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Processo: 10046915920238260220

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Data: 2025-10-07
Importado em: 14 de Outubro de 2025 às 16:36
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
Processo 1004691-59.2023.8.26.0220 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Cruzeiro do Sul S.A. - Falido - - 2c Gestão de Ativos Ltda - - B6 Assignee Assets Ltda - Maria Benedita Cesar Domingues - Vistos. Nos autos da falência foi determinado que a ora peticionante efetuasse o pagamento complementar do valor atualizado e que, somente após, aquele juízo analisaria o pedido de expedição de ofícios aos juízos das ações judiciais relativas à carteira de crédito, como a presente. Assim, em que pese o comprovante de depósito juntado, a fim de que não reste qualquer dúvida acerca de quem efetivamente adjudicou o ativo, melhor que se aguarde o ofício do juízo da falência a respeito do assunto ou cópia da decisão lá proferida sobre a adjudicação, mesmo porque, ao que tudo indica, novo recurso foi interposto. Int-se. - ADV: AMANDIO DE SOUZA GAVINIER (OAB 112268/SP), LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB 422268/SP), WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB 401496/SP), BIANCA VIANA PEREIRA (OAB 491452/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
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Data: 2025-05-07
Importado em: 14 de Outubro de 2025 às 16:36
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Vistos. Páginas 358/359: diga o exequente. Int-se. -
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Data: 2025-02-05
Importado em: 14 de Outubro de 2025 às 16:36
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Vistos. Pág. 25/26: Ciência. desanote-se o nome da peticionante do sistema. Ao apelado para contrarrazões. Após, providencie a Serventia o cumprimento do artigo 102, inciso VI das N.S.C.G.J. Na sequência, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as homenagens de estilo. Int-se. -
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Data: 2024-11-13
Importado em: 14 de Outubro de 2025 às 16:36
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela embargante Maria Benedita César Domingues contra sentença que constituiu de pleno direito em título executivo judicial o contrato objeto da presente ação monitoria . Sustenta a Embargante haver omissão e contradição na sentença, que não teria apreciado a divergência jurisprudencial quanto ao termo inicial a ser considerado para fins de prescrição (fls. 87/90). É o relatório. Rejeito os embargos de declaração. Não assiste razão à Embargante, que simplesmente impugna o mérito da sentença. A sentença decide expressamente a questão prejudicial suscitada, indicando a posição jurisprudencial à qual se filia. Sendo assim, não há se falar em omissão ou contradição. Evidente que os embargos de declaração não se prestam à simples reforma da decisão embargada, sendo recurso de fundamentação vinculada, exigindo-se a presença de omissão, contradição e/ou obscuridade para que sejam cabíveis, conforme pacífica jurisprudência: O art. 535 do CPC é peremptório ao prescrever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração, trata- se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou omissão. Assim, não podem ser utilizados com a finalidade de sustentar eventual incorreção do decisum hostilizado ou de propiciar novo exame da própria questão de fundo, em ordem a viabilizar, em sede processual inadequada, a desconstituição de ato judicial regularmente proferido. (STJ, EDcl no MS nº 16.065/DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 1ª Seção, j. 26/06/2013) Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. -
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Data: 2024-11-11
Importado em: 14 de Outubro de 2025 às 16:36
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão
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                                         'Conclusão',
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Data: 2024-11-11
Importado em: 14 de Outubro de 2025 às 16:36
Tipo: ANDAMENTO
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WGTA.24.70084134-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/11/2024 09:22
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Data: 2024-11-10
Importado em: 14 de Outubro de 2025 às 16:36
Tipo: ANDAMENTO
Embargos de Declaração
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Data: 2024-11-06
Importado em: 14 de Outubro de 2025 às 16:36
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos temos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONSTITUIR de pleno direito o título executivo judicial, no valor de R$ 34.530,91 (trinta e quatro mil quinhentos e trinta reais e noventa e um centavos), acrescido de correção monetária e juros legais de 1% a época da elaboração dos cálculos, pois até então atualizados. Até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24, a correção monetária será pela tabela prática do E. TJSP e os juros de mora serão de 1% ao mês, e, dali em diante, a correção será pelo IPCA-E (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora serão pela taxa legal (art. 406, do Código Civil), que corresponderá à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CNMnº 5.171/2024), consignando-se que, caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência(art. 406, §3º, do Código Civil). Em decorrência da sucumbência, condeno a ré nas custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, ressalvada a justiça gratuita ao réu, que ora defiro ante a documentação encartada às fls. 54/61. Transitada em julgado, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Intimem-se. -
