1117/AM) Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 751A/AM) Douglas Rui Pessoa Reis Aguiar (OAB 11441/AM) Fabrício Cabral dos Anjos Marinho (OAB 7665/AM) Felipe Matheus Negreiros Costa Romano (OAB 15790/AM) Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Flávio Guedes de Souza (OAB 19408/AM) Francisco Carlos Nunes de Oliveira (OAB 10057/AM) Gilmar Araújo da Costa (OAB 14763/AM) Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) GLADISON DIEGO GARCIA (OAB 290785/SP) Glenda Reis Guedes de Moura (OAB 18319/AM) Gustavo Rocha Salvador (OAB 20480A/AL) Igor Alexandre Lima de Souza (OAB 15983/AM) Igor Brandão Barbosa (OAB 6598/AM) Janne Sales Gomes (OAB 3045/AM) João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 162337/MG) Josana Pessoa de Andrade Mundstock (OAB 8071/AM) Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 1539A/AM) Leonardo Castello Branco Ferreira (OAB 16338/AM) Lucas de Souza Valente (OAB 13191/AM) Luiz Renato Nascimento de Almeida (OAB 14772/AM) Marcela da Silva Paulo (OAB 10325/AM) Marcela Paulo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 12717/AM) Marcele Wanzeller Goncalves (OAB 18327/AM) Márcio Melo Nogueira (OAB 5163/AC) Marco Cesar Souza Pimentel (OAB 13160/AM) Maria Auxiliadora Bicharra da Silva Santana (OAB 3004/AM) Maria Lucília Gomes (OAB 84206/SP) Matheus Gabriel Garcia (OAB 111820/PR) Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB 598A/AM) Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) Otacílio Negreiros Neto (OAB 4069/AM) Paulo Felipe Saraiva da Silva (OAB 10242/AM) Paulo Victor Pereira Barros (OAB 13050/AM) Pedro de Araújo Ribeiro (OAB 6935/AM) Philippe Nunes de Oliveira Dantas (OAB 8872/AM) Renata Mendes Angelim (OAB 13279/AM) Renato de Souza Pinto (OAB 8794/AM) Roberto Bruno Alves Pedrosa (OAB 8200B/PA) Rovan Jezini do Nascimento (OAB 10481/AM) Sabrina Araújo Ohana (OAB 17440/AM) Valdecir Rabelo Filho (OAB 19462/ES) Vanessa Vieira Camargo (OAB 10163/AM) Victor de Moraes Barbosa Alencar (OAB 16416/AM) Wilker Almeida do Amaral (OAB 14537/AM) Wilson Sales Belchior (OAB 1037A/AM) Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE)
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             ' Douglas Rui Pessoa Reis Aguiar (OAB 11441/AM) \n'
             ' Fabrício Cabral dos Anjos Marinho (OAB 7665/AM) \n'
             ' Felipe Matheus Negreiros Costa Romano (OAB 15790/AM) \n'
             ' Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) \n'
             ' Flávio Guedes de Souza (OAB 19408/AM) \n'
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             ' Gilmar Araújo da Costa (OAB 14763/AM) \n'
             ' Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) \n'
             ' GLADISON DIEGO GARCIA (OAB 290785/SP) \n'
             ' Glenda Reis Guedes de Moura (OAB 18319/AM) \n'
             ' Gustavo Rocha Salvador (OAB 20480A/AL) \n'
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             ' Janne Sales Gomes (OAB 3045/AM) \n'
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             ' Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 1539A/AM) \n'
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             ' Lucas de Souza Valente (OAB 13191/AM) \n'
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             '12717/AM) \n'
             ' Marcele Wanzeller Goncalves (OAB 18327/AM) \n'
             ' Márcio Melo Nogueira (OAB 5163/AC) \n'
             ' Marco Cesar Souza Pimentel (OAB 13160/AM) \n'
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             ' Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB 598A/AM) \n'
             ' Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) \n'
             ' Otacílio Negreiros Neto (OAB 4069/AM) \n'
             ' Paulo Felipe Saraiva da Silva (OAB 10242/AM) \n'
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             ' Rovan Jezini do Nascimento (OAB 10481/AM) \n'
             ' Sabrina Araújo Ohana (OAB 17440/AM) \n'
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Data: 2024-07-17
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:21
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito do feito e julgo improcedente o pedido da Ação Monitória. Em razão da sucumbência, condeno a parte requerente no pagamento das custas e despesas processuais e em honorários de advogado, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em observância o grau de zelo, a natureza e importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado da parte requerida. Defiro o pedido de justiça gratuita em favor do embargante. Indefiro o pedido de condenação em litigância de má fé, pois ausente comprovação de que o autor agiu com má fé (art. 702, §10 do CPC). Opostos embargos de declaração, com efeito modificativo, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo legal. Interposta apelação, intime-se o apelado para responder no prazo legal. Proceda-se com a remessa dos autos ao Tribunal. Oportunamente feitas às devidas anotações e, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Agustinho R. de O. Araujo (OAB 008.169/BA) CAUBY RIBEIRO FONSECA (OAB 3429/AM) Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Filipe Mendes Silva (OAB 9766/AM) Gilmar Araujo da Costa Sociedade Individual de Advocacia (OAB 783202/AM) Janne Sales Gomes (OAB 3045/AM) José Ivan Benaion Cardoso (OAB 1657/AM) Maria Auxiliadora Bicharra da Silva Santana (OAB 3004/AM) Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB 598A/AM) Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) Paulo Giovanny Rebelo Maciel (OAB 19018/AM) Raimundo Cardoso dos Santos (OAB A-232/AM) Sérgio Philippe Pinheiro Eguchi (OAB 14468/AM) Wilker Almeida do Amaral (OAB 14537/AM) Wilker Amaral Sociedade Individual de Advocacia (OAB 72321/AM)
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             ' CPC). Opostos embargos de declaração, com efeito modificativo, '
             'intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo legal. '
             'Interposta\n'
             ' apelação, intime-se o apelado para responder no prazo legal. '
             'Proceda-se com a remessa dos autos ao Tribunal. Oportunamente '
             'feitas\n'
             ' às devidas anotações e, certificado o trânsito em julgado, '
             'dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença '
             'registrada\n'
             ' eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. \n'
             ' Agustinho R. de O. Araujo (OAB 008.169/BA) \n'
             ' CAUBY RIBEIRO FONSECA (OAB 3429/AM) \n'
             ' Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) \n'
             ' Filipe Mendes Silva (OAB 9766/AM) \n'
             ' Gilmar Araujo da Costa Sociedade Individual de Advocacia (OAB '
             '783202/AM) \n'
             ' Janne Sales Gomes (OAB 3045/AM) \n'
