Movimentações do Processo

Processo: 06128865920218040001

Total de movimentações: 185

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Data: 2025-12-26
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
Processo transferido para o PROJUDI
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Processo transferido para o PROJUDI',
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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Data: 2024-10-09
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O arquivamento definitivo é '
                                        'geralmente realizado quando o '
                                        'processo transita em julgado, ou '
                                        'seja, a última decisão foi proferida '
                                        'e eventual recurso contra essa '
                                        'decisão já foi julgado. Indica que o '
                                        'processo não mais terá movimentações, '
                                        'tendo se encerrado.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Arquivamento > Definitivo',
                           'nome': 'Definitivo'},
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Data: 2024-10-09
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
BAIXA DEFINITIVA Movimentado por: Hipólyto Simão Cordeiro (Analista Judiciário)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o registro da baixa definitiva do '
                                        'processo. Em alguns tribunais a baixa '
                                        'definitiva é registrada pela '
                                        'secretaria, em outros, pela '
                                        'distribuição. Também usado pelos '
                                        'tribunais quando devolve o processo '
                                        'ao primeiro grau após julgamento de '
                                        'recurso.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Baixa Definitiva',
                           'nome': 'Baixa Definitiva'},
 'conteudo': 'BAIXA DEFINITIVA\n'
             'Movimentado por: Hipólyto Simão Cordeiro (Analista Judiciário)',
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Data: 2024-10-09
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
TERMO DE BAIXA faço a baixa dos autos em epígrafe Movimentado por: Hipólyto Simão Cordeiro (Analista Judiciário)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta a devolução (retorno) dos '
                                        'autos ao juízo de primeiro grau após '
                                        'julgamento de um recurso.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Baixa > Certidão de '
                                         'Baixa (Outras)',
                           'nome': 'Certidão de Baixa (Outras)'},
 'conteudo': 'TERMO DE BAIXA\n'
             'faço a baixa dos autos em epígrafe\n'
             'Movimentado por: Hipólyto Simão Cordeiro (Analista Judiciário)',
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           'sigla': 'TJAM',
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Data: 2024-10-09
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado em 25/09/2024. Movimentado por: Hipólyto Simão Cordeiro (Analista Judiciário)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório que '
                                        'atesta que uma ação transitou em '
                                        'julgado, ou seja um julgamento, como '
                                        'uma sentença ou um acórdão, tornou-se '
                                        'definitivo e não há mais como '
                                        'recorrrer.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Trânsito em Julgado',
                           'nome': 'Certidão de Trânsito em Julgado'},
 'conteudo': 'TRÂNSITO EM JULGADO\n'
             'CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em '
             'julgado em 25/09/2024.\n'
             'Movimentado por: Hipólyto Simão Cordeiro (Analista Judiciário)',
 'data': '2024-10-09',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-10-09
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO Cadastro realizado automaticamente via migração (Usuário para Migração de Processos) Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Com o advento do processo eletrônico, '
                                        'os autos, que antes eram físicos, '
                                        'agora foram digitalizados.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conversão de Autos Físicos em '
                                         'Eletrônicos',
                           'nome': 'Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos'},
 'conteudo': 'EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO\n'
             'Cadastro realizado automaticamente via migração (Usuário para '
             'Migração de Processos)\n'
             'Movimentado por: SISTEMA PROJUDI',
 'data': '2024-10-09',
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Data: 2024-10-09
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
Termo de Baixa faço a baixa dos autos em epígrafe
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta a devolução (retorno) dos '
                                        'autos ao juízo de primeiro grau após '
                                        'julgamento de um recurso.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Baixa > Certidão de '
                                         'Baixa (Outras)',
                           'nome': 'Certidão de Baixa (Outras)'},
 'conteudo': 'Termo de Baixa\nfaço a baixa dos autos em epígrafe',
 'data': '2024-10-09',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-10-09
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
Transitado em Julgado CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em julgado em 25/09/2024.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório que '
                                        'atesta que uma ação transitou em '
                                        'julgado, ou seja um julgamento, como '
                                        'uma sentença ou um acórdão, tornou-se '
                                        'definitivo e não há mais como '
                                        'recorrrer.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Trânsito em Julgado',
                           'nome': 'Certidão de Trânsito em Julgado'},
 'conteudo': 'Transitado em Julgado\n'
             'CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença transitou em '
             'julgado em 25/09/2024.',
 'data': '2024-10-09',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 189638581,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 29704354033,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-10-09
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
Baixa Definitiva
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o registro da baixa definitiva do '
                                        'processo. Em alguns tribunais a baixa '
                                        'definitiva é registrada pela '
                                        'secretaria, em outros, pela '
                                        'distribuição. Também usado pelos '
                                        'tribunais quando devolve o processo '
                                        'ao primeiro grau após julgamento de '
                                        'recurso.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Baixa Definitiva',
                           'nome': 'Baixa Definitiva'},
 'conteudo': 'Baixa Definitiva',
 'data': '2024-10-09',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 189638581,
           'sigla': 'TJAM',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-10-04
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
PROVIMENTO DE CORREIÇÃO Processo em ordem Movimentado por: Maria Júlia Barboza de Lima (Analista Judiciário)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que atesta que '
                                        'determinada questão processual, '
                                        'recurso ou ação, foi incluída na '
                                        'pauta de julgamento de um Tribunal.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Inclusão > Certidão de '
                                         'Inclusão em Pauta',
                           'nome': 'Certidão de Inclusão em Pauta'},
 'conteudo': 'PROVIMENTO DE CORREIÇÃO\n'
             'Processo em ordem\n'
             'Movimentado por: Maria Júlia Barboza de Lima (Analista '
             'Judiciário)',
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Data: 2024-10-04
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
Provimento de correição Processo em ordem
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que atesta que '
                                        'determinada questão processual, '
                                        'recurso ou ação, foi incluída na '
                                        'pauta de julgamento de um Tribunal.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Inclusão > Certidão de '
                                         'Inclusão em Pauta',
                           'nome': 'Certidão de Inclusão em Pauta'},
 'conteudo': 'Provimento de correição\nProcesso em ordem',
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Data: 2024-08-31
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO Cadastro realizado automaticamente via migração (Usuário para Migração de Processos) Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
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                                        'os autos, que antes eram físicos, '
                                        'agora foram digitalizados.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conversão de Autos Físicos em '
                                         'Eletrônicos',
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             'Migração de Processos)\n'
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Data: 2024-08-31
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
CERTIDÃO EXPEDIDA Relação: 1163/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 3866 Movimentado por: Usuário padrão para acesso SAJ/AT (Analista Judiciário)
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                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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             'Relação: 1163/2024 \n'
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             'Número do Diário: 3866\n'
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             'Judiciário)',
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Data: 2024-08-31
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação: 1163/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 3866
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
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Data: 2024-08-30
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:37
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Ex positis, INDEFIRO a petição inicial e, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, porquanto não tomadas, pelo Autor, providências de citação, o que implica inobservância a requisito essencial de formação e constituição regular da demanda. Faço-o de conformidade com o que dita o artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o feito e providencie-se a certidão de dívida se não houver o pagamento das custas a que foi o Autor condenado.
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 'conteudo': '- Ex positis, INDEFIRO a petição inicial e, JULGO EXTINTO o '
             'processo sem\n'
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             'providências de citação, o que implica inobservância a requisito '
             'essencial de\n'
             ' formação e constituição regular da demanda. Faço-o de '
             'conformidade com o que dita o artigo 485, inciso IV, do Código '
             'de Processo\n'
             ' Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se. '
             'Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o feito e '
             'providencie-se a certidão\n'
             ' de dívida se não houver o pagamento das custas a que foi o '
             'Autor condenado.',
 'data': '2024-08-30',
 'fonte': {'caderno': 'Judiciário - Capital',
           'fonte_id': 24576,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 387117875,
           'sigla': 'DJAM',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 22675901539,
 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE '
                    'TRABALHO - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº '
                    '1163/2024',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2024-08-28
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
Indeferida a petição inicial
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Trata-se da rejeição de uma alegação '
                                        'formulada pela parte no curso do '
                                        'processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Indeferimento',
                           'nome': 'Indeferimento'},
 'conteudo': 'Indeferida a petição inicial',
 'data': '2024-08-28',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 189638581,
           'sigla': 'TJAM',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-08-28
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO Cadastro realizado automaticamente via migração (Usuário para Migração de Processos) Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Com o advento do processo eletrônico, '
                                        'os autos, que antes eram físicos, '
                                        'agora foram digitalizados.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conversão de Autos Físicos em '
                                         'Eletrônicos',
                           'nome': 'Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos'},
 'conteudo': 'EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO\n'
             'Cadastro realizado automaticamente via migração (Usuário para '
             'Migração de Processos)\n'
             'Movimentado por: SISTEMA PROJUDI',
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Data: 2024-08-28
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO Relação: 1163/2024 Teor do ato: Ex positis, INDEFIRO a petição inicial e, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, porquanto não tomadas, pelo Autor, providências de citação, o que implica inobservância a requisito essencial de formação e constituição regular da demanda. Faço-o de conformidade com o que dita o artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o feito e providencie-se a Movimentado por: Usuário padrão para acesso SAJ/AT (Analista Judiciário)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO\n'
             'Relação: 1163/2024 \n'
             'Teor do ato: Ex positis, INDEFIRO a petição inicial e, JULGO '
             'EXTINTO o processo sem resolução do mérito, porquanto não '
             'tomadas, pelo Autor, providências de citação, o que implica '
             'inobservância a requisito essencial de formação e constituição '
             'regular da demanda. Faço-o de conformidade com o que dita o '
             'artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Publique-se. '
             'Registre-se. Intime-se e Cumpra-se. Certificado o trânsito em '
             'julgado, arquive-se o feito e providencie-se a\n'
             'Movimentado por: Usuário padrão para acesso SAJ/AT (Analista '
             'Judiciário)',
 'data': '2024-08-28',
 'fonte': {'fonte_id': 17996,
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 909147605,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 31256462122,
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Data: 2024-08-28
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL Ex positis, INDEFIRO a petição inicial e, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, porquanto não tomadas, pelo Autor, providências de citação, o que implica inobservância a requisito essencial de formação e constituição regular da demanda. Faço-o de conformidade com o que dita o artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o feito e providencie-se a certidão de dívida se não houver Movimentado por: Manuel Amaro de Lima (Magistrado)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a decisão que extingue um processo, '
                                        'dando fim a ele.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Julgamento > Sem Resolução de Mérito '
                                         '> Extinção Do Processo',
                           'nome': 'Extinção Do Processo'},
 'conteudo': 'INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL\n'
             'Ex positis, INDEFIRO a petição inicial e, JULGO EXTINTO o '
             'processo sem resolução do mérito, porquanto não tomadas, pelo '
             'Autor, providências de citação, o que implica inobservância a '
             'requisito essencial de formação e constituição regular da '
             'demanda. Faço-o de conformidade com o que dita o artigo 485, '
             'inciso IV, do Código de Processo Civil. Publique-se. '
             'Registre-se. Intime-se e Cumpra-se. Certificado o trânsito em '
             'julgado, arquive-se o feito e providencie-se a certidão de '
             'dívida se não houver\n'
             'Movimentado por: Manuel Amaro de Lima (Magistrado)',
 'data': '2024-08-28',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 909147605,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 31256462121,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-08-28
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 1163/2024 Teor do ato: Ex positis, INDEFIRO a petição inicial e, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, porquanto não tomadas, pelo Autor, providências de citação, o que implica inobservância a requisito essencial de formação e constituição regular da demanda. Faço-o de conformidade com o que dita o artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o feito e providencie-se a certidão de dívida se não houver o pagamento das custas a que foi o Autor condenado. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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                                        'etc. Não deve ser confundida com '
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Data: 2024-08-25
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
PRAZO ALTERADO PELO AJUSTE NA TABELA DE FERIADOS Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados Movimentado por: Usuário padrão para acesso SAJ/AT (Analista Judiciário)
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Data: 2024-08-25
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados
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Data: 2024-08-03
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Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO Cadastro realizado automaticamente via migração (Usuário para Migração de Processos) Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
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Data: 2024-08-03
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
CERTIDÃO EXPEDIDA Relação: 1023/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 3846 Movimentado por: Usuário padrão para acesso SAJ/AT (Analista Judiciário)
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Data: 2024-08-03
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação: 1023/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 3846
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Data: 2024-08-02
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:37
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Vistos. Diante do insucesso de diligências citatórias, defiro/determino, por edital, a citação da Ré Nereida de Souza Pinheiro, ainda não ciente desta demanda. Senão vejamos: APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. 1. Restando esgotados os meios para a localização do demandado, não há falar em nulidade da citação por edital, à luz do disposto nos artigos 256 e 257 do CPC/2015.2. Nos termos do artigo 85, § 11, do CPC/2015, considerando o trabalho adicional desenvolvido pelo procurador do apelado em grau recursal, impositiva a majoração da verba honorária a ele devida.APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível, Nº 70082770512, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mário Crespo Brum, Julgado em: 28-11-2019). Expeça-se, pois, edital de citação, desde que, em cinco dias, sejam recolhidos os respectivos emolumentos, sob pena de extinção da demanda. O prazo será aquele de 20 (vinte) dias - artigo 257, III, CPC. Havendo revelia, está, desde já, nomeado curador especial, hipótese em que, de forma administrativa, deverão os autos serem encaminhados à DPE/AM. Com resposta da DPE/AM, voltem os autos conclusos para sentença. Desembaraço pela Secretaria.