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             'parágrafo\n'
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Data: 2024-11-05
Importado em: 14 de Outubro de 2025 às 16:36
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0821/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087
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Data: 2024-11-05
Importado em: 14 de Outubro de 2025 às 16:36
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE Relação: 0821/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos temos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONSTITUIR de pleno direito o título executivo judicial, no valor de R$ 34.530,91 (trinta e quatro mil quinhentos e trinta reais e noventa e um centavos), acrescido de correção monetária e juros legais de 1% a época da elaboração dos cálculos, pois até então atualizados. Até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24, a correção monetária será pela tabela prática do E. TJSP e os juros de mora serão de 1% ao mês, e, dali em diante, a correção será pelo IPCA-E (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora serão pela taxa legal (art. 406, do Código Civil), que corresponderá à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CNMnº 5.171/2024), consignando-se que, caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência(art. 406, §3º, do Código Civil). Em decorrência da sucumbência, condeno a ré nas custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, ressalvada a justiça gratuita ao réu, que ora defiro ante a documentação encartada às fls. 54/61. Transitada em julgado, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Intimem-se. Advogados(s): Amandio de Souza Gavinier (OAB 112268/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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Data: 2024-11-04
Importado em: 14 de Outubro de 2025 às 16:36
Tipo: ANDAMENTO
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos temos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONSTITUIR de pleno direito o título executivo judicial, no valor de R$ 34.530,91 (trinta e quatro mil quinhentos e trinta reais e noventa e um centavos), acrescido de correção monetária e juros legais de 1% a época da elaboração dos cálculos, pois até então atualizados. Até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24, a correção monetária será pela tabela prática do E. TJSP e os juros de mora serão de 1% ao mês, e, dali em diante, a correção será pelo IPCA-E (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora serão pela taxa legal (art. 406, do Código Civil), que corresponderá à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CNMnº 5.171/2024), consignando-se que, caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência(art. 406, §3º, do Código Civil). Em decorrência da sucumbência, condeno a ré nas custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, ressalvada a justiça gratuita ao réu, que ora defiro ante a documentação encartada às fls. 54/61. Transitada em julgado, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Intimem-se.
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Data: 2024-11-04
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Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Sentença
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Data: 2024-10-15
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Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão
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Data: 2024-07-17
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Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
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Data: 2024-07-17
Importado em: 14 de Outubro de 2025 às 16:36
Tipo: ANDAMENTO
Petição Juntada Nº Protocolo: WGTA.24.70050610-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2024 11:18
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Data: 2024-07-17
Importado em: 14 de Outubro de 2025 às 16:36
Tipo: ANDAMENTO
Petições Diversas
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Data: 2024-07-05
Importado em: 14 de Outubro de 2025 às 16:36
Tipo: ANDAMENTO
Petição Juntada Nº Protocolo: WGTA.24.70047865-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2024 10:02
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                                        'qualquer declaração escrita anexada '
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Data: 2024-07-05
Importado em: 14 de Outubro de 2025 às 16:36
Tipo: ANDAMENTO
Petições Diversas
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                                        'contestação são tipos de petição.',
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Data: 2024-06-28
Importado em: 14 de Outubro de 2025 às 16:36