             ' José Ivan Benaion Cardoso (OAB 1657/AM) \n'
             ' Maria Auxiliadora Bicharra da Silva Santana (OAB 3004/AM) \n'
             ' Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB 598A/AM) \n'
             ' Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) \n'
             ' Paulo Giovanny Rebelo Maciel (OAB 19018/AM) \n'
             ' Raimundo Cardoso dos Santos (OAB A-232/AM) \n'
             ' Sérgio Philippe Pinheiro Eguchi (OAB 14468/AM) \n'
             ' Wilker Almeida do Amaral (OAB 14537/AM) \n'
             ' Wilker Amaral Sociedade Individual de Advocacia (OAB 72321/AM)',
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Data: 2024-04-25
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:21
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Ante o exposto, anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
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Data: 2023-09-29
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:21
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Em conformidade com o art. 1º, XV, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte contrária para que se manifeste sobre os documentos juntados nas fls. 491-503, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do § 1º do artigo 437 do CPC.
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Data: 2023-08-29
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:21
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Em conformidade com o art. 1º, XIII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos art.702, § 5º do CPC, responder aos embargos à monitória. Auton Francisco Furtado Maia (OAB 5821/AM) Elísia Lima de Sá (OAB 9161/AM) Fernanda Alves Santos (OAB 53290/BA) Fernando Machado Bianchi (OAB 177046/SP) José Luís Cantuária dos Reis (OAB 2896/AM) Luana do Nascimento Jucá (OAB 8367/AM) Maria Auxiliadora Bicharra da Silva Santana (OAB 3004/AM) Maria Auxiliadora de Paula Braz (OAB 3615/AM) Matheus Nunes de Oliveira Dantas (OAB 7197/AM) Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB 598A/AM) Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) ROBERTO MARQUES DA COSTA (OAB 4135/RJ) Roberval Emerson Oliveira de Paula Filho (OAB 6721/AM) Samuel Martins Freitas (OAB 11969/AM) Scheila Maria Almeida do Carmo Ramos (OAB 4776/AM) Wilson Molina Porto (OAB 12790A/MT)
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Data: 2023-05-23
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:21
Tipo: ANDAMENTO
Mandado Expedido Mandado nº: 001.2023/083231-9 Situação: Aguardando Cumprimento em 23/05/2023 Local: Oficial de justiça - Janúbia Lima Siqueira
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Data: 2023-04-18
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:21
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Manifestação do Autor Nº Protocolo: PWEB.23.60426560-6 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 18/04/2023 09:13
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                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
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Data: 2023-04-11
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:21
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação: 0417/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3535
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                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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             'Relação: 0417/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do '
             'Diário: 3535',
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Data: 2023-04-10
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:21
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Em conformidade com o art. 1º, III, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para manifestar-se acerca do Mandado juntado aos autos sem cumprimento, no prazo legal de 05 (cinco) dias. Havendo manifestação no sentido de se expedir novo mandado/carta ou de se consultar novo endereço via sistemas judiciais, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte interessada, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova publicação, para que recolha as custas das respectivas diligências e junte comprovante de recolhimento, sob pena de extinção. Acácio Fernandes Roboredo (OAB 89774/SP) Ademar de Andrade Mourão Neto (OAB 16873/AM) Alexandra Beatriz Maia Freire (OAB 17019/AM) Ana Paula Benevides de Araújo (OAB 10188/AM) Andrey Augusto Bentes Ramos (OAB 7526/AM) Anneson Frank Paulino de Souza (OAB 11981/AM) Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Antônio Jarlison Pires da Silva (OAB 12261/AM) Brunna Bezerra Costa Ribeiro (OAB 12996/AM) Bruno Amar Botelho (OAB 113441/RJ) Carlos Augusto Gordinho Bindá (OAB 12972/AM) Carlos Fernando Siqueira Castro (OAB 672A/AM) Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB 671A/AM) David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE) Diego de Paiva Vasconcelos (OAB 2013/RO) Elvis Brito Paes (OAB 127610/RJ) Elvislan do Nascimento Silva (OAB 8970/AM) Fabrício dos Reis Brandão (OAB A726/AM) Fernando Borges de Moraes (OAB 446/AM) Filipe de Freitas Nascimento (OAB 6445/AM) Franciele de Oliveira Almeida (OAB 9541/RO) Gilmar Araújo da Costa (OAB 14763/AM) GLADISON DIEGO GARCIA (OAB 290785/SP) Guilherme Ribeiro Romano Neto (OAB 127207/RJ) Guilherme Vilela de Paula (OAB 1010A/AM) Guilherme Vilela de Paula (OAB 69306/MG) Gustavo da Silva Grillo (OAB 7883/AM) Gustavo Gonçalves Gomes (OAB A1058/AM) Henrique Luã Furtado Grangeiro (OAB 12024/AM) Isabela Montouri Bougleux de Araújo (OAB 118303/MG) José Ivan Benaion Cardoso (OAB 1657/AM) José Lídio Alves dos Santos (OAB 1163A/AM) José Neilo de Lima Silva (OAB 5761/AM) Jose Neilo de Lima Silva (OAB 5761OAB/A) José Perceu Valente de Freitas (OAB 7200/AM) Juliana de Siqueira Castro (OAB 113679/RJ) Kamila da Costa Fraxe Campos (OAB 16975/AM) Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL) Kássia Cristina Pereira Torres de Sousa (OAB 10577/AM) Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 1079A/SE) Lauro Augusto de Lima Cavalcanti (OAB 6343/AM) Leandro Kazuyuki Takahashi (OAB 12343/AM) Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) Luzilena Gomes Mota (OAB 9991/AM) Manoel Pedro de Carvalho (OAB 4890/AM) Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 110501/RJ) Márcio Melo Nogueira (OAB 2827/RO) Márcio Melo Nogueira (OAB 5163/AC) MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 1007A/AM) Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB 25997-A/MS) Maria José de Oliveira Ramos (OAB 2322/AM) Mary Marumy Bastos Takeda (OAB 4107/AM) Matheus Nunes de Oliveira Dantas (OAB 7197/AM) Michelle de Oliveira Ferreira (OAB 20399/PA) Nelson Monteiro de Carvalho Neto (OAB 60359/RJ) Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB 598A/AM) Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) Paulo Augusto Luz de Araújo (OAB 11146/AM) Rafael Sganzerla Durand (OAB 211648/SP) Rafael Sganzerla Durand (OAB A737/AM) Raissa Bressanim Tokunaga (OAB 198286/SP) Rilker Rainer Pereira Botelho (OAB 121552A/RS) Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 1164A/AM) Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) ROBERTO VENESIA (OAB 103541/MG) Roberval Vieira Júnior (OAB 244234/SP) Rocha Filho Nogueira e Vasconcelos Advogados (OAB 16/RO) Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB 635/RO) Rodrigo Otávio Borges Melo (OAB 6488/AM) Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 921A/AM) Sandra Heloisa Oliveira Barros (OAB 4793/AM) Sasha Lucas Camilo Suano (OAB 9394/AM) Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) Tainary Biava Moura (OAB 111932/PR) Thais Cohen Chalub (OAB 14501/AM) Thatiana Neves Costa de Souza Castelo Branco (OAB 5715/AM) Viviane Nunes de Oliveira da Costa (OAB 8944/AM) Wanderley Romano Donadel (OAB 78870/MG) Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE)
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 'conteudo': '- Em conformidade com o art. 1º, III, da Portaria Conjunta nº '
             '001/2017-PTJ, intimo\n'
             ' a parte interessada para manifestar-se acerca do Mandado '
             'juntado aos autos sem cumprimento, no prazo legal de 05 (cinco) '
             'dias.\n'
             ' Havendo manifestação no sentido de se expedir novo '
             'mandado/carta ou de se consultar novo endereço via sistemas '
             'judiciais, e não\n'
             ' sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte '
             'interessada, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova '
             'publicação,\n'
             ' para que recolha as custas das respectivas diligências e junte '
             'comprovante de recolhimento, sob pena de extinção. \n'
             ' Acácio Fernandes Roboredo (OAB 89774/SP) \n'
             ' Ademar de Andrade Mourão Neto (OAB 16873/AM) \n'
             ' Alexandra Beatriz Maia Freire (OAB 17019/AM) \n'
             ' Ana Paula Benevides de Araújo (OAB 10188/AM) \n'
             ' Andrey Augusto Bentes Ramos (OAB 7526/AM) \n'
             ' Anneson Frank Paulino de Souza (OAB 11981/AM) \n'
             ' Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) \n'
             ' Antônio Jarlison Pires da Silva (OAB 12261/AM) \n'
             ' Brunna Bezerra Costa Ribeiro (OAB 12996/AM) \n'
             ' Bruno Amar Botelho (OAB 113441/RJ) \n'
             ' Carlos Augusto Gordinho Bindá (OAB 12972/AM) \n'
             ' Carlos Fernando Siqueira Castro (OAB 672A/AM) \n'
             ' Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB 671A/AM) \n'
             ' David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE) \n'
             ' Diego de Paiva Vasconcelos (OAB 2013/RO) \n'
             ' Elvis Brito Paes (OAB 127610/RJ) \n'
             ' Elvislan do Nascimento Silva (OAB 8970/AM) \n'
             ' Fabrício dos Reis Brandão (OAB A726/AM) \n'
             ' Fernando Borges de Moraes (OAB 446/AM) \n'
             ' Filipe de Freitas Nascimento (OAB 6445/AM) \n'
             ' Franciele de Oliveira Almeida (OAB 9541/RO) \n'
             ' Gilmar Araújo da Costa (OAB 14763/AM) \n'
             ' GLADISON DIEGO GARCIA (OAB 290785/SP) \n'
             ' Guilherme Ribeiro Romano Neto (OAB 127207/RJ) \n'
             ' Guilherme Vilela de Paula (OAB 1010A/AM) \n'
             ' Guilherme Vilela de Paula (OAB 69306/MG) \n'
             ' Gustavo da Silva Grillo (OAB 7883/AM) \n'
             ' Gustavo Gonçalves Gomes (OAB A1058/AM) \n'
             ' Henrique Luã Furtado Grangeiro (OAB 12024/AM) \n'
             ' Isabela Montouri Bougleux de Araújo (OAB 118303/MG) \n'
             ' José Ivan Benaion Cardoso (OAB 1657/AM) \n'
             ' José Lídio Alves dos Santos (OAB 1163A/AM) \n'
             ' José Neilo de Lima Silva (OAB 5761/AM) \n'
             ' Jose Neilo de Lima Silva (OAB 5761OAB/A) \n'
             ' José Perceu Valente de Freitas (OAB 7200/AM) \n'
             ' Juliana de Siqueira Castro (OAB 113679/RJ) \n'
             ' Kamila da Costa Fraxe Campos (OAB 16975/AM) \n'
             ' Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL) \n'
             ' Kássia Cristina Pereira Torres de Sousa (OAB 10577/AM) \n'
             ' Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 1079A/SE) \n'
             ' Lauro Augusto de Lima Cavalcanti (OAB 6343/AM) \n'
             ' Leandro Kazuyuki Takahashi (OAB 12343/AM) \n'
             ' Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) \n'
             ' Luzilena Gomes Mota (OAB 9991/AM) \n'
             ' Manoel Pedro de Carvalho (OAB 4890/AM) \n'
             ' Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 110501/RJ) \n'
             ' Márcio Melo Nogueira (OAB 2827/RO) \n'
             ' Márcio Melo Nogueira (OAB 5163/AC) \n'
             ' MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 1007A/AM) \n'
             ' Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB 25997-A/MS) \n'
             ' Maria José de Oliveira Ramos (OAB 2322/AM) \n'
             ' Mary Marumy Bastos Takeda (OAB 4107/AM) \n'
             ' Matheus Nunes de Oliveira Dantas (OAB 7197/AM) \n'
             ' Michelle de Oliveira Ferreira (OAB 20399/PA) \n'
             ' Nelson Monteiro de Carvalho Neto (OAB 60359/RJ) \n'
             ' Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB 598A/AM) \n'
             ' Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) \n'
             ' Paulo Augusto Luz de Araújo (OAB 11146/AM) \n'
             ' Rafael Sganzerla Durand (OAB 211648/SP) \n'
             ' Rafael Sganzerla Durand (OAB A737/AM) \n'
             ' Raissa Bressanim Tokunaga (OAB 198286/SP) \n'
             ' Rilker Rainer Pereira Botelho (OAB 121552A/RS) \n'
             ' Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 1164A/AM) \n'
             ' Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) \n'
             ' ROBERTO VENESIA (OAB 103541/MG) \n'
             ' Roberval Vieira Júnior (OAB 244234/SP) \n'
             ' Rocha Filho Nogueira e Vasconcelos Advogados (OAB 16/RO) \n'
             ' Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB 635/RO) \n'
             ' Rodrigo Otávio Borges Melo (OAB 6488/AM) \n'
             ' Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 921A/AM) \n'
             ' Sandra Heloisa Oliveira Barros (OAB 4793/AM) \n'
             ' Sasha Lucas Camilo Suano (OAB 9394/AM) \n'
             ' Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) \n'
             ' Tainary Biava Moura (OAB 111932/PR) \n'
             ' Thais Cohen Chalub (OAB 14501/AM) \n'