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Data: 2024-08-01
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO Cadastro realizado automaticamente via migração (Usuário para Migração de Processos) Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
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Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO Relação: 1023/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do insucesso de diligências citatórias, defiro/determino, por edital, a citação da Ré Nereida de Souza Pinheiro, ainda não ciente desta demanda. Senão vejamos: APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. 1. Restando esgotados os meios para a localização do demandado, não há falar em nulidade da citação por edital, à luz do disposto nos artigos 256 e 257 do CPC/2015.2. Nos termos do artigo 85, § 11, do C Movimentado por: Usuário padrão para acesso SAJ/AT (Analista Judiciário)
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Data: 2024-08-01
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 1023/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do insucesso de diligências citatórias, defiro/determino, por edital, a citação da Ré Nereida de Souza Pinheiro, ainda não ciente desta demanda. Senão vejamos: APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. 1. Restando esgotados os meios para a localização do demandado, não há falar em nulidade da citação por edital, à luz do disposto nos artigos 256 e 257 do CPC/2015.2. Nos termos do artigo 85, § 11, do CPC/2015, considerando o trabalho adicional desenvolvido pelo procurador do apelado em grau recursal, impositiva a majoração da verba honorária a ele devida.APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível, Nº 70082770512, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mário Crespo Brum, Julgado em: 28-11-2019). Expeça-se, pois, edital de citação, desde que, em cinco dias, sejam recolhidos os respectivos emolumentos, sob pena de extinção da demanda. O prazo será aquele de 20 (vinte) dias - artigo 257, III, CPC. Havendo revelia, está, desde já, nomeado curador especial, hipótese em que, de forma administrativa, deverão os autos serem encaminhados à DPE/AM. Com resposta da DPE/AM, voltem os autos conclusos para sentença. Desembaraço pela Secretaria. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
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                                        'escrivão ao próximo portador.',
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Data: 2024-07-31
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
MERO EXPEDIENTE Vistos. Diante do insucesso de diligências citatórias, defiro/determino, por edital, a citação da Ré Nereida de Souza Pinheiro, ainda não ciente desta demanda. Senão vejamos: APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. 1. Restando esgotados os meios para a localização do demandado, não há falar em nulidade da citação por edital, à luz do disposto nos artigos 256 e 257 do CPC/2015.2. Nos termos do artigo 85, § 11, do CPC/2015, considerando o trabalho Movimentado por: Cid da Veiga Soares Junior (Magistrado)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em direito administrativo, é o '
                                        'instrumento legal para divulgação de '
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                                        'contratação de pessoal, de serviços, '
                                        'de parcerias, etc.',
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             'localização do demandado, não há falar em nulidade da citação '
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Data: 2024-07-31
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Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
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                                         'Despacho de Mero Expediente',
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Data: 2024-06-27
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE MANDADO - CUMPRIDO Genérico Movimentado por: BRUNO RAFAEL BARROS ARAÚJO (Oficial de Justiça)
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             'Genérico\n'
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Data: 2024-06-27
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Mandado - Cumprido Genérico
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                                        'ordem emitida por autoridade que deve '
                                        'ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça, mandado este cumprido, '
                                        'atingindo sua finalidade.',
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Data: 2024-06-25
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS Movimentado por: Giselle Maria de Oliveira Diógenes (Analista Judiciário)
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                                        'que antes era físico, foi '
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Data: 2024-06-25
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
Documentos digitalizados
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                                        'auxiliar da justiça atestando que um '
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Data: 2024-04-18
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
MANDADO EXPEDIDO Mandado nº: 001.2024/061240-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/06/2024 Local: Oficial de justiça - BRUNO RAFAEL BARROS ARAÚJO Movimentado por: Hiel Levy Maia Vasconcelos Junior (Analista Judiciário)
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             'Mandado nº: 001.2024/061240-0  \n'
             'Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/06/2024  \n'
             'Local: Oficial de justiça - BRUNO RAFAEL BARROS ARAÚJO\n'
             'Movimentado por: Hiel Levy Maia Vasconcelos Junior (Analista '
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Data: 2024-04-18
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
Mandado Expedido Mandado nº: 001.2024/061240-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/06/2024 Local: Oficial de justiça - BRUNO RAFAEL BARROS ARAÚJO
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Data: 2023-11-22
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
PRAZO ALTERADO PELO AJUSTE NA TABELA DE FERIADOS Prazo referente à intimação foi alterado para 13/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Movimentado por: Usuário padrão para acesso SAJ/AT (Analista Judiciário)
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                                        'prazo processual foi suspenso por '
                                        'algum motivo.',
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Data: 2023-11-22
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
PROVIMENTO DE CORREIÇÃO Processo em ordem Movimentado por: Ronald Nascimento de Seixas (Analista Judiciário)
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                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que atesta que '
                                        'determinada questão processual, '
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Data: 2023-11-22
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 13/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados
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Data: 2023-11-22
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
Provimento de correição Processo em ordem
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Data: 2023-11-06
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO AUTOR Nº Protocolo: PWEB.23.61370828-0 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 06/11/2023 09:58 Movimentado por: Usuário padrão para acesso SAJ/AT (Analista Judiciário)
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                                        'parte a uma alegação formulada pela '
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                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
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                                         'Manifestação (Outras)',
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             'Data: 06/11/2023 09:58\n'
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Data: 2023-11-06
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Manifestação do Autor Nº Protocolo: PWEB.23.61370828-0 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 06/11/2023 09:58
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             'Nº Protocolo: PWEB.23.61370828-0 Tipo da Petição: Manifestação '
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Data: 2023-11-06
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
Manifestação do Autor
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Data: 2023-10-26
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação: 1233/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3662
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
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                                        'na imprensa oficial.',
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             'Diário: 3662',
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Data: 2023-10-26
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO Cadastro realizado automaticamente via migração (Usuário para Migração de Processos) Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Com o advento do processo eletrônico, '
                                        'os autos, que antes eram físicos, '
                                        'agora foram digitalizados.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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                                         'Eletrônicos',
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 'conteudo': 'EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO\n'
             'Cadastro realizado automaticamente via migração (Usuário para '
             'Migração de Processos)\n'
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Data: 2023-10-26
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
CERTIDÃO EXPEDIDA Relação: 1233/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3662 Movimentado por: Usuário padrão para acesso SAJ/AT (Analista Judiciário)
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                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
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Data: 2023-10-25
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:37
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) para que se manifeste acerca do resultado da consulta de endereço realizada em sistema eletrônico conveniado, juntado na(s) fl(s). retro, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Havendo interesse na expedição de novo mandado, carta ou nova consulta de endereço nos sistemas judiciais conveniados, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte para que, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova publicação, RECOLHA AS CUSTAS das respectivas diligências, conforme respectivo regulamento (Provimento nº 273/2016- CGJ, custas postais; Portaria nº 116/2017-PTJ, mandado e consulta nos sistemas conveniados), e JUNTE COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO. E ainda, se for o caso, deve a parte observar se o resultado da consulta contém informações suficientes (rua, número, bairro, CEP, apartamento, etc) para fins de expedição de carta ou mandado.
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             ' RECOLHIMENTO. E ainda, se for o caso, deve a parte observar se '
             'o resultado da consulta contém informações suficientes (rua,\n'
             ' número, bairro, CEP, apartamento, etc) para fins de expedição '
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           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Amazonas',
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                    'TRABALHO - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº '
                    '1233/2023',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2023-10-20
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO Cadastro realizado automaticamente via migração (Usuário para Migração de Processos) Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Com o advento do processo eletrônico, '
                                        'os autos, que antes eram físicos, '
                                        'agora foram digitalizados.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
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             'Migração de Processos)\n'
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Data: 2023-10-20
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO Relação: 1233/2023 Teor do ato: Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) para que se manifeste acerca do resultado da consulta de endereço realizada em sistema eletrônico conveniado, juntado na(s) fl(s). retro, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Havendo interesse na expedição de novo mandado, carta ou nova consulta de endereço nos sistemas ju Movimentado por: Usuário padrão para acesso SAJ/AT (Analista Judiciário)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
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Data: 2023-10-20
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 1233/2023 Teor do ato: Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) para que se manifeste acerca do resultado da consulta de endereço realizada em sistema eletrônico conveniado, juntado na(s) fl(s). retro, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Havendo interesse na expedição de novo mandado, carta ou nova consulta de endereço nos sistemas judiciais conveniados, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte para que, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova publicação, RECOLHA AS CUSTAS das respectivas diligências, conforme respectivo regulamento (Provimento nº 273/2016-CGJ, custas postais; Portaria nº 116/2017-PTJ, mandado e consulta nos sistemas conveniados), e JUNTE COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO. E ainda, se for o caso, deve a parte observar se o resultado da consulta contém informações suficientes (rua, número, bairro, CEP, apartamento, etc) para fins de expedição de carta ou mandado. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
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             'Relação: 1233/2023 Teor do ato: Em conformidade com o art. 4º da '
             'Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) para que '
             'se manifeste acerca do resultado da consulta de endereço '
             'realizada em sistema eletrônico conveniado, juntado na(s) fl(s). '
             'retro, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do '
             'feito, por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e '
             'regular do processo. Havendo interesse na expedição de novo '
             'mandado, carta ou nova consulta de endereço nos sistemas '
             'judiciais conveniados, e não sendo a parte beneficiária da '
             'justiça gratuita, intimo a parte para que, dentro do mesmo '
             'prazo, sem necessidade de nova publicação, RECOLHA AS CUSTAS das '
             'respectivas diligências, conforme respectivo regulamento '
             '(Provimento nº 273/2016-CGJ, custas postais; Portaria nº '
             '116/2017-PTJ, mandado e consulta nos sistemas conveniados), e '
             'JUNTE COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO. E ainda, se for o caso, deve '
             'a parte observar se o resultado da consulta contém informações '
             'suficientes (rua, número, bairro, CEP, apartamento, etc) para '
             'fins de expedição de carta ou mandado. Advogados(s): Oreste '
             'Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
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Data: 2023-10-19
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
VISTA À PARTE Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) para que se manifeste acerca do resultado da consulta de endereço realizada em sistema eletrônico conveniado, juntado na(s) fl(s). retro, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Havendo interesse na expedição de novo mandado, carta ou nova consulta de endereço nos sistemas judiciais conveniados, e não sendo Movimentado por: Sergio Gomes dos Ramos (Analista Judiciário)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o pedido para que o juiz ordene a '
                                        'emissão de um alvará, documento '
                                        'geralmente voltado para a liberação '
                                        'de valores já depositados em juízo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Pedido > Pedido De '
                                         'Expedição > Pedido De Expedição De '
                                         'Alvará',
                           'nome': 'Pedido De Expedição De Alvará'},
 'conteudo': 'VISTA À PARTE\n'
             'Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº '
             '001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) para que se manifeste acerca '
             'do resultado da consulta de endereço realizada em sistema '
             'eletrônico conveniado, juntado na(s) fl(s). retro, no prazo de '
             '05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, por ausência de '
             'pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. '
             'Havendo interesse na expedição de novo mandado, carta ou nova '
             'consulta de endereço nos sistemas judiciais conveniados, e não '
             'sendo\n'
             'Movimentado por: Sergio Gomes dos Ramos (Analista Judiciário)',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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Data: 2023-10-19
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS Movimentado por: Sergio Gomes dos Ramos (Analista Judiciário)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o documento acostado por um '
                                        'auxiliar da justiça atestando que um '
                                        'documento, ou mesmo todo o processo, '
                                        'que antes era físico, foi '
                                        'digitalizado, passando a constar nos '
                                        'autos a versão digitalizada.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Digitalização',
                           'nome': 'Certidão de Digitalização'},
 'conteudo': 'DOCUMENTOS DIGITALIZADOS\n'
             'Movimentado por: Sergio Gomes dos Ramos (Analista Judiciário)',
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 'fonte': {'fonte_id': 17996,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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Data: 2023-10-19
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS Movimentado por: Sergio Gomes dos Ramos (Analista Judiciário)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o documento acostado por um '
                                        'auxiliar da justiça atestando que um '
                                        'documento, ou mesmo todo o processo, '
                                        'que antes era físico, foi '
                                        'digitalizado, passando a constar nos '
                                        'autos a versão digitalizada.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Digitalização',
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Data: 2023-10-19
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
MOVIMENTAÇÃO SEM VISIBILIDADE EXTERNA (Analista Judiciário)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A Diligência corresponde a uma ação '
                                        'processual realizada através de um '
                                        'ato de ofício praticado por um '
                                        'servidor da justiça, por requerimento '
                                        'do magistrado, das partes ou do '
                                        'Ministério Público.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Diligência',
                           'nome': 'Diligência'},
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 'data': '2023-10-19',
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Data: 2023-10-19
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
Vista à parte Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) para que se manifeste acerca do resultado da consulta de endereço realizada em sistema eletrônico conveniado, juntado na(s) fl(s). retro, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Havendo interesse na expedição de novo mandado, carta ou nova consulta de endereço nos sistemas judiciais conveniados, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte para que, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova publicação, RECOLHA AS CUSTAS das respectivas diligências, conforme respectivo regulamento (Provimento nº 273/2016-CGJ, custas postais; Portaria nº 116/2017-PTJ, mandado e consulta nos sistemas conveniados), e JUNTE COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO. E ainda, se for o caso, deve a parte observar se o resultado da consulta contém informações suficientes (rua, número, bairro, CEP, apartamento, etc) para fins de expedição de carta ou mandado.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
