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Processo: 08431140720238230010

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Data: 2025-10-08
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: 3civelresidual@tjrr.jus.br : 0843114-07.2023.8.23.0010 Monitória Autor(s): B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA. Réu(s): CLODOALDO MARINHO DA FONSECA CERTIDÃO Certifico que o recurso de apelação do EP 148 é tempestivo. Contudo, não foi apresentado o comprovante de recolhimento do preparo recursal em dobro, conforme previsto no art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, certidão EP 150. Ressalto que, no EP 153, a parte apelante requereu o benefício da Justiça Gratuita. Assim, INTIMO a parte apelada para apresentar as contrarrazões no prazo de quinze dias. OBS: Após o prazo, apresentadas ou não, os autos serão remetidos ao 2º. Grau. Boa Vista, 07 de outubro de 2025. MARCOS LUCAS RIBEIRO DOS SANTOS Estagiário
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Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: 3civelresidual@tjrr.jus.br : 0843114-07.2023.8.23.0010 Monitória Autor(s): B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA. Réu(s): CLODOALDO MARINHO DA FONSECA CERTIDÃO Certifico que não foi comprovado o preparo do recurso interposto no EP 148, de modo que nos termos do art. 1007, §4º do CPC/2015, intimo a parte recorrente para, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento do preparo em dobro, sob pena de deserção. Boa Vista, 10 de setembro de 2025. PATRICIA DE SOUZA WICKERT Servidor Judiciário
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Data: 2025-08-14
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: 3civelresidual@tjrr.jus.br Monitória: 0843114-07.2023.8.23.0010 DECISÃO Ação proposta por B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA. contra CLODOALDO MARINHO DA FONSECA. Embargos de declaração (EP. 133). O recurso não se amolda às hipóteses de cabimento previstas no art. 1.022 do CPC. O embargante não tem razão em sua afirmação porquanto inexiste omissão - o juízo se manifestou de maneira expressa e pontual sobre as questões essenciais e necessárias à resposta jurisdicional. A contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração é a interna, caracterizada pela existência de proposições inconciliáveis entre si e a resposta proferida pelo juízo não possui esse lapso. O erro material sanável nos embargos de declaração é aquele evidente, conhecível de plano, que prescinde da análise do mérito, ou que diz respeito a incorreções internas do próprio julgado - fato que não ocorreu no caso. A resposta jurisdicional encontra-se desprovida de inexatidão porque espelhou, de forma fundamentada e pontual, de acordo com a provocação das partes, o entendimento do juízo. O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os embargos de declaração, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida - os embargos de declaração não podem ser utilizados para adequar a decisão ao entendimento da parte embargante, acolher pretensões que refletem mero inconformismo ou rediscutir matéria já decidida. NEGO provimento ao recurso. Intime. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito
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Data: 2025-08-04
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Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
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Data: 2025-07-31
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: 3civelresidual@tjrr.jus.br : 0843114-07.2023.8.23.0010 Monitória Autor(s): B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA. Réu(s): CLODOALDO MARINHO DA FONSECA CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração opostos no EP 133 são tempestivos. Assim, de ordem do MM. Juiz, intimo a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC. Boa Vista, 30 de julho de 2025. Wilames Bezerra Sousa Servidor Judiciário
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Data: 2025-07-25
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Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: 3civelresidual@tjrr.jus.br : 0843114-07.2023.8.23.0010 Monitória : B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA. Autor(s) : CLODOALDO MARINHO DA FONSECA Réu(s) SENTENÇA B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, parte autora, sucedendo a MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A, ajuizou a presente Ação Monitória em face de CLODOALDO MARINHO DA FONSECA, parte ré. A parte autora discorre que a parte ré celebrou, em 17 de outubro de 2011, contratos de crédito pessoal parcelado com consignação em folha de pagamento, identificados pelos números 477304877, 477304885 e 477304893. Alega que a parte ré se tornou inadimplente, o que acarretou o vencimento antecipado das avenças. Sustenta que o débito consolidado, na data da propositura da demanda, alcançava o montante de (R$ 2.146.697,32). Diante do inadimplemento, formulou os seguintes pedidos: PEDE a expedição de mandado de pagamento para que a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a quantia de (R$ 2.146.697,32), acrescida de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa. PEDE, em caso de não pagamento e não oposição de embargos, a constituição de pleno direito do título executivo judicial, condenando-se a parte ré ao pagamento do principal, acrescido de correção monetária e juros de mora. Inicialmente ajuizada pela Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, foi deferido o benefício da justiça gratuita (EP 13). Após tentativas infrutíferas de citação da parte ré (EP 16, 30), a parte autora promoveu diligências e informou novo endereço. Regularmente citada (EP 72), a parte ré opôs Embargos à Monitória (EP 74). Em sede de prejudicial de mérito, arguiu a prescrição da pretensão de cobrança, sob o fundamento de que o termo inicial do prazo quinquenal seria a data de vencimento da última parcela paga (dezembro de 2012), e não a data de vencimento da última parcela do contrato. No mérito, alegou, em síntese: (i) a ineficácia da cessão de crédito por ausência de notificação do devedor; (ii) a inépcia da inicial por ausência de documentos indispensáveis à comprovação da origem e evolução da dívida; (iii) a existência de cláusulas contratuais abusivas, como a capitalização de juros; e (iv) o excesso de cobrança, impugnando o valor apresentado de forma unilateral. Requereu o acolhimento da prejudicial de prescrição ou, subsidiariamente, a improcedência da pretensão monitória. A parte autora apresentou impugnação aos embargos (EP 83), rechaçando a tese de prescrição ao argumento de que o termo inicial é o vencimento da última parcela contratada, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Defendeu a regularidade da cessão de crédito, a suficiência dos documentos juntados e a legalidade dos encargos pactuados. No curso do processo, foi deferida a sucessão processual do polo ativo pela B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA. (EP 116), em razão da cessão do crédito objeto da lide (EP 94). Intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir (EP 105), as partes requereram o julgamento antecipado da lide (EP 111 e 113). . Decido DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO Passo ao julgamento antecipado do mérito– inc. I do art. 355 do CPC. DAS QUESTÕES PRÉVIAS – PRELIMINARES E PREJUDICIAIS Carreando os autos, identifico que o processo desenvolveu-se de forma regular, com atendimento dos pressupostos processuais de existência, validade e eficácia processuais. Da aptidão da petição inicial. A inicial é apta. Pela leitura facilmente se percebe a conclusão pela lógica dos fatos postos a julgamento, ademais, há exata discriminação do pedido e da causa de pedir, os pedidos são determinados e inexiste qualquer incompatibilidade das pretensões. Assim, ausentes os vícios descritos no §1º, do art. 330, do CPC. Das condições da ação. Interesse e legitimidade – art. 17 do CPC. Foram preenchidas as condições da ação (interesse e legitimidade). Há interesse do autor manifestado pela resistência do réu, além da necessidade, utilidade e adequação da via. A legitimidade decorre da titularidade do direito alegado (teoria da asserção) e pela demonstração de liame entre a pessoa e o objeto discutido