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Vistos. Digam as partes, em 15 dias, sobre provas que pretendem produzir justificando a pertinência sob pena de preclusão. Observo que o protesto genérico pela produção de todas as provas não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 319, inciso VI, e 336, do Código de Processo Civil. Manifestem-se, também, sobre o interesse, na modalidade telepresencial (em sendo necessárias audiências no curso do presente conciliação e/ou eventual instrução com Magistrado), informando os e-mails e números de celular para recebimento do link para realização pelo sistema TEAMS.O silêncio será interpretado como anuência à audiência virtual. Int-se. -
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                    ' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS \n'
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 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2024-06-27
Importado em: 14 de Outubro de 2025 às 16:36
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0434/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997
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                                        'praticado no processo foi publicado '
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                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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Data: 2024-06-27
Importado em: 14 de Outubro de 2025 às 16:36
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE Relação: 0434/2024 Teor do ato: Vistos. Digam as partes, em 15 dias, sobre provas que pretendem produzir justificando a pertinência sob pena de preclusão. Observo que o protesto genérico pela produção de todas as provas não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 319, inciso VI, e 336, do Código de Processo Civil. Manifestem-se, também, sobre o interesse, na modalidade telepresencial (em sendo necessárias audiências no curso do presente conciliação e/ou eventual instrução com Magistrado), informando os e-mails e números de celular para recebimento do link para realização pelo sistema TEAMS.O silêncio será interpretado como anuência à audiência virtual. Int-se. Advogados(s): Amandio de Souza Gavinier (OAB 112268/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Remetido ao DJE\n'
             'Relação: 0434/2024 Teor do ato: Vistos. Digam as partes, em 15 '
             'dias, sobre provas que pretendem produzir justificando a '
             'pertinência sob pena de preclusão. Observo que o protesto '
             'genérico pela produção de todas as provas não substitui a '
             'obrigação das partes de indicar, de forma específica e '
             'justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos '
             'alegados, nos termos dos artigos 319, inciso VI, e 336, do '
             'Código de Processo Civil. Manifestem-se, também, sobre o '
             'interesse, na modalidade telepresencial (em sendo necessárias '
             'audiências no curso do presente conciliação e/ou eventual '
             'instrução com Magistrado), informando os e-mails e números de '
             'celular para recebimento do link para realização pelo sistema '
             'TEAMS.O silêncio será interpretado como anuência à audiência '
             'virtual. Int-se. Advogados(s): Amandio de Souza Gavinier (OAB '
             '112268/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
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Data: 2024-06-26
Importado em: 14 de Outubro de 2025 às 16:36
Tipo: ANDAMENTO
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Digam as partes, em 15 dias, sobre provas que pretendem produzir justificando a pertinência sob pena de preclusão. Observo que o protesto genérico pela produção de todas as provas não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 319, inciso VI, e 336, do Código de Processo Civil. Manifestem-se, também, sobre o interesse, na modalidade telepresencial (em sendo necessárias audiências no curso do presente conciliação e/ou eventual instrução com Magistrado), informando os e-mails e números de celular para recebimento do link para realização pelo sistema TEAMS.O silêncio será interpretado como anuência à audiência virtual. Int-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
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                                         'Decisão > Decisão Proferida',
                           'nome': 'Decisão Proferida'},
 'conteudo': 'Proferidas Outras Decisões não Especificadas\n'
             'Vistos. Digam as partes, em 15 dias, sobre provas que pretendem '
             'produzir justificando a pertinência sob pena de preclusão. '
             'Observo que o protesto genérico pela produção de todas as provas '
             'não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma '
             'específica e justificada, aquelas com as quais pretendem '
             'demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 319, inciso '
             'VI, e 336, do Código de Processo Civil. Manifestem-se, também, '
             'sobre o interesse, na modalidade telepresencial (em sendo '
             'necessárias audiências no curso do presente conciliação e/ou '
             'eventual instrução com Magistrado), informando os e-mails e '
             'números de celular para recebimento do link para realização pelo '
             'sistema TEAMS.O silêncio será interpretado como anuência à '
             'audiência virtual. Int-se.',
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Data: 2024-06-26
Importado em: 14 de Outubro de 2025 às 16:36
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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 'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