                                        'seja citada no processo, tomando '
                                        'conhecimento dele, através dos '
                                        'correios. É uma forma de citação '
                                        'pessoal da parte.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado de Citação > Mandado de '
                                         'Citação por Via Postal',
                           'nome': 'Mandado de Citação por Via Postal'},
 'conteudo': 'Vista à parte\n'
             'Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº '
             '001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) para que se manifeste acerca '
             'do resultado da consulta de endereço realizada em sistema '
             'eletrônico conveniado, juntado na(s) fl(s). retro, no prazo de '
             '05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, por ausência de '
             'pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. '
             'Havendo interesse na expedição de novo mandado, carta ou nova '
             'consulta de endereço nos sistemas judiciais conveniados, e não '
             'sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte '
             'para que, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova '
             'publicação, RECOLHA AS CUSTAS das respectivas diligências, '
             'conforme respectivo regulamento (Provimento nº 273/2016-CGJ, '
             'custas postais; Portaria nº 116/2017-PTJ, mandado e consulta nos '
             'sistemas conveniados), e JUNTE COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO. E '
             'ainda, se for o caso, deve a parte observar se o resultado da '
             'consulta contém informações suficientes (rua, número, bairro, '
             'CEP, apartamento, etc) para fins de expedição de carta ou '
             'mandado.',
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           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-10-19
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
Documentos digitalizados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o documento acostado por um '
                                        'auxiliar da justiça atestando que um '
                                        'documento, ou mesmo todo o processo, '
                                        'que antes era físico, foi '
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                                        'autos a versão digitalizada.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Digitalização',
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           'sigla': 'TJAM',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-10-19
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
Documentos digitalizados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o documento acostado por um '
                                        'auxiliar da justiça atestando que um '
                                        'documento, ou mesmo todo o processo, '
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                                        'autos a versão digitalizada.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Digitalização',
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Data: 2023-09-27
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
CONSULTAS ELETRÔNICAS REALIZADAS Movimentado por: Sergio Gomes dos Ramos (Analista Judiciário)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento, emitido por uma '
                                        'repartição pública que destina-se ao '
                                        'pagamento do preparo recursal, das '
                                        'custas e despesas processuais, da '
                                        'taxa judiciária e das despesas '
                                        'administrativas.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Guia > Guia de '
                                         'Recolhimento',
                           'nome': 'Guia de Recolhimento'},
 'conteudo': 'CONSULTAS ELETRÔNICAS REALIZADAS\n'
             'Movimentado por: Sergio Gomes dos Ramos (Analista Judiciário)',
 'data': '2023-09-27',
 'fonte': {'fonte_id': 17996,
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           'link_web': None,
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Data: 2023-09-27
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
Consultas eletrônicas realizadas
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O Pedido como ação processual '
                                        'consiste em um requerimento formulado '
                                        'em juízo, ou seja, é o ato de pedir '
                                        'alguma coisa ao magistrado.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Pedido > Pedido '
                                         '(Outros)',
                           'nome': 'Pedido (Outros)'},
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 'data': '2023-09-27',
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           'processo_fonte_id': 189638581,
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 'id': 29704354014,
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Data: 2023-07-21
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
CERTIDÃO EXPEDIDA Certifico que, nesta data, e em cumprimento à determinação de fls. 428, remeto os autos à fila de consultas eletrônicas para providências necessárias. Movimentado por: Camila Vieira da Silva Gomes (Analista Judiciário)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'CERTIDÃO EXPEDIDA\n'
             'Certifico que, nesta data, e em cumprimento à determinação de '
             'fls. 428, remeto os autos à fila de consultas eletrônicas para '
             'providências necessárias.\n'
             'Movimentado por: Camila Vieira da Silva Gomes (Analista '
             'Judiciário)',
 'data': '2023-07-21',
 'fonte': {'fonte_id': 17996,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 909147605,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 31256462099,
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 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-07-21
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO Cadastro realizado automaticamente via migração (Usuário para Migração de Processos) Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Com o advento do processo eletrônico, '
                                        'os autos, que antes eram físicos, '
                                        'agora foram digitalizados.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conversão de Autos Físicos em '
                                         'Eletrônicos',
                           'nome': 'Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos'},
 'conteudo': 'EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO\n'
             'Cadastro realizado automaticamente via migração (Usuário para '
             'Migração de Processos)\n'
             'Movimentado por: SISTEMA PROJUDI',
 'data': '2023-07-21',
 'fonte': {'fonte_id': 17996,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 909147605,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 31256462098,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-07-21
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Certifico que, nesta data, e em cumprimento à determinação de fls. 428, remeto os autos à fila de consultas eletrônicas para providências necessárias.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
             'Certifico que, nesta data, e em cumprimento à determinação de '
             'fls. 428, remeto os autos à fila de consultas eletrônicas para '
             'providências necessárias.',
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Data: 2023-03-27
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:37
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: PWEB.23.60328761-4 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 27/03/2023 12:13
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                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
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Data: 2023-03-27
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
PETIÇÃO Nº Protocolo: PWEB.23.60328761-4 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 27/03/2023 12:13 Movimentado por: Usuário padrão para acesso SAJ/AT (Analista Judiciário)
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                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
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Data: 2023-03-27
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
Petição Simples
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                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
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                                         '(Outras)',
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Data: 2023-03-21
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:37
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação: 0345/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3522
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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             'Relação: 0345/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do '
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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Data: 2023-03-21
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO Cadastro realizado automaticamente via migração (Usuário para Migração de Processos) Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Com o advento do processo eletrônico, '
                                        'os autos, que antes eram físicos, '
                                        'agora foram digitalizados.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conversão de Autos Físicos em '
                                         'Eletrônicos',
                           'nome': 'Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos'},
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             'Cadastro realizado automaticamente via migração (Usuário para '
             'Migração de Processos)\n'
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Data: 2023-03-21
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
CERTIDÃO EXPEDIDA Relação: 0345/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3522 Movimentado por: Usuário padrão para acesso SAJ/AT (Analista Judiciário)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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 'conteudo': 'CERTIDÃO EXPEDIDA\n'
             'Relação: 0345/2023 \n'
             'Data da Publicação: 21/03/2023 \n'
             'Número do Diário: 3522\n'
             'Movimentado por: Usuário padrão para acesso SAJ/AT (Analista '
             'Judiciário)',
 'data': '2023-03-21',
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           'sigla': 'TJAM',
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 'id': 31256462095,
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Data: 2023-03-20
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:37
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Em conformidade com o art. 1º, V, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para que promova o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': '- Em conformidade com o art. 1º, V, da Portaria Conjunta nº '
             '001/2017-PTJ, intimo\n'
             ' a parte interessada para que promova o prosseguimento do feito, '
             'requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) '
             'dias.',
 'data': '2023-03-20',
 'fonte': {'caderno': 'Judiciário - Capital',
           'fonte_id': 24576,
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           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Amazonas',
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           'sigla': 'DJAM',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 11745896909,
 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE '
                    'TRABALHO - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº '
                    '0345/2023',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2023-03-17
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:37
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0345/2023 Teor do ato: Em conformidade com o art. 1º, V, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para que promova o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
             'Relação: 0345/2023 Teor do ato: Em conformidade com o art. 1º, '
             'V, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte '
             'interessada para que promova o prosseguimento do feito, '
             'requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) '
             'dias. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
 'data': '2023-03-17',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 189638581,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 20516139400,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-03-17
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:37
Tipo: ANDAMENTO
Vista à parte Em conformidade com o art. 1º, V, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para que promova o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a saída do processo físico do '
                                        'cartório para ser analisado pelas '
                                        'partes, advogados/defensores ou '
                                        'Ministério Público.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Entrega em carga/vista',
                           'nome': 'Entrega em carga/vista'},
 'conteudo': 'Vista à parte\n'
             'Em conformidade com o art. 1º, V, da Portaria Conjunta nº '
             '001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para que promova o '
             'prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, '
             'no prazo de 5 (cinco) dias.',
 'data': '2023-03-17',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 189638581,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 20516139398,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-03-17
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:37
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Certifico que, em relação à intimação de fls. 430 retro, transcorreu o prazo sem que a parte interessada tenha se manifestado.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
             'Certifico que, em relação à intimação de fls. 430 retro, '
             'transcorreu o prazo sem que a parte interessada tenha se '
             'manifestado.',
 'data': '2023-03-17',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 189638581,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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Data: 2023-03-17
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO Cadastro realizado automaticamente via migração (Usuário para Migração de Processos) Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
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                                        'os autos, que antes eram físicos, '
                                        'agora foram digitalizados.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
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Data: 2023-03-17
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO Relação: 0345/2023 Teor do ato: Em conformidade com o art. 1º, V, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para que promova o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) Movimentado por: Usuário padrão para acesso SAJ/AT (Analista Judiciário)
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                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
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             'Teor do ato: Em conformidade com o art. 1º, V, da Portaria '
             'Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para que '
             'promova o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de '
             'direito, no prazo de 5 (cinco) dias. \n'
             'Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)\n'
             'Movimentado por: Usuário padrão para acesso SAJ/AT (Analista '
             'Judiciário)',
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Data: 2023-03-17
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
VISTA À PARTE Em conformidade com o art. 1º, V, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para que promova o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Movimentado por: Ronald Nascimento de Seixas (Analista Judiciário)
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                                        'cartório para ser analisado pelas '
                                        'partes, advogados/defensores ou '
                                        'Ministério Público.',
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Entrega em carga/vista',
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             'Em conformidade com o art. 1º, V, da Portaria Conjunta nº '
             '001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para que promova o '
             'prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, '
             'no prazo de 5 (cinco) dias.\n'
             'Movimentado por: Ronald Nascimento de Seixas (Analista '
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Data: 2023-03-17
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
CERTIDÃO EXPEDIDA Certifico que, em relação à intimação de fls. 430 retro, transcorreu o prazo sem que a parte interessada tenha se manifestado. Movimentado por: Ronald Nascimento de Seixas (Analista Judiciário)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
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             'Certifico que, em relação à intimação de fls. 430 retro, '
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             'manifestado.\n'
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Data: 2023-03-17
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO Cadastro realizado automaticamente via migração (Usuário para Migração de Processos) Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Com o advento do processo eletrônico, '
                                        'os autos, que antes eram físicos, '
                                        'agora foram digitalizados.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conversão de Autos Físicos em '
                                         'Eletrônicos',
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             'Migração de Processos)\n'
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Data: 2022-11-30
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:37
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação: 0549/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3449
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                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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             'Diário: 3449',
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Data: 2022-11-30
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO Cadastro realizado automaticamente via migração (Usuário para Migração de Processos) Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
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                                        'os autos, que antes eram físicos, '
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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                                         'Eletrônicos',
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             'Migração de Processos)\n'
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Data: 2022-11-30
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
CERTIDÃO EXPEDIDA Relação: 0549/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3449 Movimentado por: Usuário padrão para acesso SAJ/AT (Analista Judiciário)
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Data: 2022-11-29
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:37
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Vistos. Defiro o pedido de folhas antecedentes para pesquisa pelo sistema Sisbajud e Infojud apenas para consulta de endereço da Requerida, porquanto tal medida serve para viabilizar possível citação. Isento, no presente momento, de recolhimento de custas, ante a interposição de recurso de Agravo de Instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, estando o referido recurso pendente de julgamento e possuindo efeito suspensivo ope legis. Com as respostas, intime-se a parte Autora para que requeira o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Indefiro o pedido em relação à expedição de ofício à empresa de saneamento e energia, a fim de informarem sobre endereços da parte Requerida. Entendo que tal medida carece de razoabilidade, além de impor ao Juízo um ônus que não lhe incumbe, qual seja, promover diligências para dar efetividade a busca de informações além das ferramentas judiciais disponíveis, a exemplo das deferidas acima. Intime-se. Cumpra-se.