nos autos. DA PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO A parte ré, em sede de embargos monitórios, suscita a ocorrência de prescrição da pretensão autoral. Argumenta que, tratando-se de dívida líquida constante de instrumento particular, o prazo prescricional é de 5 (cinco) anos, nos termos do inc. I do § 5º do art. 206 do Código Civil. Afirma que o termo inicial para a contagem do prazo é a data do vencimento da última parcela adimplida, que, segundo os próprios documentos da parte autora, ocorreu em dezembro de 2012. Tendo a ação sido ajuizada somente em 23 de novembro de 2023, a pretensão estaria fulminada pela prescrição. A parte autora, por sua vez, defende que o termo inicial da contagem do prazo prescricional, mesmo nos casos de vencimento antecipado da dívida por inadimplemento, é a data de vencimento da última parcela prevista no contrato, que no caso seria 07 de julho de 2023. A controvérsia, portanto, cinge-se à definição do termo inicial do prazo prescricional. A premissa maior para a resolução da questão encontra-se no Código Civil, que estabelece o prazo de 5 (cinco) anos para a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular (inc. I do § 5º do art. 206 do Código Civil). A premissa menor consiste na análise da situação fática e da sua conformação ao entendimento jurisprudencial consolidado sobre o tema. Conforme se extrai dos relatórios de pagamento juntados pela própria parte autora (EP 1.9, pág. 1), a última parcela adimplida pela parte ré referente ao contrato final 4877 venceu em 07/12/2012 e foi paga em 12/12/2012, sendo a parcela seguinte, com vencimento em 07/01/2013, a primeira em aberto. No caso concreto, os contratos firmados entre as partes (EP 1.3, 1.4 e 1.5) preveem o vencimento da última parcela em 07 de julho de 2023. Desta forma, o prazo prescricional quinquenal somente começou a fluir em 07 de julho de 2023. Tendo a presente ação sido ajuizada em 23 de novembro de 2023, não há que se falar em prescrição da pretensão da parte autora. Rejeito a prejudicial de mérito. DO MÉRITO Trata-se de Ação Monitória que visa à cobrança de valores oriundos de contratos de empréstimo consignado inadimplidos. A parte ré, em seus embargos, sustenta a ineficácia da cessão de crédito, a abusividade de encargos contratuais e o excesso de cobrança. DA CESSÃO DE CRÉDITO A parte ré argumenta que a cessão de crédito realizada entre a Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A e a atual parte autora, B6 Assignee Assets LTDA., não lhe é eficaz, por ausência de notificação prévia, nos termos do art. 290 do Código Civil. O dispositivo legal invocado estabelece que "A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita". No caso em tela, a parte ré foi devidamente citada para responder à presente ação (EP 72), momento em que tomou ciência inequívoca da sucessão processual e da cessão de crédito. Portanto, a ausência de notificação extrajudicial prévia não invalida o ato nem afasta a legitimidade da parte autora para a cobrança do crédito. Rejeito a tese defensiva. DA PROVA ESCRITA E DA EVOLUÇÃO DO DÉBITO A parte ré sustenta ausência de documentos essenciais, notadamente planilhas que demonstrem a origem e a evolução da dívida. A ação monitória, conforme o art. 700 do Código de Processo Civil, pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor o pagamento de quantia em dinheiro. Para a instrução da ação monitória fundada em contrato de abertura de crédito ou empréstimo, o Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 247, já pacificou o entendimento de que "O contrato de abertura de crédito, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória". No caso dos autos, a parte autora instruiu a petição inicial com cópias dos "Termos de Adesão para Concessão de Empréstimo com Consignação em Folha de Pagamento" devidamente assinados pela parte ré (EP 1.3, 1.4 e 1.5), bem como com as planilhas de cálculo do saldo devedor (EP 1.6, 1.7 e 1.8). Tais documentos são suficientes para configurar a "prova escrita" exigida pela lei, conferindo plausibilidade ao direito alegado e permitindo a instauração do procedimento monitório. A alegação de que as planilhas são unilaterais e não demonstram a evolução do débito não tem fundamento porque os documentos apresentados são hábeis a aparelhar a demanda. A parte ré, ao opor os embargos, não indicou haver algum tipo de lapso nos documentos juntados pela parte autora. DO EXCESSO DE COBRANÇA E DA ABUSIVIDADE DE ENCARGOS A parte ré alega, de forma genérica, a abusividade de encargos e o excesso de cobrança, impugnando o valor total apresentado pela parte autora. No entanto, em sede de embargos à monitória, ao arguir que o credor pleiteia quantia superior à devida, incumbe ao embargante declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar dessa alegação, conforme dispõe o § 2º do art. 702 do Código de Processo Civil. No presente caso, a parte ré limitou-se a impugnar genericamente os encargos e o montante da dívida, sem, contudo, apresentar qualquer planilha ou cálculo que aponte o valor que reputa devido. Não indicou, de forma específica, quais cláusulas seriam abusivas nem qual seria o impacto financeiro de sua exclusão, deixando de cumprir o ônus processual que lhe competia. A simples alegação de excesso de cobrança, desacompanhada da indicação do valor incontroverso e da respectiva memória de cálculo, não tem o condão de afastar a liquidez e a certeza do débito apresentado pelo credor com base nos instrumentos contratuais. Dessa forma, diante da ausência de impugnação específica e do cumprimento do ônus previsto no § 2º do art. 702 do CPC, as alegações de abusividade e excesso de cobrança devem ser rejeitadas. Os documentos juntados, especialmente os contratos assinados pela parte ré, comprovam a relação jurídica e a obrigação de pagamento. A inadimplência, por sua vez, é incontroversa. A parte autora apresentou as planilhas de débito que, embora impugnadas genericamente, não foram desconstituídas por prova em contrário ou pela apresentação de um cálculo alternativo válido. Assim, comprovada a existência da dívida e não havendo prova de pagamento ou de qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, a constituição do título executivo judicial é medida que se impõe. REJEITO os embargos à monitória. DISPOSITIVO JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para constituir de pleno direito o título executivo judicial em favor da parte autora, no valor de (R$ 2.146.697,32), que deverá ser atualizado monetariamente pelo índice estabelecido em Portaria deste Egrégio TJRR, a contar da data de ajuizamento da ação, e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação. Resolvo o mérito – inc. I do art. 487 do CPC. CONDENO a parte ré-embargante ao pagamento das despesas processuais e dos honorários de sucumbência, que fixo em dez por cento do valor da condenação. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DA SENTENÇA Intimem as partes. , fica suspensa a exigibilidade do ônus da sucumbência - § 3º do art. 98 do CPC. Se a parte sucumbente for beneficiária da justiça gratuita , publiquem o dispositivo desta sentença no diário oficial (DJE) para Se a parte ré for revel e não possuir advogado habilitado nos autos fluência dos prazos processuais – art. 346 do CPC (REsp 2.106.717-PR). Mas, se a parte ré for revel e possuir advogado habilitado nos . autos, intime-a apenas na pessoa do causídico habilitado , siga-se o protocolo do recurso interposto. Se houver recurso , anotem o trânsito em julgado da sentença e intimem as partes para, querendo, instaurar a fase de cumprimento de Se não interposto recurso sentença, no prazo de até quinze dias, sob pena de arquivamento e necessidade de pagamento de custas para desarquivamento. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito
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             'S/A, foi deferido o benefício da justiça gratuita (EP 13). Após '
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             'promoveu diligências e informou novo endereço.\n'
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             'Monitória (EP 74). Em sede de prejudicial de mérito, arguiu a '
             'prescrição da\n'
             'pretensão de cobrança, sob o fundamento de que o termo inicial '