 'data': '2024-06-26',
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Data: 2024-02-26
Importado em: 14 de Outubro de 2025 às 16:36
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
 'data': '2024-02-26',
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           'grau': 1,
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Data: 2024-02-23
Importado em: 14 de Outubro de 2025 às 16:36
Tipo: ANDAMENTO
Petição Juntada Nº Protocolo: WGTA.24.70011488-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2024 15:47
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                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
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 'conteudo': 'Petição Juntada\n'
             'Nº Protocolo: WGTA.24.70011488-6 Tipo da Petição: Petições '
             'Diversas Data: 23/02/2024 15:47',
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Data: 2024-02-23
Importado em: 14 de Outubro de 2025 às 16:36
Tipo: ANDAMENTO
Petições Diversas
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
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                                         '(Outras)',
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Data: 2024-02-08
Importado em: 14 de Outubro de 2025 às 16:36
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Vistos. Páginas 49/58: recebo os embargos para discussão e suspendo a eficácia do mandado monitório. Diga o requerente-embargado, no prazo de 15 dias, com a advertência de que, no silêncio, poderão ser admitidos como verdadeiros os fatos opostos, pelo efeito da revelia. Defiro justiça gratuita à requerida-embargante. Anote-se. Int-se. -
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             'suspendo a eficácia do mandado monitório. Diga o\n'
             ' requerente-embargado, no prazo de 15 dias, com a advertência de '
             'que, no silêncio, poderão ser admitidos como verdadeiros os\n'
             ' fatos opostos, pelo efeito da revelia. Defiro justiça gratuita '
             'à requerida-embargante. Anote-se. Int-se. -',
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                    ' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS \n'
                    ' RELAÇÃO Nº 0065/2024',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2024-02-07
Importado em: 14 de Outubro de 2025 às 16:36
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0065/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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             'Relação: 0065/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do '
             'Diário: 3903',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-02-07
Importado em: 14 de Outubro de 2025 às 16:36
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE Relação: 0065/2024 Teor do ato: Vistos. Páginas 49/58: recebo os embargos para discussão e suspendo a eficácia do mandado monitório. Diga o requerente-embargado, no prazo de 15 dias, com a advertência de que, no silêncio, poderão ser admitidos como verdadeiros os fatos opostos, pelo efeito da revelia. Defiro justiça gratuita à requerida-embargante. Anote-se. Int-se. Advogados(s): Amandio de Souza Gavinier (OAB 112268/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Remetido ao DJE\n'
             'Relação: 0065/2024 Teor do ato: Vistos. Páginas 49/58: recebo os '
             'embargos para discussão e suspendo a eficácia do mandado '
             'monitório. Diga o requerente-embargado, no prazo de 15 dias, com '
             'a advertência de que, no silêncio, poderão ser admitidos como '
             'verdadeiros os fatos opostos, pelo efeito da revelia. Defiro '
             'justiça gratuita à requerida-embargante. Anote-se. Int-se. '
             'Advogados(s): Amandio de Souza Gavinier (OAB 112268/SP), Oreste '
             'Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
 'data': '2024-02-07',
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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Data: 2024-02-06
Importado em: 14 de Outubro de 2025 às 16:36
Tipo: ANDAMENTO
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Páginas 49/58: recebo os embargos para discussão e suspendo a eficácia do mandado monitório. Diga o requerente-embargado, no prazo de 15 dias, com a advertência de que, no silêncio, poderão ser admitidos como verdadeiros os fatos opostos, pelo efeito da revelia. Defiro justiça gratuita à requerida-embargante. Anote-se. Int-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Proferida',
                           'nome': 'Decisão Proferida'},
 'conteudo': 'Proferidas Outras Decisões não Especificadas\n'
             'Vistos. Páginas 49/58: recebo os embargos para discussão e '
             'suspendo a eficácia do mandado monitório. Diga o '
             'requerente-embargado, no prazo de 15 dias, com a advertência de '
             'que, no silêncio, poderão ser admitidos como verdadeiros os '
             'fatos opostos, pelo efeito da revelia. Defiro justiça gratuita à '
             'requerida-embargante. Anote-se. Int-se.',
 'data': '2024-02-06',
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'processo_fonte_id': 547726956,
           'sigla': 'TJSP',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 20638197396,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-02-06
Importado em: 14 de Outubro de 2025 às 16:36