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 'conteudo': '- Vistos. Defiro o pedido de folhas antecedentes para pesquisa '
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             'que indeferiu\n'
             ' o pedido de gratuidade da justiça, estando o referido recurso '
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             ' à expedição de ofício à empresa de saneamento e energia, a fim '
             'de informarem sobre endereços da parte Requerida. Entendo que\n'
             ' tal medida carece de razoabilidade, além de impor ao Juízo um '
             'ônus que não lhe incumbe, qual seja, promover diligências para '
             'dar\n'
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 'fonte': {'caderno': 'Judiciário - Capital',
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 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE '
                    'TRABALHO - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº '
                    '0549/2022',
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Data: 2022-11-28
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:37
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0549/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de folhas antecedentes para pesquisa pelo sistema Sisbajud e Infojud apenas para consulta de endereço da Requerida, porquanto tal medida serve para viabilizar possível citação. Isento, no presente momento, de recolhimento de custas, ante a interposição de recurso de Agravo de Instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, estando o referido recurso pendente de julgamento e possuindo efeito suspensivo ope legis. Com as respostas, intime-se a parte Autora para que requeira o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Indefiro o pedido em relação à expedição de ofício à empresa de saneamento e energia, a fim de informarem sobre endereços da parte Requerida. Entendo que tal medida carece de razoabilidade, além de impor ao Juízo um ônus que não lhe incumbe, qual seja, promover diligências para dar efetividade a busca de informações além das ferramentas judiciais disponíveis, a exemplo das deferidas acima. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
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Data: 2022-11-28
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:37
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente Vistos. Defiro o pedido de folhas antecedentes para pesquisa pelo sistema Sisbajud e Infojud apenas para consulta de endereço da Requerida, porquanto tal medida serve para viabilizar possível citação. Isento, no presente momento, de recolhimento de custas, ante a interposição de recurso de Agravo de Instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, estando o referido recurso pendente de julgamento e possuindo efeito suspensivo ope legis. Com as respostas, intime-se a parte Autora para que requeira o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Indefiro o pedido em relação à expedição de ofício à empresa de saneamento e energia, a fim de informarem sobre endereços da parte Requerida. Entendo que tal medida carece de razoabilidade, além de impor ao Juízo um ônus que não lhe incumbe, qual seja, promover diligências para dar efetividade a busca de informações além das ferramentas judiciais disponíveis, a exemplo das deferidas acima. Intime-se. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
                                        'mais pedidos formulados pela parte '
                                        'antes da prolação da sentença, vez '
                                        'que o pedido em questão pode ser '
                                        'julgado apenas com base nas provas '
                                        'documentais acostadas aos autos, ou '
                                        'se mostrar incontroverso (ou seja, '
                                        'foi admitido pela parte adversária).',
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 'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
             'Vistos. Defiro o pedido de folhas antecedentes para pesquisa '
             'pelo sistema Sisbajud e Infojud apenas para consulta de endereço '
             'da Requerida, porquanto tal medida serve para viabilizar '
             'possível citação. Isento, no presente momento, de recolhimento '
             'de custas, ante a interposição de recurso de Agravo de '
             'Instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade '
             'da justiça, estando o referido recurso pendente de julgamento e '
             'possuindo efeito suspensivo ope legis. Com as respostas, '
             'intime-se a parte Autora para que requeira o que de direito no '
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             'expedição de ofício à empresa de saneamento e energia, a fim de '
             'informarem sobre endereços da parte Requerida. Entendo que tal '
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Data: 2022-11-28
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO Cadastro realizado automaticamente via migração (Usuário para Migração de Processos) Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Com o advento do processo eletrônico, '
                                        'os autos, que antes eram físicos, '
                                        'agora foram digitalizados.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
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                                         'Conversão de Autos Físicos em '
                                         'Eletrônicos',
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 'conteudo': 'EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO\n'
             'Cadastro realizado automaticamente via migração (Usuário para '
             'Migração de Processos)\n'
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Data: 2022-11-28
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO Relação: 0549/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de folhas antecedentes para pesquisa pelo sistema Sisbajud e Infojud apenas para consulta de endereço da Requerida, porquanto tal medida serve para viabilizar possível citação. Isento, no presente momento, de recolhimento de custas, ante a interposição de recurso de Agravo de Instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, estando o referido recurso pendente de julgamento e possuindo efeito suspensivo ope l Movimentado por: Usuário padrão para acesso SAJ/AT (Analista Judiciário)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
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 'conteudo': 'NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO\n'
             'Relação: 0549/2022 \n'
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             'Judiciário)',
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Data: 2022-11-28
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
MERO EXPEDIENTE Vistos. Defiro o pedido de folhas antecedentes para pesquisa pelo sistema Sisbajud e Infojud apenas para consulta de endereço da Requerida, porquanto tal medida serve para viabilizar possível citação. Isento, no presente momento, de recolhimento de custas, ante a interposição de recurso de Agravo de Instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, estando o referido recurso pendente de julgamento e possuindo efeito suspensivo ope legis. Com as respostas, intime-se Movimentado por: Sheilla Jordana de Sales (Magistrado)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'MERO EXPEDIENTE\n'
             'Vistos. Defiro o pedido de folhas antecedentes para pesquisa '
             'pelo sistema Sisbajud e Infojud apenas para consulta de endereço '
             'da Requerida, porquanto tal medida serve para viabilizar '
             'possível citação. Isento, no presente momento, de recolhimento '
             'de custas, ante a interposição de recurso de Agravo de '
             'Instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade '
             'da justiça, estando o referido recurso pendente de julgamento e '
             'possuindo efeito suspensivo ope legis. Com as respostas, '
             'intime-se\n'
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Data: 2022-10-17
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:37
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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 'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
 'data': '2022-10-17',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-10-17
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
CONCLUSOS PARA DESPACHO Movimentado por: Sarah Stephany Ribeiro Távora (Analista Judiciário)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'CONCLUSOS PARA DESPACHO\n'
             'Movimentado por: Sarah Stephany Ribeiro Távora (Analista '
             'Judiciário)',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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 'id': 31256462084,
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Data: 2022-08-19
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:37
Tipo: ANDAMENTO
Petição Simples
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                                        'qualquer declaração escrita anexada '
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                                        'contestação são tipos de petição.',
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Data: 2022-08-19
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:37
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: PWEB.22.60801291-4 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 19/08/2022 08:56
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                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
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Data: 2022-08-19
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
PETIÇÃO Nº Protocolo: PWEB.22.60801291-4 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 19/08/2022 08:56 Movimentado por: Usuário padrão para acesso SAJ/AT (Analista Judiciário)
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                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
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Data: 2022-08-18
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:37
Tipo: ANDAMENTO
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento que atesta que certo '
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Data: 2022-08-18
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
PRAZO ALTERADO PELO AJUSTE NA TABELA DE FERIADOS Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Movimentado por: Usuário padrão para acesso SAJ/AT (Analista Judiciário)
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                                        'prazo processual foi suspenso por '
                                        'algum motivo.',
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Data: 2022-08-10
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:37
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação: 0246/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3380
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Data: 2022-08-10
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:37
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação: 0245/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3380
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Data: 2022-08-10
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO Cadastro realizado automaticamente via migração (Usuário para Migração de Processos) Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
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                                         'Escrivão/Diretor de '
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Data: 2022-08-10
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
CERTIDÃO EXPEDIDA Relação: 0246/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3380 Movimentado por: Usuário padrão para acesso SAJ/AT (Analista Judiciário)
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Data: 2022-08-10
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO Cadastro realizado automaticamente via migração (Usuário para Migração de Processos) Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
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                                        'os autos, que antes eram físicos, '
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Data: 2022-08-10
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
CERTIDÃO EXPEDIDA Relação: 0245/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3380 Movimentado por: Usuário padrão para acesso SAJ/AT (Analista Judiciário)
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Data: 2022-08-09
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:37
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Em conformidade com o art. 1º, III, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para manifestar-se acerca do Mandado juntado aos autos sem cumprimento, no prazo legal de 05 (cinco) dias. Havendo manifestação no sentido de se expedir novo mandado/carta ou de se consultar novo endereço via sistemas judiciais, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte interessada, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova publicação, para que recolha as custas das respectivas diligências e junte comprovante de recolhimento.
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Data: 2022-08-09
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:37
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Em conformidade com o art. 1º, III, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para manifestar-se acerca do Mandado juntado aos autos sem cumprimento, no prazo legal de 05 (cinco) dias. Havendo manifestação no sentido de se expedir novo mandado/carta ou de se consultar novo endereço via sistemas judiciais, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte interessada, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova publicação, para que recolha as custas das respectivas diligências e junte comprovante de recolhimento.
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Data: 2022-08-05
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO Cadastro realizado automaticamente via migração (Usuário para Migração de Processos) Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
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Data: 2022-08-05
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
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EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO Cadastro realizado automaticamente via migração (Usuário para Migração de Processos) Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
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Data: 2022-08-04
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:37
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0245/2022 Teor do ato: Em conformidade com o art. 1º, III, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para manifestar-se acerca do Mandado juntado aos autos sem cumprimento, no prazo legal de 05 (cinco) dias. Havendo manifestação no sentido de se expedir novo mandado/carta ou de se consultar novo endereço via sistemas judiciais, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte interessada, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova publicação, para que recolha as custas das respectivas diligências e junte comprovante de recolhimento. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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Data: 2022-08-04
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:37
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0246/2022 Teor do ato: Em conformidade com o art. 1º, III, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para manifestar-se acerca do Mandado juntado aos autos sem cumprimento, no prazo legal de 05 (cinco) dias. Havendo manifestação no sentido de se expedir novo mandado/carta ou de se consultar novo endereço via sistemas judiciais, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte interessada, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova publicação, para que recolha as custas das respectivas diligências e junte comprovante de recolhimento. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO Relação: 0245/2022 Teor do ato: Em conformidade com o art. 1º, III, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para manifestar-se acerca do Mandado juntado aos autos sem cumprimento, no prazo legal de 05 (cinco) dias. Havendo manifestação no sentido de se expedir novo mandado/carta ou de se consultar novo endereço via sistemas judiciais, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte interessada, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova pub Movimentado por: Usuário padrão para acesso SAJ/AT (Analista Judiciário)
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Data: 2022-08-04
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO Relação: 0246/2022 Teor do ato: Em conformidade com o art. 1º, III, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para manifestar-se acerca do Mandado juntado aos autos sem cumprimento, no prazo legal de 05 (cinco) dias. Havendo manifestação no sentido de se expedir novo mandado/carta ou de se consultar novo endereço via sistemas judiciais, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte interessada, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova pub Movimentado por: Usuário padrão para acesso SAJ/AT (Analista Judiciário)
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                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO\n'
             'Relação: 0246/2022 \n'
             'Teor do ato: Em conformidade com o art. 1º, III, da Portaria '
             'Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para '
             'manifestar-se acerca do Mandado juntado aos autos sem '
             'cumprimento, no prazo legal de 05 (cinco) dias. Havendo '
             'manifestação no sentido de se expedir novo mandado/carta ou de '
             'se consultar novo endereço via sistemas judiciais, e não sendo a '
             'parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte '
             'interessada, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova pub\n'
             'Movimentado por: Usuário padrão para acesso SAJ/AT (Analista '
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Data: 2022-08-03
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:37
Tipo: ANDAMENTO
Vista à parte Em conformidade com o art. 1º, III, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para manifestar-se acerca do Mandado juntado aos autos sem cumprimento, no prazo legal de 05 (cinco) dias. Havendo manifestação no sentido de se expedir novo mandado/carta ou de se consultar novo endereço via sistemas judiciais, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte interessada, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova publicação, para que recolha as custas das respectivas diligências e junte comprovante de recolhimento.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
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 'conteudo': 'Vista à parte\n'
             'Em conformidade com o art. 1º, III, da Portaria Conjunta nº '
             '001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para manifestar-se '
             'acerca do Mandado juntado aos autos sem cumprimento, no prazo '
             'legal de 05 (cinco) dias. Havendo manifestação no sentido de se '
             'expedir novo mandado/carta ou de se consultar novo endereço via '
             'sistemas judiciais, e não sendo a parte beneficiária da justiça '
             'gratuita, intimo a parte interessada, dentro do mesmo prazo, sem '
             'necessidade de nova publicação, para que recolha as custas das '
             'respectivas diligências e junte comprovante de recolhimento.',
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Data: 2022-08-03
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
VISTA À PARTE Em conformidade com o art. 1º, III, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para manifestar-se acerca do Mandado juntado aos autos sem cumprimento, no prazo legal de 05 (cinco) dias. Havendo manifestação no sentido de se expedir novo mandado/carta ou de se consultar novo endereço via sistemas judiciais, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte interessada, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova publicação, para que recolha as cust Movimentado por: Ianaira Ruth Jacob de Carvalho (Analista Judiciário)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
                                        'mais pedidos formulados pela parte '
                                        'antes da prolação da sentença, vez '
                                        'que o pedido em questão pode ser '
                                        'julgado apenas com base nas provas '
                                        'documentais acostadas aos autos, ou '
                                        'se mostrar incontroverso (ou seja, '
                                        'foi admitido pela parte adversária).',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Interlocutória de '
                                         'Mérito',
                           'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
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             'Em conformidade com o art. 1º, III, da Portaria Conjunta nº '
             '001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para manifestar-se '
             'acerca do Mandado juntado aos autos sem cumprimento, no prazo '
             'legal de 05 (cinco) dias. Havendo manifestação no sentido de se '
             'expedir novo mandado/carta ou de se consultar novo endereço via '
             'sistemas judiciais, e não sendo a parte beneficiária da justiça '
             'gratuita, intimo a parte interessada, dentro do mesmo prazo, sem '
             'necessidade de nova publicação, para que recolha as cust\n'
             'Movimentado por: Ianaira Ruth Jacob de Carvalho (Analista '
             'Judiciário)',
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Data: 2022-07-11
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:37
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Mandado - Não Cumprido [CM] Padrão Negativa
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                                        'ordem emitida por autoridade que deve '
                                        'ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça, mandado este não cumprido, '
                                        'não atingindo sua finalidade.',
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                                         'Oficial de Justiça > Devolução > '
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Data: 2022-07-11
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE MANDADO - NÃO CUMPRIDO [CM] Padrão Negativa Movimentado por: Rommel Reis da Costa (Oficial de Justiça)
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                                        'ordem emitida por autoridade que deve '
                                        'ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça, mandado este não cumprido, '
                                        'não atingindo sua finalidade.',
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                                         'Oficial de Justiça > Devolução > '
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Data: 2022-06-07
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:37
Tipo: ANDAMENTO
Mandado Expedido Mandado nº: 001.2022/082926-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/07/2022 Local: Oficial de justiça - Rommel Reis da Costa
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Data: 2022-06-07
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
MANDADO EXPEDIDO Mandado nº: 001.2022/082926-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/07/2022 Local: Oficial de justiça - Rommel Reis da Costa Movimentado por: Sabrina Prata Avelino (Analista Judiciário)
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             'Movimentado por: Sabrina Prata Avelino (Analista Judiciário)',
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Data: 2022-03-16
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:37
Tipo: ANDAMENTO
Manifestação do Autor
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                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Manifestação > '
                                         'Manifestação (Outras)',
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Data: 2022-03-16
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:37
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Manifestação do Autor Nº Protocolo: PWEB.22.60202731-6 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 16/03/2022 08:03
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Data: 2022-03-16
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO AUTOR Nº Protocolo: PWEB.22.60202731-6 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 16/03/2022 08:03 Movimentado por: Usuário padrão para acesso SAJ/AT (Analista Judiciário)
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                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Manifestação > '
                                         'Manifestação (Outras)',
                           'nome': 'Manifestação (Outras)'},
 'conteudo': 'JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO AUTOR\n'
             'Nº Protocolo: PWEB.22.60202731-6 \n'
             'Tipo da Petição: Manifestação do Autor \n'
             'Data: 16/03/2022 08:03\n'
             'Movimentado por: Usuário padrão para acesso SAJ/AT (Analista '
             'Judiciário)',
 'data': '2022-03-16',
 'fonte': {'fonte_id': 17996,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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           'sigla': 'TJAM',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-03-09
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:37
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Em conformidade com o art. 1º, III, da Portaria Conjunta nº 001/2017- PTJ, intimo a parte interessada para manifestar-se acerca do Mandado/Aviso de recebimento juntado aos autos sem cumprimento, no prazo legal de 05 (cinco) dias. Havendo manifestação no sentido de se expedir novo mandado/carta ou de se consultar novo endereço via sistemas judiciais, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte interessada, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova publicação, para que recolha as custas das respectivas diligências e junte comprovante de recolhimento.