             'do prazo quinquenal seria a data de vencimento da última parcela '
             'paga\n'
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             'do contrato. No mérito, alegou, em síntese: (i) a ineficácia da '
             'cessão de\n'
             'crédito por ausência de notificação do devedor; (ii) a inépcia '
             'da inicial por ausência de documentos indispensáveis à '
             'comprovação da origem\n'
             'e evolução da dívida; (iii) a existência de cláusulas '
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             'excesso de cobrança,\n'
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             'acolhimento da prejudicial de prescrição ou, subsidiariamente, '
             'a\n'
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             'A parte autora apresentou impugnação aos embargos (EP 83), '
             'rechaçando a tese de prescrição ao argumento de que o termo '
             'inicial é o\n'
             'vencimento da última parcela contratada, conforme entendimento '
             'do Superior Tribunal de Justiça. Defendeu a regularidade da '
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             'dos encargos pactuados.\n'
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             'ativo pela B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA. (EP 116), em razão da '
             'cessão\n'
             'do crédito objeto da lide (EP 94).\n'
             'Intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir '
             '(EP 105), as partes requereram o julgamento antecipado da lide '
             '(EP 111 e\n'
             '113).\n'
             '.\n'
             'Decido\n'
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             'Passo ao julgamento antecipado do mérito– inc. I do art. 355 do '
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             'legitimidade). Há\n'
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             'ação sido ajuizada somente em 23 de novembro de 2023, a '
             'pretensão\n'
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             'oriundos de contratos de empréstimo consignado inadimplidos.\n'
             'A parte ré, em seus embargos, sustenta a ineficácia da cessão de '
             'crédito, a abusividade de encargos contratuais e o excesso de '
             'cobrança.\n'
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             'A parte ré argumenta que a cessão de crédito realizada entre a '
             'Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A e a atual parte '
             'autora, B6\n'
             'Assignee Assets LTDA., não lhe é eficaz, por ausência de '
             'notificação prévia, nos termos do art. 290 do Código Civil.\n'
             'O dispositivo legal invocado estabelece que "A cessão do crédito '
             'não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este '
             'notificada;\n'
             'mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou '
             'particular, se declarou ciente da cessão feita".\n'
             'No caso em tela, a parte ré foi devidamente citada para '
             'responder à presente ação (EP 72), momento em que tomou ciência '
             'inequívoca da\n'
             'sucessão processual e da cessão de crédito. Portanto, a ausência '
             'de notificação extrajudicial prévia não invalida o ato nem '
             'afasta a\n'
             'legitimidade da parte autora para a cobrança do crédito. Rejeito '
             'a tese defensiva.\n'
             'DA PROVA ESCRITA E DA EVOLUÇÃO DO DÉBITO\n'
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             'notadamente planilhas que demonstrem a origem e a evolução da '
             'dívida.\n'
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             'Civil, pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em '
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             'cópias dos "Termos de Adesão para Concessão de Empréstimo com\n'
             'Consignação em Folha de Pagamento" devidamente assinados pela '
             'parte ré (EP 1.3, 1.4 e 1.5), bem como com as planilhas de '
             'cálculo do\n'
             'saldo devedor (EP 1.6, 1.7 e 1.8).\n'
             'Tais documentos são suficientes para configurar a "prova '
             'escrita" exigida pela lei, conferindo plausibilidade ao direito '
             'alegado e permitindo a\n'
             'instauração do procedimento monitório.\n'
             'A alegação de que as planilhas são unilaterais e não demonstram '
             'a evolução do débito não tem fundamento porque os documentos\n'
             'apresentados são hábeis a aparelhar a demanda.\n'
             'A parte ré, ao opor os embargos, não indicou haver algum tipo de '
             'lapso nos documentos juntados pela parte autora.\n'
             'DO EXCESSO DE COBRANÇA E DA ABUSIVIDADE DE ENCARGOS\n'
             'A parte ré alega, de forma genérica, a abusividade de encargos e '
             'o excesso de cobrança, impugnando o valor total apresentado pela '
             'parte\n'
             'autora. No entanto, em sede de embargos à monitória, ao arguir '
             'que o credor pleiteia quantia superior à devida, incumbe ao '
             'embargante\n'
             'declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando '
             'demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena '
             'de rejeição\n'
             'liminar dessa alegação, conforme dispõe o § 2º do art. 702 do '
             'Código de Processo Civil.\n'
             'No presente caso, a parte ré limitou-se a impugnar genericamente '
             'os encargos e o montante da dívida, sem, contudo, apresentar '
             'qualquer\n'
             'planilha ou cálculo que aponte o valor que reputa devido. Não '
             'indicou, de forma específica, quais cláusulas seriam abusivas '
             'nem qual seria o\n'
             'impacto financeiro de sua exclusão, deixando de cumprir o ônus '
             'processual que lhe competia.\n'
             'A simples alegação de excesso de cobrança, desacompanhada da '
             'indicação do valor incontroverso e da respectiva memória de '
             'cálculo, não\n'
             'tem o condão de afastar a liquidez e a certeza do débito '
             'apresentado pelo credor com base nos instrumentos contratuais.\n'
             'Dessa forma, diante da ausência de impugnação específica e do '
             'cumprimento do ônus previsto no § 2º do art. 702 do CPC, as '
             'alegações de\n'
             'abusividade e excesso de cobrança devem ser rejeitadas.\n'
             'Os documentos juntados, especialmente os contratos assinados '
             'pela parte ré, comprovam a relação jurídica e a obrigação de '
             'pagamento. A\n'
             'inadimplência, por sua vez, é incontroversa. A parte autora '
             'apresentou as planilhas de débito que, embora impugnadas '
             'genericamente, não\n'
             'foram desconstituídas por prova em contrário ou pela '
             'apresentação de um cálculo alternativo válido.\n'
             'Assim, comprovada a existência da dívida e não havendo prova de '
             'pagamento ou de qualquer fato impeditivo, modificativo ou '
             'extintivo do\n'
             'direito da parte autora, a constituição do título executivo '
             'judicial é medida que se impõe.\n'
             'REJEITO os embargos à monitória.\n'
             'DISPOSITIVO\n'
             'JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para constituir de pleno '
             'direito o título executivo judicial em favor da parte autora, '
             'no\n'
             'valor de (R$ 2.146.697,32), que deverá ser atualizado '
             'monetariamente pelo índice estabelecido em Portaria deste '
             'Egrégio TJRR, a\n'
             'contar da data de ajuizamento da ação, e acrescido de juros de '
             'mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação.\n'
             'Resolvo o mérito – inc. I do art. 487 do CPC.\n'
             'CONDENO a parte ré-embargante ao pagamento das despesas '