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
 'data': '2024-02-06',
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Data: 2024-01-09
Importado em: 14 de Outubro de 2025 às 16:36
Tipo: ANDAMENTO
Mandado Juntado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
                                        'que deve ser cumprida.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado (Outros)',
                           'nome': 'Mandado (Outros)'},
 'conteudo': 'Mandado Juntado',
 'data': '2024-01-09',
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
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           'sigla': 'TJSP',
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Data: 2024-01-09
Importado em: 14 de Outubro de 2025 às 16:36
Tipo: ANDAMENTO
Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
                                        'ordem emitida por autoridade que deve '
                                        'ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça, mandado este cumprido, '
                                        'atingindo sua finalidade.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Oficial de Justiça > Devolução > '
                                         'Mandado Cumprido',
                           'nome': 'Mandado Cumprido'},
 'conteudo': 'Mandado Devolvido Cumprido Positivo\n'
             'Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo',
 'data': '2024-01-09',
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Data: 2023-10-18
Importado em: 14 de Outubro de 2025 às 16:36
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
 'data': '2023-10-18',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
           'processo_fonte_id': 547726956,
           'sigla': 'TJSP',
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 'id': 20638197365,
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Data: 2023-10-17
Importado em: 14 de Outubro de 2025 às 16:36
Tipo: ANDAMENTO
Embargos Monitórios
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o recurso cabível diante de '
                                        'omissão, erro, obscuridade ou '
                                        'contradição em decisões judiciais.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Recurso > Embargos > '
                                         'Embargos De Declaração ',
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 'conteudo': 'Embargos Monitórios',
 'data': '2023-10-17',
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'processo_fonte_id': 547726956,
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 'id': 24328994571,
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Data: 2023-10-17
Importado em: 14 de Outubro de 2025 às 16:36
Tipo: ANDAMENTO
Embargos Monitórios Juntados Nº Protocolo: WGTA.23.70060391-6 Tipo da Petição: Embargos Monitórios Data: 17/10/2023 09:55
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o recurso cabível diante de '
                                        'omissão, erro, obscuridade ou '
                                        'contradição em decisões judiciais.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Recurso > Embargos > '
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Data: 2023-10-10
Importado em: 14 de Outubro de 2025 às 16:36
Tipo: ANDAMENTO
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 220.2023/016566-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/12/2023 Local: Oficial de justiça - Fernando Henrique da Silva
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Data: 2023-10-09
Importado em: 14 de Outubro de 2025 às 16:36
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Vistos. Diz o autor que é uma instituição financeira em liquidação extrajudicial, por ato do Presidente do Banco Central, e sua situação econômica não permite qualquer ato financeiro, restando impossibitada de efetuar qualquer pagamento. Possível a concessão de justiça gratuita às pessoas jurídicas, porém, condicionada a benesse à demonstração da hipossuficiência. No entanto, entendo não ser o caso se conceder justiça gratuita, porquanto no processo se busca o recebimento de crédito, algo que é de interesse da autora e da massa de credores, então, havendo benefício econômico, correto é o diferimento ante a momentânea dificuldade financeira. Nesses termos, fica diferido as custas para o final do processo. Cite-se, para pagamento do valor consignado na inicial, no prazo de quinze (15) dias, consignando que o adimplemento espontâneo do débito importa em isenção das custas e honorários advocatícios (art. 1.102C, §1º do C.P.C.). No mesmo prazo, poderá interpor embargos, devendo constar do mandado que, não o fazendo, a inicial converter-se-á, de pleno direito, em título executivo judicial, constituindo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se a execução, por seus atos e termos até final pagamento. A presente decisão, assinada digitalmente, é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Int-se. -
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Data: 2023-10-06
Importado em: 14 de Outubro de 2025 às 16:36
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0738/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837
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Data: 2023-10-06
Importado em: 14 de Outubro de 2025 às 16:36