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': '- Em conformidade com o art. 1º, III, da Portaria Conjunta nº '
             '001/2017-\n'
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             'Mandado/Aviso de recebimento juntado aos autos sem cumprimento,\n'
             ' no prazo legal de 05 (cinco) dias. Havendo manifestação no '
             'sentido de se expedir novo mandado/carta ou de se consultar '
             'novo\n'
             ' endereço via sistemas judiciais, e não sendo a parte '
             'beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte interessada, '
             'dentro do mesmo\n'
             ' prazo, sem necessidade de nova publicação, para que recolha as '
             'custas das respectivas diligências e junte comprovante de\n'
             ' recolhimento.',
 'data': '2022-03-09',
 'fonte': {'caderno': 'Judiciário - Capital',
           'fonte_id': 24576,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 387117875,
           'sigla': 'DJAM',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 11745896798,
 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE '
                    'TRABALHO - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº '
                    '0042/2022',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2022-03-09
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:37
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação :0042/2022 Data da Publicação: 10/03/2022 Número do Diário: 3277
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
             'Relação :0042/2022 Data da Publicação: 10/03/2022 Número do '
             'Diário: 3277',
 'data': '2022-03-09',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 189638581,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 8848312037,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-03-09
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO Cadastro realizado automaticamente via migração (Usuário para Migração de Processos) Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Com o advento do processo eletrônico, '
                                        'os autos, que antes eram físicos, '
                                        'agora foram digitalizados.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conversão de Autos Físicos em '
                                         'Eletrônicos',
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 'conteudo': 'EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO\n'
             'Cadastro realizado automaticamente via migração (Usuário para '
             'Migração de Processos)\n'
             'Movimentado por: SISTEMA PROJUDI',
 'data': '2022-03-09',
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           'processo_fonte_id': 909147605,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 31256462069,
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 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-03-09
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
CERTIDÃO EXPEDIDA Relação :0042/2022 Data da Publicação: 10/03/2022 Número do Diário: 3277 Movimentado por: Usuário padrão para acesso SAJ/AT (Analista Judiciário)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'CERTIDÃO EXPEDIDA\n'
             'Relação :0042/2022 \n'
             'Data da Publicação: 10/03/2022 \n'
             'Número do Diário: 3277\n'
             'Movimentado por: Usuário padrão para acesso SAJ/AT (Analista '
             'Judiciário)',
 'data': '2022-03-09',
 'fonte': {'fonte_id': 17996,
           'grau': 1,
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           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 909147605,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 31256462068,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-03-08
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO Cadastro realizado automaticamente via migração (Usuário para Migração de Processos) Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Com o advento do processo eletrônico, '
                                        'os autos, que antes eram físicos, '
                                        'agora foram digitalizados.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conversão de Autos Físicos em '
                                         'Eletrônicos',
                           'nome': 'Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos'},
 'conteudo': 'EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO\n'
             'Cadastro realizado automaticamente via migração (Usuário para '
             'Migração de Processos)\n'
             'Movimentado por: SISTEMA PROJUDI',
 'data': '2022-03-08',
 'fonte': {'fonte_id': 17996,
           'grau': 1,
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           'processo_fonte_id': 909147605,
           'sigla': 'TJAM',
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 'id': 31256462067,
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 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-03-07
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:37
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0042/2022 Teor do ato: Em conformidade com o art. 1º, III, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para manifestar-se acerca do Mandado/Aviso de recebimento juntado aos autos sem cumprimento, no prazo legal de 05 (cinco) dias. Havendo manifestação no sentido de se expedir novo mandado/carta ou de se consultar novo endereço via sistemas judiciais, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte interessada, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova publicação, para que recolha as custas das respectivas diligências e junte comprovante de recolhimento. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
             'Relação: 0042/2022 Teor do ato: Em conformidade com o art. 1º, '
             'III, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte '
             'interessada para manifestar-se acerca do Mandado/Aviso de '
             'recebimento juntado aos autos sem cumprimento, no prazo legal de '
             '05 (cinco) dias. Havendo manifestação no sentido de se expedir '
             'novo mandado/carta ou de se consultar novo endereço via sistemas '
             'judiciais, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, '
             'intimo a parte interessada, dentro do mesmo prazo, sem '
             'necessidade de nova publicação, para que recolha as custas das '
             'respectivas diligências e junte comprovante de recolhimento. '
             'Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
 'data': '2022-03-07',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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           'sigla': 'TJAM',
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 'id': 8848311377,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-03-07
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO Relação: 0042/2022 Teor do ato: Em conformidade com o art. 1º, III, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para manifestar-se acerca do Mandado/Aviso de recebimento juntado aos autos sem cumprimento, no prazo legal de 05 (cinco) dias. Havendo manifestação no sentido de se expedir novo mandado/carta ou de se consultar novo endereço via sistemas judiciais, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte interessada, dentro do mesmo prazo, sem ne Movimentado por: Usuário padrão para acesso SAJ/AT (Analista Judiciário)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO\n'
             'Relação: 0042/2022 \n'
             'Teor do ato: Em conformidade com o art. 1º, III, da Portaria '
             'Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para '
             'manifestar-se acerca do Mandado/Aviso de recebimento juntado aos '
             'autos sem cumprimento, no prazo legal de 05 (cinco) dias. '
             'Havendo manifestação no sentido de se expedir novo mandado/carta '
             'ou de se consultar novo endereço via sistemas judiciais, e não '
             'sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte '
             'interessada, dentro do mesmo prazo, sem ne\n'
             'Movimentado por: Usuário padrão para acesso SAJ/AT (Analista '
             'Judiciário)',
 'data': '2022-03-07',
 'fonte': {'fonte_id': 17996,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 909147605,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 31256462066,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-03-03
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:37
Tipo: ANDAMENTO
Vista à parte Em conformidade com o art. 1º, III, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para manifestar-se acerca do Mandado/Aviso de recebimento juntado aos autos sem cumprimento, no prazo legal de 05 (cinco) dias. Havendo manifestação no sentido de se expedir novo mandado/carta ou de se consultar novo endereço via sistemas judiciais, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte interessada, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova publicação, para que recolha as custas das respectivas diligências e junte comprovante de recolhimento.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Vista à parte\n'
             'Em conformidade com o art. 1º, III, da Portaria Conjunta nº '
             '001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para manifestar-se '
             'acerca do Mandado/Aviso de recebimento juntado aos autos sem '
             'cumprimento, no prazo legal de 05 (cinco) dias. Havendo '
             'manifestação no sentido de se expedir novo mandado/carta ou de '
             'se consultar novo endereço via sistemas judiciais, e não sendo a '
             'parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte '
             'interessada, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova '
             'publicação, para que recolha as custas das respectivas '
             'diligências e junte comprovante de recolhimento.',
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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Data: 2022-03-03
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
VISTA À PARTE Em conformidade com o art. 1º, III, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para manifestar-se acerca do Mandado/Aviso de recebimento juntado aos autos sem cumprimento, no prazo legal de 05 (cinco) dias. Havendo manifestação no sentido de se expedir novo mandado/carta ou de se consultar novo endereço via sistemas judiciais, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte interessada, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova publicação, par Movimentado por: Ianaira Ruth Jacob de Carvalho (Analista Judiciário)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
                                        'mais pedidos formulados pela parte '
                                        'antes da prolação da sentença, vez '
                                        'que o pedido em questão pode ser '
                                        'julgado apenas com base nas provas '
                                        'documentais acostadas aos autos, ou '
                                        'se mostrar incontroverso (ou seja, '
                                        'foi admitido pela parte adversária).',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Interlocutória de '
                                         'Mérito',
                           'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
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             '001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para manifestar-se '
             'acerca do Mandado/Aviso de recebimento juntado aos autos sem '
             'cumprimento, no prazo legal de 05 (cinco) dias. Havendo '
             'manifestação no sentido de se expedir novo mandado/carta ou de '
             'se consultar novo endereço via sistemas judiciais, e não sendo a '
             'parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte '
             'interessada, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova '
             'publicação, par\n'
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Data: 2022-02-25
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:37
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de AR - Negativo Em 25 de fevereiro de 2022 é juntado a estes autos do envelope e respectivo aviso de recebimento (BV373147190BR - Não procurado), referente ao ofício n. 0612886-59.2021.8.04.0001-000001, emitido para Nereida de Souza Pinheiro. Usuário:
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                                        'oferecido pelos Correios que permite '
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                                        'destinatário. O AR negativo significa '
                                        'que a mercadoria ou ato de '
                                        'comunicação processual não foi '
                                        'entregue.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
                                         'Aviso De Recebimento (Ar) - Negativo',
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             'Em 25 de fevereiro de 2022 é juntado a estes autos do envelope e '
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Data: 2022-02-25
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE AR - NEGATIVO Em 25 de fevereiro de 2022 é juntado a estes autos do envelope e respectivo aviso de recebimento (BV373147190BR - Não procurado), referente ao ofício n. 0612886-59.2021.8.04.0001-000001, emitido para Nereida de Souza Pinheiro. Usuário: Movimentado por: Usuário padrão para acesso SAJ/AT (Analista Judiciário)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
                                        'oferecido pelos Correios que permite '
                                        'saber se uma mercadoria foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário. O AR negativo significa '
                                        'que a mercadoria ou ato de '
                                        'comunicação processual não foi '
                                        'entregue.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
                                         'Aviso De Recebimento (Ar) - Negativo',
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 'conteudo': 'JUNTADA DE AR - NEGATIVO\n'
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             'respectivo aviso de recebimento (BV373147190BR - Não procurado), '