             'processuais e dos honorários de sucumbência, que fixo em dez por '
             'cento do\n'
             'valor da condenação.\n'
             'DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DA SENTENÇA\n'
             'Intimem as partes.\n'
             ', fica suspensa a exigibilidade do ônus da sucumbência - § 3º do '
             'art. 98 do CPC.\n'
             'Se a parte sucumbente for beneficiária da justiça gratuita\n'
             ', publiquem o dispositivo desta sentença no diário oficial (DJE) '
             'para\n'
             'Se a parte ré for revel e não possuir advogado habilitado nos '
             'autos\n'
             'fluência dos prazos processuais – art. 346 do CPC (REsp '
             '2.106.717-PR). Mas, se a parte ré for revel e possuir advogado '
             'habilitado nos\n'
             '.\n'
             'autos, intime-a apenas na pessoa do causídico habilitado\n'
             ', siga-se o protocolo do recurso interposto.\n'
             'Se houver recurso\n'
             ', anotem o trânsito em julgado da sentença e intimem as partes '
             'para, querendo, instaurar a fase de cumprimento de\n'
             'Se não interposto recurso\n'
             'sentença, no prazo de até quinze dias, sob pena de arquivamento '
             'e necessidade de pagamento de custas para desarquivamento.\n'
             'Boa Vista/RR, data constante no sistema.\n'
             'Rodrigo Bezerra Delgado\n'
             'Juiz de Direito',
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Data: 2025-02-19
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: 3civelresidual@tjrr.jus.br : 0843114-07.2023.8.23.0010 Monitória Autor(s): MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. Réu(s): CLODOALDO MARINHO DA FONSECA DESPACHO É necessário converter o julgamento em diligência. Intimem as partes para manifestação sobre a petição e documentos juntados no EP 101, no prazo de até quinze dias. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito
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Data: 2025-01-07
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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                                        'processual que tem como finalidade '
                                        'cientificar a parte acerca de certo '
                                        'ato ocorrido no processo. A intimação '
                                        'eletrônica ocorre por meios digitais, '
                                        'inclusive e-mail, e a confirmação '
                                        'indica que a intimação atingiu sua '
                                        'finalidade, ou seja, a parte tomou '
                                        'ciência daquele ato para o qual foi '
                                        'intimada.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > Confirmada',
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Data: 2025-01-06
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
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                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
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Data: 2025-01-06
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
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Data: 2024-12-26
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
CONCLUSOS PARA DECISÃO
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                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2024-12-26
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
OUTRAS DECISÕES
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                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Proferida',
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Data: 2024-12-16
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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                                        'processual que permite ao '
                                        'advogado/procurador requerer ser '
                                        'habilitado como patrono/procurador '
                                        'nos autos do processo em curso.',
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                                         'Processuais > Petição > Petição De '
                                         'Habilitação',
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Data: 2024-12-12
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Manifestação > '
                                         'Manifestação (Outras)',
                           'nome': 'Manifestação (Outras)'},
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Data: 2024-12-06
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
DECORRIDO PRAZO DE MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
                                        'outro.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Decurso de Prazo',
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Data: 2024-11-22
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A intimação é um ato de comunicação '
                                        'processual que tem como finalidade '
                                        'cientificar a parte acerca de certo '
                                        'ato ocorrido no processo. A intimação '
                                        'eletrônica ocorre por meios digitais, '
                                        'inclusive e-mail, e a confirmação '
                                        'indica que a intimação atingiu sua '
                                        'finalidade, ou seja, a parte tomou '
                                        'ciência daquele ato para o qual foi '
                                        'intimada.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > Confirmada',
                           'nome': 'Confirmada'},
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Data: 2024-11-15
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
DECORRIDO PRAZO DE MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
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                                        'outro.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Decurso de Prazo',
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Data: 2024-11-12
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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                                        'processual que tem como finalidade '
                                        'cientificar a parte acerca de certo '
                                        'ato ocorrido no processo. A intimação '
                                        'eletrônica ocorre por meios digitais, '
                                        'inclusive e-mail, e a confirmação '
                                        'indica que a intimação atingiu sua '
                                        'finalidade, ou seja, a parte tomou '
                                        'ciência daquele ato para o qual foi '
                                        'intimada.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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Data: 2024-11-12
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
DECORRIDO PRAZO DE CLODOALDO MARINHO DA FONSECA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
                                        'outro.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Decurso de Prazo'},
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Data: 2024-11-11
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
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Data: 2024-11-11
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
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Data: 2024-11-09
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE',
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Data: 2024-11-07
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
CONCLUSOS PARA DESPACHO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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 'conteudo': 'CONCLUSOS PARA DESPACHO',
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Data: 2024-11-06