             ' Thatiana Neves Costa de Souza Castelo Branco (OAB 5715/AM) \n'
             ' Viviane Nunes de Oliveira da Costa (OAB 8944/AM) \n'
             ' Wanderley Romano Donadel (OAB 78870/MG) \n'
             ' Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE)',
 'data': '2023-04-10',
 'fonte': {'caderno': 'Judiciário - Capital',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Amazonas',
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           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
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 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 18ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE '
                    'TRABALHO - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº '
                    '0417/2023',
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 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2023-04-05
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:21
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0417/2023 Teor do ato: Em conformidade com o art. 1º, III, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para manifestar-se acerca do Mandado juntado aos autos sem cumprimento, no prazo legal de 05 (cinco) dias. Havendo manifestação no sentido de se expedir novo mandado/carta ou de se consultar novo endereço via sistemas judiciais, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte interessada, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova publicação, para que recolha as custas das respectivas diligências e junte comprovante de recolhimento, sob pena de extinção. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
             'Relação: 0417/2023 Teor do ato: Em conformidade com o art. 1º, '
             'III, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte '
             'interessada para manifestar-se acerca do Mandado juntado aos '
             'autos sem cumprimento, no prazo legal de 05 (cinco) dias. '
             'Havendo manifestação no sentido de se expedir novo mandado/carta '
             'ou de se consultar novo endereço via sistemas judiciais, e não '
             'sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte '
             'interessada, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova '
             'publicação, para que recolha as custas das respectivas '
             'diligências e junte comprovante de recolhimento, sob pena de '
             'extinção. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB '
             '98628/SP)',
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 'fonte': {'fonte_id': 14645,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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 'id': 20392855509,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-04-04
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:21
Tipo: ANDAMENTO
Vista à parte Em conformidade com o art. 1º, III, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para manifestar-se acerca do Mandado juntado aos autos sem cumprimento, no prazo legal de 05 (cinco) dias. Havendo manifestação no sentido de se expedir novo mandado/carta ou de se consultar novo endereço via sistemas judiciais, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte interessada, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova publicação, para que recolha as custas das respectivas diligências e junte comprovante de recolhimento, sob pena de extinção.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Vista à parte\n'
             'Em conformidade com o art. 1º, III, da Portaria Conjunta nº '
             '001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para manifestar-se '
             'acerca do Mandado juntado aos autos sem cumprimento, no prazo '
             'legal de 05 (cinco) dias. Havendo manifestação no sentido de se '
             'expedir novo mandado/carta ou de se consultar novo endereço via '
             'sistemas judiciais, e não sendo a parte beneficiária da justiça '
             'gratuita, intimo a parte interessada, dentro do mesmo prazo, sem '
             'necessidade de nova publicação, para que recolha as custas das '
             'respectivas diligências e junte comprovante de recolhimento, sob '
             'pena de extinção.',
 'data': '2023-04-04',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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           'sigla': 'TJAM',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-03-28
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:21
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Mandado - Cumprido Genérico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
                                        'ordem emitida por autoridade que deve '
                                        'ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça, mandado este cumprido, '
                                        'atingindo sua finalidade.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Oficial de Justiça > Devolução > '
                                         'Mandado Cumprido',
                           'nome': 'Mandado Cumprido'},
 'conteudo': 'Juntada de Mandado - Cumprido\nGenérico',
 'data': '2023-03-28',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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           'sigla': 'TJAM',
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 'id': 20392855503,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-03-22
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:21
Tipo: ANDAMENTO
Mandado Expedido Mandado nº: 001.2023/045777-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/03/2023 Local: Oficial de justiça - Elson Souza da Silva
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
                                        'que deve ser cumprida.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado (Outros)',
                           'nome': 'Mandado (Outros)'},
 'conteudo': 'Mandado Expedido\n'
             'Mandado nº: 001.2023/045777-1 Situação: Cumprido - Ato negativo '
             'em 28/03/2023 Local: Oficial de justiça - Elson Souza da Silva',
 'data': '2023-03-22',
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           'grau': 1,
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Data: 2023-03-14
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:21
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Manifestação do Autor Nº Protocolo: PWEB.23.60266434-1 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 14/03/2023 08:37
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Manifestação > '
                                         'Manifestação (Outras)',
                           'nome': 'Manifestação (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Manifestação do Autor\n'