             'referente ao ofício n. 0612886-59.2021.8.04.0001-000001, emitido '
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Data: 2022-02-25
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE DOCUMENTO Cadastro realizado automaticamente via migração (Usuário para Migração de Processos) Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Com o advento do processo eletrônico, '
                                        'os autos, que antes eram físicos, '
                                        'agora foram digitalizados.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conversão de Autos Físicos em '
                                         'Eletrônicos',
                           'nome': 'Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos'},
 'conteudo': 'JUNTADA DE DOCUMENTO\n'
             'Cadastro realizado automaticamente via migração (Usuário para '
             'Migração de Processos)\n'
             'Movimentado por: SISTEMA PROJUDI',
 'data': '2022-02-25',
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           'sigla': 'TJAM',
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Data: 2021-12-06
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:37
Tipo: ANDAMENTO
Provimento de correição Processo em ordem
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que atesta que '
                                        'determinada questão processual, '
                                        'recurso ou ação, foi incluída na '
                                        'pauta de julgamento de um Tribunal.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Inclusão > Certidão de '
                                         'Inclusão em Pauta',
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 'conteudo': 'Provimento de correição\nProcesso em ordem',
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           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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Data: 2021-12-06
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
PROVIMENTO DE CORREIÇÃO Processo em ordem Movimentado por: Paloma Batista da Costa Brandão (Analista Judiciário)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que atesta que '
                                        'determinada questão processual, '
                                        'recurso ou ação, foi incluída na '
                                        'pauta de julgamento de um Tribunal.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Inclusão > Certidão de '
                                         'Inclusão em Pauta',
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             'Processo em ordem\n'
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             'Judiciário)',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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Data: 2021-10-14
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:37
Tipo: ANDAMENTO
Carta Expedida UPJ - Monitória - Citação - AR Digital
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
                                        'seja citada no processo, tomando '
                                        'conhecimento dele, através dos '
                                        'correios. É uma forma de citação '
                                        'pessoal da parte.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado de Citação > Mandado de '
                                         'Citação por Via Postal',
                           'nome': 'Mandado de Citação por Via Postal'},
 'conteudo': 'Carta Expedida\nUPJ - Monitória - Citação - AR Digital',
 'data': '2021-10-14',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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           'sigla': 'TJAM',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-10-14
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
CARTA EXPEDIDA UPJ - Monitória - Citação - AR Digital Movimentado por: Maria Júlia Barboza de Lima (Analista Judiciário)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
                                        'seja citada no processo, tomando '
                                        'conhecimento dele, através dos '
                                        'correios. É uma forma de citação '
                                        'pessoal da parte.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado de Citação > Mandado de '
                                         'Citação por Via Postal',
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             'UPJ - Monitória - Citação - AR Digital\n'
             'Movimentado por: Maria Júlia Barboza de Lima (Analista '
             'Judiciário)',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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Data: 2021-07-13
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:37
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Inicialmente, quanto à gratuidade de justiça, verifico que a parte autora agravou da decisão de fls. 390/391, a qual indeferiu a concessão do benefício. Assim sendo, com fulcro no art. 101, §1º, do CPC, “o recorrente estará dispensado do recolhimento de custas até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso". Posto isso, trata-se de Ação Monitória, cuja prova escrita, sem eficácia de título executivo que afirma, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento da quantia em dinheiro (NCPC, art. 700, I) ou a entrega de coisa fungível ou infungível de bem móvel ou imóvel (NCPC, art. 700, II); ou o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer (NCPC, art. 700, III). A inicial, está devidamente instruída e de acordo com os §§ 2º a 5º do art. 700 do NCPC, sendo, ainda, evidente o direito da parte autora, DEFIRO, de plano, a expedição do mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução da obrigação de fazer ou de não fazer, CONCEDENDO o prazo de quinze (15) dias para o cumprimento e o pagamento dos honorários advocatícios de cinco (05) por cento do valor atribuído à causa (NCPC, art. 701, caput), ficando isento das custas processuais se cumprir o mandado no prazo (NCPC, art. 701, § 1º). Caso não haja o cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (NCPC, art. 701, § 2º). A parte requerida deverá ser intimada, ainda, da faculdade do art. 916 do NCPC. Contudo, a citação, dar-se-á por meio de carta, modalidade preferencial contida no art. 246, inciso I, do NCPC, tendo à parte Requerente, no prazo de dez (10) dias, arcar com a despesa prévia, conforme determina a Portaria deste Egrégio Poder, com a comprovação do pagamento da diligência que, deverá ser juntada aos autos. Em não havendo o recolhimento, voltem-me os autos conclusos.
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Data: 2021-07-13
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:37
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação :0193/2021 Data da Publicação: 14/07/2021 Número do Diário: 3127
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Data: 2021-07-13
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO Cadastro realizado automaticamente via migração (Usuário para Migração de Processos) Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
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Data: 2021-07-13
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
CERTIDÃO EXPEDIDA Relação :0193/2021 Data da Publicação: 14/07/2021 Número do Diário: 3127 Movimentado por: Usuário padrão para acesso SAJ/AT (Analista Judiciário)
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Data: 2021-07-09
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:37
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0193/2021 Teor do ato: Inicialmente, quanto à gratuidade de justiça, verifico que a parte autora agravou da decisão de fls. 390/391, a qual indeferiu a concessão do benefício. Assim sendo, com fulcro no art. 101, §1º, do CPC, "o recorrente estará dispensado do recolhimento de custas até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso". Posto isso, trata-se de Ação Monitória, cuja prova escrita, sem eficácia de título executivo que afirma, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento da quantia em dinheiro (NCPC, art. 700, I) ou a entrega de coisa fungível ou infungível de bem móvel ou imóvel (NCPC, art. 700, II); ou o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer (NCPC, art. 700, III). A inicial, está devidamente instruída e de acordo com os §§ 2º a 5º do art. 700 do NCPC, sendo, ainda, evidente o direito da parte autora, DEFIRO, de plano, a expedição do mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução da obrigação de fazer ou de não fazer, CONCEDENDO o prazo de quinze (15) dias para o cumprimento e o pagamento dos honorários advocatícios de cinco (05) por cento do valor atribuído à causa (NCPC, art. 701, caput), ficando isento das custas processuais se cumprir o mandado no prazo (NCPC, art. 701, § 1º). Caso não haja o cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (NCPC, art. 701, § 2º). A parte requerida deverá ser intimada, ainda, da faculdade do art. 916 do NCPC. Contudo, a citação, dar-se-á por meio de carta, modalidade preferencial contida no art. 246, inciso I, do NCPC, tendo à parte Requerente, no prazo de dez (10) dias, arcar com a despesa prévia, conforme determina a Portaria deste Egrégio Poder, com a comprovação do pagamento da diligência que, deverá ser juntada aos autos. Em não havendo o recolhimento, voltem-me os autos conclusos. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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                                        'etc. Não deve ser confundida com '
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             'decisão de fls. 390/391, a qual indeferiu a concessão do '
             'benefício. Assim sendo, com fulcro no art. 101, §1º, do CPC, "o '
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             'decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao '
             'julgamento do recurso". Posto isso, trata-se de Ação Monitória, '
             'cuja prova escrita, sem eficácia de título executivo que afirma, '
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             'dinheiro (NCPC, art. 700, I) ou a entrega de coisa fungível ou '
             'infungível de bem móvel ou imóvel (NCPC, art. 700, II); ou o '
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             'os §§ 2º a 5º do art. 700 do NCPC, sendo, ainda, evidente o '
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             '(NCPC, art. 701, caput), ficando isento das custas processuais '
             'se cumprir o mandado no prazo (NCPC, art. 701, § 1º). Caso não '
             'haja o cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, '
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             '(NCPC, art. 701, § 2º). A parte requerida deverá ser intimada, '
             'ainda, da faculdade do art. 916 do NCPC. Contudo, a citação, '
             'dar-se-á por meio de carta, modalidade preferencial contida no '
             'art. 246, inciso I, do NCPC, tendo à parte Requerente, no prazo '
             'de dez (10) dias, arcar com a despesa prévia, conforme determina '
             'a Portaria deste Egrégio Poder, com a comprovação do pagamento '
             'da diligência que, deverá ser juntada aos autos. Em não havendo '
             'o recolhimento, voltem-me os autos conclusos. Advogados(s): '
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Data: 2021-07-09
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Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO Cadastro realizado automaticamente via migração (Usuário para Migração de Processos) Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
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                                        'os autos, que antes eram físicos, '
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Data: 2021-07-09
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO Relação: 0193/2021 Teor do ato: Inicialmente, quanto à gratuidade de justiça, verifico que a parte autora agravou da decisão de fls. 390/391, a qual indeferiu a concessão do benefício. Assim sendo, com fulcro no art. 101, §1º, do CPC, "o recorrente estará dispensado do recolhimento de custas até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso". Posto isso, trata-se de Ação Monitória, cuja prova escrita, sem eficácia de título executivo que afirma, ter direito d Movimentado por: Usuário padrão para acesso SAJ/AT (Analista Judiciário)
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Data: 2021-07-08
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:37
Tipo: ANDAMENTO
deferimento Inicialmente, quanto à gratuidade de justiça, verifico que a parte autora agravou da decisão de fls. 390/391, a qual indeferiu a concessão do benefício. Assim sendo, com fulcro no art. 101, §1º, do CPC, "o recorrente estará dispensado do recolhimento de custas até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso". Posto isso, trata-se de Ação Monitória, cuja prova escrita, sem eficácia de título executivo que afirma, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento da quantia em dinheiro (NCPC, art. 700, I) ou a entrega de coisa fungível ou infungível de bem móvel ou imóvel (NCPC, art. 700, II); ou o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer (NCPC, art. 700, III). A inicial, está devidamente instruída e de acordo com os §§ 2º a 5º do art. 700 do NCPC, sendo, ainda, evidente o direito da parte autora, DEFIRO, de plano, a expedição do mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução da obrigação de fazer ou de não fazer, CONCEDENDO o prazo de quinze (15) dias para o cumprimento e o pagamento dos honorários advocatícios de cinco (05) por cento do valor atribuído à causa (NCPC, art. 701, caput), ficando isento das custas processuais se cumprir o mandado no prazo (NCPC, art. 701, § 1º). Caso não haja o cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (NCPC, art. 701, § 2º). A parte requerida deverá ser intimada, ainda, da faculdade do art. 916 do NCPC. Contudo, a citação, dar-se-á por meio de carta, modalidade preferencial contida no art. 246, inciso I, do NCPC, tendo à parte Requerente, no prazo de dez (10) dias, arcar com a despesa prévia, conforme determina a Portaria deste Egrégio Poder, com a comprovação do pagamento da diligência que, deverá ser juntada aos autos. Em não havendo o recolhimento, voltem-me os autos conclusos.