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
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Data: 2024-11-03
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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                                        'processual que tem como finalidade '
                                        'cientificar a parte acerca de certo '
                                        'ato ocorrido no processo. A intimação '
                                        'eletrônica ocorre por meios digitais, '
                                        'inclusive e-mail, e a confirmação '
                                        'indica que a intimação atingiu sua '
                                        'finalidade, ou seja, a parte tomou '
                                        'ciência daquele ato para o qual foi '
                                        'intimada.',
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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Data: 2024-10-23
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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Data: 2024-10-22
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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Data: 2024-10-22
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
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Data: 2024-10-22
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
PRAZO DECORRIDO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
                                        'outro.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Decurso de Prazo',
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Data: 2024-10-18
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE CERTIFICAÇÃO DE CONTESTAÇÃO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A contestação é o principal meio de '
                                        'defesa do Réu no processo de '
                                        'conhecimento',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Contestação',
                           'nome': 'Contestação'},
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Data: 2024-10-18
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
CONCLUSOS PARA DECISÃO - LIMINAR
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2024-10-18
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
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Data: 2024-10-17
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE PETIÇÃO DE EMBARGOS À MONITÓRIA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Embargos à execução é uma das defesas '
                                        'do Executado em um processo de '
                                        'execução. Por meio dele, é possível '
                                        'impugnar qualquer matéria relativa a '
                                        'execução contra ele ajuizada.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Recurso > Embargos > '
                                         'Embargos À Execução',
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Data: 2024-09-26
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A intimação é um ato de comunicação '
                                        'processual que tem como finalidade '
                                        'cientificar a parte acerca de certo '
                                        'ato ocorrido no processo. A intimação '
                                        'eletrônica ocorre por meios digitais, '
                                        'inclusive e-mail, e a confirmação '
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                                        'finalidade, ou seja, a parte tomou '
                                        'ciência daquele ato para o qual foi '
                                        'intimada.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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Data: 2024-09-26
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
RETORNO DE MANDADO
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                                        'que deve ser cumprida.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado (Outros)',
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Data: 2024-09-24
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
                                        'foi atribuído a determinado Juízo, '
                                        'após os procedimentos de protocolo, '
                                        'de cadastramento, de autuação e de '
                                        'distribuição. É posterior ao '
                                        'movimento Recebido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Distribuição',
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Data: 2024-09-23
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE MANDADO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
                                        'que deve ser cumprida.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado (Outros)',
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Data: 2024-09-12
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Manifestação > '
                                         'Manifestação (Outras)',
                           'nome': 'Manifestação (Outras)'},
 'conteudo': 'JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE',
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Data: 2024-09-11
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A intimação é um ato de comunicação '
                                        'processual que tem como finalidade '
                                        'cientificar a parte acerca de certo '
                                        'ato ocorrido no processo. A intimação '
                                        'eletrônica ocorre por meios digitais, '
                                        'inclusive e-mail, e a confirmação '
                                        'indica que a intimação atingiu sua '
                                        'finalidade, ou seja, a parte tomou '
                                        'ciência daquele ato para o qual foi '
                                        'intimada.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > Confirmada',
                           'nome': 'Confirmada'},
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Data: 2024-09-05
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
                           'nome': 'Expedida/certificada'},
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Data: 2024-09-05
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
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Data: 2024-09-05
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2024-09-05
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
                                        'petição foi juntado (anexado) aos '
                                        'autos.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Juntada',
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Data: 2024-09-05
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
DECORRIDO PRAZO DE MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
                                        'outro.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Decurso de Prazo',
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Data: 2024-08-28
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A intimação é um ato de comunicação '
                                        'processual que tem como finalidade '
                                        'cientificar a parte acerca de certo '
                                        'ato ocorrido no processo. A intimação '
                                        'eletrônica ocorre por meios digitais, '
                                        'inclusive e-mail, e a confirmação '
                                        'indica que a intimação atingiu sua '
                                        'finalidade, ou seja, a parte tomou '
                                        'ciência daquele ato para o qual foi '