             'Nº Protocolo: PWEB.23.60266434-1 Tipo da Petição: Manifestação '
             'do Autor Data: 14/03/2023 08:37',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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           'sigla': 'TJAM',
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 'id': 20392855496,
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Data: 2023-03-07
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:21
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação: 0259/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3512
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
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             'Relação: 0259/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do '
             'Diário: 3512',
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 'id': 20392855492,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-03-06
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:21
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Em conformidade com o art. 1º, III, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para manifestar-se acerca do Mandado/Aviso de recebimento juntado aos autos sem cumprimento, no prazo legal de 05 (cinco) dias. Havendo manifestação no sentido de se expedir novo mandado/carta ou de se consultar novo endereço via sistemas judiciais, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte interessada, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova publicação, para que recolha as custas das respectivas diligências e junte comprovante de recolhimento, sob pena de extinção.
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': '- Em conformidade com o art. 1º, III, da Portaria Conjunta nº '
             '001/2017-PTJ, intimo a\n'
             ' parte interessada para manifestar-se acerca do Mandado/Aviso de '
             'recebimento juntado aos autos sem cumprimento, no prazo legal '
             'de\n'
             ' 05 (cinco) dias. Havendo manifestação no sentido de se expedir '
             'novo mandado/carta ou de se consultar novo endereço via '
             'sistemas\n'
             ' judiciais, e não sendo a parte beneficiária da justiça '
             'gratuita, intimo a parte interessada, dentro do mesmo prazo, sem '
             'necessidade de\n'
             ' nova publicação, para que recolha as custas das respectivas '
             'diligências e junte comprovante de recolhimento, sob pena de '
             'extinção.',
 'data': '2023-03-06',
 'fonte': {'caderno': 'Judiciário - Capital',
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           'sigla': 'DJAM',
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 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 18ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE '
                    'TRABALHO - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº '
                    '0259/2023',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2023-03-03
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:21
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0259/2023 Teor do ato: Em conformidade com o art. 1º, III, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para manifestar-se acerca do Mandado/Aviso de recebimento juntado aos autos sem cumprimento, no prazo legal de 05 (cinco) dias. Havendo manifestação no sentido de se expedir novo mandado/carta ou de se consultar novo endereço via sistemas judiciais, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte interessada, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova publicação, para que recolha as custas das respectivas diligências e junte comprovante de recolhimento, sob pena de extinção. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
             'Relação: 0259/2023 Teor do ato: Em conformidade com o art. 1º, '
             'III, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte '
             'interessada para manifestar-se acerca do Mandado/Aviso de '
             'recebimento juntado aos autos sem cumprimento, no prazo legal de '
             '05 (cinco) dias. Havendo manifestação no sentido de se expedir '
             'novo mandado/carta ou de se consultar novo endereço via sistemas '
             'judiciais, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, '
             'intimo a parte interessada, dentro do mesmo prazo, sem '
             'necessidade de nova publicação, para que recolha as custas das '
             'respectivas diligências e junte comprovante de recolhimento, sob '
             'pena de extinção. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro '
             '(OAB 98628/SP)',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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           'sigla': 'TJAM',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-03-03
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:21
Tipo: ANDAMENTO
Vista à parte Em conformidade com o art. 1º, III, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para manifestar-se acerca do Mandado/Aviso de recebimento juntado aos autos sem cumprimento, no prazo legal de 05 (cinco) dias. Havendo manifestação no sentido de se expedir novo mandado/carta ou de se consultar novo endereço via sistemas judiciais, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte interessada, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova publicação, para que recolha as custas das respectivas diligências e junte comprovante de recolhimento, sob pena de extinção.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
                                        'mais pedidos formulados pela parte '
                                        'antes da prolação da sentença, vez '
                                        'que o pedido em questão pode ser '
                                        'julgado apenas com base nas provas '
                                        'documentais acostadas aos autos, ou '
                                        'se mostrar incontroverso (ou seja, '
                                        'foi admitido pela parte adversária).',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Interlocutória de '
                                         'Mérito',
                           'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
 'conteudo': 'Vista à parte\n'
             'Em conformidade com o art. 1º, III, da Portaria Conjunta nº '
             '001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para manifestar-se '
             'acerca do Mandado/Aviso de recebimento juntado aos autos sem '
             'cumprimento, no prazo legal de 05 (cinco) dias. Havendo '
             'manifestação no sentido de se expedir novo mandado/carta ou de '
             'se consultar novo endereço via sistemas judiciais, e não sendo a '
             'parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte '
             'interessada, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova '
             'publicação, para que recolha as custas das respectivas '
             'diligências e junte comprovante de recolhimento, sob pena de '
             'extinção.',
 'data': '2023-03-03',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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           'sigla': 'TJAM',
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Data: 2023-01-28
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:21
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de AR - Negativo Em 28 de janeiro de 2023 é juntado a estes autos do envelope e respectivo aviso de recebimento (BV502613279BR - Não existe nº indicado), referente ao ofício n. 0799683-12.2022.8.04.0001-000001, emitido para Rosinaldo José Seixas Pedraça. Usuário:
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
                                        'oferecido pelos Correios que permite '
                                        'saber se uma mercadoria foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário. O AR negativo significa '
                                        'que a mercadoria ou ato de '
                                        'comunicação processual não foi '
                                        'entregue.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
                                         'Aviso De Recebimento (Ar) - Negativo',
                           'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Negativo'},
 'conteudo': 'Juntada de AR - Negativo\n'
             'Em 28 de janeiro de 2023 é juntado a estes autos do envelope e '
             'respectivo aviso de recebimento (BV502613279BR - Não existe nº '
             'indicado), referente ao ofício n. '
             '0799683-12.2022.8.04.0001-000001, emitido para Rosinaldo José '
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Data: 2023-01-26
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:21
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória
VARA : 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho DISTRIBUIÇÃO : Automática - 17:46 horas
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Data: 2023-01-24
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:21
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória
VARA : 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho DISTRIBUIÇÃO : Automática - 17:46 horas
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 'conteudo': 'VARA     : 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho \n'
             ' DISTRIBUIÇÃO : Automática - 17:46 horas',
 'data': '2023-01-24',
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Data: 2023-01-14
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:21
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação: 0027/2023 Data da Publicação: 16/01/2023 Número do Diário: 3479
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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 'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
             'Relação: 0027/2023 Data da Publicação: 16/01/2023 Número do '
             'Diário: 3479',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-01-13
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:21
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Vistos. Tendo a inicial preenchido os requisitos do artigo 700 do CPC/2015 e, estando a mesma devidamente instruída com documentação comprobatória do débito, com base em prova escrita, sem eficácia de título, defiro a monitória. Concedo os benefícios da justiça gratuita, na forma dos arts. 98 e 99 do NCPC, ante a afirmação da parte de que não pode antecipar o pagamento das despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento. Expeça-se carta de citação ou mandado de pagamento da quantia devida, apontada na inicial (art. 700, I), no prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias, incluído o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído a causa, conforme caput do artigo 701, CPC/2015. Advirto desde já que, caso não seja realizado o pagamento ou não opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do disposto no §2º do artigo 701, CPC/2015. Anote-se, de igual forma, que se ocorrer o pagamento também no mesmo prazo o réu ficará isento de custas processuais, em consonância com o disposto no parágrafo 1o, do artigo 701, também do CPC/2015. Caso sejam apresentados embargos à monitória, suspenda-se a eficácia da decisão referida no caput do art. 701 do CPC/15 até o julgamento em primeiro grau. Ato contínuo ao recebimento dos embargos, intime-se o autor da monitória para que responda aos embargos em até 15 (quinze) dias, nos termos do art.702, §5º, do CPC/15. Cumpre ressaltar que o devedor poderá, mediante a comprovação de depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e honorários de advogado de 5% (cinco por cento), requerer o restante do pagamento em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos dos artigos 701, §5º c/c 916, CPC/2015. Caso a carta expedida retorne negativa ou frustrada a citação por oficial de justiça, se requerido, autorizo a consulta ao(s) sistema(s) eletrônico(s) INFOJUD, SIEL, BACENJUD e/ou RENAJUD, a fim de localizar o atual endereço da parte Requerida. Constatado um único endereço e diverso do que já fora efetuada a diligência, expeça-se imediatamente nova carta de citação, caso contrário, intime-se o autor para manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre as referidas consultas, sob pena de extinção do processo, nos termos do art.485, IV e VI, do CPC. Cite-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': '- Vistos. Tendo a inicial preenchido os requisitos do artigo 700 '
             'do CPC/2015 e, estando\n'
             ' a mesma devidamente instruída com documentação comprobatória do '
             'débito, com base em prova escrita, sem eficácia de título, '
             'defiro\n'
             ' a monitória. Concedo os benefícios da justiça gratuita, na '
             'forma dos arts. 98 e 99 do NCPC, ante a afirmação da parte de '
             'que não\n'
             ' pode antecipar o pagamento das despesas do processo sem '
             'prejuízo do próprio sustento. Expeça-se carta de citação ou '
             'mandado\n'
             ' de pagamento da quantia devida, apontada na inicial (art. 700, '
             'I), no prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias, '
             'incluído o\n'
             ' pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do '
             'valor atribuído a causa, conforme caput do artigo 701, '
             'CPC/2015.\n'
             ' Advirto desde já que, caso não seja realizado o pagamento ou '