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             'despesa prévia, conforme determina a Portaria deste Egrégio '
             'Poder, com a comprovação do pagamento da diligência que, deverá '
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Data: 2021-07-08
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
DEFERIMENTO Inicialmente, quanto à gratuidade de justiça, verifico que a parte autora agravou da decisão de fls. 390/391, a qual indeferiu a concessão do benefício. Assim sendo, com fulcro no art. 101, §1º, do CPC, "o recorrente estará dispensado do recolhimento de custas até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso". Posto isso, trata-se de Ação Monitória, cuja prova escrita, sem eficácia de título executivo que afirma, ter direito de exigir do devedor capaz o pagam Movimentado por: Sheilla Jordana de Sales (Magistrado)
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                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
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Data: 2021-07-06
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:37
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
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Data: 2021-07-06
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
CONCLUSOS PARA DESPACHO Movimentado por: Luiza Eduarda Monteiro dos Passos (Analista Judiciário)
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Data: 2021-06-21
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:37
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão Interlocutória
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Data: 2021-06-21
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:37
Tipo: ANDAMENTO
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
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Data: 2021-06-21
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
CONCLUSOS PARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Movimentado por: Julia Borges de Freitas (Analista Judiciário)
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                                         'Escrivão/Diretor de '
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Data: 2021-06-21
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
REMESSA PARA O CEJUSC OU CENTROS DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO Movimentado por: Julia Borges de Freitas (Analista Judiciário)
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                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
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                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
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Data: 2021-05-31
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:37
Tipo: ANDAMENTO
Petição Simples
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Data: 2021-05-31
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:37
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: PWEB.21.60454850-9 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 31/05/2021 09:24
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Data: 2021-05-31
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
PETIÇÃO Nº Protocolo: PWEB.21.60454850-9 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 31/05/2021 09:24 Movimentado por: Usuário padrão para acesso SAJ/AT (Analista Judiciário)
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Data: 2021-05-20
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:37
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação :0145/2021 Data da Publicação: 21/05/2021 Número do Diário: 3091
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                                        'praticado no processo foi publicado '
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Data: 2021-05-20
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO Cadastro realizado automaticamente via migração (Usuário para Migração de Processos) Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
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                                        'os autos, que antes eram físicos, '
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                                         'Eletrônicos',
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Data: 2021-05-20
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
CERTIDÃO EXPEDIDA Relação :0145/2021 Data da Publicação: 21/05/2021 Número do Diário: 3091 Movimentado por: Usuário padrão para acesso SAJ/AT (Analista Judiciário)
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                                        'na imprensa oficial.',
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Data: 2021-05-19
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:37
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0145/2021 Teor do ato: O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, bem como o art. 98, do NCPC, preleciona que tem direito à gratuidade da justiça a pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos. No caso em tela, após determinação para juntada de comprovantes de insuficiência de recursos para arcar com as despesas judiciais sem prejuízo do próprio sustento, colacionaram-se os documentos de fls. 261/389. De atenta análise dos documentos supracitados, vislumbro que a parte requerente não se desincumbiu do encargo de elidir a dúvida quanto a condição de hipossuficiência, haja vista que a parte requerente é um banco econômico que possui largo fluxo de caixa e, como documentos de comprovação de sua incapacidade econômica em arcar com as custas judiciais, limitou-se a colacionar decisões de juízos que concederam tal benesse a parte. Nesse sentido, destaca-se o seguinte julgado do STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PESSOA JURÍDICA EM REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE. REVISÃO DO ENTENDIMENTO ALCANÇADO NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que a Corte de origem entendeu, com base nas provas constantes nos autos, que não estava comprovada a incapacidade econômica. 2. O pedido de assistência judiciária gratuita pode ser indeferido, quando o magistrado tiver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra em estado de miserabilidade. Precedentes. 3. Não é possível rever a conclusão do acórdão recorrido, no sentido de que não ficou comprovado o estado de miserabilidade, apto a ensejar a concessão do benefício da justiça gratuita, sem proceder-se ao revolvimento do substrato fático-probatório dos autos, ante o óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Ademais, conforme jurisprudência do STJ, ainda que em regime de liquidação extrajudicial, a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica depende da demonstração da impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Precedentes. 5. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp 1240166/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 20/09/2018, DJe 27/09/2018) (grifo nosso). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, e determino que se intime a parte requerente para recolher, de forma parcelada, o valor referente às custas judiciais e despesas processuais, em 06 prestações, devendo a primeira ser paga em até 05 (cinco) dias, com fulcro nas disposições constantes no art. 98, § 6º, do CPC, no art. 1º da Portaria 490/2017-PTJ e no art. 10 da Portaria nº 116/201, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290, do CPC, sem nova intimação. À secretaria para: Caso transcorrido o prazo para o pagamento da primeira parcela, não sendo efetivado o mesmo, determino o cancelamento da distribuição do feito, sem nova conclusão; Caso haja o recolhimento parcial das custas, retornem-me os autos conclusos para a fila de Despacho Inicial. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
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             'Relação: 0145/2021 Teor do ato: O art. 5º, LXXIV, da '
             'Constituição Federal, dispõe: o Estado prestará assistência '
             'jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência '
             'de recursos, bem como o art. 98, do NCPC, preleciona que tem '
             'direito à gratuidade da justiça a pessoa natural ou jurídica com '
             'insuficiência de recursos. No caso em tela, após determinação '
             'para juntada de comprovantes de insuficiência de recursos para '
             'arcar com as despesas judiciais sem prejuízo do próprio '
             'sustento, colacionaram-se os documentos de fls. 261/389. De '
             'atenta análise dos documentos supracitados, vislumbro que a '
             'parte requerente não se desincumbiu do encargo de elidir a '
             'dúvida quanto a condição de hipossuficiência, haja vista que a '
             'parte requerente é um banco econômico que possui largo fluxo de '
             'caixa e, como documentos de comprovação de sua incapacidade '
             'econômica em arcar com as custas judiciais, limitou-se a '
             'colacionar decisões de juízos que concederam tal benesse a '
             'parte. Nesse sentido, destaca-se o seguinte julgado do STJ: '
             'AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PESSOA JURÍDICA EM '
             'REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. '
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             'entendeu, com base nas provas constantes nos autos, que não '
             'estava comprovada a incapacidade econômica. 2. O pedido de '
             'assistência judiciária gratuita pode ser indeferido, quando o '
             'magistrado tiver fundadas razões para crer que o requerente não '
             'se encontra em estado de miserabilidade. Precedentes. 3. Não é '
             'possível rever a conclusão do acórdão recorrido, no sentido de '
             'que não ficou comprovado o estado de miserabilidade, apto a '
             'ensejar a concessão do benefício da justiça gratuita, sem '
             'proceder-se ao revolvimento do substrato fático-probatório dos '
             'autos, ante o óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Ademais, conforme '
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             'extrajudicial, a concessão do benefício da justiça gratuita à '
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             'concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, e determino '
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             'processuais, em 06 prestações, devendo a primeira ser paga em '
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             'art. 10 da Portaria nº 116/201, sob pena de cancelamento da '
             'distribuição, a teor do art. 290, do CPC, sem nova intimação. À '
             'secretaria para: Caso transcorrido o prazo para o pagamento da '
             'primeira parcela, não sendo efetivado o mesmo, determino o '
             'cancelamento da distribuição do feito, sem nova conclusão; Caso '
             'haja o recolhimento parcial das custas, retornem-me os autos '
             'conclusos para a fila de Despacho Inicial. Advogados(s): Oreste '
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Data: 2021-05-19
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO Cadastro realizado automaticamente via migração (Usuário para Migração de Processos) Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
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                                        'os autos, que antes eram físicos, '
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                                         'Escrivão/Diretor de '
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Data: 2021-05-19
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Tipo: ANDAMENTO
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO Relação: 0145/2021 Teor do ato: O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, bem como o art. 98, do NCPC, preleciona que tem direito à gratuidade da justiça a pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos. No caso em tela, após determinação para juntada de comprovantes de insuficiência de recursos para arcar com as despesas judiciais sem prejuízo do próprio sustento, c Movimentado por: Usuário padrão para acesso SAJ/AT (Analista Judiciário)
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                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
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                                        'escrivão ao próximo portador.',
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Data: 2021-05-18
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:37
Tipo: ANDAMENTO
Gratuidade da Justiça O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, bem como o art. 98, do NCPC, preleciona que tem direito à gratuidade da justiça a pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos. No caso em tela, após determinação para juntada de comprovantes de insuficiência de recursos para arcar com as despesas judiciais sem prejuízo do próprio sustento, colacionaram-se os documentos de fls. 261/389. De atenta análise dos documentos supracitados, vislumbro que a parte requerente não se desincumbiu do encargo de elidir a dúvida quanto a condição de hipossuficiência, haja vista que a parte requerente é um banco econômico que possui largo fluxo de caixa e, como documentos de comprovação de sua incapacidade econômica em arcar com as custas judiciais, limitou-se a colacionar decisões de juízos que concederam tal benesse a parte. Nesse sentido, destaca-se o seguinte julgado do STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PESSOA JURÍDICA EM REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE. REVISÃO DO ENTENDIMENTO ALCANÇADO NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que a Corte de origem entendeu, com base nas provas constantes nos autos, que não estava comprovada a incapacidade econômica. 2. O pedido de assistência judiciária gratuita pode ser indeferido, quando o magistrado tiver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra em estado de miserabilidade. Precedentes. 3. Não é possível rever a conclusão do acórdão recorrido, no sentido de que não ficou comprovado o estado de miserabilidade, apto a ensejar a concessão do benefício da justiça gratuita, sem proceder-se ao revolvimento do substrato fático-probatório dos autos, ante o óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Ademais, conforme jurisprudência do STJ, ainda que em regime de liquidação extrajudicial, a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica depende da demonstração da impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Precedentes. 5. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp 1240166/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 20/09/2018, DJe 27/09/2018) (grifo nosso). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, e determino que se intime a parte requerente para recolher, de forma parcelada, o valor referente às custas judiciais e despesas processuais, em 06 prestações, devendo a primeira ser paga em até 05 (cinco) dias, com fulcro nas disposições constantes no art. 98, § 6º, do CPC, no art. 1º da Portaria 490/2017-PTJ e no art. 10 da Portaria nº 116/201, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290, do CPC, sem nova intimação. À secretaria para: Caso transcorrido o prazo para o pagamento da primeira parcela, não sendo efetivado o mesmo, determino o cancelamento da distribuição do feito, sem nova conclusão; Caso haja o recolhimento parcial das custas, retornem-me os autos conclusos para a fila de Despacho Inicial.
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             'fático-probatório dos autos, ante o óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. '
             'Ademais, conforme jurisprudência do STJ, ainda que em regime de '
             'liquidação extrajudicial, a concessão do benefício da justiça '
             'gratuita à pessoa jurídica depende da demonstração da '
             'impossibilidade de arcar com os encargos processuais. '
             'Precedentes. 5. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp '
             '1240166/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, '
             'julgado em 20/09/2018, DJe 27/09/2018) (grifo nosso). Ante o '
             'exposto, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da '
             'gratuidade de justiça, e determino que se intime a parte '
             'requerente para recolher, de forma parcelada, o valor referente '
             'às custas judiciais e despesas processuais, em 06 prestações, '
             'devendo a primeira ser paga em até 05 (cinco) dias, com fulcro '
             'nas disposições constantes no art. 98, § 6º, do CPC, no art. 1º '
             'da Portaria 490/2017-PTJ e no art. 10 da Portaria nº 116/201, '
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Data: 2021-05-18
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GRATUIDADE DA JUSTIÇA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, bem como o art. 98, do NCPC, preleciona que tem direito à gratuidade da justiça a pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos. No caso em tela, após determinação para juntada de comprovantes de insuficiência de recursos para arcar com as despesas judiciais sem prejuízo do próprio sustento, colacionaram-se os documentos de f Movimentado por: Sheilla Jordana de Sales (Magistrado)
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Data: 2021-05-13
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:37
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
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                                        'um posicionamento.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2021-05-13
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
CONCLUSOS PARA DESPACHO Movimentado por: Melissa Cristina Silva de Macedo (Analista Judiciário)
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                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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             'Movimentado por: Melissa Cristina Silva de Macedo (Analista '
             'Judiciário)',
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Data: 2021-04-29
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:37
Tipo: ANDAMENTO
Manifestação do Autor
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                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
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Data: 2021-04-29
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:37
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Manifestação do Autor Nº Protocolo: PWEB.21.60344741-5 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 29/04/2021 10:09
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                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
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Data: 2021-04-29
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO AUTOR Nº Protocolo: PWEB.21.60344741-5 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 29/04/2021 10:09 Movimentado por: Usuário padrão para acesso SAJ/AT (Analista Judiciário)
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                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
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             'Judiciário)',
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Data: 2021-04-19
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:37
Tipo: ANDAMENTO
Provimento de correição VISTOS EM CORREIÇÃO EM 09/03/2021
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz-se da decisão que analisa e '
                                        'concede o que é pedido no curso de '
                                        'uma ação por uma das partes.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > deferimento',
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Data: 2021-04-19
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
PROVIMENTO DE CORREIÇÃO VISTOS EM CORREIÇÃO EM 09/03/2021 Movimentado por: Nélia Caminha Jorge (Magistrado)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o pedido para que o juiz ordene a '
                                        'emissão de um alvará, documento '
                                        'geralmente voltado para a liberação '
                                        'de valores já depositados em juízo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Pedido > Pedido De '
                                         'Expedição > Pedido De Expedição De '
                                         'Alvará',
                           'nome': 'Pedido De Expedição De Alvará'},
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             'Movimentado por: Nélia Caminha Jorge (Magistrado)',
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           'sigla': 'TJAM',
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Data: 2021-04-16
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:37