                                        'intimada.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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Data: 2024-08-26
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
                           'nome': 'Expedida/certificada'},
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Data: 2024-08-26
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE COMPROVANTE
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o documento que tem por finalidade '
                                        'a comprovação de um certo fato ou ato '
                                        'alegado pela parte no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Documento De '
                                         'Comprovação',
                           'nome': 'Documento De Comprovação'},
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Data: 2024-08-26
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
RETORNO DE MANDADO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
                                        'que deve ser cumprida.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado (Outros)',
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Data: 2024-08-15
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
DECORRIDO PRAZO DE MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
                                        'outro.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Decurso de Prazo'},
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Data: 2024-08-06
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
                                        'foi atribuído a determinado Juízo, '
                                        'após os procedimentos de protocolo, '
                                        'de cadastramento, de autuação e de '
                                        'distribuição. É posterior ao '
                                        'movimento Recebido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Distribuição',
                           'nome': 'Distribuição'},
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Data: 2024-08-05
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE MANDADO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
                                        'que deve ser cumprida.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado (Outros)',
                           'nome': 'Mandado (Outros)'},
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Data: 2024-08-02
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Manifestação > '
                                         'Manifestação (Outras)',
                           'nome': 'Manifestação (Outras)'},
 'conteudo': 'JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE',
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Data: 2024-07-24
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A intimação é um ato de comunicação '
                                        'processual que tem como finalidade '
                                        'cientificar a parte acerca de certo '
                                        'ato ocorrido no processo. A intimação '
                                        'eletrônica ocorre por meios digitais, '
                                        'inclusive e-mail, e a confirmação '
                                        'indica que a intimação atingiu sua '
                                        'finalidade, ou seja, a parte tomou '
                                        'ciência daquele ato para o qual foi '
                                        'intimada.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > Confirmada',
                           'nome': 'Confirmada'},
 'conteudo': 'LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA',
 'data': '2024-07-24',
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Data: 2024-07-23
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
DECORRIDO PRAZO DE MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
                                        'outro.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'DECORRIDO PRAZO DE MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.',
 'data': '2024-07-23',
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Data: 2024-07-18
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
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 'conteudo': 'EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO',
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           'processo_fonte_id': 581273583,
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Data: 2024-07-11
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE',
 'data': '2024-07-11',
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           'sigla': 'TJRR',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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Data: 2024-07-02
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
CONCLUSOS PARA DESPACHO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'CONCLUSOS PARA DESPACHO',
 'data': '2024-07-02',
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           'sigla': 'TJRR',
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 'id': 26977647606,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-07-02
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Manifestação > '
                                         'Manifestação (Outras)',
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Data: 2024-06-27
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A intimação é um ato de comunicação '
                                        'processual que tem como finalidade '
                                        'cientificar a parte acerca de certo '
                                        'ato ocorrido no processo. A intimação '
                                        'eletrônica ocorre por meios digitais, '
                                        'inclusive e-mail, e a confirmação '
                                        'indica que a intimação atingiu sua '
                                        'finalidade, ou seja, a parte tomou '
                                        'ciência daquele ato para o qual foi '
                                        'intimada.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > Confirmada',
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Data: 2024-06-27
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
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Data: 2024-06-27
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que será emitido documento '
                                        'informando ou atestando determinado '
                                        'assunto ou requerimento formulado.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
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                                         'Expedição (Outras)',
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Data: 2024-06-17
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE INFORMAÇÃO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a informações '
                                        'solicitadas ou prestadas no curso de '
                                        'um processo judicial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Informações Prestadas '
                                         '> Informações Prestadas (Outras)',
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Data: 2024-06-03
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE INFORMAÇÃO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a informações '
                                        'solicitadas ou prestadas no curso de '
                                        'um processo judicial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Informações Prestadas '
                                         '> Informações Prestadas (Outras)',
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Data: 2024-05-27
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
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Data: 2024-05-16
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Manifestação > '
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Data: 2024-05-12
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