             'não opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título '
             'executivo\n'
             ' judicial, nos termos do disposto no §2º do artigo 701, '
             'CPC/2015. Anote-se, de igual forma, que se ocorrer o pagamento '
             'também no\n'
             ' mesmo prazo o réu ficará isento de custas processuais, em '
             'consonância com o disposto no parágrafo 1o, do artigo 701, '
             'também do\n'
             ' CPC/2015. Caso sejam apresentados embargos à monitória, '
             'suspenda-se a eficácia da decisão referida no caput do art. 701 '
             'do CPC/15\n'
             ' até o julgamento em primeiro grau. Ato contínuo ao recebimento '
             'dos embargos, intime-se o autor da monitória para que responda\n'
             ' aos embargos em até 15 (quinze) dias, nos termos do art.702, '
             '§5º, do CPC/15. Cumpre ressaltar que o devedor poderá, mediante '
             'a\n'
             ' comprovação de depósito de 30% (trinta por cento) do valor '
             'cobrado, acrescido de custas e honorários de advogado de 5% '
             '(cinco por\n'
             ' cento), requerer o restante do pagamento em até 6 (seis) '
             'parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% '
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             ' cento) ao mês, nos termos dos artigos 701, §5º c/c 916, '
             'CPC/2015. Caso a carta expedida retorne negativa ou frustrada a '
             'citação por\n'
             ' oficial de justiça, se requerido, autorizo a consulta ao(s) '
             'sistema(s) eletrônico(s) INFOJUD, SIEL, BACENJUD e/ou RENAJUD, a '
             'fim de \n'
             ' localizar o atual endereço da parte Requerida. Constatado um '
             'único endereço e diverso do que já fora efetuada a diligência, '
             'expeça-se\n'
             ' imediatamente nova carta de citação, caso contrário, intime-se '
             'o autor para manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre as '
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             ' consultas, sob pena de extinção do processo, nos termos do '
             'art.485, IV e VI, do CPC. Cite-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.',
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 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 18ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE '
                    'TRABALHO - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº '
                    '0027/2023',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2023-01-12
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:21
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0027/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo a inicial preenchido os requisitos do artigo 700 do CPC/2015 e, estando a mesma devidamente instruída com documentação comprobatória do débito, com base em prova escrita, sem eficácia de título, defiro a monitória. Concedo os benefícios da justiça gratuita, na forma dos arts. 98 e 99 do NCPC, ante a afirmação da parte de que não pode antecipar o pagamento das despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento. Expeça-se carta de citação ou mandado de pagamento da quantia devida, apontada na inicial (art. 700, I), no prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias, incluído o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído a causa, conforme caput do artigo 701, CPC/2015. Advirto desde já que, caso não seja realizado o pagamento ou não opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do disposto no §2º do artigo 701, CPC/2015. Anote-se, de igual forma, que se ocorrer o pagamento também no mesmo prazo o réu ficará isento de custas processuais, em consonância com o disposto no parágrafo 1o, do artigo 701, também do CPC/2015. Caso sejam apresentados embargos à monitória, suspenda-se a eficácia da decisão referida no caput do art. 701 do CPC/15 até o julgamento em primeiro grau. Ato contínuo ao recebimento dos embargos, intime-se o autor da monitória para que responda aos embargos em até 15 (quinze) dias, nos termos do art.702, §5º, do CPC/15. Cumpre ressaltar que o devedor poderá, mediante a comprovação de depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e honorários de advogado de 5% (cinco por cento), requerer o restante do pagamento em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos dos artigos 701, §5º c/c 916, CPC/2015. Caso a carta expedida retorne negativa ou frustrada a citação por oficial de justiça, se requerido, autorizo a consulta ao(s) sistema(s) eletrônico(s) INFOJUD, SIEL, BACENJUD e/ou RENAJUD, a fim de localizar o atual endereço da parte Requerida. Constatado um único endereço e diverso do que já fora efetuada a diligência, expeça-se imediatamente nova carta de citação, caso contrário, intime-se o autor para manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre as referidas consultas, sob pena de extinção do processo, nos termos do art.485, IV e VI, do CPC. Cite-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
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                                         'Remessa',
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Data: 2023-01-11
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:21
Tipo: ANDAMENTO
Carta Expedida UPJ - Monitória - Citação - AR Digital
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
                                        'seja citada no processo, tomando '
                                        'conhecimento dele, através dos '
                                        'correios. É uma forma de citação '
                                        'pessoal da parte.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado de Citação > Mandado de '
                                         'Citação por Via Postal',
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Data: 2023-01-11
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:21