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Compulsando os autos, verifico que a parte interessada não foi intimada do despacho de fls. 255/256. Dessa forma, intimo a(s) parte(s) interessada(s) para que tome(m) ciência, cujo teor segue abaixo: “...Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: A) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) apresentada à Receita Federal; B) Cópia dos balancetes financeiros, dos últimos três meses; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290, do CPC, sem nova intimação. Ou, ainda, se assim lhe convier, faculto à parte demandante requerer o parcelamento das custas iniciais em até 06 (seis) parcelas, o que desde já DEFIRO, no mesmo prazo acima assinalado, com fulcro nas disposições constantes no art. 98, § 6°, do NCPC, no art. 1° da Portaria 490/2017-PTJ e no art. 10 da Portaria n° 116/2017. À secretaria para: 1. Caso solicitado o parcelamento das custas processuais, o que desde já DEFIRO, remetam-se os autos ao Setor da Contadoria para que proceda o cálculo das custas, sem nova conclusão; 2. Caso transcorrido o prazo para o pagamento da primeira parcela, não sendo efetivado o mesmo, determino o cancelamento da distribuição do feito, sem nova conclusão; 3. Caso haja o recolhimento integral, ou pagamento da primeira parcela, retornem-me os autos conclusos na fila de despacho inicial. Int. “
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': '- Compulsando os autos, verifico que a parte interessada não foi '
             'intimada do\n'
             ' despacho de fls. 255/256. Dessa forma, intimo a(s) parte(s) '
             'interessada(s) para que tome(m) ciência, cujo teor segue abaixo: '
             '“...Assim,\n'
             ' para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte '
             'requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de '
             'indeferimento\n'
             ' do benefício: A) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa '
             'Jurídica (IRPJ) apresentada à Receita Federal; B) Cópia dos '
             'balancetes\n'
             ' financeiros, dos últimos três meses; Ou, no mesmo prazo, deverá '
             'recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena\n'
             ' de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290, do CPC, '
             'sem nova intimação. Ou, ainda, se assim lhe convier, faculto à '
             'parte\n'
             ' demandante requerer o parcelamento das custas iniciais em até '
             '06 (seis) parcelas, o que desde já DEFIRO, no mesmo prazo acima\n'
             ' assinalado, com fulcro nas disposições constantes no art. 98, § '
             '6°, do NCPC, no art. 1° da Portaria 490/2017-PTJ e no art. 10 da '
             'Portaria\n'
             ' n° 116/2017. À secretaria para: 1. Caso solicitado o '
             'parcelamento das custas processuais, o que desde já DEFIRO, '
             'remetam-se os autos\n'
             ' ao Setor da Contadoria para que proceda o cálculo das custas, '
             'sem nova conclusão; 2. Caso transcorrido o prazo para o '
             'pagamento da\n'
             ' primeira parcela, não sendo efetivado o mesmo, determino o '
             'cancelamento da distribuição do feito, sem nova conclusão; 3. '
             'Caso haja o\n'
             ' recolhimento integral, ou pagamento da primeira parcela, '
             'retornem-me os autos conclusos na fila de despacho inicial. Int. '
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 'data': '2021-04-16',
 'fonte': {'caderno': 'Judiciário - Capital',
           'fonte_id': 24576,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 387117875,
           'sigla': 'DJAM',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 11745896717,
 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 1a VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE '
                    'TRABALHO - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO N° '
                    '0115/2021',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2021-04-16
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:37
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação :0115/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: 3068
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
             'Relação :0115/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do '
             'Diário: 3068',
 'data': '2021-04-16',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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           'sigla': 'TJAM',
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 'id': 8848301544,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-04-16
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO Cadastro realizado automaticamente via migração (Usuário para Migração de Processos) Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Com o advento do processo eletrônico, '
                                        'os autos, que antes eram físicos, '
                                        'agora foram digitalizados.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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                                         'Eletrônicos',
                           'nome': 'Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos'},
 'conteudo': 'EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO\n'
             'Cadastro realizado automaticamente via migração (Usuário para '
             'Migração de Processos)\n'
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Data: 2021-04-16
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
CERTIDÃO EXPEDIDA Relação :0115/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: 3068 Movimentado por: Usuário padrão para acesso SAJ/AT (Analista Judiciário)
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Data: 2021-04-15
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:37
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0115/2021 Teor do ato: Compulsando os autos, verifico que a parte interessada não foi intimada do despacho de fls. 255/256. Dessa forma, intimo a(s) parte(s) interessada(s) para que tome(m) ciência, cujo teor segue abaixo: "...Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: A) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) apresentada à Receita Federal; B) Cópia dos balancetes financeiros, dos últimos três meses; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290, do CPC, sem nova intimação. Ou, ainda, se assim lhe convier, faculto à parte demandante requerer o parcelamento das custas iniciais em até 06 (seis) parcelas, o que desde já DEFIRO, no mesmo prazo acima assinalado, com fulcro nas disposições constantes no art. 98, § 6º, do NCPC, no art. 1º da Portaria 490/2017-PTJ e no art. 10 da Portaria nº 116/2017. À secretaria para: 1. Caso solicitado o parcelamento das custas processuais, o que desde já DEFIRO, remetam-se os autos ao Setor da Contadoria para que proceda o cálculo das custas, sem nova conclusão; 2. Caso transcorrido o prazo para o pagamento da primeira parcela, não sendo efetivado o mesmo, determino o cancelamento da distribuição do feito, sem nova conclusão; 3. Caso haja o recolhimento integral, ou pagamento da primeira parcela, retornem-me os autos conclusos na fila de despacho inicial. Int. " Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
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Data: 2021-04-15
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Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO Cadastro realizado automaticamente via migração (Usuário para Migração de Processos) Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
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                                        'os autos, que antes eram físicos, '
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Data: 2021-04-15
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO Relação: 0115/2021 Teor do ato: Compulsando os autos, verifico que a parte interessada não foi intimada do despacho de fls. 255/256. Dessa forma, intimo a(s) parte(s) interessada(s) para que tome(m) ciência, cujo teor segue abaixo: "...Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: A) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) apresentada à Receita Federal; B) Cópia dos Movimentado por: Usuário padrão para acesso SAJ/AT (Analista Judiciário)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
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Data: 2021-04-14
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:37
Tipo: ANDAMENTO
Vista à parte Compulsando os autos, verifico que a parte interessada não foi intimada do despacho de fls. 255/256. Dessa forma, intimo a(s) parte(s) interessada(s) para que tome(m) ciência, cujo teor segue abaixo: "...Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: A) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) apresentada à Receita Federal; B) Cópia dos balancetes financeiros, dos últimos três meses; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290, do CPC, sem nova intimação. Ou, ainda, se assim lhe convier, faculto à parte demandante requerer o parcelamento das custas iniciais em até 06 (seis) parcelas, o que desde já DEFIRO, no mesmo prazo acima assinalado, com fulcro nas disposições constantes no art. 98, § 6º, do NCPC, no art. 1º da Portaria 490/2017-PTJ e no art. 10 da Portaria nº 116/2017. À secretaria para: 1. Caso solicitado o parcelamento das custas processuais, o que desde já DEFIRO, remetam-se os autos ao Setor da Contadoria para que proceda o cálculo das custas, sem nova conclusão; 2. Caso transcorrido o prazo para o pagamento da primeira parcela, não sendo efetivado o mesmo, determino o cancelamento da distribuição do feito, sem nova conclusão; 3. Caso haja o recolhimento integral, ou pagamento da primeira parcela, retornem-me os autos conclusos na fila de despacho inicial. Int. "
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
                                        'mais pedidos formulados pela parte '
                                        'antes da prolação da sentença, vez '
                                        'que o pedido em questão pode ser '
                                        'julgado apenas com base nas provas '
                                        'documentais acostadas aos autos, ou '
                                        'se mostrar incontroverso (ou seja, '
                                        'foi admitido pela parte adversária).',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Interlocutória de '
                                         'Mérito',
                           'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
 'conteudo': 'Vista à parte\n'
             'Compulsando os autos, verifico que a parte interessada não foi '
             'intimada do despacho de fls. 255/256. Dessa forma, intimo a(s) '
             'parte(s) interessada(s) para que tome(m) ciência, cujo teor '
             'segue abaixo: "...Assim, para apreciação do pedido de Justiça '
             'Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, '
             'apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: A) '
             'Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) '
             'apresentada à Receita Federal; B) Cópia dos balancetes '
             'financeiros, dos últimos três meses; Ou, no mesmo prazo, deverá '
             'recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de '
             'cancelamento da distribuição, a teor do art. 290, do CPC, sem '
             'nova intimação. Ou, ainda, se assim lhe convier, faculto à parte '
             'demandante requerer o parcelamento das custas iniciais em até 06 '
             '(seis) parcelas, o que desde já DEFIRO, no mesmo prazo acima '
             'assinalado, com fulcro nas disposições constantes no art. 98, § '
             '6º, do NCPC, no art. 1º da Portaria 490/2017-PTJ e no art. 10 da '
             'Portaria nº 116/2017. À secretaria para: 1. Caso solicitado o '
             'parcelamento das custas processuais, o que desde já DEFIRO, '
             'remetam-se os autos ao Setor da Contadoria para que proceda o '
             'cálculo das custas, sem nova conclusão; 2. Caso transcorrido o '
             'prazo para o pagamento da primeira parcela, não sendo efetivado '
             'o mesmo, determino o cancelamento da distribuição do feito, sem '
             'nova conclusão; 3. Caso haja o recolhimento integral, ou '
             'pagamento da primeira parcela, retornem-me os autos conclusos na '
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Data: 2021-04-14
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
VISTA À PARTE Compulsando os autos, verifico que a parte interessada não foi intimada do despacho de fls. 255/256. Dessa forma, intimo a(s) parte(s) interessada(s) para que tome(m) ciência, cujo teor segue abaixo: "...Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: A) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) apresentada à Receita Federal; B) Cópia dos balancetes financeiros, dos últim Movimentado por: Luciano Lucena de Medeiros (TT) (Analista Judiciário)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a saída do processo físico do '
                                        'cartório para ser analisado pelas '
                                        'partes, advogados/defensores ou '
                                        'Ministério Público.',
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Entrega em carga/vista',
                           'nome': 'Entrega em carga/vista'},
 'conteudo': 'VISTA À PARTE\n'
             'Compulsando os autos, verifico que a parte interessada não foi '
             'intimada do despacho de fls. 255/256. Dessa forma, intimo a(s) '
             'parte(s) interessada(s) para que tome(m) ciência, cujo teor '
             'segue abaixo: "...Assim, para apreciação do pedido de Justiça '
             'Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, '
             'apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: A) '
             'Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) '
             'apresentada à Receita Federal; B) Cópia dos balancetes '
             'financeiros, dos últim\n'
             'Movimentado por: Luciano Lucena de Medeiros (TT) (Analista '
             'Judiciário)',
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Data: 2021-02-22
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:37
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente Vistos, etc. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. O Art. 98, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Já o art. 99, § 3º, do mesmo diploma dispõe que Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência. Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. No caso em tela, os argumentos aduzidos pela parte autora não possuem força probante necessária para demonstrar a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda. É importante observar que a condição de massa falida não se revela suficiente para demonstrar a impossibilidade no recolhimento das custas e despesas, já que a empresa pode ter outros bens suficientes para saldá-las. Nesse sentido, tem-se o seguinte julgado do STJ: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. PREPARO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 187/STJ. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - O recurso especial não foi instruído com as Guias de Recolhimento da União de custas e de porte de remessa e retorno dos autos, e os respectivos comprovantes de pagamento. Incidência da Súmula n. 187/STJ: "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos". III - Consoante entendimento da 1ª Seção desta Corte, inexiste a presunção de insuficiência econômica da massa falida para fins de se conceder o benefício da gratuidade da justiça, porquanto a pessoa jurídica necessita comprovar sua hipossuficiência para concessão da benesse. IV - A Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. V - Agravo Interno improvido.(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1014793 2016.02.96762-5, REGINA HELENA COSTA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:20/04/2017 ..DTPB:.) (Grifos nossos) Portanto, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela requerente, o que não pode ser admitido. Nessas condições, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: A) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) apresentada à Receita Federal; B) Cópia dos balancetes financeiros, dos últimos três meses; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290, do CPC, sem nova intimação. Ou, ainda, se assim lhe convier, faculto à parte demandante requerer o parcelamento das custas iniciais em até 06 (seis) parcelas, o que desde já DEFIRO, no mesmo prazo acima assinalado, com fulcro nas disposições constantes no art. 98, § 6º, do NCPC, no art. 1º da Portaria 490/2017-PTJ e no art. 10 da Portaria nº 116/2017.
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                                        'invalidar, esclarecer ou integrar uma '
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                                        'uma nova análise sobre o que foi '
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                                        'possível iniciar a fase de '
                                        'cumprimento de sentença, onde serão '
                                        'praticados atos concretos, inclusive '
                                        'penhora e expropriação de bens, para '
                                        'garantir que a decisão seja '
                                        'cumprida), vez que o recurso em '
                                        'questão não suspendeu a decisão. Os '
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                                        "chamados de 'recursos de efeitos "
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             'comprovarem insuficiência de recursos. O Art. 98, do Código de '
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             'Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) '
             'dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: A) '
             'Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) '
             'apresentada à Receita Federal; B) Cópia dos balancetes '
             'financeiros, dos últimos três meses; Ou, no mesmo prazo, deverá '
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Data: 2021-02-22
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
MERO EXPEDIENTE Vistos, etc. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. O Art. 98, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Já o art. 99, § 3º, do mesmo diploma dispõ Movimentado por: Sheilla Jordana de Sales (Magistrado)
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                                        'que visa a movimentação de um '
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Data: 2021-02-19
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:37
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória
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Data: 2021-02-10
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:37
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
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Data: 2021-02-10
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:37
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
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Data: 2021-02-10
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:37
Tipo: ANDAMENTO
Processo distribuído por sorteio
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Data: 2021-02-10
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
CONCLUSOS PARA DESPACHO Movimentado por: Hiel Levy Maia Vasconcelos Junior (Analista Judiciário)
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                                        'foi encerrada ou que os autos já '
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                                         'Conclusão',
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Data: 2021-02-10
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
CONCLUSOS PARA DESPACHO Movimentado por: Usuário padrão para acesso SAJ/AT (Analista Judiciário)
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                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2021-02-10
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
PROCESSO DISTRIBUÍDO POR SORTEIO Movimentado por: Usuário padrão para acesso SAJ/AT (Analista Judiciário)
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                                        'foi atribuído a determinado Juízo, '
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                                        'distribuição. É posterior ao '
                                        'movimento Recebido.',
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             'Judiciário)',
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Data: 2021-02-10
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 13:29
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE DOCUMENTO Cadastro realizado automaticamente via migração (Usuário para Migração de Processos) Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Com o advento do processo eletrônico, '
                                        'os autos, que antes eram físicos, '
                                        'agora foram digitalizados.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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 'conteudo': 'JUNTADA DE DOCUMENTO\n'
             'Cadastro realizado automaticamente via migração (Usuário para '
             'Migração de Processos)\n'
             'Movimentado por: SISTEMA PROJUDI',
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