CONCLUSOS PARA DESPACHO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2024-05-12
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE CERTIDÃO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
                                        'petição foi juntado (anexado) aos '
                                        'autos.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Juntada',
                           'nome': 'Certidão de Juntada'},
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Data: 2024-05-08
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A intimação é um ato de comunicação '
                                        'processual que tem como finalidade '
                                        'cientificar a parte acerca de certo '
                                        'ato ocorrido no processo. A intimação '
                                        'eletrônica ocorre por meios digitais, '
                                        'inclusive e-mail, e a confirmação '
                                        'indica que a intimação atingiu sua '
                                        'finalidade, ou seja, a parte tomou '
                                        'ciência daquele ato para o qual foi '
                                        'intimada.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > Confirmada',
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 'conteudo': 'LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA',
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 'id': 26977647595,
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Data: 2024-05-06
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Manifestação > '
                                         'Manifestação (Outras)',
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Data: 2024-05-02
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
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Data: 2024-05-02
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
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Data: 2024-04-26
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
CONCLUSOS PARA DESPACHO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2024-04-24
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
DECORRIDO PRAZO DE MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
                                        'outro.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Decurso de Prazo',
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Data: 2024-04-16
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A intimação é um ato de comunicação '
                                        'processual que tem como finalidade '
                                        'cientificar a parte acerca de certo '
                                        'ato ocorrido no processo. A intimação '
                                        'eletrônica ocorre por meios digitais, '
                                        'inclusive e-mail, e a confirmação '
                                        'indica que a intimação atingiu sua '
                                        'finalidade, ou seja, a parte tomou '
                                        'ciência daquele ato para o qual foi '
                                        'intimada.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > Confirmada',
                           'nome': 'Confirmada'},
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Data: 2024-04-11
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
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Data: 2024-04-11
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE COMPROVANTE
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o documento que tem por finalidade '
                                        'a comprovação de um certo fato ou ato '
                                        'alegado pela parte no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Documento De '
                                         'Comprovação',
                           'nome': 'Documento De Comprovação'},
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Data: 2024-04-11
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
RETORNO DE MANDADO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
                                        'que deve ser cumprida.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado (Outros)',
                           'nome': 'Mandado (Outros)'},
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Data: 2024-03-20
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a informações '
                                        'solicitadas ou prestadas no curso de '
                                        'um processo judicial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Informações Prestadas '
                                         '> Informações Prestadas (Outras)',
                           'nome': 'Informações Prestadas (Outras)'},
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Data: 2024-03-13
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
                                        'foi atribuído a determinado Juízo, '
                                        'após os procedimentos de protocolo, '
                                        'de cadastramento, de autuação e de '
                                        'distribuição. É posterior ao '
                                        'movimento Recebido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Distribuição',
                           'nome': 'Distribuição'},
 'conteudo': 'REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO',
 'data': '2024-03-13',
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Data: 2024-03-13
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE MANDADO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
                                        'que deve ser cumprida.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado (Outros)',
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 'conteudo': 'EXPEDIÇÃO DE MANDADO',
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           'grau': 1,
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Data: 2024-03-06
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Manifestação > '
                                         'Manifestação (Outras)',
                           'nome': 'Manifestação (Outras)'},
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Data: 2024-02-28
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A intimação é um ato de comunicação '
                                        'processual que tem como finalidade '
                                        'cientificar a parte acerca de certo '
                                        'ato ocorrido no processo. A intimação '
                                        'eletrônica ocorre por meios digitais, '
                                        'inclusive e-mail, e a confirmação '
                                        'indica que a intimação atingiu sua '
                                        'finalidade, ou seja, a parte tomou '
                                        'ciência daquele ato para o qual foi '
                                        'intimada.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > Confirmada',
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Data: 2024-02-27
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
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Data: 2024-02-27
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
OUTRAS DECISÕES
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Proferida',
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Data: 2024-02-27
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
CONCLUSOS PARA DESPACHO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2024-02-27
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
                                        'petição foi juntado (anexado) aos '
                                        'autos.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Juntada',
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Data: 2024-02-27
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
DECORRIDO PRAZO DE MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