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente Vistos. Tendo a inicial preenchido os requisitos do artigo 700 do CPC/2015 e, estando a mesma devidamente instruída com documentação comprobatória do débito, com base em prova escrita, sem eficácia de título, defiro a monitória. Concedo os benefícios da justiça gratuita, na forma dos arts. 98 e 99 do NCPC, ante a afirmação da parte de que não pode antecipar o pagamento das despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento. Expeça-se carta de citação ou mandado de pagamento da quantia devida, apontada na inicial (art. 700, I), no prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias, incluído o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído a causa, conforme caput do artigo 701, CPC/2015. Advirto desde já que, caso não seja realizado o pagamento ou não opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do disposto no §2º do artigo 701, CPC/2015. Anote-se, de igual forma, que se ocorrer o pagamento também no mesmo prazo o réu ficará isento de custas processuais, em consonância com o disposto no parágrafo 1o, do artigo 701, também do CPC/2015. Caso sejam apresentados embargos à monitória, suspenda-se a eficácia da decisão referida no caput do art. 701 do CPC/15 até o julgamento em primeiro grau. Ato contínuo ao recebimento dos embargos, intime-se o autor da monitória para que responda aos embargos em até 15 (quinze) dias, nos termos do art.702, §5º, do CPC/15. Cumpre ressaltar que o devedor poderá, mediante a comprovação de depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e honorários de advogado de 5% (cinco por cento), requerer o restante do pagamento em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos dos artigos 701, §5º c/c 916, CPC/2015. Caso a carta expedida retorne negativa ou frustrada a citação por oficial de justiça, se requerido, autorizo a consulta ao(s) sistema(s) eletrônico(s) INFOJUD, SIEL, BACENJUD e/ou RENAJUD, a fim de localizar o atual endereço da parte Requerida. Constatado um único endereço e diverso do que já fora efetuada a diligência, expeça-se imediatamente nova carta de citação, caso contrário, intime-se o autor para manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, sobre as referidas consultas, sob pena de extinção do processo, nos termos do art.485, IV e VI, do CPC. Cite-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
                                        'mais pedidos formulados pela parte '
                                        'antes da prolação da sentença, vez '
                                        'que o pedido em questão pode ser '
                                        'julgado apenas com base nas provas '
                                        'documentais acostadas aos autos, ou '
                                        'se mostrar incontroverso (ou seja, '
                                        'foi admitido pela parte adversária).',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Interlocutória de '
                                         'Mérito',
                           'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
 'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
             'Vistos. Tendo a inicial preenchido os requisitos do artigo 700 '
             'do CPC/2015 e, estando a mesma devidamente instruída com '
             'documentação comprobatória do débito, com base em prova escrita, '
             'sem eficácia de título, defiro a monitória. Concedo os '
             'benefícios da justiça gratuita, na forma dos arts. 98 e 99 do '
             'NCPC, ante a afirmação da parte de que não pode antecipar o '
             'pagamento das despesas do processo sem prejuízo do próprio '
             'sustento. Expeça-se carta de citação ou mandado de pagamento da '
             'quantia devida, apontada na inicial (art. 700, I), no prazo '
             'máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias, incluído o pagamento '
             'de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor '
             'atribuído a causa, conforme caput do artigo 701, CPC/2015. '
             'Advirto desde já que, caso não seja realizado o pagamento ou não '
             'opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título '
             'executivo judicial, nos termos do disposto no §2º do artigo 701, '
             'CPC/2015. Anote-se, de igual forma, que se ocorrer o pagamento '
             'também no mesmo prazo o réu ficará isento de custas processuais, '
             'em consonância com o disposto no parágrafo 1o, do artigo 701, '
             'também do CPC/2015. Caso sejam apresentados embargos à '
             'monitória, suspenda-se a eficácia da decisão referida no caput '
             'do art. 701 do CPC/15 até o julgamento em primeiro grau. Ato '
             'contínuo ao recebimento dos embargos, intime-se o autor da '
             'monitória para que responda aos embargos em até 15 (quinze) '
             'dias, nos termos do art.702, §5º, do CPC/15. Cumpre ressaltar '
             'que o devedor poderá, mediante a comprovação de depósito de 30% '
             '(trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e '
             'honorários de advogado de 5% (cinco por cento), requerer o '
             'restante do pagamento em até 6 (seis) parcelas mensais, '
             'acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao '
             'mês, nos termos dos artigos 701, §5º c/c 916, CPC/2015. Caso a '
             'carta expedida retorne negativa ou frustrada a citação por '
             'oficial de justiça, se requerido, autorizo a consulta ao(s) '
             'sistema(s) eletrônico(s) INFOJUD, SIEL, BACENJUD e/ou RENAJUD, a '
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             'um único endereço e diverso do que já fora efetuada a '
             'diligência, expeça-se imediatamente nova carta de citação, caso '
             'contrário, intime-se o autor para manifestar-se, no prazo de '
             '5(cinco) dias, sobre as referidas consultas, sob pena de '
             'extinção do processo, nos termos do art.485, IV e VI, do CPC. '
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Data: 2022-11-23
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:21
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-11-22
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:21
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos da Distribuição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
                                        'recebidos do local onde se '
                                        'encontravam anteriormente.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
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Data: 2022-11-22
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:21
Tipo: ANDAMENTO
Processo distribuído por sorteio
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
                                        'foi atribuído a determinado Juízo, '
                                        'após os procedimentos de protocolo, '
                                        'de cadastramento, de autuação e de '
                                        'distribuição. É posterior ao '
                                        'movimento Recebido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Distribuição',
                           'nome': 'Distribuição'},
 'conteudo': 'Processo distribuído por sorteio',
 'data': '2022-11-22',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 181464876,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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