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE Relação: 0738/2023 Teor do ato: Vistos. Diz o autor que é uma instituição financeira em liquidação extrajudicial, por ato do Presidente do Banco Central, e sua situação econômica não permite qualquer ato financeiro, restando impossibitada de efetuar qualquer pagamento. Possível a concessão de justiça gratuita às pessoas jurídicas, porém, condicionada a benesse à demonstração da hipossuficiência. No entanto, entendo não ser o caso se conceder justiça gratuita, porquanto no processo se busca o recebimento de crédito, algo que é de interesse da autora e da massa de credores, então, havendo benefício econômico, correto é o diferimento ante a momentânea dificuldade financeira. Nesses termos, fica diferido as custas para o final do processo. Cite-se, para pagamento do valor consignado na inicial, no prazo de quinze (15) dias, consignando que o adimplemento espontâneo do débito importa em isenção das custas e honorários advocatícios (art. 1.102C, §1º do C.P.C.). No mesmo prazo, poderá interpor embargos, devendo constar do mandado que, não o fazendo, a inicial converter-se-á, de pleno direito, em título executivo judicial, constituindo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se a execução, por seus atos e termos até final pagamento. A presente decisão, assinada digitalmente, é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Int-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
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                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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Data: 2023-10-05
Importado em: 14 de Outubro de 2025 às 16:36
Tipo: ANDAMENTO
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Diz o autor que é uma instituição financeira em liquidação extrajudicial, por ato do Presidente do Banco Central, e sua situação econômica não permite qualquer ato financeiro, restando impossibitada de efetuar qualquer pagamento. Possível a concessão de justiça gratuita às pessoas jurídicas, porém, condicionada a benesse à demonstração da hipossuficiência. No entanto, entendo não ser o caso se conceder justiça gratuita, porquanto no processo se busca o recebimento de crédito, algo que é de interesse da autora e da massa de credores, então, havendo benefício econômico, correto é o diferimento ante a momentânea dificuldade financeira. Nesses termos, fica diferido as custas para o final do processo. Cite-se, para pagamento do valor consignado na inicial, no prazo de quinze (15) dias, consignando que o adimplemento espontâneo do débito importa em isenção das custas e honorários advocatícios (art. 1.102C, §1º do C.P.C.). No mesmo prazo, poderá interpor embargos, devendo constar do mandado que, não o fazendo, a inicial converter-se-á, de pleno direito, em título executivo judicial, constituindo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se a execução, por seus atos e termos até final pagamento. A presente decisão, assinada digitalmente, é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Int-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Proferida',
                           'nome': 'Decisão Proferida'},
 'conteudo': 'Proferidas Outras Decisões não Especificadas\n'
             'Vistos. Diz o autor que é uma instituição financeira em '
             'liquidação extrajudicial, por ato do Presidente do Banco '
             'Central, e sua situação econômica não permite qualquer ato '
             'financeiro, restando impossibitada de efetuar qualquer '
             'pagamento. Possível a concessão de justiça gratuita às pessoas '
             'jurídicas, porém, condicionada a benesse à demonstração da '
             'hipossuficiência. No entanto, entendo não ser o caso se conceder '
             'justiça gratuita, porquanto no processo se busca o recebimento '
             'de crédito, algo que é de interesse da autora e da massa de '
             'credores, então, havendo benefício econômico, correto é o '
             'diferimento ante a momentânea dificuldade financeira. Nesses '
             'termos, fica diferido as custas para o final do processo. '
             'Cite-se, para pagamento do valor consignado na inicial, no prazo '
             'de quinze (15) dias, consignando que o adimplemento espontâneo '
             'do débito importa em isenção das custas e honorários '
             'advocatícios (art. 1.102C, §1º do C.P.C.). No mesmo prazo, '
             'poderá interpor embargos, devendo constar do mandado que, não o '
             'fazendo, a inicial converter-se-á, de pleno direito, em título '
             'executivo judicial, constituindo-se o mandado inicial em mandado '
             'executivo, prosseguindo-se a execução, por seus atos e termos '
             'até final pagamento. A presente decisão, assinada digitalmente, '
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Data: 2023-10-04
Importado em: 14 de Outubro de 2025 às 16:36
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
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 'texto_categoria': 'RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO '
                    'DE GUARATINGUETÁ EM 18/09/2023',
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Data: 2023-10-02
Importado em: 14 de Outubro de 2025 às 16:36
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2023-09-22
Importado em: 14 de Outubro de 2025 às 16:36
Tipo: ANDAMENTO
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