                                        'outro.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Decurso de Prazo',
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Data: 2024-02-19
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A intimação é um ato de comunicação '
                                        'processual que tem como finalidade '
                                        'cientificar a parte acerca de certo '
                                        'ato ocorrido no processo. A intimação '
                                        'eletrônica ocorre por meios digitais, '
                                        'inclusive e-mail, e a confirmação '
                                        'indica que a intimação atingiu sua '
                                        'finalidade, ou seja, a parte tomou '
                                        'ciência daquele ato para o qual foi '
                                        'intimada.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > Confirmada',
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Data: 2024-02-07
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE COMPROVANTE
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o documento que tem por finalidade '
                                        'a comprovação de um certo fato ou ato '
                                        'alegado pela parte no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Documento De '
                                         'Comprovação',
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Data: 2024-02-07
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
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Data: 2024-02-06
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
RETORNO DE MANDADO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
                                        'que deve ser cumprida.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado (Outros)',
                           'nome': 'Mandado (Outros)'},
 'conteudo': 'RETORNO DE MANDADO',
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Data: 2024-01-16
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
                                        'foi atribuído a determinado Juízo, '
                                        'após os procedimentos de protocolo, '
                                        'de cadastramento, de autuação e de '
                                        'distribuição. É posterior ao '
                                        'movimento Recebido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Distribuição',
                           'nome': 'Distribuição'},
 'conteudo': 'REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO',
 'data': '2024-01-16',
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Data: 2024-01-16
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE MANDADO
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                                        'que deve ser cumprida.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado (Outros)',
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Data: 2024-01-10
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a decisão que defere o benefício de '
                                        'Assistência Judiciária Gratuita, que '
                                        'engloba, além da isenção das custas e '
                                        'despesas do processo, também serviços '
                                        'advocatícios.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Despacho > Concessão > Assistência '
                                         'Judiciária Gratuita',
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Data: 2024-01-10
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Manifestação > '
                                         'Manifestação (Outras)',
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Data: 2024-01-02
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
CONCLUSOS PARA DESPACHO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2024-01-02
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE CERTIDÃO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
                                        'petição foi juntado (anexado) aos '
                                        'autos.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Juntada',
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Data: 2024-01-02
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
DISTRIBUÍDO POR SORTEIO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
                                        'foi atribuído a determinado Juízo, '
                                        'após os procedimentos de protocolo, '
                                        'de cadastramento, de autuação e de '
                                        'distribuição. É posterior ao '
                                        'movimento Recebido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Distribuição',
                           'nome': 'Distribuição'},
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Data: 2024-01-02
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A redistribuição ocorre quando o juiz '
                                        'se declara impedido; quando verifica '
                                        'a prevenção de outra vara, órgão '
                                        'julgador ou relator. Redistribuição '
                                        'por sucessão - para o 2º grau, nas '
                                        'hipóteses de mudança de mesa '
                                        'diretora, promoção, aposentadoria.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Redistribuição',
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Data: 2023-12-30
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
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Data: 2023-12-30
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
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Data: 2023-12-27
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
DECLARADA INCOMPETÊNCIA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o juiz reconhece não ter '
                                        'competência para o julgamento do '
                                        'caso, diante das hipóteses legais. '
                                        'Deve determinar a remessa dos autos '
                                        'ao Juízo competente.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Declaração > Incompetência',
                           'nome': 'Incompetência'},
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Data: 2023-11-24
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
CONCLUSOS PARA DECISÃO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2023-11-23
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
DISTRIBUÍDO POR SORTEIO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
                                        'foi atribuído a determinado Juízo, '
                                        'após os procedimentos de protocolo, '
                                        'de cadastramento, de autuação e de '
                                        'distribuição. É posterior ao '
                                        'movimento Recebido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Distribuição',
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Data: 2023-11-23
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
PROCESSO ENCAMINHADO
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                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
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Data: 2023-11-23
Importado em: 09 de Outubro de 2025 às 19:11
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL
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                                        'processo e contém a descrição dos '
                                        'fatos e dos fundamentos jurídicos de '
                                        'um certo conflito.',
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                                         'Processuais > Petição > Petição '
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